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ID
1058212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às entidades da administração pública indireta, julgue os próximos itens.

Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula nº 508 - 03/12/1969 - DJ de 10/12/1969, p. 5932; DJ de 11/12/1969, p. 5948; DJ de 12/12/1969, p. 5996.

    Competência - Processo e Julgamento - Causas em que for Parte o Banco do Brasil

      Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

  • Certo.

    Importante observar o que diz a CF no art. 109:

    "Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes..."

    Ou seja, a própria CF excluiu da competência federal as Sociedades de Economia Mista, que deverão ser julgadas pela Justiça Estadual.

    Bons estudos!

  • CERTO.

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, compete à Justiça Estadual o julgamento das ações propostas em face de sociedade de economia mista. 2. A competência da Justiça Federal se verifica em feitos de tal natureza quando a União possa intervir como assistente ou oponente, de acordo com a Súmula 517 do STF, o que não se verifica in casu. 3. Conflito conhecido para determinar competente o suscitante, Juízo de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande-MS

    (STJ - CC: 56989 MS 2005/0197838-7, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 29/10/2008, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/11/2008)

    Fonte: www.jusbrasil.com.br
  • Preciso fazer uma trabalho na cadeira de Direito Administrativo, alguém tem a prova discursiva com gabarito desse concurso (AGU 2013)?

  • CORRETA!

    o banco do brasil, bem como a copel, petrobras sao exemplos classicos de sociedade de economia mista, e suas açoes devem ser julgadas pela justica estadual!!

    outra diferenca peculiar entre empresa publica e mista, é que a ultima só pode ter denonimaçao de S/A enquanto que a primeira pode ser qualquer uma., 

  • Para memorizar e não confundir mais...

    FORO PROCESSUAL

    - Empresa Pública (E.P.) Federal  -->  Justiça Federal

    Exceção: causas de falência e acidente de trabalho, ou ainda àquelas sujeitas à Justiça Eleitoral ou Justiça do Trabalho

    (CF, art.109, I)


    - Sociedade de Economia Mista (S.E.M.) Federal  -->  Justiça Estadual

    (Súmula 556 do STF)


    Obs.: As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém como assistente ou opoente.

    (Súmula 517 do STF)

    -------------------------------------------------------------------------------

    - E.P. e S.E.M. Estaduais ou Municipais  -->  Justiça Estadual

    - E.P. e S.E.M. Distritais  -->  jurisdição do Poder Judiciário do DF


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • Creio que a questão se resolve com a simples atração da Sumula 517 do STF:

    SÚMULA 517
     
    AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA SÓ TÊM FORO NA JUSTIÇA FEDERAL, QUANDO A UNIÃO INTERVÉM COMO ASSISTENTE OU OPOENTE.

    Ou seja, se não há interesse da Uniao, esta não atuará no feito e a competência será da justiça estadual. A questão diz ser ausente o interesse da União.


  • A questão apresentou muita informação para tentar confundir o candidato, mas a coisa é simples.

    O foro competente da SEM será a Justiça Estadual. A exceção ocorrerá se a União intervier como assistente ou opoente, quando o foro competente mudará para Justiça Federal.


    Questão correta.

  • Todas a ações judiciais em que a SEM for autora, ré, assistente ou oponente, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, tramitarão na justiça estadual, independentemente de serem entidades federais, estaduais ou municipais.


    Nos termos da Súmula Vinculante nº 517 do STF: " as sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou oponente".

  • O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.
    CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.
    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
    Portanto, a alternativa está correta.
  • EP Federal = Juiz Federal                            EP Estadual/Municipal = Juiz Estadual                            SEM = Juiz Estadual
  • Certo - por vários motivos, 1o Banco do Brasil é Sociedade de economia mista portanto competencia da Justiça estadual,  2o - só seria competencia federal se a União tivesse interesse na causa.  

    3o para nao mais confundir lembre-se dos dois maiores bancos - BB e CEF -  decore que a competencia federal é das Empresas Públicas Federais como a Caixa Economica Federal e competencia estadual da SEM - BB.


    complementando agora vi o comentário do Matheus Godoi perfeito o macete.

