SóProvas


ID
1058497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Artigo 20, § 1°, Lei 8742/93 (LOAS): "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".
  • ERRADO! "Desde que vivam sob o mesmo teto".

  • Errado. Artigo 20,

    § 1°, Lei 8742/93 (LOAS):

    "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".

  • Outro "erro" na questão, é que, por se tratar de uma prova para procurador federal, deve-se levar em conta não apenas a letra de lei, mas também a jurisprudência, que diz que constitui grupo familiar todo aquele familiar que conviva sob o mesmo teto, a exemplo de um enteado, sobrinho netos, etc. Logo a questão possui 02 erros.

  • Considera-se família: 

    Art 20. O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

  • Galera, e como fica a situação do morador de rua?

  • Terão direito também, mas têm que comprovar tudo que a questão fez referência.

  • Pablo ! Segue a resposta para sua dúvida

    Decreto 6214, Art. 13, § 7o Será considerado família do requerente em situação de rua as pessoas elencadas no inciso V do art. 4o*, desde que convivam com o requerente na mesma situação, devendo, neste caso, ser  relacionadas na Declaração da Composição e Renda Familiar. inciso V do art. 4o  - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados,  Ou seja, para pessoa em situação de rua, família é qualquer um destes acima que vivam também em situação de rua  Abraços. 
  • Gabarito:Errado

    O benefício de prestação continuada é o benefício mais importante da assistência social. Esse benefício, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, é regulamentado pelos arts. 20 e 21 da LOAS.

    O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    O Benefício de Prestação Continuada deverá ser requerido junto às agências da Previdência Social ou aos órgãos autorizados para este fim (Decreto 6.214/2007, art, 14). A data de inicio do benefício é a data do requerimento administrativo. Nos casos em que o benefício é requerido pela via judicial, o STJ entende que, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação do INSS, dado ser este o momento em que a autarquia previdenciária toma efetivo conhecimento da pretensão da parte autora.

    Apesar de não se tratar de um benefício previdenciário, a concessão e a manutenção do benefício de prestação continuada são feitas pelo INSS. Isso ocorre devido a preceitos práticos; se o INSS já possui estrutura própria espalhada por todo o país, em condição de atender à clientela assistida, não haveria necessidade da manutenção em paralelo de outra estrutura.

    Para efeito da análise do direito ao benefício, considera-se:

    I. a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;

    Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.

  • A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
    Assim, RESPOSTA: ERRADO.



  • Só complemento, o CRPS esta apto a receber recursos contra indeferimento do BPC LOAS. 

  • Concessão benefício LOAS

    Quem: Idoso =+ 65 anos; Deficiente físico;

    Requisitos: Não tenham condições de se manter ou serem mantidos por seus familiares;

    Familiares: o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • ART. 20 DA LEI 8742..

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    ERRADA

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • Pela lei 8.742/93 (LOAS):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Assim, RESPOSTA: ERRADO.

    Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

  • Uma dúvida:

    Lendo a letra da lei, o Menor Tutelado não precisa ser solteiro né?

    Pois pelo que eu entendi somente os filhos, irmãos e enteados devem ser solteiros... Certo?


    Aguardo ajuda...


    Abraço

  •  Desde que vivam sob o mesmo teto

    ERRADO.

  • ATENÇÃO:
    A cespe adora trocar "desde que", por "ainda que", e vice versa

  • Gabarito: errado

     Lei 8.742/93 (LOAS):

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


  • devem viver no mesmo teto

  • Errado.

    Logo a lei 8742, que trata do BPC LOAS , diz o seguinte:


    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família


    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.



  • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, AINDA QUE, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

    INSS2016 a Vaga é minha!

  • Errado.  Para a concessão do benefício assistencial para o idoso ou pessoal com deficiência ( LOAS), só é considerado família, aqueles que residam no mesmo teto com o requerente, sendo eles: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade. Portanto, o filho que não resida com requerente não é considerado "família".

  • Flávia Rodrigues se é MENORES TUTELADOS, Então NÃO é de qualquer idade.

    Pela lei 8.742/93 (LOAS):
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

  • § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • erro da questão: ainda que não vivam sob mesmo teto.

  • com advento da lei 12.435/2011 que altero o artigo 20 da lei 8.742/93 ,assim com inovação, foram inseridos a madrasta ou padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma ,os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar ,não existindo mais a idade de 21 anos ,desde que vive sobre o mesmo teto.Frederico amado .

  • A questão pecou ao final, porque para adquirir o benefício de Prestação Continuada eles devem morar sob o mesmo teto.

  • ERRADA! Eles devem viver sobre o mesmo teto para que componham uma família. Inclusive madrasta, padrasto, enteados solteiros... vivendo sobre o mesmo teto: é família. O mesmo vale pra filho, cônjuge, companheiro, TEM que viver sob o mesmo teto, senão não é considerado família nos termos da LOAS.

  • Devem viver sobre o mesmo TETO, inclusive enteado , madrasta e padrasto.

  • ERRADA.

    Devem viver sob o mesmo teto.

  • ERRADO. todos tem que morar sobre o mesmo teto.

  • Referente a alguns comentários, aproveito para chamar atenção ao uso de "Sob" e "sobre". 

    Não confundam!! 

    Sob: "Embaixo de"

    Sobre: "em cima de"

    Bons estudos!



  • Assertiva incorreta.

    Lei 8742/93

    Art 20(...)

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    Bons estudos pessoal!

  • desde que vivam sob o mesmo teto

  • Gaba E. Têm que viver sob o mesmo teto.

     

     

     

    Além disso, cabe lembrar que:

    - O BPC loas concedido a outro idoso que também viva no mesmo teto, não será considerado para cálculo do renda familiar. 

    No caso acima, o STJ entende que mesmo sendo benefício previdenciário, não entrará no cálculo da renda familiar 

    STJ  - Irmão deficiente que tenha família e integre o núcleo familiar( viva sob o mesmo teto), não deve ter seu benefício contabilizado na renda familiar 

    E para concluir,

    LOAS art 20, § 9° - A remuneração da pessoa com deficiência na condição de menor aprendiz não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capta

     

    Hugo Goes, MDP - Pag 783, 784 9ª ED

  • Lei 8.742/93, art. 20, § 1°  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Tem que morar junto! simples assim...

     

  • Para a concessão do BPC da LOAS, o grupo familiar consiste em: 

    o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade.

                                                                 TUDO JUNTO E MISTURADO  E NA MESMA  C A S A !!!!

  • ERRADO

     

    DUAS DICAS SIMPLES,MAS QUE PODERÃO AJUDAR:

     

    -TEM QUE VIVER SOBRE O MESMO TETO

    -OS CASADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS,TÊM QUE SER SOLTEIROS

  • Fazem parte do Grupo familiar: 
    LOAS, Art. 20, § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

  • TEM QUE MORAR SOB MESMO TETO.

  • Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.
  • Errado

    precisam todos morar lindamente sob o mesmo teto! 

  • Precisam ser solteiros e morar sobre o msm teto.

  • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

  • Excelente observação Cissa Theves


    Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.

  • Não são os filhos: são os menores tutelados.

    Precisam viver sobre o mesmo teto.


    Be brave!


  • GARITO E

    DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO

  • RESOLUÇÂO:

    De acordo com o art. 20, § 1o, da Lei 8742/93, os familiares somente serão considerados para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS se viverem sob o mesmo teto.

    Resposta: Errada

  • pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.