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ID
1058197
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Um deputado negou-se a deixar o recinto do plenário quando ordenado pelo Presidente da ALERN. Esse ato é passível da pena de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    CENSURA.

  • Gabarito letra (A) - CENSURA.

  • Para quem está estudando para o Senado, segue a interpretação de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:

    Art. 24. Em caso de desacato ao Senado, proceder-se-á de acordo com as seguintes normas:

    I - o Segundo-Secretário, por determinação da Presidência, lavrará relatório pormenorizado do ocorrido;

    II - cópias autenticadas do relatório serão encaminhadas aos demais membros da Mesa e aos líderes que, em reunião convocada pelo Presidente, deliberarão:

    a) pelo arquivamento do relatório;

    b) pela constituição de comissão para, sobre o fato, se manifestar;

    III - na hipótese prevista na alínea b do inciso II, a comissão, de posse do relatório, reunir-se- á, no prazo de duas horas, a partir de sua constituição, a fim de eleger o Presidente, que designará relator para a matéria;

    IV - a comissão poderá ouvir as pessoas envolvidas no caso e as testemunhas que entender;

    V - a comissão terá o prazo de dois dias úteis para emitir parecer, que será conclusivo, podendo propor uma das seguintes medidas:

    a) censura pública ao Senador;

    b) instauração de processo de perda de mandato (Const., art. 55, II);

    VI - aprovado pela comissão, o parecer será encaminhado à Mesa para o procedimento cabível no caso.

  • REGIMENTO INTERNO ALRN

    Art.28 - Incide em pena de censura o Deputado que:

    [...]

    V - negar-se a deixar o recinto do Plenário, quando determinado pelo Presidente.

  • REGIMENTO 2021 ALRN

    complementando:

    1º censura oral

    2º censura escrita

    3º suspensão por 30 dias

    Art. 325. Incide em pena de censura o Deputado que:

    V – negar-se a deixar o recinto do Plenário, quando determinado pelo Presidente.

    Art. 326. Nos casos do artigo anterior, o Deputado será censurado oralmente, em sessão pública, pelo Presidente.

    Parágrafo único. Reincidindo o Deputado nas infrações previstas no artigo anterior, a Mesa instaurará processo, facultará defesa pelo prazo de 5 (cinco) dias, e decidirá pela imposição de pena de censura escrita que, lida em sessão pública, será publicada no Diário Oficial Eletrônico.

    Art. 327. Incorre na pena de suspensão temporária do exercício do mandato até 30 (trinta) dias o Deputado que:

    I – reincidir em infração prevista no art. 325, se já recebeu pena de censura escrita durante a legislatura;