-
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
-
Aqui, é importante se fazer a diferença entre interpretação analógica e aplicação da analogia. Naquela, há lei regulando o caso, embora seja insuficiente para resolvê-lo, sendo preciso outra lei que discipline caso semelhante. Já na analogia, temos um caso sem previsão legal, há uma lacuna legislativa, que será integrada pela aplicação de uma lei que rege um caso semelhante ao caso que não tem previsão legal.
Trata-se, portanto, de institutos diferentes, e o examinador adora usá-los artificiosamente contra o concurseiro.
-
RECURSO ESPECIAL REsp 121428 RJ 1997/0014040-7 (STJ)
3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou
extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de
que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento
jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva
desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com
certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo
necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos.
-
GABARITO CERTO!
A analogia é um método de INTEGRAÇÃO jurídica, constituindo-se em um raciocínio por meio de um exemplo, ou seja, uma comparação com um problema semelhante e a utilização da mesma resposta . Para o direito, a analogia seria assim uma forma de solucionar o problema por meio de uma identidade com outro, buscando atender a uma finalidade maior da lei.
-
Conforme ensina Tartuce, 2014: A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.
Logo em seguida, cita como exemplo de aplicação da analogia o art. 499 do CC (licitude da venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão), para aplicá-la aos companheiros nas mesmas hipóteses.
-
Essa questão é fácil, mas eu errei. Errei porque a questão não trouxe a norma a ser aplicada por analogia, tampouco citou a sua mera existência.
Considerando que eu tenho que ter outra norma para servir de paradigma, logo eu tinha que deduzir que tal lei exista?
-
Eu tb errei essa questão porque, assim como o colega Antônio Blasquez, entendo que para aplicação da analogia seria necessário entendimento anterior referente a um caso semelhante, para, após, o juiz proferir sua decisão.
-
acho que a analogia se refere ao casado. ele utilizou o casamento e fez analogia a uniao estavel, mas a questão e confusa, mas acertei
-
Eu raciocinei
assim: o examinador está dizendo que não existe previsão legal para obrigar os
planos de previdência privada a instituir pensão por morte. Mas falecendo o
segurado, poderá o juiz decretar tal pensão a um
companheiro, utilizando como analogia as normas do Regime Geral de Previdência.
Apesar
de não falar expressamente qual a norma será usada para a analogia, como se
trata de uma prova de nível superior, exigiu-se do candidato lembrar que existe
o RGPS e que este possui como um dos benefícios a pensão por morte.
-
Não nos descuidemos dos informativos!!!
STJ – Pensão Concedida a Companheiro do Mesmo Sexo
“A questão posta no REsp cinge-se à possibilidade de entender-se procedente o pedido de pensão post mortem feito à entidade fechada de previdência privada complementar, com base na existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo pelo período aproximado de 15 anos. A Turma entendeu, entre outras questões, que, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos da união estável. Desse modo, se, por força do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares. (...) Assim,aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo seguem enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados no regime geral,bem como dos participantes no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas.Ressaltou-se, ainda, que, incontroversa a união nos mesmos moldes em que a estável, o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, isso porque a previdência privada não perde seu caráter social só pelo fato de decorrer de avença firmada entre particulares. Dessa forma, mediante ponderada intervenção do juiz, munido das balizas da integração da norma lacunosa por meio da analogia, considerando-se a previdência privada em sua acepção de coadjuvante da previdência geral e seguindo os princípios que dão forma ao direito previdenciário como um todo, entre os quais se destaca o da solidariedade, são considerados beneficiários os companheiros de mesmo sexo de participantes dos planos de previdência, sem preconceitos ou restrições de qualquer ordem, notadamente aquelas amparadas em ausência de disposição legal. Nesse contexto, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam, não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. (...) REsp 1.026.981-RJ,Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/2/2010.” Informativo STJ nº 421,Período: 1º a 5 de fevereiro de 2010.
-
ESTAVA MUITO NA CARA QUE A RESPOSTA É "CERTO", MAS COMO A PROVA É PARA PROCURADOR DA AGU, QUANDO ISSO OCORRE É PORQUE ESTÁ "ERRADO"; TODAVIA, APESAR DE PROCURAR PELO SUPOSTO ERRO - MINUCIOSAMENTE - EU NÃO O ENCONTREI, POR ISSO, ACABEI POR ACERTAR A QUESTÃO.
