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Questões de Benefícios Eventuais e de Prestação Continuada/LOAS


ID
70708
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em referência aos princípios que o beneficio eventual deve atender, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, é correto afirmar como necessária a

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica da Assistência Social - LOASArt. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
  • Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007
    Art. 2º O benefício eventual deve atender, no âmbito do SUAS, aos seguintes princípios:
    I - integração à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas;
    II - constituição de provisão certa para enfrentar com agilidade e presteza eventos incertos;
    III - proibição de subordinação a contribuições prévias e de vinculação a contrapartidas;
    IV - adoção de critérios de elegibilidade em consonância com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
    V - garantia de qualidade e prontidão de respostas aos usuários, bem como de espaços para manifestação e defesa de seus direitos;
    VI - garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual;
    VII - afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania;
    VIII - ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; e
    IX - desvinculação de comprovações complexas e vexatórias de pobreza, que estigmatizam os benefícios, os beneficiários e a política de assistência social.

ID
116092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca das políticas sociais destinadas a idosos e a crianças e adolescentes, julgue os itens que se seguem.

O Estatuto do Idoso garantiu o pagamento de um salário mínimo, na forma do benefício de prestação continuada de assistência social, a pessoas com sessenta anos de idade ou mais que se encontrem em situação de pobreza extrema e que tenha contribuído por, no mínimo, doze meses para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. da Lei 10.741/2003-  Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
     

  • O BPC, por ser um Benefício definido na Lei Orgânica de Assistência Social, dispensa qualquer contribuição prévia por parte do beneficiário.
    Vamos lembrar: Assistência - Não contributiva.
     


  • LOAS Lei 8.742/93

    CAPÍTULO I

    Das Definições e dos Objetivos: Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

  • Embora o Estatuto do Idoso defina a pessoa idosa como aquela que possui 60 anos ou mais, para a definição de critérios de acesso ao BPC, considera-se oque esta previsto na LOAS e na Portaria conjunta n.02/2014, onde a idade prevista para acesso ao BPC é de 65 anos ou mais. E claro, INDEPENDE de contribuição já que o beneficio é da Assistência Social.

  • Errado. Para fins de benefício assistencial, idoso é a pessoa com 65 anos ou mais, e como tal benefício faz parte da assistencial social, ele independe de contribuição para a sua concessão.


ID
130387
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O BPC ? Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social com as alterações do Estatuto do Idoso. Trata-se de um benefício

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um beneficio de Assistência Social, ou seja não contributivo conforme previsto no art. 195 da CF, diferentemente do que ocorre em relação aos beneficios previdenciários de caráter contributivo e de filiação obrigatória , ver atr.201 da CF.

    Art. 1o  O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Decreto n°6.214/2007 -  Art. 8o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, o idoso deverá comprovar:

    I - contar com sessenta e cinco anos de idade ou mais;

    II - renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo; (ambos os casos)

    Art. 9o  Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada, a pessoa com deficiência deverá comprovar:

    I - ser incapaz para a vida independente e para o trabalho, observado o disposto no § 2o do art. 4o;

    II - renda mensal bruta familiar do requerente, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a um quarto do salário mínimo (ambos os casos)

  • Complementando...

    O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

    QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

    - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

    - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

  • [Complementando o primeiro comentário]

    A LOAS (Lei 8742) foi significativamente alterada... de modo que não mais consta dela a necessidade de ser incapaz para os atos da vida civil E para o trabalho.
    Não sei se o decreto que a regulamenta ainda enuncia isso, então, em questões da FCC, de fato, tem de ficar de olho na letra da lei pra ver se ainda consta do decreto.

    Porém, a título de complementação, a Súmula 29/Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais:
    "Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei n. 8.742, de 1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais  elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento."

    LOGO, tão só a incapacidade para prover o próprio sustento, jurisprudencialmente, é admitida para LOAS.

ID
130417
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em alguns casos, o beneficiário do BPC ? Benefício de Prestação Continuada precisa ser representado por outra pessoa para requerer e receber o benefício. Nesse caso, o responsável por maior de 18 anos sem discernimento, considerado pela lei incapaz para atos da vida civil, deve apresentar como documento

Alternativas
Comentários
  • Resposta D - curatela.
    Comentário:
    Podem ser apontadas as seguintes diferenças entre curatela e tutela: a) a tutela é destinada a menores de 18 anos de idade, enquanto a curatela é deferida, em regra, a maiores; b) a tutela pode ser testamentária, com nomeação do tutor pelos pais; a curatela é sempre deferida pelo juiz; c) a tutela abrange a pessoa e os bens do menor, enquanto a curatela pode compreender somente a administração dos bens do incapaz, como no caso dos pródigos; d) os poderes do curador são mais restritos do que os do tutor.

    Fonte: 
    http://abadireitodefamilia.blogspot.com/2010/05/curatela.html
  • Curetela não é documento, mas sim um instituto de "representação".


  • Ambos os comentários acima estão corretos, esse é somente para matar qualquer dúvida sobre os institutos

        O que é a tutela?
     
        A tutela é o instituto jurídico de assistência e representação dos menores de idade que sofrem a ausência do poder familiar, devido ao falecimento, ausência dos pais ou dado à destituição do poder familiar destes. Representação é o nome que se dá quando o tutelado é menor de 16 anos.  Quando o tutelado tem entre 16 e 18 anos dá-se o nome de assistência.
     
        Quem é o tutor?
     
        Os próprios pais em exercício do poder familiar podem nomear, em testamento, um tutor para sua prole. Nesses casos, o tutor só passa a exercer seu dever após a morte dos progenitores.
     
        Em outros casos, a lei nomeia para essa função um parente consangüíneo, preferencialmente, na seguinte ordem: os ascendentes (pais, avós, etc), seguidos dos colaterais até o terceiro grau (irmãos e tios). Prefere-se sempre o de grau mais próximo ao mais remoto e, entre os parentes de mesmo grau, os mais velhos aos mais moços. Em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
     
        O que é a curatela?
     
        É o instituto de representação para maiores de 18 anos que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil ou que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade. São os deficientes mentais, os excepcionais sem completo desenvolvimento mental , os viciados em tóxicos, os ébrios habituais (que consomem, diária e imoderadamente, bebida alcoólica) e os pródigos (pessoas que gastam dinheiro compulsivamente).
     
     
        Quem é o curador?
     
        O curador pode ser os pais, o cônjuge, um parente próximo, ou na ausência destes, alguém indicado pelo Ministério Público.
     
        Quais são seus deveres?
     
        O tutor, como o curador, deve zelar pelos direitos e garantias fundamentais do tutelado/curatelado, velar pelo seu bem-estar físico, psíquico, social e emocional, e protege-lo, administrando seus bens, provendo alimentos, educação e saúde, de acordo com suas condições.
     
        Caso venha a falecer, tanto o curador quanto o tutor devem ser substituídos. A substituição também é necessária se não cumprirem os deveres legais, por negligência, incapacidade ou ineficiência, ou se ficarem impossibilitados por algum motivo.
    Também é um dever, periodicamente, o tutor/curador apresentar prestação de contas ao juízo.

    FONTE: http://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/279-tutela-e-curatela-o-que-sao

    Boa sorte a todos e bons estudos...

  • Por que o gabarito é D , se curatela não é um documento?


ID
130438
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Decreto nº 6.307/2007 dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742/93. Conforme este decreto, benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                     
       § 1o  Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
  • D

    Decreto 6307:

    Art. 1o  Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

  • Lei 8.742/93, Art. 22: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram /organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.                  


ID
167461
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em relação ao Benefício de Prestação Continuada, previsto no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social e regulações posteriores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vide Decreto n° 6214/2007 e Decreto 3048/1999:

    a) CERTA Art. 19.  O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento.
    b) ERRADA Art. 24.  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, dentre outras, não constituem motivo de  suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
    c) ERRADA Art. 25.  A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, não impede nova concessão do benefício desde que atendidos os requisitos exigidos neste Decreto.
    d) ERRADA
    DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007:

    Art. 27.  O pagamento do Benefício de Prestação Continuada poderá ser antecipado excepcionalmente, na hipótese prevista no § 1o do art. 169 do Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999. 
    DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999:
    Art. 169. Os pagamentos dos benefícios de prestação continuada não poderão ser antecipados.
    § 1o  Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal

    e) ERRADA Art. 22.  O Benefício de Prestação Continuada não está sujeito a desconto de qualquer contribuição e não gera direito ao pagamento de abono anual. 

    Bons estudos e auau!
  • Um exemplo passível de ocorrer concretamente:
    LOAS idoso NÃO conta, segundo o Estatuto do Idoso, no cálculo da renda mensal per capita.
    LOGO, um casal de idosos que vivam sob o mesmo teto junto ao filho solteiro desempregado, é possível que AMBOS os idosos recebam LOAS, pq se o marido já recebe, continua 'ZERO' a renda per capita qdo da verificação dos requisitos para a concessão do LOAS idoso à esposa.
  • Os rendimentos que entram no cálculo da renda bruta mensal são aqueles provenientes de:
    salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV, e o  próprio Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.

    Contudo, o BPC de uma pessoa idosa não entra no cálculo da renda mensal familiar para concessão do benefício a outro idoso da mesma família, de acordo com o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

    Bons estudos :)

  • Decretp 169. Art. 169. Os pagamentos dos beneficios de prestação continuada não poderão ser antecipados

    - Excepcionalmente, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do governo federal


ID
178561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação ao benefício de prestação continuada (BCP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O BPC é um direito reclamável, portanto, em caso de indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Neste caso é importante se atentar para o prazo estabelecido de trinta dias, a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

  • O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS.
      
    O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

    É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

    A gestão do BPC é realizada pelo MDS, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
  • BPC na Escola : o programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. 

  • RESP.: A)

    a) CERTA. O BPC é um direito reclamável, portanto, em caso de indeferimento do benefício, o requerente tem o direito de apresentar recurso à Junta de Recursos da Previdência Social. Neste caso é importante se atentar para o prazo estabelecido de trinta dias, a contar do recebimento da carta que comunicou a decisão.

    b) ERRADA. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    c) ERRADA. MDS é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do Benefício.

    d) ERRADA. É um benefício individual, não vitalício e intransferível.

    e) ERRADA. BPC na Escola : o programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

  • Fique na dúvida entre A e B " marquei b, perdendo a questão< indubitavelmente é letra A:

    A única ligação do BPC com a Previdência, explicou_ Arns_, é quanto a utilização da infraestrutura das agências do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que distribuem o recurso àqueles que têm direito. O dinheiro do benefício vem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e não do INSS.

    Fonte: Agência Senado


ID
178564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Em algumas situações, o requerente ou beneficiário precisa ser representado legalmente por outra pessoa para requerer ou receber o BPC. A decisão judicial que visa à proteção da pessoa maior de dezoito anos de idade, considerada incapaz para os atos da vida civil, em que se concede a determinada pessoa a obrigação de defender e administrar os seus bens, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Alguns termos jurídicos são usados constantemente pela mídia, mormente a imprensa televisiva, que deixam dúvidas no telespectador, às vezes, leigo na seara do Direito. Este artigo pretende demonstrar um pouco o conceito e a diferença entre tutela, procuração e curatela.

    A tutela é um instituto jurídico previsto no Código Civil Brasileiro que preceitua a sua atribuição voltada para menores. Isto é, o juiz nomeia um tutor adulto para zelar e orientar um menor a administrar e organizar seus bens, quando por razões de ausência dos pais, seja por morte, ausência demorada ou destituição do poder familiar, ou seja, o poder de direcionar a vida daquele ser em desenvolvimento.

    A procuração é mais conhecida pelo senso comum. Trata-se de um ato (documento) por onde uma pessoa transmite à outra de sua total confiança a possibilidade de tomar atitudes e fazer ações em seu nome. A procuração tem como personagens o (a) outorgante que é aquele (a) que cede a procuração e o (a) outorgado (a), aquele (a) que recebe os poderes do outro para agir. Exemplo de procuração: Um condômino dá procuração a outro para que este possa o representar e votar por ele na eleição do novo síndico do condomínio onde residem.

    E a Curatela?
    Curatela também é um instituto jurídico por onde se transfere poderes de uma pessoa adulta a outra também adulta chamada de curador. O objetivo do curador é zelar, proteger e administrar os bens e a vida civil do curatelado. A Curatela é decretada pelo juiz depois de uma ação própria e seguindo todos os ritos processuais específicos. São passíveis de se tornar curatelados: adultos sem capacidade de discernimento por doenças mentais; os toxicômanos, pessoas dependentes de drogas; alcoólatras que estão agindo com psicose por conta do efeito do álcool; os pródigos, aqueles que possuem a patogenia psiquiátrica da oniomania, ou seja, uma compulsão por compras que acaba dilapidando todo o seu patrimônio e não raramente o da sua família. Podem ser considerados pródigos também aqueles que vivem em jogatinas, apostas colocando em risco a vida financeira da família.

    A Curatela pode ser deferida em caráter permanente ou em caráter transitório. A Curatela é a exceção da auto-organização do adulto, isto é, quando ele não tem condições de se autogerir a autoridade judicial nomeia-o um curador. Entretanto, no momento em que o adulto vai retornando a sua condição de lucidez e torna-se apto a conduzir sua vida a Curatela é revogada. Por exemplo: um dependente de drogas que faz tratamento e fica totalmente curado. Não há mais necessidade de curador para ele.

  • tutela é referente ao menor 18

    curatela é referente ao maior de 18

  • Tutela ==> para menor de 18 anos

    Curatela ==> para maior de 18 anos (incapacitada por doenças mentais, dependentes de drogas, compulsão por compras e os viciados em jogos)


ID
194350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito da política de assistência
social.

Os benefícios de natureza assistencial da seguridade social brasileira dividem-se entre os previdenciários e o Benefício de Prestação Continuada. Ambos possuem as mesmas regras de acesso, cobertura e gerenciamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Alternativas
Comentários
  • Os benefícios previdenciários tem natureza contributiva. Os benefícios da Assistência Social não tem caráter contributivo e o BPC é um deles.
  • quando a questão falou mesma regra dai apelou. puts pelo menos da para acertar algumas

     

  • A Seguridade Social é composta por 3 subsistemas:

    PREVIDÊNCIA SOCIAL- CONTRIBUTIVO

    ASSISTÊNCIA SOCIAL- NÃO CONTRIBUTIVO

    SAÚDE - NÃO CONTRIBUTIVO

    Portanto, os benefícios previdenciários se diferenciam dos benefícios assistenciais (EX: BPC) ERRADO

  • ERRADO! As regras e os critérios de acesso para o BPC, em comparação aos benefícios da Previdência, são muito diferentes. Além do que, Previdência e Assistência Social são sistemas diferentes, embora sejam espécies do gênero Seguridade Social.

    Enquanto a Previdência é de caráter contributivo, a Assistência Social permite o acesso ao BPC independente de contribuição.

  • Gabarito: errado

    --

    Os benefícios previdenciários não se confundem com os da assistência social. Os primeiros exigem contribuição previdenciária para seu gozo, ou não nas hipóteses de dispensa de carência; já os segundos integram a assistência social e não precisam de contribuição, por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada - BPC.

  • "Os benefícios de natureza assistencial da seguridade social brasileira dividem-se entre os previdenciários..."

    Natureza ASSISTENCIAL é diferente de natureza PREVIDENCIÁRIA

  • previdência social-contributivo. assistência social-seletiva, a quem dela necessitar. saúde-universal-direito de todos e dever do Estado.

ID
196288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os princípios, as competências e os benefícios
estabelecidos na lei orgânica da assistência social (LOAS), julgue
os itens a seguir.

A concessão e manutenção do benefício de prestação continuada (BPC) é de responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade é do Governo Federal.
  • Compete à União.


    Art. 12, inciso I da lei 8742/93 (LOAS)

  • Segundo LOAS - 

     Art. 12. Compete à União:

      I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição  Federal;

  • Benefício de prestação continuada - Compete a UNIÃO.

    Benefícios Eventuais - Compete aos ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS.

  • Compete a União: Concessão e Manutenção do benefício.

  • Complementando o que a colega Milene M bem colocou, benefícios eventuais a cargo dos Estados e Municípios seriam, por exemplo o auxílio natalidade e funeral 

    Bom estudo a todos!!

  • Compete à União através do INSS.

  • ERRADO! ESSA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO.

  • A responsabilidade é da União para a concessão e manutenção do BPC Loas.

  • Gab: Errado

    Compete à União:

    I - responder pela concessão e manutenção dos benefícios de prestação continuada definidos no art. 203 da Constituição Federal.

    Fonte: Lei nº 8.742/1993, art. 12.


ID
196297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Considerando os princípios, as competências e os benefícios
estabelecidos na lei orgânica da assistência social (LOAS), julgue
os itens a seguir.

O idoso que recebe o BPC, quando acometido por neoplasia e em situação de internação hospitalar, tem o benefício suspenso por estar sob a custódia do estado.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pois a lei 8742/93 (LOAS) não prevê esta hipótese como causa de suspensão do BPC.


    Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. 

    § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.  

  • A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).


  • Errado. Não perde o direito ao benefício, o idoso ou pessoa com deficiência que estiverem acolhidos em abrigos, hospitais ou instituições congêneres.

  • Gabarito: ERRADO.

    Decreto 6214/2007 que regula o BPC.

    Art.6º - A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere NÃO prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617/2011)


  • Pessoal vale a pena fazer uma observação, quanto a pessoa detida. Essa não poderá receber o BPC pois de acordo comas justicativas legais tal pessoa tem suas necessidade basicas asseguradas pelo ESTADO.

  • Pessoal.... atentem para o texto e os conhecimentos de palavras usadas no Direito.... o termo SOB CUSTÓDIA DO ESTADO significa que a pessoa esta detida, presa e não internada em um asilo.

  • CUSTÓDIA,

     
    nome feminino

    1. lei guarda, proteção de algo ou alguém a CUSTÓDIA dos bens

    2. lei estado de uma pessoa ou coisa que está sob PROTEÇÃO ou GUARDA de alguém estar sob a CUSTÓDIA da mãe

    3. commerce guarda de títulos e valores feita por bancos e companhias de seguro O banco tem a CUSTÓDIA dos seus dólares.

    Assim, temos diversos sinonimos.

    Questão ERRADA!

    http://pt.thefreedictionary.com/custódia

  •  O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

     

    O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. 


ID
196855
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Refere o artigo 20 da Lei Orgânica do Assistente Social: "O Benefício de Prestação Continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família".
A respeito deste benefício assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

     

         De acordo com a redação da LOAS (Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) o texto esta escrito assim:

       § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo o da assistência médica.

  • A atual redação da Lei é de 65 anos de idade.

    Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
    (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
  • Neste caso a resposta correta seria: "O beneficio de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem".
    •  
    • Questão desatualizada.

      A idade para ter direito ao beneficio de prestação continuada é 65 anos e não 70 anos.

      LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

      Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

      CAPÍTULO IV

      Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

      SEÇÃO I

      Do Benefício de Prestação Continuada

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)



    ID
    196954
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    De acordo com a LOAS, "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo". É competente para propor ao Poder Executivo a alteração destes limites de renda.

    Alternativas
    Comentários
    •  Art. 39. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por decisão da maioria absoluta de seus membros, respeitados o orçamento da seguridade social e a disponibilidade do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), poderá propor ao Poder Executivo a alteração dos limites de renda mensal per capita definidos no § 3º do art. 20 e caput do art. 22.

       
              art. 20 § 3º Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
       
              Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

    ID
    217861
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TRE-BA
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Estudos avaliam que o benefício de prestação continuada (BPC) tornou-se um mínimo operacionalmente tutelado, na medida em que a forma seletiva e residual de acessá-lo não parece corresponder ao disposto constitucionalmente.

    Alternativas
    Comentários
    •  Segundo Sposati, (2004:126), o processo de regulação tardia faz do BPC, “um mínimo operacionalmente tutelado, um quase direito, na medida em que seu acesso é submetido a forte seletividade de meios comprobatórios que vão além da manifesta necessidade do cidadão”. Estes procedimentos restritivos terminam por retroceder o avanço constitucional que o colocam como direito de seguridade.

      SPOSATI, Aldaíza (org). Proteção Social de Cidadania: inclusão de idosos e pessoas com deficiência no Brasil, França e Portugal. São Paulo: Cortez. 2004
    • O benefício de prestação continuada (BPC), sem dúvidas, foi um avanço para a garantia de um salário mínimo às pessoas idosas ou deficientes. No entanto, apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), em seu Art. 20, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.

      RESPOSTA: CERTO

    • É o caráter seletivo da política.

    • Apesar do texto constitucional não elencar critérios de elegibilidade para acessar o benefício, a LOAS, traz uma série de itens que devem ser cumpridos para o cidadão ter direito ao benefício, como: ter 65 anos ou mais ou apresentar alguma deficiência, seja física, intelectual, sensorial ou mental; e a família possuir renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, pode-se notar que o BPC é excludente, visto que, por exemplo, a renda mensal per capita exigida é muito baixa e terão acesso ao benefício somente pessoas extremamente pauperizadas. Desta forma, pode-se analisar que o BPC é bastante seletivo e tem sido obtido somente em casos de pobreza extrema, observando o corte de renda exigido. Além disso, esse idoso ou deficiente apenas poderá obter o BPC se sua família não puder prover a sua subsistência e com isso, mais uma vez, penaliza as famílias, isentando o Estado de ter que prover a assistência social a quem dela necessitar. Sendo assim, o benefício alcança um número mínimo de pessoas, não considera as necessidades que o idoso ou deficiente requerem e, com isso, os gastos que possuem diante da sua condição, além de afirmar que com um pouco mais de 1/4 do salário mínimo é possível ter uma vida digna e com qualidade, o que sabemos que não é.


    ID
    222004
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DETRAN-DF
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com respeito às políticas sociais e de seguridade social, julgue os
    itens a seguir.

    De acordo com a lei orgânica de assistência social, é competência dos estados o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

    Alternativas
    Comentários
    • SEÇÃO II

      Dos Benefícios Eventuais

              Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

              § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão regulamentados pelos Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

              § 2º Poderão ser estabelecidos outros benefícios eventuais para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

              § 3º O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade, nos termos da renda mensal familiar estabelecida no caput.

    • LOAS atualizada

      Benefícios eventuais

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    •        Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

        II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

    •   Errado.

      De acordo com a LOAS em seus Art. 14 e 15. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios:

       II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;



    • É da competência do DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral.

    • art. 14 II art 15 II

    • Erro:
      1-"é competência dos estados"
      Errata:
      1-"É competência do DF e municípios"
      Abraço

    • ERRADO. Compete aos municípios e o Distrito Federal !

    • Segundo a LOAS,

      Art. 14. Compete ao Distrito Federal:

      II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

      Art. 15. Compete aos Municípios:

      II - efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

      não é encontrado tais previsões nos artigos 12 e 13 que trata das competência da União e dos Estados.


    ID
    319309
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INMETRO
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Assinale a opção correta, acerca da Política Nacional e Norma Operacional Básica de Assistência Social (PNAS/NOB).

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO LETRA A

      B) não é de sobrevivência 

      C) Não é gestão plena dos municipios, lembrar de ação integrada

      D) não só pela o fundo mas por outras fontes também

      E) (Comissões Intergestoras Tripartite e Bipartites – CIT e CIBs), as quais se constituem em espaços de discussão, negociação e pactuação dos instrumentos de gestão e formas de operacionalização da Política de Assistência Social.

    • Alternativa A corretíssima, nem precisa ler as outras.

    • a) A proteção social básica afiançada pela PNAS tem o objetivo de prevenir situações de risco e destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social. Correta!

      Proteção Basica = Prevenir (palavra chave)

      Quando ainda não foi violado seus direitos!

      Proteção Especial =

      Quando seus direitos já foram violados. EX: Mulher que foi agredida pelo seu marido tem que buscar uma proteção especializada.

      b)A proteção social básica opera por meio de Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) cujos serviços devem abranger desde o provimento de acesso das famílias aos serviços de apoio e sobrevivência (convivência), até sua inclusão em redes sociais de atendimento e solidariedade.

      Continua...

    • c) Os municípios em gestão plena (INTEGRADA), com até 50.000 habitantes, devem contar com pelo menos quatro CRAS para gerenciar e executar ações, sendo cada um deles para até 5.000 famílias referenciadas.

      A gestão das áreas nas ações de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo. 

      Qual a quantidade de CRAS por município?

      Os critérios de partilha de recursos propostos na NOBSUAS permitem atender, gradualmente, nos próximos anos, a todos os municípios na perspectiva da universalização da Proteção Social Básica. 

      A NOBSUAS 2012 não prevê quantidade mínima de CRAS por município. Todos os 5570 municípios já receberam a oferta para o cofinanciamento federal do Piso Básico Fixo (PBF). Os municípios que ainda não têm o cofinanciamento federal do PBF recusaram a oferta do serviço em expansões passadas e/ou ainda não atingiram os requisitos mínimos para receberem recurso federal. (Ver NOBSUAS 2012).

      Obs: O município pode manter com recursos próprios a quantidade de CRAS que considerar necessário.

      FONTE: http://www.assistenciasocial.al.gov.br/programas-projetos/protecao-social-basica-1/cras-paif

      d)O financiamento dos benefícios da assistência social se dá a partir do repasse de recursos por meio do Fundo Nacional ao Fundo Municipal de assistência social.

      As políticas sociais são financiadas também mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, do Distrito Federal, dos estados e municípios. Orçamento da Seguridade Social

      e) Entre as instâncias de pactuação da gestão compartilhada, destaca-se a Comissão Intergestora Tripartite, e entre suas finalidades destaca-se a aprovação dos planos estaduais de assistência social.ERRADA

      A criação de espaços de negociação e pactuação, de caráter permanente, para a discussão quanto aos aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo da assistência social. Estes espaços de pactuação foram denominados de Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB, que passaram a ter caráter deliberativo no âmbito operacional na gestão da política. A CIT foi constituída pelas três instâncias gestoras do sistema: a União, representada pela então Secretaria de Assistência Social – SAS, os estados, representados pelo FONSEAS e os municípios, representados pelo CONGEMAS.

      FONTE:http://www.assistenciasocial.al.gov.br/sala-de-imprensa/arquivos/NOB-SUAS.pdf

    • D) FUNDO A FUNDO e outras fontes

      E) Os CONSELHOS APROVAM o PLANO. Não é a CIT.


    ID
    347365
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    Prefeitura de Resende - RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Tomando como parâmetro a Política Nacional de Assistência Social (2004), documento fundamental na construção do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • A) ERRADA- Os benefícios de prestação continuada e eventuais integram a proteção social Básica

      B) ERRADA- Os serviços de proteção social Básisa serão ofertados de forma direta pelo CRAS

      C) CERTA

      D) ERRADA - Os Serviços de Proteção Social de Média complexidade são ofertados a indivíduos e famílias com seus direito violados, MAS que seus vínculos familiares e comunitários ainda NÃO foram rompidos

      E) ERRADA - Ainda não foi superado a lógica da matricialidade sóciofamiliar.

