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Questões de Lei Orgânica


ID
98524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados à organização e à atuação
da Advocacia-Geral da União.

Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União, as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.

Alternativas
Comentários
  • Complementado a resposta do colega...
    De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993:
     
    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

            I - órgãos de direção superior:

            a) o Advogado-Geral da União;

            b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

            c) Consultoria-Geral da União;

            d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

            e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

  •   "Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

             (...)

            II - órgãos de execução:

            a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;

            b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;"

    OBS: o erro está em Consultoria-Geral da União, que é órgão de direção superior da AGU

  • Não que eu ligue a mínima para as notas, mas é impressionante a quantidade de más avaliações em bons comentários de pessoas que  tiveram trabalho em pesquisar.
    Que tal termos um pouco mais de boa vontade com quem TRABALHA ?
  • olá pessoal,


     A questão está errada, apenas, porque a Consultoria Geral da União é órgãos de direção superior e não órgãos de execução da AGU, conforme comentários acima. Só resumi.
    Abraço
  • Gabarito Errada -  Porque a Consultoria Geral da União é órgão de direção superior da AGU e não órgão de execução.

  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:   c) Consultoria-Geral da União;

     II - órgãos de execução:  b) a Consultoria da União

      

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp73.htm 

    Gabarito: ERRADO

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • GERAL ou SUPERIOR nunca será orgão de execução

  • Órgãos de execução 2º a LC 73

    [PSC]: Partido Social Cristão

     

    ·         Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional;

    ·         Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no DF;

    ·         Procuradorias Seccionais destas; 

    ·         Secretaria-Geral de Administração

    ·         Demais SecretariaS da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;

    ·         Consultoria da União;

    ·         Consultorias Jurídicas junto aos Ministérios;

  • muito importante para o concurso que se aproxima atentar ao que pede o comando da questão (se LC 73, Decreto 7392 ou Lei 10480) Na 7392 apenas as procuradorias regionais da Unão são órgãos de execução... ai Jesuis...

  •  II - órgãos de execução: 

        a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;   (Vide Lei nº 9.028, de 1996) 

        b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas; 

        III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;  

  • Segundo a Lei Complementar n.º 73/1993, são órgãos de execução da AGU: as Procuradorias-Regionais da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, a Consultoria-Geral da União (x), as Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Seccionais da União e as Procuradorias da Fazenda Nacional nos estados.


ID
115336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Acerca da AGU, julgue os itens subseqüentes.

A Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei Orgânica da AGU - tem campo material próprio, fixado pela CF. Entretanto, contém, também, normas que disciplinam matéria estranha ao campo material constitucionalmente delineado. Ao extravasar, incidentalmente, o seu âmbito material específico, a referida lei versou sobre matéria própria de lei ordinária, sendo as normas resultantes desse extravasamento normas ordinárias, passíveis de alteração e revogação pela legislação ordinária.

Alternativas
Comentários
  • O STF não admite a hierarquia entre leis ordinária e complementar, entendendo que, na verdade, há um campo de atuação diferente para cada uma das espécies normativas em comento, dada a função constitucional atribuída à Lei Complementar. Assim, se por um acaso for aprovada uma Lei Complementar que verse matéria à qual não é exigida norma dessa espécie, ela será considerada como se ordinária fosse, para fins de alteração e revogação, eis que incidiu no campo reservado às leis ordinárias. Neste sentido, seguem dois julgados:
     

    Processo: AMS 65042 RJ 2005.51.01.015470-6

    Relator(a): Desembargadora Federal TANIA HEINE

    Julgamento: 12/12/2006

    Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA ESPECIALIZADA

    Publicação: DJU - Data::01/03/2007 - Página::247

    Ementa TRIBUTÁRIO -LEI COMPLEMENTAR 70/91 -LEI ORDINÁRIA Nº 9430/96 -REVOGAÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR POR LEI ORDINÁRIA -MANIFESTAÇÃO DO STF. I. A LC 70/91, segundo o E. STF, possui natureza de lei ordinária. II. Assim, é possível a alteração da referida lei por outra de natureza ordinária, não havendo que se falar em violação ao princípio da hierarquia das leis (RE-AGR 451988/RS). III. Apelação improvida.  Dados Gerais


    Processo: RE-AgR 412748 RJ

    Relator(a): CÁRMEN LÚCIA

    Julgamento: 23/04/2007

    Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação: DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00050 EMENT VOL-02282-09 PP-01855

    Ementa TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO POR LEI ORDINÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a revogação da isenção do recolhimento da Cofins concedida pela Lei Complementar n. 70/91 por lei ordinária não afronta o princípio da hierarquia das leis.


