-
Errado.
Artigo 20, § 1°, Lei 8742/93 (LOAS): "Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto".
-
ERRADO! "Desde que vivam sob o mesmo teto".
-
Errado.
Artigo 20,
§ 1°, Lei 8742/93 (LOAS):
"Para os efeitos do disposto no
caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro,
os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos
solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde
que vivam sob o mesmo teto".
-
Outro "erro" na questão, é que, por se tratar de uma prova para procurador federal, deve-se levar em conta não apenas a letra de lei, mas também a jurisprudência, que diz que constitui grupo familiar todo aquele familiar que conviva sob o mesmo teto, a exemplo de um enteado, sobrinho netos, etc. Logo a questão possui 02 erros.
-
Considera-se família:
Art 20. O requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
Galera, e como fica a situação do morador de rua?
-
Terão direito também, mas têm que comprovar tudo que a questão fez referência.
-
Pablo ! Segue a resposta para sua dúvida
Decreto 6214, Art. 13, § 7o Será considerado família do requerente em situação de rua as pessoas elencadas no inciso V do art. 4o*, desde que convivam com o requerente na mesma situação, devendo, neste caso, ser relacionadas na Declaração da Composição e Renda Familiar. * inciso V do art. 4o - família para cálculo da renda per capita: conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, Ou seja, para pessoa em situação de rua, família é qualquer um destes acima que vivam também em situação de rua Abraços.
-
Gabarito:Errado
O benefício de prestação continuada é o benefício mais importante da assistência social. Esse benefício, previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, é regulamentado pelos arts. 20 e 21 da LOAS.
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada deverá ser requerido junto às agências da Previdência Social ou aos órgãos autorizados para este fim (Decreto 6.214/2007, art, 14). A data de inicio do benefício é a data do requerimento administrativo. Nos casos em que o benefício é requerido pela via judicial, o STJ entende que, na ausência de requerimento administrativo, o termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação do INSS, dado ser este o momento em que a autarquia previdenciária toma efetivo conhecimento da pretensão da parte autora.
Apesar de não se tratar de um benefício previdenciário, a concessão e a manutenção do benefício de prestação continuada são feitas pelo INSS. Isso ocorre devido a preceitos práticos; se o INSS já possui estrutura própria espalhada por todo o país, em condição de atender à clientela assistida, não haveria necessidade da manutenção em paralelo de outra estrutura.
Para efeito da análise do direito ao benefício, considera-se:
I. a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto;
Livro Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, oitava edição.
-
A família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
Pela lei 8.742/93 (LOAS):
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
-
Só complemento, o CRPS esta apto a receber recursos contra indeferimento do BPC LOAS.
-
Concessão benefício LOAS
Quem: Idoso =+ 65 anos; Deficiente físico;
Requisitos: Não tenham condições de se manter ou serem mantidos por seus familiares;
Familiares: o cônjuge ou companheiro, os pais, e na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
ART. 20 DA LEI 8742..
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a
família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e,
na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros,
os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam
sob o mesmo teto.
ERRADA
-
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
-
Pela lei 8.742/93 (LOAS):
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Assim, RESPOSTA: ERRADO.
Autor: Cláudio Freitas , Juiz do Trabalho - TRT da 1ª Região
-
Uma dúvida:
Lendo a letra da lei, o Menor Tutelado não precisa ser solteiro né?
Pois pelo que eu entendi somente os filhos, irmãos e enteados devem ser solteiros... Certo?
Aguardo ajuda...
Abraço
-
Desde que vivam sob o mesmo teto:
ERRADO.
-
ATENÇÃO:
A cespe adora trocar "desde que", por "ainda que", e vice versa
-
Gabarito: errado
Lei 8.742/93 (LOAS):
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
devem viver no mesmo teto
-
Errado.
Logo a lei 8742, que trata do BPC LOAS , diz o seguinte:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
Cuidado com palavras como: única, sempre, mesmo, todas, automaticamente, depende, suficiente, AINDA QUE, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma, expressamente, exclusivamente; CESPE ADORA MAQUIAR a Questão com esse tipo de palavra!
INSS2016 a Vaga é minha!
-
Errado. Para a concessão do benefício assistencial para o idoso ou pessoal com deficiência ( LOAS), só é considerado família, aqueles que residam no mesmo teto com o requerente, sendo eles: o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade. Portanto, o filho que não resida com requerente não é considerado "família".
-
Flávia Rodrigues se é MENORES TUTELADOS, Então NÃO é de qualquer idade.
Pela lei 8.742/93 (LOAS):
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
-
erro da questão: ainda que não vivam sob mesmo teto.
-
com advento da lei 12.435/2011 que altero o artigo 20 da lei 8.742/93 ,assim com inovação, foram inseridos a madrasta ou padrasto (na falta dos pais) na composição da família. Da mesma forma ,os irmãos solteiros e os filhos de qualquer idade passaram a entrar na formação do grupo familiar ,não existindo mais a idade de 21 anos ,desde que vive sobre o mesmo teto.Frederico amado .
-
A questão pecou ao final, porque para adquirir o benefício de Prestação Continuada eles devem morar sob o mesmo teto.
-
ERRADA! Eles devem viver sobre o mesmo teto para que componham uma família. Inclusive madrasta, padrasto, enteados solteiros... vivendo sobre o mesmo teto: é família. O mesmo vale pra filho, cônjuge, companheiro, TEM que viver sob o mesmo teto, senão não é considerado família nos termos da LOAS.
-
Devem viver sobre o mesmo TETO, inclusive enteado , madrasta e padrasto.
-
ERRADA.
Devem viver sob o mesmo teto.
-
ERRADO. todos tem que morar sobre o mesmo teto.
-
Referente a alguns comentários, aproveito para chamar atenção ao uso de "Sob" e "sobre".
Não confundam!!
Sob: "Embaixo de"
Sobre: "em cima de"
Bons estudos!
-
Assertiva incorreta.
Lei 8742/93
Art 20(...)
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Bons estudos pessoal!
-
desde que vivam sob o mesmo teto
-
Gaba E. Têm que viver sob o mesmo teto.
Além disso, cabe lembrar que:
- O BPC loas concedido a outro idoso que também viva no mesmo teto, não será considerado para cálculo do renda familiar.
No caso acima, o STJ entende que mesmo sendo benefício previdenciário, não entrará no cálculo da renda familiar
STJ - Irmão deficiente que tenha família e integre o núcleo familiar( viva sob o mesmo teto), não deve ter seu benefício contabilizado na renda familiar
E para concluir,
LOAS art 20, § 9° - A remuneração da pessoa com deficiência na condição de menor aprendiz não será considerada para fins de cálculo da renda familiar per capta
Hugo Goes, MDP - Pag 783, 784 9ª ED
-
Lei 8.742/93, art. 20, § 1° Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
-
Tem que morar junto! simples assim...
-
Para a concessão do BPC da LOAS, o grupo familiar consiste em:
o requerente, cônjuge ou companheiro, filhos solteiros de qualquer idade, os pais, madrasta ou padrasto e os menores tutelados de qualquer idade.
TUDO JUNTO E MISTURADO E NA MESMA C A S A !!!!
-
ERRADO
DUAS DICAS SIMPLES,MAS QUE PODERÃO AJUDAR:
-TEM QUE VIVER SOBRE O MESMO TETO
-OS CASADOS NÃO ESTÃO INCLUÍDOS,TÊM QUE SER SOLTEIROS
-
Fazem parte do Grupo familiar:
LOAS, Art. 20, § 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
-
TEM QUE MORAR SOB MESMO TETO.
-
Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.
-
Errado
precisam todos morar lindamente sob o mesmo teto!
-
Precisam ser solteiros e morar sobre o msm teto.
-
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto
-
Excelente observação Cissa Theves
Percebam que, para o benefício da LOAS, não é considerada a regra como nos benefícios da Previdência, onde dependente da classe I eliminam dependentes da classe II. Para a LOAS, basta viver sob o mesmo teto, essa é a regra.
-
Não são os filhos: são os menores tutelados.
Precisam viver sobre o mesmo teto.
Be brave!
-
GARITO E
DESDE QUE VIVAM SOB O MESMO TETO
-
RESOLUÇÂO:
De acordo com o art. 20, § 1o, da Lei 8742/93, os familiares somente serão considerados para fins de concessão do benefício de prestação continuada previsto na LOAS se viverem sob o mesmo teto.
Resposta: Errada
-
pais e, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.