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Questões de Repartição das Receitas Tributárias


ID
8911
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição de 1988 teve como objetivo o fortalecimento da Federação. Identifique qual a mudança provocada na tributação pela mesma, que não é verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Melhor q o imposto de renda não há.
  • Errada - Letra "E" - A redução da receita tributária disponível da União obrigou-a a utilizar outros tributos, tecnicamente piores (foram criadas contribuições sociais, que, inicialmente, eram impostos cumulativos e incidentes sobre a base de cálculo de outros impostos).

     

  • gabarito: E

    mas gente, na D e E, este "obrigou" é assim mesmo?

  • Desde quando a CF/1988 obriga algum ente a instituir tributos?

  • De fato, a diminuição da participação federal no bolo tributário levou a União a compensar suas perdas em outros tributos e contribuições, após a Constituição de 1988. No entanto, nenhum tributo ou contribuição criada após aquele período é melhor e mais eficiente que o IR, principal fonte de receita em nível federal em nosso País.

     

    Edson Ronaldo Nascimento

    www.editoraferreira.com.br

  • Letra d) esta relacionada ao artigo 11º da LRF. Surge dai a "obrigação". "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • Na B. Se os Estados tem autonomia para decidir sobre as alíquotas de ICMS, porque o Senado é quem fixa a alíquota máxima?
  • Queria saber em qual doutrina ou jurisprudência essa questão foi fundamentada.. É uma das que o pessoal mais errou.. Inclusive eu :/
  • A cobrança do imposto pelos agentes administrativos é um ato vinculado, então, sim, são obrigados!

    (...) Nos termos do parágrafo único do artigo 142 do CTN o lançamento é um ato vinculado e obrigatório, não podendo a autoridade administrativa, quando da ocorrência de fato gerador da obrigação correspondente, abster-se de realizar tal procedimento, sob pena de responsabilidade funcional (...) (TRF-5 - AC: 489643 CE 0017705-77.2003.4.05.8100, Relator: Desembargador Federal Francisco Barros Dias, Data de Julgamento: 15/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 29/01/2010 - Página: 229 - Ano: 2010)


ID
15535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertencem aos Municípios, dentre outros, o produto da arrecadação dos seguintes impostos: imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território; imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, respectivamente, na seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 158. (CRFB, 1988) Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados;

    III - cinqüenta por cento do produto de arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas da receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Só relembrando,
    O municipio que fiscaliza e cobra o ITR pode recolher toda a totalidade desse imposto, em assim não sendo, fica com 50%.
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Esquema:

    ESTADOS REPASSA PARA OS MUNICÍPIOS:

    50% DO IPVA

    25% DO CIDE COMBUSTÍVEL

    25% DO ICMS, SENDO 3/4 VALOR AD. MUNICÍPIO E 1/4 POR LEI ESTADUAL

    "A única coisa que está no seu caminho para a perfeição é você mesmo!"


  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M 


ID
15646
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é correta a afirmação de que a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, aos Fundos de Participação dos Estados e Distrito Federal, ao Fundo de Participação dos Municípios e para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, na seguinte ordem, e respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Constituição:
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, vinte e cinco por cento para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo
  • Art. 159, CF - A união entregará:
    inciso I - DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS sobre RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA e sobre PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS, QUARENTA E SETE POR CENTO (47%) na seguinte forma:

    letra a) VINTE E UM INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS e do DISTRITO FEDERAL;

    letra b) VINTE E DOIS INTEIROS E CINCO DÉCIMOS POR CENTO AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS;

    letra c) TRÊS POR CENTO, para aplicação em PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO AO SETOR PRODUTIVO DAS Regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os PLANOS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO, ficando assegurada ao SEMI-ÁRIDO DO NORDESTE a METADE DOS RECURSOS DESTINADOS À REGIÃO, na forma que a lei estabelecer.
  • Questão burra... nao mede conhecimento nem raciocinio de ninguem!
  • A EC 55/07 trouxe uma alteração, incluindo mais 1% ao Fundo de Participação dos Municípios que será entregue no primeiro decêndio de dezembro de cada ano. O restante da repartição continua igual, então o montante é de 48%.
    Art 159, I, d - Constituição Federal.
  • Pela EC 55/2007, o total é 48% distribuídos da seguinte forma:

    21,5% : Fundo de Participação dos Estados e DF
    22,5% + 1% = 23,5% : Fundo de Participação dos Municípios
    3% : Programas de Desenvolvimento N,NE,CO
  • Este é o tipo de questão preferido desta banca, pede a letra da lei em minúcias, não mede conhecimento e sim se o candidato come salmão e tem boa memória...
  • A FCC adora questões assim....Ningué merece....
  • Por isso que chamam de Fundação "Copiar e Colar"....
  • Antes de reclamar da banca, estudem e PASSEM no concurso! Se estão aqui fazendo as questões é porque ainda não tem o cargo que querem...

    Bom quanto a resposta da questão:

    Para o IR/IPI, a União repassa:

    21,5% -> FPE (Fundo de Participação dos Estados e DF)
    22,5% + 1% = 23,5% -> FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    3% -> N/NE/CO (Programas de Desenvolvimento N,NE,CO)

  • Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


ID
18769
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tributo cuja receita não se submete a repartição de natureza constitucional é o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • CF, arts. 157, 158 e 159 - Esses tem que decorar mesmo!!!

    ICMS » 25% para os Municípios
    IPI » 10% para os Estados/DF
    ITR » 50% para os Municípios (pode ser 100% quando o Município fiscaliza e cobra)
    IPVA » 50% para os Municípios
  • Que imposto é esse da letra C?
  • È o II, Imposto de importação.


ID
25654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto cujo produto da arrecadação não pertence apenas ao ente que o tenha instituído é o imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • Letra "C". CF:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    ...
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    ....

    Jurisprudência:
    "... IPVA - Interpretação conforme, sem redução de texto, para suspensão da eficácia da aplicação do § 3º do art. 114, introduzido na L. 6.537/73 pela L. 11.475/2000, com relação ao IPVA, tendo em vista que, ao dispor que "na data da efetivação do respectivo registro no órgão competente deverá ser creditado, à conta dos municípios, 25% do montante do crédito tributário extinto", interfere no sistema constitucional de repartição do produto da arrecadação do IPVA (50%)..."
    (STF, ADI-MC 2405, Rel. Min. Carlos Britto, LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 14-56)

  • É ISSO AÍ... meio a meio...
  • REPARTIÇÃO DIRETA DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    OBS: há também as repartições indiretas (fundos especiais), que não estão nessa tabela já que a questão não abordou isso. ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR TRIBUTO % União – Estado/DF IR (fonte) 100 União – Estado IOF (ouro)
      30 União – DF 100 União – Estado/DF IPI 10 União – Estado/DF Imposto Residual 20 União – Estado/DF CIDE (combustível) 29 União – Município IR (fonte) 100 União – Município ITR 100 ou 50 (dependendo se o município cobra e fiscaliza ou não) União – Município IOF (ouro) 70 Estado – Município IPVA 50 Estado – Município ICMS 25 Estado – Município IPI 25 (repartido dos 10% do repasse União –Estado) Estado – Município CIDE (combustível)  25 (repartido dos 29% do repasse União – Estado)

    Vamo seguindo com fé em Deus!
  •  

    Impostos que não se repartem:
    Estado --> ITCMD;
    União --> IGF, II, IE, IEG 
    Município --> todos (ISS, IPTU e ITBI)


     

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
36205
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, é certo que

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" está de acordo com o art. 159, II da CF:
    Art. 159. A União entregará:
    (...)
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
  • 6 anos de faculdade pra ser cobraba uma decoreba de percentuais dessas...
  • a) 25% ou um quartob) 20%c) 20%, devendo o excedente ser distribuído entre os demais participantesd) CORRETAe) 29%
  • Corringo o comentário do colega Hector a respeito da alternativa Ee)Estados e Distrito Federal 29% Municípios 25%Art. 159III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, VINTE E CINCO PO CENTO serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • BASTANTE INTERESSANTE A REGRA DO IPI. ELE NÃO INCIDE SOBRE P.I. DESTINADOS À EXPORTAÇÃO, MAS NA TRANSFERÊNCIA RECEBE MAIS IPI QUEM EXPORTAR MAIS.
    TENTEI RESOLVER A QUESTÃO PELA NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NOS PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DESTINADOS À EXPORTAÇÃO E ERREI. 
    TEM QUE DECORAR MESMO.
     
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Ah Garoto! Era isso que eu estava procurando! Ótimo!
  • Resposta: letra d
    a) pertencem aos Municípios trinta e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. ( Errada) 25% 
    Art.158, IV, CR
    b) pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da sua competência tributária residual.(Errada)- 20%
     Art.157, II, CR
    c) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a quinze por cento do montante a que se refere a partilha do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, vedada a distribuição excedente. Errada-  (20%)
    Art.159, §2, CR
    d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ( CORRETA)
    Art.159, II, CR
    e) a União entregará, do produto da arrecadação de intervenção no domínio econômico, relativamente às atividades de comercialização de petróleo e seus derivados, vinte por cento para os Estados, Distrito Federal e Municípios (29% para E e DF e  do montante que cabe aos Estados,  25% aos municípios)
    Art. 159,III e Art.159, §4º-


  • Corrigindo o comentário do colega acima com relação a letra b):

    Art. 157 II CF - Pertencem aos ESTADOS e ao DISTRITO FEDERAL VINTE POR CENTO do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154,I. (imposto residual)
  • fui em busca da menor porcentagem kkkkk sacanagem cobrar um assunto de tributário tão aprofundado numa prova de TRF

  • Objetivamente:

    a) O certo é 25% do ICMS aos Municípios;

    b) O certo é 20% do Impostos Residual somente aos Estados e ao DF;

    c) O certo é que nenhum estado da federação pode ficar com mais de 20% dos 10% referidos, sendo o excedente redistribuído SIM!;

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    d) CORRETO;

    e) O certo é 29% da CIDE-Combustíveis somente aos Estados e ao DF;

     

    PARODIANDO...

    "QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DAS LEIS E DOS ESTUDANTES DE DIREITO DESTA NAÇÃO"

  • Municípios 

    IR-rend pagos 

    ITR: 50% (ou 100%) 

    IPVA: 50% 

    ICMS: 25% 

    75% OU 3/4-TERRITORIO-CF-MÍN 

    25% OU 1/4-ESTADO-LEI ESTADUAL-MÁX 

    IOF OURO – 70% 

     

    Estados+DF 

    IR-rend pagos 

    IResidual (U)– 20% 

    IOF OURO-30% 

     

    Participação indireta 

    IR+IPI-49% 

    FPE – 21,5 

    FPM – 22,5 

    Setor Prod Regiões – 3% 

    1% FPM – JUL + 1% FPM – DEZ 

    CIDE – 29% P/ E+DF 

    25% p/ M 

    IPI – 10% P/ E+DF 

    MÁX 20% por unid fed 

    25% p/ M 


ID
36280
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 158 CF
    Pertencem aos municípios:
    III - 50% do produto da arrecadação do imposto do estado sobre o IPVA licenciado em seus territórios;
  • Questão muito fácil, básica mesmo!Mas errei por falta de atenção, por pressa, por preguiça e mais por um monte de motivos. Quando comecei a ler a alternativa "A", vi lá no meio da assertiva o "ICMS" e logo a tomei como incorreta. Nem terminei de lê-la e passei para as próximas, sempre buscando o erro das outras só pra confirmar. Tanto que quando cheguei na alternativa "E", não percebi os gritantes "25%" do IPVA, por já ter certeza de que a errada era a letra "A".Desculpem-me, não sei se é este o objetivo deste espaço, mas acho que tem um tanto de gente que deve cometer erros primários como este, apesar do conhecimento que têm da matéria. Por isso postei aqui.
  • Questão passível de anulação pois a Alternativa "C" também não está incorreta. Senão vejamos a redação do Art. 155, X, b da CF:
    O ICMS não incidirá "sobre operações que destinem a outros estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos DELE DERIVADOS, e energia elétrica"

    Logo por força do dispositivo constitucional, não seriam todos os combustíveis abarcados pela imunidade, mas, tão-somente aqueles derivados do petróleo e não sólidos. Por exemplo, o carvão mineral e o etanol são combustíveis e não são imunes ao ICMS.
  • Artur Campos está enganado. O item mencionado está corretíssimo. Questão fácil. CF88, art 158, III.
  • A alternativa C está correta. A imunidade abrange as operações externas, ou seja, se uma usina hidroelétrica situada no Pernambuco, por exemplo, destina energia elétrica para o estado do Alagoas (operação interestadual), ocorre neste caso a imunidade do ICMS.
    Se ocorresse da COELBA (fornecedora de energia elétrica na Bahia) alienar energia elétrica diretamente ao consumidor dentro do estado (operação interna), neste caso, portanto, ocorre a incidência do ICMS, sendo que o tributo fica na Bahia, pois foi nele que ocorreu o consumo.
    O art. 2º,§1º, III, da lC 87/1996, que trata do ICMS, assim dispõe: §1º - o imposto incide também:
    ...
    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando NÃO DESTINADOS À COMERCIALIZAÇÃO OU À INDUSTRIALIZAÇÃO, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localização o adquirinte".


  • Letra a)(CERTA)CF/88, Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
    I - propriedade predial e territorial urbana;
    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Letra b)(CERTA)CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;

    Letra c)(CERTA) CF/88, X - não incidirá:
    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    Letra d)(CERTA)CF/88, Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    § 1.º O imposto previsto no inciso I:
    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    Letra e)(INCORRETA)CF/88, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
  • Prezados colegas.

    Acredito que esta questão seja passível de anulação, pois, senão vejamos: a questão pede a assertiva incorreta, a letra "E" de acordo com a redação da CRFB é claramente incorreta pois o verdadeiro percentual é de 50%. Todavia, o que me chamou a atenção foi a redação da letra "A" em que na sua parte final traz a seguinte redação:

    "o imposto sobre a transmissão inter vivos, a qual quer título, por ato oneroso."         

    Tal assertiva se encontra incorreta, uma vez que faltou elemento essencial na redação da parte final, qual seja, a previsão da transmissão inter vivos de bems imóveis (ITBI). Acredito, que o erro nessa parte da assertiva tornou toda ela viciada. Isso porque não são todas as transmissões inter vivos  que serão tributadas pelo ITBI, mas somente aquelas referentes a transmissão de Bens Imóveis e direitos decorrentes destes.

    Não sou do tipo de concurseiro que acha que todas as questões devem ser anuladas, mas acredito que o erro neste questão foi gritante, por isso o comentário.

  • Concordo com o colega do comentário acima. A alternativa "a" também está incorreta.
    O ITBI só incide em operações imobiliárias.
    Ou, por acaso, alguém já pagou imposto pro município quando comprou um bem móvel?
    Mais anulável, impossível.
  • Posso estar procurado pelo em ovo, mas...na alternativa C ele menciona apenas combustíveis, quando a lei fala em "petróleo, inclusive combustíveis dele derivados". E o etanol? Não deriva do petróleo e é combustível, logo incide ICMS sobre ele...

  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    Abraços

  • Caio, com certeza há uma falha na letra A, mas em prova o que vale é a sensibilidade do candidato e não a choradeira. Nessa questão, fica mais do que claro o erro na alternativa do IPVA, isso é patente. Então não há que se falar em anulação. Agora vem aqueles que só leem a letra "a" e já acham que encontraram o erro e já passam para próxima questão, depois choram... Quando eu li, vi que estava faltando algo, mas ainda tem outra 4 alternativas, vamos ver se tem algo mais q isso... e tinha. Então....

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Estado repassa 50% do IPVA e 25% do ICMS aos Municípios.


ID
47242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o governo de determinado estado da Federação, após a arrecadação de impostos, tenha criado um fundo para que essa receita seja destinada à manutenção do ensino fundamental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 167. São vedados:IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
  • É vedado, exceto:- saúde- ensino- atividades tributárias- garantias de empréstimos
  • No que diz respeito as taxas, o STF vem entendendo que é possível a vinculação de receitas a um fundo, eis que ausente proibição constitucional expressa:

    • "(...)A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Agravo regimental a que se nega provimento."(RE 570513 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16/12/2008)
    • "(...)O inciso V do art. 28 da Lei Complementar 166/99 do Estado do Rio Grande do Norte criou taxa em razão do poder de polícia. Pelo que não incide a vedação do inciso IV do art. 167 da Carta Magna, que recai apenas sobre os impostos. (...)" (ADI 3028, Rel.:  Min. MARCO AURÉLIO, Rel. p/ Acórdão:  Min. AYRES BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/2010)
    • "(...)A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas. Pedido julgado improcedente."(ADI 2129, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2006)

  • Opção C

    Pela regra, os impostos não podem conter vinculação. Contudo, tal regra encontra algumas exceções 'constitucionais': Recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde; Recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (FUNDEF); Recursos destinados às atividades da administração tributária; Recursos destinados à prestação de garantia às operações de crédito por antecipação da receita (ARO); Recursos destinados à prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. Abraço!

    Fonte: Prof. Edvaldo Nilo
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    1° Erro - O princípio orçamentário aplicável ao caso é o cânone da não-vinculação da receita dos impostos. Está previsto no art. 167, inciso IV. Segundo seu preceito, é plenamente possível a vinculação da receita do imposto de um Estado a despesas na área de educação. In verbis:

    Art. 167. São vedados:


    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
     

    2° Erro: O princípio da exclusividade possui outro sentido. Ele surgiu para evitar que o Orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.  Determina que a lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). Por exemplo, o orçamento não pode conter matéria de direito penal. In verbis:   Art. 165 - § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se  incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 
  • a) A CF autoriza a União a fazer a vinculação em questão, mas não os estados. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    b) Essa possibilidade de vinculação é vedada pelo princípio orçamentário da exclusividade. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
    c) O estado pode criar fundo com a referida vinculação de receita de imposto, bem como de receita proveniente de taxa. Certo. Por quê? É vedado, exceto: - saúde - ensino - atividades tributárias - garantias de empréstimos. É o teor do art. 167, IV, da CF, verbis: “Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)”
     d) A vedação de vincular receita de imposto a fundo ou órgão tem exceção apenas quanto à prestação de garantias às operações de crédito por antecipação. Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
     e) O estado poderia criar essa vinculação à despesa para custear serviços públicos de segurança pública.Errado. Por quê? É o teor da justificativa da letra “C”.
  • Sobre a "B", não há nada na CF que condicione a imunidade a imóveis urbanos.
    A "C" está errada porque, em se tratando de ente da Administração Direta, a imunidade é concedida a todos os bens desse ente, independentemente de ser empregado na sua finalidade essencial ou não (salvo a hipótese de que trata a letra "D"), o que é condição apenas para entes da Administração Indireta (autarquias e fundações públicas).
    A "D" está errada porque, embora seja patrimônio de ente da AD, há exclusão da imunidade se houver cobrança de tributo ou tarifa dos usuários, situação que ocorre na assertiva.
    "E" está errada porque a imunidade do imóvel não se estende ao seu promitente comprador, por expressa disposição da CF.
    Por fim, a "A" está correta, porque o bem não precisa ser utilizado em finalidade essencial (entendo que fornecer energia à residência do governador não o é!), só não havendo imunidade de bens dos entes da AD se for cobrado algo do usuário.
  • Onde diz que a receita das taxas também pode ?! A CF fala apenas nos impostos 
  • ANALISANDO BEM....

    FAZ SENTIDO A LETRA "B".

    VIGE NO DIREITO CONSTITUCIONAL UM PRINCÍPIO QUE AFIRMA QUE "O QUE NÃO FOI INCLUÍDO É PORQUE FOI EXCLUÍDO". (INCLUSIO UNIUS, ALTERIUS EXCLUSIOS)


  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    O princípio da não vinculação de receitas de impostos ou não afetação das receitas é tratado no art. 167, IV, CF. Dispõe que trata-se de determinação que impõe que as receitas oriundas da arrecadação de IMPOSTOS não sejam previamente vinculadas a despesas específicas, a fim de que estejam livres à destinação que se mostre realmente necessária, em consonância com as prioridades públicas.Do que se vê, a proibição contida no princípio em análise alcança, tão somente, as receitas oriundas da cobrança de IMPOSTOS, não se aplicando, portanto, aos demais tributos, como por exemplo, às taxas e contribuições de melhoria.

    “Lei Estadual 12.986/1996. Violação do art. 167, IV, da CF. Não ocorrência. Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. Precedentes. A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.)

    Outra coisa importante: este princípio abrange a União, Estados, DF e municípios.

    Cuidado com o §4 do art. 167 que especifica uma ressalva.

    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Trata de impostos estaduais e municipais.

  • Dúvida: alguém sabe onde na CF ou o CTN permitem vincular receita de taxa à atividade diversa?

  • TAXAS

    a)  PODE AFETAR OU NÃO A RECEITA – PODE OU NÃO HAVER UMA VINCULAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO: não é obrigatória a vinculação da receita proveniente de taxas, mas pode assim fazê-lo por lei. A prestação do serviço público ou do poder de polícia, são pressupostos para cobrança de taxas, mas não há a necessidade de vincular a receita à essa prestação, o que importa é que a contraprestação aconteça nos ditames da lei. Assim, se porventura, após a contraprestação, houver uma sobra de receita, surgirá duas alternativas: i. não será afetada, porquanto não vinculada a um fim específico; ii. caso haja previsão legal vinculando a receita, será constitucionalmente legítima a referida afetação. 

    Portanto, só há a vinculação se a lei que instituir a taxa assim disser, não sendo proibida a vinculação.

    Contudo não pode caracterizar uma arrecadação, não se pode visar o "lucro" a "sobra de caixa" como fim, a priori, a taxa deve servir para efetivar a prestação dos serviços públicos e para o exercício do poder de polícia (ex.: judiciário da lucro na cobrança das custas judiciais, o dinheiro não vai ser devolvido ao contribuinte, mas sim, vai ser investido em outras prestações de serviços vinculadas a uma lei que assim dispõe). 

  • Criou-se a DRU (desvinculações de receitas da União), por meio da qual se desvinculam recursos de impostos, contribuições sociais e contribuições de intervenção afetados, no percentual de 20% (art. 76 ADCT – STF, constitucional).

    Abraços

  • CF 167 IV, possibilidade de vinculação de receita de impostos a programas de ENSINO.

  • EXISTEM 11 EXCEÇÕES QUE PERMITEM A VINCULAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS ( pois a regra é que é vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS). Livro Harisson Leite (pg 146-149, 8ª edição)

    CF. art. 167: é VEDADA (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas:

    1) a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    2) a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde,

    3) para manutenção e desenvolvimento do ensino (GABARITO)

    4) para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a

    5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; ( a letra D está errada pelo uso do "apenas"; como está sendo visto, são 11 hipóteses e não apenas 1)

    6) É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta (§4º do art. 167).

    7) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (art. 204, § único CF)

    8) É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida   (art. 216, §6º CF)

    9) DRU: art. 76 e 76-A do ADCT: São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    ATENÇÃO: A DRU após a EC 103/2019: CIDE e TAXAS. A EC 103 retirou a DRU quanto as contribuições sociais.

    10) para pagamento de PRECATÓRIOS: art. 100 CF/88. Ou seja, foi autorizado que os entes políticos contratem empréstimos acima do limite de endividamento e que use a receita de impostos para garanti-los.

    11) Por fim, é possível vincular receita de impostos, autorizando desconto bancários para pagamento de credores em relação aos valores oriundos de transferências constitucionais (não pode ser autorizado desconto bancário de renda própria do ente, mas apenas dos valores que ele tem direito a título de transferências constitucionais). Entendimento do STF. RE 184.116/MS


ID
47809
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A técnica adotada pelo Brasil para repartir as receitas tributárias e assegurar autonomia financeira às unidades federadas classifica-se como:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Victor Cruz, existem dois métodos de repartição de receitas: discriminação pela fonte – quando reparte-se a competência para instituir tributos, e cada ente terá direito às receitas auferidas com o tributo de sua competência – e a discriminação pelo produto – quando ocorre transferências tributárias de um ente a outro -, a Constituição de 88 adotou as duas técnicas constituindo assim um “sistema misto de repartição”.

ID
96526
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.A CF não fala que são os impostos sobre renda, patrimônio e serviços.
  • Princípio da Noventena:- diz que a lei deve ser publicada 90 dias antes da cobraça do TRIBUTO- relacionado a criar ou aumentar TRIBUTO.- tem exceções: II, IE, IOF- tem outras exceções: IEG, EC_Não_Investimento- tem outras exceções: IR e IPVA e IPTU- tem outras exceções: para reduzir qualquer tributo
  • Sem dúvida a alternativa "D" está errada, mas a alternativa "A" não especifica que as instituições educacionais não têm fins lucrativos.

  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    Abraços

  • Gab.: D

    STF: RE 628.122, rel. Min. Gilmar Mendes, Pleno, j. em 19-06-2013); “no que concerne às limitações do poder de tributar, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a imunidade tributária não abrange os serviços prestados por empresas que fazem a distribuição, o transporte ou a entrega de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão”.

    .

    Há normal tributação: incidência de IR sobre as rendas da editora; de IPVA sobre os veículos da editora; de IPTU sobre o prédio da editora; de ITBI sobre a aquisição de bem imóvel pela editora; de Finsocial, incidente sobre o faturamento da editora.

  • Prevalece na doutrina e na jurisprudência, apesar da passagem dos anos, o entendimento de Baleeiro:

    A imunidade sobre o papel, os livros, os jornais e os periódicos é considerada objetiva, no sentido de que alcança somente os impostos incidentes sobre a importação, a produção industrial e a circulação de mercadorias (II, IPI, ICMS), mas não os impostos incidentes sobre a renda e o patrimônio, os quais devem ser pessoais.

    fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9221/Imunidade-tributaria-dos-livros-jornais-periodicos-e-papel-destinado-a-sua-impressao-face-aos-meios-de-moderna-tecnologia

  • A: Segundo orientação dominante do STF, o imóvel de instituições educacionais permanece imune ao IPTU, ainda que alugado a terceiros, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais dessas entidades.

    Súmula Vinculante 52: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c” patrimônio/renda/serviço de partido/ent sindical/inst educacional ou assistencial não $], da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    B. Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios: ... III - cinqüenta por cento [50%] do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

    C. Compete à lei complementar definir as alíquotas mínimas e máximas do ISS.

    CF, Art. 156, § 3º. Em relação ao imposto previsto no inciso III [ISS] do caput deste artigo, cabe à lei complementar [LC]: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;...

    D. A Constituição Federal garante imunidade de impostos sobre renda, patrimônio e serviços nas operações com jornais, livros, periódicos e o papel destinado à sua impressão.

    CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ... VI - instituir IMPOSTOS sobre: [imunidade]... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    E. A lei que aumenta a base de cálculo do IPTU e IPVA não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    CF, Art. 150, § 1º. A vedação do inciso III, b [anterioridade anual], NÃO se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [EC Calamidade e EC Guerra], 153, I [II], II [I.exportação], IV [IPI] e V [IOF]; e 154, II [I.Extraordinário de guerra]; e a vedação do inciso III, c [anterioridade nonagesimal], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I [EC Calamidade e EC Guerra], 153, I [I.importação], II [I.exportação], III [IR] e V [IOF]; e 154, II [IEG-Imposto extraordinário guerra], nem à fixação da base de cálculo [BC] dos impostos previstos nos arts. 155, III [IPVA], e 156, I [IPTU].


ID
120334
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A porcentagem do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados que a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, é de

Alternativas
Comentários
  • 1. Segundo o art. 159, II, da CF/88, a União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
  • Que tal uma breve revisão:Repartição das receitas: estados/df municípios IR - 100% 100%IPI - 10% 25%ITR - 0% 50%/100%IOF-ouro - 30% 70%Impostos residuais - 20% 0%CID-combust. - 29% 25%ICMS - 25%IPVA - 50%
  • Questão relativa a repartição de receitas. Se alguem quiser ajudar a incluir esse assunto na questão, será uma boa ;)
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Alguém pode me explicar o porquê da existência da transferência
    da arrecadação sobre IPI e a negativa no art. 153 CF?

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;
    § 3º - O imposto previsto no inciso IV:
    III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
  • Caro Alex, a repartição é uma forma de "divisão/rateio" dos tributos arrecadados, previstos na C.F. para manutenção da atividade estatal.

    Com relação ao ICMS para exportação, por ser um tributo extra-fiscal (regulador de mercado), existe tal imunidade para o ICMS na exportação objetivando incentivar a exportação e consequente entrada de recursos no país.

    Complementando os comentários, o máximo a ser repassado por Estado/DF é de 20% do total: 

    CF - Art. 159 - § 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Força nos estudos ! 
  • CF  Art. 159. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados;
  • esquema:


    UNIÃO REPASSA PARA OS ESTADOS E DF

    IOF: 20%

    CIDE: 29%

    IMPOSTOS RESIDUAL: 20%

    IR RETIDO NA FONTE: 100%


  • Essa tabela talvez seja de interesse de todos e pode ser encontrada no livro “Direito tributário – Teoria e 1000 questões” 19ª ed. de Claudio Borba. 

    UNIÃO

    ESTADOS E DF

    MUNICÍPIOS

    LEGISLAÇÃO

    IR retido na fonte por E, DF ou M, suas autarquias e fundações.

    100% do IR retido na fonte (sobre a União)

    100% do IR retido na fonte (sobre a União)

    Art. 157 I e 158 I da CF

    IPI

    10% (sobre a União)

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 159 II e §3º da CF

    ITR

    50% ou 100% (Sbre a União)

    Art. 158 II da CF

    IOF sobre ouro

    30% (Sobre a União)

    70% (Sobre a União)

    Art 153 §5º da CF

    Impostos residuais

    20% (Sobre a União)

    Art. 157 II da CF

    CIDE sobre combustíveis

    29% (Sobre a União)

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 159 III e §4º da CF

    ICMS

    25% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 158 IV da CF

    IPVA

    50% (Sobre os Estados e DF)

    Art. 158 III da CF

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados); 

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FONTE: Amigos do QC.