    • A Política Nacional de Assistência Social instituída em 2004 apresenta os níveis de proteção dessa política e dependendo das necessidades da família ou indivíduo, ele será atendido em determinado nível de proteção. Foram tipificado nesta política dois (2) níveis de proteção: 1) Proteção Social Básica (PSB) e 2) Proteção Social Especial (PSE), sendo esta última dividida em 2.1) Proteção Social Especial de Média Complexidade(PSEMC) e 2.2) Proteção Social Especial de Alta Complexidade (PSEAC). Com relação a PSB, ela é caracterizada como a porta de entrada para o SUAS (Sistem Único de Assistência Social). Assim, são os CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) que executam a PSB e estes ficam localizados nas áreas mais vulneráveis dos municípios, possuindo território adscrito, buscando prevenir situação de vulnerabilidade e risco social em que as família podem se encontrar devido às condições de vida e de trabalho (fome, desemprego, falta da saneamento básico, moradia, transporte, acesso a serviços, etc). os CRAS ainda buscam fortalecer e ressaltar as potencialidades das famílias e seus membros, reforçando também seus vínculos afetivos, familiares e comunitários. Já a PSE é executada pelos CREAS (Centros de Referência Especializado de Assistência Social) e estes possuem como foco, no caso da média complexidade famílias que tiveram algum direito violado mas ainda possuem vínculo, e no caso da alta complexidade o atendimento a indivíduos que não possuem mais vínculos familiares e comunitários, como moradores em situação de rua. A partir dessa breve exposição sobre as proteções, iremos comentar cada alternativa:
      a) esta alternativa está errada pois o benefício de prestação continuada (BPC) e os benefícios eventuais compõem a proteção social básica, conforme a PNAS;
      b) os serviços da proteção social básica são disponibilizados nos CRAS e não no CREAS;
      c) esta alternativa está correta. A PSE, conforme estabelece a PNAS, deve buscar reestruturar a modalidade de abrigamento dos indivíduos devido a historicidade deste tipo de ação que isolava as pessoas da família e do convívio social. Serão abrigadas aquelas pessoas que por algum motivo está com seus direitos violados e não pode retornar para o convívio familiar, seja por maus tratos, agressões físicas, psicológicas e sexuais.
      d) está incorreta visto que a média complexidade é destinada a pessoas que tiveram seus direitos violados mais ainda possuem vínculos familiares e comunitários. A alta complexidade que está destinada para as pessoas que não possuem mais vínculos familiares ou comunitários.
      e) está incorreta pois a PNAS possui como centralidade a família e por isso entendo como eixo organizador da Política de Assistência Social a matricialidade sociofamiliar.


      RESPOSTA: C
    • PNAS, Página 37

       

    • Eu não sei se li errado, mas não entendi o que a alternativa C quis dizer, porém foi a única em que não consegui encontrar nenhum errado. Por eliminação, a letra C é a correta.


    ID
    357481
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPAJM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Uma importante conquista para a política social no Brasil, instituída pela Lei Orgânica da Assistência Social, é a que prevê o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso maior de 65 anos que não possua meios para prover a própria renda ou de tê-la provida por sua família. Tal definição se refere

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.742/93

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    • LETRA E.

      BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

    • Letra E

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Lei 8742(LOAS)

      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm

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    ID
    360925
    Banca
    FUNIVERSA
    Órgão
    SEJUS-DF
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo algumas referências. A vigilância social refere-se a

    Alternativas
    Comentários
    • Para cumprir seus objetivos a Vigilância Socioassistencial:

      alternativa:-A

      produz e sistematiza informações, constrói indicadores e índices territorializados das situações de risco e vulnerabilidade social, que incidem sobre famílias e sobre os indivíduos nos diferentes ciclos de vida;

      • monitora a incidência das situações de violência, negligência e maus tratos, abuso e exploração sexual, que afetam famílias e indivíduos, com especial atenção para aquelas em que são viti mas crianças, adolescentes, idosos e pessoas com defi ciência.

      • identifica pessoas com redução da capacidade pessoal, com deficiência ou em abandono;

      • identifica a incidência de vítimas de apartação social, que lhes impossibilite sua autonomia e integridade, fragilizando sua existência;

      • monitora os padrões de qualidade dos serviços de Assistência Social, com especial atenção para aqueles que operam na forma de albergues, abrigos, residências, semi-residências, moradias provisórias para os diversos segmentos etários;

      • analisa a adequação entre as necessidades de proteção social da população e a efetiva oferta dos serviços socioassistenciais, considerando o tipo, volume, qualidade e distribuição espacial dos mesmos;

      • auxilia a identificação de potencialidades dos territórios e das famílias neles residentes

      www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/...social/.../Orientacoes_Vigilancia.pdf

    • A dica para lembrar sobre vigilância social é fixar nos verbos (analisar, monitorar, auxiliar, identificar...)

    • Falou em vigilância social, lembre-se de territorialidade.


    ID
    406066
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    FUB
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Desde a década de 90 do século passado, as políticas sociais
    brasileiras vem sofrendo um processo de restrição que tem levado
    a perdas e redução de direitos sociais para uma parcela
    significativa da população. Este processo fere frontalmente o
    artigo 194 da Constituição Federal, que orienta a
    operacionalização da seguridade social no Brasil. Acerca da
    seguridade social no Brasil, julgue os itens que se seguem.

    Os benefícios assistenciais instituídos pela LOAS são os de prestação continuada para idosos a partir dos 60 anos de idade, e os contributivos.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado!

      Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

      O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

      QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

      - Pessoa Idosa - IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

      - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

    • Existe um Projeto de Lei (PLS 279/2012) que altera a idade do idoso de 65 anos para 60 anos, em relação ao BPC, tramitando no senado. É preciso ficar atento a essa informação.
    • ERRADO,

      LOAS LEI Nº 8.742 ( ATUALIZADO)

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      -----------

      Não é contributiva.

    • Erro:
      1-"60 anos de idade"
      Errata:
      1-"65 anos de idade"
      Abraço

    • Erro: 60 anos e os contributivos.

    • ERRADA.

      Os idosos que recebem o BPC da LOAS devem ter 65 anos ou mais e a assistência social não é contributiva.

    • Reforçando erros:

      60 anos de idade (o correto é 65)

      e os contributivos (beneficios assistenciais não depende de contribuição, pois são prestados a quem deles necessitar)

    • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

    • Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo

      mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que

      comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por

      sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    ID
    543619
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 23ª REGIÃO (MT)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Benefício de Prestação Continuada - BPC, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, garante ao idoso o valor mensal de 01 salário mínimo. Para ter direito ao benefício, o idoso deve contar

    Alternativas
    Comentários
    • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.

      O BPC é um benefício da Política Nacional de Assistência Social, individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas). É um direito de cidadania que garante a proteção social não contributiva da Seguridade Social. Ou seja, para ser beneficiário do BPC, não é preciso contribuir com a Previdência Social.

      www.mds.gov.br
    • a LOAS determina em seu artigo 20° que o BPC O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011); e em seu parágrafo 3° do referente artigo afirma que:

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      portanto a questão não está elaborada corretamente, pois diz "até..." e o correto é "inferior".

    • O BPC é um benefício da assistência 

      social. Isso significa que o BPC é um direito 

      dos cidadãos brasileiros, que atendem 

      aos critérios da lei e que dele necessitam. 

      O valor do BPC é de um salário mínimo, 

      pago por mês às pessoas idosas e/ou com 

      deficiência que não podem garantir a sua 

      sobrevivência, por conta própria ou com 

      o apoio da família. 


    • Questão desatualizada.

       

      Assim como Alba56 informou, o BPC é concedito..

       

      IDOSOS:

      - 65 anos ou mais

      - per capita inferior a 1/4 do salário mínimo 

      - não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, incluindo o seguro-desemprego. (o BPC não é acumulável com benefícios previdenciários do RGPS ou outro Regime)


    ID
    553756
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Considerando a Lei n.º 8.742/1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), julgue os itens que se seguem.

    O pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias com renda per capita mensal inferior a um quarto do salário mínimo inclui-se entre os serviços assistenciais eventuais previstos na LOAS.

    Alternativas
    Comentários
    • Na LOAS estão previstos três tipos de Benefícios Eventuais:

      a) Os compulsórios, porque são inegociáveis e infensos a opções quanto à obrigatoriedade
      de sua provisão, contidos no caput do art. 22. Esses benefícios “visam
      ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal
      per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo”;

      b) Os de caráter facultativo, porque são sujeitos a opções quanto a sua provisão.
      Esses benefícios, previstos § 2º do art. 22 da LOAS, “podem” ser criados “para
      atenderem necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária,
      com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa portadora de deficiência,
      a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública”;

      c) Os subsidiários, contidos no § 3º do art.22, que consistem numa transferênciaem dinheiro
      “no valor de 25% do salário mínino para cada criança de até 06 anos de idade”, tendo como
      critério de elegibilidade a renda familiar per capita inferior
      a ¼ do salário mínimo. Trata-se, portanto, de uma modalidade de BEs que, além
      de depender da vontade política dos governantes (e do élan da sociedade para
      pressioná-los), dependerá também de recursos materiais e de financeiros para
      que sejam executados. Esses recursos são escassos nos orçamentos públicos;

      d) Todos esses tipos de Benefícios Eventuais são da alçada do governo municipal
      e, por conseguinte, deverão ser regulamentados pelos Conselhos de Assistência
      Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante critérios e prazos
      definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) – e, logicamente,
      deverão ser bancados pelos Municípios.

      http://www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/secretaria-de-avaliacao-e-gestao-de-informacao-sagi/cadernos-de-estudos/beneficios-eventuais-da-assistencia-social-nb0-12/
    • Considera-se a questão errada porque não são serviços e sim benefícios assistenciais segundo a LOAS.
    • Após a alteração na Loas em 2011 o art. 22 fica com a seguinte redação:Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

      Deste modo a questão está errada  por denominar como serviço o que é benefício como também por afirmar corte de renda de 1/4 do salário mínimo.

    • " Os benefícios eventuais foram tratadas no art. 22 da LOAS. Podemos traduzi-los como provisões gratuitas implementadas em espécie ou pecúnia que visam cobrir necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo da vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. Hoje os BENEFÍCIOS são ofertados em todos os Municípios, em geral com recursos próprios ou da esfera estadual e do Distrito Federal, sendo necessária sua regulamentação mediante critérios de prazos em âmbito nacional". (PNAS, aprovada pela Resolução n. 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS)

    • a questão já foi declarada inconstitucional pelo STF

    • A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), após alterada pela Lei n. 12.435/2011, informa em seu Art. 22 que são benefícios eventuais aqueles prestados aos cidadãos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Ainda, no §1º deste mesmo Art. encontra-se disposto que a concessão e o valor dos benefícios de que tratam este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Ou seja, com base nas legislação atual, essa questão estaria errada, já que não há mais previsão na LOAS de que o pagamento de auxílio por natalidade ou morte seja às famílias cuja renda per capita mensal é inferior a 1/4 do salário mínimo. Além de que, o auxílio natalidade ou morte não constituem serviços assistenciais eventuais e sim são benefícios eventuais. Mesmo antes da alteração na LOAS em 2011, esses benefícios já estavam assim caracterizados.


      RESPOSTA: ERRADO


    • Não são serviços, mas sim, BENEFÍCIOS. Art. 22, LOAS

    • O critério de renda foi extinto para esses dois benefícios.

    • UMA COLEGA POSTOU QUE EXISTE UM CRITÉRIO DE RENDA- 1/4 DO SALARIO MINIMO-, ISSO CONFERE?

    • Ana Paz esse critério para os benefícios citados na questão foi revogado! Essa questão está desatualizada.

    • Erro:

      1-"o pagamento de auxílio por natalidade ou morte"..."inclui-se entre os serviços"

      Errata:

      2-"o pagamento de auxílio por natalidade ou morte"..."inclui-se entre os benefícios"

      Abraço

    • ERRADA.

      Na verdade, é um benefício, não serviço. Porém, foi revogado.

    • O erro consiste em afirmar que o pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias  tem critério de renda, esses benefícos tem caráter emergenciais,portanto a quem deles necessitar. O examinador misturou os conceitos, no calor da prova,pode passar despercebido .

      Gabarito Errado.

    • ERRADO .o auxílio natalidade ou morte não constituem serviços assistenciais eventuais e sim são benefícios eventuais. 
       

    • Há dois erros na assertiva:

      1º=> A LOAS foi alterada pela Lei 12.435/11, passando a informar que:

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1º - A concessão e o VALOR dos benefícios de que tratam este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, c/ base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Conselhos de Assistência Social. 

      => Ou seja, c/ base nas legislação atual, esse requisito de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo restringe-se ao BPC-Loas:

      Art. 20.  O BPC-LOAS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 3º - Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

      2º=> Além disso, o auxílio natalidade ou morte são BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS EVENTUAIS (e não serviços).

    • Esse critério de Renda (1/4 do salário mínimo) foi extinto pela alteração de 2011 (Lei n. 12.435/2011) e são Benefícios eventuais e não Serviços assistenciais eventuais.

    • Informa em seu Art. 22 que são benefícios eventuais aqueles prestados aos cidadãos em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    • Não confundir BPC com Benefícios Eventuais. Quando falar de 1/4 do salário mínimo lembrem-se da concessão do BPC. 

      art 20  § 3

    • SEDESTMIDH- DF- Art. 3º Os benefícios eventuais são concedidos a quem possua renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, com observância das contingências de riscos, perdas e danos.
    • o pagamento ao auxilio de NATALIDADE e FUNERAL (morte) é competência dos Benefícios eventuais e não dos serviços assistenciais eventuais previsto na LOAS.


    ID
    553759
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    ABIN
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Considerando a Lei n.º 8.742/1993, denominada Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), julgue os itens que se seguem.

    O benefício de prestação continuada, a que fazem jus às pessoas idosas que atendam aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício, deve ser revisto anualmente para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com o Art. 21 da LOAS, O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
    • Para mim o erro esta no tempo, pois o beneficio deve ser revisto a cada 2 anos e nao 1 ano como diz o enunciado


    • Art. 21 da Lei n. 8.742/1993 - o benefício deve ser revisto a cada 2(dois) anos e não 1(um) ano como dispõe o enunciado, portanto a questão está errada.

    • O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício não contributivo que garante, conforme o Art. 20 da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993), 1 salário mínimo a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. A Lei ainda esclarece que a renda mensal per capita da família, para fins de concessão do benefício, deve ser de no máximo 1/4 do salário mínimo. Com  relação a revisão do benefício, a LOAS em seu Art. 21 informa que esta ocorrerá a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Deste modo, a assertiva está errada.


      RESPOSTA: ERRADO


    • O BPC deve ser avaliado bienalmente.


    • BIENALMENTE

    • A cada 2 anos.

    • Errado. Não é anualmente, mas sim, a cada dois anos.

    • Erro:
      1- ser revisto anualmente(l.2)
      Errata:
      1- ser revisto a cada dois anos.
      Abraço
    • ERRADA.

      Os requisitos para concessão do BPC serão revistos a cada 2 anos.

    • A avaliação para continuidade do beneficio é feito a cada 2 anos.

    • LOAS

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    • Art. 21. LEI 8742/93 O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos

      para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720,

      de 30.11.1998) 

    • 2 ANOS

    • Decreto 6.214/07 Art. 42: O BPC deverá ser revisto a cada 2 anos...

    ID
    563608
    Banca
    CESGRANRIO
    Órgão
    Petrobras
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica de Assistência Social, considera como incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiêcia ou idosa, a família de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo. A revisão desse benefício deve ser feita a cada

    Alternativas
    Comentários
    •    ( Lei orgânica da assistência social)

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

      Gabarito - B

      O conhecimento é como os números,infinito.


    ID
    627490
    Banca
    FCC
    Órgão
    INFRAERO
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    São benefícios eventuais previstos na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social):

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    • Questão desatualizada.

       

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • O referido processo administrativo não pode resultar em aplicação de pena de suspensão de direitos políticos, A AÇÃO CÍVEL QUE PODE RESULTAR NISSO..


    ID
    631801
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O assistente social, ao prestar atendimento a uma pessoa em situação de vulnerabilidade social, identifica que esta possui 60 anos, reside com o filho, que possui 30 anos, e é portador do vírus da AIDS. A renda mensal da família é no valor de R$ 260,00, sendo proveniente de trabalhos esporádicos. Essa família tem direito de receber como benefício da política pública de assistência social o

    Alternativas
    Comentários
    • De fato, o BPC para pessoa idosa é para pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social.

      Art. 20/8742.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Por ser portadora de AIDS, admitiu-se BPC para pessoa portadora de deficiência.
    • A questão deveria ser anulada.  Fez presumir que o cidadão, por ser portador do vírus de HIV deva ser considerado deficiente.  A  LOAS, especialmente após as alterações sofridas em 2011, não permite concluir desta forma, ao menos de maneira objetiva, sem levar em consideração os graus de impedimentos, aspectos sociais, etc.  Enfim, questão mal redigida e que merecia ser anulada.
    • Benefício assistencial a portador de HIV/AIDS PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 20, § 2º DA LEI 8.742/93. PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CAPACIDADE PARA A VIDA INDEPENDENTE BASEADO APENAS NAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DO SER HUMANO. IMPROPRIEDADE DO ÓBICE À PERCEPÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. 
      I - A pessoa portadora do vírus HIV, que necessita de cuidados freqüentes de médico e psicólogo e que se encontra incapacitada, tanto para o trabalho, quanto de prover o seu próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família - tem direito à percepção do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/93, ainda que haja laudo médico-pericial atestando a capacidade para a vida independente. 
      II - O laudo pericial que atesta a incapacidade para a vida laboral e a capacidade para a vida independente, pelo simples fato da pessoa não necessitar da ajuda de outros para se alimentar, fazer sua higiene ou se vestir, não pode obstar a percepção do benefício, pois, se esta fosse a conceituação de vida independente, o benefício de prestação continuada só seria devido aos portadores de deficiência tal, que suprimisse a capacidade de locomoção do indivíduo - o que não parece ser o intuito do legislador. 
      III - Recurso desprovido. 
      (STJ, Resp 360202 / AL, Processo nº 2001/0120088-6, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 04/06/2002, DJ 01.07.2002 p. 377) 



       
    • A decisão acima refere-se a outra discussão e é inapropriada  atualmente.  Antigamente discutia-se se o benefício deveria ser admitido apenas aos que não tinham condições de exercer os atos da vida independente, considerado como tal - pela perícia médica do INSS - a capacidade para o exercício dos atos mais básicos, como vestir-se, alimentar-se e higienizar-se sem auxílio de terceiros.  O próprio INSS flexibilizou este entendimento, que foi definitivamente derrubado com a súmula 30 da AGU.
      Hoje a súmula encontra-se revogada pois os critérios para caracterizar a deficiência foram alterados e não se pode falar de concessão de amparo assistencial sem se levar em consideração as barreiras sociais e os facilitadores para cada pessoa, ou seja, contextualizar o beneficiário com o ambiente social em que ele vive.
      Em todo caso e para qualquer época a questão está incorreta.  O amparo social é personalíssimo, intransferível e não é devido à família e sim para pessoa específica, ou seja, erro fatal no enunciado.
    • QUESTÃO MAL ELABORADA. UMA VEZ QUE NÃO DEIXA CLARO QUE A PESSOA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, NÃO TEM CONDIÇÕES DE EXERCER FUNÇÕES LABORATIVAS DE TRABALHO, OU SEJA, NÃO ESTÁ APTA A TRABALHAR E MANTER A SUA PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA. 
      PORTANTO,  PESSOA PORTADORA DO VÍRUS HIV, TERIA  DIREITO,SE COMPROVASSE A SUA INCAPACIDADE PARA O TRABALHO, CONSIDERANDO TAMBÉM A INCAPACIDADE DA FAMÍLIA EM MANTER A SUA SUBSISTÊNCIA.
    • Questão equivocada.

    • Sou assistente social esta é a questão mais ridícula que eu já li, associar um portador do virus da Aids  com deficiente.

    • O benefício de prestação continuada (BPC) previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) garante a renda de 1 salário mínimo mensal a pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria sobrevivência nem de tê-la provida pela própria família. Na questão descrita acima sabemos que ser portador do vírus da AIDS não é uma deficiência, mas, se esta pessoa encontrar-se incapacitada para o trabalho temporária ou permanentemente, não podendo sanar suas necessidades e nem a sua família ter condições de ajudá-la, e sua renda mensal per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, ela pode requerer o BPC. Segundo o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o BPC, no Art. 4º que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao benefício, o inciso III específica que incapacidade pode ser considerada quando houver limitação do desempenho e restrição da participação. Deste modo, não somente as pessoas que possuem o vírus da AIDS podem requerer o BPC, mas também aquelas que possuem outras doenças que as incapacitam para o trabalho, sendo necessário também que cumpram os demais requisitos exigidos na lei. Portanto, o portador do vírus da AIDS acima citado e que possui renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo pode pleitear o BPC para pessoa com deficiência/incapacitada para o trabalho.


      RESPOSTA: B
    • ERRONEAMENTE A QUESTÃO TEVE "RESPALDO", NESSE ITEM DA LEI:


      § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

      I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

      II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

    • Ja vi questões com gabarito correto que diziam que pessoas com virus HIV e com cancer terão sim direito ao BPC para pessoa com deficiência

    • Questão mal elaborada, não informa com clareza se o usuário tem critério para o BPC pessoa com deficiência. 

    • Na questão descrita acima sabemos que ser portador do vírus da AIDS não é uma deficiência, mas, se esta pessoa encontrar-se incapacitada para o trabalho temporária ou permanentemente, não podendo sanar suas necessidades e nem a sua família ter condições de ajudá-la, e sua renda mensal per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, ela pode requerer o BPC. Segundo o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o BPC, no Art. 4º que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao benefício, o inciso III específica que incapacidade pode ser considerada quando houver limitação do desempenho e restrição da participação. Deste modo, não somente as pessoas que possuem o vírus da AIDS podem requerer o BPC, mas também aquelas que possuem outras doenças que as incapacitam para o trabalho, sendo necessário também que cumpram os demais requisitos exigidos na lei. Portanto, o portador do vírus da AIDS acima citado e que possui renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo pode pleitear o BPC para pessoa com deficiência/incapacitada para o trabalho.

    • Ridiculo!

    • Na questão descrita acima sabemos que ser portador do vírus da AIDS não é uma deficiência, mas, se esta pessoa encontrar-se incapacitada para o trabalho temporária ou permanentemente, não podendo sanar suas necessidades e nem a sua família ter condições de ajudá-la, e sua renda mensal per capita for inferior a 1/4 do salário mínimo, ela pode requerer o BPC. Segundo o Decreto n. 6.214/2007, que regulamenta o BPC, no Art. 4º que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao benefício, o inciso III específica que incapacidade pode ser considerada quando houver limitação do desempenho e restrição da participação. Deste modo, não somente as pessoas que possuem o vírus da AIDS podem requerer o BPC, mas também aquelas que possuem outras doenças que as incapacitam para o trabalho, sendo necessário também que cumpram os demais requisitos exigidos na lei.

      *pessoas com câncer também tem direito ao BPC.

    • Benefício de Prestação Continuada para pessoa com HIV

      É a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho, bem como ao idoso com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família. Esse benefício independe de contribuições para a Previdência Social. Para recebê-lo, a pessoa deve dirigir-se ao posto do INSS mais próximo e comprovar sua situação. Essa comprovação pode ser feita com apresentação de Laudo de Avaliação (perícia médica do INSS ou equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde). A renda familiar e o não exercício de atividade remunerada deverão ser declarados pela pessoa que requer o benefício.

      Legislação: Lei 8.742/1993 e Decreto 3.048/1999.


    ID
    631840
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRE-PE
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Sra. Joana, desempregada, reside com outras 4 pessoas em um barraco em precárias condições de habitabilidade. Moram com Joana, a filha de 20 anos, nutriz; a neta recém-nascida; o filho de 12 anos, evadido da escola; a filha de 5 anos, portadora de Síndrome de Down. Neste caso, dentre outras ações, um dos serviços a ser prestado, no âmbito da seguridade social, é:

    Alternativas
    Comentários
    • A questão pede opções no âmbito da seguridade social. Pela minha interpretação é resposta correta é a (C) - certo o gabarito.

      Lembrabdo que a seguridade baseia-se no tripé: assistência, saúde e previdência.

      Programas educacioais não estão no âmbito da seguridade, assim como as áreas do trabalho e da habitação (opções A, B, D e E) resta apenas a opção C

    • Letra "c"

      Conforme a LOAS (Lei N° 8.742 / 1993)

              Art. 40. Com a implantação dos benefícios previstos nos arts. 20 e 22 desta lei, extinguem-se a renda mensal vitalícia, o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral existentes no âmbito da Previdência Social, conforme o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

    • Por exclusão, quanto à seguridade

      a) moradia, não faz programas de moradias

      b) não inclui programas de inserção às escolas

      d) não atua na inserção da neta à educação inclusiva

      e) e não conseguirá um seguro desemprego para a sra Joana.

      Logo, a única opção que compete à seguridade é a possibilidade do auxílio natalidade.

      Faz sentido

      Gostei


    ID
    635233
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SGA-AC
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O mais importante dos benefícios assistenciais concedidos no país, considerando-se o volume de recursos a ele destinados, é o benefício de prestação continuada (BPC). Esse benefício é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê- la provida por sua família. Acerca desse tema, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto 6.214

      Art. 7o É devido o Benefício de Prestação Continuada ao brasileiro, naturalizado ou nato, que comprove domicílio e residência no Brasil e atenda a todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)
    • Estrangeiro só recebe o BPC se este tiver residência no Brasil.

    • a) família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;


      b) GABARITO


      c) condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigo, hospital ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada. 


      d) O Benefício de Prestação Continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos neste Regulamento. 


      Fonte: Decreto 6.214

    •  

       

      O bpc é concedido ao brasileiro nato ou naturalizado, e em regra, os beneficiarios não podem receber nenhum beneficio da previdencia social, salvo: pensão indenizatoria e assistencia medica.

    • CESPE sendo CESPE !!!!!

    • Benefício assistencial (STF - RE 587970)
      Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
      Em vista disso, não cabe indagar da existência de reciprocidade de igual cobertura assistencial por parte do Estado de origem do estrangeiro residente.
      .
      O fato de ele receber algo do sistema previdenciário de seu país de origem não foi objeto nesse RE.
      .

      Veja que essa questão era relevante quando do tempod a questão (2006) objeto ainda do decreto 1744 e seu art. 4o:

      Art 4° São também beneficiários os idosos e as pessoas portadoras de deficiência estrangeiros naturalizados e domiciliados no Brasil, desde que não amparados pelo sistema providenciarão do pais de origem.

      Porém, esse decreto fora revogado pelo decreto 6214 de 2007 que não impõe mais essa condição.
       

    • Aí a CESPE quer demais...

    • Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF

      Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.

      Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

      O recurso extraordinário tem repercussão geral reconhecida, o que significa que o entendimento firmado hoje pelo STF deve ser aplicado pelas demais instâncias do Poder Judiciário a processos semelhantes. A tese de repercussão geral aprovada é a seguinte: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”.

      Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, destacou a contribuição dos estrangeiros na formação da nação brasileira, afirmando que a Constituição Federal não fez distinção entre brasileiro nato ou naturalizado e estrangeiro residente no país quando assegurou assistencial social aos desamparados. “Ao lado dos povos indígenas, o país foi formado por imigrantes, em sua maioria europeus, os quais fomentaram o desenvolvimento da nação e contribuíram sobremaneira para a criação e consolidação da cultura brasileira”, afirmou.

      O relator citou o artigo 5º (caput) da Constituição Federal, que trata do princípio da igualdade e da necessidade de tratamento isonômico entre brasileiros e estrangeiros residentes no país. “São esses os parâmetros materiais dos quais se deve partir na interpretação da regra questionada”, observou. Para o ministro Marco Aurélio, o fato de a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) silenciar quanto à concessão de benefícios aos estrangeiros residentes no país não se sobrepõe ao espírito da Constituição. “O texto fundamental estabelece que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, sem restringir os beneficiários somente aos brasileiros natos ou naturalizados”, asseverou. “Quando a vontade do constituinte foi de limitar eventual direito ou prerrogativa a brasileiro ou cidadão, não deixou margem para questionamentos”.


    ID
    646018
    Banca
    PaqTcPB
    Órgão
    IPSEM
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Sobre a Proteção Social Básica, assinale a alternativa ERRADA:

    Alternativas
    Comentários
    • O gabarito está correto. Era pra marcar a alternativa ERRADA, que no caso, é a alternativa B, que diz que a Proteção Social Básica é executada pelo CREAS. O correto seria CRAS, o que torna a alternativa falsa. :)


      GABARITO: B

    • Tem razão Jessica..rsrsrs


    ID
    666847
    Banca
    FCC
    Órgão
    INSS
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Marta possui 55 anos de idade completos; Marilucia completa 60 anos em junho de 2012; Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012; Fábio completa 70 anos em maio de 2012; Nicolas possui 61 anos de idade completos; Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012 e Nelson possui 63 anos completos. Hoje, preenchidos os demais requisitos legais, no tocante à idade, farão jus ao Benefício de Prestação Continuada APENAS:

    Alternativas
    Comentários
    • Trata-se do Benefício de Prestação Continuada mais conhecido como LOAS.

