SóProvas


ID
1058152
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade previstos no artigo 11, da Lei no 8.429/92 (atentatórios aos princípios da Administração pública) exigem, para sua ocorrência, conduta

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "E"

    Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública são punidos somente quando praticados dolosamente. Apenas com esta informação estaria prejudicado as alternativas "a", "b" e "c". Em relação a alternativa "d", o erro consiste em dizer que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Adm. Pública exigem que além da conduta ser dolosa, resulte também dano ao erário e enriquecimento ilícito pelo agente, quando na verdade basta qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

    Os atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei nº 8.429/92) são os de maior gravidade, e são punidos somente na forma dolosa.

    Os atos que causam dano ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92) são os de média gravidade, e são punidos tanto na forma dolosa, quanto culposa.

    Os atos que atentam contra os princípios da Adm. Pública (art. 11 da Lei nº 8.429/92) são os de menor gravidade, e são punidos somente na forma dolosa.

  • Lesão/Prejuízo ao erário –> Ação ou Omissão, Dolo ou Culpa.

    Ø  Para caracterização DEPENDE de lesão ao erário.

    Enriquecimento ilícito –> Tem que haver Dolo.

    Ø  Para caracterização independe de lesão ao erário.

    Afronta aos principio da ADM -> Ação ou Omissão e Dolo.

    Ø Para caracterização independe de lesão ao erário.

    L.8429-92.

  • http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422


    Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

    A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas. 

    Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade. 

    A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143). 

    Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389). 

  • Ainda não entendi essa questão. Alguém poderia me explicar, por gentileza?

    Se os atos que causam dano ao erário são punidos tanto na forma dolosa, quanto culposa, porque a resposta é "dolosa apenas"?

     


     

  • viana90, se vc observar os comentários abaixo, verá que apenas os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário são punidos na modalidade culposa. Os atos que geram enriquecimento ilícito e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública só são puníveis na modalidade dolosa, até pela própria natureza do ato.

    A vídeo-aula que vem junto com essa questão explica bem esse assunto. 
  • Vi a  lei de cabo a rabo, e o único momento em que aparece as expressões DOLOSA OU CULPOSA é na improbidade "prejuízo ao erário".

    em "enriquecimento ilícito e atentatórios contra os princípios da Adm." NAO FALA NADA, não é explicito na lei a expressão DOLO E CULPA.

    e aí?....existem várias formas de se interpretar uma lei.

    quero saber: Onde se funda a afirmação de que  "Enr. Ilícito e atentatórios contra os princípios" são apenas de forma dolosa?  

    até agora não entendi..

    e sobre a explicação de vcs, resumos, entendimentos...BLZ, entendi..

    MAS ....quem é que diz isso? (já q a lei não diz)

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
    pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade.

     

  • Alan, eu vi essa resposta e uma outra pergunta, o colega Diney foi que a publicou, talvez possa elucidar para você e outros colegas aqui. Vou colar a postagem dele!!!


    Processo
    EDcl no AREsp 57435 / RN
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
    2011/0226064-9
    Relator(a)
    Ministra ELIANA CALMON (1114)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    01/10/2013

    4. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo,
    ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei
    8.429/1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao
    menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao
    erário).


  • Enriquecimento ilícito - conduta dolosa 

    Prejuízo ao Erário - conduta dolosa ou culposa

    E atos que atentam contra os atos da administração - condutas dolosa

  • Marcelo, por gentileza, qual a fundamentação da sua resposta?

  • A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º ( enriquecimento ilícito) e 11 ( princípios da administração pública) e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10 (prejuízo ao herário), nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103422

  • ART 9º é impar - então apenas uma forma - DOLO

    ART 10º é par - então temos DUAS formas - DOLO E CULPA

    ART 11º é impar - entao temos uma forma - DOLO

  • Observação feita pela Prof. Maria Sylvia em sua obra Direito Administrativo, 22ª Ed. p. 823

    "Dos 3 dispositivos que definem os atos de improbidade, somente o art.10 fala em ação ou omissão, dolosa ou culposa. (...) É difícil dizer se foi intencional essa exigência de dolo ou culpa apenas em relação a esse tipo de ato de improbidade, ou se foi falha do legislador, como tantas outras presentes na lei. A probabilidade de falha é a hipótese mais provável, porque não há razão que justifique essa diversidade de tratamento."

  • enriquecimento e atnetar contra os pincipios é DOLOSO, o outro, prejuízo ao erário, é doloso ou culposo

  • Uma dica que eu fiz para gravar: 

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente age para enriquecer, logo, é DOLO

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS: o agente atenta/ age contra os princípios, logo é também DOLO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO: o agente pode causar prejuízo ao erário por acão ou omissão. Logo, somente neste caso caberia DOLO E CULPA. 

     

  • GABARITO: LETRA E

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - CONDUTA DOLOSA 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - CONDUTA DOLOSA OU CULPOSA

    E ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO - CONDUTAS DOLOSA

  • Existe absoluto consenso doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, dentre os atos de improbidade administrativa, a única espécie que admite modalidade culposa é a dos atos causadores de danos ao erário, o que, inclusive, encontra respaldo no próprio caput do art. 10 da Lei 8.429/92, que abaixo reproduzo:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Já os atos violadores de princípios da Administração Pública, vazados no art. 11 do mesmo diploma, assim como aqueles que geram enriquecimento ilícito, somente admitem a forma dolosa.

    Eis o teor do caput do art. 11, para efeito de comparação com o acima transcrito art. 10:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:"

    De tal forma, à vista das opções lançadas pela Banca, conclui-se que a única correta encontra-se na letra "e" (dolosa, apenas).


    Gabarito do professor: E

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (DOLO)

  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa.