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ID
1057396
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, com relação ao produto da arrecadação dos impostos, assinale a alternativa correta.

I. Um quarto (¼) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação e um quarto (¼) do produto da arrecadação dos impostos especiais pertencem aos Municípios.

II. Um quarto (¼) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território pertence aos Municípios.

III. Metade do ITR pertence aos Municípios, na hipótese de a municipalidade optar pela sua fiscalização e cobrança na forma da lei.

IV. A União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

V. É vedada à União a retenção ou qualquer restrição à entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I, II e III)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    IV)

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    V)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III


  • Nao entendi o motivo da V estar errada.

    De acordo com o art 160, pu da CR-88, pode condicionar

    a entregar dos recurso do fundo caso o ente beneficiario:

    1)nao pague seus creditos.

    2)Nao cumpra o disposto no art 198,paragrafo2(que fala

    sobre os repasses na area da saude.

    Correta,portanto,assertiva V(nao se enquadra nas excecoes

    do paragrafo). Quem me explica?

  • Camila, a União pode reter ou restringir a entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social. O erro está em dizer que é vedada.

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. INADIMPLÊNCIA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO. LEGITIMIDADE (CF, ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I). LIMITAÇÃO A PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL MUNICIPAL. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. I - Em se tratando de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM dispõe o art. 160 da Constituição Federal que "é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos", ressalvando-se, contudo, que "a vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias" (CF, art. 160, parágrafo único, inciso I). II - No caso concreto, encontrando-se o Município recorrente em situação de inadimplência perante a Previdência Social, afigura-se legítima a retenção do repasse dos recursos oriundos do FPM, destinados à municipalidade. III - A orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em sede de recursos repetitivos, é no sentido de que "a Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). IV - A limitação a que alude o art. o § 4º do art. 5º da Lei nº. 9.639/98, diz respeito às hipóteses de amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que não se verifica, na espécie em comento. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.

    (TRF-1 - AG: 66279 MA 0066279-51.2010.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 02/12/2011, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.370 de 19/12/2011)

    Espero que ajude...
  • Além da explicação dada pela Iara, perceba que o inciso I menciona 'inclusive de suas autarquias'. O INSS é uma autarquia federal, portanto a União pode reter se o Município está em débito com a Previdência

  • Se o Município fizer a fiscalização, terá direito à integralidade e não apenas metade (ITR).

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A EC nº 108/2020 atribuiu nova redação aos incisos I e II do parágrafo único do art. 158 do texto constitucional. Vejamos:

    "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

  • Retenção e demais restrições são diferentes de condicionamento.