SóProvas


ID
1058434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do não pagamento de dívida para com o governo referente a aluguel, julgue os itens a seguir.

No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.

Alternativas
Comentários
  • §8º, art. 2º, da Lei 6.830/80.

    "Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    §8º Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."

    Súmula 392, STJ:

    "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução"

  • Se a decisão for de primeira instância conforme o CTN

  • Não concordo com o gabarito. A questão generaliza, é necessário que haja erro formal ou material, mas nenhum erro na CDA fora indicado pela questão.

  • O vídeo comentado dessa questão é muito bom, se tiverem alguma dúvida sobre essa questão, assistam, minhas dúvidas foram totalmente dirimidas!

  • A questão necessariamente teria que ter apontado as hipóteses de substituição da CDA. Analisando friamente, marcaria errado, pois poderá substituir nas hipóteses de erro formal e material, informação esta não trazida pela questão. Por vezes, seria melhor a CESPE colocar o entendimento sumulado ipsis litteri, ao menos assim não haveria dúvida alguma. 



  • Só não pode mudar o sujeito passivo.

  • Que sentença?? Primeira instância?? Definitiva?? Qual o vício constante da CDA?? Prova para adivinho...

  • A questão não generaliza, já que sentença designa decisão de primeira instância.

    Sentença: Decisão de primeira instância.

    Acórdão: Decisão de segunda instância. 

  • No processo judicial para recebimento de aluguéis, antes de o juiz proferir a sentença, poderá a administração pública alterar a certidão de dívida ativa que tiver ensejado a ação.

    CERTO: Então...a questão foi generica, porém a fazenda pode mudar sim, desde que não seja o sujeito passivo.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 6830/1980 (LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DISPÕE SOBRE A COBRANÇA JUDICIAL DA DÍVIDA ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO  2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

     

    ===================================================

     

    SÚMULA Nº 392 - STJ 

    A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO.

  • Divida ativa não tributária!