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ID
1058194
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Após a sessão de posse dos Deputados, o Presidente da ALERN deve convocar nova sessão para a eleição da Mesa. É regra atinente a essa eleição

Alternativas
Comentários
  • NA ALEPE DE PERNAMBUCO

    I  -  ao  Presidente  da  Mesa  Diretora  dos  trabalhos  da reunião,  e  protocolizado  na Secretaria  Geral  da  Mesa  Diretora,  impreterivelmente,  até  DUAS  HORAS  ANTES  DO  HORÁRIO previsto  para  o  início  da  reunião  convocada  para  eleição  no  primeiro  biênio;  (Redação alterada pelo art. 1º da Resolução nº 1.221, de 19 de dezembro de 2013.)


  • Para quem está estudando para o Senado:

    CF, art. 57, § 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.

    O STF já decidiu que essa não é uma norma de reprodução obrigatória. Se eu estiver errado me corrijam.

  • A)o tempo de mandato máximo de um ano -ERRADA: Art. 7º - A Mesa é eleita em sessões preparatórias no início da primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, com mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição

    B)a possibilidade de poderem concorrer tanto titulares como suplentes previamente registrados como candidatos.ERRADA: Art. 8º - Só podem concorrer à eleição para a Mesa, os Deputados titulares e no exercício do mandato, e desde que previamente registrados como candidatos.

    C)a possibilidade de fazer a comunicação da intenção de concorrer até duas horas antes do início da sessão.: CORRETA:Parágrafo único - O Deputado, que quiser concorrer, fará comunicação neste sentido ao Presidente (artigo 5º, parágrafo 2º), até duas horas (02:00 hrs.) do início da sessão de eleição, o que constitui o registro sem qualquer outra formalidade

    D)a vedação à reeleição.ERRADA: Art. 7º - A Mesa é eleita em sessões preparatórias no início da primeira Sessão Legislativa de cada Legislatura, com mandato de dois (02) anos, permitida a reeleição

    E)a eleição até a data da terceira sessão ordinária.ERRADA:Art. 12 - As sessões preparatórias para a eleição da nova Mesa realizar-se-ão até a primeira semana de fevereiro da terceira Sessão Legislativa Ordinária, observando-se as regras dos artigos anteriores

  • NOVO REGIMENTO ALRN 2021

    Art. 13. A eleição dos membros da Mesa far-se-á em votação por escrutínio secreto, exigida a presença da maioria absoluta dos Deputados e observadas as seguintes exigências e formalidades:

    I – registro, perante a Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos Partidos ou Blocos Parlamentares aos cargos que lhes tenham sido atribuídos, de acordo com o princípio da representação proporcional, ou de candidatos avulsos, fomentando-se o registro de candidaturas femininas;

    § 1º O registro do inciso I deste artigo deverá ser apresentado após a posse dos Deputados e até o início da sessão de eleição, sendo assegurado tempo hábil à preparação dos procedimentos da votação.

  • GABARITO: C (porém desatualizado)

    A) o tempo de mandato máximo de um ano. ERRADA

    RI/AL, Art. 10. A eleição da Mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, preferencialmente sob a direção da Mesa da sessão anterior, para mandato de 2 (dois) anos (...)

    B) a possibilidade de poderem concorrer tanto titulares como suplentes previamente registrados como candidatos. ERRADA

    RI/AL, Art. 12. Só podem concorrer à eleição para a Mesa, os Deputados titulares e no exercício do mandato, e desde que previamente registrados como candidatos.

    C) a possibilidade de fazer a comunicação da intenção de concorrer até duas horas antes do início da sessão. GABARITO CORRETA (porém desatualizada)

    ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Explico:

    O item faz menção ao Parágrafo único do Art. 8º do antigo Regimento Interno da ALRN (Resolução Nº 46/1990), o qual foi revogado.

    A redação não foi reproduzida no NOVO Regimento Interno da ALRN (Resolução Nº 31/2021), que assim disciplina a matéria:

    RI/AL, Art. 10, § 1º O registro do inciso I deste artigo deverá ser apresentado após a posse dos Deputados e até o início da sessão de eleição, sendo assegurado tempo hábil à preparação dos procedimentos da votação.

    D) a vedação à reeleição. ERRADA

    MAIS UMA VEZ: ATENÇÃO!

    O item faz menção ao Art. 7º do antigo Regimento Interno da ALRN (Resolução Nº 46/1990), o qual foi revogado.

    A redação não foi reproduzida no NOVO Regimento Interno da ALRN (Resolução Nº 31/2021), deixando a reeleição de ser a regra. Há agora um limitador expresso à reeleição.

    RI/AL, Art. 10. A eleição da Mesa dar-se-á em sessão preparatória, no dia 1º de fevereiro, logo após a posse dos Deputados, preferencialmente sob a direção da Mesa da sessão anterior, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

    O texto prevê a vedação à reeleição APENAS se for para o mesmo cargo e na eleição imediatamente subsequente. Ou seja, é possível concorrer a outro cargo da mesa na eleição imediatamente subsequente.

    Entendimento firmado pelo STF na ADI 6524: impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura. Ou seja, é possível a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, SE, E SOMENTE SE, for início de uma nova LEGISLATURA.

    E) a eleição até a data da terceira sessão ordinária. ERRADA

    RI/AL, Art. 11. Até o terceiro ano de cada legislatura, em data e hora previamente designadas pelo Presidente, antes de inaugurada a sessão legislativa e sob a direção da Mesa da sessão anterior, realizar-se-á a eleição do Presidente e dos demais membros da Mesa.