ID
122434
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Estabelece a Constituição Federal que ao ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, é aplicável o seguinte tratamento quanto à sua tributação e à transferência da correspondente arrecadação:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:.........................§ 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;II - setenta por cento para o Município de origem.”
  • CF, art. 153, § 5º:
    O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
    II - setenta por cento para o Município de origem.
  •  

    Entre as alternativas b e c, a questão avalia se o candidato sabe se a alíquota de 1% do tributo (devido na operação de origem) é

    MÍNIMA OU MÁXIMA. Resp: É míiinima de 1%. 

     

     

    Exige ainda conhecimento das demais informações, trazidas pelo art 153 , § 5 da CF: transferência do montante da arrecadação, CONFORME ORIGEM nos termos:  

     

    30% para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem

    * 70% para o Município de origem.

     

     

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    § 5º: O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação.

     

    Gab. B

     

     


ID
123130
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 cuida da repartição de receitas tributárias do ICMS da seguinte forma:

I. cinquenta por cento do produto da arrecadação pertencem aos Municípios.

II. três quartos, no mínimo, do que é destinado aos Municípios será devido na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

III. até um quarto do que é destinado aos Municípios será creditado conforme dispuser lei estadual.

IV. lei estadual poderá utilizar-se de critérios a serem preenchidos pelos Municípios para realizar a repartição de receita do ICMS.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Corretas:
    II. três quartos, no mínimo, do que é destinado aos Municípios será devido na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios (CF, art. 158, Par. Único).
    III. até um quarto do que é destinado aos Municípios será creditado conforme dispuser lei estadual (CF, art. 158, Par. Único).
    IV. lei estadual poderá utilizar-se de critérios a serem preenchidos pelos Municípios para realizar a repartição de receita do ICMS (CF, art. 160, Par. Único).

    Errada:
    I. cinquenta por cento do produto da arrecadação pertencem aos Municípios (o correto é 25%, conforme CF, art. 158, IV).

    Gab.: Letra D.

  • A fundamentação ao item IV é o parágrafo único do art. 158 da CF:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I – três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
  • I - Art. 158, CF. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

    II e III - Art. 158, Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Fundamentação do item IV. Parágrafo único do art. 158 da CF. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
  • Esquema:


    ESTADOS REPASSA PARA OS MUNICÍPIOS:

    50% DO IPVA

    25% DO CIDE COMBUSTÍVEL

    25% DO ICMS, SENDO 3/4 VALOR AD. MUNICÍPIO E 1/4 POR LEI ESTADUAL


    "A única coisa que está no seu caminho para a perfeição é você mesmo!"


  • Art. 158 da CF (Atualizada e Resposta Adaptada):

    (I) Falso. "IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."

    (II) Correto. "Parágrafo Único, I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios"

    (III e IV) Correto. "II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos."

    Gabarito: D


ID
135958
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O federalismo fiscal brasileiro tem, como uma de suas premissas, uma rígida discriminação constitucional de rendas, capaz de assegurar a autonomia financeira das entidades que compõem a Federação. Entre as técnicas de repartição de receitas tributárias, destaca-se a discriminação pelo produto mediante participação direta e indireta na arrecadação. Levando-se isso em consideração, indique a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Estranha a posição da banca em dar como resposta certa a alternativa "A".

    Segue abaixo um texto referente a decisão recente do STF em que fica expresso que "O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual". (grifo meu)

    -------------

    O Supremo Tribunal Federal (STF), em recente decisão , entendeu que a parcela do imposto estadual (ICMS), a que se refere o artigo 158, IV, da Carta Magna, e que deveria se constituir como receita transferida aos municípios, pertence de pleno direito aos municípios. Ou seja, transformou o que era considerado como receita transferida em receita própria: "O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual".

    No julgamento ficou assegurado aos entes subnacionais que a parcela de receita transferida a ele pertence, não sendo possível haver renúncia fiscal de valor que não pertence ao ente federado incumbido de arrecadar o tributo.

    É curiosa a expressão usada pelo ministro Ricardo Lewandovski, que bem caracteriza a situação, ao mencionar que, ao assim proceder o ente incumbido de arrecadar estava nada mais fazendo do que "dar esmola com chapéu alheio".
     -------------

    Fonte: Valor Econômico 

  • Acredito que a ESAF realmente se equivocou ao considerar correta a alternativa A, sobretudo porque não se coaduna ao posicionamento do STF. Talvez  a questão tenha sido anulada... (conferir):

     

    “Constitucional. ICMS. Repartição de rendas tributárias. PRODEC. Programa de Incentivo Fiscal de Santa Catarina. Retenção, pelo Estado, de parte da parcela pertencente aos Municípios. Inconstitucionalidade. RE desprovido. A parcela do imposto estadual sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, a que se refere o art. 158, IV, da Carta Magna pertence de pleno direito aos Municípios. O repasse da quota constitucionalmente devida aos Municípios não pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. Limitação que configura indevida interferência do Estado no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias. ” (RE 572.762, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 18-6-2008, Plenário, DJE de 5-9-2008.) No mesmo sentido: RE 531.566-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 9-6-2009, Segunda Turma, DJE de 1º-7-2009; RE 477.854, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 28-4-2009, Segunda Turma, DJE de 22-5-2009; RE 459.486-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 11-11-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009.
     

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "B", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
     
  • Letra B)

    Transferências obrigatória não são afetam por eventual "não recolhimento" de impostos devidos ao ente. Somente as transferências voluntárias são afetadas - isso quando não for demonstrado como será equilibrado tal valor renunciado.

    Fonte: LRF.

  • Qual o erro da letra E


ID
146122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à repartição das receitas tributárias, julgue o item a seguir.

Os municípios têm participação direta quanto ao produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem ou mantiverem.

Alternativas
Comentários
  • Observe as transferências diretas feitas da União:100% do produto da arrecadação do IR-Fonte (IRRF), incidente na fonte pagadora, sobre rendimentos pagos a qualquer título, por eles (municípios), suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. Como se disse, o Sistema Tributário Nacional contempla a hipótese de haver tributo de competência de um ente federado, porem com arrecadação destinada totalmente a outro(s) ente(s).Eduardo de Moraes Sabbag - Elementos do Direito-9ª Edição
  • certo.Isso vale para Estados, DF e Municípios(100% do IR)Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;Art. 158. Pertencem aos Municípios:I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • Caso de Imunidade:
    Art. 150 (...)
    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dospartidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dostrabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem finslucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • Vitor, também errei a questão por pensar ser caso de imunidade. Porém não é, pois o imposto a que aduz a assertiva diz respeito ao que incide sobre rendimentos pagos pelo município, autarquias.... Ou seja, não se trata de rendimento do município, mas sim por ele pagos, a ex. do pagamento a um funcionário.
  • Atenção!

    Em concursos de outras bancas, como a Fundação Carlos Chagas (conjecturo), o item poderia ter sido considerado errado, pois não é bem isso que está escrito na Constituição Federal. 

    Segundo o art. 158, I e art. 157, I, pertencem aos Municípios e aos Estados o produto da arrecadação do IR (...) pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Agora, reparem no enunciado: "instituírem ou mantiverem", o que não tem, obviamente, o mesmo significado.

    É preciso registrar, pois, até para eventuais recursos no futuro, que o CESPE considera a assertiva correta.
  • Quando a Banca fala "participação direta", ela está querendo saber se o candidato sabe que tal montante não irá ao ente federado por modo indireto: por meio de Fundos de Participação. 

    Não esquecer que, para o STF, o IR dos servidores públicos dos Estados e Municípios são receitas próprias destes entes. Tanto que nem é, tecnicamente, repassado: na folha do funcionalismo dos Estados e Municípios, só é empenhado o que consta como "líquido", e não o bruto.

  • Se há imposto de renda na fonte, normalmente há também divisão do crédito tributário

    Abraços

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Item correto, conforme artigo 158, inciso I da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem

    Resposta: Certo


ID
147025
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação às prescrições constitucionais insertas na seção 'Da repartição das receitas tributárias', é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • resposta a

    O artigo 160 do texto constitucional ensina: `É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta Seção ( refere-se à " da repartição das receitas tributárias' ) - , aos Estados e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Ou seja, apesar de o texto constitucional trazer exceções, a alternativa em comento é falsa de medida em que utiliza a  expressão " quaisquer". Como regra, restrições não podem ser feitas.

  • Comentário objetivo:

    A resposta para essa questão está no artigo 160 da CF/88, nos seguintes termos:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Veja que, segundo esse artigo, a regra geral é a vedação à a retenção ou qualquer restrição a entrega dos recursos arrecadados. Esse foi o conceito cobrado pela banca. No entanto, o parágrafo único desse artigo abre algumas excessões à essa vedação para a União e os Estados, como condicionar a entrega ao pagamento de seus créditos e à aplicação do mínimo exigido em serviços de saude.

     

  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • A - Incorreta. Art. 160 da CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    B - Correta. Art. 157 da CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    C - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    D - Correta. Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
    § 4º do art. 153 da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput:
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    E - Correta. Art. 162 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

ID
167158
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:

I. Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do cálculo das quotas e da liberação de sua participação no produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

II. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

III. A União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

IV. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Quanto à repartição das receitas tributárias estabelecida pela Constituição Federal de 1988, estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I. Cabe à lei complementar dispor sobre o acompanhamento, pelos Estados e pelo Distrito Federal, do cálculo das quotas e da liberação de sua participação no produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.    CF, Art. 161. Cabe à lei complementar: III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.   II. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.   III. A União e os Estados podem condicionar a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.    Art. 160, Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)         I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;    IV. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.     Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:         I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;         II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  • Essa foi fácil...a 5 está obviamente errada, só sobra então 1 gabarito.

  • RESOLUÇÃO:

              Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159

    Os artigos 157, 158 e 159 versam sobre repartição de receitas tributárias.

    Correta, portanto, assertiva I

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Assertiva II

     Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; Assertiva III

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos lI e III.

    A assertiva IV é a única incorreta pois os Estados e o DF ficarão com 100% do IR arrecadado na fonte.

    Gabarito A

  • todas alternativas erradas. Não tem nem o que justificar


ID
181429
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Emenda Constitucional n.º 42, de 19.12.03 (DOU-31.12.03), veio, segundo consta de sua denominação, para alterar o Sistema Tributário Nacional. Atentando-se para o conjunto das normas nela contido e examinando-o no seu aspecto teleológico, pode ser dito que a EC n.º 42/03

Alternativas
Comentários
  • Engraçado... essa pergunta não precisa nem pensar...
    Emenda para reduzir impostos? será que vai existir isso?
    A Emenda fala do tratamento diferenciado para ME e EPP...
    E pelo contrário do que diz a A, trouxe algumas exceções a anterioridade, piorando a situação do contribuinte, exceções a anterioridade normal e especial (noventena).

    Att.
  • Na realidade, o Fundo de Combate à Pobreza foi instituído pela EC n° 31/2000.
    Eis o erro da letra "d".
  • - VUNESP: Então, lembra daquela emenda aprovada há 6 anos atrás? Pois é, vamos ver se vc lembra alguma coisa dela...

  • ITR: é da união, Estados não ficam com nada, mas 50% vai para o município onde estiver localizado o imóvel (se fiscalizado e cobrado pela União) ou 100% para o município onde estiver localizado o imóvel (se fiscalizado e cobrado pelo município).

    Abraços

  •  

     

     

    LENVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE A BANCA PEDIU PARA CONSIDERARMOS OS ASPÉCTIVO TELEOLÓGICO (FINALÍSTICO) DA EC 42/2003:

     

    [...] 2.1. Não obstante estar sendo denominada de Reforma Tributária, é inegável que os principais pontos que integram a fatia da Emenda Constitucional nº 42, de 31 de dezembro de 2003, aprovada pelo Congresso Nacional, que estão suscintamente apontados abaixo, não modificam a estrutura do Sistema Tributário Nacional atual. A quase totalidade dos dispositivos guarda relação direta com ajustes de caixa que buscam garantir o equilíbrio fiscal do Governo.

     

    2.2. Não se vê nos itens abaixo, indicativo de racionalização ou simplificação do Sistema Tributário atual, distribuição de renda e, especialmente, redução da carga tributária que já é demasiadamente elevada se considerada a contraprestação oferecida pelo Governo aos cidadãos brasileiros. Como mencionado, visa unicamente a manutenção do fluxo de caixa do governo.

     

    [...]

    4.1. Ao contrário do que integrantes do Governo Federal vêm propagando por meio dos veículos de comunicação, não foi realizada, pela aprovação no Congresso da EC n° 42/2003, qualquer reforma do Sistema Tributário Nacional atual. As modificações promovidas não implicarão em racionalização do sistema com a conseqüente redução do número de tributos, distribuição de renda e, especialmente, redução da carga tributária. Espera-se, ao contrário, aumento da carga com a cobrança da COFINS não-cumulativa especialmente para o setor de serviços, a cobrança da contribuição sobre produtos importados e a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de salários pela contribuição sobre o faturamento.

     

    DISPONÍVEL EM: https://jus.com.br/artigos/4957/reforma-tributaria

     

  • Aquele chute mal dado. kkkkk

  • Gabarito: B


ID
181675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que, em determinado ano, a União tenha arrecadado 10 bilhões de reais de uma nova contribuição, 70 bilhões de IPI e 30 bilhões de imposto de renda, e os estados, naquele mesmo ano, tenham arrecadado 40 bilhões de ICMS e 20 bilhões de imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta o valor que o total dos estados brasileiros teria de receita líquida, caso se considerem os referidos dados correspondentes à totalidade das informações acerca das receitas.

Alternativas
Comentários
  • Anulada


    Justificativa: o cálculo efetuado para a confecção do gabarito oficial preliminar não levou em conta a 

    obrigatoriedade de se deduzir da receita estadual o montante de 25% sobre a parcela do IPI referente às 

    exportações. Dessa forma, a questão ficou sem gabarito, motivo suficiente para a sua anulação. 

  • Estou chegando ao mesmo resultado....

    o que será que a banca tentou inventar??? o gaba é preliminar ainda tb né?

    Eu não concordo, mas eu acho que eles colocaram assim:

    Nova contribuição

    20% = 2

    IPI + IR

    21,5% da soma desses dois impostos são destinados ao FPE --> 0,215*(70+30) = 21,5 bilhões

    IPI

    A União ainda repassa mais 10% só do IPI para os Estados --> 0,1*70 = 7 bilhões

    Mas, desse valor, os Estados repassam 25% para os Municípios, ficando com 75% --> 0,75*7 = 5,25 bilhões --> Acho que eles colocaram apenas o 7... erradamente
    ICMS

    Os Estados repassam 25% aos Municípios, ficando com 75% --> 0,75*40 = 30 bilhões

    IPVA

    Os Estados repassam 50% aos Municípios, ficando com 50% --> 0,5*20 = 10 bilhões

    Somando-se os valores vermelhos

    2 + 21.5 + 7 + 30 + 10 = 70.5 !!!

    Se alguem entrar com recurso devem anular!!! 


ID
194959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suponha que o governo federal pretenda criar novo imposto. Acerca dessa situação, dos impostos da União, dos estados, dos municípios e da repartição das receitas tributárias, julgue os itens a seguir.

Considerando-se que o referido imposto seja criado, 20% do produto da arrecadação devem, necessariamente, ser destinados aos estados-membros e ao Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art 157: Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - 20% do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art 154 I.

    Art 154 - A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos , desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.

  • RESPOSTA: CORRETA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

  • Embora eu tenha acertado, considero mal feita a questão. A repartição imposta pelo art. 157, II, da CRFB diz respeito a "imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I". Naturalmente, a União pode criar imposto fora da hipótese do art. 154, I. É o caso, por exemplo, do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas). Trata-se de imposto previsto constitucionalmente, mas que ainda não foi criado. Caso a União institua o referido imposto por lei, é evidente que o seu produto não será repartido na forma do art. 157, II.
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • O enunciado trata da repartição de direta de receita tributária da União para os Estados, em especial do imposto residual. E de acordo com a tabela abaixo este percentual é de 20%.


    ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR
    TRIBUTO
    %
    União – Estado/DF
    IR (fonte)
    100
    União – Estado
    IOF (ouro)
     
    30
    União – Estado/DF
    IPI
    10
    União – Estado/DF
    Imposto Residual
    20
    União – Estado/DF
    CIDE (combustível)
    29
    O imposto residual é um imposto novo, é para tributar coisas diferentes. As competências ordinárias definidas na Constituição abrangem fatos geradores específicos. A Constituição previu também a possibilidade da União poder tributar fatos que não estivessem na lista dos fatos geradores já tributados.
    A União, contudo, para instituir esse novo imposto, tem que respeitar três requisitos:
    a) Deve ter fato gerador novo; o Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).
    b) Processo legislativo específico - lei complementar - a Constituição exige que o imposto residual seja instituído por Lei Complementar (exceção à regra geral de instituição por Lei Ordinária);
    c)  Respeito ao princípio da não cumulatividade - qualquer imposto residual tem que se sujeitar ao princípio da não cumulatividade, que tem por ideia desonerar a tributação.
  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    ===================================================


    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


ID
203704
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos nas receitas transferidas (repartição constitucional), aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Todavia, prevê a possibilidade da União e dos Estados condicionarem a entrega de recursos. Esta situação ocorrerá quando

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    O art. 160 da CF/88 determina que é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos aos Estados, ao DF e aos Municípios. Entretanto, o parágrafo único do referido artigo estabelece que tal vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega dos recursos a:

    a) ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    b) ao cumprimento da aplicação, anual, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre determinados impostos, conforme determina o art. 198 da CF/88.

    Portanto, a única alternativa que está de acordo com tais disposições é a opção (d).

  • Art. 160, CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    Art. 198, § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

    I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; 

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 (impostos estaduais)e dos recursos de que tratam os arts. 157 (repartição das receitas aos Estados) e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º

  • obs: a prova é de 2010, por isso atenção, pois atualmente, com a EC 86 de 17.03.2014 tem-se no inciso I, do § 2º do art. 198 da CF que: "no caso da União , a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro , não podendo ser inferior a 15%;"

    Bem, esse adendo não altera a resposta da questão é se refere a uma das possibilidades de condicionantes pelas Estados quanto Às entregas de recursos aos municípios, mas saber que agora no caso da União tem esse percentual minimo é melhor!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

     

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

     

    ============================================


    ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

     

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     

    I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); 

     

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

     

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.


     


ID
206584
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (e)

    a) Falsa. Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (100%) se os Municípios optarem por arrecadá-lo e fiscalizá-lo. (Artigo 158, II da CF).

    b) Falsa. O artigo 154, II da CF assim dispõe: " A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    c) Falsa. A base de cálculo do IPI, no caso de saída de mercadoria de estabelecimento industrial, é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, mas na falta desse valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. (Art. 47, II do CTN).

    d) Falsa. O princípio que determina que o IPI  deve ser recolhido de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados é o PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, e não da proporcionalidade como afirma a questão. (Art. 49 do CTN).

    e) Verdadeira. É extamente o que determina o inciso II do artigo 82 do CTN.

  • complementando o erro do item B
    b) ... os quais deverão ser suprimidos, gradativamente, no prazo de 5 anos dez anos , contados da celebração da paz.
  • O fato gerador do dever de pagar a contribuição de melhoria é a obtenção da melhoria imobiliária decorrente da obra realizada pelo poder público. Fique atentos nas provas, pois o fato que gera o direito de tributar por parte do ente federativo não é apenas fazer a obra pública. É fundamental que da obra decorra a valorização imobiliária. O sujeito passivo é o proprietário do imóvel valorizado.
  •  

    IPI = na falta do valor a que se refere a alínea anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente;



    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


  • Alguns estão fazendo referência ao prazo de o5 anos, o qual consta no artigo 76, do CTN. No entanto, a CF/88, em seu artigo 154, II, não menciona tal ínterim. E, ainda, o IEG poderá ser instituído ou por LO ou por MP.
  • LETRA B: incorreta tanto pelo CTN como pela CF.

    Na CF> art. 154, II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    No CTN> art. 76 - Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
  • A opção "E" faz referência ao art. 82, inciso I, porém o correto é o inciso II: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:  I - publicação prévia dos seguintes elementos: [...]   II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

    Deste modo não há nenhuma opção correta, esta questão deveria ter sido anulada.

  • c) Falsa. A base de cálculo do IPI, no caso de saída de mercadoria de estabelecimento industrial, é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, mas na falta desse valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. (Art. 47, II do CTN).


    d) Falsa. O princípio que determina que o IPI deve ser recolhido de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados é o PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, e não da proporcionalidade como afirma a questão. (Art. 49 do CTN).

  • esposta correta: opção (e)

    a) Falsa. Pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do ITR relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade (100%) se os Municípios optarem por arrecadá-lo e fiscalizá-lo. (Artigo 158, II da CF).

    b) Falsa. O artigo 154, II da CF assim dispõe: " A União poderá instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

    c) Falsa. A base de cálculo do IPI, no caso de saída de mercadoria de estabelecimento industrial, é o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, mas na falta desse valor, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente. (Art. 47, II do CTN).

    d) Falsa. O princípio que determina que o IPI  deve ser recolhido de forma que o montante devido resulte da diferença a maior, em determinado período, entre o imposto referente aos produtos saídos do estabelecimento e o pago relativamente aos produtos nele entrados é o PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, e não da proporcionalidade como afirma a questão. (Art. 49 do CTN).

    e) Verdadeira. É extamente o que determina o inciso II do artigo 82 do CTN.


ID
206659
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 84A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o
    encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído
    no todo ou em parte
    .
    Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de
    competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte,
    aos respectivos Municípios.

  • a)
    b) Pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias, E PELAS fundações públicas que instituírem e mantiverem.
    c) Pertencem aos Municípios 50% cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º , III, CF.

  • Só complementando...

    Letra E) errada 

     Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    bons estudos

  • CUIDADO:

    CTN

    Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o
    encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído
    no todo ou em parte
    .
    Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de
    competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte,
    aos respectivos Municípios.

    Uma observação se faz necessária: O encargo que pode ser transferido é o de ARRECADAR. Assim, pelo menos de acordo com a literalidade do disposto pelo CTN a função fiscalizatória permanece com o ente competente para instituir o tributo.

     

  • Olá Rafaella Machado Orsatto, o erro da questão está no valor da porcentagem mencionada, pois não são 10% e 90%, mas sim 5% e 95%, respectivamente, conforme se extrai dos incisos I e II do caput do artigo 88 do CTN. O restante do texto está igual ao dos dois incisos antes descritos.

    Bons estudos.




  • Aos não assinantes,

    GABARITO: D


ID
206665
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) Art. 159, II, CF;

    b) Art. 161, § único, CF; o erro está em excetuar o TCU do cálculo da quota referente ao Art. 159, I, c, CF;

    c) Art. 162, caput, CF: "A União, os Estados, o DF e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio."

    d) Art. 157, II, CF: "Pertencem aos Estados e ao DF: vinte por cento do produto de arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Art. 154, I."

    e) O que está escrito no item está certo até a palavra "comunicação, pois é a literalidade do Art. 158, IV, CF; o erro está em afirmar que cabe a totalidade do produto de arrecadação do ICMS aos Municípios na hipótese mencionada, pois, pelo Art. 158, §único, CF: " As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionados no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal."

  • A opção de 100% da arrecadação para o Municípios aventada pela alternativa e) vale apenas para o ITR (art. 158, II, CF), não para o ICMS.

ID
206668
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A vedação à retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos previstas no artigo 160, parágrafo único, CF, não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, INCLUSIVE os de suas autarquias.

    b) Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, CF, o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, E poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
     

    c) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, ADMITIDA a concessão de quaisquer outros incentivos fiscais, destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País.

    d) As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, CF, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, e incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços

  • justificando o item E:

    CF/88 - Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
  • GABA E

    CORREÇÃO B) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel
  • Para aprofundar o assunto.


    De fato, o art. 160 da CF diz que à União e aos Estados é vedado efetuar retenção ou qualquer restrição à entrega dos recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Porém, o próprio parágrafo único desse artigo traz duas exceções, nas quais a União e os Estados PODERÃO condicionar a entrega dos recursos nas seguintes hipóteses: 1) Pgto dos seus créditos, inclusive suas autarquias; e 2) Cumprimento da aplicação de recursos mínimos para a saúde. Vejamos.


    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. 

    Bons estudos, pessoal.



ID
206680
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo (IOF), devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

     

  • a) O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal

    b) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, ressalvados os impostos de competência dos Estados.

    c) O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, cabendo-lhes 80% da receita do imposto na hipótese de realizarem a opção mencionada

    d) O ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior e terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal.

     

  • Complementando a resposta da Ívna:

    a) O ITCMD relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal (CF art 155 paragrafo 1 inciso II)

    b) A União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo 153, CF, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal, ressalvados os impostos de competência dos Estados. ( a ressalva não existe CF art.154 I)

    c) O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, cabendo-lhes totalidade da receita do imposto na hipótese de realizarem a opção mencionada (CF art. 158 II)

    d) O ITCMD terá competência para sua instituição regulada por lei complementar se o doador tiver domicilio ou residência no exterior, se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior e terá suas alíquotas mínimas e máximas fixadas pelo Senado Federal. (só máximas, não mínimas CF art.155 IV)


ID
243481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta.

     

    Art. 158, CF/88 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Alternativa A
     O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (FALSO)
    “Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;”


    Alternativa B
     Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (FALSO)
    Artigo 158, Pertence aos municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
       
    Alternativa C (VERDADEIRA)
     Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
    art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


     
  • Alternativa D
    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (FALSO)
    Artigo 157, II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     
    Alternativa E
    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (FALSO)
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Creio que o fundamento para que a alternativa A seja considerada INCORRETA esteja no art. 160 e não 159 da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;
    II – ao cumprimento do investimento mínimo em saúde (Art. 198, §2º, II e III).


  • c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Alternativa correta letra "c", pois se trata da IMUNIDADE RECÍPROCA. Princípio do pacto federativo.

    art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, RENDA ou serviços, UNS DOS OUTROS;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    É isso aí galera!

    Bons estudos.

    "Nada poderá me separar do amor de Deus"

  • GABARITO: C  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. INCORRETA. Esse condicionamento implicaria restrição à entrega de recurso, o que é expressamente vedado pelo art. 160, caput da CRFB. Observe-se que os únicos condicionamentos admitidos a esse repasse, de acordo com o parágrafo único do mesmo artigo, seriam: i) ao pagamento de créditos (do Estado em face do Município, no caso) e ii) à aplicação pelo Município de um mínimo de recursos em saúde.  b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. INCORRETA. 25% (CRFB, art. 158, IV).  c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. CORRETA. (CRFB, art. 158, I) continua...
  • ...  d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. INCORRETA. 20% (CRFB, art. 157, II).  e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. INCORRETA. 21,5% (CRFB, art. 159, I, a). O percentual de 22,5% é entregue pela União ao Fundo de Participação dos Municípios (alínea b).Fé em Deus e Foco no Objetivo!!!
  • Repartição de receitas:



    IRRF(retido na fonte p/ união)                           Estados e DF                                                              Municipios

    (art 157,I e 158,I CF)                        pago por eles/autarquias/fundações                                                      100%

                                                                                 100%


    IOF_OURO da União                                            30%                                                                                     70%


    imposto residual da União                                     20%


    Cide-Combust/ arrecad União                               29%                                                                                      25% dos 29% do estado


    ITR fisc e cobrado pela U                                                                                                                                            50%

    ITR fisc e cobrado p/MUN                                                                                                                                            100%


    IPI                                                                        10%                                                                                                   25% dos 10%

                                                                                  IPVA                                                                                                        50%

                                                                                  ICMS                                                                                                        25%


    IR(exceto IRRF)                                                     21,5% fpe                                                                                                23,5% fpm

                                                                                                                                                     


  • Para não esquecer mais:   21,05% .

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
    vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

  •  a) O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual.

     

    ERRADA:Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     

     b) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado.

     

    ERRADA: 25%

     

     c) Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

     

    CORRETA: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

     d) Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF.

     

    ERRADA: 25%

     

     e) A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

     

    ERRADA: 21,5%

  • Oxente, ó meu pai! me acuda!

  • Repartição das receitas tributárias                   

    https://www.google.com.br/search?q=reparti%C3%A7%C3%A3o+de+receitas+tribut%C3%A1rias&rlz=1C9BKJA_enBR751BR751&oq=reparticao+de+receitas&aqs=chrome.2.69i57j0l3.10388j1j7&hl=pt&sourceid=chrome-mobile&ie=UTF-8#imgrc=NeT5RxbqPznkcM:

  • ICMS: é do estado, mas 25% vai para o município.

    Abraços

  • O repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios a título de ICMS pode sujeitar-se à condição prevista em programa de benefício fiscal de âmbito estadual. (ERRADA, não pode haver restrição. Exceto o condicionamento da entrega: 1- ao pagamento de créditos e 2- cumprimento do percentual mínimo de recursos em serviços de saúde.)


    Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do ICMS do estado. (ERRADA é 25%)


    Pertence aos municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CORRETA, pertence a quem retém)


    Pertencem aos estados 50% do produto da arrecadação dos impostos que a União instituir com base no exercício de sua competência residual que lhe é atribuída pela CF. (ERRADA é 20%)


    A União entregará do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza 22,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. (ERRADA é 21,5%)


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • ALTERNATIVA CORRETA: C

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    - Repartição direta das receitas da União com os Municípios.