  • Gostaria de lembrar que apesar de pacificada a competência da justiça estadual para causas de SEM Federal, 

    art. 5º do da Lei nº. 9.469/97, in verbis:

    Art. 5º A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.

    Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza econômica, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.

    Todavia, a jurisprudência do STJ consigna que o mero interesse econômico - fundado no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/97 - da União não é suficiente para atrair a incidência do art. 109, I, da Constituição Federal; há que ser demonstrado o evidente interesse jurídico e considerados outros elementos - como no presente caso - relacionados ao teor da ação intentada (anulação de transação judicial havida na justiça estadual). (RESP 201200151076, HUMBERTO MARTINS, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:13/10/2014)

    Ainda, apreciando controvérsias advindas da intervenção anômala de que trata o art.5º, parágrafo único, da Lei 9.469/1997, a jurisprudência desta Corte (STJ) tem se firmado no sentido de que, quando não se configurar o interesse jurídico da ente federal para integrar a lide, a Justiça Federal não terá competência para apreciar e julgar o feito.Somente se a pessoa de direito público recorrer, haverá o deslocamento. (STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA : EDcl no AgRg no CC 89783 RS 2007/0217421-2. Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES. Data da publicação: DJe 18/06/2010)

  • Excelente o comentário do professor.

  •  

    AJUDANDO OS COLEGAS QUE NÃO PODEM VER OS COMENTÁRIOS!!! =)

    O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.

    CF/88
    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.
     

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

    Portanto, a alternativa está correta.

     

    .

    .

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

  • Autarquia: Justiça Estadual/ Federal
    Fundação Pública: : Justiça Estadual/ Federal
    Sociedade de Economia Mista: Justiça Estadual  
    Empresa Pública: Justiça Estadual/ Federal

  • QUESTÃO CORRETA.


    As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA FEDERAIS são julgadas, como regra geral, pela JUSTIÇA ESTADUAL.

    São julgadas pela JUSTIÇA FEDERAL apenas quando a UNIÃO INTERVIR NO PROCESSO como ASSISTENTE ou OPONENTE.


    SÚMULA 517

    As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.




    Outra questão, para fixar o assunto:

    Q277828 Ano: 2004 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    Adão e Bento, previamente ajustados e com unidade de desígnios, adentraram em uma agência de uma sociedade de economia mista e, mediante graves ameaças exercidas com o emprego de revólveres municiados, subtraíram do interior do cofre a importância de 100 mil reais. Nessa situação, de acordo com a orientação do STJ, será competente a justiça comum estadual para processar e julgar o crime de roubo qualificado.

    CORRETA.


  • CERTO

     

    Macete : SEM ( Socidade de Economia Mista)  ->  regra : justiça Estadual , salvo quando a União invertém como assistente ou opoente ->  justiça federal .

     

    O SEU ESFORÇO É PROPROCIONAL AO TAMANHO DO SEU SONHO!!

  • Emrpesa pública = justiça Federal

     

    Sociedades de economia mista = tribunais estaduais/distrital

  • A questão, a meu ver, contém erro em sua redação. A ação tramita na justiça estadual e a resposta dá como correto que a alegação de incompetência deverá ser rejeitada.

    Ocorre que o juiz estadual não possui competência para examinar essa incompetência, nos termos da Súmula 150 do STJ:

    Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

    Assim, o juiz estadual deve receber a exceção e remetê-la para a justiça federal e não rejeitar a alegação. Lá na federal sim deverá ser rejeitada e o processo retorna para a estadual.

    A redação dá a entender que estando a ação na estadual deverá ser rejeitada a alegação e ponto.

    Bons estudos.

     

  • Sim, outra questão que esse ano vai vir com tudo, dizendo que a PF tem competência para processar e julgar a petrobrás por exemplo. 

  • Forte Missão, cuidado! realmente compete a Justiça Federal verificar se há ou não interesse da União; entretanto, em casos gritantes como esse, em que uma SEM figura como ré, a justiça Estadual pode sim, rejeitar a alegação, é o que vem entendendo o STJ, em várias decisões, se o pedido não vier acompanhado de uma fundamentação juridicamente razoável, por ex. RE 114.359-SP (Esse seria um caso até de questão de processo Civil, caso o enfoque fosse conflito de competência, o que não é o caso por tratar-se de Direito Administrativo: logo, o que o examinador queria que o aluno soubesse é que SEM figura na Justiça Estadual e não na Federal). Mas essa possibilidade está esplanada no Manual de Dreito Processual Civil esquematizado do Marcus Vinicius Rios Gonçalves (pg 125, ed. 2017).

