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ID
1055539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os itens que se seguem a respeito da IN n.º 4 MPOG/SLTI e do guia de boas práticas em contratação de TI TCU.

É possível que uma determinada organização realize planejamento da contratação de serviços de TI contendo aferição de esforço por meio da métrica homens-hora, de acordo com o prescrito na IN n.º 4 MPOG/SLTI.

Alternativas
Comentários
  • "aferição de esforço por meio da métrica homens-hora, de acordo com o prescrito na IN n.º 4 MPOG/SLTI" é a exceção à regra geral recomendada na IN4, mas pode sim ser feita...


    Artigo Décimo Quinto Parágrafo Segundo:

    A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas PODERÁ ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à  entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.


  • Conforme a IN4 de 2014, 

    Art. 7º É vedado:

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;


  • Lembrando de a IN04 tem excecoes e em sua totalidade sao medidante justificativas.

  • Art 7. É vedado

              VII: adotar métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, SALVO MEDIANTE JUSTIFICATIVA E SEMPRE VINCULADA À ENTREGA DE PRODUTOS DE ACORDO COM PRAZOS E QUALIDADE PREVIAMENTE DEFINIDOS