    - Imposto retido na fonte pelos municípios.


ID
280417
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Penedo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, assinale a opção errada.

Alternativas
Comentários
  • A competência tributária é indelegável.

    Art. 6º CTN: Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.(na sua origem)
  • a) CERTA. Art. 158, I da CF.
    c) CERTA. Art. 158, II da CF.
    e) CERTA. Art. 159, I, "b".
  • Letra D - Incorreta. Art. 7º do CTN. A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • CF'88
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
            
    Art. 159. A União entregará:
            I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 
               b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
          
        )
  • Quanto à LETRA E:
    Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o
    FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)

  • Não entendi a letra "B".
    Alguém pode me ajudar?

  • Bruno,
    quando a questão fala em federalismo fiscal, está se referindo ao sistema de repartição de receitas tributárias entre os entes da federação. Assim, a LETRA B está correta porque o sistema brasileiro é dúplice, quer dizer, coexistem dois sistemas de repartição:
    a) REPARTIÇÃO DIRETA: O ente federado tem competência tributária, obtendo os tributos criados e arrecadados por ele mesmo ("atribuição de competência para criação"). Arts. 153 e ss da CF/88.
    b) REPARTIÇÃO INDIRETA: O ente federado obtém o produto de tributos arrecadados por outros entes federados ("partilha do produto da arrecadação"). Art. 157 e ss da CF/88.
    Bons estudos

ID
285115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da repartição da receita tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Letra B - O ITCMD NÃO sofre repartição. Vai tudo pro estado.

    Letra C - Nada a ver.

    Letra D - Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União o Estado ou DF deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo.

    Letra E - O município tem direito a 25% 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.
  • Alternativa D:
    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. AUXÍLIO-CONDUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO.
    1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de reconhecer a ilegitimidade passiva da União e, conseqüentemente, a legitimidade do ente federativo, em ação proposta por servidor público estadual visando à restituição de Imposto sobre a Renda retido na fonte, bem como à competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito.
    2. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 989.419/RS, da relatoria do Min. Luiz Fux (DJe de 18.12.09), sob o rito do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n.º 08/2008, ratificou o entendimento "de que a legitimidade passiva ad causam nas demandas propostas por servidores públicos estaduais, com vistas ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte, é dos Estados da Federação, uma vez que, por força do que dispõe o art. 157, I, da Constituição Federal, pertence aos mesmos o produto da arrecadação desse tributo".
  • "repartição do tributo da arrecadação"

    Se eu escrevo isso na discursiva, que nota o CESPE me daria?
    • a) Nenhum imposto municipal sofre repartição do tributo de sua arrecadação. OPÇÃO CORRETA
    •  
    • Sobre as demais opções:
    •  
    • b) Todos os impostos estaduais têm o produto de sua arrecadação repartidos. Comentário25% do ICMS arrecadado serão repassados aos municípios e 50% do IPVA pertencem ao município do local onde estiver situado o licenciamento do carro. (os demais impostos estaduais não).
    •  
    • c) Cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e exportação pertencem aos estados, conforme a origem. Comentário: O II e o IE não são repartidos.
    • d) Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo. Comentário: O Estado figura no polo passivo da relação, pois este fica com 100% do produto da arrecadação.
    • e) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território. Comentário: 50% do IPVA pertencem ao município do local onde estiver situado o licenciamento do carro.
  • a) Nenhum imposto municipal sofre repartição do tributo de sua arrecadação. Correto,
    a repartição de receitas tributárias vai sempre de um ente de maior abrangência para algum de menor abrangência. Como o município é o ente de menor abrangência, não há repartição do tributo de sua arrecadação.

    b) Todos os impostos estaduais têm o produto de sua arrecadação repartidos. Errado,
    apenas esses dois impostos estaduais abaixo têm o produção de sua arrecadação repartidos:
    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    c) Cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre importação e exportação pertencem aos estados, conforme a origem. Errado,
    Apenas são repartidos para os Estados os tributos abaixo:
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.
    • d) Segundo o STJ, quando um servidor público estadual pretende obter isenção de imposto de renda retido na fonte, a União deve ocupar o polo passivo de eventual demanda judicial, haja vista ser o ente competente para instituí-lo.
    Errado,
    conforme norma abaixo, o Estado fica com toda a renda. Logo, ele que deve figurar no pólo passivo.
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    • e) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.
    Errado,
    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • Complementando o comentário do Carlos. Letra D - Súm. 447 do STJ. Os Estados e o Distrito Federalsão partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seusservidores.
  •  

    Impostos que não se repartem: ITCMD, IGF, II, IE, IEG e todos os municipais: ISS, IPTU e ITBI


     

  • Tributos Municipais não são repartidos. Basta pensar, vai repartir para quem?!
  • letra E - PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:

    50% ITR

    50% IPVA

    25% ICMS


ID
287044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens seguintes.

Considere que a União tenha instituído, mediante o exercício de sua competência tributária residual, um novo imposto e que tenha aumentado em mais de 10 milhões de reais a arrecadação tributária federal. Nesse caso, pertencem aos estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da referida arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se do IMPOSTO RESIDUAL que cabe aos Estados e DF 20% da sua arrecadação.

    Art 157 - II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • Ítem correto

    REPASSE RELATIVO A COMPETENCIA RESIDUAL (não é a extraordinária, cuidado): 20% da arrecadação desses impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal. O critério de rateio ainda não foi estabelecido, mesmo porque até hoje não houve criação de qualquer imposto residual.

ID
297919
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município submete-se a normas de natureza tributária. Em relação ao assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "d"

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbitaadministrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • causas extintivas do crédito tributário:

    PACOT DE REDE COM CONPADE PREDAÇÃO


    PA - Pagamento
    CO - Conversão do depósito em renda
    T - Transação
    DE - Decisão judicial 
    RE - Remissão
    DE - Decisão administrativa
    COM - Compensação
    CON - Consignação em Pagamento
    PA - Pagamento antecipado e homologação do lançamento
    DE - Decadência
    PRE - Prescrição
    DAÇÃO - Dação
  • GABARITO: D

    Letra b - ERRO: Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) II – cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    letra c - ERRO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independeI – da capacidade civil das pessoas naturais; II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios; III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Letra e - ERRO: Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I – impugnação do sujeito passivo; II – recurso de ofício; III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


  • Complementando: Causas de Suspensão do Crédito Tributário:

    DEMORE LIMPAR

    Depósito do montante integral

    Moratória

    Reclamações ou recursos

    Liminar em MS ou ação judicial

    Parcelamento

    fonte: qc

    Bons estudos :)


ID
330655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das normas relativas a impostos e contribuições
específicos, julgue os itens subsecutivos.

As transferências de recursos realizadas pelos orçamentos da União, dos estados do Distrito Federal ou dos municípios a empresas públicas, conceituadas ou não como empresas dependentes, são isentas do pagamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Alternativas
Comentários
  • Quais são as receitas isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins?

    São isentas das citadas contribuições as receitas relacionadas nos incisos do art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001, a seguir transcritos, observado o disposto nos §§ 1º e 2o do referido artigo.

    • recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista;
    • receita relativa à exportação de mercadorias para o exterior;
    • receita de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliados no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
    • receita relativa ao fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível;
    • receita de transporte internacional de cargas ou passageiros;
    • receita auferida pelos estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro - REB, instituído pela Lei nº 9.432, de 1997;
    • receita de frete de mercadorias transportadas entre o País e o exterior, na importação e exportação, pelas embarcações registradas no REB, de que trata a Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 3o e Decreto nº 2.256, de 1997, art. 6o;
    • receita de vendas realizadas pelo produtor-vendedor às empresas comerciais exportadoras nos termos do Decreto-lei nº 1.248, de 1972, desde que destinadas ao fim específico de exportação para o exterior;
    • receita de vendas, com fim específico de exportação para o exterior, a empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
    • receita da atividade própria das entidades referidas no art. 13 da MP nº 2.158-35, de 2001.
    fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr808a860.htm
  • Entes federados pagam pis/pasep , mas há isenções pontuais como as citadas na questão.

    LOGO,TEM QUE DECORRAR.


ID
354370
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Errada - O estado-membro é parte ilegítima LEGÍTIMA para figurar no polo passivo de ação de restituição de imposto de renda ajuizada por servidor estadual, pois o fato de pertencer ao ente estadual o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores, não retira a natureza de tributo federal do mencionado imposto.

    Letra B - Errada - Pertencem aos municípios ESTADOS vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da chamada competência residual, conforme previsão constitucional.

    Letra C - Errada - Pertencem aos estados e ao Distrito Federal MUNICÍPIOS cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

    Letra D - Correta. 
  • CF, Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • A) INCORRETA - Trata-se da Súmula 447 do STJ, que diz serem "Os Estados e o Distrito Federal, partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores".

    B) INCORRETA - Nos termos do artigo 157, II da CF, pertencem aos Estados e ao Distrito Federal vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    O artigo 154, I da CF trata da competência da União para instituir mediante lei complementar, impostos não previstos na sua competência privativa cujo rol está no artigo 153, desde que não tenham como fato gerador ou base de cálculo próprios dos já previstos na CF e sejam não cumulativos. Trata-se da competência residual.

    C) INCORRETA - Nos termos do artigo 158, II da CF, pertencem aos municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.


ID
356272
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura das afirmações a seguir, assinale a alternativa correta:

I. Conforme o Código Tributário estadual, em seu art.48, o ICMS será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo, podendo porém este determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto.

II. É imune aos impostos a instituição de educação sem fins lucrativos, que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

III. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) 50% da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto. 
  • I, II e III corretas.

    O erro da IV o colega acima já apontou.
  • Fiz esse concurso e errei essa questão. A primeira assertiva está subsdiada no CTE/CE. Desde já peço desculpas por não citar o dispositivo aqui. Quanto as outras duas assertivas corretas - II e III- eis a fundamentação:

    Quanto a III Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
    Quanto a II:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
    Interessante anotar que esse dispositivo regulamenta a alínea "c" do inc. VI do art. 150 que versa sobre as imuunidades das instituições de educação e assistência social, dentre outras entidades. Destaquei isso, porque é o único caso de imunidade quanto a impostos NÃO AUTOPLICÁVEL, ou seja, dependente de lei, no ordenamento constitucional brasileiro







     

  • O ITEM   "I" fala do Código Tributário Estadual?, eu só conheco o Código Tributário Nacional, e em decorrência deste equívoco, alternativa correta seria a "C"

  • I. Conforme o Código Tributário estadual, em seu art.48, o ICMS será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo, podendo porém este determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto. 

    II. É imune aos impostos a instituição de educação sem fins lucrativos, que não distribua qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, aplique integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais e mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. 

     Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

      
    III. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à, entre outros quesitos, segurança, disciplina da produção e do mercado e ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    CTN.  Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

            

    IV. Os Municípios recebem 80% (oitenta por cento) da receita do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural arrecadada em seu território, mas podem reter toda a receita se firmarem convênio com a União com o intuito de fiscalizar e cobrar referido imposto. 

     

    De acordo com a Constituição Federal, 50% da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR cabe aos municípios. Porém, aqueles municípios que optam pela fiscalização e cobrança do imposto podem ficar com a totalidade do produto de sua arrecadação.

  • Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    IV - cobrar imposto sobre:   

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;

     

    Lei Nº 7799 DE 19/12/2002       ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 48. O imposto será pago na forma e no prazo fixado pelo Poder Executivo.

    Parágrafo único. É facultado ao Poder Executivo determinar que o imposto seja pago em local diferente daquele onde ocorrer o fato gerador, ressalvado o direito do Município à participação do imposto.


ID
358804
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura do enunciado a seguir, identifique a única afirmação correta:

A repartição de receitas é disciplinada no texto constitucional, tendo a Carta de 1988 estabelecido vários critérios de divisão dos recursos federais e estaduais. O CTN, por sua vez, regulamenta a matéria, dispondo sobre a divisão de tais recursos em seus arts.83 a 95. Com base nessa afirmação, é correto afirmar que:

I. Conforme o expressamente disposto na CF/88, a lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

II. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído à razão de 5%, proporcionalmente à superfície de cada entidade participante e 95% proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada entidade participante.

III. Pertence aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles e suas autarquias, exceto as fundações públicas que instituírem e mantiverem.

IV. No que se refere ao ICMS, podemos afirmar que as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios serão creditadas na razão de pelo menos um quarto na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até três quartos, de acordo com o que dispuser lei estadual.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • III)  Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    IV)  Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. 


     



    IViiii 

  • Correta o íten II, conforme o art 88 do CTN.

    Art. 88. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma:

    I - 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante;

    II - 95% (noventa e cinco por cento), proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada entidade participante, como definidos nos artigos seguintes.

  • Art. 88 CTN - O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a que se refere o artigo 86, será distribuído da seguinte forma:

    I - 5% (cinco por cento), proporcionalmente à superfície de cada entidade participante;

    II - 95% (noventa e cinco por cento), proporcionalmente ao coeficiente individual de participação, resultante do produto do fator representativo da população pelo fator representativo do inverso da renda per capita, de cada entidade participante, como definidos nos artigos seguintes.

    ALTERNATIVA "A"

  • Qual seria exatamente o erro da I? Tem algum artigo?
  • Carlos,

    quanto ao item I, o erro está no fato de que seu conteúdo não está previsto na CF, mas apenas no CTN, conforme segue:

    CTN, Art. 84. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se à arrecadação dos impostos de competência dos Estados, cujo produto estes venham a distribuir, no todo ou em parte, aos respectivos Municípios.

  • A única alternativa que só tem uma acertiva é a letra a), para acertar esse questão não precisa saber porra nenhuma de direito tributário só apenas ler atentamente a questão, congenhamos mais que questãozinha mais ingenua ! ! !
  • Apenas comentando os erros do item I.
    A Constituição não trata expressamente sobre a delegação do encargo da arrecadação de tributos, quem assim regulamente a matéria é o CTN, no seu art. 7, quando, ao expor acerca da capacidade tributária ativa, estabelece que as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos poderão ser atribuídas a uma outra pessoa jurídica de direito público. Nesse termos, versa a norma fiscal:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
  • Questão desatualizada


    Artigo 88, CTN ----> Revogado pela LC 143/2013


ID
358807
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Ainda no que concerne à repartição de receita é correto afirmar que:

I. A União deve entregar, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

II. Conforme o art.162, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

III. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual (a ela atribuída pelo art. 154, I, CF).

IV. Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação, obedecidos os critérios de distribuição dos recursos estabelecidos no art.158, parágrafo único, CF.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • III. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, vinte e cinco vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual (a ela atribuída pelo art. 154, I, CF). 

    JUSTIFICATIVA

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 

    Art. 159. A União entregará: 

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. 


     

  • I. A União deve entregar, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Correto,
    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    II. Conforme o art.162, CF, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Correto,
    Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    III. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal, vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual (a ela atribuída pelo art. 154, I, CF).

    Errado,
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    IV. Pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação, obedecidos os critérios de distribuição dos recursos estabelecidos no art.158, parágrafo único, CF.

    Correto,
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • I - Art. 159. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.         

    II - Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

    III - Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    IV - Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Texto extraído, nesta data, do site do Planalto.


ID
358810
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a leitura das afirmações a seguir, identifique abaixo a sequência correta:

I. Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, CF, o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, e poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

II. A vedação à retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos previstas no artigo 160, parágrafo único, CF, não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, excluídos os de suas autarquias.

III. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do país.

IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, CF, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • II. A vedação à retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos previstas no artigo 160, parágrafo único, CF, não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, excluídos incluídos os de suas autarquias. 

    Justificativa

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Em relação ao IPTU>

     Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

            I - propriedade predial e territorial urbana;

    ...
           § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

            I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

            II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

     

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: 

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; 

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

     

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

     

    Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

     

  • I. Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, CF, o IPTU poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel, e poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Alternativa CORRETA, é exatamente o que diz o art. 156 da CF:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    II. A vedação à retenção ou qualquer restrição à entrega de recursos previstas no artigo 160, parágrafo único, CF, não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, excluídos os de suas autarquias.

    Alternativa INCORRETA, contraria o art. 160 da CF:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:         

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;         

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    III. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do país.

    Alternativa CORRETA, é exatamente o que diz o art. 151/CF:

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    IV. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput do artigo 149, CF, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, mas incidem sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    Alternativa CORRETA, corresponde ao art.149/CF.


ID
391264
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Fundo de Participação dos Estados e Municípios é constituído na forma de um percentual a ser entregue pela União sobre a arrecadação do Imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: C

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS

    Cálculo e Distribuição

    A Constituição Federal, segundo o artigo 159, estabelece que parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal, pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sejam transferidas segundo critérios definidos na própria Constituição ou em leis complementares. Elas caracterizam as denominadas transferências constitucionais que, entre outros, forma o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

    O FPM é constituído pela aplicação do percentual de 22,5 % sobre a arrecadação líquida do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR - e do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

    Fonte: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/arrecadacao/enviados/FPM/extra04.html

  • Caso de repartição indireta previsto na CF 88.
      O sistema constitucional de repartição indireta de receita tributárias se efetiva por intermédio de 4 fundos. Sendo 3 deles compostos por 48% da arrecadação do IPI e IR. No caso do IR, exclui-se o que já ficou ao DF e esados. Assim no caso de IR seria 48% do IR destinado aos cofres federais.

    Referência
    Ricardo Alexandre
  • Gabarito: “C” – Constituição Federal, art. 159, verbis:

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
  • Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)
  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 159. A União entregará

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano

  •  impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre IPI para Fundo de Participação dos Estados e Municípios


ID
401695
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição das receitas tributárias, avalie as assertivas abaixo:

I) Os recursos arrecadados na fonte pelas autarquias municipais a título de imposto de renda sobre o pagamento feito a seus servidores, a qualquer título, não são repassados para a União.

II) Os recursos arrecadados pelas Fundações Distritais a título de imposto de renda sobre os rendimentos pagos aos seus servidores, diretamente na fonte, ficam nos cofres do Distrito Federal.

III) 25% do produto da arrecadação do ICMS sobre serviço de comunicação é repassado integralmente com o Município que o arrecadou.

IV) Todo o valor arrecadado pelo exercício da competência residual permanece com a União.

V) 48% do produto da arrecadação do IPI e imposto de renda serão repassados diretamente aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

Estão CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • I e II CERTA

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I  -  o produto da arrecadação do imposto da  União sobre  renda e proventos  de qualquer  natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (lembrar que a regra não se aplica as empresas públicas e sociedade de economia mista);

    III - ERRADA

    Primeiramente não é o Munícipio que arrecada e sim o Estado. Também não é correto afirmar que os 25% ficarão para o Munícipio, somente 3/4 dessa percentagem será do Munícipio onde ocorreu o fato gerador, e o restante, 1/4 será dividido conforme lei estadual. 

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    (...)
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual  e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso
    IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I  -  três  quartos,  no mínimo,  na  proporção do valor  adicionado nas  operações  relativas  à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    IV - ERRADO

      Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
      (...)
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (competência residual);



     
  • V - ERRADO

     Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e  sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c)  três  por  cento,  para  aplicação  em programas  de  financiamento ao setor  produtivo das  Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de  acordo com os  planos  regionais  de  desenvolvimento,  ficando assegurada  ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por  cento ao Fundo de Participação dos Municípios,  que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

  • I e II - Certas
    Constituição Federal - DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR), incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • Com relação ao item I, tenho uma dúvida:

    No livro que eu tenho aqui, Manual de Direito Tributário do Prof. Anderson Madeira, o mesmo afirma que a: "A União deverá repassar 100% do IRRF aos Estados/Distrito Federal e Municípios que incidirem sobre seus servidores públicos da administração direta e, na indireta, das autarquias e fundações públicas". E ainda cita um exemplo:"Desta forma, o presidente do DETRAN/RJ, que é uma autarquia estadual, tera em seu contra-cheque um desconto relacionado ao IRRF. Quando a União verificar que esta retenção diz respeito a um servidor do Estado do RJ, ela estará obrigada a devolver integralmente o valor do servidor para o Estado do RJ".

    Ou seja, tal afirmação deixaria o item I errado, porém eu não achei em nenhum lugar na CF/88 algo que confirmasse esse posicionamento do professor Madeira. Se alguém puder explicar agradeço.
  • Quanto à Assertiva V
    Simplificando, o art. 159, I da CF estabelece que:
    A União repartirá 48 % do IR e do IPI da seguinte maneira:
    22,5% para o FPM (Fundo de Participação dos Municípios)
    21,5% para o FPEDF (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal)
    3% para Progamas de Financiamento ao setor produtivo das Regiões NORTE, NORDESTE  e CENTRO-OESTE, sendo que, do dinheiro destinado ao NORDESTE, metade será para o semi-árido;
    1% para o FPM (de novo!), mas esses 1% só poderão ser entregues no primeiro decênio de dezembro de cada ano (ou, seja, entre os dias 1 e 10 de dezembro de cada ano).

    Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.

    Bons estudos ;)

  • ITEM V) HOJE HÁ OUTRO ERRO NA QUESTÃO:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • A assertiva V está errada pelo termo "repassados diretamente". Na verdade o correto seria "repassados INDIRETAMENTE". Como a questão é de 2011 estava valendo os 48% mesmo. A mudança para 49% ocorreu com a Emenda Constitucional nº 84, de 2014. 

    Cabe a seguinte distinção:

    Repartição Direta - Neste caso o ente beneficiado recebe diretamente o recurso advindo da repartição, sem intermediário e sem que esta receita faça parte de qualquer fundo constitucional.

    Repartição INDIRETA, que é o nosso caso - Os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação, cujas receitas são divididas entre os beneficiários, seguindo os critérios legais e constitucionais previamente definidos.

     

     

  • Essa questão exige do candidato conhecimento sobre as regras de repartição de receitas provenientes da arrecadação dos impostos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Nos termos do art. 158, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelos Municípios ou suas autarquias são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

    II) Nos termos do art. 157, I, CF, o produto do imposto de renda incidente na fonte pago pelo Distrito Federal ou suas fundações são arrecadação do próprio ente, e não devem ser repassados para a União Federal. Alternativa correta.

    III) Nos termos do art. 158, IV, CF, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS. No entanto, os incisos do parágrafo único do mesmo dispositivo estipula critérios de repartição desses 25%, sendo errado dizer que o valor é repassado integralmente. Além disso, não são os Município que arrecadam do ICMS. Quem arrecada são os Estados, e o percentual é repassado aos Municípios de acordo com os critérios já mencionados. Alternativa errada.

    IV) A competência residual da União Federal está prevista no art. 154, I, CF. Segundo o art. 157, II, CF, no caso de a União Federal instituir imposto residual, 25% do produto da arrecadação pertencem aos Estados e ao DF. Alternativa errada.

    V) Nos termos do art. 159, I, CF, a União Federal entregará 49% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e IPI. Porém, esse valor não se destina apenas ao Fundo de Participação dos Municípios. Desse total, apenas 22,5% se destinam ao FPM (art. 159, I, b, CF). Alternativa errada.

    Resposta do professor: E


ID
431260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FHS-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos tributos em geral, julgue os itens a seguir.

O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi o erro da questão. Pra mim, ela está certa, tendo em vista a combinação do art. 157, I, 159, I e 159, §1º da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;



    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

  • IMPOSTO DE RENDA -SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL -RETENÇÃO NA FONTE -CONTROVÉRSIA -COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL -PROVIMENTO.1. O recurso extraordinário se faz enquadrado na alínea a do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. O imposto de renda é, realmente, da competência da União. Todavia, essa premissa, quanto ao produto e à retenção na fonte, sofre temperamento. A teor do disposto no inciso I do artigo 157 da Constituição Federal, pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. Ora, controvérsia sobre retenção na fonte e restituição circunscreve-se ao âmbito da Justiça comum, não se podendo cogitar, na espécie, de interesse da União. O que assentado pela Corte de origem, no sentido da ilegitimidade passiva do Estado Do Rio de Janeiro, está a merecer glosa.Nesse sentido decidiram ambas as Turmas desta Corte. Confiram com os julgados:Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidor Público estadual. Licença-prêmio não gozada. Pagamento em pecúnia. Retenção de imposto de renda sobre o valor pago. Controvérsia infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição Federal. 4. Competência da Justiça estadual para julgar a ação de repetição de indébito. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.(AI 488425 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01/04/2008).AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.1. O Estado-Membro é parte legítima para figurar no polo de ação de restituição de imposto de renda, por pertencer a ele o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e os proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre pagamentos feitos a servidores.2. Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas em que se discute a repetição do indébito. Precedentes.(AI 577516 AgR, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20/10/2009).2. Ante o quadro, conheço do extraordinário e o provejo para, anulando acórdão de origem, assentar a competência da Justiça Comum Estadual para o julgamento da causa.3. Publiquem.Brasília, 25 de novembro de 2010.Ministro MARÇO AURÉLIORelator
  • Sendo objetivo, eu acho que o erro da questão está no fato de dizer que "O imposto de renda descontado na fonte (...) deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados."  
    De acordo com art. 159, § 1º da CF:

    § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.
    Ou seja, o IR retido na fonte dos servidores do Estado deve ser descontado da Base de Cálculo do FPE e não da parte que lhe cabe na partilha do FPE. Tentando ser mais claro, o montante de IR retido pelo Estado de Sergipe será deduzido do montante que cabe a todos os Estados e ao DF e não somente à parcela que cabe a Sergipe. 
  • Gente, 

    Sao duas coisas diferentes que nao podem ser confundidas, a meu ver. 

    Primeira coisa: Pertencem sim, aos Estados, TODO o IRRF sobre rendimentos que ele, suas autarquias e fundacoes pagarem a qualquer titulo. 

    Ate aqui... "O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado ", a questao esta correta. 

    Segunda coisa: A Uniao entregara 48% do produto do IR, sendo, 21,5% pertencente ao Fundo de Participacoes dos Estados.


    Isto é,  na divisao do bolo fiscal, a Uniao calcula tudo que arrecadou de IR. Depois, retira desse bolo (desse todo) o valor que os Estados e Municipios arrecadaram e que pertencem a eles (ou seja, nao é da UNIAO), e do total que sobra, ainda envia 21,5% para o FPE. Logo,  é como se pertencessem ao estado todo o IR dos servidores e MAIS os 21,5% do total que a Uniao arrecadou. Não é descontado esse tanto que já pertence. Em outras palavras, do todo da arrecadação da UNIAO ja retirado o valor que nao pertence a ela (isto, é, já retirado o valor do IRRF dos servidores do estados e municipios), ainda vao mais 21,5% do resto da populacao do Brasil.
  • Assertavica CORRETA.

    Vamos dividir em duas afirmação. Primeiramente:

    O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado

    Conforme inciso I do art 157 da CF temos que o IR retido na fonte dos vencimentos, aposentadorias e pensões pelos estados são pertencentes aos respectivos estados.

    Segunda afirmação:
    ... e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.

    Segundo o paragrafo 1º do art 159 da CF temos que a parte retida pelos estados do IR ( retido na fonte dos pagamentos dos estados ) são excluidos ( descontados )da base de cálculo que serão entregue ao Fundo de Participação dos Estados.



  • CORRETO O GABARITO...
    A falsidade da questão reside no fato de afirmar que o imposto de renda será descontado na partilha do fundo de participação.
    O Imposto de Renda pertence ao Estado, e NÃO deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados.
  • galera só pra relembrar o povo.

    Não podemos esquecer de uma coisa, IR é imposto Federal.

    Logo é da União, parte de sua arrecadação vai para o Estado. Mas o imposto de renda é um imposto federal. Não esquecer disso. Eu acertei a questão só por causa disso. Pq diz o imposto de de renda pertence ao Estado (ai já achei errado), pq o texto de lei diz que PARTE da arrecadação do imposto pertence aos Estados.

    Se eu tiver errado, por favor, me corrijam heheh

  • Simples assim vcleal1!!! A resposta é essa mesma.
  • "O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados."


    CF 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    De acordo com Kiyoshi Harada (2018, pág.90), resumidamente, a CF estabelece três hipóteses ("modalidades") totalmente "distintas e inconfundíveis" de participação dos Estados, DF e Municípios na receita tributária da União e dos Estados.


    Para a questão, nos importam a primeira e a terceira hipóteses (ou modalidades) referidas pelo autor: IRRF e Fundos.


    "Nas hipóteses dos arts. 157, I, e art. 158, I, (IRRF) as entidades beneficiadas apropriam-se diretamente das verbas que lhes pertencem. (...) Na terceira modalidade, participação nos fundos, regulada pelo art. 159, a entidade beneficiada tem uma expectativa de receber o quantum que lhe cabe, segundo os critérios aí estabelecidos. Tanto é que o texto constitucional emprega a expressão a União entregará".


    Ou seja, há uma incomunicabilidade entre os recursos do IRRF e os do FPE. Os primeiros pertencem, desde já, aos estados, que se apropriam diretamente destas verbas. Os segundos serão entregues ao fundo pela União.


    O que diz a questão? Que o estado deve obter a sua parcela referente ao IRRF descontando-a do que lhe cabe na partilha do FPE. O que é totalmente contrário ao disposto pela CF quanto à incomunicabilidade entre as duas fontes de recursos, muito bem explicado pelo autor citado nos trechos acima.


    Portanto, gabarito: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    ================================================================

     

    ARTIGO 159. A União entregará:

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

  • O imposto de renda descontado na fonte sobre os vencimentos, aposentadorias e pensões pagos pelo estado de Sergipe aos seus servidores, ex-servidores e demais beneficiários pertence ao estado (PERFEITO) e deve ser descontado do que lhe cabe na partilha do fundo de participação dos estados. (NÃO, AÍ NÃO! O IR QUE OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS DESCONTAM DE SEUS SERVIDORES NÃO VÃO PARA FUNDO NENHUM, VÃO DIRETO PARA O BOLSO DELES, OU MELHOR, PARA OS COFRES DELES.)

