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Prova CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
1055983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013.

Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora

1.           Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.
2.           A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.
3.           A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

               Atenciosamente,

      Fulano de Tal,
Chefe do Departamento de Atendimento ao Público

Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O texto do documento em questão está em discordância com os princípios de impessoalidade e concisão necessários à redação de correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    O referido memorando tornasse inadequado quando o redator emite sua opinião em alguns trechos, vejamos:"...desde a oportuna nomeação de três novos servidores..."  "...a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva  bem-vinda..."


  • devo mencionar - primeira pessoa - fere o princípio da impessoalidade

    a concisão foi respondida pelo comentário abaixo.


  • Olá pessoal (GABARITO  CORRETO):

    Somente para complementar os comentários dos colegas, além dos erros observados quanto à impessoalidade já mencionados, é oportuno destacar o ERRO NA COLOCAÇÃO DA DATA NO LADO ESQUERDO, uma vez que no MANUAL DE REDAÇÃO DA PR consta no LADO DIREITO..

    Espero ter ajudado..
     

  • sei não em , creio que seja gabarito correto 
  • O trecho, será positiva e bem- vinda tem a ideia de pessoalidade, o que é errado no manual da Presidencia.

    bons estudos!!!

  • Só de mencionar "Consulto" já fere o princípio da impessoalidade.

  • respeitosamente

  • Colegas, tomem cuidado apenas com uma coisa: a utilização do verbo na 1º pessoa do singular ou do plural (plural de modéstia) não fere, por si só, o princípio da impessoalidade. Devemos nos ater ao conteúdo do texto. Se o conteúdo for de interesse público estará ok independente do tempo verbal aplicado. Bons estudos.

  • A colega Luciana e Priscila estão corretas. A pessoalidade não é pelo fato de ele ter usado a 1ª pessoa, mas sim por ter colocado opiniões subjetivas no texto, como oportuna, ou positiva. Bastava ele dizer que houve uma nomeação e que por causa disso havia a necessidade de uma nova impressora.

  • Na minha opinião não houve violação ao princípio da impessoalidade, nota-se, não há juízo de valores, apenas exposição de motivos.

     No entanto, o texto não foi redigido de forma concisa, como a própria introdução ao parágrafo 3 menciona: "A título de acréscimo", ou seja, este parágrafo é perfeitamente dispensável pois ninguém vai solicitar material que não seja bem vindo ou que retarde o trabalho do setor.

  • CERTO

    Segundo MRPR, a concisão, clareza, objetividade e a formalidade contribuem para que seja alcançada a impessoalidade.

    O texto não foi conciso, logo infringiu a impessoalidade. Deve ser isento de interferência de opinião individual. A observação no documento quebrou essa concisão: (texto)... que, aliás, tem crescido nos últimos meses; (texto)... a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda. Deveria estar mencionando as características dos computadores que o setor necessitava, por exemplo. Entre outras impessoalidades.

  • O primeiro parágrafo foi numerado, enquanto só devem ser numerados os parágrafos do segundo em diante.

  • Isamar, o Manual nao fala nada sobre o fato de o primeiro paragrafo nao ter de ser numerado. Inclusive, no proprio exemplo de memorando apresentado no Manual o primeiro paragrafo esta numerado. O que tem que ser numerado do segundo em diante é a PÁGINA.

  • que, desde a oportuna nomeação ( essa virgula esta empregada incorretamente) Nao se separa o verbo de seu complemento por virgula.

    o texto nao esta conciso (nao transmite o maximo de informações com o minimo de palavras). Ex: que, aliás, tem crescido nos últimos meses


    o desfecho tem que estar ajustado apos o atenciosamente.

  • O item ao falar se não está de acordo com a impessoalidade está CERTO.

    No começo da questão a palavra "CONSULTO" não estaria errada pois se trata de uma fato, porém

    ao chegar na parte de: " devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores." se trata de um caráter pessoal, pois ele expõe a opinião dele.

  • Pessoal ao meu ver nós estamos tendo uma interpretação além da questão. A questão pede para que seja analisado 2 aspectos, princípio da impessoalidade e concisão.

    No que diz respeito à impessoalidade confesso que não vi nada que, como diz a questão, discordasse do princípio. (por isso marquei gabarito errado)

    No que diz respeito à concisão, realmente, como foi mencionado pelos colegas, o último parágrafo vai totalmente de encontro à esta regra, portanto no que diz respeito a concisão a questão esta certa.

    Porém, de acordo com estes pressupostos, tenho outra interpretação, o E que liga impessoalidade e concisão, pra mim, deixa a questão errada, pois ela deveria discordar nos 2 sentidos.

    Ao meu ver, em relação ao erro de gramática como: vírgulas, local de data e etc. não devem ser considerados.

    Para mim a questão deveria ter o gabarito alterado.

  • "A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores."


    Acredito que está em desacordo com o requisito da impessoalidade, tendo em vista que, ao dizer: "mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda" o agente está dando uma impressão pessoal ... 

  • ''.. para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses...''

     "...a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva  bem-vinda..."

    "...desde a oportuna nomeação de três novos servidores..."

    A Redação Oficial é bem rigorosa nisso, qualquer opinião dada pode ser considerada quebra de impessoalidade e concisão.


    Gab: Correto



  • só por curiosidade, não esta faltando o local? no padrão ofício do manual, fala que precisa de local e data alinhados à direita, mas o próprio manual nos dá um exemplo de memorando onde aparece apenas a data.

  • Só complementando os ótimos comentários, o texto também não é conciso. Existem expressões que podem ser evitadas tipo:  "A título de acréscimo", "aliás", "devo mencionar". O texto seria muito mais conciso e claro se ficasse: 1)" A instalação de mais uma impressora...", 2) "para atender a demanda, que cresceu nos últimos anos". 

  • O enunciado informa que "o texto do documento em questão está em discordância com os princípios de impessoalidade e concisão necessários à redação de correspondências oficiais."

    O candidato deve observar a palavra "discordância" para responder corretamente esta questão. 

    Ao analisar o texto, percebemos que além de não ser conciso (observe os elementos que tornam o texto menos objetivo, como "aliás"), também não há impessoalidade presente, como em "...devo mencionar..." e "...será positiva e bem-vinda", que mostram verbo conjugado na primeira pessoa e apresentação de opinião). Ao identificar estes elementos no texto, o candidato pode marcar como ERRADO, porém cuidado. O enunciado informa que o texto NÃO CONCORDA com os princípios de impessoalidade e concisão. Desta forma, a resposta é outra.


    A resposta é certo.

  • Hugo, segundo os professores, o local é facultativo no memorando, já que o mesmo trata de assuntos de um mesmo órgão, sendo assim, desnecessário o uso da localidade, porém a data realmente  tem que permanecer à direita.  

  • Discordância! 

    "Apressado come cru"

  • Impessoalidade: Sem marcas de individualidade. No memorando em questão,ele utiliza a primeira pessoa do singular. 

  • Faltou Impessoalidade: 

    3.  A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.
  • Certo.


    Opinião é uma marca da IMPESSOALIDADE

  • Devo mensionar.....caracteriza pessoalidade...

  • Só faça a solicitação, nada além disso.

  • É meus caros, o apressado come cru e ainda se engasga...

    "A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores."

    O emissor acabou dando a opinião dele, 'quebrando' a impessoalidade. Foi isso.
     

  • O termo usado aliás e bem-vinda prejudicou a impessoalidade.

  • As 5 linhas dessa comunicação poderiam ter se resumido a 3 linhas no máximo, o servidor não exercitou muito a concisão nesse texto.


ID
1055986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013.

Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora

1.           Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.
2.           A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.
3.           A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

               Atenciosamente,

      Fulano de Tal,
Chefe do Departamento de Atendimento ao Público

Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

Caso ocupe mais de uma página, o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho.

Alternativas
Comentários
  • O cespe alterou o gabarito de C para E.

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, ofícios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso), caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas pares (margem espelho), não em todas as páginas, como generaliza o item.

    Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.


    http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF



  • 3.2. Forma de diagramação

      Os documentos do Padrão Ofício devem obedecer à seguinte forma de apresentação:

      a) deve ser utilizada fontedo tipo Times New Roman de corpo 12 no texto em geral, 11 nas citações, e 10 nas notas de rodapé;

      b) para símbolos não existentes na fonte Times New Roman poder-se-á utilizar as fontes Symbol Wingdings;

      c) é obrigatória constar a partir da segunda página o número da página;

      d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direta terão as distâncias invertidas nas páginas pares ("margem espelho");


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

  • Fala sério o cespe altera uma questão dessa e outras absurdas não... ahh vá.

  • Ola pessoal, ainda não entendi o erro.

  • Alguns professores já me disseram que o CESPE manipula gabarito, esta é a forma que eles fazem, pois os candidatos que realmente estuda, o CESPE faz com que eles errem e de prefência para aqueles de sua escolha, só acerta este tipo de questão se for combinada. Existem questões que estão 100% certas e o CESPE não muda o gabarito, e esta que não tem nada haver, eles mudaram. O que vocês acham? Há ou não de ficar com a pulga atrás de orelha?

  • Podem reparar, que em todas as provas do CESPE existem pelo menos 3 questões com troca de gabarito, questões fáceis. Nas últmas cinco provas do CESPE que fiz, perdi vários pontos com essa troca de gabarito, fiquei de fora do BANCO CENTRAL, MPU, ANTT, FUB, tudo porque causa desta manipulação. No BC eu perdi 12 pontos, MPU perdi 14 pontos, FUB perdi 9 pontos, com a correção do gabarito preliminar estava dentro do número de vagas em todas estas, após o gabarito fiquei de fora de todas, sem exceção.

  • Nossa... Vejo uma questão desta e nem consigo dizer como é frustrante estudar para ser cobrado esse tipo de questionamento, e obter esse tipo de resposta da Banca... ¬¬ Sem contar que, no meu entendimento, quando a questão disse que "(...) o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho" o disse CORRETAMENTE, afinal pode haver impressão no anverso e verso, com utilização da margem espelho. Ponto. A questão não especificou com, por exemplo, "utilizando-se a denominada margem espelho em todas as páginas", para, aí sim, estar errada. *suspiros*

  • Uma questão dessa pode pedir anulação?? Alguém sabe?

  • cespe sendo cespe :/

  • O despacho é feito no próprio documento. Caso não haja espaço, ele pode ser feito em uma folha de continuação.

    Gabrito: Errado.

  • Cara de total espanto, diante de tanta irresponsabilidade Cespiana. O povo que fez esse concurso não deveria ter deixado passar assim. É óbvio que questão: Certa. 

    3.2. Forma de diagramação

    Os documentos do Padrão Ofício, neste caso memorando  devem obedecer à seguinte forma de apresentação: 

    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel ( papel tem duas faces: anverso e verso). Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”). Ou seja pode ser impresso no verso da mesma folha de papel. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação (ou seja sem a necessidade de se criar outro documento para o despacho). Aliás isso é uma das características do memorando, a simplicidade de procedimentos burocráticos. 


    ABSURDO  A ALTERAÇÃO DO GABARITO DESSA QUESTÃO, justificativa sem nexo algum. Em que momento a questão diz que a margem espelhada será para todas as páginas?

     

  • VERGONHAAAAAAAAA. Questão Certa dona CESPE!

  • Evidente que a questão está certa. Sinceramente, deveria haver punição para esse tipo de situação, alguém deveria ser responsabilizado.

    Sacanagem você estudar e ser apunhalado pelas costas, por um boçal.

  • Me desculpem amigos do QC, mas vai TNC CESPE filho da P....    Acaba com o sonho da gente!!! REVOLTADO com o CESPE cuspir na nossa cara!!! 

  • Eu não vi generalização que o cespe justificou ! Ficaria generalizado e errado se fosse assim:

    Caso ocupe mais de uma página, o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel, utilizando-se a denominada margem espelho em todas as páginas.(ai sim estaria errada,porque a margem espelho somente é utilizada nas páginas pares) mas pela questão eu pelo menos não vejo essa generalização! enfim de qualquer forma eu errei essa questão e continuarei errando(pq eu não entenedi esse kct) ! kkkk

  • Mais um absurdo do CESPE!

  • Essa alteração só pode ter o objetivo de ajudar alguém.

    Confesso que não encontrei erro na questão.

  • O próprio MRPR define "margem espelho" como a inversão das distâncias de margem nas páginas pares. Asim, falar em margem espelho é falar em margem invertida apenas nas pares. Ponto. Suspeitíssimo, para dizer o mínimo.

  • Conforme o ultimo colega mencionou, segue a justificativa:

    O cespe alterou o gabarito para E.

    Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, ofícios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso), caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas pares (margem espelho), não em todas as páginas, como generaliza o item.

    Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Essa banca tinha que parar com esse método de cobrança!!

    Tá virando palhaçada já... Conhecida como a banca " PEGADINHA DO MALANDRO"...

  • Que sacanagem do #@¨*&¨#@*$@.

    Com certeza quem entrou com recurso nessa questão possui certa influência ($$$).

    Mas não desistem povo, infelizmente a corrupção está entranhada em nossa sociedade, mas, se não desistirem, certamente alcançarão seus objetivos. Força, foco e fé!

  • Que sacanagem do #@¨*&¨#@*$@.

    Com certeza quem entrou com recurso nessa questão possui certa influência ($$$).

    Mas não desistem povo, infelizmente a corrupção está entranhada em nossa sociedade, mas, se não desistirem, certamente alcançarão seus objetivos. Força, foco e fé!

  • kkkkk o examinador do CESPE não entendeu o Manual... como é que ele queria margens invertidas nas páginas ímpares se essas nem são no verso do papel... #vacilo

  • Mais uma vez, prefiro morrer ao concordar com este gabarito.

  • Diego, o correto é : não DESISTAM, ao contrário de não DESISTEM

  • Ofícios, Memorandos e seus anexos poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas PARES ("margem espelho")

  • O gabarito oficial considera a questão correta. Levanto a possibilidade do site "questão de concursos" estar publicando respostas erradas. Não é a primeira vez que vejo isto ocorrer.

  • A banca tinha considerado como correto e alterou para errada. Vejam a justificativa (questão 17 da prova de Conhecimentos Básicos do cargo 10):

    "Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, ofícios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso), caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas pares (margem espelho), não em todas as páginas, como generaliza o item. 

    Dessa forma, opta-se pela alteração do gabarito do item."


    http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Tá tudo girando taaaaaaaaaaaaaa tudo embaçado!

  • O erro da questão está em afirmar que tanto no verso quanto no anverso será utilizada a margem espelho, pois, segundo o Manual da Presidência, a margem espelho será utilizada somente nas páginas pares, ou seja, somente no verso. No início do documento a página principal (anverso) será a de número 1, logo a página seguinte (verso) será a de número 2, com isso as paginas pares sempre serão o verso.

  • Sabem o que é pior, a questão está certa. Vejamos:

    d) os ofícios, memorandos e anexos destes poderão ser impressos em ambas as faces do papel. Neste caso, as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares (“margem espelho”);

    Observa-se que a "margem espelho" é um conceito e significa que as margens esquerda e direita terão as distâncias invertidas nas páginas pares. 

    Então, diferentemente do que explicado pelo CESPE na modificação do gabarito, não se trata de caso de generalização. 

    Tá difícil!


  • tem cheiro de picaretagem!

  • "o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel", esse anverso que matou a questão, pois anverso e a parte da frente, o rosto, e no decorre da questao podem perceber que diz que se pode usar margem espelho no verso e anverso, causando o erro da questao.

  • Pô, se a questão está incompleta ou "parcialmente correta" tinham que mais é anular. Mudar de certo para errado ou de errado para certo só vai prejudicar os candidatos que, no momento de raciocínio na prova, interpretaram a questão como C ou E.

  • Galera, no gabarito oficial da cespe, esta questão consta como CERTA

  • não vi erro nenhum, e o próprio Cespe confirma como CORRETA e aqui como errada...

  • Até a Frida tá brisada com essa questão! kkkkkkkkkkkk

  • No comentário do professor ele diz que o gabarito PRELIMINAR foi CERTO, apos os recursos passou a ser considerada ERRADA. 

    Justificativa do cespe: "Segundo o MRPS, oficios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso, caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas PARES (margem espelho), não em todas as páginas como generaliza o item."

  • REALMENTE O GABARITO PRELIMINAR ERA CORRETO. PASSANDO DEFINITIVAMENTE PARA ERRADO.

    ITEM 17
    file:///C:/Users/cliente/Downloads/stf-2013-analista-e-tecnico-judiciario-justificativa.pdf


    CONFERE A JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELO NOSSO AMIGO WILLIAM MAIA:

    "Segundo o MRPS, oficios e memorandos (e seus anexos) poderão ser impressos nas duas faces do papel (anverso e verso, caso em que as margens esquerda e direita serão invertidas nas páginas PARES (margem espelho), não em todas as páginas como generaliza o item."



    GABARITO ERRADO
  • Aposto que tinha muita gente empatada e a mudança do gabarito desempatou. Cespe e sua carta na manga. 

     

  • Comentário do Cristiano Sales

    "o memorando poderá ser impresso no anverso e no verso do papel", esse anverso que matou a questão, pois anverso e a parte da frente, o rosto, e no decorrer da questão podem perceber que diz que se pode usar margem espelho no verso e anverso, causando o erro da questão.


ID
1055989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Mem. 123/DJ

Em 10 de novembro de 2013.

Ao Sr. Chefe do Departamento de Materiais

Assunto: Solicitação de impressora

1.           Consulto Vossa Senhoria a respeito da possibilidade de instalação de uma nova impressora neste departamento.
2.           A solicitação deve-se ao fato de que, desde a oportuna nomeação de três novos servidores para este Departamento, no mês passado, a quantidade de impressoras em uso tornou-se insuficiente para atender a demanda, que, aliás, tem crescido nos últimos meses.
3.           A título de acréscimo, devo mencionar que a instalação de mais uma impressora no departamento será positiva e bem-vinda, pois conferirá maior agilidade ao trabalho dos servidores.

               Atenciosamente,

      Fulano de Tal,
Chefe do Departamento de Atendimento ao Público

Tendo como referência a comunicação hipotética acima, julgue os itens a seguir à luz do Manual de Redação da Presidência da República.

O documento oficial em apreço estaria mais adequado ao padrão e teria trâmite mais ágil caso fosse incluído nele o nome do Chefe do Departamento de Materiais.

Alternativas
Comentários
  • No expediente memorando utiliza-se apenas o cargo do destinatário com quem se fala, tornando errada a utilização do nome do mesmo.

  • resumo:

    memorando - padrão memorando ; interno ; facultativo:local e vocativo ; destinatário não consta o nome


  • Dado que o documento oficial apresentado pela assertiva é o MEMORANDO, é aplicado o seguinte:

    "Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração 

      Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos"

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Logo, a afirmativa está ERRADA.

  • Nada de nome!


  • Destinatário do memorando = só o cargo !!

    Gabrito: Errado.

  • Não se coloca o ano no expediente?

  •         Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo CARGO que ocupa.

  • Por tratar-se de memorando, o destinatário é indicado pelo cargo em que ocupa.

  • teria trâmite mais rápido se tivesse o nome do servidor?? kkkk...


  • O enunciado da questão informa que "O documento oficial em apreço estaria mais adequado ao padrão e teria trâmite mais ágil caso fosse incluído nele o nome do Chefe do Departamento de Materiais".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa".


    A resposta é incorreta. 

  • Memorando: cargo

    Aviso: nome e cargo

    Oficio: nome, cargo e endereço

  •  "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa".

  • GABARITO ERRADO

     

    PADRÃO OFÍCIO; MAO

     

    Memorando: cargo

    Aviso:CArgo e NOme ( CANO )

    Oficio: Endereço, CArgo e NOme ( ENCANO)

     

    Fiz uma frase pra memorizar.

    a MEMÓRIA tem cargo.
    o AVISO, CANO.
    e OFÍCIO, ENCANO.

     

     

    Senta o dedo no LIKE, e acessa meus MM. Boora pra próxima. 

     

    Segue o link do meu MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EcXU5LWNOeXVyMHM

     

     

    _____________________________

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • Autor: Verônica Ferreira , Professora de Português

    O enunciado da questão informa que "O documento oficial em apreço estaria mais adequado ao padrão e teria trâmite mais ágil caso fosse incluído nele o nome do Chefe do Departamento de Materiais".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa".

     

    A resposta é incorreta. 


ID
1055992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.

Na indicação de nome ao cargo de ministro do STF, o presidente da República deverá fazer uso de uma mensagem, à qual deverá anexar curriculum vitae, devidamente assinado, do indicado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO -  manual de redação oficial: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    c) indicação de autoridades.

      As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática, etc.) têm em vista que a Constituição, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui àquela Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indicação.

      O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem.


  • Mensagem -> instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos para informar sobre fatos da Administração Pública.

  • Galera, esse curriculum aí é só pra derrubar o candidato!

  • Mensagem

    É o instrumento de comunicaçãooficial entre os Chefes dos PoderesPúblicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivoao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública.

    As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm asseguintes finalidades:

    a)  Encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar oufinanceira.

    b)  Encaminhamento de medida provisória

    c)  Indicação de autoridades

    d)  Pedido de autorização para o presidente ou o vice-presidente da Repúblicase ausentarem do País por mais de 15 dias

    e)  Encaminhamento de atos de concessão erenovação de concessão de emissoras de rádio e TV

    f)  Encaminhamento das contas referentesao exercício anterior

    g)  Mensagem de abertura da sessão legislativa

    h)  Comunicação de sanção

    i)  Comunicação de veto

    j) Outrasmensagens


  • cara... esse currículo... só p confundir...

  • Calma ai, ele DEVE anexar?

  • O Manual de Redação Oficial informa que mensagem "é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor
    o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação".
    Entre as definições da mensagem, temos a letra "c) indicação de autoridade", que mostra que deve estar anexado ao documento o "curriculum vitae" do indicado ao cargo, devidamente assinado.

    A resposta é correta.


  • caracas.. Bota o meu curriculum tambem ue

  • CORRETO

    Gente, tem o curriculum mesmo (consta no manual), mas não deixa de ser engraçado né? Imagina a presidente analisando? hehe

  •  No caso, a indicação do Ministro do STF depende da aprovação do Senado, portanto, o PR encaminha ao presidente do Senado por meio de mensagem (comunicação entre chefes de poderes) o pedido da indicação do nome para o cargo de Ministro do STF. Para ser Ministro do STF é preciso de qualificação, o curriculum vitae é para o Senado avaliar tal qualificação.

  • Que matéria engraçada...

  • Esses curriculum devem ter quantas paginas sera? Hsuhus
  • essa cespe não é de deus. pqp

  • Certo.

    A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos. Como é informado pelo MRPR, dentre as mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional, está a indicação de autoridades. Nesse caso,

    As mensagens que submetem ao Senado Federal a indicação de pessoas para ocuparem determinados cargos (magistrados dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU, Presidentes e Diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de Missão Diplomática etc.) têm em vista que a Constituição, no seu art. 52, incisos III e IV, atribui àquela Casa do Congresso Nacional competência privativa para aprovar a indicação.

    O curriculum vitae do indicado, devidamente assinado, acompanha a mensagem.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Certo.

    A anexação do curriculum é uma forma de demonstrar que a autoridade sabe que está sendo indicada e concorda.

    Questão comentada pelo Profª. Tereza Cavalcanti.

  • Essa questão deve ser respondida com bastante atenção, pois no momento que ele fala "devidamente assinado", dá a impressão que é a mensagem ( a qual não é assinada ) e o candidato desatento acaba marcando CERTO.

  • Certo: Entre algumas das funções do documento “Mensagem” está a da indicação de autoridades. O curriculum vitae do indicado, assinado, com a informação do número de Cadastro de Pessoa Física, acompanha a mensagem. 


ID
1055995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca das correspondências oficiais, julgue os itens seguintes.

De modo a atender aos princípios da formalidade e da impessoalidade, os adjetivos referentes a pronomes de tratamento devem ser flexionados no masculino.

Alternativas
Comentários
  • Os pronomes de tratamento devem concordar com o gênero do destinatário.

  • sua e vossa - verbo e pronome na terceira pessoal


    concordará com a pessoa em gênero(masculino ou feminino)

  • Olá gente;

    Na verdade o que deve concordar com o gênero são os adjetivos e não os pronomes de tratamento.

    Exemplo: Vossa Excelência está atarefado. (Se estivermos falando com alguém do sexo masculino)

                         

                          Vossa Senhoria é uma ótima servidora. (Se estivermos falando com uma mulher)

    Obs: Vejam que o genêro dos pronomes de tratamento , tanto serve para o masculino quanto para o feminino , o que mudou na verdade foram os adjetivos empregados.

                                                      Obrigada...


  • A propósito do uso dos pronomes de tratamento, importa comentar as seguintes orientações:

    – levam o verbo e os demais pronomes para a terceira pessoa. Ex: Vossa Senhoria deve indicar seu substituto.

    – quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, a concordância deve coincidir com o sexo da pessoa: Vossa Excelência deve estar satisfeita – se for mulher.

  • Apesar de constar no Manual de Redação Oficial, o que tem haver colocar "Vossa excelência está atarefado"?

    Acho que adjetivos não seria correto, feriria a impessoalidade e formalidade dos dcts oficias, não importando se são ou não conformes o gênero..

  • Os adjetivos concordam com o sexo da pessoa referida. Vejam só:

    2.1.2. Concordância com os Pronomes de Tratamento

    Já quanto aos adjetivos referidos a esses pronomes, o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a
    que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é
    “Vossa Excelência está atarefado”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeito”; se for mulher, “Vossa Excelência está
    atarefada”, “Vossa Senhoria deve estar satisfeita”.

  • Pronome de tratamento = terceira pessoa.

    A concordância nominal vai depender de com quem se está falando.

    Ex: Vossa excelência estava atento  ou Vossa excelência estava atenta.

    Gabarito: Errado.

  • Agregando informações inerentes ao assunto,

    Não pode ocorrer crase com pronomes de tratamento. Por isso, seria errado iniciar assim um "Destinatário": "À Sua Excelência o Senhor..."


    EXCEÇÃO: É permitido uso da CRASE apenas nos pronomes SENHORA, SENHORITA, DONA, MADAME. Exemplo: À Senhora, à dona.

  • ERRADO,

    adjetivos referentes a pronomes de tratamento devem ser flexionados no masculino  - DEVEM SER FLEXIONADOS DE FORMA A HAVER UMA CONCORDÂNCIA NOMINAL E VERBAL, SE A PESSOA A QUAL ESTEJA FALANDO FOR H MASCULINO, CASO CONTRÁRIO (F).

  • No caso dos pronomes "o gênero gramatical deve coincidir com o sexo da pessoa a que se refere, e não com o substantivo que compõe a locução. Assim, se nosso interlocutor for homem, o correto é 'Vossa Excelência está atarefado', 'Vossa Senhoria deve estar satisfeito"; se for mulher, 'Vossa Excelência está atarefada', 'Vossa Senhoria deve estar satisfeita' (Manual de Redação da Presidência da República)".

  • Questão errada, os adjetivos devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação, e não "no masculino" como propõe a questão, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Superior - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento

    Adjetivos referidos ao pronome de tratamento empregado em expedientes oficiais devem ser flexionados quanto ao gênero de acordo com o sexo da pessoa a quem se destina a comunicação. No caso em tela, supondo-se que fosse empregada no texto, a seguinte frase estaria correta: Vossa Senhoria está encarregado de resolver esse assunto.

    GABARITO: CERTA.

    "Quem quiser der uma olhada no texto associado a questão o número dela é Q255348"


  • O enunciado informa que "de modo a atender aos princípios da formalidade e da impessoalidade, os adjetivos referentes a pronomes de tratamento devem ser flexionados no masculino".

    Na verdade, o uso de adjetivos não está diretamente ligado a pronomes de tratamento, mas sim ao sexo da autoridade relacionada ao pronome de tratamento. Desta forma, "Vossa Excelência" pode estar tanto "cansado" quanto "cansada", já que o pronome é usado para autoridades do sexo masculino e feminino. 


    A resposta é errada. 

  • Devem concordar com o sexo da pessoa a que se refere

    ERRADO

  • Deve-se levar em conta o gênero da pessoa. Gabarito errado.

  • Essa questão eu respondi usando a regra de concordância rsrs

  • estudei o assunto e em momento algum fala sobre adjetivos flexionados e sim o genero é que deve ser flexionado, cespe quer  nos destruir! rsr

  • O examinador deve ficar se achando quando consegue criar uma questão dessa, inocente sabe de nada.

  • De modo a atender aos princípios da formalidade e da impessoalidade, os adjetivos referentes a pronomes de tratamento devem ser flexionados no masculino.

    ERRADO,

    Deve concordar com o gênero da autoridade.

  • Embora o pronome de tratamento seja masculino, o adjetivo deve estar de acordo com o sexo da autoridade.

  • "no masculino" deixou a assertiva errada!

  • CESPE / PRF 2021 Na identificação do signatário de uma comunicação oficial destinada a uma pessoa do sexo feminino, dispensa-se flexão de gênero no nome do cargo. Gab. E


ID
1055998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

          The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.
         No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
         In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness
         The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,

women around 30 have had distinguished careers in spite of living in a male-dominated world.

Alternativas
Comentários
  • In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.

  • Not have had, they are following by a distinguished careers. 

    Elas estão galgando carreiras distintas. Ainda não as têm, como menciona a afirmação. 

  • De acordo com o texto acima,
    mulheres por volta dos 30 anos tiveram carreiras ilustres, apesar de viver em um mundo dominado por homens.
    "Nas mulheres, a condição anterior é comum, mas elas raramente sofrem com este último, ser demitidas com o insaciável desejo de ambição tanto para uma carreira independente e distinta em um mundo ainda dominado pelos homens,..."

    "In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world,..."

    Como podemos observar, está incorreto afirmar que as mulheres tinham carreiras ilustres.
  • In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world,


ID
1056001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

          The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.
         No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
         In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness
         The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,

Colin looks and behaves as if he were much older than he actually is.

Alternativas
Comentários
  • Colin tem 21 anos de idade e se comporta como um homem de meia-idade.

  • "Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures."

  •  Colin parece e se comporta como se ele fosse muito mais velho do que ele realmente é.

    Comentários: Veja que o texto cita exatamente o que é afirmado na questão: Colin, com apenas de 21 anos de idade, já parece um homem de meia idade tanto no aspecto físico, como no seu comportamento. 

            The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. 

             O processo de envelhecimento afeta a todos nós em velocidades diferentes. Algumas pessoas de cinquenta e três anos, como o estimado autor, parecem ter meros trinta e cinco anos, com brilhantes olhos castanhos, um belo andar e a virilidade de uma locomotiva a vapor. Outros, como Colin, amigo do autor, parecem pequenos homens de meia idade aos vinte e um, com aspecto de meia-idade de formas definidas e futuros planejados.

    Gabarito: CERTO


ID
1056004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

          The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.
         No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
         In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness
         The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above,

Charles Charlesworth’s cause of death was old age although he was only seven.

Alternativas
Comentários
  • "In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness. (morreu)
    The coroner returned a verdict of natural causes due to old age."

  • Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness: significa que ele morreu no sétimo ano de sua vida.


ID
1056007
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Inglês
Assuntos

          The aging process affects us all at different rates. Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five, with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter, being fired with the insatiable drive of ambition for either an independent and distinguished career in a still male-dominated world, or a home and seven children by the time they are thirty followed by an independent and distinguished career as a Cheltenham councillor or a public relations agent for Jonathan Cape, in later life.
         No such luck for Charles Charlesworth, who was born on the 14th of March, 1829, in Stafford. At the age of four Charles had a beard and was sexually active.
         In the final three years of his life his skin wrinkled, he developed varicose veins, shortness of breath, grey hair, senile dementia and incontinence. Some time in his seventh year he fainted and never gained consciousness
         The coroner returned a verdict of natural causes due to old age.

Hugh Cory. Advanced writing with english in use. Oxford University Press, p. 34.

According to the text above, 

t is rather common for women to look older than they really are.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o texto:


    ...Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one with middle-aged outlooks of set ways and planned futures...


    O amigo do autor aos vinte e um parece um homem de meia idade. [ou seja, parece mais velho do que é]


    In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter...


    Nas mulheres a condição anterior é comum, mas as mulheres raramente sofrem com este último...


    Ou seja, raramente as mulheres parecem mais velhas do que elas realmente são.

    [...to look older than they really are. ]

  • Será que alguém recorreu dessa questão e obteve sucesso?

  • O uso de former-latter é semelhante ao do aquilo-isto.

    'Former' refere-se ao que foi dito primeiro (parecerem mais jovens do que são) e 'latter' refere-se ao que foi dito por último (parecerem mais velhos do que são). Então ele afirma que "In women the former condition (parecerem mais jovens do que são) is common but women rarely suffer from the latter (parecerem mais velhas do que são)".

    O item afirma que "it is rather common for women to look older than they really are", sendo que ocorre na verdade o oposto (as mulheres parecem mais novas). Por isso, é ERRADO mesmo.

  • Questão ERRADA.

    De acordo com o texto, a condição anterior (igual a do autor que é mais velho e parece jovem) é comum para as mulheres, mas a segunda condição (igual ao amigo Colin, que é jovem, mas parece de meia idade) é menos comum. A frase que sustenta a resposta é: "In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter". Lendo o texto é possível identificar o referente da condição anterior, que é o caso do autor, e da condição posterior, que é o caso do "estimado amigo Colin"

    Sucesso a todos.


  • Extrapolou, o texto não abarcou isso.

  • it is rather common for women to look older than they really are.

    é bastante comum para as mulheres parecerem mais velhas que elas realmente são.

    O texto diz o contrário.

  • O item diz que: " É  bastante comum para as mulheres  parecerem mais velhas do que realmente são.

    Nas linhas 6 e 7 podemos ler o contrário:
    " ...In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter.."

     "... Nas mulheres a condição anterior é comum(quando diz que algumas pessoas com 53 anos, parecem que têm 35) mas mulheres raramente sofrem da outra condição ( onde diz que outros parecem estar na  meia idade aos 25) "

    Portanto o item está errado


  • Some people of fifty-three, like the esteemed author, look a mere thirty-five (FORMER CONDITION) , with sparkling brown eyes, a handsome gait and the virility of a steam train. Others, like the author’s friend Colin, look like little middle-aged men at twenty-one (LATTER CONDITION) with middle-aged outlooks of set ways and planned futures. In women the former condition is common but women rarely suffer from the latter (...).

    Questão inteligente e que não merece qualquer censura.


ID
1056019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de sistema operacional e do ambiente Microsoft Office 2010,julgue o item a seguir.

No Word 2010, as informações de um documento podem ser protegidas/desprotegidas, por meio de senha, de modo a restringir/permitir a determinados usuários os processos de formatação e de edição do texto. Por meio dessa opção, é possível atribuir funções específicas apenas aos usuários aos quais foi concedida permissão.

Alternativas
Comentários
  • acho que o que esta sendo falado na assertiva pode ser feito pelo aba arquivo na opção , informações, proteger documento,restringir edição ou restringir permissão por pessoas  e também pela aba edição no grupo proteger, no botão restringir edição. Se estiver errado por favor comentem.
    Fé e força
  • Não entendi. Alguém poderia me explicar?


  • a aba que o tiago se refere é REVISAO-PROTEGER-RESTRINGIR EDICAO.

  • Na aba REVISÃO -> RESTRINGIR EDIÇÃO, há a possibilidade de impedir alterações de formatação, impor que todas as alterações sejam controladas ou permitir apenas comentários. Portanto questão correta.

  • Pessoal,


    Alguém poderia me explicar essa parte: "Por meio dessa opção, é possível atribuir funções específicas apenas aos usuários aos quais foi concedida permissão."

    Onde está essa função?

  • Na questão diz "... apenas aos usuários aos quais foi concedida permissão.". Como é possível estabelecer a relação de usuários permitidos? Isso só é possível para arquivos compartilhados??

    Errei a questão. Não entendi mesmo...

  • Aba Revisão > Restringir edição > (abre janela - seleciona restrições de edições. Ao selecionar aparece a opção de permissão aos usuários)




  • Gab certo   eh possivel fazer tudo isso que esta relatado naquestao inclusive numa mbiente de rede

  • Botão Office / Salvar como / Ferramentas / Opções Gerais

  • Guia Revisão > Restringir Edição

  • WORD 2010:  REVISÃO / PROTEGER DOCUMENTO / RESTRINGIR FORMATAÇÃO E EDIÇÃO.

  • Achei a questão muito boa pra confundir os candidatos... acho que a dúvida para muitos esta no final " Por meio dessa opção, é possível atribuir funções específicas apenas aos usuários aos quais foi concedida permissão." Para entender basta compreender que por padrão o arquivo pode ser alterado por qualquer pessoa. Se restringir o documento ai sim posso limitar as funções que ele fala. Espero ter ajudado quem ficou na dúvida!

  • questão mau elaborada. onde está a função de atribuir funções específicas APENAS aos usuários permitidos??

  • Também não entendi essa parte: "é possível atribuir funções específicas apenas aos usuários aos quais foi concedida permissão", errei por causa disso. 

    Vamos INDICAR PARA COMENTÁRIO, pessoal! Estou percebendo que poucas questões de informática estão sendo comentadas pelos professores do QC, e essa é justamente a matéria em que os concurseiros têm mais dúvidas. ¬¬'

  • Está correto. O APENAS na questão refere-se a possibilidade de você restringir a quem você quiser, ou seja, Apenas aos que você permitir, podendo ser todos ou um grupo ou usuário específico.

  • Corretíssima.

    Com esta ferramenta no Word, o seu irmão chato ou aquele amiguinho pé-no-saco não vai estragar a sua dissertação ou a sua monografia ou seja lá o que for.

  • as abas que fornece essa restrição e abas de revisão e também a mesma utilizada no menu arquivo.

  • Certo

    Q355735 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Acerca de sistema operacional e do ambiente Microsoft Office 2010, julgue o item a seguir.

    Antes de iniciar um processo de revisão de um texto no Word 2010, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto, deve-se marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão.

  • A proteção da informação existente em um documento de texto do Microsoft Word poderá ser realizada em diferentes níveis.
    Podemos definir que o documento seja somente leitura.
    Também é possível definir que o documento só será exibido se o leitor fornecer uma senha de leitura.
    Podemos definir que o documento só poderá ser alterado se o novo editor fornecer a senha de leitura e gravação.
    E além de todas estas, ainda é possível Criptografar o documento, assinando ele digitalmente.
    Gabarito: Certo.




  • Anderson, quando você restringe a edição existe a possibilidade de você atribuir funções específicas apenas aos usuários permitidos, exatamente como cita a questão. Não é mau elaborada, muito pelo contrário. Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    A proteção da informação existente em um documento de texto do Microsoft Word poderá ser realizada em diferentes níveis.
    Podemos definir que o documento seja somente leitura.
    Também é possível definir que o documento só será exibido se o leitor fornecer uma senha de leitura.
    Podemos definir que o documento só poderá ser alterado se o novo editor fornecer a senha de leitura e gravação.
    E além de todas estas, ainda é possível Criptografar o documento, assinando ele digitalmente.

     

    fonte: resposta do qconcursos 

  • Certo.

    A proteção do documento restringe as edições e formatações dos usuários no documento, sendo possível escolher quais usuários e em quais partes eles poderão editar o documento livremente. 

    Questão comentada pelo Prof. Maurício Franceschini

  • Minha contribuição.

    Restringir Edição: restringir como as pessoas podem editar e formatar o documento. É possível, por exemplo, impedir alterações de formatação, impor que todas as alterações sejam controladas ou permitir apenas comentários.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!


ID
1056022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de sistema operacional e do ambiente Microsoft Office 2010, julgue os itens a seguir.

Antes de iniciar um processo de revisão de um texto no Word 2010, deve-se marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto.

Alternativas
Comentários
  • correto, muito simples, as partes modificadas serao identificadas mudando a cor ou sendo tachadas.

    Comum em uso quando fazemos monografia.

  • so uma duvida a terminologia correta nao seria  "guia revisao", pois a partir do word 2007 os menus foram trocados por guias

    quem puder ajudar agradeço

  • No meu ponto de vista, a palavra "deve-se" colocou a questão como errada. Isso é uma opção que o usuário tem. Portanto PODE-SE.

  • andrpe quando é cespe não  se pode prever se eles falam menu e quer dizer aba ou se aba quer dizer aba e pronto, mas tenho notado em algumas provas que eles usam o nome menu de forma sinônima de aba, mas vai saber até quando!!!!!!!
  • Deve-se!!??

    E se eu não quiser??? kkk....

    Esse Cespe é comédia!

  • galera, acho que o termo "deve-se" esta no sentido correto. se invertermos o sentido da oração, ficaria assim: para q o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto deve-se marcar a opçao controlada antes de iniciar um processo de revisao de um texto no word 2010...

  • ahahaha, nunca fiz revisão com este sistema funcionando. Que absurdo!

  • Tai,

    entendo seu ponto de vista, e, até concordo, mas o que o examinador quis dizer é que se você quiser que a alteração seja destacada automaticamente no texto, marca a opção controlar alterações. Se não quiser isso, não marca nada.


  • QUESTÃO CORRETA.

    Questão requer interpretação de texto.

    Se o usuário intenciona "que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto", ele DEVE marcar a opção Controlar Alterações, pois, caso não marque, tal função não estará disponível.

    Minha única dúvida era se tal opção realmente condizia com o que foi explanado na questão.

  • vejam a seguinte reescritura :

    " antes de inicia um processo de revisão de um texto no Word 2010, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto, deve-se marcar a opção controlar alterações, no menu revisão" 

  • QUESTÃO CORRETA.

    Como já foi dito por alguns colegas, a questão exige que o candidato faça uma interpretação correta do enunciado. Numa situação de revisão, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto, DEVE-SE marcar a opção Controlar Alterações. Resumindo: você pode até não querer revisão com este recurso, CONTUDO, se assim preferir, DEVERÁ marcar a opção referida.


    #Força! #Fé

  • Guia revisão/ Controlar alterações
    Controlar alterações -> Controlar todas as alterações feitas no documento, incluindo inserções, exclusões e alterações de formatações. CTRL + SHIFT + E
    fonte: Meu Word 2010

    Bastante comum em monografias, trabalhos acadêmicos. Onde o aluno envia ao professor, revisor e o mesmo retorna o documento com as devidas alterações mencionadas, marcadas. Podendo até inserir comentários.

    GAB CERTO

  • "Tai.`. Diamantina" pensei igual a você no inicio, porem acredito ter pecado no português, desloque a oração que fará todo sentido... 

    "Antes de iniciar um processo de revisão de um texto no Word 2010, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto, deve-se marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão." (CERTO)

    OBS: Sim, um trecho apagado fica em destaque no texto.

  • "deve-se" marcar a opção Controlar Alterações", no menu Revisão, "para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto." , o deve-se é condição para o segundo trecho destacado, dentre desta perspectiva deixa o item correto, Cespe cobra raciocínio lógico em todas as questões. 

  • Gente, o Cespe NUNCA diferencia "deve" de "pode". Se a questão estiver correta com uma das opções, então está correta. Pelo menos eu já fiz várias questões com essa polêmica.

  • Cespe e suas difíceis colocações de ("pode-se" x "deve-se"). ("sempre" x "quase sempre" x "na maioria das vezes"). As vezes eu penso que é de sacanagem. As vezes eu penso que é proposital...(para se deixar margem de anulação e, dessa forma, conseguir puxar alguém "especial" que está na beira das vagas de classificação. Não é possível que alguém que viva disso seja tão relapso ao ponto de deixar essas dubiedades assim...(Pronto desabafei, bora voltar pros estudos...rs)

  • Tb errei a questão pq achei que seria "Guia Revisão" e não Menu. :(

  • A pluralidade de mundos existentes sempre chama Guia.

    Mas vem o CESPE, soberano e senhor da verdade, e diz: Menu.

    É o jeito aceitar para não errar a questão.

    Gab: CERTO.

  • Deve-se e pode-se, tem uma grande diferença, CESPE banca ruim...

  • Para quem está questionando o "pode/deve" sugiro que invertam a ordem da frase, assim fica mais fácil a compreenção. (pelo menos eu entendi assim, espero ajudar)

     

    "Para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto (era a parte final), antes de iniciar um processo de revisão de um texto no Word 2010, deve-se marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão."

     

    O usuário tem a opção de marcar o controle de alterações, porém, para ficar destacadas as alterações, DEVE ser marcada essa opção.

     

  • Errei a questão por conta do DEVE-SE :( 

     

    Não é obrigatório que se marque essa opção. Estou percebendo que para CESPE na informática o PODE e o DEVE estão equiparados, ou seja, eles não irão fazer com que uma questão esteja CERTA ou ERRADA por conta do PODE e DEVE.

     

    Caso alguém encontre alguma outra questão de informatica da CESPE com PODE e DEVE coloca aqui para analisarmos mais questões do tipo. Obrigada.

  • A edição de um documento através de um editor de textos, poderá ser realizada de forma profissional.
    A revisão do texto (com inclusões, exclusões e alterações), poderá ser monitorada pelo editor. Ao habilitar o Controle de Alterações, elas serão sinalizadas. O autor do documento modificado, ao receber para avaliação, poderá aceitar ou recusar cada uma das alterações.
    Gabarito: Certo.

  • Controlar alterações no Word - Suporte do Office

    Na guia Revisão, no grupo Controle, escolha Controlar Alterações.

    Quando você ativa o recurso Controlar Alterações, o Word marca as novas alterações feitas no documento.

    Quando você desativa o recurso Controlar Alterações, o Word deixa de marcar as novas alterações. Todas as alterações já controladas permanecem marcadas no documento até você removê-las.

  • Eu jurava que era DEVE-SE :(

  • O questionamento do deve-se é equivocado gente. Para destacar as alterações TEM QUE MARCAR SIM a caxinha que ele fala. Se nao marcar as alterações naõ ficam destacadas.

  • CORRETO

     

    Pessoal, não tem nada de errado. Leia a questão atentamente e veja que a frase está na ordem indireta.

     

    Colocando na ordem direta

     

    Antes de iniciar um processo de revisão de um texto no Word 2010, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto deve-se marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão.

  • Galera uma dica de ouro para as questões do CESPE que envolve "deve-se" ou "pode-se"

     

    Primeiro de tudo , analisa se o que a questão está propondo está CORRETO/ Existe realmente. 

     

    Se estiver tudo OK , e só sobrou analisar o "pode"/ "deve" , você para , faz uma oração , e marca CERTO/ERRADO.

     

    Porque pode vir qualquer coisa.  Depois de centenar de questões resolvidas do CESPE cheguei a essa conclusão. Já vi muitas que ele considera errado o "deve-se" , como já vi muitas em que o "deve-se" passa batido.

     

    MInha dica: DEIXE EM BRANCO   (Pois (-1) ponto pode custar sua aprovação)

  • "deve-se marcar..."? e se eu não quiser, vou ser ser obrigado então? 

    CEspe e suas Cesptolices!

    pnc dela!

  • Deve-se marcar a opção Controlar Alterações para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto. -------CERTO

    Pode-se??? (e se nao marcar? o trecho será destacado? NÃO!!) marcar a opção Controlar Alterações, no menu Revisão, para que o trecho apagado ou alterado seja destacado no texto. -------ERRADO

    Galera que ta ai na dúvida se é: "deve-se" ou "pode-se"...

    Deve-se marcar para obter tal finalidade!!!

    Deus é fiel!!

  • Sdds TCC! Movido a desespero e ódio...

  • se o usuário deseja que o trecho de um texto seja destacado, ele dever marcar a opção Controlar Alterações (Correto).

  • Não vejo a hora de um dia existir uma agência reguladora de fiscalização de concursos. Essa Cespe vai ser proibida pra sempre de fazer outra prova. Banca mal-carater de 5° categoría
  • Deve-se??? Porcaria de questão. Se fosse recomenda-se, até que se poderia julgar como correta, mas, agora, deve-se... Tá de sacanagem...


ID
1056025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de sistema operacional e do ambiente Microsoft Office 2010, julgue o item a seguir.

A fim de evitar incompatibilidades no uso do sistema, não é permitida a instalação de diferentes sistemas operacionais em um computador que possui dois discos rígidos ou um único disco dividido em partições.

Alternativas
Comentários
  • é errado, será que porque pode ser feita o uso de dois sistemas operacionais?

    Alguém sabe se é isso correto ou outra coisa ?

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    É possível a instalação de mais de um Sistema Operacional sem o menor problema. O meu computador possui mais de um e ao inicializá-lo escolho qual deles  vou utilizar.

  • Errada. É CLARO QUE PODEMOS INSTALAR DOIS SISTEMAS OPERACIONAIS NO COMPUTADOR. JÁ USEI NO MEU O WINDOWS E O LINUX JUNTOS. PORÉM, PREFERI EXCLUIR UM, TENDO EM VISTA QUE OS SISTEMA FICA MUITO PESADO PARA RODAR.
  • Como já foi comentado a questão está errada pois é possível a instalação de diferentes sistemas operacionais, vejam o tema abordado em outra questão do cespe:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Agente de Correios - Carteiro Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Sistema Operacional; 

    Se um computador possui dois sistemas operacionais instalados, então ele

    b) deve disponibilizar, no processo de inicialização, suporte para a escolha do sistema operacional a ser inicializado.

    GABARITO: LETRA"B". 

  • Questão errada
    cecilia, é errada porque podemos ter dois ou mais sistema operacionais sem interferência de ambos. por que ao usar vc poderá escolher apenas um sistema por vez sem que um prejudique o outro, a não ser que vc tenha uma maquina virtual, onde poderá ser instalado a quantidade escolhida desde que tenha espaço suficiente no disco rígido.

  • É possível a instalação de diversos sistemas operacionais. 

  • Resolvendo outras questões de informática achei uma outra que responde melhor a questão, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário - Conhecimentos BásicosDisciplina: Noções de Informática | Assuntos: Sistema Operacional; 

    Os computadores atuais permitem a instalação de mais de um sistema operacional, sendo possível ao usuário escolher, toda vez que iniciar o computador, entre o Windows e outro sistema operacional que esteja instalado.

    GABARITO: CERTA.

  • Cuidado! Só é possível exatamente como menciona a questão! Se tiver dois HD (Disco Rígido) ou um HD reparticionado! Pois o Sistema Operacional deve ficar em HD diferentes ou em cada repartição de um mesmo HD. Sendo assim, não é possível dois sistemas operacionais em um único HD, a não ser que o mesmo esteja reparticionado e cada SO esteja numa repartição!

  • Me corrijam por favor.

    É certo dizer então que o DUAL BOOT não precisa ter mais que 1 disco rígido?

  • Sim Alice, o dual boot não precisa ter mais de um disco rígido.  Inclusive eu faço aqui neste meu computador atual (windons xp e windons 7), o que se mostrou útil em diversas situações.  Alguns programas antigos que possuo não são compatíveis com o windows 7, e inclusive o windons 7 não está sendo compatível com parte do meu hardware.  Por outro lado, numa infecção por vírus consegui limpar o vírus dando boot pelo outro sistema operacional não infectado, e ativei o antivírus a partir dele, que pode assim combater o vírus.

  • Aprendi com os comentaristas do QC, menosprezou demais: errada!

  • Questão comentada em http://youtu.be/SKeVZ2lIWvA?list=PL1HvnwYHZfPFA9ueW9Xhs_Qgwg4dIsTY9

  • É justamente o processo DUAL BOOT!
    Ao se iniciar o boot, é mostrado uma tela, a qual o usuário escolhe em qual sistema ele vai entrar.
    No caso de ter 2 hds não justifica o fato de ter 2 windows, você pode ter um HD particionado, na partição C Win 7, na partição D Win 8. Existindo espaço livre para instalação, só instalar. 
    Isso é bom para compatibilidade de certo programas, às vezes podem ser exclusivos ao tal S.O, loga-se nele então.

    O que não poderia seria ter somente 1 HD sem partição, noormal, e o mesmo ter 2 sistemas operacionais. Poderia ser feito dentro do windows através de uma máquina virtual, que "virtua" um S.O de sua preferência.
    GAB ERRADO

  • Erradíssima.

    Nada a ver. Se fosse por isto, não haveria PC's que tivessem Windows e Linux na mesma máquina.

  • GABARITO: ERRADO.

    É perfeitamente possível a instalação de MAIS DE UM SISTEMA OPERACIONAL em um disco rígido,tendo o usuário de ter o cuidado de dividir esse mesmo disco em partes chamadas de "partições." A instalação tanto pode ocorrer em DISCOS DIFERENTES como também pode em um ÚNICO DISCO.

  • Gb E

    O DualBoot permite que se instale mais de um sistema operacional, porém não sendo acessado de forma simultânea.

  • Dual boot ou máquina virtual - quando se usa mais de um sistema operacional na máquina.

  • Dual boot permite isso :)

  • Dual boot -> você pode ter o Windows e Linux na mesma máquina.

  • Multi boot é um sistema que permite a escolha de um entre vários sistemas operacionais instalados num mesmo microcomputador quando o mesmo é ligado. Normalmente é chamado de dual boot pelo fato de que na maioria dos casos possui 'dois' sistemas operacionais

  • Multi boot é um sistema que permite a escolha de um entre vários sistemas operacionais instalados num mesmo microcomputador quando o mesmo é ligado. Normalmente é chamado de dual boot pelo fato de que na maioria dos casos possui 'dois' sistemas operacionais


ID
1056028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, no que se refere a ferramentas e aplicativos de Internet e a noções básicas de segurança da informação.

Um firewall permite detectar e bloquear acessos a anexos de emails suspeitos, bem como detectar e desativar vírus que contaminaram um computador ou uma rede.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    O FIREWALL  ( Barreira de Fogo ) NÃO É ANTIVÍRUS..

    Segundo o professor Renato da Costa( Centro Estudos Guerra de Moraes), o FIREWALL funciona como um FILTRO, de tal modo que vc estabelece  regras para o que entra e o que sai do seu computador. São regras RESTRITIVAS,ou seja, TUDO QUE NÃO É PERMITIDO É PROIBIDO ( ASSOCIAR COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)

    Continuem firmes...A dificuldade é para todos...

     


     

  • Firewall não protege contra infecções de vírus e sim contra o acesso não autorizados (invasões).

  • Firewall é apenas uma barreira de proteção que impede a entrada de dados maliciosos na rede protegida. O referido software não detecta nem elimina vírus - ele não é ANTIVÍRUS. ERRADO. BONS ESTUDOS!!!
  • Firewall não elimina vírus. Ele não é antivírus.

  • Pensem no firewall como um porteiro, lembrem-se daquele cara-crachá.

    Ele só autoriza ou barra o acesso.
  • O firewall bloqueia portas (+ de 65.000)

    O antivírus que detectam e eliminam vírus do computador.

  • Se Firewall fizesse tudo que a CESPE diz... não precisaria de antivirus, anti-spy, anti- worm.... enfim, anti-muita coisa...

    Firewall bloqueia acessos e conexões suspeitas... pensa só nisso, que a dificuldade da questão atenua! 

  • Firewall

    Protegem contra invasor ou acesso indevido e não contra antivírus, mas pode ajudar a impedir a disseminação do vírus.

  • Questão comentada em http://youtu.be/D7Ug3y7Expk?list=PL1HvnwYHZfPFA9ueW9Xhs_Qgwg4dIsTY9

  • Como já foi mencionado pelos colegas a questão erra ao falar que o firewall detecta e desativa vírus, é recorrente em provas do cespe o examinador colocar funções que não o pertence, vejam numa outra questão qual é a função básica do firewall: 

    Prova: CESPE - 2012 - MCT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Tema VII Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Segurança da Informação;

     Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não. 

    GABARITO: CERTA.


  • nossa muita questoes duplicadas

  • GAB. E

    Alguém fala para a cespe que essas do FIREWALL já está chato...kkkk

  • Denovo...

    O Cespe que enfiar Firewall como anti-vírus, de goela abaixo, como a minha mãe enfiava Biotônico Fontoura antes do almoço!

  • HAHAHAHAHAHAHHAHAAH

  • Gabarito: Errado

    O Cespe cisma q Firewall é antivírus KK


    Firewall: programa q cria uma "barreira" de proteção contra invasores (na verdade, contra, especificamente, as tentativas de comunicação com o computador protegido). Um firewall pode bloquear as comunicações por diversos critérios, previamente estabelecidos.

    Fonte: Informática para concursos. Antônio, João.


  • Firewall: parede de fogo.

  • Deixa a CESPE dar esse tal de firewall, pra mim, que não sei nada de informática é ótimo, é das poucas que acerto hehe

  • Rsrsrsr...

     

    Toda vez que eu leio FIREWALL eu já me preparo pra rir do que o CESPE vai criar dessa vez pro coitado...kkkkk!!!

    Rarissímas vezes ela o caracteriza com seus verdadeiros atributos.

    Daqui uns dias a banca vai dizer que ele é um browsers... rsrsrs.

  • Se o Cespe criar um Firewall destes, ela domina o MUNDOOO!

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ICMBIO Prova: Nível Médio (+ provas)

    Com relação a gerenciamento de informações e a aplicativos para segurança, julgue os itens subsequentes.
    Um firewall filtra o tráfego de entrada e saída entre a rede interna e a externa.

    CERTO

     

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: SUFRAMA Prova: Nível Médio

    O Microsoft Windows 7 Ultimate possui originariamente um aplicativo de firewall, o qual permite verificar informações provenientes da Internet, bloqueando ou permitindo que elas cheguem ao computador do usuário. Um firewall pode ainda ajudar a impedir que hackers ou worms obtenham acesso ao computador por meio de uma rede de computadores.

    CERTO

  • CESPE E FIREWALL UM CASO DE AMOR.

    PARA ESSA BANCA ELE PODE TUDO!!!

  • O firewall realiza a filtragem de pacotes e então bloqueia as transmissões não permitidas, mas não impede o uso malicioso de serviços que ele esteja autorizado a liberar.

     

    Firewall- É para filtrar as portas de conexão
                 - Não é antivírus
                 - Não analisa o conteúdo de mensagens de email 
                 - Não criptógrafa mensagem

  • ERRADO

     

     

    DICAS DE INFORMÁTICA PROF° NISHIMURA


    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

     

    Pague o Preço!!!

     

    Deus é Fiell!!!

  • Valeu Eliel ANP
  • Firewall é uma solução de segurança baseada em hardware ou software (mais comum) que, a partir de um conjunto de regras ou instruções, analisa o tráfego de rede para determinar quais operações de transmissão ou recepção de dados podem ser executadas. "Parede de fogo", a tradução literal do nome, já deixa claro que o firewall se enquadra em uma espécie de barreira de defesa. A sua missão, por assim dizer, consiste basicamente em bloquear tráfego de dados indesejado e liberar acessos bem-vindos.

     

    https://www.infowester.com/firewall.php

  • O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas específicas do computador.
    Ele não analisa o conteúdo do tráfego, como vírus anexados em e-mails.
    Gabarito: Errado.

  • - O firewall é antivírus? Não. Ele não detecta e não remove vírus. O máximo que o firewall pode fazer em relação aos vírus, é impedir a sua propagação pela rede, caso o vírus tente enviar cópias de si mesmo em alguma porta TCP para outro dispositivo.

     

    - Falou em "filtrar", lembre-se do firewall .

     

    - O firewall  pode ser tanto software quanto hardware também.

  • O firewall é um filtro de conexões

  • Tudo isso é função do antivírus.

    Firewall --> Porteiro (permite entrada e saída)
    Antivírus --> Segurança (fiscaliza e remove)

  • o cespe ja perguntou isso mais de 10 vezes

    FIREWALL NÃO É ANT-VIRUS nem ANT-SPYWARE

  • GABARITO ERRADO.

    Firewall não desativa antivírus.

    Firewall bloqueia acessos e conexões suspeitas.

  • Errado

    O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas específicas do computador.

    Ele não analisa o conteúdo do tráfego, como vírus anexados em e-mails.

  • "Firewall é um software ou hardware que verifica informações vindas da Internet ou de uma rede, rejeitando-as ou permitindo que elas passem e entrem no seu computador, dependendo das configurações definidas.

    Com isso, o firewall pode ajudar a impedir o acesso de hackers e software mal-intencionado ao seu computador."

    isso não quer dizer que o firewall irá desativar vírus.

  • O Firewall NÂO permite detecção e bloqueio a anexos de e-mail, e NÂO permite detecção e desativação de vírus.

  • O Firewall NÂO permite detecção e bloqueio a anexos de e-mail, e NÂO permite detecção e desativação de vírus.

  • Minha contribuição.

    Firewall => O firewall é um mecanismo que atua como ''defesa'' de um computador ou de uma rede, permitindo controlar o acesso ao sistema por meio de regras e a filtragem de dados.

    O firewall:

    => Não criptografa mensagens

    => Não é antivírus

    => Não é anti-spam

    => Não é anti-spyware

    => Não analisa conteúdo de e-mail

    Abraço!!!

  • Não analisa o conteúdo do tráfego. portanto, gabarito errado
  • ERRADO

    firewalls é um equipamento (hardware) ou um programa (software) que é utilizado para filtrar as portas de conexões, permitindo ou bloqueando o tráfego.

    -O firewall não analisa o conteúdo dos pacotes de dados transmitidos pelas portas de conexão, não é antivírus, não é antispam, não é antispyware, etc.

    -O firewall pode direcionar o tráfego de uma porta para outra porta, e este direcionamento é uma característica da função de roteamento.

    -O roteamento consiste em avaliar e direcionar o tráfego através das melhores rotas.

  • Um firewall serve, basicamente, para filtrar os pacotes que entram e(ou) saem de um computador e para verificar se o tráfego é permitido ou não.

    O firewall ajuda a proteger contra worms e hackers.

    Firewall NÃO faz: NATEAMENTO de endereços; cria VPN; analisa o conteúdo de mensagens de e-mails; criptografa mensagem; não é ANTIVÍRUS. 

  • A CESPE tem um amor por firewall. Se for fazer prova CESPE, tem que dar uma olhada nesse tópico. Abraços!

  • CESPE ♥ FIREWALL ♥

  • questão toda errada. kkkkkkk

    vamos pra cima, gente.

  • Um firewall é um dispositivo de segurança da rede que monitora o tráfego de rede de entrada e saída e decide permitir ou bloquear tráfegos específicos de acordo com um conjunto definido de regras de segurança. Os firewalls têm sido a linha de frente da defesa na segurança de rede há mais de 25 anos.

  • Errado!

    Um firewall permite detectar e bloquear acessos a anexos de emails suspeitos, bem como detectar e desativar vírus que contaminaram um computador ou uma rede.

    [...]

    O QUE ELE NÃO CONSEGUE FAZER:

    não estabelece política de comportamento; 

    ❌ não detecta sniffer (IDS que detecta sniffer);

    ❌ não bloqueia spam e nem e-mails indesejados;

    ❌ não faz varredura em anexo de e-mail;

    ❌ não impede que arquivos com vírus sejam abertos;

    ❌ não cria VPN; Nenhum firewall cria VPNs; e

    ❌ não consegue evitar ataques de dentro da rede.

    _______

    Bons Estudos.

  • Mais uma vez, O FIREWALL NÃO ANALISA O CONTEUDO DO E-MAIL.

  • Eu aprendi uma coisa que me ajuda em 90% de questões sobre Firewall: ELE NÃO É ANTIVÍRUS. Se for repararem, maioria das questões da CESPE sobre Firewall tenta " forçar " dizendo que ele é anti vírus.

  • O firewall é um filtro de conexões. Ele permite ou bloqueia o tráfego de dados em portas específicas do computador.

    Ele não analisa o conteúdo do tráfego, como vírus anexados em e-mails.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Firewall de acordo com a CESPE:

    1. Q935944 - Mateus tem em seu computador o Windows 10 e um firewall pessoal instalado que funciona corretamente. Nessa situação, embora esteja funcionando corretamente, o firewall não é suficiente para conter vírus e(ou) perdas de arquivos devidas a eventual falta de becape. (C)
    2. Q759956 - Um firewall é capaz de verificar tanto o endereço IP de origem quanto o endereço IP de destino em um pacote de rede. (C)
    3. Q883629 - Em um firewall, devem ser controlados não apenas os pacotes que entram em uma rede privada, mas também aqueles que saem da rede para a Internet. (C)
    4. Q591941 - Para que se utilize o firewall do Windows, mecanismo que auxilia contra acessos não autorizados, a instalação de um equipamento de hardware na máquina é desnecessária. (C)
    5. Q279818 - Um firewall pessoal é uma opção de ferramenta preventiva contra worms(C)
    6. Q274701 - Para proteger um computador contra os efeitos de um worm, pode-se utilizar, como recurso, um firewall pessoal. (C)
    7. Q342325 - A navegação segura na Internet, inclusive em redes sociais, depende, entre outros aspectos, dos procedimentos adotados pelo usuário, como, por exemplo, a atualização constante do antivírus instalado no computador e a utilização de firewall, procedimentos que contribuem para evitar a contaminação por vírus e worms, entre outras pragas virtuais. (C)
    8. Q755808 - Firewall é um recurso utilizado para restringir alguns tipos de permissões previamente configuradas, a fim de aumentar a segurança de uma rede ou de um computador contra acessos não autorizados. (C)
    9. Q755758 - A utilização de firewalls em uma rede visa impedir acesso indevido dentro da própria rede e também acessos oriundos da Internet. (C)

    Força!

  • O FIREWALL  NÃO É ANTIVÍRUS.


ID
1056031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, no que se refere a ferramentas e aplicativos de Internet e a noções básicas de segurança da informação.

Assinaturas digitais são recursos que substituem a biometria e garantem que o documento possa conter uma imagem com assinatura gráfica ou rubrica do remetente.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Assinatura digital não é a assinatura gráfica ou rubrica de uma pessoa.

    Para segurança da informação: controles físicos, lógicos, assinatura digital, certificado digital, criptografia.

  • fernando aragao da pra explanar melhor sobre a questão ficou meio vago!!!

    obrigado
  • Conforme o professor Jeferson Bogo, a assinatura digital é realizada utilizando-se a criptografia assimétrica cujo remetente assina a mensagem com a sua chave privada e o destinatário confirma a identidade do remetente utilizando a chave pública do remetente.

  • A assinatura digital é uma maneira de verificar se o emissor de um documento ou serviço é realmente quem ele diz ser. Com isso, você pode navegar pela internet e acessar sites que usam as suas informações pessoais sem a preocupação de ser enganado ou roubado.

    Para conseguir uma assinatura digital, qualquer pessoa ou empresa deve ir até uma entidade autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (TI) — chamadas de Autoridades Certificadoras (AC) — e requisitar uma chave privada.

    As chaves são um conjunto de bits criptografados usados para habilitar apenas algumas pessoas para emitir e receber certos arquivos. Se você for detentor de uma chave privada, vai ser possível emitir dados com uma identidade própria, sem haver a chance de alguém se passar por você.

    Caso você tenha uma chave pública, vai haver apenas a possibilidade de acessar um documento recebido e repassar essa informação. No entanto, o nome do emissor original vai estar sempre atrelado ao arquivo ou serviço, de modo que não haja dúvidas de quem o produziu, ou seja, o verdadeiro responsável por ele.

    Contudo, a assinatura digital ainda não está completa. Para repassar as informações de maneira completamente segura, é necessário obter um hash, que é o resultado de uma função responsável por criptografar e dar “identidade” única para os dados usados.

    Com tudo isso feito, um certificado é emitido e é possível estabelecer comunicação entre duas ou mais pessoas, desde que pelo menos uma delas tenha a chave simétrica (privada) e as outras tenham as assimétricas (públicas).

    Você pode não perceber, mas o seu navegador confere os certificados dos sites acessados o tempo todo. Cada browser identifica problemas de uma maneira diferente — no caso do Chrome, os cadeados verdes são usados para certificados reconhecidos, amarelos para mostrar problemas e vermelhos para os não identificados.

    Quando um certificado apresenta um problema — independente da origem da falha de segurança —, vai aparecer uma página perguntando se você quer continuar acessando o endereço. A escolha é inteiramente sua, assim como os problemas que podem aparecer decorrentes dessa operação.

    Essa é uma maneira que os navegadores têm de avisar a você se os seus dados pessoais estão realmente guardados e seguros. Além disso, também é assim que eles avisam se você pode levar em consideração todas as informações passadas pelo site, como boletos bancários e confirmações de identidade.

    Portanto, se você estiver prestes a fazer uma compra online, fique muito (muito!) atento à certificação, pois ela é uma maneira bastante segura de dizer se o que você está acessando é verdadeiro.

    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/web/941-o-que-e-assinatura-digital-.htm#ixzz2sfBCToUJ

  • Pessoal é simples assinaturas digitais não são recursos de biometria mas sim recursos para segurança de informação.

  • Exempolo disso são as sentenças e despachos disponibilizados eletronicamente.

    Se acessarem algum documento desses, verão que eles não possuem assinatura física, mas logo no canto aparecerá um numero gerado para conferência.

  • Questão ERRADA

    Nas questões, e são várias ultimamente, que atribuam a substituição da assinatura digital pela biometria ou o inverso pode marcar errada. 

    Uma sobrevive sem a outra, exemplo de biometria mesmo é utilização de impressão digital ou leitura de iris para acesso a algum lugar, departamento ou setor de acesso restrito. Percebam, nesse exemplo não tem nada de assinatura digital envolvido na história.

    A assinatura digital está relacionada a manter alguns aspectos de uma mensagem entre o remetente e o destinatário da mesma. Quais sejam: 

    autenticidade – o receptor deve poder confirmar que a assinatura foi feita pelo emissor; integridade – qualquer alteração da mensagem faz com que a assinatura não corresponda mais ao documento, ou seja, basta a mudança de um bit da mensagem para que a assinatura mude completamente; não repúdio ou irretratabilidade – o emissor não pode negar a autenticidade da mensagem, uma vez que foi usada sua assinatura digital. Para finalizar, a utilização da biometria extrapola a validação na troca de mensagens entre emitente e destinatário. Bons Estudos a todos!!

  • Questão comentada em http://youtu.be/Sr_xTUti7Lg?list=PL1HvnwYHZfPFA9ueW9Xhs_Qgwg4dIsTY9

  • Mais uma vez! Em se tratando de informática, se o cespe utilizar expressões como "garante; evita-se; é suficiente; assegura" bastante atenção e na maioria dos casos é assertiva incorreta.

  • Assinatura digital providencia a prova inegável de que uma mensagem veio do emissor, com todas as suas características originais, incluindo controle de mudanças e garantias do seu ciclo de vida (nascimento, manutenção e destruição) e que não foi alvo de mutações ao longo do processo.

    INTEGRIDADE + AUTENTICIDADE

    Os sistemas de BIOMETRIA podem basear o seu funcionamento em características de diversas partes do corpo humano, por exemplo: os olhos, a palma da mão, as digitais do dedo, a retina ou íris dos olhos.

    ERRADO

    Avante!

  • Bazinga!!

    A assinatura digital consiste na criação de um código, através da utilização de uma chave privada, de modo que a pessoa ou entidade que receber uma mensagem contendo este código possa verificar se o remetente  mesmo quem diz ser e identificar qualquer mensagem que possa ter sido modificada. Portanto NÃO é a assinatura de um individuo Digitalizada.

  • Melhor comentário --> thais brunner

  • Os certificados são o equivalente digital de cartões de identidade. Eles são usados para criptografar e descriptografar as informações transferidas entre os sites. Mas você pode utiliza-lo para validar a identidade de uma pessoa, um exemplo disso é o token digital usado na oab, caixa e correios. Assim, não tem nada a ver com a rúbrica de uma pessoa.

  • Melhor comentário ---> Fernando Nishimura de Aragao 

  • Aprendo muito com os comentários do Fernando Nishimura! Obrigada Fernando!

  • nishimura comments são os melhores

  • A assinatura digital 

     

    garante : autenticidade e o não repúdio 

     

    não garante: confidencialidade ( pois não cifra o conteúdo da mensagem ) 

     

    fonte : Professor Léo Matos

  • Menosprezou e garantiu ao mesmo tempo, logo, ERRADA!

  • Melhor comentário RAIMUNDO SANTOS, obrigado a todos pelos comentários são uma excelente fonte de estudos.

  • Elas não se substituem...

  • Simples:

    Biometria = corpo humano, do usuário, cuida do acesso. BIO = vida.

    Assinatura digital = Mensagem, garantia que veio do emissor, sem alterações no "caminho". Cuida da Autenticidade e integridade.

     

  • Segurança Física = Ex:Crachás 

    Segurança Lógica =  Ex:Criptografia  (Assinatura digital)

    Segurança Convergente (Lógica + Física) = Ex: Biometria 

    São distintas, logo não se substituem.

  • Assinatura gráfica? haha. 

    Gabarito: Errado

  • ASSINATURA GRÁFICA É DIFERENTE DE ASSINATURA DIGITAL. 

     

    Assinatura gráfica é aquela que você escreve no papel. Assinatura digital é uma espécie de código que vai anexado ao email que comprova a autoria de um determinado conjunto de dados. 

     

    A título de complementação, tem também o CERTIFICADO DIGITAL. Que visa identificar o seu titular através de uma chave de criptografia por uma autoridade certificadora. Ele garante a confidencialidade, a integridade, autenticidade e o não repúdio. (A assinatura digital, por sua vez, só garante a autenticidade do documento e o não repúdio). 

  • Comentário do Fernando NishimuradeAragao

     

    ERRADO

    Assinatura digital não é a assinatura gráfica ou rubrica de uma pessoa.

    Para segurança da informação: controles físicos, lógicos, assinatura digital, certificado digital, criptografia.

  • A Assinatura Digital, como o próprio nome diz, serve para assinar qualquer documento eletrônico. Tem validade jurídica inquestionável e equivale a uma assinatura de próprio punho. É uma tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está sendo assinado. Assim, dá garantias de integridade e autenticidade.

    Com ela a sua empresa ou o seu departamento elimina o processo manual de coleta de assinaturas, a remessa física de documentos, o reconhecimento de firmas e a gestão de documentos físicos, reduzindo custos, simplificando os processos e agilizando substancialmente a formalização dos documentos.

     

     

    https://www.documentoeletronico.com.br/assinatura-digital.asp

  • menosprezando a biometria? Não pode não UAIIIIIIIIIIIIIIIII !

    Errado.

    kkkkkk

  • A assinatura digital substitue a assinatura fisica, não a biometria.

  • Professor Nishimura arrebentando como sempre!

  • quando vi o "garante"marquei Errado e acertei.

     

  • Esse Nakajima é mesmo o cara!

  • A Assinatura Digital não garante que o documento possa conter uma imagem com a assinatura gráfica ou rubrica do remetente. Essa questão não faz sentido algum!

  • Errado

    Assinatura digital não é a assinatura gráfica ou rubrica de uma pessoa.

    Para segurança da informação: controles físicos, lógicos, assinatura digital, certificado digital, criptografia.

  • -Biometria é uma solução que visa a confidencialidade

    -Assinatura Digital busca garantir integridade e autenticidade.

  • Na Informática NÃO se tem a garantia de nada!!!

  • nessa questão a negação do "E" é o "ou" no rlm, pois é, nega tudo...

    Assinaturas digitais são recursos que não substituem a biometria ou garantem que o documento não possa conter uma imagem com assinatura gráfica e rubrica do remetente.

    Pois é, uma mistura de rlm com informática! algum equívoco me corrigem!

  • Assinatura digitalizada é diferente de assinatura digital!!!

  • Assinatura digital = garante a Autenticação

    Biometria = garante a Identificação

  • ERROS:

    -> Substituem

    -> Assinatura Gráfica

  • Não substitui a biometria.

  • uma assinatura por meio de rubrica (algo que eu sei) é completamente diferente de biometria (algo que eu sou): digitais, íris, detecção facial, etc

  • Nada é garantido no ambiente de internet.

  • Assinatura digital não é a assinatura gráfica ou rubrica de uma pessoa.

    Para segurança da informação: controles físicos, lógicos, assinatura digital, certificado digital, criptografia.

  • Assinatura digital não tem relação com assinatura gráfica,

  • "Assinatura digital não tem relação com assinatura gráfica."


ID
1056034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, no que se refere a ferramentas e aplicativos de Internet e a noções básicas de segurança da informação.

Por meio de um token protegido por senha, com chaves e certificados digitais, pode-se garantir a integridade do conteúdo de um documento eletrônico.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    Token é aquele chaveirinho distribuído por alguns bancos para garantir a segurança dos clientes quando eles acessam a conta pelo caixa eletrônico, internet ou telefone. Pode parecer um trambolho burocrático que não cabe na carteira e ocupa espaço no molho de chaves. Pode ser um brinquedo que atrai a atenção de crianças que insistem em ligá-lo e desligá-lo toda hora. Mas trata-se também de uma maquininha pode-rosa que fornece senhas na hora de concluir transações monetárias. Para funcionar, o equipamento, cujo nome técnico é Token OTP (one time password), possui um número de série que deve ser cadastrado à conta do cliente.

    Fonte: http://super.abril.com.br/cotidiano/token-usado-pelos-bancos-690343.shtml

    Continuem firmes....A dificuldade é para todos..

     

     

  • Não concordo com a questão:
    • Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (nascimento,manutenção e destruição).

    O token no caso garantiria a 
    • Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.
    Se eu estiver errado.... me expliquem o porquê, por favor.
  • Olá pessoal ( 30/01/2014)

    ESTA QUESTÃO FOI ANULADA...

     

    A utilização do termo "garantir" pode ter prejudicado o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

     

     

     

  • questão correta um token resumidamente é um fornecedor de senhas para autentificação para que o usuário foque mais protegido contra invasões em seu computador, pagina da internet, transações bancarias etc. ela gera uma senha de 6 dígitos que é pedida depois que o usuário entra com seu login e senha e que é validado pelo servidor da empresa que presta o serviço( que podem ser varias) e mesmo que alguém consiga ver a senha gerada pelo seu token ,ainda, assim não conseguira invadir, pois sua validade é de aproximadamente 30 segundos. No caso da questão que trata da integridade acho também que não a erro já que se alguém que tente invadir seu computador, site etc, não tiver acesso não vai conseguir mexer em suas informações não alterando-as,.
    link abaixo para melhor entendimento do assunto:http://www.youtube.com/watch?v=XlpHZx-ig_A
  • "pode-se garantir a integridade?!?!?!?!?!?!?"

    NADA pode garantir a integridade do conteúdo de um documento eletrônico.

    Essa questão foi muito bem anulada!


  • É APESAR DA CONCEITUAÇÃO ESTAR CERTA, A PALAVRA "GARANTIR" DEIXA A QUESTÃO ERRADA!!!!

  • amigos, quando aparecer essa palavra ¨(garantir)¨em questoes do cespe, facam de conta que ela nao existe  na questao....wlw

  • Questão corretíssima!!! Se não que outra forma existiria para se garantir a integridade do conteúdo de um documento eletrônico? Tão garantido é a integridade do conteúdo, que o Código de Processo Civil autoriza o uso nas comunicações dos atos processuais, conforme Art. 154, parágrafo único do devido código. Quem conseguiu anular esta questão é muito MONGA e SORTUDO ao mesmo tempo.



  • Prezado Thiago, mas logo em seguida fala-se "pode" e não deve, portanto,

    questão certa.

  • Pessoal, é simples: não se pode garantir nada qd se trata de informática. Há algum sistema 100% confiável contra invasões? Não!

  • Token é um dispositivo eletrônico gerador de senhas, geralmente sem conexão física com o computador, podendo também, em algumas versões, ser conectado a uma porta USB. Existe também a variante para smart cards e smartphones, que são capazes de realizar as mesmas tarefas do token. O modelo OTP (One Time Password) pode ser baseado em tempo (time based), gerando senhas dinâmicas a cada fração de tempo previamente determinada (ex. a cada 36 segundos), ou ainda baseado em evento (event based), gerando senhas a cada clique do botão, sendo essa senha válida até ao momento da sua utilização, não dependendo do tempo. (wikipedia)

  • cuidado q o cespe tem transtorno bipolar..então na hora da prova tem q tomar cuidado.


    Q323630   CESPE - 2013 - ANS - Técnico Administrativo

    Manter arquivos importantes armazenados em diretórios fisicamente distintos é um hábito que garante a recuperação dos dados em caso de sinistro. (CERTO)

  • embora a questão abaixo considerada certo, salvo melhor juízo, na prova o melhor é sempre marcar errado nas questões com a palavra "garante"....e depois com eventual gabarito considerando correto é confiar nos recursos. Deixar em branco é uma boa opção também.

    bons estudos ! 

  • Se fosse Token de Banco, seria para garantir a autencidade. 

    A CESPE na questão faz referência ao Token usado em "Certificados digitais".
    No caso, como a Assinatura Digital possui autenticidade, integridade, confiabilidade e o não-repúdio, a questão está Correta.


  • A questão foi anulada com a seguinte justificativa: a utilização do termo "garantir" pode ter prejudicado o julgamento objetivo do item. Por essa razão, opta-se por sua anulação.

    Vejam como a banca é bipolar! Em várias questões ela utiliza o verbo “garantir” e não vê nenhum problema.

    E eu concordo com ela, uma vez que se considera a garantia em condições normais e, não, em condições excepcionais. No entanto, ela considerou nessa questão que não se pode garantir. Vá entender...

    (Estratégia Concursos)

  • Porque as outras 1000 questões da banca que possuem o termo "garantir" também não são anuladas?


ID
1056037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os próximos itens, no que se refere a ferramentas e aplicativos de Internet e a noções básicas de segurança da informação.

O recurso de gerenciamento de direitos de informação do Microsoft Outlook (IRM) é utilizado para restringir permissões relativas a encaminhamento, impressão ou cópia de mensagens. 

Alternativas
Comentários
  • O IRM permite que os usuários especifiquem permissões de acesso a mensagens de email. O uso do IRM ajuda a impedir que informações confidenciais sejam impressas, encaminhadas ou copiadas por pessoas não autorizadas. Depois que a permissão para uma mensagem é limitada com o uso do IRM, as restrições de acesso e uso são aplicadas, independentemente de onde estejam localizadas as informações, uma vez que as permissões para acessar uma mensagem de email ficam armazenadas no próprio arquivo de mensagem.

    O IRM ajuda os usuários a aplicarem suas preferências pessoais relacionadas à transmissão de informações pessoais ou particulares. Além disso, ele ajuda as organizações a aplicarem a política corporativa que rege o controle e a disseminação de informações confidenciais ou de propriedades

  • questão correta: retirado da propria ajuda do microsoft outlook 2010:

    O Gerenciamento de Direitos de Informação (IRM) permite que os usuários especifiquem permissões de acesso a mensagens de email. O IRM ajuda a impedir que informações confidenciais sejam lidas, impressas, encaminhadas ou copiadas por pessoas não autorizadas. Depois que a permissão para uma mensagem é limitada com o uso do IRM, as restrições de acesso e uso são impostas, independentemente do local para onde a mensagem for enviada, porque as permissões para acessar uma mensagem de email ficam armazenadas no próprio arquivo de mensagem.

    O IRM ajuda você a restringir a transmissão de informações pessoais ou privadas. Ajuda também as organizações a impor uma diretiva corporativa para administrar o controle e a propagação de informações confidenciais ou proprietárias, tanto na própria organização quanto com clientes e parceiros.

     Observação  O IRM não pode impedir que o conteúdo seja apagado, roubado, corrompido ou capturado e transmitido por programas mal-intencionados ou vírus de computador. Também não pode impedir que o conteúdo restrito seja copiado à mão ou redigitado, ou que o conteúdo restrito seja copiado por meio de fotografia digital ou captura de tela


  • Marquei errado. Achei que fosse pegadinha.

  • O IRM (Gerenciamento de Direitos de Informação) é uma tecnologia persistente da Microsoft de nível de arquivo. Usa permissões e autorização para ajudar a prevenir que informações privadas sejam IMPRESSAS, ENCAMINHADAS ou COPIADAS por indivíduos não autorizados.

  • SÓ COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS E COMENTÁRIOS: O IRM não se aplica a arquivos do tipo .msg

  • Information Rights Management (IRM) permite que você especifique as permissões de acesso a mensagens de email. IRM ajuda a evitar que informações confidenciais sejam lidas, impressas, encaminhadas ou copiadas por pessoas não autorizadas. Após a permissão para que uma mensagem é restrita usando IRM, as restrições de acesso e uso são impostas independentemente de onde a mensagem vai, porque as permissões para acessar uma mensagem de e-mail são armazenadas no próprio arquivo de mensagem.

