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ID
1056082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente.

Maria, autora de determinada ação que tramita perante o STF, deverá antecipar o pagamento do respectivo preparo, porquanto não é contemplada por nenhuma das causas legais de isenção. O preparo, neste caso, compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57¹. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo.

    Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso.