SóProvas


ID
1058176
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Presidente da República tenha editado Decreto pelo qual delegou, ao Ministro da Justiça, nas condições ali especificadas, as competências para: a) extinguir funções ou cargos públicos quando vagos; b) prover cargos públicos federais e c) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

De acordo com o disposto na Constituição Federal brasileira, o referido Decreto é

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    (...)

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".


  • Pessoal, fiquei na dúvida também quanto à parte de extinguir cargos públicos.

    Como a própria colega Rosana já comentou corretamente, O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado.

    Reparem, o inciso XXV, primeira parte é: "prover cargos públicos federais", ou seja, o Presidente pode delegar o provimento, mas não a extinção de cargos públicos.

    Tudo bem, a resposta da questão continua sendo letra E, mas achei estranho de nenhuma alternativa mencionar nada a respeito desta parte que foi errado também o Presidente delegar a extinção (conforme enunciado da questão).

    Alguém sabe dizer se eu falei besteira ou se foi algum erro da banca?

    Obrigado

  • Lembrando que apenas o provimento dos cargos públicos que poderá ser objeto de delegação, já a extinção só poderá ser objeto de delegação se for relativa a cargos públicos que estejam vagos.

  • para ajudar na decoreba da FCC, lembrem-se que a prestação de contas ao congresso é dentro de 60 dias após a abertura da sessão.


    ano que vem a dilma vai ter q prestar contas da gastança com os cumpanheirus petistas em ministérios e cargos comissionados :3


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

  • b) prover cargos públicos federais = Constitucional,o STF entende que se existe a competência para prover,existe,por outro lado,a competência para desprover.

  • A competência privativa do Presidente da República que consta no art. 84, inc. XXIII, CF/88 (prestar anualmente, ao CONGRESSO NACIONAL, DENTRO DE SESSENTA DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA, as contas referentes ao exercício anterior) não pode ser objeto de delegação.

    Podem ser delegadas aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU as seguintes competências privativas do Presidente da República (CF/88, art. 84, parágrafo único):

    "VI - dispor, MEDIANTE DECRETO (REGULAMENTAR/AUTÔNOMO), sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICOS; b) extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS".

    "XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgão instituídos em lei".

    "XXV, primeira parte - PROVER e extinguir OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, NA FORMA DA LEI".

  • Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

     b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    XII conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; 

     

    XXV - prover [...] os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    OBSERVAÇÂO: O STF entende que tanto o PROVIMENTO quanto o DESPROVIMENTO dos cargos públicos FEDERAIS pode ser delegado. As demais competência em HIPOTESE ALGUMA poderão ser DELEGADAS.

  • LETRA E

     

    Macete estranho que vi aqui no Qc : DEI PRO PAM


     

    O que pode ser delegado?


     

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ORGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não , já que somente extingue-se por LEI)


     

    Pra QUEM será delegado?


     

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado


     

  • Delegável = DE CO CO PRO: PAM

    Dispor mediante decreto: organização da administração pública federal, quando não implicar aumento despesas; extinguir cargos públicos, quando vagos;

    Conceder indultos e comutar penas;

    Prover cargos públicos

    Para quem? PAM = PGR, AGU, Ministro de Estado.

     

    Quem são os Ministros de Estado? (Lei 7739/1989)

    São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, bem assim o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Chefe do Serviço Nacional de Informações e o Chefe do Estado-Maior da Forças Armadas. O Ministro de Estado do Planejamento chefia a Secretaria de Planejamento e Coordenação. Ministro da Casa Civil é Ministro de Estado (Q336498).

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às atribuições do Presidente da República. Por meio de caso hipotético, a questões expõe situação em que o PR edita decreto delegando ao Ministro da Justiça, nas condições ali especificadas, as competências para: a) extinguir funções ou cargos públicos quando vagos; b) prover cargos públicos federais e c) prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

    Dentre as competências privativas expostas acima e que estão previstas na CF/88, temos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Conforme o Parágrafo único do mesmo artigo, temos que “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".

    Portanto, as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV são delegáveis. Todavia, a competência relativa à prestação de contas ao Congresso Nacional não é delegável (XXIV).

    Portanto, de acordo com o disposto na Constituição Federal brasileira, o referido Decreto é inconstitucional, uma vez que não poderia ser delegada a competência relativa à prestação de contas ao Congresso Nacional.

    Gabarito do professor: letra e.



  • GABARITO: E

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto

    PROver cargos públicos federais

    Procurador Geral da República

    Advogado Geral da União

    Ministros do Estado

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:     

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.