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Alternativa A.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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BIZU:
Tudo que beneficiar o agente MESMO => ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Tudo que beneficiar OUTREM, apenas => PREJUÍZO AO ERÁRIO
Se não beneficiar determinada Pessoa física ou Pessoa jurídica, nem o agente mesmo => ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Espero ter ajudado! =)
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Correta A.
A Lei 8.429/92 é que hoje regula a
improbidade administrativa. Improbidade, num sentido geral significa
“desonestidade”. Esta lei tem a finalidade de dar uma maior efetividade ao
combate do mal uso do dinheiro público e à violação dos princípios da Administração
Pública.
Os atos de
improbidade administrativa são aqueles que se caracterizam pelo enriquecimento
ilícito (art. 9o), dano aos cofres públicos (art. 10) ou violação a qualquer
princípio da Administração Pública (art. 11).
Nos termos do artigo 2º da Lei 8.429/92, o ato de improbidade pode ser
praticado por todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente, com ou sem
remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra
forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função, numa
entidade pública. O ato de improbidade pode ainda ser praticado por qualquer
particular que se concorra ou induza o agente público à prática do ato, podendo
beneficiar-se, com isso, de forma direta ou indireta.
A lei de improbidade
aplica-se tanto Presidente da República como a qualquer funcionário de entidade
filantrópica conveniada ao Poder Público. Não há sequer a necessidade de se ter
recebido qualquer remuneração. O ato pode inclusive ser praticado por agentes
voluntários.São atos de
improbidade:
1- ATOS QUE CAUSEM ENRIQUECIMENTO
ILÍCITO
O
art. 9° da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa
importando enriquecimento ilícito, receber qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego
ou atividade nas entidades públicas.
As conseqüências são:
a) perda de bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
e) multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo
de dez anos;
continua...
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Correta A
Continuação
2- ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
O art. 10 da Lei 8429/92 dispõe que constitui ato de improbidade administrativa aquele que causa lesão aos cofres públicos decorrente de qualquer ação ou omissão, intencional ou não, que acarrete perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação dos bens pertencentes a entidades públicas.
As conseqüências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer essas circunstâncias;
c) perda da função pública;
d) suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
e) multa civil de até duas vezes o valor do dano;
f) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, pelo prazo de cinco anos.
3- ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
Constituem atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do artigo 11, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdade às instituições, e sejam praticados com dolo.
As conseqüências são:
a) ressarcimento integral do dano;
b) perda da função público;
c) suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
d) multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
e) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.
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Por que a "C" está errada?
=/
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Luan Tenório, vc viu que logo no início da questão fala " percebeu vantagem econômica "?
abaixo umas dicas para fixar melhor.
Palavras chave que caracterizam:
ENRIQUECIMENTO ILITICO - receber dinheiro/vantagem economica/utilizar
PREJUIZO AO ERARIO:- facilitar/permitir/liberar/doar
CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - retardar/revelar/negar/deixar de fazer
Outras observaçoes: FRUSTRAR PROCESSO LICITATORIO - PREJUIZO AO ERARIO
FRUSTRAR CONCURSO PUBLICO - ATENTA CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADM.
Espero ter ajudado:-D
:-*
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ALTERNATIVA A
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial
indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou
atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Gabarito A
De acordo Art. 9º. Lei 8429/92
Inciso IX: perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
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LEI 8.429/1992
ART. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
INCISO IX - perceber vantagem economica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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A hipótese descrita no enunciado da questão em comento amolda-se, com exatidão, à previsão legal contida no art. 9º, IX, da Lei 8.429/92, isto é, cuida-se de ato de improbidade administrativa gerados de enriquecimento ilícito, como abaixo se depreende da leitura do citado preceito normativo:
"Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas
entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
IX- perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;"
Logo, em cotejo com as opções propostas pela Banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra "a".
Gabarito do professor: A
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
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Lembre-se: Caso tenha mais de uma possibilidade , exemplo enriquecimento e ato atentatório aos princípios, responde pelo mais grave!