    Portanto, mutatis mutandis, aplica-se a mesma idéia ao caso da Lei Complementar 73/1993, na parte que regula matéria reservada ao campo das leis ordinárias.
     


ID
174505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere ao disposto na Lei Orgânica da AGU, julgue o
item subsequente.

O advogado-geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse da União, inclusive no que se refere a sua representação extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 4º, §2º, da Lei Complementar 73/93 (Lei Orgânica da AGU): "O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial".


ID
174508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que se refere ao disposto na Lei Orgânica da AGU, julgue o
item subsequente.

Compete ao procurador-geral da União a edição de enunciados de súmula administrativa, resultantes da jurisprudência iterativa dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Dispõe LC 73/93 (Lei Orgânica da AGU) que:

    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos Tribunais;

  • Somente complementando com o que dispõe o Decreto 7392:

     

    Art. 8º À Secretaria-Geral de Contencioso compete:

    VII - examinar a edição de enunciados de súmulas da Advocacia- Geral da União.

     

    Art. 36. São atribuições do Advogado-Geral da União, órgão mais elevado de assessoramento jurídico do Poder Executivo:

    XIII - editar enunciados de súmula da Advocacia-Geral da União resultantes de jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais;

     

     

  • SECRETARIA GERAL DE CONTENCIOSO examina as súmulas e o AGU as edita

  • - Compete ao Advogado -geral da União a edição de enunciados de súmula administrativa, resultantes da jurisprudência iterativa dos tribunais.


ID
174520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito da legislação aplicável à Procuradoria-Geral Federal,
julgue o item subsequente.

A Procuradoria-Geral Federal, apesar de ter sido criada com autonomia administrativa e financeira, está vinculada à AGU, que detém competência para supervisionar sua atuação.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA. Dispõe a LC 73/93 que:

    Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.

    Cabe à Corregedoria-Geral da Advocacia da União  (art. 5º, II) "promover correição nos órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, e à proposição de medidas, bem como à sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento;" logo, a Procuradoria-Geral Federal pode sofrer controle pela AGU, por meio da Corregedoria-Geral. 

  • Eu pensei que a questão estaria errada por dizer que PGF foi criada com autonomia administrativa e financeira.
  • Salvo melhor juízo, acredito que o fundamento invocado está equivocado.
    O fundamento para a resposta está na Lei Federal 10.480/02, que criou a Procuradoria-Geral Federal. Nesse sentido o seu art. 9:


    Art. 9o É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.
    Parágrafo único. Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.

    BONS ESTUDOS!
  • Gab: CERTO


    Lei 10.480: Art. 9° - É criada a Procuradoria-Geral Federal, à qual fica assegurada autonomia administrativa e financeira, vinculada à Advocacia-Geral da União.

    Parágrafo único: Incumbe à Advocacia-Geral da União a supervisão da Procuradoria-Geral Federal.


ID
745657
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Com base na jurisprudência dos tribunais superiores e na legislação de regência, julgue os próximos itens, relativos a agentes públicos.

Qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU.

Alternativas
Comentários
  • Questao CERTA
    Letra de Lei...

    Conforme dispoe o art. 34, da LC 73/93, qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
  • correto:

    art. 34- Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
  • Neste item fica até difícil fazer comentários mais elaborados, porque ela é uma mera cópia de um dispositivo legal. Trata-se do art. 34 da Lei Complementar 73/93, que é a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Vejamos:
     
    Art. 34. Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.
     
                Então é claro que este item está correto.
     
                Mas vale aproveitar e advertir que, quando estamos nos preparando para um concurso específico, que indica uma legislação própria no edital, as questões costumam ser bem tranquilas, exigindo do candidato a mera leitura. Mas, sem o conhecimento de tal legislação, pode-se perder pontos preciosos.
     
     
  • Gabarito correta - Letra de Lei 

    Art 34, LC 73/93 -  

    Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da Advocacia-Geral da União.


  • ♠ Certo. Nos termos do art. 34, da Lei Complementar no 73/1993 (que institui a Lei Orgânica da Advocacia Geral da União), “qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU” 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 


ID
915556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Considerando as disposições legais relativas à Advocacia-Geral
da União (AGU) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,
julgue os itens subsequentes.

O advogado-geral da União, como o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, tem suas atribuições previstas na Lei Orgânica da AGU (Lei Complementar n.º 73/1993), a qual veda inteiramente a indelegabilidade das atribuições previstas nessa lei e a avocação de matérias de outros órgãos.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Capítulo I
    DOS ÓRGÃOS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
    Do Advogado-Geral da União
    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:
    § 2º - O Advogado-Geral da União pode avocar quaisquer matérias jurídicas de interesse desta, inclusive no que concerne a sua representação extrajudicial.
    § 3º - É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI (VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;) ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII (XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União;) deste artigo, relativamente a servidores.

  • A delegação está prevista na lei 9784/99 art 12. Como autoridade máxima da AGU, é claro que ele pode avocar. E pode delegar também ao AGU Substituto, lotado na Secretaria Geral de Consultoria.

  • O AGU PODERÁ DELEGAR AO PGU:


    desistir, transigir, acordar, firmar compromisso nas ações de interessa da UNIÃO

    promover a lotação e a distribuição dos SERVIDORES no âmbito da AGU


    o AGU pode tudo, avocar qualquer matéria juridica de interesse da UNIÃO

  • Segundo o art. 4º, §3º da LC Nº 73 (Lei Orgânica da AGU):

    É permitida a delegação das atribuições previstas no inciso VI ao Procurador-Geral da União, bem como a daquelas objeto do inciso XVII deste artigo, relativamente a servidores.

     VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse da União, nos termos da legislação vigente;

     XVII - promover a lotação e a distribuição dos Membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral da União; (Cuidado, é permitida a delegação desse inciso apenas relativamente a servidores).

    Pode delegar a quem?

    Ao Procurador-Geral da União


ID
1058278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

No que diz respeito à estrutura da AGU e ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes.

Conforme a respectiva lei orgânica, os órgãos considerados como de direção superior da AGU são o AGU, a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Consultoria-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende: 
    I - órgãos de direção superior: 
    a) o Advogado-Geral da União; 
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional; 
    c) Consultoria-Geral da União; 
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e 
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; 

    http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/AtoDetalhado.aspx?idAto=177530&Titulo=Lei%20Org%C3%A2nica%20da%20Advocacia-Geral%20da%20Uni%C3%A3o
  • Errado, faltaram: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União; 

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:

      a) o Advogado-Geral da União;

      b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

      c) Consultoria-Geral da União;

      d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

      e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


  • Conforme lei orgânica ...o erro está aqui


  • Concordo com colega junio cardoso. Lei COMPLEMENTAR é que trata do assunto e não Lei Orgânica!!

    De fato a banca não citou todos os de direção superior, mas tbm não citou nenhum errado. E tratando-se da banca CESPE eu acho arriscado classificar uma questão como errada por estar incompleta, já que em 99% das vezes ela não considera erro quando a questão está incompleta (não que eu concorde com isso, mas é o estilo da banca).  

  • A Lei Complementar institui a Lei Orgânica, e é a Lei Orgânica que estabelece os órgãos de direção superior. Portanto, o erro da questão não está nessa diferença de nomenclatura.

    Eu arrisco dizer que o erro está na construção gramatical do enunciado. Ao falar que "[...] os órgãos considerados como de direção superior da AGU são...", o uso do artigo "os" antes de "órgãos" limita as opções somente aos órgãos descritos: são esses e não há outros além desses. Se o enunciado tivesse usado uma fórmula mais genérica, como "são órgãos de direção superior da AGU: o AGU, a PGU, etc..." (ou qualquer outra construção mais genérica), poderia-se alegar há outros além dos que foram descritos; e o item estaria correto.

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 
    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO



  • Errado.


    Erro sutil,nada haver com questão incompleta pois o enunciado não restringe, ele só afirma.

    A questão diz que o AGU faz parte e não é isso,pois ADVOCACIA  (é a atividade privativa de bacharel em Direito,) é diferente de ADVOGADO (advogado  é quem pratica essa atividade ).


    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:

     I - órgãos de direção superior:

      a) o Advogado-Geral da União;

      b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;

      c) Consultoria-Geral da União;

      d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e

      e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;


  • O que isso tem a ver com o decreto 1.171 ????

  • Se para o Cespe questão incompleta não é questão errada, não entendo porque neste caso o gabarito é errado...ah, deve ser porque o Cespe gosta de fazer cespisse...

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União.

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
     III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO
    Autor: Eduardo Carniele , Mestre em Direito (PUC-Rio), prof. de Direito Administrativo e Direito Ambiental


  • Questão incompleta não é errada para o CESPE. O erro não está na falta de tópicos, mas devido a ser Lei complementar e não orgânica como afirma a questão.


    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993


    Boa sorte a todos...

  • E O QUE DIABOS ISSO TEM A VER COM ÉTICA?!

  • morrendo de rir para não chorar vim logo aos comentarios responder algo que não tenho conhecimento mesma coisa de querer atravessar a parede batendo a cabeça sabendo que não irá adiantar nada kkk.

  • decoreba na kbç, mesmo achando que esta questao nada tem haver com etica.

  • Acho que essa questão é específica pra quem está concorrendo a algum cargo da AGU.

  • Não precisa mandar e-mail, é só clicar ali na questão onde diz "Notificar erro" - classificação errada.

  • Faltou o CONSELHO SUPERIOR DE AGU, confia!

  • A afirmativa está incompleta, pois de acordo com a lei complementar nº73 de 1993, em seu Art,. 2 inciso I Conselho Superior da AGU e a Corregedoria Geral da AGU também são orgãos de direção superior!

  • Vão direto no comentário de Cassio Carrijo! 

  • Pessoal acho que a questão é mais simples do que vocês imaginam lógico podem me corrigir se estiver errado.


    O enunciado incluiu a própria AGU como órgão superior e não é. A AGU é um órgão de assistência direta e imediata que tem status de ministro de estado e não um órgão de direção superior.


    Bons estudos !

  • Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.

  • Gente o erro da questão é colocar a Procuradoria Geral da União inclusa. Leiam o art. 2° da Lei 73/1993 e verás que ela não está inclusa.

  • SÃO ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR, SEGUNDO A LC 73:


    O AGU

    A PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO

    PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

    CONSULTORIA GERAL DA UNIÃO

    CONSELHO SUPERIOR DA AGU

    CORREGEDORIA GERAL.


    SÃO 6


    QUESTÃO INCOMPLETA, PORTANTO ERRADA.


    OBS: vamos escrever comentários produtivos galera!!!

  • A Lei Complementar 73/1993 institui a Lei Orgânica da AGU. O art. 2º, inciso I, estabelece os órgãos de direção superior da Advocacia-Geral da União. Nota-se que a questão menciona quais são os órgãos de direção superior, contudo deixa de mencionar dois que constam do referido dispositivo: o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União e a Corregedoria-Geral da Advocacia da União. 

    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;
    II - órgãos de execução:
    a) as Procuradorias Regionais da União e as da Fazenda Nacional e as Procuradorias da União e as da Fazenda Nacional nos Estados e no Distrito Federal e as Procuradorias Seccionais destas;
    b) a Consultoria da União, as Consultorias Jurídicas dos Ministérios, da Secretaria-Geral e das demais Secretarias da Presidência da República e do Estado-Maior das Forças Armadas;
    III - órgão de assistência direta e imediata ao Advogado-Geral da União: o Gabinete do Advogado-Geral da União;

    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: ERRADO

  • Essa questão só está errada pq falou de acordo com a lei orgânica, logo tem que citar todos os órgãos de direção superior.

  • Dica de quem já resolveu mais de 15.000 questões do Cespe: leiam o comentário do Cassio Carrijo, que está perfeito, e ignorem os demais. Os temos lei complementar ou lei orgânica estão ambos corretos, não é esse o erro. Questão incompleta também é correta para o Cespe. Esta questão, porém, não se encaixa no conceito de questão incompleta, visto que ela foi taxativa ao dizer "os órgãos...são". Ela restringiu somente a esses 4 órgãos, sendo que são 6. Se estivesse escrito "são orgãos...", o rol seria exemplificativo, e aí sim a assertiva estaria correta, mesmo que incompleta.

  • A Procuradoria Co Co Co .

    Entendeu curte !

  • O CESPE se contradiz a todo tempo. Em várias questões CESPE, o incompleto não significa erro. E o item apesar de estar incompleto, NÃO está errado como afirmou o gabarito.

  • Órgão de direção superior:

    O Advogado Geral da União; O Procurador Geral da União; O Procurador Geral da Fazenda Nacional; O Conselho Superior da Advocacia Geral da União; A Consultoria Geral da União; e a Corregedoria Geral da Advocacia da União.

  • apesar de está incompleta a lista de autoridades que fazem parte dos órgãos de direção superior da (AGU), as que são mencionadas na questão são de direção superior e não está especulada apenas esses, logo deveria estar correta, subentende-se que não é apenas essas listadas na questão.


ID
1317244
Banca
FGV
Órgão
SUDENE-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Nos termos da legislação que regula a Advocacia Geral da União, função essencial da Justiça, compõem o Conselho Superior da AGU:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    MEMBROS NATOS: 
    Advogado-Geral da União (Presidente) - Luís Inácio Lucena Adams
    Procurador-Geral da União - Paulo Henrique Kuhn
    Procurador-Geral da União (Substituto) - Izabel Vinchon Nogueira Andrade 
    Procuradora-Geral da Fazenda Nacional - Adriana Queiroz de Carvalho
    Procurador-Geral da Fazenda Nacional (Substituto) - Fabricio Da Soller
    Consultor-Geral da União - Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
    Consultor-Geral da União (Substituto) - André Augusto Dantas Motta Amaral
    Corregedor-Geral da Advocacia da União - Ademar Passos Veiga
    Corregedor-Geral da Advocacia da União (Substituto) - Edimar Fernandes de Oliveira
    Procurador-Geral Federal - Marcelo de Siqueira Freitas
    Subprocurador-Geral Federal - Renato Rodrigues Vieira
    Procurador-Geral do Banco Central do Brasil - Isaac Sidney Menezes Ferreira
    Procurador-Geral Adjunto do Banco Central do Brasil - Cristiano de Oliveira Lopes Cozer
    Secretária-Geral de Contencioso - Grace Maria Fernandes Mendonça
    Secretário-Geral de Contencioso (Substituto) - Altair Roberto de Lima
    Secretário-Geral de Consultoria - Fernando Luiz Albuquerque Faria 


    MEMBROS ELEITOS: 
    Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - Omar Inês Sobrinho
    Representante da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional - Paulo Renato Gonzalez Nardelli (Suplente) 
    Representante da Carreira de Advogado da União - Thiago Carvalho Barreto Leite
    Representante da Carreira de Advogado da União - Rogério Pereira (Suplente)
    Representante da Carreira de Procurador Federal - Galdino José Dias Filho
    Representante da Carreira de Procurador Federal - Thirzzia Guimarães de Carvalho (Suplente)
    Representante da Carreira de Procurador do BACEN - André Cerqueira Corrêa 
    Representante da Carreira de Procurador do BACEN - Sergio Murta Machado Filho (Suplente)

    http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/148182

  • Gabarito B


    Conselho da AGU

    Um dos órgãos de direção da AGU, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tem como função precípua a organização das carreiras pertencentes à Advocacia-Geral da União.

    Sua composição é formada pelos representantes de todas as carreiras que integram a AGU, tendo assento no Conselho:

    oAdvogado-Geral da União, que opreside,

    oProcurador-Geral da União,

    oProcurador-Geral da Fazenda Nacional,

    o Consultor-Geral da União,e

    o Corregedor-Geral da Advocacia da União,

    um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente.
    <http://www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/conselho-da-agu-1/conselho-da-agu>


  • Lei Complementar 73/1993

    Art. 8º - Integram o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União:

            I - o Advogado-Geral da União, que o preside;

            II - o Procurador-Geral da União, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Consultor-Geral da União, e o Corregedor-Geral da Advocacia da União;

            III - um representante, eleito, de cada carreira da Advocacia-Geral da União, e respectivo suplente.

            § 1º - Todos os membros do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União têm direito a voto, cabendo ao presidente o de desempate.

            § 2º - O mandato dos membros eleitos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União é de dois anos, vedada a recondução.

            § 3º - Os membros do Conselho são substituídos, em suas faltas e impedimentos, na forma estabelecida no respectivo Regimento Interno.


ID
1336771
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

À luz do disposto no Decreto-Lei n. 147/1967, o qual dá nova Lei Orgânica à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e na Lei Complementar n. 73/1993, a qual institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, analise os itens a seguir:

I. É atribuição do Advogado-Geral da União unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ór­gão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liqui­dez de certeza da dívida ativa da União de qual­quer natureza;

III.O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe darfiel cumprimento;

IV. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete examinar a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa;

V. Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sobre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interesse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo.

A quantidade de itens corretos é igual a:

Alternativas
Comentários
  • Item A
    LC 73/93 (LOAGU)
    Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União: XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da Administração Federal;

    Item B
    LC 73/93
    Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente: I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;

    Item C
    LC 73/93
    Art. 40, § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

    Item D
    Decreto-lei 147/67 (LOPGFN)
    Art 10. Ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional compete: IV - Examinar: c) a legalidade dos acordos, ajustes ou esquemas referentes à dívida pública externa.

    Item E
    Decreto-lei 147/67
    Art. 18, § 4º Sempre que o parecer do órgão jurídico versar sôbre questões iterativamente apreciadas ou que envolvam matéria de interêsse geral, o referido órgão sugerirá a expedição de ato normativo próprio, cuja minuta, desde logo, juntará ao processo.
  • A II está errada.

    II. À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ór­gão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete apurar a liqui­dez de certeza da dívida ativa da União de qual­quer natureza;

    O certo é, apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária

  • I - CORRETO. Art. 4º, XI, LC n. 73/1993;

    II - ERRADA. Art. 1º, II, Decreto-Lei n.147/1967;

    III - CORRETA. Art. 40, §1º, LC 73/1993;

    IV - CORRETA. Art. 10, IV, "c", Decreto-Lei n. 147/1967;

    V - CORRETA. Art. 18, § 4º, Decreto-Lei n. 147/1967.


    Decreto-Lei n. 147/1967 - Art. 1º, II - Apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária (artigo 201 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ) ou de qualquer outra natureza;



     


ID
2856004
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

A respeito dos contornos normativos envolvendo a Advocacia-Geral da União, julgue as afirmativas a seguir.


I. Entre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.

II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. Nos termos da Lei Complementar 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União.

IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. Entre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal.Orgão do Poder Judiciário responsável pelo Controle Interno da Justiça Federal de 1° e 2° graus. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.texto do §1º do art. 2° da LC nº 73.

    II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    III. Nos termos da Lei Complementar 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União. subordinação técnica e jurídica ao Advogado-Geral da União e Administrativa (funcional) ao Ministério da Fazenda.

    IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. natureza tributária competência da PGFN, natureza administrativo-infracional de órgão PGU e de Entidade PGF.

    V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Art. 131 da CF.

  • Não entendi porque o primeiro item foi considerado como correto... a AGU não faz a representação judicial apenas do poder Executivo? O Conselho de Justiça Federal não é do poder Judiciário?


    Alguém me ajuda a entender?

  • Ila Thaina Cruvinel, a Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, conforme art, 1º da LC 73/93, Essa representação engloba os diversos órgãos da União, em qualquer poder, como, por exemplo, o Conselho Nacional de Justiça.


    o que é exclusivo ao Poder Executivo são as funções de consultoria e assessoramento jurídicos que a AGU presta, entendeu?

  • acredito que o erro da letra b) é ENCHER LINGUIÇA NA QUESTÃO "promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão". (isso não está na CF!!!)

    Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    Colocou isso tudo só pra ficar bonito e confundir

  • Complementando o comentário de Deli Souza sobre a alternativa "b":


    - Na ADC não existe ato impugnado, pois quem propôs esta ação já levou os motivos da constitucionalidade da lei.

