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ID
1058263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público, julgue os itens subsequentes.

Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429 Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

  • Não te entendi Dani Souza, voce mesmo diz que no Prejuízo ao erário é cabível dolo ou culpa e afirma que o gabarito está errado. Se ele concedeu um benefício fiscal indevidamente ele causou um prejuízo ao erário, mesmo sendo de forma culposa. Logo, ficará sim caracterizado ato de improbidade administrativa.

  • Trata-se de ato de improbidade administrativa capitulado no art. 10, da Lei 8.429, ou seja, ato que causa prejuízo ao erário. Observe:
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:  VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
    Como se percebe no caput do dispositivo, tais atos são punidos mesmo que possuam natureza culposa. Quis o legislador proteger ainda mais o patrimônio público de eventuais dilapidações.
  • CORRETO:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Retificando alguns comentários, o STJ possui firme jurisprudência no sentido de que, para que seja reconhecido o enquadramento da conduta do agente nas categorias de atos de improbidade administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo DOLO, no caso de enriquecimento ilícito e no caso de violação dos princípios da administração pública, e, ao menos, pela CULPA, nos casos de prejuízo ao erário.

    Logo, se nos atentarmos ao comando da questão, temos um caso de Prejuízo ao erário. Vejam:

    "Seção II - Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

      Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Portanto, caberá dolo ou culpa. Gabarito Certo.

  • Essa questao foi sacana. Existe até hoje uma discussão jurisprudencial no STJ e na doutrina acerca da configuração dos atos de improbidade culposos. Alguns dizem ser inconstitucional a expressão do artigo 10 da LIA, outros afirmam ser cabível. Para uma grande parte a culpa deve ser "grave". O próprio STJ tem diversos precedentes em vários sentidos (a 1a Turma geralmente afirma  poder se caracterizar o ato ímprobo culposo; ao passo que a 2a Turma entende que apenas o dolo gera responsabilidade por improbidade).

  • Enriquecimento ilícito (LIA, art 9º) e atos que atentam contra os princípios da adm. púb (LIA, art 11) - tem de haver dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10) - tem de haver dolo ou culpa           
    A resposta do enunciado encontra-se na LIA, art. 10, inciso VII -  conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
  • Enriquecimento ilícito...DOLO

    Prejuízo ao erário...DOLO/CULPA

    Violação aos princípios administrativos...DOLO

  • Na tipologia dos atos de improbidade administrativa, "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme previsão do art. 10, inciso VII, da Lei 8.429/1992. Configura a improbidade, no caso, se presente dolo ou culpa. Vale dizer, mesmo sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública, o agente responde pela improbidade.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    RESPOSTA: CERTO

  • lembrando que seria prejuiso ao erario

  • No caso de prejuízo ao erário, é admitida a forma culposa. Já ENRIQ. ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, tão somente o dolo.

  • Com a isenção o estado deixaria de arrecadar e logo a consequência disso é o dano ao erário que admite a forma dolosa ou culposa.

  • Lesão ao erário, por culpa.

  • Art 10º - .....ou haveres das referidas entidades.

  • RESPONSABILIZACAO                                           ATO

    DOLO OU CULPA

     

     

     

    No caso de prejuízo ao erário, é admitida a forma culposa. Já ENRIQ. ILÍCITO e ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, tão somente o dolo.

  • RESPONSABILIZACAO HAVENDO:

     

    CULPA OU DOLO                                       PREJUIZO AO ERARIO

    DOLO                                                        ENRIQUECIMENTO INDEVIDO

                                                                      VIOLACAO AOS PRINCIPIOS DA ADM

  • vamos ao MNEMONICO (q tem todas as informações básicas sobre valor de ressarcimento, tempo de não poder contrar e etc...):

    "Princípio------- do Erário------------ Rico"

    Dolo----------------Dolo e Culpa-------- Dolo

    100x----------------- 2x---------------------3x

    3-5 anos-----------5-8 anos---------------8-10

    3-----------------------5---------------------------8

  • Ato Administrativo que causa Prejuízo ao Erário poderá se dar por qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (art. 10, caput, Lei 8.429/92).

  • Por ser uma causa de lesão ao erário, nada será perdoado:

    Admite forma DOLOSA E CULPOSA.

    Falou em $$, abre o olho pois nada passará! rs

  • Art 10 da referida Lei

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie

    mesmo que culposo.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gab CERTO.

    Prejuízo ao Erário : DOLO ou CULPA

    Bizú:

    Obter vantagem = Enriquecimento Ilícito

    Conceder vantagem = Prejuízo ao erário

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão fala de ato que cause prejuízo ao erário, que pode ser com dolo ou culpa.

    Nesta frase: "ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa". Não dá pra entender que haverá culpa obrigatoriamente.

    Estaria correta a questão se substituísse o verbo "ficará" por poderá ser

  • No que tange aos deveres do servidor público federal e aos atos de improbidade praticados por agente público,é correto afirmar que: Se um agente público conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, ficará caracterizado ato de improbidade administrativa, mesmo que o agente não tenha atuado de forma dolosa, ou seja, sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública.

  • Art. 10-A da Lei de Improbidade, "Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder,

    aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e

    o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003." O Art.10-A somente teve vigência em 2017.

    Na modalidade de improbidade abarcada no dispositivo supracitado, há a necessidade de dolo, eis que somente a lesão contra o erário se acomete na modalidade culposa. O que me trás a seguinte pergunta: esta questão estaria em consonância com a legislação atualmente vigente?

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades fiscais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

  • Prejuízo ao erário = dolo ou culpa.

  • Certo!

    Prejuízo ao erário: dolo ou culpa

  • Na tipologia dos atos de improbidade administrativa, "conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares" consiste em ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme previsão do art. 10, inciso VII, da Lei 8.429/1992. Configura a improbidade, no caso, se presente dolo ou culpa. Vale dizer, mesmo sem a intenção deliberada de praticar ato lesivo à administração pública, o agente responde pela improbidade.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    RESPOSTA: CERTO