MAS NÃO CULPO OS QUE A ERRARAM. PELOS MOTIVOS ACIMA EXPOSTOS.
TRABALHE E CONFIE.
-
Como é possível a aplicação da analogia sem a outra lei que vai servir de parâmetro? É cada uma viu.
-
Em complemento aos comentários úteis dos colegas e para você não se desesperar, aí vai o seguinte trecho.
"Muitas vezes, porém, podem existir confusões, não havendo fórmula mágica para apontar se uma determinada situação envolve a aplicação da analogia ou da interpretação extensiva, devendo as situações concretas ser analisadas caso a caso." (TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil. volume único. Método, 2013).
Assim, como bem disse Vanessa, não descuidem dos informativos, pois esta realmente foi tirada da jurisprudência.
-
O parâmetro não seria a condição do cônjuge?
-
A Min. Fátima Nancy Andrigui,
ressaltou que [...] enquanto a lei civil permanecer
inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem
ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos
parâmetros humanitários que norteiam não só o direito constitucional,
mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. Diante da lacuna da lei que envolve o caso em
questão, a aplicação da analogia é perfeitamente aceitável para alavancar como
entidade familiar as uniões de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Se por força
do artigo 16 da Lei n. 8.213/91, a necessária dependência econômica para a
concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida,
também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia
que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares.[1]
[1]
STJ , REsp 1.026.981-RJ, 4ª T.Rel. Min. Nancy Andrighi, j.
04.02.2010.
Fonte: Maria Berenice Dias.
-
Luciana:
Lei OMISSA (existe lei) =/= "à míngua de previsão legal" (LEI INEXISTENTE)
Cuidado!
-
Na hipótese também acredito que seria possível a interpretação extensiva do dispositivo. Ou seja, o legislador ao permitir tal direito ao cônjuge disse menos do que deveria excluindo o companheiro. LEMBRANDO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANALOGIA QUE É MÉTODO DE INTEGRAÇÃO E NÃO DE INTERPRETAÇÃO. Isso torna a questão correta pois ela requer do candidato que ela saiba que a analogia é método de interação que pode ser legal (legis) quando aplicar norma semelhante a um caso semelhante não previso em lei e jurídica (juris), quando aplicar com luz na jurisprudência e com junção de outras normas a solução para o caso concreto que não tenha previsão.
-
Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:
Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.
-
A questão gera, a princípio, dúvida se o caso não seria enquadrável como interpretação extensiva, contudo, certo trecho indica a intenção do elaborador da questão: "à míngua de previsão legal". Lembremos que na aplicação da analogia como meio de integração não há, de fato, regra jurídica reguladora do caso; do contrário, na interpretação extensiva é existente regra reguladora, conceito que não se encaixa com o texto "à míngua de previsão legal".
-
Uma vez que o direito é dinâmico e está em
constante mudança, trazendo novos fatos e situações, o ordenamento jurídico não
consegue prever todas as situações para o presente e o futuro. Para resolver o
problema das lacunas e ou omissões da lei, há um processo de integração da
norma, de forma que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo
com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o
caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
A analogia consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal
concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada. Ou
seja, a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito
Para o emprego da analogia requer-se a presença de três requisitos:
a) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese
do caso concreto;
b) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei;
c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas
situações.
Assim, se diante de um fato, o juiz, a míngua de previsão legal (ou
seja, não há lei, há omissão), pode integrar a norma lacunosa
por meio da analogia.
Certo – gabarito
Observação:
Não confundir:
Integração: em casos de omissão
e lacuna da lei, o juiz utiliza a analogia, os costumes e os princípios gerais
de direito para decidir o caso.
Interpretação: a lei existe.
Busca-se descobrir o alcance e o sentido da norma.
