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ID
1058125
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: A Lei W entrará em vigor no dia 09 de Setembro de 2013, ou seja, 45 dias após a sua publicação. Ocorre que, no dia 26 de Agosto de 2013 houve nova publicação do texto legal da Lei W destinada à correção. Neste caso, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro, o prazo de quarenta e cinco dias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".

    Dispõe o art. 1°, §3°, LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


  • eita questão mal feita!!!

  • Importante mencionar que a questão disse nova publicação do texto legal, ou seja, de TODO o texto.

    Caso houvesse nova publicação de apenas parte do texto (artigo, parágrafo), aí seria diferente, pois o prazo se reiniciaria apenas para estes e não para toda a lei.

    Se a Lei ainda não entrou em vigor, e a republicação for de toda a Lei reinicia-se a contagem de prazo para toda a Lei.

    Se a Lei ainda não entrou em vigor, e a republicação for de partes da Lei (artigos, parágrafos) reinicia-se a contagem de prazo somente para estes (artigos, parágrafos).


  • Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está 
    em vigor. 

    Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr 
    novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis. 

    Neste caso qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova. 
    (Toda lei). Obs.: É considerada outra lei (lei nova). “Implica existência 
    de  lei  nova  que  revogará  a  anterior."

    Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi www.estrategiaconcursos.com.br

    Direito Civil para o TRT-SC – Analista Judiciário. Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi - Aula - 00


  • Muito pertinente o comentário de RILDON DAMACENO, é uma boa pegadinha de prova.

  • Se uma lei nova, destinada a corrigir a anterior, é publicada no prazo de vacância da lei que pretende corrigir, teremos o reinício do prazo de vacância de 45 dias contados da nova publicação. Assim, não teria como prevalecer a afirmativa “B” que contraria essa regra prevista na LINDB. Ademais, as alternativas “C”, “D” e “E” criam prazos sem qualquer amparo legal e, por isso, estão equivocadas.

    Resposta: A

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1º.§ 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.


    A) começará a correr da nova publicação.

    O prazo começará a correr da nova publicação.
    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) não se interromperá ou suspenderá com a nova publicação fluindo normalmente.

    O prazo começará a correr da nova publicação.
    Incorreta letra “B”.

    C) será acrescido de mais dez dias a contar do dia 26 de Agosto de 2013.

    O prazo começará a correr da nova publicação.
    Incorreta letra “C”.

    D) será contado em dobro, iniciando-se a partir do dia 26 de Agosto de 2013.

    O prazo começará a correr da nova publicação.
    Incorreta letra “D”.

    E) será acrescido de mais quinze dias a contar do dia 26 de Agosto de 2013.
    O prazo começará a correr da nova publicação.
    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Letra “a”. Se a lei entrará em vigor no dia 09 de setembro de 2013, e a correção foi publicada no dia 26 de agosto de 2013, portanto, efetuada antes de a lei entrar em vigor, os prazos começam a correr da nova publicação, conforme § 3o do artigo 1° da LINDB