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Resposta: Certo
Inimputáveis
Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Correta.
Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída?
Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.
(Prof. Fernando Capez)
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Se o agente não entende que sua conduta seja errada (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isenção de pena;
Se entendia um pouco (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.
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Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
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Semi Imputabilidade:
Art. 26 CPP / Parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, seo agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O Juiz poderá reduzir a pena ou aplicar medida de segurança. Ou um ou outro para os semi-inimputáveis.
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ISENTO = INTEIRAMENTE INCAPAZ
REDUÇÃO = NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ
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Ao meu ver a situação do semi inimputável não enseja em uma menor reprovabilidade, a reprovabilidade é a mesma, o que muda são as circunstancias. Mas isso só ao meu humilde ver...Obs: Eu acertei
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João, a semi-imputabilidade enseja sim uma menor reprovabilidade do autor do fato.
Culpabilidade é conceituada, em síntese, como o "juízo de reprovabilidade" que recai sobre o autor do fato, se este autor é semi-imputável (também denominado de fronteiriço) esse "juízo de reprovabilidade" será menor, será reduzido.
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Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
GAB CERTO, O juiz poderá diminuir a pena. E se o mesmo achar conveniente poderá substituir a pena por medida de seguranca.
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O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO.
Semi-imputável (artigo 26, parágrafo único do Código Penal) – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Destarte, não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.
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ISENTO DE PENA = "era inteiramente INCAPAZ"
REDUÇÃO DE PENA = "não era inteiramente CAPAZ"
Dá um nó no cérebro.
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QUESTÃO CERTA
ESQUEMA MUITO "DOIDO"Inteiramente incapaz- inimputável - isento de pena.
Muita
atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido).
Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento
ambulatorial).
Parcialmente incapaz– semi-imputável - será aplicada pena,
entretanto, reduzida de um a dois terços.
Simplificar para passar!
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
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Correto!
Se ele não era inteiramente capaz, significa que era relativamente,assim, é causa de diminuição de pena.
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Aqui, o "pulo do gato" está na interpretação de texto.
1 - "Não é inteiramente capaz" -> Reduz a pena, pois ainda existe certa capacidade mental.
2 - "É inteiramente incapaz" -> Isento de pena, pois não existe nenhuma capacidade mental.
Percebem a diferença, que nos induz ao erro, por ser tão pequena?
AVANTE!
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Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL
Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL
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art. 26.. paragrafo unico CP
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Importante lembrar que o CP, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico. Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (art. 228 da CF e art. 27 do CP).
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O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Gabarito: Certo
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Semi-imputável ou fronteiriço.
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"não seja inteiramente capaz de entender" = Deixar o candidato com o juízo fervendo.
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Certo.
É isso mesmo! Quando não considerado capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o indivíduo poderá ser considerado inimputável (absolutamente incapaz) ou semi-imputável (relativamente incapaz). No caso da semi-imputabilidade, sua conduta será menos reprovável, ensejando a redução de sua pena.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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"Semi-imputabilidade" e seus sinônimos:
Imputabilidade diminuída - (Masson)
Imputabilidade restrita - (Masson)
Culpabilidade diminuída - (Masson)
Responsabilidade penal diminuída - ("CESPE")
Bons estudos =)
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Gabarito: CERTO.
Fundamentação: art. 26, parágrafo único do Código Penal.
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CERTO
Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL
Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL
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Agente inteiramente incapaz = isento de pena
Agente não inteiramente capaz: redução de pena.
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
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Quando acerto uma questão para Procurador Federal: já posso ser um PROCURADOR FEDERAL.
Quando erro uma questão para Procurador Federal: ah, eu não estou estudando para esse cargo mesmo!
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"NÃO SEJA" ..... MEU DEUS!
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(INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isento de pena.
(NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.
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INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA
NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ DE 1/3 A 2/3
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Hipóteses de INIMPUTABILIDADE (exclui a culpabilidade) (art.26): 1° Doença mental / 2° Desenvolvimento Mental Retardad / 3° Desenvolvimento Mental incompleto.
Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).
Inteiramente incapaz= Isenta de pena.
NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.
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Questão linda, questão formosa!
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Xonei! questão linda da peste!
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linda de bonita <3