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Questões de Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

  1. Questões de Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
  2. Questões de Direitos Fundamentais no Estatuto do Idoso
    1. Questões de Direito à Vida da Pessoa Idosa
    2. Questões de Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade do Idoso
    3. Questões de Obrigação Alimentar no Estatuto do Idoso
    4. Questões de Direito à Saúde da Pessoa Idosa
    5. Questões de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
    6. Questões de Profissionalização e do Trabalho
    7. Questões de Previdência Social
    8. Questões de Assistência Social no Estatuto do Idoso
    9. Questões de Habitação
    10. Questões de Transporte
  3. Questões de Medidas de Proteção ao Idoso
    1. Questões de Medidas Gerais de proteção
    2. Questões de Medidas Específicas de Proteção
  4. Questões de Política de Atendimento ao Idoso
    1. Questões de Linhas de Ação no Atendimento ao Idoso
    2. Questões de Entidades de Atendimento ao Idoso
    3. Questões de Fiscalização das Entidades de Atendimento
    4. Questões de Infrações Administrativas
    5. Questões de Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso
    6. Questões de Apuração Judicial de Irregularidades em Entidade de Atendimento
  5. Questões de Acesso à Justiça ao Idoso
    1. Questões de Tramitação de Processos e Procedimentos Judiciais
    2. Questões de Ministério Público no Estatuto do Idoso
    3. Questões de Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
  6. Questões de Crimes

ID
36007
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à política nacional do idoso, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "D" está incorreta porque o livre acesso a entidades de atendimento ao idoso pelo representante do Ministério Público INDEPENDE de autorização judicial.O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), em seu art. 74, inciso VIII, estabelece como uma das competências do Ministério Público "inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas".Para o exercício desse mister, o parágrafo 3º deste mesmo artigo garante que "O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso". As outras alternativas estão corretas, por serem expressa repetição do texto da lei 10.741/03:Alternativa A - Art. 3º, § único, incisos VIII e II."Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais".Alternativa B - Art. 17, caput: "Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável"Alternativa C - Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. Alternativa E - Art. 50, inc. XIII: Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
  • - O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA TUTELA DOS DIREITOS DO IDOSO O Ministério Público terá importante atuação na defesa dos direitos da população idosa. Compete ao Ministério Público instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para apurar eventuais lesões aos direitos dos idosos. O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do próprio MP, que tem a finalidade de colher elementos de convicção para uma eventual propositura de ação civil pública. No Inquérito Civil pode-se promover diligências, requisitar documentos, informações, exames, perícias e tomar depoimentos úteis à propositura de uma futura ação judicial. Através da ação civil pública o MP poderá defender os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos idosos. As ações serão propostas no foro do domicílio do idoso, facilitando sua locomoção e o pleno acesso à Justiça. O Ministério Público também será competente nas ações que versem sobre os alimentos, a interdição total ou parcial e à designação de curador especial. Também, é dever do Ministério Público intervir em ações nos casos em que houver situação de risco ao idoso.
  • Mesmo sem autorização judicial

    Abraços

  • a) Estatuto do Idoso  ( Lei 10.741/03) - art. 3º, § 1 - VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais e        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    b) art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável;

    c)  art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil;

    d)  art. 74, c, VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;
     § 3o O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso. - GABARITO

    e) art. 50, XIII – providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;​

     


ID
36325
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Existe previsão legal de prioridade no julgamento de ação penal se

Alternativas
Comentários
  • De Acordo com a LEI No 10.741/2003(Estatuto do Idoso)"Art.71É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos. § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária. § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis".
  • Alguém poderia dizer qual o erro da letra B ??????????

  • Eu respeito muito a FCC, mas sinceramente, com todas as vênias,o gabarito proposto por ela está errado ,pois a criança e o adolescente tem prioridade absoluta, até mesmo sobre os processos em que intervêm idosos. E mais, sem a necessidade, para a verificação de tal prerrogativa, do requerimento ao juiz da causa, como se exige para à concessão desse privilégio aos idosos.

    A lei manda. Veja: 

     Lei. 8.069 - ECA

    Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

    Parágrafo único.  É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.



  • Pessoal,
    se a criança/adolescente é sujeito ativo, ou seja, comete a infração, o processo de fato tem prioridade absoluta, mas neste caso, não será uma ação penal (como consta no enunciado da questão), e sim uma ação infracional (socioeducativa ou protetiva) pública. Lembrem-se a terminologia do ECA é completamente diferente do CP e CPP.

    Já, se a criança é a vítima do crime, esse procedimento de fato será uma ação penal regulada pelo CPP e não pelo ECA. E como não será regulada pelo ECA, o art. 152, paragrafo único do ECA não incide, de forma que, neste caso, não haverá a referida prioridade!
  • A letra A está errada, ninguém duvida, mas não custa nada dar uma olhada no art. 33 da Lei Maria da Penha. Segundo tal dispositivo, enquanto não forem estruturados os Juizados de Violência Domèstica e Familiar contra a Mulher, será garantido à mulher em situação de violência o direito de preferência para processo e julgamento das causas. Dessa forma, a questão estaria correta se dissesse que o processo versando sobre fato de violência doméstica e familiar contra a mulher terá prioridade de tramitação quando a mulher em situação de violência for VÍTIMA (e não parte).

    Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
    Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
  • No meu entendimento há dois erros na alternativa "A", senão vejamos:
    1) a alternativa condiciona a prioridade de julgamento apenas à "MULHER em situação de violência doméstica", sendo que o tema ainda não é pacífico na doutrina. Há discussão se a lei aplica-se somente à mulher em situação de risco no âmbito das relações domésticas, excluindo-se total e absolutamente o gênero masculino da tutela da lei Maria da Penha, ou se a aplicação é plenamente possível, pois há casos em que também os 'homens'  são expostos a toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
    2) não há a necessidade de requerimento por parte do Defensor Público para o exercício do direito de prioridade na tramitação processual, pois o julgador deve conhecer a lei. Entretanto, não será de todo despiciendo nem tampouco exagerado, que se dê uma 'lembradinha' ao nobre julgador, tendo em vista, que às vezes o estagiário ou assessor jurídico podem incidir em esquecimentos e equívocos na leitura e interpretação da peça processual...
  •    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)
  • Lei 10.741/2003 - Art. 71 É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A meu ver, independe de requerimento

    Abraços

  • Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13. 285, de 2016).

  • Art. 71, caput c/c §1ª da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

  • Estatuto do Idoso

         Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

           § 1 O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.


ID
36421
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, à Política Nacional do Livro, à Política Nacional de apoio às pessoas Portadoras de Deficiência, à Política Nacional de Educação Ambiental, e ao Estatuto do Idoso e à Política estadual do Idoso, e considerando os instrumentos do processo coletivo, das afirmativas expostas a seguir resta correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa “a”.(A) Correta. Dispõe o artigo 13, parágrafo único, II, da Lei 9.795/99:“Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará:(...)II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal;”(B) Incorreta. Diz o art. 7º, parágrafo único, da Lei 10.753/03: “Cabe, ainda, ao Poder Executivo implementar programas anuais para manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas, universitárias e escolares, incluídas obras em Sistema Braille.”(C) Incorreta.(D) Incorreta. Dispõe o artigo 59 da Lei nº 9.394/96:“Art. 59 Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais:I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;”(E) Incorreta.
  • Apenas complementando:
    E) INCORRETA. Estatuto do Idoso, Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

    Não há uma faculdade e sim um dever de a instituição de ensino inserir tais conteúdos.
  • Inclusive Braille

    Abraços


ID
39028
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Compete ao Ministério Público, no processo civil, na defesa do idoso,

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 74 e incisos do Estatuto do Idoso.Art. 74. Compete ao Ministério Público:.............IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;Portanto, letra C
  • Alguém sabe porque a letra b) está errada?

    seria porque o MP é um assistente litisconsorcial do idoso??

  • Talvez o erro da letra "B" seria o fato de se tratar de Ação Penal. A questão trata de processo civil!

  • O erro da letra "b" pode ser visto pela leitura do art. 74, III, do Estatuto do Idoso. O MP atuará como substituto processual do idoso em situação de risco, e não como assistente.

  • Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003

    a) impedir a atuação de terceiros, ainda que legitimados para as ações cíveis previstas no Estatuto do Idoso, sempre que o Estatuto do Idoso conferir legitimidade ao Ministério Público nas mesmas ações.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:
    (...)
    § 1o A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    b) atuar como assistente simples do idoso em situação de risco, por abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    III – atuar como substituto processual do idoso em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;

    ALTERNATIVA INCORRETA

    c) promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados em razão de sua condição pessoal e o interesse público justificar.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    IV – promover a revogação de instrumento procuratório do idoso, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;

    ALTERNATIVA CORRETA

    d) homologar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos no Estatuto do Idoso.
      Justificativa:

    Art. 74. Compete ao Ministério Público:

    (...)

    X – referendar transações envolvendo interesses e direitos dos idosos previstos nesta Lei.

    ALTERNATIVA INCORRETA

    e) atuar obrigatoriamente, nos processos em que não for parte, na defesa dos direitos de que cuida o Estatuto do Idoso, hipótese em que terá vista dos autos antes das partes, podendo juntar documentos e requerer diligências.  
    Justificativa:

    Art. 75.Nos processos e procedimentos em que não for parte, atuará obrigatoriamente o Ministério Público na defesa dos direitos e interesses de que cuida esta Lei, hipóteses em que terá vista dos autos depois das partes, podendo juntar documentos, requerer diligências e produção de outras provas, usando os recursos cabíveis.

    ALTERNATIVA INCORRETA
     
     
  • Referendar, e não homologar

    Abraços

  • Sobre a C:

    Quem homologa transação é juiz!!! Cuidado!

    MP referenda a transação

    Art. 74,X

    A transação celebrada perante Promotor ou Defensor é título executivo extrajudicial. Art. 13, Estatuto do Idoso.

  • MP sempre o último a manifestar qdo não for autor


ID
45301
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei no 10.741/03 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso demonstra a preocupação da sociedade brasileira com seu novo perfil populacional. Por meio desse instrumento, para que uma pessoa seja considerada idosa ela deve ter completado

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° É instituidoo e Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS.