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A alternativa E é a correta.
Artigo 206, § 5o, II/CC: "Prescreve: § 5o Em cinco anos:II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".
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REGRA GERAL – Art. 205
10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)
Única hipótese que prescreve em 2 anos:
Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)
Única hipótese que prescreve emquatro anos:
Tutela (§ 4º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 1 ano:
hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)
Hipóteses que prescrevem em 5 anos:
cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)
Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos:
(§ 3º, art. 206)
Fonte: http://100porcentoconcurseiro.blogspot.com.br/2012/04/direitocivil-tabela-dos-prazos-de.html
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Cuidado para não confundir o prazo prescricional relativo à tutela que é de 4 anos com o prazo relativo a pretensão proveniente de curatela que é de 5 anos.
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pessoal, esse art.206 do CC tem que ser decorado mesmo, mas vai aí uma dica que eu peguei aqui no QC (só não lembro o nome do colega), que organiza um pouco os prazos:
2 anos: alimentos
4 anos: tutela
1 ano: - segurado;
- honorários/auxiliares da justiça
- avaliação bens capital social SA;
- credores não pagos liquidação sociedade.
5 anos: - dívidas instrumento público/particular;
- honorários/profissionais libeirais;
- verba sucumbencial
3 anos: o resto...
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Prescreve em cinco anos:
>>> a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
>>> a pretensão dos profissionais liberais pelos seus honorários;
>>> a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em prejuízo.
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A questão trata de prescrição.
Código
Civil:
Art. 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
II - a
pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais,
curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos
serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
A) só
prescreverá se transcorrido o prazo geral de quinze anos.
Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco
anos.
Incorreta
letra “A”.
B) já
prescreveu em Janeiro do ano de 2012.
Ainda não
prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.
Incorreta
letra “B”.
C) já
prescreveu em Janeiro do ano de 2013.
Ainda não
prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.
Incorreta
letra “C”.
D) ainda
não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de três anos.
Ainda não
prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.
Incorreta
letra “D”.
E) ainda
não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco anos.
Ainda não prescreveu, uma vez que o prazo prescricional neste caso é de cinco
anos.
Correta
letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta:
E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 206. Prescreve:
§ 5º Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.