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Estatuto do Idoso Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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Artigo 9º do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) - é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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O erro da questão está na afirmação que diz que o envelhecimento não é um direito personalíssimo, o que afronta o artigo 8º do Estatuto do Idoso. Vejamos:
Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua
proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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Os direitos personalíssimos tratam de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana prevista no Texto Constitucional, porém, são disciplinados pelo Código Civil de 2002 onde em seu artigo 11 prevê que salvo previsão legal, são intransmissíveis e irrenunciáveis limitando inclusive a própria ação do seu titular
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ART. 8°
o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
GABA E
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Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a
sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
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" ah, envelheça por mim ai "
só pra descontrair.
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Tipica questão que se vc só passar o olho rápido você erra hehe
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GABARITO: ERRADO
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
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O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, uma leitura rápida para o ralo. É direito personalíssimo.
é protegido na condição de direito social, ok
garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, ok
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. ok
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A questão
trata do direito ao envelhecimento.
Estatuto do Idoso:
Art. 8o
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito
social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do
Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante
efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento
saudável e em condições de dignidade.
O
envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição
de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
ERRADO
Gabarito
do Professor ERRADO.
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O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (Estatuto do Idoso);
O envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de informação para todos (Lei 8.842/1994)
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