      Previsto na Lei 8.742/93:

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      -------------------------------------

      Marta possui 55 anos de idade completos;

      Marilucia completa 60 anos em junho de 2012;

      Bruna completa 75 anos de idade em agosto de 2012;

      Fábio completa 70 anos em maio de 2012;

      Nicolas possui 61 anos de idade completos;

      Tobias completa 68 anos em dezembro de 2012

      e Nelson possui 63 anos completos

      Resposta "B"
    • O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferívelque assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 

      Fonte:

      http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc
    • RESPOSTA: a questão em tela versa sobre o benefício de prestação continuada, presente no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – lei 8742/93), que estipula “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família”.

      A) O item “a” traz o sr. Nelson com 63 anos, o que não está de acordo com o artigo 20 da LOAS, motivo pelo qual incorreto.

      B) O item “b” traz as opções de beneficiários que atendem ao requisito legal da idade, ou seja, 65 anos, motivo pelo qual correto, merecendo a  marcação no gabarito.

      C) O item “c” traz a sra. Marta, com 55 anos de idade, o que vai de encontro com a legislação acima citada, restando incorreto.

      D) O item “d” traz o sr. Nicolas, com 61 anos de idade, o que resta em desacordo com a lei, restando incorreto.

      E) O item “e” traz o sr. Nicolas, com 61 anos de idade, Marilucia, com 60 anos e a sra. Marta, com 55 anos de idade, o que vai de encontro com o artigo 20 da LOAS, restando incorreto.


    • Para quem não sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é uma APOSENTADORIA, e sim um BENEFÍCIO da ASSISTÊNCIA SOCIAL, sendo assim não depende de contribuições da PREVIDÊNCIA SOCIAL, tem direito qualquer idoso com MAIS DE 65 anos de idade (independente de ser homem ou mulher) ou mais e os deficientes. O valor do benefício é de um salário mínimo para qualquer condição e é devido a quem tiver menos de ¼ do salário mínimo (ATUALMENTE SERIA R$ 169,50)

    • Alternativa B - Tobias, Fabio e Bruna

      Importante ressaltar que a questao afirma que ja foram cumpridos todos os demais requisitos para aposentadoria e ainda, deve ser levado em consideracao que a prova foi aplicada no mes 02/2012, neste caso, Marilucia ainda nao havia 60 ANOS COMPLETOS, portanto nao faz jus a aposentadoria, no mais, tem-se que verificar as regras do artigo  201, § 7 e incisos, da Constituicao Federal:

      Art. 201 - § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

      Veja os dispositivos que referenciam este dispositivo   I -  trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

         II -  sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


    • É o famoso LOAS, garantido ao idoso (maior de 65 anos tanto homem quanto mulher) que vale apena dizer que não se acumula com nenhum beneficio.

    • Letra B (Tobias, Fábio e Bruna). Os demais tem idade inferior a 65 anos, conforme exigido.


      Benefício de Prestação Continuada (BPC) O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

      O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Socia


    • Altemir e Damy, ambos estão errados. Esta questão está falando sim do loas. Se tivessem acesso ao comentário do professor do QC saberiam disso.

    • Realmente, não tem nada a ver com a aposentadoria por idade, foram no chute e acertaram. A questão está falando da LOAS, sim. O BPC é um benefício da Assistência Social explícito na LOAS. 

    • LOAS = 65+ p/ H e M (idoso)

    • DEVERIAM TER CRIADO UM OUTRO NOME PARA ESTE BENEFÍCIO DA LOAS... 


      PARA A LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social 8.742) CONSIDERA-SE IDOSO OS SENHORES E SENHORAS COM 65 ANOS DE IDADE OU MAIS, OU SEJA, A PARTIR DOS 65 ANOS... Cuidado para não confundirem com o Estatuto do Idoso que diz que idoso é a partir dos 60 anos de idade.

      --->  Marilúcia completa 60 anos
      --->  Bruna completa 75 anos
      --->  Fábio completa 70 anos
      --->  Nícolas possui 61 anos
      --->  Tobias completa 68 anos
      --->  Nelson possui 63 anos




      GABARITO ''B''
    • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS,  é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

      QUEM TEM DIREITO AO BPC-LOAS:

      - Pessoa Idosa – IDOSO: deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

      - Pessoa com Deficiência – PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

      Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

      O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

      O benefício deixará de ser pago quando houver  superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


    • Deve considerar apenas as idades completas, e não a que ainda irá completar.

      Marta 55 anos completos = Não

      Marilucia tem 59 anos completos = Não

      Bruna tem 74 anos completos = Sim

      Fábio tem 69 anos completos = Sim

      Nicolas tem 61 anos completos = Não

      Tobias tem 67 anos completos = Sim

      Nelson tem 63 anos completos = Não


      Letra B

    • Altemir, quanta prepotência! Atente-se ao comando da questão:


      "(...) farão jus ao Benefício de Prestação Continuada (...)". O BPC é como é conhecido também o benefício assistencial previsto na LOAS. Leia e interprete melhor cada questão se quiser ter sucesso em concursos públicos. Eu, hein.

    • letra "B"

      esse beneficio ai que a questão tá dizendo é pra quem tem mais de 65 anos é o tal de  benefício de prestação continuada - BPC

      aquele que as pessoas acham que estão aposentadas, sqn.

    • LETRA B CORRETA 

      LEI 8742

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    • Parece até enunciado de raciocinio lógico kkk

       

    • BPC, somente para quem tem 65 anos completos ou mais, no caso exempificado: Farãv jus Tobias (68 anos), Fábio (70 anos) e Bruna (75 anos).

    • resposta: letra B

      bpc é apenas para pessoas com 65 anos ou mais e PNE

       

    • Conforme o enunciado, hoje, somente Marta não faria jus ao benefício kkk...

      À época, letra B. Hoje, letra E.

    • questão mal formulada, pq se os que tem menos de 65 anos tivessem algum impedimento a longo prazo poderiam fazer jus ao BPC, questão deveria ser anulada

    ID
    723463
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme art. 20 da Lei no 12.435/11, devem ser considerados na composição familiar, desde que vivam sob o mesmo teto, os

    Alternativas
    Comentários
    • Para cálculo da renda mensal familiar per capita, deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo (a) requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o (a) cônjuge ou companheiro (a); os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos (ãs) solteiros (as); filhos (as) e enteados (as) solteiros (as) e os (as) menores tutelados (as), conforme alterações da LOAS introduzidas pela Lei nº 12.435, de 06/07/2011.
    • Art . 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

       

    • Gabarito: a

      --

      Lei 8742/93. Art. 20, § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. ( NÃO HÁ CASADOS. FESTA DE SOLTEIROS KKKK )

      *** Macete: quem casa quer casa. Logo, não vivem no mesmo teto.


    ID
    723466
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O benefício de prestação continuada poderá ser concedido para pessoas que cumpram, dentre outros requisitos,,

    Alternativas
    Comentários
    • O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
    • *Complementando a resposta do amigo Vlademir:

      "(...) e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência, pelo prazo de 2 anos. "

    • A) ERRADA. A incapacidade da pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses. Art. 20, § 10 "Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. "

      B) ERRADA. Incapacidade de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa à família cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários-mínimos. Art. 20, § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

      C) CORRETA. Não acumularem com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Art. 20, § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

      D) ERRADA. Não esteja na condição de acolhimento em instituições de longa permanência, o que prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao respectivo benefício. Art. 20, § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

      E) ERRADA. Não cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência, em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, pois isso impede nova concessão do benefício. Art. 20, § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo

    • Saudade de quando estudava Direito Previdenciário com o mestre Hugo fucking Goes!!

       

      Gab: C

       

       


    ID
    731923
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRF - 2ª REGIÃO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Entende-se por benefício assistencial de Prestação Continuada ao idoso aquele que é concedido mediante o requisito:

    Alternativas
    Comentários

    • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


      http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm


      BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. 

      http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/beneficiosassistenciais/bpc
    • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. 

      ESTATUTO DO IDOSO

      Art. 34.
       Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
    • letra B- o estatuto do idoso considera idoso a partir de 60 anos, no entanto para recebimento do BPC a idade exigida é de 65 anos, bem como os outros critérios mencionados na questão. Já os deficientes não é exigido idade, basta não possuir condições com renda exigida!
    • Sinceramente, na minha humilde opinião, está questão deveria ser anulada.


      O § 3º, do art. 20, da lei 8742/93 descreve renda per capta inferior a 1/4 do salário mínimo. E o "até" colocado na questão da ideia de igual a 1/4 do salário mínimo.

      O que é inferior é "inferior" e não até algo.

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • Gabarito: B.


      Além do cuidado para não confundir a idade mínima de 65 anos exposta na LOAS com a idade do idoso prevista no Estatuto do Idoso, o (a) colega concurseiro (a) deve se atentar para a mudança de posicionamento da Jurisprudência, pois a partir de 2013 e 2014, com o julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) nº 567.985 e 580.963, bem como a Reclamação nº 4.374, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou atrás em seu posicionamento, passando a entender ser INCONSTITUCIONAL o requisito da renda per capita de 1/4 (25%) do salário-mínimo para a concessão do benefício assistencial, ou seja, o cidadão pode receber mais de 25% de salário-mínimo e ainda ser considerado necessitado.


      Essa reversão de entendimento deu-se por diversos fatores, sendo que o principal  foi o advento de várias novas leis que estabeleciam critérios mais elásticos para a concessão de outros benefícios assistenciais. Portanto, CUIDADO na hora da prova, caso esta venha a pedir o entendimento jurisprudencial, pratica essa que o CESPE adora, por sinal.


      Bons estudos!!

    • Questão errada e deveria ser anulada. 

      Conforme mencionado por alguns colegas, não está correto dizer "ATÉ 1/4", mas sim "INFERIOR A 1/4" do salário mínimo.


    ID
    736111
    Banca
    FUNCAB
    Órgão
    MPE-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    OBenefício de PrestaçãoContinuada, de acordo com a Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, Artigo 20, é a garantia:

    Alternativas
    Comentários
    • “Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    • D

      LOAS (Lei 8742):

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


    ID
    750265
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-PE
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O assistente social, ao trabalhar com a administração de benefícios sociais, deve compreendê-los no campo da seguridade social não contributiva. Os maiores programas de transferência de renda em vigor, atualmente no Brasil, são o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada. Nesta linha, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • A proteção social brasileira no que concerne a Seguridade Social é composta por três políticas que conjugam direitos híbridos: Previdência Social (direitos relativos ao trabalho); Saúde (universal) e Assistência Social (direito de quem dela necessitar). No que se refere a Política de Assistência Social, apesar dos avanços das últimas décadas e do seu reconhecimento como uma política pública de dever do Estado, esta tem possuído como frente as programas de transferência de renda como o Benefício de Prestação Continuada (BPC)e o Programa Bolsa Família. Fato é que estes dois programas foram os responsáveis pela retirada da miséria absoluta de milhões de brasileiros promovendo a igualdade, a equidade e oportunidades para as camadas mais pauperizadas. No que se refere ao BPC possuem direito ao benefício as pessoas deficientes e os idosos que possuírem renda per capta inferior a 1/4 do salário mínimo. Com relação ao Bolsa Família, possuem direito ao benefício as famílias que possuam renda per capta de até R$ 85,00, as quais serão consideradas como extremamente pobres e de R$85,01 até R$170,00, que serão consideradas pobres. No caso das famílias pobres, para receber o benefício elas deverão possuir na composição familiar membros que sejam ou gestantes ou crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos de idade. Desse modo, entende-se que tais programas são de extrema importância para um país de pobreza tão acentuada como o Brasil. No entanto, na mesma medida compreende-se que estes programas não devem ser o teto máximo de uma política social e sim um mecanismo para a plena efetivação dos direitos sociais, para divisão igualitária da riqueza, para a emancipação dos trabalhadores e para a efetivação de outras políticas que sejam universais e emancipadoras. Nesse sentido, a letra "a" está errada pois estes programas garantem sim direitos sociais como a saúde, a educação, a alimentação, a moradia,etc. A letra "b" está incorreta pois estes programas integram a assistência social e esta última constui junto com a saúde e a previdência social a seguridade social brasileira. A letra "d" está incorreta pois os programas possuem corte de renda distintos e nenhum deles destina-se a famíliacom renda per capta de meio salário mínimo. A letra "e" está incorreta pois os estudos sobre tais programas indicam que milhões de brasileiros saíram da extrema pobreza devido a esses dois programas, sendo que eles não proporcionam acomodação dos seus usuários mas sim os possibilitam a acessar serviços públicos e a efetivar direitos sociais.


      RESPOSTA: C
    • C

      tais programas compõem o escopo da política de assistência social que se integra a políticas de promoção de igualdade, equidade e oportunidades. 


    ID
    767860
    Banca
    FCC
    Órgão
    MPE-AP
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Os benefícios sociais de transferência de renda, advindos do Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada, estão no escopo da política de assistência social. O profissional de serviço social deve entendê-los como

    Alternativas
    Comentários
    • Os programas de transferência de renda como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada estão inseridos no âmbito da Política de Assistência Social brasileira (política pública de direito de quem dela necessitar e dever do Estado) e buscam para aqueles aos quais se destinam viabilizar o acesso ao direitos sociais e a participação dessas famílias e indivíduos na sociedade. Estes programas possuem papel fundamental num país como o Brasil que possui imensa disparidade social e de pessoas vivendo em miséria absoluta. Desse modo, os programas de transferência de renda são uma das estratégias para enfrentar a questão social e suas expressões, como a desigualdade social. No entanto, estes programas devem ser compreendidos como um meio para se alcançar a efetivação de outros direitos sociais como o direito ao trabalho, a inserção produtiva, a divisão igualitária da riqueza, pois se não tornam-se um fim em si mesmos. Além disso, estes programas são extremamente seletivos e excludentes, visto que possuem critérios de elegibilidade e corte de renda muito baixo para seu recebimento, atingindo desse forma somente as famílias mais pauperizadas. Nesse sentido, tais programas não devem ser o teto-máximo de uma política social como vem ocorrendo no Brasil e até em outros países que já os adotaram, mas sim devem estar articulados a outros benefícios e serviços de forma a contribuir para a plena expansão e emancipação dos indivíduos.


      RESPOSTA: D

    ID
    786985
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AL
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Assinale a opção correta com base na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da assistência social.

    Alternativas
    Comentários
    • lei 8.742

      Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • a) Têm dois erros: O índice de gestão descentralizada do SUAS (e não SUS) consiste em apoio financeiro da União à gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (e não exclusivo dos municípios).

       

      b) A questão B está incorreta porque o inciso III foi alterado pela Lei 12.101:

       Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

       III - fixar normas para a concessão de registro e certificado de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços e assessoramento de assistência social; (redação anterior)

      III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

       

      c) CERTA

       

      d) O benefício de prestação continuada corresponde à garantia de pagamento de um salário mínimo mensal (não é um quarto do salário minimo) à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de sessenta e cinco anos de idade que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento nem de tê-lo provido por sua família.

       

      e) Entidades de atendimento são aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

       

       

       

       

    • Entre os objetivos do Sistema Único de Assistência Social inclui-se a consolidação da gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos, que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva.

      Gabarito: C

    • Art. 12-A.  A União apoiará financeiramente o aprimoramento à gestão descentralizada dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Sistema Único de Assistência Social (Suas), para a utilização no âmbito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, destinado, sem prejuízo de outras ações a serem definidas em regulamento;

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

       

    • Lei n.º 8.742/1993

      Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

       

      I - consolidar a gestão compartilhada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes federativos que, de modo articulado, operam a proteção social não contributiva

    • a) O índice de gestão descentralizada do SUAS


      b) Texto revogado, portanto incorreto


      c) CORRETA


      d) Pagamento de um salário mínimo mensal


      e) Entidades de atendimento prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial...


    ID
    787183
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), à luz da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue os itens abaixo e assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiênciaE ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

      II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

    • art.20, LOAS, continuando

      § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.


    • art. 20, 

      § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.

    • No item que afirmam estar correto senti falta do assistente social, profissional importante na avaliação social e concessão do benefício. Esta questão deveria ser anulada.

    • 4.3 - O requerente do BPC/LOAS para comprovar que se enquadra nas condições previstas no § 2º, do art. 20, da Lei nº 8.742/93, ficará sujeito a exame médico-pericial, realizado pela Perícia Médica do INSS, utilizando-se para tanto, o formulário "Conclusão da Perícia Médica - CPM/BCP/LOAS", Anexo V, inclusive na fase recursal. A perícia médica poderá considerar pareceres de profissionais especialistas da área médica, terapêutica e/ou educacional apresentados de órgãos de reconhecida competência técnica.

    • a) A idade mínima para as pessoas idosas terem direito ao BPC é de 60 anos. ERRADA. 65 anos.

      b) A concessão do BPC ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). CORRETA. Só que para mim faltou o termo "avaliação social".

      c) O direito ao BPC estabelece que a renda mensal per capita da família considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa tem que ser inferior a 1 (um) salário mínimo. ERRADA. A renda deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo por cabeça (per capita). Mas ATENÇÃO: o STF julgou inconstitucional essa exigência, entretanto, não declarou a nulidade da norma, a qual continua em vigor. Logo, se a banca solicitar segundo o entendimento do STF, esse requisito é inconstitucional. Se for segundo a LOAS, vale a renda inferior per capita de 1/4 do salário mínimo.

      d) O BPC pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, à exceção da assistência médica. ERRADA. Podem acumular com o BPC prestações provindas de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. Questão capciosa e incompleta, como a letra "b".

      e) A situação de internado impede que a pessoa idosa ou portadora de deficiência tenha direito ao BPC. ERRADA. O BPC continua sendo pago mesmo quando o beneficiário é recolhido em instituições de longa permanência (exemplos: hospitais, asilos, manicômios etc.).

    • Comentário da Questão:

      O gabarito dessa questão é a alternativa B, entretanto, vejo a alternativa como incompleta, pois ao afirmar que a concessão do BPC ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), acaba por excluir a avaliação social dentro do processo de concessão do benefício.

      Conforme dispõe a LOAS, Art. 20.§ 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.   Caberia recurso, visto que a lei foi alterada em 2011, e entra em vigor na data de sua publicação.

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    • Idoso não precisa...


    ID
    787258
    Banca
    ESAF
    Órgão
    MI
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A respeito do estabelecido no Cap. VIII do Estatuto do Idoso (Lei n.10.741/2003) sobre a assistência social à pessoa idosa, assinale a opção incorreta.

    Alternativas
    Comentários
    • CAPÍTULO VIII
      Da Assistência Social
              Art. 33.A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
              Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 
              Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 
              Art. 36.O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
      Resposta Letra A
        

       

    • A alternativa "a" possui a redação do artigo 19 do Estatuto do Idoso:

      "Os casos de suspeita ou confirrmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:".

      O referido artigo está inserido no Capítulo IV do Direito à Saúde.

      É importante ficar atento ao enunciado da questão que requer a alternativa correta "sobre a assistência social à pessoa idosa".



    • A resposta é letra A, pois a questão está se referindo ao Cap VIII do Estatuto do Idoso.

    • Todas estão corretas, mas a letra A traz uma passagem que não está no Capítulo VIII do Estatuto do Idoso, está no Capítulo IV.

    • BOM DI@, COLEGUINHAS!

       

       Neste momento em que estamos vivendo, em que o avanço legislativo impende que o idoso receba tratamento condizente e em consonância com a dignidade da pessoa humana e os direitos da personalidade constitucionalmente garantidos, não se pode admitir omissão de qualquer pessoa da sociedade diante de maus tratos dispensados aos idosos.

                  O disposto no artigo 19 do EI está em harmonia com a diretriz constitucional do art. 230 que preceitua como dever da família, da sociedade e do Estado em amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na sociedade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito a vida.

                  Por esta razão, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a qualquer a autoridade policial, ou o Ministério Público, ou o Conselho Municipal do Idoso, na falta deste o Conselho Estadual do Idoso e ainda, o Conselho Nacional do Idoso.

              Será considerada violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. O legislador preocupou-se em abranger por completo o que pode significar atos violentos praticados em face da pessoa idosa, coibindo inclusive condutas que lhes causem sofrimento físico e psicológico.

      O legislador no  § 2º  deste artigo remete à Lei Federal 6259/75, reforçando ao profissional de saúde e aos estabelecimentos de saúde a necessidade de notificação compulsória destes à autoridade competente de casos de violência em face do idoso de que se tenha conhecimento.

      A notificação compulsória é independente da responsabilidade profissional do profissional de saúde em relação à suspeita ou constatação de crime contra a pessoa idosa.

       

      Fonte: Direito.com

       

    • Ola Guerreiros (@s),

       

      o lance da questão é se atentar para o comando, pedem  as ações desenvolvidas pela Assistencia Social e a letra a está relacionado aos direitos relativos a saúde... 'gosto deste tipo de questão, faz a galera refletir..." 

       

       

      !Louvai ao Senhor porque Ele é bom..."

    • É importante atentar-se para o enunciado. Este, quer que aponte para a opção incorreta e não a correta como alguns mencionaram. Nesse sentido, a única que não faz parte do referido capítulo, é a letra (A)
    • O Capítulo VIII, como pede a questão, vai do Art. 33 ao Art. 36, e a LETRA A se refere ao Art. 19

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

      I - autoridade policial;

      II - Ministério Público;

      III - Conselho Municipal do Idoso;

      IV - Conselho Estadual do Idoso;

      V - Conselho Nacional do Idoso. 

    • Alternativa A

      Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles 


    ID
    826813
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-RO
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A respeito do Beneficio de Prestação Continuada (BPC), assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Essa Proteção prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Esses serviços e programas deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os Benefícios Eventuais e os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) compõem a Proteção Social Básica, dada a natureza de sua realização.
      Fonte: 
      http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaobasica
    • A LOAS, em seus Artigos 20, 21 e 22; o Decreto nº 1.744, de 08.12.95, que regulamenta o BPC; e, as diretrizes publicadas para revisão deste benefício estabelecem pontos importantes para a concessão, revisão, manutenção e cessação deste benefício:

       considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo;

        o benefício não pode ser acumulado pelo beneficiário, com qualquer outro no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo o da assistência médica;

        o benefício de prestação continuada não é aposentadoria nem renda mensal vitalícia. Será revisto a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem;

        o benefício não está sujeito a descontos de qualquer contribuição, nem gera direito a abono anual;

        o benefício é intransferível, não gerando direito à pensão;

        o valor não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil, mediante alvará judicial, conforme Decreto 4.712/2003; 

        a situação de internado de curta ou de longa duração não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício;

        o benefício será devido a mais de um membro da mesma família, enquanto atender ao contido no parágrafo 3º do Artigo 20 da LOAS (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo), observada a exceção para idosos da mesma família, na forma do Artigo 34 da Lei nº 10.741/2003;

        os serviços, programas e projetos voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência deverão ser devidamente articulados ao benefício de prestação continuada;

        o benefício deverá ser suspenso ou cessado se comprovada qualquer irregularidade;

        verificada a irregularidade, será concedido ao interessado o prazo de 10 (dez) dias para prestar esclarecimentos e produzir, se for o caso, prova cabal da veracidade dos fatos alegados;

        apresentada a defesa, no prazo legal, esta será avaliada e realizados os encaminhamentos pertinentes, pelo INSS;

        se forem supridas as exigências apontadas no indeferimento, será concedido/mantido o benefício. Se não suprida, será aberto prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos à Junta ou Turmas de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

       


      www.mds.gov.br

    • Direto ao ponto:

      A) BPC - Benefício de prestação continuada é um benefício de natureza assistencial. NADA TEM A VER COM ESCOLA.

      B) Somente a previdência é contributiva da seguridade social (GABARITO)

      C) Não há direito a décimo terceiro.

      D)A garantia do BPC é para a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      E) Tem caráter personalíssimo, não gerando direito a pensão por morte.

    • Resposta Correta Letra B

      Decreto n° 6.214, de 26 de setembro de 2007. 

      Art.1°

      § 1o O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.


    • Gab. B


    • Timoteo, você esta equivocado, existe sim, o BPC na escola:


      O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
      É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e a Secretaria de Diretos Humanos (SDH). 


      Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores do Programa.


       Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/servicos-e-programas/bpc-na-escola/bpc-na-escola



      A alternativa "a" esta equivocada porque o beneficio não possui condições ( frequência escolar) como critério essencial para sua manutenção.

    • Imagino que este BPC escolar só deva ser matéria específica para o pessoal de Analista do INSS( Assitentes Sociais ) pois nunca vi o Hugo Goes ou qualquer outro de dir previdenciário falar sobre ele. 

      Vamos em frente !!!

    • pra quem não crê: http://portal.mec.gov.br/mais-educacao/262-programas-e-acoes-1921564125/programa-de-acompanhamento-e-monitoramento-do-acesso-dos-beneficiarios-1866580789/12291-programa-de-acompanhamento-e-monitoramento-do-acesso-dos-beneficiarios-do-beneficio-de-prestacao-continuada-da-assistencia-social-bpc-na-escola


      "Atualmente, o programa está em funcionamento em todos os estados e no Distrito Federal e em 2.623 municípios – 47% do total –, abrangendo 68% dos beneficiários nessa faixa etária."

    • O que é o BPC/LOAS?

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.                           

      § 1 Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

      § 2   Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


    ID
    830755
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SEDUC-AM
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca das políticas sociais e de suas respectivas legislações, julgue
    os itens que se seguem.

    Os benefícios, tanto os de prestação continuada quanto os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.

    Alternativas
    Comentários
    • CERTO! 
      Lei 8.742
      Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
    • CERTA.

      Os benefícios eventuais (para famílias e cidadãos em virtude de situações temporárias e de calamidade pública) e o BPC (para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 que necessitam) são de proteção básica. 

    •  

      Art. 1 § 1o  DECRETO 6214: O Benefício de Prestação Continuada integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social - PNAS.

       

      Agora esse beneficios de natureza eventual não sabia q eram de proteção basica...anotar na caderneta.

       

       

      GABARITO ''CERTO"

    • Cuidado .. Lá na PSE alta complexidade tem um serviço de proteção em situação de calamidade pública e de emergências..

    ID
    840856
    Banca
    PUC-PR
    Órgão
    DPE-PR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Numa prática pedagógica, embasada no comprometimento com o projeto ético-político profissional, o assistente social contribui de forma significativa para a construção do protagonismo dos trabalhadores, enquanto sujeitos sociais, na luta pela consolidação da democracia e da cidadania. Dessa forma:

    I. O assistente social, através do exercício profissional, busca a consolidação da garantia dos direitos, conquistados através dos movimentos e lutas dos trabalhadores.

    II. Garantir a inclusão de usuários na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), Bolsa Família, Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que são exemplos de programas de renda no campo da filantropia e dos interesses particulares.

    III. O exercício profissional do Assistente Social requer ainda capacitação permanente, exige um olhar crítico do passado conservador, compreensão do presente e a capacidade de projetar o futuro numa utopia, aqui entendida como horizonte que faz caminhar e avançar nos objetivos e projetos coletivos em direção de uma sociedade humanizada.

    IV. O trabalho do assistente social exige o esforço de articulação entre a crítica do conhecimento, a história e a profissão.

    É correto o que se afirma APENAS em:

    Alternativas
    Comentários
    • "capacidade de projetar o futuro numa utopia"

      Fala sério!!!

    • Marquei errado pois eu discordo a utopia da questão. Cabe recurso.
    • A prática profissional do Assistente Social com base no projeto ético-político da categoria profissional está comprometida com a classe trabalhadora e suas lutas, visando a efetivação e ampliação dos direitos, a radicalização da democracia e o fim de todas as formas de exploração e opressão. Desse modo, a assertiva I está correta. No que se refere a assertiva II, esta encontra-se incorreta visto que os programas mencionados, como o BPC, o Bolsa Família e o PETI são exemplos de programas de transferência de renda no campo dos direitos, ao passo que a política pública de assistência social é um direito daquele que necessitar e um dever do Estado. Dessa forma, tais programas e o acesso a eles é um direito e não uma benesse ou favor. Com relação as assertivas III e IV, as mesmas estão corretas visto ser necessário para a atuação competente e qualificada o aprimoramento do profissional de Serviço Social. Além disso, a visão crítica e a negação da realidade são necessárias para o desvendamento e conhecimento aprofundado da realidade e das expressões da questão social. Assim, o assistente social ao desvelar a realidade é capaz de forjar alternativas para superá-la e, com isso, efetivar e ampliar os direitos dos cidadãos buscando a radicalização da democracia, a universalização das políticas sociais, a divisão da riqueza produzida e a emancipação política dos trabalhadores. Ressalta-se ainda que utopia, conforme descrito na assertiva III, consiste na busca pela transformação social, isto é, o projeto profissional do assistente social está vinculado a um projeto social classista e, desse modo, está comprometido com a transformação dessa sociedade. Aponta-se também que isto não é uma tarefa de uma categoria profissional somente, afinal ela não teria condições de transformar essa ordem social, mas sim é tarefa de toda a classe trabalhadora. Posto isto, entendendo que o projeto profissional do assistente social está comprometido com a classe trabalhadora, esta categoria está também comprometida com a justiça social, com a igualdade, com a defesa dos direitos humanos, com a expansão e ampliação da cidadania, com os projeto coletivos visando a utopia, isto é, uma sociedade igualitária, onde os trabalhadores possuam emancipação política e humana.


