SóProvas


ID
1057714
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892, que cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) para as seguintes afirmativas:

( ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo.
( ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica.
( ) Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor.
( ) É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática.

Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • Correta é letra D.


    Mas vamos analisar cada tópico de cima pra baixo.


    1 - Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores, todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo. (FALSA. NA LEI NÃO MENCIONA PRO-REITORES SOMENTE O REITOR OU O DIRETORES GERAIS DE CAMPI)



    2 - É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. (VERDADEIRA É O TEXTO DA LEI COPIADO E COLADO).


    3 - É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. (FALSA NÃO É APENAS CURSOS... TAMBÉM TEM SUPERIOR)


    4 - Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigentes e o Reitor (FALSA REITOR NÃO É UM ÓRGÃO)


    5 - É objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática. (VERDADEIRA, ESTÁ NO INCISO VI DO ARTIGO 7º DA LEI).

  • Item 1: A Lei não menciona mandato de 04 anos para Pró-Reitor. (F)

    Item 2: Inciso I, Art. 6º -  ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional  nos  diversos setores da economia, com  ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional. (V)

    Item 3: Não é apenas formação inicial e continuada, tem também em nível superior e profissional técnica de nível médio. (F)

    Item 4: Art . 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho  Superior. Portanto, Reitor não é órgão superior. (F)

    Item 5: Letra b, Inciso VI, Art. 7º -  cursos  de  licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional. (V)

  • Caro Vanildo, conforme o art. 11 da lei 11.892, há referência a Pró-Reitores.

  • Porque a primeira alternativa está errada??

    De acordo com a legislação:

    "Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.  "

    E ambos tem mandato de 4 anos permitida uma recondução;

  • A lei não menciona o tempo de mandato dos pró-reitores. Informa apenas o tempo do REITOR, que será de 4 anos, permita uma única recondução. (art.12)

  • na minha opinião, a primeira é verdadeira... apesar da Lei não citar da recondução dos pró-Reitores, a afirmativa está correta!

  • Art. 11. Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores.

    Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)


  • considero que a alternativa A esteja corretíssima.

  • O erro da alternativa A está em "todos eleitos", porque segundo a Lei os pró-reitores não são eleitos e sim nomeados pelo reitor.

  • alem do que pela lei, ele só poderia se candidatar mais uma vez e a alternativa não estipula isso.

  • Resposta: D

    Art. 11.  Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró-Reitores. 

    Art. 12.  Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.

    Art. 10.  A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.

    Art. 6o  Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    Art. 7o  Observadas as finalidades e características definidas no art. 6o desta Lei, são objetivos dos Institutos Federais:

    VI - ministrar em nível de educação superior:

    a) cursos superiores de tecnologia visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia;

    b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

    c) cursos de bacharelado e engenharia, visando à formação de profissionais para os diferentes setores da economia e áreas do conhecimento;

    d) cursos de pós-graduação lato sensu de aperfeiçoamento e especialização, visando à formação de especialistas nas diferentes áreas do conhecimento; e

    e) cursos de pós-graduação stricto sensu de mestrado e doutorado, que contribuam para promover o estabelecimento de bases sólidas em educação, ciência e tecnologia, com vistas no processo de geração e inovação tecnológica.


  • Essa lei é muito chata, uma das leis especificas que mais tem decoreba

  • Pensei que a Lei coadunava com o mandato também do  Pró-Reitor, li e reli e ela não expressa nada sobre.

  • § 3o  Os Pró-Reitores são nomeados pelo Reitor do Instituto Federal, nos termos da legislação aplicável à nomeação de cargos de direção.

  • CUIDADO COM AS RESPOSTAS QUE TEM MAIS LIKES NESSA QUESTAO!!! ERICA OLIVEIRA E EIKA VALADARES APRESENTAM A MELHOR EXPLICAÇÃO.Pois essa lei trata da criação e transformação das instituiçoes de ensino que serao vinculadas a rede federal de ensino,ou seja nao vai existir eleição de reitor e sim nomeação do reitor.Apos a aprovação do estatuto é que vai existir as eleições para os reitores

    .

     

  • Letra D, pois o reitor não é um caso a parte do conselho superior e do colégio de dirigentes. 

  • ( F ) Os Institutos Federais terão como órgão executivo a reitoria, composta por 1 (um) Reitor (NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA) e 5 (cinco) Pró-Reitores (NOMEADOS PELO REITOR) , todos eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução ao cargo ( APÓS PROCESSO DE CONSULTA). 

    (V ) É finalidade dos Institutos Federais ofertar educação profissional e tecnológica, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional

    ( F) É objetivo dos Institutos Federais ministrar apenas cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores,objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica. 

    (F Quanto a estrutura organizacional, os Institutos Federais terão como órgãos superiores o Conselho Superior, o Colégio de Dirigente (e o Reitor.)

    ( V) objetivo dos Institutos Federais ministrar em nível de educação superior cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática. 

  • De cima para baixo...affff