    - Já na ADO por não haver ato impugnado ele não é citado para esta defesa, salvo se for por omissão parcial, quando deverá sim ser citado; isso porque a omissão parcial se confunde com a inconstitucionalidade por ação.

    - E na ADPF ele não é citado, pois segundo a lei, a própria autoridade responsável pela elaboração do ato é que irá defender.

    Portanto, a única ação que ele irá participar é na ADI.


    Detalhe: nas outras ações ele não é citado para defender o ato, mas poderá ser ouvido.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1993069/por-que-o-advogado-geral-da-uniao-nao-esta-obrigado-a-defender-a-adc-a-ado-e-a-adpf-daniel-leao-de-almeida


    LC 73/93 - Art. 4º - São atribuições do Advogado-Geral da União:

    IV - defender, nas ADIs, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    O Conselho da Justiça Federal é um órgão incumbido de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, sendo considerado, pelo texto constitucional (CRFB, art. 105, parágrafo único, II), como órgão central do sistema, dotado de poderes correicionais. Em se tratando, portanto, de órgão federal, integrante da estrutura administrativa da pessoa política União, está correto aduzir que sua representação judicial é feita pela Advocacia-Geral da União, com esteio no art. 131, caput, da CRFB:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    No mesmo sentido, o art. 1º da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente."

    Assim sendo, correta esta primeira proposição.

    II- Errado:

    A atual jurisprudência do STF (ADI 3.916, rel. Ministro EROS GRAU, 7.10.2009) é na linha de que o Advogado Geral da União não tem o dever de defender, a qualquer custo, a constitucionalidade da lei ou ato normativo objeto de ação direta de inconstitucionalidade, podendo, na realidade, escolher como irá se manifestar nos autos, à luz de sua convicção jurídica.

    Neste sentido, confira-se a doutrina de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "(...)o Supremo Tribunal Federal alterou a sua jurisprudência sobre o papel a ser desempenhado pelo Advogado-Geral da União no controle abstrato de normas, passando a entender que este pode deixar de defender a constitucionalidade de norma questionada perante aquela Corte.
    Significa dizer que, de acordo com a novel jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Advogado-Geral da União dispõe de plena autonomia para agir, e poderá escolher como se manifestará - pela constitucionalidade, ou não, da norma impugnada -, de acordo com sua convicção jurídica. Poderá ele, portanto, deixar de defender a constitucionalidade da norma impugnada, segundo, exclusivamente, seu entendimento jurídico sobre a matéria."

    Ademais, no caso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não existe sequer a obrigatoriedade de o Advogado Geral da União ser ouvido, o que pode ocorrer, ou não, a critério do relator, como se depreende do teor do art. 12-E, §2º, da Lei 9.868/99:

    "Art. 12-E.  Aplicam-se ao procedimento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, no que couber, as disposições constantes da Seção I do Capítulo II desta Lei.   

    (...)

    § 2o  O relator poderá solicitar a manifestação do Advogado-Geral da União, que deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias."

    Do acima exposto, se nem mesmo existe a obrigatoriedade de o AGU ser ouvido, é evidente ser equivocado sustentar a necessidade de que faça a defesa do ato ou texto normativo objeto da demanda.

    III- Errado:

    Em rigor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional constitui órgão que, do ponto de vista administrativo, encontra-se subordinado ao Ministério da Fazenda, como se vê do art. 12 da Lei Complementar 73/93:

    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    IV- Errado:

    Na verdade, a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional limita-se aos débitos de natureza tributária, como se pode depreender da leitura do art. 131, §3º, da CRFB:

    "Art. 131 (...)
    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei."

    Assim, também, o art. 12, I e II, da LC 73/93:

    "Art. 12 - À Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda, compete especialmente:

    I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;

    II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;"

    V- Certo:

    Por fim, este item vem a ser fiel à norma do art. 131, caput, da CRFB:

    "Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

    Logo, sem equívocos a serem indicados.

    Do acima exposto, apenas as proposições I e V são corretas.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2014, 862.