    Abçs

  • - Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista federal, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo. Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Observação: Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: CORRETO

  • Olá, em que pese a questão ter sido incluída, na classificação do site como de direito administrativo, acredito que pela própria localização na prova- grupo I- ficou mais para processo civil/competência!!

  • Foro processual: EP (se for federal, na justiça federal/ se for estadual ou municipal, na justiça estadual, salvo causas trabalhistas. ), SEM (sempre na justiça estadual, mesmo que a SEM seja federal)

     

    Obs:  São exemplos de SEM: a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

  • Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental

     

    O particular, no caso, ajuizou a ação no juízo competente (Justiça Estadual). Nota-se que o art. 109, inciso I, da CF/88 não inclui na competência da Justiça Federal o processamento e julgamento das causas em que sociedade de economia mista federal seja ré.

     

    CF/88


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     

    Ademais, a questão já encontra pacificada na jurisprudência do STF e do STJ.

     

    STJ
    Súmula 42. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

    STF
    Súmula 556. É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte Sociedade de Economia Mista.

     

    Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

     

    Portanto, a alternativa está correta.

     

     

     

    DEUS É FIEL E VERDADEIRO.

  • Correto !

    Foro Judicial: SEM federal = Justiça Estadual, regra ; Ou, se a União atuar como assistente ou ocupante = Justiça Federal (esquema)

    Nas causas em que seja parte sociedade de economia mista federal,competência da Justiça Estadual (Súmula 556 - STF), exceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal (Súmula 517 – STF)
     

  • Súmula 517. As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

  • A UNIÃO NESSE CASO NÃO FOI ASSISTENTE, PORTANTO NÃO SERÁ JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E SIM PELA ESTADUAL

  • ESTOU, ESTUPEFADO, POIS ONDE QUE UMA SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA É FEDERAL?

  • Certo. A sociedade de economia mista, seja municipal, estadual ou federal, terá como foro a Justiça Estadual, exceto no caso em que houver interesse da União, caso em que a competência será deslocada para a esfera federal, em razão da presença da pessoa política, nos termos da Súmula 517, do STF (''As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente"). 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • Comentário:

    O quesito está correto. A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo. Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo

  • Professor Eric Alves/ Direção Concursos:

    "O que atrai o foro da Justiça Federal é o vínculo da empresa com a União, e não o fato de serem prestadoras de serviço público, daí o erro."

  • Questão linda, Cespe!

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    O quesito está correto. A competência para processar e julgar as causas em que seja parte sociedade de economia mista, a exemplo do Banco do Brasil, é da Justiça Estadual. Detalhe importante na questão é a parte que diz “embora ausente interesse da União”. Isso significa que a União não é interveniente no processo.

    Caso contrário, vale dizer, se a União atuasse processualmente como assistente ou oponente, o foro teria que ser deslocado para a Justiça Federal, de modo que alegação de incompetência teria que ser aceita. Por oportuno, não se esqueça de que, nas causas em que seja parte empresa pública federal, a competência é da Justiça Federal.

    Outro detalhe é que esses foros se referem às chamadas causas comuns. Excluem-se, portanto, as causas que requerem juízo especializado, quais sejam, as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.

    Gabarito: Certo

  • Sociedades de Economia Mista » Forro processual: JUSTIÇA ESTADUAL

  • No que se refere às entidades da administração pública indireta, é correto afirmar que: Caso um particular ajuíze ação sob o rito ordinário perante a justiça estadual contra o Banco do Brasil S.A., na qual, embora ausente interesse da União, seja arguida a incompetência do juízo para processar e julgar a demanda, por se tratar de sociedade de economia mista federal, a alegação de incompetência deverá ser rejeitada, mantendo-se a competência da justiça estadual.

  • CERTA!

    Cabe a polícia civil investigar as S.E.M, logo jutiça Estadual.