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ID
1058143
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

De acordo com a Lei Complementar Estadual 303/2005, contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração pública indireta caberá pedido de reconsideração. Tal pedido

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração Pública Indireta, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o regime do recurso administrativo.

    § 1º O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver proferido a decisão.

    § 2º O pedido de reconsideração deve ser julgado no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, ante justificativa explícita.

    § 3º Decorrido o prazo previsto no § 2º sem qualquer manifestação expressa do Governador do Estado, tem-se como rejeitado o pedido de reconsideração.