      RESPOSTA: C
    • gabarido C

       

    • Essa questão deveria ser anulada, não existe projetar o futuro numa utopia, se assim fosse nem precisaria projetar nada já que seria algo inatingível...

    • a puc fazendo puc quise


    ID
    869356
    Banca
    ESPP
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    José Amintas, com 35 anos de idade, desde o nascimento é portador de doença mental. Aufere o equivalente a um salário mínimo por mês do INSS relativo ao benefício de prestação continuada, tendo em vista o reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, sem recursos que lhe possam garantir a subsistência digna. No entanto, realizou curso profissionalizante no SENAI tendo se formado como padeiro. Em 12/09/2009, logo após a conclusão do referido curso, foi contratado, na qualidade de aprendiz, pela Panificadora Pão do Tio, pelo prazo de dois anos, com salário mensal equivalente a 1,5 vezes um salário mínimo. Ao final do contrato de aprendiz (12/09/2011), celebrou com a mesma panificadora contrato de trabalho por tempo indeterminado, com salário mensal equivalente duas vezes o salário mínimo.

    Analise as proposições abaixo:

    I. O contrato de aprendiz é nulo, já que celebrado por pessoa com idade superior a 24 anos, caracterizando-se contrato de trabalho por tempo indeterminado, de forma que é indevido o benefício de prestação continuada a partir de 19/09/2009.

    II. Quando José Amintas foi contratado como aprendiz, o benefício de prestação continuada deveria ter sido suspenso pelo órgão concedente, já que ele passou a exercer atividade remunerada, só podendo ser retomado pagamento após cessada realização de atividade remunerada.

    Ill. Durante a vigência do contrato de aprendiz, o benefício de prestação continuada deve ser acumulado com o salário recebido do empregador, cancelado o benefício quando da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

    IV. Caso seja extinto o contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora Pão do Tio, deverá ser restabelecido o pagamento do benefício de prestação continuada, independentemente de nova perícia médica para a reavaliação da deficiência.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • I.  Decreto 7617 Art. 5 Parágrafo único.  A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.”
      II Art. 4 § 2o  Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
         VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
      II. Deverá ser acumulado somente se preencher os requisitos para o benefício de prest. continuada.
    • Lei 8742
      Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
      CLT Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
       § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
       § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.
    • Isso mesmo JEAN.
      EDUARDO, na verdade, o ítem III está errado por dizer que o benefício será cancelado, com a contratação por tempo indeterminado, quando na verdade será SUSPENSO. Por isso será restabelecido, caso venha o defiiente perder o emprego. MAS, como a cada dois anos é feito nova perícia para averiguação da continuidade do problema, se ele já estiver nessa situação, fará a perícia.  
    • Aproveitando a citação do colega...

      Lei 8742

      Art. 21-A.  ...

      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011).

      Interpretando o texto da lei venho a discordar da assertiva por considerar todas erradas, pois não DEVERÁ ser restabelecida, mas sim diante do requerimento PODERÁ ser. Primeiro deverá ocorrer o requerimento e este deverá estar dentro do prazo, assim não uma obrigação mas sim possibilidade desde que respeitadas as exigências formais...
    • Gente, com relação a alternativa I, esse contrato de aprendizagem não seria nulo por ter se iniciado após a conclusão do curso? Como o deficiente poderia ser contratado como aprendiz se ele não está inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica?

    • LETRA "D". Já sou juiz, falta-me apenas a tonga.

    • LETRA "C"

      Lei 8.742/1993 -  LOAS

      Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • Gente, apenas para sanar minha dúvida, o item II estaria incorreto, tendo em vista que o pagamento seria retomado após o recebimento do seguro desemprego e não após a cessação da prestação de serviço?

    • A organização da assistência social é disciplinada pela Lei 8.742, de 7/12/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

      Nos termos do art. Io da LOAS, a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

      Assim, para obtenção de benefícios ou serviços da assistência social não há necessidade de contribuição. Diferencia-se, portanto, da Previdência Social, pois nesta, para a obtenção de benefícios ou serviços, há necessidade de contribuição.

      O BPC/LOAS será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual (LOAS, art. 21-A). Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprcgo e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão a cada 2 anos, previsto no caput do art. 21 da LOAS.

      Contudo, vale frisar que a contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do BPC/LOAS, limitando a 2 anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

      Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.

    • I - ERRADO - CONFORME Art. 428 § 3º, parte final, da CLT, A IMPOSSIBILIDADE DE ESTIPULAR O CONTRATO DE APRENDIZAGEM POR MAIS DE DOIS ANOS NÃO SE APLICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ISSO NÃO QUER DIZER,  PORÉM, QUE O CONTRATO DELES POSSA VIGORAR A PRAZO INDETERMINADO. EM PRIMEIRO LUGAR, A DETERMINAÇÃO DO PRAZO INTEGRA A DEFINIÇÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM, conforme o caput do referido artigo (“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado...”). EM SEGUNDO LUGAR, É INCONCEBÍVEL A REALIZAÇÃO DE UM CURSO, QUALQUER QUE SEJA ELE, POR PRAZO INDETERMINADO.


      ESTABELECE TAMBÉM, O Art. 428 da CLT, Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.


      § 3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.


      § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.


      RESUMO DA ÓPERA:

      PORTANTO, PARA CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES COM DEFICIÊNCIA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA PODE SER SUPERIOR A DOIS ANOS E NÃO HÁ LIMITE DE IDADE DO APRENDIZ NESSA CONTRATAÇÃO.




      II - ERRADO - O PORTADO DE DOENÇA MENTAL PODERÁ ACUMULAR NA QUALIDADE DE APRENDIZ POR NO MÁXIMO 2 ANOS.



      III - ERRADO - O BENEFÍCIO ACUMULARÁ POR NO MÁXIMO 2 ANOS, APÓS ESTE PREZO O BENEFÍCIO SERÁ SUSPENSO.



      IV - CORRETO - O RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PRESCINDE DE NOVA AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA E O GRAU DE IMPEDIMENTO. RESPEITANDO O PRAZO DE REAVALIAÇÃO BIENAL.




      GABARITO ''C''

    • DÚVIDA...
      Existe a possibilidade de ser realizado contrato de aprendizagem mesmo que a PCD já ter concluído o programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica? Estas atividades não teriam quer ser concomitantes?

    •  Durante a vigência do contrato de aprendiz, o benefício de prestação continuada deve ser acumulado com o salário recebido do empregador, cancelado o benefício quando da celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado.

      *****na minha imaginação estou defendendo José pra que não perda nenhum direito seu******  

      pessoal tenho uma dúvida aqui, olha só essa parte que está em negrito está correta já que estamos interpretando por ser uma questão pra juiz "no prazo de até dois anos p/ aprendiz mantem o benefício" e após esse prazo é cancelado o benefício caso ele continue trabalhando estou correto? Se eu tiver então me expliquem onde se encontra o erro do item por favor.

    • Pedro Matos, o erro na III não seria o fato de utilizar o termo "Cancelado" ao invés de "Suspenso" que seria o correto? 
      8.742 Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    • Lei 8.742/1993 -  LOAS 


      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


      No item IV

      IV. Caso seja extinto o contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora Pão do Tio, deverá ser restabelecido o pagamento do benefício de prestação continuada, independentemente de nova perícia médica para a reavaliação da deficiência. 

      Gente !! se nao acarreta  a suspensão , como nesse item IV diz que será restabelecida .Esse item tb ta errado, já que  pode acumular com a remuneração.

    • A assertiva IV está incompleta visto que o restabelecimento do benefício prescinde da avaliação médica SE ELA ESTIVER VIGENTE  dentro do prazo de dois anos. A questão não menciona quando ele fez a última avaliação médica, logo não podemos concluir que ele não precisará fazer outra. 


    • Bela, questão. Acertei, mas fiquei na dúvida quanto os itens III e IV. Se o item III viesse isolado, erraria. Mas o item IV me ajudou a encontrar o erro do item III, pois o item IV ao colocar que o benefício seria reestabelecido, subentende-se que outrora ele não foi cancelado, mas sim suspenso, o que te leva automaticamente a perceber o erro do item III, que disse que seria cancelado.

    • Tudo errado ali no enunciado né!! O inss serve apenas como "ponte" o pagamento é a cargo da "Assistência Social" e essa questão é embasada na 8742.

      Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.      (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

       

    • Com relação a questão acima, apesar de ter sido para prova de Juiz, a temática também pode cair em provas de Serviço Social pois é bem específica sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para comentá-las, iremos comentar cada alternativa apontando o erro e acerto com base na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993).

      I- Esta assertiva está errada. José Amintas pode sim ser contratado como aprendiz, o que não irá ocasionar a suspensão do seu benefício. Porém, o prazo em que ele pode acumular os dois pagamentos, o do benefício e o do empregador, é por dois anos. Isto está descrito no Art. 21-A, §2º. Portanto, não é indevido trabalhar como aprendiz por até dois anos e perceber também o BPC. O Estatuto da Pessoa com Deficiência(Lei n. 13.146/2015) também prevê que mesmo com mais de 18 anos, podem ser contratado como aprendiz.

      II- Esta assertiva está incorreta. Como prevê o Art. 21-A, §2º da LOAS, enquanto aprendiz a pessoa com deficiência pode trabalhar por até 2 anos acumulando o salário como o BPC.

      III- Esta alternativa está incorreta. Apesar dela parecer estar correta, ela não aponta durante quanto tempo José Amintas pode exercer atividade como aprendiz para acumular o salário como o benefício, visto que a LOAS estipula o máximo de 2 anos, conforme Art. 21-A, § 2º. Além disso, quando celebrado o contrato de trabalho por tempo indeterminado, o BPC será somente suspenso e caso José seja demitido ou saia do emprego ou deixe de ser empreendedor, ele pode requerer a continuidade do pagamento do benefício sem necessidade de nova perícia médica, como aponta o Art. 21-A, § 1º.

      IV- Esta alternativa está correta. Segundo destaca o Art. 21-A, § 1º, assim que cessar o contrato trabalhista José Amintas pode solicitar a continuidade do pagamento do BPC sem necessidade de nova perícia médica.


      RESPOSTA: C

    • Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.

      Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.

      O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito do Trabalho ou ECA.

      O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.

      É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).

      Ajudem aí, por favor.

    • INFORMAÇÕES DA BANCA EXAMINADORA – RECURSOS PROVA OBJETIVA SELETIVA (fl. 49)

      "QUESTÃO 94

      Propugna-se a anulação da questão 94 ou mudança de seu gabarito.

      Não lhes assiste razão.

      A proposição II está incorreta, nos termos do art. 21-A, § 2º, da Lei nº 8.742/93, segundo o qual (grifou-se):

      § 2.º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Com relação a proposição IV é correta, nos termos do art. 21-A, § 1º que prevê:

      § 1.º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Oportuno salientar que o caput do art. 21 prevê que o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. Ora, isso não significa que quando da rescisão do contrato de trabalho entre José Amintas e a Panificadora devesse, para o restabelecimento do benefício previdenciário, ser realizada perícia médica para reavaliação da deficiência. 

      A regra geral do art. 21-A, § 1º, da Lei nº 8.742/93, portanto, é de que para a continuidade do pagamento do benefício suspenso, não há necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência.

      Opina-se seja negado provimento ao recurso que pretende a anulação da questão ou alteração de seu gabarito."

    • GABARITO : C

      I : FALSO

      CLT. Art. 428. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

      II : FALSO

      LOAS. Art. 21-A. § 2.º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

      III : FALSO

      LOAS. Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

      IV : VERDADEIRO

      LOAS. Art. 21-A. § 1.º Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.


    ID
    872392
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com relação às políticas de assistência social e de previdência social, julgue os itens que se seguem.

    O benefício de prestação continuada, vinculado à previdência social, é a garantia de um salário mínimo mensal a todas as pessoas com deficiência moderada e grave e a todos os idosos a partir de sessenta anos.

    Alternativas
    Comentários
    • O benefício de prestação continuada-BPC é vinculado à assistência social, e garante um salário mínimo a todas as pessoas com deficiências incapacitantes para o trabalho e à idosos a partir de 65 anos que não podem ser providos por familiares.

    • Segundo LOAS:

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • ERRADO. O Benefício de Prestação Continuada-BPC é um benefício assistencial, que garante ao idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que possui impedimentos de longo prazo, que comprovem não possuir meios para promover a própria manutenção e nem tê-lo promovido pela família.

    • O BPC é um benefício assistencial e , portanto, não é vinculado a Previdência Social, mas a Assistência social . É apenas operacionalizado pelo INSS.(decreto 6.214/2007 artigos 1o,2o e 3o).

    • Errado. O benefício de Prestação Continuada não é para todas as pessoas com deficiência ou idosas, mas sim, para aquelas que comprovem não ter meios de prover sua manutenção, e nem dela tê-la provida por sua família. Além disso, idoso para fins benefício assistencial é a pessoa com sessenta e cinco anos ou mais.

    • Parei de ler em "todas".

    • Deficiência grave e idosos a partir dos 65 anos. 

    • Segundo artigo 1° do  decreto n° 6214 o BPC "é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por  sua família."

    • Natalie Silva, o correto é idosos a partir dos 65 anos de idade, seja homem ou seja mulher. E a lei fala em deficiência de longo prazo (no mínimo 2 anos).


      MANTENHA-SE FIRME! HOJE, A NOMEAÇÃO FICOU MAIS PRÓXIMA!


    • Naelson obrigada! Acabei de corrigir.


    • ERRADA.

      O BPC é aplicado no contexto da Assistência Social, e os idosos que recebem tem acima de 65 anos.
    • Gabarito: errado

      Fonte: Prof. Eduardo Tanaka - Editora Atualizar - Youtube

      --

      Embora o Benefício de Prestação Continuada - BPC - seja benefício da assistência social, e não da previdência social, é o INSS quem operacionaliza o BPC.

      Decreto 6.214/2007 - Art. 3. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, nos termos deste regulamento.


    ID
    892357
    Banca
    Aeronáutica
    Órgão
    CIAAR
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Em consonância com o Estatuto do Idoso é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • (C)

       Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.



    ID
    897085
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Um dos objetivos constitucionais da assistência social consiste em garantir benefício mensal no valor de um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos definidos em lei. Para este efeito, entende-se por família a unidade composta, além do requerente ao benefício, por cônjuge ou companheiro e ainda

    Alternativas
    Comentários
    • Letra: B
      LEI Nº 8.742/93
      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um saláriº  mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
      § 1º   Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
    • Nem sabia desta lei, arghhhh.

    • Lembrando que este benefício é da Assistência Social, e independe de contribuição à previdência social. Aqui temos um exemplo de aplicação do Princípio da Distributividade: os recursos captados (de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes) são distribuídos para aqueles que precisem de proteção  (distribuição da renda).


      Portanto, não deve-se confundir este benefício com os benefícios da previdência social, que possuem caráter contributivo.


      A lei 8.742/93 é conhecida como LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social, e sofreu alterações significativas pelas leis 12.435/2011 e 12.470/2011, entre elas:


      - idade que uma pessoa deve ser considerada idosa (65 anos)


      - conceito de pessoa portadora de deficiência: pessoa que tem impedimentos de longo prazo (prazo mínimo de 2 anos para produção de efeitos) de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, §2º da lei 8.742/93).


      - conceito de família: já analisado no comentário da Simone Thiago.


    • Gente, vamos notificar o QC, pois a questão não está classificada direito.

      Não existe a disciplina "serviços sociais" nas provas para Juiz do Trabalho.

      O tema pode até ter a ver. Mas o conteúdo está dentro de Direito Previdenciário.

      O QC não se dá nem ao trabalho para saber se há a disciplina na prova.

      É a mesma coisa deu classificar uma questão como sendo de Direito Tributário (matéria que não é cobrada nas provas para Juiz do Trabalho).

      Ajudem aí, por favor.

    • GABARITO : B

      Trata-se do benefício de prestação continuada (BPC).

      CF. Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: (...) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

      ► Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. § 1.º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      [Direito Previdenciário – 1. Seguridade Social. Noções gerais. Definição e objetivos constitucionais. Princípios]


    ID
    963235
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    INSS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social e o Decreto n.º 1.744/1995, julgue os itens que se seguem.

    O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 anos de idade ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.742/93

      CAPÍTULO IV

      Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

      SEÇÃO I

      Do Benefício de Prestação Continuada

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
    • O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

      Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/bpc

    • 65. Com a nova reforma passará para 70. Em breve,provavelmente, a questão será desatualizada. Melhor dizendo: o gabarito passará a ser CERTO se a reforma passar.

    • Vale lembrar que :

      A expressão " portadora de deficiência" encontra em desuso, tendo sido substituída, na prática, pelo termo : pessoa com deficiência (PcD) Resolução nº A/61/611 de Dezembro de 2006

    • BPC - Lei 8.742/93

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      GABARITO: ERRADO

      Aprofundando só para conhecimento quem tiver interesse:

      BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

      Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

      O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

      Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.

      Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

      O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação

      Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/beneficio-assistencia-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/

    • 65 anos de idade.


    ID
    981823
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com relação a políticas e programas sociais brasileiros dirigidos a segmentos, julgue os itens seguintes.


    A concessão do benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência depende da prova da deficiência, confirmada unicamente pela perícia médica, que, de acordo com nova regulamentação, é procedimento diagnóstico absoluto de impedimentos físicos

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 12.470, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.
      Altera(...)  à Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, para alterar regras do benefício de prestação continuada da pessoa com deficiência; (...)
      § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
      § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
    • De acordo com a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n. 8.742/93), quando alterada pela Lei n. 12.470/2011, em seu Art. 20, §2º, é considerada pessoa com deficiência para efeitos de concessão do benefício de prestação continuada (BPC) aquela que possui impedimentos de longo prazo, seja sensorial, mental, física e intelectual, e que impeçam e/ou dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade. A LOAS ainda caracteriza o que seria impedimento de longo prazo neste mesmo Art. 20, §10, elucidando que é aquele impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. Ou seja, a deficiência pode ser algo reversível a longo prazo mas mesmo assim a pessoa terá direito ao BPC. Além disso, com relação a concessão do benefício, a LOAS é bem clara ao apontar, ainda no Art. 20, §6º, que a mesma é composta por avaliação médica e avaliação social, realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliarão a deficiência e o grau de impedimento.


      RESPOSTA: ERRADO







    • Unicamente perícia média não. perícia médica +avaliação social

    • Errado. É também comprovado por meio da avaliação social ( assistentes sociais).

    • ERRADA. É também comprovado por meio da avaliação social ( assistentes sociais). O procedimento não avalia somente os impedimentos físicos do corpo, mais também os fatores (ambientais, sociais e pessoais), numa perspectiva de fenômeno multidimensional, baseado na CIF. 

    • art. 20. § 6º

    • A concessão do benefício de prestação continuada a pessoas com deficiência depende da prova da deficiência, confirmada unicamente pela perícia médica E ASSISTÊNCIA SOCIAL, que, de acordo com nova regulamentação, é procedimento diagnóstico absoluto de impedimentos físicos, SENSORIAIS, E PSICOS ,

    • ERRADA.

      Não é unicamente através da perícia médica e os impedimentos também são de natureza mental, intelectual e sensorial.

    • Maiana, excelente sempre!!!!!

    • GABARITO E

      PERICIA MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL


    ID
    982003
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.


    Considere que uma pessoa portadora de necessidade especial que receba o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) tenha sido contratada, como aprendiz, para realização de atividade remunerada. Nessa situação, essa pessoa terá o benefício suspenso imediatamente devido a essa contratação.

    Alternativas
    Comentários
    • Decreto nº 6.214 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada 
      No artigo 4º, Inciso VI , parágrafo 2º diz o seguinte:

      Para fins do disposto no inciso VI do caput, não serão computados como renda mensal bruta familiar:
          
      I - benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária;
      II - valores oriundos de programas sociais de transferência de renda;
      III - bolsas de estágio curricular;
      IV - pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica, conforme disposto no art. 5o;
      V - rendas de natureza eventual ou sazonal, a serem regulamentadas em ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS; e
      VI - remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz. 

      Art. 5º - O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o.   Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.
    • “Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o

      Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.” (NR) 


    • Na condição de aprendiz o PCD pode acumular a remuneração por até dois anos, após este tempo será suspenso o BPC

    • ERRADA.

      O aprendiz pode receber o BPC por 2 anos, até cessar o benefício, podendo pedir de novo.

    • Gabarito: Errado

       

      A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.


    ID
    982012
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    DEPEN
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com relação à legislação social e às leis da seguridade social, julgue os itens a seguir.


    Para efeitos de concessão do benefício de prestação continuada, é considerada família incapaz de sustentar a pessoa portadora de necessidade especial ou idosa aquela que está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal de até dois salários mínimos.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Errada.

      Decreto nº 6.214 -  Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada.

      Art. 4º, Inciso IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda

      mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo.
    • Baixa renda para fins de redução da contribuição do segurado facultativo que trabalha no âmbito doméstico ~> Até 2 salários mínimo.

      Baixa renda para  fins de BPC. ~> Renda bruta da família MENOR que 1/4 do salário mínimo per capita.

    • Errado. A família tem que ter renda bruta mensal ( per capta) inferior a um quarto do salário  mínimo.

    • Gab. ERRADA

      deve ser feita a soma do salário das pessoas da família e dividir pela quantidade de membros de tal. Não podendo ser superior que 1/4 per capita( por pessoa) do salário mínimo.


    • Decreto 6.214/07

      Art. 4 Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

      IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo; 

    • Decreto 6214:

      Art. 4 Para os fins do reconhecimento do direito ao benefício, considera-se:

      IV - família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou do idoso: aquela cuja renda mensal bruta familiar dividida pelo número de seus integrantes seja inferior a um quarto do salário mínimo; 

      ERRADA.
    • Eita... esta foi o Lula!

    • Gabarito: Errado

       

      Família incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficência ou do idoso é aquela cuja renda per capita seja inferior a um quarto do sálario mínimo.

       

      OBS: Poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade.


    ID
    1032097
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    INSS
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Estatuto do Idoso, em seu Art. 34 do Capítulo VIII (Da Assistência Social), garante ao idoso, a partir dos 65 anos, que não tenha meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, nos termos da LOAS.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário mínimo, nos termos da LOAS

    • O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Capítulo VIII que trata Da Assistência Social, em seu Art. 34, versa o seguinte:

      Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

      Desse modo, como já exposto também na LOAS (Lei 8.742/93) em seu Art. 2º, inciso I, alínea e, fica assegurado ao idoso com 65 anos ou mais, que não possuir meios de prover sua subsistência, nem sua família de ajudá-lo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o LOAS (muitas pessoas o conhecem como LOAS devido ao fato do mesmo estar contido nessa Lei). Também podem requerer esse benefício as pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Nos dois casos, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
      O Estatuto do Idoso além de ratificar o benefício aos idosos, como vimos eu seu Art. 34, alterou a idade mínima para pleitear o BPC. Anteriormente, o texto original da LOAS previa a idade mínima de 70 anos, porém o Estatuto determinou a idade mínima para 65 anos.


      RESPOSTA: A

    • O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu Capítulo VIII que trata Da Assistência Social, em seu Art. 34, versa o seguinte:

      Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.

    • A questão trata do benefício nos termos da LOAS, comumente conhecido por BPC (Benefício de Prestação Continuada),   que consiste no benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo assegurado ao idoso, conforme já dito na questão, e a pessoa com deficiência, desde que atendidos os critérios.

    • ABPC (Benefício de Prestação Continuada)


    ID
    1036279
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPEA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca dos direitos humanos e das políticas sociais no Brasil julgue os itens a seguir.

    Todos os programas de transferência de renda existentes hoje no Brasil respondem ao estatuto de direitos sociais.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabrito Errado - "O modelo de proteção social para pobres, no qual se inserem os programas de transferência direta de renda, é uma resposta necessária diante das urgências sociais, mas pontual e transitória diante de uma questão estrutural, portanto, persistente. Responde ao presente, atendendo a necessidades imediatas, adota uma perspectiva reducionista da pobreza como expressão monetária, mas não ataca os seus determinantes estruturais, especialmente os relacionados à política econômica e ao modelo de desenvolvimento, mantendo inalterados os índices de desigualdade social no Brasil, que estão entre os mais altos do mundo. Nas reflexões de Vera Telles (2004), “é como se vivêssemos um presente inteiramente capturado pelas urgências do momento, e não nos restasse muito mais do que a sua gestão cotidiana, sem conseguir figurar e nomear as expectativas e esperanças que lançam as linhas de fuga de futuros possíveis”." (Raichelis,2006)
      "Concatenando a ideia de Raichelis( 2006) com as de Silva, Yasbesk e Giovanni (2011), {...} o movimento rumo a universalização dos direitos sociais cede lugar ao que se passou a ser considerado como um movimento de focalização,todavia longe de significar uma discriminação positiva em direção aos segmentos mais pobres da população brasileira." ( Silva, Yasbek,Giovanni,2001)

      Fonte : Gestão Pública e a Questão Social na Grande  Cidade, Raquel Raichelis.
      Política Social Brasileira no Século XXI,Silva, Yasbek,Giovanni.

    ID
    1036282
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPEA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca dos direitos humanos e das políticas sociais no Brasil julgue os itens a seguir.

    Dos programas de transferência de renda no Brasil, os pautados no salário mínimo são os que, embora com menor cobertura da população, contribuem de forma mais efetiva para o combate à pobreza.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (BRASIL, 2010), embora a criação do PBF tenha ocorrido há apenas sete anos, os principais resultados do programa podem ser observados pelo cumprimento das metas de atendimento; pela evolução do acompanhamento das condicionalidades das famílias beneficiárias; pelas melhorias nas estratégias de implementação, aperfeiçoamento e controle do programa e, principalmente, pelos resultados de pesquisas, que mostram que o Brasil está avançando na redução da fome, da pobreza e das desigualdades sociais. Em relação ao cumprimento de metas físicas, o PBF está presente em todos os municípios brasileiros e no Distrito Federal e beneficia 12 milhões de famílias, número estimado de famílias pobres, que corresponde a aproximadamente 45 milhões de pessoas. 

      Fonte:ESAF

    ID
    1036372
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPEA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com referência a ações e programas sociais de incentivo à cultura e a políticas de combate à pobreza no Brasil, julgue os seguintes itens.

    O PETI, o Programa Bolsa Família (PBF) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) são programas não inscritos como direitos sociais, mas assim mesmo têm sido considerados, nos últimos anos, como os de maior capacidade redistributiva entre os demais programas e políticas que implicam pagamento de benefícios e(ou) bolsas.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito Errado  - Pois estes programas estão inclusos na política de Assistência Social.

    • DIREITOS SOCIAIS

       

      D - Assistencia aos desamparados

      I - Infancia

      L - Lazer

      M - Moradia

      A - Alimentação

       

      S - Saude

      E- Educação

      M - Maternidade

       

      P - Previdencia social

      T - Trabalho

      T - Transporte

       

      entre outros...  (não é um rol fechado- é exeplificativo)

    • São programas não inscritos (explicitamente) como direitos sociais, mas estão implícitos (Assistencia aos desamparados).

    • São programas não inscritos (explicitamente) como direitos sociais, mas estão implícitos (Assistencia aos desamparados).

    • CF, Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

      Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) à Infância

      Programa Bolsa Família (PBF) à Alimentação

      Benefício de Prestação Continuada (BPC) aos desamparados.