    IRM ajuda você a restringir a transmissão de informação pessoal ou privada. O IRM também ajuda as organizações a aplicar a política corporativa que rege o controle ea disseminação de informações confidenciais ou proprietárias, tanto dentro da organização e com os clientes e parceiros.

    NOTA IRM não pode impedir que o conteúdo seja apagado, roubado, danificado ou capturado e transmitido por programas maliciosos ou vírus de computador. Ele também não pode impedir que o conteúdo restrito de ser ou retyped copiado à mão, ou impedir que uma fotografia digital ou captura de tela em consideração o conteúdo restrito.

    FONTE:  http://office.microsoft.com/en-us/outlook-help/introduction-to-irm-for-email-messages-HA010357042.aspx


  • Vanessa IPD sempre que achar que uma questão é uma pagadinha, quase sempre não será...

  • GABARITO: CERTO


    Complementando...

    IRM: Não é recurso exclusivo do Microsoft Outlook. Ele existe também no Word, Excel, Powerpoint. O IRM define restrições.

  • eu acho que a cespe faz isso...

    2013 - OUTLOOK
    2014 - MOZILLA
    2015 - OUTLOOK
    2016 - MOZILLA
  • A IRM ajuda a:

    > Impedir que um destinatário autorizado de conteúdo restrito reencaminhe, copie, modifique, imprima, envie por fax ou cole o conteúdo para fins não autorizados

    > Impedir que conteúdo restrito seja copiado utilizando a funcionalidade de Print Screen no Microsoft Windows

    > Restringir conteúdo para onde quer que seja enviado Suportar uma validade de ficheiro para que o conteúdo de documentos já não possa ser visto depois de um determinado período de tempo

    > Aplicar políticas da empresa que governam a utilização e disseminação de conteúdo dentro da empresa

  • Nunca ouvi falar nisso. Somente agora. Aff..

  • O IRM (Gerenciamento de Direitos de Informação), disponível no Microsoft Office Outlook 2007, permite que os indivíduos especifiquem permissões de acesso às mensagens de email. O uso do IRM ajuda a impedir que informações confidenciais sejam impressas, encaminhadas ou copiadas por pessoas não autorizadas. A sua organização deve instalar e implantar o IRM antes de você usá-lo

     

  • Nunca ouvi falar...

  • O objetivo do IRM e suas limitações:

    O Gerenciamento de Direitos de Informação (IRM) permite que usuários e administradores especifiquem permissões de acesso a documentos, pastas de trabalho e apresentações. Ele ajuda a evitar que informações confidenciais sejam impressas, encaminhadas a terceiros ou copiadas por pessoas não autorizadas. Uma vez restrita a permissão a um arquivo via IRM, as restrições de acesso e uso são impostas independentemente da origem da informação, pois a permissão para um arquivo fica armazenada no próprio arquivo de documento, pasta de trabalho ou apresentação.

    O IRM ajuda os usuários a aplicar suas preferências pessoais em relação à transmissão de informações pessoais ou privadas. O IRM também ajuda as empresas a impor uma diretiva empresarial que rege o controle e a disseminação de informações confidenciais ou proprietárias.

    O IRM ajuda a:

    Evitar que um destinatário autorizado de conteúdo restrito encaminhe, copie, modifique, imprima, transmita por fax ou cole o conteúdo para uso não-autorizado.

    Evitar que conteúdo restrito seja copiado com o recurso Print Screen do Microsoft Windows.

    Restringir o conteúdo sempre que for transmitido.

    Oferecer suporte ao vencimento do arquivo para que o conteúdo de documentos, pastas de trabalho ou apresentações não possam ser exibidos após um determinado tempo.

    Aplicar diretivas da empresa que regem o uso e a disseminação de conteúdo dentro da empresa.

    O IRM não pode evitar que:

    O conteúdo seja apagado, roubado ou capturado e transmitido por programas nocivos, como cavalos de Tróia, programas que registram os dados digitados e certos tipos de espiões.

    O conteúdo seja perdido ou corrompido devido à ação de vírus de computador.

    O conteúdo restrito seja copiado a mão ou redigitado a partir do que é exibido na tela do destinatário.

    Um destinatário tire uma fotografia do conteúdo restrito exibido em tela.

    O conteúdo restrito seja copiado por programas de captura de tela de outros fabricantes.

     

    https://support.office.com/pt-br/article/Gerenciamento-de-Direitos-de-Informa%C3%A7%C3%A3o-no-Office-2010-c7a70797-6b1e-493f-acf7-92a39b85e30c

  • O software Microsoft Outlook oferece o ícone Permissão, no momento em que está compondo uma mensagem.
    Disponível na guia Opções, grupo Permissão, ícone Permissão.
    Gabarito: Certo.

  • Noções de....

  • Peguei essas informaçoes sobre IRM do site da microsoft, só que dei uma "arrumadinha" pra ficar mais didático. Se o examinador resolver voltar lá, existem inúmeras possibilidades de questões sobre esse assunto.

     

    O Gerenciamento de Direitos de Informação (IRM) permite que usuários e administradores especifiquem permissões de acesso a documentos, pastas de trabalho e apresentações.  

     

    O IRM ajuda a evitar que informações confidenciais sejam: 

     

    Impressas,

    Encaminhadas a terceiros ou

    Copiadas por pessoas não autorizadas. 

     

     

    Dentre outros recurso, o IRM ajuda a:

     

    *Evitar que um destinatário autorizado de conteúdo restrito: (perceba que o que é restrido é o conteúdo, o destinatário é autorizado, mas mesmo sendo o destinatário autorizado, ele nao pode fazer as açoes abaixo)

     

    imprima,

    copie, 

    cole,

    encaminhe,

    transmita por fax

    modifique

     

    *Evitar que conteúdo restrito seja copiado com o recurso Print Screen do Microsoft Windows (ou seja, além de não deixar copiar, não deixa fazer print)

     

    *Restringir o conteúdo sempre que for transmitido.

     

    No entanto...

    O IRM  (mesmo trazendo conteúdos restritos) não pode evitar que:

     

    *O conteúdo seja:

    -copiado a mão (ou redigitado) a partir do que é exibido na tela do destinatário (ah, fala sério kkkk)

    -destinatário tire uma fotografia do conteúdo restrito exibido em tela (fala sério de novo kkk)

    -copiado por programas de captura de tela de outros fabricantes (tipo o keeloger que eu meti no pc do meu namorado)

    -apagado (esse eu achei legal, da p bolar uma questao)

    -roubado (ou capturado) e transmitido por programas nocivos ou programas que registram os dados digitados e certos tipos de espiões.

    -perdido (ou corrompido) devido à ação de vírus de computador.

     

    (https://support.office.com/pt-br/article/Gerenciamento-de-Direitos-de-Informa%C3%A7%C3%A3o-no-Office-2010-c7a70797-6b1e-493f-acf7-92a39b85e30c)

  • Complementando...

    A sigla IRM vem de "Information Rights Management"

  • Parem de odiar questões de informática! Se vocês acham que não usarão isso no serviço público, estão enganados. O email funcional é gerenciado pelo outlook! Você pode restringir informações, solicitar que um usuário/servidor confirme que recebeu a mensagem para uma reunião no outro dia, passar informações importantes a seus colegas ou subordinados, usar o calendário, tudo isso.

    Apenas pensem como servidores. Informática é um caminho.

  • Certo

    O software Microsoft Outlook oferece o ícone Permissão, no momento em que está compondo uma mensagem.

    Disponível na guia Opções, grupo Permissão, ícone Permissão.

  • Os comentários do Fernando Nishimura estão cada vez mais sucintos. Quando não era professor do QC era bem melhor.

  • GABARITO: C

  • (IRM) --> É para proteger as informações da organização.

    Perseverança!

  • Revisar depois.
  • IRM - Gerenciamento de Direitos de Informação.

    Permite limitar ações que os usuários PODEM tomar em arquivos que foram baixados de listas ou bibliotecas. PODE criptografa os arquivos baixados e limita o conjunto de usuários e programas que PODEM descriptografar esses arquivos.

    O IRM ajuda a proteger conteúdo restrito das seguintes maneiras:

    Ajuda a evitar que um visitante autorizado copie, modifique, imprima, envie fax ou copie e cole o conteúdo para uso não autorizado;

    Ajuda a evitar que um visitante autorizado copie o conteúdo usando o recurso Print Screen do Microsoft Windows;

    Ajuda a evitar que um visitante não autorizado visualize o conteúdo se ele for enviado por email depois de baixado do servidor;

    Restringe o acesso a conteúdo para um período de tempo especificado, após o qual os usuários devem confirmar suas credenciais e baixar o conteúdo novamente;

    Ajuda a aplicar políticas corporativas que regem o uso e a disseminação de conteúdo dentro da organização.

    FONTE:

  • O software Microsoft Outlook oferece o ícone Permissão, no momento em que está compondo uma mensagem.

    Disponível na guia Opções, grupo Permissão, ícone Permissão.

  • IRMInformation Rights Management

    TraduçãoGerenciamento de Direitos de Informação

    __________________________________________________________

    O IRM ajuda a proteger conteúdo restrito das seguintes maneiras:

    • Ajuda a evitar que um visitante autorizado copie, modifique, imprima, envie fax ou copie e cole o conteúdo para uso não autorizado
    • Ajuda a evitar que um visitante autorizado copie o conteúdo usando o recurso Print Screen do Microsoft Windows
    • Ajuda a evitar que um visitante não autorizado visualize o conteúdo se ele for enviado por email depois de baixado do servidor
    • Restringe o acesso a conteúdo para um período de tempo especificado, após o qual os usuários devem confirmar suas credenciais e baixar o conteúdo novamente
    • Ajuda a aplicar políticas corporativas que regem o uso e a disseminação de conteúdo dentro da organização

    Fonte: https://support.microsoft.com/pt-br/


ID
1056040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Rodrigo, que é integrante da Comissão de Ética do STF, cometeu transgressão disciplinar e, por isso, responde a processo administrativo. Nessa situação, Rodrigo deverá permanecer suspenso das atividades da comissão enquanto durar a tramitação do processo, devendo dela ser excluído se for responsabilizado.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO);

    A assertiva está CORRETA porque o objetivo de suspender o servidor das atividades  é não atrapalhar o andamento do processo administrativo.

    LEI 8112/90 Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a          autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Espero ter ajudado...

          

  • Item correto

    Refere-se à RESOLUÇÃO Nº  246, DE18 DE DEZEMBRO DE 2002 Institui o Código de Ética dosServidores do Supremo Tribunal Federal e cria a Comissão de Ética.

    Em seu capítulo III, vejam:

    CAPÍTULO III

    DA COMISSÃO DE ÉTICA

              Seção I

           Da Composição


    Servidores que estejamrespondendo a processo civil, penal ou administrativo ficam impedidos de compora Comissão. (NR)1

    Art. 23. Ficará suspensodas atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier aser indiciado civil, penal ou administrativamente.

    Parágrafo único. Caso o servidorvenha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    Art. 24. Quando oassunto a ser apreciado envolver parentes ascendentes, descendentes oucolaterais até o 3º grau de integrante titular da Comissão de Ética, esteficará impedido de participar do processo, assumindo automaticamente orespectivo suplente.

    Art. 25. No caso decomprometimento ético de componente da Comissão, o Presidente do Tribunaldesignará Comissão de Ética Especial.


  • CERTA, Para responder à questão, devemos nos socorrer do art. 23 da Resolução 246/2002.

    Art. 23. Ficará suspenso das atividades da Comissão, até a conclusão do processo, o servidor que vier a ser indiciado civil, penal ou administrativamente.
    Parágrafo único. Caso o servidor venha a ser responsabilizado, será automaticamente excluído da Comissão.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/


  • Contribuindo!!!


    Q347872 •  Prova(s): CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    A aplicação de pena de censura ao servidor público, de competência da comissão de ética do órgão ao qual o servidor pertença, depende de parecer devidamente fundamentado, assinado por todos os integrantes da comissão.

    • G:Certo  



ID
1056043
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Ana, exercente do cargo de analista judiciário do STF, prima de Arnaldo, servidor do mesmo tribunal, assumiu função de chefia do setor de lotação de Arnaldo. Nessa situação,Arnaldo não poderá ser mantido sob subordinação hierárquica de Ana.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    A questão versa sobre a SÚMULA 13 do STF ( VEDA O NEPOTISMO). O que torna a assertiva ERRADA é que a abrangência da Súmula somente alcança ATÉ O 3o.GRAU. Desse modo, como PRIMO É 4o. GRAU está EXCLUÍDO. É IMPORTANTE DESTACAR QUE ESSA SÚMULA NÃO ABRANGE os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos ( Infelizmente ..rs)


    SÚMULA 13 STF
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=94747

    Continuem firmes...A difiiculdade é para todos..

  • ERRADA

     A questão se refere à vedação que consta no art. 7o, XVIII da Resolução 246/2002.

    XVIII – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

    O “pulo do gato” aqui está em saber que primos são parentes de 4o grau, e por isso a vedação não se aplica ao caso…http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • Primos são parentes de 4º grau?

    avós - pais - tios -  primos!

    é isso?

  • A lei VEDA subordinação hierárquica de cônjugue ou parente de até 3º Grau.

    Parentesco:

    Primeiro grau: Pai; mãe e filhos

    Segundo grau: Irmãos; avós e netos.

    Terceiro grau: Tios; sobrinhos; bisavós e bisnetos.

    Quarto grau: PRIMOS; trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

  • errado,

    PRIMA NÃO É PARENTE...

  • Importante ressaltar que o grau de parentesco impeditivo para vínculos hierárquico é de terceiro grau, EM LINHA RETA, COLATERAL ou POR AFINIDADE.


    Ou seja, 

    Padrasto/Madrasta = Pai/mãe 

    Pai do Cônjuge, vô do cônjuge, tio do cônjuge etc... são equivalentes aos seus próprios parentes!


ID
1056046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Ética dos servidores do STF.

Caio, detentor de cargo efetivo na alta administração do STF, é acionista de 10% de determinada sociedade empresária. Nessa situação, a referida sociedade empresária estará impedida eticamente de negociar com o poder público enquanto Caio ocupar cargo naquela Corte

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Lei 8112 art. 117:   Ao SERVIDOR É PROIBIDO :

    X - participar de gerência ou administração de
    sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio,
    exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • ERRADA

    O art. 12 da Resolução 246/2002 determina que a autoridade que mantiver participação superior a cinco por cento do capital de sociedade de economia mista, de instituição financeira ou de empresa que negocie com o Poder Público deve comunicar o fato à Comissão de Ética do STF. Essa participação, entretanto, não significa necessariamente que a empresa estará impedida de negociar com o poder público.
    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-ao-gabarito-do-stf-regimento-interno-e-codigo-de-etica/

  • O gabarito está certo, pois o comando da questão informa que ela deve ser julgada à luz do Código de Ética do STF.

  • gerência ou administração...


ID
1056049
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    LEI 12527 Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;


     

  • Complementando o comentário da colega Silvia...

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

  • Eu marquei CERTO, mas acho que a questão deveria ser anulada. Imaginem que Carlos queira a informação para a defesa de um direito fundamental seu.

    "Art. 21.  Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. "

  • Seção V

    Das Informações Pessoais

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 


    Em minha opinião a questão não é ambígua pois trata-se da regra e não da exceção. Erramos muitos itens pensando da exceção. Se a banca não utiliza termos genéricos, em grande parte, ela está cobrando o conhecimento sobre a regra geral.

  • Bom, eu entraria com um recurso. Afinal a lei está definindo como um prazo máximo de 100 anos. Isso não me permite dizer que ela será restrita pelo prazo de cem anos. Foi argumentado que essa seria uma exceção e que não invalidaria a regra geral. Bem, eu discordo também: a negativa de uma preposição lógica de "todo x é y" é "algum x não é y", e não "nenhum x é y".

  • Na verdade essa questão é passível de anulação, pois dá a entender que o prazo é de 100 anos em todos os casos...

    Quando na verdade 100 anos é o prazo MÁXIMO que uma informação pessoal pode ser resguardada.

     

    Uma informação pessoal pode muito bem ter o prazo de sigilo de 10 anos.

     

     

  • GAB: CERTO.

    FOCA NA LEI E NAO NO ACHISMO 

     

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 31  ''As infomrações pessoais a que se refere este artigo, relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I- terão seu acesso restrito, independentemente de classifcação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e á pessoa a que elas se referem"

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Tudo bem que existe casos que ela vai ser divulgada e temos que se atentar a isso. Mas são casos bastante expecificos em sua maioria relevantes judicialmente e levando em conta a segurança nacional. 

    Quer anular uma questão de 2013 de uma prova da qual não participou ? Pega um maquina do tempo.

  • Aí não, meu patrão! Prazo máximo de 100 anos não quer dizer que será sempre 100...

  • Até 100 anos. Questão que poderia ser anulada!

  • Caríssimos,

     

    Apesar da justificada confusão...

     

    Gabarito CERTO.

     

    Como a maioria dos candidatos já sabe, ao estipular o prazo máximo de 100 anos para o sigilo, o legislador procurou resguardar a intimidade, a imagem, a honra e a vida privada da pessoa física por tempo adequado e suficiente -- exatamente, para que a sua eventual divulgação não trouxesse danos ou transtornos à esta pessoa ainda em vida.

     

    Aqui a palavra "MÁXIMO" tem a conotação de que ao fim deste período a informação passaria à condição de "ostensiva" e, portanto, acessível a qualquer consulta. Ou seja: SEM QUALQUER POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO.

     

    A possibilidade de relativização deste prazo, prevista na Seção V - que trata especificamente Das Informações Pessoais - Art. 31 § 1º Inciso II: "poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem"; não aparece em lugar nenhum nesse enunciado.

     

    Tampouco é mencionada alguma condição de dispensa de consentimento (como as expressa no § 3º Incisos I; II; III e IV).

     

    Sendo assim... valem os 100 anos de prazo para divulgação, a contar da sua data de produção!

     

    Na hora de responder, ajuda muito conhecer a motivação do legislador por trás de cada artigo ou parágrafo da lei em questão. 

     

    Espero ter ajudado!

    Boa prova!

  • O prazo poderia ser de 10, 50 ou 100 e estaria correta. A questão em apreço definiu o prazo de 100 e como o prazo é de "Até 100 anos" JAMAIS ESTARIAS ERRADA, portanto! Tentem não viajar na maionese...

  • Mais uma outra possibilidade que ensejaria a anulação: a informação que Carlos pede é de uma pessoa que viveu no início do Séc XX e por algum motivo ela ainda não foi desclassificada por decurso de prazo.

  • Se o enunciado não fala nada a respeito das exceções, é óbvio que permanece a regra geral dos 100 anos.
  • GABARITO: CERTO.

  • Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.

    CERTA!!

  • HONRA, INTIMIDADE, VIDA PRIVADA E IMAGEM

    Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa.


ID
1056052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO);

    LEI 12527Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


     

  • Seção II

    Dos Recursos

    Art. 15.  No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. 

    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 


    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. 

    Art. 19.  (VETADO). 

    § 1o  (VETADO). 

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 



  • SEMPRE VAI TER ALGUÉM Q PODE MAIS...

     

  • Errada. Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Importante: A CGU atua somente perante o Poder Executivo Federal.

  • O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados;

    e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA).

     

    Portanto, gabarito errado.

  • A CGU e a Comissão Mista de Reavaliação respondem aos recursos contra negativas dos orgãos ou entidades do poder executivo federal, após o pedido ter sido submetido a pelo menos uma autoridade hierárquicamente superior àquela que proferiu a decisão negativa.

     

  • TEM GENTE ACERTANDO NA DOIDA kkkkk

  • Resposta rápida e matadora:

    1o passo --> Requerer a informação a entidade --> foi negado

    2o passo --> propor recurso a autoridade hierarquicamente superior --> negou novamente

    3o passo --> pode ainda requerer 'a CGU --> negou novamente

    4o passo --> pode ainda recorrer a Comissão Mista de Reavaliação de Informações

    fimmmm

  • Gente,

    1- A CGU atua somente perante o Poder Executivo.

    2- O Recurso é interposto à mesma Autoridade que proferiu a decisão.

    Tenhamos cuidado com os comentários, galera!

    gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO.

  • Apenas por curiosidade, no STF um pedido de informação entra pela Central do Cidadão, e pode ser respondido por qualquer responsável lá dentro. A competência recursal está disciplinada na Resolução 528/2014:

    § 1º O recurso deverá ser interposto via sistema STF-Cidadão, devidamente instruído e fundamentado pelo recorrente, e dirigido:

    I – ao Ministro, quando se tratar de decisão anterior proferida pelo Chefe de seu Gabinete;

    II – ao Secretário-Geral da Presidência ou ao Diretor-Geral da Secretaria, no caso de decisão denegatória proferida pelos titulares das unidades administrativas que lhe são subordinadas, conforme o caso;

    III – ao Presidente do Tribunal, quando a decisão anterior tiver sido proferida pelo Secretário-Geral da Presidência ou pelo Diretor-Geral da Secretaria.

    Negado o recurso, aí sim, vai pro CNJ.

  • Esses professores do QConcursos quase não comentam, bastantes questões sem comentário do professor

  • DÚVIDA!!!!

    Gente, no enunciado da questão: "Adriano, cidadão comum, requereu ao STF informação classificada como totalmente sigilosa. Nessa situação hipotética, o acesso à informação deverá ser negado a Adriano, e a decisão será irrecorrível, haja vista o STF ser a última instância do Poder Judiciário."

    Nessa parte (em negrito e colorido) também pode ser considerada um erro?

    Eu penso o seguinte: Como é uma informação totalmente sigilosa então não se pode recorrer a recurso, visto que não é uma informação passível a publicidade.

  • Comissão Mista de Reavaliação de Informações ( ESTA SERÁ A ÚLTIMA INSTÂNCIA)..


ID
1056055
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    LEI 12527 Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.


  • Fiquei com uma dúvida, por ser o referido ex-servidor e solicitar documentos referente ao seu vinculo de trabalho, ainda assim poderá ser cobrado? Sei que na realidade de empresa privada a empresa deverá fornecer tais documentos sem custos. Alguém pode me ajudar por favor? Agradeço certa desta ajuda e pelas muitas que recebi sem ao menos solicitar.

  • CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    ...

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     

    Suficiente a leitura do art. 12 da LAI: 

    “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

     

    Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.

  • Lei 14.129/2021:

      O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito.

    § 1º O órgão ou a entidade poderá cobrar exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pelo órgão ou pela entidade pública consultada.

    § 2º Estará isento de ressarcir os custos previstos no § 1º deste artigo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da .”


ID
1056058
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Caso Patrícia, detentora de informações em virtude de vínculo com o poder público, deixe de observar o que dispõe a LAI, a ela poderão ser aplicadas, cumulativamente, as sanções de suspensão temporária de participar em licitação com a administração pública e multa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO):

    LEI  12527 Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa;

    III - rescisão do vínculo com o poder público;

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

    § 1o  As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. 

  • A multa pode ser aplicada juntamente com as demais sanções, exceto, com a declaração de idoneidade, portanto, item correto

  • Correta. Como não foi mencionado que ela é servidora publica e fala que ela possui vinculo com o poder publico, subentende-se que se encaixao nas hipoteses mencionadas no art. 33, visto que se fosse agente publico seria hipotese do p.1 do artigo 32 (aplicando, no minimo, suspensão).

    Fé e aos estudos!!!

  • questão errada, pq estas sanções são só para pessoa física ou pessoa jurídica direito privado.

  • A questão é cópia da lei, portanto, muito clara.

     

    A questão não diz que o vínculo dela é por ser servidora, diz apenas que ela possui um vínculo com a adm pública. E, assim diz a lei:

     

    Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     Registra-se que a Lei dispõe sobre penalidades às pessoas físicas ou entidades privadas que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público. Vejamos (art. 33): 

    “I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o poder público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade” (competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade)

    Perceba que a banca, acertadamente, usa o verbo “poder”. Isto mesmo. As penalidades podem ou não ser aplicadas cumulativamente. Por exemplo: podemos ter multa mais advertência, podemos ter rescisão e suspensão para contratar. Agora, não é possível suspender e, concorrentemente, declarar a empresa inidônea.

    TECCONCURSOS


ID
1056061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada um dos itens de 38 a 42 apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa ERRADA.

    A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art 19 da Lei 12527/2011.


    Art. 19.  

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

    Bons estudos!
  • Art19 (vetado)

    ....

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


    Há um "peguinha" no item, o que deve ser negado é o recurso contra a negação de acesso a informação. Quando há a negação do acesso à informação (ou seja, a negação do primeiro pedido de informação) você deve interpor recurso para hierarquia superior, se mesmo assim, a hierarquia superior negar esse recurso, aí sim deve o tribunal deverá informar ao CNJ "as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público."

  • Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

  • Prezadas Gabriela e Priscilla,

    O art. 16 da Lei 12527 não se aplica à questão, pois a CGU só tem competência no âmbito do Poder Executivo Federal, e a questão trata do STF - Poder Judiciário. Ou seja, aplica-se o art. 19, contudo para os casos de negativa de recurso.

    Espero poder ter ajudado.

  • Aprendi que a força de vontade é o que separa os homens dos meninos, bem - O Cespe tentando separar um concurseiro de um Gênio!

  • Atenção!
    Deverão ser informados ao Conselho Nacional de Justiça as informações que forem negadas por via de recurso

    Ou seja, o Poder Jusiciário só informará o Conselho Nacional de Justiça se o pedido for por meio de recurso


    Conforme o enunciado, é de se entender que o requerente foi diretamente ao STF, ou seja não usou recurso!

     

  • Gente, essa questão é respondida com duas leis. Primeiro, a 9.784 e depois a 12.527. Vejamos:

     

    A 9.784 diz que quando temos uma solicitação negada, devemos entrar com recurso, obviamente, para quem nos negou. Então, se o STF me negou uma informação, entro com recurso para o mesmo. Ora, se foi ele quem me negou algo, é a ele que preciso pedir que reveja essa negativa. Certo?

    Já matamos a questão aí. Vejam a letra da lei:

     

    9.784 Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    Depois, analisamos o que nos diz a lei 12.527:

     

    § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

  • Colega Geovana, permita-me corrigir o seu comentário: de acordo com a Lei 12.527 o recurso não deve ser dirigido ao órgão que negou a informação, mas sim à autoridade hierarquicamente superior! Veja: 

     

    Lei 12.527/11 Art. 15, Parágrafo único: O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 dias.

     

    A lei 9.784/98 não se aplica a essa situação.

     

  • Decisões (em grau de recurso) que negarem acesso a informações:

    • Os órgãos do Poder Judiciário ---> informarão o Conselho Nacional de Justiça

    • Os órgãos do Ministério Público ---> informarão o Conselho Nacional do Ministério Público

    Art. 19, § 2º

  • Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.

     

    GABARITO ERRADO.

  • Na mesma prova a mesma questão foi aplicada a outro cargo e a resposta foi CERTO!

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Provas:  |  

    Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

    Determinada entidade privada requereu informação de interesse público ao STF. Nessa situação, caso seja negado o acesso à informação solicitada tal decisão deverá ser informada ao Conselho Nacional de Justiça.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A comunicação ao CNJ só se dará nos casos de decisão denegatória de RECURSO, conforme §2º do art.19 da Lei 12527/2011.

    Art. 19. 

    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 


ID
1056064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir.

Considere que, após o julgamento de determinada ação pelo pleno do STF, os advogados das partes, ainda nas dependências do tribunal, tenham trocado ofensas e agressões físicas que resultaram em uma série de lesões corporais recíprocas. Nessa situação hipotética, o presidente do tribunal deverá, de forma necessária e indelegável, instaurar inquérito a fim de apurar o ilícito cometido.

Alternativas
Comentários
  • pode delegar a oab ? alguem sabe dizer?


  • RISTF, artigo 43 – Pode delegar.

    Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

    Art. 43 - Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

    § 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

    § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.



ID
1056067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir.

Se o Presidente do STF pretender modificar disposições do Regimento Interno da Corte, por considerá-las desatualizadas, poderá fazê-lo por meio de Ato Regimental.

Alternativas
Comentários
  • RISTF

    Art. 361 . Os demais atos da competência do Tribunal, normativos ou individuais, obedecem à seguinte nomenclatura:

    I – em matéria regimental:

    a) Emenda Regimental – para emendar o Regimento Interno, suprimindo-lhe, acrescentando-lhe ou modificando-lhe disposições;

    b) Ato Regimental – para complementar o Regimento Interno;


ID
1056070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir.

As partes têm direito a oferecer reclamação ao presidente do STF com o objetivo de retificar ata lavrada pelo pleno do tribunal. Uma vez recebida tal petição, suspender-se-ão os eventuais prazos recursais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou da Turma, conforme o caso.

    § 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no art. 91.


ID
1056073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir.

Qualquer ministro do STF pode propor a revisão da jurisprudência compendiada em súmula do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • RISTF

    Art. 103. Qualquer dos Ministros pode propor a revisão da jurisprudência assentada em matéria constitucional e da compendiada na Súmula, procedendo-se ao sobrestamento do feito, se necessário.


ID
1056076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca do Regimento Interno do STF, julgue os itens a seguir.

Diante da instauração de processo administrativo contra um servidor do STF, poderá o presidente do Tribunal consultar a opinião da comissão de regimento, a qual é composta por ministro de ambas as turmas.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO STF

    Art. 31. São atribuições da Comissão de Regimento:

    II – opinar em processo administrativo, quando consultada pelo Presidente.


ID
1056079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente.

O interrogatório de uma ré em ação penal de competência originária do STF será, necessariamente, gravado e, depois de transcrito, assinado pelo ministro relator e pela acusada.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1211. Os depoimentos poderão ser gravados e, depois de transcritos, serão assinados pelo Relator e pelo depoente.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao interrogatório dos acusados.


ID
1056082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente.

Maria, autora de determinada ação que tramita perante o STF, deverá antecipar o pagamento do respectivo preparo, porquanto não é contemplada por nenhuma das causas legais de isenção. O preparo, neste caso, compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57¹. Salvo os casos de isenção, compete às partes antecipar o pagamento do respectivo preparo.

    Parágrafo único. O preparo compreende o recolhimento de custas e das despesas de todos os atos do processo, inclusive o porte de remessa e retorno, quando for o caso.

     


ID
1056085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Ainda no que tange ao Regimento Interno do STF, julgue o item subsequente.

Considere que, após dois anos da aprovação de determinada súmula vinculante pelo STF, o procurador geral da República proponha provocar seu cancelamento. Nessa situação, a secretaria judiciária deve autuar a proposta e remetê-la à apreciação do presidente do tribunal. Uma vez atendidos os requisitos formais, a secretaria publicará edital do sítio do tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência e permitir manifestação de interessados no prazo devido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 354-A. Recebendo proposta de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante, a Secretaria Judiciária a autuará e registrará ao Presidente, para apreciação, no prazo de cinco dias, quanto à adequação formal da proposta.

    Art. 354-B. Verificado o atendimento dos requisitos formais, a Secretaria Judiciária publicará edital no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico, para ciência e manifestação de interessados no prazo de cinco dias, encaminhando a seguir os autos ao Procurador-Geral da República.


ID
1056088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de constituição e da interpretação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Para Peter Häberle, jurista alemão cujo pensamento doutrinário tem influenciado o direito constitucional brasileiro, a constituição deve corresponder ao resultado, temporário e historicamente condicionado, de um processo de interpretação levado adiante na esfera pública por parte dos cidadãos e cidadãs.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta.

    Teoria da sociedade aberta dos intérpretes da constituição, defendida por Peter Häberle, que afirma que Constituição deve ser interpretada não só por órgãos específicos, e sim por todos que a vivenciam, o que inclui todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais.


  • Peter Häberle, bem destaca Gilmar Mendes, define a Constituição como processo público:

    Nessa perspectiva, para utilizarmos as palavras do próprio Häberle, longe de ser um simples estampido ou detonação originária que começa na hora zero, a Constituição escrita é, como ordem-quadro da República, uma lei necessária mas fragmentária, indeterminada e carecida de interpretação, do que decorre, por outro lado, que a verdadeira Constituição será o resultado – sempre temporário e historicamente condicionado – de um processo de interpretação conduzido à luz da publicidade.

    (…)

    À luz dessa concepção, em palavras do próprio Häberle, a lei constitucional e a interpretação constitucional republicana aconteceriam numa sociedade pluralista e aberta, como obra de todos os participantes, em momentos de diálogo e de conflito, de continuidade e descontinuidade, de tese e de antítese. Só assim, entendida como ordem jurídica fundamental do Estado e da sociedade, a Carta Política será também uma Constituição aberta, de uma sociedade aberta e verdadeiramente democrática (Curso, 2007, pp. 7-8)

    Fonte: "http://aejur.blogspot.com.br/2012/08/simulado-1direito-constitucional-1_3338.html"

  • Nesse sentido, propõe Häberle que se supere o modelo de interpretação de uma sociedade fechada (nas mãos de juízes e em procedimentos formalizados) para a ideia de uma

    sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, vale dizer, uma interpretação pluralista e democrática.

    Ao afirmar que a interpretação não mais deve ficar confinada dentro de uma sociedade fechada, Häberle propõe a ideia de que a interpretação não possa ficar restrita aos órgãos

    estatais, mas que deve ser aberta para todos os que “vivem” a norma (a Constituição), sendo, assim, esses destinatários, legítimos intérpretes, em um interessante processo de

    revisão da metodologia jurídica tradicional de interpretação.

    Häberle observa que, dentro de um conceito mais amplo de hermenêutica, “cidadãos e grupos, órgãos estatais, o sistema público e a opinião pública (...) representam forças

    produtivas de interpretação (...); eles são intérpretes constitucionais em sentido lato, atuando nitidamente, pelo menos, como pré-intérpretes (...). Subsiste sempre a

    responsabilidade da jurisdição constitucional, que fornece, em geral, a última palavra sobre a interpretação (...). Se se quiser, tem-se aqui uma democratização da interpretação

    constitucional”.

    Nesse sentido, quanto mais pluralista for a sociedade, mais aberto serão os critérios de interpretação.

    Pedro Lenza

  • Para Peter Häberle, jurista alemão cujo pensamento doutrinário tem influenciado o direito constitucional brasileiro, a constituição deve corresponder ao resultado, temporário e historicamente condicionado, de um processo de interpretação levado adiante na esfera pública por parte dos cidadãos e cidadãs. - CERTO - Para Peter Haberle a Constituição deve ser interpretada pela sociedade, uma vez que seria um sistema aberto, e não de órgãos específicos.

  • No Brasil, desde a primeira tradução, para o português, da obra “Hermenêutica Constitucional: Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição — contribuição para a Interpretação Pluralista e Procedimental da Constituição”[4], a doutrina de Peter Häberle tem sido incorporada com evidente vivacidade, seja no âmbito acadêmico, por meio da vertiginosa produção bibliográfica ou da prática docente e discente nas faculdades de direito, seja pelos poderes constituídos, na forma de produção legislativa e na jurisprudência dos tribunais.

    No âmbito legislativo, a Lei 9.868/99, ao institucionalizar a figura do amicus curiae na jurisdição constitucional brasileira, representa um eloquente exemplo da forte influência da doutrina de Häberle que propugna por uma interpretação aberta e pluralista da Constituição.

    Na jurisprudência, decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em tempos recentes demonstram a inestimável contribuição de Peter Häberle ao desenvolvimento do Direito Constitucional no Brasil, o que será objeto das considerações a seguir, divididas em quatro tópicos temáticos centrais de seu pensamento: 1) Amicus curiae e audiências públicas; 2) Pensamento de possibilidades; 3) Tempo e Constituição: a mutação constitucional; 4) Estado constitucional cooperativo


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-abr-10/pensamento-peter-haberle-jurisprudencia-supremo-tribunal-federal

  • De acordo com a doutrina de Kildare Carvalho em Direito Constitucional, Vol.1, a Constituição é um processo público, condicionado pelo tempo e pelas circunstâncias históricas, de interpretação coletiva, entre cidadãos e outras forças públicas. Cito o autor: "Para Häberle, a verdadeira Constituição é sempre o resultado de um processo de interpretação, conduzido à luz da publicidade". O CESPE pareceu usar exatamente esse autor diante do tipo e da escrita de formulação da questão.     

  • Compreendi a expressão "parte" de uma forma diferente e errei a questão.
    Entendi o "parte" no sentido de "parcela" da população.


  • Segundo o Prof. João Trindade Cavalcante Filho: "Atualmente, considera-se que quem interpreta a Constituição não é só o STF, nem somente os órgãos públicos; toda a sociedade a interpreta. A Constituição é interpretada por todos que a vivenciam: é a teoria da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, formulada por Peter Haberle." 

  • A Interpretação da Constituição quanto ao Interprete pode ser: Doutrinária, Jurisprudencial, Autêntica e Aberta.

    Aberta: Decorre da posição do alemão Peter Haberle (Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição)a interpretação Constitucional não é exclusividade de poucos. Todos que se deparam com a norma Constitucional são seus potenciais interpretes.

    Consequências da Interpretação Aberta: a) “Amicus curiae” – Instituições que podem participar do Controle Concentrado, fazendo inclusive sustentação oral (L. 9868/99, art. 7º §2º); b) Audiências Públicas (art. 9º, §1º, L. 9868/99).

  • CERTA

    Peter Haberle - "A interpretação constitucional não deve se restringir apenas a um círculo fechado de interpretes. Todo aquele que vive uma realidade constitucional deve ser considerado um legítimo intérprete ( ou, pelo menos, um pré-intérprete)"

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

     

    Questão interessante !!!

     

    Segue outra questão que ajuda a responder :

     

    CESPE/PROURADOR MUNICIPAL DE NATAL/2008:

    " A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, defendida por Peter Haberle, propõe que a interpretação constitucional seja tarefa desenvolvida por todos aqueles que vivem a norma, devendo ser inseridos no processo de interpretação constitucional TODOS OS ÓRGÃOS ESTATAIS. OS CIDADÃOS E OS GRUPOS SOCIAIS.. (GABARITO CORRETO)

     

    --------------------------

    Exemplo da Teoria de Peter Haberle: " AMICUS CURIAE" 

     

    CONCEITO : O amicus curiae, expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do tribunal”, é a pessoa ou entidade estranha à causa, que vem auxiliar o tribunal, provocada ou voluntariamente, oferecendo esclarecimentos sobre questões essenciais ao processo. Deve demonstrar interesse na causa, em virtude da relevância da matéria e de sua representatividade quanto à questão discutida, requerendo ao tribunal permissão para ingressar no feito.

    O objetivo dessa figura processual é proteger direitos sociais lato sensu, sustentando teses fáticas ou jurídicas em defesa de interesses públicos ou privados, que serão reflexamente atingidos com o desfecho do processo.

     

    Por fim, pode-se afirmar que o direito brasileiro “importou” também oamicus curiae do sistema norte-americano, e várias leis passaram a regular essa figura em diversas situações. A título de ilustração:

     

    1) art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, que regula a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no processo de controle de constitucionalidade;

    2) art. 14, § 7º, da Lei 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais), no que concerne ao incidente de uniformização de Jurisprudência;

    3) art. 3º, § 2º, da Lei 11.417/2006, que trata da edição, revisão e cancelamento das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

    ---------------------------------------------

     

    PREVISÃO NO NOVO CPC do AMICUS CURIAE

    No CPC projetado, há previsão expressa da figura do amicus curiae, algo revolucionário no direito brasileiro, que somente a previa em legislações específicas. O art. 138 do novo CPC tem a seguinte redação:

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a manifestação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de quinze dias da sua intimação

     

    FONTE: http://jota.uol.com.br/amicus-curiae-novo-cpc

     

  • Com todo respeito ao comentário à questão (Professora Fabiana), na verdade, Peter Haberle não adota o método tópico-problemático, mas sim o método da comparação constitucional e a sociedade aberta dos intérpretes (Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, p. 194)

  • Método Tópico-problemático (Theodor Viehweg): trata-se .de uma teoria de argumentação jurídica em torno do problema, que atua sobre as aporias por meio dos topoi. Aporia significa a dificuldade de se escolher entre du_as opiniões contrárias e igualmente racionais sobre um dado problema. Topos, que no plural se escreve "os topoi", representa as formas de pensamento, raciocínios, argumentações, pontos de vista ou lu'gares comuns. Os topoi são ' retirados da jurisprudência, da doutrina, dos princípios gerais de direito e até mesmo do senso comum. Identificado o problema (aporia) busca-se uma solução por meio dos topoi. Assim, a partir do problema expõem-se os argumentos favoráveis e contrários e consagra-se como vencedor aquele capaz de convencer o maior número de interlocutores. Esse método tem aplicabilidade nos casos de difícil solução, denominados como hard cases.
    Método Concretista da Constituição Aberta (Peter Haberle): traz a ideia de que a Constituição deve ser interpretada por todas as pessoas e em quaisquer espaços (abertura interpretativa), e não apenas pelos juristas no bojo de procedimentos formais.

     

    Realmente a professora se confundiu no comentário. O método tópico-problmematico é do Theodor Viehweg e não do Peter Haberle.

  • A questão parece difícil mas é bem simples de entender.

    Vejam bem, a assertiva versa sobre o Método Concretista da Constituição Aberta do jurista Peter Haberle, trocando em miúdos e de uma forma que todos entendam sem a utilização do idioma "juridiquês", o que o método Aberto diz é simplesmente: 

    TODOS PODEM INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO. (TODOS, TODOS, TODOS). - Não é algo que está restrito ao STF (por ser o guardião da CF), aos órgãos públicos, as casas legislativas, aos advogados, juízes, promotores, operadores do direito, doutrinadores, etc. 

    Você que está lendo neste momento este comentário tem o poder de interpretar, assim com a sua vizinha, a empresa que você trabalha ou qualquer outro ser pensante que tenha discernimento para interpretção.

     

    Gabarito: CERTO

  • CONSTITUIÇÃO ABERTA - Peter Haberle: interpretada por TODO O POVO em qualquer espaço.

     

    Constituição interpretada por todos em qualquer espaço (abertura interpretativa), e nao apenas por juristas em procedimentos formais.

     

     

    “Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões".  Lao-Tsé

  • Gabarito: Certo

     

    Sociedade aberta dos intérpretes - Peter Harbele: são intérpretes da constituição todos que a vivenciam. Para ele, a interpretação constitucional é dever de todos.

  • Vamos analisar a questão:

    1) Quem são os intérpretes da Constituição? Segundo Peter Häberle, são todos aqueles que a vivenciam.

  • segundo Peter Härbele e a sua Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição, preconiza que todos somos intérpretes do texto constitucional, sem que isso se confunda com a atividade formal de uma Suprema Corte. Para Peter, todos somos intérpretes constitucionais, não somente os órgãos do Estado, mas também os demais poderes, as entidades públicas e privadas e os cidadãos.

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.

  • O temporário me confunde. Olhar comentário do CDL com trecho do livro do Gilmar

  • O Judiciário, o Executivo e o Legislativo interpretam a Constituição. PETER HÄBERLE, jurista alemão, após a crise do processo democrático dos anos 70 na Alemanha, desenvolveu a teoria conhecida como a SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES”. A interpretação constitucional é tarefa de TODOS, a Constituição deve ser interpretada não só por órgãos específicos, e sim por todos que a vivenciam, o que inclui todos os órgãos estatais, os cidadãos e os grupos sociais. Dessa forma, a Constituição permanece dentro do seu tempo e evita risco de desmoronamento de sua força normativa. Constituição como processo público.

  • Em que lugar esse cara fala que o resultado é temporário e condicionado? Não vi em nenhum trecho colado aqui


ID
1056091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do conceito de constituição e da interpretação das normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Para que as decisões produzidas mediante ponderação tenham legitimidade, deve o intérprete observar, alternativamente, os seguintes parâmetros gerais: os enunciados com estrutura de princípio têm preferência sobre aqueles com estrutura de regra; as normas que promovem diretamente os direitos fundamentais dos indivíduos e a dignidade da pessoa humana têm preferência sobre aqueles que apenas indiretamente contribuem para esse resultado.

Alternativas
Comentários
  • acho que o erro da questão esta na frase final .....alguém concorda ?????


  • O erro da questão é a afirmação de que os enunciados com estrutura de princípio têm preferência sobre aqueles com estrutura de regra. É o contrário.

    Comentário da Professora Malu Aragão do EVP.
  • Errado.

    Partindo do princípio de que não há hierarquia entre normas constitucionais, já é possível matar a questão.

    Princípio da Unidade da Constituição: Considera a Constituição em sua totalidade, buscando harmonizá-la para uma visão de normas não isoladas, mas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios. Nas palavras de Eros Grau, "não se interpreta o direito em tiras".

    Bons estudos!

  • Bom, o erro me parece estar no trecho "os enunciados com estrutura de princípio têm preferência sobre aqueles com estrutura de regra". Explico:

    Ocorre que não existe hierarquia entre normas constitucionais. A interpretação de regras e princípios conduzem à formação de normas jurídicas. Assim, não há hierarquia entre princípios e regras.

    Um bom estudo a todos. 


  • Concordo, o erro ta na ultima frase. :D 

  • Segundo a professora Malu Aragão o enunciado está ERRADO - O erro da questão é a afirmação de que os enunciados com estrutura de princípio têm preferência sobre aqueles com estrutura de regra. É o contrário.

    Regras têm preferência sobre princípios: regras descrevem comportamentos, sem
    se ocupar diretamente dos fins que as condutas descritas procuram realizar, enquanto princípios
    estabelecem estados ideais, objetivos a serem alcançados, sem explicitarem necessariamente as
    ações que devem ser praticadas para a obtenção desses fins (ÁVILA, 2003 apud BARCELLOS,
    2005, p. 169-170).

    Normas que realizem diretamente direitos fundamentais dos indivíduos têm
    preferência sobre normas relacionadas apenas indiretamente com direitos fundamentais. Neste
    parâmetro material, deve se levar em conta as normas propriamente individuais que asseguram o
    mínimo existencial: sobrevivência, bem-estar mínimo e cidadania (TORRES, 1995 apud
    BARCELLOS, 2005, p. 236).

    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ymj8pEgvhCj6VAzfWG6Nc6UJxnwXRoRXHuVohFwPHZ4~

  • Parece-me que o erro da questão consiste em que a ponderação de princípios não pode ser feita abstratamente, ou seja, não se pode saber, a priori que princípio prevalecerá sobre outro no caso concreto.

    Ademais não é adequado o uso de termo "alternativamente" haja vista que a aplicação de um princípio não exclui totalmente a aplicação de outro princípio, sendo a sua aplicação em regra concomitante, onde um princípio cede espaço a outro sem sofrer aniquilação do seu núcleo essencial.

  • Amigos,

    Acredito que o erro seja mais simples do que as profundas análises feitas. Nas decisões por ponderação necessariamente deve haver duas regras, princípios e/ou valores em choque. Assim não cabe ao "intérprete observar, alternativamente" as normas, mas sim o resultado de sua aplicabilidade no caso concreto, ou seja, as normas/regras/valores serão interpretadas concomitantemente. Será aplicada a norma/regra/valor que melhor se adequar a situação concreta ou produzir melhor efeito ao bem comum. 

    Apenas como reforço da ideia, se o interprete observar apenas uma norma/regra/valor não há de se falar em ponderação.

    Mas é mais uma questão CESPE elaborada para gerar polêmicas!

    Trabalho e Perseverança!

  • Acredito que o erro é: Os princípios e as regras coexistem, não há opção para sua aplicabilidade, devendo esta ser considerada apenas no caso concreto, não havendo preferência, sim ponderação.

  • Pessoal,

    Segundo o livro do Pedro Lenza o comentário da Professora Malu Aragão do VOUPASSAR está com a justificativa errada.

    A referida professora informa que a questão está errada pq é a REGRA QUE DEVE PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO… cuidado!!!! Não está correto o comentário dela!

    Pedro Lenza explica: “A doutrina vem se debruçando sobre a importante e complexa distinçaõ entre regras e princípios, partindo da premissa de que ambos são espécies de normas e que, enquanto referenciais para o intérprete, não guardam, entre si, hierarquia, especialmente diante da ideia da unidade da Constituição”

  • Item Errado.

    OS ERROS SÃO:

    1. Segunda parte do item - assevera a existência de hierarquia entre normas constitucionais. Fato que é de entendimento consolidado na doutrina e no STF que INEXISTE TAL HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS.

    2. Para a utilização da ponderação de valores - há necessidade de colisão entre normas Constitucionais assegurada. Levando o interprete a realizar ponderação para atingir a maior e melhor aplicabilidade para as normas constitucionais.

    3. Pedro Lenza explica: “A doutrina vem se debruçando sobre a importante e complexa distinção entre regras 
    e princípios, partindo da premissa de que ambos são espécies de normas e que, enquanto referenciais para o intérprete, não guardam, entre si, hierarquia, especialmente diante da ideia da unidade da Constituição”.

  • não existe hierarquia entre as normas constitucionais,ou seja,não se deve escolher uma em detrimento da outra.

  • Não existe hierarquia entre princípios e regras, em razão do princípio da unidade da constituição.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Cuidado!! Há hierarquia quando se trata de conflito entre as normas constitucionais.

    Segue questão:

    Q385518 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área I

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional;  Teoria da Constituição; 

    Com base nos princípios e métodos de interpretação constitucional, julgue os seguintes itens.

    Sendo a constituição, em essência, uma lei, os conflitos entre normas constitucionais e infraconstitucionais devem ser resolvidos a partir de uma ponderação de valores no caso concreto, em atenção ao princípio da proporcionalidade.

    ERRADA.

    Comentário:

    CONFLITOS entre NORMAS CONSTITUCIONAIS e INFRACONSTITUCIONAIS resolvem-se pelo critério HIERÁRQUICO: a norma de hierarquia superior derroga a inferior.

    A técnica de PONDERAÇÃO DE VALORES e a aplicação do princípio da PROPORCIONALIDADE têm lugar quando o conflito envolver normas de mesma hierarquia.


  • Os enunciados com estrutura de regras têm preferência sobre os enunciados com estrutura de princípios. Não se trata de hierarquia!! É que a regra é produzida pelo legislador constituinte após a ponderação entre princípios colidentes. Assim, em casos simples, onde há perfeita subsunção entre o fato e a regra, não há que se falar em princípio (que já está na regra). Exemplo: Não há crime sem lei que o defina. É uma regra que não é afastada por qualquer princípio.

    Não significa que uma regra não pode ser afastada, mas isso acontece nos casos mais complexos, onde não há perfeito encaixe entre fato e norma.

    Os princípios são usados mais em casos de colisão de direitos ou de algumas regras, onde se decidirá que uma regra prevalecerá sobre outra ou que ambas serão afastadas.

    A base disso está no livro do Novelino.

    Abraços

  • A questão busca do candidato o conhecimento em relação a ponderação. Quando se fala nisso a primeira coisa que lembramos é do Alexy, que é sinônimo de proporcionalidade. Logo quando a questão coloca como requisitos de ponderação os dois parâmetros citados, é óbvio que esses critérios são incorretos, pois os elementos da proporcionalidade (mecanismo usado na ponderação) são diferentes dos citados no enunciado.


    A ponderação se divide em adequação, necessidade e proporcionalidade no sentido estrito e esses é que devem ser os parâmetros utilizados para se fazer uma ponderação entre direitos fundamentais, analisando o caso concreto e verificando, qual é o mais adequado, mais necessário e de aplicabilidade mais proporcional. Não há preferência entre um direito fundamental e outro, no momento do conflito deve ser aplicado aquele que melhor se encaixar no critério de proporcionalidade à luz do caso concreto.

  • Não existe hierarquia entre regras e princípios.


    "Não há qualquer tipo de hierarquia normativa entre princípios e regras, sendo que qualquer uma das espécies poderá prevalecer sobre a outra caso estejam contidas em um estatuto de mesmo grau hierárquico".


    Marcelo Novelino. Direito Constitucional. p. 136. Ano 2009.

  • 1. De um lado, Marcelo Novelino e Pedro Lenza afirmam que não há hierarquia entre regras e princípios, conforme destacado por alguns colegas.

    2. De outro, Robert Alexy afirma que a única posição sustentável, do ponto de vista da vinculação à Constituição, é a de que “há uma primazia do nível das regras”: “Ainda que o nível dos princípios também seja o resultado de um ato de positivação, ou seja, de uma decisão, a decisão a favor de princípios passíveis de entrar em colisão deixa muitas questões em aberto, pois um grupo de princípios pode acomodar as mais variadas decisões sobre relações de preferência e é, por isso, compatível com regras bastante distintas. Assim, quando se fixam determinações no nível das regras, é possível afirmar que se decidiu mais que a decisão a favor de certos princípios. Mas a vinculação à Constituição significa uma submissão a todas as decisões do legislador constituinte. É por isso que as determinações estabelecidas no nível das regras têm primazia em relação a determinadas alternativas baseadas em princípios.” (não me recordo se extraí esse trecho da obra de Luis Roberto Barroso ou da obra de Gilmar Mendes, Gonet Branco e Inocêncio M. Coelho).

    Qualquer das duas correntes de pensamento torna a questão incorreta.

  • Em eventual conflito entre NORMA-REGRA e NORMA-PRINCÍPIO, em regra, deve prevalecer a norma-regra, tendo em vista que são específicas para o caso, SALVO em hipótese de controle de validade.

    Bernardo Gonçalves Fernandes (p. 235): "... na visão de Ávila, havendo um conflito entre uma regra e um princípio, deve o primeiro prevalecer. (...) Percebe-se que o autor vai de encontro à concepção difundida na doutrina por alguns, de que os princípios prevaleceriam sobre as regras, sob o argumento que aqueles carregariam os valores fundamentais do ordenamento jurídico. Ou seja, as REGRAS são normas que possuem pretensão de solucionar conflito entre bens e interesses, possuindo caráter prima facie "forte" e SUPERABILIDADE MAIS RÍGIDA, enquanto os PRINCÍPIOS consistem em normas com pretensão de COMPLEMENTARIEDADE, por isso tendo um caráter prima facie "fraco" e SUPERABILIDADE MAIS FLEXÍVEL."

  • Em palavras simples, a técnica da ponderação ou sopesamento nada mais é do que o meio de conciliação de PRINCÍPIOS em tensão, em que cada qual é aplicado na medida em que melhor contribui para a justiça num dado caso concreto.

  • "os enunciados com estrutura de princípio têm preferência sobre aqueles com estrutura de regra"

    Parei de ler aí.

     

  • Não PODE e não DEVE existir hierarquia entre normas e princípios.

  • Princípio da dignidade da pessoa humana vs regra que cria tipo penal insignificante, segundo a doutrina cespe e cia não existe hierarquia, bem bolado.

  • Gab: ERRADO

    Um princípio NÃO DEVE prevalecer sobre uma regra, assim como uma regra NÃO DEVE prevalecer sobre um princípio, sem que antes tenha se analisado o CASO CONCRETO. Portanto, gabarito errado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: Art.5º § 2º da CF/88 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Como podemos perceber, os princípios e regras da interpretação constitucional não excluirá nenhuma das garantias ou direitos constitucionais e tais ferramentas de interpretação não têm grau de hierarquia firmado na CF/88, pois a Carta Magna foi construída através desses elementos de alicerce e portanto, não possuem hierarquia entre si.

    Espero ter ajudado.


ID
1056094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

A justiça federal comum possui competência para processar e julgar as causas em que sociedades de economia mista federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO);

    As sociedades de economia mista federais são julgadas ,como regra geral ,pela justiça estadual .Só sendo julgadas pela justiça federal quando a União intervir no processo como assistente ou opoente . A regra geral então é que são julgadas na justiça estadual.

    SÚMULA 517 STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 STF:  É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Complementando o comentário da colega:

    A questão está errada porque fala em "sociedades de economia mista federal", enquanto o texto constitucional prevê "empresa pública federal". Veja:

    Art 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

    CF/88

  • Afinal esta certa ou errada a questão?

  • QUESTÃO ERRADA.

    Art 109, CF. Compete à JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar:

    I - as causas em que a UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL. São julgadas pela justiça federal apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPOENTE.


  • Gabarito errado,

     

    As SEM, ao contrário da EP, não possuem foro processual privilegiado, sendo, portanto, processadas e julgadas pela Justiça Local comum.


    No entanto, podem vir a ser julgadas pela Justiça Federal. Está hipótese ocorre quando a UNIÃO intervir no processo, seja como oponente ou assistente.

  • GABARITO ERRADO

     

    EMPRESA PÚBLICA FEDERAL

  • ERRADO.

    Interessadas:

    UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.

  • Macete (regra geral):

     

    Caixa Econômica Federal (Empresa Pública) -> Justiça Federal

     

    Banco do Brasil (Sociedade de Economia Mista) - > Justiça Estadual

  • Errado!!

     

     

    O erro é que a questão generaliza ao citar 4 situações em que é possível passar pra Justiça Federal , sendo que , na verdade, a lei expressa apenas duas.. ( Assistente ou Opoente )

  • A competência é da justiça estadual. 

  • S 517 STF 

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • Boa tarde!!

    complementando....

    os servidores das entidades serão julgados---> justiça comum estadual!

    vamos estudar,pois o negócio tá brabo!!

    GAB. E ( PARA OS GUERREIROS DAS 10 QUESTÕES DIÁRIAS)

  • Bizu:

     

    O artigo 109 da CF ta sem a S.E.M.

     

    :)

  • Não adianta q eu sempre erro essa questão de SEM!!!! Só Jesus!!!!

  • Simples e objetivo: Os juízes federais têm competência para processar a julgar as causas envolvendo autarquias ou empresas públicas federais. As causas envolvendo sociedades de economia mista serão julgadas pela Justiça Estadual. Questão errada.


    SEMPER FI.

  • TEM MUITA GENTE ESCREVENDO BOBAGEM NESTA QUESTÃO!

    VÁ NO COMENTÁRIO DA SILVIA VASQUEZ! 

  • Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?

    Pq há INTERESSE DA UNIÃO!

  • Atenção no caso da Petrobras: Elá é sociedade de Economia Mista, então porque a Justiça Federal que julgou?

    Pq há INTERESSE DA UNIÃO!

  • GABARITO: ERRADO

    SÚMULA 517 DO STF: As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

    SÚMULA 556 DO STF É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.


ID
1056097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( gabarito CORRETO):

    SÚMULA 14 STF:

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA  JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Art. 7º, da Lei nº 8.906/1994.
     São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • Caso seja negado o direito caberá HC em favor do investigado, MS em favor do advogado, porque é direito dele ter acesso aos autos, e caberá ainda Reclamação ao STF por descumprimento de SV.

  • Questão correta

    súmula vinculante nº 14 

  • Súmula Vinculante 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.


  • Correto.


    O examinador simplesmente colacionou o teor da súmula vinculante nº 14 do STF.


    Espero ter ajudado.

  • Sugiro leitura:


    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

  • Complementando...

    A SV 14 NÃO pode ser aplicada para os casos de sindicância, que objetiva elucidar o cometimento de infrações administrativas. Pela simples leitura da súmula percebe-se que a sindicância não está incluída em seu texto já que não se trata de procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária. STF. 1ª Turma. Rcl 10771 AgR/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 4/2/2014 (Info 734). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Q83000 Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador
    O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas.

    CERTO - Súmula Vinculante 14.
  • Súmula Vinculante 14

     

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • CORRETO 

     

    FONTE: S.V 14/ STF

     

    QUESTÃO SIMILAR 

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Ipojuca - PE Prova: Procurador Municipal
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO

  • desde que já documentados..."

  • Eu resolvendo:

    ...acesso amplo...(errado, com certeza)

    Ops!

    ... documentados...(vixe! É pegadinha)

    Cespe, sendo cespe

  • Tem acesso aos que JÁ ESTÃO DOCUMENTADOS!

  • CERTO, porém vale ressalvar que não existe contraditório e ampla defesa em inqueritos policias. se pensar muito erra a questão.

  • Com relação ao tratamento constitucional dos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • GABARITO "CORRETO"

    Súmula Vinculante 14

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    É isso! Bons Estudos!

    Site para consulta:

  • Resolução: o enunciado da questão retrata o teor da súmula vinculante nº 14, que garante ao defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: CERTO.

  • Súmula Vinculante 14

  • Já documentados.

  • SV14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • QUESTÃO REVISÃO

    CERTÍSSIMA!

    #PERTENCEREMOS

  • súmula vinculante 14==="é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, já documentados em procedimento investigatório por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Exatamente a súmula vinculante 14.

  • Quando li o 'amplo' quase marco 'E', tem q fazer sem afobação.
  • quase caio nesse policia judiciaria

  • SÚMULA 14 STF: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Que questão bonita.

  • Quem elaborou essa questão, certamente não foi a mesma pessoa que elaborou a Q353533.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1056100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguintes itens.

De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal ( GABARITO CORRETO)

    RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.840 DISTRITO FEDERAL

    R ELATOR :MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

    NATURALIZAÇÃO – REVISÃO DE ATO – COMPETÊNCIA.

    Conforme revela o inciso I do § 4º do artigo 12 da Constituição Federal, o  Ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

     

     Fonte: https://www.google.com.br/#q=RECURSO+ORD.+EM+MANDADO+DE+SEGURAN%C3%87A+27.840+DISTRITO

     

  • O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n.° 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88.

    § 2º Verificada, a qualquer tempo, a falsidade ideológica ou material de qualquer dos requisitos exigidos neste artigo ou nos arts. 113 e 114 desta Lei, será declarado nulo o ato de naturalização sem prejuízo da ação penal cabível pela infração cometida.

    § 3º A declaração de nulidade a que se refere o parágrafo anterior processar-se-á administrativamente, no Ministério da Justiça, de ofício ou mediante representação fundamentada, concedido ao naturalizado, para defesa, o prazo de quinze dias, contados da notificação.


    O STF já decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

  • O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).


  • Item certo.

    Segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

    O STF entendeu que os §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei n. 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) não foram recepcionados pela CF/88. (STF. Plenário. RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7/2/2013).


  • INFORMATIVO Nº 694 DO STF


    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

  • O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

  • RMS 27.840, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-2013, Plenário, DJE de 27-8-2013. (...) Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: ?Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional?). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização ? v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. (...).

  • Corroborando...

     Q406073 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XIV

     Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização. 

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

    Segundo entendimento do STF, o referido ato do ministro da Justiça viole a CF porque, uma vez deferida a naturalização, seu cancelamento somente poderia ter ocorrido pela via judicial.


    Gabarito: CERTO

  • Mas....quem concede a naturalização não é Presidente da República, referendado pelo MJ e pelo MRE?Vejam:


    Lei 818/1949


    Art. 7º A concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, em decreto referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

  • Rubens, atente para o artigo 111 do Estatuto do Estrangeiro: A concessão da naturalização nos casos previstos no artigo 145, item II, alínea b, da Constituição, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça.
  • Sou eu que tô enxergando demais ou o artigo 145 da Constituição, mencionado no art. 111 do Estatuto do Estrangeiro, trata do Sistema Tributário Nacional, NADA A VER com o tema naturalização?

  • Sintetizando os argumentos dos colegas, chegamos ao seguinte raciocínio exposto:


    CF - Art. 7º A concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, em decreto  referendado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores


    O ato está eivado vício competência exclusiva, por conta do Estatuto do Estrangeiro não ter sido recepcionado pela CF 88

    Nesse caso, de acordo com o STF, o ato só poderá ser revisado JUDICIALMENTE, pois decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

  • Certo


    RMS 27.840, rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, julgamento em 7-2-2013, Plenário, DJE de 27-8-2013. (...) Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: ?Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional?). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização ? v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. (...).


  • Atr. 109, X, CF "Aos juízes federais compete processar e julgar: 

     X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de

    estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de

    sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à

    nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • CF, ART. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:


    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  A doutrina denomina de "perda-punição". (SÓ COM DECISÂO JUDICIAL)


    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: A doutrina denomina de "perda-mudança". Após processo adm., a perda efetiva-se por meio de Decreto do Presidente da República.

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Cespe, cespe, cespe... Se todas as suas questões fosse simples e desenroladas assim!!! rsrsrs 

  • agora ferrou, poxa nao e de exclusividade do presidente da republica conceder ou nao a naturalizaçao? na questao ai colocada diz q o ministro da justiça concedeu, por isso marquei errada, agora n sei maiis de nada

  • Mas é competência privativa do presidente da república conceder naturalização! Como pode a questão afirmar que o ministro da justiça concedeu?

  • pessoal pra não confundir é só ler direito, no caso a naturalização já foi deferida, não há mais faculdade do presidente não.

  • Gente se a concessão da naturalização é de faculdade exclusiva do Presidente da República, como pode a questão citar que ela foi concedida pelo ministro de Estado da Justiça e ela estar correta?
    Me ajudem nessa aí por favor!

  • Gabarito: Certo



    Observações:


    O que tira naturalização do naturalizado é sentença judicial, não o ato de ministro, a portaria, ato administrativo.


    Uma vez cancelada a nacionalidade do brasileiro naturalizado, este somente poderá readquiri-la por meio de ação rescisória. Por outro lado, o indivíduo que perdeu a nacionalidade brasileira (brasileiro nato) através da naturalização voluntária, poderá readquiri-la por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil.

  • Tô ficando doida ou aprendi errado, pois quem concede a naturalização não é o presidente da republica????

    E de onde veio o ministro de Estado da justiça????

  • A concessão da naturalização é uma faculdade do Poder Executivo mediante portaria do Ministro da Justiça.


    O Ministério da Justiça emitirá um certificado que será entregue de forma solene na Justiça Federal

  • Segundo jurisprudência do STF, e não de acordo com a CF/88.

  • O ato jurídico da naturalização é atribuição de competência exclusiva do Poder Executivo e será efetivada mediante despacho da Divisão de Nacionalidade e Naturalização do Ministério da Justiça.

    Fonte: http://www.perguntedireito.com.br/397/a-naturalizacao-no-brasil-e-da-competencia-de-qual-orgao

  • Certo. Além disso, quando a perda dessa naturalização é voluntária, apenas por meio de ação rescisória será possível readquirí-la. 

  • Para facilitar o entendimento e agilizar vossos estudos, se estiver com dúvidas a respeito desta questão, sugiro que leiam primeiro o comentário do colega Hugo Milhomens e depois visualize o do Danilo Capistrano, ajudou a mim, espero que sirva pra vocês também. Grande abraço! Fiquem com Deus!

  • Olha, se a questão mencionasse que essa "revisão" se tratava de cancelamento (inciso I), aí sim eu concordaria que somente seria possível pela via judicial. Mas da forma como foi elaborado, o enunciado também poderia estar se referindo à perda da naturalização do inciso II (aquisição voluntária de outra nacionalidade, que se aplica a natos e naturalizados), que poderia sim ocorrer por via administrativa. Né não?

  • RMS 27.840, em que austríaco naturalizado brasileiro (portanto, brasileiro naturalizado, e não nato) buscava rever ato administrativo editado pelo
    Ministro da Justiça, pelo qual se cancelou a referida naturalização, cujo pedido havia sido instruído com documentos falsos, já que se apurou que ele tinha condenação criminal anterior à naturalização.

    O Min. Lewandowski negou provimento ao recurso, sustentando que o cancelamento administrativo se deu diante da possibilidade que a Administração tem de rever os seus atos quando eivados de vício insanável (S. 473/STF) e, ainda, nos termos do art. 112, §§ 2.0 e 3.0 , 34 da Lei n. 6.815/80, na medida em que a discussão não analisava o crime, mas a falsidade da documentação apresentada, qual seja, a
    fraude.

    Contudo, o STF, por maioria, decidiu que, de acordo com a literalidade do art.12, § 4.0 , I, a perda da nacionalidade, mesmo diante das circunstâncias do caso, somente poderá ser verificada por sentença judicial transitada em julgado, e não por ato administrativo.

    PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. 2016.
     

  • Deferimento: Processo administrativo

    Indeferimento: Processo Judicial

  • Note que a questão foi formulada em torno da jurisprudência do STF. Nesse sentido, o gabarito é inquestionável.

     

    Mas ATENÇÃO! O processo da perda da naturalização também pode ser de natureza administrativa segundo a Lei 818/49.

     

    Art. 22. Perde a nacionalidade o brasileiro:

    I - que, por naturalização voluntária, adquirir outra nacionalidade;

    II - que, sem licença do Presidente da República, aceitar, de govêrno estrangeiro, comissão, emprêgo ou pensão;

    III - que, por sentença judiciária, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade nociva ao interêsse nacional.

     

    Art. 23. A perda da nacionalidade, nos casos do art. 22, I e II, será decretada pelo Presidente da República, apuradas as causas em processo que, iniciado de ofício, ou mediante representação fundamentada, correrá no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ouvido sempre o interessado.

     

     

    Abçs.

  • A questão aborda a temática relacionada à naturalização. Conforme o STF (vide informativo 604), “deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

  • Nova lei de Migração - lei 13.445/17 - o processo é todo administrtivo.

  • Felipe Carvalho, a nova lei de migração em NADA altera o entendimento do STF. Se a adm pub conceder naturalização a um estrangeiro já era. Não poderá a própria adm rever este ato. Somente a via judicial poderá apreciar o tema. Não estamos aqui a falar de PERDA da NACIONALIDADE, seja por perda "mudança" ou Perda "punição". O que está sendo dito é que no caso de concessão de nacionalidade, a adm pub não pode rever o ato (nem por conveniência/oportunidade, revogando, nem por ilegalidade, anulando), sendo a via judicial a via competente para apreciação do caso.

  • Marquei errado ao por que a questão fala ministro e achei que deveria ser ministério...
  • Só eu errei por nao associar revisão com cancelamento,

  • -
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  • E a tal ação de rescisão? Não seria no âmbito administrativo? Não entendi!

  • A ação rescisória é uma ação JUDICIAL.

  • GABARITO: CORRETO.

    FONTE: https://www.anoreg.org.br/site/2013/03/08/stf-cancelamento-de-naturalizacao-e-via-jurisdicional/

  • STF: é INCABÍVEL o cancelamento da naturalização pela via Administrativa!

  • Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial.

  • Eu errei por não prestar atenção e associar a revisão da concessão de naturalização com a perda-mudança (art. 12, §4º, II).

    Ocorre que, a ÚNICA possibilidade de haver perda da naturalização por decisão administrativa é no caso de PERDA-MUDANÇA, que ocorre quando o brasileiro naturalizado adquire outra nacionalidade voluntariamente (salvo as exceções dos incisos I e II).

    Nos demais casos, essa perda SEMPRE terá que ocorrer através de processo judicial, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Seja no caso de perda-sanção (quando o naturalizado pratica atividades nocivas), seja no caso de revisão do ato de concessão da naturalização (por exemplo: quando esta for embasada em premissa falsa, ou erro de fato).

    Fazendo essa associação é mais fácil não confundir os institutos na hora de responder questões como essa.

  • Certo. Ninguém ler textão.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Somente pela via judicial, e não por mero ato administrativo. Chamada reserva de jurisdição. 

    O STF firmou entendimento de que o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

    (RMS 27.840/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013)

  • Umas questões desta na minha prova ia me deixar plenamente feliz ^^

  • A respeito dos direitos fundamentais, é correto afirmar que: De acordo com o STF, uma vez concedida a naturalização pelo ministro de Estado da Justiça, a revisão desse ato somente pode ser feita mediante processo judicial, e não administrativamente.

  • CERTO

    Outra similar :

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STF Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Acerca dos direitos de nacionalidade e dos direitos sociais, julgue os itens seguintes.

    A naturalização de uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade brasileira poderá ser cancelada por ato do presidente da República, na condição de chefe de Estado, com a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos que embasarem sua decisão.

    () certo (X) errado

    o ato de naturalização de estrangeiro como brasileiro somente pode ser anulado por via judicial, e não por mero ato administrativo.

    (RMS 27.840/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 07.02.2013)

  • Gab.: CERTO!

    STF: O ministro de Estado da Justiça não tem competência para rever ato de naturalização.

  • OBTER >>>> ADM ou JUDICIAL

    RETIRAR >>>> SOMENTE JUDICIAL

  • REVISÃO= CANCELAMENTO


ID
1056103
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito dos direitos fundamentais, julgue os seguintes itens.

Se o reconhecimento do direito adquirido beneficiar a sociedade como um todo e não se destinar, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais, considera-se cumprida a função social desse direito fundamental.

Alternativas
Comentários
  • Questão puramente doutrinária - artigo sobre a constitucionalidade da lei nº 12.734/2012, que determinou novas regras de distribuição, entre os entes da Federação, dos royalties e da participação especial devidos em função da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

    (...) Por derradeiro, conclui-se que um direito adquirido somente deve ser reconhecido se este reconhecimento também beneficiar a coletividade como um todo. Se o seu reconhecimento destinar-se, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais e trouxer prejuízos à coletividade, ele poderá sofrer restrições e outro princípio poderá ser-lhe superior. Cf. ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira, op. cit., p. 203.


    Comentário da Professora Malu Aragão do EVP.

  • Assertiva CORRETA. 


    No meu entendimento, se o direito adquirido puder ser desfrutado pelos demais cidadãos este será válido. Direitos que consistem em privilégios para uma pessoa apenas ou determinado grupo não são reconhecidos.
  • Tive dificuldade em abstrair.


  • No mínimo esquisito...

  • Eu hein!


  • Não consegui entender a ideia de "direito adquirido" junto com "sociedade como todo". 

    Primeiramente só tem direito adquirido aquele que completou todos os requisitos para adquirir o direito. Cada um vai perfazendo ao seu tempo, vejo aí, uma ideia de indivíduo e não de uma "sociedade como um todo". A "sociedade como um todo" pode ter uma expectativa de direito e mesmo assim inicialmente.

    A citação feita pela Bianca R. entendi, porém esta fala de um conflito aparente de princípios. Nesta ótica até concordo que prevalecerá aquele que atendeu um numero maior de pessoas, privilegiando a coletividade, mas a questão não fala em conflito.


  • Quer dizer que o reconhecimento de um direito adquirido se destinar a, única e exclusivamente, ao  atendimento de interesses individuais, não se deve considerar cumprida a função social desse direito fundamental? Acredito que a questão paira sobre o direito adquirido. E desde que este não prejudique o direito da sociedade, pode-se considerar que o mesmo cumpriu sua função social, que ao meu ver é dar uma segurança jurídica!  

  • Rapaz, acertei essa mas fiquei pensando 10x antes de responder.


    Visto que é cespe e anula uma errada, em um possível concurso eu deixaria em branco.

  • Ah pelo amor de Deus, tenha santa paciência CESPE!

  • Vozes estranhas induziram-me ao erro

  • Ao que parece, o CESPE utilizou a expressão "Função social", como "direito social",

    Assim, se o direito adquirido atendesse aos interesses individuais, seria dito como direito individual. Como o tal direito adquirido, atendeu à sociedade, como um todo, seria um direito social.


    Tem que fazer assim pra poder entender o CESPE, ou pelo menos tentar entendê-lo.

  • É só amarrar o início da sentença com o final, lembrando-se que :

    Direito Adquirido é um direito fundamental, alcançado constitucionalmente, sendo encontrando no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como na Lei de Introdução ao Código Civil, em seu art. 6º,§ 2º. 
    A Constituição Federal restringe-se em descrever, in verbis: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” A LICC declara, in verbis: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.” 

  • Certo


    Por derradeiro, conclui-se que um direito adquirido somente deve ser reconhecido se este reconhecimento também beneficiar a coletividade como um todo. Se o seu reconhecimento destinar-se, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais e trouxer prejuízos à coletividade, ele poderá sofrer restrições e outro princípio poderá ser-lhe superior. Cf. ALMEIDA, Lilian Barros de Oliveira, op. cit., p. 203.

  • Com todo respeito, questão escrota.

  • agora, é lenha: o CESPE pega um trecho de uma decisão sobre royalties e gerenraliza... afff..:(

  • Daquelas questões que, de tão óbvias e com texto meio confuso, parecem erradas... Cespe... demasiadamente Cespe...

  • cespe utilizou um julgamento totalmente fora do contexto na questão

  • Tipo de questão que se pensar muito, não acerta.

  • Colocou exceção da exceção como se fosse a regra.
  • Interesse Público (coletivo) => prevalece sobre Interesse Individual

     

    Olha o Direito Adm fazendo sentido na minha vida rsrs

  • Acertei no "feeling"...  

     

    GABARITO CERTO

  • Gab. CERTO

     

    Prefiro não opinar.  :/

  • Acertei, mas, vamos e venhamos, um tanto questionável a assertiva.
  • Cespe e suas pérolas...

  • Se o reconhecimento do direito adquirido beneficiar a sociedade como um todo ( OK, atingiu a finalidade , estando dentro da legalidade ) e não se destinar, única e exclusivamente, ao atendimento de interesses individuais,( E EXTREMAMENTE POSSÍVEL DENTRO DA SOCIEDADE EXISTE DIREITOS QUE ATINGEM SOMENTE A INDIVIDUALIDADE, E ESTANDO DENTRO DA LEGALIDADE TAMBÉM E UM DIREITO ADQUIRIDO POREM ATINGIU APENAS UM INDIVIDUO, ATINGIR SOMENTE UM INDIVIDUO NÃO SERIA ILEGITIMO.

    Então considera-se cumprida a função social do direito adquirido apenas quando sua funcionalidade atingir o coletivo ?

    impossível de compreender !

  • Não existe "feeling", existe cagada.

  • prova disso é a saúde pública, péssima para uns e boa para outros... assim consideram dever cumprido

  • Deve que algum autor querendo vender livros escreveu isso, e o CESPE adotou.

    Com certeza 90% de quem acertou essa questão nunca estudou esse detalhe de Direito Adquirido.

  • Gente, vi um comentário na internet que me ajudou a entender a ideia principal da questão.

    O reconhecimento de um direito adquirido de um indivíduo poderá sofrer restrições (não ser observado) SE o seu reconhecimento puder CAUSAR PREJUÍZOS À COLETIVIDADE. Um exemplo que me veio à mente ( não sei se seria o caso) seria um particular que consegue uma licença para construir em uma área X. Ele inicia a construção e logo após vem uma lei que transforma essa área em APA. Como ele já começou a construção, ele teria direito adquirido p/ continuar a construção, porém, como construir em APA traz prejuízos à coletividade, a obra poderia vir a ser embargada. Seria isso? Ajudem!

  • Achei aqui:

    Note-se que, na hipótese de modificação, cancelamento ou suspensão da licença ambiental, não há que se falar em violação à proteção ao direito adquirido, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal: “a lei não prejudicará o direito adquirido...”, pois ele não chegou a ficar caracterizado. O direito de erigir a construção não integrou o patrimônio do particular diante da importância da proteção do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, conforme preconiza o art. 225 da Constituição Federal13 e da maior relevância do interesse público em detrimento do particular (MILARÉ, 2014, p. 803)

  • É ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO... TIPO CUBA AGORA...

    Ou SÓ APLICAR O DIREITO ADMINISTRATIVO QUE TBM DA NA MESMA.

    Interesse PÚBLICO/COLETIVO => prevalece sobre o Individual

  • Direito de propriedade


ID
1056106
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário ou residual, só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9882/99 preceitua em seu artigo 4, paragrafo 1, que .... não será admitida a ADPF quando houver outro qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.....ok

    Avanteeeeeeeeeeeeeee

  • Certo

    PODER DE CAUTELA - JUDICIÁRIO. Além de resultar da cláusula de acesso para evitar lesão a direito - parte final do inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal -, o poder de cautela, mediante o implemento de liminar, é ínsito ao Judiciário. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - SUBSIDIARIEDADE. Ante a natureza excepcional da arguição de descumprimento de preceito fundamental, o cabimento pressupõe a inexistência de outro meio judicial para afastar lesão decorrente de ato do Poder Público - gênero. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - LIMINAR - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez assentada a inadequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental, fica prejudicado o exame da medida acauteladora deferida.

    (ADPF 172 MC-REF, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2009, DJe-157 DIVULG 20-08-2009 PUBLIC 21-08-2009 EMENT VOL-02370-01 PP-00001 RTJ VOL-00211- PP-00011)


  • BERNARDO FERNANDES – CONSTITUCIONAL - 2011

    No juízo de admissibilidade da ADPF, haverá a análise do PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE.

    Art. 4oA petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.

    § 1oNão será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    § 2oDa decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.

    Então, a ADPF é subsidiária em relação às demais ações do controle concentrado!

    3 correntes sobre o princípio da subsidiariedade:

    1ª corrente (José Afonso da Silva e André Ramos Tavares) – o princípio da subsidiariedade do parágrafo 4º é inconstitucional. Este princípio é uma restrição indevida à ADPF, contrariando a Constituição (seria uma lei ordinária restringindo a Constituição, de forma inadequada). Trata-se de corrente minoritária, o STF não adota!

    2ª corrente (Alexandre de Moraes e Zeno Veloso) – entende que o princípio da subsidiariedade é constitucional e deve ser interpretado de forma literal. Crítica: se adotada esta corrente, ela obstaculiza a possibilidade da ADPF em nosso ordenamento. Ora, no Brasil, sempre vai haver outro meio eficaz de sanar a lesividade (ora, temos diversos recursos, ações cautelares, remédios constitucionais, etc.)! Inicialmente, esta corrente foi aceita pelo STF, mas atualmente está abandonada pelo mesmo.

    3ª corrente intermediária ou mista (Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso) – entende que o princípio é constitucional, porém, não deve ser interpretado de forma literal, mas sim de forma teleológica. Ou seja, de forma finalística. O que devemos analisar é o fim, a finalidade prevista no parágrafo 1º do art. 4º. Portanto, deverá ser analisado se o meio é mais ou menos eficaz que a ADPF.

    Conclusão: se o meio for mais eficaz que a ADPF, esta não caberá. Porém, se for menos eficaz que a ADPF, caberá esta.

    Segundo os autores, se couber processo objetivo (ADI e ADC), não caberá ADPF!

    Porém, se for o caso de processo subjetivo, caberá a ADPF. Ou seja, a ADPF prepondera sobre processos subjetivos!

    Atualmente, o STF adota a posição intermediária (de Gilmar Mendes e Luiz Roberto Barroso). Precedentes: ADPF 33 e 54 (a 54 é do feto anencefálico).


  • ADPF É um tipo de ação, ajuizada exclusivamente no STF, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Neste caso, diz-se que a ADPF é uma ação autônoma. Entretanto, esse tipo de ação também pode ter natureza equivalente às ADIs, podendo questionar a constitucionalidade de uma norma perante a Constituição Federal, mas tal norma deve ser municipal ou anterior à Constituição vigente (no caso, anterior à de 1988). A ADPF é disciplinada pela Lei Federal 9.882/99. Os legitimados para ajuizá-la são os mesmos da ADI. Não é cabível ADPF quando existir outro tipo de ação que possa ser proposto.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=481
  • ADPF – É uma ação que poderá ser proposta segundo a lei 9882/99 “quando for relevante o fundamento da controvérsia
    constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal” desde que haja um importante requisito: “não exista
    nenhum outro meio hábil capaz de resolver esse problema”. Então a ADPF só pode ser usada em caráter residual, ou seja, como último recurso para resolver a controvérsia.

  • Mas a ADPF não é controle abstrato? Ela pode ser concentrado, tb, mas penso que a frase está incorreta, pois em geral ocorre no controle abstrato, assim como ADIN. Alguém sabe explicar?


  • Rachel Freitas Controle concentrado é o mesmo que controle Abstrato e o controle Difuso é o mesmo de Controle Concreto. É possível que você tenha confundido as nomenclaturas.

  • Aplica-se à ADPF o principio da subsidiariedade. Tal principio impede o conhecimento da ADPF sempre que exista outro meio juridicamente apto a sanar, com efetividade real, lesão ou ameaça de lesão decorrente do ato impugnado. 

  • Yan, 

    Não se pode confundir as classificações do controle de constitucionalidade. Controle abstrato não é a mesma coisa de controle concentrado, e controle difuso não é a mesma coisa de controle concreto.

    A classificação em controle concentrado ou difuso diz respeito a competência jurisdicional para analisar o controle. Este será difuso quando puder ser exercido por qualquer juiz ou tribunal. Por outro lado, quando somente um único órgão puder exercer o controle, este será classificado como concentrado.

