SóProvas


ID
1058335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda sobre a organização e o funcionamento de diversas instituições públicas brasileiras, julgue os itens seguintes.

O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 
    Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
  • Complementando o raciocínio da colega abaixo. A assertiva está errada quando menciona a palavra "somente". É bem verdade que o sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial (leia-se, matéria reservada tão somente ao juízo), mas é possível utilizar-se do instrumento de interceptação telefônica tanto na fase investigativa (pré-processual) como na fase processual. A assertiva mencionou que tal medida caberia somente na fase processual, o que a deixou incorreta.

    Assim, temos o seguinte:

    investigação criminal = fase investigativa (fase do inquérito policial)

                 ou

    instrução processual penal = fase processual (já há processo)

     

    A título de informação, segue os passos para pedir a interceptação das comunicações telefônicas:

    1º Passo: Depende de ordem do juízo competente da ação principal;

    2º Passo: Deve haver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    3º Passo: Não houver outro meio de produzir a mesma prova;

    4º Passo: O crime ser punido com pena de reclusão;

    5º Passo: Cabível somente em investigação criminal e em instrução processual penal.

    Superado estas etapas, é possível adotar tal medida.

  • -Além do situação narrada no enunciado da questão, verifica-se no art. 136, §1º, I, "c" da Constituição Federal outra possibilidade do afastamento do sigilo das comunicações telefônicas, que se dará em caso de decretação de estado de defesa, como sendo uma das medidas coercitivas;

    -Trata-se de mais uma informação a se concluir que o gabarito de tal questão é: ERRADO;

    -Espero ter ajudado; Abs



  • O erro se encontra em somente, visto que existem 2 casos:

    Fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Fé e força guerreiro!

  • Fase investigativa (fase da coleta de provas) ou Instrução processual penal.

  • Finalidade ---> Instrução processual penal

                           Investigação Criminal

          

  • a) O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial (certo) b) e somente para fins da instrução processual penal. (errado)

    Pode haver quebra para investigação criminal somente com ordem judicial.

    Pode-se usar uma prova legalmente constituída em processo criminal para instruir processo administrativo e civil.

  • "(...) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal."

  • O que matou a questão foi o "somente".

  • "É inviolável o sigilo de correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL ou INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL."

  • Pessoal, tenho uma dúvida, se puderem esclareçam por favor:

    Além da decisão judicial, uma CPI também pode quebrar o sigilo telefônico, correto?

    Não pode interceptar ligações, mas pode ter  acesso aos dados telefônicos. Isso não é quebra de sigilo? 

  • Sim, ter acesso aos dados telefônicos é quebra de sigilo, prática que poderá ser realizada pela CPI. A CPI não poderá fazer interceptação telefônica.

  • Errado.


    Assim como foi dito pelos colegas supra:

    Estado de Defesa e CPI são outros exemplos de quebra de sigilo telefônico.


    Espero ter ajudado.

  • Investigação Criminal também...

    Persecutio criminis ou persecussão criminal = Investigação criminial + Instrução processual penal

  • Yuri CUIDADO! a questão diz quebra das COMUNICAÇÕES telefônicas, e não sigilo telefônico!

    Aquela é reserva de jurisdição, somente o juiz pode determinar!

  • Cuidado com a generalização, porque estão colocando quebra de dados telefônicos como sinônimo de interceptação telefônica, a CPI não pode fazer interceptação telefônica sem autorização do Juiz. 

  • Na verdade existem 2 erros na questão:

    1º erro: O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial ERRADO, o único caso que só pode ser feito por decisão judicial é a "INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA" (em que se tem acesso as conversas) a quebra do sigilo telefônico (em que se tem acesso, por exemplo, aos números de telefone) pode ser feita, além de determinação judicial, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pode fazer além da quebra do sigilo telefônico, a quebra do sigilo bancário e fiscal.

    2º erro: somente para fins da instrução processual penal. esse erro já foi vastamente comentado pelos colegas.


  • O SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TEFÔNICAS SÓ PODERÁ SER AFASTADO:

    1. POR ORDEM JUDICIAL

    2. NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE A LEI ESTABELECER

    3. PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Sacanagem!

  • Essa machucou.