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 159. A União entregará:        

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (ESTE É O BOLO DO IR DA UNIÃO)

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    Bons estudos!


ID
456433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a competência tributária e as limitações do poder de tributar, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lamentável a redação das letras D e E...
  • ALGUÉM PODERIA ME EXCLARECER QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA "E".
    POIS ESTÁ CONFORME O CTN...
  • a) ERRADA. A CF veda a distinção em razão de ocupação profissional ou pela função do sujeito passivo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    II - INSTITUIR TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE CONTRIBUINTES QUE SE ENCONTREM EM SITUAÇÃO EQUIVALENTE, proibida qualquer distinção EM RAZÃO DE OCUPAÇÃO PROFISSIONAL ou FUNÇÃO POR ELES EXERCIDA, INDEPENDENTEMENTE DA DENOMINAÇÃO JURÍDICA DOS RENDIMENTOS, TÍTULOS OU DIREITOS;

    b) ERRADA. Matéria tratada na ADI 1643:

    ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. (...) 3. Por disposição constitucional (CF, artigo 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei , pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, artigo 179). 4. Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (ADI 1643)
    c) ERRADA. A imunidade tributária recíproca só atinge os IMPOSTOS (art.150,VI, da CF) , não as taxas e contribuições. Nesse sentido, o seguinte julgado:
    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA: C.F., art. 150, VI, a. EMPRESA PÚBLICA QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA E EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: DISTINÇÃO. TAXAS: IMUNIDADE RECÍPROCA: INEXISTÊNCIA. (...). II. - A imunidade tributária recíproca -- C.F., art. 150, VI, a -- somente é aplicável a impostos, não alcançando as taxas. III. - R.E. conhecido e improvido. (RE 364202, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 05/10/2004, DJ 28-10-2004 PP-00051 EMENT VOL-02170-02 PP-00302)

    D) CORRETA. É a redação do § único do art. 6º do CTN: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos." Ou seja, a competência é indelegável!

    E) ERRADA. A atribuição a que se refere o § 1º do art. 7º do CTN não se trata de atribuição de competência, mas sim da "atribuição de funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária" (caput do art. 7º do CTN).
     

  • Complementando acerca da assertiva (E): errada
    Competência tributária é o poder constitucionalmente atribuído de editar leis que instituam tributos, tendo a característica de indelegabilidade.
    A exceção prevista no §1º do art 7º do CTN, que admite a delegação, é concernente à atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.  Trata-se, portanto, de capacidade tributária ativa, parcela meramente administrativa da competência tributária. 
    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. 5 ed. São Paulo: Método, 2011. pg. 213.
  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    É o posicionamento do Supremo Tribunal Federal.

    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentidoADI 3.334, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2011, Plenário, DJE de 5-4-2011.
  • a) É compatível com a CF lei complementar estadual que isente os membros do MP do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos. Errado,
    "A lei complementar estadual que isenta os membros do Ministério Público do pagamento de custas judiciais, notariais, cartorárias e quaisquer taxas ou emolumentos fere o disposto no art. 150, II, da Constituição do Brasil. O texto constitucional consagra o princípio da igualdade de tratamento aos contribuintes. Precedentes. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art.  271 da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – LC 141/1996." (ADI 3.260, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 29-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentidoADI 3.334, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 17-3-2011, Plenário, DJE de 5-4-2011.
    Art. 150 CF - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;


    b) Segundo a jurisprudência do STF, ofende o princípio da isonomia tributária a instituição de lei que, por motivos extrafiscais, imprima tratamento desigual a microempresas de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios tenham condição de disputar o mercado de trabalho sem auxílio estatal. Errado,
    ACÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. (...) 3.
    Por disposição constitucional (CF, artigo 179), as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei , pela "simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas" (CF, artigo 179). 4. Não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta, afastando do regime do SIMPLES aquelas cujos sócios têm condição de disputar o mercado de trabalho sem assistência do Estado. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

  • c) A imunidade tributária recíproca impede a cobrança de impostos, taxas e contribuições entre os entes federativos. Errado,
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) De acordo com o que dispõe o CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. Correto,
    Art. 6º, § único do CTN: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público, pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos."
    Assim, mesmo que a receita do tributo seja distribuída, a competência do tributo permanece com o ente escolhido pela CF, porque ela é indelegável.

    e) A atribuição da competência tributária compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. Errado,
    se a pessoa jurídica de direito público conferir algo trata-se de delegação. Ocorre que, a competência tributária é indelegável.
  • Só para registrar que a letra "A" da margem a entender que a tributação seria no exercício regular das funções do MP e nesta hipotese, humildemente, não vislumbro ilegalidade. 


    Na questão, o trecho que destaca a incorreção seria "membros do MP".


    Bons estudos!


  • Erro da D: "A atribuição da competência tributária compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir".

    Conforme o CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição (DAS FUNÇÕES DE ARRECADAR OU FISCALIZAR - Grifo nosso) compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    Concordo! Esse tipo de questão não mede conhecimento...


  • Fica melhor para entender a redação da alternativa D se inverter a ordem da frase: "Pertencerá à competência legislativa daquela [pessoa] a que tenham sido atribuídos, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público."

  • bela questão de interpretação de texto

  • D) CTN 6º -- Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.


    O que se compreende a partir do referido dispositivo? Patavinas de nada. "Os tributos pertencerá". Parece algo escrito pelo seu Creisson, mas é a literalidade do nosso Código Tributário Nacional. E o diacho da banca transforma em alternativa de questão. Pelo "menas" a nobríssima se deu ao trabalho de corrigir o erro de "discordância". Como diria o saudoso Mussum, que coisa hurrívis.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

     

    Parágrafo único. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

  • O precedente abaixo do STF de Maio de 2019 não deixaria correta a letra B???

    "É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei complementar nacional."

    • Art. 150 da Constituição Federal: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos".

    • De acordo com o Supremo Tribunal Federal, "por disposição constitucional, as microempresas e as empresas de pequeno porte devem ser beneficiadas, nos termos da lei, pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas (Art. 179 da Constituição Federal). Não há ofensa ao princípio da isonomia tribuária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta (...)".

    • Art. 150 da Constituição Federal: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei".

    • Art. 6º do Código Tributário Nacional: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos".

    • Sempre que a pessoa jurídica de direito público atribuir algo a determinada pessoa de direito privado, estaremos diante de uma delegação. Porém, a competência tributária é indelegável, somente sendo delegável a capacidade tributária ativa. 
  • redação peéssima!!!! a pessoa sabe o assunto e erra porque não entende o que o examinador quis dizer.


ID
460414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a tributos, julgue os itens a seguir.

O produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, de competência da União, será distribuído aos municípios da localização dos imóveis tributados, podendo a União dispor de uma parcela, não superior a 20% do imposto arrecadado, destinada ao custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação.

Alternativas
Comentários
  • § 3º A lei poderá dispor que uma parcela, não superior a 20% (vinte por cenito), do imposto de que trata o inciso I seja destinada ao custeio do respectivo serviço de lançamento e arrecadação. (Suspensa a execução pela RSF nº 337, de 1983)

  • COMPETÊNCIA

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;


    REPARTIÇÃO DE RECEITA


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;


    Art. 153, § 4º, III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.   

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;   
     


ID
470809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - incorreta, conforme art. 157, inciso II, da CF. Ao DF caberia apenas 20% do produto da arrecadação.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Alternativa b - incorreta. Em regra, cabe aos municípios apenas 50% do produto da arrecadação do ITR, podendo caber a totalidade se os municípios optarem por fiscalizá-lo e cobrá-lo.

            Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

         

  • Alternativa c - correta, conforme art. 158, inciso I, da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

            I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

            II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

            III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     

  • Alternativa d - incorreta, conforme art. 159 da CF:

             Art. 159. A União entregará:

            I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

            a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

            b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

            c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

            d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

            II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

            III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

            § 1º - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

            § 2º - A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

            § 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

            § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • VAMO FAZER UMA BREVE ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS....

    Acerca da disciplina constitucional da repartição das receitas tributárias, assinale a opção correta.

    •  a) Ao DF cabe metade da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência residual ou extraordinária.
    •  b) Cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.
    •  c) Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.
    •  d) A União deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI.

    LETRA "A" - ERRADA
    Tanto ao DF, quanto aos Estados cabe 20% do imposto que a União instituir no exercício da competência residual. Art. 157, II, CF.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    LETRA "B" - ERRADA
    Aos município pode caber o repasse de 50% ou 100% da receita originada do ITR, dependendo de fatores constitucionais do art. 158, II.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

    .
    LETRA "C" - CERTA
    Em caso de Imposto de renda, sempre a União repassa 100% (integralidade) do valor arrecadado, para o Estado ou o município, mas só dos rendimentos pagos por estes, naturalmente. art. 158, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
     

    LETRA "D" - ERRADA
    A União repassa 10% apenas do IPI. Art. 159, II.
    OBS: 25% é o repasse fatiado que o Estado deve intregar aos seus municípios.

    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.





    Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Isaías 55:6
  • corrigindo ae...

    A União repassa 10% apenas do IPI. Art. 159, II.
    OBS: 25% é o repasse fatiado que o Estado deve ENTREGAR aos seus municípios.
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • A questão versa sobre a repartição da arrecadação. É preciso ter cuidado para não se confundir a partilha de competência tributária com a partilha da arrecadação dos tributos prevista na Constituição para determinados tributos, em sua grande maioria impostos. Acerca desta distinção, oportuna é a lição de Roque Antônio Carrazza advertindo que “só há falar em participação do produto da arrecadação do tributo após ele ter sido instituído pela pessoa política competente e nascido, com a ocorrência do fato imponível. Sem a criação, in abstrato, do tributo e seu real nascimento, não pode existir o direito subjetivo à participação das receitas tributárias. (...) Melhor dizendo, a expectativa de direito à participação só se transforma em efetivo direito depois da criação do tributo partilhável (pela pessoa política tributante, é claro) e da competência do fato imponível”.
    Conforme expressa norma constitucional, plasmada em seu art. 18 , a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Entretanto, o poder constituinte atento que os Estados e Municípios dependiam sobremaneira da boa vontade da União sob a égide da Carta Magna de 1967 (na forma da EC 1/69), veio a implementar a discriminação de rendas, tanto pela atribuição de competência para instituir tributos como pela previsão de divisão obrigatória com os entes menores do que fora arrecada, propiciando uma divisão mais equânime das riquezas tributáveis no país.
    Essa atribuição de competência é essencial para a descentralização do poder político, permitindo-se a diluição do poder antes retido quase que com exclusividade pela União, pois é consabido que sem autonomia financeira, não haverá autonomia administrativa. Dito de outra forma, somente com recursos próprios, não dependendo de joguetes políticos orquestrados por entes de maior poder financeiro, os entes federados menores serão materialmente autônomos com existência não meramente formal. Estados e Municípios que não puderem se sustentar financeiramente, necessitando sempre do repasse de verbas da União, carecerão de verdadeira autonomia administrativa.
    Todavia, não basta que a Carta Constitucional confira de forma equânime competência para instituir tributos, uma vez que nossa federação é assaz assimétrica, comportando no pacto federativo entes que sob o aspecto de sua pujança econômica em nada são parecidos. Prepondera apenas uma igualdade forma entre os mais diversos entes federativos. Não é preconceito algum, mas constatação fática, afirmar que existe uma abismo econômico-social entre municípios como São Paulo e Rio Branco. Dispensá-los idêntico tratamento, argumentando-se que possuem competência para instituir os mesmos tributos é ignorar a realidade de que a ocorrência de fatos geradores de tributos é desigual no território nacional. O que feriria mortalmente a intenção do poder constituinte, que foi a de possibilitar a autonomia financeira de cada ente político. Destarte, criou a Constituição normas que preveem distribuição de algumas receitas tributárias, em sua maioria impostos, para assegurar sua viabilidade política de tais entes com a entrega de recursos financeiros em caráter compulsório.
    Percebe-se com facilidade que a distribuição de receitas é norma fundamental ao equilíbrio financeiro e, consequentemente, político do pacto federativo, juntamente com a atribuição de competência tributária. Fora concebida para suprir carências na arrecadação oriunda da não ocorrência de fatos geradores, denotadoras de desigualdades econômicas facilmente constatáveis em várias regiões do país. É, portanto, uma compensação criada por norma constitucional que objetiva harmonizar o pacto federativo conferindo tratamento desigual àqueles que se encontrem em situações díspares. O ente político maior divide o produto arrecadado a título de impostos, com o ente político menor, ou com os entes políticos menores.
    A Constituição Federal ao atribuição competência aos entes políticos desenhou nossa federação através da divisão do poder de tributar. Motivada por diferenças socioeconômicas, o poder constituinte andou bem ao também dividir o produto da arrecadação de alguns tributos. A divisão se dá no âmbito dos impostos, com apenas uma exceção, que será vista logo abaixo.
    Prevê a Constituição Federal, nos artigos 157 a 162, a divisão da arrecadação da receita de alguns impostos. Não há necessidade para a explanação do presente tema que se aprofunde mais neste ponto, todavia, há uma exceção no texto constitucional digna de nota e pela qual será dívida a arrecadação de outra espécie tributária. Refere-se aqui à repartição da CIDE combustíveis, nos termos do art. 177, §4º, CRFB/88.
    Passemos à análise das alternativas.
    A alternativa “A” está incorreta.
    Tanto ao Distrito Federal, quanto aos Estados-membros, são devidos 20% da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência residual, senão vejamos:
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    A alternativa “B” está incorreta.
    Aos municípios, como regra geral, cabe o repasse de 50% do que for arrecadado pela União com o ITR. Todavia, possibilita a Constituição que os municípios fiquem com 100% da receita originada pelo ITR, bastando eles fiscalizem e cobrem, na forma da lei, e desde que não reduzem o imposto ou concedam qualquer outra forma de renúncia fiscal, nos termos do art. 158, II.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III
    A alternativa “C” é o gabarito.
    No caso do imposto de renda retido na fonte, a integralidade do valor arrecadado pertencerá aos Estados, DF e Municípios, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, senão vejamos:
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    A alternativa “D” está incorreta.
    A União deverá repassar aos Estados apenas 10% da arrecadação do IPI e não 25% como quis a alternativa. Nesse sentido:
    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Atenção que são os Estados que entregarão 25% aos municípios daqueles 10% que receberam da União.
    Art. 159, §3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.
  • - UNIÃO PARA ESTADOS 

    100% IRRF( sobre rendas pagas pelo Estado)

    25% I. RESIDUAL 

    10% IPI

    29% CIDE

    30% IOF (sobre ouro ativo financeiro)

    UNIÃO PARA MUNICÍPIOS 

    100% IRRF ( sobre rendas pagas pelo Municipio)

    50% ITR

    7,25 CIDE

    70% IOF ( sobre ouro ativo financeiro)

    ESTADOS PARA MUNICIPIOS 

    50% IPVA

    25% ICMS 

    2,5% IPI (2,5 daqueles 10% transferidos da União para os Estados) 

  • LETRA C

    CF

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; 

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    Letra “C” correta. Aos municípios pertence à integralidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles. 

    Trata-se de uma parte da redação prevista no art. 158, I da Constituição Federal, verbis:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

    Letra “A” incorreta. Cabe ao Distrito Federal, como aos Estados, 20% do imposto que a União instituir no exercício da competência residual (e não a metade, e não somente ao DF, como propõe a alternativa). Vejamos o que informa o art. 157, II da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. (Grifos nossos)

    Letra “B” incorreta. Não cabe aos municípios, em qualquer hipótese, a integralidade do imposto sobre a propriedade territorial rural, pois o art. 158, II da CF alude o seguinte:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. (Grifos nossos)

    Somente cabe a integralidade dos valores oriundos da arrecadação do ITR, quando o recolhimento tenha-se manifestado na forma do art. 153, § 4º, III da CF (“fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”) e não em qualquer hipótese, como afirma a alternativa.

    Letra “D” incorreta. A União não deve repassar aos estados 25% do produto da arrecadação do IPI. O art. 159, II da CF, informa que esse repasse será de 10% do arrecadamento do referido imposto, tendo como sujeitos beneficiários desses valores, os Estados e o DF, vejamos:

    Art. 159. A União entregará:

    (...)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (Grifos nossos).

    Como visto, o repasse aos estados, não deverá ser de 25% do produto da arrecadação do IPI, como propõe a referida assertiva.

    "Texto retirado do livro “Manual de direito tributário para o exame da ordem. Parte 02: Questões comentadas”, de autoria de Jorge Henrique Sousa Frota.


ID
505885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas

Alternativas
Comentários
  • Correta: D


    "Art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, "
  • alternativa E:


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    alternativa A:


     

    Art. 159. A União entregará:

    I – do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    alternativas B e C

     

    Art. 159. A União entregará:

    II – do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    alternativa D

    Art. 159. A União entregará:

    III – do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

                      Este dispositivo estabelece o repasse de 29% do que foi arrecadado pela União a título de CIDE-COMBUSTÍVEIS para os Estados e DF, os quais deverão repassar 25% do que receberem para os seus municípios, conforme artigo 159, §4° da CRFB/88.


  • c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (CF, Art. 159, II).
  • Link com quadro da Repartição de Receitas Tributárias

    http://www.estudaqui.com.br/geral/arquivos/2_TABELA%20REPARTI%C3%87%C3%83O%20RECEITAS(rafael).pdf
  • O Estado: a) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do imposto de renda distribuídos aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. O Estado tem o direito de receber 21,5% do produto da arrecadação do IR e IPI (art. 159, I, a, CRFB). b) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação. ERRADA. Mesmo comentário da assertiva anterior. c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional. ERRADA. O Estado tem direito de receber 10% do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor da respectiva exportação de produtos industrializados (art. 159, II, CRFB). d) tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível. CERTA (ART. 159, III, CRFB). e) deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios. ERRADA. O Estado deve entregar aos seus Municípios 25% dos recursos oriundos dos 10% de IPI e 25% dos recursos oriundos dos 29% de CIDE combustíveis que lhe são entregues pela União (art. 159, §§3º e 4º, CRFB).
  • IPVA: é do estado, mas 50% vai para o município do licenciamento.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará:  

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo    


    ==========================================================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:   

     

    II - os recursos arrecadados serão destinados:   

     

    c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.  

  • a) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do imposto de renda distribuídos aos estados na forma de fundo de participação. - 21,5%

    b) tem direito a receber sua parcela sobre os 22,5% do produto da arrecadação do IPI aos estados na forma de fundo de participação. - 21,5%

    c) tem direito a receber sua parcela sobre os 10% do produto da arrecadação do IPI, na proporção do que é arrecadado no estado, em relação ao total nacional. - sobre as exportações

    d) tem direito a receber sua parcela sobre os 29% do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool combustível.

    E) deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios. - 50%


ID
531943
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A CRFB traça as linhas gerais para a repartição das receitas tributárias nos arts. 157 a 161. É correto afirmar que a Constituição determina que

Alternativas
Comentários
  • Pra mim a questão correta é a "e", vejamos:

    a) o produto da arrecadação do ITR seja dividido entre Estados e Municípios, relativamente aos imóveis neles situados, exceto se o Município fiscalizar e cobrar o referido imposto.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (hipótese de arrecadação e fiscalização)

    b) a União entregue 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do IPI aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    Art. 159. A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    c) seja vedada a retenção à entrega dos recursos atribuídos a partir das receitas tributárias aos Estados, Municípios e ao DF, exceto adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    d) caiba à lei ordinária disciplinar os aspectos relativos à repartição de receitas tributárias.

     Art. 161. Cabe à lei complementar:
    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;
    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;
    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.


    e) pertençam aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS do Estado sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • Na opção A o que a torna falsa é a divisão entre estados e municípios pois é ITR é dividido entre União e municípios.
    Na opção B o que a torna falsa é a porcentagem  de 50%, o correto seria "apenas" 10%
    Na opção C o que  a torna falsa é a a exceção, pois se deve incluir os adicionais e acréscimos relativos a impostos.
    Na opção D cabe a lei complementar e não ordinária.
    A opção E é a que deve ser escolhida conforme 158 da CF.
  • A banca alterou o gabarito para a letra E.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I (impostos residuais).

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.
  • Art. 159. A União entregará:
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:
    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 
    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

ID
601450
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os artigos de 157 a 162 da Constituição Federal disciplinam as hipóteses de repartição das receitas tributárias. As hipóteses abaixo se referem às receitas que devem ser repassadas aos municípios, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - EXCEÇÂO

    De acordo com as regras constitucionais sobre a repartição de receitas tributárias, não cabe ao Município 25% do imposto de importação relativo às operações que destinem produtos para os seus territórios, como afirma a questão.

    Assim, conforme o artigo 158 da Constituição Federal reproduzido abaixo, pertencem aos Municípios:

           "I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

           II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

           III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

            II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal."

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • Galera, uma dúvida. Já vi questões semelhantes a essa em que essa afirmação (que a questão deu como certa) apareceu como incorreta, devido ao fato de que, destes 25%, apenas 3/4 são decorrentes das operações de ICMS realizadas em seu território.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

     Assim, o restante (1/4) não se enquadraria na resposta que o gabarito deu como certa, pois os 25% não são todos decorrentes das operações geradas no Município.
    O que acham?
    Abraços
  • A observação do colega Renan é pertinente.

    Acabei de fazer uma questão em que essa assertiva (de que 25% da receita do ICMS vai para o Município em relação as operações ocorridas em seu território) aparece como sendo errada.

    Vide Q204004

    Fiquemos atentos!

    Bons estudos!
  • Concordo com os colegas. imagino que estejam incorretas as letras C e D.

  • Elielton

    Creio que sao afirmações diferentes!!!

    Uma coisa é afirmar que OS MUNICÍPIOS ficarão com 25% do ICMS, o que é verdade, outra coisa é afirmar que UM MUNICÍPIO ficará com o total dos 25% relativos aos fatos geradores do seu território!!!

     

    De fato 25% do ICMS ficará com os municípios, porém ele será distribuido seguindo os 3/4 e 1/4!!!

    A assertiva c) da questão acima se refere ao que sai do estado para os municípios, já a que tu disse se refere ao que chega aos municípios vindo do esado!!!


ID
611779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Por força de dispositivo constitucional, a União repassa, a cada mês, para estados e municípios uma parcela da arrecadação de alguns tributos. Toda a arrecadação de outros tributos, entretanto, permanece com a União, a exemplo do imposto sobre

Alternativas
Comentários
  • VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    LETRA E
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    LETRA C
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

     

    Art. 159. A União entregará:

    LETRA A
    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    LETRA B
    Art. 72. Integram o Fundo Social de Emergência:
    II - a parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários, decorrente das alterações produzidas pela Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, e pelas Leis nºs 8.849 e 8.848, ambas de 28 de janeiro de 1994, e modificações posteriores;



    CORRETA LETRA D
  • a) IPI - 48% vira FPM e FPE. Além disso, 10% vão para Estados e DF proporcionalmente ao valor das exportações.

    b)IOF -  30% para Estados, DF ou Território e 70% para Municípios (Art. 153, parágrafo 5 da CF 88).

    c) ITR - 50 % para os Municípios é a regra. Mas se o Município fiscalizar e cobrar ficará com 100% (CF e Lei 11.250)

    d) II - 100% União.

    e) IR - 48% para FPM e FPE. O retido na fonte fica direto com o ente.
  • REPARTIÇÃO DIRETA DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    OBS: há também as repartições indiretas (fundos especiais), que não estão nessa tabela já que a questão não abordou isso. ENTE TRANSFERIDOR E ENTE RECEBEDOR TRIBUTO % União – Estado/DF IR (fonte) 100 União – Estado IOF (ouro)
      30 União – DF 100 União – Estado/DF IPI 10 União – Estado/DF Imposto Residual 20 União – Estado/DF CIDE (combustível) 29 União – Município IR (fonte) 100 União – Município ITR 100 ou 50 (dependendo se o município cobra e fiscaliza ou não) União – Município IOF (ouro) 70 Estado – Município IPVA 50 Estado – Município ICMS 25 Estado – Município IPI 25 (repartido dos 10% do repasse União –Estado) Estado – Município CIDE (combustível)  25 (repartido dos 29% do repasse União – Estado)

    Vamo seguindo com fé em Deus!
  • Não entra na repartição os Impostos da

    União: II, IE e IGF

    Estadual: ITCMD
  • Transferência direta feita da UNIÃO para os MUNICÍPIOS:

    IRRF - 100%

    ITR - 50%

    Municípios: 50% do produto arrecadado do ITR, relativos aos imóveis nele situados;

    ESTADOS E DF - 20%

    Municípios podem chegar a 100%, caso dedique as atividades de fiscalização e cobrança do tributo (delegação de capacidade ativa) desde que essa atividade não resulte em uma redução de Imposto de qq forma de renuncia fiscal.

    IOF - OURO: 70%

    IRRF; ITR; IOF-OURO

    Transferência direta feita da UNIÃO para os ESTADOS E DISTRITO FEDERAL:

    IRRF: 

    União repassa 100% do valor recolhido pelo estado e DF para os entes;

    Os estados e DF são partes legitimas na ação de restituição do IR retido na fonte

    IOF-OURO:

    30% - Estados e Distritos Federais

    70% - Municípios

    100% - p/ DF quando não há municípios

    IPI

    Municípios: (1/4) 2,5%

    Estados e Distrito Federal : (3/4) 7,5%

    IMPOSTO RESIDUAL:

    União: 80%

    Estados e DF 20%

    CIDE COMBUSTÍVEL:

    União: 71%

    Estados e DF: 29%

    Estados e DF: para municípios: 7,5%

    Enquanto Estados e DF ficam com 21,75%

    IRRF; IOF-OURO; IPI; IMPOSTO RESIDUAL; CIDE COMBUSTÍVEL


  • EU NÃO ENTENDI O QUE A QUESTÃO PEDE....


  • "BIZU" de prova !!! - A União não reparte II, IE, IGF ou Impostos Extraordinários de Guerra.

  • ALTERNATIVA D

    Não há previsão de partilha da arrecadação do Imposto de Importação, sendo, portanto, sua receita destinada apenas à União.


ID
612019
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a repartição constitucional de receitas tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Apenas acrescentando, o art 158 IV, possui um paragrafo, que trata da distribuição do ICMS, 

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federa

  •     a) o município fica com cem por certo do produto arrecadado, quando fiscaliza e arrecada o ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, imposto de competência da União. CORRETO (art. 158, II, CF)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

        b) compete ao Município de origem da ocorrência do fato gerador 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas ao ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. ERRADO (art. 158, IV, CF)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    O erro da questão está ao dizer "Município de origem da ocorrência do fato gerador", pois o dispositivo citado não faz tal limitação.
  • c) pertence aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 158, I, CF)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Cabe a totalidade (100%).

        d) a União entregará ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 27,5% do produto da arrecadação do IR - Imposto de Renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO (art. 159, I, a, CF)

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    É 21,5 %. E o dispositivo não limita ao IR incidente na fonte.

        e) a União entregará aos Estados e Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios. ERRADO (art. 159, II, CF)

    Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Erro está no trecho "pelos fatos geradores ocorridos em seus territórios", pois o dispositivo não faz essa limitação.

    Creio ser isto.

    Bons estudos!
  • Lembrando que houve alterações na repartição de receitas tributárias por emenda em 2014. As alterações não tornam a questão desatualizada, mas o comentário dos colegas feito antes de 2014 contém texto revogado, fiquem atentos. 

  • As aulas estão desatualizadas, antes de 2014.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
     

  • sobre a letra E- A União entregará aos Estados e Distrito Federal 10% do produto da arrecadação do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados


ID
615508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

Alternativas
Comentários
  • a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. FALSO. De acordo com o artigo 158, I, da Constituição, pertencem aos Municípios o produto da arrecadação (ou seja, 100%) do imposto de renda  incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
    b) sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. VERDADEIRA. É o que dispõe o artigo 158, II, da Constituição Federal.
    c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados. FALSO. O IPTU não se sujeita a repartição de receita. O produto da arrecadação é todo do Município.
    d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. FALSO. De acordo com o artigo 158, IV, os Municípios só tem direito à 25% do ICMS.
  • Para complementar a resposta: o referido valor da arrecadação do ITR (imposto de propriedade territorial rural de competência da União) poderá ser a TOTALIDADE, ou seja, 100%,   caso o município opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, consoante arts. 158, II e 153, §4, III.

  • GABARITO: B

    As normas que regem a repartição das receitas tributárias determinam que
    pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do imposto

     a) de renda retido na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou por suas autarquias. >>> 100% do imposto de renda (que é imposto de competência da União) retido na fonte sobre rendimentos pagos pelo Município ou suas autarquias e fundações ficará com o Município ("o produto" - CRFB, art. 158, I)

    b) sobre a propriedade territorial rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados. >>> Metade do que for arrecadado pela União junto àqueles que têm imóveis rurais será repassada ao Município onde estão situados esses imóveis. (CRFB. art. 158, II)

    c) sobre a propriedade predial e territorial urbana, relativamente aos imóveis neles situados.>>> IPTU é imposto de competência do Município. Logo, pertence ao Município 100% do que for arrecadado a esse título. A União faz repasses aos Estados e aos Municípios e os Estados fazem repasses aos seus Municípios. Os Municípios não fazem repasse a ninguém.

    d) sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. >>> 25% do ICMS arrecadado pelo Estado será repassado aos seus Municípios (CRFB, art. 158, IV).
    -------------------------------------------------------------
    Indicação de livro de cabeceira: "Você Vai Sair Dessa", de Max Lucado: "Deus está ao seu lado mesmo quando os problemas parecem não ter solução". Estou amando!!! "Em vez de pedir que Deus mude as circunstâncias de sua vida, peça que ele as use para mudar você. A vida é um curso necessário. Você pode muito bem fazer o seu melhor para ser aprovado" (p. 63).
    =)
  • LETRA B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

  • "O inciso III, do § 4o do art. 153, da CF, é inovação trazida pela EC n. 42/2003. Ao estabelecer que o ITR “será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal”, não altera a competência para a instituição do ITR, que prossegue sendo da União. Mas autoriza o legislador federal a delegar ao Município, mediante opção deste, a condição de sujeito ativo da obrigação tributária, titular dos poderes de fiscalizar, lançar e exigir o pagamento, bem como de regulamentá-lo em nível infralegal. Nesse sentido, sobreveio a Lei n. 11.250/2005, autorizando a formalização de convênios entre a União e os Municípios para que estes assumam a administração do ITR.

    repartição normal da receita tributária do ITR entre a União e os Municípios (50% para a União e 50% para o Município em que situado o imóvel) fica alterada na hipótese de opção do Município pela fiscalização e cobrança de que trata este inciso, cabendo, então, ao Município, a totalidade da receita relativa ao ITR por ele lançado (100%), nos termos do que dispõe o art. 158, II, da CF, com a redação que lhe foi atribuída pela EC n. 42/2003".

    Fonte: Livro Impostos federais, estaduais e municipais- Leandro Paulsen.


ID
645565
Banca
COPS-UEL
Órgão
PGE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "e".

    Art. 159, CF: A União entregará:
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    _________

    b) o ITCMD e o ICMS têm suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal; ERRADO! O Senado Federal só pode fixar as alíquotas MÁXIMAS DO ITCMD (Art.155, IV, CF). Quanto ao ICMS, está correta a assertiva, conforme art. 155, §2°, V, "a" e "b" da CF:
    §2°: O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
    V - é facultado ao Senado Federal:
    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;




  • a) o imposto de transmissão causa-mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, no que diz respeito aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado ou ao Distrito Federal do domicílio onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador;
    CF, art. 155, § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    CTN, Art. 41. O imposto compete ao Estado da situação do imóvel transmitido, ou sobre que versarem os direitos cedidos, mesmo que a mutação patrimonial decorra de sucessão aberta no estrangeiro.


    b) o ITCMD e o ICMS têm suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal;
    O ITCMD terá somente as alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal (CF, art. 155
     § 1., IV). 

    c) é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas para o IPVA;
    O IPVA terá somente as alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal (CF, art. 155,§ 6, I )

    d) pertencem aos municípios vinte por cento (20%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e também do imposto sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seu território;
    CF art. 158, Percentem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    50% - IPVA sobre os veículos automotores licenciados em seus territórios
    25% - ICMS
  • e) a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal dez por cento (10%) do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    CF, art. 159, A União entregará:   
    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    • a) o imposto de transmissão causa-mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, no que diz respeito aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado ou ao Distrito Federal do domicílio onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador
    • ERRADO - Bens IMÓVEIS sempre no Estado onde estiverem situados

    • b) o ITCMD e o ICMS têm suas alíquotas máximas e mínimas fixadas pelo Senado Federal;
    • ERRADO - ITCMD  SÓ tem sua alíquota máxima fixada pelo senado (8%)
    • ICMS é facultado ao Senado fixar alíquotas mínimas e máximas (ele não fez)

    • c) é facultado ao Senado Federal fixar alíquotas máximas para o IPVA;
    • ERRADO - IPVA o senado só fixa as alíquotas mínimas

    • d) pertencem aos municípios vinte por cento (20%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e também do imposto sobre propriedade de veículos automotores licenciados em seu território;
    • ERRADO, pertence aos Municípios 25% do ICMS e 50% do IPVA

    • e) a União entregará aos Estados e ao Distrito Federal dez por cento (10%) do produto da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. CERTO


ID
669058
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O federalismo fiscal trata da repartição da carga tributária entre os três níveis de governo de um estado federado: União, Estados e Municípios. No Brasil, o Imposto

Alternativas
Comentários
  • a)      Territorial Rural é de competência exclusiva da União, que não reparte (reparte sim) sua arrecadação com nenhum outro ente da federação.   ERRADO 
    ITR = Competência da União;
    Arrecadação feita pela União: 50% para a União e 50% para o Município onde se encontra a propriedade;
    Arrecadação feita pelo Município: 100% para o Município.

     
      b)      sobre a Propriedade de Veículos Automotores é de competência estadual, mas sua alíquota (apenas a mínima) é determinada pelo Senado Federal e é uniforme (alíquota não é uniforme) em todo o país.   ERRADO
    IPVA = Competência dos Estados e D.F.;
    S.F. = Alíquota mínima. Cada estado atribui sua alíquota que NÃO pode ser inferior à fixada pelo S.F.

       
    c)      de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas é de competência exclusiva da União, que reparte sua arrecadação apenas (aos municípios também) com os Estados, aos quais cabem 50% (segue a distribuição abaixo) do total arrecadado.   ERRADO
    IR = Competência da União;
    Repasse da Arrecadação:
    ·         21,5% para Estados
    ·         22,5% para Municípios
    ·         3% para financiamento ao setor produtivo das regiões norte, nordeste e centro-oeste;
    ·         1% para Fundo de Participação dos Municípios

     
    d)     sobre Produtos Industrializados é de competência da União, que reparte sua arrecadação apenas com os municípios (estados e estes repassam parte aos municípios), aos quais cabem 25% do total arrecadado.   ERRADO  .
    IPI = Competência da União;
    Repartição da Arrecadação: 10% para os Estados. Destes 10% recebidos, os estados devem repassar 25% aos municípios.

     
    e)      sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição. CORRETO.
  • Essa questão foi mal elaborada. A letra E não está totalmente correta porque o Distrito Federal não realiza repasse de ICMS. O DF não pode ser dividido em municípios de acordo com a CF/88 e, consequentemente, não pode realizar nenhum repasse. Segue abaixo o artigo da Constituição:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.


     e) sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição

  • Em resposta a alternativa e): Eu entendi que o verbo "repassam" está de acordo com "os Estados" e não com o Distrito Federal, pois nesse caso quem repassa para os município é o Estado de Goiás.

  • Coragem, viu.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Repasses:

    IOF-Ouro (Est=30 e Munic.70)

    IR+IPI 40% (FPE=21,5 FPM=24,5 Fundos N.NE, CO=3%)

    ITR U=50 M=50 OU U=0 Munic.100

    CIDE 29% x (25%) = 7,25 Munic.

    IPVA E=50 Munic.=50

    ICMS E=75 Munic.=25

    Entre outros.

    Bons estudos.

  • GABARITO LETRA 'E' conforme a Banca.

    Acontece que a questão é digna de anulação.

    Vejamos.

    E sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal, que repassam 25% de sua arrecadação aos municípios situados em sua jurisdição.

    CF. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    O certo seria apenas Estado, até mesmo que DF não tem município para fazer repartição.

    CF. Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • a) ERRADA. A arrecadação do ITR é partilhada sim, com os municípios. Aos municípios pertencem 50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, sendo que esse percentual pode ser de 100% caso o município aceite o encargo de fiscalizar e cobrar esse imposto.

    b) ERRADA. Na verdade, de acordo com o art. 155, § 6º, da CF, o IPVA terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal, sendo que esse imposto poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    c) ERRADA. A União também reparte a arrecadação do Imposto de Renda com os municípios. E, na verdade, aos estados e municípios, cabem a totalidade do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles.

    d) ERRADA. O produto da arrecadação do IPI também é compartilhado com os estados. Por exemplo, de acordo com a CF:

    Art. 159. A União entregará: (...)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    e) CORRETA, nos termos do art. 158, IV, da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Gabarito: E


ID
694489
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise:

I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.

II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Vejamos!

    I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.
    -> CF/88 Art. 157, II
            Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
            ...
            II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. 
    -> CF/88 Art. 158, IV
            Art. 158. Pertencem aos Municípios:
             ...
            IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Portanto, gabarito e)

    Att.
     
  • Hummm, vamos lá:

    PERTENCEM AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL: 

    20% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS DA COMPETÊNCIA RESIDUAL DA UNIÃO (ART. 154, I DA CRFB/88)
     
     PERTENCEM AOS MUNICÍPIOS:

     25% DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS ARRECADADO EM SEU TERRITÓRIO.


    P essoal  nesse site tem uma tabela muito boa: 
    http://www.sosconcurseiros.com.br/ 
  • alternativa E

    arts. 157,II CF e 158, IV, CF


  • 1) a repartição da receita é vertical, ou seja, é sempre de cima pra baixo. A União repassa para os Estados e DF e os Estados repassam aos Municípios. Partindo dessa premissa já eliminamos  "a",  "b" e "d".

    2) Quanto à alternativa "c" , o DF teria que vir na frente dos Municípios porque o enunciado usa a expressão 'respectivamente".

    3) "e" é a CORRETA, portanto.
  • Uma consideração sobre o funcionamento da distribuição do ICMS aos municípios:

    Sabemos que 25% do ICMS arrecadado é repassado para os municípios, mas para quais municípios? Quais os critérios para a divisão? A CF nos dá a resposta, veja:

    Art 158, parágrafo único

    I - três quartos, NO MÍNIMO, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    II- ATÉ um quarto, de acordo com o que dispuder a lei estadual ou, no caso de Territórios, lei federal. 


    Trocnado em míudos:  Dos 25% que o Estado passa pro municípido, NO MÍNIMO 75% será dividido de acordo com o valor adicionado e NO MÁXIMO 25% de acordo com o que define a lei estadual.

    Isso aí! Bom estudos



  • Esquema:


    União repassa para os Estados e DF:

    IOF ouro - 30%

    CIDE: 29%

    IMPOSTO RESIDUAL: 20%

    IR RETIDO NA FONTE:100%


    " Não dá para passar a vida sem correr riscos..."

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    ==========================================================


    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
709948
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Alternativas
Comentários
  • i) falsa. a destinação da receita interessa aos tributos de arrecadação vinculada.

    ii) falsa. taxa é tributo vinculado (decorre de fato gerador provocado por ação do Estado) e não pode ser cobrada por empresa privada.

    iii) falsa. por jurisprudência do STF, são também tributos as contribuições sociais e o empréstimo compulsório.

    iv) falsa. o DF tem competência tributária para instituir impostos municipais e estaduais.
  • Sobre a letra a)
    Não interessa a destinação da receita de imposto.
    Interessa a destinação dos demais tributos.
  • I - A destinação da receita do tributo não é relevante para caracterizar qualquer espécie tributária prevista no Sistema Tributário Nacional.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    A assertiva I está correta, mas como não há alternativa melhor a ser marcada , ou seja não há opção e em vista das outras alternativas apresentarem erros , a melhor resposta é a letra d. Senão vejamos as outras alternativas.

    II - A taxa e o preço público podem ser instituídos, fiscalizados e cobrados por empresas privadas que tenham recebido concessão de serviço público.

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Eis o erro da segunda assertiva, a instituição de tributos é competência tributária do Ente de direito público interno ao qual a Constituição  lhe tenha atribúido. 

    III- Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal existem três espécies tributárias em nosso Sistema Tributário Nacional: impostos, taxas e contribuição de melhoria.

     A tripartição de tributos é prevista na CF, de acordo com art 145. No STF, o entendimento das espécies tributárias segue a teoria quinquipartite. (impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

    IV- É vedada ao Distrito Federal a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
    Lembrando que o DF possui competência cumulativa. (estados e munícipios)

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Não entendi porque a letra a) está incorreta. Penso eu que a destinação legal do tributo encontra exceção para qualificá-lo, a exemplo das contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    Alguém saberia explicar essa assertiva.

    grato,
  • Na verdade, o STF entende que o art. 4o, II, CTN não foi recepcionado pela CF/88, pois que a destinação legal do produto da arrecadação é requisito importante para definição da espécie tributária:

    - os impostos sujeitam-se à vedação de destinação específica (art. 178, IV, CF/88);
    - as contribuições de melhoria, tal como os impostos, também vão para o orçamento geral do ente;
    - já as taxas, os empréstimos compulsórios e as contribuições tem receitas vinculadas (o produto de sua arrecadação destina-se à hipótese que fundamentou a instituição do tributo).

    (Fonte: notas pessoais de aula do LFG)
  • Comentário sobre o erro na letra a.

    No que tange a classificação de espécies tributárias nós temos que analisar por dois aspectos: classificação dada pelo CTN e a Classificação da Constituição Federal.

    O CTN prevê apenas três espécies tributárias: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria. Destaca-se ainda que para o CTN, conforme acima exposto pelos colegas, a natureza jurídica do tribudo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevante a destinação legal do produto da sua arrecadação (Artigo 4, inciso II do CTN).

    Entrementes, a Constituição Federal, prevê cinco espécies tributárias: Imposto, Taxa, Contribuição de Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuição Especial. Salienta-se  que para identificar o empréstimo compulsório e as contribuições é imprescindível a analise da destinação da receita (Artigo 148, p ú. da Constituição Federal).

    Diante disto, o STF superou o entendimento adotado pelo CTN de que a destinação da receita não é importante para identificar a natureza jurídica do tributo.

    Agora vem a "pegadinha" da questão: Na alternativa a) ela cita a respeito do "Sistema Tributário Nacional", e este é albergado pela Constituição Federal bem como pelo CTN, por isso não é válido dizer apenas o que esta na letra da lei do CTN.

    Enfim, conclui-se que tem que ter atenção redobrada neste tipo de questão haja vista que, se na questão houvesse descrito "CTN" em vez de "Sistema Tributário Nacional" a alternativa a) estaria correta.

    Espero ter ajudado, bons estudos.
  • Comentário sobre a alt. A:

    De acordo com o art. 16, CTN: "Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte"

    Quando adotamos a escola tricotômica, essa definição funciona bem. Entretanto, quando adota-se a teoria quinquipartida, essa definição passa a ser deficiente, pois não permite diferenciar impostos de contribuições ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados.

    Como o STF considera atualmente a existência de cinco espécies tributárias (teoria quinquipartida), quais sejam, impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais, faz-se necessária a análise da destinação da receita para diferenciar os impostos das contribuições especiais ou empréstimos compulsórios cujos fatos geradores sejam não vinculados à uma atvidade estatal específica, relativa ao contribuinte. 

    Considerando-se que o STF considera a existência das 5 espécies tributárias e considerando-se o explicado acima, é aceito por alguns que o inciso II   do art. 4º, CTN, não foi recepcionado pela CF/88.

    Bons estudos!

  • Item I - errado - o empréstimo compulsório e as contribuições são exceções, pois aqui a denominação e destinação são destacadas pelo próprio legislador.


    Item II - errado - pessoa jurídica de direito privado não pode instituir tributo, só há delegação das funções de arrecadar e fiscalizar conferida de uma pessoa de direito público a outra e, além disso, sequer constitui-se em delegação o ato de cometer a pessoa jurídica de direito privado a arrecadação de tributos (inteligência do art. 7º, caput, do CTN c/c §3º do mesmo artigo). 

    Item III - errado - o STF adota a teoria pentapartida nas espécies de tributos. RE 146.733-9/SP


    Item IV - errado - conforme expressa previsão constitucional, ao DF cabe os impostos municipais (art. 147, parte final, CF). Assim, ele tem a competência tributária para instituí-lo. 


    Gab.: D

  • Acho muito escroto esse problema que a letra "a" gera. O fato é que há "duas respostas" pra esse tipo de questão (em minha opinião, claro): Se o texto da questão copiar a risca o art. 4º do CTN sem falar mais nada, é melhor marcar como correto. Já se a questão falar sobre posicionamentos do STF ou jurisprudência, significa que ela está entrando nessa teoria de que o inciso II do art. 4º não foi recepcionado e isso faz com que a alternativa seja falsa, como é o caso acima.

  •             Diante da competência tributária constitucional atrelada à determinada destinação do produto, tem-se como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, a vedação do art. 4º, inc. II, do CTN em relação ao critério da destinação na análise da natureza jurídica. Se a norma constitucional incluiu, a destinação como elemento relevante, na definição do regime jurídico específico e como critério distintivo das demais espécies tributárias, não merecem aplicação os critérios legais previstos no Código Tributário Nacional, no que tange aos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • Sempre fico na dúvida quando cai questão tipo a assertiva I. Sabia que as outras opções estavam erradas, por isso acertei a questão. Mas se tivesse a alternativa e) "Somente está correta a assertiva I", não saberia o que marcar. 

  • Quando na questão aparece "prevista no Sistema Tributário Nacional" eu já tomo como referência o que diz o CTN, e apenas o CTN. E em seu artigo 4 o CTN diz que  a destinação das arrecadações é irrelevante para definir a natureza jurídica específica do tributo. 

    Fiquei sem entender. Alguém sabe informar se a questão foi anulada?


ID
748930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

      Dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, e dá outras providências.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferência por estes recebidas, conforme os incisos III e IV do art. 158 e inciso II e § 3º do art. 159, da Constituição Federal, serão creditadas segundo os critérios e prazos previstos nesta Lei Complementar.

               Art. 2º 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

  • - IPVA 50% - Municípios.
  • a) Apesar de constar no texto constitucional a expressão repartição das receitas tributárias, a CF prevê apenas a repartição dos impostos arrecadados, excluídos da repartição os demais tributos. - ERRADO

    art. 159, CF. A União entregará:
    III - do produto da arrecadação da CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONOMICO prevista no art. 177, §4o, 29% para os Estados e o Distrito Federal, distribuídas na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso  II, c, do referido parágrafo.

    Ou seja, apesar de a maior parte da repartição de receitas se referir a impostos, há previsão de repartição da CIDE-combustíveis

    b) As receitas tributárias devem ser repartidas sempre, de forma direta, entre as pessoas políticas destinatárias, sendo expressamente vedado na CF o repasse a qualquer fundo de participação vinculado aos entes federativos. - ERRADO

    O art. 159, I da CF traz a determinação que a União repasse 48% do IR e do IPI, sendo 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e DF, e 22,5% ao Fundo d participação dos Municípios

    c) Pertencem aos municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território. - CERTA
    É o que consta no art. 158, III da CF
  • d) A determinação constitucional de repartição das receitas tributárias infirma o pacto federativo. - ERRADO
    Infirmar significa enfraquecer.
    Ora, a repartição das receitas tributárias vem justamente confirmar o pacto federativo, vez que vem fortalecer a autonomia dos Estados e municipios, pois os recursos financeiros decorrentes da receita tributário por si só não seria suficiente para garantir a autonomia dos Estados, Municípios e DF.

    Melhor explicando: "A forma de Estado adotada pela Constituição Federal é a Federação, e esta só estará legitimada se cada ente da Federação gozar de autonomia administrativa e fiscal. Em consonância com este entendimento a Constituição institui a competência tributária de cada um dos Entes da Federação, porém há uma concentração mais elevada de tributos na esfera federal. Atento a esta discrepância, o legislador constituinte originário determinou que algumas das receitas tributárias deveriam ser repartidas com outros Entes da Federação.
    Diante da necessidade de uma melhor distribuição da parcela dos tributos arrecadados, nota-se que a repartição sempre ocorrerá do maior Ente da federação para o menor, ou seja, a União repartirá algumas de suas receitas com os Estados, DF e Municípios, e os Estados distribuirão parte de suas receitas tributárias com os Municípios"

    e) De acordo com o princípio federativo adotado pela CF, a União, os estados, o DF e os municípios deverão realizar repasses e repartir suas respectivas receitas tributárias.
    Note-se que não previsão de repartição de receitas dos Municípios e do DF, já que esse acumula impostos estaduais e municipais.
  • A questão versa sobre repartição de receitas. Tal repartição ocorre quando o ente tributante A (União, por exemplo) deve entregar parcela da arrecadação ao ente B (Municípios, por exemplo). Entretanto, porque existe tal distribuição? A resposta é simples: O ente que mais arrecada é a União, seguida dos estados e DF. Assim, devolvendo (repartindo) receitas aos outros entes estará promovendo justiça fiscal ou diminuindo desigualdades regionais.Quadro pra ajudar na memorização:
    REPARTIÇÃO DE RECEITAS União Estados Municípios IR na fonte (IRRF) 100% 100% Impostos da competência residual 20%   ITR   50% se cobrado pela União
    100% se cobrado p/Município IPI 10% das exportações 25% do que foi repassado aos estados CIDE-combustível 29% 25% do que foi repassado ao Estado IR +IPI 21,5% -> FPE 22,5 ->FPM   IPVA 50%   ICMS 25%       Resumindo quando um estado-membro paga o salário de um funcionário, e este paga IR, o estado fica com 100% da renda, nada mais justo.
    Assim:
    Letra a) errada: pois existe a repartição da CIDE
    Letra b) Errada: pois existe duas repartições a fundos um para o Fundo de Participação dos Estados e outra para o Fundo de Participação dos municípios.
    Letra d) errada: infirmar = retirar força. Muito pelo contrário, conforme explicamos, é a repartição de receitas que evita a hipertrofia da União perante os demais entes e do Estado perante o Município.
    Letra e) errada: Município não repassa tributo.
  • Excelente contribuição, Alex! Muito obrigada mesmo. Permita-me sugerir tão somente a inclusão do IOF na tabela: 


    União

    Estados

    Municípios

     IOF
    30% 70%
     
     

    Fundamento: CF, art. 153, §5º.

    No mais, estou na dúvida quanto à inclusão do art. 159, I, d, da CF.
  • Ótimo quadro Alex, apenas complementando a questão da distribuição da arrecadação do IR + IPI: 


    IR +IPI

    21,5% -> FPE

    22,5% ->FPM
    + 1% p/ FPM entregue no 1º decêndio de dezembro de cada ano 
    (art 159, I, d)

                                                           * Além da distribuição para Estados (FPE) e Municípios (FPM), do produto da arrecadação do IR e do IPI, 3% será destinado para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer (art 159, I, d).
    Desta forma: IR e IPI -> 48% destinados: 21,5% FPE /  23,5% FPM / 3% regiões N, NE e CO (financiamento setor produtivo).

     

  • Nandy, smj., a repartição prevista no art. 153, § 5º, da CR/88 diz respeito ao IOF incidente sobre o ouro enquanto ativo financeiro, na operação de origem, isso com relação ao ouro extraído nos respectivos estado/município, e não a toda a arrecadação de IOF.
  • Nesse site tem um quadro sistemático perfeito.  https://piam.wordpress.com/2009/09/11/reparticao-de-receitas-tributarias/

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • RESOLUÇÃO:

    A - A Constituição Federal/88 prevê que os únicos tributos cujas receitas são sujeitas à repartição são os impostos e a CIDE-combustíveis.

    B - A CF prevê ainda as formas indiretas de repartição quando relativas aos fundos de participação (art. 159, I, a, b, c) ou compensatórios (art. 159, II).

    C - Correta!

    D - A dificuldade oferecida por esta assertiva é meramente gramatical. Infirmar significa enfraquecer e a função da repartição das receitas tributárias é justamente o contrário.

    E - Negativo. Conforme vimos na exposição teórica, a repartição se dá dos entes maiores para os entes menores. Nunca no sentido contrário.

    Gabarito C


ID
752827
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ICMS e IPVA podem ser tidos, do ponto de vista da arrecadação, como os principais tributos estaduais, enquanto que ISS e IPTU, podem ser sinônimo do mesmo fato, no âmbito municipal. A arrecadação, porém, possui dinamismo próprio, já que há a figura das transferências de verbas para estados, distrito federal, municípios e outros fundos de fomento ou financiamento. Esse dinamismo permite aos municípios uma capacidade que, em sua maioria, não teriam se dependessem apenas de receitas próprias. São fundos existentes no país visando à transferência de tributos:

Alternativas
Comentários
  •               As transferências constitucionais consistem em parcelas de recursos arrecadadas pelo Governo Federal e que são transferidas a Estados, Distrito Federal e Municípios - CF, art. 159 -  entre os quais pode-se destacar:
    O Fundo de Participação dos Estados (FPE);
    O Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
    O Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO);
    e o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FCEX).
  • Mas de acordo com o nosso colega, não é nenhuma das alternativas... Será que o gabarito está correto, ou a própria questão?
  • Luciana, tenho percebido de umas provas pra cá que a FCC, para evitar a fama de "FUNDAÇÃO COPIA E COLA", muda o termo de algumas palavras ou então fazem com que respondamos a questão por INTERPRETAÇÃO DE TEXTO ou , até mesmo, por RACIOCÍNIO LÓGICO, pode pesquisar.

    Quanto à questão as alternativas - quando ele trata de FUNDO REGIONAL, a banca se refere aos fundos citados pelo colega acima os fundos de desenvolvimento do NORDESTE, NORTE e CENTRO-OESTE.

    Quando aborda sobre FUNDO DE PARTICIPAÇÃO ESTADUAL (forçoso, é verdade), mas o examinador fala do famoso FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS (FPE), assim como o FUNDO DE EXPORTAÇÃO.

    Portanto, por eliminação, e um mínimo de lógica, chegamos ao ITEM C.
  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível; (dos 29% q serão distribuidos aos Estados, 25% serão destinados aos seus Municípios, ou seja 7,25%)

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

     

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

     

    FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), NORDESTE (FNE) E CENTRO-OESTE (FCO):

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE é destinado às atividades do semi-árido.

     

    FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES (FPEX ou IPI-Ex):

    Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

     

     

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário.  Bahia: Editora Juspodvm. 2012

    http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018

  • Lila S2!

     

    Apenas uma correcao quanto ao repasse da Uniao dos impostos residuais, nao eh 25% e sim 20%.

     

    "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará: 

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 

     

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.

  • O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.

    Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?

    alguém aí sabe me responder?

  • O estranho é a denominação de Fundo Regional, foi o que me causou a confusão.

    Isso quer dizer que são os fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro Oeste?

    alguém aí sabe me responder?


ID
823066
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Pertence(m) aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    LETRA B I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    LETRA A II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    LETRA C IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
     

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    (...)

    LETRA D  b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;     
     

  • Apenas complementando:
    E) INCORRETA. rt. 159. A União entregará (...) III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004) (...) § 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso.

    Ou seja, não é 25% da CIDE que pertence ao Município, mas 25% calculado sobre os 29% que são repassados pela União aos Estados.

ID
823498
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Respeitado o princípio da legalidade, a Constituição autoriza que a União venha a instituir impostos, não previstos expressamente em sua competência impositiva, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos já discriminados pela Constituição. Supondo que, hipoteticamente, no exercício dessa competência residual e obedecidas as condições determinadas pela Constituição Federal, a União venha efetivamente a instituir um novo imposto. Do produto dessa arrecadação, pertencerá aos Estados e ao Distrito Federal o percentual de

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
  • GABARITO LETRA 'A'

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Lembrando que os Municípios não repartição da repartição desse Imposto.


ID
851227
Banca
CEPERJ
Órgão
CEDAE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O denominado imposto incidente sobre doações em dinheiro tem as seguintes características, consoante a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • CTN - ITCMD
    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a
    eles relativos tem como fato gerador:
    I - a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou
    por acessão física, como definidos na lei civil;
    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;
    III - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos I e II.
    Parágrafo único. Nas transmissões causa mortis, ocorrem tantos fatos geradores distintos quantos
    sejam os herdeiros ou legatários
  • A questão fala "consoante a Constituição Federal". Segue abaixo os dispositivos constitucionais pertinentes:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; 

    III - propriedade de veículos automotores. 

    § 1.º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
853015
Banca
PaqTcPB
Órgão
UEPB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 155 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I -  transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos 

  • a) CORRETA. art. 158 II CF
    b) CORRETA. art. 158 III CF
    c) INCORRETA. Art. 155  - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
                                    transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    d) CORRETA. ART. 174 CTN 
    Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
    e) correta. Art. 165 CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais














     
  • Art. 1º do Decreto nº 20.910/32, verbis:

    “Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”




  • a) ITR - 50% Município

    b) IPVA - 50% Estado

    c) ITCMD - Estados e DF

    d) prescrição quinquenal

    e) PPA , LDO e LOA - Executivo


ID
861826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação aos programas de integração social e de formação do
patrimônio do servidor público (PIS/PASEP) e às participações
governamentais, julgue os itens seguintes.

A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias são contribuintes do PIS/PASEP incidente sobre as receitas correntes arrecadadas e sobre as transferências correntes e de capital recebidas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado como correto: http://www.portaltributario.com.br/guia/pis_cofins.html

  • imunidade do entes federados APENAS de impostos. 

  • São contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre receitas governamentais as pessoas jurídicas de direito público interno (a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por Lei).

    As bases de cálculo são os valores mensais:

    a) das receitas correntes arrecadadas;

    b) das receitas de transferências correntes recebidas;

    c) das receitas de transferências de capital recebidas.

    Notas:

    1) Nas receitas correntes serão incluídas quaisquer receitas tributárias, ainda que arrecadadas, no todo ou em parte, por outra entidade da Administração Pública, e deduzidas as transferências efetuadas a outras entidades de direito público;

    2) Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;

    3) O Banco Central do Brasil deve apurar a Contribuição para o PIS/Pasep com base no total das receitas correntes arrecadadas e consideradas como fonte para atender às suas dotações constantes do Orçamento Fiscal da União;

    4) Sobre as transferências não incidirá mais de uma contribuição em nenhuma hipótese.

    http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/capitulo-xxv-contribuicao-para-o-pis-pasep-incidente-sobre-receitas-governamentais-2018.pdf

  • Lei 9715/1998.

