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ID
1058101
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Esta questão refere-se ao Código Civil brasileiro.

Gabriela, advogada, pretende ajuizar ação ordinária objetivando o recebimento de honorários advocatícios pactuados entre ela e o Condomínio XS. Considerando que os serviços de Gabriela foram concluídos em Janeiro de 2011 com o término do contrato existente entre as partes, a pretensão de Gabriela para cobrança de seus honorários

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta. 
    Artigo 206, § 5o, II/CC: "Prescreve: § 5o Em cinco anos:II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".
  • REGRA GERAL – Art. 205

    10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:

    Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:

    Tutela (§ 4º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:

    hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:

    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:

    (§ 3º, art. 206)


    Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direitocivil-tabela-dos-prazos-de.html

  • Cuidado para não confundir o prazo prescricional relativo à tutela que é de 4 anos com o prazo relativo a pretensão proveniente de curatela que é de 5 anos.

  • pessoal, esse art.206 do CC tem que ser decorado mesmo, mas vai aí uma dica que eu peguei aqui no QC (só não lembro o nome do colega), que organiza um pouco os prazos: 


    2 anos: alimentos

    4 anos: tutela

    1 ano:   - segurado;

                     - honorários/auxiliares da justiça

                     - avaliação bens capital social SA;

                     - credores não pagos liquidação sociedade.


    5 anos: - dívidas instrumento público/particular;

                     - honorários/profissionais libeirais;

                     - verba sucumbencial

    3 anos: o resto...




  • Prescreve em cinco anos:

     

    >>> a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    >>> a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;

     

    >>> a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    A) só prescreverá se transcorrido o prazo geral de quinze anos.

    Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Incorreta letra “A”.

    B) já prescreveu em Janeiro do ano de 2012.

    Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Incorreta letra “B”.

    C) já prescreveu em Janeiro do ano de 2013.

    Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de três anos.

    Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Incorreta letra “D”.

    E) ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 5º Em cinco anos:

     

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.