SóProvas


ID
1058320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam da organização de instituições do Estado brasileiro e de seu funcionamento.

Os membros do Ministério Público da União não poderão exercer atividade político-partidária, salvo se prévia e expressamente licenciados para esse fim pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Art. 237, LC 75/93 - É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Após a EC 45/2004, o exercício de atividade político-partidária por membro do MP é expressamente vedado pela CRFB (art. 128, §5, "e"), não se permitindo mais que lei infraconstitucional traga exceções.

  • Após a EC 45/2004, que deu nova redação ao artigo 128, § 5º, alínea "e", é absolutamente vedado aos membros do Ministério Público o exercício de atividade político-partidária, não prevalecendo mais o anterior posicionamento do STF no sentido de que seria permitido o afastamento, mediante licença, nos termos da LC 75/93, para a filiação e candidatura a cargo eletivo.

    O STF, todavia, já se pronunciou sobre o direito à reeleição àqueles que ingressaram na carreira anteriormente e, na data da EC 45/2004, já ocupavam o cargo para o qual buscam a reeleição.

    Segue excerto da ementa do acórdão proferido no  RE 597994/PA:

    "Não há, efetivamente, direito adquirido do membro do Ministério Público a candidatar-se ao exercício de novo mandado político. O que socorre a recorrente é o direito, atual --- não adquirido no passado, mas atual --- a concorrer a nova eleição e ser reeleita, afirmado pelo artigo 14, § 5º, da Constituição do Brasil. Não há contradição entre os preceitos contidos no § 5º do artigo 14 e no artigo 128, § 5º, II, "e", da Constituição do Brasil."

    Vale, por fim, destacar que o voto condutor foi proferido pelo Ministro Eros Grau, vencidos os Ministros

    Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Celso de Mello. Ou seja: a exceção apresentada neste julgamento é bastante controvertida e, considerando a alteração na composição do STF, é possível que tal posicionamento não se mantenha... 




  • Exemplo concreto disso é o caso do Senador Pedro Taques, ex-procurador da república. Deixou o MPF para ter que se candidatar. Foi lá ganhou as eleições.

  • Errado. Nao tem exceções para exercer a atividade político-partidària . De acordo com art 128 paragrafo 4 inciso 2:

    Vedacoes:

    a)......

    ::::::::::::

    e) exercer atividade politico-partidaria.

    Força!


  • A Res. TSE 22.095/2005 determina que a vedação advinda da EC 45/2004 é imediata, sendo que membro do MP que queira candidatar-se deve afastar-se DEFINITIVAMENTE das suas funções até 6 meses antes das eleições. Todavia, no RE 597.994 é possível visualizar-se exceção à tal regra.

  • Errado. Art. 128,§5º da CF (redação dada pela EC 45/04)

  • Errado.
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:
    e) exercer atividade político-partidária;

  • CF ==Art. 128. O Ministério Público abrange:


    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:


    II - as seguintes vedações:


    e) exercer atividade político-partidária


  • Gab: E

     

    Vedaçoes aos membros do MP

     

    ->Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto,
    honorários, percentagens ou custas processuais

     

    -> Exercer a advocacia

     

    ->Participar de sociedade comercial, na forma da lei

     

    ->Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra
    função pública, salvo uma de magistério

     

    -> Exercer atividade político-partidária

     

    ->Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
    contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
    privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

     

    -> Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
    afastou, antes de decorridos três anos do afastamento
    do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

  • ERRADO

     

    EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA POR MEMBROS DO MP 

    ANTES DE 1988: 
    AOS MEMBROS QUE OPTARAM PELO REGIME ANTIGO PODEM DESDE QUE TIREM LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO A PARTIR DA FILIAÇÃO. 

    DE 1988 A 2004 (antes da EC.45): 
    VEDAÇÃO, SALVO PARA FILIAÇÃO, PARA CONCORRER E EXERCER, DESDE QUE ELES PEÇAM O AFASTAMENTO. 

    APÓS 2004 (depois da EC.45): HOJE 
    PROIBIÇÃO! SE O MESMO QUISER, TERÁ, ENTÃO, QUE SE APOSENTAR OU PEDIR EXONERAÇÃO. 

    OBS.: Aos candidatos que se candidataram entre 88 e 04 estavam amparados pelo princípio da segurança jurídica, até mesmo quanto ao direito de reeleição

     

    - MEMBRO QC

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, Art. 128, §5º

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

     

    TRATA-SE de uma vedação absoluta.

     

    _______________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 128 - § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    e) exercer atividade político-partidária; 

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei

    Gabarito Errado!
     

  • Gab.: ERRADO

     

    > Não existe exceção a vedação ao não exercicio da atividade político-partidária, por força da constituição federal.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Art. 237, LC 75/93 - É vedado ao membro do Ministério Público da União:

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Membros do Ministério Público não podem ocupar cargos públicos fora do âmbito da Instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. A Resolução 72/2011 do CNMP, ao permitir que membro do Parquet exerça cargos fora do MP, é flagrantemente contrária ao art. 128, § 5º, II, "d", da CF/88. Consequentemente, a nomeação de membro do MP para o cargo de Ministro da Justiça viola o texto constitucional.

    STF. Plenário. ADPF 388, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 09/03/2016.

    ***

    O art. 128, §5º, II, “e”, da CF/88 proíbe expressamente que os membros do MP exerçam atividade político-partidária. Ocorre que esta vedação foi imposta pela EC 45/2004. Compare:

    Art. 128, §5º, II, “e”:

    Redação originária da CF/88: Art. 128 (...) § 5º (...) II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária, SALVO exceções previstas na lei.

    Redação atual (dada pela EC 45/2004): Art. 128 (...) § 5º (...) II - as seguintes vedações: e) exercer atividade político-partidária.

    Assim, antes da EC 45/2004, a lei permitia que o membro do MP concorresse desde que se desincompatibilizasse do cargo. Depois da EC 45/2004, não mais existe qualquer exceção. A atividade político-partidária é completamente vedada. Existe, contudo, uma discussão para saber se esta proibição vale também para os membros do MP que ingressaram antes da EC 45/2004. Este tema ainda não foi definido pelo STF.

    Fonte: Dizer o Direito

  • é uma vedação asoluta.

  • V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

    muito cuidado, a LC o permite exercer cargo eletivo ou a ele concorrer. Isso é terminantemente expresso. Muitos podem confundir a atividade político - partidária, como sendo defeso exercer cargo eletivo

  • Não poderão e ponto.!

     

  • Lcp 75

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

            I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto; honorários, percentagens ou custas processuais;

            II - exercer a advocacia;

            III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

            IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

            V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • CF:

    Art. 128, § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I - as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

     

    II - as seguintes vedações:

     

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

     

    b) exercer a advocacia;

     

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    e) exercer atividade político-partidária;

     

    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

     

  • Vem MPU MONSTRO!

  • ERRADO

    Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União:

     V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e o direito de afastar-se para exercer cargo eletivo ou a ele concorrer.

  • Filho, o MP é agente político!!

  • Art. 128. CF

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    e) exercer atividade político-partidária; 

    Gabarito: Errado

  • Se fosse permitido ia gerar demasiado conflito de interesses, ainda mais pra uma instituição tão independentes que há autores que consagram como um quarto poder!