-
Errado
O princ. da impugnação especificada vigora no processo judicial.
O CPC o excepciona no art. 302 Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação
especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao
órgão do Ministério Público.
O erro do item foi admitir contestação por impugnação geral para PROCURADOR DE ENTE PÚBLICO. Não faz parte do rol da exceção da lei acima.
-
Estranho, se a pergunta fosse no âmbito do Direito laboral não teria dúvida em afirmar que o TST firmou entendimento no sentido que se opera a revelia contra ente público.
Contudo, buscando jurisprudência sobre o assunto, parece ser pacífico nos TRFs que não se opera revelia contra ente público, em virtude do princípio da indisponibilidade.
"Ora, muito embora seja possível decretar a revelia do entepúblico, não se aplica ao mesmo os efeitos da confissão do artigo 319 do CPC , diante do princípio da indisponibilidade do interesse público (art. 320 , II , do CPC )." - AC 13662 - TRF1
Alguém tem o julgado do novo posicionamento do STF?
-
Levando-se em consideração a literalidade do par. ún. do artigo 302-CPC, o fundamento correto é o que foi apontado pelo nobre colega Alberto. Todavia, a questão torna-se discutível em âmbito de recurso, pois, se há um procurador de um certo ente público a defender a legitimidade de um ou mais atos administrativos, qualquer de nós não pode esquecer que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, por isso cabe ao autor demonstrar prova de seu direito em momento oportuno.
Uma questão como essa não deveria estar numa prova objetiva, por caber um "depende..."
Mais uma vez, o Cespe dá um show de insapiência...
-
A questão foi anulada pela banca.
Justificativa: "O assunto abordado no item é controverso no âmbito da jurisprudência. Por esse motivo, opta-se por sua anulação." (Item 103 da prova) - Link: http://www.cespe.unb.br/concursos/stf_13/arquivos/STF_13_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF