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Resposta: Errado
Microcriminologia = também conhecida como criminologia analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública.
Sinônimo: criminologia analítica.
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Peço licença, para discordar do colega, havendo na página 3, questão tendo como gabarito correto o fato da microcriminologia ser sinônimo de criminologia clínica. Nesta mesma questão há vários comentários com a publicação da fonte
Essa posição também se coaduna com as aulas da Professora de criminologia Mônica Gâmboa, do curso do Damásio.
gabarito "D"
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ERRADO. Acho que tiraram a questão do trabalho publicado pelo Prof. Roberto Lyra (Unb = CESPE):
A «criminogênese pertence ao coroamento da Criminologia unificada (") enquanto parte fundamental da síntese criminológica e concepção geral do processo de acumulação e eclosão dos fatores criminógenos. Enlaça as generalizações pardais, englobando os elencos bio-psíquico (Criminologia Clínica ou, como prefiro, Microcriminologia) e ecológico-social (Criminologia Sociológica ou, correspectivamente, Maciocriminologia). Aqui são absorvidas e ultrapassadas as teorias da personalidade delinqüencial e da sociedade criminogênica, imbricadas, ab initio, no foco metodológico, a cuja luz o "solista" (criminoso ou tipo de criminoso) e o "coral" (criminalidade ou tipo de criminalidade) estabelecem os nexos tensivos com as suas contrapartidas vitimológicas (vitima, tipo de vitima; sociedade vitimogênica, tipo de.sociedade vitimogênica).
....
Em resumo, a noção de criminogênese é, sob todos os aspectos, a própria substância dum modelo que procura colher a estrutura real, sistematizando a constelação de fatores em termos duma grani theory (") criminológica. Isto vem a dar no mesmo que dizer que criminogênese, enquanto conceito, e síntese criminológica se equivalem.
(A CREVUNOGÊNESE À LUZ DA CRIMINOLOGIA DIALÉTICA. Por ROBERTO LYRA FTLHO - professor da UNB)
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Pesquisei e não encontrei exatamente aonde está o erro da questão, mas acredito que microcriminologia seja sinônimo de criminologia clínica e que esta compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada. O erro deve estar no final da frase...
Segundo o livro de Criminologia do Eduardo Viana (2014):
A Criminologia Clínica tem como representantes Di Tulio, Drapkin, Pinatel e, na América Latina, o argentino José Ingenieros. Para Di Tulio, a Criminologia Clínica deve ser compreendida como a ciência das condutas antissociais e criminais, baseada na observação e análise profunda dos casos individuais e de cada fenômeno criminoso, cada crime tem a sua própria história e própria dinâmica. Como se percebe, a criminalidade é um fenômeno individual, daí porque o seu método investiga a personalidade do autor do delito com vistas à prognose e terapia. Em modo de síntese, a Criminologia clínica é - antes de tudo - uma Criminologia aplicada.
Como consequência, a criminologia clínica impõe ao criminólogo - necessariamente - a tarefa de estudar o crime de forma individualizada; em outros termos, não há que se estudar o homicídio, mas sim o homicídio praticado por um delinquente em específico. Esta razão justifica sua anterior denominação: criminologia descritiva.
Isso conduz necessariamente á noção de uma microcriminologia vocacionada à readaptação, ressocialização ou reabilitação do delinquente ao convívio social, sendo este, inclusive, o ponto de distinção para a criminologia geral.
Tipologias da criminologia:
- Criminologia Científica: complexo de saberes que se referem à criminalidade como fenômeno individual e social, ao delinquente, à vítima, à sociedade e ao sistema penal.
- Criminologia Aplicada: conjunto das criminologias científicas e empíricas criadas por aqueles que fazem parte do sistema penal.
- Criminologia Acadêmica: constitui a sistematização, ensino e disseminação do conhecimento criminológico.
- Criminologia Analítica: sua função é informar se os outros desdobramentos da criminologia estão surtindo efeitos.
- Criminologia Clínica: para esta corrente, o delito é individual, devendo ser investigado dessa forma. Seu método investiga a personalidade do indivíduo com vistas de prognose e terapia. Compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada.
- Criminologia Crítica: informa que a criminologia tradicional é insuficiente para tratar do crime. Propõe a mudança do método para compreender a análise da sociedade como um todo, e não apenas do indivíduo. Sua tarefa não é modificar o criminoso e sim o Sistema Penal.
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O erro da questão é simples. Coação física irresistível, inevitável e insuperável (invencível/escusável) exclui a TIPICIDADE, não há o que se falar em ser aceita como excludente de culpabilidade, que é coação MORAL.
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A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!
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Coação Física exclui a conduta, e consequentemente o crime.
Coação Moral sim, exclui a culpa.
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Onde é que a Microcriminologia entra nessa história aqui?? Que q a questão tem a ver com isso?? Só pra eu me situar msm!!
Pq pra mim o raciocinio simples e direto dos colegas ai ta certo e resolve a questão: "A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!"
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Vamos resumir que o negócio tá bagunçado:
1. Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade
2. Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico
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Boa noite, caros colegas concurseiros.
Apenas para acrescentar mais informações, eu matei a questão com um raciocínio bem simples:
Na coação física irresistível o coagido não possui outra opção, ou seja, não detém qualquer margem de escolha entre praticar ou não o ato lesivo. Isso afasta a TIPICIDADE.
Na coação moral irresistível ele pode escolher entre praticar a conduta, ou não praticá-la. Por mais danosa que seja a conseqüência de não obedecer a coação, ele pode não obedecer. Afasta a CULPABILIDADE.
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Coação Moral - exclui a culpabilidade/punibilidade
Coação Física - exclui o crime
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Acho que a "fisica" não exclui o crime e sim a tipicidade. Acho que não existe excludente de crime. Na verdade afasta a conduta, que é um dos elemementos do fato típico. Se eu estiver errado me corrijam.
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Galera faz o simples q dar certo. Coação física irresistível exclui o crime e a coação moral irresistível isenta de culpa.
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Gabarito: errada.
O CRIME é composto de 3 elementos:
1) FATO TÍPICO, que por sua vez é composto por: (I) conduta penalmente relevante, (II)resultado, (III)nexo causal e (IV) tipicidade.
2) ILICITUDE
3) CULPABILIDADE, que por sua vez tbm é composta por outros 3 elementos: (I) imputabilidade, (II)exigência de conduta diversa e (III)potencial consciência da ilicitude do fato.
Assim,
A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL exclui a conduta do agente, que por sua vez exclui o fato típico.
A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, por outro lado, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que exclui a CULPABILIDADE (QUE NÃO É A MESMA COISA QUE CULPA (elemento subjetivo) !!!
Em ambas as coações descritas, não haverá crime por ausência de um dos elementos que o caracterizam. Contudo, as fundamentações são diferentes, apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
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gente, ontem tem microcriminologia aqui?
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A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade.
Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher.
A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade.
Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.
Gabarito: Errado
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Com a devida venia, a CESPE deu a dica na questão. Para ser correta a questão, deveria ser atenuante de pena e não excludente de culpabilidade.
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Coação moral irresistível = Exclusão da culpabilidade.
Coação física irresistível = Exclusão da tipicidade.
Coação física / moral resistível = Atenuante.
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Gente, como disse Maiana Andrade, abaixo, excludentes de culpabilidade e tipicidade, excluem, AMBOS, o CRIME. Logo, está errado dizer, como muitos fizeram Tb abaixo, que excludente de culpabilidade não exclui o crime. Se liguem que teve quem disse isso 2 vezes!
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a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física;
b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas ocorre a exclusão da culpabilidade. O sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.
c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, I, c, 1ª parte).
Gabarito: Errado.
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QUESTÃO ERRADA
ESQUEMA
Coação
MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)
Coação
FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)
PARA EXCLUIR O DIREITO DE ERRAR
F "Í" SICA = T "I" PICIDADE
Simplificar para passar!!!