    Já a classificação em abstrato ou concreto diz respeito a finalidade precípua do controle. Enquanto o controle concreto tem por finalidade principal  a proteção de um direito subjetivo (a análise da inconstitucionalidade é questão incidental), o controle abstrato (processo constitucional objetivo) tem por finalidade principal a proteção da supremacia da constituição (a inconstitucionalidade é a questão principal).

    Ocorre que, no sistema brasileiro, a regra geralmente é que o o controle seja ao mesmo tempo concentrado-abstrato e difuso-concreto. Porém, essa relação não é obrigatória. Há casos, por exemplo, em que o controle será tido como concentrado-concreto, como no caso da ADI interventiva e da ADPF incidental.

    Bons estudos. 

  • Eu errei a questão por causa do "qualquer outro meio". Eu sei que a ADPF é subsidiária. Mas não basta que exista outro meio (qualquer). Somente será impossível o ajuizamento de ADPF na hipótese de existência de outro meio de mesma efetividade. Assim, por exemplo, ainda que possível o ajuizamento de ação ordinária (que é um meio capaz de sanar a lesão), será cabível ADPF, na medida em que a eficácia desta é maior.

  • GABARITO "CERTO".

    Lei 9.882/1999, art. 4.o, § 1.o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

    A ADPF possui um caráter subsidiário, sendo cabível apenas quando não existir outro meio eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/1999, art. 4.°, § 1.°). Apesar de parte da doutrina questionar a constitucionalidade deste dispositivo legal,2 a jurisprudência do STF tem considerado que a ausência deste requisito é causa obstativa do ajuizamento da ação.3

    O caráter subsidiário deve ser entendido como a inexistência de outro instrumento processual-constitucional apto a resolver a questão jurídica com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude da própria ADPF.

    Tendo em vista o caráter acentuadamente objetivo desta ação, o juízo de subsidiariedade há de ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Podem existir, no entanto, outros meios específicos aptos a afastar a admissibilidade da ADPF, como, por exemplo, o procedimento para interpretação/revisão/cancelamento de súmula vinculante (Lei 11.417/2006).

    A existência de outro mecanismo jurídico que, mesmo após o seu esgotamento, tenha se mostrado incapaz de sanar a lesão não afasta o cabimento subsidiário da ADPF.

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • CORRETO. ADPF é residual aos outros controles concentrados de constitucionalidade. RE nao é óbice para impetrar com adpf.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    → A ADPF é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade (OK!)

     

    → que possui caráter subsidiário ou residual, (OK!)

         A ADPF é regida pelo princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/99, art. 4, § 1º) e, como tal, subsidiária da ADC e ADI.

         Ou seja, uma ação possível somente quando o objeto da ação não puder ser analisado em ADC ou ADI, segundo a profa. Nathalia Masson.

     

    → só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. (OK!)

         Ex.: análise de uma lei pré-constitucional ou municipal.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • " ...quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade" de forma ampla, geral e imediata.

    "13. Princípio da subsidiariedade (art. 4o ,§ 1o, da Lei no 9.882/99): inexistência de outro meio eficaz de sanar a lesão, compreendido no contexto da ordem constitucional global, como aquele apto a solver a controvérsia constitucional relevante de forma ampla, geral e imediata. 14. A existência de processos ordinários e recursos extraordinários não deve excluir, a priori, a utilização da argüição de descumprimento de preceito fundamental, em virtude da feição marcadamente objetiva dessa ação" ADPF 33, Rel. Min. Gilmar Mendes.

  • .......

    A arguição de descumprimento de preceito fundamental é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade que possui caráter subsidiário ou residual, só podendo ser utilizada quando não houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

     

    ITEM – CORRETO - O professor Marcelo Novelino (in Manual de direito constitucional. 9ª Ed. ver., atual., e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. Págs. 537) aduz:

     

    Caráter subsidiário

     

    Lei 9.882/1999, art. 4.o, § 1.o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

     

    A ADPF possui um caráter subsidiário, sendo cabível apenas quando não existir outro meio eficaz para sanar a lesividade (Lei 9.882/1999, art. 4.°, § 1.°). Apesar de parte da doutrina questionar a constitucionalidade deste dispositivo legal, a jurisprudência do STF tem considerado que a ausência deste requisito é causa obstativa do ajuizamento da ação.

     

    O caráter subsidiário deve ser entendido como a inexistência de outro instrumento processual-constitucional apto a resolver a questão jurídica com a mesma efetividade, imediaticidade e amplitude da própria ADPF.

     

    Tendo em vista o caráter acentuadamente objetivo desta ação, o juízo de subsidiariedade há de ter em vista, especialmente, os demais processos objetivos já consolidados no sistema constitucional. Podem existir, no entanto, outros meios específicos aptos a afastar a admissibilidade da ADPF, como, por exemplo, o procedimento para interpretação/revisão/cancelamento de súmula vinculante (Lei 11.417/2006).” (Grifamos)

  • ADPF - preceito fundamental descumprido. Preceito Fundamental segundo STF: "normas materialmente constitucionas".

     

    Objeto: lei ou ato normativo federal, estadual  ou municipal, não passível de ADC, ADO, ADIn (P. DA SUBSIDIARIEDADE); cabe para anteriores à CF/88 (Recepção Constitucional).

     

    - Decisão de ADPF é IRRECORRÍVEL (nem rescisória), mas cabe reclamação.

    - Liminar: maioria absoluta se extrema urgencia ou perigo de lesão grave.

    - Fungibilidade com ADI.

     

     

     

    “Milagres não são contrários à natureza, mas apenas contrários ao que nós sabemos sobre a natureza”. Santo Agostinho

  • CERTO

     

    ADPF : controle concentrado, exercido pelo STF.

    O controle difuso pode ser realizado por qualquer juiz ou tribunal

  • CORRETO!

    A ADPF é um instrumento do controle concentrado cujo o manejo é EXTRAORDINÁRIO e SUPLETIVO, autorizado unicamente naquelas situações de inexistência de outro meio apto a sanar a lesividade.


ID
1056109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do sistema brasileiro de controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Ao julgar procedente uma ação direta de inconstitucionalidade, o STF poderá, por maioria de dois terços de seus membros, realizar a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A regra da modulação dos efeitos da decisão encontra respaldo na lei 9868/99, em seu artigo 27....

    Avante ......

  • Excepcionalmente, porém, como exceção à regra geral do princípio da nulidade, tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse socialpoderá o STF, por maioria qualificada de 2/3 de seus Ministros, restringir os efeitos da declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir do seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado. Excepcionalmente, então, os Ministros do STF poderão restringir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, que, na hipótese específica e desde que preencha os requisitos formal (quorum  qualificado de 2/3) e material (razões de segurança jurídica ou de excepcional

    interesse social), serão:

    - erga omnes;

    - ex nunc; ou outro momento a ser fixado pelos Ministros do STF, podendo a modulação ser em algum momento do passado, no momento do julgamento, ou para o futuro (efeito prospectivo);

    - vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital.


    Obra consultada: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza (p.340).

  • Modulação temporal dos efeitos da decisão 

    a)  Para fazer a modulação é necessário 2/3 do ministros ( ou seja, para declarar inconstitucional é necessário apenas maioria absoluta, mas para modular é necessário 2/3)

    b) É necessário também  que esteja presente questão de segurança jurídica e que haja excepcional interesse social. A modulação poderá conceder efeito “ ex nunc” ou efeito “pro futuro” ( ou prospectivo).


  • CERTO - art. 27 da Lei 9868/99. Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
  • É bom notar que o CESPE considera questões incompletas como certas... Faltam os requisitos de segurança jurídica e excepcional interesse social. 

  • Dica: TODO quórum qualificado do STF é de 2/3.

  • É necessário também  que esteja presente questão de segurança jurídica e que haja excepcional interesse social.

    Questão incompleta, logo, deveria ser tida como errada.

  • Declaração de Inconstitucionalidade - Maioria Absoluta;

    Modulação dos Efeitos - 2/3.
    Em relação às pontuações de alguns colegas que discordam da ausência dos outros dois requisitos discordo, tendo em vista que o objeto de análise do conteúdo refere-se a "quorum", apenas.
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A regra não é a modulação temporal dos efeitos.

    Os efeitos de uma decisão de inconstitucionalidade de norma, em regra, são ex tunc.

    Para mexer nessa regra, somente com autorização legal (Lei nº 9.868/99, art. 27), a qual determina que a modulação decorra da aprovação de 2/3 dos membros do STF, cujas razões sejam:

    1) a segurança jurídica;

    2) de excepcional interesse social.

     

    Em tempo:

    → Falou em 2/3 dos Ministros do STF, falou em 8 Ministros;

    → essa modulação pode ser:

        1) ex nunc - daqui para a frente;

        2) pro futuro - a partir de uma data futura;

        3) pro praeterito - retroação até uma data passada.

     

     

    * GABARITOCERTO

     

    Abçs.

  • ·        Quórum para instalação de sessão – 2/3 (8 Ministros);

    ·        Quórum para decisão de mérito – maioria absoluta (6 Ministros)

    ·        Quórum para manipulação dos efeitos da decisão – 2/3 (8 Ministros)

  • Eis uma assertiva verdadeira. Conforme previsão do art. 27 da Lei n° 9.868/1999, o STF poderá modular temporalmente os efeitos da sua decisão de inconstitucionalidade, desde que existam razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social e que a decisão tenha sido prolatada pela maioria qualificada de 2/3 (8 Ministros, no mínimo).

  • Certo

    Art. 27 da Lei 9.868/99: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    Adendo sobre quórum:

    Qual é o quórum para que o STF, no julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral reconhecida, faça a modulação dos efeitos da decisão?

    • Se o STF declarou a lei ou ato inconstitucional: 2/3 dos membros.

    • Se o STF não declarou a lei ou ato inconstitucional: maioria absoluta.

    STF. Plenário. RE 638115 ED-ED/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/12/2019 (Info 964).


ID
1056112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61.

A repercussão geral de questão constitucional objeto de recurso extraordinário, reconhecida pelo plenário virtual do STF, não poderá ser, posteriormente, rejeitada pelo plenário presencial sob o argumento de se tratar de matéria infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • O Plenário do STF, em deliberação presencial, pode não conhecer de recurso extraordinário ao fundamento de tratar-se de matéria de índole infraconstitucional, ainda que tenha reconhecido, anteriormente, a existência de repercussão geral por meio do Plenário Virtual. Com base nesse entendimento, a Corte acolheu, em parte, embargos declaratórios opostos de acórdão no qual assentado que o Tema 347 da Repercussão Geral relativo ao percentual de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul demandaria interpretação de legislação infraconstitucional e de direito local. O Tribunal aduziu que o reconhecimento da repercussão geral não impediria o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso quando de seu julgamento definitivo. Consignou, ainda, a eficácia do pronunciamento do Supremo acerca da conclusão de não se tratar de matéria constitucional, de modo a impedir a subida dos processos sobrestados na origem. Por fim, determinou a aplicação do art. 543-B do CPC ao tema veiculado no recurso. (RE 607607 ED/RS, rel. Min. Luiz Fux, 2.10.2013).
  • Só para ajudar, o que a colega Bianca postou encontra-se no Informativo 722 do STF, de 04 de outubro de 2013.

  • O que é o plenário virtual? Gilmar Mendes explica: segundo o art. 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a análise da existência de repercussão geral é realizada no Plenário Virtual, um sistema eletrônico por meio do qual o ministro relator ou o presidente insere um tema e submete-o à votação em sessão eletrônica, manifestando-se pelo reconhecimento ou rejeição da repercussão geral. Curso de direito constitucional/Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco – 7ªed. Saraiva. 2012. Pag. 1295. 

  • D: repercussão geral e art. 543-B do CPC
    O Plenário do STF, em deliberação presencial, pode não conhecer de recurso extraordinário ao fundamento de tratar-se de matéria de índole infraconstitucional, ainda que tenha reconhecido, anteriormente, a existência de repercussão geral por meio do Plenário Virtual. Com base nesse entendimento, a Corte acolheu, em parte, embargos declaratórios opostos de acórdão no qual assentado que o Tema 347 da Repercussão Geral — relativo ao percentual de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul — demandaria interpretação de legislação infraconstitucional e de direito local. O Tribunal aduziu que o reconhecimento da repercussão geral não impediria o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso quando de seu julgamento definitivo. Consignou, ainda, a eficácia do pronunciamento do Supremo acerca da conclusão de não se tratar de matéria constitucional, de modo a impedir a subida dos processos sobrestados na origem. Por fim, determinou a aplicação do art. 543-B do CPC ao tema veiculado no recurso.
    RE 607607 ED/RS, rel. Min. Luiz Fux, 2.10.2013. (RE-607607)

  • Eu nem sabia que existia o "Plenário Virtual"... Não erro mais agora!

  • O Plenário do STF pode tudo rsrsrs.

  • De acordo com o Min. Gilmar Mendes:

    "Segundo o art. 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a análise da existência de repercussão geral é realizada no Plenário Virtual, um sistema eletrônico por meio do qual o ministro relator ou o presidente insere um tema e submete-o à votação em sessão eletrônica, manifestando-se pelo reconhecimento ou rejeição da repercussão geral. A partir de então, os demais ministros têm o prazo de vinte dias para se pronunciar, valendo a ausência de pronunciamento como reconhecimento da existência de repercussão geral, salvo nos casos em que o ministro relator rejeita a repercussão geral por entender que inexiste questão constitucional." (Mendes, Gilmar. Curso de Direito Constitucional. 2012. Ed Saraiva)

  • Prova elaborada pelo CESPE é coisa de MALUCO.

  • Prova de Analista do STF, só lendo o RI pra saber essa questão, acertei na intuição!!!!

  • Art 543-B do cpc/73 é agora no cpc/2015 o art. 1.036.

     

    Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.


     

  • Informativo 845 STF: "é possível a rediscussão da repercussão geral no Plenário físico mesmo tendo sido reconhecida previamente no Plenário virtual". (ex: pode ter sido reconhecida tacitamente no plenário virtual diante da ausência do voto dos 2/3 dos membros necessários para a recusa - podem rediscutir presencialmente). 

  • A repercussão geral só será afastada por manifestação de 2/3 dos ministros do STF. Não havendo essa manifestação, será ela reconhecida tacitamente. Ocorre que, sendo matéria de ordem pública, mesmo quando do julgamento do recurso, poderá ser afastada a repercussão geral, pois não sofre preclusão.

    Daniel Assumpção Neves afirma que, mesmo a repercussão geral tendo sido reconhecida pelo Plenário Virtual, é possível que seja posteriormente afastada em sessão presencial. Isso porque a repercussão geral é "um pressuposto de admissibilidade específico do recurso extraordinário, e o juízo de admissibilidade recursal não preclui por tratar-se de matéria de ordem pública." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo CPC comentado. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 1.756). 

    Fonte: Dizer o Direito (Inf. 845 STF).

  • A EC n. 45/04 incluiu, como requisito para a análise de um recurso extraordinário, a necessidade de que a questão constitucional trazida tenha repercussão geral. A regulamentação do instituto foi feita no CPC (arts. 1035 e 1036) e no regimento interno do STF. Em relação à possibilidade de rediscussão da repercussão geral no Plenário físico, após ter sido reconhecida no plenário virtual, foi discutida no RE n. 584247, em que se decidiu que "embora reconhecida a repercussão geral da matéria em exame no plenário virtual, nada impede a rediscussão do assunto em deliberação presencial, notadamente quando tal reconhecimento tenha decorrido por falta de manifestações suficientes". Assim, a afirmativa está errada.

    Resposta: a afirmativa está ERRADA.
  • O Plenário do STF, em deliberação presencial, pode não conhecer de recurso extraordinário ao fundamento de tratar-se de matéria de índole infraconstitucional, ainda que tenha reconhecido, anteriormente, a existência de repercussão geral por meio do Plenário Virtual. Com base nesse entendimento, a Corte acolheu, em parte, embargos declaratórios opostos de acórdão no qual assentado que o Tema 347 da Repercussão Geral relativo ao percentual de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul demandaria interpretação de legislação infraconstitucional e de direito local. O Tribunal aduziu que o reconhecimento da repercussão geral não impediria o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso quando de seu julgamento definitivo. Consignou, ainda, a eficácia do pronunciamento do Supremo acerca da conclusão de não se tratar de matéria constitucional, de modo a impedir a subida dos processos sobrestados na origem. Por fim, determinou a aplicação do art. 543-B do CPC ao tema veiculado no recurso. (RE 607607 ED/RS, rel. Min. Luiz Fux, 2.10.2013).

  • GABARITO: ERRADO

    O Plenário do STF, em deliberação presencial, pode não conhecer de recurso extraordinário ao fundamento de tratar-se de matéria de índole infraconstitucional, ainda que tenha reconhecido, anteriormente, a existência de repercussão geral por meio do Plenário Virtual. Com base nesse entendimento, a Corte acolheu, em parte, embargos declaratórios opostos de acórdão no qual assentado que o Tema 347 da Repercussão Geral — relativo ao percentual de reajuste do vale-refeição dos servidores do Estado do Rio Grande do Sul — demandaria interpretação de legislação infraconstitucional e de direito local. O Tribunal aduziu que o reconhecimento da repercussão geral não impediria o reexame dos requisitos de admissibilidade do recurso quando de seu julgamento definitivo. Consignou, ainda, a eficácia do pronunciamento do Supremo acerca da conclusão de não se tratar de matéria constitucional, de modo a impedir a subida dos processos sobrestados na origem. Por fim, determinou a aplicação do art. 543-B do CPC ao tema veiculado no recurso. RE 607607 ED/RS, rel. Min. Luiz Fux, 2.10.2013. (RE-607607)

  • O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes.

    STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845).

  • O reconhecimento da repercussão geral no Plenário Virtual não impede sua rediscussão no Plenário físico, notadamente quando tal reconhecimento tenha ocorrido por falta de manifestações suficientes.

    STF. Plenário. RE 584247/RR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016 (Info 845).


ID
1056115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61.

Pela teoria da inconstitucionalidade por reverberação normativa, a norma dependente daquela declarada inconstitucional em processo anterior também estará eivada do vício da inconstitucionalidade, haja vista a relação de instrumentalidade existente entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Vamos prestar atenção nos sinônimos dessa teoria da reverberação normativa..... também pode ser por arrastamento ou por atração ou consequência ou decorrente....

    um bom exemplo e uma lei estadual e um decreto que se refira a lei ..... sendo a lei declarada inconstitucional o decreto vai ser também declarado por arrastamento ...... ok

    avanteeeeeeeeeeeeeeeee


  • Vamos prestar atenção nos sinônimos dessa teoria da reverberação normativa..... também pode ser por arrastamento ou por atração ou consequência ou decorrente....

    um bom exemplo e uma lei estadual e um decreto que se refira a lei ..... sendo a lei declarada inconstitucional o decreto vai ser também declarado por arrastamento ...... ok

    avanteeeeeeeeeeeeeeeee


  • "inconstitucionalidade por reverberação normativa, ao contrário do que parece, não é nenhuma técnica nova de decisão judicial criada pelo Supremo Tribunal Federal. Em verdade, inconstitucionalidade por reverberação normativa nada mais é do a já conhecida inconstitucionalidade por arrastamento ou por atração,inconstitucionalidade consequencialconsequente ou derivada, ou mesmo ainconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados. Todos esses termos, em síntese, significam a mesma coisa. ...A expressão inconstitucionalidade por reverberação normativa foi calcada pelo Ministro Carlos Ayres Brito do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 1.923/DF, e veiculada no Informativo nº 622, sendo que o verbo reverberar, na sempre primorosa preleção de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, quer dizer “resplandecer, refletir ou repercutir”Brito, M.D
  • No controle concentrado de constitucionalidade o STF está adstrito ao princípio do pedido ou da congruência. Significa dizer que não poderá agir de ofício, devendo limitar a sua decisão estritamente ao que foi pedido na petição inicial.

    Contudo, existe exceção. Quando há correlação lógica, relação de dependência entre um ato normativo e outro, mesmo que o pedido de declaração de inconstitucionalidade tenha recaído somente sobre um deles, por arrastamento, atração, consequência, derivação ou reverberação normativa (todas são expressões sinônimas) o tribunal poderá declarar a inconstitucionalidade de ambos, pois sem um o outro perderia completamente o sentido.

    Exemplo: imaginemos um decreto regulamentar do Chefe do Executivo (art. 84, IV, da CF/88), editado para dar fiel cumprimento a uma lei. O decreto é ato normativo infralegal, secundário, não pode inovar o ordenamento jurídico; existe tão-somente em razão da lei. Caso seja pedido em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas sem qualquer menção ao decreto, mesmo assim o STF poderá, por arrastamento ou atração, declarar inconstitucional o decreto, pois sem a lei ele perderá completamente o sentido.

    Em outro caso, pede-se em uma ADI a declaração de inconstitucionalidade de um ou dois artigos de uma lei que possui dez artigos. Porém, os dois artigos cuja inconstitucionalidade foi arguida são tão relevantes para a lei que sem eles ela perde completamente o sentido. Nesse caso, por arrastamento, o STF poderá declará-la integralmente inconstitucional, mesmo que isso não tenha sido requerido

  • Ave Maria, a ideia a gente até entende, mas inventam cada nome, fale sério! 

  • Teoria da inconstitucionalidade por "arrastamento" ou "atração", ou "inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados", ou inconstitucionalidade  consequencial, ou inconstitucionalidade consequente ou derivada, ou "inconstitucionalidade por reverberação normativa".

    Pela referida teoria, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior - tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe - também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade "consequente".

    Como anotam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, "com efeito, se as normas legais guardam interconexão e mantêm, entre si, vínculo de dependência jurídica, formando-se uma incindível unidade estrutural, não poderá o Poder Judiciário proclamar a inconstitucionalidade de apenas algumas disposições, mantendo as outras no ordenamento jurídico, sob pena de redundar da desagregação do próprio sistema normativo a que se acham incorporadas".


    Fonte: Livro Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. Editora Saraiva. 2013.

  • A inconstitucionalidade por reverberação é também  conhecida como inconstitucionalidade por arrastamento/ consequencial/ atração. A inconstitucionalidade de um ato é decorrente de outro diretamente ligado à Constituição.

    Exemplo: Caso os artigos 1º e 2º de uma lei sejam revogados, o artigo 3º ficará sem sentido, dessa forma este último artigo também deverá revogado por arrastamento.

  • Eu marquei errado porque identifiquei que a assertiva trata de inconstitucionalidade por arrastamento. Que banana de reverberação. kkkkkkkkk

  • GABARITO "CERTO".

    Parte dos dispositivos introduzidos pela EC 62/2009 foi declarada inconstitucional pelo STF, alterando parcialmente o novo regime dos precatórios. STF – ADI 4.357/DF e ADI 4.425, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux (13 e 14.03.2013): “Em conclusão, o Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ações diretas, propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Confederação Nacional das Indústrias – CNI, para declarar a inconstitucionalidade: a) da expressão ‘na data de expedição do precatório’, contida no § 2.° do art. 100 da CF; b) dos §§ 9.° e 10 do art. 100 da CF; c) da expressão ’índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança’, constante do § 12 do art. 100 da CF, do inciso II do § 1.° e do § 16, ambos do art. 97 do ADCT; d) do fraseado ‘independentemente de sua natureza’, inserido no § 12 do art. 100 da CF, para que aos precatórios de natureza tributária se apliquem os mesmos juros de mora incidentes sobre o crédito tributário; e) por arrastamento, do art. 5° da Lei 11.960/2009; e f) do § 15 do art. 100 da CF e de todo o art. 97 do ADCT (especificamente o caput e os §§ 1.°, 2.°, 4.°, 6.°, 8.°, 9.°, 14 e 15, sendo os demais por arrastamento ou reverberação normativa)” (Informativo 698/STF).

    A inconstitucionalidade por consequência (por arrastamento ou por atração) ocorre quando, em sede de controle abstrato, a declaração de inconstitucionalidade de um dispositivo acaba por atingir outro não expressamente impugnado na inicial.

    Ao contrário do controle concreto, no qual a inconstitucionalidade pode ser reconhecida de ofício pelo órgão prolator da decisão, no âmbito do controle abstrato, por ser o objeto principal da ação, a declaração de inconstitucionalidade só deve abranger os dispositivos expressamente impugnados (regra da adstrição).

    Não obstante, quando houver uma relação de interdependência entre o dispositivo questionado e outro não impugnado, poderá ocorrer uma declaração de inconstitucionalidade por “arrastamento”.

    A relação de interdependência pode ocorrer entre dispositivos de um mesmo diploma legal (arrastamento horizontal) ou ainda em relação a atos regulamentares, quando da declaração de inconstitucionalidade da lei que se constitui no seu fundamento de validade (arrastamento vertical)

    FONTE: Marcelo Novelino,
  • Atentem-se que, no presente fenômeno, ocorre EXCEÇÃO ao princípio da congruência ou adstrição.

  • Só lembrar dos frutos da arvore envenenada!!

    ;p

  • Teoria da inconstitucionalidade por reverberação normativa >> por arrastamento ou por atração ou consequência ou decorrente >> Norma dependente também inconstitucional

  • Realmente me lembrou a Fruit of the posions tree....

  • NÓÓÓÓÓÓSSINHÓÓRA!!!!

     

    Tô com a boca mole aqui.

    Fui falar o nome desse negócio aí e me deu cãibra na língua.

     

  • inconstitucionalidade por reverberação normativa = inconstitucionalidade por arrastamento

  • Reverberar: verbo transitivo direto. Refletir (luz ou calor); repercutir.

    Uma lei refletirá na outra.

     

  • Nas palavras do Profº Marcelo Novelino:

    " Não obstante, quando houver uma relação de interdependência entre dispositivos, a inconstitucionalidade de normas não impugnadas poderá ser declarada por "arrastamento... quando sua inconstitucionalidade for consequente de um vício na lei regulamentada (arrastamento vertical)" .

    No mesmo sentido, STF - ADI 3.645/PR.

    Logo, no sentido imposto pelo enunciado, inconstitucionalidade por reverberação normativa = inconstitucionalidade por arrastamento (vertical).

  • Se uma norma é inconstitucional, todos os atos normativos que dela derivam também o serão por arrastamento, pois tais atos perdem seu fundamento de validade.

  • Gabarito: Correto

     

    Inconstitucionalidade por arrastamento ou atração, ou, ainda, por "reverberação normativa" trata-se de uma teoria que vem sendo aplicada pelo STF, segundo a qual, no caso de uma norma ser julgada inconstitucional, também deverão ser consideradas inconstitucionais as normas que dela forem dependentes. Ou seja, se os dispositivos legais têm entre si um vínculo de dependência jurídica, a declaração de inconstitucionalidade da norma principal refletirá nas normas que nela se fundamentam. Atualmente, o STF já reconhece, inclusive, a inconstitucionalidade do decreto que se baseia em norma declarada inconstitucional.

     

    https://justutor.com.br/enunciado/imprimir/283/

  • "em processo anterior"? Não seria na mesma ação a declaração de inconstitucionalidade da outra norma? 

  • A chamada declaração de inconstitucionalidade por arrastamento.
  • ITEM - CORRETO

    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

  • A chamada teoria da inconstitucionalidade por arrastamento, atração, inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados ou inconstitucionalidade por reverberação normativa.

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ REVERBERAÇÃO/ CONSEQUENCIAL: Ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma impugnada se estende aos dispositivos normativos que apresentam com ela uma relação de conexão ou de interdependência. Nesses casos, as normas declaradas inconstitucionais servirão de fundamento de validade para aquelas que não pertenciam ao objeto da ação, em razão da relação de instrumentalidade entre a norma considerada principal e a dela decorrente.

    inconstitucionalidade indireta reflexa (oblíqua) quando a lei é constitucional, não obstante, o decreto que regulamenta esta lei é ilegal, e reflexamente ele é inconstitucional, desobedece ao art. 84, inc. IV, da CF. Nesse caso, a culpa é do Poder Executivo. Este decreto não se submete ao controle de constitucionalidade, pois viola a CF de forma indireta. Todavia, poderá sofrer controle de legalidade. 

    • INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO/ATRAÇÃO/ CONSEQUÊNCIA/DERIVAÇÃO/POR REVERBERAÇÃO NORMATIVA/ INCONSTITUCIONALIDADE CONSEQUENTE DE PRECEITOS NÃO IMPUGNADOS

    Ocorre quando o STF declara que outra norma/dispositivo diverso do objeto de impugnação TAMBÉM é inconstitucional por manter relação de dependência, assegurando a coerência do ordenamento jurídico.

    É uma EXCEÇÃO à regra de que o juiz deve estar adstrito aos limites da lide (princípio da congruência/ adstrição ao pedido). Ex.: decreto regulamentar pode ser considerado inconstitucional se a lei primária atacada for assim declarada. É possível, no mesmo processo, a declaração de inconstitucionalidade de outras normas dependentes da norma objeto da ação, mesmo que não haja pedido expresso do autor ou em processo posterior. 

    ATENÇÃO AOS SINÔNIMOS, SÃO VÁRIOS! E CESPE AMA!


ID
1056118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda a respeito de controle de constitucionalidade, julgue os itens de 59 a 61.

Constitui requisito da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade a indicação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Essa controvérsia pode ser caracterizada pela demonstração do simples desacordo entre os tribunais acerca da aplicação da norma.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9868/99 e muito clara a respeito  dos requisitos da PI....

    artigo 3, inciso I, II

    avante.....

  • ERRADA: Na verdade, o fundamento da questão encontra-se no artigo 14 da Lei 9.868


    Art. 14. A petição inicial indicará:

    I - o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;

    II - o pedido, com suas especificações;

    III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.

    Parágrafo único. A petição inicial, acompanhada de instrumento de procuração, quando subscrita por advogado, será apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovar a procedência do pedido de declaração de constitucionalidade.


  •  Sinceramente, até agora não entendi a questão. O artigo 14 traz essa exigência. Talvez seja o modo de provar a exigência que esteja errado. Alguém????

  • Um simples desacordo entre os Tribunais NÃO caracteriza uma controvérsia judicial relevante.

  • STF - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE : ADC 15 DF Decisão

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA LEGAL EXPRESSA QUANTO A REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTROVÉRSIA JUDICIAL RELEVANTE. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Ação Declaratória de Constitucionalidade ajuizada pela Associação Federal de Polícia, ...

    Sendo assim, como disse nosso colega Matheus Agra, um simples desacordo entre tribunais não caracterizaria uma controvérsia judicial relevante.

    Bons estudos!


  • Disponível em: http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ymj8pEgvhCj6VAzfWG6Nc6UJxnwXRoRXHuVohFwPHZ4~

    Prof.(a) Malu Aragão

    EMENTA. (...) o autor desde logo demonstre que se estabeleceu, em termos numericamente relevantes, ampla controvérsia judicial em torno da validade jurídica da norma federal (...) Mais do que a mera ocorrência de dissídio pretoriano seria preciso que a situação de divergência jurisdicional, caracterizada pela existência de um volume expressivo de decisões conflitantes, faça instaurar, ante o elevado coeficiente de pronunciamentos judiciais colidentes, verdadeiro estado de insegurança jurídica, capaz de gerar um cenário de perplexidade do sistema de Direito Positivo vigente no país. (STF, Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 8, Ministro Celso Antonio de Melo, DJ Nr. 154 ? 12/08/1999).

  • Questão escancaradamente incorreta. Como bem referiu o colega abaixo, a controvérsia judicial deve ser grave, explosiva, contundente. O próprio modo pelo qual o elaborador fez a questão nos atrai a marcá-la como ERRADA, uma vez que traduz clara sinuosidade capciosa a passagem " demonstração do simples desacordo".

    Bons estudos.

  • somente poderá ser aplicada ação direta de constitucionalidade através do poder judiciário.  Portanto questão errada.


  • A lei exige que o autor demonstre, na petição inicial, controvérsia judicial RELEVANTE. Logo, a demonstração de simples desacordo entre tribunais não preenche o requisito legal, devendo a petição ser rejeitada e a ação não conhecida.

  • CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE -Controvérsia judicial relevante  

    A Lei 9.868/99, ao tratar sobre o procedimento da ADC, prevê, em seu art. 14, os requisitos da petição inicial. Um desses requisitos exigidos é se demonstre que existe controvérsia judicial relevante sobre a lei objeto da ação. Em outras palavras, só cabe ADC se houver uma divergência na jurisprudência sobre a constitucionalidade daquela lei, ou seja, é necessário que existam juízes ou Tribunais decidindo que aquela lei é inconstitucional. Se não existirem decisões contrárias à lei, não há razão para se propor a ADC. É possível que uma lei, dias após ser editada, já seja objeto de ADC? É possível preencher o requisito da “controvérsia judicial relevante” com poucos dias de vigência do ato normativo? SIM. Mesmo a lei ou ato normativo possuindo pouco tempo de vigência, já é possível preencher o requisito da controvérsia judicial relevante se houver decisões julgando essa lei ou ato normativo inconstitucional. O STF decidiu que o requisito relativo à existência de controvérsia judicial relevante é qualitativo e não quantitativo. Em outras palavras, para verificar se existe a controvérsia não se examina apenas o número de decisões judiciais. Não é necessário que haja muitas decisões em sentido contrário à lei. Mesmo havendo ainda poucas decisões julgando inconstitucional a lei já pode ser possível o ajuizamento da ADC se o ato normativo impugnado for uma emenda constitucional (expressão mais elevada da vontade do parlamento brasileiro) ou mesmo em se tratando de lei se a matéria nela versada for relevante e houver risco de decisões contrárias à sua constitucionalidade se multiplicarem. STF. Plenário. ADI 5316 MC/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 21/5/2015 (Info 786). 

    Fonte: Dizer o Direito

  • Pergunto: No caso de ADIn é necessário o requisito da controvérsia judicial ?

  • Não, Fábio Rodrigues. Apenas na ADC.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Note que a banca começa falando em "controvérsia judicial relevante", em conformidade com o art. 14, III, da lei 9.868/99.

    Aí, na hora de exemplificar, fala em "simples desacordo entre tribunais".

    Aí não dá, né?

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ADC - transformar presunção relativa de constitucionalidade em absoluta.

     

    Objeto - lei ou ato normativo federal. Nos estados membros podem na Constituição Estadual.

     

    Controvérsia judicial relevante - divergência nos tribunais.

     

    Cautelar - maioria absoluta.

     

     

     

    “Que os pais leguem aos filhos não riquezas, mas o espírito de reverência”.  Platão, Leis

  • Alguns podem se perguntar: Então, o que, na prática, irá diferenciar o simples desacordo com a controvérsia judicial relevante?

    A existência, ou não, de um volume expressivo de decisões conflitantes.

    xêro!


ID
1056121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização do Estado e do Poder Judiciário, julgue o item a seguir, de acordo com a jurisprudência do STF.

Em razão de ausência de previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de promoção, por merecimento, de juízes federais para tribunal regional federal, o presidente da República não está vinculado a escolher o nome que figurar em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA. Mandado de segurança. Promoção de juiz federal pelo critério do merecimento para o TRF. Ampla discricionariedade do presidente da República fundada em interpretação literal de art. 107 da CF. Inadmissibilidade. Vinculação da escolha presidencial ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Exigibilidade. Necessidade de exegese sistemática das normas gerais aplicáveis à magistratura nacional. Incidência do art. 93, II, a, na espécie. Alteração introduzida pela EC 45/2004 no inciso III do mencionado dispositivo que não altera tal entendimento. (STF MS 30.585, rel. min.Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-9-2012, Plenário, DJE de 28-11-2012).
  • ERRADA

    A previsão constitucional que respalda o item existe nos incisos 93 e 94, conforme abaixo.


     "[...] Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

      [...]

       II -  promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: 

        a)  é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; [...]

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação[...]".

    Bons Estudos! Força e Persistência!!!

    Raimundo Santos

  • apenas complementando o resto do julgado já citado:


     “Mandado de segurança. Promoção de juiz federal pelo critério do merecimento para o TRF. Ampla discricionariedade do presidente da República fundada em interpretação literal de art. 107 da CF. Inadmissibilidade. Vinculação da escolha presidencial ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Exigibilidade. Necessidade de exegese sistemática das normas gerais aplicáveis à magistratura nacional. Incidência do art. 93, II, a, na espécie. Alteração introduzida pela EC 45/2004 no inciso III do mencionado dispositivo que não altera tal entendimento. (...) O art. 107 não abriga qualquer regra, seja genérica, seja específica, que implique o afastamento ou a impossibilidade de aplicação do que se contém no art. 93, II, a, da Carta Magna no tocante à promoção de juízes federais para a segunda instância. Nada existe, na redação do referido art. 107, que diga respeito a requisitos a serem observados pelo chefe do Executivo na escolha de juiz, integrante de lista tríplice, para compor o TRF, pelo critério do merecimento. Não há nele nenhuma referência quanto à formação de lista tríplice pelos tribunais regionais, silêncio esse revelador de lacuna cuja superação só pode se dar mediante uma exegese sistemática das normas que regem toda a magistratura nacional. Não basta, para a solução da questão, que se proceda a uma exegese meramente literal do art. 107 da CF, passando ao largo de uma interpretação holística do texto constitucional, porquanto tal proceder levaria à falaciosa conclusão de que a própria exigência de formação da lista tríplice para promoção de juízes, por merecimento, teria sido extinta pelo que se contém no referido dispositivo.” (MS 30.585, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-9-2012, Plenário, DJE de 28-11-2012.) Vide: MS 30.585-ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 27-2-2013, Plenário, Informativo 696.

  • ESQUEMATIZANDO:


    OAB/MP ----> Indica 6 (lista sêxtupla).

    TRIBUNAL ----> Dos 6, escolhe 3 (lista tríplice)

    CHEFE DO P. EXECUTIVO ----> Escolhe 1.


    Lembrando que no caso do Distrito Federal, o chefe do Poder Executivo responsável pela escolha será o Presidente da República, pois quem organiza e mantém o Poder Judiciário do DF é a União (art. 21, XIII).

  • Galera, no meu ponto de vista a questão pergunta a respeito dos membros dos TRF's que ingressam nesse tribunal através de promoção (merecimento e antiguidade) e não pelo quinto constitucional.
    No caso de promoção, o presidente tem algum tipo de vínculo com esse processo ? o.O 
    Ajudem aí.... (y) 

  • O erro da questão está em dizer que há "ausência previsão expressa" na Constituição Federal.

    Espero ter contribuído.

     

  • o critério de promoção de carreira no poder judiciário é feita pelo critério de antiguidade, logo deve ser escolhiddo obrigatoriamente o juiz presente em 3 listas consecutivas ou 5 alternadas na lista de antiguidade e merecimento.

  • O erro está em "o presidente da República não está vinculado". Ele sofre essa vinculação sim. Isso ocorre não por previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), mas devido à jurisprudência do STF.

  • Então quer dizer que o juiz que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 vezes alternadas em lista de merecimento tem a sua promoção obrigatória mas depende do presidente da republica? Então não é obrigatoria!!!
    Dívida continua.......

  • Sintetizando os comentários:

    O erro está em "o presidente da República não está vinculado". Ele sofre essa vinculação sim. Isso ocorre não por previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), mas devido à jurisprudência do STF.

     

    EMENTA. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL PELO CRITÉRIO DO MERECIMENTO PARA O TRF. AMPLA DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO LITERAL DE ART. 107 DA CF. Inadmissibilidade. Vinculação da escolha presidencial ao nome que figure em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. Exigibilidade. Necessidade de exegese sistemática das normas gerais aplicáveis à magistratura nacional. Incidência do art. 93, II, a, na espécie. Alteração introduzida pela EC 45/2004 no inciso III do mencionado dispositivo que não altera tal entendimento. (STF MS 30.585, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-9-2012, Plenário, DJE de 28-11-2012).

     

    CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

     

    Gab: e

  • Em razão de ausência de previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de promoção, por merecimento, de juízes federais para tribunal regional federal, o presidente da República não está vinculado a escolher o nome que figurar em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas. ERRADA

    Se a vaga a ser preenchida for por merecimento, o tribunal prepara uma lista com dois nomes a mais do que o número de vagas a ser preenchidas (como normalmente é apenas uma vaga, ele prepara uma lista com três nomes, por isso é conhecida como lista tríplice). Essa lista é enviada ao presidente da República (ou governador, se for justiça estadual). Se a vaga a ser preenchida for por antiguidade, o tribunal envia um único nome.

    http://direito.folha.uol.com.br/blog/como-funciona-a-promoo-de-um-magistrado

    __________________

    CF Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • TEM 2 ERROS NA QUESTÃO: 

    1º - Em razão de ausência de previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF).

    2º - o presidente da República não está vinculado

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antigüidade e merecimento, atendidas as seguintes normas:

    a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

  • Em razão de ausência de previsão expressa na Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de promoção, por merecimento, de juízes federais para tribunal regional federal, - ERRADO

    Há previsão sim.

    Art.93, II, "a" : "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento";

    (...) o presidente da República não está vinculado a escolher o nome que figurar em lista tríplice por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.

    Fica vinculado.

  • ERRADO

    Art.93, II, "a" : "é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento";

  • resumindo os comentários:

    Lista tríplice: se um juiz aparece 3 vezes seguidas em uma lista tríplice (critério de merecimento), ou 5 vezes de modo intercalado, o PR é obrigado a nomeá-lo. Surge direito adquirido à nomeação.

  • 3 vezes consecutivas

    5 vezes alternada

  • É obrigatória a promoção do Juiz Federal ao cargo de Juiz Federal do TRF (“Desembargador Federal”) se ele figurar por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento (art. 93, II, a, da CF). STF. Plenário. MS 30585/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, jugado em 12/9/2012 (Info 679 – Fonte: Dizer o Direito).


ID
1056124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item abaixo.

Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais.

Alternativas
Comentários
  • A  Constituição  de  1988  disciplinou  a  responsabilidade  civil  do Estado no § 6º do seu argo 37, que tem a seguinte redação: “As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.”

    (...) Sempre que a condição de agente do Estado ver contribuído de algum modo para a prática do ato danoso, ainda que simplesmente lhe proporcionando a oportunidade para o comportamento ilícito, responde o Estado pela obrigação ressarcitória. Não se faz mister, portanto, que o exercício da função constitua a causa eficiente do evento danoso; basta que  ela  ministre  a  ocasião  para  praticar-se  o  ato.  A  nota  constante  é  a existência de uma relação entre a função pública exercida pelo agente e o
    fato gerador do dano.
    Em suma, haverá a responsabilidade do Estado sempre que se possa identificar um laço de implicação recíproca entre a atuação administrava (ato do seu agente), ainda que fora do estrito exercício da função, e o dano causado a terceiro. 


    Texto na integra - Escola da Magistratura do RJ

    (http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=2&cad=rja&ved=0CDUQFjAB&url=http%3A%2F%2Fwww.emerj.tjrj.jus.br%2Frevistaemerj_online%2Fedicoes%2Frevista55%2FRevista55_10.pdf&ei=X17pUuGMIMqzkAfrkoGgCg&usg=AFQjCNEKKmgxHCGXMVTZ1jOOfUM7lnGodw&sig2=1jzgQlFpXrgplS-lJmNjjw) 



  • Responde por dano moral
  • Para haver indenização, não é necessário que se cause uma lesão econômica,mas sim uma lesão a um direito do cidadão.

  • Em consonância ao disposto no §6º do art. 37 da CRFB/88, deve-se atentar para o seguinte julgado:


    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NEXO CAUSAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. 1. O nexo de causalidade apto a gerar indenização por dano moral em face da responsabilidade do Estado, quando controversa sua existência, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF que dispõe verbis: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.” 2. O recurso extraordinário não se presta ao exame de questões que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. In casu, o acórdão recorrido assentou: “EMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS POR AGENTES PÚBLICOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A Administração Pública assume o risco e responde civilmente pelos danos por ventura causados injustamente a terceiros por seus agentes na realização de certa atividade administrativa. Assim, ausente a comprovação de uma das excludentes de sua responsabilidade objetiva, tal como a culpa exclusiva da vítima, é dever do Estado indenizar a vítima pelos danos sofridos em decorrência de acidente de trânsito. II – DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DOS VALORES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO. OBRIGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Impõe-se ao Estado a obrigação de ressarcir à vítima dos valores necessários ao tratamento, uma vez comprovado nos autos. III – DANOS MORAIS. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. MANUTENÇÃO. Apurados os danos morais, principalmente em decorrência dos abalos sofridos pela vítima no acidente, mostrando-se o valor arbitrado em conformidade com o ordenamento jurídico e os princípios que norteiam a proporcionalidade e razoabilidade, impõe-se a sua manutenção. [...] APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.” 4. Agravo regimental DESPROVIDO.

    (ARE 745462 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17/09/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)

  • Deve estar na função ou aparentando estar na função.

    Pois, a CF diz: As pessoas jurídicas de Direito Público e as de Direito Privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa.

    Porque se um funcionario publico estiver de ferias com a familia em uma praia e agredir alguem ele responderá civil, penal e até administrativamente. (não caracterizando a responsabilidade objetiva do estado).

  • De plano, é importante destacar que o servidor hipotético, conforme expressamente afirmado no enunciado, encontrava-se no exercício de suas funções, o que significa dizer que estava agindo na qualidade de agente público, como impõe o art. 37, § 6º, da CF/88. De tal forma, sua conduta é imputável ao Estado, por expressa determinação constitucional. Estabelecida esta premissa, o candidato deveria saber que os danos de ordem moral – como a ofensa à honra, decorrente de ofensas verbais – são tão indenizáveis quanto os de natureza patrimonial. Inexiste distinção a este respeito. Pode-se apontar como base, para tanto, o disposto no art. 5º, V e X, CF/88, que consagram a plena possibilidade de indenização por danos morais, bem assim os teores das Súmulas 37 e 387 do E. STJ. A afirmativa em tela está errada, portanto, uma vez que não há qualquer óbice a que o Estado seja condenado ao pagamento de compensação pecuniária, a título de danos morais.


    Gabarito: Errado


  • Outra questão mais recente no mesmo sentido:

    PROVA CESPE 2014- TC-DF

    Tanto o dano moral quanto o dano material são passíveis de gerar a responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito CERTO

     

  • Tanto os danos materiais quanto os danos morais geram ao Estado a obrigação de indenizar.

  • Complementando...

    D. 1171 Regras deontológicas.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral.


    Deus é fiel...

  • ERRADO.  Responde por dano moral. Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, Art. 186 "- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." 

  • Tal assertiva errada, dado que é considerável a causa por danos materiais ou morais.

  • O Estado responde por responsabilidade objetiva tanto em danos materiais quanto morais.

  • ERRADO.

    O dano ocasionado pelo Agente Público no exercício de sua função pode se dar de forma material ou moral, já que não existe especificação em nossa Constituição. O que existe na norma, isto sim, é o Gênero => Dano (Subentendendo-se: Material ou Moral => Espécies)

    Em ambos, a Responsabilidade do Estado será Objetiva ( Bastando =>Ato ou Fato Administrativo + Dano + Nexo Causal)

  • Moral damage.

  • Gab: ERRADO. A administração tbm responde objetivamente por danos morais causados por servidor público agindo nessa qualidade.

  • Na hipótese, o lesado poderá pleitear reparação por danos morais contra o Estado, que responderá objetivamente.

  • A responsabilidade pode ser por dano:

    MORAL

    IMAGEM

    MATERIAL 

  • ERRADO.

     

    O ESTADO RESPONDE POR DANO MORAL, MATERIAL E A IMAGEM.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Responde objetivamente por danos morais e materias. Ali não está a figura pessoal do Agente, mas um representante do Estado. Ele efetivamente é o estado, ente abstrato, representado por pessoas físicas. Não escapando do regresso, claro.

  • Responsabilidade objetiva por atos que gerem lesão material ou moral.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Se, no exercício de suas funções, um servidor público agride verbalmente cidadão usuário de serviço público, não haverá responsabilidade objetiva do Estado devido à inexistência de danos materiais.

  • Errado.

    Para que haja a responsabilização civil, não há a necessidade de danos materiais. O dano em questão pode ser, como apontado pela questão, algo moral e intangível. Em todas as situações, em caso de dano de qualquer espécie, deve o Poder Público, com base na responsabilidade objetiva, indenizar os particulares lesados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Gabarito: ERRADO

    Complementando:

    Responsabilidade Civil OBJETIVA – INDEPENDE da demonstração de DOLO ou CULPA. (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO)

    Responsabilidade Civil SUBJETIVA – DEPENDE da demonstração da CULPA ou DOLO. (TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

  • Responsabilidade objetiva é por danos MORAIS ou MATERIAIS.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO

    Dentro do estudo do direito das Obrigações, o conhecimento pormenorizado do instituto da responsabilidade civil é de suma importância, já que sua aplicabilidade é rotineira dentro do convívio social. Dentro da legislação civil, o art. 186 define o ato ilícito e estabelece: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral , comete ato ilícito .

    fonte: IFG

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade civil da administração pública impõe ao Estado a obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las. A “responsabilidade civil se traduz na obrigação de reparar danos patrimoniais e se exaure com a indenização” (MEIRELLES, 2008, p. 656).

    ► Dano: material (patrimonial) ou moral.

    GRAN CURSOS - PEOFº RODRIGO CARDOSO.

  • ERRADO

    Danos materiais ou morais ensejam a responsabilidade civil do Estado...

    Lembrando que os atos de tortura praticados durante o regime militar ensejam a responsabilidade moral e/ou material e são imprescritíveis.

  • ERRADO, o Estado responde objetivamente por danos materiais ou morais. No entanto, em caso de danos morais a vítima não precisa provar o DANO, logo, é dispensada do ônus da prova.


ID
1056127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Para haver poder disciplinar, deverá ter ligação entre que praticou o ato e a adm.

    Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.


    Nesse caso, é o poder de polícia agindo. 

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(4)

  • É realmente hipótese de poder de polícia. Segundo Licínia Rossi Correia Dias (Coleção Saberes, p. 88): "Sempre que houver a interferência da seara do particular objetivando o resguardo do interesse público, através da restrição de direitos individuais, fala­-se em exercício do poder de polícia".

  • O poder disciplinar não abrange as sansões imposta a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado.  

  • Há 4 poderes que norteiam a Administração Pública, quais sejam o Poder RegulamentarPoder DisciplinarPoder Hierárquico e Poder de Polícia.

    • PODER DISCIPLINAR: o poder que permite a aplicação de sanções aos agentes públicos que cometem infrações funcionais

      Interessante se faz ressaltar a opinião de Marcelo Alexandrino e Vicente Paula sobre o tema:

      “Note-se que, quando a Administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar, nesses casos, deriva do hierárquico. Entretanto, quando a Administração Pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não há relação hierárquica. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado com o Poder Hierarquico” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 16ª Ed. São Paulo: editora Método. 2008, p. 231) -

      Alexandre Mazza, em posição diametralmente oposta, entende que “trata-se de poder internonão permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares” (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 236).

      PODER DE POLÍCIA:O pilar de sustentação do poder de polícia é a supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Trata-se da atividade do Estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público. No âmbito tributário, a taxa (espécie de tributo) tem como fato gerador o serviço público específico e divisível de utilização efetiva ou potencial, ou ainda, o exercício regular do Poder de Polícia, motivo pelo qual o conceito legal deste encontra-se no Código Tributário, no art. 78, vale citar:Art. 78 – Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

      De forma bastante precisa, o poder de polícia limita a liberdade e a propriedade (e.g. limitação administrativa – forma de intervenção do Estado na propriedade). Por meio do poder de polícia, a Administração

      • 1. Cria limitações;

      • 2. Fiscaliza as limitações;

      • 3. Sanciona quem descumpriu as limitações.

      O exercício do poder de polícia é discricionário.

      Há casos em que o poder de polícia se manifesta por meio de atos liberatórios de vedações legislativas. Aqui, o poder de polícia acaba por “destravar” proibições previstas em leis. Para fins de concursos públicos, os 2 atos liberatórios importantes são:

        • 1. Autorização: é um ato unilateraldiscricionário e concedido a título precário (e.g. porte de arma);

      • 2. Licença: é um ato unilateral e vinculado (e.g. licença para construir);

      http://www.advogador.com/2013/02/poderes-da-administracao-resumos-para-concursos-publicos.html

  • PODER DE POLÍCIA

    Atribuição (ou poder) conferida à Administração de impor limites

    ao exercício de direitos e de atividades individuais em função do

    interesse público primário. Também é chamado de “polícia administrativa”.

    Decorre da supremacia do interesse público em relação ao

    interesse do particular, resultando limites ao exercício de liberdade e

    propriedade deferidas aos particulares.

    PODER DISCIPLINAR

    Corresponde ao dever de punição administrativa ante o cometimento

    de faltas funcionais ou violação de deveres funcio nais por

    agentes públicos. Não permite, assim, o sancionamento da conduta de

    particulares e não se confunde com o exercício do jus puniendi de que

    é titular o Estado. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência

    às normas e posturas internas da Administração. Doutrinadores

    apresentam o poder disciplinar como sendo exercício de faculdade da

    Administração, sendo então discricionária a sua aplicação. Tal não é

    verdadeiro; há dever na apuração e sancionamento da conduta afrontosa

    dos deveres funcionais, podendo incidir discricionariedade apenas

    na escolha da sanção a ser imposta. A apuração de qualquer falta

    funcional, ou a aplicação do princípio, exige sempre a observância de

    procedimento legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório (CF,

    art. 5º, LV). Não há apuração de responsabilidade administrativa por

    verdade sabida. A punição sempre depende de procedimento administrativo

    e a eleição da sanção deverá estar conformada com a falta

    praticada. Admite-se a revisão judicial da sanção imposta sempre que

    não concorrerem requisitos de validade (a motivação, notadamente).


  • As vezes(maioria)  o simples que da certo

    Poder de Polícia- Administração punindo o particular 

    Poder disciplinar- Administração punindo a administração.

    Obs: Caso seja um particular com vínculo jurídico com a administração, será

    usado o poder disciplinar(Exceção).

  • A aplicação de multa a um particular, que não possua vínculo jurídico específico com a Administração Pública, reflete, na verdade, hipótese de exercício do poder de polícia, ou seja, decorrente de restrições e condicionamentos ao desempenho de certas atividades, ao uso de bens e ao exercício de direitos, impostos pelo Estado em caráter geral, indistintamente, a todos aqueles que se enquadrarem nas situações previstas em lei. O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários e permissionários de serviços públicos, os internos de uma penitenciária, os alunos de escolas e universidades públicas, os cadastrados em bibliotecas públicas, etc. A afirmativa, portanto, está errada, uma vez que se trata de caso de exercício de poder de polícia, ao invés de poder disciplinar.


    Gabarito: Errado


  • Poder de polícia. 

  • é poder de policia!

  • [img alt="Qcv2_thumb_avatar" src="http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/user/foto/000/000/015/qcv2_thumb_avatar.png">

    Rafael Pereira

    A aplicação de multa a um particular, que não possua vínculo jurídico específico com a Administração Pública, reflete, na verdade, hipótese de exercício do poder de polícia, ou seja, decorrente de restrições e condicionamentos ao desempenho de certas atividades, ao uso de bens e ao exercício de direitos, impostos pelo Estado em caráter geral, indistintamente, a todos aqueles que se enquadrarem nas situações previstas em lei. O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração, como os concessionários e permissionários de serviços públicos, os internos de uma penitenciária, os alunos de escolas e universidades públicas, os cadastrados em bibliotecas públicas, etc. A afirmativa, portanto, está errada, uma vez que se trata de caso de exercício de poder de polícia, ao invés de poder disciplinar.

    Gabarito: Errado


  • Poder Disciplinar refere-se à administração no seu âmbito interno (órgãos e agentes da administração direta) ou à particulares que com ela tenham celebrado contrato. O poder em questão é o de Polícia.

  • Poder de Polícia.

  • Nesse caso específico e poder de Polícia uma vez que a multa faz referencia ao PARTICULAR (EXTERNO) e nao ao servidor publico (INTERNO) , acho que seria mais ou menos isso . Abraco  Foco e Fé pq precisaremos rsrs

  • Poder de Polícia

  • Viola o poder de polícia, pois não exige, neste caso, vínculo jurídico específico entre a Administração Pública e o Administrado, ou seja, decorre da supremacia geral. Não há, no caso em tela, um vínculo contratual, por exemplo, ou matrícula de uma criança na escola.

    Ex: poder de polícia pode ser preventivo (normatização nas estradas, determinando velocidade máxima), fiscalizador (através de radares e fotosensores) e repressivos (aplicação de multas ou suspensão de dirigir, cassação da CNH). NÃO HÁ UM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO. É VOLTADO PARA TODOS !!!

    Já o poder disciplinar exige vínculo jurídico específico. Ex: contrato celebrado entre concessionária e Poder Público. Descumprimento de cláusula contratual. Concessionária pode ser punida, em razão do vínculo jurídico específico com a Administração, ou seja, da supremacia especial.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA:

    MULTA como SANÇÃO: EXIGIBILIDADE.

    MULTA como APLICAÇÃO: AUTOEXECUTORIEDADE.


    Outra:

    Q475647 Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    Julgue o item a seguir, que tratam da hierarquia e dos poderes da administração pública.

    A multa, como sanção resultante do exercício do poder de polícia administrativa, não possui a característica da autoexecutoriedade.

    CORRETA.



  • A questão reescrevendo a questão:

    A aplicação de multa pela administração pública um restaurante, que está dentro das dependências de um órgão federal, que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder disciplinar.

    Certa

  • Como já foi dito pelso colegas a questão erra ao falar "poder disciplinar.", na verdade é poder de policia, outra questão ajuda, vejam:

    Constitui exemplo de poder de polícia a interdição de restaurante pela autoridade administrativa de vigilância sanitária.

    GABARITO: CERTA.

  • Poder de polícia - Limitação administração do Poder Pública em face dos particulares restringindo o uso e gozo de direitos em prol do benefício da coletividade ou do próprio Estado.

  • O poder disciplinar se consubstancia na aplicação de penalidades àqueles que possuam vínculo especial com o poder público, como é o caso de servidores públicos e contratados pela Administração Pública.

    Em se tratando de aplicação de penalidade a terceiros, como é o caso da questão, tem-se manifestação do poder de polícia.

    Gabarito ERRADO

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder DE POLÍCIA.


    Enquanto os campeões treinam, as pessoas comuns dormem.

  • Errado!!!! O correto seria PODER DE POLÍCIA.

  • ERRADO.
    É o exercício do poder de polícia

    O poder disciplinar, por seu turno, exige que a aplicação de sanções se dê em relação a servidores públicos ou a particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração pública.

  • A aplicação de multa independe da intervenção judicial devido à existência do atributo da autoexecutoriedade do poder de polícia.

  • PODER DE POLÍCIA !!

    PODER DISCIPLINAR PRECISA HAVER UM VÍNCULO COM A ADM PÚBLICA.

  • PODER DE POLICIA


  • Poder de Polícia modo coercitivo indireto. 

  • Poder de Polícia aplica-se ao particular, enquanto, poder disciplinar aplica-se a quem tem vínculo com o Estado (servidores, concessionários, permissionários, etc).

  • Errado. 

    O certo seria: A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de polícia. 

  • ERRADO.

    O poder administrativo que possibilita à Administração regular atividades, fiscalizar condutas e até mesmo aplicar punições administrativas aos particulares, de acordo com os ditames da legalidade e em razão do interesse público, é o poder de polícia.

    De outro lado, poder disciplinar diz respeito à possibilidade de Administração aplicar sanções àqueles submetidos à sua ordem administrativa interna, quando cometam infrações.

  • ESSA QUESTÃO LEMBROU-ME UMA SITUAÇÃO IMPORTANTE:

    EXISTEM PESSOAS COM VÍNCULO ESPECIAL COM A ADMINISTRAÇÃO!

    EX: DETENTO, CRIANÇA QUE ESTUDA EM COLÉGIO PÚBLICO (DURANTE O HORÁRIO ESCOLAR), CONCESSIONÁRIAS.....

    NESSES CASOS, ACONTECENDO ALGUMA SANÇÃO, O COROLÁRIO É DERIVADO EXCLUSIVAMENTE DO PODER DISCIPLINAR.

     

    AQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO NÃO SENDO ESPECIAL, ISTO É, DE CARÁTER INTERNO, POR EXEMPLO, SERVIDOR EFETIVO, CASO HAJA SANÇÃO, O COROLÁRIO É DO PODER DISCIPLINAR E HIERÁRQUICO.

     

    ISSO OCORRE PORQUE O PODER HIERÁRQUICO POSSUI EM SEU ÂMAGO O DIREITO PÚBLICO INTERNO.

  • O correto seria: A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do PODER DE POLÍCIA.

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de polícia.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • caraca, que raiva Ja errei essa questão umas 3 vezes em momentos diferentes Affff

  • Art. 78, CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966).

     

    *O poder de polícia é inerente a atividade administrativa. A administração pública exerce poder de polícia sobre todas as condutas ou situações particulares que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade.

     

     

    Fonte: Código Tributário Nacional ( Site do Planalto)

    Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Poder Disciplinar: Aquele que aplica penalidades a vinculados com a administração pública.

    Poder de Polícia: Os administrados como um todo.

  • ERRADO

     

    O poder disciplinar é aplicado aos agentes públicos e particulares com vínculo com o poder público. No caso da questão, a aplicação de multa a estabelecimento que violou norma de vigilância sanitáira é decorrente do poder de POLÍCIA.

  • PODER DE POLÍCIA.
  • Gab errada

     

    Poder de Polícia

     

    É evidente que o Estado deve atuar à sombra do Princípio da Supremacia do Interesse Público e, na busca incessante pelo atendimento do interesse coletivo, pode estipular restrições e limitações ao exercício de liberdades individuaise, até mesmo, ao direito de propriedade do particular. Neste contexto, nasce o Poder de Polícia, decorrente da supremacia geral da Administração Pública, ou seja, aplicando-se a todos os particulares, sem a necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial. 

     

     

    Atributos:

     

    - Discricionariedade: É compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de polícia quando este for entendido em sentido amplo. 

     

    - Autoexecutoriedade: Está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário. 

     

    - Coecibilidade: Torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrador, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. 

  • Poder de Polícia, no caso em tela

  • Inclui-se no poder de polícia.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • ERRADO

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158). 

    Assim ficaria certo:

    A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do poder de Policia.

    Bons estudos...

  • Galera, tem muita gente generalizando demais, tomem cuidado. O poder de disciplinar pode sim incidir sobre o particular, desde que ele tenha vínculo específico com a Administração, seja de natureza contratual ou funcional.

    Uma questão que ajuda:

    Aplicada em: 2015 | Órgão: FUB BANCA: CESPE

    O âmbito de incidência do poder disciplinar da administração pública está restrito aos servidores públicos.

    Gabarito: Errado

    bons estudos!

  • A aplicação de multa pela administração pública a restaurante que violou norma de vigilância sanitária inclui-se no âmbito do PODER DE POLÍCIA.

  • Poder de polícia.

  • Hierárquico: escalonamento vertical, fundamenta a delegação VS Disciplinar: decorrência do hierárquico, fundamenta a punição. Também se sujeitam ao poder Disciplinar os particulares vinculados à administração, tais como alunos de instituições públicas, detentos, prestadores de serviços contratados, entre outros.

ID
1056130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos poderes da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Convém registrar que a Professora Maria Sylvia Di Pietro preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado, posição que igualmente  perfilhamos.

    O requisito competência, quando esta é exercida além dos limites estabelecidos na lei, dá lugar a uma das modalidades de abuso de poder, denominada excesso de poder (a outra é a denominada desvio de poder, que diz respeito a vício no requisito finalidade). Ocorre excesso de poder quando o agente administrativo, embora competente para praticar o ato, ultrapassa suas atribuições legais, seja agindo patentemente além do que a lei permite, seja procurando burlar os limites legais para exorbitar de suas atribuições.


  • Certo

    avocação e a delegação são institutos que nascem do Poder Hierárquico.

      • a. Avocação: trata-se de forma de concentração de competência, na medida que o agente público chama para si a competência de um subordinado. No Brasil, existe apenas a avocação vertical (de cima para baixo). Tal espécie de avocação depende do vínculo de subordinação.

      • b. Delegação: trata-se de forma de distribuição de competência. O agente delega parte de sua competência a um subordinado ou não subordinado, portanto, diferentemente da avocação, a delegação não depende do vínculo de subordinação. É o caso, por exemplo, do oficial de justiça que cumpre os mandados do colega que está de férias.

    Quanto a delegação, é importante ressaltar que não existe delegação:

    • 1. Perpétua

    • 2. De toda competência

    Conclui-se que a delegação deve, necessariamente, ser temporária e apenas de parcela da competência. Ademais, a delegação pode ser vertical ou horizontal.

    Em regra, as competências administrativas são delegáveissalvo:

    • 1. Competência exclusiva;

    • 2. Expedição de atos normativos;

    • 3. Decisão de recursos.

    - See more at: http://www.advogador.com/2013/02/poderes-da-administracao-resumos-para-concursos-publicos.html#sthash.OpJXWjp0.dpuf

  • Lei 9784 - Processo Administrativo - 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A questão está correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da AdministraçãoPoder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar 

    Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99Regime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificadosé permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.


  • Avocação - medida excepcional que deve ser fundamentada. É quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada compet~encia, atribuída por lei a um subordinado.


    - Não podem ser avocadas competências exclusivas

    - Desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico



  • Márcio Canuto vc tbm é concurseiro cara?!?! Kkkkkkkk..

  • Sou sim Luis rsrs. #tamojunto


    Avocação é quando o superior traz para si o exercício temporário de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

    É uma medida excepcional que deve ser fundamentada.


    - não podem ser avocadas competências exclusivas

    - desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico.


  • EMBORA SEJA UM PODER DA ADMINISTRAÇÃO, O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ NA LEI 9.784 (PROCESSO ADMINISTRATIVO).


    Art. 15, Lei 9.784. SERÁ PERMITIDA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES DEVIDAMENTE JUSTIFICADOS, A AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.


    GABARITO CORRETO
  • Lei 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • caso tivesse uma vírgula entre "atribuída a órgão hierarquicamente inferior", a questão estaria errada.

  • Obs: Vedado quando for competência exclusiva do órgão subordinado.

  • concurso e 40% teoria e 60% questao nao adianta  ............ja vi essa msm questao 3 vezes no Qc em anos diferentes

     

  • CERTO.

    LEI 9784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO CERTO

     

     

    L. 9784/99

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Avocação é TIME (minha autoria)

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

     

    ________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • A doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada 

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Expressão do poder hierárquico!!

  • AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)

    Caráter excepcional

    Motivos relevantes justificados

    Competência atribuída a órgão inferior.

    Temporária

  • A avocação de competência não possui caráter permanente.

    Gabarito, certo.

  • Certo. Na forma do art. 15, da Lei no 9.784/99, “será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • TEM HIERARQUIA

    Temporária;

    Excepcional;

    Motivada ou justificada no interesse público;

    Apenas quando há hierarquia ou subordinação (superior avoca do inferior)

  • GABARITO CORRETO

    AVOCAÇÃO É SEMPRE VERTICAL, TEMPORARIA E EXCEPCIONAL

  • Avocar é chamar para si funções que originalmente foram atribuídas a um subordinado.

    A avocação só é possível em caráter excepcional, por motivos relevantes, devidamente justificados e por tempo determinado.

    Diferentemente da delegação, pressupõe a existência de relação hierárquica.

    O superior não pode avocar uma competência atribuída por lei como exclusiva de seu subordinado.

  • ''A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior ''

    se voce errou por isso, curte aqui.

  • CERTA.

    Avocação é TIME 

    T - Temporário

    I – hierarquicamente Inferior

    M – Motivos relevantes

    E – Excepcional.

  • Perfeita essa Questão


ID
1056133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a ato administrativo, julgue os itens a seguir.

A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O ato é presumidamente compatível com as regras morais, com a lei e com a verdade.

    Mas essa presunção é relativa (juris tantum), ou seja, ela pode ser discutida, contestada, mas o ônus da prova cabe a quem alega, ou seja, cabe ao administrado, como regra, pois quem contesta um ato administrativo é o administrado.

  • Errado.

    Se um ato administrativo apesar de válido, se tornar inoportuno: O Judiciário não poderá proceder à revogação. Ele não tem autorização legal para proceder à revogação. No entanto, caso apresente algum vício de legalidade, o Judiciário poderá realizar a anulação. Se não existisse essa premissa, o princípio da legalidade cairia por terra, visto que ninguém restringiria a atuação ilegal da Administração. Não faria sentido algum o instituto da anulação, muito menos ainda o próprio controle judiciário.

  • Atributos do ato Administrativo:


    Presunção de legitimidade [lei] e veracidade [fato]

              presunção relativa, admite prova em contrário.

    Auto executoriedade:

             Não existe me todos os atos.

    Imperatividade:

             Naõ existe me todos os atos.

    Tipicidade


    Bons estudos....

  • Se nem a lei exclui o controle de legalidade do judiciário, o que dirá de um elemento do ato administrativo. Assim, conforme artigo 5º, inciso XXXV essa questão se encontra errada.


    "[...] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito [...]".

  • Essa presunção de veracidade é relativa. Isso significa que os atos administrativos, até que se prove o contrário, são dotados de veracidade.

  • Apesar da presunção de veracidade dos atos administrativos, seja ele vinculado, ou discricionário, ambos poderão passar pelo crivo de legalidade. Sendo assim, a sua legalidade poderá ser auferida tanto pela administração Pública quanto pelo Judiciário.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Os atos administrativos discricionários não são imunes ao controle judicial. Três são as hipóteses do controle judicial sobre o mérito administrativo:

    1 falta de razoabilidade e proporcionalidade da decisão

    2 não atendimento dos requisitos  fáticos motivadores da realização do ato (teoria dos motivos determinantes)

    3 descumprimento do interesse público (desvio de finalidade)

  • "Nenhum ato escapa ao controle do judiciário."

  • O QUE SE TORNA IMUNE AO JUDICIÁRIO É O CONTROLE DE MÉÉÉÉRITO E NÃO DE LEGALIDADE...

     O CONTROLE DE LEGALIDADE DO JUDICIÁRIO ESTÁ PARA O LEITE CONDENSADO DO PUDIM DE LEITE CONDENSADO!


    PODE MUITO BEM UM ATO DISCRICIONÁRIO SER PRATICADO ALÉM DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, ALÉM DA MARGEM DE LIBERDADE E SER OBJETO DE "ANULAÇÃO" DO PODER JUDICIÁRIO, desde que provocado... TRATA-SE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE PRESENTE EM TOOODOS OS ATOS DISCRICIONÁRIOS.



    GABARITO ERRADO
  • Tradicionalmente, diz-se que não se admite o exame DO MÉRITO administrativo pelo Poder Judiciário. 

    O Judiciário pode, contudo, analisar a legalidade dos atos discricionários bem como se tais atos obedeceram aos princípios administrativos, inclusive os princípios da moralidade e da razoabilidade.

  • ERRADO

    A presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela Administração Pública presumem-se verdadeiros. Essa característica tem o efeito de inverter o ônus da prova, ou seja, caberá ao administrado provar o contrário.
    Embora haja discricionariedade no ato, esta é relativa e parcial, portanto, nota-se tendência a atenuar-se o contraponto entre legalidade e mérito, admitindo-se a apreciação judicial sobre a legalidade da discricionariedade e dos limites de opções do agente público, especialmente levando em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


    (CESPE 2007 PC-PA TEC ADM) O poder discrionário do agente público pode decorrer de liberdade de decisão atribuída ao agente público em decorrência de  norma legal. C

    (CESPE AUFC TCU 2011) Incluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados. C


    (CESPE 2005 ANCINE ADVOGADO) Poder discricionário é o que o direito concede à administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. C


    (CESPE TCU AUFC AUDITORIA 2011) A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. C 


    Cyonil Borges

  • Presunção relativa, juris tantum, admite prova em contrário.

  • Errado. Os atos administrativos estão sujeitos a um duplo controle:

    Controle interno: Quando a própria administração Pública exerce o controle de seus atos.

    Controle Externo: Quando o Poder Judiciário exerce o controle sobre a Administração Pública, por meio da anulação de seus  atos.

  • O Poder Judiciário pode anular atos discricionários?

     

    É claro que sim!!! Um ato discricionário é um ato administrativo como qualquer outro, possui todos os elementos do ato (sujeito, finalidade, objeto, forma e motivo). A única diferença é que o gestor tem uma margem de liberdade maior ao editar um ato discricionário.

     

    GABARITO: ERRADO

  • O que o judiciário não pode é adentrar o mérito adm, mas quanto à legalidade pode e deve controlar sim. 

  • Da até graça de uma questão dessa kkkk

    Pois a Presunção de Legitimidade(veracidade) decorre do princípio da legalidade 

  • Não tem possibilidade do Poder Judiciário analisar, de ofício, elementos de validade do ato...

  • Gabarito: Errado

     

    Esse atributo faz com que os atos administrativos sejam presumidamente válidos, e os fatos neles atestatados, verdadeiros. Admite-se, entretanto, prova em contrário, de modo que tais atos possam ser controlados pelo Poder Judiciário ou pela própria Administração que os praticou.

  • ERRADO

     

    "A presunção de veracidade dos atos administrativos discricionários torna-os imunes ao controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário."

     

    O Poder Judiciário pode fazer o CONTROLE DE LEGALIDADE nos Atos VINCULADOS E DISCRIONÁRIOS

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.... porrris... essa deu vontade de rir de tão grosseira....rsrs (me desculpe quem errou rs).

  • Errado.

    O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • NADA ESCAPA DO JUDICIÁRIO, PRINCIPALMENTE HOJE, SE METE EM TUDO. NÉ STF !?

  • A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris tantum (relativa) e não juris et de jure (absoluta), comportanto, portanto, controle pelo Judiciário - Desde que, é claro, por motivo de ilegalidade (anulação) e nunca de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Presunção de veracidade torna o ato verídico ATÉ QUE SE PROVE O CONTRÁRIO. Dali pra frente, só pra trás!

  • ERRADO.

    Essa presunção é relativa, ou seja, cabe prova em contrário.

  • Nenhuma lesão ou ameaça de lesão a direito fugirá da apreciação do poder judiciário.


ID
1056136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente a ato administrativo, julgue os itens a seguir.

Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Anulação: ex-tunc (retroage)

    Revogação: ex-nunc (não retroage)

  • Pra mim, "pode" está errado. A administração pública "deve" anular seus atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

    Questão anulável.

    Vide art. 53 da Lei 9784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Essa questão é dúbia pois em regra a anulação gera efeitos ex tunc. Mas existem 4 hipóteses:
    1- anulação com efeitos ex tunc;
    2- anulação com efeitos ex nunc;
    3- anulação com modulação temporal (efeitos para o futuro);
    4- pode também convalidar o ato.


  • A análise da súmula 473 do STF permite, sem necessidade de se recorrer a métodos mnemônicos, acertar a questão. Quando de trata de anulação de atos administrativos eivados de vício, a Administração Pública tem o dever de anulá-los. Agora quanto aos efeitos dessa declaração de nulidade, pode surgir a dúvida: retroagem ou não? Atento ao teor da súmula que assevera que quando os atos administrativos estiverem eivados de vício devem ser anulados, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS. Assim, óbvio que a declaração de nulidade retroage, pois os atos em questão não são aptos a gerar direitos desde a sua gênese. Quanto aos atos inconvenientes e inoportunos, os quais podem ser objeto de um juízo de revogação, os efeitos dessa declaração não retroagem, exatamente pelo fato de não possuírem vícios e, portanto, produzirem os efeitos que lhes são próprios até o momento que sejam declarados revogados.

    Abç e bons estudos.

  • A questão está certa, pois atos ilegais tem sua nulidade desde a origemm portanto, retroagem!

  • o CESPE deu essa questão como CORRETA!  (questão 67 -  prova Analista Judiciário  - Área Judiciária - cargo 10)

  • Prezados, a questão é clara "pode anular seus atos", pois sabemos que se antes da ADM pública tomar qualquer medida de anulação, temos o judiciário que nesse ou em outros casos pode tomar conhecimento da ilegalidade a frente da ADM. O "Pode" da questão não a faz incoerente ou dúbia. É preciso entender o caráter de ilegalidade. Agora, vejamos, se a questão trouxesse expressamente que a ADM PÚBLICA no exercício do controle de legalidade dos seus atos, tomou conhecimento de ilegalidade. Sendo assim, a mesma "pode" anular o ato. Certo ou errado? Talvez assim seria errado, pois nesse caso não é discrição e sim vinculação da mesma ao ato de anular. Espero ter esclarecido.

  • Eu acertei a questão, mas usar o termo "poder de autotutela" foi extremamente forçado pelo CESPE. Lembrando que a autotutela é um princípio. Só com muita fé mesmo! Só foco e força não adianta!

  • Apenas para complementar, outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - INSS - Engenheiro Civil Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados.

    GABARITO: CERTA.

  • Anulação ---> Tunc (retroativos)  AT  Revogação ----> Nunc (prospectivos) RN

  • Cespe e o mistério: PODE ou DEVE... ? Tsc.

  • Qual significado dessa palavra >>>  eivados << ? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um vício de legalidade ou legitimidade pode ser sanável ou não. A anulação do ato que contenha vício insanável é obrigatória; já o ato que contenha vício sanável e não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros pode ser anulado ou convalidado ( a convalidação é ato discricionário, privativo da administração).

  • A anulação do ato pode ocorrer por motivos de ilegalidade ou ilegitimidade, por isso, seus efeitos são EX TUNC - são RETROATIVOS, de maneira a fulminar o ato desde o seu nascimento.


    *ANULAÇÃO: EX TUNC

    *REVOGAÇÃO: EX NUNC
  • anulação - ex TUnc de TUdo - retroage

  • PORRA!!!! QUE MERDA!!! ODEIO O CESPE CADA DIA MAIS!!!

    (CESPE/IBAMA/12) A administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade.

    Gab.: Errado. Justificativa da banca: A administração DEVE anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade. Por essa razão opta-se pela alteração de gabarito.

  • Gabarito: Correto

    Palavras chaves para acertar a questão- Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

  • Correto. Acredito que a palavra "pode" ao invés de "deve" fundmenta-se na possibilidade de convalidar atos com vício de legalidade sanáveis como a forma e a competência. Súmula STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais. Assim estaria correta a assertiva se colocada: Com base no poder de autotutela, a administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis que os tornem ilegais.

  • Súmula n. 473
    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Anulidade - atos ilegais

    revogaçao - conveniencia e oportunu

    Nulidade - ? deveria estar errada por causa disso, no ATO NULO - que e absoluto e ATO ANULAVEL - passivel de CONVALIDAÇAO

    ANULIDADE é diferente de NULIDADE

  • EX NUNC: NÃO RETROAGE--->REVOGAÇÃO 
    EX TUNC: RETROAGE--> ANULAÇÃO/CONVALIDAÇÃO

  • Com base no poder de:
    >autotutela(é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais)
    > a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos. 
    Galera na Anulação será para atos ilegais com efeito EXTUNC= EFEITO RETROATIVO OU SEJA= VAI APAGAR TODOS OS EFEITOS DO PASSADO, PRESENTE E FUTURO.

  • Ato Administrativo ilegal --> anulação do ato --> efeito ex tunc (desde o começo de seus efeitos).

  • Esse pode e deve é um saco! kkkk

    Questão C

  • (C)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federa

    Caso a administração pública revogue determinado ato administrativo e, posteriormente, se constate que o ato de revogação não fora praticado em consonância com as exigências legais, tal revogação poderá ser anulada tanto pela própria administração pública quanto pelo Poder Judiciário.(C)

  • A anulação tem efeitos retroativos em até 5 anos , salvo ma fé . Seus efeitos são EX TUNC
  • ERRADO.

    A administração pode:

    Anular: quando houver vício ou ilegalidade

    Revogar: por motivos de conveniencia ou oportunidade.

  • REVOGAÇÃO                                          NULIDADE

     

     

    Ato válido                                               Ato inválido

     

    - Conveniencia e Oportunidade               - Ilegalidade do ato

     

    - Somente Administração                        - Judiciário OU Administração

     

    - Ex nunc                                           -  Ex tunc (restritivos) E Ex nunc (ampliativos)

     

     

     

    “Caminhante, não há caminho; faz-se caminho ao andar”.  Antonio Machado

  • Se é ilegal, deve. Mas não posso brigar com o Cespe e tentarei decifrar esse mistério.

  • Tanto a anulação quanto a convalidação terão efeitos retroativos, no entanto a revogação não terá (ex-nunc), apenas para agregar, vale sempre ressaltar os atos que não poderao ser revogados: mnemônico: VC PODE DÁ ?

     

    Vinculados

    Consumados

    Procedimentos administrativos

    Declaratórios / Enunciativos

    Direitos adquiridos

     

    Bons estudos

  • gente queria entender pq existem pessoas que colocam aqui o gabarito como ERRADO sendo que é CERTO ou vice versa.

  • Anulação ato Ilegal

    (ex Tunc) bate na Testa, retroage

     

    Revogação atos Inoportunos e Inconvenientes

    (ex Nunc) bate na Nuca, só pra frente

  • Certo. O princípio da autotutela impõe que é dever da Administração Pública o controle de seus próprios atos, quanto à legalidade e quanto ao mérito. A autotutela significa a Administração cuidar de si própria; é com fundamento nesse princípio que ela anula seus atos, quando possuírem vícios de legalidade, ou os revoga, quando se tornarem inconvenientes e inoportunos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • EX TUNC: RETROAGEM CASOS DE ANULAÇÃO POR ILEGALIDADE

    EX NUNC: NÃO RETROAGEM (BIZU DO PAI) CASOS DE REVOGAÇÃO POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

  • pode ou deve?
  • nao só pode anular, como deve

ID
1056139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • 8.429\92

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


    GABARITO: CERTO


  • Seria demitido mesmo pq, neste caso, está relacionado com o poder disciplinar. Pois, ele cometeu uma infração em não apresentar a documentação

  • CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

      (Regulamento)  (Regulamento)

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Questão recente em que a cespe faz confusão entre demissão e exoneração. Prova de Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador - TRT - 17ª Região (ES) - 2013.


    Considere que um servidor estável, tendo desrespeitado, na presença dos seus colegas de serviço, uma ordem direta, pessoal e legítima de seu superior hierárquico, abandone o cargo. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 


    Mesmo diante da gravidade da infração e da notoriedade da conduta, a exoneração do servidor, de ofício, por abandono de cargo viola os princípios da legalidade e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.

    GABARITO: C

  • "PODERÁ" ou "DEVERÁ"? Como consequência a assertiva fica a critério da banca!

     

  • CUIDADO. NAO SE PODE TROCAR DEMISSÃO POR EXONERAÇÃO. 

    Entende-se por demissão o ato administrativo que determina a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, tendo caráter de penalidade, quando do cometimento de falta funcional pelo servidor.Já a exoneração, se revela como ato administrativo, que determina, do mesmo modo a quebra do vínculo entre o Poder Público e o agente, mas sem o caráter punitivo, podendo se dar por iniciativa do Poder Público ou do agente, que também é apto a pedir a sua exoneração. 


  • A lei 8429, ao utilizar o termo demitido gerou uma confusão.

    Na 8112 a demissão só é prevista em caso de PAD e com falta grave

    Na questão, o servidor nem entrou em exercício.

    Casos de demissão (fonte William Douglas):

    Segundo a lei nº 8.112/90, a demissão será aplicada nos seguintes casos:

    - Crime contra a administração pública;
    - Abandono de cargo;
    - Inassiduidade habitual;
    - Improbidade administrativa;
    - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    - Insubordinação grave em serviço;
    - Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    - Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
    - Corrupção;
    - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
    - Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
    - Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
    - Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
    - Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
    - Praticar usura sob qualquer de suas formas;
    - Proceder de forma desidiosa;
    - Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

     

    Na letra da lei, CERTA. Mas, muito confusa.

