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ID
1058518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

No que concerne aos contratos agrários, julgue o item a seguir.

Se, por hipótese, João tiver firmado acordo com José para que este, pelo período de dois anos, exerça atividade de exploração agrícola em parte de sua propriedade rural, considera-se que foi firmado entre eles um contrato agrário, cuja finalidade é a de regulamentar as relações de uso ou posse temporária do imóvel rural para a implementação de atividade agrícola ou pecuária.

Alternativas
Comentários
  •  Prazos mínimos para contratos agrário:

    >  3 anos: para lavoura temporária, pecuária de pequeno e médio porte, e todos casos de parceria;

    >  5 anos: arrendamento que envolva lavoura permanente, pecuária de grande porte, extração de matéria prima de origem animal;

    >  7 anos: atividade de exploração florestal; cláusula de fixação em quantia certa a ser paga em $$$, ou equivalente em frutos ou produtos;

  • Estatuto da Terra, art. 95. Quanto ao arrendamento rural, observar-se-ão os seguintes princípios:  II - presume-se feito, no prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, observada a regra do item anterior;

  • Prof.: Milton I. Heinen

    8. PRAZOS MÍNIMOS LEGAIS: (regra geral é o prazo mínimo de 3 anos)

    Os contratos de arrendamento e de parceria podem ser celebrados por prazo determinado ou indeterminado. De qualquer forma é obrigatória a observância dos prazos mínimos estabelecidos na lei. Sendo de prazo indeterminado, não pode ser extinto antes deste prazo mínimo estabelecido na lei, presumindo-se feito pelo prazo mínimo de 3 anos.

    Quanto ao arrendamento (locação) por prazo indeterminado, o Estatuto da Terra estabeleceu uma inovação em relação ao Código Civil de 1.916. Este, na falta de estipulação de prazo certo, previa a duração necessária a uma colheita.

    O artigo 95,I e II e o art. 96, I do ET fixam o prazo mínimo de 3 anos para os contratos de arrendamento e de parceria, com a garantia de prorrogação até a ultimação da colheita. A mesma regra vem estabelecida nos artigos 21 e 37 do Regulamento. No caso da parceria, há o entendimento de que  o prazo é mínimo e único, de 3 anos. Porém, se a lavoura for permanente, ainda assim o prazo mínimo deve ser de 5 anos.

    O art. 13,II do Regulamento ( Decreto nº59.566/66) se encarregou de detalhar os prazos mínimos para as diversas modalidades de arrendamento, assim estabelecendo:

    -  Prazo mínimo de 3 anos de arrendamento para lavoura temporária e/ou pecuária de pequeno e médio porte (art. 13,II,a);

    -  Prazo mínimo de 5 anos, nos casos de arrendamento em que ocorram atividades de exploração de lavoura permanente e ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal ;

    -  Prazo mínimo de 7 anos, nos contratos em que ocorra atividade de exploração florestal.

    Os prazos mínimos têm, entre outras, as finalidades de proteger o débil econômico, ou seja, o arrendatário ou o parceiro-outorgado e de evitar o mau uso da terra. Neste sentido, quanto maior a duração do contrato, maior será a possibilidade de obtenção de renda pelo contratado e, ao mesmo tempo, este se preocupará mais com a preservação ambiental no imóvel objeto do contrato.


  • Creio que outro erro na assertiva, seja no de que os contratos agrícolas não se resumem a atividade agrícola ou pecuária.


    Art 1º O arrendamento e a parceria são contratos agrários que a lei reconhece, para o fim de posse ou uso temporário da terra, entre o proprietário, quem detenha a posse ou tenha a livre administração de um imóvel rural, e aquêle que nela exerça qualquer atividade agrícola, pecuária, agro-industrial, extrativa ou mista.


    Dec 59.566/66.

  • Gabarito Inicial:C - > Gabarito após recurso: E. Resultado do recurso: Deferido c/ alteração. Fundamentação: O gabarito do item deve ser alterado para errado, pois é obrigatória a observância dos prazos mínimos estabelecidos na lei que está em vigor. O contrato firmado entre João e José não poderá ser de 2 anos.

  • Olha, eu diria que é um contrato agrário, mas inválido quanto ao prazo, considerando-se como se firmado por três anos. A banca deveria ANULAR por SEU erro quanto ao prazo e não alterar o gabarito.

    A banca esqueceu dos planos da existência, validade e da eficácia, pois o contrato, sem dúvida, existe e é agrário.
  • Uma primeira corrente entende pela possibilidade de contratação de prazos inferiores aos previstos em lei, desde que convencionados pelas partes em contratos com tempo certo de vigência. Um segunda corrente, atualmente majoritária, ao contrário, defende que os prazos mínimos fixados pela legislação agŕaria devem ser observados, seja o contrato por prazo indeterminado ou mesmo quando não convencionado o prazo pelas partes. A respeito, confira o julgado sobre o tema:

     "O prazo mínimo para o arrendamento rural é de três anos. Art. 13 , II , a , do Dec. nº 59.566 /66." (STJ. REsp nº 195.177-PR.). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    fonte: direito agrário, coleção sinopes para concursos, editora juspodivm.

  • gabarito A- são 3