    Art. 2  A contribuição para o PIS/PASEP será apurada mensalmente:

            I - pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas subsidiárias, com base no faturamento do mês;

            II - pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista e as fundações, com base na folha de salários;

            III - pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

  • Questão mal classificada pelo QC.


ID
863071
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS é um imposto de competência dos estados que, em decorrência das determinações da Constituição Federal de 1988, têm a obrigação de repassar aos seus municípios uma parcela do total arrecadado por cada um deles.

A Constituição Federal determina a repartição da receita de ICMS do estado arrecadador, para os seus respectivos municípios, em termos percentuais, de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
864193
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As atuais regras de repartição das receitas tributárias previstas na Constituição Federal determinam que pertencem aos

Alternativas
Comentários
  • art 157 a 159 da CF/88  resolve a questão.

    Na verdade, pertence aos Estados e DF apenas 20% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual.

    Pertence aos Municípios apenas 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    •  ERRADA. a) Estados e ao Distrito Federal 20% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre a propriedade territorial rural. --> (art. 158, II) - Pertencem ao Município (...) 50% (cinqüenta por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; ERRADA
    •  ERRADA. b) Estados e ao Distrito Federal 50% do produto da arrecadação dos impostos instituídos pela União no exercício de sua competência residual. --> (art. 157, II) - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (...) 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
    •  ERRADA. c) Estados e ao Distrito Federal 100% do produto da arrecadação do imposto da União incidente sobre produtos industrializados nos seus respectivos territórios. --> (art. 159, III) - Art. 159. A União entregará (...)  do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% (dez por cento) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
    •  ERRADA. d) Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. --> (art. 158, IV) Pertencem aos Municípios: (...) 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    •  CORRETA. e) Municípios 100% do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por suas autarquias municipais. --> (art. 158, I)  Pertencem aos Municípios: (...) I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
889888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às participações governamentais e às tributações da indústria petrolífera no Brasil, julgue o item seguinte.

Em campos de exploração petrolífera sob o regime de partilha, a alíquota de royalties é de 15%.

Alternativas

ID
898885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às normas de repartição das receitas tributárias, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Item b incorreto

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Desta forma, todo o produção da arrecadação será destinado ao Estado ou Distrito Federal, e não metade como diz a questão.
  • Alternativa "C" está, de fato, certa. Ver art. 153 §4°, III, da CF. Opção do Município. Lembrando que a questão pede a incorreta.

    §4° O imposto previsto no inciso VI do caput: [...]
    III - Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal"
    . [Grifo nosso].
  • => Gabarito: B


    Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.

    A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.

    Não sofrem repartição do produto da arrecadação:

    a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.
    b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.
    c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).
    d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).


    Passemos agora a algumas regras específicas:

    a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.
    b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.
    c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.
    d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.
    e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total  que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.


    Fonte aulas cursinho

ID
899368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para custear serviços públicos de sua competência, o município de Vila Bela dispõe de 2 milhões de reais, provenientes da distribuição de receitas tributárias do imposto de renda (IR), do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR), do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS).

Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta acerca da matéria atinente à distribuição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 158 CF. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A - (ERRADA). CF, Art. 158, I, Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    B - (CORRETA). Comentário do colega acima;

    C - (ERRADA). 
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    D - (ERRADA). 
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
  • LETRA B

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]   

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;


ID
924454
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados 60% (sessenta por cento) constitui a receita da União e o restante deve ser distribuído à razão de 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e 20% (vinte por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios.

Alternativas
Comentários

  • Incorreta a questão.

    A Constituição da República, na parte em que trata da repartição das receitas tributárias, estabelece a seguinte divisão, relativamente ao produto da arrecadação do IR e do IPI:


    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;   

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;   

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

  • atualizada conforme Emenda Constitucional 84 / 2014...

    A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • Mandou BENZÃO, Da Silva!!!

  • ... art. 159 CF - obs: ocorreram mudanças em dezembro de 2014

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • Complementando... O Brasil adota o tributo como principal meio de financiamento, ficando a exploração do patrimônio público relegada a um segundo plano no cumprimento dessa função (CORREIA NETO, 2010). O Estado é fiscal. Assim, na federação brasileira, ser ente federado autônomo significa auferir rendas tributárias próprias e suficientes para o exercício das competências conferidas constitucionalmente.

    De acordo com Correia Neto (2010), a Constituição de 1988 se valeu basicamente de duas estratégias de divisão das rendas tributárias: (i) distribuição ou divisão de competências tributárias; e (ii) divisão do produto da arrecadação... []

  • Acertei a questão a partir de uma memória periférica. Nem de longe lembrava de cabeças os percentuais, mas lembrava que eram números quebrados, então soube que estavam errados os percentuais fechados de 60, 20 e 20%. Ler e reler, às vezes uma assimilação secundária e genérica do conteúdo basta.

  • ATENÇÃO para a alteração do art. 159, I pela EC 112/2021, que passou a produzir efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.


ID
942991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca do Sistema Tributário Nacional, dos tributos, da competência tributária e das fontes do direito tributário.

A CF assegura aos municípios 25% do ICMS arrecadado pelo estado onde eles se situem, tendo adotado, para fins de distribuição desse percentual entre os municípios, o critério da territorialidade do valor adicionado, ou seja, a cada município compete o valor adicionado produzido em seu próprio território, relativamente a três quartos do valor a ser distribuído.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:
         IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
            Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
            I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

  • essa questão pra mim está errada.
    a lei diz: no minimo 3/4 com base no valor adicionado...ou seja pode ser de 25%, 32%, 51% etc  até 100% com base no valor adicionado.
    a questão afirma de forma taxativa que serão 3/4 (25%) do valor adicionado e ponto final. está errado...não se trata de direito e sim português.
  • => Gabarito: Certo



    Com relação à repartição de receitas, temos algumas particularidades dignas de comentar.


    A repartição de receitas entre os entes federados não interfere ou altera a competência tributária.


    Não sofrem repartição do produto da arrecadação:



    a) todos os impostos municipais (IPTU, ISS e ITBI) = a repartição somente é efetivada dos entes federados maiores para os menores.

    b) todos os impostos instituídos e arrecadados pelo DF, já que ele não pode ser dividido em Municípios.

    c) o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doações (ITCD).

    d) os impostos federais de importação, exportação, sobre grandes fortunas e extraordinários de guerra (II, IE, IGF, IEG).





    Passemos agora a algumas regras específicas:



    a) a participação dos Municípios na arrecadação do ITR refere-se aos imóveis rurais neles situados.

    b) a participação dos Municípios na arrecadação do IPVA refere-se aos veículos automotores licenciados em seu território.

    c) a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS é assim dividida: 3/4 no mínimo, proporcionalmente ao valor agregado no território do municipio; e o restante 1/4, no máximo, conforme dispuser a lei do Estado-membro.

    d) dos recursos para os programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que forem destinadas à Região Nordeste, 50% devem ser assegurados ao seu semi-arrido.

    e) A arrecadação da CIDE-combustíveis deve ser destinada ao pagamento de subsídios, financiamento de projetos ambientais e de programas de infra-estrutura de transportes (art. 177, §4º,II, CR). Do total  que cada Estado receber da CIDE-combustíveis, 25 % cabem aos Municípios localizados em seu território.


  • Já que a questão traz a baila os percentuais da repartição, vamos mencioná-los brevemente.


    Temos duas forma de participação do produto de arrecadação.

    Participação direta (não há intermédio de fundos):

    Aos ESTADOS e DF pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
    b) Impostos Residuais - 20 %.
    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 30 % - art. 153,§5º, I, CR.
    d) CIDE-combustíveis -29 %.  (aplicar na infraestrutura de transporte).

    Aos MUNICÍPIO pertencem:

    a) o IR incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas fundações públicas e autarquias.
    b) ITR - 50%, caso fiscalizado pela União; 100%,caso o Município opte por fiscalizar e cobrar.
    c) IOF sobre o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial - 70%, art.153, §5º, I
    d) IPVA - 50%
    e) ICMS - 25%
     f) CIDE-combustíveis - 25% do que a União entregar aos Estados em que se situe o Município.

    Da CIDE a União fica em 71 %.

    Participações Indiretas (tem intermédio de fundos)

    a) 48 % - do IR(excluída a parcela pertencente a Estados, DF e Município pelo IR-fonte) e IPI.
    => 21,5 % para o Fundo de Participação dos Estados e DF.
    => 22,5% para o Fundo de Participação dos Município.
    => 1% para o Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano.
    => 3% para programas de financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    b) 10% do IPI
    => Fundo compensatório de exportações de produtos industrializados, a ser repassado aos Estados e DF, devendo cada Estado repassar 25% do recebido a seus Municípios.


  • "39.Outro ponto que deve ser esclarecido é o significado da expressão "valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços", referida no mesmo art. 158, parágrafo único, inciso I, da CRFB/88.

    40.A Magna Carta, por meio de seu art. 161, inciso I, acometeu à lei complementar definir o que seria o "valor adicionado". Esta a sua dicção:

    Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    41.Para este fim foi editada a Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios.

    42.A Lei Complementar n.º 63/90, em seu art. 3º, § 1º, inciso I, com a redação que lhe foi dada pela recente Lei Complementar n.º 126/2006, averba o que é o valor adicionado:

    Art. 3.º (...)

    § 1.º O valor adicionado corresponderá, para cada Município:

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;

    43.O valor adicionado, destarte, corresponde a uma operação matemática que consiste na dedução do valor das mercadorias entradas do valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços no território do Município. Sinale-se que as entradas e saídas devem ser entendidas como as entradas e saídas de mercadorias nos respectivos estabelecimentos empresarias, localizados no respectivo Município."



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/16787/icms-e-reparticao-constitucional-das-receitas-tributarias#ixzz2XLsgOLDV
  • ADI N. 3.726-SC

    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA

    EMENTA:CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. ICMS. PARTILHA DO PRODUTO ARRECADADO. VALOR ADICIONADO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. LEI ORDINÁRIA DO ESTADO-MEMBRO QUE UTILIZA CRITÉRIOS DE PARTILHA COM BASE NA ÁREA INUNDADA PELO RESERVATÓRIO E DEMAIS INSTALAÇÕES DA USINA HIDRELÉTRICA.

    Nos termos do art. 161, I, da Constituição, cabe à lei complementar federal estabelecer a definição de valor agregado, para o efeito de partilha entre os municípios do valor arrecadado com o Imposto sobre Operação de Mercadorias e Serviços, a que faz alusão o art. 158, par. único, I, também da Constituição..

    É inconstitucional a Lei 13.249/2004, do Estado de Santa Catarina, que estabeleceu ela própria a referida definição. Violação do art. 161, I, da Constituição de 1988. Vício insanável.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.

    *noticiado no Informativo 729

  • É no mínimo 3/4. essa alternativa está errada.

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV ­ vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e

    sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (ICMS)

    Parágrafo  único.  As  parcelas  de  receita  pertencentes  aos  Municípios,  mencionadas  no  inciso  IV,  serão  creditadas  conforme  os

    seguintes critérios:

    I ­ três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de

    serviços, realizadas em seus territórios;

    II ­ até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.



  • Gabarito: CORRETO

    Concordo com GUSTAVO, a questão leva a crer que o repasse será na proporção exata de 3/4, quando, na verdade, será de no mínimo 3/4. Vida que segue!

  • Gabarito questionável. É simplesmente errado dizer que "a cada município compete o valor adicionado produzido em seu próprio território, relativamente a três quartos do valor a ser distribuído". Negativo... O que a CF diz é que os 25% a serem distribuídos para os Municípios assim o serão por dois critérios. Um a ser definido em lei estadual (até 1/4 dos 25%). O outro, QUE É O FOCO DA QUESTÃO, será calculado em PROPORCIONALIDADE ao valor adicionado no território do município. Não significa, por óbvio, que compete ao município o valor adicionado produzido em seu território. Completamente sem sentido. 

  • Gabarito questionável nada. Totalmente errado. A CF diz no mínimo 75%. Pode ser 80, 90, até 100.

  • Concordo com os que discordam. Realmente a questão foi mal formulada. Já vi questões parecidas em que a CESPE considerou errada a alternativa: ou por divergência de valores; ou por estar incompleta.

  • CARA, "NO MÍNIMO 3/4" NÃO É 3/4, ASSIM COMO 19H55MIN NÃO SÃO 20H, BEM COMO 9,5 NÃO É 10.

    TOTALMENTE ERRADA A QUESTÃO. DISCORDO DO GABARITO!

  • No meu entendimento, se na CF diz "no mínimo 3/4" vem a questão e diz "3/4"... Está dentro dos 3/4!!! Esse é o posicionamento do CESPE. Eu detesto esse jogo do CESPE, mas é o jogo do CESPE, fazer o que. Prefiro as questões com alternativas, me saio muito melhor.

  • NO MÍNIMO!!!! Cespe, sua loka....

  • De vez em quando não sei como proceder. A pouco errei uma questão por ter considerado que ao município pertencia 25% da arrecadação do ICMS, depois errei outra porque disse que era falsa essa mesma afirmação (eles consideraram de forma genérica), agora acertei essa, mas ao mesmo tempo sei que no valor a ser distribuído não é 3/4, mas no mínimo 3/4

  • Mais uma questão em que o Cespe dá o gabarito que quiser.

    Se for certo, diz que foi regra geral.

    Se for errado, diz que é no mínimo 3/4.

    Complicado.

  • Gabarito absurdo. O certo seria mencionar no MÍNIMO 3/4. A questão deveria ser anulada.
  • Questão desatualizada: vide EC 108.

  • Questão desatualizada

    Agora, o correto é, no mínimo, 65%.

  • A questão está desatualizada:

    Art. 158: Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
1001497
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em tema de repartição de receitas tributárias, no concernente às microempresas e empresas de pequeno porte, a lei complementar, nos termos da Constituição Federal, poderá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; 

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes


ID
1048936
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A remuneração que os Municípios pagam a seus servidores está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IR-Fonte). Assinale a alternativa que indica o ente público ao qual pertence o produto da arrecadação do IR- Fonte nesse caso específico.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


  • Para completar o comentário dos colegas, lembro que há também dispositivo no Código Tributário Nacional (art. 85, II) a cerca do caso trazido pela questão. Vejamos:

    "Serão distribuídos pela União: [...] aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias."

    Bons Estudos!


  • Alternativa "A"

    CTN

    Art. 85. Serão distribuídos pela União:

    II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

  • ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada.

  • GABARITO: A.

    Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 85, CTN. Serão distribuídos pela União:

    - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29;

    II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada

    GABARITO: A.

    Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
1048939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da norma prevista no inciso III do art. 158 da CF/88:

    "Art. 158: Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".

  • LETRA B 

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ID
1057396
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, com relação ao produto da arrecadação dos impostos, assinale a alternativa correta.

I. Um quarto (¼) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação e um quarto (¼) do produto da arrecadação dos impostos especiais pertencem aos Municípios.

II. Um quarto (¼) da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seu território pertence aos Municípios.

III. Metade do ITR pertence aos Municípios, na hipótese de a municipalidade optar pela sua fiscalização e cobrança na forma da lei.

IV. A União entregará 22,5% do produto da arrecadação do IPI ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.

V. É vedada à União a retenção ou qualquer restrição à entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • I, II e III)

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    IV)

    Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    V)

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III


  • Nao entendi o motivo da V estar errada.

    De acordo com o art 160, pu da CR-88, pode condicionar

    a entregar dos recurso do fundo caso o ente beneficiario:

    1)nao pague seus creditos.

    2)Nao cumpra o disposto no art 198,paragrafo2(que fala

    sobre os repasses na area da saude.

    Correta,portanto,assertiva V(nao se enquadra nas excecoes

    do paragrafo). Quem me explica?

  • Camila, a União pode reter ou restringir a entrega de cotas do Fundo de Participação em virtude de débito do Município com a Previdência Social. O erro está em dizer que é vedada.

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REPASSE DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. INADIMPLÊNCIA PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. RETENÇÃO. LEGITIMIDADE (CF, ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I). LIMITAÇÃO A PERCENTUAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MENSAL MUNICIPAL. HIPÓTESE NÃO CARACTERIZADA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA. POSSIBILIDADE. I - Em se tratando de recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM dispõe o art. 160 da Constituição Federal que "é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos", ressalvando-se, contudo, que "a vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias" (CF, art. 160, parágrafo único, inciso I). II - No caso concreto, encontrando-se o Município recorrente em situação de inadimplência perante a Previdência Social, afigura-se legítima a retenção do repasse dos recursos oriundos do FPM, destinados à municipalidade. III - A orientação jurisprudencial do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em sede de recursos repetitivos, é no sentido de que "a Fazenda Pública, quer em ação anulatória, quer em execução embargada, faz jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos negativos, independentemente de penhora, posto inexpropriáveis os seus bens" (REsp 1123306/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 01/02/2010). IV - A limitação a que alude o art. o § 4º do art. 5º da Lei nº. 9.639/98, diz respeito às hipóteses de amortização e parcelamento de dívidas oriundas de contribuições sociais e outras importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que não se verifica, na espécie em comento. V - Agravo de instrumento parcialmente provido.

    (TRF-1 - AG: 66279 MA 0066279-51.2010.4.01.0000, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, Data de Julgamento: 02/12/2011, OITAVA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.370 de 19/12/2011)

    Espero que ajude...
  • Além da explicação dada pela Iara, perceba que o inciso I menciona 'inclusive de suas autarquias'. O INSS é uma autarquia federal, portanto a União pode reter se o Município está em débito com a Previdência

  • Se o Município fizer a fiscalização, terá direito à integralidade e não apenas metade (ITR).

    Abraços.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A EC nº 108/2020 atribuiu nova redação aos incisos I e II do parágrafo único do art. 158 do texto constitucional. Vejamos:

    "Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos".

  • Retenção e demais restrições são diferentes de condicionamento.


ID
1062166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação às funções do governo, julgue o item a seguir.

A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração. Isso significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição. Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Certa

    Questão duvidosa. Vamos analisar por partes.

    1.A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração. Afirmativa correta, exemplo disso é o Fundo de participação dos Estados e o Fundo de Participação dos Municípios.

    2.Isso significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição. Aqui poderia ser questionada a radicalidade da afirmativa, visto que existe certa relação, existe certa proporcionalidade.

    3.Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.A atividade financeira é exercida pelo Estado visandoao bem comum da coletividade. Ela está vinculada à arrecadação de recursos destinados à satisfação de necessidades públicas básicas inseridas na ordem jurídico-constitucional, atendidas mediante a prestação de serviços públicos, a intervenção no domínio econômico, o exercício regular do poder de polícia e o fomento às atividades de interesse público/social.

    Assim, arrecadar recursos para atender as necessidades públicas é a missão da atividade financeira do estado, e a redução das desigualdades ou a equalização da disponibilidade final dos recursos são atributos adicionais.

    Portanto, o gabarito final dá a questão como correta, mas a questão poderia ter sido anulada, pois existe certa relação, existe certa proporcionalidade entre os recursos de cada jurisdição - assim não é possível afirmar, nem que a relação existe, nem que ela não existe.

    Prof. Augustinho Paludo

    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/100-provacomentada-orcamentoafolrf-ace-tcu2013.html

  • CERTA , mas...

    Que coisa, obrigada pela explicação, mas eu ainda não entendi T_T.

    Pena que no site do Cespe para AFCE 2013, não tiveram as justificativas que nem TFCE 2012 =( Não dá nem pra entender qual foi a fundamentação que utilizaram, já que existe sim uma certa proporcionalidade de recursos..

  • Além das razões já mencionadas nos comentários anteriores, considero questionável o gabarito, pois, em certas ocasiões, o CESPE diferencia "esferas da administração" de "esferas da federação". Creio que, no tocante à questão, seria mais correto dizer "esferas da federação", pois a assertiva diz respeito às pessoas políticas, não é?
  • Indiquem para COMENTÁRIO!!

  • ...........................que?

  • ÉÉÉÉ!!!

    Ser Auditor do TCU não é moleza não.

  • Correto.

    A função do governo é "socorrer" quem está precisando independente daquele ente, estado etc.. arrecadar mais ou menos que outros.

  • ICMS depende de cada estado, então guarda sim base com a jurisdição de cada Estado

  • 4min tentando entender e marcar
  • 1) A redistributividade da receita tributária implica a transferência de recursos entre diferentes esferas da administração.

    TRADUZINDO: a repartição das receitas tributárias geram transferência de recursos entre os entes da federação.

    CORRETO, por exemplo, o IPVA, em que 50% da receita do Estado é dada ao Município onde o veículo está licenciado.

    2) Isso (a repartição de receita tributária) significa que a aprovação dos recursos não guarda relação com as bases tributárias de cada jurisdição.

    TRADUZINDO: a repartição de receita tributária não tem relação com a competência tributária de cada ente.

    CORRETO, pois, seguindo o exemplo acima, independente da repartição dos 50% do IPVA com o Município onde o veículo está licenciado, a competência do Estado para instituir IPVA continuará com ele.

    3) Os objetivos de redução das desigualdades ou de equalização da disponibilidade final dos recursos é apenas um atributo adicional que tem caracterizado o Sistema Tributário Nacional.

    TRADUZINDO: os recursos repassados das repartições das receitas tributárias é apenas um atributo adicional do Sistema Tributário Nacional que objetiva, tem por finalidade, também, a redução de desigualdades.

    CORRETO, pois os recursos, a graninha repassada das repartições das receitas tributárias, que também representa um instituto jurídico do Sistema Tributário Nacional, visa, também, reduzir desigualdades.

    GABARITO: CERTO.

  • DICA: Quando o CESPE faz questões mais "elaboradas", com enunciados mais "fora da caixa" e um maior grau de subjetividade, a resposta geralmente é CERTO.

  • A questão apresentada necessita de conhecimento das regras relativas à transferência de recursos e noções quanto à principiologia aplicada às normativas, em especial no que se refere ao conceito de redistributividade.


    O texto apresentado na questão encontra-se CERTO, posto que a redistributividade da receita tributária  oportuniza a repartição das receitas tributárias, as quais cristalizam e materializam a transferência de recursos entre os entes.

    Gabarito do professor: Certo.

ID
1066417
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, o IPVA é tributo de competência estadual e 50% de sua receita deve ser repassada aos municípios, observados os critérios constitucionais para isso.

Nesse sentido, considere:

I. As atribuições do Estado do Rio de Janeiro para arrecadar o crédito tributário do IPVA e para fiscalizá-lo são delegáveis aos municípios fluminenses, relativamente aos veículos neles licenciados.

II. A competência do Estado do Rio de Janeiro para instituir o IPVA é delegável aos municípios fluminenses, em cujos territórios os proprietários de veículos tenham seus domicílios.

III. Caso o Estado do Rio de Janeiro decida por não exercer sua competência tributária, tal fato só deferirá essa competência aos municípios fluminenses que tiverem veículos licenciados em seus territórios.

IV. O Estado do Rio de Janeiro tem competência legislativa plena, em relação ao IPVA, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual Fluminense.

V. O fato de os municípios fluminenses terem direito a receber 50% da receita do IPVA não retira a competência do Estado do Rio de Janeiro para legislar sobre esse imposto, mas permite o compartilhamento da atividade legislativa, em relação às obrigações tributárias acessórias.

Com base no CTN, está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me esclarecer o erro do item V?

    Obrigado.

  • Em relação ao item V - A competência legislativa no pertence aos estados, incluindo as obrigações acessórias, e competência é indelegável.

  • GABARITO E - Conforme disposição do CTN.


    Item I - Correto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra

    Item II - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Item III - Incorreto

    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

    Item IV - Correto

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.

    Item V - Incorreto

    Art. 7º A competência tributária é indelegável

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena



  • I - correta, pois a capacidade tributaria ativa é delegavel

    II - errada, competencia tributaria é indelegavel

    III - errado, pois IPVA é imposto de competência privativa dos estados, conforme art 155 inc III da cf/88

    IV - CORRETA, ART 155 INC III CF

    V - ERRADA, NÃO HA QUE SE FALAR EM COMPARTILHAMENTO LEGISLATIVO

  • I- Conforme dispõe o artigo 6 do CTN, a competência tributária é indelegável, salvo as funções de arrecadar, fiscalizar, que podem ser deferidas a outra pessoa jurídica de direito público interno mediante convênio.

    II-

    III- Caso não haja o exercício da competência tributária pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO( obs: o fato da competência tributária não ser exercida pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO, não defere tal competência, poiis a mesma é INDELEGÁVEL.

    IV- C

    V- ERRADO. O Fato dos municípios terem direito a receber 50%  da receita do IPVA não retira a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, pois somente o que a PROPRIA CF ressalva é a REPARTIÇÃO DE SUAS RECEITAS PARA OS MUNICÍPIOS

  • Breve comentário que abarca os erros dos itens II, III e V: competência tributária é indelegável, o que pode ser delegável é a capacidade tributária ativa, que consiste em fiscalizar e arrecadar tributos. Um dos princípios da competência tributária é o da indelegabilidade, consistindo na noção de que o ente político não pode atribuir seus poderes de legislar sobre tributos a outro ente. O não exercício dessa competência não autoriza outro ente a legislar sobre tributo fora de sua competência.

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (...)
    III – propriedade de veículos automotores.


    Para instituição desse imposto, as normas gerais atinentes ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes hão de ser definidas por Lei Complementar (art. 146, III, “a”, da CF). Todavia, não existem normas gerais relativas ao IPVA no CTN, podendo os Estados e o Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena (art. 24, § 3º, da CF).

     

    Não há menção ao IPVA no CTN porque seu nascimento data de 1985, com a promulgação da Emenda n. 27/85 à Constituição Federal de 1967 (posterior ao CTN, então), vindo a lume substituir a antiga “TRU” – Taxa Rodoviária Única.

  • competência plena é ao pé da letra.

    Obrigação principal ,acessório e qualquer outra coisa que existir.

    Capacidade tributária , poder de fiscalizar e arrecadar, é delegável


ID
1066438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, os Estados deverão entregar aos Municípios.

I. que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias.

II. 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

III. 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municí- pios.

IV. em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos.

V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I - Exclusiva dos municípios

    III - Não há repasse do ITCMD para municípios.

    IV - É para veículos licenciados no municío

    V - Não há repasse de taxA

     

  • Gabarito Letra "A".

    Seguem Dispositivos Constitucionais em que se baseiam as assertivas:

    I -  que forem atravessados por rodovias estaduais, 20% da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, cobrado pelos Estados, dos contribuintes com propriedades adjacentes a essas rodovias. 

    => Não há previsão constitucional de repasse: 

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    II - 25% do produto da arrecadação do ICMS, sendo três quartos desse percentual, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios, e até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    => Art. 158. Pertencem aos Municípios:(...)  IV – 25% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    III - 25% da arrecadação do ITD incidente sobre as transmissões causa mortis de bens imóveis localizados nesses municípios. 

    => Não há previsão constitucional de repasse aos Municípios desse Imposto (ITCMD).

    IV - em que estiver domiciliado o proprietário do veículo ou o seu possuidor, a qualquer título, 50% da arrecadação do IPVA incidente sobre esses veículos. 

    => Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...) III – 50% por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    V. 40% da arrecadação das taxas cobradas pelo Estado, em razão do exercício do poder de polícia, quando a atribuição para o exercício desse poder competir tanto ao Estado como ao Município no qual esse poder estiver sendo exercido.

    => Não há previsão desse repasse aos Municípios na Constituição.


  • Esquema didático que achei na net de repartição, espero que ajude:


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados); 

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; 

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR); 

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;


    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    AUTOR ANÔNIMO

  • Só uma observação no comentário do colega Diógenes Rocha:

    Acho que o item

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    Está errado. Acho que este item faz parte do repasse dos Estados para os Municípios.

    Ficaria assim:

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território; 

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

    4)  7,25% do CIDE Combustível;

  • Essa questão ficou recentemente desatualizada. Falta o QC marcar isso.

  • A questão está desatualizada.

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, decidiu que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no domicílio do proprietário do veículo, onde o bem deve ser, de acordo com a legislação sobre o tema, licenciado e registrado. Por maioria de votos, o colegiado desproveu o Recurso Extraordinário (RE) 1016605, em que uma empresa de Uberlândia (MG) pretendia recolher o tributo no Estado de Goiás, onde havia feito o registro e o licenciamento de veículo de sua propriedade. O recurso tem repercussão geral reconhecida (Tema 708) e afetará, pelo menos, 867 processos sobrestados."


ID
1073686
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na defesa dos interesses do Município, Procurador Judicial verifica se as parcelas do produto da arrecadação de determinados tributos federais e estaduais foram corretamente transferidas ao Município do Recife, em face do previsto na Constituição Federal de 1988. Neste contexto, pertence ao Município:

I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos.

III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA - art. 158, III da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


    II. ERRADA - art. 159, II, CF:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)


    III. CORRETA - art. 158, IV da CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • II - IPI - Repasse feito pela UNIÃO:

    10% PARA OS ESTADOS E DF EXPORTADORES DE PROD. INDUSTRIALIZADOS, PROPORCIONALMENTE ÀS SUAS EXPORTAÇÕES.NINGUÉM PODE RECEBER MAIS QUE 20%.

    DO MONTANTE  QUE CADA ESTADO RECEBE, 25% DEVE SER DESTINADO AOS SEUS MUNICÍPIOS (repasse feito pelo Estado).

  • ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    50% DO IPVA

    25% DO CIDE COMBUSTÍVEL

    25% DO ICMS


    JESUS É O CAMINHO....

    NO FINAL TUDO COMPENSA!

  • pelo enunciado: "pertence ao município" [...] III - Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. 