  • Questão mal formulada, pois um dos requisitos para acontecer o ato de posse é a apresentação de declaração de bens, portanto se não foi apresentada tal declaração, ele não poderia tomar posse, se não toma posse, não é servidor ainda, logo o ato de posse seria tornado sem efeito e não caberia jamais demissão e ou exoneração

  • Concordo que a questão está equivocada. Se a negativa de entregar a declaração de bens foi no ato da posse e sendo um requisito necessário para tal, o ato de posse não se consuma e a nomeação deve ser tornada sem efeito. Assim, ele não se torna servidor e não pode ser demitido.

  • CORRETO!

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)  (Regulamento)

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .



  • Questão visivelmente ERRADA! A Cespe comeu barriga feio!!

    Sem a apresentação da declaração de bens e valores o servidor não toma posse, portanto não se conclui a investudura no cargo, dessa forma nao será demitido nem exonerado, simplismente sua nomeação torna-se sem efeito.

     

    O Par 3º do art 13 se relaciona com o paragrafo 2º e não com o caput.

  • Gabarito: CERTO!
    Eu resolvi esta questão fazendo uma analogia.
    Eu havia ficado em dúvida entre exoneração e demissão, daí pensei: exoneração não é PENALIDADE, ao ponto de que, demissão o é! Se o servidor descumpriu uma obrigação legal de apresentar declaração com os bens que compõem seu patrimônio, deve ele ser penalizado por isso, portanto, DEMISSÃO!
    Espero ter ajudado quem, assim como eu, fica em dúvida nessas questões de penalidades do servidor.

  • Gabarito: CERTO!
    Eu resolvi esta questão fazendo uma analogia.
    Eu havia ficado em dúvida entre exoneração e demissão, daí pensei: exoneração não é PENALIDADE, ao ponto de que, demissão o é! Se o servidor descumpriu uma obrigação legal de apresentar declaração com os bens que compõem seu patrimônio, deve ele ser penalizado por isso, portanto, DEMISSÃO!
    Espero ter ajudado quem, assim como eu, fica em dúvida nessas questões de penalidades do servidor.

  • o cara nem tomou posse...como pode ser demitido!

     

  • O servidor que recusar entregar a declaração de bens poderá ser DEMITIDO a bem do serviço público.

  • Questão corrida maluca!


    Fiz, acertei mas tive que "viajar" antes. Ainda assim acho que está errado.

  • Quando se trata de servidor Publico a palavra correta não seria exonerado??

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

       VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

  • DA DECLARAÇÃO DE BENS

    A posse e o exercício de agente públicofica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõe oseu patrimônio privado, sendo arquivada no serviço de pessoal competente. Seráanualmente atualizada e na data em que o agente deixar o serviço público.

    O QUE CONTERÁ NA DECLARAÇÃO:

    Ø  Móveis e imóveis

    Ø  Semoventes

    Ø  Dinheiro, títulos e ações

    Ø  Outra espécie de bens e valores, localizadosno País ou no exterior

    Ø  Bens e valores patrimoniais docônjuge, filhos, e outras pessoas que vivam sob dependência econômica dodeclarante

    Ø  Excluídosapenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ATENÇÃO: pena de DEMISSÃO, a bem do serviçopúblico, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que serecusar a prestar a declaração dentro do prazo ou que a prestar falsa.

    SUBSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO:

    Poderá ser entregue cópia dadeclaração anual de bens apresentada a Receita Federal para IR, com asnecessárias atualizações, para suprir esta exigência.

    Colega Abel, sobre tua dúvida:

    Exoneração não é punição (exoneração a pedido). O desligamento do servidor como punição é realizado pelo instituto da Demissão.

    Espero ter ajudado!
  • O pessoal também gosta de criar chifre em cabeça de cavalo! A questão é praticamente a cópia do texto da lei, se tá na lei que o servidor será demitido caso não apresente a declaração de seus bens e valores no ato da posse pra que ficar discutindo conceito de exoneração e demissão?


  • CERTO - art. 13, paragrafo 3o da lei 8.429/93. 

  • Lendo o comentário do colega Leandro também fiquei na dúvida quanto á aplicação do verbo "PODERÁ".  Creio que poderá dá a ideia de que pode ser ou pode não ser, fica a critério da administração (pelo que estou aprendendo, isso é um ato discricionário) já deverá gerá uma obrigação (ato vinculado)...

    como a lei diz: "§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    O verbo "PODERÁ" gera dúvidas.




  • O agente público que se recusar a fornecer, dentro do prazo determinado, a declaração de bens, será punido com pena de DEMISSÃO.

  • Errado.

    Pelo seguinte motivo.

    Determinado servidor, ao tomar posse em cargo público. Ele ainda não tomou posse. Não pode ser considerado investido na função. portanto não pode ser considerado servidor público.

    Lei 8112. No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    É condição para que ele tome posse. A nomeação sem a posse não gera efeitos, então não há o que falar de demissão.

  • Senhores,

    Sem discussões desnecessárias vejam o art 13 § 3º


    Literalidade da lei em tela !


  • Nossa, estava fazendo questões da FCC até agora e na primeira questão da cespe sobre o tema, me deparo com entendimento diferente sobre a mesma coisa.... é fogo!!!

    A demissão, ao meu ver, seria para o servidor (aqui já em exercicio) que não entrega a declaração anual. Não dá pra ler somente o §3º mas sim todo o artigo 13.

    concordo plenamente com o comentário do Gilmar, era o que iria escrever aqui...

  • Cespe exige interpretação do enunciado. Ela disse claramente que o agente É servidor e que a recusa persistiu... Pode-se presumir que, apesar a exigência de declaração de bens para tal, ele tomou posse. A previsão legal é de demissão.. que é uma sanção... Logo não se pode falar em exoneração pelo simples fato de não ser estável.

  • MEU ENTENDIMENTO:

    O § 3º da 8.429 tem uma relação direta com o § 2º e não com o caput.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    PORTANTO NOMEAÇÃO TORNADA SEM EFEITO. ITEM INCORRETO.

    ENUNCIADO INCOMPLETO, COM MUITOS ESPAÇOS VAZIOS QUE PERMITEM VÁRIAS INTERPRETAÇÕES.

    É O CESPE.

  • A referida Lei, em seu art. 13, parágrafo 3º não explicita a reincidência de recusa do agente público, apenas diz que a recusa deste em prestas declaração de bens, dentro do prazo determinado, ou a prestação de falsa de informações será punido com demissão. O que torna a questão incorreta.

  • Também tive dúvidas, mas o comando da questão diz respeito à Lei 8.429 e não à 8112. CUIDADO!!! 

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) (Regulamento)

       § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa


  • O dever de apresentar declaração de bens e valores, por parte de servidores públicos, encontra-se prevista no art. 13 da Lei 8.429/92. O § 3º de tal dispositivo legal, realmente, estabeleceu regra que permite a imposição da pena de demissão ao servidor que se recusar a prestar a declaração, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Está correta, portanto, a assertiva ora em comento.

    Gabarito: Certo.





  • A questão fica errada se a pessoa não era servidor, pois, nesse caso, antes de tomar posse não há falar em demissão. Mas a questão é da CESPE e exige do candidato interpretação, ao revés de questões decoreba da FCC. Imagine o caso em que a pessoa era servidor e está tomando posse em outro cargo acumulável, por exemplo... E na questão o enunciado diz "determinado servidor", dando a entender que a posse era em outro cargo. Correta, portanto, a questão, nos moldes do art. 13, parágrafo 3, lei 8.429/92.

  • questão certa, pois a declaração de bens do servidor será atualizada anualmente, ou seja, todo ano o servidor tem que preencher a declaração e deixar no RH do Tribunal, caso ele não entregue a declaração será punido com a pena de demissão. 


    Caso a declaração tivesse que ser entregue apenas uma vez " antes da posse" aí sim a questão estaria errada. 

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

     3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis..
  • Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Armaria nãum... subjetividade  galopante, no mínimo a questão deveria ser anulada.


    ***Primeiro: mesmo que o enunciado diga; No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, a questão trata de uma situação hipotética impossível, haja visto que declaração de bens é requisito para se tomar posse...


    ***Segundo: o verbo PODERÁ, utilizado, dá ideia de discricionariedade, quando na verdade o Art.13 §3º diz o seguinte: SERÁ punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa


    RESUMINDO: a banca poderia avaliar com bem quisesse, e o fez.


  •  Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Eu errei porque a questão fala que a negativa foi no ato da posse e ao meu ver não cabe demissão pois ele ainda não havia se tornado efetivamente servidor público. Alguém mais pensou igual?

  • Fui nessa mesma linha Ana Basílio. Para mim, ele não tinha efetivado os requisitos da posse, e, assim sendo, tornou-se sem efeito a nomeação, pois a posse não se concretizou. 
  • Interpretação de texto é tudo !!!!

  • Pelo visto a CESPE só esqueceu desse trecho do artigo 13 da LIA:

    "A posse e o exercício de agente público ficam CONDICIONADOS à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ..."

    Ora, se estão condicionados então o agente não toma posse enquanto não apresentar declaração,  e dessa maneira nem mesmo é investido no cargo, como ele pode ser demitido?


    Acredito que a CESPE se ateve aos §§ 2 e 3, mas estes se referem às atualizações das declarações anuais que devem ser realizadas pelo agente (servidor) já investido.

    Essa não dá para engolir. ¬¬'

  • Marquei errado, realmente Rodrigo interpretação do texto é tudo, a assertiva fala de servidor `` ao tomar posse em cargo público ´´ , considero que esse servidor esta em estágio probatório, assim não há do que falar em demissão, e sim em ``exoneração ´´ , outro ponto e que no parágrafos segundo e terceiro do artigo 13, da lei de improbidade,  passa a ideia de servidor já estável pois presta contas de seu patrimônio anualmente. Mais enfim, temos que estudar pra saber como a CESPE cobra certos entendimentos. Bons estudos  a todos.

  • Errei a questão por conta desse "demitido".

  • ai você pensa: o cara nem posse tomou, como pode ser demitido???? como punir se nem vínculo tem ainda?

    é a mesma coisa de morrer sem nem ter existido.

    a cespe continua consumindo  maconha mofada kkkkkkk

  • Errei também por causa desse "demitido"...

  • Patrícia,

    A questão diz:

    Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

     

    Lei 8.429/92 diz:

    Art. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Logo, a questão esta correta, não há incorreções.

  • Concordo com o posicionamento da Pri Concurseira...

     

    Discordo do gabarito!

     

    Só Jesus na causa pra saber lidar com essa banca! ¬¬

  • A QUESTÃO FALA"determinado servidor, ao tomar posse em cargo público" ENTÃO ELE JÁ ERA SERVIRDOR QUANDO ESTAVA TOMANDO POSSE NESSE CARGO QUE A QUESTÃO FALA.

    INTERPRETA DIREITNHO PARA NÃO ERRAR NA PROVA.

  • A questão diz que ele poderá ser demitido, dando a entender que é um ato discricionário, e olha o que diz a lei 8429/92

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    A lei dá a entender que a demissão é um ato vinculado.

     

    O cespe gosta de inovar no ordenamento jurídico.

  •  

    Foi citada a lei,  8.429\92, Art. 13 A       PORÉM :

    O art. e inciso mencionados , não fazem referência ao ato da posse e sim ao agente público ,que deve prestar contas anualmente; ( 8112 : § 6
    o
     Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse
    não ocorrer no prazo previsto no § 1
    o
    deste artigo.)

     

    Questão com gabarito errado 

     

  • CESPE e suas brincadeiras.

     

    Se já negou, então será aplicada a punição, não existe esse negócio de "se persistir a recusa". A aplicação da punição não é opcional e o agente público, ao meu ver, pratica o crime de prevaricação, art. 319 do código penal.

     

    Amparo: Lei 8.429/1992 - Art. 13, § 3º.

  •      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)    (Regulamento)

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Pessoal, não adianta brigar com a banca se é o que está previsto em lei:  

     

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

     

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Tá certo gente ele tem um prazo para levar um parecer sobre o seus bens. Agora se não levar será demitido...
  • Se conjugarmos o teor do caput do art. 13 com o §3º desse artigo, concluiremos que o servidor deveria ter apresentado a declaração de bens na data da posse, mas a Adm. Púb. foi boazinha e deixou ele apresentar em determinado prazo, mas, mesmo com essa regalia, o servidor se recusou a prestar a declaração - daí a questão se referir a "persistindo a recusa". 

  • a recusa se torna desobediencia, 

  • Lei 8.429/92 (LIA)

     

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Gabarito: CERTO

     

    Curiosidade: Aparentemente, nem deveria ter o servidor tomado posse no cargo, pois não apresentou a declaração de bens. Como o artigo 7° da lei 8.112/90 prescreve que a investidura em cargo público se dá com a posse, o referido servidor nem era servidor até então. Neste caso, transpassado os 30 dias de prazo para a posse, o ato de nomeação deveria ter se tornado sem efeito. Assim, a demissão do "servidor" se mostraria inoportuna.

     

    Bons estudos!

  • Errei a questão por um motivo. Se o convocado para posse não apresentar a declaração no ato, o mesmo nem toma posse. Ou seja, nesse caso o ato de noemação deveria se tornar sem efeito., ou seja, não seria demissão. Acredito que caberia recurso.

  • errei mas não erro mais, acreditava que func público não era demitido e sim exonerado, mas pode-se sim ser demitido por falta funcional, no caso a não declaração expressa a possibilidade de demissão oq configuraria uma falta funcional. 

    Vivendo e aprendendo. 

  • fiquei pensando aqui.

    como o servidor vai ser demitido se ainda não tomou posse.

     

  • o que me lascou nessa questão foi: como ele vai ser demitido? ele tomou posse?? se ele não apresentou as informações necessárias, como ele pode ter tomado posse? se ele não podia ter tomado posse... como ele poderia ser demitido?? mas..... tudo bem.... vida que segue.

  • Errei a questão por falta de interpretação. Também raciocinei como os colegas que também pensaram que ele ainda não era servidor. Mas a própria questão fala que, ao tomar posse, determinado servidor não apresentou a declaração. A recusa persistiu e ele ainda era servidor. Embora seja sabido que a declaração é necessária para a posse, o CESPE deve ter considerado uma situação de ilegalidade cometida pela própria administração, ao considerar que mesmo sem a declaração, a administração deu posse ao servidor. 

  • "Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público."

     

    Para a investidura no cargo, ele entregou a declaração. Ele pode ter se recusado a entregar a segunda declaração e com isso foi penalizado.

  • Gab Certa

    Art 13°- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à representação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim  de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    §2°- A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    §3°- Será punido com a pena de demissão, a bem so serviço público, sem prejuizo de outras sanções cabíveis, o agente que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. 

  • Sim será demitido 

    Certo

  • A gente sempre fica um pouco na dúvida quando o servidor será demitido e quando será exonerado

    DEMISSÃO - Demissão é uma punição por uma infração funcional grave e que, como qualquer outro instituto de Direito Administrativo punitivo, tem seus casos expressamente previstos na Lei /90.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    EXONERAÇÃO - A exoneração uma forma de saída do serviço público a pedido, ou por interesse da Administração Pública que, conforme será demonstrado, somente poderá exonerar em hipóteses específicas.

    -Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório, tratando-se de servidor ocupante de cargo efetivo;

    -Quando, após a tomada de posse, o servidor não entrar em exercício no prazo previsto em lei;

    -A juízo da autoridade competente quando se tratar de servidor em cargo em comissão.

  • CERTA

    Lei nº 8.429

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • Certo. Nos termos do art. 132, rv, da Lei no 8.112/90, a pena de demissão será aplicada no caso de improbidade administrativa. E, nesse sentido, a Lei de Improbidade Administrativa, em seu art. 13,§3°, estabelece que "será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa”. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Ser demitido sem antes havido tomado posse ushaushaus.

  • É o maldito tipo de questão que a banca põe a resposta que bem entender.

    8.429\92

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Se não apresentar a declaração, não toma posse, logo, como será demitido?

     § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Será punido com pena de demissão é muito diferente de "poderá ser".

    O cara que não sabe acerta, o cara que sabe se arromba...

    Somente estando em conexão com Jesus Cristo!

  • Típica questão que só erra quem sabe demais, mas não vamos discutir com a banca.

    Lei 8429

    Art. 13 A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Lei 8112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 5  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública

  • O que a falta de um recurso bem feito não faz.. questão absolutamente ERRADA!

  • No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Considere que, alegando direito à privacidade, determinado servidor, ao tomar posse em cargo público, tenha negado entregar a devida declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. Nessa situação, persistindo a recusa, o servidor poderá ser demitido a bem do serviço público.

  • Só lembrar do vídeo de Evandro Guedes entregando a declaração de bens no DEPEN.

  • Recusar ou falsear declaração de bens poderá ser motivo de demissão a bem do serviço público.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2° A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4° O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Abraço!!!

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

    ...

    § 3° Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.


ID
1056142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange às disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens subsequentes.

O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está no "exclusivamente dolosa".
    A lei de improbidade traz um problema: no caso do art. 9º e 11º não fala em dolo e culpa. E no art. 10º fala em dolo ou culpa. A doutrina entende que como a lei não diz nada não se pode presumir a modalidade culposa então no caso do art. 9º e do 11º só se pune as condutas a título doloso.
  • Também há erro porque a comissão pode representar ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.



  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

     Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    Art 12, II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • ERRADO!!

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Só a título de aprofundamento, os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito só admitem a forma dolosa, enquanto que os que ferem princípios da administração e os que tragam prejuízo ao erário admitem tanto dolo quanto culpa.

  • ·  É ponto pacificado na doutrina e jurisprudência quenão há responsabilidade objetiva na Lei de Improbidade(STJ: Resp 414.697). Nos casos do art. 11 da LIA, o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é odolo genérico(vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública), sendo desnecessária a presença do dolo específicoconsistente na comprovação da intenção do agente(Resp 951.389).

  • As condutas de improbidade administrativa podem ser dolosas ou culposas. Comissiva ou omissivas. O erro está em "EXCLUSIVAMENTE DOLOSAS" Saudações.

  • A questão erra quando fala "exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro.", uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    GABARITO: CERTA.

  • A assertiva está ERRADA!!!

  • A lesão ao patrimônio público enseja conduta dolosa ou culposa nos termos do art. 5o da lei 8.429/93.

  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Não é exclusivamente. Mas sim, dolosa ou culposa.

  • QUESTÃO ERRADA.

    DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário). 


    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. Só DOLO. Artigo 9°.

    ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.

    ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. Só DOLO. Artigo 11.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • A providência de ressarcimento integral do dano encontra-se prevista na Lei de Improbidade Administrativa para os casos de lesão ao patrimônio público tanto por condutas dolosas, quanto por comportamentos culposos, conforme se extrai do teor de seu art. 5º.

    Gabarito: Errado





  • Jurisprudência do STJ. para que seja configurado o ato de improbidade de que trata a lei 8.429/92  é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo DOLO para os tipos previstos nos artigos 9 e 11 e, AO MENOS, PELA CULPA, nas hipóteses do artigo 10.

  • DOLO ou CULPA! Não exclusivamente por dolo!

  • Havendo dolo ou culpa do agente, caberá o resarcimento.

  • ''exclusivamente dolosa'' Errado, o agente também deverá ressarcir os danos quando ocorrer em culpa.

  • "EXCLUSIVAMENTE DOLOSA" vamos tomar cuidado galera! prestar atenção.

  • Exclusivamente gerou o erro na questão. Palavra ''exclusiva'', que, normalmente, torna errado um item.

  • Pode ser dolosa ou culposa, isto é, não é exclusiva.

  • O que deixa a questão ERRADA de começo é o EXCLUSIVAMENTE..

  • A providência de ressarcimento integral do dano encontra-se prevista na Lei de Improbidade Administrativa para os casos de lesão ao patrimônio público tanto por condutas dolosas, quanto por comportamentos culposos, conforme se extrai do teor de seu art. 5º.

    Gabarito: Errado

    Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


  • Exclusivamente Dolosa?!

    Dolo ou culpa...

  • Parei de ler em ''Exclusivamente Dolosa..''  ERRADO 

  • ERRADO, lesão ao erário, dolosa OU CULPOSA

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • ERRADA


    Parei de ler quando a questão diz ....EXCLUSIVAMENTE DOLOSA;
    É DOLOSA OU CULPOSA .... CASOS EM QUE É SOMENTE DOLOSA É DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESAO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Erro:
    1-"exclusivamente dolosa"
    Errata:
    1-"dolosa ou culposa"
    Abraço

  • ERRADO, mesmo culposa(sem querer) a pessoa não pode enriquecer através de atos ilícitos ou improbos. Deve devolver o que recebeu indevidamente.

  • EXCLUSIVAMENTE DOLOSA NÃO, TAMBÉM CULPOSA !!!

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

  • Enriquecimento ilícito : Dolo.

    Prejuízo ao Erário : Dolo/Culpa (Ressarcimento Integral).

    Lesão aos principios da adm pública : Dolo.

  • lesão ao erário - dolosa ou culposa

    enriquecimento ilícito - dolosa

    princípios - dolosa ou culposa

  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Os Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10) são os únicos da Lei de Improbidade que admitem a forma dolosa ou culposa.

     

    O que pode confundir é que na questão está escrito "lesão ao patrimônio público". Mas isso é sinônimo de "prejuízo ao erário".

  • Dolosa e culposa ne

  • Dano ao erário se caracterizam em caso de dolo ou CULPA!

    Falou em $$, o Estado não perdoará nada. 

  • Palavra de alerta exclusivamente dolosa
  • O ressarcimento integral do dano, em matéria de improbidade administrativa, dar-se-á se houver lesão ao patrimônio público por conduta comissiva ou omissiva, exclusivamente dolosa, praticada por agente público ou por terceiro. Nesse caso, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • ERRADO

    "Exclusivamente".... Quanta maldade no coração

    Bons estudos!

  • Gab ERRADO.

    Exclusivamente dolosa não, pode ser dolosa ou culposa.

    Prejuízo ao Erário = Lesão ao patrimônio público

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • ERRADO

    Prejuízo ao Erário = DOLO OU CULPA


ID
1056145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às regras do processo administrativo estabelecidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item subsequente.

A administração pública pode rever, de ofício e a qualquer tempo, processo administrativo sancionador quando surgirem fatos novos que possam justificar a inadequação da sanção aplicada.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 9.784/1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.


    Gabarito: Certo :D

  • O que pegou aqui foi a expressão "fatos novos". 

    Eu confundi com a hipótese em que a Administração, para ANULAR atos, tem um prazo (decadencial) de 5 anos para anular a punição arbitrada. Sobre o tema versa o art. 54 da Lei 9.784/99: "Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     

  • Questão anulada

  • Justificativa do Cespe : "O item é ambíguo por estabelecer, de modo genérico, o poder de revisão administração pública. Por esse motivo, opta-se por sua anulação". 


  • Já sei pq o CESPE utilizou o termo "ambíguo" para anular a questão.


    É pq o art. 65 deve ser interpretado conjuntamente com o seu parágrafo único (Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção).


    Sem ele, a questão deu a entender que a Administração pode rever, DE OFÍCIO, tanto para AGRAVAR ou quanto para DIMINUIR a sanção imposta inadequadamente.

  • Nada haver essa anulação do CESPE, uma questão dessa fácil, quase que literalidade total da lei  ser anulada. Que ambiguidade que tem ai meu Deus. Ai o cara que se desgraça todo para estudar, entender e as vezes até decorar a porra dos artigos se lenha, deixa de ganhar um ponto. Ainda mais que ela utiliza o termo " pode" rever , não significa que ela é obrigada a rever em qualquer situação, até pq essa bagaça é ato discricionário. 


ID
1056148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 126, Lei 8112. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO):

    A questão versa sobre a TRÍPLICE RESPONSABILIDADE , ou seja, o agente público pode responder nas três esferas que são independentes conforme preconiza lei 8112. No entanto, a RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA será afastada no caso de decisão criminal que NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO ou AUTORIA. Segundo professor Guerrinha, isso seria um caso de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE ADMINISTRATIVA , ou seja, a decisão criminal produz EFEITO EXTRAPROCESSUAL e FAZ COISA JULGADA ADMINISTRATIVA para garantir o direito à liberdade e a  dignidade da pessoa humana.

    Espero ter ajudado pessoal...Continuem firmes....A dificuldade é para todos

     

  • OBS Galera: Se ele for absorvido  na Esfera Penal, por falta de provas... A ação administrativa continua!


    Até Jesus ensina a persistência: "Pois todo o que pede, recebe; o que busca, encontra; e àquele que bate, a porta será aberta." (Mateus 7:8). 


    Que o Sucesso seja alcançado por todo aquele que o Procura!

  • Esta questão deveria ter sido anulada, pois está mal elaborada. Pois bem a responsabilidade podem ser acumuladas nas três esferas? Sim, pode. 

    Porém, se absolvido no rito penal, repercutem necessariamente nas outras duas esferas. Na referida questão diz: (... ) civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria. 

    A questão indica que será afastada da esfera administrativa não diz a civil também. Parece que na esfera civil não será  absolvida. 

    Na esfera administrativa : art. nº 126 da Lei nº 8.112/90  - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.             

    Na esfera civil : Código civil Art. 935. - A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Na esfera civil: Código de processo penal art. 66 - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.


  • FACIL DE LEMBRAR:

    É afastada a responsabilidade administrativa quando criminalmente o servidor for ser gente FINA

                         FI    =Fato Inexistente

                         NA   =Negativa de Autoria


    Bons estudos .....

  • Para a colega que reclamou do item,

    Quando fazemos provas do CESPE devemos sempre prestar atenção ao que está descrito no enunciado, que nesse caso é: Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir. Realmente, a colega está certa com relação aos efeitos similares que a ação civil sofre quando ocorre o trânsito em julgado de sentença na esfera penal. O problema é que a Lei 8112 não faz essa previsão, fazendo-a apenas em relação ao processo na esfera administrativa. Por isso, o item é considerado certo.

    Entendeu colega?

    Espero ter ajudado...

    Bons estudos!


  • Lembrando que a inexistência do fato e a negativa de autoria na esfera criminal é que absolvem do crime penal e logo das sanções administrativas, pelaaaaaaaaaaa lei 8112/90 (rsssssss). Contudo, em jurisprudência no STJ, se o servidor tiver a absolvição criminal por insuficiência de provas, não garante absolvição administrativa.

    fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=82911  

    Leia:

    A absolvição em processo penal por ausência de provas não garante a reintegração de servidor público demitido em processo administrativo pela mesma questão abordada na ação penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.


  • CERTÍSSIMA

    O fato de a questão não ter mencionado a esfera civil não invalida o item. Temos que nos ater ao que foi perguntado "somente", veja:

    O servidor responde em quais esferas?

    R: civil, penal e ADM

    E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido administrativamente?

    R: SIM

    E na esfera CIVIL?

    R: Também

    Percebeu? A pergunta da BANCA equivale a que está em negrito. Para estar errada deveria entrar algum vocábulo restritivo, algo como:

    E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido somente  administrativamente?

    R: Não


  • Essa n é manjada não, se amostra.


  • "Cabe registrar que o afastamento da responsabilidade administrativa ocorrerá nos casos de sentença penal absolutória que negue a existência do fato ou a autoria. Portanto, se inexistiu o fato não resta qualquer tipo de responsabilidade. Da mesma maneira, a decisão penal que afasta a autoria não deve ser contrariada nas demais instâncias. A Lei no 8.112/90 e o Código Civil brasileiro tratam a matéria da seguinte forma:

    'Lei nº 8.112/90 – Art. 126: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria'.

    'Código Civil – Art. 935: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal'."


    Fonte: Manual de PAD da CGU.


  • Gabarito. Certo.

    Art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absorvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria.

     Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. 
    Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal.
     Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. 

    E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. 
    Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. 
    Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada.
     É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. 
    Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. 
    Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.

  • Se o servidor público for absolvido na esfera penal por negativa de autoria ou de inexistência de fato, em sentença transitada em julgado, a decisão administrativa fica vinculada à decisão penal.

    Obs: não se aplica a esta vinculação, a absolvição referente à falta de provas.

  • Gente F.I.N.A....rsrsrsrs...gostei Kelly Reis, num esqueço mais disso...

    F.I.= Fato Inexistente

    N.A.= Negativa de Autoria

  • Certo.

    A regra, de acordo com o art. 125, da Lei nº 8.112/90, é que as sanções penais,administrativas e civis podem cumular-se, pois são independentes entre si.No entanto,a exceção se dá quando na esfera penal o servidor for absolvido em razão da inexis-tência do fato ou da negativa de autoria(art. 126).

  • Não entendo o CESPE. Ainda pouco resolvi uma questão que não estava errada, só estava incompleta e embora não apresentasse nenhuma palavra de restrição, foi considerada errada. Então tento seguir o mesmo raciocínio com essa (que embora não contenha nenhuma informação errada, está incompleta porque a lei 8.112 fala que por negativa de autoria ou de fato o servidor é absolvido nas 3 esferas: penal, cível e administrativa) e a questão é considerada correta. Sinto-me perdida. Tenho o conhecimento, mas como vou discernir se hoje o cespe ta mais pra sim ou pra não?????? 

  • Penal                                            Administrativa                                             Civil
    Condenado:                                    Condenado:                                         Condenado:
    Reclusão                                        Demissão                                           Ação de execução
                                                                                                                        fundada em titulo judicial

    Absolvido:                                            Absolvido:                                             Abolvido:
    Negativa de autoria                          Afastada a                                     Afastada a responsabilidade
                                                           Responsabilidade


    Absolvido:                                       Pode ser condenado:                                  Pode ser condenado:
    Insuficiencia de provas                  Demissão precedida de PAD                           Ação de execução
                                                                                                                                         fundada em titulo
                                                                                                                                           extrajudicial

  • Na verdade, afasta da esfera civil também.

  • Rosiane Alves,

    Entendo perfeitamente o que você disse, já bati cabeça em várias questões por conta dessa característica da banca CESPE. Porém  na questão citada, acredito que vai muito de interpretação. Se você reparar ele não restringiu. Acredito que se o termo "esta última" estivesse entre vírgulas assim:
    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada, esta última, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria...
    Ele estaria deixando claro que só será afastada na esfera administrativa...
    Espero que entenda.. 
    CESPE é interpretação em tudo!! além de conhecimento :(
    boa sorte pra nós
  • PARABENS macosvalerio sobrenome !!!!!!!!!

    LEIAM O COMENTARIO DELE. TALVEZ VOCE POSSA ESTAR COM ESSA MESMA DUVIDA DA MINHA QUE TIVE

    FOCO FORCA E FE

    DEUS EH PAI

  • Certo

    A questão não menciona a esfera civil, porém, não invalida o item. Preste atenção na Pergunta!!

    O servidor responderá tão somente nas esferas Civil, Penal e Administrativa.

    E se for absolvido na esfera penal por inexistência de fato ou de autoria, será absolvido administrativamente e civilmente



  • A responsabilidade do servidor público:


    Esfera civil: Ressarcimento de danos


    Esfera Penal: Reclusão do preso

    Esfera ADM: Perda da função pública


    Absolvição na esfera adm se for absolvido na esfera criminal, nos casos de não existir o fato ou a autoria.


    Gabarito: CORRETO
  • Certa


    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CERTO.

    SERÁ AFASTADO A ADM. no caso de ABSOLVIÇÃO CRIMINAL que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    BIZU  que conheço: FINA

    F.I.---> Fato Inexistente

    N.A.-->Negativa de Autoria

  • Inexistencia de fato = a situaçao nunca ocorreu

    Negativa de Autoria = o suposto culpado nao foi que cometeu o ato..

    se tiver algum erro peço que me corrija

  • Questao perfeita! 

  • GABARITO ( C )

    Questão perfeita!

    Lembrando que a responsibilidade não seria afastada no caso de "falta de provas".

  • FINA:

    FI - Fato Inexistente;
    NA - Negativa de Autoria

    SOMENTE

  • Até concordo com a questão em partes, mas nada impede dele levar uma Advertência! As esferas são independentes entre sí! Então não tem nada de Perfeito na questão!

    FI - Fato Inexistente;
    NA - Negativa de Autoria

    Seria no caso de Demissão e o servidor seria Reintegrado.

     

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo.

     

    FONTE: QC

  • Os comentários dos colegas já sanam quaisquer dúvidas.

     

    Esse é o tipo que questão que faz você tomar o copo de café quente só de raiva por ter errado. (meu caso)

     

    At.te, CW.

  • Gabarito: Certo.

     

    Absolvição na ação penal:

     

       Nega o fato ou a autoria -------> Absolvição administrativa.

      

       Insuficiência de provas --------> Possível à condenação administrativa.

  • linda

  • Absolvição no Direito Penal FINA irá vincular nas demais esferas.

     

    FI Fato Inexistente

    NA Negativa de Autoria

     

    Incrível como continuo errando isso T_T

  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    OBS: ABSOLVIÇÃO CRIMINAL "SEM PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO" somente, será apenas penal, ficando o servidor responsavel pelas demais penas.

  • CERTO

    "A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre o alcance das responsabilidades a que se submete o servidor público civil, na esfera federal, bem como acerca da eventual interferência, na órbita administrativa, de uma decisão judicial que o absolva, em âmbito penal, acaso tenha sido reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Pois bem, realmente, de acordo com a Lei 8.112/90, o servidor público civil pode ser responsabilizado nas três esferas, vale dizer, civil, penal e administrativa, conforme preceitua o art. 121 de tal diploma legal. Regra geral, portanto, as três esferas são independentes, não havendo, por isso mesmo, repercussão de uma decisão tomada em uma delas sobre as demais, como, expressamente, estabelece o art. 125 do sobredito Estatuto Federal. Nada obstante, a mencionada regra de incomunicabilidade das três instâncias apresenta exceções. E todas as exceções derivam de eventual sentença prolatada na órbita penal. Especificamente no caso de absolvição, que é o que aqui nos interessa, o provimento jurisdicional repercutirá na seara administrativa sempre que for negada a existência do fato ou sua autoria. É deste teor o art. 126 da Lei 8.112/90. Está correta, portanto, a assertiva, na medida em que se encontra em expressa sintonia com a regra legal acima apontada. É válido acentuar que, apesar de não ter sido mencionada também a interferência da sentença penal na esfera cível, tal omissão não torna o item equivocado. Afinal, a Banca Examinadora não afirmou que apenas a responsabilidade administrativa é afastada, em caso de absolvição penal que pronuncie a inexistência do fato ou a sua autoria. Fosse esse o caso, aí sim, a afirmação estaria comprometida. Com essas considerações, podemos afirmar que o item está certo."

     

    PROFESSOR QC

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • CERTO

     

    A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal --> MACETEse o servidor for gente 'FINA".

     

    Fato Inexistente.

    Negativa de Autoria.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Mnemônico: FINA (FATO INEXISTENTE - NEGATIVA DE AUTORIA)

    Abraço!!!

  • Questão deveria ter gabarito = ERRADO pelo simples entendimento da Língua Portuguesa.

    Assertiva: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Assertiva traz as 3 esferas que podem julgar atos de responsabilidade de servidor. Porém, a oração final diz "sendo afastada esta última..." Sabendo-se que "esta" é um pronome demonstrativo que indica o que está mais próximo e ainda ratifica a expressão com a palavra "última", não há o que se questionar que trata-se SOMENTE da esfera administrativa. Logo, a esfera civil (que é a primeira a ser mencionada) ficou excluída, gerando, então, o erro da questão.

    Reescrevendo, deveria ser: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo AFASTADAS ESTA e AQUELA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    Civil = aquela

    Penal = essa

    Administrativa = esta

    É isso

  • As sanções civis, penais e administrativas PODERÃO cumular-se, sendo independentes entre si.

    A responsabilidade ADMINISTRATIVA do servidor será afastada SOMENTE no caso de absolvição criminal por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA.

    A doutrina também considera a EXCLUDENTE DE ILICITUDE, quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, para afastar a responsabilidade administrativa.

    Decisão Absolutória: quando se julga improcedente a acusação, ou seja, não foi possível provar a culpa, mesmo assim será apurada a Responsabilidade Administrativa.

    Absolvição por Ausência de Provas NÃO AFASTA a responsabilidade do servidor. 

  • Dispositivo muito cobrado!

    Art. 126 A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.


ID
1056151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.

Alternativas
Comentários
  •  Lei n.º 8.112/1990

     Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


    Gabarito: Certo

  • Art. 147. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • "O afastamento preventivo dos acusados é ato de competência da autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, quando se vislumbra que o servidor, caso tenha mantido livre o seu acesso à repartição traga ou possa trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória. O instituto afasta o servidor de suas tarefas e impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e não apenas de sua sala de trabalho). O afastamento preventivo se dá a pedido da comissão ou de ofício pela própria Autoridade Instauradora.


    Lei nº 8.112, de 11/12/90 - Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    A suspensão preventiva pode ser ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. Necessário destacar que, ao contrário da Comissão que poderá ser reconduzido após o transcurso do prazo e de sua prorrogação, o afastamento do servidor acusado só poderá ocorrer pelo prazo de até 60 dias, admitida uma única prorrogação. Desse modo, só se admite o afastamento preventivo pelo prazo máximo de 120 dias."



    Fonte: Manual de PAD da CGU.

  • Gabarito. Correto.


    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • Por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    GABARITO: CERTA.

  • Nunca é de mais lembrar, para CESPE, incompleto não é errado...
    o afastamento pode ser realizado por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias.

    força, foco e fé

  • Correto. Poderá afastar o servidor por 60 dias e poderá, se assim desejar, por mais 60. 

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • Complementando o raciocínio dos colegas, lembro que será permitido o afastamento durante o prazo máximo previsto na 8112/90 e não enquanto durar o processo.

  • Complementando o comentário do colega abaixo, por período de sessenta dias, prorrogados por igual período uma única vez, ou seja, 60 + 60.

  • A gente estuda tanto pra perder em questão só pq a banca é maluca e gosta de considerar as coisas incompletas... Embora, neste caso, certa.rs 

    Quero ver se a lei, na hora de aplicar as ordens, aceita que a conduta seja "incompleta". Nessa questão teve o bizu de testar se vc sabe q o processo dura (ou é p durar) o mesmo intervalo de tempo que garante o resguardo da remuneração... Q se vc percebeu ótimo. 

    Mas, q tem umas questões que, Jesus, vou te falar... Essa tem seu valor de inteligência. Admitida e sigo, porque Deus é com nós. O esforço nos torna fortes! Isso aqui só nos diferencia.  

    Quando ela diz que será afastado sem prejuízo e sem citar o período é pq o processo tem exatamente à duração máxima de 120 (60+60).

    Art.152. O prazo para conclusão do processo não excederá 60 dias,  (...) admitida a sua prorrogação por igual prazo (...).

    Ressaltando que ainda tem o julgamento (20dias) q para uns está incluindo nesses 120 e, que, p outros pode está após os 120. Eis a questão.


    Vamos estudar que os caminhos se abrem.

    #desabafo #forçaguerreiros! #TRABALHECOMFE

  • determinar...    

  • Naiane, quando passamos a fazer muitas questões da Cesp, percebemos que questão incompleta é certa em 90%. Por isto acertei.

  • Lei 8112/90

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
      Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • O SERVIDOR PODE FICAR ATÉ 120 DIAS (60+60) RECEBENDO MESMO QUE SUPOSTAMENTE TENHA COMETIDO ALGUMA IRREGULARIDADE. 


    OU SEJA, ELE RECEBE PARA NÃO ATRAPALHAR A INVESTIGAÇÃO. ;)
  • cansa-se de ver assertiva incompleta ser considerada errada pela CESPE. vai entender... 

  • Certa

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


  • esses dias atrás respondi outra questão mas falando que a administação poderia afastar o servidor, pelo periodo completo da investigação sem prejuizo da remuneração, assertiva errada pois o prazo é até 60 dias sem prejuizo a remuneração detalhs sempre é importante :) 

  • CERTO

    AFASTAMENTO PREVENTIVO-->60 DIAS PROROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO APENAS.MESMO QUE O PROCESSO AINDA NÃO TENHA SIDO FINALIZADO.

  • "Nao se trata de penalidade e sim de medida de precauçao (medida cautelar) da administraçao,para garantir a lisura do processo."

     

    Nesta fase o servidor ainda é apenas um acusado e,como nao pode estar sujeito ainda a penalidade,o afastamento é feito sem prejuizo da remuneração do servidor

     

    "O periodo maximo de afastamento é 60 dias prorrogavel por igual periodo"

     

    fonte:Direito Descomplicado;Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ;pg 469 ediçao 23;2015

  • CORRETO.

     

    É chamado de afastamento preventivo ou cautelar. O afastamento só pode ser pelo prazo máximo de 60 dias e sem prejuízo da remuneração. 

  • Já respondi essa umas 3 vezes... tem um monte de questão repetida. OS filtros não estão funcionando legal não ...

  • Afastamento do servidor ---> pode durar até 60 dias, prorrogável por igual período ----> sem prejuído da remuneração.
        (medida cautelar)                       (findando o prazo, cessa os efeitos,
                                                         ainda que não concluído o processo)


    Sua aprovação só depende de você, continue firme!

  • CORRETO

     

    Por até 60 dias, prorrogado por igual período

  • Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Certo. Conforme previsão expressa do art. 147, da Lei 8.112/90, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade. Além disso, o parágrafo único também prevê que o afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Ops, está faltando o prazo... E daí... Questão incompleta é questão certa para CESPE

  • Minha contribuição.

    8112/90

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Abraço!!!

  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD

    Após abertura do PAD, é possível, como medida cautelar, o afastamento do servidor pelo prazo de sessenta dias, prorrogável por igual períodosem prejuízo de sua remuneração.

    Do Afastamento Preventivo

    Q59865 - CESPE 2010

    Durante a tramitação de um processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor público, pelo prazo máximo de até cento e vinte dias, sem prejuízo de sua remuneração, para que tal servidor não venha a influir na apuração da irregularidade eventualmente cometida.

    Gabarito: Certo

    Q41799 - CESPE 2008

    Após a abertura de processo administrativo disciplinar, é possível, como medida cautelar, o afastamento, pelo prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, do servidor envolvido, sem prejuízo da sua remuneração, para que este não venha a influir na apuração da irregularidade.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    Lei 8.112/90

  • Com relação a dispositivos da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Em se tratando de processo administrativo disciplinar, a autoridade instauradora pode, como medida cautelar e para que não haja interferências na apuração da irregularidade, decretar o afastamento do servidor investigado, sem prejuízo da remuneração.

  • Gabarito da questão correto tendo por base o artigo 147 da lei 8112/90 lembrando que este prazo será de até 60 dias podendo inclusive ser prorrogado por igual período.


ID
1056154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens subsecutivos.

No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o, Lei 11.416.  No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.
  • O erro da questão.

    Nomeação de conjugue

    subistitua  mesmo que por salvo

    No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.

  • Então quer dizer que para essa lei não se aplica a súmula vinculante número 13?!

    Não existe nepotismo cruzado para essa lei?!

    É isso?!

  • A questão ficaria certa assim:

    No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, SALVO nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.

  • Em qualquer caso? Não.

    gaba: errado


  • Eu parei de ler quando não achei 'colateral'. Errado.

  • Para ajudar no inicio do entendimento, sendo portanto indispensável mais estudo e interpretação do que diz a lei, ficaria mais ou menos assim:

    Ou seja, você como possível autoridade não pode nomear para cargo de comissão ou função de confiança parentes até terceiro grau e companheiro ou pessoas vinculadas.

    Mas pode ter por perto os parentes que forem efetivos. (Em síntese clara)


    Galera, terceiro grau é para lei citada na questão. Lei 11.416/06


    Não confunda as bolas com o citado para a lei 8.112/90, que das proibições, é até o segundo grau civil.


    Torço para ter ajudado. #força!


  • Art. 6º Lei 11.416/2006: No âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade.

     

    Redação que tornaria a assertiva correta: No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação de parente em linha reta até o terceiro grau para cargo em comissão, salvo nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.

     

    CUIDADO: Art. 117 Lei 8.112/90: Ao servidor é proibido:

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

     

    GABARITO: Errado.

  • "Então quer dizer que para essa lei não se aplica a súmula vinculante número 13?!

    Não existe nepotismo cruzado para essa lei?!"

     

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Data de publicação do enunciado: DJe de 29.8.2008.

     

    OU SEJA, a L11416/06 é ANTERIOR à edição da SV, agora não sei como fica essa autorização (implícita) para designações recíprocas quando se tratar de já ocupante de cargo efetivo, visto que a SV não faz essa ressalva ou diferenciação!!!

    A meu ver, mesmo em se tratando de cargo efetivo é imoral!!! Mas.....

    CONTUDO, o Cespe adora uma jurisprudência e se está cobrando o texto seco da lei é pq essa incogruência não está sendo questionada (muito conveniente, alias)!!!!!

  • Saudações,

     

    Esclarecendo a dúvida da colega Cláudia Ferreira

     

    Sabemos que, de acordo com o §7º do art. 5º da  Lei 11.416, pelo menos 50% dos cargos em comissão disponíveis em um Órgão específico do Poder Judiciário devem ser ocupados por servidores efetivos do quadro de pessoal desse mesmo Órgão. 

     

    Então, o art. 6º na verdade regulamenta, além de outras, a situação em que um servidor efetivo de um determinado Órgão do Poder Judiciário que seja parente até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, de algum magistrado que atue também naquele Órgão no qual ele é lotado. E nós sabemos também que existe uma rotatividade de magistrados pelos vários Órgãos de cada Justiça especializada, seja por promoção ou mesmo por conta da temporariedade característica dos membros da Justiça Eleitoral.

     

    Pois bem, voltando ao nosso amigo servidor. Este também tem direito a ocupar um desses 50%, no mínimo, dos cargos em comissão disponíveis no Órgão perante o qual ele atua. Será que ele vai deixar de ter direito por que seu pai, avô, ou seu tio magistrado, por exemplo, passou a atuar naquele Órgão? E se ele já estava no exercício de um desses cargos em comissão, ele deverá abandoná-lo?

     

    A resposta é não. A única exigência, de acordo, com o art. 6º da Lei 11.416 é de que, no exercício, desse cargo em comissão ele não venha a servir  perante aquele magistrado que é seu parente.

     

    Resumindo, caso ocorra essa nomeação, esta se deu pelo fato de o servidor já fazer parte do quadro daquele Órgão. 

     

    Mas, se para o exercício dos outros 50% dos cargos em comissão, dois magistrados acertarem entre si para que um venha a nomear um parente do outro então teremos configuradas as designações recíprocas vedadas pela súmula vinculante num 13.

  • No âmbito da jurisdição de cada tribunal, é vedada a nomeação, em qualquer caso, de parente em linha reta até o 3º grau para cargo em comissão, mesmo que o nomeado ocupe cargo efetivo de analista judiciário e a nomeação ocorra por magistrado diverso do que determinou a incompatibilidade.

     

    O certo seria: exceto qdo o nomeado...

  • Errado. Nos termos do art. 6°, da Lei no 11.416/2006, "no âmbito da jurisdição de cada tribunal ou juízo é vedada a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e funções comissionadas, de cônjuge, companheiro, parente ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros e juízes vinculados, salvo a de ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir perante o magistrado determinante da incompatibilidade” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 


ID
1056157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base em dispositivos da Lei n.º 11.416/2006, julgue os itens subsecutivos.

Servidor público ocupante do cargo de analista judiciário que adquirir conhecimentos adicionais em razão da realização de cursos de interesse do Poder Judiciário fará jus ao adicional de qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  É instituído o Adicional de Qualificação – AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

  • CERTO

    Artigo 14 da Lei nº 11.416 de 15 de Dezembro de 2006

    Art. 14. É instituído o Adicional de Qualificação - AQ destinado aos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento.

    § 1o O adicional de que trata este artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

    § 2o (VETADO)

    § 3o Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, na forma da legislação.


  • Certo.


    O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o Vencimento Básico do servidor, da seguinte forma: 

    I – 12,5% (doze e meio por cento) para o título de doutor; 

    II – 10% (dez por cento) para o título de mestre; 

    III – 7,5% (sete e meio por cento) para Pós - graduado ou certificado de Especialização; 

    IV – 5% (cinco por cento) para Graduação em curso superior;

    V – 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas,observado o limite de 3% (três por cento). 


  • Gab: certo

     

    Só uma pequena atualização na referida lei! O inciso IV foi vetado e renumerado para o inciso VI.

     

    Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;
    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).
    VI - 5% (cinco por cento) para os Técnicos Judiciários portadores de diploma de curso superior. (Incluído pela Lei nº 13.317, de 2016)


    § 1o Em nenhuma hipótese, o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I, II, III e VI do caput deste artigo.

  • Questão tranquila. Gab. Certo

  • GABARITO CORRETO

     

    O Adicional de Qualificação - AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

     

    12,5 % - Doutor

    10 % Mestre

    7,5% Certificado de Especialização

    1% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o lime de 3% ( prazo de 4 anos a contar da data da última ação que totalizou o mínimo de 120 horas)

     

    - Em nenhuma hipótese o servidor recerá cumulativamente mais de um percentual 

    - O servidor cedido não receberá, durante o afastamento, o AQ, SALVO na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo 

  • Atualizando:

     

    Art. 15.  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

    I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

    II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

    III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;

    IV – (VETADO)

    V - 1% (um por cento) ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 (cento e vinte) horas, observado o limite de 3% (três por cento).

  • Atualizando:

     

    § 4o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, o adicional de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


ID
1056160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.

Alternativas
Comentários
  • Crime permanente e continuado. Se a conduta teve seu início sob a vigência de uma lei e prossiga durante o império de outra, aplica-se a lei nova, ainda que mais severa (súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA).
  • A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • STF Súmula nº 711 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Lei Penal Mais Grave - Aplicabilidade - Crime Continuado ou Crime Permanente - Vigência e Anterioridade

      A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Referências:

    Art. 71, Crime Continuado - Aplicação da Pena - Penas - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    Art. 111, III, Termo Inicial da Prescrição Antes de Transitar em Julgado a Sentença Final - Extinção da Punibilidade - Código Penal - CP - DL-002.848-1940

    obs.djiAnterioridade da LeiAplicaçãoAplicação da Lei PenalAplicação da PenaConcurso de CrimesCrime ContinuadoCrime PermanenteDataEficácia da Lei no TempoExtinção da PunibilidadeFatoIrretroatividade da Lei PenalLei PenalIrretroatividade da LeiLei Penal no TempoNovatio Legis in Pejus;PenasRetroatividadeVigênciaVigência da Lei no TempoVigência da Norma


  • Trata-se, neste caso, de crime permanente.


    Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir  uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.


    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • Concordo com tudo acima citado e também acertei a questão, tendo em vista o fato de ser crime continuado. Contudo, alertei-me posteriormente para a expressão "penalmente imputável", o que me faz pensar que independente do tipo de crime, a lei mais severa (ou qualquer outra) não incidiria. Ou seja, justificando-se o erro da resposta por essa expressão. Concordam? 

  • Crime permanente é aquele crime que a sua consumação se estende no tempo, de acordo com a vontade do agente. 


    Crime continuado quando o agente pratica várias condutas, implicando na concretização de vários resultados, terminando por cometer infrações penais de mesmas espécies, em circunstancias parecidas de tempo, lugar e modo de execução,aparentando que umas são meras continuações de outras. Em face disso aplica-se a pena de um só dos delitos.


    Logo, trata-se de crime permanente.

  • RESPOSTA : ERRADO

    Em crime permanente, (sequestro), a lei utilizada é sempre mais maléfica.(gravosa)

  • ESTUDANDO A QUESTÃO:

    CORRETA

    Sequestro é considerado CRIME PERMANENTE – pois é um único crime que
    não se consuma em um único momento, mas em vários momentos, ou seja,
    prolonga-se o tempo do crime.

    E conforme Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.



     

  • Tem gente fazendo confusão afirmando que, aplica-se a lei mais grave, em caso de crime PERMANENTE OU CONTINUADO. quando na verdade aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, MESMO QUE MAIS GRAVE.

  • Alternativa "errada" conforme a súmula 711 STF, a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou crime permanente, se a sua vigencia é anterior a cessação da continuidade ou da permanencia.

  • As pessoas se enganam com uma coisa. 

    Em um crime continuado como o citado a lei aplicável não é a mais gravosa e sim a última lei que entrou em vigor

    suponhamos que durante uma linha do tempo tenhamos 3 leis consecutivas por sequestro, em todas as 3 entraram em vigor durante o sequestro:

    - pena de 2 anos
    - pena de 8 anos

    - pena de 6 anos


    Muita gente acha que será aplicada a segunda lei por ela ser a mais gravosa, mas na verdade vai aplicar a última lei.

  • Vale ressaltar aqui que a Súmula 711 também se estende ao Crime Habitual. 

  • Pena mais severa no caso de crime continuado como é o de sequestro e carcere privado incide a pena mais gravosa.

  • Nos crimes continuados ou permanentes será aplicada lei em vigência quando da cessação do crime, ainda que está lei seja mais gravosa que a anterior. Súmula do STF 711.

  • Nos crimes permanentes aplica-se a lei que esteja em vigor na duração do crime, mesmo que seja mais gravosa para o agente.

  • A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    Resposta: (Errado)


  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."


    Quer dizer que a lei penal mais grave será aplicada, se sua vigência for anterior ao último ato executório dos crimes permanentes ou continuados.

  • errada

    A lei mais grave se aplica quando, nos crimes permanentes, a sua vigência se der antes da cessação do crime. Esse entendimento encontra-se sumulado no verbete nº 711 da Súmula de Jurisprudência do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.” Segundo precedentes da Corte, o infrator já estaria advertido da sanção jurídica incidente na sua conduta e não seria surpreendido pela nova lei, não havendo, assim, violação aos princípios da legalidade e irretroatividade da lei penal.

    Resposta: (Errado)

  • SÚMULA 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    DTS.´.

  • Questão muito cobrada pela CESPE, e trata-se apenas de uma Súmula do STF.

    Súmula 711/ STF: a lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Na extorsão mediante sequestro, que se consuma ininterruptamente no decorrer da privação da liberdade da vítima, a lei aplicada ao caso concreto será a que estiver em vigor no momento da cessação da permanência, ainda que mais rigorosa se comparada com a norma que vigia quando do inicio do interregno criminoso. 

  • Mas ele não é imputável?  Pra mim n se aplicaria a antiga e nem a mais grave,  pois é imputável. 

  • Ao contrário, 'Concurseiros IN', a questão trata de indivíduo penalmente IMPUTÁVEL e não de INIMPUTÁVEL (art. 26, CP). Caso ele fosse inimputável, seria isento de pena.

  • ERRADO! Incidirá sim!

    Trata-se da Súmula 711 do STF: Aplica-se a lei mais grave no crime continuado e ao crime permanente, se sua vigência for anterior a cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: Errado.

    Princípio da Irretroatividade da Lei (Art.5º,XL,CR) - "Art. 5.º XL- A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Salienta-se que quando duas ou mais legislações tratarem do mesmo assunto de modo distinto, estaremos diante do famoso conflito de leis penais no tempo. Este conflito tem de ser resolvido através de dois outros princípios. São eles:


    Irretroatividade da Lei mais severa: Ex: Lei A, já revogada, estabelece pena de 8 anos e lei B, vigente, de 12 anos. Esta última não retroagirá. ► “Lex gravior” – Nunca retroage.


    Deve-se observar que há exceções, como, por exemplo, a aplicação da lei vigente (mesmo que mais grave) aos crimes permanente e continuado, conforme preceitua a Súmula 711 do STF; e nas leis penais intermitentes (temporária e excepcional).

    Assim, praticando a conduta descrita como crime (o verbo do tipo), esta perdura no tempo, sendo sua consumação renovada a cada segundo. Exemplos de crime permanente: Sequestro (artigo 148 doCP). 

    O momento consumativo se protrai no tempo, e o bem jurídico é continuamente agredido. A sua característica reside em que a cessação da situação ilícita depende apenas da vontade do agente, por exemplo, o sequestro (art. 148 do CP)

  • O agente estava em continuidade delitiva, razão pela qual aplica-se a pena vigente ao fim da mesma. S.711 STF

  • O crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso. Não se configurando a retroatividade na questão acima.

    Súmula n.º 711/STF:

    "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência". 

  • o crime/delito estava ocorrendo no momento de criação da lei. A lei não iria incidir sobre ele se o crime já tivesse ocorrido. "A lei penal não irá retroagir, salvo em benefício do réu". 

  • Aplica-se se lei penal nova mais gravosa ao réu em Crimes Continuado e/ou Permanente.

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Alguém poderia, por favor, comentar sobre o fato de Manoel ser penalmente imputável. A minha dúvida é se neste caso deveria ser aplicado ao Manoel o Estatuto da Criança e do Adolescente em vez da lei nova ou da lei velha citada na questão.

  • se o enunciado diz que quem cometeu o crime é penalmente imputável, não seria o caso de não incidência do código penal e por consequêmncia da súmula 711?

  • Pessoal, penalmente imputável  é o indivíduo sem limitações de entendimento e/ou mental, que possui a capacidade de entender o fato como íllicito e agir de acordo com este entendimento.
    É aquele que pode receber acusação por meio de queixa, crime ou denúncia do órgão público pela prática de um delito. No Brasil, toda pessoa com idade acima de 18 anos com capacidade plena e que não tem nenhuma doença mental é considerada imputável. Aquele que pode figurar como réu numa ação e pode ser punido criminalmente.

    Vocês devem estar confundindo com inimputável que é o indivíduo que não pode responder criminalmente pelos seus atos.

  • A questão ilustra hipótese do crime de extorsão mediante sequestro, crime permanente, e por isso há incidência da SÚMULA 711 do STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime está a toda hora aconcetecendo, quando cessar o crime e tiver uma lei mais gravosa que no começo do crime, será imposta essa mais gravosa.

  • Nos casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a sumula 711 do STF, onde a lei penal mais grave aplica-se a estes casos mesmo que entre em vigor em data anterior a cessação do crime

  • Gab: ERRADO! 

  • Crimes continuados e permanentes = Aplica-se à lei mais gravosa.

  • ERRADO.

    SUMULA 711 STF - a lei nova passou a vigorar durante a consumacao do delito, pode ser aplicada, pois nao ha retroatividade nesse caso.

    A lei penal mais grave aplica aos crimes permanentes e continuados , se a sua vigencia é anterior ã cessacao do delito.

  • O CESPE adora uma Súmula e uma jurisprudência e a FCC adora uma letra de lei. Opostos que se completam Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADO.
    Enunciado 711 do STF:
    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Considere que Manoel, penalmente imputável, tenha sequestrado uma criança com o intuito de receber certa quantia como resgate. Um mês depois, estando a vítima ainda em cativeiro, nova lei entrou em vigor, prevendo pena mais severa para o delito. Nessa situação, a lei mais gravosa incidirá sobre a conduta de Manoel.   

     

    Obs.:

    Nos crimes considerados permanente ou continuado será aplicada a lei que está vigente no momento da consumação do crime. Ou seja, independente se melhorou ou piorou a lei, o bandido responde pela lei vigente no momento que finaliza, por exemplo: o sequestro ou se foi pego depois de delitos continuados.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Súmula 711 do STF.

  • Gab ERRADO

     

    STF - Súmula 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Trata-se, neste caso, de crime permanente.
     

    Então, nos casos dos crimes permanente e continuado, a lei penal mais grave aplica-se a esses crimes.Ou seja, se dentro do tempo de condenação surgir  uma lei pior, será essa nova lei a ser aplicada.

     

    Portanto, nos casos dos crimes permanentes ou continuados, caso a execução tenha início sob império de uma lei, prosseguindo sob a de outra, aplica-se a mais nova, ainda que mais grave, pois a conduta se prolonga no tempo.

  • E tinha que jogar fora a chave da cadeira >:(

  • Imputavel é diferente de INIMPUTÁVEL. No caso Manoel PODE receber punição, qualquer que seja, normalmente.

  • Em casos de crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, ainda que mais grave do que aquela que vigorava quando do início do crime.

  • Súmula 711 do STF. Aplica-se a lei mais gravosa nesse caso.

  • súmula 711 STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • ERRADO.

    A respeito dos crimes PERMANENTES, Ex. sequestro, nos quais a ação se prolonga no tempo, se tratando do NOVATIO LEGIS IN PEJUS, aplica-se a SV 711 do STF, que incidirá sobre o acusado a PENA MAIS GRAVOSA.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Cinco súmulas vinculantes que são a paixão cespiana além daquela atinente a questão, a sumula 711

    Súmula Vinculante 46

    A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

    Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Súmula Vinculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Fonte>https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/242669601/as-5-sumulas-vinculantes-mais-importantes-para-provas

  • A lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica-se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:


    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.


    O crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova.

    Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

  • "Nos crimes continuados aplica-se a lei do momento da cessação da conduta do agente, ainda que mais gravosa"

  • Errado, Súmula 711 do STF. Sequestro é crime permanente. 

    ;)

    Bons estudos!

  • Gab Errada

     

    Possibilidade de Ultratividade da lei penal. 

     

    Súmula 711 do STF : Nos crimes permanentes e continuados aplica-se a última lei, ainda que mais gravosa. 

  • Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente

  • A afirmativa é errada, pois a lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica−se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA−SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

    Renan Araujo

  • CESPE nem ama a súmula 711

  • Sumula 711 do stf - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência .

  • ERRADO.

    -Lei penal mais grave aplica ao crime continuado ou permanente.

  • Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Gabarito: Errado

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • Errado! Aplica-se a famosa e muito cobrada Súmula 711 STF que orienta a aplicação de lei mais gravosa aos crimes continuados e permanentes.

  • Gab ERRADO

    Súmula 711: Nos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da conduta, ainda que mais gravosa. Ou seja, não necessariamente será a mais gravosa, porém nessa questão é mais gravosa.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Súmula 711: Nos crimes permanentes e continuados, aplica-se a lei vigente no momento da cessação da conduta, ainda que mais gravosa. Ou seja, não necessariamente será a mais gravosa, porém nessa questão é mais gravosa.

  • Direto ao Ponto

    Manel se lascou!! Segundo Súmula do STF a lei penal mais grave é aplicada aos crimes continuados ou permanentes se a vigência da lei é anterior à cessação da ação. Ou seja, se o crime ainda estiver acontecendo e a lei entrar em vigor, aplica-se a mais grave.

    GAB: Errado

  • Crime Permanente essa regra não se aplica!

    #TánaRoçaManuel.

    GAB: errada!

  • Minha contribuição.

    Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

    Abraço!!!

  • sempre se aplica a lei mais gravosa em crimes continuados ou permanentes.

    sendo ela nova lei ou a antiga.

  • 1º. Foi um crime permanente, pois sua consumação se estende no tempo, de acordo com a vontade do agente.

    2 º. Súmula 711 STF: a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.

  • GAB: Errado

    Súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE.

    GABA: ERRADO

  •  

    Resolução:

    Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gabarito: CERTO. 

  • Errado

    Pois a lei nova, neste caso, passou a vigorar DURANTE a consumação do delito, ou seja, ela PODE ser aplicada, pois não há retroatividade neste caso. Aplica se, na hipótese, a súmula nº 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Ora, o crime de extorsão mediante sequestro é um crime permanente, e que se encontrava em execução quando sobreveio a lei nova. Assim, esta deverá ser aplicada ao caso.

    Fonte: estratégia concursos

  • APLICAÇÃO DA LEI MAIS SEVERA AO CRIME PERMANENTE E CONTINUADO.

    GAB. E

  • GAB ERRADO

    INCIDIRA SOBRE ELE,POIS O MESMO PRATICOU DELITO CONTINUADO,CONTINUIDADE NO TEMPO!

    SERÁ APLICADA A LEI DO MOMENTO-INDEPENDENTE SER BENÉFICA OU MALÉFICA

  • Súmula 711 do STF:

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • O Cespe ama essa questão kkkkkk

    Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • ERRO: a lei mais gravosa não incidirá sobre a conduta de Manoel.

    ACERTO: STF SUM 711 - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Adotei esse comentário e acredito ser bem esclarecedor , anota aí :

    Para entender melhor. Suponha que a linha do tempo abaixo tenha a seguinte forma: 

    1) Lei penal A (mais benéfica)--------------------2) Início do crime continuado---------------------3) Lei penal B (mais gravosa)--------------------4) Cessação do crime continuado

    1) Uma lei penal mais benéfica está em vigor;

    2) O sujeito começa a praticar um crime continuado;

    3) Entra em vigor uma lei penal mais gravosa;

    4) Término do crime continuado praticado. 

        

    Nesse caso a questão está correta, pois a lei mais grave irá ter ultratividade se aplicando ao crime continuado e ao permanente, aos fatos ocorridos antes de sua entrada (lei mais grave) em vigor, mas desde que a cessação dessa atividade criminosa (crime continuado ou permamente) tenha ocorrido depois da entrada da lei (mais grave) em vigor.

  • O fato de ser imputavel não interfere ? "Considere que Manoel, penalmente imputável"

  • aí agora a súmula 711 do STF entra dando uma voadoura.

    GAB: E

  • Mas o fato do Manuel ser imputável não altera em nada na Questão?

  • ohh matéria viu!! por qual motivo ele era imputável? no momento da nova lei ele deixou de ser imputável? e se era imputável por ser menor de idade?
  • Errado

    Crime de extorsão mediante sequestro caracteriza-se como crime permanente, nesse caso, segundo a súmula nº 711 do STF:

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Súmula 711 (STF):

    " A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Sequestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:      

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Formas qualificadas

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;  

    V – se o crime é praticado com fins libidinosos.     

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Extorsão mediante sequestro

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:    

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..

    Formas qualificadas        

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.               

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.  

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:   

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.            

    § 3º - Se resulta a morte:     

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.      

    Diminuição de pena

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3 terços. 

    Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

    Crime continuado

    Dá-se quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante duas ou mais condutas, os quais, pelas condições de tempo, lugar, modo de execução e outras, podem ser tidos uns como continuação dos outros.

    Crime permanente

    É aquele no qual o momento da consumação se estende no tempo por vontade do agente

  • Nos crimes continuados ou permanentes, aplica-se a lei mais grave se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO

    CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

    • aplica-se a lei mais grave se a sua vigência é anterior à cessação do crime.

    Como no caso em questão o crime ainda estava ocorrendo, aplica-se a mais grave.

  • Súmula 711 STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."

  • Nos crimes continuados e permanentes aplica-se a lei do momento da cessação do ato, ainda que mais gravosa!

  • A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Súmula 711 do STF.

    (x) Errado

  • Resolução:

    Conforme a súmula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • O crime de sequestro é um crime que se protrai no tempo, ou seja, a todo instante ele está sendo consumado, qualquer momento da prisão de Manoel estará em flagrante.

  • SÚMULA Nº 711/STF !

  • Errado.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à CESSAÇÃO da continuidade ou da permanência.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • ERRADO

    CRIMES CONTINUADOS OU PERMANENTES

  • Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência;

  • GABARITO ERRADO

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • Ta dificil estudar pelo direcao. Os pdfs sao muito ruins, alem de ter respostas erradas. Nessa por exemplo a resposta esta Certo. Incompetencia

  • Nos casos de crimes permanentes a lei mais severa será aplicada contra o agente delituoso. Conforme a súmula 711 do STF.

  • Entendimento de forma direta. O crime cessou hoje!! Qual a lei que está em vigor? Lei nova ou antiga? Caso seja lei nova mais gravosa, será aplicada. No mesmo sentido, será aplicada a lei antiga mais benéfica se ela estiver em vigor na cessação da conduta. Em síntese, aplica-se a lei ao tempo da cessação, não importando se ela é mais gravosa ou benéfica.

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  • Tem gente fazendo confusão afirmando que, aplica-se a lei mais grave, em caso de crime PERMANENTE OU CONTINUADO. quando na verdade aplica-se a lei que está vigorando no momento da cessação da infração penal, MESMO QUE MAIS GRAVE.


ID
1056163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

A teoria finalista adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Rogério Sanches a teoria finalista:

    Foi Criada por Hans Welzel (Brasil: Damásio de Jesus, Mirabete) em meados do século XX (1930 – 1960).

    Essa teoria percebeu que o dolo e a culpa estavam inseridos no substrato errado (não devem integrar a culpabilidade).

    É uma teoria tripartite: CRIME é: FATO TÍPICO + ILICITUDE + CULPABILIDADE. Por ela, conduta é comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim (toda conduta é orientada por um querer).

  • A teoria causalista é quem adota esse discurso.

    A teoria finalista, encabeçada por Hans Welzel, entende que a ação (ou conduta) é composta de um elemento mecânico e um elemento volitivo (Ou seja, vontade, que pode ser dolo ou culpa). Assim: Conduta = ação + vontade.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • TEORIA CAUSALISTA: Entende que crime é fato típico + ilicitude + culpabilidade = tripartide.

    A conduta para o causalista, conduta é movimento corporal voluntário que causa modificação no mundo exterior. A conduta é objetiva desprovida de dolo e culpa (pois estes estão na culpabilidade), não admitindo valoração.

    Críticas: 1ª. O causalista não consegue explicar os crimes omissivos, pois abrange apenas a ação; 

    . O tipo penal têm requisitos subjetivos que o causalismo desconsidera (para ele tudo é objetivo). Ex: Art. 319, CP: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (requisito subjetivo)"

    . O causalismo diz que conduta não admite valoração. Alguns tipos tem elementos normativos que devem ser valorados. Ex: A expressão sem justa causa é um elemento normativo – Art. 154, CP: "Revelar alguém, sem justa causa (valoração da conduta), segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem".

    O tipo perfeito do causalismo é o art. 121 do CP: "Matar alguém" – só tem elementos objetivos enao valorativos. Assim, a expressão "tipo normal" é a expressão do causalismo – o normal é não ter elementos subjetivos e valorativos. Já o anormal revela-se contra o causalismo.

    TEORIA FINALISTA: Entende que crime é fato típico + ilicitude + culpabilidade = tripartide.

    OBS: Existem finalistas dissidentes que não reconhecem a culpabilidade como substrato do crime, para eles a culpabilidade é mero pressuposto de aplicação da pena (juízo de reprovação). Mas não deixam de ser finalista por ter a mesma premissa quanto a conduta.

    A conduta para os finalista é o movimento humano voluntário (não mais meramente causal) psiquicamente dirigido a um fim (atividade vidente – que visa algo). Difere do causalismo que para eles a atividade era cega, sem finalidade.

    De acordo com essa corrente, dolo e culpa, migram da culpabilidade para o fato típico.

    - Críticas.  . A finalidade não explica os crimes culposos, sendo frágil também em relação aos crimes omissivos.

  • Teoria Clássica: ação ou omissão humana (lembrar da PJ para quem entende que ela também pratica crime), consciente, que gera alteração no mundo exterior. Fotografia do resultado!

    Teoria Finalista: ação ou omissão humana (lembrar da PJ para quem entende que ela também pratica crime), consciente e voluntária, dirigida a um fim.


     

  • Resposta: Errado

    As distinções fundamentais entre as teorias predominantes são as seguintes:

    a) Conceito de conduta (de ação):

    Teoria causalista (TC): movimento corpóreo capaz de produzir alguma alteração no mundo exterior. Dela não faz parte nem o dolo nem a culpa;

    Teoria finalista (TF): comportamento humano consciente dirigido a uma finalidade (comportamento doloso ou culposo);

    Teoria constitucionalista: (TCD): é a realização voluntária de um fazer ou não fazer (ação ou omissão), dominado ou dominável pela vontade.

    (b) Características da conduta:

    TC: ato voluntário (vontade de fazer ou não fazer);

    TF: ato voluntário doloso ou culposo;

    TCD: ato voluntário consistente em um fazer ou não fazer, dominado ou dominável pela vontade. O dolo está coligado com a conduta, não há dúvida, mas não é valorado no âmbito da conduta (como pretendia o finalismo), sim, na última etapa (no momento subjetivo) do fato materialmente típico. Já a culpa é valorada no momento normativo ou axiológico (segunda etapa) do fato materialmente típico.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20050726164112678&mode=print

  • Errado


    Simplificando:

    TEORIA FINALISTA: Dolo é consciência + vontade de realizar os elementos subjetivos do tipo.


    Espero ter ajudado.

  • tipicidade penal - 

    Teorias das condutas

    São diversas as teorias que buscam tratar da tipicidade, dentre elas podemos citar:

    Teoria clássica ou mecanicista - para ela a conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior. Sua característica principal é desconsiderar que para a caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo ou culpa, bastando para configuração da conduta apenas uma fotografia do resultado. É uma mera relação de causa e efeito. Por fim aqui o dolo e a culpa se alojam na culpabilidade.

    Teoria finalista - Conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Para esta teoria dolo e culpa residem no interior da conduta, ou seja, no fato típico. Neste caso a culpabilidade se encontra vazia, desprovida de dolo ou culpa. Esta teoria parece ter sido adotado pelo CPB, mas precisamente no seu art. 20.


  • Teoria final ou finalista

    Foi criada por Hans Welzel, jusfilósofo e penalista alemão, no início da década de 30 do século passado. Posteriormente, teve grande acolhida no Brasil, compartilhando de seus ideais ilustres penalistas, como Heleno Cláudio Fragoso, René Ariel Dotti, Damásio E. de Jesus, Julio Fabbrini Mirabete e Miguel Reale Júnior.

    Tem como ponto de partida a concepção do homem como ser livre e responsável pelos seus atos. Consequentemente, as regras do Direito não podem ordenar ou proibir meros processos causais, mas apenas atos dirigidos finalisticamente, ou então a omissão de tais atos.

    Para essa teoria, conduta é o comportamento humano, consciente e voluntário, dirigido a um fim. Daí o seu nome finalista, levando em conta a finalidade do agente. Não desprezou todos os postulados da teoria clássica. Ao contrário, preservou-os, a eles acrescentando a nota da finalidade.

    Uma conduta pode ser contrária ou conforme ao Direito, dependendo do elemento subjetivo do agente. Destarte, dolo e culpa, que na teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para o interior da conduta, e, portanto, para o fato típico. Formou-se, assim, uma culpabilidade vazia, desprovida do dolo e da culpa.

    Desta forma, o partidário do finalismo penal pode adotar um conceito analítico de crime tripartido ou bipartido, conforme repute a culpabilidade como elemento do crime ou pressuposto de aplicação da pena.

    Welzel sustentava que a causalidade exterior é cega, pois não analisa o querer interno do agente. Por seu turno, a finalidade, por ser guiada, é vidente.


    FONTE: Cleber Masson.

  • GABARITO "ERRADO".

     Teoria clássica, naturalística, mecanicista ou causal

    Conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior.

    Essa teoria foi idealizada no século XIX por Liszt, Beling e Radbruch e foi recepcionada no Brasil por diversos penalistas de destaque, tais como Aníbal Bruno, Costa e Silva, E. Magalhães Noronha, José Frederico Marques, Basileu Garcia, Manoel Pedro Pimentel e Nélson Hungria.

    Submete o Direito Penal às regras inerentes às ciências naturais, orientadas pelas leis da causalidade. A vontade humana engloba duas partes diversas: uma externa, objetiva, correspondente ao processo causal, isto é, ao movimento corpóreo do ser humano, e outra interna, subjetiva, relacionada ao conteúdo final da ação.

    Em breve síntese, a vontade é a causa da conduta, e a conduta é a causa do resultado. Não há vontade no tocante à produção do resultado. O elemento volitivo, interno, acarreta em um movimento corporal do agente, o qual, objetivamente, produz o resultado.

    A caracterização da conduta criminosa depende somente da circunstância de o agente produzir fisicamente um resultado previsto em lei como infração penal, independentemente de dolo ou culpa.

    Para a configuração da conduta basta apenas uma fotografia do resultado.

    A teoria clássica não distingue a conduta dolosa da conduta culposa, pois ambas são analisadas objetivamente, uma vez que não se faz nenhuma indagação sobre a relação psíquica do agente para com o resultado.

    Da mesma forma, não explica de modo idôneo os crimes omissivos próprios, nem os formais, nem os de mera conduta. Ainda, não convence no que diz respeito aos crimes tentados, pois em todos eles não há resultado naturalístico apto a possibilitar a fotografia do delito.


  • Gabarito: ERRADO

    Esta definição pertence à Teoria Clássica, na qual o dolo e culpa eram presentes no elemento culpabilidade, restando à conduta o mero juízo sobre a ação ou omissão, desvinculada do elemento subjetivo do tipo penal. ( caracteriza mero "impulso mecânico)

    A Teoria Finalista deslocou o dolo e culpa para a conduta do fato típico, assim sua análise pelo CP se preocupa com as condutas em que haja juízo de consciência.

    Fonte: Cleber Masson

    Bons Estudos!

  • É bom estar atento aos sinônimos:

    - Teoria causalista / causal naturalista / clássica / naturalística / mecanicista: século XIX, idealizada por Von Liszt. Conduta é o movimento corporal voluntário, dotado de vontade, que produz uma modificação no mundo exterior, perceptível pelos sentidos;

    - Teoria neokantista / causal valorativa: primeiras décadas do século XX, idealizada por Mezger. Conduta é o comportamento humano voluntário causador de um resultado.

    - Teoria finalista: entre 1930 e 1960, criada por Welzel. Conduta compreende o comportamento humano voluntário psiquicamente  dirigido a um fim. 


  • Teoria FINALISTA -> Ação é o comportamento humano dirigido a um FIM.

  • para o finalismo do alemão Hans Welzel conduta é a "ação ou omissão, consciente e voluntária destinada a um fim". O finalismo é criticado por Roxin pelo fato de falar que a conduta é voluntária e consciente, pois este conceito não abrange os crimes culposos. Dessarte, em resposta a esta crítica Welzel idealiza a teoria cibernética da ação.  

  • GABARITO: ERRADO.

    Teoria finalista da ação (Hans Welzel)


    Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica.

    Ou seja, a vontade do agente não poderá mais cindir-se da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade.

  • Teoria finalista analisa o dolo e culpa na tipicidade, enquanto que a teoria causal os analisa na culpabilidade. Portanto ERRADA.

  • Esta definição pertence à Teoria Clássica, na qual o dolo e culpa eram presentes no elemento culpabilidade, restando à conduta o mero juízo sobre a ação ou omissão, desvinculada do elemento subjetivo do tipo penal. ( caracteriza mero "impulso mecânico)

    A Teoria Finalista deslocou o dolo e culpa para a conduta do fato típico, assim sua análise pelo CP se preocupa com as condutas em que haja juízo de consciência.

  • Causalismo - conduta cega (sem finalidade)! A conduta é mero movimento corporal humano.

    Finalismo - conduta inbuìda de finalidade. A conduta é praticada através da vontade e consciência do agente destinada a um determinado fim!

  • Errado.

    Teoria finalista tripartida: Conduta humano, voluntária e consciente.

  • Simplificando: Teoria Finalista = Vontade + Ação. Logo, questão ERRADA.

  • Gab E
    Fazendo um breve comentário simples...
    Nesta corrente finalista, deverá ter uma finalidade e não se trata de mero impulso mecânico. Tanto até que, sendo esta teoria adotada no nosso CP, o código penal te puni PELO QUE VOCÊ QUER COMETER ("Animus necandi" - elemento subjetivo). Portanto, também não fica dissociado de vontade.
    Bons estudos !

  • Teoria Causalista que é assim, adotada no CPM.

  • ERRADO

     

    TEORIA FINALISTA – HANS WELZEL => CONDUTA = ELEMENTOS: VONTADE + AÇÃO

     

    TEORIA NATURAL-CAUSALÍSTICA CONDUTA É AÇÃO HUMANA

    BASTA HAVER MOVIMENTO CORPORAL – EXISTIRA CONDUTA

  • Observem que a CESPE entende que a TEORIA CLÁSSIA/CAUSAL/MECANICISTA é isenta de vontade, APESAR de que muitas classificações dadas pelos colegas se referem à classica como "ação voluntária". 

    Então, para não errar, vamos apenas nos lembrar de que é a conduta mecânica que se adota na TEORIA CAUSAL OU CLASSICA DA AÇÃO, ao passo que na teoria finalista (adotada pelo CP) é conduta com vontade, ou seja dirigida a uma finalidade. 

  • A teoria finalista de welsel considera a conduta como uma ação dirigida a um fim., trazendo, dessa forma, o DOLO E CULPA para a tipicidade.

  • A teoria abordada na questã é a TEORIA CLÁSSICA!

  • É exatamente o contrário. As teorias causalista/clássica e a neoclássica ou neokantista que dispensam a finalidade da conduta. Para a primeira teoria, conduta é o movimento humano voluntário que produz um resultado no mundo exterior. Para a segunda teoria, conduta é o comportamento humano voluntário causador de um resultado. Por fim, para o finalismo, conduta é o comportamento humano voluntário psiquicamente dirigido a um fim.

  • Teoria finalista bipartida.

  • É o contrario!

  • Teorias da Conduta:

     

    Teoria causal-naturalista: movimento corpóreo capaz de produzir alguma alteração no mundo exterior; a conduta não possui uma finalidade. Dela não faz parte nem o dolo nem a culpa; eles se encontram na culpabilidade e não na tipicidade. Dolo é normativo: situado na culpabilidade.

     

    *Teoria Finalista*: comportamento humano consciente dirigido a uma finalidade (comportamento doloso ou culposo); o dolo e a culpa se encontram na tipicidade. Dolo é natural: situado no fato típico.

     

    A teoria finalista é a aceita pelo Código penal e pela doutrina majoritária.

  • ERRADO

     

    Sobre a teoria Finalista:

     

    (2014/Câmara dos Deputados) De acordo com a teoria finalista de Hans Welzel, o dolo, por ser elemento vinculado à conduta, deve ser deslocado da culpabilidade para a tipicidade do delito. CERTO

  • ERRADO

     

    TEORIA FINALISTA: a ação não constitui um simples movimento muscular gerador de relações de causalidade, mas uma conduta humana, consciente e voluntária, movida a uma finalidade.

  • Conduta = ação + vontade.

    Ass.: Welzel.

  • Gabarito Errado


    ''O dolo e a culpa são o que se pode chamar de elementos subjetivos do tipo penal.

    Com o finalismo de HANS WELZEL, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) foram transportados da culpabilidade para o fato típico (conduta). Assim, a conduta (no finalismo) não é mais apenas objetiva, sinônimo de ação humana, mas sim a ação humana dirigida a um fim (ilícito ou não).''


    Estratégia Concursos

  • No finalismo o dolo e a culpa estão na tipicidade, na conduta típica, de modo que a ação não pode ser entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.

  • teoria clássica que entende assim

  • Este seria o conceito da teoria causal - naturalista !!

  • Teoria final ou finalista: conduta é o comportamento humano voluntário conscientemente dirigido a um fim. Assim, o dolo e a culpa, que para a teoria clássica residiam na culpabilidade, foram deslocados para a conduta, e, portanto, para o fato típico. Para a maioria da doutrina o Código Penal brasileiro é finalista.

    errado

  • ERRADO

    TEORIA FINALISTA (WELZEL)

    - CONDUTA É O COMPORTAMENTO HUMANO VOLUNTÁRIO DIRIGIDO A UM FIM. A ação é um 

    “acontecer final”, não somente “causal”. Por isso que Welzel diz que a finalidade é vidente e a 

    causalidade é cega. 

    - DOLO E CULPA ESTÃO NO TIPO, NÃO NA CULPABILIDADE. 

    - O DOLO NÃO É MAIS NORMATIVO, PORQUE A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE (ELEMENTO 

    NORMATIVO) AGORA ESTÁ NA CULPABILIDADE, QUE PASSA A SER NORMATIVA PURA.

  • Resuminho...

    Teoria Causalista: A conduta é compreendida como mera ação mecânica (o dolo e a culpa estão na culpabilidade).

    Teoria Neokantista: Discorda da mera ação mecânica e insere valores as condutas.

    Teoria Finalista: A conduta é composta por dolo ou culpa e uma finalidade. Nesse caso, o dolo e a culpa estão no fato típico, não mais na culpabilidade.

  • Pela Teoria Finalista o processo causal é dirigido pela vontade finalista.

  • Hans Welzel foi o grande defensor dessa teoria que surgiu entre 1920 e 1930. Para a teoria finalista da ação, que foi a adotada pelo nosso Código Penal, será típico o fato praticado pelo agente se este atuou com dolo ou culpa na sua conduta, se ausente tais elementos, não poderá o fato ser considerado típico, logo sua conduta será atípica. Ou seja, a vontade do agente não poderá mais se separar da sua conduta, ambas estão ligadas entre si, devendo-se fazer uma análise de imediato no “animus” do agente para fins de tipicidade. 

  • ERRADO.

