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Alguém sabe dizer onde foi que o Cespe arrumou este plano d trabalho?
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Segunda a IN04
Art. 9 A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
III - Análise de Riscos; e
IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
Segundo O guia de boas práticas do TCU:
Planejamento de cada contratação, que envolve a produção dos seguintes artefatos básicos:
• estudos técnicos preliminares;
• plano de trabalho, no caso das contratações de ser-
viços de TI;
• termo de referência ou projeto básico.
FONTE:
http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2511467.PDF
http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/modelo-de-contratacoes-normativos-e-documentos-de-referencia/instrucao-normativa-mp-slti-no04
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marquei errado por causa desse plano de trabalho
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Complicado , a questão se basear no Guia de Boas Práticas do TCU.
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Esse tal Plano de Trabalho não está previsto na IN
Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
III - elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico.
Quanto à questão se basear no Guia de Boas Práticas do TCU...perceba q o TCU emite acórdãos para cumprimento por todos os órgãos sob sua fiscalização(que recebem recursos da União)...plenamente válidos! Não há o q se questionar aqui.
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RESOLUÇÃO:
No art. 9º. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas: I - Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação; II - Estudo Técnico Preliminar da Contratação; III - Análise de Riscos; e IV - Termo de Referência ou Projeto Básico.
Resposta: Certo