  • Acrescente-se que a Comissão Parlamentar de Inquérito também pode, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

  • Essa questão vai para todos os que comentaram que questão incompleta para cesp e questão certa !

  • Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Erra quando fala: somente.

  • O art.5° em seu inciso XII/CF nos diz:

    "é inviolável o sigilo da correspondência e das 
    comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas
    salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a 
    lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

    FRISANDO: somente nos casos de sigilo das comunicações telefônicas é que se exige a investigação criminal ou instrução processual penal. Nos demais casos, não é necessário.

  • outro ponto q tambem vale a pena ser salientado!


    é a diferença entre ----------> quebra do sigilo das comunicaçoes telefonicas(apenas poder ser feita pelo poder judiciario)


    e a quebra do sigilo telefonico(pode ser feito pelo poder judiciario e por CPI)

  • Na verdade o erro da questão , acredito eu,  que reside no art. 136 e 137 da CF, que pode ser restringido nos casos de estado de defesa e de sítio, que será por mei de decreto do PR. 

  • Quando se fala em quebra das comunicações telefônicas, está se falando em “escuta policial, grampo”. Assim, por ser a intimidade um direito bastante sensível, a CF88 estabelece que as comunicações telefônicas podem ser quebradas apenas:

    1- Por ordem Judicial 

    2- Somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Além disso, pode-se usar uma prova legalmente autorizada e gerada em

    processo criminal para instruir processo administrativo ou civil.

    Atenção: em âmbito administrativo ou civil JAMAIS poderá haver

    a quebra do sigilo das comunicações. No entanto, se a prova for

    legalmente gerada em processo criminal, pode-se aproveitá-la para

    instruir processo administrativo ou civil.


  • Essa doeu -.-''


  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal.


    Artigo 5°, XII/CF: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".


  • Concurseiro Incansável, se não houvesse a palavrinha mágica "somente" no enunciado da questão, ela estaria certa e incompleta. 

  • Normalmente, incompleto para a CESPE, é correto. Mas o "somente" quebrou a questão.

  • Investigação criminal também.

  • Creio que a situação descrita pelos colegas como de suposta exceção - art.  136, §1º, I, "c" da Constituição Federal = caso de decretação de estado de defesa - NÃO pode ser considerada, vez que o tal dispositivo fala em "RESTRIÇÕES aos direitos de: sigilo de comunicação telegráfica e telefônica", e não em AFASTAMENTO propriamente dito, como diz a questão. 

    São, portanto, coisas diferentes.

  • 2 casos : para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • É necessário diferenciar sigilo das comunicações telefônica e sigilo dos dados tel., no primeiro caso só por determinação judicial , já no segundo a CPI também pode determinar a quebra do sigilo.

  • Erradíssima.


    As CPI's (que são instituídas SEM PODER DE POLÍCIA e por TEMPO DETERMINADO) podem quebrar os sigilos fiscal, bancário e telefônico SEM PRECISAR de demanda judicial ou de provocar o Poder Judiciário. As CPI's só não podem INTERCEPTAR.


    Há também que o artigo 5° da CF preludie que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".

  •  Galera , a interceptação telefônica somente será possível se houver três requisitos : 


    1-ordem judicial 


    2- existência de investigação criminal ou instrução processual penal 


    3-lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer !! 

  • Investigação criminal e instrução processual penal

  • Observem que a questão fala em sigilo de comunicações, não em interceptação telefônica

  • O erro está no "somente para fins da instrução processual penal". Faltou a investigação criminal.

  • Instrução Criminal e Instrução Processual Penal.

  • Sigilo das comunicações telefônicas: quebrados por investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Quando você ler o mesmo dispositivo 320x, você não erra. Pode crer.

  • quebrados por investigação criminal ou instrução processual penal: Sigilo das comunicações telefônicas

  • Investigação criminal e Instrução processual penal.
  • Situações possíveis:

    > Investigação criminal

    > Instrução processual penal

  • PODE HAVER QUEBRA NO SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA:

     

    ----> investigação criminal (ou seja, na fase do inquérito policial)

     

    ----> ação processual penal (ou seja, na ação penal)

  • ERRADO.

    sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial, para fins da instrução processual penal e de investigação criminal.

     

  • O Erro da Questão está na palavra SOMENTE.

