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ID
1058587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito dos direitos reais, da posse, do direito de empresa e do Estatuto do Idoso.

O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Alternativas
Comentários
  •  Estatuto do Idoso Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. 

  • Artigo 9º do Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003) - é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. 

  • O erro da questão está na afirmação que diz que o envelhecimento não é um direito personalíssimo, o que afronta o artigo 8º do Estatuto do Idoso. Vejamos:

    Art. 8oO envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • Os direitos personalíssimos tratam de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana prevista no Texto Constitucional, porém, são disciplinados pelo Código Civil de 2002 onde em seu artigo 11 prevê que salvo previsão legal, são intransmissíveis e irrenunciáveis limitando inclusive a própria ação do seu titular

  • ART. 8°

    o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  •                                                                                            TÍTULO II
                                                                                  Dos Direitos Fundamentais

                                                                                             CAPÍTULO I
                                                                                          Do Direito à Vida

            Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    GABA E

  • Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a

    sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

  • " ah, envelheça por mim ai " 

    só pra descontrair. 

  • Tipica questão que se vc só passar o olho rápido você erra hehe

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

            Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

  • O envelhecimento, embora não tenha caráter de direito personalíssimo, uma leitura rápida para o ralo. É direito personalíssimo.

    é protegido na condição de direito social, ok

    garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, ok

    mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. ok

  • A questão trata do direito ao envelhecimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

    Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    O envelhecimento, tem caráter de direito personalíssimo, é protegido na condição de direito social, garantindo à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

     

  • O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social (Estatuto do Idoso);

    O envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de informação para todos (Lei 8.842/1994)

    #retafinalTJRJ