-
A questão quer saber nada mais que, se na omissão da Lei pode ser usado a analogia! :) O CESPE usa muitas vezes uma linguagem jurídica nível HARD, mas sua interpretação é simples, o propósito parece ser confundir mesmo. Muitas vezes o candidato mais "cult" erra a questão que um inciante acerta com facilidade! GABARITO CERTO
-
Questão mal formulada. O uso da analogia no caso apresentado é equivocado. Andou mal o examinador.
-
Entendi que a questão que precisa ser desenvolvida sobre 2 pontos:
1 - Míngua de previsão legal = Falta de previsão legal
2 - Companheiro = União Estável # Esposa
Logo,
entendi que a questão queria saber se a companheira, por não estar previsto no contrato de adesão como beneficiaria da pensão, poderia receber a pensão como se esposa fosse, pois a lei garante a pensão previdenciária por morte a esposa e no caso concreto havendo essa lacuna, o Juiz concederia a companheira o beneficio utilizando-se da analogia.
-
“Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.”
Trecho de: Flávio, TARTUCE. “Manual de Direito Civil - Volume Único.” iBooks.
Este material pode estar protegido por copyright.
-
Questão podre!
-
GABARITO: C
Apesar de as ressalvas terem sido elencadas anteriormente, disposição acerca da diferença entre interpretação extensiva e integração (analogia), é importante enfatizar que:
Analogia é o preenchimento de uma lacuna por meio de comparação. Ou seja, comparação de uma situação fática que não foi prevista na lei com outra já tratada. No caso em tela, à míngua de previsão legal quer dizer que não tem norma disciplinando o caso.
Assim, se a situação é Assemelhada aplica-se a Analogia, todavia se for situação Semelhante (existe norma) aplica-se a interpretação extensiva.
Por fim, importante ressaltar ao proibição ao "non liquet", ou seja, o juiz não pode deixar de julgar alegando ausência de norma. Julgará, portanto, aplicando analogia, costumes e princípios gerais do direito. (método de comotação preferencial).
Ps: comotar significa preencher lacunas, preencher vazios legislativos.
FONTE: anotações do caderno - Curso CERS - Prof. Cristiano Chaves
-
Segundo o prof Cristiano Chaves foi usada a analogia legis, pois foi usada a uniao estavel, instituto previsto no CC, para entender que a uniao homoafetiva eh um tipo de uniao estavel, soh que ao inves de ser entre sujeitos de sexos opostos, sao de sujeitos do mesmo sexo.
-
RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA
O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:
(1) Analogia:
(A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.
(B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.
(2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.
(3) Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.
OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.
OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”
OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.
GABARITO: CERTO
-
Apenas uma pergunta: qual a necessidade do termo "à míngua" pelo amor de Jah..
-
Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.
Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
resposta: ERRADO
alguem pode me explicar a diferença entre as duas??? obrigado!
-
Tenho a mesma dúvida do colega Rodrigo:
Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.
Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
resposta: ERRADO
alguem pode me explicar a diferença entre as duas??? obrigada!
-
entendo que seja interpretação extensiva. quando agente pensa que aprendeu, aparece uma questão dessas!
-
Vejam o comentário de DAVID.
-
Pois é colega "Em TOGA", já vi questão CESPE que tem contexto parecido e dá como interpretação extensiva.
-
CORRETO
ANALOGIA [DIFERENTE] INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
ANALOGIA
ESTENDE O PRECEITO LEGAL AOS CASOS NÃO COMPREENDIDOS EM SEU DISPOSITIVO = INTEGRAÇÃO
APLICA HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI UM DISPOSITIVO LEGAL RELATIVO A CASO SEMELHANTE.
----------
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
INTÉRPRETE CONCLUI QUE O ALCANCE OU ESPÍRITO DA LEI É MAIS AMPLO DO QUE INDICA O SEU TEXTO, ABRANGENDO IMPLICITAMENTE OUTRAS SITUAÇÕES = SUBSUNÇÃO
-
Genteeeeee, EU SEMPRE ERRO ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!!!! QUANDO ACHO QUE ENTENDI VOU FAZER OUTRA QUESTÃO E ME LASCO!!! Desculpem não contribuir, mas precisava desabafar.
-
CUIDADO COM ESSAS DUAS QUESTÕES QUE JÁ CAÍRAM!!!!!
Q801844 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.
Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
RESPOSTA: ERRADO
comentário do professor: Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.
Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.
Q352851 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal
Acerca da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e das pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens seguintes.
O fato de um juiz, à míngua de previsão legal, concluir que o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, caracteriza a utilização da integração da norma lacunosa por meio da analogia.
RESPOSTA: CERTO
comentário do professor: Assim, se diante de um fato, o juiz, a míngua de previsão legal (ou seja, não há lei, há omissão), pode integrar a norma lacunosa por meio da analogia.
Q343676 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito
Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.
Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.
RESPOSTA: CERTO
comentário do professor: Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.
-
Errei essa questão por raciocinar baseada no Enunciado n.7 do CJF que diz " As normas que tutelam os direitos de família que se referem ao cônjuge devem ser estendidas ao companheiro". Nessas hipóteses há lei, portanto é apenas questão de interpretação extensiva. Mas a questão foi objetivamente clara ao mencionar a lacuna normativa, não restando outra opção senão o uso da analogia.
-
"Enquanto na analogia se recorre a uma norma assemelhada do sistema juridico, em razao da INEXISTENCIA de norma adequada á soluçao do caso concreto, na interpretaçao extensiva, AMPLIA-se o ambito de aplicaçao de uma norma existente..."
-
Comentário mais pertinente e objetivo é o do David.
Também fiquei na dúvida sobre a interpretação extensiva, que já foi objeto de outras questões semelhantes.
-
CERTO
Existe uma norma pra cachorro BRANCO
Aplico pra um cachorro preto = Int extensiva
Aplico pra um gato = analogia
Analogia tem relação com omissão legislativa ( a lei não declara eu uso outra pra regular fato PARECIDO)
-
Requisitos para usar analogia:
-> Inexistência de dispositivo legal;
-> Semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada em lei;
-> Identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações.
Espero ter ajudadooooo!!
Vamooos passaaaaaar!!!
-
Míngua = carência acentuada de (algo); insuficiência, escassez.
Omissa = em que há omissão; que contém falha ou lacuna.
Para mim são coisas diferentes, mas para o examinador parecem ser coisas iguais.
-
CERTO
Dado chave para responder : " à míngua de previsão legal"
Na AUSÊNCIA de norma , analogia.
Na EXTENSÃO de norma , Interpretação extensiva
-
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)
Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
☆ ANAlogia
☆ COstumes
☆ PRIncípios gerais do Direito
⇨ ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.
⇨ ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.
- NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.
- juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.
Ex:
Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)
Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)
⇨ Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.
- Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação
- Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)
Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).
Obs:
-Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.
-Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.
CESPE:
Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F
Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da analogia. V
Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V
Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V
Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
-
Naamá, suas sínteses são fantásticas, parabéns e muito obrigado.
Bons estudos
-
Acredito que se fala em ANALOGIA porque a União Homoafetiva ainda não tem tratamento legal (omissão da norma). Portanto, para suprir uma omissão, o intérprete precisa usar um recurso de INTEGRAÇÃO que, no caso, é a Analogia.
Todavia, quando se tratar de uma União Estável em homem e mulher, poderá se falar em INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, uma vez que esse tipo de relação já está prevista e positivada no ormademento jurídico brasileiro.
-
A lacuna normativa aqui é, especificamente, quanto às regras de participação na previdência privada para pessoas que vivem união estável. A questão deixa claro no início: “à míngua de previsão legal”, o que já sugere a utilização do método de integração da norma pela analogia.
-
O tratamento que se dá a essas coisas é totalmente casuístico. Por essas e outras, o pessoal do direito não é levado a sério.
-
Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).
https://flaviotartuce.jusbrasil.com.br/artigos/121820104/o-que-e-integracao-de-norma-juridica
-
podemos não ser levados a serio, mas somos constitucionais e proficionais.
-
Por mais que eu reflita, tenho muita dificuldade em diferenciar a interpretação extensiva da analogia. Essa distinção não é fácil. Às vezes acho que as duas se confundem. Eu poderia argumentar que o legislador previu a hipótese, mas deu a ela alcance menor do que deveria. Assim, utiliza-se a interpretação extensiva para alcançar a figura do companheiro. Enfim, você acaba tendo que advinhar o que o examinador pensou.
