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GABARITO: "A".
Dispõe o art. 1°, §3°, LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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eita questão mal feita!!!
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Importante mencionar que a questão disse nova publicação do texto legal, ou seja, de TODO o texto.
Caso houvesse nova publicação de apenas parte do texto (artigo, parágrafo), aí seria diferente, pois o prazo se reiniciaria apenas para estes e não para toda a lei.
Se a Lei ainda não entrou em vigor, e a
republicação for de toda a Lei reinicia-se a contagem de prazo para toda a Lei.
Se a Lei ainda não entrou em vigor, e a republicação for de partes da
Lei (artigos, parágrafos) reinicia-se a contagem de prazo somente para estes (artigos,
parágrafos).
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Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está
em vigor.
Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr
novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.
Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.
Neste caso qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova.
(Toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova). “Implica existência
de lei nova que revogará a anterior."
Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br
Direito Civil para o TRT-SC – Analista Judiciário. Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula - 00
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Muito pertinente o comentário de RILDON DAMACENO, é uma boa pegadinha de prova.
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Se uma lei nova, destinada a corrigir a anterior, é publicada no prazo de vacância da lei que pretende corrigir, teremos o reinício do prazo de vacância de 45 dias contados da nova publicação. Assim, não teria como prevalecer a afirmativa “B” que contraria essa regra prevista na LINDB. Ademais, as alternativas “C”, “D” e “E” criam prazos sem qualquer amparo legal e, por isso, estão equivocadas.
Resposta: A
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 1º.§ 3o Se, antes de
entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a
correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da
nova publicação.
A) começará a correr da nova publicação.
O prazo começará a correr da nova publicação.
Correta letra “A”. Gabarito da questão.
B) não se
interromperá ou suspenderá com a nova publicação fluindo normalmente.
O prazo começará a correr da nova publicação.
Incorreta letra “B”.
C) será
acrescido de mais dez dias a contar do dia 26 de Agosto de 2013.
O prazo começará a correr da nova publicação.
Incorreta letra “C”.
D) será
contado em dobro, iniciando-se a partir do dia 26 de Agosto de 2013.
O prazo começará a correr da nova publicação.
Incorreta letra “D”.
E) será
acrescido de mais quinze dias a contar do dia 26 de Agosto de 2013.
O prazo começará a correr da nova publicação.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
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Letra “a”. Se a lei entrará em vigor no dia 09 de setembro de 2013, e a correção foi publicada no dia 26 de agosto de 2013, portanto, efetuada antes de a lei entrar em vigor, os prazos começam a correr da nova publicação, conforme § 3o do artigo 1° da LINDB