    ID
    1036459
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPEA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Constituição de 1988 foi o estuário do processo de construção no Brasil das bases de um sistema de proteção social universal e igualitário, na perspectiva dos modelos clássicos de Estado de Bem-Estar Social. Julgue os seguintes itens, relacionado à Carta de 1988.

    Com a introdução do princípio da Seguridade Social, o acesso aos benefícios deixou de depender de contribuição, sendo dirigido aos indivíduos sem capacidade contributiva, vulneráveis ou em situação de necessidade. A Previdência do Trabalhador Rural e o Programa Benefício de Prestação Continuada (BCP) são exemplos da adoção desse princípio. Para financiar a seguridade social foi criado o orçamento da seguridade social.

    Alternativas
    Comentários
    • Questão Correta - (Certo) ;

      Bons Estudos a todos !!!

    • "Com a introdução do princípio da Seguridade Social, o acesso aos benefícios deixou de depender de contribuição," considero essa afirmativa da questão errada, porque não foi toda a Seguridade social que deixou de depender de contribuição. A Previdência Social continua com caráter contribuitivo, além do mais o trabalhador rural não é isento de contribuição, ele deve sim contribuir com o valor da sua comercialização (com alíquotas de 2,1%) quando houver.

      Na minha opinião questão deveria ter sido anulada.
    • Concordo com a Gabriela Loss,

      A questão seria passível de recurso.. Além disso dá a entender que a Seguridade Social é um princípio ("Com a introdução do princípio da Seguridade Social,"), quando na verdade os exemplos remetem aos princípios: Universalidade da Cobertura e do Atendimento e Equivalência e Uniformidade entre a população urbana e rural.

    • Uma via mais promissora de reformas foi aberta nos anos 1970 com duas medidas que alteraram, ainda que de maneira parcial, a fidelidade ao princípio contributivo tradicional: a instituição do Prorural/Funrural (Fundo de Assistência e Previdência ao Trabalhador Rural) em 1971 e a criação da Renda Mínima Vitalícia (RMV) em 1974. O Prorural/Funrural permitiu a concessão de aposentadorias e pensões para trabalhadores da economia familiar rural sem a exigência de contribuições passadas. Era financiado a partir de uma contribuição incidente sobre a folha de salário das empresas do setor urbano, mediante a qual se instituía uma transferência de renda para o Funrural. Este programa pode ser entendido como uma resposta tardia a uma nova questão social que se afirmara no país no final dos anos 1950: a chamada questão camponesa, estruturada em suas duas vertentes, a do acesso à terra e a da regulamentação do trabalho assalariado, ambas colocando em questão a natureza e o processo de acumulação no meio rural.

      Já a RMV, em que pese pertencer a uma configuração diferente de políticas, repete a inovação do Prorural/Funrural no que se refere à busca de novas fontes de custeio. A RMV visava oferecer um benefício a pessoas idosas ou inválidas carentes que já tivessem contribuído ao menos durante 12 meses com a Previdência Social. Apesar da exigência de contribuições passadas, este programa tinha fraca aderência à lógica contributiva. É importante ressaltar que a RMV se assentava na exigência de realização de um trabalho pretérito pelo público-alvo e sua comprovação por meio de contribuições à Previdência, como também na legitimidade, típica do campo assistencial, da defesa dos pobres reconhecidamente inaptos para o trabalho (no caso, idosos de mais de 70 anos e inválidos).

      Nos anos 1980, na esteira da redemocratização do país, as inovações institucionais ficam por conta da criação, ainda antes da Constituição de 1988, do Finsocial em 1982, embrião da atual Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e do seguro-desemprego em 1986, embora ainda sem vinculação orçamentária específica. (Grifos meus)

      Não concordando com o gabrito, fui em busca de uma resposta. O comentário acima foi retirado de uma texo publicado pelo próprio IPEA,acredito que ter sido o fundamento para elaboração da questão.

       FONTE : IPEA, Políticas Sociais no Brasil: Organização, Abrangência e Tensões da Ação Estatal.

       

    • O acesso aos benefícios deixou de depender de contribuição? O gabarito está equivocado.

       

    • ta loko essa questão totalmente mal formulada . nem vou esquentar cabeça com ela..... 

    • Gabarito Correto

      Pois a questão está falando da Seguridade Social e da expansão de seus muitos direitos e benefícios aos excluídos da proteção previdenciária de antes da Constituição.

    • KKK nunca vi um absurdo tão grande.


    ID
    1036468
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    IPEA
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Constituição de 1988 foi o estuário do processo de construção no Brasil das bases de um sistema de proteção social universal e igualitário, na perspectiva dos modelos clássicos de Estado de Bem-Estar Social. Julgue os seguintes itens, relacionado à Carta de 1988.

    Segundo os dados do Banco Mundial — World Development Indicators – 2005 —, a percentagem da população da China que vivia em situação de pobreza — até 1 US$ por dia — reduziu-se de 65% para 21%, entre 1980 e 2005. Esse extraordinário declínio da pobreza reflete a adoção de programas focalizados de transferência de renda na China. Desde os anos 80, programas dessa natureza foram difundidos em diversos países, como o México, o Chile e o Brasil.

    Alternativas
    Comentários
    • O programa chinês destinado a diminuir o problema da miséria denomina-se Esquema Mínimo de Padrão de Vida. Iniciado em Xangai em 1993, estendeuse a todas as regiões, sendo financiado por recursos oficiais e assistência financeira. O valor pago complementa os ganhos da família, permitindo que saiam da linha de pobreza regional.

      Fonte: IPEA

    • Pelo menos no Brasil os programas de transferência de renda difundiram nos anos 90 com aumento exponencial nos anos 2000


    ID
    1058494
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

    Ao idoso que tenha, no mínimo, sessenta e cinco anos de idade e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família, será assegurado o benefício de prestação continuada previsto na LOAS, no valor de um salário mínimo.

    Alternativas
    Comentários
    • Certo. Artigo 20, Lei 8742/93 (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
    • lei 10741 (estatuto do idoso) art.34.Aos idosos a partir de 65anos que não possua meios de prover sua subsistência nem tela provida por sua família e assegurado o beneficio de um salario minimo

    • É esse princípio que permite que as pessoas portadoras de deficiência e os idosos com mais de 65 anos, quando não possuem meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, sejam amparados pela assistência social através do benefício de prestação continuadaque corresponde a uma renda mensal de um salário mínimo, mesmo sem nunca terem contribuído para a seguridade social.

      Gabarito : Certo

    • CAPÍTULO IV

      Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

      SEÇÃO I

      Do Benefício de Prestação Continuada

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • Não esquecer:  São consideradas idosas as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, Mas o benefício de LOAS é somente aos idosos de 65 ( sessenta e cinco anos)

    • Artigo 20, Lei 8742/93 -Leia Orgânica da Assistência Social (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65  anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".

    • Questão escrita corretamente,sem troca de palavras, fiquei até com receio de marca certo.. rs

    • Para fazer jus ao amparo de um salário mínimo, o idoso ou deficiente deverão comprovar o seu estado de miserabilidade. Pelo critério legal,considera-se incapaz de prover a sua própria manutenção a pessoa portadora de deficiência ou idosa, em que a renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.

      Logo, a norma instituiu um critério objetivo para a aferição do estado de carência do idoso ou do deficiente: renda per capita familiar inferior a 1/4 de salário mínimo.

      Me confundi com esta e a letra da lei do ART 20, Lei 8742/93 (LOAS): "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65  anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".
        e acabei ficando confuso por esta letra da lei não conter a previsão de a renda per capita ser inferior a 1/4 do salário minimo :S

    • A pessoa com deficiência também, desde que cumpra os mesmos requisitos:

      > não possua meios de prover sua subsistência;ou

      > de a ter provida por sua família.


    • também vale pro deficiente que preencher os mesmos requisitos>

      questao tao correta assim nem parece CESPE, KKKKK

    • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
      Assim, RESPOSTA: CERTO.


    • Complicado "no mínimo". Já que é 65 anos ou MAIS pensei que por isso estaria errada.

    • Aos idosos a partir de 65 anos, que não possua meios de prover sua subsistência nem tela provida por sua família e assegurado o benefício de um salário minimo. Mesmo que este não tem recolhido as 180 contribuições?
    • Isso mesmo, Marcileide Alves. A questão trata de um benefício da ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde, segundo o Art. 20 da LOAS, "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família."


      Observe bem para não confundir o abordado com a aposentadoria por idade concedida no âmbito da PREVIDÊNCIA SOCIAL. Esta é devida mediante contribuição, e independe do fato de não possuir meios para prover a própria manutenção etc..

    • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

      I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

      II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

      III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

      IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


      Lei 8742 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    • Fernanda Sandes obrigada, muito esclarecedora sua resposta.
    • É considerado idoso:

      Para o Estatuto do Idoso: 60 anos

      Para a LOAS: 65 anos

    • Cabera RECURSO! Pois omitiu o fato de ter menos que 1/4 de um salário mínimo
    • A questão é tao fácil que respondo já desconfiado se errei ... kkkkkk

    • Certinho! Só pra não zerar... "Não há vitória sem Luta"
    • é considerado idoso pelo Estatuto do Idoso a partir dos 60 anos;

      para receber o BPC conforme a LOAS que observa-se a idade mínima de 65 anos.

    • Gabarito: Certo

      Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

      O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

      Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

      Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

      Foco, força e fé!


    • Lembrando que, o termo "idoso", para o fim de direito ao BCP/LOAS, vale tanto para mulher,quanto para homem. Ou seja, ambos devem ter 65 anos, e não 65 - homem e 60 - mulher. 

    • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
      Assim, RESPOSTA: CERTO.
      Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

    • Gabarito: Certo

      Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

      O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

      Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

      Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

      Foco, força e fé!


    • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).


      O COMENTÁRIO DO LUIZ FERNANDO É TOTALMENTE EQUIVOCADO!!!

    • Mas a questão pede nos termos das lei 8212 e 8213, nestas, nos termos destas há referência a esse direito? Ou somente na LOAS e no Estatuto do Idoso? Dúvida.
    • "Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens."

      a questao n fala que e so de acordo com as leis 8212 e 8213 Bruna Galdencio

    • Fiquei em duvida apenas porque na lei fala de no mínimo 1 salário mínimo. A CESPE é terrivel.

    • Em relação ao LOAS esta correto, mas em relação a lei 8212 e 8213/91?

    • É um salário mínimo mesmo. O idoso ou o deficiente físico, nesse caso de benefício de prestação continuada, não tem como receber mais de um salário mínimo por sua condição. Ele não trabalha, sua família não tem como cuidar dele, ele não contribuiu, o salário mínimo é o suficiente (na visão o governo) para amenizar o problema.
      Ah, esse benefício é da ASSISTÊNCIA SOCIAL, a previdência social não tem nada a ver com isso.

    • sobre família é o conjunto de pessoas elencadas no artigo 16 da lei 8.213/91,(desde que vivessem sob o mesmo teto),acho que com cespe devemos analisar cada palavra.(Frederico Amado)junho de 2015.

    • Pela lei 8.742/93

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário minimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    • Certo Questão maravilhosa! :)
    • Gabarito: Certo.

      CF/88
      Art. 203: A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:...

      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


      8.742/93

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.


      Bons estudos pessoal






    • CERTA.

      Pela LOAS, para ter o benefício de prestação continuada, o idoso deve ter no mínimo 65 anos, não ter meios para prover sua subsistência, nem sua família conseguir sua subsistência (ter renda inferior a um quarto do salário mínimo). O valor do BPC é um salário mínimo.

    • Lei 8742/93 - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Obs: O Estatuto do Idoso considera pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. Porém, esse idade sobe para  65 anos na LOAS. 
    • CORRETO:  LOAS

    • Boa observação do colega Irandi Silva.

    • Basta ler o art. 203 da CF


    • LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
      LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993. 
      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Bons etudos!

    • Acho que não, Mikael Barros, para mim basta ler o art. 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), pois na CF ele não especifica a idade, que para a LOAS é de 65 anos. E eu acho ainda que a CESPE queria confundir era aí, pois o Estatuto do Idoso considera como tal a pessoa que atingir os 60 anos!


      Bons Estudos!
    • Para gravar a idade, eu escrevo LOAS assim: L6A5

      Salva! ;)

    • Errei, porque faltou mencionar na questão a renda de 1/4 do sm


    • Aldo, creio que está certo em relação a esse trecho que é algo mais genérico para a assertiva:  "e que não possua meios de prover sua subsistência ou de a ter provida por sua família". E é  o que está na literalidade da lei.

    • Lei 8.742/93, art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • A questão está correta pois tem como base qualquer uma das  Lei mencionadas, no caso valeu-se da LOAS:

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Quanto a dúvida referente a ausência da condição de renda mensal per capita familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo (§ 3o do Art 20) não se faz necessária na afirmação pois ela é apenas uma explicitação da condição da família que não consegue prover a manutenção do idoso, assim como, os § 1o e § 2o da respectiva lei explicitam as condições de família e deficiência respectivamente. 

    • CERTO

      CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR ESSA IDADE!! É 65 ANOS OU MAIS! A MAIORIA DAS PEGADINHAS VEM AQUI.

    • Confundi a idade :/ #atenção

    • Bizu que tenho anotadinho aqui na minha parede:

      60 anos - Isento de perícia (Ap. Invalidez)

      65 anos - BPC Loas / Aposentadoria Compulsória mulher

      70 anos - Voto Facultativo / Aposentadoria Compulsória Homem

      75 anos - Ap. Compulsória serviço público

       

      VQV GALERAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

    • Anotei seu Bizu Eduardo QC!

      Obrigada!

    • Conforme o Estatuto do Idoso é considerado idoso a partir dos 60 anos, mas

      para a LOAS  tem direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) o idoso com 65 anos ou mais.

    • 60 anos - Isento de perícia (Ap. Invalidez)

      65 anos - BPC Loas / Aposentadoria Compulsória mulher

      70 anos - Voto Facultativo / Aposentadoria Compulsória Homem

      75 anos - Ap. Compulsória serviço público

    • Convém lembrar aqui aos colegas que farão alguma prova do CESPE que alternativa incompleta considera-se certa. 

      Vejam o caso desta questão. A banca omite a informação completa, pois não cita os deficientes, que também poderão perceber o BPC da assistência social, caso atendam aos requisitos da norma:

       

      LOAS - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

      Logicamente não se aplica o que eu falei caso a banca delimite a assertiva, por exemplo dizendo que apenas os deficientes ou idosos perceberão o BPC.

    • Nossa! para que tantos comentários sobre uma questão tão simples (vários comentários repetidos)... Aff! Será que mais alguém vai aparecer para copiar o artigo 20 da Lei 8.742/93?

    • Passei só pra ver a quantidade de comentários! 

    • RESOLUÇÂO:

      A questão está de acordo com o disposto no art. 20, caput, da Lei 8742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, bem como no art. 34, da Lei 10741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

      Resposta: Certa


    ID
    1058497
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    AGU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

    Para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros e os filhos, ainda que eles não vivam sob o mesmo teto.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado. Artigo 20, § 1°, Lei 8742/93 (LOAS): "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".
    • ERRADO! "Desde que vivam sob o mesmo teto".

    • Errado. Artigo 20,

      § 1°, Lei 8742/93 (LOAS):

      "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".

    • Outro "erro" na questão, é que, por se tratar de uma prova para procurador federal, deve-se levar em conta não apenas a letra de lei, mas também a jurisprudência, que diz que constitui grupo familiar todo aquele familiar que conviva sob o mesmo teto, a exemplo de um enteado, sobrinho netos, etc. Logo a questão possui 02 erros.

    • Considera-se família: 

      Art 20. O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.  

    • Galera, e como fica a situação do morador de rua?

    • Terão direito também, mas têm que comprovar tudo que a questão fez referência.

    • Pablo ! Segue a resposta para sua dúvida

      Decreto 6214, Art. 13, § 7o Será considerado família do requerente em situação de rua as pessoas elencadas no inciso V do art. 4o*, desde que convivam com o requerente na mesma situação, devendo, neste caso, ser  relacionadas na Declaração da Composição e Renda Familiar. inciso V do art. 4o  - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados,  Ou seja, para pessoa em situação de rua, família é qualquer um destes acima que vivam também em situação de rua  Abraços. 
    • Gabarito:Errado

      O benefício de prestação continuada é o benefício mais importante da assistência social. Esse benefício, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, é regulamentado pelos arts. 20 e 21 da LOAS.

      O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

      O Benefício de Prestação Continuada deverá ser requerido junto às agências da Previdência Social ou aos órgãos autorizados para este fim (Decreto 6.214/2007, art, 14). A data de inicio do benefício é a data do requerimento administrativo. Nos casos em que o benefício é requerido pela via judicial, o STJ entende que, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação do INSS, dado ser este o momento em que a autarquia previdenciária toma efetivo conhecimento da pretensão da parte autora.

      Apesar de não se tratar de um benefício previdenciário, a concessão e a manutenção do benefício de prestação continuada são feitas pelo INSS. Isso ocorre devido a preceitos práticos; se o INSS já possui estrutura própria espalhada por todo o país, em condição de atender à clientela assistida, não haveria necessidade da manutenção em paralelo de outra estrutura.

      Para efeito da análise do direito ao benefício, considera-se:

      I. a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;

      Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.

    • A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    • Pela lei 8.742/93 (LOAS):
      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
      Assim, RESPOSTA: ERRADO.



    • Só complemento, o CRPS esta apto a receber recursos contra indeferimento do BPC LOAS. 

    • Concessão benefício LOAS

      Quem: Idoso =+ 65 anos; Deficiente físico;

      Requisitos: Não tenham condições de se manter ou serem mantidos por seus familiares;

      Familiares: o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    • ART. 20 DA LEI 8742..

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      ERRADA

    • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

    • Pela lei 8.742/93 (LOAS):

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      Assim, RESPOSTA: ERRADO.

      Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região

    • Uma dúvida:

      Lendo a letra da lei, o Menor Tutelado não precisa ser solteiro né?

      Pois pelo que eu entendi somente os filhos, irmãos e enteados devem ser solteiros... Certo?


      Aguardo ajuda...


      Abraço

    •  Desde que vivam sob o mesmo teto

      ERRADO.

    • ATENÇÃO:
      A cespe adora trocar "desde que", por "ainda que", e vice versa

    • Gabarito: errado

       Lei 8.742/93 (LOAS):

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


    • devem viver no mesmo teto

    • Errado.

      Logo a lei 8742, que trata do BPC LOAS , diz o seguinte:


      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família


      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.



    • Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, AINDA QUE, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente;  CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra! 

      INSS2016 a Vaga é minha!

    • Errado.  Para a concessão do benefício assistencial para o idoso ou pessoal com deficiência ( LOAS), só é considerado família, aqueles que residam no mesmo teto com o requerente, sendo eles: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade. Portanto, o filho que não resida com requerente não é considerado "família".

    • Flávia Rodrigues se é MENORES TUTELADOS, Então NÃO é de qualquer idade.

      Pela lei 8.742/93 (LOAS):
      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 
      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

    • § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

    • erro da questão: ainda que não vivam sob mesmo teto.

    • com advento da lei 12.435/2011 que altero o artigo 20 da lei 8.742/93 ,assim com inovação, foram inseridos a madrasta ou padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma ,os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar ,não existindo mais a idade de 21 anos ,desde que vive sobre o mesmo teto.Frederico amado .

    • A questão pecou ao final, porque para adquirir o benefício de Prestação Continuada eles devem morar sob o mesmo teto.

    • ERRADA! Eles devem viver sobre o mesmo teto para que componham uma família. Inclusive madrasta, padrasto, enteados solteiros... vivendo sobre o mesmo teto: é família. O mesmo vale pra filho, cônjuge, companheiro, TEM que viver sob o mesmo teto, senão não é considerado família nos termos da LOAS.

    • Devem viver sobre o mesmo TETO, inclusive enteado , madrasta e padrasto.

    • ERRADA.

      Devem viver sob o mesmo teto.

    • ERRADO. todos tem que morar sobre o mesmo teto.

    • Referente a alguns comentários, aproveito para chamar atenção ao uso de "Sob" e "sobre". 

      Não confundam!! 

      Sob: "Embaixo de"

      Sobre: "em cima de"

      Bons estudos!



    • Assertiva incorreta.

      Lei 8742/93

      Art 20(...)

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      Bons estudos pessoal!

    • desde que vivam sob o mesmo teto

    • Gaba E. Têm que viver sob o mesmo teto.

       

       

       

      Além disso, cabe lembrar que:

      - O BPC loas concedido a outro idoso que também viva no mesmo teto, não será considerado para cálculo do renda familiar. 

      No caso acima, o STJ entende que mesmo sendo benefício previdenciário, não entrará no cálculo da renda familiar 

      STJ  - Irmão deficiente que tenha família e integre o núcleo familiar( viva sob o mesmo teto), não deve ter seu benefício contabilizado na renda familiar 

      E para concluir,

      LOAS art 20, § 9° - A remuneração da pessoa com deficiência na condição de menor aprendiz não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capta

       

      Hugo Goes, MDP - Pag 783, 784 9ª ED

    • Lei 8.742/93, art. 20, § 1°  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

       

      Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

    • Tem que morar junto! simples assim...

       

    • Para a concessão do BPC da LOAS, o grupo familiar consiste em: 

      o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade.

                                                                   TUDO JUNTO E MISTURADO  E NA MESMA  C A S A !!!!

    • ERRADO

       

      DUAS DICAS SIMPLES,MAS QUE PODERÃO AJUDAR:

       

      -TEM QUE VIVER SOBRE O MESMO TETO

      -OS CASADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS,TÊM QUE SER SOLTEIROS

    • Fazem parte do Grupo familiar: 
      LOAS, Art. 20, § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

    • TEM QUE MORAR SOB MESMO TETO.

    • Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.
    • Errado

      precisam todos morar lindamente sob o mesmo teto! 

    • Precisam ser solteiros e morar sobre o msm teto.

    • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto

    • Excelente observação Cissa Theves


      Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.

    • Não são os filhos: são os menores tutelados.

      Precisam viver sobre o mesmo teto.


      Be brave!


    • GARITO E

      DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO

    • RESOLUÇÂO:

      De acordo com o art. 20, § 1o, da Lei 8742/93, os familiares somente serão considerados para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS se viverem sob o mesmo teto.

      Resposta: Errada

    • pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.


    ID
    1100632
    Banca
    EXATUS
    Órgão
    CEFET-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    “Os programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de assistência social aos beneficiários como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local”, de acordo com a NOB/SUAS são denominados de:

    Alternativas
    Comentários
    •    "Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local." 

      Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/arquivo/norma-operacional-basica-do-suas.pdf/view

    • PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA - ações específicas e planejadas

      Caracteriza ações específicas e planejadas (com início, meio e fim), geralmente voltadas para grupos populacionais específicos e podendo integrar o nível de proteção básica ou especial.

      - instituição de investimento econômico-social nos grupos populares.

      - busca subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para:

      1. melhoria das condições gerais de subsistência;

      2. elevação do padrão da qualidade de vida;

      3. a preservação do MEIO-AMBIENTE e sua organização social.

      Benefício eventual = Entendem-se por benefícios eventuais as provisões SUPLEMENTARES e PROVISÓRIAS que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

      Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.

      Salário família (BENEFÍCIO DA PREVIDÊNCIA): O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).


    ID
    1100662
    Banca
    EXATUS
    Órgão
    CEFET-RJ
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n º. 8.742 de 07 de dezembro de 1993) define a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado e consagra como objetivos da Assistência Social:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

    II - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

    III - a garantia de 1/2 (meio) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

    IV - o amparo aos moradores de rua e desabrigados.

    Assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Conforme a LOAS - 8742/93:


      Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

       I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

       II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; 

      III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; 

      IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; 

      V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 

      Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. 

    •  

      CORREÇÃO DO ITENS,CONSOANTE A LEI 8742/93

       

      CORRETO - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “a”.

      CORRETO - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “d”.
       

      ERRADO - a garantia de 1/2 (meio) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “e” -  a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício .

       

      ERRADO -  o amparo aos moradores de rua e desabrigados. . Fundamentação artigo 2º, inciso I, alínea “b” - o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;


    ID
    1146367
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Atuando como Assistente Social foram solicitadas, a você, informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada, sobretudo de como se deve entender a composição familiar referente à renda. Conforme o disposto na Lei nº 12.435/11, a família

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.742 / 1993(Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)

      Art. 20. 

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • Que questão MARAVILHOSA!

      Espero que a IBRAE traga essa mesma coerência e objetividade.

      L8.742/93

      Art. 20. § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      #SEDEST-AGENTE


    ID
    1146370
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Política Nacional de Assistência Social, instituída em 2004, apresenta as seguranças afiançadas, assim descritas:

    Alternativas
    Comentários
    • A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. 

      A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego. É o caso de pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas para sua reprodução social em padrão digno e cidadã. 

      Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social. É possível, todavia, que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida, ou por um período dela, a autonomia destas provisões básicas, por exemplo, pela idade – uma criança ou um idoso –, por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contínua da saúde física ou mental. Outra situação que pode demandar acolhida, nos tempos atuais, é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. 

      A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É próprio da natureza humana o comportamento gregário. É na relação que o ser cria sua identidade e reconhece a sua subjetividade. A dimensão societária da vida desenvolve potencialidades, subjetividades coletivas, construções culturais, políticas e, sobretudo, os processos civilizatórios. As barreiras relacionais criadas por questões individuais, grupais, sociais por discriminação ou múltiplas inaceitações ou intolerâncias estão no campo do convívio humano. A dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, devem ser ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

      Política Nacional de Assistência Social. Brasília, Novembro de 2005

    •  Segurança de rendimentos (rendimento e autonomia) ------------- >  a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência...

      Usuários: pessoas com deficiência, idosos, desempregados, famílias numerosas, famílias desprovidas das condições básicas.

       

       

       Segurança da acolhida ----------------->  opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade.

      Demandas: separação da família ou da parentela por múltiplas situações, como violência familiar ou social, drogadição, alcoolismo, desemprego prolongado e criminalidade. Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais, além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão. 

       

       

       Segurança da vivência familiar (segurança do convívio) ---------------->  supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações.

      Objetivo: Defesa da dimensão societária, dimensão multicultural, intergeracional, interterritoriais, intersubjetivas, entre outras, ressaltadas na perspectiva do direito ao convívio.

    • De acordo com a PNAS:


      A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. (p.32)

       

       

      De acordo com o artigo 4º da NOB 2012 do SUAS são seguranças afiançadas pelo SUAS:


      I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social
      básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter:

      a)condições de recepção;
      b)escuta profissional qualificada;
      c)informação;
      d)referência;
      e)concessão de benefícios;
      f)aquisições materiais e sociais;
      g)abordagem em territórios de incidência de situações de risco;
      h) oferta de uma rede de serviços e de locais de permanência de indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência.


      II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;


      III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social:

      exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para:
      a)a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários;
      b)o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade.


      IV - desenvolvimento de autonomia:

      exige ações profissionais e sociais para:
      a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício do protagonismo, da cidadania;
      b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão e a cidadã, a família e a sociedade;
      c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos e as cidadãs sob contingências e vicissitudes.


      V - apoio e auxílio:

      quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos.

    • A Constituição Federal de 1988 traz avanços para a Assistência Social reconhecendo-a como uma política pública de direito do cidadão e dever do Estado. Assim, a Carta Constitucional apresenta a Assistência como um direito e não mais como um arsenal de prática filantrópicas desconectadas como era antes da promulgação desse documento. No entanto, é somente em 2004 que com a Política Nacional de Assistência Social tem-se a materialização da Assistência Social, parte integrante da Seguridade Social brasileira juntamente com a saúde e a previdência social. Nesse sentido, a Assistência Social é compreendida, juntamente com as outras políticas sociais, como uma política de proteção social, a qual deve assegurar direitos aos cidadãos. Desse modo, a Política Nacional de Assistência Social aponta que a proteção social deve afiançar a segurança de sobrevivência (rendimentos e autonomia, em que deve ser possibilitado às famílias e indivíduos o seus sustento por meio de benefícios indiretos; a segurança de acolhida, em que devem ser possibilitadas as necessidades humanas básicas como a alimentação, o vestuário, e etc, e que devido às circunstâncias a própria família ou indivíduo não conseguem obter, ou quando houver necessidade de separação da família por algum fato como violação de direitos, rompimento de vínculos ou abandono; e o convívio ou a vivência familiar, em que o convívio social é tratado sob a perspectiva de direito do cidadão.