    A Quebra do sigilo telefonico é previsto por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, NÃO somente para instrução processual penal, mas também para fins de investigação criminal.

     

  • Gab. E) Requisitos para que haja quebra do Sigilo das Comunicações telefônicas: 1)Autorização Judicial. Para que? 2) Investigação Criminal e 3) Instrução processual penal. ** Circunstâncias excepcionais que admitem restrição dessas garantias: Estado de Defesa e estado de Sítio. Obs: CPI pode quebrar sigilo telefônico? NÃO. Salvo, se tiver autorização judicial. CPI pode quebrar dados? SIM é independe de autorização. Obs2: Informações captadas em interceptação telefônica p/ investigação criminal e/ou instrução processual penal PODEM ser posteriormente CEDIDAS/COMPARTILHADAS para instruir processo de natureza ADMINISTRATIVA.
  • --> Investigação Policial; e

    --> Instrução processual penal.

  • O termo "somente" deixou a questão errada, haja vista que além da instrução processual penal existe também o inquérito policial.

  • Investigação criminal também.

  • Errado

     

    + Investigação criminal

  • esse somente ai, na maioria das vezes sinal de alerta;;;

  • Investigação criminal e Instrução Processual Penal

  • kkk fui ler rapido demais,nao terminei de ler e errei. é foda quando isso acontece. zoa as estatisticas

  • kkkkk...aconteceu o mesmo comigo Bruno...kkkkk

  • Também para investigações criminais pessoal,

    esse é o pega da questão....

    instrução processual é diferente de investigação criminal..

    instrução processual é o momento em que há a apresentação de provas contudentes o caso investigado.

    instrução probatória, por exemplo. Portanto, alternativa incorreta 

  • Serve também para investigação criminal também, não apenas para instrução processual penal.

  • investigação CRIMINAL ou instrução processual penal.

    ERRADOOOOOOOOOOOO.

    nem parece que a questão caiu para procurador Federal.

    FOCO.

     

  • Na linha do que disse o colega Isaac Carmo, não podemos confundir o "sigilo das comunicações telefônicas" com a inviolabilidade das comunicações (em tempo real das conversaçoes).

    O sigilo das comunicações, tal qual proposto no enunciado, está protegido no inciso X do art. 5º da CF, não no inciso XII, não estando assim sob reserva de jurisdição, o que permite o afastamento do sigilo mediante decisão judicial, também em fase extraprocessual, bem assim por meio de CPI, que detém poderes jurisdicionais de investigação que se encontram fora daqueles sob cláusula de reserva de jurisdição.

  • Fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • ERRADO!

     

     

    ORDEM JUDICIAL PODE VIOLAR COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA  PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU DE INTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • investigação criminal ou instrução processual penal

    investigação criminal ou instrução processual penal     investigação criminal ou instrução processual penal       investigação criminal ou instrução processual penal        caceta!!

  • XII- é inviolabilidade da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; ( norma de eficácia limitada)

  • Não confundir sigilo com Interceptação, pliz !!!!

     

     

    Sigilo pode tanto o judicial como a CPI.

     

  • Gab: Errado

     

    Pode ser para:

    1. Investigação criminal

    2. Instrução processual penal

  • a cespe é de lua as vezes um conceito incompleto é certo ora é errado....na duvida cara ou coroa para saber o entendimento da banca

     

  • Quando tiver SOMENTE.. analise novamente!

  • Resp Errada. Art 5, Xll - ... comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que na lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. As vezes nos passamos em alguns detalhes na interpretação da questão e acabamos deixando de pontual, é necessário que possamos fazer a leitura do texto de lei seguindo com a resolução de questões .
  • Adoro essa Professora!!!

     

  • Art 5, Xll - ... comunicações telefônicas, salvo, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que na lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Gabarito Errado!

    Ao meu ver existem dois erros na questão:

    O sigilo das comunicações também pode ser determinado pelas CPIs, e pelo Poder Judiciário para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

  • Erro:

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

    Helder Melo, permita-me corrigi-lo. 

    CPI não pode quebrar sigilo das comunicações telefonicas. Apenas DADOS telefonicos.

    Sigilo das comunicações telefonicas, apenas o judiciário possui esse poder.

     

     

    Me corrijam qualquer coisa!

     

     

  • gab errado.. 