Bons estudos!
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Coação física irresistível = excludente de tipicidade = não há crime.
Coação Moral = excludente de culpabilidade = isenta de pena.
Fato típico e antijurídico - exclui o crime.
Culpabilidade - isenta de pena.
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ERRADA
A coação física(vis absoluta) irresistível exclue a própia conduta do agente(o sujeito não comete crime)
A coação moral(vis relativa) o sujeito comete crime,mas ocerre isenção de pena.
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A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE !!
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Dica:
Quem não tem (exclui) CULPA, está com MORAL! rs
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Coação Física Irresistível (vis absoluta) => exclui a conduta => portanto, exclui o fato típico
Coação Moral Irresistível (vis compulsiva) => exclui a exigibilidade de conduta diversa => portanto, exclui a culpabilidade
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Achei ótimo o cometário do professor aqui do QC:
A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade. Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher. A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade. Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.
PROF: GÍLSON CAMPOS
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável
Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)
Exclui o CULPÁVEL - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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- coação moral irresistível: exclui a culpabilidade (há crime mas o agente é isento de pena)
- coação física irresistível: exclui a conduta (não há crime)
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A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade.
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A coação FÍSICA irresistível exclui a CONDUTA, não havendo portanto FATO TÍPICO.
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Errado . A Coação Moral é excludente de culpabilidade , já a coação física é excludente de tipicidade .
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Falou em coação física pense na nos elementos do crime, exclui-se o crime
falou em coação moral pense na CULPABILIDADE
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Gabarito: ERRADO.
BIZU
ToMOu no CUL ➡️ coação MOral irresistível = excludente de CULpabilidade
A moda é ser FITI ➡️ coação FÍsica irresistível = excludente de TIpicidade
Fonte: um colega do QConcursos :)
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> Coação Física exclui a conduta.
> Coação Moral exclui a culpa.
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Coação Física---->Excluí o fato típico (conduta).
Coação Moral----> Excluí a culpabilidade.
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ERRADO.
Coação física exclui a conduta, que por sua vez exclui o crime.
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GABARITO: ERRADO
A coação física irresistível exclui a conduta, logo, afasta a tipicidade. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.
*Coação Moral Irresistível => Exclui a culpabilidade.
*Coação Física Irresistível => Exclui a Tipicidade (Ausência de conduta).
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só a moral.
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MORAL - M CULPA
Me culpa - Moral exclui a #Culpabilidade
----> Inexigibilidade de Conduta diversa
FÍSICA - FI - TI - CO
Física - Exclui a #Tipicidade ou a #Conduta
---->interfere na Tipicidade do Fato
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FELIZ ANO NOVO
2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA
PRA CIMA DELES!
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coação MORAL irresistível ---> exclui a culpabilidade
coação FÍSICA irresistível ---> exclui a tipicidade (conduta); basta lembrar da cena no filme Senhor das Armas, quando o ditador força o traficante a matar o rival.
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CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE
>>> inimputabilidade
>>> erro de proibição
>>> coação MORAL irresistível
>>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal
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Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave.
ATENÇÃO! A coação física irresistível não exclui a culpabilidade. A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de vontade (ausência de conduta).
#BORA VENCER
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Coação Física exclui a conduta.
Coação Moral exclui a culpa.
NYCHOLAS LUIZ
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- Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade
- Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico
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Coação Física não é excludente de culpabilidade, mas sim de ilicitude/antijuridicidade.
Coação Moral é excludente de culpabilidade.
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Coação MORALLL irresistível: exclui a cuLLLLpabilidade!
Coação FÍSICA irresistível: exclui a conduta
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A coação física não exclui a culpabilidade, a coação moral sim. Estaria correta se dissesse para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável. Porque a coação física não vai excluir a culpabilidade, ela vai excluir a conduta.
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COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL
- exclui a culpabilidade
- existe o fato tipico
COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL
- exclui a tipicidade
- não tem crime
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Apenas a coação moral.