-
Quando a questão tratar da "nomeação de companheiro como curador no caso de ausência" - interpretação extensiva. Nos casos de "herança e pensão" - analogia.
-
Quando a questão tratar da "nomeação de companheiro como curador no caso de ausência" - interpretação extensiva. Nos casos de "herança e pensão" - analogia.
-
Percebi uma mudança de entendimento da CESPE depois do julgamento do recurso extraordinário 878.694/MG, onde o STF declarou inconstitucional a diferenciação da sucessão do companheiro e do cônjuge sobrevivente. Por isso, quando respondo questões relacionados à analogia ou interpretação extensiva sobre companheiros e cônjuges, verifico se esta é anterior ao ano de 2017 (quando o STF firmou a tese de repercussão geral) ou não, marcando analogia nos casos anteriores e interpretação extensiva nas questões posteriores. Não sei se meu entendimento está correto, mas estou utilizando esta lógica para responder as questões referentes ao tema quando são da banca CESPE.
Neste sentido:
(Procurador do Município – Fortaleza/CE – CESPE - 2017) A seguinte alternativa foi considerada incorreta: Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
-
A interpretação é extensiva; a questão é de 2013; observo que atualmente a cespe não entende ser anaogia. Vejo como correto o comentário de Amanda Freitas.
ANALOGIA: Rompe-se com os limites do que está previsto na norma. (Integração).Parte da comparação entre dois casos. É forma de integração
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Apenas amplia-se o sentido da norma, havendo a subsunção. (Conhecimento). Não há comparação entre casos. É forma de interpretação.
(Procurador do Município – Fortaleza/CE – CESPE) A seguinte alternativa foi considerada incorreta: Utiliza a analogia (interpretação extensiva) o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
Material ciclos.
-
Eu fui na dica da professora que falou q se tratando de CESPE, se falar sobre "companheiro" a resposta é interpretação extensiva. Lasquei-me.
-
Quando a questão alegar OMISSÃO DE LEI (" à míngua de previsão legal") será ANALOGIA e, quando não houver omissão, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.
-
Interpretação x Integração
Só vai ser analogia quando a lei for omissa, ou seja, quando não tiver previsão legal. Portanto, para saber se a questão trata de interpretação extensiva ou analogia, faz-se necessário observar o enunciado.
A questão diz: "à míngua de previsão legal". Nesse sentido, não faz sentido falar em interpretação, muito menos em interpretação extensiva. Se não há lei, como vai interpretar?
Observe outra questão do CESPE:
CESPE 2017 - Procurador Municipal
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.
Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
Gab. Errado
Perceba que na questão acima fica evidente a existência da norma. Assim, não se pode falar em integração, muito menos em analogia.
-
Se previsto em lei benefício ao cônjuge, por interpretação extensiva deve-se considerar o direito ao mesmo benefício ao companheiro. No caso da questão em análise, o examinador deixou claro a falta/carência (míngua) de previsão legal, portanto utiliza-se norma semelhante (analogia). Ademais o comando da questão se refere à LINDB, que em seu art. 4ª dispõe que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.
-
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.
Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.
Gabarito: ERRADO. Trata-se de interpretação extensiva.
Pergunto: qual diferença entre as questões?
-
A pessoa vê uma questão sobre analogia e interpretação extensiva e já se arma com um esquadrão anti-pegadinhas.
Esse esquadrão disse pra mim que norma lacunosa não se confunde com lacuna
Norma lacunosa é uma norma que existe... se existe não é analogia e deve ser completada por interpretação extensiva.
A menção a "à míngua de previsão legal", segundo meu esquadrão antipegadinha, apenas confirma que, de fato, uma interpretação extensiva aplica-se àquilo que a norma (que existe) não previu... afinal se tivesse previsto não precisaria de interpretação extensiva.
Preparei, mirei... e errei
Sinceramente, não da pra entender. Toda situação que estende a companheiro pressupõe que já existe uma norma que fala apenas em cônjuge.
E para complicar ainda mais, vejam essa questão, também da CESPE, que traz basicamente o mesmo caso e a CESPE falou que era interpretação extensiva: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/4f66e4e4-20