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Gabarito: "B".
Dispõe o art. 2°, §2°, LINDB, que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
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Complementando o comentário do Lauro, essas leis não revogam nem modificam a anterior caso compatíveis com a anterior. Não dispondo a questão sobre a respectiva compatibilidade, é presumível que são compatíveis por afirmar que são disposições "gerais e específicas" sobre determinada lei, e não "gerais e específicas incompatíveis com aquela lei".
Art. 2º... § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o
declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que
tratava a lei anterior.
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Gabarito: : B
Dispõe o art. 2°, §2°, LINDB, que a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. => É a chamada Vigência Conjunta das leis.
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E por que não revoga? Porque é uma lei meramente interpretativa. Pois a revogação só ocorrerá no caso do Art. 2o, § 1o da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".
Vá com firmeza e foco na direção do seu destino!
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A questão tenta confundir : Regular inteiramente a matéria com questões gerais e especiais sobre a matéria. Quando a Lei nova regular INTEIRAMENTE a matéria, aí sim revogará a lei anterior. Porém, se a Lei nova traz questões gerais ou especiais sobre a mesma matéria de uma Lei antiga, não revoga nem modifica a Lei anterior!
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A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.
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[...]Considerando que a Lei B estabeleceu disposições gerais sobre a Lei A a par das já existentes e a Lei C estabeleceu disposições especiais sobre a Lei A a par das já existentes, é certo que a Lei B.
Não revogaram, nem modificaram a lei A, conforme o artigo 2,§2º LINDB
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A questão trata da Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art. 2º.§ 2o
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já
existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Lei B –
estabeleceu disposições gerais sobre a Lei A, a par das já existentes;
Lei C –
estabeleceu disposições especiais sobre a Lei A, a par das já existentes.
A) e a
Lei C revogaram a Lei A.
A Lei B e a Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
Incorreta
letra “A”.
B) e a
Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
A Lei B e a Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) e a
Lei C modificaram a Lei A.
A Lei B e
a Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
Incorreta
letra “C”.
D)
revogou a Lei A e a Lei C modificou a Lei A.
A Lei B e a Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
Incorreta
letra “D”.
E)
modificou a Lei A e a Lei C revogou a Lei A.
A Lei B e a Lei C não revogaram e nem modificaram a Lei A.
Incorreta
letra “E”.
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Pessoal, nesse contexto, o conhecimento da língua portuguesa ajuda muito! "A par" está empregado no sentido de "lado a lado".