-
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o
-
Errado, faltaram: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
-
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
-
Conforme lei orgânica ...o erro está aqui
-
Concordo com colega junio cardoso. Lei COMPLEMENTAR é que trata do assunto e não Lei Orgânica!!
De fato a banca não citou todos os de direção superior, mas tbm não citou nenhum errado. E tratando-se da banca CESPE eu acho arriscado classificar uma questão como errada por estar incompleta, já que em 99% das vezes ela não considera erro quando a questão está incompleta (não que eu concorde com isso, mas é o estilo da banca).
-
A Lei Complementar institui a Lei Orgânica, e é a Lei Orgânica que estabelece os órgãos de direção superior. Portanto, o erro da questão não está nessa diferença de nomenclatura.
Eu arrisco dizer que o erro está na construção gramatical do enunciado. Ao falar que "[...] os órgãos considerados como de direção superior da AGU são...", o uso do artigo "os" antes de "órgãos" limita as opções somente aos órgãos descritos: são esses e não há outros além desses. Se o enunciado tivesse usado uma fórmula mais genérica, como "são órgãos de direção superior da AGU: o AGU, a PGU, etc..." (ou qualquer outra construção mais genérica), poderia-se alegar há outros além dos que foram descritos; e o item estaria correto.
-
A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as
Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito
Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios,
da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do
Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao
Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO
-
Errado.
Erro sutil,nada haver com questão incompleta pois o enunciado não restringe, ele só afirma.
A questão diz que o AGU faz parte e não é isso,pois ADVOCACIA (é a atividade privativa de bacharel em Direito,) é diferente de ADVOGADO (advogado é quem pratica essa atividade ).
LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
-
O que isso tem a ver com o decreto 1.171 ????
-
Se para o Cespe questão incompleta não é questão errada, não entendo porque neste caso o gabarito é errado...ah, deve ser porque o Cespe gosta de fazer cespisse...
-
A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO
Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental
-
Questão incompleta não é errada para o CESPE. O erro não está na falta de tópicos, mas devido a ser Lei complementar e não orgânica como afirma a questão.
Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE
1993
Boa sorte a todos...
-
E O QUE DIABOS ISSO TEM A VER COM ÉTICA?!
-
morrendo de rir para não chorar vim logo aos comentarios responder algo que não tenho conhecimento mesma coisa de querer atravessar a parede batendo a cabeça sabendo que não irá adiantar nada kkk.
-
decoreba na kbç, mesmo achando que esta questao nada tem haver com etica.
-
Acho que essa questão é específica pra quem está concorrendo a algum cargo da AGU.
-
Não precisa mandar e-mail, é só clicar ali na questão onde diz "Notificar erro" - classificação errada.
-
Faltou o CONSELHO SUPERIOR DE AGU, confia!
-
A afirmativa está incompleta, pois de acordo com a lei complementar nº73 de 1993, em seu Art,. 2 inciso I Conselho Superior da AGU e a Corregedoria Geral da AGU também são orgãos de direção superior!
-
Vão direto no comentário de Cassio Carrijo!
-
Pessoal acho que a questão é mais simples do que vocês imaginam lógico podem me corrigir se estiver errado.
O enunciado incluiu a própria AGU como órgão superior e não é. A AGU é um órgão de assistência direta e imediata que tem status de ministro de estado e não um órgão de direção superior.
Bons estudos !
-
Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.
-
Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.
-
SÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, SEGUNDO A LC 73:
O AGU
A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR DA AGU
CORREGEDORIA GERAL.
SÃO 6
QUESTÃO INCOMPLETA, PORTANTO ERRADA.
OBS: vamos escrever comentários produtivos galera!!!
-
A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
I - órgãos de direção superior:
a) o Advogado-Geral da União;
b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
c) Consultoria-Geral da União;
d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
II - órgãos de execução:
a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
Portanto, a alternativa está incorreta.
RESPOSTA: ERRADO
-
Essa questão só está errada pq falou de acordo com a lei orgânica, logo tem que citar todos os órgãos de direção superior.
-
Dica de quem já resolveu mais de 15.000 questões do Cespe: leiam o comentário do Cassio Carrijo, que está perfeito, e ignorem os demais. Os temos lei complementar ou lei orgânica estão ambos corretos, não é esse o erro. Questão incompleta também é correta para o Cespe. Esta questão, porém, não se encaixa no conceito de questão incompleta, visto que ela foi taxativa ao dizer "os órgãos...são". Ela restringiu somente a esses 4 órgãos, sendo que são 6. Se estivesse escrito "são orgãos...", o rol seria exemplificativo, e aí sim a assertiva estaria correta, mesmo que incompleta.
-
A Procuradoria Co Co Co .
Entendeu curte !
-
O CESPE se contradiz a todo tempo. Em várias questões CESPE, o incompleto não significa erro. E o item apesar de estar incompleto, NÃO está errado como afirmou o gabarito.
-
Órgão de direção superior:
O Advogado Geral da União; O Procurador Geral da União; O Procurador Geral da Fazenda Nacional; O Conselho Superior da Advocacia Geral da União; A Consultoria Geral da União; e a Corregedoria Geral da Advocacia da União.
-
apesar de está incompleta a lista de autoridades que fazem parte dos órgãos de direção superior da (AGU), as que são mencionadas na questão são de direção superior e não está especulada apenas esses, logo deveria estar correta, subentende-se que não é apenas essas listadas na questão.