-
Resposta: Certo
Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido.
Vale mencionar que na reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 do CP e 743 a 750 do CPP, têm seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94 do CP. Logo, cumprido apenas as condições que constam no inciso III do art. 94 do CP não é suficiente para que o condenado faça jus a reabilitação.
-
CERTO.
PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 94, CP. REABILITAÇÃO. REQUISITOS. RESSARCIMENTO DO DANO. INÉRCIA DA FAMÍLIA DA VÍTIMA. I - Para fins de cumprimento do requisito objetivo previsto no art. 94, III, do CP, deve o condenado, necessariamente, ressarcir o dano causado pelo crime ou demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo ou exibir documento que comprove a renúncia da vítima ou a novação da dívida (Precedentes do STF). II - Se a vítima ou sua família se mostrarem inertes na cobrança da indenização, deve o condenado fazer uso dos meios legais para o ressarcimento do dano provocado pelo delito, de modo a se livrar da obrigação, salvo eventual prescrição civil da dívida (Precedentes do STF). Recurso desprovido
(STJ - REsp: 636307 RS 2004/0033208-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 18/11/2004, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 13.12.2004 p. 430LEXSTJ vol. 185 p. 356)
Disponível em <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/144469/recurso-especial-resp-636307-rs-2004-0033208-9>. Acesso em 04/03/2014.
-
Entendo como gabarito errado.
Art. 94, III do CP diz:
III - tenha ressarcido o dano..., até o dia do pedido, ...
Na questão ele afirma que: "Nessa situação, para ter seu pedido deferido, João deverá, necessariamente, ressarcir".
Nota-se que no CP ele já deveria ter ressarcido (tenha ressarcido) até o dia do pedido, porém no enunciado da questão afirma que João deverá (futuro, após o pedido) ressarcir.
-
Novação--> cria uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Nova%C3%A7%C3%A3o
-
Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado do Código Penal por artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 094" ou "Penal - PG - Tít.V - Cap.VII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
-
O instituto da reabilitação penal vem prevista nos artigos 93/95 do Código Penal. De acordo com o disposto no artigo 94 do referido diploma legal, a reabilitação poderá ser requerida decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional. Para que seja deferido o requerimento de reabilitação, o condenado deverá cumprir as condições previstas nos incisos constantes do dispositivo ora examinado, dentre as quais se encontra a necessidade de ressarcimento do dano causado pelo crime, ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida (inciso III do artigo 94 do Código Penal).
Gabarito: Certo
-
A questão faz remissão expressa ao texto do art. 94, CP. um dos requisitos para a reabilitação é a comprovação do ressarcimento do dano ou a impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, a comprovação da renúncia da vítima em relação ao valor, ou sua novação.
-
Fernando, sua observação foi perfeita, entendo que após sua avaliação, esta questá está muito errada, em se tratando de concurso, o "DEVERÁ" anula totalmente esta questão, a semântica da questão foi jogada por terra, mas como o CESPE é o TODO PODEROSO CESP fazer o que?
-
Tb entendo, como alguns colegas, q a resposta está ERRADA!
Pq a questão q "para ter seu pedido deferido" ele terá q ressarcir, mas olvida que tb há um requisito subjetivo, qual seja o bom comportamento. Do contrário, poderíamos dizer q se ele ressarcir, mesmo sem ter bom comportamento, ele alcançará a reabilitação.
-
GABARITO: CERTO.
A reabilitação criminal, instituto declaratório com previsão nos artigos 93 a 95 doCódigo Penal, e 743 a 750 do Código de Processo Penal, tem seus requisitos cumulativos elencados no artigo 94, dentre os quais a reparação do dano ou prova da impossibilidade de fazê-lo, ou renúncia da vítima ou novação da dívida.
-
O ressarcimento ou a exibição que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida é apenas um dos requisitos indispensáveis.
A fim de que possa pleitear a reabilitação. faz-se mister, contudo, que se tenha residência no país pelo mínimo de dois anos, tenha dado demosntração efetiva de bom comportamento público e privado,
-
Reparação do dano
Seria um requisito objetivo para a concessão da reabilitação.
O art. 94 III do CP autoriza a reabilitação ao condenado que tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de fazê-lo, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove renuncia da vítima ou novação da dívida.
Requisito dispensado quando já ter a prescrição do débito no âmbito civil.
Subsistem, mesmo que no âmbito civil o pedido tenha sido julgado improcedente o pedido de indenização, pois prevalece a decisão penal, no tocante a prova da autoria e da materialidade do fato delituoso.
Não há que se falar em dano nos casos de crimes que não o produzem: apologia ao crime, ato obsceno e quadrilha ou bando.
Também não incide quando não se tem vitima determinada ou no sujeito passivo tiver um ente destituído de personalidade jdca, no caso de crime vago.
A pobreza que justifica a dispensa da reparação de dano, pode ser provada por qualquer meio legitimo.
A renuncia da vítima ou a novação civil da dívida também autorizam a reabilitação independentemente do ressarcimento dos prejuízos.
O fato da vitima não ter ajuizado ação indenizatória contra o condenado não significa estar ele livre de reparar o dano.
-
A questão foi considerada CERTA pela Banca, porém entendo que cabe recurso pois o CP Art. 94 - III, especifica: "tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. Ou seja, é uma coisa, OU outra, OU outra e não todas. O que acham?
-
Gente na prática o que significa reabilitação criminal?
-
A reabilitação criminal é um benefício criado no direito com a intenção de restituir ao condenado o direito a ter sua ficha de antecedentes criminais “apagada” após o cumprimento de sua pena. Daí ele vai cumprir alguns requisitos e pah ta zerado de n0vo
-
Gente, a ausência do OU aí não muda o sentido da frase. Está claro que é alternativo. Pagar ou demonstrar impossibilidade. Questão de interpretação e um pouco de gramática. A vírgula tem muitos "significados" no português e vocês estão levando para o sentido da "adição" das duas alternativas.
-
CERTO,
Art. 94, CP - A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado:
I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido;
II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.