    A teoria CAUSALISTA -> adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.

  • Para explicar a conduta no Direito Penal temos a teoria causal, a teoria finalista:

    1) Teoria causal

    ~É o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior;

    ~Adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade;

    ~A teoria causal não diferencia a conduta dolosa da conduta culposa;

    ~A teoria causal desloca para o plano da culpabilidade o dolo e a culpa;

    ~A definição de conduta como como movimento corpóreo voluntário, que produz modificação no mundo exterior, não encontra argumentos para explicar os crimes omissivos nem os de mera conduta, além de não explicar a tentativa;

    2) Teoria finalista

    ~ Conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim, ou seja, a conduta é um acontecimento final e não um procedimento puramente causal;

    ~No finalismo o dolo e a culpa integram a conduta que foi deslocada para o tipo;

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/361/Conduta-O-causalismo-e-o-finalismo

  • Para explicar a conduta no Direito Penal temos a teoria causal, a teoria finalista:

    1) Teoria causal

    ~É o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior;

    ~Adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade;

    ~A teoria causal não diferencia a conduta dolosa da conduta culposa;

    ~A teoria causal desloca para o plano da culpabilidade o dolo e a culpa;

    ~A definição de conduta como como movimento corpóreo voluntário, que produz modificação no mundo exterior, não encontra argumentos para explicar os crimes omissivos nem os de mera conduta, além de não explicar a tentativa;

    2) Teoria finalista

    ~ Conduta é o comportamento humano, voluntário e consciente, dirigido a um fim, ou seja, a conduta é um acontecimento final e não um procedimento puramente causal;

    ~No finalismo o dolo e a culpa integram a conduta que foi deslocada para o tipo;

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/361/Conduta-O-causalismo-e-o-finalismo

  • Se fosse a TEORIA CAUSALISTA, estaria correta:

     

    A teoria CAUSALISTA >>  adota o conceito clássico de ação, entendida como mero impulso mecânico, dissociado de qualquer conteúdo da vontade.

    Parte superior do formulário

     

    TEORIA FINALISTA >> CONDUTA= VONTADE + AÇÃO OU OMISSÃO

    @ROTINACONCURSOS

  • teoria finalista : conduta + ação ou seja o individuo procura um fim um resultado

  • Esse comentário está errado. Os 8 primeiros funcionários têm cargos fixos, motivo pelo qual devemos usar arranjo. Já os 7 restantes não possuem cargos específicos, de tal maneira que a ordem não importa - ou seja, usa-se combinação.

  • O enunciado descreve o entendimento da TEORIA CAUSALISTA.

    Conforme a teoria causalista, conduta é o comportamento humano voluntário que produz modificação no mundo exterior, sendo a vontade a causadora da conduta, e a conduta é a causadora do resultado.

  • O comentário certo é o da "alemonha".

  • Gabarito ERRADO

    Teoria FINALISTA exige uma conduta com alguma FINALIDADE, dolo ou culpa.

    Teoria causalista o simples ato se amolda no tipo penal.

  • O nome já é bem sugestivo: finalista -> finalidade.

  •  

    Quando falamos em teoria TRIPARTIDA ou BIPARTIDA do crime, estamos nos referindo ao conceito ANALÍTICO DO CRIME. Ou seja, quais são as "partes" elementos que compõe o crime.

     Assim, de acordo com essas teorias o crime se divide em:

     TEORIA TRIPARTIDA: Fato típico, ilícito e culpável. (3 elementos)

    TEORIA BIPARTIDA: Fato típico, ilícito (2 componentes) aqui a culpabilidade é apenas pressuposto da pena.

     Esses elementos do crime ainda possuem os seus próprios elementos:

     FATO TÍPICO: É composto de conduta (que pode ser dolosa ou culposa); nexo causal; resultado e tipicidade.

     A ILICITUDE, por sua vez, não possui elementos, pois já é presumida quando ocorre a prática de um fato típico (Teoria da indiciariedade ou ratio cognoscendi) cabe aqui apenas a demonstração de suas excludentes: Estado de necessidade; legítima defesa e estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito) 

    A CULPABILIDADE: É composta por imputabilidade, Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa. 

    Vale lembrar que o dolo só passou a integrar a tipicidade com o surgimento da teoria FINALISTA DA AÇÃO, a qual tirou o dolo da culpabilidade, transferindo-o para a tipicidade, defendendo que toda ação é praticada para algum fim (dolo natural). Dessa forma, a culpabilidade passou a ter apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude (consciência da norma/dolo normativo) e exigibilidade de conduta diversa.

    Por outro lado, na Teoria Clássica da ação, o dolo estava inserido na CULPABILIDADE que tinha como elementos: A imputabilidade; o dolo (que era o conhecimento da ilicitude) e exigibilidade de conduta diversa. Perceba que aqui o conhecimento da ilicitude não era considerado elemento autônomo da culpabilidade, pois estava inserido dentro do dolo.

    Em resumo (do resumo rs), o que a Teoria finalista fez foi separar o dolo da consciência da ilicitude e transferi-lo para a tipicidade, colocando-o dentro da conduta. Assim, o dolo dividiu-se em dolo natural (sem consciência da ilicitude, é apenas uma conduta voltada para um fim) e dolo normativo (que possui potencial consciência da ilicitude). Por isso, afirma-se que a T. Finalista esvaziou a culpabilidade de elementos subjetivos, ao transferir o dolo (NATURAL) para tipicidade, deixando apenas a potencial consciência da ilicitude (dolo normativo) na culpabilidade. Dessa forma, a culpabilidade agora só possui elementos normativos.

    Uffa... Confesso que este tema sempre foi um desafio para mim. Por isso, desde já, peço desculpas por qualquer erro. Sou apenas mais uma concurseira aprendendo um pouquinho a cada dia.

    Simboraaaa vencer!

  • Dolo de agir ou culpa = vontade

  • A teoria finalista da ação, do jurista alemão Hans Welzel, se afasta da concepção causalista da ação e passa a definir a conduta como um comportamento humano voluntário finalisticamente orientado. Como algumas das principais consequências deste sistema, cujas linhas gerais foram adotadas pelo Código Penal brasileiro a partir da reforma da parte geral operada em 1984, o dolo e a culpa foram deslocadas para o fato típico, erro de fato e erro de direito se transformaram em erro de tipo e erro de proibição, as causas de exclusão da ilicitude passaram a exigir um elemento subjetivo e diversas questões problemáticas foram resolvidas na dogmática penal. Nas palavras do genial Paulo César Busato:

     

    O ponto crucial do finalismo reside na pretensão de explicar que a finalidade é o diferencial da ação humana e, portanto, o conceito de ação não se restringe a um mero movimento voluntário, mas sim a uma conduta já dotada previamente de uma vontade dolosa ou imprudente.

    Para Welzel, a finalidade é guia da ação e consiste justamente na capacidade de compreensão a respeito do possível ou provável resultado da ação.

    (...)

    A partir dessa concepção, os finalistas apresentaram distintas consequências para a teoria do delito, demonstrando que em vários pontos o causal-naturalismo apresentava irremediáveis falhas. A mais evidente delas, que salta logo à vista, é a situação do delito omissivo. Em se considerando a ação um “movimento voluntário modificativo do meio exterior", não era explicável a relevância da omissão.

    O tipo corresponde simplesmente à descrição da proibição, da ação proibida. Desse modo, uma vez que a ação já é dotada de um propósito, o dolo passa a integrar o próprio tipo. 

    De consequência, resultava uma explicação mais consistente da tentativa, já que, se o dolo encontra-se na ação, está já presente no ilícito tentado tanto quanto no consumado (BUSATO, 2018, p. 215).

     

    Desta forma, a assertiva encontra-se errada. 

    Gabarito do professor: Errado.

     

    REFERÊNCIA
    BUSATO, Paulo César. Direito Penal: parte geral: volume 1. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

  • A finalidade é a nota distintiva entre a teoria do finalismo e as que a antecede ( causalismo e neokantismo - que tem base causalista), visto que é a finalidade que transforma a ação num ato de vontade - Rogério Sanches Cunha , Ed. 8 , Manual de Direito Penal Geral , PG 245

    ‘’ A ação deixa de ser concebida com mero processo causal ( mero movimento corporal , cego ) para ser enfocada como exercício de uma atividade finalista ( exercício vidente ) . O dolo e a culpa migram da culpabilidade para o fato típico ‘’  -

  • Gabarito - Errado.

    A teoria finalista entende que ação é composta por um elemento mecânico e um volitivo.

     A teoria causalista é quem adota o disposto no enunciado.


ID
1056166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos princípios gerais que norteiam o direito penal, das teorias do crime e dos institutos da Parte Geral do Código Penal brasileiro, julgue os itens a seguir.

Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime.

Alternativas
Comentários
  • Erro de tipo: Falsa percepção da realidade. Cuida-se de ignorância ou erro que recai sobre as elementares, circunstâncias ou qualquer dado agregado ao tipo penal.Ex: A pessoa está no estacionamento e pensa que aquele carro é o seu e o subtrai sem imaginar que o carro é de outra pessoa.
    Erro de proibição: O agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe sabe o que faz, mas ignora ser proibido. Ex: A pessoa encontra um celular na rua e pensa que pode ficar com ele, pois pensa "achado não é roubado".
  • O CP brasileiro diferencia erro de tipo e erro de proibição. O erro de tipo é o erro acerca da existência de algum dos elementos constitutivos do tipo penal. Já o erro de proibição é o antigo “erro de direito”, que consiste na representação equivocada da realidade NORMATIVA, ou seja, a representação equivocada acerca da proibição do fato.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP).

    Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica.

  • Questão:  correta  porém, o   erro  de  proibição  o  agente  saber  o  que  esta  fazendo   mas   desconsidera   a  lei.  

  • Erro de proibição: você compra um produto pirata na feira popula. Todo muito compra lá,  entao você imagina ser legal essa compra.
  • Erro de tipo – falsa percepção da realidade - O agente não sabe o que faz.

    Erro de proibição – Há perfeita percepção da realidade - O agente sabe o que faz, mas desconhece a ilicitude do seu comportamento.

  • Assertiva correta:Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime”.


    Erro sobre elementos do tipo


    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    Erro sobre a ilicitude do fato


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. 

  • Erro de tipo – falsa percepção da realidade - O agente não sabe o que faz, exclui o crime, mas permite punição por culpa

    Erro de proibição – perfeita percepção da realidade - O agente acha que sua conduta é legal, quando na verdade é ilegal, isenta de pena.

  • Gabarito: Certo.

    Erro de Proibição
     (INEVITÁVEL) – É excludente de potencial consciência de ilicitude. Em outros termos, é a errada compreensão da lei, o que leva o agente a supor que certa conduta injusta seja justa. O erro de proibição evitável apenas reduz a pena.

    Erro de Tipo - Está no art. 20, “caput”, do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.  

  • QUESTÃO CERTA


    ERRO DE TIPO - Agente comete o fato típico por incidir em erro sobre um dos elementos que compõem o tipo penal.

    ERRO DE PROIBIÇÃO - Agente comete o fato não por incidir em erro sobre a realidade, mas POR ACHAR QUE A CONDUTA NÃO É PROIBIDA.


    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!


  • Espécies de erro de proibição

    Artigo 

    29/11/2015 - por Rogério Sanches Cunha

    São espécies de erro de proibição:

    (A) Erro de proibição direto

    No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.

    Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.

    (B) Erro de proibição indireto

    No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.

    Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.

     

    Fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/especies-de-erro-de-proibicao;jsessionid=wk07pWILYaL312YnXhqwJ5mf.sp-tucson-prod-10

  • Esquema mnemônico:

    Não enxerga bem a realidade (tipo penal). Erro de tipo. 

    enxerga mas não entende, vê errado. Erro de proibição.

     

    É bem simples, quase não errei mais após aprender!

    Espero que ajude, bons estudos!

  • ERRO DE TIPO: FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE.

    EX.:O agente está em uma loja e vê um relogio, achando que é o dele leva-o para casa.

     

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: O AGENTE SABE DA REALIDADE, MAS EUQUIVOCA-SE SOBRE A CONDUTA.

    EX.: O achando não é roubado.

  • Boa 06!!

  • O erro de proibição é acontece quando um Holandês vem ao Rio de Janeiro, vai à praia e começa a fumar maconha (sativa ou indica) na beira do mar, imaginando que aqui é permitido fumar a ervinha da paz (ou estimulante, dependo do caso). O cara sabe que está fumando maconha, queria fumar maconha, mas não sabia que aqui isso é um tipo penal.

     

    Eu só gravo esse exemplo. Essas coisa de celular perdido é muito chato.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Concurseiro humano, fumar maconha não é crime tipificado em lei, até onde sei, o tráfico de drogas que sim. então acho que esse exemplo não se encaixaria, há não ser que ele estivesse com grande quantidade. 

  • maicon douglas, quem é usuário comete crime sim, só não recebe pena. Cuidado, pois isso cai muito, apesar dessa questão não ser sobre isso.

  • A questão está errada, pois diz que o agente conhece a ilicitude do fato, na verdade em erro de proibição o agente desconhece a ilicitude.

     

  • ERRO DE TIPO INEVITAVEL >>>>>>>>>EXCLUI O DOLO >>>>>>>> EXCLUI A CULPA

    ERRO DE TIPO EVITAVEL>>>>>>>>>>>EXCLUI O DOLO >>>>NÃO EXCLUI A CULPA

    ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO>>>>>>>> EXEMPLO "O HOLANDES MACONHEIRO"

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO>>>>>> O AGENTE ACREDITA QUE SUA CONDUTA ESTEJA AMPARADA POR ALGUMA EXCLUDENTE

  • Gabarito: CORRETO

    - Erro de tipo essencial ou incriminador (Art. 20, caput)
     

    Definição -->  Erro sobre o elemento do tipo

    Exemplos: a) Pensa que é urso - mas - Mata alguém

    b) Pensa que é orégano - mas - porta maconha

    c)  Pensa que é + de 18 - mas - faz sexo com - 14


    --> Se o erro é inevitável ou escusável, exclui o dolo e a culpa.
    --> Se o erro é evitável ou inescusável, exclui o dolo, mas permite a punição por culpa se houver previsão.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    - Erro de proibição direito (Art. 21, caput)
     

    Definição -->  Erro sobre a proibição da conduta (sei o que estou fazendo só não sei que é proibido)
     

    Exemplos: a) Sabe que é maconha - Porta maconha --> Mas pensa que é permitido

    b) Sabe que é menor - Faz sexo com - de 14 --> Mas pensa que é permitido


    --> Se for inevitável exclui a culpabilidade.
    --> Se evitável diminui a pena de 1/6 para 1/3.

    _________________________________________________________________________________________________________________


    -  Erro de tipo permissivo ou descriminante putativa (Art. 20, paráf. 1º)
     

    Definição --> Erro a presença de excludente de ilicitude
     

    Exemplos: a) Sabe que é alguém - E mesmo assim o mata --> Sabendo que é proibido matar/ Pensando agir em legítima defesa

    b) Sabe que é proibido matar o cão do vizinho - Mas mata msm assim --> Pensando que o cão irá ataca-lo


    --> A consequência será a mesma do erro de tipo incriminador.

     

     

    Fonte: Anotações do curso Damásio (Polícia Federal)

  • Gabarito: Certo.

     

    Inclusive é bom decorar os sinônimos:

     

    Erro de proibição / erro sobre a ilicitude do fato

    Erro de tipo / erro sobre elementos do tipo

  • CORRETO. Pra quem gosta de complementar com a letra da lei (ipsis litteris), aí vai...


    Art. 20, CP (Erro sobre elementos do Tipo ou Erro do Tipo) – O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

     

    Art. 21, CP (Erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição) – O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.



  • Certo.

    Exatamente! O erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato. O agente sabe o que está fazendo, mas pensa que tal conduta é lícita (exemplo: o indivíduo não sabe que retirar casca de uma determinada árvore em reserva ambiental pode constituir crime).

    Já no erro de tipo, o agente sabe que uma tal conduta é ilícita, mas não percebe que está praticando tal conduta (exemplo: indivíduo furta um celular, achando que está levando o seu próprio). Ocorre erro sobre o tipo, pois falta a consciência sobre o elemento coisa alheia do art. 155 do CP.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Gabarito: correto

    Erro do tipo: há falsa percepção da realidade pelo agente (não sabe o que faz). Afasta a tipicidade por ausência de dolo na prática da conduta.

    Erro de proibição: o agente conhece a realidade e sabe o que faz, mas não sabe que a conduta é ilícita. Afasta a culpabilidade por ausência de potencial consciência de ilicitude.

    Fonte: DIREITO PENAL EM TABELAS

  • art 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    art 20 (3) - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

  • ERRO DE TIPO = O agente desconhece a situação fática, o que lhe impede o conhecimento de um ou mais elementos do tipo penal.

    NÃO SABE O QUE FAZ!

    ERRO DE PROIBIÇÃO = O agente conhece a realidade fática, mas não compreende o caráter ilícito da sua conduta.

    SABE O QUE FAZ, MAS NÃO SABE QUE VIOLA A LEI PENAL!

  • É isso mesmo galvão, segue o jogo !!!

  • CERTO

    ERRO DE TIPO ==> Existe falsa percepção da realidade.; O agente não sabe o que faz.;

    Ex.: fulano sai de uma festa com guarda-chuva pensando que é o seu, mas logo percebe que era de outra pessoa. Não sabia que a coisa era alheia.

    ERRO DE PROIBIÇÃO ==> O agente percebe a realidade, equivocando-se sob a regra de conduta.; O agente sabe o que faz, porém ignora ser proibido.

    Ex.: Fulano, a pedido de um amigo portador de doença terminal, elimina a sua vida (Eutanásia).

    No caso, fulano não sabia que eutanásia era proibida.

  • ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;  

  • Questão linda, Deus abençoe.

  • CERTA

    MAIS UMA:

      (CESPE / CEBRASPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Área Administrativa - Direito) O agente público que ordena despesa sem o conhecimento de que tal despesa não era autorizada por lei incide em erro de proibição. ERRADA

    É erro de tipo.

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • GUARDEM A SEGUINTE FRASE:

    VÁ AO PRO-CON, POIS ELEMEN-TI

    PROIBIÇÃO - CONSCIÊNCIA DA ILÍCITUDE DO FATO

    TIPO - ELEMENTOS DO TIPO LEGAL DO CRIME

  • "Em regra" ??????

  • Gabarito: certo

    ERRO DE TIPO: Não sei o que faço, se soubesse não faria;

    ERRO DE PROIBIÇÃO: sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

  • Exemplo ERRO DE TIPO:

    Plantei maconha pensando que era erva doce. (ERRO SOBRE A COISA)

    Exemplo ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Plantei maconha para fins medicinais achando que para esse fim não era ilícito. (ERRO SOBRE A ILICITUDE)

  • questao aula para quem tem duvida SOBRE ESSE assunto

    pmal 2031

    erro de tipo

    escusavel, desculpavel,inevitavel, invencivel= exclui o dolo e a culpa

    inescusavel, indesculpavel,vencivel, evitavel= exclui o dolo e permanece a culpa

    leiam nessa sequencia que voces vao decorar os sinonimos

    TODO ERRO DO TIPO EXCLUI O DOLO? SIM

    POTENCIAL CONSCIENCIA DA ILICITUDE= ERRO DE PROIBIÇAO

    ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO TIPO LEGAL= ERRO DO TIPO

    PERTENCEREMOS

  • Linda questão <3

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • ERRO DE TIPO x ERRO DE PROIBIÇÃO

    1} Previsão Legal:

    Art. 20, CP Erro sobre elementos do Tipo ou Erro do Tipo: O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal do crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    --

    Art. 21, CP Erro sobre a ilicitude do Fato ou Erro de Proibição: O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável (inescusável) poderá diminui-la de um sexto a um terço.

    --

    2} Conclusão:

    Erro de tipo  Não sei o que faço, se soubesse não faria Exclui a tipicidade

    Erro de proibição → Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito Exclui a culpabilidade

    #Exemplos:

    - Imagine um povoado que cultiva determinada planta em sua cidade, achando que é erva cidreira, quando na verdade é maconha.

    • Erro de tipo ☛ Aqui eu estou ENGANADO!
    • Erro sobre a realidade

     

    Agora imagine um povoado, lá no interior do Brasil, que cultiva maconha sem saber que cultivar essa planta é crime.

    • Erro de proibição ☛ Aqui eu estou DESINFORMADO!
    • Erro sobre a ilicitude

    ---

    Questão Cespiana:

    Considerando o disposto no Código Penal brasileiro, quanto à matéria do erro, é correto afirmar que, em regra, o erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, ao passo que o erro de tipo incide sobre os elementos constitutivos do tipo legal do crime. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • Erro de proibição: Não sabia que a lei proibia

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da proposição nela contida de modo a verificar se está ou não correta. 
    O erro sobre a ilicitude do fato configura erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal. Ocorre o erro de proibição quando,  o agente supõe está agindo de forma lícita pela má percepção da realidade. Sendo assim, a culpabilidade fica afastada pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude. 

    O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal configura erro de tipo, cuja previsão legal se encontra no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 

    Com efeito, a proposição contida na questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo


  • ERRO DE TIPO[falsa percepção da realidade fática, o agente não sabe o que está fazendo se soubesse não faria]

    • EXCLUI O DOLO + A CULPA: se escusável\ inevitável
    • EXCLUI O DOLO e não exclui a culpa: se inescusável\evitável

    ERRO DE PROIBIÇÃO: [Desconhecimento da norma, aqui o agente sabe o que faz, só que pensa ser certo]

    • EXCLUI A CULPABILIDADE (isenta de pena) --> se escusável\ inevitável
    • DIMINUI A CULPABILIDADE (diminui a pena de 1\6 a 1\3) ---> se inescusável\ evitável

  • Questão perfeita para revisão!

  • CORRETO!

    Erro de Tipo: É a falsa representação da realidade, no tocante aos elementos do tipo penal incriminador (art. 20, caput, CP).

    Erro de Proibição: É a falsa representação da ilicitude do fato, quanto o sujeito imaginava lícita determinada conduta que, em realidade é antijurídica.

    Erro sobre elementos do tipo (ERRO DE TIPO)

     

    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro sobre a ilicitude do fato (ERRO DE PROIBIÇÃO)

    Art. 21, CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável / escusável, isenta de pena; se evitável / inescusável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (1/6 a 1/3).


ID
1056169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal.

Considere que José, penalmente imputável, tenha fornecido abrigo para que o seu irmão Alfredo, autor de crime de homicídio, se escondesse e evitasse a ação da autoridade policial. Nessa situação, a conduta de José é isenta de pena em face de seu parentesco com Alfredo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Correto!

           Favorecimento pessoal

            Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

            Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

          (...)

            § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • CERTO. Conforme os artigos que o colega já postou, vejamos alguns detalhes para este delito.

    1. Sujeito ativo: qualquer pessoa, ou seja, crime comum.

    2. Não se admite, por óbvio, a hipótese de favorecimento em proveito próprio (auto-favorecimento)

    3. Parcela da doutrina entende que o crime é formal, consumando-se com a prática de qualquer auxílio prestado ao criminoso, mesmo que não obtenha sucesso. Outros ensinam que o crime é material, não bastando para a consumação o simples auxílio que se obtenha sucesso nesta empreitada, ainda que momentâneo.

    4. As duas correntes admitem a tentativa.

    5. Ação penal é pública INCONDICIONADA.

    Desta forma, como na questão e a exposição do colega, o favorecimento pessoal, na modalidade de auxílio à subtração à ação de autoridade pública autora do crime, previsto no art. 348 do CP, fica isento de pena se quem presta o auxílio é irmão do criminoso.

  • A conduta de José caracteriza o delito de FAVORECIMENTO PESSOAL, que está previsto no art. 348 do CP:


    Art. 348 – Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:
    Pena – detenção, de um a seis meses, e multa.
    § 1º – Se ao crime não é cominada pena de reclusão:
    Pena – detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
    § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Porém, como nós podemos observar da redação do artigo, o §2º estabelece uma causa pessoal de isenção de pena, aplicável quando o infrator (aquele que presta o auxílio) é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso. É exatamente este o caso.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



  • Condicao negativa de punibilidade. Escusa absolutoria. Causa pessoal de isencao de pena.

    Crime patrimonial = C, A, D

    Favorecimento pessoal = C, A, D, I

  • Com base em interpretação analógica, parte da doutrina inclui o companheiro (UNIÃO ESTÁVEL) no rol do §2º do art. 348 do CP.

  • Favorecimento pessoal - Torna seguro o autor do crime. ART. 348 CP

    Favorecimento real - Torna seguro o produto do crime. ART. 349 CP

  • No crime de favorecimento pessoal, se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena, nos termos do §2º do art. 348 do CP.

  • Resolvi a questão através do próprio conceito analítico do crime, que prevê como excludente de culpabilidade a inexibilidade de conduta diversa. Pois, dificilmente, um irmão entregaria o outro para as autoridades, haja vista, o vinculo parental.


    Bons estudos!!!
  • Dos Crimes Contra a Administração da Justiça


    Art. 348 - Favorecimento Pessoal


    "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"


    Parágrafo único: Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cõnjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • A questão está classificada de forma errada pelo QConcursos. O correto seria "Crimes contra a Administração da Justiça, Favorecimento Pessoal" e não "Crimes contra a Vida, Homicídio". 

  • E se José fosse o melhor amigo de infância de Alfredo, considerando ainda que eles nunca perderam contato?

  •  GABARITO CERTO - ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS - EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

  • GABARITO: CORRETO.

    Escusas Absolutórias
    (expressão reconhecida na lei por “isento de pena”, não se aplicando qualquer a punição ao autor do crime - vide o § 2º do Artigo 348 e incisos I e II do Artigo 181, ambos do CP).

    A escusa absolutória do §2º do Artigo 348 do CP é importante existência, pois protege que certas pessoas não sofram qualquer punição, mesmo que ajudem o “Autor do Crime Principal”.


    Se o crime de Favorecimento Pessoal é praticado por ascendente (pais), descendente (filho), cônjuge (esposa/marido e companheiros) ou irmão, não se aplica qualquer punição.

  • O bom e velho CADI(conjuge, ascendente, descendente, irmão) ficam isentos de pena se ajudarem o parente a se esconder de ação de autoridade pública. É escusa absolutória.

     

    Gabarito: COrreto

  • Art. 348 - Favorecimento Pessoal

     

    "Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão"

     

    Parágrafo único: Se quem presta auxílio é ascendente, descendente, cõnjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     

    Bons Estudos.

     

     

    PS; ATENTE APENAS PARA NÃO SE CONFUNDIR QUANDO OS COLEGAS FALAM EM ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS, NÃO É O CASO EM TELA DE APLICAR O FAMOSO ART. 181 E 182 DO CP, POIS ESTES SE REFEREM APENAS AOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. NO CASO EM TELA, O QUE SERÁ APLICADO É O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.348/CP, QUE ISENTA ESSA PENA EM QUESTÃO.

  •  

    Certo

    Essa é a figura do favorecimento pessoal. 

  • Estamos diante de uma 'escusa absolutória' prevista na Parte Especial do Código Penal.

    Avante.

  • Bacana, pensei no óbvio, mas resolvi florear e comecei a pensar na hipótese de o irmão ter prévio conhecimento da empreitada criminosa, seria na ideia participe ou coautor.

     

    Resumindo, viajei, dancei!

  • Lembrar que as escusas absolutórias aplicam-se apenas aos casos de favorecimento PESSOAL (art. 348, par. 2o), não real, por ausência de previsão legal.

  • Boa tarde,  

    A conduta em tela está tipificada no art. 348, CP, e incidirá o §2º deste mesmo artigo para José. Não é o caso das escusas absolutórias dos arts. 181 e 182 do CP.

    Obs: Em minha opinião, a redação do item prejudica a interpretação da assertiva, umas vez que  gera uma certa ambiguidade e,em momento algum, pode-se deduzir que José sabia das condutas de seu irmão. Porém, creio que a banca não alteraria o gabrito.

  • FAVORECIMENTO PESSOAL

    Art. 348 - AUXILIAR a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de RECLUSÃO: (...)

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.

    CERTA!

  • Errado.

     

    O favorecimento pessoal não recai sobre CADI: cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • O favorecimento não abarca o CADI > cônjuge, ascendente, descendente e irmão!!
  • Atentar para o fato de que no crime de FAVORECIMENTO REAL não existe essa escusa.

  • Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Favorecimento pessoal: Prestar auxílio a pessoa. (art. 348, cp)

    Favorecimento real: Prestar auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime. (art. 349, cp)

    No caso do favorecimento pessoal, se for cônjuge, ascendente, descendente ou irmão fica isento de pena. Já no caso do favorecimento real, não há essa ressalva.

  • Favorecimento pessoal, se for cônjuge, ascendente, descendente ou irmão fica isento de pena. Já no caso do favorecimento real, não há essa ressalva.

  • Reage MORO!

  • Nesse caso que trata-se de favorecimento pessoal sim. Se fosse no caso de favorecimento real quando é para garantir um crime, não.

  • GABARITO: C

  • Certo.

    Mais uma vez a análise do examinador recai sobre a possibilidade de isenção de pena no favorecimento pessoal. Dessa vez, ele apenas tentou dificultar a questão ao traduzir o tipo penal em uma situação hipotética – mas a premissa é a mesma, e a afirmação está correta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo.

    Poucos conhecem essa peculiaridade do delito de favorecimento pessoal.

    O § 2º do art. 348 do CP prevê, especificamente, a isenção de pena em favor de quem presta auxílio ao descendente, ascendente, cônjuge ou irmão, de modo que o item está correto.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Favorecimento pessoal - Torna seguro o autor do crime. ART. 348 CP

    Só ta livre de pena quem é;

    Ascendente,

    Descendente,

    Cônjuge ou

    Irmão! 

    Favorecimento real - Torna seguro o produto do crime. ART. 349 CP.

    SEM CHORO...

  • Minha contribuição.

    CP

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    CADI ~> Isento de pena

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    RECEPTAÇÃO X FAVORECIMENTO REAL X FAVORECIMENTO PESSOAL

    Receptação: o agente adquire ou oculta a coisa produto de crime em benefício próprio ou de outrem (pessoa diversa do autor do crime precedente);

    Favorecimento real: o agente oculta a coisa em proveito do próprio autor do crime antecedente;

    Favorecimento pessoal: o agente oculta o autor do crime com a finalidade de livrar a pele do criminoso.

    CÓDIGO PENAL

    Favorecimento pessoal (É O CASO NARRADO NA QUESTÃO)

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

     § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

     Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena (resposta).

    Favorecimento real

    Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:  

            

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Favorecimento Pessoal: Lembre-se da pessoa no caso o autor. (isento de pena o CADI)

    Favorecimento Real: Lembre-se da nossa moeda o Real, dinheiro, patrimônio, valores ou seja o produto do crime!

  • FAVORECIMENTO PESSOAL- Há escusa Absolutória (Isenção de Pena)

    Para quem haverá tal isenção? Para o CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    FAVORECIMENTO REAL - NÃO HÁ ESCUSA ABSOLUTÓRIA!!

  • Favorecimento Real: esconder uma ''COISA''; NÃO tem isenção e NÃO visa proveito econômico.

    Favorecimento Pessoal: esconder uma “PESSOA”; tem isenção se o favorecedor for CADI: Cônjuge, Ascendentes, Descendentes, Irmão.

  • CERTO.

    Só relembrando que, no caso de favorecimento pessoal, há isenção de pena para os C,A,D,I. Não há isenção de pena no crime de favorecimento real.

  • MACETE QUE ME FAZ LEMBRAR:

    Favorecimento Real: "res" me lembra "coisa". Esconde o produto/objeto do crime.

    Favorecimento Pessoal: "pessoal" me lembra "pessoa". Esconde o próprio criminoso.

    Agora vamos pensar, qual faz mais sentido para ter uma isenção de pena? você compactuar em esconder seu parente por temor ao que acontecerá a ele, ou você topar em esconder o produto de um crime? Assim, dá pra perceber que terá isenção de pena quem pratica o crime de Favorecimento Pessoal.

    Quem pode ter essa isenção? O C.A.D.I (cônjuge/companheiro, ascendente, descendente, irmão).

  • Gabarito Certo

    Esconde objeto -> favorecimento REAL -> não tem ISENÇÃO de pena em razão de parentesco.

    Esconde pessoa -> favorecimento PESSOAL -> tem ISENÇÃO de pena, se quem presta o auxílio é o ascendente, descendente, cônjuge ou irmão.

    Para diferenciar o crime de RECEPTAÇÃO do crime de FAVORECIMENTO REAL você precisa ter em mente o seguinte:

    Na Receptação - Art.180, CP - há interesse financeiro.

    Já no crime de favorecimento real - Art. 349. CP - não há esse interesse.

    Lembrando que, quem encomenda ao criminoso o produto proveito do crime, não responde por receptação, mas sim por furto ou roubo, a depender do caso concreto.

    Bons Estudos!

  • CORRETO

    Favorecimento pessoal -->ajudar o criminoso ( isenta de pena->CADI = cônjuge ,ascendente ,descendente,irmão )

    Favorecimento real -->esconder objeto do crime ( não isenta de pena )

  • GABARITO CORRETO

       Favorecimento pessoal

    CP: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ESCUSA ABSOLUTÓRIA- INSENÇÃO DE PENA

    Favorecimento pessoal

    CP: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • direito penal preza pelos laços familiares

  • GAB. CERTO

       Favorecimento pessoal

    CP: Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Cerrrrrto

    FAVORECIMENTO PESSOAL (ajuda esconder uma pessoa) - Isenção de pena

    FAVORECIMENTO REAL (ajuda esconder o produto) - Sem isenção de pena

  • A conduta de José caracteriza o delito de FAVORECIMENTO PESSOAL, que está previsto no art. 348 do CP:

    § 2º – Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    Porém, como nós podemos observar da redação do artigo, o §2º estabelece uma causa pessoal de isenção de pena, aplicável quando o infrator (aquele que presta o auxílio) é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso. É exatamente este o caso.

    Gab. Certo

    Bons Estudos!!

  • Lembrando que o o crime que for cometido deve ser apenado com RECLUSÃO, para de fato ser caracterizado o delito de favorecimento pessoal!

  • GABARITO: CERTO

    Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    § 1º - Se ao crime não é cominada pena de reclusão:

    Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

  • Para Regis Prado, é uma causa excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa. É uma causa pessoal que não se comunica a eventuais coautores e partícipes, contemplando apenas ascendentes, descendentes, cônjuge ou irmão do criminoso. O legislador aqui levou em consideração o vínculo dessas pessoas com o autor do crime, a mãe que esconde o próprio filho, que praticara homicídio, não está praticando crime de favorecimento pessoal, em razão da previsão expressa no § 2º.

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ID
1056172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito dos crimes previstos na Parte Especial do Código Penal.

Considere que Armando, penalmente imputável, no dia 25/3/2013, mediante grave ameaça, tenha constrangido Maria, de dezesseis anos de idade, à prática de conjunção carnal e ato libidinoso diverso, no mesmo cenário fático. Nessa situação, Armando responderá por dois delitos — estupro e atentado violento ao pudor — em concurso material, devendo ser condenado a pena equivalente à soma das sanções previstas para cada um desses crimes.

Alternativas
Comentários
  • Muito se discutiu, mas hoje prevalece nos Tribunais Superiores que se trata de tipo misto alternativo, ou seja, mais de uma conduta praticada no mesmo contexto fálico representa apenas um crime. Sequer prevalece a tese de crime continuado. No caso, o agente responderá por estupro e as circunstâncias negativas serão valoradas na aplicação da pena. Abraços!
  • Após as inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, a conduta prevista no crime de atentado violento ao pudor (antigo art. 214 do CP) passou a integrar o tipo penal do art. 213 do CP (estupro). Assim, a prática das duas condutas (prática de conjunção carnal e prática de outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal), desde que no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, caracteriza CRIME ÚNICO, e não concurso material.


    O STJ, inclusive, corrobora este entendimento:

    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA. NÃO CONHECIMENTO.
    (…)
    2. Com as inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero – crimes contra a dignidade sexual – e também da mesma espécie – estupro -, razão pela qual, desde que praticados contra a mesma vítima, e no mesmo contexto, conforme se verifica neste caso, devem ser reconhecidos como crime único.
    (…)
    (HC 170.068/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2013, DJe 29/10/2013)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  • A nova Lei 12.015/09 é mais favorável ao réu, porque, antes, havia dois crimes, cujas penas eram somadas (concurso material - art. 69 do CP). Com a nova Lei, há crime único. Contudo, a segunda conduta não deixa de ser penalizada. Na aplicação da pena-base, o Juiz considerará a segunda conduta (por exemplo: sexo oral) como circunstância judicial negativa do crime de estupro, majorando a sanção.

  • Ementa: HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONTINUIDADE DELITIVA. REUNIÃO DOS DELITOS EM UM ÚNICO ARTIGO COM A EDIÇÃO DA LEI 12.015/09. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 71 DO CPB). CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA LEI 12.015/09. RETROATIVIDADE QUE DEVE SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SÚMULA 611 DO STF. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, APENAS PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO A FIM DE QUE APRECIE O PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA, COMO ENTENDER DE DIREITO.  1.  Embora a Lei 12.015/09 tenha reunido em um único artigo as condutas delitivas anteriormente previstas em tipos autônomos (estupro e atentado violento ao pudor, respectivamente, antigos arts. 213 e 214 do CPB), a prática das duas condutas, ainda que no mesmo contexto fático, deve ser individualmente punida, somando-se as penas. 2.  O art. 213 do CPB, após a alteração introduzida pela Lei 12.015/09, deve ser classificado como um tipo misto cumulativo, porquanto a prática de mais de uma conduta ali prevista, quando não representar ato libidinoso em progressão à prática de conjunção carnal, sem dúvida agrega maior desvalor ao fato. 3.  A cópula anal ou a felação, realizadas no mesmo contexto fático que a conjunção carnal, não podem ser consideradas como um desdobramento de um só crime, pois constituem atos libidinosos autônomos e independentes da conjunção carnal, havendo, na verdade, violação a preceitos primários diversos. 4.  Ainda que previstos no mesmo tipo penal, é nítida a ausência de homogeneidade na forma de execução entre a conjunção carnal e o outro ato libidinoso de penetração, porquanto os elementos subjetivos e descritivos dos delitos em comento são diversos. Dest'arte, considerando-se autônomas as condutas e a forma de execução, forçoso o afastamento da continuidade delitiva. 5.  Entretanto, recentemente, esta Turma, quando do julgamento do REsp. 970.127/SP, na sessão do dia 07.04.2011, concluiu pela possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva entre estupro e atentado violento ao pudor por serem delitos da mesma espécie. 6.  [...] 7.  [...]. 8.  Habeas Corpus não conhecido. Ordem, no entanto, concedida, de ofício, para determinar a remessa dos autos ao Juízo da Execução a fim de que aprecie o pedido de aplicação da lei mais benéfica, como entender de direito. (HC 139334/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 20/05/2011)


  • Mais recentemente, o mesmo STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA POR RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.

    1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c art. 3º do Código de Processo Penal, é possível ao relator negar seguimento a recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.

    CONDENAÇÃO POR ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR EM CONCURSO MATERIAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009. NOVA TIPIFICAÇÃO.

    CRIMES DA MESMA ESPÉCIE. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. CONDUTAS PRATICADAS CONTRA A MESMA VÍTIMA E NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO.

    NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. SÚMULA 611 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.

    1. A Lei 12.015/2009 promoveu sensível modificação nos dispositivos que disciplinam os crimes contra os costumes no Código Repressivo, ao reunir em um só tipo penal as condutas antes descritas nos artigos 213 (estupro) e 214 (atentado violento ao pudor), do Código Penal.

    2. Com as inovações trazidas pela Lei 12.015/2009, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são, agora, do mesmo gênero - crimes contra a dignidade sexual - e também da mesma espécie - estupro -, razão pela qual, desde que praticados contra a mesma vítima, e no mesmo contexto, conforme se verifica neste caso, devem ser reconhecidos como crime único.

    3. Referido dispositivo legal, por externar um panorama mais benéfico ao sentenciado, pode, em princípio, incindir imediata e retroativamente aos crimes praticados antes de sua entrada em vigor, independentemente da fase em que se encontrem, haja vista sua natureza preponderantemente penal.

    4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no REsp 1244888/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014)


  • Após a Lei n.° 12.015/2009, quando o agente pratica, além da conjunção carnal (coito vaginal), outro ato libidinoso independente (ex: coito anal), no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, realiza mais de um crime?

    NÃO. Trata-se de CRIME ÚNICO. O STJ definiu que o art. 213 do CP, com redação dada pela Lei n.° 12.015/2009 é tipo penal misto ALTERNATIVO.

    Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP.

    Vale ressaltar que havia divergência entre as Turmas do STJ sobre o tema, mas já foi superada, tendo ambas adotado o entendimento do crime único. Nesse sentido:

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014.

  • Trata-se do princípio da continuidade normativo-típica.

  • Errado


    Além do princípio da continuidade normativo típica citado pelo colega, vale lembrar também que a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal se praticados no mesmo contexto fático servirá para majorar a pena base.

  • O estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra a mesma vítima e no mesmo contexto devem ser

    tratados como crime único, após a nova disciplina trazida pela Lei 12.015/09.

  • Trata-se de crime único.

  • crime único

  • Atentado violento ao pudor? Daí, já estaria errada a questão. Deveria ser estrupo de vulnerável
  • As leis são para beneficiar os bandidos! crime único!!!

  • Galera, eu tenho um dúvida, espero que vocês possam me ajudar. Como vocês sabem quando aplicar o concurso de crimes ou aplicar a figura do crime único ? Espero que alguém possa me esclarecer. Desde já, muito obrigado !!!

  • Odeio vc Cespe!!!

     

  • Atentado violento ao pudor nem existe mais, é estupro mesmo. E para ser mais correto, seria estupro de vulnerável se fosse menor de 14 anos (a vítima ai tem mais que isso) ou deficiente mental ou pessoa que não possa se defender (em coma alcoolico ou dopada de remédio).

    É isso!!

  • É um crime único. O STJ definiu que o art. 213 do CP, com redação dada pela Lei n.° 12.015/2009 é tipo penal misto ALTERNATIVO. 

  •               Com a Lei 12.015/2009, passando a fusão dos artigos 214 (revogado) e 213 do CP,  ambas as condutas agora previstas no artigo 213/CP, admitiu-se a possibilidade de crime continuado, respondendo por crime único.

                Ressalta-se que a lei nova é mais benéfica ao réu, o que permite a retroatividade para atingir fatos anteriores a ela. Súmula 611/STF.

  • Crime único.

    A quantidade de atos praticados servirá para afastar a pena do mínimo legal.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • ERRADO. 

     

    1. A questão abrange o Princípio da Consunção, pois o crime de ESTUPRO é considerado mais grave que o crime de atentando ao pudor.

    2. Nesse sentido, como as especies de penas NÃO SÃO IGUAIS, cumpre-se primeiro a pena MAIS GRAVE, assim, a RECLUSÃO deve ser cumprida PRIMEIRO que a DETENÇÃO.

     

     

  • "Atentado ao pudor" não te mais. É estupro msm.

  • Isso aconteceu devido ao Princípio da Continuidade Normativo Típica e não uma abolitio criminis.
    O atentado violento ao pudor foi aborvido pelo crime de estupro.
    Todas as vezes que o artigo for revogado, porém continuar relevante, continuar previsto dentro de algum outro lugar, aí não é abolitio criminis,
    porque não se tornou um indiferente para o D. Penal, só mudou a forma de avaliar. Hoje é outro crime. 
    Apesar de revogado continua tendo efeitos no D. Penal. 
    Revogação do tipo penal, mas na sua essência ele continua importante.
    Revogado, mas absorvido por outro dispositivo. 

  • PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. LEI 12.015/2009. CRIME MISTO ALTERNATIVO. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO CONTEXTO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.INCREMENTO EXCESSIVO PELO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    (...)

    2. A reforma introduzida pela Lei n. 12.015/2009 condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo, hoje, um só crime o constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, na hipótese em que a conduta tenha sido praticada em um mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, em observância ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Trata-se, pois, de crime misto alternativo.

    3. Na hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência de crime único de estupro, pois as condutas delitivas - conjunção carnal, sexo anal e oral - foram praticados contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático-temporal, o que inviabiliza a aplicação da continuidade delitiva. Ressalte-se, contudo, que, apesar de inexistir concurso de crimes, é de rigor a valoração na pena-base de todas as condutas que compuseram o tipo misto alternativo do atual crime de estupro, sob pena de vulneração da individualização da pena.

    (...)

    (HC 325.411/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 25/04/2018)

  • Gabarito: Errado

    Estupro e Atentado violento ao pudor contra a mesma vítima e no mesmo contexto = 1 crime

  • SOMENTE ESTUPRO

  • Estamos diante do SISTEMA DA EXASPERAÇÃO em que aplica-se a pena da infração penal MAIS GRAVE, acrescida de determinado percentual.

    BONS ESTUDOS!

  • PRINCÍPIO DA CONSUMAÇÃO ou CONCURSO MATERIAL PRÓPIO?

    ALGUÉM PODE AJUDAR?

  • Errado, crime único.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    "...prática de conjunção carnal e ato libidinoso diverso, no mesmo cenário fático"... É CRIME ÚNICO.

    CP: Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

  • Estupro é tipo misto alternativo

  • Questões sobre continuidade delitiva

    Ano: 2019 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça – Matutina

    O art. 71 do CP adotou a teoria objetiva na definição do crime continuado. Por este motivo, a jurisprudência dominante no STF e STJ a configuração de eventuais vínculos subjetivos entre as condutas realizadas pelo agente. (ERRADO)

    Ano: 2017 Banca: PGR Órgão: PGR Prova: PGR - 2017 - PGR - Procurador da  República

    ACERCA DO CRIME CONTINUADO, NO DIREITO BRASILEIRO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

    a) embora adotada a teoria objetiva, não é de se afastar o exame de aspectos subjetivos da ação típica;

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário – Judiciária

    Tratando-se de crimes continuados, a prescrição é regulada pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (CORRETO)

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PJC-MT Prova: CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia Substituto

    A respeito de crimes de mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução, com vínculo subjetivo entre os eventos, assinale a opção correta considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.

    c) A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: TJ-AL Prova: FCC - 2015 - TJ-AL - Juiz Substituto

    Em matéria de crime continuado, é correto afirmar que

    c) aplica-se a lei penal mais grave, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade.

    Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TJ-RR Prova: FCC - 2008 - TJ-RR - Juiz de Direito Substituto

    Segundo construção jurisprudencial amplamente aceita, em delitos dolosos sem violência ou grave ameaça à pessoa, praticados contra a mesma vítima, o aumento pelo crime continuado deve decorrer

    b) do número de infrações praticadas.

  • crime fim absorve crime meio, principio da concunssã.

  • Tipo misto alternativo. Crime único. Sopesa negativamente a pluralidade de verbos-núcleo do tipo nas circunstâncias do art. 59 do CP.

  • Embora antes se punia os crimes de estupro e atentado violento ao pudor de forma distinta em concurso formal impróprio, com o advento da Lei nº 12.015 de 7 de agosto de 2009, estupro e atentado se encontram dentro do mesmo dispositivo.


ID
1056175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.

Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.

Alternativas
Comentários
  • Correto!
    Lei 11.340/06

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • De fato, esta é a previsão contida no art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha):

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Muito se questionou a respeito da constitucionalidade deste dispositivo, mas o STF já se pronunciou sobre o tema. Até o STJ, inclusive, também já adotou o entendimento pela constitucionalidade da norma:

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 41 DA LEI N.º 11.340/2006. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    (…)
    2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em recente julgado, firmou posicionamento acerca da constitucionalidade do dispositivo ora em apreço, entendendo cabível ao legislador ordinário, reconhecer a maior gravidade dos crimes relacionados com violência doméstica ou familiar contra a mulher e, assim, tratar de forma mais severa as referidas infrações, afastando, como fez pelo art. 41 da Lei n.º 11.340/06, independentemente da pena prevista, a aplicação dos institutos previstos na Lei n.º 9.099/95, quais sejam, a suspensão condicional do processo e a transação penal (HC 106.212/MS, Relator Ministro Marco Aurélio, julgado em 24/03/2011).
    (…)
    (HC 190.402/MS, Rel. Ministra ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE), SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA


  • Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica aLei no9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • tanto a lei 11.340/06 e 10.741/03, não são passiveis a 9.099/95.

  • Cuidado com o comentários...

    Lei 10.741....

    Art. 94.Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • Quanto a lei 10.741, conforme citado no comentário abaixo, o STF decidiu que se aplica o procedimento da lei 9099, porém apenas em favor do acusado idoso.

    ADI 3096

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição
    do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código
    Penal e”. Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei
    n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual.
    Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de
    interpretação benéfica ao autor do crime.

  • GABARITO "CERTO".

    O art. 41 da Lei n° 11.340/06 veda expressamente a possibilidade de aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei n° 9.099/95) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Apesar de o dispositivo referir-se apenas aos crimes, a vedação diz respeito a toda e qualquer infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive contravenções penais. Na visão do Supremo Tribunal Federal, o art. 41 da Lei n° 11.340/06 alcança toda e qualquer prática delituosa contra a mulher, até mesmo quando consubstancia contravenção penal, como é a relativa a vias de fato (Dec-Lei n° 3.688/41, art. 21).

    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Não se aplica quanto aos institutos despenalizadores, mas é possível usar o rito sumaríssimo da lei. questão mal formulada.

  • Cuidado com o comentário equivocado do Guilherme Silva. Ele esta se referindo ao Estatuto do Idoso:

     

    A lei 9099/95 aplica-se ao Estatuo do Idoso,mas da seguinte forma:

    crimes com pena de até 2 anos: aplica-se normalmente a 9.099/95, inclusive os institutos despenalizadores.

    crimes com pena de 2 a 4 anos: aplica-se apenas o aspecto procedimental da 9099/95. NÃO aplica os intitutos despenalizadores.

    Esse é o entendimento exarado pelo STF no julgamento da ADI 3096-5. Observe o artigo, com a anotação da ADI.

            Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • A Lei nº 9.099/95 não se aplica NUNCA E PARA NADA que se refira à Lei Maria da Penha. Nada que esteja na Lei n. 9.099/95 poderá ser utilizado para delitos praticados com violência doméstica (outros exemplos: composição civil dos danos, termo circunstanciado de ocorrência como substituto do flagrante etc.).

    Fonte: Dizer o Direito, em cometário à Súmula STJ 536 (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/06/sc3bamula-536-stj.pdf).

  • (C)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Técnico Judiciário - Área Judiciária

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.(C)

  • Violência doméstica pode ser julgada pelo rito sumarrísimo, o que não pode ocorrer é a aplicação de institutos despenalizadores previstos na 9.099.

    Fonte: Estratégia 

     

  • Questão mal formulada. Para ser coerente deveria pelo menos trazer a expressão "de acordo com a Lei..", pois, conforme a jurisprudência, o rito sumaríssimo pode ser empregado, não podem ser utilizadas as medidas despenalizadoras da Lei dos Juizados. Acredito que hoje essa questão seria anulada.

  • Certo
    Se o crime praticado envolver violência doméstica ou familiar contra mulher, não são aplicáveis os dispositivos da Lei n. 9.099/95, nos termos do art. 41 da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). Assim, se for cometido um crime de ameaça contra a esposa, o rito a ser seguido é o sumário, e não o sumaríssimo da Lei n. 9.099/95, embora a pena máxima do crime de ameaça seja de 6 meses, pois há naquela lei, medidas protetivas específicas (e em maior número) para as vítimas do sexo feminino. Assim, quando se tratar de violência doméstica contra a mulher, ainda que a pena do crime não seja superior a 2 anos, deverá ser instaurado inquérito policial, e não lavrado termo circunstanciado, já que para estes não incide a Lei n. 9.099/95.

     

    Alexandre Cebrian Araújo e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Edição, 2016, p. 590.

  • CERTO

     

    "Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais."

     

    Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei  9.099

     

  • Súmula 536, STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.”
  • GB C

    PMGO

  • Gba C

    Não se aplica a crimes contra a mulher/ crimes militares e estatuto do idoso.

  • O pessoal fica repetindo a mesma coisa, copiando e colando, que nem papagaio de pirata. Mas esquecem de se atentar que o rito sumário pode sim ser aplicado. O que não pode são os institutos despenalizadores.

    Concordo com o amigo acima, questão mal formulada.

  • Gabarito: Certo.

    Comentário: O art. 41 da Lei 11.340 exclui a possibilidade de aplicação da Lei 9.099. Confira:

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Pessoal, li alguns comentários citando que apenas não se aplicam os benefícios da Lei 9.099 aos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.

    CUIDADO!!!! Esse entendimento está completamente equivocado. Isso porque, o art. 41 da Lei 11.340 contém expressamente a inaplicabilidade da Lei 9.099. Inclusive, o referido artigo já foi objeto de controle concentrado de constitucionalidade.

    Nesses casos, adota-se o procedimento sumário, que possui previsão expressa nos arts. 538 e seguintes do CPP, devendo-se observar as disposições contidas na Lei Especial (11.340).

    Por fim, é importante lembrar que o sistema processual Brasileiro possui, basicamente, 3 procedimentos:

    Comum: Aplicado nos crimes em que a pena máxima cominada for igual ou superior a 4 anos (tem que ser pena privativa de liberdade);

    Sumário (Art. 538 e seguintes do CPP): Pena máxima cominada for inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade.

    Sumaríssimo (Lei 9.099): Aplciado em contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo, com pena máxima igual ou inferior a 2 anos.

    Espero ter ajudado ;)

  • Art 41 da Lei Mª da Penha- Aos crimes cometidos contra mulher NÃO SE APLICA A LEI 9.099/95

    Súmula 536 STJ - Proíbe a transação penal e suspensão condicional do processo!

    Traria para a população uma certa impunidade se o agressor sofresse transação penal, porque nem "sujar a ficha" ele iria...

  • E quanto ao rito sumaríssimo da lei? Pode ser usado nos crimes de violência contra a mulher... ótima questão para o examinador dar o gabarito que quiser ¬¬

  • Independentemente da pena prevista, aos crimes praticados contra a mulher em situação de violência doméstica não se aplica as disposições da Lei dos Juizados Especiais Criminais.(CESPE)

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.(CESPE)

  • Certo.

    Mais uma vez a cobrança da relação entre a Lei n. 9.099/1995 e a Lei Maria da Penha. Conforme sabemos, o art. 41 da Lei n. 11.340/2006 foi considerado constitucional, afastando assim a aplicação da Lei n. 9.099/1995 no âmbito dos referidos crimes.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Bem que na prova pra Agente da PCDF poderia cair essa questão. rsrsrs

  • Mais uma questão estranha do CESPE para beneficiar quem ela quiser.

    Aplica-se sim a Lei 9099 - rito sumaríssimo.

    O que não pode é aplicar os institutos despenalizadores.

  • L. 9.099/95 - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

  • Minha contribuição.

    Súmula 536 STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Abraço!!!

  •  O STF entende que é possível utilizar o rito sumaríssimo (mais rápido) previsto na Lei 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, mas não é possível aplicar a estes crimes os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (suspensão do processo, transação penal, etc.)

  • STF (HC 106212) - Declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.o 9.099/1995 (JECRIM) para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Ano: 2014 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O STF declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha quanto à não aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 para os crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. (C)

  • Não se aplica institutos despenalizadores ( transação penal, suspensão condicional do processo) aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher (lei Maria da Penha)

  • Não se aplica a Lei 9099/95 :

    Justiça Militar.

    Lei Maria Da Penha.

    Estatuto Do Idoso (Este para a CESPE)


ID
1056178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere às condutas tipificadas como crimes em leis penais extravagantes, julgue os itens seguintes.

Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem.

Alternativas
Comentários
  • O tráfico está previsto no caput do art. 33 da Lei 11.343. Já quem oferece a droga para consumir junto está previsto no §3º com uma distinta então não é equiparado a tráfico como afirma a questão:

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


  • Errei a questão:

    Como não vi a palavra "eventualmente", achei que seria equiparado sim. Mas refletindo melhor, acho que não se equipara, responde efetivamente pelo tráfico.

    Por isso o gabarito ERRADO.

  • O item está errado, eis que esta conduta configura tipo penal autônomo, previsto no art. 33, §3º da Lei de Drogas, e possui pena bem mais branda que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, até pela menor reprovabilidade da conduta:
    Art. 33. (…)
    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:


    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;


    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;


    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


    § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)


    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.


    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1odeste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)


  • O item está errado porque não se equipara ao tráfico, é tráfico mesmo.. Art 33 caput.

    Para que fosse equiparado art 33 §3º , de menor potencial ofensivo, todos os requisitos deveriam estar presente, pois são cumulativos, a ausência de qualquer dos requisitos é suficiente para o individuo responder pelo tráfico do art 33 caput.

    Art 33§3º  Oferecer droga: 

    1 eventualmente + 

    2 sem objetivo de lucro + 

    3 a pessoa de seu relacionamento + 

    4 para juntos a consumirem:

  • Na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76) discutia-se o correto enquadramento típico da conduta daquele que, gratuitamente, cedia droga à terceira pessoa, para juntos a consumirem. Para uma primeira corrente, a conduta se ajustava ao art. 12 (tráfico, atual art. 33 da Lei 11.343/06), vez que o tipo não diferenciava (e continua não diferenciando) a finalidade visada com a cessão. Para outros, inexistente o objetivo de lucro (mercancia), a hipótese, por questão de equidade, melhor se amoldava ao art. 16 (porte para uso, atual art. 28).

    Hoje, no entanto, a tormentosa questão parece resolvida, prevendo a nova Lei tipo específico, equiparado ao tráfico (art. 33, 3.º), porém a previsão é de uma infração penal de menor potencial ofensivo.

    Fonte:

    GOMES, Luiz Flávio e outros. Legislação Criminal Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 196/197.

    Apesar de o Mestre LFG falar em equiparação ao delito de Tráfico, acredito que a banca adotou a interpretação de que,com a nova lei, tal conduta possui tipificação própria, com pena mais branda. Ou seja,  figura delitiva em questão não se caracteriza como tráfico (nem como equiparada a Tráfico). Alguns doutrinadores chamam esse tipo de "um tráfico atípico de menor potencial ofensivo". 

  • Preciso saber o significado que o examinador da ao verbo EQUIPARAR. Pelas respostas também houve confusão.

    "a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem" = TRAFICO, eis que não existe o requisito da EVENTUALIDADE.


  • Simplificando.

    Pelo fato da questão não ter trazido a EVENTUALIDADE, hipótese em que configuraria o tráfico equiparado do art. 33, §3º, da Lei 11.343/06, fica caracterizado o art. 33, "caput" - Tráfico!

  • A modalidade prevista no §3º, do artigo 33, é doutrinariamente conhecida como tráfico de menor potencial ofensivo. Portanto, não é modalidade equiparada. É uma espécie de tráfico de drogas. 

    Vale lembrar que o oferecimento, para a incidência de tal modalidade, deve ser eventual. Acaso for habitual, incidirá o art. 33, caput. 

  • Questão similar... (Agente PCDF/2013)

    .

    Julgue os itens que se seguem, acerca da legislação especial criminal.

    89 Um indivíduo que consuma maconha e a ofereça aos seus amigos durante uma festa deverá ser considerado usuário, em

    face da eventualidade e da ausência de objetivo de lucro. 

    .

    Gabarito definitivo. "E"

  • Ao meu ver, o ítem conduz a duas interpretações, em que, independentemente da adotada, culminaria com a conclusão que a afirmativa é falsa.

    1) Aduzir que a oferta de drogas para pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem seria a hipótese de tráfico privilegiado, figura esta que não é equiparada ao tráfico, mesmo não tendo sido exposto no ítem o requisito da EVENTUALIDADE.

    OU

    2) Entender que, como não foi citado a questão da eventualidade, seria o caso de a conduta descrita se subsumir ao exposto no caputo do art.33, fato que configura o crime de tráfico, e não qualquer modalidade equiparada.

    É complicado quando o CESPE elabora esse tipo de ítem que causa certa dubiedade do que o examinador está exigindo. Todavia, nesse caso, ambas culminaria com o ERRO da afirmação. Pelo menos isso.

  • muito cuidado com esse tipo de questão, pois a depender da vontade do examinador, poderá colocar uma pegadinha, qual seja: ao trocar a expressão " pessoa de seu relacionamento" por "pessoa que não seja do seu relacionamento" ou outra expressão similar. Se assim o fizer, a conduta será equiparada ao tráfico.

  • Pessoal, de acordo com Sanches, configura-se o art. 33, p. 3o quando o oferecimento da droga é eventual e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento, para juntas consumirem. Caso o oferecimento seja habitual ou haja o objetivo de lucro (direto ou indireto) ou a droga seja oferecida a pessoa que não seja do relacionamento daquele que oferece, configura-se o tráfico do art. 33, caput. Como a questão não fala em habitualidade nem em objetivo de lucro, muito menos em pessoa que não seja do relacionamento daquele que oferece, não há porque equiparar as condutas.

  • Concordo com o colega MUNIZ, pois a questão não trás o terceiro requesito: eventualidade, para que a questão se torne verdadeira. Portanto, ERREI-A

  • Pelo que li de alguns comentários, há duas principais justificativas para a questão estar errada: a primeira é que a questão não colocou o "eventual" , e por isso seria o próprio tráfico de drogas (e não uma figura equiparada). A segunda é não é uma figura equiparada por ser, na verdade, uma figura subjacente, isto é, de menor potencial ofensivo. Entretanto, vejam essas duas questões realizadas pela mesma banca:

    Agente de Polícia ES/2009: Se Y, imputável, oferecer droga a Z, inimputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância. CERTO. Esta questão não colocou o "eventual" e, ainda assim, foi considerada como figura de uso, e não de tráfico. Além disso, não pode ser considerada o próprio tráfico, é óbvio. Dito isso, essa questão contesta os dois argumentos ditos acima.

    Agente de Polícia PC.DF/2013: Um indivíduo que consuma maconha e a ofereça aos seus amigos durante uma festa deverá ser considerado usuário, em face da eventualidade e da ausência de objetivo de lucro. ERRADO. Aqui a questão disse as condições necessárias para caracterizar uso (eventualidade, ausência de lucro, etc), mas seu gabarito é 'Errada', o que nos leva a crê que a banca considerou essa conduta como equiparada ao tráfico. Poderia, contudo, ser o próprio tráfico, mas isso é difícil de afirmar porque o agente ofereceu eventualmente e sem objetivo de lucro (embora não foi à pessoa do seu relacionamento). Ou seja, a conduta não é nem subjacente ao tráfico nem figura de uso. Assim, essa questão também contesta, pelo menos, o segundo argumento dito acima.

    O fato é: infelizmente, frente a essas três questões, nem sei mais o que pensar sobre esse tema. :/

  • o erro da questão esta em dizer que equipara-se ao trafico de drogas 

    sendo que esta elencado na lei 11.343... oferecer mesmo que sem a intenção de lucro é trafico!!!

  • ERRADA!

    Segundo o prof. Fábio Roque, na lei anterior(Lei 6368/76),  a pessoa que levava a droga para consumir com os amigos era tida como traficante convencional. Atualmente, na Lei 11343/06, esse agente recebe um enquadramento especial, logo não se equipara à figura delitiva do tráfico ilícito, tampouco ao usuário(art. 28), conforme teor do art. 33, §3º. Ressalte-se, contudo, que as penas do art. 28 também podem ser aplicadas conjuntamente.

  • GABARITO: ERRADO


    (Art. 33, § 3º) Requisitos:

    Oferecer droga:

    1 - eventualmente

    2 - sem objetivo de lucro

    3 - a pessoa de seu relacionamento

    4 - para juntos a consumirem


    Entende-se pacificamente que não se trata de tráfico, é infração de menor potencial ofensivo, também não é equiparado a hediondo e estão sujeitos os envolvidos às penas do art. 28 desta lei.


    Espero ter contribuído, bons estudos e um forte abraço!

  • Faltou: EVENTUALMENTE!!!


  • Saliente-se que para a configuração dessa figura privilegiada são

    exigidos os seguintes requisitos:

    a) que a oferta da droga seja eventual;

    b) que seja gratuita;

    c) que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem a oferece;

    d) que a droga seja para consumo conjunto.

  • Não se equipara ao tráfico.


    Trata-se do § 3º - Uso Compartilhado: Não responderá pelo tráfico, nem pelo consumo pessoal, desde que:


    1 - ofereça droga

    2 - eventualmente

    3 - sem objetivo de lucro

    4 - a pessoa do seu relacionamento

    5 - para juntos consumirem

  • Errado.


    Equiparar, de fato, não equipara porém a questão esta nebulosa, omite um fato importante que é EVENTUALMENTE, se o agente oferece de forma habitual não há que se falar em "tráfico privilegiado".


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • A questão erra duas vezes: primeiro ao dizer que equipara ao tráfico... é tráfico! Está dentro do art. 33; segundo porque omitiu o "eventualmente".

    ERRADA

  • O art. 33 §3º é considerado como tráfico privilegiado.

    Veja essa questão:

     15 • Q291060  [img src="http://www.questoesdeconcursos.com.br/images/icon-printer.png" alt="Imprimir">    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Suponha que Manoel, penalmente capaz, em caráter eventual e sem fins lucrativos, forneça droga ao amigo Carlos, também imputável, e, juntos, sejam flagrados pela polícia no momento do uso e que Manoel, de pronto, alegue a posse da substância, afirmando tê-la fornecido ao amigo gratuitamente. Nessa situação, a conduta de Manoel configura o tipo penal privilegiado do tráfico ilícito de entorpecentes, que tem por finalidade abrandar a punição daquele que compartilha substância entorpecente com amigos.

    • Gab.: Certo  

    Portanto o erro da questão encontra-se no termo equiparado.

    Apesar do cespe ter considerado tráfico privilegiado na questão 291060, Fernando Capez considera se tratar de crime de menor potencial ofensivo(Curso de Direito Penal, legislação especial, 2013, pág. 719 e 720).


  • Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. (ERRADA).

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


    "Segundo a lei anterior, a entrega de drogas a consumo de outrem, sem intuito de lucro, era considerada tráfico de drogas (Ou seja, agora não é mais), com todas as imposições legais da gravidade do crime".

    "Ocorre que essa prática, comum entre usuários de drogas, se distância da conduta do tráfico, no sentido da difusão e mercantilismo que o tráfico envolve".

    "Então, o legislador em 2006 criou um tipo que medeia o tráfico (crime gravíssimo) e o porte para uso de entorpecentes (crime levíssimo), com uma punição intermediária".

    "Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, eis que a pena máxima é de um ano de detenção".

    "O oferecimento não pode ser habitual e nem pode haver intuito de lucro, direto ou indireto".

    "Também para a configuração desse crime, a pessoa para a qual a droga é oferecida deve ser do relacionamento de quem ofereceu, ou seja, parente, amigo, ou, no mínimo, conhecido. Incabível o enquadramento nesse crime, por exemplo, em relação a pessoas que acabaram de se conhecer em um estabelecimento comercial ou em uma festa".

    "Outro aspecto importante é que o oferecimento tem o dolo específico (elemento subjetivo do tipo): "para juntos consumirem". Por esse prisma, um irmão que para saciar a curiosidade do outro irmão lhe oferece a droga, sem conjuntamente consumir, estaria praticando o crime de tráfico de drogas".


    Fonte: RODRIGO JULIO CAPOBIANCO


    Além disso, eu achei este comentário do professor do estratégia:

    "O item está errado, eis que esta conduta configura tipo penal autônomo, previsto no art. 33, §3º da Lei de Drogas, e possui pena bem mais branda que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, até pela menor reprovabilidade da conduta:"
    Art. 33. (…)
    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    "Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA".

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stf-2013-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/




  • Continuando:

    Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente a conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. (ERRADA).

    O problema dessa questão foi a omissão do termo "eventualmente". Sem ele fica difícil saber se será o crime de tráfico art. 33 caput ou a infração de menor potencial ofensivo (art. 33 parágrafo 3°). Em alguns comentários, eu li que é obrigatório ter todos os elementos do parágrafo 3° do art. 33 para caracterizar a infração de menor potencial ofensivo:

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

    No comentário da questão da PC-DF, parecida com essa questão, o professor que a comentou  caracterizou a situação como tráfico de drogas. O seu argumento foi porque estava faltando um elemento: "para juntos consumirem". Por isso, a situação não poderia ser a infração de menor potencial ofensivo do art. 33 parágrafo 3°. Logo, realmente, deve ser obrigatório estar presente todos os elementos.

    Porém, já adianto que, em qualquer caso, a situação dessa questão não poderá ser equiparado ao tráfico de drogas. É possível acertar essa questão sabendo quais são os crimes equiparados e subjacentes ao tráfico.


    Crimes equiparados ao tráfico:

    "Os que incorrem na mesma pena que o crime de tráfico de drogas: 05 a 15 anos (os crimes do artigo 33, parágrafo 1°, incisos I a III")".

    Além desses, são também equiparados "os que tem relação direta com o tráfico (artigo 34° ao 37).


    Crimes Subjacentes ao Tráfico de drogas:

    "Aqueles que não possuem relação direta com o tráfico, estando num patamar inferior e secundário do rol de atividades envolvidas na difusão de drogas".

    "São considerados crimes subjacentes à infração penal de tráfico de drogas as condutas previstas no artigo 33° (parágrafo 2° e 3°), o artigo 38° e o 39° da lei de drogas".


    Art. 33 § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28. (CRIME SUBJACENTE AO TRÁFICO DE DROGAS).

    "Denominam-se subjacentes em razão de serem condutas que não possuem relação direta com o tráfico, estando num patamar inferior e secundário do rol de atividades envolvidas na difusão das drogas. São na verdade condutas intermediárias".

    Fonte: PONTO DOS CONCURSOS

    Com isso, mesmo havendo a dúvida em relação a omissão do termo "eventualidade": se será o crime de tráfico de drogas (art. 33 caput) ou a infração penal de menor potencial ofensivo do  art. 33 parágrafo 3°, em qualquer caso, a situação da questão não poderá ser crime equiparado ao tráfico de drogas.


    Ou será o próprio tráfico de drogas (art. 33 caput).

    Ou será a infração de menor potencial ofensivo (art. 33 parágrafo 3°).


  • Tenho estudado especificamente a Lei de Drogas.

    Percebi que quando a questão é da CESPE, geralmente tem mais de 15 comentários, devido à dificuldade (polêmica) que essa banca traz.

  • o comentário do DANIEL é o melhor simples e objetivo, não se equipara É O PRÓPRIO TRÁFICO!

    Art. 33 [...]OFERECER[...] AINDA QUE GRATUITAMENTE.....


    a figura equiparada É:

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (EQUIPARADO!)

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


  • è crime de menor potencial ofensivo, salvo se não tiver caráter eventual.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28


  • Eu acredito haver divergência quanto a esta tipificação aí. 
    O crime do parágrafo 3º do art. 33 da Lei 11.343/06, não se equipara ao tráfico de drogas, conforme decisão proferida pelo STJ!

    Processo

    HC 277998 / MG
    HABEAS CORPUS
    2013/0324569-7

     

    Relator(a)

    Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)

    Órgão Julgador

    T6 - SEXTA TURMA

    Data do Julgamento

    12/12/2013

    Data da Publicação/Fonte

    DJe 03/09/2014

    Ementa

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
    ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE
    RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
    FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 33, § 3º, DA LEI
    11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FALTA DE
    FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. DECISÃO
    EMBASADA, UNICAMENTE, NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. AUSÊNCIA DE
    INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR A NECESSIDADE DA
    CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA. HABEAS
    CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

    VII. Ademais, na espécie, embora os pacientes tenham sido
    denunciados por tráfico de drogas, o relatório do Inquérito Policial
    afirma não haver indícios de tráfico, indicia os pacientes pelo
    delito do art. 33, § 3º, da Lei 11.343/2006 - oferecer droga,
    eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu
    relacionamento, para juntos a consumirem - e sugere a imediata
    concessão de liberdade dos pacientes, presos desde o flagrante, em
    05/06/2013.

  • ERRADO.

    É caracterizado como crime SUBJACENTE ao de tráfico de drogas!!!

  • Complicada e polêmica esta questão, pois parte da doutrina denomina a conduta do art. 33, § 3º, da lei 11.343/06 de "tráfico de menor potencial ofensivo".

  • Entendo que faltou o requisito de ser uma conduta 'eventual', o que caracteriza tráfico e não usuário. Questão polêmica!



  • 1) Para caracterizar o tipo penal autônomo previsto no art 33, § 3, da lei 11343\06 é necessário a configuração cumulativa dos 4 requisitos, quais sejam:


    Oferecimento eventual
    Ausência objetiva de lucro
    Consumo em conjunto
    Pessoa do relacionamento do agente

    A questão não faz referência a eventualidade. Sendo assim, não se trata de conduta que equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito de substância entorpecente, mas sim do próprio tráfico ilícito de entorpecentes. 



  • GABARITO: ERRADO!

    A doutrina denomina esta conduta como
    tráfico de menor potencial possível. Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


  • Equiparados: matéria-prima, semeio, local (palavras-chave). Não há como ser equiparado. Poderia ser o crime de tráfico privilegiado, mas inexiste um dos vocábulos do texto: eventualmente. Sendo assim, a questão está ERRADA por não figura equiparada. Está mais para Induzimento, instigação ou auxílio ao uso de drogas.

  • Galera adora viajar... impressionante!

    SIMPLES: O ITEM ESTÁ ERRADO PORQUE NÃO É FIGURA EQUIPARADA AO TRÁFICO, E SIM O PRÓPRIO TRÁFICO (NA SUA FORMA MAIS BRANDA) 

  • Roda de fumo

    Art. 33, § 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

     

    Além da roda de fumo, esse delito também é conhecido como o uso compartilhado, logo, se o agente oferece (verbo) drogas, eventualmente, sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, incidirá nesse delito específico do art. 33, § 3º. Importante resslatar que não responderá por tráfico. Nem por uso, e sim por esse delito que também não é equiparado a hediondo.

     

    Fonte: Apostila do Alfa Concursos.

  • Segundo aula do Prof. Joerberth Nunes:

    Art. 33, § 1o  Nas mesmas penas incorre quem: (Condutas Equiparadas)

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 33, § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: (Tráfico Privilegiado)

    Espero ter ajudado.

  • Errado! É uma figura autonoma ao tráfico e não equiparada

    Uma boa dica para diferenciar esse tipo de questão é seguir a regra:

    Caso falte algum elemento do tráfico de menor potencial ofensivo cai direto no tráfico (Art 33ª)

  • Errado

    São requisitos do tráfico de menor potencial ofensivo.

    Faltou a eventualidade, mas no caso da Cespe, questão incompleta não a deixa errada.

    A não ser que a questão mencionasse que somente estes requisitos fizessem parte da conduta do agente

     

  • Errado !

    Essa conduta é clasificada como crimes Subjacentes ao tráfico; aqueles que não possuem relação direta com o tráfico, estando num patamar inferior e secundário do rol de atividades envolvidas na difusão de drogas. 

  • Se a conduta corre :

    a) habitualmente, b) havendo finalidade de lucro c) pessoa diversa - Responde pelo artigo 33 da Lei de Drogas, Tráfico.

    Se a condutar ocorre:

    a) Eventualmente b) Sem objetivo de lucro c) A pessoa de seu relacionamento d) Para juntos consumirem - Artigo 33, § 3ª ( Infração de menor potencial ofensivo) ( Se ausentes qualquer um desses quesitos, responderá pelo 33, ou seja, tráfico)

  • Errado. Inclusive admite o uso da lei 9099

  • Equiparação é prevista no  §1º.

     

    O paragrafo  §3º é crime autônomo.

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 33 - § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Este crime não se equipara ao tráfico de drogas. É conhecido apenas como TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    Garabito Errado!

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA "EQUIPARADO".

    ENXERGO O COMETIMENTO DO CAPUT DO ART 33, E NÃO DO §3º, VEZ QUE FALTOU MENCIONAR O TERMO "EVENTUALMENTE", (DISPOSTO NO §3º).

    NA MINHA OPINIÃO, NÃO É "TRÁFICO PRIVILEGIADO" (EXPRESSÃO DA CESPE PARA O §3º, E DA MAIORIA PARA O §4º).

    SMJ.

  • Para  que  esteja  configurado  o  crime  de  uso  compartilhado, ou  tráfico de menor potencial ofensivo ou tráfico privilegiado, é  necessária a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de  forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto.

  • Com a devida vênia, não acho que a falta da palavra "eventualmente" tenha desclassificado a conduta do agente do §3° para o caput do art. 33. Isso porque, ainda que se considere o princípio da legalidade estrita em penal, a conduta descrita se adequa à do §3°.

     

    O agente oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem. Não parece haver permanência no caso e sim a conduta de alguém que age eventualmente, embora não esteja este termo empregado diretamente na conduta delitiva.

     

    Acredito que o erro esteja mesmo na palavra "equipara-se", entendendo o CESPE que não se trata de equiparação ao tráfico e sim de uma espécie do próprio tráfico.

     

  • faltou "eventualmente" mas, da para se entender que não se enquadra à figura do traficante. Até por que a conduta de oferecer droga ao seu parceiro não está literalmente escrita no caput do artigo 33 da 11343/2006

  • Gabarito: ERRADO

    É o crime de CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO.
    - NÃO É EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO.
    - É tráfico (está no art. 33), mas tem elementos especializantes:
    1) Eventualidade: se o agente oferece drogas a outras pessoas (habitualidade), o crime se amolda ao
    art. 33, caput.
    2) Ausência de objetivo de lucro: o caráter de mercancia amolda-se ao art. 33, caput.
    3) Pessoa do relacionamento: deve se tratar de pessoa conhecida, próxima ao agente.
    4) Consumo compartilhado: especial fim de agir do ofertante.
    - Consuma-se com o simples oferecimento. Não importa se a droga foi aceita ou se houve o consumo.
    - À pessoa a quem foi oferecida a droga, aplicam-se as penas do art. 28.
    - Para a 1ª Turma do STF (HC 107.448/MG), recai sobre a acusação o ônus da prova quanto ao tráfico de drogas, que não ocorre pela simples Compra da droga. Logo, para fins de tipificação da conduta do §3º, não se pode admitir a inversão do ônus da prova a ponto de se concluir pelo tráfico de drogas em razão de o acusado não haver feito prova da versão segundo a qual a substância se destinava ao uso próprio e de grupo de amigos que se cotizaram para a aquisição.
    - A pessoa a quem foi oferecida a droga precisa ter capacidade de discernimento? Há divergências na doutrina. A primeira corrente entende que pode ser um imputável ou inimputável (com a causa de aumento prevista no art. 40, VI). A segunda corrente entende que não é válido o consentimento do inimputável para o uso compartilhado de drogas e que esta conduta se amoldaria ao art. 33, caput.
    - CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. Ademais, como a pena mínima é inferior a 1 ano (6 meses), o sujeito pode ser beneficiado pela suspensão condicional do processo

    Fonte: Foca no Resumo

  • O item está errado, eis que esta conduta configura tipo penal autônomo, previsto no art. 33, §3º da Lei de Drogas, e possui pena bem mais branda que o delito de tráfico ilícito de entorpecentes, até pela menor reprovabilidade da conduta:
    Art. 33. (…)
    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

     

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stf-2013-comentarios-as-questoes-de-penal-e-processo-penal/

  • Não se equipara, pois essa conduta, se ocorrer em caráter eventual, é doutrinariamente classificada como menos grave e menos lesiva, ou seja, o §3º do art. 33 da lei antidrogas é uma espécie e não uma figura equiparada ao tráfico. Ao afirmar que se equipara à figura delitiva, a questão tenta enganar o candidato, fazendo-o pensar que espécie e figuras equiparadas é a mesma coisa.

  • Perfeita colocação João Chimello!!!
  • Não é uma figura equiparada e sim privilegiada.

    Requisitos:

    a) a oferta seja eventual
    b) gratuita
    c) o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece
    d) a droga seja para consumo conjunto.

     

    Verás que um filho teu não foge à luta. 

  • É crime autônomo o caso em tela: não é hediondo!

    >ofereçer droga

    >eventualmente

    >sem objetivo de lucro

    >à pessoa do seu relacionamento

    >para juntos consumirem

  • Para a conduta ser EQUIPARADA, deve ter a mesma pena em abstrato. Desta forma, os crimes constantes dos parágrafos primeiro e quarto (conhecido como Tráfico privilegiado) são CONDUTAS EQUIPARADAS ao caput do Art. 33, sendo também, assim como o caput, crimes hediondos.

     

    Já as condutas dos parágrafos segundo e terceiro, possuem pena em abstrato próprias diversas da do caput do Art. 33. Chegando, inclusive, o crime do parágrafo terceiro ser de MENOR POTENCIAL OFENSIVO (pois sua pena máxima é inferior a 2 anos). Logo, por ser crime distinto, não há que se falar em equiparação.

  • Art. 33

    Caput - Tráfico.

    § 1° - Equiparados ao tráfico.

    § 2° e § 3° -  Não tráfico.

    Esquema bem simples pra acertar questão.

  • É crime de menor potencial ofensivo,  PORTANTO, não pode ser  equiparado ao tráfico.

    ERRADA

  • Tráfico Privilegiado 

  • Faltou citar eventualmente. =/

  • Na verdade as condutas equiparadas encontra-se prevista no art. 33 § 1o 

    Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    ....

  • ERRADO. O crime de uso compartilhado é figura equiparada do crime de portar pequena quantidade de droga para consumo pessoal.

  • TEM QUE TÁ NO PACOTE!

     

    GRATÚITO

          +

    EVENTUAL

          +

    PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO

          +

    USO COMPARTILHADO

        =

    CRIME IMPO.

    PODE VIR JUNTO COM AS PENAS DO ART.28...

  • ERRADO

     

    Outras que ajudam a responder

     

    Ano: 2018 / Órgão: STJ / Prova: Analista Judiciário - Judiciária

    Tendo como referência a legislação penal extravagante e a jurisprudência das súmulas dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.

     

    Aquele que oferece droga, mesmo que seja em caráter eventual e sem o objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, comete crime. CERTO

     

    ____________________________________________________________________________________________________________________

     

    Ano: 2015 / Órgão: DPU / Prova: Defensor Público Federal

    Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal, julgue o  item  que se segue.

    Carlo responderá pela prática do crime de oferecimento de substância entorpecente, sem prejuízo da responsabilização pela posse ilegal de droga para consumo pessoal. CERTO

  • A conduta típica mencionada no enunciado da questão é denominada pela doutrina e pela jurisprudência de "uso compartilhado" e é tipificada no artigo 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006. Trata-se de um delito autônomo em relação ao tráfico de entorpecente, embora se encontre entre os parágrafos do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, cujo caput tipifica o crime de tráfico de entorpecente. Com efeito, não se equipara à figura do tráfico ilícito de entorpecente e é apenado com pena distinta, menos gravosa. A assertiva contida neste item está, com efeito, errada.
    Gabarito do professor: Errado.
  • ERRADA!

    O crido de  USO COMPARTILHADO não se assemelha ao crime de tráfico !

  • ERRADO!

    Não se equipara ao tráfico.

     

    Trata-se do § 3º - Uso Compartilhado: Não responderá pelo tráfico, nem pelo consumo pessoal, desde que:

     

    1 - ofereça droga

    2 - eventualmente

    3 - sem objetivo de lucro

    4 - a pessoa do seu relacionamento

    5 - para juntos consumirem

  • Topograficamente está sim nas modalidades de crime de tráfico, pois faz parte do artigo 33, contudo não é considerado tráfico de drogas e sim, modalidade de menor potencial ofensivo, até por conta da pena que é de detenção e chega no máximo a 1 ano.

  • Examinador deixou a desejar nesta questão, visto que o eventualmente e elemento do tipo penal determinante para diferenciar o tráfico do tráfico de menor potencial ofensivo... caberia recurso forte na questão!