    ORA, ESSES 25% PERTENCEM AOS MUNICíPIOS PERTENCENTES  AO ESTADO, que serão devidamente distribuídos, e não a um único município como leva a interpretação da questão.


    cai nessa casca de banana. imagino que outros também...

    ao meu ver questão mal elaborada... mas fazer o que né.

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "A".

  • Concordo com o GGG bonaparte. 

    Pra mim o item III está errado. Recife não irá receber 25% do produto da arrecadação do ICMS. 

  • Esta questão deveria ter sido anulada. 25% é para TODOS os municípios...não para um município individualmente. Sacanagem.

  • Questão deveria ter sido anulada. O item III está incorreto, pois o percentual de 25% devem ser divididos entre os municípios do Estado, ñ apenas ao município de Recife, como pergunta a questão.

    Nesta Q623134, a FCC incorreu no mesmo erro.

  • Enunciado do item III: Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988.

    Texto expresso da CF (art 158 da CF):

    IV. vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    Observemos que o item III da questão está errado, pois a CF é clara ao atribuir à Lei estadual a competência para a distribuição de 1/4 dos valores recebidos a título de repartição do ICMS dos Estados aos Municípios. Assim os critérios de distribuição não estão enumerados apenas na CF, também existem em legislação estadual.

  • I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. CORRETO --> art.158, III, CF/88

    II. Dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações destes produtos. ERRADO --> art. 159, II, CF/88 (dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal)

    III. Vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, sendo que as parcelas serão creditadas conforme critérios previstos na Constituição Federal de 1988. CORRETO --> art. 158, IV, CF/88

    Atenção à atualização dos incisos I e II, do parágrafo único, do art. 158, da CF/88, em relação ao repasse do inciso IV:

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
1078330
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre repartição de receitas tributárias, analise os itens a seguir:

I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS.

II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios.

III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados.

IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais.

V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual.

Está correto o que consta APENAS em;

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A


    I - CORRTEA

    Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS. 

    Art. 158 - Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


    II- INCORRETA

    II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios. 

    III- INCORRETA

    Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados. 

    Art. 158 - Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    IV-INCORRETA

    IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecadação com os demais entes, em partes iguais. 

    V- CORRETA

    V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual. 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

      Nesta hipótese, caso a União exerça a competência residual, e institua novos impostos terá que repassar 20% da arrecadação para os Estados e Distrito Federal.


  • No que se refere à alternativa II, embora tenha sido considerada incorreta, indiretamente a União reparte com os Estados e Municípios o produto da arrecadação do Imposto de Renda, através do "Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal" e do " Fundo de Participação dos Municípios". É o que se extrai da redação do artigo 159, inciso I, alíneas "a" e "b", da Constituição Federal:

    "Art. 159. A União entregará:  (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;  (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)    (Regulamento)

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;  (Vide Lei Complementar nº 62, de 1989)  (Regulamento)"


  • Na minha opinião, a II está correta... O IR retido na fonte incidente sobre as empresas publicas, autarquias e fundacoes estaduais ou municipais sao 100% transferidos para estes os Estados e os Municipios.... Sem falar na reparticao indireta mencionada pelo colega aqui nos comentarios...

    Felizmente, nao havia uma opcao I, II e V para confundir... Ja que nao vi erro no item II

  • Detalhando:

    I- Estados repassam 25% do ICMS para o Município.

    V- Uniao repassa 20% de eventual Imposto Residual para Estados e DF.

    III- Municipio nao divide receita tributaria com ninguem. Nem Estados e DF repartem suas receitas tributarias com a Uniao.

  • No item II as receitas citadas já pertencem aos estados e minicipios em que ocorrem e não são repassadas pela uniao.


  • A assertiva II está incorreta uma vez que não menciona o DISTRITO FEDERAL como um dos destinatários da repartição  do IR. Faltou mencionar que o IPI também faz parte da repartição, nos termos do artigo 159, Isso dá CF:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do DISTRITO FEDERAL;

    Por fim, a assertiva II também  está incorreta por restringir o IR - Imposto sobre a Renda PESSOA FÍSICA

  • Apenas corrigindo o que o colega falou...

    O ITEM II está incorreto pelo fato dessas receitas não serem repassadas pela União, mas ficarem nos seus locais de origem, e não somente pela ausência do DF que, por sua vez, também fica com o produto da arrecadação do IRRF.

  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    A assertiva II está errada pq fala em repartição, quando na realidade o próprio artigo é expresso ao mencionar que será retido na fonte, prescindindo de repartição.


  • O intem II esta errado, pois a UNIAO nao reparte, ele simplesmente transfere totalmente a arrecadacao para os entes federativos!

  • Para quem te acesso limitado, o Gabarito é "A".

  • CF. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    LOGO SÓ UNIÃO INSTITUI EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO E NÃO REPARTE COM NINGUÉM, POIS É UM TRIBUTO COM FINALIDADE VINCULADA QUE É DA APLICAÇÃO SOMENTE NA DESPESA A QUAL A ORIGINOU 

  • acredito q o item 2 esteja certo gente. Se tivesse 1 2 e 5 eu marcava!

  • I. Os Estados repartem com os Municípios o produto de sua arrecadação com o ICMS. (CORRETA)
    II. A União reparte o produto de sua arrecadação com Imposto sobre a Renda Pessoa Física incidente na fonte com os Estados e Municípios. 

    III. Os Municípios repartem o produto de sua arrecadação com Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza com os Estados. 
    Não engloba os impostos municipais - ISS. Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
    IV. O ente federado que institui empréstimo compulsório tem que repartir 25% do produto da arrecdação com os demais entes, em partes iguais. 
    Não é cabível aplicar essa repartição aos EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS e às CONTRIBUIÇÕES TRIBUTÁRIAS (CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS E CONTRIBUIÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA) porque há uma destinação específica p/ o produto da arrecadação desses tributos (tributos vinculados qto à destinação do produto de sua arrecadação). Resumo de Direito Tributário Fernanda Cornélio.
    V. A União reparte com os Estados e Distrito Federal o produto de sua arrecadação com imposto residual. (CORRETA)

  • Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitas, até porque o dispostitvo está dentro da Seção VI
    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS
    , então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Pelo que eu entendi, o erro da II foi dizer que a União, repartiria a receita do IR proveniente dos servidores dela. ou seja, dos servidores Federais. Quando o correto é repessar 100% do que arrecadam os Estados e os Municipios de seus respectivos servidores. assim endendi eu.

  • O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:

    Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitasaté porque o dispostitvo está dentro da Seção VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gostei (

    5

    )

  • O COMENTARIO DO MAGIC GUN FOI O MELHOR. OBRIGADO NOBRE:

    Erro da alternativa II. O fato dos Estados ficarem com 100% do IR descontados na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem, não quer dizer que não se trata de repartição de receitasaté porque o dispostitvo está dentro da Seção VI

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS, então se trata sim de repartição de receitas, porque o IR é da competencia da União.

     

    Em outras palavras, o fato dos Estados ficarem com 100% do IR nessa hipótese não desnatura a caracteristica da repartição de receitas, porque não vamos analisar o valor da porcentagem repartida, se 10%, 20%,30%,100%, ou o fato do Estado já ficar com os valores sem repassar para União; é repasse/repartição de receitas do mesmo jeito, ainda que não seja um repasse "físico" (o $ nem chega a entrar nos cofres da União), e sim "ficto". 

     

    Dessa forma, para resolvermos essa questão, temos que avaliar quem tem a competência para determinado tributo, e IR é da competencia da União, de maneira que o Estado não pode mudar por lei o regramento do IR cobrado nessas hipótese, pois somente a União poderá legislar. 

     

    Então qual é o erro?

     

    É o finalzinho que faltou que muda todo o sentido, "fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem".

     

     

     

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Gostei (

    5

    )

  • Em 22/11/19 às 15:37, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 31/10/19 às 15:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • LETRA A

    I – Correto. Nos termos do inc. IV, art. 158, da CF/88, 25% da arrecadação do ICMS (imposto estadual) pertencerá aos municípios.

    II – Incorreto. A Constituição destaca que a receita de IR que for relativa à retenção na fonte pelos estados e municípios, em razão de rendimentos pagos por eles, suas autarquias ou fundações por eles criadas ou mantidas, pertence, respectivamente, aos estados e aos municípios, segundo o inc. I, art. 157 e inc. I, art. 158, CF/88: No item o examinador considerou que esse valor compete originalmente aos estados e aos municípios e concluiu que, no caso, não se fala em repartição da receita do IR.

    III – Incorreto. A CF não faz a previsão da repartição da receita do ISSQN, ou melhor, segundo o texto constitucional os municípios não repartem a receita de seus impostos com estados nem com a União, pois só há repartição de “ente maior” para “ente menor”.

    IV – Incorreto. A Constituição não faz previsão de repartição de receita arrecadada por meio de empréstimo compulsório.

    V – Correto. Segundo o inc. II, art. 157, CF/88, 20% do imposto residual, que é de competência da União, caberão aos estados.


ID
1083841
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária não se confunde com a repartição das receitas tributárias. A competência diz respeito à instituição de tributos; a repartição das receitas, à divisão do produto da sua arrecadação. A Constituição Federal, ao dispor sobre a repartição das receitas tributárias, prevê que determinados impostos da competência da União serão repartidos com os Estados e com os Municípios e que determinados impostos estaduais serão repartidos com os Municípios. Sobre a matéria, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (...continuação)

    A - CORRETA - Correspondência exata com o Artigo 158 I da CF.

    B - ERRADA - Questão a meu ver um pouco complicada. Encontrei o julgado abaixo. Inicialmente, havia conflito entre o entendimento do STJ e de outras turmas. Hodiernamente, o entendimento foi uniformizado:

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal

    Processo nº: 2008.70.95.00.2924-6

    https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/pdfs/inteiroteor/200870950029246030809.pdf

    PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, E RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO OU COMPENSAÇÃO. RESPONSABILIDADE, CONFORME O CASO, DO ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DO MUNICÍPIO EM CUJO FAVOR TIVER SIDO FEITA A RETENÇÃO.

    Na dicção do Superior Tribunal de Justiça: a) pertence aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, o imposto de renda na fonte retido por eles, suas autarquias e fundações; b) logo, em tais casos, a União não reveste legitimidade para suportar o ônus atinente à restituição ou compensação do imposto. Devolução dos autos à origem, para novo julgamento, pois trata-se de mandado de segurança impetrado em sede de execução de sentença, e a matéria não foi apreciada à luz da argüição de coisa julgada.

    C - ERRADA - Não há opção do Município fiscalizar e cobrar o IPVA. Outrossim, recebe sempre 50% do produto correspondente aos veículos licenciados em seu território. Apenas para o ITR existe a possibilidade do Município ficar com 100% ao fiscalizá-lo e cobrá-lo.

    D - ERRADA - Não existe essa repartição. Sendo o Imposto de Importação um imposto da União, o Art. 159 acima traz a resposta.

    E - ERRADA - Não é exclusivo do Estado, pois é repartido com o Município. (Art. 158 IV)

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Em razão da limitação de caracteres, sendo esta uma questão abrangente e para fundamentá-la devidamente, iniciarei com os dispositivos da CF/88 afetos e em seguida comentarei, letra por letra:

    _________________________________________________________________

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem; (LETRA A)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (LETRA C)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; (LETRA C)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. (LETRA E)

    Art. 159. A União entregará: (LETRA D)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c,do referido parágrafo.

    (continua...)

  • A repartição é uma forma de autonomia financeira e é vedada a sua retenção pela União e estados.

    Aos Estados e DF pertencem:

    100% IR

    20% imposto residual

    30% IOF ouro

    29% CIDE comb.


    Aos Municípios:

    100% do IR

    70% IOF ouro

    50% IPVA

    25% ICMS

    50% ITR, podendo ser de 100% se o Município fiscalizar  e cobrar este tributo

  • Resposta correta: letra A


    Quanto a letra B, segue abaixo recente julgado do STJ;


    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ESTADOS DA FEDERAÇÃO. PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO. UNIÃO FEDERAL. ILEGITIMIDADE. DENUNCIAÇÃO À LIDE. NÃO CABIMENTO. REPRESENTATIVO JULGADO PELO RITO DO ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83/STJ. CABIMENTO AOS RECURSOS FUNDADOS NA ALÍNEA A DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte" (REsp 989.419/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 18/12/09). 2. O enunciado Sumular 83 do STJ não é aplicável apenas aos recursos especiais fundamentados na alínea c do permissivo constitucional, mas também aos baseados na alínea a, uma vez que a divergência abrange a interpretação da norma infraconstitucional. 3. Agravo regimental não provido.

    (STJ - AgRg no AREsp: 283942 MG 2013/0009094-7, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 17/10/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/10/2013)


  • Relativamente a alternativa B,  Sum. 447 STJ: Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

  • Constituição Federal:

    DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


ID
1088566
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à discriminação constitucional de rendas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • País de organização federativa, o Brasil se divide política e administrativamente em esferas de governo. No federalismo brasileiro, a Constituição atribui à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios competências para instituição de tributos. À técnica constitucional representada pela partilha de competências tributárias e seus dois aspectos: discriminação de rendas pela fonte e repartição de receitas tributárias dá-se o nome de discriminação de rendas tributárias. Discriminação constitucional de rendas tributárias, portanto, é uma técnica constitucional peculiar do federalismo. Somente os entes federados possuem legislativos – e apenas os legislativos, no ordenamento jurídico brasileiro, estão credenciados a instituir tributos. A discriminação de rendas foi delineada pela primeira vez, no Ato Adicional de 1834. As Constituições escritas refletem a realidade político social econômico do Estado em que são elaboradas. 

    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2057502.PDF

  • Bom como ainda não há comentários sobre as alternativas, vou tentar ajudar a galera nessa.

    A) INCORRETA - De fato a discriminação de rendas está associada à competência tributária (discriminação por fonte) e à repartição de receitas, dos entes maiores para os menores (discriminação por produto). No entanto, esses institutos não se confundem.

    B) INCORRETA - A discriminação de rendas é matéria inteiramente constitucional, em ambos os aspectos citados na opção anterior.

    C) CORRETA - A autonomia dos entes federativos está diretamente associada aos recursos que lhes são constitucionalmente assegurados. O pacto federativo é protegido por cláusula pétrea, sendo esse nosso gabarito.

    D) INCORRETA - O instituto da participação dos entes menores nas receitas dos entes maiores não afeta a competência tributária. No caso do ITR, afeta somente a capacidade tributária ativa, quando os municípios entram em convênio com a União para fiscalizar e arrecadar o imposto.

    E) INCORRETA - A discriminação de rendas é composta pelos institutos da repartição das receitas tributárias e da competência tributária

    Espero ter ajudado

  • RESOLUÇÃO

    A questão faz um breve resumo do que vimos e traz alguns conceitos complementares:

    Discriminação constitucional de rendas compreende a atribuição de competência (partilha do poder tributário) e a distribuição de receitas tributárias. Vamos analisa-la item por item:

    A - Estava certa até sugerir que competência tributária e repartição de receitas tributárias se confundem.

    Consoante o magistério de Roque Carrazza, competência tributária significa a possibilidade atribuída a uma pessoa política para “criar in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas.”.

    Em seu artigo 6º, O CTN assim dispõe sobre o tema:

    Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei

    Já a distribuição de receitas significa a divisão entre as entidades do produto da arrecadação do tributo por uma delas instituído e cobrado, valendo notar que tal repartição constitui importante instrumento para o equilíbrio financeiro do Estado.

    B - Trata-se de matéria atinente à Constituição Federal.

    C - Correta! Conforme vimos, a autonomia de um ente, umbilicalmente ligada ao seu sustento, reveste-se da condição de cláusula pétrea.

    D - A partilha do produto financeiro em nada altera a competência tributária. A competência, por exemplo, para instituição do Imposto de Renda pela União, não se altera quando da partilha dos valores arrecadados com Estados ou Municípios.

    E - Capacidade tributária ativa trata-se da capacidade para arrecadar e fiscalizar tributos, o que não se confunde com competência tributária.

    Gabarito C


ID
1097011
Banca
FDC
Órgão
Prefeitura de Petrópolis - RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Imposto de Renda (excluída a participação direta dos Estados e Municípios no mesmo); Imposto sobre Produtos Industrializados:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • Atualizando o comentário da Michele SM, considerando o advento da EC 84/2014:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


ID
1163428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da repartição e vinculação de receitas tributárias, do federalismo fiscal, da guerra fiscal e dos acordos internacionais em matéria tributária, julgue os seguintes itens.


Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTA

    Note que os Municípios têm direito à 50% do montante de ITR arrecadado pela União nos respectivos territórios, 50% do produto da arrecadação do Estado de IPVA daqueles veículos licenciados em seu território, e 25% do produto da arrecadação do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, realizadas em seus territórios. Quanto aos Estados e ao DF, a eles pertencem 10% do IPI, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Finalmente, a terceira modalidade corresponde à percepção de determinadas importâncias aos fundos formados por 47% dos produtos sobre arrecadação do imposto sobre a renda e do imposto sobre produtos industrializados, consoante previsão do art. 159, incisos e parágrafos da CF." Fonte: EMERJ

  • ASSERTIVA CORRETA.


    FUNDAMENTAÇÃO:



    CF DE 1988.


    Art. 158. Pertencem aos MUNICÍPIOS:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Para acrescentar : 

     

     

     

     

    -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

     

    ps: copiei de alguém do qc. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • RESPOSTA C

    • ITR --> Arrecadado pela União --> 50% MUN;

    • ITR --> Não arrecadado pela União --> 100% MUN;

    • IOF --> OURO --> 30% EST de origem;

    • IOF --> OURO --> 70% MUN de origem;

    • ICMS --> 75% --> EST;

    • ICMS --> 25% --> MUN;

    • IPVA --> 50% --> MUN/EST;

    #SEFAZ-AL


ID
1221841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à repartição das receitas tributárias, o tributo cujo produto da arrecadação não sofre nenhum tipo de divisão é o imposto

Alternativas
Comentários
  • Por ser municipal, na hierarquia, é o último ente político, ficando com a totalidade da receita.

  • No que se refere a repartição de receitas, o ITR não sofrerá qualquer divisão se fiscalizado e recolhido pelos municípios que ficarão com a totalidade da receita. (art.158, II, CF/88)

  • Cabe à União o repasse aos Estados e ao Distrito Federal,e, aos Estados, o repasse aos Municípios.

    Frise-se que os municípios não deverão fazer quaisquer repasses, mas somente deles participar, como legítimos destinatários.

    A repartição de tributos não engloba todas as espécies tributárias, mas somente duas: os impostos e uma exclusiva contribuição, a CIDE- Combustível.

    As taxas e contribuições de melhoria, por serem tributos contraprestacionais, não se vocacionam à repartição das receitas tributárias.

    Quanto aos empréstimos compulsórios, devem estar afetados à despesa que os fundamentou, rechaçando a repartição das receitas tributárias.

    Entre os impostos, destacam-se aqueles que não sofrem repartição do produto arrecadado, são eles: IPTU, ITBI, ISS: todos são municipais, motivo pelo qual as entidades impositoras não dividem, na repartição de receitas, a fatia de bolo, pelo contrário, recebem pedaços dos demais entes; ITCMD: é o único imposto estadual que não participa da repartição das receitas; II, IE, IEG: veja que estes quatro impostos federais são os únicos que NÃO participam do compartilhamento de receitas. Os demais têm parcelas repartidas com os Estados, DF e Municípios.



  • GAB: D

    "A repartição de receitas tributárias consiste na participação dos entes menores na arrecadação dos entes maiores, jamais ocorrendo no sentido inverso. Assim, os municípios não fazem qualquer repasse constitucional, uma vez que são o menor dentre os entes federados". (ALEXANDRE, ricardo. Direito tributário esquematizado. 5ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2011). Logo, não haverá repasse do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU.

  • Letra a) ICMS imposto Estadual reparte 25% para os Municípios

    letra b) IR imposto da União que dá 100% para o Estado e DF e Município

    letra c) IPI imposto da União que entrega 48% da seguinte maneira: (21,5% ao fundo de repartição dos Estados e DF, 23,5% ao Fundo de participação do Município e 3% ao programa de financiamento do setor produtivo) e ainda entregará 10% aos Estados e DF proporcionalmente.

    letra d) IPTU como é imposto municipal não reparte com ninguem

    letra e) IPVA imposto Estadual reparte 50% para os municípios.

  • Imposto municipal não divide com ninguém

  • impostos municipais = não há divisão.


ID
1221853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que indica a forma em que deve ser partilhado o produto da arrecadação do IOF incidente sobre o ouro, quando esse for definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 153.

    § 5º - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.


  • Segundo o professor Ricardo Alexandre, a resposta, não obstante a redação do texto constitucional, seria:

    30% - Estados;

    100% - DF (pois não se divide em municípios); e

    70% - Municípios.

  • GABARITO: C

  • Nessa questão lembrando apenas que seria 70% para o município de origem, já dava para acertar!

  • No IOF ouro – Ativo Financeiro- a alíquota mínima será de um por cento (1%), assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: trinta por cento (30%) para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e setenta por cento (70%) para o Município de origem.

     

    Resposta: Letra C

  • lembrem-se do território , mesmo o brasil não tendo.

    pra evitar de marcar errado numa questão do tipo C/E


ID
1231558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a partilha constitucional das rendas tributárias, do produto da arrecadação do IR e do IPI,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CRFB/88

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;


  • ATENÇÃO PARA A EC 84 QUE CRIOU A ALÍNEA E (MAIS 1% AO FPM EM JULHO)

    Assim, após a EC 84, a Unioo repassará 49% do IR +IPI da seguinte forma:

    - 21,5% para os ao Fundo de Participação dos Estados 

    -24,5%para o Fundo de Participação dos Municípios

    - 3% para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste,

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • Ø  IR e IPI

    União entregará 49%

    E, DF e MUN:

     

    - 21,05% = F. P. Estados e DF

    - 22,05% = F. P. Municípios

    - 3,00%   = Produção Norte, Nordeste e Centro-Oeste

    - 1,00 % = F.P. Municípios (Dezembro)

    ·          - 1,00% = F.P. Municípios (Julho)

    Ø  IPI

    União entregará 10%

    E e DF.

    Ø  CIDE - COMBUSTÍVEL

    União entregará 29%

    E, DF.

     

    Obs: Da arrecadação Estatal, 25% irá para Municípios (Art. 159, p/ 4º).

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 159. A União entregará

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

     

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

     

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; 


ID
1233739
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados.
V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o erro da I) Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Carolina o erro está "...por suas empresas públicas..." que não consta no dispositivo constitucional.

  • Obrigada! Li e reli e não vi "empresas públicas". Essa prova estava enorme! Muito cansativa :(

  • I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 

    Errada - art. 157 I CF

    II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Correta - art. 158 II CF


    III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. 

    Errado - art. 159 II CF (10%)


    IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados. 

    Errada - art. 159 §3º CF (25%)


    V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última.

    Correta - 

    RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS

    MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da

    Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula

    contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de

    valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta

    última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República

    AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 397.458 MATO GROSSO


  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 25% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado; (justifica o erro do item III)

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI); (justifica o erro do item IV)

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018
  • Empresas publicas derrubando geral no item I.... Bancas não conseguem criar questões mais elaboradas e inserem uma palavra no meio da afirmação que derruba a transcrição do texto. Dificil assim!

  • Apenas fazendo uma correção sobre o comentário do colega Osmar, conforme a CF/88:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    Ou seja, a União repassará 20% dos impostos residuais para os Estados e DF.

    Atenção para alteração recente promovida pela EC 84/02.12.2014: 

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014) (antes era 48% => EC 55/07)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos (21,5%) por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos (22,5%) por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 

    c) três por cento (3%), para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento (1%) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    Resumo: 49% do IR + IPI (21,5% + 22,5%+1%+1%+ 3%)

    21,5% FPE;

    22,5% FPM (ao mês) + 1% no espaço de 10 dias do mês de julho (EC 84/14)+ 1% no espaço de 10 dias do mês de dezembro;

    3% para Programas de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.

  • Sò pensem, para nunca mais errarem:

    Empresas públicas e SEM"s jamais recolhem o IR pros Estados, não são servidores públicos, são EMPREGADOS públicos. 

  • GABARITO: LETRA E

     

    Os valores depositados em contas em nome das filiais estão sujeitos à penhora por dívidas tributárias da matriz.
    STJ. 1ª Seção. REsp 1.355.812-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/5/2013.

  • Guilherme, acho q vc comentou a questão errada. O gabarito é letra A. 

  • Mais uma correção sobre as considerações do colega Osmar.

    No repasse dos Estados aos Municípios, a estes compete 25% sobre a circulação de mercadorias (ICM). O "S", de serviços refere-se tão somente aos serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação. O tributo estadual cobrado sobre a prestação de outros serviços não é repassado aos Municípios.

  • I. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias, por suas empresas públicas e pelas fundações que instituírem e mantiverem. ERRADO!

    Art. 157 DA CF. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II. Caberá ao Município cem por cento do valor relativo ao Imposto Territorial Rural sempre que, na forma da lei, optar o ente federativo por fiscalizar e cobrar a exação e desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETO!

    Art. 158 DA CF. Pertencem aos Municípios: II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III ( III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal). 

    III. A União entregará quinze por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. ERRADO!

    Art. 159 DA CF. A União entregará: II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    IV. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte por cento dos recursos que receberem da cota que lhes cabe do imposto sobre produtos industrializados.ERRADO!

    Art. 159 DA CF - § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    V. Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a Constituição da República Federativa do Brasil veda o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do Município e sem o ingresso nesta última. CORRETO!

    RECEITA PÚBLICA – FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – ICMS. O que previsto no inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal não autoriza o estabelecimento de cláusula contratual que implique, a um só tempo, vinculação e repasse direto de valores sem o aporte na contabilidade do município, sem o ingresso nesta última – inteligência do artigo 167, inciso IV e § 4º, da Carta da República.  (RE 397.458)

  • Sobre a assertiva "V": (a banca foi buscar um jugado que basicamente não tem fundamentação)

    O agravante, na minuta de folha 258 a 266, sustenta a existência de violação ao artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. Aduz que “a norma destina-se a impedir que a receita de impostos possa ser vinculada a órgão, fundo ou despesa, excluindo dessa proibição aquelas modalidades definidas no art. 165, parágrafo 8º, do mesmo diploma” (folha 260). Assevera ter o Município de Poxoréu firmado “contrato de empréstimo por antecipação de receitas com o agravante, conferindo como garantia os recursos provenientes da antecipação de receita orçamentária oriundos de cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e do Fundo de Participação de Municípios (FPM)” (folha 260). Nesse sentido, entende estar a obrigação firmada com o Município prevista nas exceções do artigo 167, inciso IV, da Carta da República.

    Observem as premissas do acórdão proferido. Não ocorreu propriamente a vinculação autorizada pelo inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal. Entabulou-se, sim, garantia em que o repasse de numerário seria feito diretamente pelo Banco do Brasil e Banco do Estado de Mato Grosso, presente a cota do Município no fundo de participação. Em síntese, haveria numerário que não viria a compor a contabilidade do Município, a ter ingresso nesta última. Ora, o Tribunal de origem interpretou, de forma sistemática, a Carta da República e ressaltou que esta, quanto ao instituto da garantia, apenas o permite considerada a União – § 4º do artigo 167 do Diploma Maior. Daí a improcedência do inconformismo.

    A Carta da República veda vinculação de receita a certo contrato, objetivando satisfação de débito.

  • Cai nesse: Empresas públicas do item "I".

    Alternativa correta "A"


ID
1237543
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para responder às questões de números 22 e 23 considere o art. 158, IV, e parágrafo único, da Constituição Federal, transcrito a seguir:

Art. 158 - Pertencem aos Municípios: ...

IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso

IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

Considerando que, em determinado Município não há contribuintes do ICMS sujeitos à tributação simplificada a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal (SIMPLES NACIONAL), nem em outras situações em que se dispensem os controles de entrada, é correto afirmar que o “valor adicionado” a que se referem o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 158 da Constituição Federal, acima, e a Lei Complementar 63/90, corresponderá, para cada município, o valor das mercadorias saídas,

Alternativas
Comentários
  • kkkk está mais difícil ser assessora jurídica que procuradora do Estado! Acertei pelo raciocínio: vou na resposta maior :)

    Putz, e olha que gosto de tributário, mas não consegui desvendar o cerne da questão.

  • Questão bem específica - só é relevante preocupar-se com este tipo de questão se o Edital expressamente estiver cobrando a LC 63/90.

    Amparo Legal da Alternativa A: 

    Art. 3º -

     § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município: (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil; (Incluído pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

     § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:

      I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;

      II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.

    BONS ESTUDOS !!!

  • Dureza ler questão grande toda em itálico...

  • Tá tudo em Itálico =o

  • Isso é legislação específica!

  • Em liguagem algoritmica,  a resposta correta é:

    LETRA: A) Art. 158, inciso IV , parágrafo único, inciso I, c/c art. 161, inciso I, c/c art. 155, §2º, inciso X, alíneas a e b, c/c art. 150, inciso VI, alínea d, todos da CF/88, c/c art. 3º, inciso I, §1º, inciso I, §2º, incisos I e II, da LC 63/90.

    PARODIANDO ...

    "QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DOS CONCURSANDOS E EXEGETAS DESTA NAÇÃO"

  • Quem acertou no CHUTE! dá um like.

     

    Chutei porque não li a lei!

  • Dormi lendo essa questão!!!


  • GABARITO LETRA A

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 63-1990 (DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E PRAZOS DE CRÉDITO DAS PARCELAS DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DE TRANSFERÊNCIAS POR ESTES RECEBIDOS, PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3º. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios, conforme os seguintes critérios:

     

    § 1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:     

     

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;   

     

    § 2º Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:

     

    I - as operações e prestações que constituam fato gerador do imposto, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais;   

     

    II - as operações imunes do imposto, conforme as alíneas a e b do inciso X do § 2º do art. 155, e a alínea d do inciso VI do art. 150, da Constituição Federal.


    ==========================================================

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    X - não incidirá:

     

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação específica de direito financeiro que trata da repartição de receitas do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição da redação do art. 3º, §1, inciso I, seguido do §2º do mesmo dispositivo, na LC 63/1990, que traz os critérios de cálculo do valor adicionado. Correto.

    b) Não há dedução do valor das prestações de serviço, mas acréscimo. Errado.

    c) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.

    d) O erro está no final ao incluir operações com, ouro ativo financeiro ou instrumento cambial. Errado.

    e) O erro está no final ao excluir as operações imunes do imposto. Errado.

    Resposta do professor = A


ID
1250335
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a União entregará 48% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza da seguinte maneira:

1) 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
2) 22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios;
3) 3% ao financiamento do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
4) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.

A Constituição Federal ainda estabelece que cabe à lei complementar fixar normas sobre a entrega desses recursos, objetivando promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e entre Municípios.

De acordo com as normas constitucionais que disciplinam essa matéria, o cálculo das cotas acima mencionadas será feito

Alternativas
Comentários
  • Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.


  • O percentual passou a ser de 49% em decorrência da EC n° 84/2014, que destinou mais 1% ao Fundo de Participação dos Municípios.

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)


  • Emenda 84/14 alterou pra 49%

  • Art. 161, § único da CF/88: "O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II."


    Gab.: letra A


ID
1254073
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os Municípios podem optar, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal, pela fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), relativamente aos imóveis neles situados, caso em que, do produto da arrecadação do referido imposto, terão direito a

Alternativas
Comentários
  • Art. 158/CRFB. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (opção do município em fiscalizar e cobra o ITR)


  • E) totalidade (art. 158, II CF)

  • O Município que optar pela fiscalização e cobrança do ITR terá direito à totalidade do produto arrecadado.
    O ITR (Imposto sobre propriedade territorial rural) é imposto de competência da União (imposto federal), sendo assim, somente a União pode cria-lo e cobrá-lo. Mas é possível a delegação da cobrança aos Municípios, hipótese em que a receita será 100% destes (fenômeno da parafiscalidade).
    No caso de a União cobrar diretamente o imposto, haverá repartição de receita tributária ao Município onde se localizar a propriedade, no percentual de 50% do produto arrecadado.

    Art. 158 da CF. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;


  • Em concordando em fiscalizar e cobrar (arrecadar) o ITR relativo aos bens imóveis rurais, ficarão com 100% da arrecadação deste tributo.
    No caso de não fiscalizarem e nem cobrarem (arrecadarem) tal tributo, ficarão com 50% da arrecadação do mesmo referente aos imóveis rurais pertencentes ao seu território.
    Espero ter contribuído!

  • GABARITO: E

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


ID
1254667
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do sistema tributário nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CRFB/88

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;


  • Alguém saberia explicar o erro da alternativa "D"?

  • O erro na D é que faltou o "incidente na fonte", previsto no Art 157 da CF.

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


  • CF:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,b.

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    -- A competência para a criação de empréstimos compulsórios é exclusiva da União - sem exceções. 

  • Em relação ao item a: 

    “Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
    I – impostos;
    II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
    III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas(e não serviços públicos)

  • Qual o erro na letra d)?

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
  • Qual o erro da letra B?

  •  O erro da letra D, conforme comentado pelo colega Júnior Fonseca, é que faltou mencionar que essas verbas precisam ser retidas na fonte. Quanto à letra B, creio que o seu erro resida no fato de que existe outra possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios, nos termos do art. 148, II , vejamos:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observad o 

    disposto no art. 150, III, "b".



  • Ao colega que questionou o erro da questão "B", o problema foi a palavra "somente".

    Existe a previsão contida no inciso II do artigo 148 que não foi contemplada na pergunta, tornando-a incompleta.

  • Cruel essa Questão...

    achei que a palavra  SOMENTE se referia...a somente a UNIÃO(excluindo Estados, DF, Municipios)

    .... 

  • C) art. 150, §6º, CF.

  • Alternativa a) Incorreta. De acordo com o artigo 81 do CTN, a contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Logo, a contribuição de melhoria não é instituída em decorrência da prestação de serviço público, hipótese de incidência relacionada à instituição de taxas, conforme dispõe o artigo 77 do CTN:


    “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”


    Alternativa b) Incorreta. Existe outra situação que autoriza a instituição de empréstimos compulsórios, conforme dispõe o artigo 148, II, da CF/88. De acordo com esse artigo, temos o seguinte:


    “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:


    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;


    II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.


    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”


    Alternativa c) Incorreta. De acordo com o artigo 150, §6º, da CF/88, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.


    Por sua vez, o artigo 155, §2º, XII, “g”, da CF/88, dispõe que caberá à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. Essa lei, atualmente, é a lei complementar federal nº 24, de 1975, que regula as disposições relativas aos convênios para a concessão de isenções do ICMS, regulando, inclusive, precedentes para a criação do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), órgão de deliberação conjunta dos Estados e do Distrito Federal no que diz respeito à concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.


    Alternativa d) Incorreta. Essa questão, a princípio, parece estar correta, mas ela não se ajusta ao que nos diz o artigo 157, I, da CF/88, cujo texto é o seguinte:


    “Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:


    I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


    II – vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.”


    Ao retirar o termo “incidente na fonte”, o texto da questão alargou sobremaneira a sentido dado no texto constitucional, uma vez que abarca os diversos rendimentos que são pagos pelos órgãos da administração pública, inclusive dos Estados e do Distrito Federal.


    Alternativa e) Correta. De acordo com o caput do artigo 160 da CF/88, é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.


    Entretanto, o parágrafo único desse mesmo artigo dispõe que a vedação não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:


    – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;


    – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-questoes-de-dt-para-o-cargo-de-acidf-financas-e-controle-funiversa/

  • a letra B também está correta, pois a palavra SOMENTE está se referindo a somente a União (excluindo Estados, DF e Municípios).

    caso a palavra SOMENTE estivesse entre as palavras "para atender a"   SOMENTE    "despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública".... ai sim a alternativa estaria incorreta.

  • Correta letra E:

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


  •  a) ERRADA- As contribuições de melhoria podem ser instituídas em decorrência de obras e serviços públicos. SEGUNDO A CF, ARTIGO 145, III, A U, E, DF E M poderão instituir as contribuições de melhoria decorrentes de OBRAS PÚBLICAS. Os artigos 81 e 82 do CTN tratam da contribuição de melhoria, sendo que o art. 81 diz que é instituída para fazer face ao custi de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. 

     b) ERRADA- Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. O uso desse SOMENTE deixou a assertiva errada, uma vez que, de acordo com o artigo 148 da CF, a U, mediante LC, poderá instituir EC: I- para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou de sua iminência ( não obedece Princípio anterioridade); II- no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

     c) ERRADA- A concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), somente poderá ser concedido mediante lei específica estadual, não dependendo de qualquer outra deliberação. ART. 150 PARÁGRAFO 6o CF.

     d) ERRADA-Pertencem aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. artigo 157 CF- 

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I. FALTOU UM DETALHE...

     e) CORRETA- É permitida a retenção ou restrição da entrega, pela União, dos recursos relativos à repartição das receitas tributárias dos valores devidos aos estados, para pagamento dos seus créditos, inclusive de suas autarquias federais. SEGUNDO O ARTIGO 160 DA CF, É VEDADA A RETENÇÃO OU QUALQUER RESTRIÇÃO À ENTREGA E AO EMPREGO DOS RECURSOS ATRIBUÍDOS, NESTA SEÇÃO, AOS E, DF E M, NELES COMPREENDIDOS ADICIONAIS E ACRÉSCIMO RELATIVOS A IMPOSTOS. O PARÁGRAFO 1o DIZ QUE A VEDAÇÃO PREVISTA NÃO IMPEDE A UNIÃO E OS ESTADOS DE CONDICIONAREM A ENTREGA DE RECURSOS: I- AO PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS; II- AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO ART. 198, PARÁGRAFO 2O II E III;

  • a) As contribuições de melhoria podem ser instituídas em decorrência de obras e serviços públicos. [Contribuição de melhoria é tributo cobrado em razão da valorização imobiliária decorrente da obra pública].

     

     b) Os empréstimos compulsórios somente podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. [Está correta a assertiva, porém está incompleta. Realmente os Empréstimos compulsórios só podem ser instituídos pela União, mediante lei complementar. Entretanto, ele não serve apenas para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa, ou sua iminência, pois ele também serve para atender a investimento de caráter urgente e relevante interesse nacional].

     

     c) A concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), somente poderá ser concedido mediante lei específica estadual, não dependendo de qualquer outra deliberação. [Errado, pois pode ser concedido por lei específica estadual ou distrital (pois o ICMS é de competência dos estados e do DF - é o que dispõe o art. 155, II da CF), podendo depender de outra deliberação (prevê o art. 150, §6º da CF: Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g, que diz que cabe à lei complementar regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados].

     

     d) Pertencem aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. [A assertiva está incompleta, pois faltou informar que pertencem aos estados e DF p produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza  incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem];

     

     e) É permitida a retenção ou restrição da entrega, pela União, dos recursos relativos à repartição das receitas tributárias dos valores devidos aos estados, para pagamento dos seus créditos, inclusive de suas autarquias federais. [Correta, pois está de acordo com o art. 160, parágrafo único, I da CF]

  • C- A concessão de qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), somente poderá ser concedido mediante lei específica estadual, não dependendo de qualquer outra deliberação.

    Dependerá do CONFAZ - art. 150, § 6° e art. 155, § 2º, XII, g - ambos da CF.

    e ainda de observação de critérios financeiros, conforme a LRF.

    Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:  

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Marquei a alternativa D, mas, atento aos comentários dos colegas, entendo que tanto a redação da alternativa D, como aquela da alternativa E, não estão exatamente corretas se comparadas ao texto constitucional.

    Se a alternativa D está incorreta por não ter incluído a expressão "incidente na fonte", que, em comparação com as demais alternativas, poderia até ser presumido, também estaria incorreta a E ao afirmar que a permissão da retenção/restrição (pela União) seria para pagamento dos seus crédito, uma vez que o dispositivo constitucional, em sua literalidade, em momento algum, permite o pagamento dos créditos devidos por um ente federativo a outro com o valor retido/restrito da repartição tributária a que o devedor tem direito.

    De forma diversa, a exceção prevista "não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos ao pagamento de seus créditos":

    Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias.

    Enfim, questões dessa natureza não cobram nem o decoreba, nem o conhecimento! Triste!

  •  

    A. ERRADO. Instituídas para o caso de obras que gerem valorização imobiliária

    B. ERRADO. São duas hipóteses: (i) Despesa extraordinária decorrente de calamidade ou guerra externa e (ii) Investimento público urgente de interesse e relevância nacional

    C. ERRADO. Depende de deliberação do CONFAZ

    D. ERRADO. Somente para o IR retido na fonte

    E. CORRETO. União e Estados podem condicionar o repasse ao pagamento dos créditos de suas respectivas autarquias


ID
1283179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União promulgou uma lei que criou um imposto incidente sobre a atividade de assistir a filmes projetados em salas de cinema localizadas apenas em shoppings, prevendo isenção para as pessoas com mais de 70 anos de idade. Essa lei estabelece ainda, que o sujeito passivo do imposto é a empresa de projeção de cinema e que o produto da arrecadação se destina integralmente à ANCINE.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A União terá de repassar aos estados uma parcela da arrecadação do imposto criado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


  • Têm um grande problema conceitual na questão. Como a criação de um imposto têm destinação específica para uma Agência Reguladora? imposto vinculado?? !!

  • Eu me lembro de ter resolvido uma outra parte dessa questão, que dizia que não poderia ser criado tal imposto, pois imposto não pode ser vinculado. Ora, se não pode ser criado, não haverá repasse. Veja: Q427726
  • Terunobu Sasaki,


    A assertiva manda observar essa situação hipotética:


    "Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.


    A União terá de repassar aos estados uma parcela da arrecadação do imposto criado. "

  • Trata-se de Imposto de competência residual (art.157, III), onde a União deve repassar 20% da arrecadação aos Estados e DF.

  • Salvo engano nas questões cespe, o que eu percebo é que algumas vezes o enunciado da questão, no caso a situação descrita, uma parte está correta e outra errada, mas na hora da assertiva para julgar a assertiva está certa, então acredito que temos que nos ater à assertiva, a qual está correta 

  • Horrorizo com o CESPE.

    Imposto residual da União, vinculado, inconstitucional, é repassado pros Estados em 20%.

    E eles consideram isso certo.

  • Analise apenas o que a questão pede. É lógico que se fosse na vida real caberia ADI, uma vez as receitas dos impostos não são afetadas. Todavia, não fosse issa análise que a questão pediu.

  • É... pois é... eu acertei porque eu maldei a questão, mas também acho que ela foi péssima ao considerar um ato inconstitucional como correto.

  • Essa questão (a de número 72 da prova), especificamente, não pede que se analise a questão da constitucionalidade ou não de instituição de imposto com receita vinculada.


    No entanto, referente à mesma situação hipotética, na sequência da prova há uma questão que trata deste ponto:


    "74. A destinação da receita do imposto é inconstitucional, porque é vedada a vinculação da receita de impostos à ANCINE".


    É preciso conhecer a forma de cobrança da banca. Em questões de certo/errado, a cespe tipicamente faz isso: elabora um enunciado com diversos aspectos e cobra os mesmos em assertivas que devem ser julgadas separadamente.


    Portanto, quanto ao aspecto da repartição de receitas, especificamente, assertiva correta.

  • Questão complicada. Esse imposto aí nem deveria existir. Mas como a questão não pergunta isso, está certa (complicado).

  • Para resolver a questão é necessário perceber que se trata de um imposto residual e depois identificar o valor que deve ser repassado aos Estados e DF no uso dessa atribuição.

     

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • 20% dos impostos residuais

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
     

  • Certo.

    Imposto residual.


ID
1292716
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário, em termos de distribuição de receitas,

Alternativas
Comentários
  •                    A reposta encontra-se no artigo 159, III c/c § 4°do mesmo artigo: do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º,CIDE, 29% serão destinados  para os Estados e o Distrito Federal,do montante de recursos de que trata o inciso III, no caso, os 29% destinados aos estados , vinte  e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios. Portanto, a União ficará com a fatia maior.

  • CUIDADO!

    Com relação a CIDE, somente a CIDE-COMBUSTÍVEIS (conforme citado pelo colega) é repartida entre os Entes. As demais contribuições não são repartidas.

  • Somente podem ser repartidos:

    IMPOSTOS E A CIDE COMBUSTÍVEIS

    A CIDE-Combustíveis é repartida com os Estados (29%) e com os Municípios (7,25% = 25% dos 29% do estado)


    Exceção:

    IMPOSTOS MUNICIPAIS (ISS/IPTU/ITBI) - O MAIOR DIVIDE COM OS MENORES (no caso a União reparte com E e M, o Estado reparte apenas com os M, e os municípios não repartem com ninguém).

    ITCMD

    IMPOSTOS SOBRE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO DE GUERRA

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS

  • gab:E

  • Gabarito: E

    art. 159. A União entregará:

    III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, §4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)

    §4º. Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    ------------------

    Complementando:

    art. 177. §4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    (...)

    II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    c) ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


ID
1313653
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à competência tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    a) a distribuição de receita não afeta a competência, pois conforme o art. 6º, parágrafo único, do CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.  

    b) Nas palavras de Ricardo Alexandre: "A necessidade de um sistema constitucional de repartição de rendas decorre diretamente da forma federativa de Estado."  Quanto à sistematização das repartições das competências constitucionais, o federalismo pode ser classificado em simétrico ou assimétrico. O primeiro é caracterizado pelo equilíbrio ou homogeneidade na repartição das competências aos entes federativos, o que se materializa, por exemplo, com a presença do poder legislativo federal bicameral, do poder judiciário dual e do poder constituinte decorrente. O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos central e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído.

    Já no federalismo assimétrico, há um distanciamento da homogeneidade tradicional do federalismo simétrico, objetivando a manutenção do equilíbrio e a redução das desigualdades regionais. Por isso, são depositadas nas constituições normas destinadas a minorar essas diferenças”. O Brasil adota o modelo simétrico, fazendo expressivas concessões ao federalismo assimétrico.

    c) a repartição sempre consiste na participação dos entes menores na arrecadação do entes maiores, jamais ocorrendo no sentido inverso. Assim, o DF, por não poder ser dividido em Municípios (conforme vedação expressa contida no art. 32, caput da CRFB), não possui um ente que lhe seja menor, de forma a não efetuar repasses constitucionais.

    d) Trata-se da competência Cumulativa ou  Múltipla (art. 147,  CRFB):  é o poder da União de instituir nos Territórios  Federais  os impostos  estaduais  e,  ainda,  se os  Territórios  não forem divididos  em Municípios, os impostos municipais. Como os Territórios não são entes políticos, não tendo status de membros da federação, os impostos estaduais que lhe caberiam fazem parte da competência da União, assim como os impostos municipais, caso o Território não seja dividido em Municípios. Se o for, os impostos municipais caberão a cada Município.

    e) A União possui competência residual para instituir novos impostos e novas contribuições sociais de financiamento da  seguridade social. As contribuições de seguridade social obedecem á anterioridade nonagesimal (noventena), mas podem ser cobradas no mesmo exercício em que instituídas e majoradas, uma vez que o §6º do art. 195 da CRFB, ao estabelecer a regra, expressamente exclui tais contribuições da anterioridade prevista no art. 150, III, b, da CRFB. 

  • Pra mim, isso está errado. Questão propedêutica de Direito Tributário.

    Quando marquei a D, pensei exatamente no que o colega falou, no caso dos Territórios serem divididos em municípios, aqueles poderão legislar acerca dos impostos municipais. 

    Ou seja, embora o gabarito seja B, AO MEU VER, a letra D, também está correta. Marcaria isso, antes de qualquer questão propedêutica maluca do estilo: "o socialismo é a arma do sucesso segundo os grandes pensadores orientais porque o capitalismo é a versão hermenêutica da ditadura".

  • Propedêutica é lá.

  • Diego, para de falar abobrinha e viajar na maionese. Ficou revoltadinho pq não conseguiu resolver a questão? Abaixa a cabeça e aprenda com o erro. OLHA O TAMANHO DA BESTEIRA QUE VC ESTÁ FALANDO: "aiinnn quando marquei a D, pensei exatamente no que o colega falou, no caso dos Territórios serem divididos em municípios, aqueles poderão legislar acerca dos impostos municipais... mimimi mimimi" (até parece que é torcedor dos bambi). A questão é clara: OS TERRITÓRIOS FEDERAIS POSSUEM COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA PARA LEGISLAR? Aprende uma coisa: União é União, DF é DF, Estado é Estado, Território é Território, e Município é MUNICÍPIO. Na sua visão a D está correta, pq se o território for dividido tem município ele território passa ter competência? kkkkkkkkk

  • O território não terá competência para legislar sobre tributos, já que não possui competência tributária a ele conferida pela Constituição. Competência tributária é somente da União, Estados, DF e Municípios.

    Se o território não for dividido em Municípios, os tributos estaduais e municipais eventualmente devidos serão da União. É o que diz o art. 147 da CF:

    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; 

    Por outro lado, caso o território seja dividido em Municípios, quem irá legislar sobre o tributo serão, JUSTAMENTE, os Municípios que foram criados no território. Os entes federados não se confundem - se o território (que é uma autarquia territorial federal) foi dividido em municípios, estes municípios serão entes federados autônomos como quaisquer outros municípios. Então cuidado: quem legisla é o município e não o território.

    Espero ter ajudado. Abraços!


ID
1330942
Banca
FMP Concursos
Órgão
PROCEMPA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B) ERRADA - Não é lei ordinária é lei complementar nos termos do artigo 156, §3º, inciso III da CF.

    Letra C) ERRADA - Compete ao município da situação do bem nos termos do artigo 156, §2º, inciso II da CF.

    Letra D) ERRADA - Súmula 668 do STF - É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA. Ou seja a progressividade veio a ser reconhecida somente após a emenda e não desde a promulgação da CF/88.

    LETRA E) ERRADA - O ITCMD conforme artigo 155, inciso I da CF, é de competência do Estado e não é repassado nenhum percentual para os municípios. O imposto que se aplica os 50%é o IPVA, conforme artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. 

  • LEI 101/2000

            Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    Ou seja, o ente deve prever e efetivar todos os seus tributos, porém só terá restrições no que se refere a impostos.


     


ID
1344193
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Palhoça - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à repartição das receitas tributárias.

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III. 

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

  • Quanto às incorretas:


    A) Pertence ao Município cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, aos seus empregados e servidores. ERRADA. É todo o produto da referida arrecadação (100%).

    "Art. 158. Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;"


    B) O produto da arrecadação do imposto estadual sobre a propriedade de veículos automotores será revertido na sua totalidade ao Município em que ocorrer o licenciamento. ERRADA. Vai para o Município em que ocorrer o licenciamento do veículo 50% do IPVA.

    "Art. 158. Pertencem aos Municípios: III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;"


    C) Ao Município em que forem declaradas as operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação pertencerá trinta e cinco por cento do produto de sua arrecadação. ERRADA. O percentual é de 25%.

    "Art. 158. Pertencem aos Municípios: IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação."


    D) Vinte por cento do produto da arrecadação do imposto residual extraordinário que a União instituir no exercício da competência pertencerão ao Município em que se verificar a ocorrência do fato gerador. ERRADA. Pertencem aos Estados e ao DF.

    "Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I."

  • Complementando o item "C", esta não é a única receita de ICMS que os municípios recebem.

    Art. 158. [...] Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.


  • Eu acho que a D está errada pq imposto extraordinário  NÃO é repartido, de forma que sua receita pertence inteiramente ao ente que o instituiu, no caso a União. Alguém me corrige se eu estiver errada, por favor.

  • Eu acho que a D está errada porque 20% do residual serão repartidos com os Estados e o DF, e não com os municípios.


ID
1370479
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na distribuição da receita tributária obtida pelo produto da arrecadação do Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto Sobre Produtos Industrializados, excluída a receita da União, o restante será distribuído para cada um dos Fundos previstos em Lei, a razão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “d”

    CF, Art. 159 . A União entregará:

    I do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    II do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 1º Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no inciso I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos do disposto nos arts. 157, I, e 158, I.

    CF, Art. 157. Pertencem aos Estados e ao DistritoFederal:

    I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    CF, Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    “FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO:

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF (FPE):

    21,5% do IPI E IR, já excluindo o IRRF que pertence integralmente aos Estados;

    FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM):

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR já excluindo a parcela do IRRF que pertence integralmente aos municípios;

    (texto disponível no seguinte link: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=10018).

  • Não entendi a questão


  • Não cheguei nem a entender uma questão que teve 43% de acertos. Se alguém que acertou puder explicar serei muito grato.

  • Acredito que o examinador se referiu ao CTN  art 86. Porém esse artigo ja foi revogado por outra Lei. (pela Lei Complementar nº 143, de 2013).

     Dada época da prova e a mudanla na legislação, a questão está desatualizada.

    Agora vigora a CF/88

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

     

  • Correto Fabiano . Questão desatualizada.

  • QUESTAO DESATUALIZADA 

    O TEXTO DA CF QUANTO A REPARTICAO FOI ALTERADO PELA Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014.

    PROVA É DE 2010

  • Marquem como desatualizada!


ID
1374667
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à temática da tributação, na origem e/ou no destino, no caso do ICMS, analise as assertivas abaixo:

I. O imposto será repartido entre os estados de origem e de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com gás natural e seus derivados, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

II. O imposto caberá apenas ao estado de destino, nas operações interestaduais, entre contribuintes, com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto caberá ao estado onde ocorrer o consumo.

III. O imposto caberá apenas ao estado de origem, nas operações interestaduais com lubrificantes e combustíveis, desde que tais operações não se enquadrem nas hipóteses de operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, circunstância em que o imposto será repartido entre os estados de origem e de destino.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Por não conter a pergunta que precede as alternativas (Quais estão corretas? ou Quais estão incorretas?), não é posível chegar a um gabarito coreto da questão, por isso justifica-se a anulação desa questão.


    Fonte; http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/299/JUSTIFICATIVA_MANUTENCAO_ALTERACAO_GABARITO_PSP299_REV2.pdf?idpub=468589



ID
1374673
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à seção constitucional do tema da “Repartição das Receitas Tributárias”, analise as assertivas abaixo:

I. Caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), através de convênio específico, definir a expressão “valor adicionado”, a ser considerado na participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS nas operações e prestações oriundas desse imposto.

II. Pertencerá integralmente ao município o produto da arrecadação do IPVA relativo aos veículos licenciados em seu território.

III. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e um inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados.

IV. A União entregará ao Fundo de Participação dos Estados vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Alternativas

ID
1374676
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz da Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

    Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


    Art. 198 (...)

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • O erro da E é usar como exemplo a COSIP. 

  • RESOLUÇÃO

    A – É a resposta e nos fornece um bom resumo sobre o tema. Vejamos:

    “Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

     Parágrafo único. A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

    I - ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

    II - ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III”

    B - Vimos que além dessa condição, também existe a do cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.

    C, D e E – Derivam diretamente da letra do texto constitucional. Essa parte tem que ser memorizada:

    “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:

     II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios

    III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º”

    Gabarito A

  • Mas, se o ICMS não é de competência da União por que estaria não impedida? A União pode condicionar entrega dos recursos do ICMS? Como?


ID
1376272
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a repartição da arrecadação tributária prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C: artigo 158, IV, CF.

  • a) ERRADA - Art. 157 I - Pertence aos estados e DF o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias E pelas fundações que instituírem e mantiverem. (NÃO INCLUI EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA).

    b) ERRADA - Art. 158 II - Pertencem aos municípios 50% (E NÃO A TOTALIDADE) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados...
    c) CORRETA - Art. 158 IV - pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    d) ERRADA - Art 159. II - a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e (MUNICÍPIOS NÃO), proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. e) ERRADO - Art. 159 Inciso 2º - a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a VINTE (NÃO CINQUENTA) por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido.
  • CF/88 Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. (Regulamento)

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Vamos à análise das alternativas.

    a) pertence aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias, pelas fundações que instituírem e mantiverem e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que controlarem. INCORRETO – conforme art.157, I da CF/88

    CF/88. Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    b) pertence aos municípios a totalidade do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados. INCORRETO– conforme art.158, II da CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    c) pertence aos municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do respectivo estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. CORRETO conforme art.158, IV da CF/88

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    d) a União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. INCORRETO conforme art.159, II da CF/88

    CF/88. Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    e) a nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a cinquenta por cento do montante do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados entregue pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha estabelecido. INCORRETO conforme art.159, §2° da CF/88

    CF/88. Art.159

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 2º A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    Alternativa correta letra “C”.

    Resposta: C


ID
1377865
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à repartição das receitas tributárias, analise as seguintes assertivas:

I. Pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados.

II. Em qualquer circunstância, os Municípios não poderão receber a totalidade do imposto sobre a propriedade territorial rural.

III. A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, quinze por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

IV. Pertence aos Municípios vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Esquema - atualizado até 10/06/2015


    PERTENCE AOS MUNICÍPIOS

    1-  IRRF  :  100 %

    2-  IOF sobre ouro  :  70 %

    3-  Cide-Combustíveis  :   25%

    4-  ITR

    a.  Não fiscaliza:  50%

    b.  Fiscaliza  : 100%

    5-  IPI:  25%

    6-  IPVA:  50%

    7-  ICMS:  25% (3/4 agregado e 1/4 lei estadual)

    8-  FPM IR + IPI:   

    a.  Normal:  22,5%

    b.  Dezembro:  1%

    c.  Julho:   1%   


    PERTENCE AOS ESTADOS

    1-  IRRF  :  100 %

    2-  IOF sobre ouro  :  30 %

    3-  Imposto residual  :  20%

    4-  Cide-Combustíveis  :   29%

    5-  IPI-Exportação  :   10%

    6-  FPE IR + IPI:   

    a.  Normal:  21,5%


    PERTENCE ÀS REGIÔES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE

    1-   IR+IPI: 3%

    a.  Do total destinado ao nordeste 50% vai para o semi-árido.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • ERROS:

    II - Os Municípios poderão sim receber a totalidade do produto da arrecadação do ITR, conforme o Art. 158, II da CF

    III - Os Estados e DF receberão 10% do produto da arrecadão do IPI e não 15%, conforme o Art. 159, II da CF

  • Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.​

     

    Art. 159 / CF - A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

     

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

     

  • Gabarito: C

    Fundamento (corretas):

    I.

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV.

    art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.


ID
1377871
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao disposto na Lei Complementar nº 63/90 e alterações posteriores, analise as seguintes assertiva:

I. Cinquenta por cento do produto da arrecadação do IPVA licenciados no território de cada Município serão imediatamente creditados a este, através do próprio documento de arrecadação, no montante em que esta estiver sendo realizada.

II. Vinte por cento do produto da arrecadação do ICMS serão creditados, pelos Estados, aos respectivos Municípios.

III. Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas as operações e prestações que constituam fato gerador do ICMS, mesmo quando o pagamento for antecipado ou diferido, ou quando o crédito tributário for diferido, reduzido ou excluído em virtude de isenção ou outros benefícios, incentivos ou favores fiscais.

IV. Pelo fato de as operações de venda de livros serem imunes do ICMS, não produzindo receita, as mesmas não serão computadas para efeito de cálculo do valor adicionado.

Quais estão corretas?

Alternativas