SóProvas


ID
1058710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.

O CP prevê uma redução de pena para aquele que, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, circunstância que enseja uma menor reprovabilidade da conduta do agente comprovadamente naquelas condições. Tem-se, nesse caso, a denominada semi-imputabilidade, também nominada pelos doutrinadores como responsabilidade penal diminuída.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Inimputáveis

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Correta.

     Em que consiste a semi-imputabilidade ou responsabilidade diminuída? 

    Resposta: é a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. Alcança os indivíduos em que as perturbações psíquicas tornam menor o poder de autodeterminação e mais fraca a resistência interior em relação à prática do crime. Na verdade, o agente é imputável e responsável por ter alguma noção do que faz, mas sua responsabilidade é reduzida em virtude de ter agido com culpabilidade diminuída em conseqüência das suas condições pessoais.

    (Prof. Fernando Capez)

  • Se o agente não entende que sua conduta seja errada (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isenção de pena;

    Se entendia um pouco (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.
  •         Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

            Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.


  • Semi Imputabilidade:


    Art. 26 CPP / Parágrafo único: "A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, seo  agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    O Juiz poderá reduzir a pena ou aplicar medida de segurança. Ou um ou outro para os semi-inimputáveis.

  • ISENTO = INTEIRAMENTE INCAPAZ

    REDUÇÃO = NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ

  • Ao meu ver a situação do semi inimputável não enseja em uma menor reprovabilidade, a reprovabilidade é a mesma, o que muda são as circunstancias. Mas isso só ao meu humilde ver...Obs: Eu acertei 

  • João, a semi-imputabilidade enseja sim uma menor reprovabilidade do autor do fato. 

    Culpabilidade é conceituada, em síntese, como o "juízo de reprovabilidade" que recai sobre o autor do fato, se este autor é semi-imputável (também denominado de fronteiriço) esse "juízo de reprovabilidade" será menor, será reduzido.

  • Redução de pena

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    GAB CERTO, O juiz poderá  diminuir a pena. E se o mesmo achar conveniente poderá substituir a pena por medida de seguranca. 

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO.

    Semi-imputável (artigo 26, parágrafo único do Código Penal) – é o indivíduo que, embora aparentemente são, não tem plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento. Destarte, não tem plena consciência de seus atos ou temporariamente incapaz, mas não é isento da pena por medida de segurança.

  • ISENTO DE PENA =  "era inteiramente INCAPAZ"
    REDUÇÃO DE PENA = "não era inteiramente CAPAZ" 

    Dá um nó no cérebro.

  • QUESTÃO CERTA

    ESQUEMA MUITO "DOIDO"

    Inteiramente incapaz- inimputável - isento de pena.

    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).


    Parcialmente incapaz– semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.


    Simplificar para passar!

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • Correto!

    Se ele não era inteiramente capaz, significa que era relativamente,assim, é causa de diminuição de pena.

  • Aqui, o "pulo do gato" está na interpretação de texto.

    1 - "Não é inteiramente capaz" -> Reduz a pena, pois ainda existe certa capacidade mental.

    2 - "É inteiramente incapaz" -> Isento de pena, pois não existe nenhuma capacidade mental.

     

    Percebem a diferença, que nos induz ao erro, por ser tão pequena?

    AVANTE!

  • Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • art. 26.. paragrafo unico CP

  • Importante lembrar que o CP, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico. Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (art. 228 da CF e art. 27 do CP).

  • O parágrafo único do artigo 26 do Código Penal prevê a redução da pena para os semi-imputáveis, ou seja, para os agentes que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não eram inteiramente capazes de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarem-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Gabarito: Certo
     

  • Semi-imputável ou fronteiriço

  • "não seja inteiramente capaz de entender" = Deixar o candidato com o juízo fervendo.

  • Certo.

    É isso mesmo! Quando não considerado capaz de entender o caráter ilícito de seus atos, o indivíduo poderá ser considerado inimputável (absolutamente incapaz) ou semi-imputável (relativamente incapaz). No caso da semi-imputabilidade, sua conduta será menos reprovável, ensejando a redução de sua pena.
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • "Semi-imputabilidade" e seus sinônimos:

    Imputabilidade diminuída - (Masson)

    Imputabilidade restrita - (Masson)

    Culpabilidade diminuída - (Masson)

    Responsabilidade penal diminuída - ("CESPE")

    Bons estudos =)

  • Gabarito: CERTO. Fundamentação: art. 26, parágrafo único do Código Penal.
  • CERTO

    Agente inteiramente incapaz de entender o ilícito: INIMPUTÁVEL

    Agente não inteiramente capaz: SEMI-IMPUTÁVEL 

  • Agente inteiramente incapaz = isento de pena

    Agente não inteiramente capaz: redução de pena.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Quando acerto uma questão para Procurador Federal: já posso ser um PROCURADOR FEDERAL.

    Quando erro uma questão para Procurador Federal: ah, eu não estou estudando para esse cargo mesmo!

  • "NÃO SEJA" ..... MEU DEUS!

    • Q. CERTA

    (INTEIRAMENTE INCAPAZ) = Isento de pena.

    (NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ) = Redução de pena.

  • INTEIRAMENTE INCAPAZ: ISENTA DE PENA

    NÃO ERA INTEIRAMENTE CAPAZ: REDUZ DE 1/3 A 2/3

  • Hipóteses de INIMPUTABILIDADE (exclui a culpabilidade) (art.26): Doença mental / Desenvolvimento Mental Retardad / Desenvolvimento Mental incompleto.

    Avaliação da imputabilidade: avaliada no momento do fato (por isso retroativa).

    Inteiramente incapaz= Isenta de pena.

    NÃO inteiramente incapaz= reduz a pena.

  • Questão linda, questão formosa!

  • Xonei! questão linda da peste!

  • linda de bonita <3