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ID
1058230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos institutos das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens subsecutivos.

Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) e a vedação ao sigilo de orçamentos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A parte final que fala de vedação ao sigilo de orçamentos está errada. Na verdade a peculiaridade neste caso é que é permitido o sigilo de orçamentos conforme o art. 6° da lei 12.462/11:

    Art. 6o Observado o disposto no § 3o, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.

    § 1o Nas hipóteses em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, a informação de que trata o caputdeste artigo constará do instrumento convocatório.

    § 2o No caso de julgamento por melhor técnica, o valor do prêmio ou da remuneração será incluído no instrumento convocatório.

    § 3o Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caputd este artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Ressalta-se que a primeira parte da afirmativa é verdadeira conforme o art. 11 do referido diploma:

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caputdeste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Existem dois modos de disputa, o aberto e o fechado. No aberto, os licitantes dão seus lances de modo público e sucessivo, e no fechado as propostas serão sigilosas até o dia determinado para divulgação. Os critérios de julgamento, que deverão estar definidos no instrumento convocatório, são: menor preço ou maior desconto; técnica e preço; melhor técnica ou conteúdo artístico; maior oferta de preço e maior retorno econômico. A diferença entre os critérios de julgamento estão elencadas nos arts. 19 a 23 da lei.

    http://www.estudodeadministrativo.com.br/noticia-2011ago23-resumo-da-lei-124622011-regime-diferenciado-de-contratacao.php

  • Errado apenas pelo fato do RDC não vedar o sigilo de orçamentos.

  • Multiadjudicação ocorre quando mais de uma empresa é declarada vencedora, cabendo a administração por intermédio de um procedimento próprio declarar a empresa vencedora, que efetivamente vai celebrar o contrato administrativo. Para a maioria da doutrina é inconstitucional, pois viola a impessoalidade, a isonomia, a moralidade administrativa, etc. A informação constante da primeira parte da questão não corresponde ao conceito de multiadjudicação, pois não significa que todas as empresas serão contratadas.  

  • COMPLEMENTANDO

    SEGUNDO A LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC

    Art. 15. Será dada ampla publicidade aos procedimentos licitatórios e de pré-qualificação disciplinados por esta Lei, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, devendo ser adotados os seguintes prazos mínimos para apresentação de propostas, contados a partir da data de publicação do instrumento convocatório:

    _____________________________________________________________________________________________

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caputdeste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Errada. 
    Primeira parte certa: 

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caputdeste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • ESSE É O CASO DA CONTRATAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE URBANO. SÃO CONTRATADAS VÁRIAS EMPRESAS PARA REALIZAREM O MESMO SERVIÇO.

  • A "contratação" de empresas de transporte urbano (concessão ou permissão de serviço público) não é realizado via RDC ...

    A "multiadjudicação" (art. 4, VI) é quando a ADM PUB, por exemplo, contrata uma empresa para construir a área externa do estádio, outra para realizar a interna, outra fazer o gramado, outra para o telhado ... Claro, que esse parcelamento de objeto deve respeitar o principio da economicidade.

  • O Regime Diferenciado de Contratações (RDC) foi instituído pela Lei 12.462/2011 para licitações e contratações vinculados a realização de grandes eventos (Copa da Confederações, Copa do Mundo, Jogos Olímpicos e Paralímpicos) e demais ações, obras e serviços mencionados no art. 1º da referida Lei.
    O examinador faz menção a duas supostas características do RDC: a) possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação); b) a vedação ao sigilo de orçamentos. 
    No primeiro ponto, o examinador está correto. Conforme revisão do art. 11 da Lei 12.462/2011, a Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço (multiadjudicação).
    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
    § 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
    § 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.
    No segundo aspecto, contudo, o examinador apresenta um erro. Ao contrário da Lei 8.666/1993 (p. ex. arts. 3º, § 3º; 40, § 2º, II; 44, § 1º), que veda o sigilo, no RDC o orçamento adquire caráter sigiloso na hipótese de não constar do instrumento convocatório. O orçamento fica acessível apenas para os órgãos de controle interno e externo da Administração Pública. Somente após o encerramento da licitação que se publicará o preço estimado para a contratação. 
    Lei 12.462/2011
    Art. 6º Observado o disposto no § 3º, o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
    (...)
    § 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.

    Portanto, a questão está errada quando afirma a vedação ao sigilo é característica do RDC.

    RESPOSTA: ERRADA.

  • RDC - PERMITIDO o sigilo de orçamentos até o encerramento do procedimento licitatório E autorizado a multiadjudicação em casos específicos.

  • RDC para concessão de transporte urbano? pode isso?

  • No RDC o sigilo é a REGRA!

     

    --> Apesar de o RDC prever, como regra, que seja sigiloso o preço de referência para contratação, o orçamento estimado pela administração deverá constar anexo ao edital no caso de se adotar o critério de julgamento por maior desconto. CERTO

  • "Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação)..."

     

    Isso é proibido no RDC. 

     

    "...e a vedação ao sigilo de orçamentos."

     

    A regra é o sigilo.

  • Vi aqui no qc e achei interessante, "RDC é simplesmente a casa da mae joana, pode tudo"

  • Pessoal, 

     

    uma das maiores características do RDC está na possibilidade de orçamento sigiloso. É estranho, ne? Mas reparem a lógica: 

     

    O legislador possibilitou o sigilo no orçamento para estimular a competitividade entre os licitantes no sentido de deixar os valores a serem pagos pela administração mais baixos. Isto pois, pela lógica da 8666 os licitantes já sabem o máximo que a adm pode vir a pagar, pois os orçamentos são públicos. E se já sabem o máximo tendem a apresentar propostas que se aproximem desse valor ou que correspondam a ele. 

     

    É importante prestar atenção nas características do RDC pois muito do regramento desta lei foi copiado e colado na licitação das estatais!

     

    Lumos! 

  • Comentário:

     De fato, uma das peculiaridades do RDC é a multiadjudicação, isto é, a possibilidade de contratar mais de uma empresa para a execução simultânea do mesmo objeto. Porém, no RDC não há vedação ao sigilo dos orçamentos; ao contrário, a regra é que o orçamento seja sigiloso.

     Gabarito: Errado

  • Entre as peculiaridades do regime diferenciado de contratações públicas, figuram a possibilidade de a administração pública contratar mais de uma empresa para executar o mesmo serviço (multiadjudicação) - art. 11;

    Vedação ao sigilo de orçamentos - art. 6.

  • Comentário:

     De fato, uma das peculiaridades do RDC é a multiadjudicação, isto é, a possibilidade de contratar mais de uma empresa para a execução simultânea do mesmo objeto. Porém, no RDC não há vedação ao sigilo dos orçamentos; ao contrário, a regra é que o orçamento seja sigiloso.

     Gabarito: Errado