      RESPOSTA: A
    • A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

       

      Pág. 31 - PNAS

    • A proteção social deve garantir as seguintes seguranças:

      A) segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia);

      B) de acolhida;

      C) de convívio ou vivência familiar.

      A segurança de rendimentos não é uma compensação do valor do salário mínimo inadequado, mas a garantia de que todos tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência, independentemente de suas limitações para o trabalho ou do desemprego.

      Por segurança da acolhida, entende-se como uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida humana em sociedade.

      A segurança da vivência familiar ou a segurança do convívio é uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social. Isto supõe a não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações.

    • Seguranças afiançadas pelo PNAS: SAC

      Sobrevivência (rendimento e autonomia); acolhida; convívio ou vivência familiar.

    • Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

          ANTES: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      AGORA: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

             

         Tráfico internacional de arma de fogo

          Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

          ANTES: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      AGORA: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

      Até a próxima!

    • Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

          ANTES: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      AGORA: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

             

         Tráfico internacional de arma de fogo

          Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

          ANTES: Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      AGORA: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

      Até a próxima!


    ID
    1146406
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 15ª Região (SP)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Brasil colocou em funcionamento com primazia no campo público um conceito de seguridade, enunciado na Constituição Federal de 1988. Segundo Yazbek, a noção de Seguridade supõe que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de direitos e seguranças que cubram, reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades sociais. Quanto a esse tema, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • c) Os programas de transferência monetária direta a indivíduos ou a famílias representam elemento central na constituição atual do Sistema Brasileiro de Proteção Social, especialmente no âmbito da Assistência Social.

    • Aprofundando a leitura: O Bolsa Família no enfrentamento à pobreza no Maranhão e Piauí. Maria Ozanira da Silva e 

      Silva (coordenadora) São Paulo, Cortez Editora, Teresina: Ed. Gráfica da UFPI, 2008.

    • Letra C --- Alguém indica o texto?

    • Gabarito: C

      Os programas de transferência monetária direta a indivíduos ou a famílias representam elemento central na constituição atual do Sistema Brasileiro de Proteção Social, especialmente no âmbito da Assistência Social. (cf. Silva e Silva, Yazbek e Giovanni 2008). Tendo como perspectiva a articulação da transferência monetária e políticas educacionais, de saúde e de trabalho direcionadas a crianças, jovens e adultos de famílias pobres, o Programa partiu de “dois pressupostos: um de que a transferência monetária para famílias pobres possibilita essas famílias tirarem seus filhos da rua e de trabalhos precoces e penosos, enviando-lhes à escola, o que permitirá interromper o ciclo vicioso de reprodução da pobreza; o outro é de que a articulação de uma transferência monetária com políticas e programas estruturantes, no campo da educação, da saúde e do trabalho, direcionados a famílias pobres, poderá representar uma política de enfrentamento à pobreza e às desigualdades sociais e econômicas no país”. 

      SISTEMAS DE PROTEÇÃO SOCIAL, INTERSETORIALIDADE E INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS. Maria Carmelita Yazbek

       

    • Para respondermos a questão, primeiramente vamos as afirmativas falsas possuindo como parâmetro o texto de Maria Carmelita Yazbek (Sistema de Proteção Social, Intersetorialidade e Integração de Políticas Sociais. São Paulo: Mimio, 2012). A letra "a" encontra-se incorreta visto que a Seguridade Social, constituída pela Saúde, Previdência Social e Assistência Social, conjuga direitos híbrido, em que aquela primeira (saúde) é de acesso universal, a segunda (previdência social) para acessá-la e necessário contribuir e a terceira (assistência social) é para quem dela necessitar. Desse modo, há sim no âmbito da Seguridade Social benefícios para os quais não é necessário contribuir para ter direito, como no caso dos benefício referentes a Política de Assistência Social. A letra "b" está incorreta ao passo que os programas de transferência de renda são direito de cidadania e possibilitam aos seus usuários o acesso a bens e serviços em que antes eram excluídos, como no caso do BPC, destinado a pessoas com deficiência e idosos. A letra "d" está incorreta já que o Programa Bolsa Família também possui como elemento estratégico, além da transferência monetária para as famílias pobres, a inserção das crianças na escola, o acesso a saúde e também ao trabalho. Assim, o Bolsa Família tem como objetivo a retirada das famílias da miserabilidade, a erradicação da fome, o fim do trabalho infantil, a inserção das crianças e adolescentes na escola e de suas famílias no trabalho. A letra "e" está incorreta já que a posição da autora com relação a articulação de uma transferência monetária com políticas e programas estruturantes é de defesa. No tocante a alternativa correta, a letra "c", a autora afirma que os programas de transferência de renda têm sido centra na Seguridade Social e, especialmente, na Assistência Social, como a estratégia de combate a fome e a pobreza e a forma de enfrentamento das expressões da questão social no Brasil. Ressaltamos ainda que a transferência de renda tem sido primordial para o enfrentamento da fome no país, no entanto, esta política deve estar afinada e conjugada a outras, como aquelas referentes a saúde, a educação, ao trabalho, visto que o repasse monetário por si só não é capaz de enfrentar as multicausalidades das refrações da questão social no país. Sendo assim, a transferência de renda não deve se constituir o máximo de uma política social, mas sim o mínimo, devendo possuir outros objetivos como a emancipação e protagonismo dos seus usuários e a efetivação e expansão dos seus direitos.



      RESPOSTA: C
    • Os fundamentos históricos e teórico­metodológicos do Serviço Social brasileiro na contemporaneidade Maria Carmelita Yazbek Professora da Faculdade de Serviço Social da UNLP/Argentina e da PUC/SP


    ID
    1146760
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Todo o cidadão pode enfrentar uma contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer, e que pode implicar riscos (ameaças de sérios padecimentos), perdas (privação de bens e segurança social) e danos (agravos sociais e ofensas à integridade moral e cívica de pessoas e famílias). Parcela da população que enfrenta essas contingências sociais necessitam de provisões pontuais previstas no Art. 22 da Lei Orgânica da Assistência Social que podem ser identificadas como

    Alternativas
    Comentários
    • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

      SEÇÃO II

      Dos Benefícios Eventuais

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      Portanto correto letra A

      Bons estudos!

    • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

      SEÇÃO II

      Dos Benefícios Eventuais

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • Ter que decorar até o número do artigo... é pra acabar com o pequi do Goiás mesmo, PQP

    • Não é preciso decorar o Art.. 

      Pelo enunciado da questão dá pra saber: "  ...contingência social que não foi planejada, de ocorrência incerta, mas possível de acontecer..."


    ID
    1146766
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 5ª Região (BA)
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Benefício de Prestação Continuada - BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. A partir das prerrogativas do Decreto nº 7.617/2011, é correto afirmar, no que se refere a esse benefício, a

    Alternativas
    Comentários
    • E verdade esqueci do Art. 5 - em seu paragrafo único :


      “Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o

      Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.” (NR) 


    • LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.  

      SEÇÃO I

      Do Benefício de Prestação Continuada

      Art. 20.

      § 9º  A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para fins do cálculo a que se refere o § 3odeste artigo.   (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2odeste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.   (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

        § 1º O pagamento do benefício cessa no momento em que forem superadas as condições referidas no caput, ou em caso de morte do beneficiário.

        § 2º O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.

      § 3o  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata ocaputdeste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto nocaputdo art. 21.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • “Art. 5º O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o

      Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.” (NR) 

    • LEI 8742

      A -   21- A 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

      B - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

      C -  Art 21 § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

      D -  Art 21-A § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.

      E -  GABARITO , mesmo parágrafo da letra A.


      SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA

    • Após esse período de 2 anos, cessa-se o pgtº do BPC e o deficiente passa a fazer parte da renda per capita da casa. 

    • O DEFICIENTE QUE ESTIVER RECEBENDO O BENEFICIO ASSISTENCIAL BPC, TERÁ SEU BENEFICIO CANCELADO A PATIR DO INGRESSO EM ATIVIDADE REMUNERADA, COMO TAMBEM SENDO MEI. SALVO, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, ONDE SEU CONTATO TERÁ DURAÇÃO DE 2 ANOS.

    • GABARITO: LETRA E

      → Conforme a LOAS (8742/93), art. 21-A:

      >>> § 2º A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺


    ID
    1150186
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    SERPRO
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca da legislação direcionada ao idoso e às pessoas com deficiência, julgue os itens a seguir:

    A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) distingue o benefício assistencial destinado ao idoso daquele reservado à pessoa com deficiência, mesmo que nenhum deles consiga prover a própria manutenção nem tê-la atendida por sua família, uma vez que é exigida do primeiro grupo contribuição previdenciária de, no mínimo, dezoito meses.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Não há exigência de contribuição previdenciária nos benefícios assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência.

    • Nem tampouco distinção entre o benefício destinado à pessoa idosa e àquela portadora de deficiência. 

    • Questão ERRADA

      Lei Organica nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993

      Art. 2º A assistência Social tem por objetivos:

      e) A garantia de um salário-mínimo de beneficio mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida de sua família.

      Bons Estudos!

    • Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.


      Gabarito Errado


      Fonte: LOAS

    • Errado. Por se tratar de um benefício da assistência social, o benefício de prestação continuada (BPC) independe de contribuição, bastando, apenas, que os requerentes comprovem os requisitos estabelecidos em lei para ter direito à tal benefício.

    • Que absurdo de questão!

    • #pormaisquestoesassimnaprova kkk


    • Até doeu quando eu li essa questão!


    • Questão assim não né!!! muito fácil.

    • CESPEE, MANDA ESSA QUESTÃO PARA ANALISTA DO INSS - please!!!!!!

    • ERRADA.

      Não tem contribuição previdenciária que impeça a concessão do BPC da assistência social.

    • Muitos aqui caem no equívoco de achar que uma questão como esta seria vantajosa pra si pelo seu grau de facilidade, sem se darem por conta de que, se será fácil pra si, será para quase todo mundo também. 

      Sorte mesmo é quando cai uma questão dificílima em um determinado ponto da matéria que estudamos exaustivamente, e que muitos irão provavelmente errar.

    • Quero uma questão dessa na prova dia 15/05/2016. Amém!

    • Jairo, finalmente li um comentário que corresponde com meu raciocínio. É questão de lógica galera: se a pergunta estiver fácil demais pra você, vai estar pra todo mundo, logo você não terá vantagem porque todos vão acertar. Sejamos espertos e vamos trabalhar pra acertar as questões difíceis, porque essas serão nosso diferencial para a aprovação.

    • Isso não cai na minha prova!


    ID
    1150345
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal vigente e regulamentado pela Lei nº 8742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), consiste no repasse pelo governo federal de um salário mínimo mensal para:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


      Bons Estudos!




    ID
    1150348
    Banca
    FEPESE
    Órgão
    MPE-SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Segundo a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), são considerados benefícios eventuais:

    Alternativas
    Comentários
    • O que são Benefícios Eventuais?

      São benefícios da Política de Assistência Social, de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

      Os Benefícios Eventuais são assegurados pelo artigo 22 da Lei Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, alterada pela Lei Nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.

      http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/assistencia-social/beneficios-eventuais#

      Agora alguém me diz o erro na letra c por favor!!!! 

    • LETRA C É A CERTA, GAB ERRADO


    • o gabarito dessa prova certamente foi copiado errado pelo qconcursos... praticamente todas as questões estão com gabarito errado. Notifiquem o q concurso para verificarem e corrigirem. 

    • Ou a banca é lixo!

    • gab errado, aff

       

    • Gabarito C

       

      Segundo a (PNAS-2004, p. 94) Benefícios Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com defi- ciência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

       

      Em conformidade com a LOAS, Lei 8.742-93. Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade tem - porária e de calamidade pública.

    • Já arrumaram pessoal!

      c)

      Os de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária.


    ID
    1152040
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Com base nas políticas de seguridade social, julgue o  item  seguinte.


    Caso o primeiro pagamento de um benefício previdenciário seja feito após o prazo estabelecido em lei, esse pagamento deverá ser atualizado com base em critérios do INSS, regra que não se aplica a benefício de prestação continuada pertencente à assistência social.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado.

      Lei 8.742 Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998) (Vide Lei nº 9.720, de 1998)

        Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso. (Incluído pela Lei nº 9.720, de 1998)

    • Tbm previsto no art. 20, paragráfo único do Decreto N 6. 214 / 2007.  - Regulamento do BPC

    • é isso ae.


    • ERRADA.

      Lei 8742:

      Art. 37. O benefício de prestação continuada será devido após o cumprimento, pelo requerente, de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, inclusive apresentação da documentação necessária, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências de que trata este artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 1998) (Vide Lei nº 9.720, de 1998)

      Parágrafo único. No caso de o primeiro pagamento ser feito após o prazo previsto no caput, aplicar-se-á na sua atualização o mesmo critério adotado pelo INSS na atualização do primeiro pagamento de benefício previdenciário em atraso.

    • ERRADA.

      Decreto 6.214/2007 - 

      Art. 20. O Benefício de Prestação Continuada será devido com o cumprimento de todos os requisitos legais e regulamentares exigidos para a sua concessão, devendo o seu pagamento ser efetuado em até quarenta e cinco dias após cumpridas as exigências.

      Parágrafo único. Para fins de atualização dos valores pagos em atraso, serão aplicados os mesmos critérios adotados pela legislação previdenciária. 

       

      http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2007/decreto-6214-26-setembro-2007-560259-normaatualizada-pe.html


    ID
    1152055
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

                Luísa, dona de casa, e seu marido Mário, aposentado, são os responsáveis pelos netos, de quem cuidam desde crianças: Joana, de 17 anos de idade, está terminando o ensino médio e quer fazer um curso superior, mas não realizou a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM); Antônio, 15 anos de idade, diagnosticado com síndrome de Down, que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e foi convidado para ser aprendiz em uma empresa próxima a sua casa; e Mônica, 21 anos de idade, casada, que contou para a avó que seu marido a agride física e psicologicamente, inclusive perseguindo-a até o trabalho. Ademais, Luísa soube que seu irmão, atual cuidador de seu pai, faz uso abusivo de álcool e deixa-o sem alimentação adequada e sem acompanhamento médico.




    Com base nessa situação hipotética, julgue o  item  subsequente.


    Se contratado como aprendiz, Antônio deixará de receber o BPC imediatamente, pois é proibido o recebimento concomitante de remuneração e benefício. Uma vez cessada a contratação, Antônio poderá requerer novamente o benefício.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.742/1993 - LOAS

      Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)


    • DECRETO 6.214/2007

      Art. 5o O beneficiário não pode acumular o Benefício de Prestação Continuada com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, ressalvados o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória, bem como a remuneração advinda de contrato de aprendizagem no caso da pessoa com deficiência, observado o disposto no inciso VI do caput e no § 2o do art. 4o. (Redação dada pelo Decreto nº 7.617, de 2011)

      Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.

      Portando, resposta ERRADA, visto que Antônio poderá acumular por no máximo 2 anos.


    • Errado. A pessoa com deficiência que recebe o benefício assistencial para o idoso ou pessoa com deficiência pode acumular, por no máximo, dois anos tal benefício com a remuneração de aprendiz. Neste caso, não se cessado o benefício.

    • Gab. ERRADA

      O beneficiário receberá o beneficio Loas por 2 anos mesmo como aprendiz, após 2 anos é que cessará tal beneficio.

    • Gabarito Errado


      Decreto 6124/2007

      Art. 5º (...)

      Parágrafo único. A acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.


    • ERRADA.

      Antônio continuará recebendo o BPC por 2 anos mesmo como aprendiz, depois destes 2 anos que cessará o benefício, aí ele poderá pedir de novo.

    • A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz terá seu benefício suspenso somente após o período de 2 anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.


    ID
    1153240
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Idoso de 67 anos procura o atendimento do serviço social para obter informações sobre o direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Informa que a renda de sua família é de um salário mínimo, recebido por sua esposa, que possui vínculo de trabalho formal. Relata que em sua residência moram ele, sua esposa e mais um filho adulto, atualmente desempregado. Diante da situação apresentada e considerando as regras que normatizam o BPC, o (a) assistente social informa que

    Alternativas
    Comentários
    • 1 - O que é o benefício?

      É um benefício de 01 (um) salário mínimo mensal pago às pessoas idosas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, conforme o estabelecido no Art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso, e às pessoas portadoras de deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho.

      Está previsto no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e regulamentado pelo Decreto nº 1.744, de 08 de dezembro de 1995 e pela Lei nº 9.720, de 20 de novembro de 1998 e está em vigor desde 1º de janeiro de 1996.

      Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a sua operacionalização.

       2 - Quais os critérios exigidos?

      O idoso deve comprovar que:

      - possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

      - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

      A pessoa portadora de deficiência deve comprovar que:

      - é portadora de deficiência e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;

      - o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

      Fonte:  http://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/perguntas_respostas.htm


    • apesar de ter acertado a questão! muto válido o comentario abaixo.obrigado.

    • Mas o artigo 20 foi objeto de julgamento pelo STF, em dois RE e uma reclamação, havendo declaração de inconstitucionalidade da exigência de 1/4 do salário mínimo, revisitando a matéria antes analisada em sede de controle abstrato.

    • Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação 4.374/PE, bem como nos julgamentos dos Recursos Extraordinários (REs) 567985/MT e 580963/PR, foi considerada a inconstitucionalidade parcial do artigo 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social, alterando o entendimento da ADIn nº. 1.232-1/DF, a qual considerava constitucional o critério da renda familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo para a concessão de benefícios assistenciais.

      Entretanto, a inconstitucionalidade foi pronunciada sem declaração de nulidade da norma, em que pese o Ministro Gilmar Mendes tenha proposto a fixação de prazo para que o Congresso Nacional elaborasse nova regulamentação sobre o tema, mantendo as regras atuais até 31 de dezembro de 2015, esta proposta não alcançou o quórum de ⅔ (dois terços) dos ministros, tendo em vista que apenas cinco ministros se posicionaram pela modulação dos efeitos da decisão.

      Por esta razão, a referida decisão não impõe ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – seu cumprimento e, assim, continua a Autarquia Previdenciária a se utilizar do critério estabelecido pelo artigo 20, § 3º, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para indeferir os pedidos administrativos de Benefício Assistencial de Prestação Continuada. 

    • Cristiane a questão trata sobre LOAS e não jurisprudência.

    • Fiquei na dúvida justamente por ter ciência da jurisprudência do STF que considera o atestado de miserabilidade para fins de concessão do BPC

    • Exemplo triste que retrata a realidade.

    • O critério de renda previsto na LOAS para o acesso ao BPC, definido como inferior a ¼ do salário mínimo, tem sido objeto de muitos questionamentos, inclusive judiciais, por ser excessivamente rigoroso, considerando o preceito constitucional no qual o benefício é voltado para as pessoas com deficiência e idosos/as com dificuldades para se manter e de serem mantidos/as por sua família.

       

      Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013 sobre a questão, conforme destaca nota técnica do IPEA , admite que a renda familiar per capita poderia ser flexibilizada em casos concretos; esta flexibilização era possível “ante razões excepcionais devidamente comprovadas... em tais casos, pode o Juízo superar a norma legal” (Brasil, 2013, apud Venturini, 2016)

      Segue a nota O Tribunal reconheceu a não exclusividade do critério de renda e a necessidade de considerar outros elementos para aferir a condição social dos requerentes – como haviam feito os juizados especiais nos últimos anos. Apesar de reconhecer a insuficiência do critério de renda, o STF não declarou sua nulidade: a regra segue vigente até a aprovação de nova legislação. Enquanto esta não vier, a decisão da Suprema Corte confere aos juízes a legitimidade de continuar julgando as ações relacionadas ao BPC considerando outros parâmetros além da renda para avaliar a situação de pobreza. (Nota Técnica IPEA, nº 31, Brasília, novembro de 2016).

      Em atenção à decisão da Corte Suprema, em 2015, a Lei Brasileira da Inclusão (Lei 13.146) altera a LOAS e acrescenta ao Artigo 20 o parágrafo 11, que define que “poderão ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade, conforme regulamento.”

      FONTE:Nota Técnica – Considerações sobre a dimensão social presente no processo de reconhecimento de direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a atuação do/a assistente social

      OBS: Como a colega falou a questao fala da letra da lei, mas considero pertinente esse entendimento.


    ID
    1199236
    Banca
    FUMARC
    Órgão
    PC-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Segundo a Lei n. 12.435, de 06 de julho de 2011, o Benefício de Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso

    Alternativas
    Comentários
    •  O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.


    ID
    1199353
    Banca
    SHDIAS
    Órgão
    Prefeitura de Itapevi - SP
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A concessão do Benefício de Prestação Continuada é feita:

    Alternativas
    Comentários
    •  d)

      Pelo INSS.

    • Dec 6214/2007

      Art. 3o  O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o responsável pela operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, nos termos deste Regulamento.



    ID
    1221220
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Polícia Federal
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca da assistência social, julgue os itens subsequentes.

    A concessão e o financiamento dos benefícios eventuais, ou seja, aqueles destinados a complementação dos serviços de proteção social especial, são de responsabilidade exclusiva do governo federal.

    Alternativas
    Comentários
    • Errado. Não é de responsabilidade exclusiva do governo federal, mas também dos municípios e estados.

    • JUSTIFICATIVA do CESPE – Lei n.º 8742/1993 – LOAS. Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. § 1º A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

    • l 8742

      Dos Benefícios Eventuais

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 2o  O CNAS, ouvidas as respectivas representações de Estados e Municípios dele participantes, poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das 3 (três) esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) do salário-mínimo para cada criança de até 6 (seis) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas Leis no 10.954, de 29 de setembro de 2004, e no 10.458, de 14 de maio de 2002. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • Ademais, os BE são integrantes da proteção social básica. 

    • ERRADA.

      § 1A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.

    • A concessão e o valor de tais beneficios serão DEFINIDOS pelos estados, distrito federal e municipios...

       

       

       

      IMPORTANTE! Com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos CONSELHOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL!

    • São de responsabilidade dos três entes (federal, municipal e estadual).

       

    • Proteção Básica.

    • Há dois erros: Os B.E. integram a proteção social BÁSICA e a concessão e o valor serão definidos pelos Estados, DF e Municipios.

    • governo federal - BPC

    • § 1A concessão e o valor dos benefícios de que trata este artigo serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social.


    ID
    1251577
    Banca
    FGV
    Órgão
    AL-MT
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Sobre as condições para que os idosos recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), analise as afirmativas a seguir.

    I. No caso de casal de idosos, ambos poderão receber o benefício social.

    II. A renda familiar per capita dos idosos deve ser inferior a 1/2 salário mínimo.

    III. Os idosos aptos a receberem o benefício devem ter mais de 70 anos.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • questao mal formulada...cara da FGV

    • I -  O benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar PER CAPITA a que se refere a LOAS. ( CORRETO) 

      II -  Art. 20 § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo ( ERRADO )

      III -  Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. ( ERRADO) 

      GAB : A 


      SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA

    • questão bem elaborada, cara da FGV

    • De acordo com o Estatuto do Idoso ambos os idosos podem receber o BPC

      a renda é 1/4 e por isso torna a letra IIerrada

      e a idade miníma é de 65 anos e por isso a III também está errada.

       

       

       


    ID
    1351225
    Banca
    CETRO
    Órgão
    IF-PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Analise as assertivas abaixo referentes à prestação de assistência aos cidadãos maiores de 60 anos no país e que dizem respeito às diretrizes constantes na Lei Orgânica da Assistência Social.

    I. O benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS.

    II. Todas as entidades de longa permanência, ou casa- lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se a pessoa idosa for incapaz, isso caberá a seu representante legal.

    III. As entidades filantrópicas ou casa-lar recebem do governo subvenções e repasse de verbas, estando desautorizadas a realizar a cobrança de participação do idoso atendido no custeio da entidade.

    É correto o que se afirma em

    Alternativas
    Comentários
    • Alguém poderia esclarecer essa questão? acho que não entendi bem, até onde eu sei o BPC não é pago ao idoso de 60 anos...

      LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

      Mensagem de vetoTexto compilado(Vide Decreto nº 3.048, de 1999)(Vide Decreto nº 6.214, de 2007)(Vide Decreto nº 7.788, de 2012)

      Vide Lei nº 13.014, de 2014



        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

      LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

      ...

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • Acho que o pulo do gato está na indicação de conformidade com o LOAS, ou seja, vc deve levar em consideração o estatuto do idoso de acordo com as normas da Lei citada.

      Assim, apesar de citarem os 60 anos, a questão I diz respeito a um procedimento indicado no Estatuto do Idoso onde não se levará em conta a renda per capta de outros membros da família caso recebessem algum beneficio proveniente da AS. Este dispositivo em si é muito abrangente e precisa de respaldo de outros para ser regulado, acho que seu raciocínio foi correto neste sentido de embasar sua resposta em outros dispositivos, mas não dá pra considerar a proposição incorreta, já que este procedimento é parte do processo de averiguar a necessidade de receber o benefício.

    • Essa questão é passível de anulação. Porque a Banca mostrou dubiedade no enunciado, possibilitando mais de uma interpretação por parte do candidato, uma vez que NÃO deixou explícito que a questão referia-se ao Estatuto do Idoso que trata em seu art. 33. "A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes". 

      Portanto o item I, não pode ser analisado de forma isolada como foi proposto pela Banca, conforme preconiza a legislação acima em seu art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas. 

    • Tb acho que seria possível entrar com recurso. Pois, o que não entra no cálculo de renda é o benefício de outro idoso e não "de qualquer membro" 

    • Nilda. A pegadinha está exatamente aí.  A o enunciado da questão diz "acima de 60 anos". Como sabemos só tem direito ao BPC os idosos com 65 ou mais. 

    • gabarito letra e


      Estatuto do idoso

      I)  art 34  Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

       II)  Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

        § 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo.


    • Todos os quesitos estão corretos, embora a questão apresente a letra "E" como correta.

      Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

       Art. 35.Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.


    • Itamiris Santana, facultado é o mesmo que autorizado.

      O item III. traz que  as  entidades filantrópicas ou casa-lar, por receberem do governo subvenções e repasse de verbas, estão desautorizadas a realizar a cobrança de participação do idoso atendido no custeio da entidade. Sendo assim, o item está errado, pois desautorizadas é o antônimo de facultado. 

      Espero ter ajudado!

    • Questão sem-vergonha!

      Maior de 60 anos pode ser 61, 62, 63... não são considerados idosos para a LOAS, independente do Estatuto do Idoso. 

    • Gabarito letra "E"

       

      I.  Correto - O benefício já concedido a qualquer membro da família não será computado para fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere a LOAS. 

      Fundamento Lei 10. 741 / 2003, artigo 34, parágrafo único, o benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.



      II. Correto - Todas as entidades de longa permanência, ou casa- lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se a pessoa idosa for incapaz, isso caberá a seu representante legal. 

      Fundamento Lei 10. 741 / 2003, artigo 35, todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

       


      III.  Errada - As entidades filantrópicas ou casa-lar recebem do governo subvenções e repasse de verbas, estando desautorizadas a realizar a cobrança de participação do idoso atendido no custeio da entidade. 

       Fundamento Lei 10. 741 / 2003, artigo 35, § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

       

       

      * Muito pertinente seu comentário Geniclécia.

    • ANULAÇÃO SERIA O MAIS COVENIENTE , POIS O BPC É CONCEDIDO AO IDOSO COM MAISSSS DE 65 ANOS 

    • Concordo com a anulação, haja vista o texto explícito do decreto 6.214/2007, acerca do que se inclui na Renda Mensal Bruta Familiar:

       

      Art. 4º:

       

      VI - renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pro-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 19. 

    • LEI Nº 10.741/2003

       

      Somente as assertivas I e II estão corretas:

       

      I) Art. 34,§ único;

      II) Art. 35,§3º;

       

      Vejamos o erro da assertiva III:

       

      III) No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade (Art. 35,§1º);

       

      Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

      ------------------- 

      Gabarito: E


    ID
    1394467
    Banca
    OBJETIVA
    Órgão
    Prefeitura de Chapecó - SC
    Ano
    2011
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS, responder a questáo.