  • concordo com waldir 

  • trata-se de tipo penal autônomo, e não equiparado:

     

    Art. 33. (…)
    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem

  • Tráfico: intenção de venda,varejo,o agente nao ultiliza de seu produto Usuário: aquele que usa,trás consigo, consome junto, nao quer ganhar grana só ficar doidão mesmo
  • Tecnicamente falando, trata-se de forma privelegiada do crime do art.33, pois na hipótese do art.33, s3 (Uso compartilhado da droga), o legislador inseriu uma pena menor ao tipo (Detencao de 6 meses a 1 ano). Trata-se de crime de menor potencial ofensivo (JECRIM), razao pela qual nao é considerado tráfico de drogas.

     

     

  • Gab ERRADO.

    Se fosse equiparado, sofreria as mesmas sanções.

    O crime descrito na questão é o tráfico privilegiado Art. 33, §3 (menor potencial ofensivo e não é hediondo).

  • Questão: ERRADA

    Seria o correto dizer em USO COMPARTILHADO

    Art. 33, § Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.

    Pena - Detenção de 6 meses a 1 ano

  • OFERECER DROGA A PESSOA DE SEU RELACIONAMENTO É CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO!!

  • Essa é a figura do USO COMPARTILHADO (art.33, §3º)

    REQUISITOS

    - Oferecimento da droga de forma EVENTUAL

    - AUSÊNCIA DE LUCRO

    - Consumo em conjunto

    - Pessoa de seu relacionamento

  • ERRADO

     

    Oferecer: crim de uso compartilhado

    Fornecer: tráfico de drogas

  • Já dizia a Cespe: calma meu filho, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...

  • Gabarito: Errado.

    Um é apenado com reclusão de 5 a 15 anos, e multa. O outro é apenado com detenção de 1 a 6 meses, e multa. Pela grande desproporção, até mesmo pelos tipos penais apresentarem uma gritante diferença, não há nenhuma equiparação.

    Bons estudos!

  • Artigo 33, parágrafo terceiro da lei 11.343==="oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem"

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • Lembrando que para o CESPE, essa conduta é também chamada de tráfico privilegiado

  • Trata-se do § 3º - Uso Compartilhado: Não responderá pelo tráfico, nem pelo consumo pessoal

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:
    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • apenas atenção para o termo utilizado. Cespe já usou a expressão "CEDENTE EVENTUAL"

    PARAMENTE-SE!

  • Negativo! A conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem representa figura delitiva autônoma em relação ao crime de tráfico de drogas e às suas figuras delitivas equiparadas, o que deixa o item incorreto.

    Perceba que aos dois crimes são cominadas penas distintas, inclusive:

    TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    FIGURAS EQUIPARADAS AO TRÁFICO DE DROGAS. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CRIME DE CESSÃO EVENTUAL DE DROGAS A PESSOA DO RELACIONAMENTO. Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Resposta: E

  • NÃO É CONDUTA EQUIPARADA AO TRÁFICO, MAS SIM, USO COMPARTILHADO DE DROGAS, QUE É DIFERENTE DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
  • Equipara não, é conduta menos gravosa. Não é equiparado a hediondo.

  • é tráfico mesmo!

  • USO COMPARTILHADO

    ·        OFERECER --> EVENTUALMENTE e SEM OBJETIVO de LUCRO

    ·        Pessoa do SEU RELACIONAMENTO

    ·        JUNTOS a CONSUMIREM

    ·        A Pessoa NÃO PRECISA ACEITAR

    ·        Detenção --> 6 meses a 1 ano (IMPO)

    ·        NÃO DISTINÇÃO entre IMPUTÁVEIS e INIMPUTÁVEIS

    ·        NÃO é EQUIPARADO A HEDIONDO

    ·        NÃO é uma MODALIDADE EQUIPARADA ao TRÁFICO

  • Se existisse equiparação a pena seria a mesma. Estamos falando de tráfico privilegiado

  • Não porque é outro crime.

  • Não porque é outro crime.

  • Equipara-se à figura delitiva do tráfico ilícito ?

    Vamos analisar: tráfico ilícito (art 33) Pena: 05 a 15 anos

    Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro.... (art 33 §3) Detenção, de 6 meses a 1 ano

    Gabarito ERRADO!

  • TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (Art 33, § 3. Detenção 6 m a 1a + $) não possui as mesmas penas do TRÁFICO (art 33. Reclusão 5 a 15 anos + $).

  • Analogia in malam partem

  • § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Para que esteja configurado o crime de uso compartilhado, ou tráfico de menor potencial ofensivo, é necessária a concomitância de alguns elementos: o oferecimento da droga de forma eventual para pessoa do seu relacionamento, a ausência do objetivo de lucro, e o consumo conjunto. Caso algum dos elementos destacados não esteja presente, o agente responderá pelo crime comum de tráfico ilícito de drogas.

  • Acabei de resolver a seguinte questão:

    Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:

    Um indivíduo que consuma maconha e a ofereça aos seus amigos durante uma festa deverá ser considerado usuário, em face da eventualidade e da ausência de objetivo de lucro.

    ERRADO. O indivíduo é considerado traficante enquadrado no Art. 33.

    E logo depois veio essa. Fiquei confuso e errei, mas entendi que a diferença entre as questões basicamente consiste em "para juntos a consumirem".

  • DROGA PARA CONSUMO PESSOAL

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

    USO COMPARTILHADO

    Art. 33, §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção

    Veja, portanto, que, para a configuração dessa figura mais brandamente apenada, são exigidos os seguintes requisitos:

    >>> Que a oferta da droga seja eventual;

    >>> Que seja gratuita;

    >>> Que o destinatário seja pessoa do relacionamento de quem oferece;

    >>> Que a droga seja para juntos consumirem.

  • Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • Errado.

    A conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem está prevista no artigo 33, §3º, constituindo um delito autônomo, sendo considerado pela doutrina como sendo o “tráfico de menor potencial ofensivo”, e não uma conduta equiparada.

  • Negativo! A conduta daquele que oferece droga, sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem representa figura delitiva autônoma em relação ao crime de tráfico de drogas e às suas figuras delitivas equiparadas, o que deixa o item incorreto.

    Perceba que aos dois crimes são cominadas penas distintas, inclusive:

    TRÁFICO DE DROGAS. Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    FIGURAS EQUIPARADAS AO TRÁFICO DE DROGAS. § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    CRIME DE CESSÃO EVENTUAL DE DROGAS A PESSOA DO RELACIONAMENTO. Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Resposta: E

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Quando a banca examinadora questiona se as condutas de dois crimes se

    equiparam, ela quer saber se as duas possuem as mesmas penas, e não se os

    atos praticados são assemelhados. De fato, as condutas do tipo penal tráfico de

    drogas ilícitas e do tipo penal “tráfico privilegiado” se assemelham em alguns

    pontos, mas as penas são bem diferentes.

    Gabarito : Errado

  • Art. 33 §3°

    Bons estudos.

  • SIMPLES,

    A QUESTÃO TA SE EQUIPARANDO A TRAFICO DE DROGAS, MAS NA VERDADE TRATASSE DE CONSUMO PRÓPRIO..

    OU SEJA, Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem

    ERRADO

  • Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • o tráfico de menor potencial ofensivo é um delito autônomo ( não tem que se equiparar a nada ).

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.       

    Induzimento, instigação e auxílio ao uso indevido de droga

    § 2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:  

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos e multa

    Uso compartilhado de droga

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 meses a 1 ano, multa e sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • Errado.

    Não se equipara à figura do tráfico ilícito de entorpecente e é apenado com pena distinta, menos gravosa. 

  • Oferecer droga:

    1 - eventualmente +

    2 - sem objetivo de lucro +

    3 - a pessoa de seu relacionamento +

    4 - para juntos a consumirem

    >>Requisitos cumulativos<<

    (Faltando um desses requisitos, a conduta será enquadrada como tráfico)

    Entende-se pacificamente que não se trata de tráfico, é infração de menor potencial ofensivo, também não é equiparado a hediondo e estão sujeitos os envolvidos às penas do art. 28 desta lei.

    Pena - Detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Oferta eventual de Drogas para consumo conjunto - Não equiparado ao tráfico

    Também disposto no artigo 33, porém, crime autônomo e penas atenuante, obviamente.

    Art. 33. (…)

    § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Errado.

    Art. 33 (...) § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

  • Outra questão na prova de DPF:

    Na Lei de Drogas, é prevista como crime a conduta do agente que oferte drogas, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa do seu relacionamento, para juntos a consumirem, não sendo estabelecida distinção entre a oferta dirigida a pessoa imputável ou inimputável. (CERTA)

  • Art. 33, §3º (1) Oferecer droga, (2) eventualmente e (3) sem objetivo de lucro, a (4) pessoa de seu relacionamento, para (5) juntos a consumirem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

    Também conhecido como TRÁFICO DE MENOR POTENCIAL ou TRÁFICO SENTIMENTAL

  • A modalidade prevista no §3º, do artigo 33, é doutrinariamente conhecida como tráfico de menor potencial ofensivo. Portanto, não é modalidade equiparada. É uma ESPÉCIE de tráfico de drogas. 

    Vale lembrar que o oferecimento, para a incidência de tal modalidade, deve ser eventual. Acaso for habitual, incidirá o art. 33, caput. 


ID
1056181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão preventiva, julgue o item a seguir.

A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.

Alternativas
Comentários
  • Na forma do art. 312, § único do CPP, a prisão preventiva pode ser decretada quando as outras medidas cautelares aplicadas não tiverem surtido efeito, ou seja, forem descumpridas.


    Vejamos:


    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Porém, também nesta hipótese, a preventiva somente poderá ser decretada nas hipótese admitidas pelo art. 313 do CPP:


    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
    IV – (revogado). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).
    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Entretanto, o art. 313 não prevê o cabimento da preventiva exclusivamente para os crimes dolosos com pena superior a 04 anos, mas também no caso de reincidência em crime doloso, ou em caso de se tratar de violência doméstica ou contra pessoas vulneráveis ou, ainda, quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  • O descumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP autoriza a decretação da prisão preventiva, mas desde que também estejam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do CPP. A afirmação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, ao conceder liminar a um homem, acusado de vender combustível de forma ilegal na ilha do Marajó, que foi preso por descumprir condição imposta para ter liberdade provisória.

    Segundo o artigo 312 do CPP, "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".


    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-jan-09/nao-basta-descumprir-medida-cautelar-prisao-decretada

  • A doutrina majoritaria entende que nao há necessidade do cumprimento dos requisitos do art.313...pacelli afirmaque para uma decisao judicial ter eficácia deve ter uma consequência em caso de descumprimento.  Outros dizem que se precisasse dos requisitos do 313 as  cautelares diversas da prisão nao teriam coercitibilidade frente o réu... a banca foi nesse sentido...

  • Então quer dizer que basta não cumprir uma medida cautelar que será decretada a preventiva?

    Isso não é lógico. 

    "Uma vez descumprida, percebe-se que a medida cautelar pode não se revelar adequada ou suficiente ao caso, admitindo-se a sua substituição ou cumulação com outra, ou, em último caso, a decretação da preventiva, desde que o delito praticado comporte a medida, já que de regra, a preventiva só é admitida para os crimes com pena superior a quatro anos" Curso de direito processual penal- Nestor Távora

    EU pensei dessa maneira.....

  • A decretação de prisão por descumprimento de medida cautelar é a última alternativa, mas não há a limitação de pena.

    Essa ideia está de acordo com art. 282, § 4  "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único)"

     

    Sobre o descumprimento de medidas cautelares e a decretação de prisão preventiva, diz Fernando Capez: "No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o encarceramento é sempre a última opção. Assim, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá: (a) substituir a medida; (b) impor outra em cumulação; ou (c) em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único) (cf.CPP art. 282, § 4º)."

  • Então quer dizer que basta não cumprir uma medida cautelar que será decretada a preventiva?

    respondendo a amiga - duas hipótese:

     1º - SE O DESCUMPRIMENTO DE UMA MEDIDA CAUTELAR  FOR DE INFRATOR QUE TENHA COMETIDO CRIME NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMESTICA; CABE PREVENTIVA

    2º - E INFRATOR DE CRIME COM PENA SUPERIOR A 4 ANOS;

    ENTÃO PODEMOS DIZER QUE A QUESTÃO ERRA AO AFIRMAR QUE EXISTE APENAS UMA POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA, NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DE UMA MEDIDA CAUTELAR.


    Espero ter ajudado.

  • Segundo Capez," prisão preventiva imposta em substituição à medida cautelar, que é a substitutiva ou subsidiária: trata-se daquela prevista no art. 282, § 4º, a qual será aplicada no caso de descumprimento de qualquer das medidas cautelares contempladas no art. 319 do CPP. Aqui, também, basta a presença dos requisitos constantes do art. 312 do Estatuto Processual e que nenhuma outra medida menos gravosa seja suficiente para assegurar os fins do processo criminal ou da investigação policial." (curso de processo penal, fl.: 305)

  • Errado. A hipótese citada pela questão está correta, mas não é SOMENTE esta, pois há também:

    Art. 313.  Nos termos do Art. 312 deste Código, seráadmitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403,de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com penaprivativa de liberdade máxima superior a 4 anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403,de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outrocrime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no incisoI do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848,de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403,de 2011).

    III - se o crime envolver violênciadoméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo oupessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas deurgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403,de 2011).

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.403, de2011).

    Parágrafo único.  Também seráadmitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil dapessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação,salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de2011).


  • A questão está errada pelo fato de, havendo descumprimento de medida cautelar, a preventiva poderá ser decretada independentemente de qualquer outro requisito. Nesse caso, basta haver apenas o descumprimento como afirma alguns colegas.


  • o art 312 do cpp em seu parágrafo único diz assim:

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser

    decretada em caso de descumprimento de qualquer das

    obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    POW  GALERA É SIMPLES! SE VOCÊ DESCUMPRI OUTRA MEDIDA CAUTELAR EU POÇO DECRETAR SUA PRISÃO PREVENTIVA SEM ANALISAR AQUELES REQUISITOS DO ART 313 =) ,OU SEJA, O ERRO ESTA EM DIZER QUE MESMO DESCUMPRINDO O JUIZ DEVE ANALISAR OS REQUISITO PRA DECIDIR SE DECRETA OU NÃO A PREVENTIVA =) BOA SORTE A TODOS!

  • ERRADO

    O descumprimento de medida cautelar pode ensejar prisão preventiva mesmo que a pena seja inferior a 4 anos.

    Art 282, §4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva

  • A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente (erro) poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.



    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria
    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares 

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I – nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
    II – se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; 
    III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 




    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


  • Pessoal! ATENÇAO! 

    Importa pra nós, acima de tudo, o que pensa a BANCA! O argumento do primeiro comentário com 171 CURTIDAS está equivocado (PARA O CESPE), bem como vários outros! 

    A Preventiva Subsidiária NÃO está condicionada ao inciso I do art. 313. Ponto final!

    3 • Q323847 

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Escrivão da Polícia FederalDisciplina: Direito Processual Penal | Assuntos: Da Prisão Preventiva; 

    Justificativa do CESPE:

    "Errado. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como errada deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos:

    Na atual sistemática processual existem [...] três situações claras em que se poderá ser imposta a prisão preventiva:

    a) a qualquer momento da fase de investigação ou processo, de modo autônomo e independente (arts. 311, 312 e 313 do CPP);

    b) como conversão da prisão em flagrante, quando insuficientes ou inadequadas outras medidas cautelares (art.310, II do CPP); e

    c) em substituição à medida cautelar eventualmente descumprida (art.282, par. 4º, CPP);

    Nas primeiras hipóteses, a e b , a previsão preventiva dependerá da presença das circunstâncias fáticas e normativas do art. 312, CPP, bem como daquelas do art. 313 , CPP; na última, apontada na alínea c, retro, não se exigirá a presença das hipóteses do art. 313, sobretudo aquela do inciso I, CPP.

    Quanto à possibilidade de decretação da preventiva de modo subsidiário, sem o limite do art. 313, I, há que se ponderar ser essa única conclusão possível, sob pena de não se mostrarem efetivas as medidas cautelares diversas da prisão, nos casos em que a pena cominada ao crime doloso seja igual ou inferior a quatro anos (o teto está estabelecido do art. 313, I). A prisão preventiva para garantir a execução das medidas cautelares, portanto, não pode se submeter aos limites do apontado inciso i, do art. 313 , CPP." "

  • Correto o comentário do colega Gilson. Há dois entendimentos sobre a questão. O primeiro é de que a prisão preventiva por descumprimento de medida cautelar diversa da prisão não está condicionada às hipóteses do art. 313,CPP; o segundo é o de que estará condicionado àquelas hipóteses. Adotando tanto um, quanto outro entendimento, a resposta vai estar errada (acho que a banca se blindou previamente contra eventuais recursos). Abs.

  • CARO MARCIO:  a preventiva nao pode ser decretada independentemente de qualquer outro requisito, havendo descumprimento de medida cautelar, a preventiva poderá ser decretada e vc devera fazer a seguinte pergunta?

    é sobre crime de violencia domestica? cabe preventiva;
    é sobre crime com pena maior q 4 anos? cabe preventiva.
    o crime referente deve atender os requisitos da preventiva.
  • A prisão preventiva poderá ser decretada:

    I - nos crimes dolosos com pena privativa de liberadade máxima superior a 4 anos.
    II - se tiver condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado.
    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
    IV - quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberadade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
    V - havendo descumprimento de obrigação impostas por medidas cautelares.
  • O simples descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das medidas cautelares, por si só, já é requisito autorizador da prisão preventiva.

  • Para a decretação da preventiva substitutiva não precisa estar presente os requisitos do art.313 do CPP mas deve estar presente os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum in libertatis. Assim, não há necessidade do crime ser doloso e da pena máxima cominada ser superior a 4 anos mas há necessidade de que haja rova da existência do crime e indício suficiente de autoria conjugado à conveniência da instrução, garantia da ordem pública ou garantia da aplicação da lei.

  • O examinador tentou confundir, colocando a regra da prisão preventiva - cabível em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos - sendo que está trabalhando com exceção, pois trata-se de descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta, pois neste caso, pode-se aplicar outra medida cautelar, cumulativa ou não, ou decretar a custódia preventiva de maneira subsidiária.

  • Sejamos objetivos pessoal,  há 4 hipóteses onde a quantidade de pena NÃO interessa para a decretação da prisão preventiva, ou seja, trata-se de exceção ao inciso I, do art. 313 CPP:

    i) Ausência de identificação civil;

    ii) Se o indivíduo é reincidente em crime doloso;

    iii) Por descumprimento de medida protetiva de urgência no âmbito de violência doméstica;

    iv) Por descumprimento das medidas cautelares do art. 319 CPP;

  • Através da localização topográfica em que se encontra prevista a prisão preventiva subsidiária é possível interpretar que o legislador não quis cumular os requisitos do artigo 312 com os incisos do artigo 313. No capuz do artigo 312, exige-se tão somente a presença de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Através da localização topográfica em que se encontra prevista a prisão preventiva subsidiária é possível interpretar que o legislador não quis cumular o artigo 312 com os incisos do artigo 313 (trata-se de hipóteses de cabimento, e não requisitos cumulativos). No caput do artigo 312, exige-se tão somente a presença de prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

  • Só para complementar o que O WAGNER PANERAI SCHIMT descreveu:

    SÃO 7 AS HIPÓTESES DE PREVENTIVA SEM LEVAR EM CONTA A QTDE DA PENA:

    - para garantir a ordem pública.;

    - garantir a ordem econômica;

    - garantia da instrução criminal;

    - garantia da aplicação da lei penal;

    - ausência de identificação civil;

    violência doméstica;

    - agente descumprir as medidas do art 319.

  • A resposta é simples e está prevista no CPP. A sistemática é a seguinte, em caso de descumprimento das obrigações impostas em outras medidas cautelares que não seja a prisão preventiva, segundo parágrafo 4 do art. 282 do CPP, poderá o juiz:

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Neste caso a prisão preventiva, caso decretada, NÃO LEVARÁ EM CONSIDERAÇÃO OS QUATROS ANOS DA PENA, pois é uma regra especial excepcionada pelo parágrafo único do art. 312:

    Parágrafo único.  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

  • O descumprimento de medida cautelar diversa da prisão autoriza, por si só, a decretação da prisão preventiva, não necessitando dos outros requisitos 

  • Gabarito: Errado.    porquê? São três espécies de preventiva:

    1- Autônoma: é a prisão genuína,sem flagrante nem nada. Bastam os requisitos do Art. 312, combinados com o 313;Ex: roubo, mais o agente ameaçando a vítima (PPL superior a 4 anos, + Garantia da Instrução Criminal)

    2- Transformada ou convertida: Provém da prisão em Flagrante. Bastam os requisitos do 312 + a Insuficiência de OUTRA medida cautelar! Não precisa ter os crimes do 313.

    3- Subsidiária ou substitua: qdo ela provém do descumprimento de uma Medida Cautelar já imposta ou quando a cautelar se mostrar insuficiente. Também com a aplicação do 312.

    Em todas as preventivas necessita o periculum in mora- art 312. Mas o 313,eu tenho obrigação de aplicar só na Autônoma!

    Espero ter ajudado. Fonte: Processo Penal , Fernando Capez.

  • Só complementando o colega Manulany, sobre a desnecessidade do art. 313 no caso da conversão do flagrante em preventiva. O entendimento majoritário, inclusive seguido pelo professor Renato Brasileiro, é da necessidade das hipóteses de admissibilidade do art. 313 do CPP. Mas como bem salientou o colega, não é pacífico.

  • Diferentemente do entendimento do CESPE e também de grande parte da doutrina, o STJ, recentemente, manifestou-se no sentido de que é desproporcional a medida de prisão preventiva subsidiária que não esteja lastreada nos requisitos indicados no art. 313 do CPP:


    “PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. REFERÊNCIAS GENÉRICAS. PRIMARIEDADE. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO. PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA

    1. A prisão provisória é medida odiosa, reservada para os casos de absoluta imprescindibilidade, demonstrados os pressupostos e requisitos de cautelaridade, respeitada a homogeneidade, proporcionalidade e adequação.

    2. A simples menção genérica aos termos do art. 312 do Código de Processo Penal não autoriza a providência extrema.

    3. Tratando-se de crime de receptação simples, cuja pena privativa de liberdade máxima não é superior a quatro anos, e inexistindo condenação anterior, descumprimento de medidas protetivas ou dúvida sobre sua identidade, mostram-se ausentes os requisitos que autorizam a custódia cautelar, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal.

    4. Nesse contexto, revela-se como excessiva a prisão provisória, tendo em conta o caráter instrumental das cautelares penais e o princípio da proporcionalidade (…).” (HC 299.775/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 04/02/2015)


  • Cabe salientar que no caso de preventiva substitutiva/subsidiária, a possibilidade de decretação da preventiva é imprescindível à dar força cogente às medidas cautelares diversa da prisão, independente da hipóteses de admissibilidade constantes no art. 313 do CPP. Do contrário seriam inócuas em si mesmas. Como querer que alguém cumpra algo que, ao descumprir, nada ocorrerá?


    O próprio CPP já traz a preventiva substitutiva como ultima ratio, aplicável somente quando: não seja possível a substituição por outra medida, ou imposta outra cumulativamente. Além disso, o art. 283, §1° é bem claro ao restringir as medidas cautelares apenas às infrações que sejam cominadas (de qualquer forma) penas privativas de liberdade -PPL.


                                   Art. 283 (...)
                                   § 1o  As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que
                                   não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.


    Ou seja, não é nenhum absurdo prender alguém provisoriamente quando há possibilidade deste ser preso ao final do processo, por sentença penal condenatória, impondo-se PPL. Claro que cada caso concreto deve ser analisado à verificar-se da (im)possibilidade da prisão preventiva, mas não restringi-la objetivamente por total.


    Ex¹: agente primário e de bons antecedentes, acusado por crime de furto simples (pena cominada não ultrapassa 4 anos), certamente terá PPL substituída por PRD, não se mostrando razoável a substituição, de eventual medida cautelar aplicada, em prisão preventiva, pela impossibilidade de prisão ao final do processo.


    Ex²: agente processado por ameaça (pena cominada é menor que 4 anos), com maus antecedentes, que descumpre reiteradamente as medidas cautelares impostas, dificultando diligencias e ameaçando testemunhas. Seria, aqui, incabível a substituição por preventiva, mesmo sabendo que se assim não for, provavelmente o acusado irá frustrar a investigação e destruir todas as fontes de prova?

    Creio não ser razoável.


  • O Professor Guilherme de Souza Nucci lecionar que, mesmo não sendo o crime enquadrado na pena máxima, superior a quatro anos, poderá a autoridade judicial decretar a prisão preventiva do acusado, indiciado, quando deixar de cumprir as medidas cautelares diversas da prisão e a medida se mostre necessária. Até porque, há diversos outros crimes, quando praticados no contexto da violência doméstica e familiar, que permitem a aplicação da prisão preventiva, independente da quantidade da pena, desde que seja cominada a privativa de liberdade. Tal medida, assegura o respeito ao sistema processual penal, contra aqueles que não demonstrem qualquer acatamento à norma.

  • Não obstante o art. 313, I, do CPP limitar a decretação de prisão preventiva aos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos, entende-se ser possível a decretação da prisão preventiva, em último caso, do indiciado ou acusado, na hipótese de descumprimento de medidas cautelares impostas, mesmo que a pena máxima cominada ao delito abstratamente seja inferior a quatro anos, conforme interpretação extraída do art. 282, § 4º, do CPP. Com base nesse entendimento, a medida do art. 282, § 4º visa a dar efetividade aos provimentos jurisdicionais, pois, do contrário, repetidos descumprimentos atingiriam, de forma irremediável, a credibilidade do Poder Judiciário de fazer valer suas decisões perante a sociedade.

    Fonte: http://www.doimasfortalece.blogspot.com.br/2012/07/questao-subjetiva-de-direito-penal-e_13.html#more
  • Majoritariamente, entende-se que, diante do descumprimento de cautelares diversas da prisão, não é necessário que se observe o art. 313 do CPP para a decretação da prisão preventiva. É a única forma de aplicar coercibilidade às medidas cautelares diversas da prisão. Nesse sentido é o entendimento do STJ: a prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta ao paciente não está submetida às circunstâncias e hipóteses previstas no art. 313 do CPP, de acordo com a sistemática das novas cautelares pessoais (HC 281.472). Portanto, essa é a única forma de aplicação de prisão preventiva sem observância do art. 313.

    Fonte: aulas do prof. Renato Brasileiro. 

  • Os requisitos gerais da preventiva, art. 313, são alternativos e devem vir acumulados com pelo menos um dos presupostos específicos do 312, com exceção do art. 312 único.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -   (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Lembrar do parágrafo único !!!!!! (Dúvida quanto a identidade da pessoa ou quando está não fornecer elementos para esclarecimento!)
  • Há também no caso de descumprimento de medida cautelar cumulativa, que, assim, poderá vir a prisão preventiva.

  • somente pode ser decretado não, fique atento camada!!!.

  • O erro crasso da questão é trazer um enunciado afirmando APENAS nos casos de crimes com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, obviamente leva o candidato a erro, nao cobra conhecimento, mas ATENÇÃO

  • O que a Banca quer saber, na verdade, é se há necessidade de observar o art. 313, CPP qndo do descrumprimento de medida cautelar anteriormente imposta. O art. 312, p. único, CPP traz como um pressuposto para decretação de prisão preventiva o descumprimento de cautelar anteriormente imposta. Neste caso, o melhor entendimento é o de que não há necessidade de observar as hipóteses de admissibilidade do art. 313, CPP, haja vista que condicionar a prisão preventiva aos requisitos traçados por este artigo tornaria as medidas cautelares diversas da prisão sem coercibilidade. Logo, o descumprimento em si é o quanto basta para a prisão preventiva com base no art. 312, p. único, CPP.

  • Gabarito: "ERRADO"

     

    Atenção no Art. 313 - CPP.

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

     

    Ou seja, cabe prisão preventiva nesses 3 casos.

     

  • Errado, comentário anterior incompleto:

     

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;        (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;             (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV -            (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    4 CASOS

  • A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.

     

    ERRADO - A prisão preventiva também pode ser decretada se houver reincidência em crime doloso (independentemente da pena) e quando o crime for praticado contra enfremo, idoso, criança, adolescente, deficiente ou em contexto de violência doméstica para garantir execução de medida protetiva

  • É mais simples do que parece, a Preventiva foi ordenada por não "cumprimento de medida cautelar" ou seja, não precisa ter os requisitos da prisão preventiva... simplesmente por descumprimento da medida o juiz pode decretar a prisão preventiva ou aplicar mais medidas cautelares cumulativas.... é simples galera!

  • Resuminho de Prisão Preventiva:

     

    1 - Ela é uma medida cautelar;

     

    2 - Quando aplicada deve ser isolada;

     

    3 - Os requisitos para a aplicação da prisão preventiva são:

         1 - O crime cometido pelo acusado deve ser doloso com pena máxima superior a 4 anos ou;

         2 - A reincidência de crime doloso ou;

         3 - Não cumprimento das medidas protetivas ou;

         4 - Não conhecimento da identidade civil no acusado;

     

    4 - A prisão preventiva nunca automática;

     

    5 -  A prisão preventiva deve ser decretada pelo juiz;

     

    6 - Elementos para aplicação da prisão preventiva:

         1- Prova mínima:

              - materialidade do caso;

              - quase certeza da autoria do crime.

         2 - Cautela/ Necessidade:

              - Risco do acusado fugir;

              - Risco do acusado influciar as provas;

              - Crime que gera "alarde".

     

    7 - Caso o acusado aja dentro de excludentes de ilicitude a prisão preventiva não deve ser aplicada.

     

    8 - Cabe a prisão domiciliar para:

              1 - o acusado maior ou igual a 80 anos;

              2 - o acusado com enfermidade grave;

              3 - a acusada grávida;

              4 - a mãe com filho de até 12 anos;

              5 - o pai  com filho de até 12 anos, mas o pai tem que ser o único tutor;

              6 - a mãe quando o filho tem até 6 anos ou o filho tem doença mental.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • EM RESUMO:

    NESTE CASO A PP É USADA COMO MANEIRA DE INCUTIR FORÇA COERCITIVA AS DEMAIS MEDIDAS CAUTELARES.

  • STJ: “A prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta ao paciente não está submetida às circunstâncias e hipóteses previstas no art. 313 do CPP, de acordo com a sistemática das novas cautelares pessoais”. (HC 281.472/MG, Dje 18/06/2014).

  • Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

    . Basta verificar o descumprimento da medida protetiva para invocar a prisão cautelar.

     

  • Errado.

    º Crimes dolosos com pena igual ou superior a 4 anos;

    º Se o réu já havia sido condenado com sentença julgada anteriormente por crime doloso;

    º Se for violência doméstica de familiar contra criança, adolescente, mulher, gestante, enfermo, deficiente e idoso.(aqui é qualquer pena);

    º Se não possui identificação civil ou não tiver outro meio de esclarecê-la;

  • o erro da questao está em # SOMENTE#, HÁ MAIS CASOS PARA QUE A PRISAO PREVENTIVA POSSA SER DECRETADA.

  • Na prisão preventiva estes são requisitos independentes.

  • A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, SE TIVER SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME DOLOSO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, SE O CRIME ENVOLER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER/CRIANÇA/ADOLESCENTE/IDOSO/ENFERMO/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, observados os demais requisitos normativos.

  • sinceramente esses textos gigantes não ajudam a completar os estudos, n é questão de preguiça.

    É muito mais simples e prático quando a pessoa comenta e explica tudo em 2 linhas rs

  • A exigência dos 4 anos é para os crimes dolosos....

  • SOMENTE para crimes dolosos com pena máxima maior q 4 anos? Claro q não
  • Lembrei do delinquente que foi preso por que pela 3°, 4°, 5° vez estava traficando...

    Errado!

  • Errado. 

    Muito comum nos casos de violência doméstica. O agente recebe, por exemplo, uma medida de proibição de aproximação da ofendida e descumpre, procurando e ameaçando a vítima. Preventiva nele! 

  • Outra maneira de raciocionar a questão é: Se a decretação da prisão preventiva em razão de descumprimento de medidas cautelares sofresse essa limitação dos 4 anos, o que faria o acusado cumprir as medidas cautelar nos crimes que possuem pena máxima menor a 4 anos? Ninguém iria cumprir, pois não teria o medo de ser preso, logo seria inviável a aplicação das medidas cautelares nessa situação. 

    Já estagiei em vara de execução penal, apenado so cumpre determinações judiciais se estiver com medo de ser preso, se não ele leva com ''a barriga''.

  • O erro está no SOMENTE.

  • Preventiva - Regra: crime doloso com pena igual ou superior a 4 anos;

                       Exceção: crime doloso com pena inferior a 4 anos, diante de casos específicos descritos na letra da lei.

  • Segundo Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 3ª ed., 2015):

    "Questão que tem provocado acirrada controvérsia na doutrina diz respeito à possibilidade de decretação da prisão preventiva diante do descumprimento injustificado das cautelares diversas da prisão se acaso a infração penal não preencher uma das hipóteses do art. 313 do CPP (...)

    Não se pode negar ao juiz a possibilidade de decretar a prisão preventiva no caso de descumprimento das cautelares diversas da prisão, ainda que ausente qualquer hipótese do art. 313 do CPP, sob pena de se negar qualquer coercibilidade a tais medidas. (...) Afinal, se o acusado sabe, antecipadamente, que a inobservância das cautelares jamais poderá dar ensejo à conversão em preventiva, isso implica em retirar qualquer força coercitiva das medidas cautelares. (...)

    Esse entendimento não acarreta qualquer violação ao princípio da homogeneidade. Isso porque a concessão dos benefícios despenalizadores (...) nem sempre depende apenas do quantum de pena cominada ao delito. Com efeito, a concessão de tais benefícios sempre leva em consideração a análise das circunstâncias judiciais do acusado." (p. 828-829)

  • Errado.

    Veja bem: o art. 313 não prevê o cabimento da preventiva exclusivamente para os crimes dolosos com pena superior a 4 anos, mas também no caso de reincidência em crime doloso, ou em caso de se tratar de violência doméstica ou contra pessoas vulneráveis ou, ainda, quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa. É por esse motivo que a assertiva está incorreta!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • SIMPLES: TIVE Q QUEBRAS A CABEÇA PQ TEM MTO SABICHÃO AQUI:

    § 4 No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, EM ULTIMO CASO, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).         

    OBS: A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada EM ULTIMO CASO. para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos.

  • ERRO EM VERMELHO


    A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta somente poderá ser decretada para os crimes dolosos punidos com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos, observados os demais requisitos normativos

     

    NÃO SERÁ SOMENTE NESSE CASO

     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação
    dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no
    inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação
    dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou
    pessoa com deficiência
    , para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela
    Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - (Revogado)

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da
    pessoa
    ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado
    imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
     

  • o "SOMENTE" é que mata.

    Vide, maria da penha.

  • Não se faz necessário as hipóteses do art 313 (crime doloso , reincidência em crime doloso , crime envolvendo violência doméstica, quando não se sabe a identidade do acusado) para caber a preventiva subsidiaria

  • Errado,

    A prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar NÃO depende das hipóteses do art.313 nem dos pressupostos do art.312.

  • Errado,

    A decretação de prisão preventiva subsidiária por descumprimento de medida cautelar NÃO depende das hipóteses do art.313 nem dos pressupostos do art.312.

  • Errado.

    Veja bem: A decretação subsidiária da preventiva está prevista no parágrafo único do art. 312. Assim sendo, não se limita apenas aos casos de existência do inciso I do art. 313, o qual possui outras hipóteses alternativas (e não cumulativas).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Vi tanto comentário teórico, mas eu acertei porque percebi o "somente" no meio da questão.

    Sendo que tem mais de um motivo para ser admitida a decretação.

  • Esse "SOMENTE" quebrou!

  • Pensei de outra forma: tanto o descumprimento de medida cautelar anterior quanto a infração punível com 4+ anos de prisão são condições que permitem a decretação de prisão preventiva. Se um deles já aconteceu (no caso, o descumprimento de medida cautelar), a preventiva já pode ser decretada, independente do tempo de prisão da nova infração.

  • ERRADO

    Apenas o descumprimento já é requisito. É uma forma de "castigo" por descumprir.

  • Comentário do professor Pablo Farias Souza Cruz, Defensor Público da União, Ex-Delegado da Polícia Civil (MG) e Ex-Assessor Jurídico Criminal no TJ-GO., de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Militar

    Esta afirmação se encontra equivocada, porque a hipótese da prisão preventiva para garantir medida cautelar não condiciona a situação à pena máxima estabelecida. É uma prisão cautelar pautada numa necessidade de coibir o indivíduo a desrespeitar ordem judicial. Sabemos, pelo estudo do direito penal, que o desrespeito a uma ordem judicial é crime contra a administração da Justiça. Se o sujeito tem contra si uma medida protetiva determinada, por exemplo, para a proteção de uma mulher que está em situação de vítima de violência de gênero, violência doméstica, e o agressor desrespeita essa norma, o Estado precisa ter um mecanismo de coibição, e esse mecanismo é uma prisão preventiva, que chamamos de prisão preventiva subsidiária, porque primeiro você decreta a medida protetiva, determinando o afastamento do lar, proibição de comunicação, por exemplo, do ofensor em relação à vítima. Caso o sujeito desrespeite, aí para fazer valer a medida protetiva, é decretada a prisão cautelar, ainda que não haja um infração penal com pena superior a 4 anos. A exigência dos 4 anos é para os crimes dolosos. Podemos então marcar tranquilamente esta afirmação como equivocada, pautado no texto do CPP, art. 313, III, que não condiciona a prisão preventiva subsidiária, no caso de medida protetiva, a uma infração penal que ultrapasse a pena de 4 anos. Basta que se verifique o desrespeito à medida protetiva para invocar a prisão cautelar.   

  • Segundo a doutrina jurídica majoritária (e do CESPE Q3019177): ultima ratio, decretar a prisão preventiva subsidiária, ainda que ausente qualquer hipótese do art. 313 do CPP.

    Q3019177

    A prisão preventiva subsidiária decretada para assegurar a execução de medidas cautelares não se submete ao limite imposto no CPP quanto à punição dos crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.

    “A prisão preventiva decretada em razão do descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta ao paciente não está submetida às circunstâncias e hipóteses previstas no art. 313 do CPP”. (STJ: HC 281.472/MG).

    De qualquer forma a palavra "somente" fez a questão se tornar errada, porque pode ser qualquer hipótese do art. 313 (CORRENTE MINORITÁRIA):

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

  • ERRADO.

    Art 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).

  • Mas o crime deve ser doloso e não cabe em caso de contravenção penal

  • Art. 312. (...)   

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().    

  • 1- Crime doloso com pena máxima superior a 4 anos (REGRA)

    2- Reincidência em crime doloso -> Não precisa ser +4 anos

    3- Descumprimento medida protetiva de urgência -> Não precisa ser +4 anos

    4-Dúvida sobre ID civil -> Não precisa ser +4 anos

  • CUIDADO!

    Na aula desta questão ainda consta a antiga redação do antigo art. "311): decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, a requerimento do MP ou mediante representação do delegado de polícia."

    CUIDADO!

    Não cabe mais de ofício.

    NOVA REDAÇÃO APÓS O PACOTE ANTICRIME:

    art. 311, CPP: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

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ID
1056184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de nulidade e de questões incidentes, julgue o item seguinte.

O tribunal ad quem não poderá reconhecer de ofício a nulidade da sentença absolutória de primeiro grau proferida por juiz incompetente, contra a qual tenha o Ministério Público interposto recurso, sem, no entanto, alegar o vício de incompetência absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A incompetência do Juízo é questão de ordem pública, e pode ser arguida ou reconhecida a qualquer tempo.


    Caso houvesse, apenas, recurso da defesa pendente de julgamento (Ou seja, se já tivesse havido trânsito em julgado para a acusação), o Tribunal não poderia reconhecer a nulidade.


    Contudo, a questão afirma que há recurso de apelação da ACUSAÇÃO, ou seja, não houve trânsito em julgado para a acusação. Assim, nada impede que o Tribunal reconheça esta nulidade, que é considerada absoluta, ainda que não tenha sido arguida no recurso da acusação.


    Porém, o STF possui entendimento no sentido de que o Tribunal não pode reconhecer uma nulidade que não foi arguida no recurso da acusação e seja prejudicial ao réu. Vejamos:
    EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE ABSOLVIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NÃO SUSCITADA NA APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHIDA DE OFÍCIO PELO TRIUBNAL, POR TRATAR-SE DE NULIDADE ABSOLUTA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA ABSOLUTÁRIA TRANSITOU EM JULGADO EM TUDO AQUILO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECURSO DO PARQUET. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 160/STF, COM A MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE HAVER NOVA DECISÃO MAIS GRAVOSA AO RÉU. O Tribunal, ao julgar apelação do Ministério Público contra sentença absolutória, não pode acolher nulidade — ainda que absoluta –, não veiculada no recurso da acusação. Interpretação da Súmula 160/STF que não faz distinção entre nulidade absoluta e relativa. (…) Por isso, estando o Tribunal, quando do julgamento da apelação, adstrito ao exame da matéria impugnada pelo recorrente, não pode invocar questão prejudicial ao réu não veiculada no referido recurso, ainda que se trate de nulidade absoluta, decorrente da incompetência do juízo. Habeas corpus deferido em parte para que, afastada a incompetência, seja julgada a apelação em seu mérito.
    (HC 80263, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 20/02/2003, DJ 27-06-2003 PP-00030 EMENT VOL-02116-03 PP-00515)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


  • Achei essa questão bem chatinha. Se alguem tiver a justificativa da banca e puder trazer, agradeço.

  • Essa questão teve mais erros que acertos, pegou muita gente.

  • Nossa!!! To confuso!

  • Questão correta.

    Enunciado n. 160 da Súmula do STF: "É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício".

  • Só podia ser incompetência absoluta neste caso

  • O tribunal ad quem não poderá reconhecer de ofício a nulidade da sentença absolutória de primeiro grau proferida por juiz incompetente, contra a qual tenha o Ministério Público interposto recurso, sem, no entanto, alegar o vício de incompetência absoluta. - S. 160 STF - Neste caso, se o Tribunal reconhecesse uma nulidade não arguida pelo MP, diante de uma sentença absolutória, esta decisão seria em prejuízo do acusado, o que é vedado pelo ordenamento pátrio.

  • Poxa, essa questão me pegou legal.
    Jurei que por se tratar de incompetência absoluta, poderia o Tribunal reconhecer tal questão de ofício, mesmo que em prejuízo do acusado.
    Foda.. =/

  • O tribunal ad quem não poderá reconhecer de ofício a nulidade da sentença absolutória de primeiro grau proferida por juiz incompetente, contra a qual tenha o Ministério Público interposto recurso, sem, no entanto, alegar o vício de incompetência absoluta.

    Questão de interpretação!! o tribunal, para reconhecer de ofício ( sem provocação) a nulidade da sentença de primeiro grau proferida por juiz incompetente , ou seja, contra o réu,  deve alegar vício de incompetência ABSOLUTA. 
  • Meu Deus! (4). Só Jesus em algumas questões...

  • só Jesus e um milagre pra resolver essa

  • SÚMULA 160 DO STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.

  • Questão cabulosa como essa, só resolve cortando em pedacinho:
    "O tribunal ad quem não poderá reconhecer de ofício a nulidade da sentença absolutória de primeiro grau proferida por juiz incompetente, contra a qual tenha o Ministério Público interposto recurso, sem, no entanto, alegar o vício de incompetência absoluta".
    1. O tribunal de 1º grau absolveu o réu.

    2. O juiz de 1º grau era incompetente.

    3. O MP interpôs recurso. (recurso da acusação). Mas... não alegou o vício de incompetência absoluta.

    4. O tribunal não poderá reconhecer de ofício a nulidade da sentença.

    Súmula 160 do STF: é nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício

    Gabarito: CERTO
  • Compreendo que existe a Súmula 160 do STF que lastreia a correção da questão. Todavia, trago ao conhecimento dos ilustres colegas de luta que a aludida súmula foi aprovada em 13.12.1963, ou seja, há "apenas" 52 anos. Céus e terra mudaram de lá pra cá. E, com a devida vênia, o entendimento do STF apontado alhures pelos colegas que reforça a súmula é de 2003, que, ao meu ver, já se revela mais que obsoleto: primeiro, porque um dos fundamentos do raciocínio empregado pelo Supremo à época foi este: "Interpretação da Súmula 160/STF que não faz distinção entre nulidade absoluta e relativa". Hoje é mais que sabido que essa distinção está quase que inteiramente superada, pois o que define a existência de nulidade é o prejuízo à parte, sendo irrelevante a dualidade absoluta/relativa. Não bastasse, creio que é uma flagrante ofensa de lógica jurídica admitir que uma nulidade processual gravíssima - como é a prolação de uma sentença criminal por juiz absolutamente incompetente - não possa ser retificada pelo Tribunal, ainda que o recurso exclusivo do MP não levante o vício. O Parquet, sendo zelador da ordem constitucional e democrática que é, deveria era agradecer ao Tribunal pela correção efetuada, ainda que ele mesmo (o MP) não a tenha pleiteado.


    Enfim, é minha humilde contribuição/opinião. Abs!

  • Não é um caso clássico de vedação da reformatio in pejus?

  • Muito bom o comentario do colega Carlos Silva

  • por essas eu vejo que nada sei...

  • A acusação MP interpôs o recurso, porem não trouxe o vicio( a incompetência do juízo a quo). Dessa forma, não poderá o Juizo Ad quem reconhecer de oficio a referida nulidade, ou seja, a incompetência do juiz que prolatou a sentença... Portanto sendo correta a afirmação com base no entendimento do STF( sumula 160)

  • Pelo enunciado da questão um juiz do trabalho pode absolver um réu e ainda assim o tribunal adquem não poderá reconhecer  de ofício o vício por causa da reformatio in pejus ¬¬. Que coisa ABSURDA!

  • Incompetência relativa deve ser alegada pelas partes.
    Incompetência absoluta pode ser alegada por qualquer um à qualquer tempo por ser relevância de interesse público.

    Cabia um recurso!
  • (C)

    Ad quem: 
    É um termo em latim, muito usado no Direito, que significa juízo de instância superior, para o qual, normalmente, se remetem os processos julgados em primeira instância para que sejam reapreciados.

  • Tinha interpretado a questão completamente errado. Pensei que o tribunal ad quem só poderia reconhecer nulidade se o próprio tribunal a reconhecesse como absoluta(mesmo que não alegada pelo mp)

     

    No entanto, a parte final se refere à alegação do próprio MP. Se o MP não alega a nulidade, mesmo que absoluta, o tribunal ad quem não poderá reconhecê-la. Se for recurso de ofício ao tribunal, este poderá reconhecer a nulidade absoluta.

  • Ao realizar a leitura da questão, em um primeiro momento dá a entender estar errada, pois temos sempre em mente que as nulidades absolutas sempre podem ser reconhecidas de ofício e não estão sujeitas a preclusão, ao contrário das nulidades relativas.

    Mas a questão está de acordo com a Súmula 160 do STF, devendo ser interpretada.

    Súmula 160

    É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    Portanto, quanto a alternativa diz que o Tribunal reconheceu nulidade de sentença absolutória sem que o MP tenha arguido em recurso, nesse caso esse reconhecimento é prejudicial ao réu, pois o Réu já havia sido absolvido e o MP nada falou a respeito da incompetência em seu recurso. Diante disso, não cabe ao Tribunal reconhecer tal incompetência, pois o réu que já estava absolvido ficaria prejudicado devendo ser submetido a novo processo no juízo competente.

    OBs. Se a Súmula do STF está divergente ou não do entendimento doutrinário e infralegal é outra história. 

     

  • Não confundir .... Só pode reconhecer de ofício se for caso de Recurso de ofício ( art.574,CPP) hehe --- e não de questões de ordem pública ! Súmula 160 STF. 

  • Pessoal, utilizo o QC como treinamento para as provas discursivas. Qualquer erro ou impropriedade podem me acionar que irei, humildemente, se for o caso, editar o comentário ou até mesmo excluí-lo. Estamos aqui para treinar e aprender. Grato!

    Primeiramente atentem-se para o fato de que atualmente somente a sentença absolutória, nos termos do art. 411 (Júri) e a concessão de HC são hipóteses de remessa oficial ou como preferirem recurso de ofício (art. 574 do CPP).

    Frise-se, também, que a questão ressalta que a sentença é absolutória, mas nada diz sobre o procedimento. Presume-se que o procedimento é o ordinário, pois o recurso foi exclusivo da acusação e a assertiva não diz que se trata de "recurso de ofício".

    Com efeito, não pode o Tribunal reconhecer nulidade relativa ou absoluta não alegada no recurso, ante o óbice da Súmula 160/STF.

    Ademais, cumpre consignar que o Tribunal não convalidou a nulidade, mas apenas deixou de reconhecê-la. Se fosse incompetência relativa poderia ser convalidada. Mas se fosse incompetência absoluta não, pois não há como convalidar a nulidade absoluta, mas sim deixar de reconhecê-la.

    Fonte (AVENA 2016).

  • SÚMULA 160 DO STF: É NULA A DECISÃO DO TRIBUNAL QUE ACOLHE, CONTRA O RÉU, NULIDADE NÃO ARGÜIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO, RESSALVADOS OS CASOS DE RECURSO DE OFÍCIO.

     

    OU SEJA, MESMO EM SE TRATANDO DE SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, OU SEJA CONSTATADA OUTRA NULIDADE ABSOLUTA, TAL DECISÃO NÃO PODERÁ SER ANULADA SE NÃO ALEGADA ESTA MATÉRIA NO RECURSO DO MP OU DO ASSISTENTE.

     

    RESSALTE-SE QUE NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CIVIL É POSSÍVEL RECONHECER-SE NULIDADES ABSOLUTAS DE OFÍCIO AINDA QUE NÃO ALEGADAS.

  • Complementando o que o Rumo @parquet_estadual disse, além da sentença absolutória de competência do Tribunal do Júri (411 do CPP) e da concessão de HC (art. 574 do CPP), também é hipótese de recurso de ofício a absolvição ou o arquivamento do IP em crimes contra a economia popular ou contra a saúde pública (artigo 7º da Lei 1.521/1951).

  • Somente por provocação do Ministério Público em decisão condenatória e não absolutória, com respaldo a Súmula 160 do STF.

  • Eu entendi a súmula, aí me pareceu que aí disseram totalmente contrário a ela kkkkkkkkk

  • ● Inaplicabilidade da Súmula 160 em caso de incompetência para julgamento do feito

    A competência penal em razão da matéria é de ordem pública, podendo ser alegada ou reconhecida a qualquer momento, inclusive de ofício, não sendo suscetível de convalidação. Ela decorre de uma ofensa a princípio constitucional do , no caso, o do juiz natural, sendo irrelevante o fato da parte sentir-se prejudicada, pois o interesse maior, consistente na proteção às normas constitucionais, prevalece sobre o interesse pessoal. Consequentemente, não se lhe aplicam a regra do art. 571, I, do , e a  do Supremo Tribunal (É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício).

    [, rel. min. Cármen Lúcia, 2ª T, j. 2-10-2012, DJE 207 de 22-10-2012.]

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2747#:~:text=571%2C%20I%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,casos%20de%20recurso%20de%20of%C3%ADcio).


ID
1056187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito de nulidade e de questões incidentes, julgue os itens seguintes.

Mesmo em se tratando de questão prejudicial, é admissível que o crime de lavagem de bens e valores seja julgado antes daquele em que se apura o proveito ilícito de bem ou valor relacionado.

Alternativas
Comentários
  • O processo e julgamento do delito de lavagem de capitais não está vinculado à decisão ou, sequer, à existência de processo pelo crime que deu origem ao proveito ilícito do bem ou valor que foi posteriormente “lavado”.


    Vejamos o art. 2º, II da Lei 9.613/98:


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    (…)
    II – independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Além disto, o CPP só prevê a possibilidade de suspensão da ação penal quando o reconhecimento desta depender do julgamento de fato que seja da competência do Juízo Cível, na forma dos arts. 92 e 93 do CPP.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.



  • De acordo com o STJ: "[...] O crime de lavagem de dinheiro também é autônomo, conforme reiteradamente tem proclamado a nossa jurisprudência, e, conquanto exija o delineamento dos indícios de cometimento de uma infração penal antecedente, com ela não guarda qualquer relação de dependência para efeito de persecução penal, inclusive na hipótese de ocultação de valores oriundos de sonegação tributária". (HC 235.900/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 21/06/2013). (Grifou-se).


  • Conforme previsão expressa da lei de lavagem de capitais, basta a existência de indícios de ilícito anterior para que seja possível o processamento dos crimes previstos na lavagem de dinheiro. Dessa forma, vê-se que a lavagem é crime autônomo e, portanto, não depende do processo e julgamento do ilícito antecedente.

  • Em crimes de lavagem de capitais figura como condição da ação penal a justa causa duplicada, ou seja, a deflagração da fase acusatória satisfaz-se com suporte probatório mínimo para lastrear a lavagem de capitais e a infração antecedente.

    Nessa linha o art. 2º, § 1º, da Lei 9613: “A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente”.

  • prejudicial OBRIGATÓRIA: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, SOBRE O ESTADO CIVIL DAS PESSOAS, o curso da ação penal FICARÁ suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

     

    prejudicial FACULTATIVA: Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista acima (que se aplica “ao estado civil das pessoas”), da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. A suspensão do curso da ação penal será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

  • HC 235.900/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA

  • Gabarito: Certo

     

    O crime de lavagem de dinheiro, para ser processado e julgado, não depende da persecução penal referente ao crime antecedente (basta a existência de indícios de ilícito anterior para que seja possível o processamento dos crimes previstos na lavagem de dinheiro).

     

    No entanto, não haverá crime de lavagem de dinheiro caso o agente seja absolvido, por atipicidade da conduta, do crime antecedente a ele imputado, uma vez que o crime de lavagem de capitais, embora autônomo, é delito derivado do antecedente (adoção da Teoria da Acessoriedade Limitada: a infração antecedente deve ser uma conduta típica e ilícita; se for atípica, não haverá lavagem de dinheiro) (VER QUESTÃO Q834979).

  • A questão prejudicial interfere na análise do mérito do processo. Portanto, em regra, deve ser julgada antes. Trata-se da característica da anterioridade da análise da prejudicial.

    A questão prejudicada tem sua solução condicionada à solução da prejudicial.

    No entanto, isso é diferente quando não foi possível a reunião dos processos. Nesse caso, a questão prejudicial será julgada de forma incidental e não fará coisa julgada. Ainda assim será julgada antes da questão principal (ambas no mesmo processo).

    Porém o processo sobre a questão prejudicial poderá correr em separado e de forma independente. Nesse caso, é possível que o crime posterior seja julgado antes (com análise do anterior como incidental) e se o crime anterior, julgado em separado e posteriormente, for declarado inexistente, poderá haver revisão criminal do crime posterior, que havia sido julgado antes. O que a questão quis dizer foi isso, mas no copia e cola não ajustou. (Ou na má-fé).

    Mesmo em se tratando de questão prejudicial, é admissível que o (processo que apura o) crime de lavagem de bens e valores seja julgado antes daquele (processo) em que se apura o proveito ilícito de bem ou valor relacionado.

    Aí sim!

  • Gab. Certo

    Essa questão deu azo a discussões trazidas por Advogados, e doutrinadores, que defendiam o GARANTISMO HIPERBÓLICO MONOCULAR; no sentido de que tentavam alegar que a exclusão do crime antecedente ao de lavagem, automaticamente gerariam a extinção da punibilidade do último; o que por sua vez, foi refutado pelos Tribunais Superiores.


ID
1056190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da emendatio libelli e de outros importantes institutos do processo penal, julgue os itens subsequentes.

O STF sumulou o entendimento no sentido da impossibilidade da mutatio libelli em segundo grau de jurisdição, o qual se mantém válido, a despeito das modificações nas normas processuais sobre a matéria, uma vez que os princípios da proibição da reformatio in pejus, da ampla defesa e da congruência da sentença penal, entre outros, vedam o aditamento à denúncia e a inclusão de fato novo após a sentença de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • De fato, embora seja uma súmula antiga, a súmula nº 453 do STF é clara ao vedar a aplicação da MUTATIO LIBELLI (reconhecimento de fato ou circunstância que NÃO CONSTA na denúncia) no segundo grau de jurisdição.

    Súmula 453
    NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO
    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


  • Não entendi a expressão " o qual se mantém válido".

  • Caro colega Renato,

    O enunciado 453 da súmula do STF foi aprovado na sessão plenária de 01/10/1964. Ocorre que, em 2008, a Lei n. 11.719 deu nova redação ao caput do art. 384 do CPP. Observe que quando uma lei altera a redação de um dispositivo que foi objeto de tratamento por súmula (como no caso da questão), muitas vezes o enunciado da própria súmula perde a razão de ser em função da alteração legislativa. No entanto, não foi isso que aconteceu com o art. 384 e a súmula 453. O STF sumulou o tema em 1964 e, não obstante a alteração promovida em 2008, o enunciado "ainda se mantém válido".

    Bons estudos 

  • Só para facilitar o estudo:

    Emendatio libelli: art. 383, CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”.Isso porque iura novit curia.

    O momento adequado para corrigir os equívocos de tipificação é o da prolação da sentença. Não se pode, no caso, falar em prejuízo para o réu, pois ele se defende dos fatos narrados na exordial, e não do tipo penal enquadrado.

    A emendatio tem cabimento até mesmo no segundo grau de jurisdição.


    Mutatio libelli: tem cabimento quando os fatos narrados na inicial são diferentes daqueles apurados na instrução criminal (art. 384, CPP). A partir da Lei nº 11.719/08, ao perceber o juiz que os fatos efetivamente ocorridos são divergentes, pouco importa se mais ou menos gravosos do que os inicialmente idealizados, irá oportunizar o aditamento por parte do MP, o qual disporá do prazo de 05 dias para fazê-lo, podendo indicar até três testemunhas para cada fato novo, a defesa terá o mesmo prazo para se manifestar,indicando a mesma quantidade de testemunhas.

    A mutatio libelli não é cabível na fase recursal, pois senão haveria evidente supressão de instância.

    O juiz ficará adstrito aos termos do aditamento. Isso quer dizer que, retomada a instrução e percebendo o magistrado que os fatos realmente ocorridos eram os originalmente narrados, não poderá ele revitalizar os termos da denúncia inicial, cabendo condenar ou absolver o réu face os fatos trazidos no aditamento.

  • O réu se defende dos FATOS.

     

    Logo, se for incluído fatos novos após a sentença, estará havendo um cerceamento de defesa.

     

  • Mutatio: Mudança dos fatos. Autoridade judiciária de 1ª grau pode realiza-lo. O de 2ª grau não pode. Pode ser feito independente da remessa do caso para o MP, para correção por esse orgão; EX: na denúncia, o parquet disse que o fato era x, mas durante o processo, o juiz observou que a denúncia estava errada, pois o fato era y;

     

     

    Emendatio: Emenda à capitulação jurídica. Autoridade judiciária de 1ª e de 2ª grau pode realiza-lo. Pode ser feito independente da remessa do caso para o MP, para correção desse orgão. A mudança depende da não implicação do reformatio in pejus somente na fase recursal realizado pelo autor, ou seja, se não for nessa fase ou se o recurso for da vítima, caberá o reformatio in pejus. EX: na denúncia, o parquet disse que o crime era x, mas durante o processo, o juiz observou que a denúncia faltava mais crime a ser imputados.

  • Lembre-se:

    Há um limite temporal para mutatio libelli que é a prolação da sentença de primeiro grau.

  • Gabarito - Correto.

    O STF entende (com entendimento sumulado) que a mutatio libelli somente pode ser aplicada na primeira instância (o que não ocorre com a emendatio libelli, que pode ocorrer em qualquer instância).

    Súmula 453 - NÃO SE APLICAM À SEGUNDA INSTÂNCIA O ART. 384 E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL,QUE POSSIBILITAM DAR NOVA DEFINIÇÃO JURÍDICA AO FATO DELITUOSO, EM VIRTUDE DE CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR NÃO CONTIDA, EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE, NA DENÚNCIA OU QUEIXA.

  • Súmula 453 do STF==="Não se aplicam à segunda instância o artigo 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou na queixa"

  • EMENDATIO: Excelentíssimo/JUIZ: pode em fase recursal;

    MUTATIO: MP: não pode em fase recursal.

  • Emendatio Libelli: corrigenda que o magistrado faz no momento da sentença. Ocorre quando o promotor ou o querelante descreve os fatos, mas se equivoca em relação ao tipo penal (equívoco de capitulação jurídica). Esse equívoco pode ser corrigido pelo magistrado no momento em que ele prolata a sentença independentemente da oportunação do contraditório porque o réu se defende dos fatos.

    Pode ser que o juiz perceba que é incompetente para a continuação do processo. Nesse caso, ele manda para o juiz competente.

    É admitida em segundo grau de julgamento, mas apenas pode ser feita se não piorar a situação do réu.

    Art. 383, CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato continuada na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Mutattio Libelli - incongruência entre o fato narrado pelo MP é o fato apurado durante a instrução probatória. Como a denúncia marca os limites da sentença, é preciso modificá-la para que se possa sentenciar o réu. Pode ser realizada a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença. A mutatio desencadeará a aditamento da denúncia - emenda da exordial acusatória.


ID
1056193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da emendatio libelli e de outros importantes institutos do processo penal, julgue os itens subsequentes.

Ao apreciar recurso interposto pela defesa contra decisão condenatória de primeiro grau, o tribunal pode atribuir ao fato uma classificação penal diversa da constante da denúncia ou da queixa, sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença.

Alternativas
Comentários
  • A conduta do Tribunal, neste caso, é o que se chama de emendatio libelli, prevista no art. 418 do CPP:

    Art. 418. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Como a emendatio libelli não significa alteração nos FATOS apontados na denúncia, o seu reconhecimento pelo Juiz ou pelo Tribunal, ainda que em recurso exclusivo da defesa, não importa em cerceamento de defesa ou reformatio in pejus, eis que o réu se defende dos fatos, e não houve alteração dos fatos que lhe são imputados. Vejamos:

    HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE PARA O TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL. MUTATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. REGIME DE CUMPRIMENTO. INTEGRAL SOMENTE NO QUE SE REFERE AO CRIME DO ARTIGO 12 DA LEI DE TÓXICOS.
    1. Na linha da jurisprudência desta Corte, não consubstancia mutatio libelli, nem tampouco reformatio in pejus, o reconhecimento pelo tribunal, em apelo exclusivo da defesa, de que a conduta do réu, na dimensão dos fatos narrados na denúncia, consubstancia associação eventual e, não, associação permanente, de modo a ensejar-lhe a absolvição pelo crime do artigo 14 e a majoração da pena relativa ao crime do artigo 12, por força de aplicação da causa de aumento do inciso III do artigo 18 da Lei de Tóxicos.
    2. O juiz, e também a Corte Estadual, poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave (artigo 383 do Código de Processo Penal).
    3. Ordem parcialmente concedida.
    (HC 21.239/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 12/12/2002, DJ 04/08/2003, p. 432)

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


  • Emendatio libelli em grau de recurso:

    É possível que o tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli, desde que não ocorra reformatio in pejus(STJ HC 87984 / SC).


  • "ainda que da nova tipificação possa resultar pena EM ABSTRATO maior do que a fixada na sentença



  • Sinceramente, achei essa questão estranha !!! E não é tão simples como a resposta do colega EU PASSAR

    A questão não diz se o recurso é exclusivo da defesa... Caso NÃO seja, pode ocorrer reformatio in pejus, mesmo no tribunal. Do contrário, não.

    No mais.. a parte "nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença" é um contrassenso.

    Se alguém puder esclarecer !!


     

  • Na minha opinião, o gabarito deveria ser ERRADO.

    Concordo com o Júnior.. Até porque se o princípio da "non reformatio in pejus" impede até mesmo a correção de erros materiais da sentença que prejudique o réu, quanto mais a alteração de definição jurídica que gere a aplicação de uma pena maior..

    Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro: "É  plenamente possível que  a  emendatio Iibelli seja feita pelo  órgão jurisdicional de 2a instância por ocasião do julgamento de eventuais recursos, desde que respeitado o princípio da ne reformatio in pejus. Em outras  palavras,  em  recurso  exclusivo  da defesa,  ou  mesmo  se  houver  recurso da  acusação  sem  a impugnação  dessa matéria, não  é  permitido  que  o  tribunal retifique a classificação constante da peça acusatória, se dessa correção puder resultar o agravamento da pena do acusado. Todavia, se, por força da emendatio Iibelli, puder resultar uma diminuição da pena do acusado, esta poderá ser feita independentemente de requerimento da defesa nesse sentido, já que vigora, no processo penal, o princípio da reformatio in melius. (2013, p. 155). 

    O autor cita ainda alguns julgados: STJ,  52 Turma,  HC n" 87.984/SC,  Rei.  Min.  Napoleão  Nunes Maia Filho, j. 27/03/2008, DJe 22/04/2008. E ainda: STJ, 5a Turma, HC nü 104.047/RS, Rei. Min. Felix Fischer, j. 02/09/2008, Dje 03/11/2008.


  • Pelo enunciado da questão não ficou claro se o recurso foi exclusivo da defesa.

    Néstor Távora e Fábio Roque nos ensinam que se o recurso foi exclusivo da defesa, a emendatio não poderá ser aplicada em segundo grau, se isto levar à exasperação da pena, em razão da impossibilidade de piora da situação do réu (vedação da reformatio in pejus).


  • O tribunal pode proceder a nova tipificação independente de ser maior ou menor a pena desta, desde que os fatos dos quais o acusado se defende não seja alterado, o que ocorre é que em sendo recurso exclusivo da defesa mesmo que esta nova tipificação importe em pena em tese seja mais grave, não poderá ser imposta pena mais grave que a da sentença recorrida, portanto, correta;

    .



  • A questão só fala que o recurso foi interposto pela defesa. Qualquer coisa além disso está fora de analise. Se o recurso foi interposto pela DEFESA, é possível a emendatio, e ponto! Mas aceitar que a pena seja agravada em qualquer sentido como decorrência disso é absurdo. O examinador deve ter arrancado isso de algum julgado isolado, e colocou aí fora do contexto e sem especificar que se tratava de entendimento não majoritário. Se é que existe... 

  • Sendo simples e objetivo:


    emendatio libelli pode ser aplicada pelos Tribunais de 2º grau. Ademais, estes estão proibidos de aplicá-la para agravar a situação do réu, quando somente a defesa tiver recorrido (decorrência do princípio do ne reformatio in pejus). Salienta-se, ainda, que a questão em apreço não se enquadra na Súmula 453 do STF.

  • A questão está confusa exatamente pra levar o candidato a erro...quando fala: " sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença" a banca quer dizer que pode alterar a classificação, ainda que para a nova classificação a pena seja maior, mas sendo recurso apenas da defesa, essa pena é limitada à pena aplicada pelo juiz de primeiro grau.


    ou seja, muda a tipificação, mas a pena não pode ser aumentada, ainda que o "novo" crime preveja pena maior.

  • A questão embora pareça ser contraditória esta correta, mesmo que tenha havido apenas recurso da defesa, pois o réu se defende dos fatos e não da tipificação contida na denúncia. No caso em apreço a assertiva fala que: "[...] o tribunal pode atribuir ao fato uma classificação penal diversa da constante da denúncia ou da queixa, sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente [...]".

    Nesse sentido leciona NUCCI: " Para o STJ: o acusado defende-se dos fatos narrados na denúncia, e não de sua capitulação. Assim, é permitido ao Tribunal dar ao fato definição jurídica diversa daquela apontada na denúncia, ainda que, em consequência, tenha que aplicar pena mais grave". 

  • Nestor Távora explica que "a emendatio libelli pode ser aplicada até mesmo na fase recursal, desde que não implique reformatio in pejus."

  • QUESTÃO CORRETA.


    Trata-se da Emendatio Libelli.


    Acrescentando:

    EMENDATIO LIBELLI: o juiz, quando da sentença, verificando que a tipificação não corresponde aos fatos narrados na petição inicial, poderá de ofício apontar sua correta definição jurídica. Na “emendatio” os fatos provados são exatamente os fatos narrados.


    MUTATIO LIBELLI: quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual; nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público, que deverá aditar a peça inaugural. Os fatos provados são distintos dos fatos narrados.


    REFORMATIO IN PEJUS: a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.



    Fontes:

    - http://institutoavantebrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-%E2%80%9Cmutatio-libelli%E2%80%9D-e-%E2%80%9Cemendatio-libelli%E2%80%9D/ 


    - http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/607104/o-que-se-entende-por-reformatio-in-pejus-indireta-julia-meyer-fernandes-tavares



  • só pra complementar 

    STF Sumula 453 - Não se aplicam à segunda instância o Art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

  • É PACÍFICO QUE A EMENDATIO LIBELLI APLICA-SE EM 2 GRAU, MAS AGRAVAR PENA EM RECURSO DA DEFESA FERI O PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO, O MP/QUERELANTE NÃO RECORREU, E ASSIM ESTÁ CONFORMADO COM A PENA APLICADA. SEI NÃO EM...

  • O STF sumulou o entendimento no sentido da impossibilidade da “mutatio libelli” em segundo grau de jurisdição, o qual se mantém válido, a despeito das modificações nas normas processuais sobre a matéria, uma vez que os princípios da proibição da reformatio in pejus, da ampla defesa e da congruência da sentença penal, entre outros, vedam o aditamento à denúncia e a inclusão de fato novo após a sentença de primeiro grau.

    Súmula 453, STF. Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do código de processo penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

    Emendatio libelli”: Art. 383, CPP: “O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou na queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave”. Isso porque “iura novit curia".

    O momento adequado para corrigir os equívocos de tipificação é o da prolação da sentença. Não se pode, no caso, falar em prejuízo para o réu, pois ele se defende dos fatos narrados na exordial, e não do tipo penal enquadrado.

    A emendatio tem cabimento até mesmo no segundo grau de jurisdição, desde que não implique “reformatio in pejus”.

    Mutatio libelli”: tem cabimento quando os fatos narrados na inicial são diferentes daqueles apurados na instrução criminal (art. 384, CPP).

    A partir da Lei nº 11.719/08, ao perceber o juiz que os fatos efetivamente ocorridos são divergentes, pouco importa se mais ou menos gravosos do que os inicialmente idealizados, irá oportunizar o aditamento por parte do MP, o qual disporá do prazo de 05 dias para fazê-lo, podendo indicar até 03 (três) testemunhas para cada fato novo, a defesa terá o mesmo prazo para se manifestar, indicando a mesma quantidade de testemunhas.

    A “mutatio libelli” não é cabível na fase recursal, pois senão haveria evidente supressão de instância.

    O juiz ficará adstrito aos termos do aditamento. Isso quer dizer que, retomada a instrução e percebendo o magistrado que os fatos realmente ocorridos eram os originalmente narrados, não poderá ele revitalizar os termos da denúncia inicial, cabendo condenar ou absolver o réu face os fatos trazidos no aditamento.

    Reformatio In Pejus”: a pena imposta ao réu não pode ser agravada quando apenas ele houver apelado da sentença. Por outro lado, se a parte contrária houver interposto recurso, fica a instância superior autorizada a aumentar o gravame, exatamente pelo fato de haver pedido nesse sentido.


  • Querendo o CESPE ou não, à luz do decidido hoje nos tribunais superiores, a pena não pode ser aumentada quando só há recurso da defesa. A questão não fala de recurso da acusação.

  • Correta a questão. O Tribunal pode aplicar a emendatio libelli, desde que não afronte o princípio da reformatio in pejus. Assim, pode modificar a tipificação do fato, mas não pode, em decorrência disso, aplicar pena superior à aplicada na sentença de 1º grau.


  • A emendatio libelli (art. 383 do CPP), também pode ser aplicada
    em segundo grau desde que nos limites do art. 617 do CPP, que proíbe
    a reformatio in pejus.
    (HC 87984/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 27/03/2008, DJe 22/04/2008)

  • Como é que é possível ao Tribunal NÃO AUMENTAR a pena imposta ao recorrente ainda que da nova tipificação possa resultar PENA MAIOR do que a fixada na sentença? Ao meu ver, é uma contradição em termos, não faz o menor sentido!
    Quem puder me esclarecer ficarei gratíssimo! Abs!

  • Caros, não sei se minha opinião está correta, mas lá vai: Acho que a questão está toda correta, mas levanta dúvida ao final quando afirma "ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença"(Como é possível respeitar a non reformatio in pejus se poderia resultar de pena maior??). 


    Se você pensar bem, mesmo que a nova definição jurídica leve a um crime com pena em abstrato maior, o julgamento do recurso não poderá aplicar pena mais grave em concreto ao réu. Acredito que tenha sido nesse sentido a afirmação, não obstante achar que a questão não deixou muito claro a situação.

  • Bom, vou tentar explicar de forma simples...

    O caso é de emendatio libelli, pode ocorrer em instâncias superiores, diferentemente da mutatio. 
    O que a questão quis passar é o seguinte (hipoteticamente): 
    Em 1º grau o juiz condenou o réu por furto simples, a sentença foi de 2 anos de pena privativa de liberdade a defesa não satisfeita com a condenação recorreu... Não houve recurso por parte da acusação. 
    No Tribunal, houve análise do processo e verificou-se que, com o que estava relatado aos autos, na verdade não se tratava de um caso de furto simples e sim de roubo, o que Tribunal fez?  Manteve a pena da sentença do primeiro grau e alterou a tipificação do crime, ou seja, condenou o réu por roubo na mesma pena aplicada em 1º grau (2 anos)! Sendo assim, não houve reformatio in pejus.
  • Acredito que o posicionamento hoje pode ser cobrado de maneira diferente, vejamos, o informativo Nº 771 do STF. 

    O entendimento mais moderno é que a quantidade da pena não é o único ponto importante na "reformatio in pejus", vejamos essa decisão de relatoria de Gilmar Mendes:

    "Ponderando atentamente os efeitos da condenação e as circunstâncias outras referentes à emendatio libelli efetivada, inevitável concluir pela superveniência de vedada reformatio in pejus, apesar dos esforços empreendidos pelo TJ/PR.
    Não se pode olvidar que a pena fixada não é o único efeito ou única circunstância que permeia uma condenação.
    Há uma regra específica para os condenados pela prática de crime contra a Administração Pública, como é o caso do peculato: a progressão de regime do cumprimento da pena respectiva é condicionada à reparação do dano causado, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais, como definido pelo artigo 33, § 4º, do Código Penal. Nos termos do acórdão, ** foi condenada a regime inicial aberto e, à primeira vista, não se submete a tal regra. Todavia, não se pode descartar que, durante a execução da reprimenda, sofra regressão de regime e seja prejudicada pela emendatio libelli aparentemente inofensiva, nos termos expostos.
    Sendo assim, não penso ser caso de tornar o errado adequado e, mediante contorcionismos interpretativos, entrar na discussão acerca do direito ao procedimento especial previsto no artigo 514 do Código de Processo Penal, como aventado no writ em epígrafe, mas sim de extirpar de pronto o ato ilegal praticado, qual seja: a desclassificação delitiva que gerou reformatio in pejus. Dessarte, deve-se manter a condenação firmada no dispositivo originariamente previsto: artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal. De resto, não há qualquer insurgência defensiva quanto à fundamentação, perfeitamente assentada.
    Ante o exposto, denego o writ, mas concedo habeas corpus, de ofício, apenas para reenquadrar a condenação no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, conforme constou da sentença."

  • De acordo com o mais recente entendimento do STJ, a questão está ERRADA. É o que se extrai do julgamento do HC nº 327965 de 03-08-2015, no qual o STJ reconheceu que, sendo o recurso interposto exclusivamente pela defesa, é possível manter a condenação por fundamento diverso daquele exposto na sentença, DESDE QUE respeitados: a) a imputação deduzida pela acusação; b) a extensão cognitiva da sentença impugnada; c) os limites da pena imposta anteriormente. Assim, a parte final da questão ("ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença") a torna incorreta.

  • Trata-se da 'emendatio libelli' (é possível em segundo grau). Já a mutatio libelli não é possível.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Mas vale a ressalva do INFORMATIVO 790 STF

    É possível que o Tribunal, no julgamento de um recurso contra a sentença, faça emendatio libelli.

    No entanto, se o recurso era exclusivo da defesa, o Tribunal não pode causar uma piora na situação do réu, já que isso significa reformatio in pejus.

    Desse modo, a análise da ocorrência ou não de reformatio in pejus não pode ficar restrita ao quantum da pena aplicada, devendo ser analisados os outros efeitos da condenação.

    (dizer o direito)

  • Yves,

    Seu comentário está equivocado, a questão não está desatualizada, ela fala exatamente o que seu julgado exige:

    "sem alterar a descrição fática da inicial acusatória nem aumentar a pena imposta ao recorrente, ainda que da nova tipificação possa resultar pena maior do que a fixada na sentença."

    Em outras palavras: mesmo que a nova tipificação possa resultar uma pena maior, o Tribunal não pode aumentar a pena imposta...

  • @Sandra Silva, muito obrigado pela resposta!! Ajudou muuuuito. O que pega é justamente o fato de o recurso ter sido interposto apenas pelo réu, o que gera a impossibilidade da reformartio in pejus.


ID
1056196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da emendatio libelli e de outros importantes institutos do processo penal, julgue os itens subsequentes.

Se da nova capitulação legal dos fatos contidos na denúncia resultar modificação da natureza da ação penal de pública incondicionada para condicionada, ou de pública incondicionada para de iniciativa privada, o juiz deverá declarar extinta a punibilidade do acusado.

Alternativas
Comentários
  • Se a ação penal, em decorrência da nova capitulação legal, passar a ser condicionada, deverá ser intimado o legitimado a oferecer a devida representação. Caso a ação penal se torne privada (pois o crime imputado foi alterado), deverá ser extinta a ação penal por ilegitimidade da parte (o MP), de forma que o ofendido possa, caso e queira, ajuizar a ação penal privada.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • - Mudança de espécie de ação penal na emendatio libelli e na mutatio libelli

    A depender das circunstâncias do caso concreto, a emendatio e a mutatio libelli também podem acarretar alteração capaz de produzir mudanças quanto à titularidade da ação penal.

    a) se o processo tiver iniciado por denúncia e a nova classificação importar em crime de ação penal de iniciativa privada, deve o juiz reconhecer a ilegitimidade ativa do MP e anular o processo. Em seguida, notificar a vítima ou seu representante legal para oferecer a queixa, observando o prazo decadencial de seis meses, a partir da notificação.

    b) se o processo tiver se iniciado como espécie de ação pública incondicionada e, posteriormente, mostrar-se que o crime é de ação pública condicionada à representação, haverá necessidade do implemento da representação. Porém, considerando que não se exige maiores formalidades quanto à representação, simples requerimentos como a oitiva, exame de corpo delito podem servir como condição de proseguibilidade da ação penal.

    c) caso o processo tenha se iniciado mediante queixa e a nova capitulação indicar que o crime é de ação pública incondicionada, deve o juiz reconhecer a ilegitimidade ad causam do querelante e anular o processo, nos termos do art. 564, II do CPP. 

  • Quando do emendatio libelli puder resultar modificação do rito procedimental, e em prejuízo da ampla defesa, o caso será de nulidade do processo, exatamente por essa razão (violação da ampla defesa) e não por suposta invalidade abstrata da emendatio (Eugenio Pacelli, pág. 650, curso de processo penal)

    Ademais, vale ressaltar que poderá haver alteração do juízo competente, pois caso seja crime de menor potencial ofensivo, este irá ser processado perante os juizados especiais criminais, salvo se a causa for de difícil elucidação. Por essa razão caberia ainda a remessa dos autos conforme art. 383 parágrafo segundo do CPP

    § 2o  Tratando-se de infração da competência de outro juízo, a este serão encaminhados os autos. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Respondi esta questão como ERRADA por entender que mesmo mudando a natureza da ação penal, ainda sim existiria um crime que deveria ser julgado pelo juiz e não extinto, bastando tão somente fazer os ajustes necessários para dar início à ação.

  • Resposta da Fernanda Bocardi resume bem a questão...

  • Emendatio Libelli: corrigenda que o magistrado faz no momento da sentença. Ocorre quando o promotor ou o querelante descreve os fatos, mas se equivoca em relação ao tipo penal (equívoco de capitulação jurídica). Esse equívoco pode ser corrigido pelo magistrado no momento em que ele prolata a sentença independentemente da oportunação do contraditório porque o réu se defende dos fatos.

    Pode ser que o juiz perceba que é incompetente para a continuação do processo. Nesse caso, ele manda para o juiz competente.

    É admitida em segundo grau de julgamento, mas apenas pode ser feita se não piorar a situação do réu.

    Art. 383, CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato continuada na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

    Mutattio Libelli - incongruência entre o fato narrado pelo MP é o fato apurado durante a instrução probatória. Como a denúncia marca os limites da sentença, é preciso modificá-la para que se possa sentenciar o réu. Pode ser realizada a qualquer tempo, desde que antes da prolação da sentença. A mutatio desencadeará a aditamento da denúncia - emenda da exordial acusatória.


ID
1056199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.

No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Na absolvição sumária imprópria o Juiz absolve o acusado, por inimputabilidade penal, mas aplica medida de segurança. Ela é até admissível no procedimento do Júri, conforme art. 415, IV, mas de acordo com o § único do mesmo artigo, só é admissível se não foram levantadas outras teses defensivas:


    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: 


    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; 
    III – o fato não constituir infração penal; 
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. 
    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

    Isto porque se foram levantadas outras defensivas, é possível que o réu consiga uma sentença “melhor” no julgamento pelo Júri, de forma que o Juiz, desta forma, não pode aplicar a absolvição sumária imprópria.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


  • Apenas como forma de complementação, eis o julgado:

    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. INIMPUTABILIDADE. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA E SUBMISSÃO À MEDIDA DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A absolvição sumária por inimputabilidade do acusado constitui sentença absolutória imprópria, a qual impõe a aplicação de medida de segurança, razão por que ao magistrado incumbe proceder à analise da pretensão executiva, apurando-se a materialidade e autoria delitiva, de forma a justificar a imposição da medida preventiva.
    2. Reconhecida a existência do crime e a inimputabilidade do autor, tem-se presente causa excludente de culpabilidade, incumbindo ao juízo sumariante, em regra, a aplicação da medida de segurança.
    3. "Em regra, o meritum causae nos processos de competência do júri é examinado pelo juízo leigo. Excepciona-se tal postulado, por exemplo, quando da absolvição sumária, ocasião em que o juiz togado não leva a conhecimento do júri ação penal em que, desde logo, se identifica a necessidade de absolvição. Precluindo a pronúncia, deve a matéria da inimputabilidade ser examinada pelo conselho de sentença, mormente, se existe tese defensiva diversa, como a da legítima defesa" (HC 73.201/DF).
    4. Havendo tese defensiva relativa à excludente de ilicitude prevista no art. 23 do Código Penal (legítima defesa), não deve subsistir a sentença que absolveu sumariamente o paciente e aplicou-lhe medida de segurança, em face de sua inimputabilidade, por ser esta tese mais gravosa que aquela outra.
    5. Ordem concedida para anular o processo a partir da sentença que absolveu sumariamente o paciente para que outra seja proferida, a fim de que seja analisada a tese da legítima defesa exposta nas alegações finais.
    (STJ, HC 99.649, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgamento em 10-6-2010, DJE de 02-8-2010).

  • Conforme doutrina de Nestor Tavora:

     Acatando entendimento semelhante ao por nós defendido o legislador da reforma do Código de Processo Penal (realizada pela Lei 11.698/08), expressamente estatui, em seu art. 415, parágrafo único, que não será o caso de se absolver sumariamente em situação de "inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei 2.848/40 - Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva". É, como se infere, um bom indicativo de reconhecer que a medida de segurança não é algo tão vantajoso ao acusado de modo a suprimir-lhe o direito de se defender em plenário, desde que, como bem salientado, existam outras teses levantadas pela defesa.

    (TAVORA, Nestor. Curso de Processo Penal. Salvador: Ed. JusPodivm, 2013, p. 841)


  • No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento. - CORRETO - No Tribunal do júri só poderia haver a absolvição sumária, quando for a única tese defensiva, se houver outras teses não pode, devendo submeter ao corpo de jurados para estes apreciar as demais teses.

