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CERTO.É o que afirma expressamente o art. 84, p. único c/c inc. XII do mesmo artigo, vejamos:"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
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Tal atribuição poderá ser delegada pelo presida aos seus ministros e, ainda, ao PGR e ao AGU.
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Complementando:
O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.
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ESSES DOIS E MAIS UM, O MINISTRO DE JUSTIÇA, POIS A CF DIZ QUE AS ATRIBUIÇÕES DELEGADAS PODEM SE CONFERIDADAS AOS MINISTROS DE ESTADO
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Gabarito:"Certo"
CF, art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
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Acerca da organização do Estado e do Poder Executivo, é correto afirmar que: A concessão de indulto pode ser delegada ao procurador geral da República ou ao advogado-geral da União.
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Para a banca CESPE = "Incompleto não é errado"