    Sigilo de Comunicação:

    Regra: Proibido 

    Exceções: Ordem Judicial (Somente), nos casa em que a lei definir. 

    Finalidade da exceção: Investigação Criminal (Inquérito) ou Investigação Processual (Ação Penal) 

     

  • Investigação crimina ou instrução processual penal.

  • ERRADO.

     

    PODE SER PARA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Investigação criminal ou Instrução processual penal


    GABARITO: ERRADO.

  • investigação criminal também, fundamental ficar de olho nesse somente kkkk

    PM_ALAGOAS_2018

  • para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • Investigação Criminal e Instrução Processual Penal

    Gab E

  • Para fins de: - Investigação Criminal; - Instrução processual penal.
  • -INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    -INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • Também ocorre para fins de INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • Para investigação criminal também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Investigação Criminal também!

    Sonhar grande ou pequeno dá o mesmo trabalho!!! Simbora...

  • E investigação criminal .

    GAB.: E

  • -INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

    -INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL

  • O direito ao sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser suspenso para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • quebra do sigilo das comunicações, dois motivos investigação criminal e instrução processual penal.

  • ERRADA. pela instrução criminal.

  • Quadrix!!!!! filha do CESPEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

     

     

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

     

  • CPI pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas.

  • CPI NÃO pode quebrar sigilo das COMUNICAÇÕES telefônicas, mas pode de DADOS telefônicos. Atenção para os comentários.

  • Não entendo o cespe, na maioria de suas questões incompletas são corretas.

  • Dados Telefônicos - Somente pelo Poder Judiciário e CPI

    Interceptação Telefônica - Somente pelo Poder Judiciário, em casos de investigação criminal OU instrução processual penal.

    Somente os membros do Poder Judiciário poderão autorizar a interceptação telefônica; não há possibilidade dessa autorização por ato de autoridade policial, de membro do MP, tampouco CPI. A ausência de autorização judicial para a captação de conversas enseja a declaração de nulidade da prova obtida, pois constitui vício insanável.

  • a palavra SOMENTE restringuiu, pois tem a investigação criminal também !!!

  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da instrução processual penal E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • investigação criminal e processual penal.
  • O sigilo das comunicações telefônicas só poderá ser afastado por decisão judicial e somente para fins da INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL E INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.

  • Interceptação telefônica: A ligação entre duas pessoas é registrada e gravada pela polícia, sem que elas saibam ou autorizem.

    Escuta telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone e uma terceira pessoa grava a conversa, com a ciência e a autorização de um dos interlocutores, mas sem que o outro interlocutor saiba que a ligação está sendo gravada.

    Gravação telefônica: Duas pessoas conversam ao telefone. Uma delas grava a conversa, sem que a outra saiba ou autorize. A interceptação telefônica só pode ser realizada com autorização judicial, na forma da lei e apenas para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

    Abraço!!!

  • Art. 5º CF

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • ERRADO

    Sigilo das comunicações telefônicas poderão ser afastado por Decisão Judicial e para fins de Instrução Processual Penal e Investigação Criminal. Peço que me corrijam, caso eu fale besteira, mas acredito que o Sigilo das Comunicações possa ser afastado em Estado de Defesa e Estado de Sítio.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Portanto, ao contrário do comentado pelos colegas, o erro não está apenas na sutileza da ausência do termo investigação criminal.

  • ERRADO

    A questão fala que SÓ EM UM CASO.

    MAS SÃO 2!

    Artigo 5°, XII/CF: "

    "Investigação criminal ou instrução processual penal".

    NÃO CABE O QUE O COLEGA ESCREVEU ANTERIORMENTE:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I,

    POIS NA QUESTÃO DIZ RESPEITO A COMPETÊNCIA DO JUIZ.

  • questãozinha sem vergonha.

  • GABARITO ERRADO

    Esse é o tipo de questão que o CESPE cobra recorrentemente.

    Existem 02 exceções ao sigilo das comunicações telefônicas, previstos em nossa CF/88:

    1) Investigação criminal;

    2) Instrução processual penal.

    Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. 

    A questão errou restringir apenas a uma das opções.

  • Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • investigação criminal também.

  • Art. 5º (...) XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins dinvestigação criminal ou instrução processual penal.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • E

    Investigação criminal e instrução processual penal.