  • Questão formulada com base no INFORMATIVO 535 do C. STJ

    Galera, é o seguinte: a inimputabilidade gera absolvição imprópria que mesmo sendo absolutória impõe ao acusado o cumprimento de medida desegurança;
    Nesse sentido, caso a defesa tenha outras teses defensivas, o juiz  retirará do réua possibilidade dos jurados reconhecerem tese defensiva mais favorável aoacusado (ex: atipicidade da conduta que gera a absolvição própria)

    Agora, quando ainimputabilidade é a única tese defensiva, de fato, não há que se falar em melhor opção para oacusado.


  •  Caso a defesa tenha outras teses defensivas, o juiz  deixará para os jurados reconhecerem tese defensiva mais favorável ao acusado (ex: atipicidade da conduta que gera a absolvição própria).

    Mas quando a inimputabilidade é a única tese defensiva,  não há que se falar em melhor opção para o acusado.


  • Isabelle, obrigada! Agora consegui entender o parágrafo único do 415. Rs

  • Eu vou me permitir fazer uma brincadeira aqui. Como bastante pessoas erraram a questão, eu cheguei a seguinte conclusão: só porque o cara é ininputável não quer dizer que ele não possa agir em legítima defesa.

     

    Aliás, acabei me lembrando do filme To Kill a Mockingbird (1962), que é baseado um clássico da literatura. A pessoa mais inesperada e segregada da comunidade é que acaba defendendo os injustiçados.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Absolvição sumária imprópria só será cabível quando a inimpitabilidade for a única tese defensiva. 

     

    Se, além da inimputabilidade houver outra causa de exclusão de crime, o camarada será pronunciado e os jurados decidiram se adotam a tese de defensiva.

  • O que tem na lei beleza... Mas ofende esses princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal???

  • CERTO

    Essa outra explica o artigo 415 do CPP:

    CESPE/TJ-DFT/2015 - Tratando-se de processos de competência do tribunal do júri, deve ser anulada a sentença de absolvição sumária imprópria de acusado fundamentada na demonstração de sua inimputabilidade quando, além desta, houver outras teses defensivas sustentadas por sua defesa. CERTO

  • No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas. Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.

    - CORRETO - No Tribunal do júri só poderia haver a absolvição sumária, quando for a única tese defensiva, se houver outras teses não pode, devendo submeter ao corpo de jurados para estes apreciar as demais teses.

    Abraços!

  • O juiz, ao término da primeira fase do procedimento do tribunal do Júri, poderá absolver o acusado considerando a sua inimputabilidade, desde que esta seja a única tese defensiva.

  • A absolvição sumária imprópria vincula o acusado a uma medida de segurança, por essa razão a defesa deve, quando possível, sustentar tese de defesas diversas.

  • Correto. A lógica é buscar-se a absolvição plena no tribunal do júri.

  • No processo de competência do tribunal do júri, a absolvição sumária imprópria deve ser anulada, por ofensa aos princípios do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal, se o advogado do réu, além de defender a inimputabilidade do acusado, sustentar outras teses defensivas

     

    Essa afirmativa é válida ainda que a inimputabilidade já tenha sido devidamente comprovada na instrução probatória realizada na primeira fase do procedimento.

     

    CPP:

     

    Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:

     

    I – provada a inexistência do fato;
    II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
    III – o fato não constituir infração penal;
    IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva.

  • Resolução: para respondermos à questão proposta pela banca, é necessário que lembremos do artigo 415, inciso IV, do CPP. Lembrado? Ok! Então, a sentença de absolvição imprópria é aquela em que o Juiz aplica medida de segurança (art. 96, do CP) contra o réu por tratar-se de inimputável (art. 26, caput, do CP), porém, muita atenção: a absolvição imprópria só poderá ser aplicada na primeira fase do júri (sumário da culpa), caso seja A ÚNICA TESE DEFENSIVA. Certo?! Desse modo, conforme o teor da questão, o advogado teria sustentado outras teses defensivas além da inimputabilidade (p.ex. atipicidade do fato) e, mesmo assim, o juiz aplicou a medida de segurança, absolvendo o réu impropriamente, portanto, essa sentença deverá ser anulada, mesmo que já tenha sido devidamente comprovada na instrução a inimputabilidade do réu.

    Gabarito: CERTO.

  • Delícia de questão!!!

  • No júri, somente será aceita a AS por inimputabilidade quando esta for a única tese defensiva.

    Observem que não há essa ressalva nas hipóteses de AS do rito comum.


ID
1056202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.

No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.

Alternativas
Comentários
  • Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:


    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (…)
    VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:


    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


  • Pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa que desafia o RESE.

    Impronúncia: art. 414 CPP – decisão interlocutória mista e terminativa que desafia APELAÇÃO.
  • Bizu:

    Pronúncia/Desclassificação = RESE (começa com consoantes P/D = R)

    Impronúncia/Absolvição = Apelação (começa com vogais I/A = A)

  • Gaba: ERRADA.

     

    Decisão Interlocutória Simples -> irrecorrível, ou

                            -> recorrível por recurso em sentido estrito

     

    COMENTÁRIOS: Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (…)

    VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    Já as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.

     

    Renan Araujo - Estrategia concursos

  • Cuidado, caio.

    Seu "macete" é para Júri.

  • complementando os comentários acima:

    Decisão interlocutória simples: são aquelas que resolvem questões acerca da regularidade do processo. Não geram a extinção do feito ou a finalização de uma fase específica. Exemplo: interlocutória que recebe a denúncia.

    As interlocutorias simples sao são impugnáveis por meio de RESE, caso haja previsão legal ou interpretação extensiva. Caso não haja, é possível, a depender do caso, a impetração de um HC ou mesmo o manejo de corrução parcial.

    Decisoes interlocutória mistas não terminativas:

    são aquelas que implicam a extinção de uma etapa do procedimento, mas não encerram o processo. Exemplo: decisão de pronúncia, a qual determina o fim do judicium acusationis, iniciando o judicium causae.

    São impugnáveis por RESE, caso haja previsão legal (ex: a própria decisão de pronúncia acima mencionada) ou por apelação, se não houver previsão legal para o RESE.

    Decisões interlocutorias mistas terminativas: encerram o processo, a própria relação processual. Ex: decisão que rejeita a denúncia.

  • pronuncia > rese

    impronuncia > apela

  • Gabarito : Errado

    Decisão de pronúncia - RESE.

    Decisão de impronúncia - APELAÇÃO.

  • No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. 

    As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.

    Comentário da colega:

    Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível

    Ex: decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor, recorrível mediante RESE, na forma do art. 581, VII do CPP.

    As decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante RESE ou apelação, a depender do caso. 

    A decisão de impronúncia, que é considerada decisão interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação.

    CPP, art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Vejam que segundo o CPP a decisão de impronúncia é "sentença", mas a maioria da doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.

  • LEMBRANDO:

    PRONÚNCIA e DESCLASSIFICAÇÃO - Rese (consoante - consoante)

    IMPRONÚNCIA e ABSOLVIÇÃO - Apelação (vogal - Vogal)


ID
1056205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação e do recurso, julgue os itens a seguir.

O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

Alternativas
Comentários
  • Em verdade, o ato judicial que JULGAR PROCEDENTE a exceção de coisa julgada é recorrível por RESE. 

    É a literalidade do CPP, art. 581, III.

     Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Vejam se faz sentido o meu raciocínio:

    Se tem força de definitiva, como pode ser objeto de recurso?

  • Por que a questão está errada???

  • Também não entendi

  • A questão falou "em decisão que decide a exceção de coisa julgada", mas não diz se decidiu no sentido da procedência ou não. Nesse sentido, anote-se:

    "A exceção de coisa julgada seguirá o mesmo rito da destinada ao reconhecimento de incompetência (art. 110, caput, CPP), não havendo prazo para sua interposição e nem suspensão do processo .

    Da decisão que acolher a exceção caberá recurso em sentido estrito (art. 581, III, CPP); se rejeitá-la não há previsão de recurso específico, mas poderá a parte interessada abordar o seu teor novamente em sede preliminar de algum recurso ou impetrar habeas corpus. Caberá apelação se o magistrado reconhecer espontaneamente a existência de coisa julgada.

    Observa-se, por fim, que havendo duplo julgamento pelo mesmo fato, sendo em ambos proferida sentença condenatória, prevalecerá a que primeiro transitou em julgado".


    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/das-excecoes-no-processo-penal/20368/#ixzz2sjmno0np

  • Achei mal formulada a questão, mas creio que o erro está no fato dela ter generalizado o julgamento das exceções quanto ao cabimento de RESE, pois, como visto pelos colegas, cabe somente no caso de procedência.




  • A questão é irretocável. Decisão com força de definitiva, nos termos do art. 593, II do CPP é recorrível através de apelação.

    Isso justifica o gabarito apontado.

  • Lembrar das aulas de processo civil, quando os professores ensinaram que as sentenças podem ser definitivas, quando entram no mérito, ou terminativas, quando extintas sem resolução do mérito. 

    No processo penal, a ratio é a mesma: como na decisão que reconhece a coisa julgada não se entra no mérito, a decisão é classificada como terminativa.

    O enunciado diz que o ato judicial tem força definitiva, o que torna a questão incorreta. Certo seria força terminativa.

  • Segundo Renato Brasileiro:

    A decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    A decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Se o juiz reconhecer de ofício a coisa julgada, a decisão terá força definitiva e não será apreciado o mérito, logo, caberá apelação.

  • Questãozinha enjoada... aquelas que brinca com o concursando.

    Realmente o gabarito correto é "ERRADO"

    A classificação das decisões judiciais em processo penal é distinta da utilizada na ritualística cível (embora confesso que guarde algumas semelhanças).

    Mirabete firma as decisões, ou sentenças em sentido amplo, se dividem em:


    "INTERLOCUTÓRIAS SIMPLES": aquelas que dirimem questões emergentes relativas à regularidade ou marcha processual, exigindo um pronunciamento decisório sem adentrar ao mérito. exemplo: decisão de recebimento da denúncia ou da que decreta a prisão preventiva;

    "INTERLOCUTÓRIA MISTA", também denominada de "decisões com força de definitiva" em terminologia adotada pelo art. 593, II, do CPP, assim definidas porque encerram ou uma etapa do procedimento ou a própria relação processual, sem o julgamento do mérito da causa (equivale, a grosso modo, às sentenças terminativas civilistas), no primeiro caso são denominadas de interlocutórias mistas não terminativas, tal como ocorre com a pronúncia, enquanto que, na segunda hipótese, de decisão interlocutória mista terminativa

    "DEFINITIVAS OU SENTENÇA EM SENTIDO PRÓPRIO", provimentos que solucionam a lide, julgando o mérito da causa, podendo serem absolutórias, condenatórias e terminativas de mérito.


    Vamos ao "ATO JUDICIAL QUE DECIDE A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA" será decisão com força de definitiva se julgar procedente a exceptio rei judicatae e, somente, nesta perspectiva é atacável via RESE. Julgada improcedente a exceção, caberia somente habeas corpus como sucedâneo recursal.


    Errei a questão, pra não errar de novo >:(

  • Apesar dos comentários dos colegas ainda não percebi o erro na questão, uma vez que ela fala em "poder" ser objeto de RESE, o que de fato ocorre nos casos de acolhimento da exceção!!

  • No CPP as decisões podem ser classificadas das seguintes maneiras:

    1- Sentença - ato judicial que põe fim ao processo com análise do mérito;
    2- Decisão interlocutória simples - ato judicial que não põe fim ao processo. Resolve questão incidente sem alterar o rumo normal do procedimento. EX: decisão que recebe a denúncia - irrecorrível mas cabe HC.
    3 - Decisão interlocutória mista não terminativa - ato judicial que não põe fim ao processo. Resolve questão incidente mas ao fazê-lo altera o procedimento. EX: decisão de pronúncia - cabe RESE.
    4- Decisão interlocutória mista terminativa - ato ato judicial que  põe fim ao processo. Resolve questão incidente mas ao fazê-lo extingue o processo. EX: decisão de impronúncia - cabe apelação.
  • Quanto aos recursos da questão

    Decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    Decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Então, na questão dada, não dá pra saber se a decisão foi procedente ou improcedente.


  • Minha percepção sobre a questão foi a seguinte:

    O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    Não há essa relação de causa e efeito. Ora, decisão com força de definitiva é atacável por APELAÇÃO e não por RESE. Ocorre que por desatenção do legislador, e expressa previsão legal, da decisão das exceções (salvo a de suspeição) são atacáveis por RESE (se procedentes). Quando na verdade deveriam ser recorríveis por apelação, em virtude da aptidão de se tornarem definitivas.

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: 

      I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

      II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; 


    Se a questão estivesse escrita da seguinte forma estaria correta:


    O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e pode ser objeto de recurso em sentido estrito.


    Retirando a relação de causa/efeito gerada pelo termo "consequentemente" a questão estaria correta.


  • Diferente do que afirma a questão a natureza jurídica da decisão 'é' mista terminativa, com força de definitiva, e não " pode ser" com força de definitiva, isto é, não há alternativa. Acrescento que tanto no caso de acolhimento da exceção de coisa julgada quanto no caso de não acolhimento sua natureza jurídica de mista terminativa não se altera. Acrescente-se, ainda, que só cabe apelação em decisões com força de definitiva de forma residual ( contrariando a regra geral de que a apelação prevalece sobre o RESE) , deste modo, de fato este tipo de decisão " pode" ser atacado por meio de RESE, sendo aqui sim utilizada a expressão "pode" de forma acertada .

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:



    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E/OU (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito



    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:


    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções (exceto de suspeição, que é julgada no tribunal);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus.

  • 0 Da decisão que julgar procedente a exceção, cabe recurso em sentido estrito – art. 581, III do CPP. Se reconhecida de ofício pelo juiz, caberá apelação (art. 593, II, do CPP).Se rejeitada a exceção de coisa julgada, não caberá recurso algum. Entretanto, nada impede que a parte interessada alegue a coisa julgada na preliminar do recurso de apelação. O ERRO é que há duas opções cabíveis: RSE ou APELAÇÃO dependendo do tipo de decisão. A questao generalizou.

  • a questão está ERRADA porque afirma que caberá RESE das decisões que julgam as exceções, quando na verdade não há previsão de recurso em relação às decisões que julgam PROCEDENTES as exceções.

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


  • FECHO COM EDUARDO MARTINS,  O ERRO ESTÁ EM ASSOCIAR A DECISÃO "COM FORÇA DE DEFINITIVA" AO RESE, QUANDO, EM VERDADE, A REFERIDA ASSOCIAÇÃO SERIA NA APELAÇÃO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Renato Brasileiro de Lima: "Se o juiz reconhecer DE OFÍCIO a coisa julgada, extinguindo o processo, o recurso cabível será a APELAÇÃO. Afinal, trata-se de decisão com força de definitiva que não admite recurso em sentido estrito. Logo, por força do art. 593,II, do CPP, a via impugnativa adequada será a apelação. Na hipótese do juiz julgar PROCEDENTE A EXCEÇÃO DE COISA JULGADA, o recurso adequado será o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, III). Por fim, negando o reconhecimento da coisa julgada, a matéria poderá ser questionada em preliminar de futura e eventual apelação, sem prejuízo da utilização dos remédios constitucionais do Habeas Corpus e do mandado de segurança" (Manual de Processo Penal, Volume II, 2012, pág. 60, editora Impetus). 

    Assim, o enunciado da questão, está incompleto, porque não define qual das decisões foi adotada pelo juiz. 

  • ERRADO

    A questão afirmou que  a decisão de exceção de coisa julgada, prevista no artigo 110 CPP, tem força de definitiva. Logo, contra decisões definitivas ou forças de definitivas, caberá apelação. 

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)

  • O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    ERRADA. Só será objeto de recurso em sentido estrito se julgar procedente a exceção (artigo 581, III, CPP).

  • GABARITO ERRADO

    Art. 95.  Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    Segundo Renato Brasileiro:

    A decisão que julga procedente a exceção de coisa julgada terá como recurso cabível o RESE.

    A decisão que julga improcedente, não há previsão legal de recurso cabível. Nada impede a utilização de HC ou eventual preliminar em apelação.

    Se o juiz reconhecer de ofício a coisa julgada, a decisão terá força definitiva e não será apreciado o mérito, logo, caberá apelação.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha

  • Exceções - Art. 95 CPP; é uma forma de defesa INDIRETA = ausência dos pressupostos processuais e condições da ação;

    *Exceção de coisa julgada - é uma exceção peremptória, decisão definitiva (art. 581, inc. III CPP). Cabe RESE quando julgar procedente as exceções, salvo a de suspeição;

    *Se julgar improcedente esta exceção não cabe recurso (decisão irrecorrível), mas pode suscitar novamente em preliminar de alegações finais.

  • Bla bla bla... Cara e eu sou Bacharelado em Ciências da Computação com licenciatura em Redes e você só enrolou e não explicou nada relacionado à questão.

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  • E pq vc n explica meu amigo, ai dnt!

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  • O ato judicial que decide a exceção da coisa julgada pode ser classificado como decisão com força de definitiva e, consequentemente, pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

    CPP:

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;


ID
1056208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da citação e do recurso, julgue o item a seguir.

Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099:   Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gabarito: Errado

    Citação Pessoal é a regra geral, o réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura do mesmo. Se o réu estiver em outra cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu tiver em outro País será citado por carta rogatória. Segundo o CPP se citado por rogatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. Militar é citado através do seu supeiror.
    Digamos que o réu não compareça em juízo após ter sido citado: REVELIA! Ou seja, o processo continua sem a presença do réu, o juiz nomeará um denfensor.
    Citação por Edital acontece no caso de lugar incerto ou não sabido. E se o réu não responde NÂO será decretado revelia (diferente a citação pessoal). Nesta citação por edital o processo será suspenso e o prazo prescricional também. Por exemplo: digamos que o réu comete um crime cominado com 20 anos de pena, o prazo neste caso para prescrição será de 20 anos também. Para que o prazo não se perdure.
    Citação por Hora Certa é quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente, uma especie de "fugitivo". Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça que marca hora e dia para fazer a citação, se o réu não estiver, o oficial cita um parente ou vizinho. E se ainda sim o réu não comaprecer em juízo: REVELIA (igual citação pessoal por carta precatória), ou seja, o processo continua com ou sem réu.

    Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LNZ8s0jfpE0
    http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&NR=1&v=ckW7N-vuxFs
    http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=B_UD1VeiYyI&feature=fvwp

    Aula Rede LFG, professor Flavio Martins

  • Boa tarde moçada,

    A amiga bianca está certa, não encontrado o acusado, remete-se o procedimento para o juizado comum.

    Olha só essa questão de Delegado do PR 2013...

    No que diz respeito aos Juizados Especiais Criminais, conforme aLei no 9.099/1995, assinale a alternativacorreta.

    a) A proposta de transação penal é admissível, mesmo que o agentetenha sido beneficiado com outra proposta em menos de cinco anos.

    b) A proposta de transação penal é admissível, mesmo que oindivíduo tenha sido beneficiado anteriormente, no prazo de cincoanos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    c) A suspensão condicional da pena é instituto previsto na Lei no9.099/1995 e é proposta sem proibições, reparações ou obrigaçõesperante o juízo.

    d) Caso uma pessoa seja surpreendida praticando uma infração penalde menor potencial ofensivo, será presa em flagrante e recolhida àprisão.

    e) Nãoencontrado o acusado para ser citado, o juiz encaminhará as peçasexistentes ao juízo comum.


  • O erro da questão incorre em "por qualquer motivo" ???

  • Conforme previsão expressa do art. 66 e pu da lei 9099/95 a citação será feita pessoalmente, podendo ser realizada diretamente no próprio juízo, ou ainda, por oficial de justiça (por mandado). A citação por hora certa não possui previsão na referida lei. Ademais quando o procedimento não puder ser realizado, deverá o juiz remeter os autos para o juízo comum visando a adoção das demais formas de citação previsto no CPP.

  • Citação por hora certa não tem previsão na lei.

  • O erro está no: "por qualquer motivo", visto que a citação por hora certa é aceita no processo penal, desde que o réu esteja se escondendo.

  • Regra: citação pessoal. Exceções: citações fictas (citação por hora certa e a por edital). Primeiro deve-se tentar a citação pessoal, para depois,  quando não puder ser encontrado o réu,  tentar as modalidades de citação ficta. Embora à arrepio da lei (contra disposição do par. único,  art. 66, Lei n. 9.099/95), o enunciado n. 110 do fonaje permita a citação por hora certa, a assertiva a traz como regra,  uma alternativa à citação pessoal, exigindo o requisitos das citações fictas.  Portanto,  na medida em que a citação por hora certa é exceção,  está ERRADA, ainda que traga como requisito a impossibilidade de encontrar o réu nos endereços indicados nos autos.  Devem ser esgotadas as tentativas de encontrar o réu antes da citação por hora certa. 

  • No que diz respeito à Citação por Hora Certa, não há qualquer proibição pela Lei nº 9.099/1995. Houve somente a vedação pela citação por Edital (Art. 18, § 2º).

    Ademais, se sabe que a Citação chamada de Por Hora Certa, também é um meio de citação que, embora definida como ficta, é procedido por Oficial de Justiça, semelhante ao estabelecido no inciso III do artigo 18 da Lei.

    Desse modo, é perfeitamente possível a Citação por Hora Certa nas causas que tramitam perante os Juizados Especiais Estaduais.

    http://jus.com.br/artigos/27841/possibilidade-de-citacao-por-hora-certa-no-rito-previsto-na-lei-dos-juizados-especiais-civeis-e-criminais


  • ENUNCIADO FONAJE 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

  • Como ele pode ser citado pessoalmente se não puder ser encontrado nos endereços indicados? A citação por mandado não pressupõe  encontrar o acusado? Dúvida, dúvida!


  • O erro está na expressão "por qualquer motivo".

    Muitos colegas afirmaram que não é cabível a citação por hora certa no JECRIM, mas se esquecem do Enunciado 110 do FONAJE ("No JECRIM é cabível a citação com hora certa").

  • Lei 9099/95, Seção I , Da competência e dos Atos Processuais, Art. 66.

  • Comentário concernente: Diego Dornas.

  • Como será citado pessoalmente se já não tiver sido localizado em nenhum endereço indicados nos autos???

    Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa( CERTO), se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.

  • No JECRIM, quando o acusado não for encontrado, o juiz remeterá os autos à justiça comum, e lá irá tomar as providencias necessarias para a citação, seja citando por edital ou por hora certa (o acusado tenta se esconder).

  •        Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • ATENÇÃO! 01/08/2016 o STF declarou que a citação por hora certa é constitucional nos Juizados Especiais Criminais.

           A jurisprudência mais recente do STF admite a citação por hora certa nos juizados especiais criminais.(01 de agosto de 2016): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal. O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa. STF. Plenário. RE 635145, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 01/08/2016 (repercussão geral)."

     

    ATENÇÃO !!!!!!! 

    COM O NCPC, BASTAM 2 VEZES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA COMPARECER NA CASA DO ACUSADO E NÃO MAIS 3 VEZES).

    "Art. 362 CPP. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil

    (CUIDADO: pelo NOVO Código de Processo Civil, já em vigor, bastam 2 vezes para o oficial de justiça comparecer na casa do acusado e não mais 3 vezes)".

  • A Citação por hora certa no juizado especial não vem expressa na 9099, mas é admitida. Entretanto marquei como 'Errado' a questão interpretando "[...] o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo [..]."  Se admite tal modalidade de citação se o réu se oculta pra não ser citado + duas diligências do of de just., e não "qualquer motivo".  CPP 362 + NCPC 252 a 254.

  • RAFAEL SARTORI ==> Dei uma olhada no julgado e não é bem assim... Esta é o resumo do julgado:...

    Citação por hora certa é constitucional
    É constitucional a citação com hora certa no âmbito do processo penal. STF. Plenário. RE 635145/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 1º/8/2016 (Info 833).

    O Julgado fala em Processo Penal e não Juizado Especial (fui també no inteiro teor do julgado e busquei isso:...)

    O Plenário, ademais, não se pronunciou quanto à aplicabilidade do instituto no âmbito específico dos juizados especiais, em razão de a controvérsia, no ponto, ultrapassar o objeto recursal.

  • Citação por hora certa, presumi que o REU FOI ENCONTRADO, já está ai o erro da citação...

    Gabarrito ERRADO

  • Colegas, muita calma nessa hora.

    O gabarito está errado. A afirmativa é CERTA.

    Ocorre que embora não seja mencionado na lei 9.099/95 sobre a citação por hora certa, ela é sim admissível tanto pela doutirna quanto pela jurisprudência, ou seja, ela é aplicada, inclusive, nesse sentido, temos o enunciado 110 do FONAJE, segue:

    "ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA)."

  • Discordo, Lucas Rocha. Na minha humilde opinião, o gabarito da banca está correto.

    Não obstante seja admissível citação por hora certa nos Juizados Especial, conforme enunciado 110 do FONAJE, tal citação só ocorrerá se houver "suspeita de ocultação" do citando (art. 252, NCPC), e não "por qualquer motivo" como consta na assertiva. 

  • Isso mesmo Marco Antônio. Vide comentários do Márcio André do Dizer o Direito: 

     

    "A citação por hora certa, como vimos, é prevista no art. 362 do CPP. Esta modalidade de citação pode ser utilizada também nos juizados criminais especiais, rito sumaríssimo, regido pela Lei nº 9.099/95?

     

    Há polêmica sobre o tema:

     

    1ª corrente: NÃO. Se o oficial de justiça informar que o réu está se ocultando para não ser citado, deverá o juiz declarar a incompetência do Juizado Especial e remeter os autos a uma vara criminal comum, a fim de que seja adotado o rito sumário (art. 538 do CPP), com base no art. 66 da Lei nº 9.099/95. É adotada por Norberto Avena. Veja o que diz a Lei dos Juizados:

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    2ª corrente: SIM. É a posição que prevalece no âmbito dos Juizados Especiais, havendo um enunciado do FONAJE nesse sentido:

    Enunciado 110-No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

     

    O STF chegou a iniciar esta discussão no RE 635145 acima explicado, no entanto, em virtude de o recurso extraordinário tratar apenas da constitucionalidade da citação por hora certa, não foi possível avançar na análise do tema, já que não era objeto do recurso."

  • Lei 9.099:   Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. Não existirá HORA CERTA tanto no JECrim, como na Justiça Militar. No JECrim também não haverá a citação por edital. 

     

     

    Bons estudos. 

  • Errado. Quando o réu não puder ser encontrato, a citação deverá ser feita por edital. Acontece que no JECRIM não se admite a citação edialícia. No caso, cabe ao Juiz do Juizado remeter o processo para Justiça Comum para, conforme procedimento sumaríssimo, dar serguimento ao processo.

  • Saleinte-se que a intimação pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive por edital!!!!

  • O comentário do Rafael Sartori está equivocado, porque o STF não se manifestou sobre a citação por hora certa no âmbito do Juizado. 

     

    O melhor comentário é o que traz a citação do site Dizer o Direito.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ERRADA

    Art. 66. A citação será PESSOAL e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o JUIZ encaminhará as peças existentes ao JUÍZO COMUM para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    2 ERROS

     

    1- Citação por Hora Certa o réu já foi encontrado. 

    2- Se o réu foi encontrado seria Citação por Edital, o que não é admitido no Juizado Especial.

     

    Procedimento Correto:

     

    Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

     

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    Bons Estudos !!!

  • A jurisprudência tem admitido a citação por Hora Certa no Juizado Especial Criminal. Há, inclusive, o enunciado 110 do FONAJE, nesse sentido. A questão não quer saber se há a possibilidade de aplicação da citação por Hora Certa no JECRIM, mas sim, a situação em que ela é cabível. A questão afirma que será citado por hora certa se o autor "por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos". Nesse caso, deverá ocorrer a citação por edital, devendo o juiz remeter as peças à Vara comum para tanto. Caso a questão trouxesse que o autor se ocultava para não ser encontrado, aí, sim, seria cabível a citação por hora certa. Bons estudos!!

  • O erro está no: "por qualquer motivo", visto que a citação por hora certa é aceita no processo penal, desde que o réu esteja se escondendo.

     

  • Saudades do: Você passou!!!

  • Se o cara não for achado o juiz manda tudo para a justiça comum.

  • 9099/JECRIM:

     

    Não admite por edital - pacífico/cespe;

    Não admite por hora certa - não pacífico/cespe.

     

  • Lei 9.099:  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • O '' VOCÊ PASSOU '' DEVE TER PASSADO. SE ESQUECEU DA GENTE.

  • Não é por qualquer motivo que se poderá utilizar a citação por hora certa.

  • erro da questão: citação por hora certo é quando o réu tenta se esconder. Nesse caso seria por edital, porém no juizado E. C. não admite citação por edital.

  • Citação pessoal - O Oficial vai até o acusado para a citação

    Citação por hora certa - O Oficial encontra o acusado, mas o acusado se esconde ou se esquiva

    Citação por edital - O Oficial vai até o acusado, mas não o encontra

    A citação por edital foge do âmbito do JECRIM, nesse caso a competência é da vara comum criminal

  • A gente lê a questão rápido, subestima e... erra!!

    O JECRIM aceita: citação pessoal e por hora certa (qnd o oficial de justiça percebe q o acusado se recusa/se esconde p n receber a citação).

    JECRIM NÃO aceita: citação por edital (que é justamente quando o réu não é encontrado no endereço dos autos), motivo pelo qual o processo é enviado ao Juízo comum.

  • Não existe citação por hora certa no JECRIM.

    Questão errada.

  • Citação por hora certa > individuo se esquivando, mas é encontrado

    Citação por edital > individuo não é encontrado. Essa citação não é admitida no JECRIM... Remete ao juizado comum

  • o STF, em 2016 - RE 635145, considerou constitucional a citação por hora certa no Jecrim.
  • Gabarito: Errado.

    Citação por hora certa: Será feita nas hipóteses em que o réu se ocultar. É perfeitamente aplicado ao JECRIM, conforme previsto no ENUNCIADO 110: No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa (XXV Encontro – São Luís/MA).

    Citação por edital: Será feita nas hipóteses em que desconhecido o paradeiro do Réu. Importante ressaltar que os JECRIM não admitem citação por edital, de modo que o processo deve ser encaminhado ao Juízo comum, o qual deverá proceder a citação por edital do acusado. Nesses casos, o processo seguirá o procedimento sumário, previsto nos art. 538 e seguintes do CPP.

    Espero ter ajudado ;)

  • errado.

    se não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos para ser citado as peças vao para o JUIZO COMUM

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

           Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • o STF declarou que a citação por hora certa é constitucional nos Juizados Especiais Criminais.

    O erro está no: "por qualquer motivo", visto que a citação por hora certa é aceita no processo penal, desde que o réu esteja se escondendo.

  • Gabarito: Errado.

    Existe possibilidade de citação por hora certa nos juizados. Entretanto, observe que essa possibilidade se dá na forma do Art. 362 do Código Processo Penal (indivíduo se oculta para não ser citado), e não por qualquer motivo!

  • Errado.

    Cuidado! Conforme estudamos, existe possibilidade de citação por hora certa nos juizados. Entretanto, observe que essa possibilidade se dá na forma do 362 (indivíduo se oculta para não ser citado), e não por qualquer motivo!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Alguém para comentar a atualização?

  • Não há motivos para estar com status de "Desatualizada".

    Provavelmente é por causa da "aplicação da citação por hora certa"...

    O STF declarou que a citação por hora certa é constitucional nos Juizados Especiais Criminais.

    Mas ainda sim, a questão está errada...

    O erro está no: "por qualquer motivo", visto que a citação por hora certa é aceita no processo penal, desde que o réu esteja se escondendo.

  • A questão não deveria ter sido anulada.

    Estava e continua errada.

    A citação por hora certa é aceita no processo penal, desde que o réu esteja se escondendo.

  • Nos casos de competência do juizado especial criminal, o acusado será citado pessoalmente ou por hora certa, se, por qualquer motivo, não puder ser encontrado em nenhum dos endereços indicados nos autos.

    Lei 9099/95:

    Art. 66, Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    CPP:

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa (...).

  • A citação de fato será pessoal ou por mandado, entretanto não está previsto

    na lei a citação por hora certa. Caso não seja encontrado o acusado, os autos

    serão remetidos à Justiça comum (o acusado perde as vantagens do Jecrim):

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que

    possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz

    encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do

    procedimento previsto em lei.

    gabarito: errado

  • Gabarito: errado

    (CESPE/TJ-AM/2019)Conforme o rito da Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não sendo o denunciado encontrado para citação pessoal ou por mandado, os autos devem ser remetidos ao juízo comum, que procederá à citação por edital.(CERTO)

  • a jurisprudência entende que é possível sim a citação por hora certa no Jecrim, o que não se admite é a citação por edital.

  • Em resumo:

    Citação pessoal: Of. de Justiça vai pessoalmente entregar a petição (denúncia ou queixa).

    Citação por edital: No caso de ligar incerto ou não sabido.

    Citação por hora certa: O réu se oculta para não ser citado pessoalmente.

  • Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-BA Prova: CESPE - 2019 - TJ-BA - Conciliador

    Q1153976 - De acordo com a Lei n.º 9.099/1995 e o posicionamento doutrinário dominante, a citação do autor de delito pelos juizados especiais criminais será exclusivamente pessoal. (C)


ID
1056211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, julgue os próximos itens.

É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. (REsp 807.849/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, DJe 06/08/2010)

  • Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.


    Fonte: 

  • " O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los."
    Fonte: Novo Curso de Direito Civil I Autor: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona 


    Alguns questionarão: O que significa erga omnes?


    "A expressão erga omnes, de origem latina (latim erga, "para", e omnes, "todos"), é usada principalmente no meio jurídico para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional."

    Fonte: Wikipedia


    Logo, os direitos de personalidade possuem oponibilidade erga omnes, ou seja, podem ser requeridos por todos.

    Abraço de Adelmo, e bons estudos.

  • Características do direito de personalidade: 

     Inatos

    • Irrenunciáveis

    • Absolutos:  são  oponíveis  contra  todos  (erga  omnes),  impondo  à coletividade  o  dever  de  respeitá-los.

    • Intransmissíveis 

    • Vitalícios

    •indisponíveis

    • Irrenunciáveis

    • Imprescritível

    • Impenhorável

    •inexpropriáveis

    GAB CERTO

  • ITEM - CORRETO - Sobre o tema, os professores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. ( in Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral - Vol. 1.14ª Edição. Páginas 334 e 335) aduz que:


    “Sendo direitos ínsitos à pessoa, em suas projeções física, mental e moral, os direitos da personalidade são dotados de certas características particulares, que lhes conferem posição singular no cenário dos direitos privados.
    Assim, os direitos da personalidade são:
    a) absolutos;
    b) gerais;
    c) extrapatrimoniais;
    d) indisponíveis;
    e) imprescritíveis;
    f) impenhoráveis;
    g) vitalícios.

    O caráter absoluto dos direitos da personalidade se materializa na sua oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los.
    Tal característica guarda íntima correlação com a indisponibilidade, característica estudada abaixo, uma vez que não se permite ao titular do direito renunciar a ele ou cedê-lo em benefício de terceiro ou da coletividade.
    Assim, mesmo reconhecendo que o suicídio não é considerado crime, ninguém tem o direito de dispor da própria vida, sendo indicativo de tal condição, inclusive, o fato de o induzimento, a instigação ou auxílio ao suicídio ser previsto como conduta tipificada criminalmente. Por força dessa indisponibilidade necessária, impõe-se, pois, a sua observância erga omnes.”(grifamos).

  • Questão óbvia, mas que exige que a pessoa saiba o significado de Erga Omens (que seria para todos, de modo geral..).

  • Embora os direitos da personalidade sejam ilimitados e com eficácia erga omnes, é possível que sofram limitações – PREVISTAS OU NÃO EM LEI –, desde que estas não sejam permanentes ou gerais. Ou seja, a limitação é possível em casos tipificados ou não, mas a renúncia e a transmissão de determinados direitos dependem de autorização legal. Consoante a JDC:

    Enunciado 4 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • Direitos da personalidade são ABSOLUTOS(OPONIBILIDADE ERGA OMNES = PARA TODOS)

    Mais características:

    - VITALÍCIOS                       - INTRANSMISSÍVEIS

    -INATOS                              - IMPRESCRITÍVEIS

    - IRRENUNCIÁVEIS             EXTRAPATRIMONIAIS

  • A questão quer o conhecimento sobre direitos da personalidade

    “Assim, os direitos da personalidade são:

    a) absolutos: oponibilidade erga omnes, irradiando efeitos em todos os campos e impondo à coletividade o dever de respeitá-los;” (Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único. São Paulo : Saraiva, 2017).

    É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Para acrescentar: OPONIBILIDADE = Possibilidade de o titular de um direito exigir a efetivação desse direito.

    ERGA OMNES = Para todos.

    Traduzindo grosseiramente: é a possibilidade de um direito dada a um titular exigir a efetivação desse direito serve para todos.


    "oponibilidade", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/oponibilidade [consultado em 02-02-2018].

  • A banca gosta de cobrar as características dos direitos da personalidade e, de fato, esses direitos são oponíveis em face de todos, como consta da questão.

    Vamos revisar! Os direitos da personalidade têm as seguintes características:

    • intransmissibilidade e irrenunciabilidade: os direitos da personalidade são indisponíveis, pois seu titular não pode transmiti-los para outra pessoa e também não pode renunciar a eles. É claro que essas características comportam exceções: na participação em reality show, por exemplo, os participantes renunciam de forma específica e temporária ao direito à vida privada; é possível a cessão do uso de imagem e a cessão de direitos autorais, entre outros.

    • absolutismo: essa característica indica que os direitos da personalidade são oponíveis em face de todos (erga omnes), impondo um dever de abstenção e de respeito aos demais. Exemplo: por ser titular do direito à imagem, a pessoa pode impedir o uso desautorizado de sua imagem para fins comerciais.

    • imprescritibilidade: os direitos da personalidade não estão sujeitos à prescrição, não se extinguem pelo mero decurso do tempo. Ocorre que a pretensão de ressarcimento pela violação do direito está sujeito à prescrição, pois tem conteúdo patrimonial. O direito à imagem, por exemplo, não se esgota com o passar do tempo, mas a ação para exigir danos morais e materiais pelo uso indevido está sujeita à prazo prescricional.

    • impenhorabilidade: os direitos da personalidade não podem ser objeto de penhora, constrição judicial. Mas eles podem ter efeitos pecuniários, como os direitos autorais. Esses efeitos podem ser penhorados.

    • vitaliciedade: são direitos que acompanham a pessoa até a sua morte. Alguns desses direitos podem também ser defendidos após a morte, como nos casos de violação ao nome ou aos direitos autorais do falecido.

    Resposta: CORRETO.

  • É característica dos direitos da personalidade a sua oponibilidade erga omnes.

    CERTO

    A oponibilidade Erga Omnes, de modo objetivo, significa que uma pessoa titular de direito real sobre uma coisa, é livre para exercer seu poder sobre esta, cabendo a todos os demais, o dever de respeitar o exercício de tal direito, daí o termo oponível contra todos.

    Os direitos da personalidade são ínsitos à pessoa, em todas as suas projeções, sendo que são dotados de certas características peculiares, quais sejam: A) são absolutos, isto é, são oponíveis contra todos (erga omnes), impondo à coletividade o dever de respeitá-los; B) generalidade, os direitos da personalidade são outorgados a todas as pessoas, pelo simples fatos de existirem; C) extrapatrimonialidade, os direitos da personalidade não possuem conteúdo patrimonial direto, aferível objetivamente; D) indisponibilidade, nem por vontade própria do indivíduo o direito da personalidade pode mudar de titular; E) imprescritibilidade, inexiste um prazo para seu exercício, não se extinguindo pelo seu não-uso; F) impenhorabilidade, os direitos da personalidade não são passíveis de penhora; e, G) vitaliciedade, os direitos da personalidade são inatos e permanentes, acompanhando a pessoa desde seu nascimento até sua morte.

  • A banca gosta de cobrar as características dos direitos da personalidade e, de fato, esses direitos são oponíveis em face de todos, como consta da questão.

    Vamos revisar! Os direitos da personalidade têm as seguintes características:

    • intransmissibilidade e irrenunciabilidade: os direitos da personalidade são indisponíveis, pois seu titular não pode transmiti-los para outra pessoa e também não pode renunciar a eles. É claro que essas características comportam exceções: na participação em reality show, por exemplo, os participantes renunciam de forma específica e temporária ao direito à vida privada; é possível a cessão do uso de imagem e a cessão de direitos autorais, entre outros.

    • absolutismo: essa característica indica que os direitos da personalidade são oponíveis em face de todos (erga omnes), impondo um dever de abstenção e de respeito aos demais. Exemplo: por ser titular do direito à imagem, a pessoa pode impedir o uso desautorizado de sua imagem para fins comerciais.

    • imprescritibilidade: os direitos da personalidade não estão sujeitos à prescrição, não se extinguem pelo mero decurso do tempo. Ocorre que a pretensão de ressarcimento pela violação do direito está sujeito à prescrição, pois tem conteúdo patrimonial. O direito à imagem, por exemplo, não se esgota com o passar do tempo, mas a ação para exigir danos morais e materiais pelo uso indevido está sujeita à prazo prescricional.

    • impenhorabilidade: os direitos da personalidade não podem ser objeto de penhora, constrição judicial. Mas eles podem ter efeitos pecuniários, como os direitos autorais. Esses efeitos podem ser penhorados.

    • vitaliciedade: são direitos que acompanham a pessoa até a sua morte. Alguns desses direitos podem também ser defendidos após a morte, como nos casos de violação ao nome ou aos direitos autorais do falecido.


ID
1056214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das pessoas naturais, julgue os próximos itens.

A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CC. Art 9. Serão registrados em registro público:

    IV. a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbtio;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa)

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida

  • Alguém sugere algum mnemônico p/ o que é levado a Registro e/ou a Averbação? 

  • REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

  • Hahaha, parabéns pra Erica!  

  • O mnemônico da Érica foi magnífico!!
    No entanto, para quem não tem paciência para guardar mnemônicos, basta você guardar as duas hipóteses de AVERBAÇÃO e saber que o resto todo será causa de REGISTRO.
    Vejamos:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


  • Muito bom Érica Parabéns!!


  • Muito bom Érica kkkkkk 

    MUITO BOM!

  • GABARITO CORRETO


    Art. 9º Serão registrados em registro público:


    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • Érica não me contive!!!

    hahaha adorei
  • Eu fiquei com uma dúvida:  Será que a pessoa fica louca primeiro, pra só assim casar, ou quando ela casa ainda está lúcida e é o casamento que a deixa louca???

    Também não me contive... rsrsrsrs
  • Artigo 22, CC. O juiz declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O registro de sentença declaratória de ausência: vide art. 29, VI, da LRP.

  • Art. 9° - Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida

  • Mnemônico da Érica excelente!!!

  • REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

  • Parabéns pra Érica hehe mnemônico definitivo pra não esquecer mais hehe.

    só prefiro colocar o ficar louco depois do casamento por motivo óbvios rsrs

  • Vamos rever no Código Civil: “Art. 9º Serão registrados em registro público: I - os nascimentos, casamentos e óbitos; II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz; III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa; IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.”

    Resposta: CORRETO

  • GABARITO: C

    Art. 9º Serão registrados em registro público:

    IV – a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

     

    REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

     

  • uma dica que já peguei por aqui: Quanto aos atos passíveis de registro, basta lembrarmos do seguinte ciclo da vida: a pessoa nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louca (interdição), foge (ausência) e morre (óbito).

  • Art. 9º Serão registrados em REGISTRO PÚBLICO:

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

  • A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

    CERTO

    Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbito;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa);

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida.

  • A sentença que declara a ausência da pessoa natural deve ser submetida a registro público.

    CERTO

    Estarão sujeitos a registro ( art. 9º do CC):

    a) Nascimento, casamento é óbito;

    b) Emancipação;

    c) Interdição ( por incapacidade absoluta ou relativa);

    d) Sentença que declara a ausência e a que declara a morte presumida.

    REGISTRO: nasce (nascimento), cresce (emancipação), fica louco (interdição), casa (casamento), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;

    III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)


ID
1056217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos e à decadência, julgue os itens subsequentes.

É válida a renúncia à decadência legal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Estabelece o art. 209, CC: É nula a renúncia à decadência fixada em lei.


  • Lembrando que a renuncia a decadência convencional e valida ......


  • Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • É válida, no entanto, a renúncia à PRESCRIÇÃO!
    É em relação à PRESCRIÇÃO que a banca quis confundir o candidato.
    Vejamos:
    CC

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Espero ter contribuído!
  • a decadência pode ser legal ou convencional - a legal não pode ser renunciada, porém a convencional sim. 


  • Gabarito: Errado.

    Artigo 209 CC - "É nula a renúncia à decadência fixada em Lei".

  • É possível a renúncia à prescrição. Esta renúncia pode ser expressa ou tácita (CC, art. 191).

    A decadência pode ser legal ou convencional.

    É nula a renúncia à decadência fixada em lei (decadência legal - CC, art. 209).

    No entanto, é possível a renúncia à decadência convencional.


    Desta forma, é possível renúncia à prescrição e à decadência convencional.

    Não é possível renúncia à decadência legal. 

      

  • "ERRADO"

    "Art. 209 do CC/02: É nula a renúncia à decadência fixada em lei." 

    Ressalte-se que a renúncia a decadência convencional ou contratual é possível. 

  • prescrição: renuncia válida.

    decadência: renuncia válida somente na modalidade convencional. Modalidade legal não pode.
  • Só é possível a renúncia à decadência CONVENCIONAL, estipulada pelas partes. A legal é irrenunciável.

    Ressalte-se ainda que a renúncia à prescrição só é válida após sua consumação e se não  causar prejuízo a terceiro.

    Gab. ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Decadência Legal: deve ser declarada de ofício pelo juiz e não pode ser renunciada pela parte interessada.

    Decadência Convencional: pode ser renunciada, logo não pode ser declarada de ofício.

    Prescrição: poderá ser renunciada pela parte interessada, contanto que: 1. não haja prejuízo a 3ºs e 2. O prazo da prescrição já tenha sido consumado. Não é admitida renúncia prévia de prescrição.

  • ~> DECADÊNCIAL LEGAL:

    - Pode ser conhecida de ofício pelo juiz

    - Não pode ser renunciada

     

    ~> DECADÊNCIA CONVENCIONAL:

    - Não pode ser conhecida de ofício

    - Pode ser renunciada

  • Gab: Errado

     

    A decadência pode ser reunciada?

    a) Se for a decadência legal: Não pode.

    b) Se for a decadência convencional: Pode sim.

  • Decadência: não admite a renúncia da decadência legal (estabelecida na lei), mas admite da decadência convencional (convencionada entre as partes).

    Prescrição: admite renúncia.

  • A RENÚNCIA A  DECADÊNCIA LEGAL É NULA!

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Decadência, cujo tratamento legal específico consta nos arts. 189 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "É válida a renúncia à decadência legal."

    Ora, em análise minuciosa, verifica-se que a assertiva está ERRADA, pois encontra-se em desarmonia com a previsão do Código Civil. Senão vejamos:

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. 

    Assim, temos que a decadência resultante de prazo legal não pode ser renunciada pelas partes, nem antes nem depois de consumada, sob pena de nulidade.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.

  • Renúncia à prescrição = pode, tácita ou expressamente, desde posterior e sem prejuízo a terceiros.

    Renúncia à decadência legal = NÃO PODE.

    GAB: E

  • Decadência legal: não pode ser renunciada

    Decadência convencional: pode ser renunciada

    Prescrição: pode ser renunciada, DEPOIS, que se consumar.

  • Errado, Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Somente se convencional.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    Decadência

    É irrenunciável, quando fixada em lei. (É nula a renúncia à decadência fixada em lei.)

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei. (CC)

    >Prescrição >>É renunciável expressa ou tacitamente, MAS só valerá, sendo feita, sem prejuízo a terceiro, depois que a prescrição se consumar.


ID
1056220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos e à decadência, julgue os itens subsequentes.

A renúncia deve ser interpretada restritivamente, ao passo que os negócios jurídicos benéficos merecem interpretação extensiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

  • ERRADO

    Dispõe o art. 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    É interessante acrescentar (embora esse não seja o mérito da indagação) que a questão menciona interpretação restritiva, enquanto a lei fala em interpretação estrita. Isso é muito importante para efeito de concursos. Esse tema já foi objeto de questões de concurso por inúmeras vezes, em especial do CESPE. Vejamos a diferença:

    Interpretação restritiva é aquela em que o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário limitar (restringir) o alcance e aplicação do conteúdo do texto legal.

    Já na interpretação estrita (ou declaratória) é aquela em que se interpreta com exatidão, seguindo à risca, com literalidade. Ou seja, a letra da lei corresponde precisamente ao pensamento do legislador; não se ampliando e nem se restringindo seu alcance. Segundo Carlos Maximiliano na interpretação estrita “as normas aplicam‑se no sentido exato, não se dilatam, nem restringem os seus termos. A exegese aqui é estrita, porém não restritiva; deve dar precisamente o que o texto exprime, porém tudo o que no mesmo se compreende; nada de mais, nem de menos”.

    Assim, não confundir interpretação estrita (ou declaratória) com com interpretação restrita.


  • De acordo com o material do ponto dos concursos: 


    "Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se

    estritamente.

    Negócios jurídicos benéficos (ou gratuitos), conforme já falamos,

    são aqueles nos quais uma das partes obtém benefícios sem qualquer

    contraprestação, enquanto a outra parte assume a obrigação (como,

    exemplo, temos a doação pura). Outro exemplo de negócio jurídico de

    natureza benéfica, inclusive já citado em uma prova do CESPE, é a

    fiança.

    Então temos que os negócios jurídicos benéficos, assim como a

    renúncia, devem ser interpretados estritamente, ou seja, no momento da

    interpretação o magistrado deve restringir-se ao alcance da lei, portanto,

    sem ampliá-la. Dando um exemplo, já cobrado em uma prova do

    CESPE, imagine que duas pessoas acordaram uma doação. Se surgir

    dúvidas quanto à interpretação de algum item acordado o juiz deverá em

    sua análise interpretá-lo estritamente."

  • De fato a prescrição do crédito pretendido se dá em três anos, no caso em março de 2012. Ocorre que foi interrompido quando da comunicação feita pelo devedor ao credor em março de 2010, zerando o prazo prescricional fazendo começar novamente para findar só em março de 2013. A ação foi ajuizada em fevereiro de 2013, portando antes da consumação do prazo de prescrição.


  • ERRADA - 

    Negócios Jurídicos Benéficos ou gratuitos são os que envolvem uma liberalidade: somente um dos contratantes se obriga, enquanto o outro apenas aufere um benefício (ex.: doação pura). Devem ter interpretação estrita porque representam renúncia de direitos. Assim, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpre­tação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.

  • Pessoal, cuidado co comentário esclarecedor do colega "Lauro", pois o erro da questão não é em relação a interpretação ser restritiva ou estrita. O CESPE considera como sinônimos essas expressões, assim,  o erro da questão está em dizer que os negócios benéficos merecem interpretação extensiva.

    Observe a questão CESPE - 2013 - TCE-ES - Analista Administrativo - Direito que considerou como correta a assertiva abaixo:

    "O negócio jurídico que estabelece benefícios, privilégios, renúncia e cláusulas sancionatórias deve ser interpretado restritivamente". (correto)

  • Apenas a título de complementação:

    Obs:INTERPRETAÇÃO ESTRITA X INTERP.RESTRITIVA

    INTERPRETAÇÃO ESTRITA - A interpretação estrita ou declarativa é aquela em que o intérprete somente reproduz o conteúdo e sentido que corresponde perfeitamente ao indicado no texto. A interpretação somente declara o texto,não chegando a restringir, corrigir ou modificar a norma interpretada

    INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - Há margem de manobra do interprete


    JURISPRUDÊNCIA: STJ - Civil. Renúncia. Interpretação estrita. Código Civil, art. 114.– “A interpretação estrita prevista no art. 114 do Código Civil podeidentificar a renúncia, ainda que a comunicação de vontade não utilize essevocábulo; a manifestação de vontade incompatível com o exercício do direitoimporta em renúncia. Requerendo que a permissão de transporte público, que lhehavia sido deferida, fosse assegurada, tão somente, a outras permissionárias, aempresa autora renunciou de fato ao serviço que até então estava autorizada aprestar.(...)


  • Tanto a renuncia, quanto os negócios jurídicos benéficos são interpretados estritamente/restritamente, conforme art. 114 do CC/02.

  • ITEM - ERRADO - Sobre o tema, o professor Ricardo Fiuza ( in Código Civil Comentado. 8ª Edição. Página 370) aduz que:


    “Doutrina
    • Interpretação restritiva de negócio jurídico benéfico e de renúncia: Os negócios jurídicos benéficos (RT, 706:116) e a renúncia (RT, 774:376) deverão ser interpretados restritivamente, isto é, o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.”(Grifamos).


  • Artigo 114, CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritivamente.

  • Ambas devem ser interpretadas restritivamente! Letra da Lei!!!!

  •  

    CC/02, artigo 114 "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

  • ESTRITAMENTE É DIFERENTE DE RESTRITIVAMENTE! 

    Cuidado com provas letra de lei

  • Colegas, o erro da questão não está na palavra "restritivamente" não! 

  • HÁ DOIS ERROS NESTA PERGUNTA.

    Renúncia (restritamente) é estritamente.

    E não existe benefícios extensiva, ou seja tanto Benefícios, quanto Renúncia eles interpretam-se estritamente.

  • Tanto os negócios jurídicos benéficos e da renúncia devem ser interpretados restritivamente

  • Galera, aqui nessa questão, tanto faz se a interpretação deve ser feita estritamente, restritamente ou restritamente. O Cebraspe considera essas expressões como sinônimas, acredito eu porque todas têm caráter limitativo.

    O erro da questão está em dizer que o negócio jurídico benéfico deve ser interpretado extensivamente, quando na verdade, tanto ele quanto a renúncia devem ser interpretadas de forma limitada a eles próprios (Estritamente/restritamente/restritivamente ou seja qual for o sinônimo que o Cebraspe colocar aqui). É o que diz o Art. 114 do Código Civil (Usando a palavra "estritamente"): "Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente."

  • Tanto a renúncia quanto os negócios jurídicos benéficos devem ser interpretados restritivamente.

  • Os negócios jurídicos benéficos, como doação, devem ser interpretados estritamente.

  • Negócio jurídico BENÉFICO e RENÚNCIA --> "ESTRITIVAMENTE"

  • Errado.

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.


ID
1056223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, julgue o item seguinte.

A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A teoria do substancial adimplemento sustenta que não se deve considerar extinta uma obrigação quando a atividade do devedor, embora não tenha atingido plenamente o fim proposto (prestação imperfeita), aproximou-se consideravelmente do seu resultado final. Com isso, impede-se que se faça uso de forma indiscriminada do direito de rescisão, preservando-se o contrato com vistas à realização de princípios maiores, como os da boa-fé objetiva e da função social do contrato.


  •  Adimplemento Substancial ou Substancial Performace é um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo tão somente o pedido de indenização.

    Ex: Um contrato de 8 parcelas de seguro. Na sétima fica inadimplente e sofre acidente. Pelo adimplemento substancial pode receber o seguro, pois esse foi substancialmente cumprido e o inadimplemento foi mínimo. A resolução nesse caso torna-se abusiva.


  • Apenas por curiosidade, os tribunais estão adotando a Teoria do Adimplemento substancial quando a parte efetua o pagamento de aproximadamente 80% do contrato.
    AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. MORA CARACTERIZADA.ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.  INEXISTÊNCIA. I. O direito de o credor fiduciário reaver o bem que se encontra na posse do devedor está diretamente ligado à caracterização da mora do último, a teor do que dispõe o art. 3°, do Decreto-Lei n° 911/69. II. A constituição do devedor em mora deve ser efetuada através de carta registrada enviada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, de acordo com o art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/69. É válida a notificação extrajudicial realizada pelo correio através de Cartório localizado em Comarca diversa daquela em que domiciliado o devedor. Precedentes do STJ e da Câmara. III. Mostra-se indispensável que a carta seja entregue no endereço do domicílio do devedor, conforme constar no contrato, sendo despicienda sua notificação pessoal. Outrossim, para a manutenção da posse do bem financiado com base na teoria do adimplemento substancial do contrato deve ter ocorrido a quitação de, no mínimo, 80% do financiamento, não sendo este o caso dos autos. IV. Estando o devedor regularmente constituído em mora, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, deve ser mantida a liminar de busca e apreensão. V. Descabe o reconhecimento de ofício de cláusula supostamente abusiva, na forma da Súmula 381, do STJ. Ademais, o simples ajuizamento da ação revisional não descaracteriza a mora, conforme a Súmula 380, do STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Nº 70056734569, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge André Pereira Gailhard, Julgado em 19/12/2013) Grifei

    AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL CARACTERIZADO. Considerando que o devedor quitou mais de 80% das prestações contratadas, resta caracterizado o adimplemento substancial do contrato. Entendimento assente do STJ e desta Corte. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. (Agravo Nº 70057826422, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A. Fernandes, Julgado em 19/12/2013) Grifei

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - LIMINAR INDEFERIDA - TEORIA DO ADIMPLEMENTOSUBSTANCIALDO CONTRATO - INAPLICABILIDADE - PARTE IMPAGA EQUIVALENTE A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO DÉBITO PAGAMENTO DE 36 DAS 48 PRESTAÇÕES CONTRATADAS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO." (TJPR - 17ª C.Cível - AI 819034-1 - Rolândia - Rel.: Fabian Schweitzer - Unânime - J. 07.03.2012) Grifei


  • Correta. Por quê. Vejam o resumo seguinte:

    Obrigações. Teoria do adimplemento substancial. Ausência de direito depedir a resolução do contrato por violação da boa-fé objetiva, por serexagerado, desproporcional e iníquo. Inadimplemento substancial gera direito depedir resolução do contrato. Adimplemento substancial não gera tal direito. Milita em favor da parte credora o mero contentamento empedir o cumprimento da parte inadimplida ou indenização pelos prejuízos quesofreu.

    Por meio da teoria doadimplemento substancial, defende-se que, se o adimplemento da obrigação foimuito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir aresolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seriaexagerado, desproporcional, iníquo. No caso do adimplemento substancial, aparte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá quese contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou entãopleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC). Em umaalienação fiduciária, se o devedor deixou de pagar apenas umas poucas parcelas,não caberá ao credor a reintegração de posse do bem, devendo ele se contentarem exigir judicialmente o pagamento das prestações que não foram adimplidas.Terceira Turma. REsp 1.200.105-AM, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino,julgado em 19/6/2012.


  • Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto. 


    Fonte: site STJ

  • certo!!!

    Enunciado 361 - art . 421, 422 3 475 - 0 adimplemento  substancial decorre dos princípios gerais contratuais, de modo a fazer preponderar a função social do contrato e o princípio da boa fé objetiva, balizando a aplicação do art, 475CC.

  • Contribuindo com os comentários dos colegas, copilo o entendimento do STJ sobre o tema quanto a alienação fiduciária:

     

    A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02/2017) do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, ele tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito. (REsp 1.622.555).

  • Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para a alienação fiduciária regida pelo DL 911/69. STJ. 2ª Seção. REsp 1.622.555-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. para acórdão Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 22/2/2017 (Info 599).

    Art. 475 do Código Civil.

    A teoria do adimplemento substancial é acolhida pelo STJ.

    O Código Civil de 2002 trata de forma genérica sobre a propriedade fiduciária em seus arts. 1.361 a 1.368-B. Existem, no entanto, leis específicas que também regem o tema:

    alienação fiduciária envolvendo bens imóveis: Lei nº 9.514/97;

    alienação fiduciária de bens móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais: Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69. É o caso, por exemplo, de um automóvel comprado por meio de financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária.

    Nas hipóteses em que houver legislação específica, as regras do CC-2002 aplicam-se apenas de forma subsidiária:

    Art. 1.368-A. As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.

    * Fonte: Dizer o Direito.

  • Interessante que até esse momento eu pensava exatamente o contrário, pois assim aprendi na faculdade. Segundo uma professora de direito civil, cujo nome vou preservar porque é bem famosa aqui em Salvador, a teoria do adimplemento substancial do contrato permite a extinção do negócio por ter o devedor inadimplente cumprido parte essencial da sua obrigação, apropinquando-se do resultado final. Por exemplo: tendo o devedor tomado um empréstimo e se obrigado a pagá-lo em 100 parcelas, pagando aproximadamente 90, já poderia encerrar o negócio por considerá-lo substancialmente cumprido.

  • TEORIA DO SUBSTANCIAL ADIMPLEMENTO

     

    - Visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos.

     

    - Por meio da teoria do adimplemento substancial, defende-se que, se o adimplemento da obrigação foi muito próximo ao resultado final, a parte credora não terá direito de pedir a resolução do contrato porque isso violaria a boa-fé objetiva, já que seria exagerado, desproporcional, iníquo. No caso do adimplemento substancial, a parte devedora não cumpriu tudo, mas quase tudo, de modo que o credor terá que se contentar em pedir o cumprimento da parte que ficou inadimplida ou então pleitear indenização pelos prejuízos que sofreu (art. 475, CC).

     

    - Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.

  • Importante ressaltar que NÃO SE APLICA a Teoria do Adimplemento Substancial do contrato nos casos de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA regida pelo DL 911/69 e nem se aplica à PENSÃO ALIMENTÍCIA, conforme decisão recente do STJ.

  • O objetivo da teoria do adimplemento substancial é impedir a resolução unilateral do contrato (imposta pelo credor, portanto), quando o devedor já tiver cumprido significativamente a sua prestação. 

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Contratos, cujo tratamento legal específico consta entre nos arts. 421 e seguintes do CC. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:


    "A teoria do substancial adimplemento visa impedir o uso desequilibrado, pelo credor, do direito de resolução, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação do acordado, com vistas à realização de princípios como o da boa-fé objetiva e o da função social dos contratos."
    Pois bem, em análise minuciosa, verifica-se que a questão está CERTA, estando de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    Direito Civil. Contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo (leasing). Pagamento de trinta e uma das trinta e seis parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial.

    1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no Código Civil de 2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual “[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”.

    2. Nessa linha de entendimento, a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

    3. No caso em apreço, é de se aplicar a da teoria do adimplemento substancial dos contratos, porquanto o réu pagou: “31 das 36 prestações contratadas, 86% da obrigação total (contraprestação e VRG parcelado) e mais R$ 10.500,44 de valor residual garantido”. O mencionado descumprimento contratual é inapto a ensejar a reintegração de posse pretendida e, consequentemente, a resolução do contrato de arrendamento mercantil, medidas desproporcionais diante do substancial adimplemento da avença.

    4. Não se está a afirmar que a dívida não paga desaparece, o que seria um convite a toda sorte de fraudes. Apenas se afirma que o meio de realização do crédito por que optou a instituição financeira não se mostra consentâneo com a extensão do inadimplemento e, de resto, com os ventos do Código Civil de 2002. Pode, certamente, o credor valer-se de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente, como, por exemplo, a execução do título.

    5. Recurso especial não conhecido.

    (REsp 1.051.270/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4.ª Turma, j. 04.08.2011, DJe 05.09.2011).


    Gabarito do Professor: CERTO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


  • " Adimplemento substancial “constitui um adimplemento tão próximo ao resultado final, que, tendo-se em vista a conduta das partes, exclui-se o direito de resolução, permitindo-se tão somente o pedido de indenização e/ou adimplemento, de vez que a primeira pretensão viria a ferir o princípio da boa-fé (objetiva)" (O Princípio da Boa-Fé no Direito Brasileiro e Português in Estudos de Direito Civil Brasileiro e Português. São Paulo: RT, 1980, p. 56).

    A origem desta teoria remonta o Direito Inglês do séc. XVIII, tendo lá recebido o nome de "substancial performance". "

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo DL 911/69. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/3c565485bbd2c54bb0ebe05c7ec741fc>. Acesso em: 24/07/2021

  • Gabarito: certo

    Fonte: a própria CEBRASPE e comentários do professor (Q361563)

    --

    Q361563, Q352072. A teoria do adimplemento substancial impõe limites ao exercício do direito potestativo de resolução de um contrato.

    Substancial performance, adimplemento substancial ou inadimplemento mínimo: o art. 475, do CC estabelece que o contratante pode requerer a resolução do contrato quando a outra parte descumprir a obrigação. Contudo, o STJ vem dizendo que se o inadimplemento foi mínimo, é porque o contrato foi substancialmente cumprido. Nesse caso, requerer a resolução do contrato se mostraria conduta abusiva.

    Como regra geral, se houver descumprimento de obrigação contratual, “a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos”, conforme dispõe o artigo 475 do Código Civil (CC). Entretanto, a doutrina e a jurisprudência têm admitido o reconhecimento do adimplemento substancial, com o fim de preservar o vínculo contratual.

    Segundo a teoria do adimplemento substancial, o credor fica impedido de rescindir o contrato, caso haja cumprimento de parte essencial da obrigação assumida pelo devedor; porém, não perde o direito de obter o restante do crédito, podendo ajuizar ação de cobrança para tanto.


ID
1056226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a jurisdição, julgue o item abaixo.

A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Costuma-se dizer que o Estado possui três poderes (na realidade seriam funções): Executivo, Legislativo e Judiciário. É certo que a atividade jurisdicional típica pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. No entanto tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que os outros poderes também podem exercer essa atividade de forma atípica. Exemplificando. A Administração Pública (Poder Executivo) pode exercer a função jurisdicional quando “julga” uma sindicância ou um processo administrativo disciplinar (art. 41, §1°, II, CF). O Poder Legislativo também exerce tal função atípica ao “julgar” anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (art. 49, IX, CF). Por outro lado, é certo que o Judiciário também realiza funções atípicas como, por exemplo, a realização de concursos públicos para funcionários e magistrados, licitações para compra de veículos, ou quando estabelece (legisla) suas próprias regras (regimento interno), funções estas tipicamente administrativa e legislativa. Além do mais, afirmam alguns autores (como Fredie Didier Jr.) que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.


  • Jurisdição é um espécies de heterocomposição , vale dizer, um terceiro resolvendo o conflito, daí muitos autores estabelecerem como requisito da jurisdição a "impartialidade" ( vc não tá lendo errado, é isso mesmo). Embora a jurisdição seja atividade do Estado, pode ele atribuí-la a determinados entes, como é o caso da Espanha que atribui jurisdição aos Tribunais Populares. No Brasil não é diferente, aqui também se atribui natureza de jurisdição às convenções de arbitragem. Em suma, a questão peca por atribui apenas aos Estado-Juiz a atividade jurisdicional.
  • Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

    Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/processo-civil-analista-judiciario-stf/

  • Acho que essa questão está errada quanto a sua classificação! Ela é de processo civil e não civil. 

  • ERRADA - arbitragem e função atípica dos demais poderes de exercerem a atividade jurisdicional em certos casos.

    • O Estado não tem, por meio da jurisdição, o monopólio da solução dos conflitos, sendo admitidas pelo Direito outras maneiras pelas quais as partes possam buscar uma solução do conflito em que estão envolvidas. São chamadas de equivalentes jurisdicionais ou de formas alternativas de solução dos conflitos. Há 4 espécies reconhecidas por nosso direito: autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem.(Fonte de pesquisa: Manual de Direito Processual Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves, ed. Método, 2013)

  • Errado. 


    A atividade jurisdicional é do Estado-Juiz, porém não é exclusiva existem equivalentes juridicionais, sendo elas:


    Auto Tutela - Ex: Desforço imediato (proteção da propriedade art. 1210, §1º do CC/02)

    Mediação - EX: Um terceiro orientando as partes a realizarem um acordo

    Julgamento de conflitos por tribunais administrativos - Ex: TCU, Agências Reguladoras (Quando a anatel intervem entre o consumidor e a empresa de telefonia)

    Arbitragem - EX: Duas empresas realizam um contrato e elegem um árbitro para dirimir eventuais conflitos do aludido contrato. (Lembro que a Sentença do árbitro no processo de arbitragem tem força de título executivo judicial, já podendo as partes ingressarem em Juízo com o Cumprimento de Sentença. Lembro também que a aludida sentença poderá ser discutida por vício formal no poder judiciário no prazo de 90 dias a partir da intimação)


    Espero que ajude, bora passar haha

  • Sinceramente, não consegui concordar com o gabarito (marquei certo), mesmo após os comentários dos colegas. A questão falou primeiramente em ATIVIDADE JURISDICIONAL, portanto, equivalentes jurisdicionais, como citado pelos colegas, não é a mesma coisa. JURISDIÇÃO é algo muito específico que, até hoje, cri ser atividade exclusiva do ESTADO. Perceba que eu não falei exclusividade do poder judiciário e sim do Estado. Por isso mesmo, também não me parece estar o erro da questão nas espécies funções típicas e atípicas, pois quando a questão falou em Estado-juiz incluiu os outros poderes (legislativo e executivo). Me corrijam, por favor.

  • Como função, a jurisdição é o encargo atribuído pela CF, em regra ao Poder Judiciário (função típica), e excepcionalmente, a outros Poderes (função atípica) de exercer concretamente o poder jurisdicional. A função jurisdicional não é privativa do Poder Judiciário, como se constata nos processos de impeachment do Presidente da República, realizados pelo Poder Legislativo (49, IX e 52, I, CF), ou nas sindicâncias e processos administrativos conduzidos pelo Poder Executivo (41, § 1º, II, CF), ainda que nestes casos não haja definitividade. Também o Poder Judiciário exerce de forma atípica função administrativa (p.e., organização de concursos públicos) e legislativa (elaboração de Regimentos Internos dos tribunais).

  • JURISDIÇÃO PRIVADA : Trata de instrumentos alternativos aos disponibilizados pelos órgãos públicos como os autocompositivos (acordo e conciliação) e  heterocompositivos (mediação e arbitragem).

  • Texto retirado de um curso online:
    Contra argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

    Ou seja, pelo que entendi, a JURISDIÇÃO é, sim, exclusiva do estado-juiz, contudo, a ATIVIDADE jurisdicional, não.

  • Para muitos autores, a exemplo de Luiz Guilherme Marinoni, a jurisdição só pode ser exercida por quem devidamente investido na autoridade de juiz. Contra-argumenta Fredie Didier Jr. que o Estado detém o monopólio da jurisdição, mas não o monopólio de seu exercício. A arbitragem seria exemplo de exercício da jurisdição por particular, possível nos casos em que houver autorização por lei.

    Didier questiona, ainda, o entendimento de que a função jurisdicional seja exclusiva de quem investido da autoridade de juiz, já que a outros poderes do Estado é cabível a atividade jurisdicional como função atípica.

    Bons estudos!

    Prof. Gabriel Borges


  • Entende-se por jurisdição “a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (GRECO, Leonardo. Instituições de Processo Civil, v.1. Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 55).

    Conforme se extrai de sua própria definição, a jurisdição é exercida, preponderantemente, pelo Estado, por meio do Estado-juiz, mas não somente por ele. É o que explica o autor supracitado, senão vejamos:

    “No nosso tempo, no estágio de desenvolvimento das relações Estado-cidadão a que os europeus chegaram após a Segunda Guerra e a que nós chegamos com a Constituição de 1988, muitos entendem que a jurisdição não precisa ser necessariamente uma função estatal, porque a composição de litígios e a tutela de interesses particulares podem ser exercidas por outros meios, por outros órgãos, e até por sujeitos privados, seja através da arbitragem, seja através da justiça interna das associações (grifo nosso)" (Ibidem).
    Assertiva incorreta.

  • Complicado viu. A divergencia doutrinária em relação ao tema é tão grande. Que chega a ser um despautério uma questão dessa.

  • A atividade exercida de forma atípica pelos outros poderes não configura atividade jurisdicional em razão de ausência de definitividade das decisões, portanto, trata-se de função atipica análoga.

  • Clássico exemplo: Senado julgando o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (famoso impeachment) função atípica

    poder executivo julgando processo administrativo disciplinar


    Gab errado, tipicamete por juiz,  poder judiciário em sua função predominantemente.


  • Estou perdida, a questão fala em atividade, para mim atividade remete a ação. Quem então é ESTADO e quem é ESTADO JUIZ?  Help.

  • O monopólio da jurisdição é do Estado, mas o seu exercício pode ser efetivado por outros, desde que haja autorização. Isso ocorre, com a arbitragem. 

  • A jurisdição é exclusiva do ESTADO, mas a atividade jurisdicional(exercício) não, pois os juízes executam..

    Gabarito: ERRADO
  • Jurisdição é a função atribuída a um terceiro imparcial, o Estado-Juiz, para solucionar um conflito de interesses (lide), reconhecendo, efetivando e protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, concretizadas por meio de decisão com aptidão para tornar-se indiscutível. 

    A jurisdição é informada por 5 princípios: investidura, territorialidade, indelegabilidade, inevitabilidade e inafastabilidade.

    Segundo o princípio da investiduta, a jurisdição só é exercida por quem tenha sido regular  e previamente investido da função jurisdicional. VEja que, em certos casos, um órgão não pertencente ao Poder Judiciário poderá-deverá exercer a jurisdição, como é o caso, por exemplo, do Senado Federal (art. 52, I, CF).

    Prof. Maurício Ferreira Cunha (Carreiras Jurídicas)

  • A Jurisdição é função exclusiva do Poder Judiciário, por intermédio do Juiz.

    Mas a Jurisdição pode ser exercida por outros órgãos ou agentes não integrantes do Poder Judiciário.

     Exemplo: Senado julga; o Presidente da República; Justiça Desportiva; TCU etc.

  • A atividade jurisdicional é exclusiva do Estado-juiz. ERRADA

    Acredito que se encaixe no conceito de jurisdição como poder, e não como atividade. 

    ----------------------

    Jurisdição como Poder – a jurisdição é exercido de forma monopolista, ou seja, o Estado chama para si a responsabilidade de solucionar os conflitos sociais que a ele são reclamados, transformando-se em Poder Estatal de decidir os conflitos a ele apresentados. A jurisdição como poder é manifestação da capacidade do Estado de impor suas decisões jurisdicionais sobre o caso concreto das partes. Aqui é o Estado com sua “mão de ferro”.

    Jurisdição como Função Estatal – a jurisdição é uma das funções ou finalidades do Estado, a de pacificação social e realização da justiça no caso concreto.

    Jurisdição como Atividade – a jurisdição também pode ser conceituada como os atos materiais e visíveis (atos do processo judicial no plano prático) desenvolvidos pelos Juízes, investidos pelo Estado no poder de julgar.

    Fonte: Prof. Ricardo Gomes, apostila Ponto dos Concursos.

  • O Próprio Estado prevê e reconhece como legítimo o exercício de jurisdição por outros órgãos/agentes não integrantes do Poder Judiciário. Ex: Senado Federal (Poder Legislativo) é competente pra julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 86, CF); Arbitragem (Lei 9.307/96); Justiça Desportiva (órgão administrativo, art. 217, CF).
    (DONIZETTI, Elpídio. Curso didático de Direito Processual Civil, 18ª Ed., Atlas, São Paulo, 2014, pags. 7 e 8).

  • Alguém sabe me dizer qual a posiçao da cespe em relacao à arbitragem? A doutrina majoritária pelo que sei considera equivalente jurisdicional, mas agora em uma aula de resoluçao de exercicios online uma professora afirma que a banca segue freddie didier jr e sustenta que arbitragem é jurisdiçao. procurei aqui mas nao achei uma posiçao específica do cespe a respeito do tema em nenhuma questao. alguém já viu? faço prova da banca em 15 dias e preciso saber do posicionamento, pra caso caia nao perder a questao. obrigado a quem puder ou souber ajudar.

  • ERRADO.

    A ARBITRAGEM TAMBÉM EXERCE JURISDIÇÃO.

    VEJAMOS AS LIÇÕES DE GAJARDONI E ZUFELATO (2016, P. 24):

    "O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) JÁ PACIFICOU O ENTENDIMENTO, UMA VEZ QUE A LEI DE ARBITRAGEM É CONSTITUCIONAL (LEI 9.307/96), NÃO VIOLANDO ESSA CARACTERÍSTICA DA JURISDIÇÃO. PRIMEIRO, PORQUE NÃO É A LEI, MAS AS PRÓPRIAS PARTES QUE, VOLUNTARIAMENTE, OPTAM PELO JULGAMENTO PRIVADO. E SEGUNDO PORQUE O ÁRBITRO EXERCE JURISDIÇÃO TANTO QUANTO O JUÍZO ESTATAL (STF, SENTENÇA ESTRANGEIRA 5.206, J. 19.12.2001)." 

  • JURISDIÇÃO= É UM CONJUNTO DE ATOS QUE SÃO PRATICADOS POR AQUELES QUE DETEM A PRERROGATIVA DE EXERCER A JURISDIÇÃO.

    EQUIVALENTES JURISDICIONAIS= AUTOTUTELA, AUTOCOMPOSIÇÃO, MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM

  • complicado ein....

    vejam o novo cpc

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

     

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

     

     

  • "A função ou atividade jurisdicional desempenhada pelo Judiciário não é exclusiva do Estado-juiz, pois os Poderes Executivo e Legislativo em determinados casos devidamente autorizados pela Constituição acabam desempenhando essa atividade. A essa flexibilidade a doutrina caracteriza de funções típicas e atípicas do Estado."

  • Boa tarde;

     

    Gab: errado

     

    O Estado detém exclusividade de Jurisdição, mas não detém exclusividade na solução de conflitos (lide). Existem formas alternativas: autotutela, autocomposição, arbitragem.

     

    Bons estudos

  • A jurisdição atua por meio dos juízes de direito e tribunais regularmente investidos, jurisdição é atividade do juiz, quando aplica o direito, em processo regular, mediante a provocação de alguém que exerce o direito de ação.

  • Vimos que a atividade jurisdicional, por sua natureza, pertence ao Poder Judiciário em razão da separação dos poderes e às funções desempenhadas por cada órgão do Estado. 

    No entanto, tal atividade não é exclusiva (como afirmado na questão) do chamado Estado-juiz, uma vez que há a possibilidade de outros órgãos não-jurisdicionais exercerem tal função, de forma atípica, como a “Justiça Desportiva”, o Senado Federal e os Tribunais de Contas.

    Assim, a afirmativa está incorreta!


ID
1056229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio e competência, julgue os itens que se seguem.

Em caso de conflito de competência, a parte que não o suscitou fica impedida de arguir a exceção declinatória de foro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.


  • Parcela da doutrina entende que não teria interesse em suscitar o conflito de competência a parte que já teve a oportunidade de manifestar-se sobre tal matéria, tendo optado pela oposição de exceção declinatória de foro. (Daniel Neves, manual, pp. 159-150)

  • "Em caso de conflito de competência, a parte que não o suscitou fica impedida de arguir a exceção declinatória de foro."

    Errado. A parte que não suscitou conflito de competência PODERÁ oferecer exceção declinatória de foro. ( art 117 CPC)

  • Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • Completando:


    “Registre-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o anterior oferecimento de exceção de incompetência não obsta o conhecimento de conflito de competência quando o objeto deste for absolutamente distinto do objeto daquela”

    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • NCPC

    Art. 952. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.
    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

  • Assim dispõe o art. 952, caput, CPC/15:  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

    Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.


ID
1056232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne a litisconsórcio e competência, julgue os itens que se seguem.

O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 46, parágrafo único - tal hipótese somente pode ocorrer com o listisconsórcio facultativo.

  • Segundo a doutrina de Daniel Amorim: 

    "o art 46, parágrafo único do CPC prevê que o juiz pode limitar o número

    de sujeitos que formam um litisconsórcIo facultativo (no litisconsórcio necessário

    a obrigatonedade de sua formação torna inaplicável o dispositivo legal, ainda que

    haja uma multidão litigando em littsconsórcio) desde que o número excessivo

    de pessoas comprometa a rápida solução do processo ou dificulte o exercício

    do direito de defesa. O dispositivo legal prevê ainda que o pedido de limItação

    interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão que

    determina a existência do litisconsórcio multitudináno nomenclatura utilizada

    pela melhor doutrina."


  • errado.

    CPC

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • O examinador trouxe hipótese de litisconsórcio multitudinário que é aquele em que um número muito grande de litisconsórcio pode acarretar demora na solução do litígio ou até mesmo dificultar a defesa. Acontece que o litisconsórcio multitudinário só acontece quando o litisconsórcio for facultativo.

    Acrescento, meus colegas, que o litisconsórcio multitudinário interrompe o  prazo de resposta e pode ter seu número reduzido de ofício pelo juiz ou a requerimento.

  • O litisconsórcio multitudinário consiste em um litisconsórcio facultativo com número excessivo de litisconsortes, o que prejudica e dificulta a celeridade e a defesa processual. Diante disso, o processo poderá ser dividido em outros processos, limitando-se assim, o número de litigantes. A iniciativa da cisão poderá ocorrer tanto por ato de ofício do juiz como a requerimento do réu.

    A limitação somente poderá ocorrer no caso de litisconsórcio facultativo, já que no litisconsórcio necessário é proibida tal limitação, pois a pluralidade de partes é obrigatória, é o que dispõe o parágrafo único do artigo 46, CPC:

    Art. 46: (...)

    Parágrafo único: O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.


    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090127100237148



  • Nas lições de Daniel Amorim Assumpção Neves, "o art. 46, p. único, do CPC, prevê que o juiz pode limitar o número de sujeitos que formam um litisconsórcio facultativo (no litisconsórcio necessário a obrigatoriedade de sua formação torna inaplicável o dispositivo legal, ainda que haja uma multidão litigando em litisconsórcio) desde que o número excessivo de pessoas comprometa a rápida solução do processo ou dificulte o exercício do direito de defesa. O dispositivo legal prevê ainda que o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão que determina a existência do litisconsórcio multitudinário, nomenclatura utilizada pela melhor doutrina". 

  • Hipotese de Limitaçõe só no Litis facultativo. 

  • Só pode limitar o litisconsórcio FACULTATIVO!


  • No novo CPC o fundamento encontra-se expresso no art. 113 p. único: § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • GABARITO ERRADO

     

    NCPC

     

    ART113  § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


ID
1056235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.

A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da taxatividade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O erro é falar que decorre do princípio da taxatividade. O correto seria o princípio da singularidade ou unirrecorribilidade.

    Princípio da taxatividade - "Conforme princípio da taxatividade, consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal."

    Princípio da singularidade - "Em decorrência do princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, cada decisão comporta uma única espécie de recurso."

    (Curso Didático de Direito Processual Civil, Epídio Donizetti, 14ª ed, páginas 686 e 687.)

  • Unirrecorribilidade/unicidade ou singularidade - é o princípio recursal pelo qual cada recurso tem uma finalidade própria e guarda relação com determinada espécie de decisão. Assim, para cada espécie de decisão judicial há apenas um único recurso cabível. A assertiva  misturou os dois conceitos, por conseguinte, é errada.

    Taxatividade: é o princípio recursal que se ampara no art. 22, I, CF, o qual disciplina que só a União pode legislar sobre direito processual, via reflexa, somente lei federal pode criar e disciplinar recursos. Assim, os recursos estão arrolados de forma taxativa pelo legislador. O CPC arrola os recursos de forma exaustiva - art. 496, CPC. 
  • Errado. Não se trata de princípio da taxatividade, e sim da singularidade que é aquele em que para cada tipo de decisão existe um recurso específico

  • Acredito que a questão refere-se ao princípio da adequação, que diz que cada decisão deve ser atacada pelo recurso adequado à sua impugnação.

  • A assertiva descreve o princípio da singularidade (unirrecorribilidade ou unicidade), segundo o qual admite-se tão somente uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial.

    Por outro lado, pelo princípio da taxatividade,  entende-se que somente pode ser considerado recurso o instrumento de impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal. A conclusão é gerada de uma interpretação do art. 22, I, da CF, que atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre processo. Entendendo-se que a criação de um recurso é nitidamente legislar sobre processo e sendo tal tarefa privativa da União, somente a lei federal poderá prever um recurso, que por essa razão estarão previstos no ordenamento processual de forma exaustiva, em rol legal numerus clausus

    (Daniel Amorim Assumpção Neves – in Manual de Direito Processual Civil, 6ª Edição, páginas 684/685). 

  • Não seria princípio da adequação?