    Assinalar a alternativa INCORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • o gabarito fala que é a D, porém ta errada, pois 

      A assistência social tem por objetivo a garantia de 1 (um) salário mínimo

      e não 1/2 salario minimo .

      fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6268/Beneficio-de-prestacao-continuada-LOAS

      A assistência social tem, dentre seus objetivos, a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Assim, o benefício de prestação continuada, mais conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), está estampado no art. 20 da Lei n°. 8.742/93, que aduz:

      “Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”



    • O gabarito está correto, pois é para assinalar a alternativa Incorreta.

    • Lei 8.742  de 1993 - LOAS

      CAPÍTULO IV

      Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social

      SEÇÃO I

      Do Benefício de Prestação Continuada


      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • BOM DI@, COLEGUINHAS!

       

      Correção da Letra “d”

       

      O Benefício de Prestação Continuada – BPC, primeiro mínimo social brasileiro garantido constitucionalmente no art. 203, inciso V, é a garantia de 01 (um) salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência, com comprovada incapacidade para o trabalho e para a vida independente, e ao idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos, cujas famílias apresentem renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, nos termos do art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e regulamenta o referido direito constitucional.  (CGU)

       

      *************************************************************************************************************

       

      Quanto às alternativas vou demarcar os seus artigos do que dispõem seu conteúdo:

       

      a)    LOAS, art.25.

      b)    LOAS, art.26.

      c)    LOAS, art.29.

       


    ID
    1395706
    Banca
    OBJETIVA
    Órgão
    Prefeitura de Chapecó - SC
    Ano
    2008
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, assinalar a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna abaixo:

    O benefício de prestação continuada é a garantia de _____________________________ mensal(is) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com setenta anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.”

    Alternativas
    Comentários
    • DECRETO N 6.214,DE 26-08-2007

      Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

    • 70 Anos, seria 65 anos

    • li a LOAS comentada e também dizia que é 70 anos, fiz outras pesquisas e todas dizem que é 65.

    • Questão mal formulada, cabível de recurso. Na verdade a questão está errada. Vejamos o que diz a legislação:

      Art. 1o O Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso, com idade de sessenta e cinco anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.


    ID
    1409704
    Banca
    CEC
    Órgão
    Prefeitura de Piraquara - PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Estabelece o artigo 24-A, da Lei Orgânica de Assistência Social, que fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), que valoriza as heterogeneidades, particularidades e a diversidade de culturas do grupo familiar, considerando os diversos arranjos familiares existentes e partindo do pressuposto de que são funções básicas da família: prover a proteção e a socialização dos seus membros; constituir-se como referência moral e afetiva; ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais e com o Estado. Neste contexto, assinale a alternativa correta em relação ao PAIF:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8.742
      Art. 24-A.  Fica instituído o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif), que integra a proteção social básica e consiste na oferta de ações e serviços socioassistenciais de prestação continuada, nos Cras, por meio do trabalho social com famílias em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.

    • § 1o  O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • PAIF= CRAS

      PAEFI= CREAS

    • CRAS= maiores índices de vulnerabilidade e risco social

      CREAS= situação de risco pessoal ou social

       

      Existem 2 TIPOS DE PROTEÇÃO SOCIAL

       

      1) P.S BÁSICA=fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

      2) P.S ESPECIAL

       

      CRAS - básica -- > prevençÃo

      CREAS - Especial -- > rEconstrução

       

      Proteção Social BásicaPrevenir situações de riscos e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. 

       

      Proteção Social Especial: Atendimento a família e indivíduos que se encontram em situação de risco.

       

      Abrangência

       

      CRAS - abrangência municipal

      CREAS - abrangência  municipal, estadual ou regional.

       

       

      Gab. E


    ID
    1409707
    Banca
    CEC
    Órgão
    Prefeitura de Piraquara - PR
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Numere a coluna da direita de acordo com a sua correspondência com a coluna da esquerda:

    1. Transferência de renda

    2. Benefício de Prestação Continuada

    3. Benefícios Eventuais

    ( ) Previstos nos artigos 20 e 21 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), n.° 8742/93, é provido pelo governo federal, consistindo no repasse de 1 (um) salário mínimo mensal ao idosos (com 65 anos ou mais) eàpessoacomdeficiênciaque comprove não ter meios para suprir sua sobrevivência ou de tê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo o repasse efetuado diretamente aobeneficiário

    ( ) São previstos no artigo 22 da LOAS, e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou ainda que visem atender às necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, a pessoa idosa,apessoacomdeficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.

    ( ) Programas que visam ao re passe de recursos dos fundos de assistência social aos bene ficiárioscomoformadeacesso à renda, visando ao combate à fome, à pobreza e a outras for mas de privatização de direitos que levem à situação de vulne rabilidade social, criando possi bilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos e o desen volvimento local.

    Assinale a alternativa que, de cima para baixo, apre senta a sequência correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Lei 8724

      2- BPC -Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família

      3- Benefícios eventuais Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

    • Só precisava saber o que era Benefício de Prestação Continuada que já matava a questão.

    • Transferência de renda=REPASSE

      Benefícios eventuais=TEMPORÁRIA

       

       

      Gab. B


    ID
    1416400
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Câmara dos Deputados
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    No que se refere à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o  próximo  item.

    O benefício de prestação continuada é um benefício vitalício garantido a idosos com mais de sessenta anos de idade e a pessoas com deficiência, desde que eles sejam considerados incapazes de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por suas famílias.

    Alternativas
    Comentários
    • ... idosos com mais de 65 anos de idade

    • a idade correta é 65 anos de idade (tanto homem quanto mulher).

      Para mim há ainda um outro erro: benefício vitalício, pois de fato não é vitalício, ele cessa com a morte ou exercício de atividade remunerada que possa prover sua existência (caso discorde, deixe um alerta por favor).

    • Lei 8.742/93

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.


    •  Um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

      ONDE ESTÁ REGULAMENTADO?

      O Benefício de Prestação continuadada Assistência Social - BPC foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.

      QUEM TEM DIREITO?

      - Pessoa Idosa - IDOSO:deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja  inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

      - Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.


      http://seusdireitosasda.blogspot.com.br/2012/04/tudo-sobre-o-beneficio-de-prestacao.html

    • Leia sempre com atenção, vitalício matou a questão!

    • - IDOSO A PARTIR DE 65 ANOS DE IDADE. 

      - O BENEFÍCIO SERÁ REVISTO A CADA 2 ANOS (renda per capta). LOGO, NÃO SE TRATA DE BENEFÍCIO VITALÍCIO. 



      GABARITO ERRADO

    • ERRADO. Vitalício não!

    • Esse benefício não gerará gratificação natalina nem instituirá pensão por morte, tendo índole personalíssima, devendo ser revisto, pelo menos, a cada dois anos, para ser verificada se as condições de concessão persistem, podendo ser cassado a qualquer momento, desde que não mais satisfeitas as condições legais (caráter precário). (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed. 2015, Frederico Amado)


      --



      Vamos deixar suor pelo caminho..


    • (Gab ERRADO


      Lei 8.742 - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


      Foco, força e fé que Deus honrará seu esforço!

    • NÃO É VITALÍCIO. 

    • O benefício de prestação continuada da LOAS não é vitalício


      Gabarito ERRADO.



    • Boa explicação Joel . esta errada porque no texto da pergunta fala 60 anos sendo que o BPC é para os idosos com mais de 65 Anos e tbm tem que ser revalidado de 2 em 2 anos , para saber se a pessoa ainda esta viva. E evitar que fraudadores continue retirando esse beneficio e lesando a assistencia. 

      Ou seja essa é uma pegadinha Cespe , fiquemos atentos colegas força na piruca e fé em JAH . O Deus Rasta. 

      Forte abraço .

    • O BPC (benefício de prestação continuada) é garantido a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem não ter condições de suprir suas necessidades nem da sua família poder ajudá-los. Esse benefício garante um salário mínimo mensal e um dos critérios para sua concessão é a renda familiar mensal ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.


      RESPOSTA: ERRADO


    • É com 65 anos, parei de ler aí rsrs

    • Nem é vitálicio também, com a morte do pensionista cessa-se o benefício, os herdeiros legais irão receber apenas as parcelas devidas ao pensionista em vida que não foram pagas.

    • Beneficio de prestação continuada + de 65 anos 

      Beneficio de prestação continuada + de 65 anos

      Beneficio de prestação continuada + de 65 anos. 

      Escrevi isso aqui só para me ajuar a gravar , desculpa ai galera eu to ligado que a maioria ja sabe, mas fica a dica o CESPE ama Essa Pegadinha . Colocar Sessenta ou setenta anos . Acho que deve ser por causa da leitura da palavra que é semelhante dai derruba um monte de gente que le a prova rapido, pode reparar que ela nunca coloca sessenta na forma numérica 60 anos. Justamente para confundir nosso cerebro.

      Cespe é assim mesmo mas vamos com Fé. 

      Até a vitória Sempre. 

    • parei em Vitalício e nem li o resto.

    • Vale lembrar, que o BPC e revisto a cada 2 anos.

      DEUS na frente!

    •  Este benefício não é vitalício e conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/19930), em seu Art. 21, ele deve ser revisto a cada dois (2) anos para comprovar se ainda permanecem as condições que lhe deram origem.

    • Não está errada apenas por não ser vitalício, cessando com a morte. Como é revisto a cada 2 anos, o benefíciário pode perder o benefício qdo não tiverem mais as condições que lhe dera origem. (art.21)

      Além disso, é destinado às PCDs e idosos com 65 anos OU MAIS. - De 2014 até 2018, o CESPE cobrou o caput do art. 20 apenas 5x, umas 3 vezes só trocando a idade do idoso.

    • LEI 8742/93

      Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

    • o BPC,não é um benefício vitalício.


    ID
    1429828
    Banca
    FGV
    Órgão
    FUNDAÇÃO PRÓ-SANGUE
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Sobre os direitos assegurados à pessoa com deficiência, assinale a afirmativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Letra E

      5.1.2.1 - A deficiência será comprovada por intermédio da apresentação de Laudo de Avaliação(Anexo III) expedido pelo serviço que conte com equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde - SUS ou dos Centros e Núcleos de Reabilitação Profissional do INSS ou de entidades ou organizações de reconhecida competência técnica.
    • Bo@ n@ite, coleguinha@s!

       

       a)O  reconhecimento  dos  direitos  da  pessoa  com  deficiência  está relacionado à sua condição social, não tendo pois caráter  universal. 

       

       b)A  pessoa  com  deficiência  tem  direito  ao  Benefício  de  Prestação  Continuada,  independente  de  suas  condições  econômicas e sociais. 

       

       c)A  reserva  de  empregos  para  pessoas  com  deficiência  é  de  responsabilidade das empresas, devendo manter uma relação  com seu lucro financeiro anual. 

       

       d)As  pessoas  com  deficiência,  no  caso  de  concursos  públicos,  estão  isentas de determinadas  fases do processo em virtude  do tipo de deficiência. 

       

       e)A  deficiência,  para  efeito  de  benefício  social,  deverá  ser  comprovada por  laudo de equipe multidisciplinar do SUS, do  INSS ou de entidade reconhecida. RESOLUÇÃO INSS/PR Nº 435, DE 18 DE MARÇO DE 1997 - DOU DE 04/04/97

       

    • Decreto 3298/99

      Art 16,  § 2o  A deficiência ou incapacidade deve ser diagnosticada e caracterizada por equipe multidisciplinar de saúde, para fins de concessão de benefícios e serviços.


    ID
    1436218
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    Prefeitura de Paulista - PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Para sua operacionalização, o Sistema Único da Assistência Social faz uso de diversas estratégias, incluindo a implantação de alguns programas específicos. Sobre esses Programas, analise os itens abaixo:

    I. O objetivo do Plano Brasil Sem Miséria é manter a renda e as condições de bem-estar da população.
    II. Para operacionalização do programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) Escola, é firmado um termo de adesão pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.
    III. O BPC Escola tem como objetivo desenvolver ações intersetoriais, visando garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários ou não do BPC.
    IV. O Plano Brasil Sem Miséria atua em dois eixos: acesso a serviços e garantia de renda.

    Está(ão) CORRETO(S)

    Alternativas
    Comentários
    • Brasil sem miséria: superar extrema pobreza. Possui três eixos: garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva.



      BPC na escola: visa garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), com a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    • II. Para operacionalização do programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) Escola, é firmado um termo de adesão pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal.  LETRA C


    • Letra C

      O programa é uma ação interministerial que envolve os ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com o Distrito Federal, que tem por objetivo realizar o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, até 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos. 

      A intenção é criar condições para o desenvolvimento da autonomia, participação social e emancipação da pessoa com deficiência. O beneficiário deve ter garantida a sua matrícula na escola da sua comunidade. É importante que os pais saibam que a matrícula é um direito do seu filho e uma obrigação do sistema de ensino.

      O BPC na Escola realiza anualmente o pareamento de dados entre o Censo Escolar Inep/MEC e o Banco do BPC/MDS, a fim de identificar os índices de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários do BPC.

    • I. ERRADO! O objetivo do Plano Brasil Sem Miséria é elevar a renda e as condições de bem-estar da população.

       

      II. CORRETO! Para operacionalização do programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) Escola, é firmado um termo de adesão pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal. 


      III. ERRADO! O BPC Escola tem por objetivo promover a elevação da qualidade de vida e dignidade das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, preferencialmente de 0 a 18 anos, garantindo-lhes acesso e permanência na escola, bem como o acompanhamento de seus estudos por meio da articulação intersetorial e da gestão compartilhada nas três esferas de governo, entre as políticas de educação, assistência social, saúde e direitos humanos, favorecendo o desenvolvimento dos beneficiários. 


      IV. ERRADO! O Plano Brasil Sem Miséria atua em três eixos: garantia de renda, para alívio imediato da situação de pobreza; acesso a serviços públicos, para melhorar as condições de educação, saúde e cidadania das famílias; inclusão produtiva, para aumentar as capacidades e as oportunidades de trabalho e geração de renda entre as famílias mais pobres do campo e da cidade.


    ID
    1436221
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    Prefeitura de Paulista - PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Uma das etapas do programa BPC na Escola é o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos do(da)

    Alternativas
    Comentários
    • a

      Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

    • O Módulo de Acompanhamento dos Beneficiários e suas Famílias é uma ferramenta do Sistema BPC na Escola que possibilita o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários do Programa BPC na Escola e de suas famílias, pelos técnicos dos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, no âmbito municipal .Esse módulo permitirá que os técnicos dos CRAS: 
      a) visualizem as situações diagnosticadas e as barreiras identificadas a partir do Questionário de identificação das barreiras para o acesso e permanência na escola dos beneficiários do BPC;  b) cadastrarem o Plano de Acompanhamento do Beneficiário;  c) registrem as ações e atividades de acompanhamento realizadas e o encaminhamento para outras políticas setoriais;  d) realizem o monitoramento de todo o processo de acompanhamento. 


    •  

      O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.
      É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), da Educação (MEC), da Saúde (MS) e a Secretaria de Diretos Humanos (SDH). 

      Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores do Programa.

       

      O Acompanhamento de Beneficiários, que consta no Sistema BPC na Escola, possibilita também o registro do atendimento socioassistencial dos beneficiários e suas famílias, realizado pelos técnicos do CRAS, no município, por meio de situações diagnosticadas a partir das informações coletadas durante a visita domiciliar para aplicação do questionário.

    • Pessoal, qual a fonte que vocês retiraram esse trecho?

    • GABARITO: LETRA A

      ? O Programa BPC na Escola tem como objetivo garantir o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência de 0 a 18 anos, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Isso é feito por meio de ações intersetoriais com a participação da União, estados, municípios e do Distrito Federal.

      É uma iniciativa interministerial, que envolve os ministérios do Desenvolvimento Social, da Educação, da Saúde e a Secretaria de Diretos Humanos. 

      ? Entre os principais objetivos estão a identificação das barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com deficiência na escola e o desenvolvimento de ações intersetoriais, envolvendo as políticas de Assistência Social, de Educação, de Saúde e de Direitos Humanos. Para identificar essas barreiras, são aplicados questionários aos beneficiários durante visitas domiciliares. Posteriormente, é realizado o acompanhamento dos beneficiários e de suas famílias pelos técnicos dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), e das ações intersetoriais desenvolvidas pelos grupos gestores do Programa.

      REFERÊNCIA: http://mds.gov.br/assistencia-social-suas/servicos-e-programas/bpc-na-escola

      FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

    • Quando a política de Assistência é valorizada no município, que disponibiliza técnicos suficientes para cobrir todo o território, as famílias do BPC já são conhecidas e acompanhadas pelo CRAS, em virtude de se tratar de público prioritário, antes mesmo do BPC na escola.


    ID
    1436263
    Banca
    UPENET/IAUPE
    Órgão
    Prefeitura de Paulista - PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Darwin e Malthus consideram que as pessoas deveriam ser punidas pela sua imprevidência, pois condenam o Estado a assumir uma responsabilidade pela proteção social a elas devida. No entanto, não é esse o posicionamento da doutrina brasileira que reconhece, no Estado, o dever de prover a Assistência daqueles que dela necessitam. Sobre a Assistência Social no Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

    Alternativas
    Comentários
    • O erro da letra "b" está na palavra "apenas" ao final. Isso acaba não levando em consideração as situações de nascimento e morte, previstas no artigo 22 da LOAS.

      Seguem abaixo as definições dos benefícios eventuais, segundo a LOAS (1993) e a PNAS (2004):

      LOAS (1993)

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


      PNAS (2004)

      Os benefícios eventuais foram tratados no artigo 22 da LOAS. Podemos traduzilos como provisões gratuitas implementadas em espécie ou em pecúnia que visam cobrir determinadas necessidades temporárias em razão de contingências, relativas a situações de vulnerabilidades temporárias, em geral relacionadas ao ciclo de vida, a situações de desvantagem pessoal ou a ocorrências de incertezas que representam perdas e danos. 

    • LETRA A também esta errada. deveria ser "com 65 anos ou mais"

    • Alexandre, não entendi o que vc quis dizer... "com sessenta e cinco anos ou mais" =  com 65 anos ou mais". Vc deve ter se atrapalhado com alguma coisa.

      Bos estudos!

    • Gab.  B

       

       

      Art. 22. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

       

      Como se observa, o examinador omitiu nascimento e morte, tornando a assertiva errada.

       

      Ref.

      LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS).

       


    ID
    1454842
    Banca
    FGV
    Órgão
    COMPESA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Sobre as entidades de assistência social que fazem parte do Sistema Único de Assistência Social, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para falsa.

    ( ) Elas prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.
    ( ) Elas executam prioritariamente programas e projetos voltados para a luta e a defesa dos direitos socioassistenciais.
    ( ) Elas prestam serviços voltados para o fortalecimento das organizações de usuários e para a formação de lideranças comunitárias.

    As afirmativas são respectivamente,

    Alternativas
    Comentários
    • Não entendi o gabarito!!!

      A LOAS em seu ART 3 define três modalidades de prestações de serviços socioassistenciais: Atendimento, assessoramento e defesa e garantia de direitos. 
      As três opções dadas pela banca estão corretas. NÃO ENTENDI O GABARITO!!! 
    • esse gabarito, não entendi nadinha de nada?

    • Acredito que a parte em que fala sobre formação de lideranças comunitárias é que torna o último enunciado falso.

    • não entendi. São benefícios de proteção social básica, não prestação

    • Eu entendi a questão. Realmente, são três modalidades que definem a prestação de serviços socioassistencias, mas a PRIORIDADE não é a DEFESA e sim o ATENDIMENTO. O que tornou o segundo item da questão falso, foi o prioritariamente e o último, foi o final do enunciado formação de lideranças comunitárias.

    • Caso fossem suprimidas as palavras luta e comunitárias, todas as assertivas estariam todas corretas.
      ( ) Elas prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial. 
      ( ) Elas executam prioritariamente programas e projetos voltados para a luta e a defesa dos direitos socioassistenciais. 
      ( ) Elas prestam serviços voltados para o fortalecimento das organizações de usuários e para a formação de lideranças comunitárias.

    • De acordo com a L.8.742/93, todas as alternativas estão corretas.

      Art. 3o  Consideram-se entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 1o  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 2o  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 3o  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • I.            CORRETO - Elas prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.

      São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal [...].

       

      II.          ERRADO - Elas executam prioritariamente programas e projetos voltados para a luta e a defesa dos direitos socioassistenciais. 

      São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social [...].

       

      III.        ERRADO - Elas prestam serviços voltados para o fortalecimento das organizações de usuários e para a formação de lideranças comunitárias. 

      São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social [...].

       

       

      Fundamento Lei nº 8.742/ 1993 e alterações feitas pela  Lei nº 12.435 / 2011.

    • Essa questão não tem sentido, a única que concede BENEFÍCIOS é a de atendimento.

      A única que faria sentido de estar errada seria a última por conta da "comunitárias", uma vez que o enunciado não se referiu a uma entidade espedífica.

    • Pessoal. Ao meu ver tem vários erros:

      Elas prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial (NÃO SÃO TODAS QUE CONCEDEM OS BENEFÍCIOS. SÓ AS ENTIDADES DE ATENDIMENTO)

      Elas executam (prioritariamente)OK programas e projetos voltados para a luta (ERRADO) e a defesa dos direitos socioassistenciais. (SÓ AS DE DEFESA DE DIREITO)

      Elas prestam serviços voltados para o (fortalecimento das organizações de usuários)OK e para a formação de lideranças comunitárias (ERRADO). Apenas formação e capacitação de liderança (SÓ AS ENTIDADES DE ASSESSORAMENTO)

      =D estude, estude e estude e precisarás estudar MAIS!

    • Gab C

      I) V

      Art. 3ª § 1  São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial.

      II) F [acredite, o que torna o item falso é a palavra LUTA]

      Art. 3ª § 3º  São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais.

      III) F [o que torna o item falso é o fortalecimento de lideranças comunitárias]

      Art. 3ª § 2º  São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários.

      Fonte: Lei 8.742/1993

      • A diferença está nos detalhes!

      O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Pv 21:31)


    ID
    1468060
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-PA
    Ano
    2009
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Entre as diversas ações que integram o sistema de seguridade social brasileiro, está previsto que cabe garantir benefício mensal

    Alternativas
    Comentários
    • LETRA " B "   TRATA-SE DO BPC - LOAS. 

      É SÓ LEMBRAR DAS PALAVRAS CHAVES:
      IDOSO + DEFICIENTE SEM GRANA OU -1/4 SAL. MIN.   //  DESNECESSÁRIO CONTRIBUIÇÃO.
    • UM DOS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREVISTO NO ART. 203 CF/88,V


      Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
      [...]
      V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.



      Lei Ordinária 8.742 Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família (renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário-mínimo).

      FAMÍLIA: é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. §1º

      PESSOA COM DEFICIÊNCIA:  aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. §2º




      GABARITO ''B''
    • STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

      Fonte: Site do STF

    • » Letra B: É falso. A concessão dos benefícios assistenciais independente de contribuição do beneficiário,

      na forma do caput do artigo 203, da Lei Maior.

      » Letra C: É falso. Inexiste previsão constitucional que condicione a concessão do amparo de um

      salário mínimo ao idoso ou deficiente carente ao beneficiário ter ao menos ter trabalhado por

      um número mínimo de meses ao longo de sua vida, já que, sem trabalho, não pode haver proteção

      do sistema.

      » Letra D: É falso. O valor foi fixado em um salário mínimo, não sendo variável. Ademais, a previdência

      social é deverá ser equilibrada financeira e atuarialmente, e não a assistência social.

      » Letra E: É falso. O valor foi fixado em um salário mínimo, independentemente de contribuição.

      Professor Frederico Amado,CERS.

    • (FCC/DPE-PA/Defensor/2009) Entre as diversas ações que integram o sistema de seguridade

      social brasileiro, está previsto que cabe garantir benefício mensal

      a) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem

      não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

      independentemente de prova de exercício de trabalho ou contribuição previdenciária

      anteriores.

      b) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, desde que o beneficiário

      comprove ter vertido um mínimo de contribuições previdenciárias anteriormente,

      já que todos devem contribuir para o financiamento do sistema.

      c) de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, independentemente

      de ter havido contribuição previdenciária anterior, mas desde que o beneficiário comprove

      ao menos ter trabalhado por um número mínimo de meses ao longo de sua vida,

      já que, sem trabalho, não pode haver proteção do sistema.

      d) de valor variável, sempre de acordo com as médias das contribuições previdenciárias

      pessoalmente vertidas, independentemente de se tratar de portadores de deficiência ou

      idosos e ainda que o benefício resulte em valor inferior ao do salário mínimo, já que se

      impõe a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

      e) à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover

      à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, no valor variável de um quinto

      do salário mínimo, para os que nunca contribuíram, e de pelo menos um salário mínimo

      para os que comprovem ter trabalhado e contribuído por um período mínimo de anos.

      COMENTÁRIOS

      » Gabarito oficial: Letra A.

      » Letra A: É verdadeiro (gabarito oficial). Prevê o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal de

      1988, que é objetivo da assistência social no Brasil "a garantia de um salário mínimo de beneficio

      mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios

      de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei".

      Nesse sentido, por se tratar de um benefício assistencial, inexiste qualquer contribuição específica

      do beneficiário, por se situar no subsistema não contributivo da seguridade social.

      Entretanto, entende-se que este enunciado é falso, pois inexiste previsão constitucional para

      que a concessão do amparo assistencial ao idoso ou deficiente carente ocorra "independentemente

      de prova de exercício de trabalho", pois em muitos casos os idosos que exercem atividade

      laboral remunerada estarão amparados, não devendo ser agraciados com um benefício assistencial,

      e sim previdenciário.

      Assim, discorda-se do posicionamento da banca examinadora, pois a referida expressão claramente

      tornou incorreta a assertiva em apreço.

    • Lembrando que não é exatamente ao idoso, mas sim ao idoso com 65 anos

      Abraços

    • GAB : B

      Vale lembrar que a expressão " portadora de deficiência" encontra em desuso, tendo sido substituída, na prática, pelo termo : pessoa com deficiência (PcD) Resolução nº A/61/611 de Dezembro de 2006


    ID
    1497883
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    CBTU
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social nº 8.742/1993, a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. NÃO corresponde a especificações do objetivo da Assistência Social relacionada à proteção social e que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    •  Quem leu com pressa, como eu, teve que chutar porque todas estao "corretas" mas na letra D fala "MEIO salario minimo."

      portanto, letra d errada.

    • Letra D

      Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais

    • QUESTÃO FÁCIL, MAS COM O CANSAÇO OU NERVOSISMO PODEMOS NOS CONFUNDIR SE NAO LERMOS COM ATENÇÃO

    • Esse é o tipo de questão número 99 da sua prova, quando você já está cansado e com dor de cabeça... simples, mas pega por falta de atenção.

      Gabarito: D.

    • pegadinha da atenção

    • essa pega quem está com a mente cansada.


    ID
    1497910
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    CBTU
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). Sobre os objetivos desse processo, analise.

    I. Estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços socioassistenciais e entre estados, DF e municípios.
    II. Estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
    III. Fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor.
    IV. Garantir o repasse automático e regular recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento até então não existente.

    Estão corretas as afirmativas

    Alternativas
    Comentários
    • I. Estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços socioassistenciais e entre estados, DF e municípios. 
      II. Estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família. 
      III. Fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor. 
      IV. Garantir o repasse automático e regular recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento até então não existente. 

      Estão corretas as afirmativas 

      a) I, II, III e IV.

    • Não entendi essa questão, muito estranha...Onde se encontra isso?

    • Iria errar, mas pelo que vi letra A 

    • PARÂMETROS PARA ATUAÇÃO DOS ASSISTENTES SOCIAIS NA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

      A política de Assistência Social, legalmente reconhecida como direito social e dever estatal pela Constituição de 1988 e pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), vem sendo regulamentada intensivamente pelo Governo Federal, com aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Política Nacional de Assistência Social (2004) e do Sistema Único de Assistência Social (2005). O objetivo com esse processo é consolidar a Assistência Social como política de Estado; para estabelecer critérios objetivos de partilha de recursos entre os serviços sócio-assistenciais e entre estados, DF e municípios; para estabelecer uma relação sistemática e interdependente entre programas, projetos, serviços e benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, para fortalecer a relação democrática entre planos, fundos, conselhos e órgão gestor; para garantir repasse automático e regular de recursos fundo a fundo e para instituir um sistema informatizado de acompanhamento e monitoramento, até então inexistente​.

       

      http://www.cfess.org.br/arquivos/Cartilha_CFESS_Finalgrafica.pdf

    • apesar da colega expor a indicação sobre os parametros para atuação como referência, eu avalio esta questão como errada, pois na afirmativa I o estabelecimento de critérios objetivos de partilha previsto no SUAS, NOB e PNAS não é entre os serviços e os entes, é critérios de partilha para os serviços socioassistenciais e entre os entes União, Estados, DF e municípios e não apenas estados, DF e municípios. acho que a banca se equivocou com esta questão ao se basear nesta publicação do CFESS, pois os parametros para atuação dos a.s. não estabelecem a forma como deve se dar a questão da política de assistência e sim sobre a atuação do assistente social nela.

    • discoro da  I porque ela não cita a união, eu so vi como certa as demais, queria a fonte


    ID
    1500094
    Banca
    CETRO
    Órgão
    FUNDAÇÃO CASA
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Conforme a LOAS, compete ao CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social)

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

       I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

        II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

       (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

        IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

        V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

      VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)

        VII - (Vetado.)

        VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;

       IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

        X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

        XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);

        XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;

        XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;

        XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.


      Espero ter contribuído um pouco BORA BORA


    • Gabarito letra A

      Lei 8742

      Art. 18.

      a)certa  art. 18  Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social  X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;


      e) errada  art. 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei

    •  Letra " A" - Nos termos da lei nº 8.742 / 1993, artigo 18, inciso X, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.

    • Faltou o inciso III aí Jonas...

      III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)

      :) ;)

    • Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

       

      X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

       

      Gab. A

       


    ID
    1502377
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsequente.

    Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a1/4 do salário mínimo.

    Alternativas
    Comentários
    • Segundo LOAS 

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      ta 


    • Questão desatualizada. Alteração na redação da LOAS em 2011.

    • Conforme a LOAS ( Lei n. 8.742/1993), antes de ser alterada pela Lei 12.435/2011, em seu Art. 22 estava previsto que os benefícios eventuais são aqueles referentes ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte às famílias que possuam renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Isto é, para ter direito ao recebimento daqueles benefícios as famílias que o pleiteassem deveriam comprovar que sua renda mensal por pessoa era inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, sendo assim um benefício bastante seletivo e excludente. Portanto, como essa questão é do ano de 2010, a resposta estava correta e em acordo com a Lei citada. No entanto, se essa mesma questão fosse aplicada atualmente ela estaria errada. A partir das alterações na LOAS realizadas pela Lei n. 12.435 em 2011, o Art. 22 tem nova redação, extinguindo a imposição da renda per capita do texto: Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.


      RESPOSTA: CERTO
    • Atenção galera! esta mesma questão foi aplicada pela CESPE na prova da RESMULT_2016....e o gabarito agora está como ERRADO.

    • Erro:
      1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."às famílias cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
      Errata:
      1-"Benefícios eventuais são aqueles que visam ao pagamento"..."aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública."
      Obs: Estude a Lei n°12.435/11, para aprofundar nas atualizações sobre a LOAS.
      Abraço

    • ERRADA. 

      Misturou os benefícios eventuais, como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral, com o benefício de prestação continuada (BPC).

    • DESATUALIZADA 

    • "0Não existe mais auxílio por natalidade"

       

      Art. 22.  Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

       

      § 3o  Os benefícios eventuais subsidiários não poderão ser cumulados com aqueles instituídos pelas


    ID
    1502383
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPU
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Acerca da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue o item subsequente.

    Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

    Alternativas
    Comentários
    • Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

      § 3o  Considera-­se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário ­mínimo.

      considera-se incapaz  a família com renda inferior a 1/4 do salário mínimo.

    • cruel essa questão...

    • Alguém entendeu? Já que :

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011).

      Porque a questão acima estaria errada?

    • Realmente cruel! Vejam que a questão demanda muita atenção: 

      Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo. 

      Está errado, pois o que a o que a Lei 8742 de 93 diz, é que: 

       Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

    • O erro está na ausência do termo per capita. Na redação da questão fala apenas em 'renda inferior a 1/4 de salário mínimo'.

    • Nossa! por isso temos que ler com atenção... Questão casca de banana, se não estiver atenta (o) cai mesmo...

    • Questão CAPCIOSA, pois, o CESPE adora colocar questão incompleta e mesmo assim considera correta. Vai entender essa banca. ¬¬



      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

    • GABARITO:ERRADO

      Curiosidade

      Per capita: loc. adj. Por ou para cada indivíduo.


      Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)

      Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.


      Veja mais:  http://www.dicio.com.br/per_capita/ http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/beneficio-assistencial-bpc-loas/

    • Faltou apenas a palavra per capita.  Marcar que essa questão está certa é o mesmo que dizer que para receber o BPC a familia INTEIRA deve sobreviver com 1/4 de um salario minimo. Ao passo que na lei a afirmação é que o valor por pessoa pode ser de até 1/4 de um salario minimo.

    • Faltou dizer também que é pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos.

    • Exemplo de questão incompleta que o CESPE declarou como errada. Vai entender!!!

    • Não entendo esta faculdade, tem uma interpretação de lei dela próprio. O que diz o decreto lei 6.214 art.8º para fazer jus ao Beneficio de prestação continuada, o idoso deve comprovar:

      II - renda mensal bruta familiar, divida pelo numero de seus integrantes, inferior a um quarto do salario minimo. 
    • O erro da questão estar em não ter definido a idade do idoso, que é 65 anos ou mais, pois para receber este beneficio, ter que levar em consideração esse critério.

    • Não Eh o simples fato da questão estar incompleta , faz uma grande diferença no entendimento a falta da palavra percapita , o que a torna incorreta
    • Erro:
      1-"cuja renda mensal seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
      Errata:
      1-"cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo."
      Obs.1 :Atente para alterações dadas na redação da Lei n°12.435/11.
      Opinião: Esta questão é boa, eu mesmo errei ela. A expressão renda, e renda percapita mudam tudo. 

    • Analisando a questão:

      Segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

      RESPOSTA: ERRADO
    • pessoa idosa acima de 65 anos...

    • Tem que ser RENDA PER CAPITA INFERIOR A 1/4 do salário mínimo!!!!

    • Embora o professor tenha dito que o erro estava na falta do "per capita" e outros na falta da idade, acredito que o erro maior está no uso do " portadora de necessidades especiais". Este termo não é sinônimo de pessoa com deficiência.

    • ERRADA.

      Tem vários erros. A pessoa idosa deve ter 65 anos ou mais, o outro beneficiado é a pessoa portadora de deficiência, não de necessidades especiais, e a renda é familiar per capita a qual deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

    • RESPOSTA DO PROFESSOR

      Segundo informa a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n. 8.742/1993) é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

    • BOM DI@,COLEGUINH@S!

       

      Só para referenciar: Lei nº 8.742, de 7 de Dezembro de  1993 / LOAS - Art.20,§3º.

      Pegadinha da banca CESPE ao copiar o texto da lei e subtrair o termo PER CAPITA. ;)

    • Segundo informa a LOAS é considerada como incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou que possui deficiência aquela pertencente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo. Assim, a assertiva acima está incorreta pois encontra-se incompleta, já que o que ela afirma é que a renda total familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, enquanto a Lei informa que a renda por pessoa é que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo

    • STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso

       

      Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade. Foi declarada também a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 34 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).

      http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236354

    • Considera-se incapaz de prover a sua manutenção a pessoa idosa ou portadora de necessidades especiais pertencente a família cuja renda mensal PER CAPITA seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

       

      PER CAPITA = "POR CABEÇA" = POR CADA PESSOA

    • Gabarito: errado

       

      --

       

      Lei 8742. Art. 20, § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

       

      Pessoal, do que adianta colocar uma parte do dispositivo se não coloca o artigo e a lei a que a questão se refere?

      Desculpe o desabafo mas fico agoniado quando tenho que adivinhar qual a referência do dispositivo legal.


    ID
    1528231
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    HOB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, instituiu um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social que, no âmbito do SUAS, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. A legislação prevê que o desenvolvimento desse programa, de abrangência nacional, deve acontecer de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Assinale a alternativa que descreve de forma correta o programa integrante da Política Nacional de Assistência Social supracitado.

    Alternativas
    Comentários
    • De acordo com a LOAS ( LEI 8742)

      Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

      GAB : D


      SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

    • boa Cassiano!

    • Segundo a LOAS:

      § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • Gabarito D

      Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.


      § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.


    • D

      Essa é a função do Peti.

    • Exceção: menor aprendiz.

    • Nem precisava de muito esforço, apenas compreensão do conceito que é trago pelo enunciado da questão , pois a alternativa é sugestiva.

    • LOAS

       

      Art. 24-C.  Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que, no âmbito do Suas, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

       

      § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

       

      § 2o  As crianças e os adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificados e ter os seus dados inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com a devida identificação das situações de trabalho infantil. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    • L8742

      -Esquema-

      Art. 24-C. Fica instituído o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social(PNAS), que, no âmbito do Suas, compreende:

      I- transferências de renda;

      II- trabalho social com famílias; e

      III- oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontrem em situação de trabalho.

      § 1o O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo:

      I- contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.


    ID
    1531000
    Banca
    IDECAN
    Órgão
    Prefeitura de Duque de Caxias - RJ
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal nº 8.742/93), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito de cidadania das pessoas idosas ou com deficiência. Sobre os critérios que devem ser atendidos para a concessão do BPC, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

    ( ) A situação de internado causa prejuízo ao direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao BPC.
    ( ) Deve ser comprovada a renda per capita familiar inferior a 50% do salário mínimo; a informação documental sobre a composição e renda familiar deve ser analisada mediante avaliação socioeconômica do assistente social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); critério exigível para o idoso, desempregado e para pessoa com deficiência.
    ( ) Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação necessária apenas no caso do solicitante ser pessoa com deficiência, considerada a dispensa da avaliação da capacidade laboral dos adolescentes menores de 16 anos.
    ( ) Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação indispensável a qualquer concessão do BPC, considerada apenas dispensa da avaliação da capacidade laboral dos menores de 18 anos.

    A sequência está correta em

    Alternativas
    Comentários
    • 1 - Não sei se ainda está em vigência.

      2 - Diz o § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93 "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

      4 - Deve haver a comprovação da deficiência e do nível da incapacidade para a vida independente e para o trabalho, temporária ou permanente, atestada por meio de perícia médica e social do INSS, avaliação indispensável a qualquer concessão do BPC, considerada apenas dispensa da avaliação da capacidade laboral dos menores de 16 anos..

    • Art. 24-C
      § 1o  O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de forma articulada pelos entes federados, com a participação da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos

    • questão B


    • Resposta: Letra B.

      Analisemos as proposições isoladamente.

      Proposição 1: O art. 20, §5º, da LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) é expresso: "A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada". Evidentemente, a alternativa é FALSA.

      Proposição 2: Conforme o art. 20, §3º, da LOAS: "Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo". Desse modo, a renda per capita deve ser inferior a 25% do salário mínimo. Além disso, conforme o caput, o BPC não é concedido a desempregados; destina-se a idosos e a pessoas com deficiência, empregados ou não. Consequentemente, a alternativa é FALSA.

      Proposição 3: Segundo o art. 20, §6º, da LOAS: "A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o §2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS". Evidentemente, uma vez que, de acordo com a CF/88, o exercício de trabalho é interdito aos menores de 16 anos, a avaliação da capacidade laboral é dispensada. Desse modo, a alternativa é VERDADEIRA.

      Proposição 4: O caput do art. 20 da LOAS assevera: "O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família". Por conseguinte, a avaliação é dispensável ao idoso requerente da concessão do BPC, que deve apenas comprovar sua idade e sua renda; a alternativa, logo, é FALSA.

      Espero ter contribuído...

      Abraços!


    ID
    1535032
    Banca
    FCC
    Órgão
    SABESP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A configuração dos programas de transferência de renda adotados no Brasil a partir dos anos 90, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e dos anos 2003 com o Bolsa família, vinculados à assistência social, devem ser interpretados no que concerne ao sistema de proteção social. Está correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • C

      os programas de transferência de renda constituem-se em direito de cidadania e ampliação do modelo de proteção social não contributiva destinados a todos aqueles que atendem os requisitos definidos em lei.


    ID
    1535050
    Banca
    FCC
    Órgão
    SABESP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Assistência Social prevê a concessão de benefícios continuados que podem atender à situação de vulnerabilidade social identificada como

    Alternativas
    Comentários
    • LOAS - Lei 8.742

      § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)


    • Todos os demais são provenientes de situações excepcionais, ou seja, temporárias ou  de eventualidades, por isso, a alternativa correta é letra "B".

    • B

      O BPC é concedido para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tem renda familiar abaixo de 1/4 do salário mínimo.

    • Letra B - o BPC não é temporário, é reavaliado a cada 2 anos pra pessoa com deficiência e pra idoso é contínuo.

    • As demais opções explicitadas na questão, refere-se aos benefícios eventuais. Estes são benefícios destinados às situações temporárias. O BPC, ao contrário, refere-se aos benefícios de prestação continuada por se tratar de situações permanetes, na qual merecem uma intervenção constante. 

    • NÃO SE ENGANEM. É continuado! por isso, encaixa o BPC.


    ID
    1557727
    Banca
    CETRO
    Órgão
    MDS
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Assinale a alternativa que apresenta um dos mecanismos entendidos como sendo não contributivo no sistema social brasileiro.

    Alternativas
    Comentários
    • Atenção ao enunciado , a questão pede em relação ao sistema social brasileiro 

      De acordo com a LOAS ( Lei Orgânica de Assistência Social ) 
      Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

      e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

      GAB : B
      SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!
    • Olá boa tarde, eu acreditava que a resposta  correta era a ( C) Auxilio-reclusão, sendo assim obrigado.

    • Esses exercícios são de uma grande importância para um bom aprendizado, assim que terminar as minhas tarefas acadêmica pretendo mi aprofundar mais nos estudos para responder esses exercícios, obrigado 

    • Regra geral, para ter direito ao auxílio reclusão, a carência é dispensada, porém em algumas ocasiões será necessária.



      Artigo 80 da lei 8213/91: O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte...


      Artigo 77 da lei 8213/91: § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:


      V- para o cônjuge ou companheiro:


      b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; 


      Isso vale para o auxílio reclusão!

    • Thiago Emanuel, CUIDADO!!

      A exigência mínima de 18 contribuições mensais vertidas ao Sistema para se ter direito à prestação por mais de 4 meses NÃO É CONSIDERADA CARÊNCIA. Cuidado com as pegadinhas de prova  :)
    • Gabarito B


      Exceto a alternativa B, as demais necessitam de contribuição para a previdência social.

    • BPC - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA...... IDOSOS ACIMA DE 65 ANOS E PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL, QUE NÃO POSSUI MEIOS DE PROVER OU TÊ-LA PROVIDA POR SUA FAMÍLIA.  BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO É CONTRIBUTIVO E SIM ,DE QUEM DELA NECESSITAR.

    • Gabarito B

      A letra B traz um caso de Benefício de Prestação Continuada, regulado pelo Decreto 6214. Sendo da Assistência Social, ela não é contributiva.

    • BPC, que não tem caráter contributivo. Basta atender aos requisitos e poderá usufruir desse direito.


    ID
    1558444
    Banca
    FUNRIO
    Órgão
    UFRB
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    Segundo a Lei nº 8.742 e suas alterações pela Lei nº 12.435/2011, no que se refere aos benefícios, serviços, programas e
    projetos de Assistência Social, é correto afirmar que

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      b) § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS. (§ 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

      c) correta  § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      d) § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

      e) Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
    • erro da B: a concessão do beneficio ficara sujeita a avaliação da deficiencia e do grau de impedimento, composta por avaliação medica e avaliação social realizada por médico peritos e assistentes sociais do INSS

    • De forma simples, a B encontra-se incorreta pois não menciona a avaliaçao dos assistentes sociais. Para concessao do beneficio é necessaria a avaliaçao de ambos.

    • Letra C

      “Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

      § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

      § 2o  Para efeito de concessão deste benefício, considera-se:

      I - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas;

      II - impedimentos de longo prazo: aqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

      § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

      § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

      § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

      § 6o  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de incapacidade, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


    • É UM CONCEITO RESTRITO ACERCA DA FAMÍLIA, POIS O OBJETIVO É AVALIAR A RENDA PER CAPITA DOS FAMILIARES QUE VIVEM SOB O MESMO TETO "a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto"

    • Gente, essa questão está muito mal formulada!!!

      Na pergunta se refere aos benefícios, serviços, programas e projetos da Assistência Social, que não se resume ao BPC.
      O conceito de família para a PNAS é de pessoas que moram sob o mesmo teto.
      Essa definição de família da questão "C" é somente para o requerimento do BPC, não cabendo aos demais benefícios e serviços.

    • A) Errada, o BPC é para idosos acima de 65 anos ou para deficientes.

      B) Errada, é revisto a cada 2 anos, mas não precisa de perícia médica.

      C) Certa.

      D) Errada, essa situação não prejudica o direito.

      E) Errada, se exercer atividade remunerada, o BPC será suspenso.

    • concordo. Na letra b ele fala de concessão e não de revisão.

    • Questão mal formulada! Essa questão da ESAF:


      A respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), à luz da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), julgue os itens abaixo e assinale a opção correta.

      a) A idade mínima para as pessoas idosas terem direito ao BPC é de 60 anos. 

      b) A concessão do BPC ficará sujeita a exame médico pericial e laudo realizados pelos serviços de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

      c) O direito ao BPC estabelece que a renda mensal per capita da família considerada incapaz de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa tem que ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

      d) O BPC pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, à exceção da assistência médica.

      e) A situação de internado impede que a pessoa idosa ou portadora de deficiência tenha direito ao BPC. 


      Coloca essa alternativa como certa! Ou seja, como duas assertivas tem gabaritos diferentes? Coisa de banca!


    • Thiago Ribeiro, 

      Olha o que diz o seguinte parágrafo do artigo 20:

      § 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que

      trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes

      sociais do Instituto Nacional de Seguro Social INSS.

      Letra C, certa.


    • A) Errada - Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
      B)Errada - Art. 20. § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)(§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)) C)Certa - Art. 20. § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) D)Errada - Art. 20. § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) E) Errada - Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    • Para mim a letra B também está correta,pois não diz que a concessão será feita SOMENTE por exame médico pericial e laudos, o que não torna a questão incorreta, apenas incompleta.

    • ERRO DA ALTERNATIVA "B"


      Lei 8.742, Art. 20, § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação (NÃO EXAME) médica e avaliação social (NÃO CONSTA QUE SERÃO REALIZADOS LAUDOS) por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.  

    • A Lei n. 8.742/1993 recentemente alterada pela Lei n. 12.435/2011 é a Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS) e trata da organização desta política, instituindo também o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC, conforme disposto na legislação supracitada é um benefício que garante a renda mensal de 1 (um) salário mínimo às pessoas com deficiência e aos idosos acima dos 65 anos que possuam renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e não possuam condições de prover seu sustento nem de tê-lo provido pela família. Este benefício, requerido atualmente no âmbito da Previdência Social (apesar de ser um benefício assistencial), necessitará de duas avaliações a depender de quem for o requerente: quando se tratar de deficiente haverá as duas avaliações, a médica e a avaliação social, realizada pelo assistente social; quando se tratar de idoso haverá somente a avaliação social. Esta Lei também especifica quais os membros da família serão considerados na avaliação e no Art. 20, §1º está descrito que considera-se família o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sobre o mesmo teto. Desse modo, para a requisição do benefício, por exemplo, se a pessoa residir com netos, tios, avós, estes não serão considerados. Nesse sentido, a letra 'a" está errada pois o idoso deve ter 65 anos ou mais; a letra "b" está errada pois a concessão do benefício não depende única e exclusivamente da avaliação médica, sendo que vimos as duas situações que podem ocorrer; a letra "d" está incorreta visto que a institucionalização do idoso ou pessoa com deficiência não restringe o recebimento ou requerimento do benefício, conforme Art. 20, §5º; a letra "e" está errada já que a lei permite somente que o deficiente atue na condução de menor aprendiz até 2 anos, acumulando o salário com o benefício, conforme Art. 21-A, §1º e §2º.


      RESPOSTA: C


    • Fiquei em dúvida entre a letra B e C.

       O idoso não precisa de avaliação médica. 

      Optei por marcar a letra C

    • Danilo Aline, quase dois anos depos, respondo:

       

      Você não entendeu meu raciocínio. Disse que é complicado ser concurseiro, uma vez que, nesse caso da FUNRIO a alternativa é letra C, mas o item B também está correto! Nessa questão da ESAF que postei o gabarito é a letra C, mas na questão da FUNRIO que tem assertiva IDÊNTICA, foi considerado errado o item B.

    • Genteee!! Questão confusa. Em nenhum momento o enunciado fala sobre BPC.

    • Mas não é 21 anos???????????????


    ID
    1561294
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    O Benefício de Prestação Continuada − BPC é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência que, dentre outros critérios, comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que tenha impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Quanto a esse Benefício, é correto afirmar que.

    Alternativas
    Comentários
    • Lei Orgânica da Assistência Social  -  8.742

      A - 

      Art.20 § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011);

      B- 

      Art.21 A § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21.   (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011);

      C - 

      Art.21 -  § 4º  A cessação do benefício de prestação continuada concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)       

      D - 

      Art. 21 § 3o  O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.(Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

      E - 

      Art.21 § 2o  A contratação de pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão do benefício de prestação continuada, limitado a 2 (dois) anos o recebimento concomitante da remuneração e do benefício.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    • Art.21 A § 1o  Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora de que trata o caput deste artigo e, quando for o caso, encerrado o prazo de pagamento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de perícia médica ou reavaliação da deficiência e do grau de incapacidade para esse fim, respeitado o período de revisão previsto no caput do art. 21. 


      Sem nova requisicao!?

      a ta..

    • A) Errada, não prejudica o direito.

      B) Certa.

      C) Errada, não impede nova concessão do BPC.

      D) Errada, não constituem motivo de suspensão do BPC.

      E) Errada, pode receber por até 2 anos.

    • letra B - erraria fiquei confusa 

    • A

      a condição de acolhimento em instituições de longa permanência da pessoa com deficiência não permite o recebimento do benefício de prestação continuada, concedido somente para o idoso.

      B

      se a pessoa com deficiência, beneficiária do BPC, exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, o pagamento de seu benefício será suspenso (e não cessado), podendo ser reativado depois de extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora, ou após o prazo de pagamento do seguro desemprego, sem ter que passar por novo processo de requisição e avaliação no INSS.

      C

      a cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência, inclusive em razão do seu ingresso no mercado de trabalho, impede nova concessão do benefício, mesmo que atendidos os requisitos definidos em regulamento.

      D

      o desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.

      E

      em relação ao beneficiário contratado por empresas na condição de aprendiz, o beneficio, poderá ser acumulado com a remuneração, pelo prazo máximo de três meses.


    ID
    1683535
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    MPOG
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Serviço Social
    Assuntos

    A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) define benefícios assistenciais que podem ser garantidos à população de acordo com critérios e avaliações. Com base nessa lei, julgue o item seguinte, relativo a natureza, periodicidade e características desses benefícios. 

    O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência permanente ou ao idoso a partir dos sessenta anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; esse benefício é revisto a cada quatro anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem.


    Alternativas
    Comentários
    • - idosos com 65 anos ou mais

      - a revisão do beneficio é feita a cada dois anos


    • Lei 8.742/93 LOAS

      Do Benefício de Prestação Continuada

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.(Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

      § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2odeste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.   (Inclído pela Lei nº 12.470, de 2011)

        Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.(Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)


    • Art 20.  BPC é a garantia de um salario- minimo mensal a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 ( sessenta e cinco ) anos ou mais que comprovem não possui meios de prover a propria manutenção nem de tela provida por sua familia . ( redação dada pela lei n 12.435,de 2011 )

      Art 21. o beneficio de prestação continuada deve ser ser revisto a cada  2 ( dois ) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. ( vide lei n 9.720 de 30.11.1998 )


    • O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência  ou ao idoso a partir dos 65 anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família a cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo; esse benefício é revisto a cada dois anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem. A LOAS considera -se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo ( mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas permanente.

    • 65 anos,

      revisto a cada 2 anos

    • A partir de 65 anos o idoso!!


      FOCOFORÇAFÉ@!

    • Lei 8742/93

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

       Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. (Vide Lei nº 9.720, de 30.11.1998)

      Gabarito: ERRADO

    • BPC / LOAS


      Renda do benefício: 1 Salário-Mínimo Mensal


      Beneficiários: Pessoa com Deficiência ou Idoso com 65 anos ou mais (que não possuam meios de prover a própria manutenção ou da família).



    • Idoso a partir dos 65 anos e o BPC é revisto a cada 2 anos para avaliação!



      Gabarito: ERRADO.

    • "a partir dos sessenta anos de idade" A idade minima pra receber o BPC/ LOAS é 65 anos de idade.
      Errado.

    • O benefício de prestação continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência permanente ou ao idoso a partir dos sessenta E CINCO anos de idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família; esse benefício é revisto a cada DOIS anos, para que se possa reavaliar a continuidade das condições que lhe deram origem.

    • No caso deficiencia ... O PERMANENTE estaria errado tbm?

    • Não é permanente - reavaliado a cada 2 anos 

    • A deficiência não é permanente, mais sim a que produza um impedimento a longo prazo, sendo que se considera impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. 

      E a reavaliação é a cada 2 anos.

    • 3 erros ao meu ver:

      1) Deficiencia PERMANENTE, o que na verdade seria a longo prazo (2 anos)

      2) 65 Anos, no lugar de 60 anos

      3) Revisto a cada 2 anos, no lugar dos 4 anos sugeridos

      Errado

    • É aos 65 anos.. parei aí  de ler , rsrs

    • um dos erros..rsrs : REVISÃO DO BPC LOAS É A CADA 2 ANOS

       

      GABARITO ''ERRADO"

    • Lei 8.742/93 LOAS

       

      Do Benefício de Prestação Continuada

       

      Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

       

      § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2°deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.   

       

      Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

       

      A resposta é ‘Falso’.

    • questão fácil da CESPE, coisa rara de se vê

    • O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garantido pela Lei n. 8.742/1993 assegura ao deficiente, que pode possuir uma deficiência temporária ou não, e ao idoso, acima de 65 anos, a renda mensal de um salário mínimo (Art. 20). Além dessas condições, para acessar o benefício a renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo (Art. 20, § 3°).

      Conforme a Lei, esse benefício deve ser revisto a cada 2 anos para constatar, no caso de deficiente, se a condição que lhe deu origem cessou ou não (Art. 21). Portanto, a deficiência pode ser temporária ou não. Caso ela seja temporária e com o tempo o sujeito adquira novamente capacidade laborativa, o benefício pode ser suspenso (Art. 21, § 1º).

      Sendo assim, a assertiva está errada pois a deficiência não necessariamente deve ser permanente, o idoso é considerado partir dos 65 anos de idade e a revisão do benefício ocorre a cada 2 (dois) anos, conforme expresso na legislação vigente e nos artigos da Lei mencionados.


      Gabarito do professor: ERRADO
    • revisão a cada 2 anos

    • deficiência permanente teria direito da aposentadoria por invalidez ??

      incapasidade permanete e total aposentadoria por invalidez

    • 65 anos E revisão a cada 2 anos
    • ERRADO. A PARTIR DE 65 ANOS. DEFICIÊNCIA DE LONGA DURAÇÃO - ATÉ DOIS ANOS, PERÍODO EM QUE O BENEFÍCIO DEVE SER REVISTO. ART. 21

    • Uma parte do comentário do prof do QC.

      A assertiva está errada pois a deficiência não necessariamente deve ser permanente, o idoso é considerado partir dos 65 anos de idade e a revisão do benefício ocorre a cada 2 (dois) anos, conforme expresso na legislação vigente e nos artigos da Lei mencionados.

    • é só decorar essa questão ... inúmeras provas com a mesma questão...