  • Questão idêntica Q952782


ID
2858353
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação da AGU
Assuntos

Sobre os contornos normativos envolvendo a Advocacia-Geral da União, julgue as afirmativas a seguir.

I. Dentre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.

II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

III. Nos termos da Lei Complementar n° 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União.

IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da II?

  • Também fiquei na dúvida, mas deve ser por não precisar ser citado previamente pelo STF. Entre as atribuições do Advogado-Geral da União estão:

    defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
  • O art. 103, § 3º, da Constituição, determina que, quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. Diante dessa determinação, o STF foi chamado a decidir de que forma esse dispositivo deve ser interpretado.

    Inicialmente, a jurisprudência da Corte entendia ser obrigatória, pelo Advogado-Geral da União, a defesa da lei contestada. Essa jurisprudência evoluiu para permitir que ele deixe de defender a lei se houver precedente da Corte pela inconstitucionalidade.

    Finalmente, dando interpretação sistemática ao dispositivo, o STF entendeu que trata-se de direito de manifestação dado ao Advogado-Geral da União, mas não necessariamente em favor da lei questionada, mas em defesa da Constituição e dos interesses da União.

    O termo “defenderá” do texto constitucional, portanto, deve ser interpretado como manifestação, podendo o AGU apresentar argumentação que lhe parecer melhor. Isto porque ele não pode ser constrangido a ponto de ter que defender ato que agrida a Constituição.

    Em caso do vício formal de constitucionalidade, especificamente, não há como o AGU defender posição contrária, visto que sua atuação deve estar pautada pela defesa da Constituição.

    Além disso, não há qualquer previsão de sanção caso o AGU não se manifeste a favor da lei, como, por exemplo, a nulidade do processo ou impedimento de que este seja julgado.


    Portanto tem o direito, não a obrigação (dever)

  • Resposta da questão: Letra C


  • Respondendo ao colega, acredito que seja pq não há previsão em lei por ser sitado pelo STF, muito menos previsto nas constitucionalidades, e não falando nas impugnações...


    III - representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal;

    IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;

  • Erro da "II" é que o AGU é citado apenas na ADI (exceto na por omissão), não sendo necessário na ADC.

  • GABARITO C


    III-


    LC 73/93


    Art. 2º


    § 1º - Subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União, além do seu gabinete, a Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Corregedoria-Geral da Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Controle Interno e, técnica e juridicamente, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


    AVANTE SEMPRE!

  • acredito que o erro da letra b) é ENCHER LINGUIÇA NA QUESTÃO "promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão". (isso não está na CF!!!)

    Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    Colocou isso tudo só pra ficar bonito e confundir

  • I. Dentre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno. Correto

    II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucional idade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. (não é dever dele)

    III. Nos termos da Lei Complementar n° 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se técnica e juridicamente ao Advogado-Geral da União.

    IV. Nos termos da Constituição Federal, na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

    V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Correto

  • Comentário de Deli Souza retirado da questão idêntica: Q951999

    I. Entre as atribuições da Advocacia-Geral da União está a de representação judicial do Conselho da Justiça Federal.✔ Orgão do Poder Judiciário responsável pelo Controle Interno da Justiça Federal de 1° e 2° graus. Além disso, subordinam-se diretamente ao Advogado-Geral da União a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria de Controle Interno.✔ texto do §1º do art. 2° da LC nº 73.

    II. O Advogado-Geral da União tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. ✘ Somente nas (ADI) ação direta de Inconstitucionalidade.

    III. Nos termos da Lei Complementar 73/93, que regulamenta o art. 131 da Constituição Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional subordina-se direta e funcionalmente ao Advogado-Geral da União. ✘ subordinação técnica e jurídica ao Advogado-Geral da União e Administrativa (funcional) ao Ministério da Fazenda.

    IV. Nos termos da Constituição Federal, os débitos de natureza tributária ou administrativo-infracional perante a União e qualquer de seus órgãos, desde que inscritos em dívida ativa, terão a execução promovida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. ✘ natureza tributária competência da PGFN, natureza administrativo-infracional de órgão PGU e de Entidade PGF.

    V. A AGU é a instituição que, diretamente ou por meio de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. ✔ Art. 131 da CF.

    • Obs.: Questão idêntica: Q951999