    O Princípio da adequação, nas palavras do professor Wambier “O recurso deve ser próprio para atacar a decisão que gerou o gravame” [2]. Exemplificando: Se estivermos diante de uma decisão interlocutória o recurso cabível é o recurso de agravo, já em uma sentença o recurso adequado é a apelação. Este princípio carrega dois subprincípios: Singularidade e Fungibilidade.

    Já o Subprincípio Unirrecorribilidade (singularidade do recurso), de acordo com Humberto Theodoro Júnior, “dá-se a impossibilidade da interposição simultânea de mais de um recurso” [3]. Todavia, há exceção, é o caso de Acórdão que viola tanto Lei Federal quanto a Constituição Federal. Nesta hipótese, o sucumbente deverá interpor, simultaneamente, recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF.


  • Pelo que eu pesquisei, cabe princípio da adequação e da singularidade/unicidade/uni-recorribilidade, já que este último seria um subprincípio do primeiro.

     

    Princípio da adequação – Nas palavras do professor Wambier “O recurso deve ser próprio para atacar a decisão que gerou o gravame” [2]. Este princípio carrega dois subprincípios: Singularidade e Fungibilidade

    http://www.direitosimplificado.com/materias/cpc_recursos_1_4.htm

     

    Nelson Nery Junior
    "No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado da uni-recorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto no ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial".

    http://jobhim.blogspot.com.br/2010/03/principio-da-unicidade-da.html

  • A exigência de a sentença ser combatida por recurso específico adequado à impugnação da situação decorre do princípio da singularidade ou da unirrecorribilidade!

    Por esse princípio, para cada decisão judicial cabe apenas uma única espécie de recurso adequado.

    Da sentença, por exemplo, cabe recurso de apelação:

     Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

    O princípio da taxatividade, por sua vez, prega que apenas pode ser considerado “recurso” o instrumento de

    impugnação que estiver expressamente previsto em lei federal como tal.

    Item incorreto!

    Resposta: E


ID
1056238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à resposta do réu e aos recursos, julgue os seguintes itens.

O efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendência de prazo recursal ou de julgamento de recurso interposto.

Alternativas
Comentários
  • Efeito obstativo: A interposição de qualquer recurso obsta a preclusão temporal e o trânsito em julgado da decisão, sendo este somente verificado com o julgamento definitivo do recurso. Então, conclui-se que, durante o processamento até o julgamento definitivo do recurso, não há que se falar em preclusão temporal, sendo por consequência afastado o trânsito em julgado e a coisa julgada material, extraindo assim o chamado efeito obstativo do recurso.


  • É sinônimo do bom e velho EFEITO SUSPENSIVO. Aliás, obstativo, segundo alguns doutrinadores, é o termo mais adequado, eis que o recurso interposto OBSTA a preclusão. Na verdade, a decisão proferida fica suspensa independentemente de recurso, durante o prazo para sua interposição.

  • Efeito obstativo = Efeito suspensivo!!

  • O efeito obstativo diz respeito à preclusão temporal e sua relação com a

    interposição do recurso. A doutrina majoritária com razão aponta que o ingresso

    de qualquer recurso impede a geração da preclusâo temporal, com o conseqüente

    trânsito em julgado, que somente se verificará após o devido julgamento

    do recurso. Para outra parcela doutrinária, na realidade a interposição do

    recurso não impede a preclusâo, mas simplesmente suspende a sua ocorrência

    até o momento em que o recurso for julgado. Há ainda uma terceira corrente,

    que toma por base o resultado do julgamento do recurso interposto: não sendo

    o recurso admitido (juízo de admissibilidade negativo), terá ocorrido somente

    o impedimento temporário à preclusâo, enquanto sendo o recurso julgado no

    mérito, com a substituição da decisão recorrida, o recurso terá realmente obstado

    a preclusão

    De qualquer maneira, qualquer que seja a corrente doutrinária adotada, é

    uníssono o entendimento de que, durante o trâmite recursal, não é possível falar

    em preclusâo da decisão impugnada, afastando-se no caso concreto durante esse

    lapso temporal o trânsito em julgado e eventualmente a coisa julgada material

    (decisão de mérito). Em razão de tal efeito do recurso, não se admite uma execução

    definitiva enquanto pendente recurso de julgamento, porque inexiste nesse

    caso o necessário trânsito em julgado a permitir tal espécie de execução.

    Daniel Amorim Assumpção

  • Colegas, peço que prestem atenção num detalhe: efeito obstativo NÃO É EFEITO SUSPENSIVO.

    Caso as expressões fossem mesmo sinônimas a questão estaria incorreta.

    Todo recurso, mesmo aqueles desprovidos de efeito suspensivo, possuem efeito obstativo. Tal se afirma porque a só interposição de recurso, qualquer que seja ele, obstará a preclusão temporal, impedindo por consequência a formação de coisa julgada. 

    Há algumas controvérsias com  relação a necessidade de interposição tempestiva e de ausência de erro grosseiro na escolha do recurso manejado como condições para que a via eleita se revista deste efeito. A doutrina costuma discutir este aspecto do tema ao tratar da sentença e da coisa julgada.

  • ok que é cópia ipsis litteris da doutrina, mas pensei ser incongruente se falar "na pendencia de prazo" como o efeito sendo efeito do recurso, ja que recurso algum ainda foi interposto. Por enqto só há a recorribilidade, a exemplo do efeito suspensivo

  • "O efeito obstativo diz respeito à preclusão temporal e sua relação com a interposição do recurso. A doutrina majoritária com razão aponta que o ingresso de qualquer recurso impede a geração da preclusão temporal, com o consequente trânsito em julgado, que somente se verificará após o devido julgamento do recurso" (Manual de direito processual civil / Daniel Amorim Assumpção Neves. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, pg. 572).

  • Atenção! Efeito obstativo não é sinônimo de efeito suspensivo, como afirmaram alguns colegas. Todos os recursos apresentam o efeito obstativo, mas nem todos os recursos apresentam o efeito suspensivo. 

  • Gente, muitos colegas postam comentários maravilhosos, uma verdadeira aula, melhor que muita explicação de professor. Mas quem tiver dúvida ou não tenha estudado a matéria evite postar comentários, pois só faz atrapalhar. Na boa, falar que efeito obstativo é igual a efeito suspensivo é piada. Vamos ter cuidado!!!!!!!!

  • Assim como a colega Mariana, também tive dúvidas com relação a parte da questão que afirma que o efeito obstativo impede a preclusão e a formação da coisa julgada na pendencia de PRAZO RECURSAL. Eu entendo que, nesse caso, o recurso não foi interposto, portanto, não haveria que se falar em efeito obstativo. Alguém pode me esclarecer, por favor.

  • Outro detalhe importante é que o efeito obstativo do recurso impede apenas a preclusão temporal, aquela que ocorre quando a parte não interpõe o recurso dentro do prazo legal. Quando o recorrente apresente o recurso antes do fim do prazo ocorre a preclusão consumativa. Exemplificando: Se a parte interpõe o recurso de apelação (prazo legal de 15 dias) no décimo dia do prazo, o efeito obstativo do recurso impede que ocorra a preclusão temporal pela perda do prazo, entretanto a interposição do recurso acaba causando a preclusão consumativa do ato, pois o recorrente não poderá emendar a apelação que já foi interposta, mesmo que não tenha terminado o prazo legal para apresentar o recurso.

  • CERTO

    Segundo a doutrina, a interposição de qualquer recurso obsta a preclusão temporal e o trânsito em julgado da decisão, sendo este somente verificado com o julgamento definitivo do recurso. Então, conclui-se que, durante o processamento até o julgamento definitivo do recurso, não há que se falar em preclusão temporal, sendo por consequência afastado o trânsito em julgado e a coisa julgada material, extraindo assim o chamado efeito obstativo do recurso.

  • Efeito OBSTATIVO:

    “é uníssono o entendimento de que, durante o trâmite recursal, não é possível falar em preclusão da decisão impugnada, afastando-se no caso concreto durante esse lapso temporal o trânsito em julgado e eventualmente a coisa julgada material (decisão de mérito). Em razão de tal efeito do recurso, não se admite uma execução definitiva enquanto pendente recurso de julgamento, porque inexiste nesse caso o necessário trânsito em julgado a permitir tal espécie de execução.”


    Trecho de: NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual Direito Processual Civil - Volume Único.” iBooks. 


ID
1056241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação.

Alternativas
Comentários
  • Oferecida contestação intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação. - ERRADO

    A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação (ou a contesta em prazo incompatível), sendo o seu efeito lógico, pela ausência de resistência, a confissão quanto à matéria de fato (não confessa entendimento sobre aplicação do direito).

    Assim, a desnecessidade de intimar o revel não decorre da sua ausência de contestação, por si só, mas pela inercia da parte em nomear patrono dos autos para se inteirar da marcha processual. Por isso existe o art. 322, muito bem citado pelo colega. 

    Art. 322 - Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil , será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 

  • Vejam que a questão fala "oferecida contestação intempestiva", ou seja, há patrono representando o revel. Assim sendo, os atos processuais devem ser informados à parte mediante intimação.

  • Errado por dois motivos:

    1º- Não são só direitos indisponíveis que afastam a revelia. Há outras duas hipóteses no art. 320 do CPC (ex.: se a inicial não vier acompanhada de instrumento público que a lei considere indispensável à prova do ato);

    2º- A revelia gera dois efeitos: (a) presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 319, caput) e (b) os prazos processuais passarão a correr independentemente de intimação quando o revel não tiver patrono nos autos (art. 321, caput).

    __________________________________________

    Complicadinha essa questão porque, pelo primeiro erro, como a banca sempre pergunta mal (o que é a regra, infelizmente), não dá para entender se ela "fecha o contexto" ou se ela quer saber do candidato a exceção.

    Mas o segundo erro degola a questão.

  • Oferecida contestação intempestiva em processo que versa sobre direitos disponíveis aplicam-se parcialmente os efeitos da revelia. Isto porque, sendo intempestiva a mencionada resposta e se tratando de direitos disponíveis, reputar-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. Entretanto, quando se fala em contestação intempestiva, entende-se que logicamente houve a constituição de advogado para apresentação da peça (mesmo que fora do prazo), razão pela qual não se opera o efeito do art. 322 do CPC, qual seja: o curso dos prazos independente de intimação.

    Assim, em razão da intempestividade da defesa, o réu será considerado revel, mas, como já tem patrono constituído nos autos desde o momento da apresentação da defesa, será intimado rigorosamente de todos os atos processuais.

    Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.

    Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente:

    I - se, havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - se o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato.

    Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.

  • ERRADA

    Oferecida contestação (TEM ADVOGADO NESTE PROCESSO) intempestiva em processo sobre direitos disponíveis, aplicam-se os efeitos da revelia, transcorrendo os demais prazos contra o réu revel, independentemente de intimação (SÓ TRANSCORRERIA OS DEMAIS PRAZOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SE NÃO HOUVESSE PATRONO NO PROCESSO - art. 322, CPC).

  • é so frisar que contra o réu que nao tenha patrono nos autos correrão todos os prazos processuais independente de intimação. Este porém nao é o caso vez que há procurador nos auto, embora desatento quanto aos prazo, então teremos parcialmente os efeitos da revelia, a saber, a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial

  • 3. Participação do revel. O réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Estando no feito, adquire evidentemente o direito de ser intimado de todos os atos subsequentes, apagando-se o efeito processual da revelia.


    Código de Processo Civil comentado, de Marinoni e Mitidiero.

  • Contestação intempestiva induz revelia, contudo os prazos só correm independentemente da intimação do revel se ele  não tiver procurador constituído nos autos.

    ERRADA.

  • ATUALIZANDO! NCPC reza que os prazos contra o revel que NÃO TENHA PATRONO nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO no órgão oficial (Art. 346)!


ID
1056244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Ofertada contestação por negativa geral pelo procurador de determinado ente público, caberá ao autor, na fase de provas, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O princ. da impugnação especificada vigora no processo judicial.

    O CPC o excepciona no art. 302 Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    O erro do item foi admitir contestação por impugnação geral para PROCURADOR DE ENTE PÚBLICO. Não faz parte do rol da exceção da lei acima.

  • Estranho, se a pergunta fosse no âmbito do Direito laboral não teria dúvida em afirmar que o TST firmou entendimento no sentido que se opera a revelia contra ente público. 

    Contudo, buscando jurisprudência sobre o assunto, parece ser pacífico nos TRFs que não se opera revelia contra ente público, em virtude do princípio da indisponibilidade.

    "Ora, muito embora seja possível decretar a revelia do entepúblico, não se aplica ao mesmo os efeitos da confissão do artigo 319 do CPC , diante do princípio da indisponibilidade do interesse público (art. 320 , II , do CPC )." - AC 13662 - TRF1

    Alguém tem o julgado do novo posicionamento do STF?


  • Levando-se em consideração a literalidade do par. ún. do artigo 302-CPC, o fundamento correto é o que foi apontado pelo nobre colega Alberto. Todavia, a questão torna-se discutível em âmbito de recurso, pois, se há um procurador de um certo ente público a defender a legitimidade de um ou mais atos administrativos, qualquer de nós não pode esquecer que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, por isso cabe ao autor demonstrar prova de seu direito em momento oportuno.

    Uma questão como essa não deveria estar numa prova objetiva, por caber um "depende..."

    Mais uma vez, o Cespe dá um show de insapiência...

  • A questão foi anulada pela banca.
    Justificativa: "O assunto abordado no item é controverso no âmbito da jurisprudência. Por esse motivo, opta-se por sua anulação." (Item 103 da prova) - Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

ID
1056247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Pela própria natureza do provimento almejado, a reconvenção em ação declaratória é inadmissível.

Alternativas
Comentários
  • errada


    STF Súmula nº 258 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 120.

    Admissibilidade - Reconvenção em Ação Declaratória

      É admissível reconvenção em ação declaratória

  • A súmula nao foi cancelada, mas predomina o entendimento que nas ações declaratorias  há o caráter dúplice da pretensão. Faltaria interesse de agir da reconvencao visto que a pretensao do réu poderia ser pleiteada na própria contestação. 

  • Na reconvenção, os processos e procedimentos que não a admitem são:

    a) CAutelares

    b) JUizado Especial

    c) SUmário

    d) EXecução

    Pessoal, eu n sei vcs, mas eu sempre erro quando me perguntam sobre essas exceções. Dessa forma, eu inventei esse mnemônico para me ajudar. Espero que ajude vcs. Funciona assim

    CA-JU = CAutelares e Juizado Especial

    SUM-EX = SUmário e Execução


    Assim, os que não e enquandram nessa regra, podem ser atacados por meio de Reconvenção.

    Espero ter ajudado os senhores.

    Obrigada

  • A súmula citada pelo nobre colega Alberto deve ser interpretada da seguinte forma: o réu, em ação declaratória, não pode reconvir para pedir a simples negativa da pretensão do autor. Afinal, uma mera contestação bastaria para tanto. Mas pode o réu, entretanto, reconvir para formular outro tipo de pretensão na ação declaratória. Por isso, a súmula continua em vigor. 


    Gabarito: Errado.

  • não caberá reconvenção em processos cautelares, execuções, de jurisdição voluntária, procedimento sumário, juizado especial cível, embargos do devedor, processos de liquidação.

    Caberá processos de jurisdição contenciosa nos processos de conhecimento. No caso de procedimento especial, só caberá caso se tornem comuns, com a apresentação da resposta. Nas ações rescisórias, admite-se a reconvenção, desde que o pedido seja também rescisório da mesma sentença ou acórdão.

  • É o seguinte:


    Realmente a reconvenção é inútil nas ações dúplices, tendo em vista que a própria contestação serve como ataque. Seria como uma briga de puxar corda, em que ao mesmo tempo em que se defende do puxão a pessoa ataca puxando a corda para si.


    Sucede que, isso não implica em prejuízo ao enunciado sumulado de número 258 do STF. A doutrina entende em tais casos que "numa ação meramente declaratória é admissível a reconvenção para que o réu faça outros pedidos, distintos do objeto original do processo, tal como a condenação do réu ao cumprimento de uma determinada obrigação.". (Daniel Amorim A. Neves - Manual. 2ª ed. pg. 348)


    Ex.: Investigação de paternidade e reconvenção pleiteando danos morais por conta da repercussão na vida do homem decorrente da publicidade dada à ação.


    Aprofundando...


    Sabe-se que nos procedimentos sumaríssimo e sumário não se cabe reconvenção. Isso decorre de previsão em lei.

    Entende-se que o pedido contraposto é o meio adequado em tais ocasiões.

    Pergunta-se: Falta interesse de agir do autor reconvinte em ampliar objetivamente a demanda em tais procedimentos?

    Não. O que ocorre é que a incompatibilidade do procedimento fere a celeridade processual, por isso descabe reconvenção. Nesses casos, contudo, admite-se o recebimento, com espeque na instrumentalidade das formas, da reconvenção como pedido contraposto, caso seja feito tal pedido com base nos mesmo fatos alegados na inicial. Se feitas novas alegações, esses fatos novos impedem o recebimento da reconvenção como pedido contraposto, devendo o juiz nesses casos extinguir a reconvenção com fundamentando na impossibilidade jurídica do pedido.


    Humildemente

  • De acordo com Daniel Amorim Assumpção Neves:

    “A afirmação de inutilidade da reconvenção nas ações dúplices e de que as ações meramente declaratória são dúplices não confronta com o entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 258 do Supremo Tribunal Federal de que é admissível reconvenção na ação declaratória. Numa ação meramente declaratória é admissível a reconvenção para que o réu faça outros pedidos, distintos do objeto original do processo, tal como a condenação do réu ao cumprimento de uma determinada obrigação.

    Vejamos o seguinte exemplo:

    Mariana ingressa com ação de investigação de paternidade contra Felipe, que em contestação alega não ser pai da criança. Nesse caso não é cabível a reconvenção para a declaração de negativa de paternidade, porque isso já será obtido por meio da improcedência do pedido de Mariana. Ocorre, entretanto, que Felipe pode entender que a alegação de paternidade realizada por Mariana em público, diante de seus empregadores, lhe causou um abalo moral, podendo nesse caso pleitear em sede de reconvenção a condenação de Mariana pelos danos morais suportados.”

  • Vale lembrar que também não cabe reconvenção quando o autor da ação for legitimado extraordinário, ou seja, que atua em nome próprio para defender direito alheio. Ex: autor de ação popular, pois aciona o judiciário em nome próprio para defender direito de todos.

  • Conforme consta da jurisprudência do TJSP que considera que é incabível a reconvenção em ação declaratória:

    GRATUIDADE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. OBSERVAÇÃO EFETUADA.

    O deferimento da gratuidade judicial pode ocorrer a qualquer tempo. Estando presentes os requisitos legais, resta deferido o benefício. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C. C. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECONVENÇÃO INCABÍVEL, POR INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO COM A AÇÃO PRINCIPAL E COM A DEFESA ADMISSÍVEL (ART. 315, DO CPC). CARÊNCIA RECONHECIDA DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA RECIPROCA. RECURSOS PREJUDICADOS. A ação de rescisão contratual c. c. restituição dos valores pagos foi fundada em contrato firmado com a autora e terceira, diversa da empresa ré, daí o reconhecimento da ilegitimidade passiva. Assim, a matéria que a ré trouxe à discussão através da reconvenção pretensão de recebimento de valores decorrente de contratação não formal ajustada entre ela e a autora transcende os limites permitidos pela lei, que é restritiva, o que determina o reconhecimento da carência de ação. Diante desse resultado impõe-se repartir entre as partes a responsabilidade pelos encargos da sucumbência, ficando compensados os honorários advocatícios, e prejudicados os recursos.


  • Súmula 258 - STF: É admissível reconvenção em ação declaratória.

    Lembrando que Fredie Didier Jr. faz uma importante ressalva: "(...) Esse enunciado deve ser compreendido da seguinte forma: o réu não pode pedir a negação do pedido do autor (inexistência ou existência da relação jurídica discutida), em razão da falta de interesse, mas pode reconvir para formular outro tipo de pretensão." (2013, p. 560)

    Por fim, o comentário da Elaine deve ser desconsiderado, tendo em vista o seguinte enunciado do NCPC:

    Art. 343, § 5o Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.

    Gabarito: Errado


ID
1056250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ainda acerca de resposta do réu, com base na doutrina, na legislação e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens subsequentes.

Antes que se discuta o mérito da ação, compete ao réu alegar, entre outras defesas processuais, perempção, inépcia da inicial, coisa julgada formal ou material e compromisso arbitral.

Alternativas
Comentários
  • Uai, o gabarito deu errado. Alguém explica o erro? Eu não entendi...

  • Gabriela, o erro é que a coisa julgada formal não deve ser alegada na defesa. Aliás, a coisa julgada formal não fará diferença alguma para o julgamento da lide.

  • Art. 301. § 4.º Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    O erro da questão é que só compete ao réu exclusivamente alegar compromisso arbitral. Todas as outras situações podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz.

  • Pessoal, o erro é a coisa julgada formal. A coisa julgada formal só opera seus efeitos no mesmo processo, diferentemente da coisa julgada material. Alegar coisa julgada formal em preliminar é algo mais que absurdo.

  • Acredito que o erro esteja na partícula "OU" da expressão "coisa julgada formal ou material". Caso a partícula fosse "E", entendo que a questão estaria correta, pois a coisa julgada material pressupõe a formal. Do jeito que está, no entanto, conclui-se que o réu poderia alegar somente a coisa julgada formal em sede de preliminar, o que não surtiria efeito algum.

  • Vários doutrinadores falam que coisa julgada formal impede a repropositura nos mesmo termos, cabendo inclusive rescisória!

    Tem questões que são mal feitas. Na prova de Procurador Federal tem uma de reclamação absurda não anulada...

  • Por favor, Ricardo. Explique essa coisa da coisa julgada formal impedir a propositura de nova ação. Mostre a fonte porque nunca ouvi falar disso.

  • O que impede a propositura de nova ação é a coisa julgada material. Talvez, o que o Ricardo quis dizer sobre a coisa julgada formal nos "mesmos termos", seja a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo. Depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, mesmo que convencido do contrário exposto em sentença. O que não impede que nova ação, sobre o mesmo assunto, seja alvo de nova demanda.

  • Art. 301 - Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta;

    III - inépcia da petição inicial;

    IV - perempção;

    V - litispendência;

    VI - coisa julgada;

    IX - convenção de arbitragem

    X - carência de ação;

    XI - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    §  - Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


  • Coisa Julgada formal: É a manifestação da coisa julgada no proprio processo em que a sentença ou acordão foram proferidos. É fenomeno interno ao processo, a impossibilidade de modificar-se a sentença ou acordão, quando já não caiba mais recurso contra eles, seja porque foram esgotadas as possibilidades recursais, seja porque o recurso adequado não foi interposto no prazo legal. Ela guarda semelhança com a preclusão, tanto que alguns denominam de preclusão máxima.O aspecto formal da coisa julgada não esclarece sobre a possibilidade de repropositura de idêntica ação, porquanto se restringe ao processo em que a sentença ou acordão foi proferido.

    Coisa Julgada material: Consiste em não mais na impossibilidade de modificação da sentença no processo em que foi proferida, mas na projeção externa de seus efeitos, que impede que a mesma ação, já decidida em caráter definitivo, volte a ser discutida em outro processo. Ela pressupõe que tenha havido sentença de mérito, que o juiz tenha decidido a pretensão posta em juizo, favoravel ou desfavoravelmente ao autor. Ela constitui óbice a que seja proposta nova ação que tenha os mesmos tres elementos que a anterior, já julgada. A alteração de qualquer das partes, autor ou réu, dos fatos em que se fundamenta o pedido, e do objeto da ação, tanto imediato ( provimento jurisdicional postulado) quanto o mediato (bem da vida) modifica a ação, a afasta.

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves

  • Um amigo meu me alertou sobre a discussão desta questão.

    Desde que eu passei pra Procurador Federal parei de estudar e logo não lembro muito bem dessa questão

    Mas quando eu falei que impedia a repropositura de nova ação falei sério. Há quem diga que caso haja uma ilegitmidade de parte, pode-se arguir essa ilegitimidade de parte no novo processo caso não haja nenhuma modificação fática. 
    Quanto à rescisória de coisa julgada formal, é justamente por esse motivo, agora não lembro se foi o Fredie Didier que disse ou se li em jurisprudencia recente 2011-13.
    Obs.: o que passa em concurso é as questões fáceis de ambiental, econômico agrário, internacional, que não se pode errar. Não essas maluquices...


  • De acordo com o entendimento do Código de Processo Civil Comentado de Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, infere-se que o erro da questão reside justamente na coisa julgada formal, tendo em vista que ela "não aproveita ao demandado e não tem nenhum efeito sobre o processo em curso". Assim, o artigo 301, VI, CPC, possibilita ao réu a alegação, como preliminar de contestação, de coisa julgada material.

  • NOVO CPC

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I – inexistência ou nulidade da citação;

    II – incompetência absoluta e relativa;

    III – incorreção do valor da causa;

    IV – inépcia da petição inicial;

    V – perempção;

    VI – litispendência;

    VII – coisa julgada;

    VIII – conexão;

    IX – incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X – convenção de arbitragem;

    XI – ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII – falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Coisa julgada  formal: quando a sentença não pode ser alterada dentro do mesmo processo, porém poderá ser discutida em outra ação.

     Coisa julgada material: quando a sentença não pode ser alterada em nenhum outro processo.


ID
1056253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

Reconhecida a conexão entre os processos, o juiz poderá determinar a remessa dos autos ao juízo prevento, mesmo após a prolação da sentença, a fim de evitar decisões contraditórias.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    STJ Súmula nº 235 - Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

      A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado

  • Explicação.

    O instituto da conexão, assim como a litispendência, tem a finalidade de evitar julgamentos contraditórios em função de uma mesma demanda (demanda é diferente de processo).Ora, se já tem uma provimento jurisdicional de mérito (sentença) sobre a demanda, não há mais finalidade alguma em se juntar os processos. 

    Nesse caso, o processo que ainda não tem sentença deverá ser julgado sem resolução do mérito, em razão de ser coisa julgada.

    Nesse sentido: 

     

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;


    Súmula nº 235  do STJ conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.

  • Só complementando informação e os cometários de meus nobres colegas, colaciono os seguintes dispositivos do CPC:

    Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.

    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

    Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.


  • Tenho uma dúvida. Se houver apenas sentença de primeiro grau e havendo recurso. No âmbito do segundo grau não cabe reunião dos processos por conexão?

  • GABARITO ERRADO

     

    ART.55 § 1º  NOVO CPC

    OS PROCESSO DE AÇÕES CONEXAS SERÃO REUNIDOS PARA DECISÃO CONJUNTA,SALVO SE UM DELES JÁ HOUVER SIDO SENTENCIADO.

     


ID
1056256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

As partes podem derrogar a competência em razão do valor e do território, por meio de contrato escrito, que obrigará herdeiros e sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CPC

    Art. 111 - A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

    § - O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § - O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Só um destaque importante: na lei dos juizados especiais federais (Lei n.º 10.259/01) a competência firmada em razão do valor (causas até 60 salários mínimos) perfaz uma competência em razão do valor absoluta, a qual não pode ser derrogada na localidade onde houver JEF, segundo entende a melhor doutrina.

    Abç e bons estudos.

  • HIERARQUIA e MATÉRIA: inderrogável pelas partes.

    VALOR E TERRITÓRIO: pode haver eleição de foro pelas partes.

  • Correta. Pelo fato de a competência em razão do valor e do território serem relativa, as partes podem derrogar. Vejamos:

    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia éinderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência emrazão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundasde direitos e obrigações.

    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quandoconstar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros esucessores das partes.


  • O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

  • Alguns acréscimos importantes sobre a regra prevista no art. 111 do CPC:

    - "O artigo prevê a aplicação do instituto  à 'competência territorial e por valor da causa', transmitindo a ideia de que só terá validade a cláusula de eleição de foro nas hipóteses de competência relativa. Mas nem toda competência territorial é relativa (ação real imobiliária) e local do dano (ação civil pública é relativa). Nesses casos, embora se tratando de competência territorial, pela sua nítida natureza absoluta, será absolutamente ineficaz a cláusula de eleição de foro. Ademais, nem sempre a regra de competência determinada pelo valor da causa pode ser modificada.".

    - Validade da cláusula eletiva de foro: limitada às ações oriundas de direitos e obrigações, o que significa dizer que só se admite cláusula de eleição de foro nas demandas fundadas em direito obrigacional (contratos em geral e estipuladas em favor de terceiro) - ou seja, exclui as demandas que versarem sobre direitos indisponíveis.

     

  • Creio que obriga os herdeiros e sucessores pelo fato de haver prorrogação de competência ou "perpetuatio jurisdictionis", tornando-se então o juízo absolutamente competente. 

  • Está expresso no NOVO CPC:

     

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

     

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

     

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Bem dispõe o art. 63 do CPC/15: As partes podem modificar a competência em razão do VALOR E DO TERRITÓRIO (competência relativa), elegendo o foro onde será proposta a ação oriunda de direitos e obrigações.

    No entanto, para que a eleição de foro possa produzir efeito é imprescindível constar de INSTRUMENTO ESCRITO E ALUDIR EXPRESSAMENTE a determinado negócio jurídico.

  • RESOLUÇÃO:

    Exatamente. É perfeitamente possível que as partes modifiquem a competência em razão do valor e do território, escolhendo o foro que será o competente para julgar determinado litígio.

    Se uma das partes falecer, por exemplo, o foro contratual obrigará os herdeiros e os sucessores das partes, que não poderão recusar o foro escolhido pelo falecido.

    Veja:

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: C


ID
1056259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de competência em direito processual civil, julgue os itens a seguir.

A despeito de ser absoluta, a competência da justiça federal pode ser prorrogada, por continência, para abranger ação civil pública em que ente federal não seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 489: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual. 

    Minha compreensão da questão:

    O ente federal pode não ser parte, mas ter interesse na demanda, podendo recair sobre ele reflexos negativos da decisão. Quano a reunião das ACP`s, a súmula mencionada autoriza.

  • "[...] A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal." (CC 112137 SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 01/12/2010)


  • 28/02/2013

    Prezados Futuros Procuradores (salvação desse Brasil!)

    Na semana passada, nosso questionamento se referiu à prorrogação de competência na justiça federal; vejamos:

    Há prorrogação da competência da justiça federal ainda que de uma das causas conexas não participe ente federal?

    Pois bem, após mais uma semana de intensos estudos dos senhores (tenho certeza),vamos à nossa resposta:

    A competência cível da justiça federal é estabelecida, principalmente, em razão da pessoa, qual seja: o ente federal, nos termos do art. 109, inc. I da CF/88. Ademais, o art. 102 do CPC prevê que o efeito de reunião de ações pela conexão (ou continência) somente ocorrerá quando se tratar de competência relativa (“em razão do valor e do território”).

     Como a competência federal é absoluta, não há como reunir ações que tramitem na justiça estadual, conforme prevÊ o art. 102 do CPC. Apenas se modifica a competência em razão do valor e do território.

    O entendimento do STJ é no sentido de que: “A reunião de ações, por conexão, não é possível quando implicar em alteração de competência absoluta. Nesse sentido: AgRg no CC 107.206/SE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 10/09/2010; AgRg no CC 117.259/SC, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 06/08/2012” (AG nº 1.385.227/MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 26/10/2012). Afinal, “A reunião dos processos por conexão, como forma excepcional de modificação de competência, só tem lugar quando as causas supostamente conexas estejam submetidas a juízos, em tese, competentes para o julgamento das duas demandas” (CC nº 117.259/SC, Rel. Min. César Asfor Rocha, 1ª Seção, DJe 06/08/2012).


    http://www.advogadospublicos.com.br/quiz/?id=647

  • A regra de que para que se modifique a competência por conexão ou continência é necessário que a competência alterada seja relativa, foi deixada de lado pelo STJ na hipótese prevista pela Súmula 489:

    "Reconhecida a continência , devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual."

    Embora o enunciado trate, de forma específica de ações civis públicas, o precedente que ele encerra se aplica, de modo indistinto , ao processo coletivo e ao individual.

    Manual de Direito Processual Civil  Rodrigo Klippel e Antônio Adonias Bastos - 4º edição - 2014 - pag.164 

  • COLOQUEI UMAS EMENTAS ABAIXO PARA EXEMPLIFICAR A SITUAÇÃO: 

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL. CONSUMIDOR. CONTINÊNCIA ENTRE AS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A presença do Ministério Público federal, órgão da União, na relação jurídica processual como autor faz competente a Justiça Federal para o processo e julgamento da ação (competência 'ratione personae') consoante o art. 109, inciso I, da CF/88. 2. Evidenciada a continência entre a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em relação a outra ação civil pública ajuizada na Justiça Estadual, impõe-se a reunião dos feitos no Juízo Federal. 3. Precedentes do STJ: CC 90.722/BA, Rel. Ministro José Delgado, Relator p/ Acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 12.08.2008; CC 90.106/ES, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ de 10.03.2008 e CC 56.460/RS, Relator Ministro José Delgado, DJ de 19.03.2007. 4. DECLARAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 15ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA O JULGAMENTO DE AMBAS AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. 5. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. (CC112137 / SP - CONFLITO DE COMPETENCIA )
    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. ACESSO À PRAIA E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CONTINÊNCIA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência da Justiça Federal, prevista no art. 109, I, da Constituição, tem por base um critério subjetivo, levando em conta, não a natureza da relação jurídica litigiosa, e sim a identidade dos figurantes da relação processual. Presente, no processo, um dos entes ali relacionados, a competência será da Justiça Federal. 2. É da natureza do federalismo a supremacia da União sobre Estados-membros, supremacia que se manifesta inclusive pela obrigatoriedade de respeito às competências da União sobre a dos Estados. Decorre do princípio federativo que a União não está sujeita à jurisdição de um Estado-membro, podendo o inverso ocorrer, se for o caso. 3. Estabelecendo-se relação de continência entre ação civil pública de competência da Justiça Federal, com outra, em curso na Justiça do Estado, a reunião de ambas deve ocorrer, por força do princípio federativo, perante o Juízo Federal. Precedente: CC 56.460-RS, Min. José Delgado, DJ de 19.03.07 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal para ambas as ações. (CC90106 / ESCONFLITO DE COMPETENCIA)

    FONTE:http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/doc.jsp?livre=%40docn&&b=SUMU&p=true&t=&l=10&i=27


  • A afirmativa faz referência à súmula 489 do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos: “Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual". Assertiva correta.

  • Súmula 489, STJ. Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual

  • Ok, percebo que o enunciado está de acordo com a Súmula. Entretanto, não entendo como vai haver continência de ações sem que o ente público figure numa delas (no caso, na ACP), se a continência exige a identidade de partes. Alguém tem a explicação?

  • Se o ente federal for parte não haverá continência?

  • "Dessa feita, o STJ tem entendido, de modo reiterado, que, em tramitando ações civis 

    públicas promovidas por integrantes do Ministério Público estadual e federal nos respetivos

    juízos e, em se mostrando consubstanciado o conflito, caberá a reunião das ações no juízo 

    federal (CC 112.137/SP)." - Dizer o direito.

  • Exatamente minha dúvida Luciana Lucas

  • Caros colegas, peço licença para acrescentar alguns comentários que acredito que possibilitarão uma melhor compreensão do teor da Súmula 489 (Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça Estadual).

    Primeiramente, é necessário ter-se em mente que a Ação Civil Pública (ACP) possui algumas peculiaridades. Ela é proposta por legitimados extraordinários (ou substitutos processuais), que atuam em nome próprio, mas na defesa de direito/interesse alheio, conforme expressa previsão do art. 5º da Lei 7.347/85, que disciplina a ACP.

     Ademais, vale lembrar que tais interesses são coletivos ou difusos, portanto, não é possível aplicar rigorosamente a regra da continência (art. 106, CPC) no tocante à "identidade de partes". Na realidade, ao se imaginar que a parte substituída pelo MP ou demais legitimados extraordinários para a ACP seria a própria "coletividade", teremos sim a possibilidade de haver coincidência de partes, em que pese os Autores formais das ações serem diferentes. Obviamente, a parte Ré deve ser a mesma nas duas ações (ou, ao menos, um dos réus deve constar em ambas as ações).

    Por fim, é necessário esclarecer que a sentença prolatada em ACP possui efeito erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator (art. 16, da lei 7.347/85), de modo que a concomitância de ACPs que buscam tutelar os mesmos interesses nas Justiças Federal e Estadual de um mesmo Estado poderá implicar em decisões conflitantes. 

    Ex: A União (competência da Justiça Federal de Minas Gerais) ajuíza uma Ação Civil Pública contra a Samarco, em razão dos danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente e à população da cidade de Mariana/MG, com os pedidos A, B, C, D e E. Ocorre que o Ministério Público Estadual de Minas Gerais ajuíza uma outra Ação Civil Pública (competência da Justiça Estadual de Minas Gerais, Comarca de Mariana) contra a Samarco, em razão dos danos morais e materiais causados ao meio ambiente e à população de Mariana/MG, com os pedidos A, B e C. Assim, vislumbra-se a coincidência de "partes" (substituídos processuais) e causa de pedir, sendo que o objeto da ACP ajuizada pela União abrange o objeto da ACP ajuizada pelo MPMG.

    Espero ter ajudado!


ID
1056262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo.

    Como a questão não fala acerca da eleição de domicílio tributário e é expressa no sentido de que ambos (João e Pedro) são residentes no DF em endereço conhecido, nos termos do inciso I do art. 127 do CTN, o domicílio tributário será o da residência habitual:


    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    (...)


    Percebam que o "centro habitual da atividade" apenas é utilizado como domicílio tributário de forma subsidiária, ou seja, se desconhecida ou incerta a residência habitual.

  • Complementando o comentário do colega:

    Domicílio Tributário

    Art.127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário,na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I -quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta oudesconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II -quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da suasede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cadaestabelecimento;

      III -quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições noterritório da entidade tributante.

      § 1ºQuando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo,considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar dasituação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

      § 2º Aautoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite oudificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra doparágrafo anterior.

  • Sociedades de fato são devedoras de tributos, assim como as sociedades devidamente constituídas. Logo, dever-se-ia considerar a sociedade dos irmãos como pessoa jurídica de direito privado, de forma que o domicílio tributário deve ser considerado como o local da sede ou de cada estabelecimento, e não a residência habitual das pessoas físicas, conforme considerado pela banca.


    Questão passível de modificação via recurso, portanto. Pena que ninguém recorreu (=P)

  • concordo com o entendimento de Gabriel Mesquita.

  • Gabarito: CERTO.

    Não acredito ser passível de recurso. O fato de os sócios (João e Pedro) serem considerados contribuintes do tributo faz prevalecer, em regra, o seu domicílio fiscal, ressalvadas as exceções legais.

    Neste sentido, Ricardo Alexandre, 2013, p. 288/289: "Na prática, a unidade não regularmente constituída não recolhe os tributos até porque não possui CNPJ, registro estadual etc. Todavia, descoberta a situação irregular pela Administração Tributária, devem os tributos respectivos ser cobrados na pessoa dos sócios, uma vez que, não havendo efetivamente pessoa jurídica, não existe separação entre o patrimônio dos sócios e o da entidade irregular. O dispositivo, portanto, apenas garante a cobrança dos tributos inerentes à situação de pessoa jurídica, e não a cobrança à pessoa jurídica, visto que esta não existe como sujeito de direitos e obrigações."

    CTN, Art. 127. I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    É o mesmo raciocínio da Q372690 da CESPE (também a respeito de sociedade irregular) que considerou ERRADA a alternativa "c) O domicílio tributário a ser utilizado pelo fisco deverá ser o do endereço do local onde Mauro possuía o negócio."

  • Uma interpretação que gerou dúvida.

     

    "O fisco deve considerar a residência habitual como domicílio tributário, pois nem João nem Pedro, pessoas físicas, têm cadastro fiscal no Distrito Federal."

     

    Concordo com a primeira parte, mas a questão não deveria especificar o tipo de cadastro fiscal?

    À primeira leitura eu entendi como cadastro fiscal de pessoa física e não cadastro fiscal pessoa jurídica.

    Cadastro fiscal necessáriamente diz respeito à pessoa físcia?

    Alguém para esclarecer essa dúvida?

  • DOMICILIO TRIBUTÁRIO DA PESSOA NATURAL: RESIDENCIA HABITUAL.

    Se desconhecida: centro habitual da atividade.

    (art. 127, CTN)

  • REGRA GERAL: O SUJEITO PASSIVO ESCOLHE O DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO

                                 ATENÇÃO: RECUSA DO DOMICÍLIO ELEITO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA = QDO A ESCOLHA PELO SUJEITO DIFICULTE A ARRECADAÇÃO OU FISCALIZAÇÃO DO TRIBUTO.

    SE A AUTORIDADE RECUSAR, O DOMICÍLIO SERÁ O DO LOCAL DOS BENS OU DA OCORRÊNCIA DOS ATOS OU FATOS QUE DERAM ORIGEM À OBRIGAÇÃO

    EXCEÇÃO (SUJEITO PASSIVO OMISSO):

    Deve-se distinguir as pessoas em questão:

    1. Pessoa Física: o domicílio tributário será o da residência habitual. 

    Obs.: Se essa residência for incerta ou desconhecida, o domicílio tributário será o de sua atividade.

     

    2. Pessoa Jurídica:

            2.1. De direito público: qq de suas repartições no território da entidade tributante

            2.2. De direito privado: sede ou em cada estabelecimento (em relação a fatos ou atos que derem origem ao fato gerador)


     

     

     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

     

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

     

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

     

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

  • Depois um tempo refletindo... O auto de infração não foi contra a sociedade, mas contra João e Pedro, pessoas naturais; daí q não se aplica a regra da sede ou estabelecimento das PJs, mas da residência habitual das PNs.

  • Como a questão não fala acerca da eleição de domicílio tributário e é expressa no sentido de que ambos (João e Pedro) são residentes no DF, em endereço conhecido, nos termos do inciso I do art. 127 do CTN, o domicílio tributário será o da residência habitual, veja:

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    Resposta: Certa


ID
1056265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Na situação em apreço, a modalidade de lançamento realizada pelo fisco é denominada lançamento misto.

Alternativas
Comentários
  • O lançamento misto ou por declaração é a modalidade de lançamento que é realizada com base na declaração do sujeito passivo, o qual presta à autoridade fiscal as informações necessárias (art. 147, CTN). Desse modo, no lançamento misto ou por declaração a constituição do crédito tributário pelo Fisco ocorre a partir das informações prestadas pelo devedor quanto ao fato gerador. ex.: ITBI, II, IE A questão em apreço apresenta hipótese de lançamento de ofício (art. 149, II, CTN), em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa,  efetua o ato que deveria ter sido realizado por quem de direito (contribuinte). Dispondo dados suficientes o Fisco lança ex offício o tributo, não possuindo  registros relativos os preços, serviços prestados ou ato jurídicos praticados pelo contribuinte, ou sendo estes omissos,  ou  ainda, não merecendo fé os esclarecimentos ou declarações prestadas pelo contribuinte, o valor do tributo será arbitrado (art. 148, CTN).
  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

      I - quando a lei assim o determine;

      II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

      III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

      IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

      V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

      VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

      VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

      VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

      IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

      Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.


  • Há três modalidades de lançamentos:

    I) Lançamento de Ofício: O lançamento de ofício, também conhecido pela doutrina como DIRETO, é aquele lançamento realizado com base em seus cadastros, arquivos, como por exemplo o IPTU/IPVA, esse tributos (impostos) seus lançamentos são realizados pelo fisco SEM qualquer participação pelo contribuinte

    II) Lançamento por Declaração: O lançamento por declaração, também conhecido pela doutrina como MISTO, é aquele lançamento com base nas informações prestadas pelo contribuintes, relativas à matérias de FATO, onde ele prestará as informações ao fisco, e este concordará ou não com as informações prestadas, caso concorde, o lançamento será efetuado com base nas informações, caso o fisco discorde, ele arbitrará o valor que ele julgar necessário, como por exemplo o ITBI. Aqui HAVERÁ participação do contribuinte na prestação de informações referentes à matérias de FATO.

    III) Lançamento por Homologação: O lançamento por homologação,  também conhecido pela doutrina como AUTOLANÇAMENTO, é aquele em que o contribuinte realiza tudo referente ao lançamento sobre as matérias de FATO e as matérias de DIREITO, REALIZA O PAGAMENTO ANTECIPADO DO TRIBUTO, sem a participação do fisco. Ex: IR. Usarei o IR para explicar, pois assim ficará mais fácil. No IR, o contribuinte é quem realiza o preenchimento da declaração, informando todos os bens, todas as rendas (FATO), e também aplica as deduções legais e a alíquota aplicável (DIREITO), ao término do preenchimento da declaração do IR será emitida uma DARF para o recolhimento do tributo e a declaração enviada ao fisco. Durante o exercício o fisco realizará as restituições devidas, pois houve o pagamento antecipada do tributo (CARACTERÍSTICA DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO)  e efetuará a HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. 

    ***CUIDADO*** Algumas pessoas dizem que o lançamento é realizado pelo contribuinte, MENTIRA. SOMENTE O FISCO POSSUI COMPETÊNCIA PARA EFETUAR O LANÇAMENTO, aqui ocorre a homologação do fisco pelas declarações prestadas pelo contribuinte.

  • Um adendo: nós sabemos que compete privativamente à autoridade administrativa (na esfera federal, ao AFRFB) constituir o crédito tributário. Entretanto, o STJ sumulou o seu entendimento de que a mera entrega de declaração do contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, independente de qualquer outra atitude por parte do fisco. Agiu bem o STJ pois assim permitiu a otimização da mão de obra fiscal.

    Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

     Súmula 436 /STJ: A entrega declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário,dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

  • o lançamento de oficio ocorre em relação a qq tributo que deveria ser objeto de lançamento por declaração ou homologação onde o contribuinte  se omite. todos os lançamentos que começam cm a lavratura de auto de infração são de ofício.

  • o lançamento é de ofício. seria por homologação, mas não houve o cálculo anterior pelo contribuinte então não há que se falar em lançamento por homologação.

  • Gabarito: "Errado"

     

    É a hipótese de lançamento de ofício: em que o Fisco, por meio da autoridade administrativa,  efetua o ato que deveria ter sido realizado por quem de direito, o contribuinte(art. 149, II, CTN).

  • Por declaração = misto

    Por homologação = autolançamento

    Por ofício = direto.

     

    Se liga nas nomenclaturas!!

  • LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO

     

     

    DE OFÍCIO: FISCO isoladamente. SEM participação do contribuinte. Ex. IPTU.

     

    DECLARAÇÃO OU MISTO: fisco & contribuinte CONJUNTAMENTE. Ex. declaração de bagagem.

     

    POR HOMOLOGAÇÃO: contribuinte auxilia o fisco, cabendo a este homologar. Ex. IRPF.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    I - quando a lei assim o determine;

     

    II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária; (LANÇAMENTO DE OFÍCIO OU LANÇAMENTO DIRETO)

     

    III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

     

    IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

     

    V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

     

    VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

     

    VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

     

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

     

    IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.


ID
1056268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

João e Pedro são contribuintes, e não responsáveis tributários.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Para quem está iniciando a matéria, seguem os conceitos:


    Observemos o disposto no parágrafo único do art. 121 do CTN:

    "Art. 121. (...) parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei."

    Bons estudos!

  • Contribuinte é a pessoa que pratica o fato gerador previsto em lei da obrigação tributária. Ex: Proprietário de imóvel situado em zona urbana, é o contribuinte do IPTU.

    Responsável NÃO pratica o fato gerador da obrigação tributária, mas possui relação com a sua ocorrência. Ex: IRPF descontado na folha de pagamento. Quem pratica o fato gerador é funcionário, pois foi ele que auferiu renda, a empresa possui relação com o fato gerador, pois é ela que efetua o pagamento, então o fisco coloca a empresa como responsável tributário do IRPF.

    O fisco se utiliza do responsável tributário por ser mais fácil exigir o cumprimento do tributo de umas pessoas ao invés de outras.

  • Pessoal, não entendi... podem mais ser mais claros, quem sabe até desenhar?


  • Renata Araujo:

    João e Pedro são CONTRIBUINTES, pois realizaram o FG "vender roupas". Uma vez que tratava-se de negócio informal, não constituíram pessoa jurídica para faze-lo, ou seja, o faziam em nome próprio, razão pela qual têm "relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador", segundo o inc I, art. 121, CTN, sendo, portanto, contribuintes.
  • Ademais, os dois são contribuintes pois isso independe da capacidade civil das pessoas e de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional. Art 126 do CTN.

  • Gabarito: correto

    Eles possuem a relação direta com o fato gerador, descrita no "Art. 121. (...) parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei."

  • A sociedade que eles constituíram é de fato, ou seja, não houve constituição de uma pessoa jurídica. Então eles trabalham em nome próprio e a obrigação tributária também é diretamente deles. Até porque não havia para quem mais imputá-la.

  • CONTRIBUINTE: relação PESSOAL e DIRETA com fato gerador.

     

    RESPONSÁVEL: não contribuinte. Relação decorre de lei.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

     

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.


ID
1056271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Não cabe o benefício de ordem em relação à responsabilidade de João e de Pedro.

Alternativas
Comentários
  • A solidariedade tributária não comporta benefício de ordem - art. 124, parágrafo único, CTN.
  • Pessoal,

    Seguem algumas informações sobre o benefício de ordem:

    O Código Tributário Nacional (CTN) define a solidariedade nos seus Artigos 124 e 125.

    O Art.124 diz que são solidariamente obrigadas, as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, ou as pessoas expressamente designadas por lei.

    Se duas ou mais pessoas forem proprietárias de um imóvel, elas têm um interesse comum na situação que é fato gerador da obrigação de pagar o IPTU. Há, pois, solidariedade tributária entre elas (art. 124, I).

    Quando uma empresa não efetuar o recolhimento regular de seus tributos, o administrador, gerente ou contador, pode ser chamado a responder pela obrigação juntamente com a empresa (art. 124, II).

    Na solidariedade tributária não se admite o benefício de ordem, isto é, a escolha de quem, em comum, irá cumprir a obrigação (art. 124, Parágrafo Único).

    Todos encontram-se vinculados na solidariedade: Não se admite que um não pague, por motivo de idade, de estado de riqueza ou de má situação econômica.

    O Art.125 estipula os efeitos da solidariedade.


    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    Fonte: wikipedia

    Bons estudos!


  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 124. São solidariamente obrigadas:

     

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II - as pessoas expressamente designadas por lei.

     

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

  • É importante mencionar que a SOLIDARIEDADE entre eles, em virtude de que 'constituíram um negócio informal e passaram a vender roupas'' , decorre da inteligência do inciso I, do artigo 124, do CTN, vez que há o interesse em comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal.

    Logo, configurada a solidariedade, excluído está o benefício de ordem.


ID
1056274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Pedro não tem capacidade tributária passiva por ter menos de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 126, CTN: " A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; II -de acha-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividade civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens e negócios; III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, basta que configure uma unidade econômica ou profissional". O art. 126 do CTN despreza os conceitos de capacidade de exercício atribuídos às pessoas naturais nos arts. 3º e 4º do CCB e de existência legal atribuído às pessoas jurídicas (art. 45, CCB).
  • A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas, ou seja, qualquer pessoa civilmente capaz ou não, será contribuinte de tributos. Quando uma pessoa não possui capacidade civil, a responsabilidade do recolhimento do tributo. Ex: Criança de 7 anos de idade é proprietária de imóvel urbano, por consequência é contribuinte do IPTU, mas a responsabilidade pelo pagamento é dos pais da criança, por esta não possuir capacidade civil.

  • Complementando, caderno Sabbag:


    A capacidade tributária passiva é plena”.


    A capacidade tributária não tem conexão com a capacidade ou incapacidade civil. Ex: menor; incapazes no plano civil; recém-nascido...


    Ex: O menor pode vir a ter capacidade tributária, ou seja, poderá, p.ex., ter que pagar IPTU, todavia, quem fará o pagamento será o representante legal do incapaz, e não o próprio incapaz.


    Abraços e bons estudos.




  • Gabarito: errado (vide artigo 126, CTN)

  • O direito tributário é mau que nem o pica pau

  • Capacidade TRIBUTÁRIA passiva INDEPENDE de capacidade CIVIL (incapaz, falido, insolvente). (Art. 126, I)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Capacidade TRIBUTÁRIA passiva INDEPENDE de capacidade CIVIL.

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    Resposta: Errada

  • GABARITO: ERRADO

    A capacidade tributária passiva INDEPENDE da capacidade civil das pessoas naturais, art. 126, I, do CTN.


ID
1056277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária.

Se, antes do recebimento da denúncia, João ou Pedro efetuar o pagamento integral da dívida, ficará extinta a punibilidade do crime.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34, Lei 9.249/95 - "Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90  e na Lei 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. 

  • Na questão em apreço é cabível denúncia espontânea mesmo após iniciada a ação do agente fiscal?


    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, 

    acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do 

    depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo 

    dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de 

    qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração


  • Lei 11.941/2009:

    Art. 69.  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. 

    Parágrafo único.  Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal


     

  • Ressalta-se que deve ser acrescido de todos os encargos, multa moratória, penalidades e juros.

  • Lembrando que o STJ mudou seu posicionamento quanto a essa questão:

    "Segundo a posição atual do STJ, o pagamento do tributo devido NÃO extingue a punibilidade do crime de descaminho."

    STJ. 5ª Turma. RHC 43.558-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 5/2/2015 (Info 555).

    Vejam a análise completa aqui: http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/se-o-denunciado-pelo-crime-de.html


  • Alisson, quanto a essa questão - à da assertiva - o STJ não mudou o entendimento. A questão do descaminho é pq se trata de crime formal, que independe até mesmo da constituição do crédito, o que é diverso da assertiva.

  • PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE DESCAMINHO. NÃO CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRELEVÂNCIA. CRIME FORMAL. 3. PARCELAMENTO E PAGAMENTO DO TRIBUTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 10.684/2003. 4. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
    1. A Primeira Turma do STF e as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
    2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram compreensão no sentido de que a consumação do crime de descaminho independe da constituição definitiva do crédito tributário, haja vista se tratar de crime formal, diversamente dos crimes tributários listados na Súmula  Vinculante n. 24 do Pretório Excelso.
    3. Cuidando-se de crime formal, mostra-se irrelevante o parcelamento e pagamento do tributo, não se inserindo, ademais, o crime de descaminho entre as hipóteses de extinção da punibilidade listadas na Lei n. 10.684/2003. De fato, referida lei se aplica apenas aos delitos de sonegação fiscal, apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária. Dessa forma, cuidando-se de crime de descaminho, não há se falar em extinção da punibilidade pelo pagamento.
    4. Habeas corpus não conhecido.
    (HC 271.650/PE, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)

  • Em primeiro lugar. que crime João e Pedro praticaram? Crime de descaminho (art. 334, CP) ou crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90)?

    Na minha opinião, trata-se de crime contra a ordem tributária (lei 8.137/90) e não de descaminho, cujo tipo descreve a conduta daquele que ilude, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela ENTRADA, pela SAÍDA ou pelo CONSUMO de mercadoria. 

     

    Mais especificamente, trata-se do crime descrito no inciso I, do art. 1° e e inciso II, do art. 2° da lei supracitada , in verbis:

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

     

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

    II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

     

    Portanto, aplica-se o art. 34, Lei 9.249/95 - "Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90  e na Lei 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

     

    Agora, se João e Pedro tivessem participado de parcelamento, aplicar-se-ia o §4° do art. 83, da Lei 9.430/96, após a conclusão do pagamento: § 4o  Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

  • Certo.

    É pacificado o entendimento de que, caso ocorra o pagamento integral da dívida ou seu parcelamento, ocorrerá a extinção da punibilidade, exatamente conforme fizeram João e Pedro.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Galera, a questão se refere a crime tributário do art. 1, I da lei 8.176/91. Não é contrabando ou descaminho.

    Para os crimes tributários, é necessário a constituição definitiva do crédito tributário (SV 24).

    O pagamento integral, a qualquer tempo (inclusive após o trânsito em julgado) extingue a punibilidade do crime, tanto no entendimento do STJ quanto no do STF.

    O parcelamento NÃO exingue a punibilidade, apenas suspende a prescrição e ação penal.

  • O art 9º, parágrafo 2º, da lei 10.684/2003 trouxe a possibilidae de o pagamento integral do tributo suprimido ou reduzido, extinguir a punibilidade, dispondo que "extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios"

    Gabriel Habib

  • O pagamento a qualquer tempo gera a extinção da punibilidade

  • Vale ressaltar a possibilidade TAMBÉM do acordo de leniência, previsto na lei 12. 529/11 para os crimes contra a Ordem Econômica.

  • Não sabia que menor cometia crime, mas beleza. Quando responde de qualquer jeito a banca quer resposta técnica. Quando se responde tecnicamente, o que deixaria a questão errada, a banca quis "no popular". E a galera massacrando nos comentários.

    Vão dizer que menor de 17 anos comete crime em uma prova de Magistratura ou MP que vão ver onde vão parar.

  • Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

    Art. 9,§2º da 10.684/03

    “O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

    Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

    O relator do pedido de habeas corpus, ministro Jorge Mussi, reconheceu que a Lei 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabeleceu que a extinção da punibilidade em crime tributário só poderia ser declarada com o pagamento integral do débito, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia.

    Possibilidades ampliadas

    No entanto, o ministro destacou que, com a edição da Lei 10.684/03, não foi fixado um limite temporal dentro do qual o pagamento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática de sonegação fiscal.

    “Embora tenha se instaurado certa dúvida acerca do alcance da norma em comento, pacificou-se na jurisprudência dos tribunais superiores pátrios o entendimento de que o adimplemento poderia se dar tanto antes como depois do recebimento da denúncia”, explicou o ministro.

    Para Jorge Mussi, o Poder Judiciário não pode “dizer o que a lei não diz”, ou seja, inserir um marco temporal onde não existe essa previsão. Para ele, a intenção do legislador ordinário foi ampliar as possibilidades de arrecadação, “deixando transparecer que, uma vez em dia com o fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada”.

    Fonte: site do STJ

  • Fiquei intrigado com a questão de Pedro, menor e relativamente incapaz, ter a prerrogativa de adimplir o débito tributário, como forma de extinção de punibilidade da sanção imposta.

    O Código Tributário Nacional, artigo 126, estabelece a independência da capacidade tributária em relação à capacidade civil (prevista no Código Civil), de maneira que o sujeito passivo da obrigação tributária (devedor) não precisa ter capacidade civil para ser enquadrado como contribuinte.

    Não encontro outra explicação

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DO PAGAMENTO

    Art. 34 da Lei 9249/95 – Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8137/90, e na Lei nº 4729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    A Lei 9249/95 é novatio legis in mellius, pois cria uma causa extintiva da punibilidade e, portanto, retroage aos fatos praticados antes de sua vigência (art. 5º, XL, da CF).

    OBS 1: Embora o art. 34 da Lei 9249/95 faça menção apenas aos crimes da Lei 8137/90 e da Lei 4729/65, a jurisprudência, com base na analogia in bonam partem e na isonomia, firmou entendimento que a referida causa extintiva da punibilidade também tem incidência aos demais delitos tributários, inclusive os do Código Penal (descaminho, apropriação indébita previdenciária, sonegação de contribuição previdenciária).

    OBS 2: Apesar de o art. 34 da Lei 9249/95 descrever apenas o pagamento para o reconhecimento da causa extintiva da punibilidade para os crimes tributários, a jurisprudência dos Tribunais Superiores foi no sentido de que o parcelamento (novação da dívida) também autoriza a causa extintiva da punibilidade.        

  • O STJ e o STF têm entendimento pacificado no sentido de que o pagamento integral do débito tributário tem o condão de extinguir a punibilidade relativa a crime contra a ordem tributária.

    PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. É possível o reconhecimento da extinção de punibilidade, mesmo após o recebimento da denúncia, quando existe prova convergente e pré-constituída no sentido da ocorrência do pagamento integral dos tributos devidos. Precedentes. 2. No caso, as informações prestadas pelo Chefe do Núcleo Fiscal de Cobrança de Marília/SP indicam que, após a inscrição do débito em dívida ativa, foram realizados três recolhimentos, em 13/6/2016, 11/7/2016 e 22/7/2016, suficientes para liquidar integralmente o valor devido. 3. Recurso provido para trancar a ação penal na origem.

    (STJ - RHC: 98508 SP 2018/0123007-7, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 23/10/2018, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/11/2018)

    Dessa forma, a questão está correta.

    Resposta: C

  • O PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO TRIBUTÁRIO, A QUALQUER TEMPO(mesmo após o trânsito em julgado), é CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE.


ID
1056280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária.

Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Conforme enunciado da SV 24, exige-se o lançamento definitivo do tributo. O erro da questão está no apontamento da exigência do findar no processo administrativo fiscal, fato que, por si só, não enseja a caracterização do crime. Somente o lançamento definitivo serve para tipificar  as condutas suprimir ou reduzir tributo, omitir informação ou prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária, falsificar ou alterar nota fiscal. SV 24 " Não tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do  tributo."
  • Pessoal,

    muito tênue a pegadinha dessa questão... vejamos a explicação do LFG: 


    "Questionamento:Qual é a natureza jurídica dessa decisão final do procedimento administrativode lançamento?

    1ª C) Essa decisão final do procedimentoadministrativo é uma questão prejudicial heterogênea, ou seja, uma questão queprovocaria o início da prescrição do processo e da prescrição. Minoritária.

    2ª C) Essa decisão final de procedimentoadministrativo seria uma elementar dos crimes materiais contra a ordemtributária. Minoritária.


    3ª C) Essa decisão final do processoadministrativo é uma condição objetiva de punibilidade. Ocorre apenas quantoaos crimes materiais contra a ordem tributária. No crime de natureza formal,não preciso de resultado, assim não preciso aguardar o julgamento do processoadministrativo. Majoritária"


    Logo, o erro da questão está em falar QUALQUER CRIME... apenas os crimes materiais contra a ordem tributária preciso aguardar o julgamento do processo administrativo... o lançamento é necessário em qualquer dos crimes (formais ou materiais)! 

  • Além disso, há casos em que há constituição do crédito tributário por lançamento, sem prévio processo administrativo:

    Informativo 531 STJ - A ausência de prévio processo administrativo não enseja a nulidade da CDA nos casos de tributos sujeitos a lançamento de ofício (STJ AgR-AREsp 370295).
  • "O crime previsto no inciso V do art. 1º da Lei 8.137/1990 (...) prescinde do processo administrativo-fiscal e a instauração

    deste não afasta a possibilidade de imediata persecução criminal." (HC 96.200, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 4-5-2010, Primeira Turma, DJEde 28-5-2010.)


  • Não entendi o porque do erro da assertiva, encontrei jurisprudencias nesse sentido. 

    Inviabilidade de instauração da persecução penal antes da constituição definitiva do crédito tributário 
    "Ementa: (...) 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto à necessidade do exaurimento da via administrativa para a validade da ação penal, instaurada para apurar infração aos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/1990. Precedentes: HC 81.611, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence (Plenário); HC 84.423, da minha relatoria (Primeira Turma). Jurisprudência que, de tão pacífica, deu origem à Súmula Vinculante 24 (...). 2. A denúncia ministerial pública foi ajuizada antes do encerramento do procedimento administrativo fiscal. A configurar ausência de justa causa para a ação penal. Vício processual que não é passível de convalidação. 3. Ordem concedida para trancar a ação penal."
    HC 100.333 (DJe 19.10.2011) - Relator Ministro Ayres Britto - Segunda Turma.

    "Em princípio, atesto que a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia condição objetiva de punibilidade. Em outras palavras, não se pode afirmar a existência, nem tampouco fixar o montante da obrigação tributária até que haja o efeito preclusivo da decisão final administrativa.

    Vale ressaltar que, a partir do precedente firmado no HC 81.611/DF, firmou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o crime contra a ordem tributária (art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/1990) somente se consuma com o lançamento definitivo. É que, em razão da pendência de recurso administrativo perante as autoridades fazendárias, não se pode falar de crime.

     Uma vez que essa atividade persecutória funda-se tão somente na existência de suposto débito tributário, não é legítimo ao Estado instaurar processo penal cujo objeto coincida com o de apuração tributária que ainda não foi finalizada na esfera administrativa."

    HC 102.477 (DJe 10.8.2011) - Relator Ministro Gilmar Mendes - Segunda Turma.

    "Com efeito, revela-se juridicamente inviável a instauração de persecução penal, mesmo na fase investigatória, enquanto não se concluir, perante órgão competente da administração tributária, o procedimento fiscal tendente a constituir, de modo definitivo, o crédito tributário.

    Enquanto tal não ocorrer, como sucedeu neste caso, estar-se-á diante de comportamento desvestido de tipicidade penal (RTJ 195/114), a evidenciar, portanto, a impossibilidade jurídica de se adotar, validamente, contra o (suposto) devedor, qualquer ato de persecução penal, seja na fase pré-processual (inquérito policial), seja na fase processual ("persecutio criminis in judicio"), pois - como se sabe - comportamentos atípicos (como na espécie) não justificam, por razões óbvias, a utilização, pelo Estado, de medidas de repressão criminal."

    Rcl 10.644 MC (DJe 19.4.2011) - Relator Ministro Celso de Mello - Decisão Monocrática.

  • Para a caracterização de qualquer crime tributário previsto na Lei n.º 8.137/1990, é necessário que haja o anterior término de processo administrativo fiscal.


    OBS: a questão encontra-se ERRADA pq não é em relação a qualquer crime contra a ordem tributária que é necessário o lançamento definitivo do CT para caracterizar-se crime previsto na LEI 8.137/90, ou seja, a contituição definitiva do CT só é necessária para os CRIMES MATERIAIS da 8.137/90 e não para os crimes formais (art. 2 da L. 8.137/90).

    - SV 24

  • Os crimes contra ordem tributária estão elencados na Lei nº 8.137/90, divididos da seguinte forma: delitos praticados por particulares (artigos 1º e 2º) contra o erário e delitos praticados por funcionários públicos (artigo 3º) – crime funcional. 

    As condutas tipificadas no artigo 1º, caput e incisos da Lei nº 8.137/90 são crimes materiais ou de resultado, pois que se consumam quando as condutas nele descritas produzem como resultado a efetiva supressão ou redução do tributo, cuja persecução tem como condição objetiva de punibilidade a constituição definitiva do crédito tributário e o exaurimento da via administrativa, a teor do entendimento do Supremo Tribunal Federal.


    O artigo 2º do mesmo dispositivo legal elenca os crimes designados formais ou de mera conduta, pois que independe da obtenção de vantagem ilícita em desfavor do Fisco, bastando, por exemplo, a omissão de informações ou a prestação de declaração falsa, não havendo necessidade de resultado, porque a conduta do agente já o configura, ou seja, o delito se consuma com a simples ação ou omissão típica, sem que se atualize o resultado previsto.

    Nesses crimes previstos no artigo 2º, não há necessidade da constituição definitiva do crédito tributário, vez que o resultado lesivo ao erário é apenas indiretamente mencionado, não sendo, pois, essencial à sua consumação.

    Assim, o não-esgotamento da via administrativa não é condição de procedibilidade, existindo, nesse caso, total independência das esferas administrativa e penal.

    Por fim, o enunciado da Súmula Vinculante nº 24 do STF, dispõe que: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. Do que se confirma, que os crimes elencados no art. 1º e seus incisos da Lei nº 8.137/90 são crimes materiais, e somente após a constituição definitiva do crédito é que poderá ser analisada a existência do elemento resultado, imprescindível à consumação do crime material, não podendo, por isso, haver ação penal e, por consequência, condenação.

    Consolida-se, assim, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa (ou seja: enquanto não lançado definitivamente o tributo), ao tipo penal a que refere o art. 1º da Lei nº 8.137/90.

  • Os crimes dos incisos I a IV do art. 1º da Lei n. 8.137/90 são MATERIAIS. Assim, para que se configurem é indispensável a constituição definitiva do crédito tributário, nos termos da SV 24-STF:

    Súmula vinculante 24-STF: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    ATENÇÃO!A SV 24-STF não se aplica (não se exige constituição definitiva) para os seguintes delitos:

    - Art. 1º, inciso V.
    - Art. 2º, em todos os seus incisos. 


    Maiores Informações: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/art-3-da-lei-8-137.pdf

  • Lei 8137- 
    Art. 1º, I a IV- são crimes materiais- Vale SV 24- precisa da constituição definitiva do crédito para caracterizar o crime.
    Art. 1º V- É formal, não vale SV 24- Há crime mesmo sem constituição do crédito.
    Art. 2º- Tb é formal, não vale SV 24- Há crime mesmo sem constituição do crédito.

    OBS:  A constituição do crédito tributário após o recebimento da denúncia não tem o condão de convalidar a ação penal que foi iniciada em descompasso com as normas jurídicas vigentes e com a SV24 do STF (STF,  HC 238.417/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/03/2014)
      ________________________________________________________________________________________________________ 

    Vale a leitura dos artigos.

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  
     I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (Material, precisa da constituição do CT) 
     II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;  (Material, precisa da constituição do CT) 
    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;  (Material, precisa da constituição do CT) 
    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;  (Material, precisa da constituição do CT) 
    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. (Só esse é formal, dispensa a constituição do CT)

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Todos são formais,  dispensam a constituição do CT) 
     I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo; 
     II - deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos; 
     III - exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal; 
     IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
     V - utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
  • GABARITO: ERRADO

  • A afirma da questão se aplica apenas aos crimes materiais. 

  • Delitos para os quais não se exige constituição definitiva do crédito tributário

    Importante deixar claro que a SV 24-STF não se aplica para os seguintes delitos:

    • Art. 1º, inciso V, da Lei nº 8.137/90.

    • Art. 2º, incisos I, III e IV. Em relação ao inciso II, que trata da apropriação indébita de tributos, há divergência.

    • Descaminho (art. 334 do CP).

    Fonte: Alguns aspectos relevantes sobre a Súmula Vinculante 24 - terça-feira, 28 de julho de 2020. Dizer o Direito.


ID
1056283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária.

É certo afirmar que o ilícito administrativo tributário independe da prova de que João e Pedro agiram com dolo ou culpa.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade administrativa por infração à lei tributária é sempre objetiva. Exemplo: Joãzinho esqueceu de pagar tributo no dia 01 de abril (data do vencimento) porque esqueceu (agiu com culpa): vai pagar a multa de qualquer maneira, sem desculpas para o fisco. Pague os tributos em dia! RS 


  • Apenas uma complementada:

    CTN, Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


ID
1056286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

        João, com mais de dezoito anos de idade, e seu irmão Pedro, com dezessete anos de idade, ambos residentes no Distrito Federal, em endereço conhecido, constituíram, neste local, um negócio informal e passaram a vender roupas, sem informar esse fato ao fisco, deixando de constar no cadastro fiscal. Após fiscalização, a administração tributária descobriu que a prática da atividade comercial durava mais de dois anos, sem nunca ter sido recolhido nenhum tributo. O fisco lavrou o correspondente auto de infração contra João e Pedro, para cobrar o tributo suprimido.

Ainda com referência à situação hipotética descrita, julgue os itens a seguir, acerca de ilícito tributário e de crimes contra a ordem tributária.

Pedro praticou apenas ilícito administrativo tributário, e não crime contra a ordem tributária, uma vez que tem menos de dezoito anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • Como se sabe a responsabilidade penal começa aos 18 anos de idade. Antes disso o cidadão não pratica crime, mas somente ato infracional regido pelo ECA.

  • Crime somente é praticado por maiores de 18 anos, que é regido pelo CP e pelas demais leis penais.

    Os menores de 18 anos praticam ato infracional analago a crime, que regido pelo ECA, que são todas as condutas definidas como crime.


  • Essa prova era de direito tributário ou de direito penal? Na minha visão, o menor pratica o crime, ou seja, ele realiza a conduta do fato tipico, contudo ele não é punido, simplesmente, porque não há culpabilidade no caso de conduta de menor, pois ele é imputável. Isso, ao meu ver, não significa que não há crime, mas enfim. 

  • O pega da questão esta ao falar que a atividade durou 2 anos, logo durante a maior idade o Pedro praticou a conduta criminosa.

  • Entendo que a questão foi mal redigida, tendo em vista que o menor cometeu ato infracional análogo ao crime, logo o gabarito da questão deveria ser anulado ou alterado!

    Porém, Gabarito: CERTO.
  • Inicialmente, cumpre relembrar que a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, ou seja, independe de idade (art. 126, inciso I, CTN), e que a responsabilidade é PESSOAL do agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções (art. 137, I, CTN). 

    Assim, nesse raciocínio, embora a Lei 8.137/1990 considere a conduta como um crime contra a ordem tributária, de acordo com os artigo 103, 104 e 105 do ECA (Lei 8.069/90), os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, e a conduta descrita com crime ou contravenção penal quando praticadas por criança ou adolescente considera-se ATO INFRACIONAL, sujeito às medidas previstas no artigo 101 do ECA.

    Assim, ainda que o candidato considerasse Pedro como inimputável, o item estaria errado. Pois ele teria praticado além do ilícito administrativo tributário, ato infracional, nos termos do ECA.

    Contudo, destaco que, para efeitos de aplicação do ECA, deve ser considerada à idade de Pedro à data do fato (art. 104, parágrafo único, ECA). Essa é a sacada da questão! Como, de acordo com o enunciado, Pedro constituiu o negócio com João, aos 17 anos de idade, e a prática da atividade comercial durava à mais de dois anos, Pedro já era maior de 18 anos à época de grande parte dos fatos, e, portanto, não poderá ser considerado inimputável. Ele praticou sim crime contra a ordem tributária, e não apenas ilícito administrativo tributário.


    Espero ter esclarecido!

    Até mais!


  • Que casca de banana!

  • Muito anulável, menor não pratica crime, pratica ato infracional.

  • Inicialmente, o gabarito dava como resposta "CERTA". No entanto, alterou-se o gabarito para ERRADO, sob a seguinte justificativa: "(Deferido c/ alteração) Na situação hipotética a qual o item se relaciona, a idade de Pedro, ao tempo do início do negócio, era 17 anos. O negócio perdurou por pelo menos 2 anos. Assim, Pedro, ao tempo da fiscalização, já era maior de idade e, por esse motivo, deveria responder também por crime tributário. Por essa razão, opta-se pela alteração do gabarito.

  • Moral da história: Cespe caiu na própria pegadinha!

  • A questão fala que Pedro tinha 17 anos de idade e que a pratica ilicita durou mais de 2 anos. Assim, resta evidente a prática do crime após a maioridade peenal.

  • comum a maldade do cespe ser tanta q eles mesmo caem nela e se dão conta depois, alterando o gabarito rsss

  • Não existiu crime pq não houve fraude. Sonegração de tributo sem fraude não é crime!

  • Gabarito: errado (conforme alteração, ele já era maior de idade quando foi fiscalizado 02 anos depois).

  • Está errado porque não é mero ilícito administrativo, e sim ato infracional.

  • Gabarito E

    .

    .

    A verdade é que a gente já nasce com o Estado metendo a mão no nosso bolso. Se a pecunia non olet, imagine idade.


ID
1056289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e pode ter como objeto a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial desenvolvida, a fim de atender aos interesses da fiscalização tributária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 113, § 2º, CTN: " A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos". Por isso, por exemplo, o contribuinte é obrigado a manter livros fiscais e comerciais, os quais devem ser guardados até a extinção do crédito tributário (art. 195, CTN).

  • A obrigação tributária se divide em PRINCIPAL E ACESSÓRIA. 
    Obrigação Tributária PRINCIPAL -> Consiste no pagamento á fazenda pública, tributo + multas + juros. Em direito tributário quando se fala em pagar, a obrigação tributária é PRINCIPAL. Dica, "não interessa o que se vai pagar, se é pagar, é obrigação tributária principal".

    Obrigação Tributária ACESSÓRIA -> Consiste na pratica ou abstenção de atos em favor da administração tributária. Ex: Preencher declaração do IR, escriturar livros fiscais.

    Obs.: A não observância da obrigação acessória é convertida em obrigação principal. Ex.: A legislação tributária manda escriturar livros fiscais (obrigação acessória), se o contribuinte deixar de escriturar os livros fiscais será aplicado a ele uma multa pelo descumprimento da obrigação acessória (obrigação principal = pagamento da multa). Nesse exemplo vemos claramente a inobservância da obrigação acessória (fazer/não fazer) sendo convertida em obrigação principal (pagamento).

  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Alguém sabe me dizer onde está prevista essa obrigação de "inscrição no cadastro fiscal" e q cadastro é esse? obrigada!

    ******

    simulado ebeji: "A obrigação tributária acessória [...] possui natureza de fazer (prestações positivas) ou não fazer (prestações negativas). [...] a inscrição no cadastro fiscal da atividade empresarial se revela como prestação positiva, estabelecida na legislação tributária no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos".

    ******

    CTN, art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    §1º. A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    §2º. A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    §3º. A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


ID
1056292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

A obrigação tributária principal tem como objeto o pagamento do tributo devido ou a penalidade pecuniária, que se extinguirá juntamente com o crédito dela decorrente.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


  • Obrigação tributaria principal = pagar o tributo ( dinheiro)

    Obrigação tributaria acessória =  deveres formais ( emitir nota fiscal, escriturar livros etc )

    Amigos lembrar:

    A obrigação acessória pode gerar uma obrigação principal, quando o contribuinte, por exemplo, não tira nota fiscal, recebe uma multa que deve ser paga em dinheiro e PAGAR é  obrigação principal. 



  • Errei por desatenção no momento de interpretar a questão (apesar de ser letra de lei), quando fala "que se extinguirá", faz referência à obrigação tributária e não a penalidade pecuniária.

    Bons estudos!

  • Na verdade a banca modificou a redação do Art.113 e esqueceu-se que o pronome relativo que tem uma função anafórica que se relaciona com o termo anterior "penalidade pecuniária". Por isso a questão é ambígua e deveria ser anulada pela banca, pois a alteração malferiu a gramática e a norma supracitada que assim dispõe:

    " A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente"

  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • simulado ebeji: "A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e se extingue juntamente com o credito dela decorrente, ou seja, possui natureza de dar (pagar) é o que preceitua o art. 113, §1º do CTN."


ID
1056295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, julgue os itens subsequentes.

Eventual multa cobrada pelo descumprimento de obrigação tributária acessória converte-se, imediatamente, em obrigação principal.

Alternativas
Comentários
  • Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.

  • Eu não acredito que a multa será convertida. Na verdade, a multa por descumprimento de obrigação acessória consiste na própria obrigação principal.

  • CTN

    Art.113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


  • Explicando o comentário abaixo do colega que disse que não acredito na conversão da multa em obrigação principal.

    Houve um erro de interpretação, pois a afirmativa disse que a obrigação tributária acessória será convertida em principal, ou seja, antes uma obrigação que era de fazer/não fazer foi convertida em pagamento de multa.

  • Maldade esse "imediatamente"!

  • Bom, parece mesmo é que não houve erro de interpretação, mas sim erro na redação da questão. A frase diz que a multa cobrada se converte em obrigação principal, mas na realidade não é isso que ocorre. A multa já é a obrigação acessória convertida, conforme §3º do art. 113, CTN, já demonstrado pelos colegas.

  • Certo.

    A questão diz "eventual multa". Trata-se de uma hipótese ocorrência. Assim, no mesmo momento ("imediatamente") do possível surgimento da multa ela torna-se obrigação principal.

  • Concordo com Renato.

    A multa já consiste na própria obrigação principal. E isso se conclui a partir do texto do CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória. 

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Na verdade, o que se converte em obrigação principal é a obrigação acessória que foi descumprida, como o parágrafo 3º prevê:

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Se descumprirem as obrigações acessórias, serão multados. Em tal situação, passa a ser sujeito passivo (devedor) de uma obrigação principal: a de pagar a multa pelo descumprimento da obrigação acessória. 

    Como salienta Ricardo Alexandro: "O CTN poderia ter afirmado que o descumprimento de obrigação acessória pode ser definido como fato gerador de obrigação principal concernente ao pagamento da respectiva penalidade pecuniária. Em vez disso, de maneira atécnica, optou por regular a hipótese asseverando que “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”.


  • Tb discordo.  A multa eh penalidade pecuniária e, como tal, consiste em obrigação principal. Seria o caso de conversão em principal a hipótese de uma pessoa obrigação acessória,  que nao é um pagamento em dinheiro,  por assim dizer, quando descumprida. 

  • Pessoal, uma coisa é a multa pelo descumprimento da própria obrigação principal, por exemplo, ao deixar de pagar o tributo. Ela também é obrigação principal. Ex: multa por não não pagar IR.

    No entanto, no caso de obrigação acessória, a multa por seu descumprimento se transforma em principal: ex: multa por não declarar o IR.

    Ou seja, uma coisa é a multa pelo descumprimento da própria obrigação principal (pagar tributo). Outra coisa é a multa por descumprimento de obrigação acessória, esta sim o caso da questão.

    É necessário destacar ainda que a doutrina considera atécnica a expressão do parágrafo terceiro de "converter-se" em multa, pois a obrigação acessória persiste: Ex:, sujeito deixa de escriturar livros obrigatórios, e é multado. Essa multa passa a se considerar obrigação principal. Porém, ele não pode simplesmente pagar e ignorar a escrituração. Não pode escolher um pelo outro. Ele tem de pagar a multa e, ainda assim, cumprir com a escrituração. Não é multa compensatória. Por isso critica-se o termo "converte-se".

  • ANATEL / 2014: Se um indivíduo tiver a obrigação tributária de pagar uma multa, então essa obrigação será considerada principal (Certo) 

  • Q361673 - O tributo não pago converte-se imediatamente em obrigação principal (Falso)

    Gente, não entendi! Essa questão está certa e a Q361673 errada! Alguém consegue explicar?

  • Vania Drumond, preste atenção nos termos que estão sendo utilizados em ambas as questões.

    O tributo não pago converte-se imediatamente em obrigação principal. Gab: E >> Tributo já é obrigação principal por si mesmo.

    A multa pelo descumprimento de obrigação acessória converte-se imediatamente em obrigação principa. Gab: C >> Obrigação acessória quando descumprida vira principal (multa).

  • Obrigação principal SEMPRE conteúdo pecuniário (obrigação de dar: tributo ou penalidade)
    Obrigação acessória SEMPRE conteúdo não-pecuniário (obrigação de fazer, não fazer)
     

  • Vocês não leram errado nem houve erro na redação do item. O Cespe entende exatamente isto: a multa decorrente do descumprimento de uma obrigação acessória (e NÃO a obrigação acessória descumprida) converte-se em obrigação principal. Como eu sei disso? Olhem só essa outra questão:

    (Q47303 - CESPE - 2009 - SECONT-ES - Auditor do Estado – Direito) Suponha que tenha havido a aplicação de multa pecuniária pela não inscrição no cadastro fiscal e pela não emissão de notas fiscais. Nesse caso, ambas as multas convertem-se em obrigação principal, pelo simples fato de não terem sido observadas pelo contribuinte e estarem sendo cobradas no auto de infração como penalidades. (Gabarito: Correto)

    Eu sei...é tenso e eu também errei essa questão por entender, como muitos de vocês, que a multa não se converte em obrigação principal porque ela já tem essa natureza, conforme o § 1º do art. 113. E outra coisa: não se pode dizer nem mesmo que a obrigação acessória se converte em principal porque o sujeito passivo, além de ter que pagar a multa pelo descumprimento dela, continuará a ser obrigado a cumprir a obrigação acessória original. Não é porque ele pagou a multa que estará isento de cumprir a obrigação principal, senão bastaria que as empresas pagassem multa ao invés de declarar o imposto de renda.

    Todavia, esse entendimento da banca tem fundamento na literalidade do § 3º do art. 113 do CTN, o qual, na minha humilde opinião, possui imprecisão e incoerência técnico-jurídicas claras, quando confrontado com o já citado § 1º desse mesmo artigo. Vejam:

    Art. 113.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária [multa] e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

     

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • Aula no YouTube sobre a diferença entre a obrigação tributária principal e obrigação tributária acessória, com o professor Eduardo Sabbag.

    https://youtu.be/4K-rHS3xBFc

  • Quem errou, acertou. Quem acertou, errou.

    Cespe sendo Cespe.