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ID
1058158
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Nos termos da Lei Complementar Estadual 303/2005, aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente. A decisão do pedido de indenização caberá ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 94. Aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente. 

    Parágrafo único. O requerimento, dirigido ao Procurador-Geral do Estado, observará os requisitos do art. 30, devendo trazer a indicação precisa do montante atualizado da indenização pretendida, e declaração de que o interessado concorda com as regras previstas por neste Capítulo. 

    Art. 95. A decisão do pedido de indenização caberá ao Procurador-Geral do Estado, cujos efeitos somente serão produzidos após o ato de homologação do Governador do Estado, ouvido o Consultor-Geral do Estado.