SóProvas


ID
1058737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca de aspectos diversos do direito penal direito processual penal, julgue os itens a seguir.

Para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação física ou moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado

    Microcriminologia = também conhecida como criminologia analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública.

    Sinônimo: criminologia analítica.

  • Peço licença, para discordar do colega, havendo na página 3, questão tendo como gabarito correto o fato da microcriminologia ser sinônimo de criminologia clínica. Nesta mesma questão há vários comentários com a publicação da fonte

    Essa posição também se coaduna com as aulas da Professora de criminologia Mônica Gâmboa, do curso do Damásio. 


    A microcriminologia, também conhecida por criminologia

    •  a) do desenvolvimento, dedica-se ao estudo, centrado no comportamento criminoso do indivíduo, ao longo de sua vida.
    •  b) geral, dedica-se ao estudo sociológico do crime.
    •  c) aplicada, dedica-se às pesquisas de cunho acadêmico.
    •  d) clínica, estuda a pessoa do criminoso, em busca de sua ressocialização.
    •  e) analítica, estuda as relações entre as ciências sociais e as políticas de segurança pública.

    Gílson Campos - Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

    O termo microcrimonologia é sinônimo de criminologia clínica destina-se ao estudo dos casos particulares com o fim de estabelecer diagnósticos e prognósticos de tratamento, numa analogia entre delinquência e doença, ou seja o aspecto biopsíquico da criminologia que ao lado das outras duas facetas, ou seja, a  criminologia ecológico-social (criminologia sociológica ou macrocriminologia) e a jurídica formam a síntese criminológica.

  • gabarito "D"


  • ERRADO. Acho que tiraram a questão do trabalho publicado pelo Prof. Roberto Lyra (Unb = CESPE):

    A «criminogênese pertence ao coroamento da Criminologia unificada (") enquanto parte fundamental da síntese criminológica e concepção geral do processo de acumulação e eclosão dos fatores criminógenos. Enlaça as generalizações pardais, englobando os elencos bio-psíquico (Criminologia Clínica ou, como prefiro, Microcriminologia) e ecológico-social (Criminologia Sociológica ou, correspectivamente, Maciocriminologia). Aqui são absorvidas e ultrapassadas as teorias da personalidade delinqüencial e da sociedade criminogênica, imbricadas, ab initio, no foco metodológico, a cuja luz o "solista" (criminoso ou tipo de criminoso) e o "coral" (criminalidade ou tipo de criminalidade) estabelecem os nexos tensivos com as suas contrapartidas vitimológicas (vitima, tipo de vitima; sociedade vitimogênica, tipo de.sociedade vitimogênica).

    ....

    Em resumo, a noção de criminogênese é, sob todos os aspectos, a própria substância dum modelo que procura colher a estrutura real, sistematizando a constelação de fatores em termos duma grani theory (") criminológica. Isto vem a dar no mesmo que dizer que criminogênese, enquanto conceito, e síntese criminológica se equivalem.

    (A CREVUNOGÊNESE À LUZ DA CRIMINOLOGIA DIALÉTICA.  Por ROBERTO LYRA FTLHO - professor da UNB)

    Leia mais em


  • Pesquisei e não encontrei exatamente aonde está o erro da questão, mas acredito que microcriminologia seja sinônimo de criminologia clínica e que esta compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada. O erro deve estar no final da frase...

    Segundo o livro de Criminologia do Eduardo Viana (2014):

    A Criminologia Clínica tem como representantes Di Tulio, Drapkin, Pinatel e, na América Latina, o argentino José Ingenieros. Para Di Tulio, a Criminologia Clínica deve ser compreendida como a ciência das condutas antissociais e criminais, baseada na observação e análise profunda dos casos individuais e de cada fenômeno criminoso, cada crime tem a sua própria história e própria dinâmica. Como se percebe, a criminalidade é um fenômeno individual, daí porque o seu método investiga a personalidade do autor do delito com vistas à prognose e terapia. Em modo de síntese, a Criminologia clínica é - antes de tudo - uma Criminologia aplicada. 

    Como consequência, a criminologia clínica impõe ao criminólogo - necessariamente - a tarefa de estudar o crime de forma individualizada; em outros termos, não há que se estudar o homicídio, mas sim o homicídio praticado por um delinquente em específico. Esta razão justifica sua anterior denominação: criminologia descritiva.

    Isso conduz necessariamente á noção de uma microcriminologia vocacionada à readaptação, ressocialização ou reabilitação do delinquente ao convívio social, sendo este, inclusive, o ponto de distinção para a criminologia geral. 

    Tipologias da criminologia:

    - Criminologia Científica: complexo de saberes que se referem à criminalidade como fenômeno individual e social, ao delinquente, à vítima, à sociedade e ao sistema penal.

    - Criminologia Aplicada: conjunto das criminologias científicas e empíricas criadas por aqueles que fazem parte do sistema penal.

    - Criminologia Acadêmica: constitui a sistematização, ensino e disseminação do conhecimento criminológico.

    - Criminologia Analítica: sua função é informar se os outros desdobramentos da criminologia estão surtindo efeitos.

    - Criminologia Clínica: para esta corrente, o delito é individual, devendo ser investigado dessa forma. Seu método investiga a personalidade do indivíduo com vistas de prognose e terapia. Compreende, nada mais, que uma criminologia aplicada.

    - Criminologia Crítica: informa que a criminologia tradicional é insuficiente para tratar do crime. Propõe a mudança do método para compreender a análise da sociedade como um todo, e não apenas do indivíduo. Sua tarefa não é modificar o criminoso e sim o Sistema Penal.


  • O erro da questão é simples. Coação física irresistível, inevitável e insuperável (invencível/escusável) exclui a TIPICIDADE, não há o que se falar em ser aceita como excludente de culpabilidade, que é coação MORAL.

  • A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!

  • Coação Física exclui a conduta, e consequentemente o crime.


    Coação Moral sim, exclui a culpa.

  • Onde é que a Microcriminologia entra nessa história aqui?? Que q a questão tem a ver com isso?? Só pra eu me situar msm!! 

    Pq pra mim o raciocinio simples e direto dos colegas ai ta certo e resolve a questão: "A coação física irresistível exclui a conduta. Logo, afasta o fato típico!"


  • Vamos resumir que o negócio tá bagunçado:

    1. Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade

    2. Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico



  • Boa noite, caros colegas concurseiros.

    Apenas para acrescentar mais informações, eu matei a questão com um raciocínio bem simples:

    Na coação física irresistível o coagido não possui outra opção, ou seja, não detém qualquer margem de escolha entre praticar ou não o ato lesivo. Isso afasta a TIPICIDADE.

    Na coação moral irresistível ele pode escolher entre praticar a conduta, ou não praticá-la. Por mais danosa que seja a conseqüência de não obedecer a coação, ele pode não obedecer. Afasta a CULPABILIDADE.

  • Coação Moral - exclui a culpabilidade/punibilidade

    Coação Física - exclui o crime

  • Acho que a "fisica" não exclui o crime e sim a tipicidade. Acho que não existe excludente de crime. Na verdade afasta a conduta, que é um dos elemementos do fato típico. Se eu estiver errado me corrijam. 

  • Galera faz o simples q dar certo. Coação física irresistível exclui o crime e a coação moral irresistível isenta de culpa. 

  • Gabarito: errada.

    O CRIME é composto de 3 elementos:

    1) FATO TÍPICO, que por sua vez é composto por: (I) conduta penalmente relevante, (II)resultado, (III)nexo causal e (IV) tipicidade.

    2) ILICITUDE

    3) CULPABILIDADE, que por sua vez tbm é composta por outros 3 elementos: (I) imputabilidade, (II)exigência de conduta diversa e (III)potencial consciência da ilicitude do fato.

    Assim,

    A COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL exclui a conduta do agente, que por sua vez exclui o fato típico.

    A COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, por outro lado, exclui a exigibilidade de conduta diversa, que exclui a CULPABILIDADE (QUE NÃO É A MESMA COISA QUE CULPA (elemento subjetivo) !!!

    Em ambas as coações descritas, não haverá crime por ausência de um dos elementos que o caracterizam. Contudo, as fundamentações são diferentes, apenas a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

  • gente, ontem tem microcriminologia aqui?

  • A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade. Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher. A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade. Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.

    Gabarito: Errado

  • Com a devida venia, a CESPE deu a dica na questão. Para ser correta a questão, deveria ser atenuante de pena e não excludente de culpabilidade.


  • Coação moral irresistível = Exclusão da culpabilidade.
    Coação física irresistível = Exclusão da tipicidade.
    Coação física / moral resistível = Atenuante.
  • Gente, como disse Maiana Andrade, abaixo, excludentes de culpabilidade e tipicidade, excluem, AMBOS, o CRIME. Logo, está errado dizer, como muitos fizeram Tb abaixo, que excludente de culpabilidade não exclui o crime. Se liguem que teve quem disse isso 2 vezes!

  • a) coação física: exclui a conduta, uma vez que elimina totalmente a vontade. O fato passa a ser atípico. Não há qualquer conduta do agente, pois sua vontade foi totalmente eliminada pelo emprego da força física;

    b) coação moral irresistível: há crime, pois, mesmo sendo grave a ameaça, ainda subsiste um resquício de vontade que mantém o fato como típico. No entanto, o agente não será considerado culpado. Assim, na coação moral irresistível, há fato típico e ilícito, mas ocorre a exclusão da culpabilidade. O sujeito não é considerado culpado, em face da exclusão da exigibilidade de conduta diversa.

    c) coação moral resistível: há crime, pois a vontade restou intangida, e o agente é culpável, uma vez que, sendo resistível a ameaça, era exigível conduta diversa. Entretanto, a coação moral resistível atua como uma circunstância atenuante genérica (CP, art. 65, I, c, 1ª parte).


    Gabarito: Errado.

  • QUESTÃO ERRADA


    ESQUEMA

    Coação MORAL irresistível: (Exclui a culpabilidade)

    Coação FÍSICA irresistível: (Exclui a tipicidade)


    PARA EXCLUIR O DIREITO DE ERRAR
    F "Í" SICA = T "I" PICIDADE

    Simplificar para passar!!!

    Bons estudos!

  • Coação física irresistível = excludente de tipicidade = não há crime.

    Coação Moral = excludente de culpabilidade = isenta de pena.

    Fato típico e antijurídico - exclui o crime.

    Culpabilidade - isenta de pena.

  • ERRADA

    A coação física(vis absoluta) irresistível exclue a própia conduta do agente(o sujeito não comete crime)

     

    A coação moral(vis relativa) o sujeito comete crime,mas ocerre isenção de pena.

  • A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE !!

  • Dica:

    Quem não tem (exclui) CULPA, está com MORAL! rs

  • Coação Física Irresistível (vis absoluta) => exclui a conduta  => portanto, exclui o fato típico

     

    Coação Moral Irresistível (vis compulsiva) => exclui a exigibilidade de conduta diversa => portanto, exclui a culpabilidade

  • Achei ótimo o cometário do professor aqui do QC:

     

    A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade. Na coação física, emprega-se a força física sobre o coagido. Ou seja, uma pessoa se utiliza de outra como instrumento para cometimento de um crime. À guisa de exemplo, trata-se de coação física o ato de apontar a arma para a cabeça de um sujeito a fim de que estupre uma mulher. A coação física elimina a própria vontade do agente e exclui, com efeito, a tipicidade. Quando a coação física ou moral for resistível há uma ação típica, mas o coagido tem direito a uma atenuação genérica da pena, nos termos do artigo 65, inciso III, alínea “c" do Código Penal.

    PROF: GÍLSON CAMPOS

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  CRIME - Fato Típico, Antijurídico e Culpável

     

    Exclui o FATO TÍPICO - Coação FÍSICA Irresistível (circunstância que exclui a própria CONDUTA (por ausência de vontade)

     

    Exclui  o CULPÁVEL  - Coação MORAL Irresistível (INEXIGIBILIDADE de conduta diversa)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • - coação moral irresistível: exclui a culpabilidade (há crime mas o agente é isento de pena)

    - coação física irresistível: exclui a conduta (não há crime)

  • A única coação que realmente exclui a culpabilidade é a coação moral irresistível. As demais formas de coação, moral ou física, não excluem a culpabilidade.

  • A coação FÍSICA irresistível exclui a CONDUTA, não havendo portanto FATO TÍPICO.

  • Errado . A Coação Moral é excludente de culpabilidade , já a coação física é excludente de tipicidade .

  • Falou em coação física pense na nos elementos do crime, exclui-se o crime

    falou em coação moral pense na CULPABILIDADE

  • Gabarito: ERRADO. BIZU ToMOu no CUL ➡️ coação MOral irresistível = excludente de CULpabilidade A moda é ser FITI ➡️ coação FÍsica irresistível = excludente de TIpicidade Fonte: um colega do QConcursos :)
  • > Coação Física exclui a conduta.

    > Coação Moral exclui a culpa.

  • Coação Física---->Excluí o fato típico (conduta). Coação Moral----> Excluí a culpabilidade.
  • ERRADO.

    Coação física exclui a conduta, que por sua vez exclui o crime.

  • GABARITO: ERRADO

    A coação física irresistível exclui a conduta, logo, afasta a tipicidade. Já a coação moral irresistível exclui a culpabilidade.

    *Coação Moral Irresistível => Exclui a culpabilidade.

    *Coação Física Irresistível => Exclui a Tipicidade (Ausência de conduta).

  • só a moral.

  • MORAL - M CULPA

    Me culpa - Moral exclui a #Culpabilidade

    ----> Inexigibilidade de Conduta diversa

    FÍSICA - FI - TI - CO

    Física - Exclui a #Tipicidade ou a #Conduta

    ---->interfere na Tipicidade do Fato

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • coação MORAL irresistível ---> exclui a culpabilidade 

    coação FÍSICA irresistível ---> exclui a tipicidade (conduta); basta lembrar da cena no filme Senhor das Armas, quando o ditador força o traficante a matar o rival.

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    CAUSAS LEGAIS DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE

    >>> inimputabilidade

    >>> erro de proibição

    >>> coação MORAL irresistível

    >>> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Coação MORAL irresistível – Ocorre quando uma pessoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave. 

    ATENÇÃO! A coação física irresistível não exclui a culpabilidade. A coação física irresistível exclui o fato típico, por ausência de vontade (ausência de conduta). 

    #BORA VENCER

  • Coação Física exclui a conduta.

    Coação Moral exclui a culpa.

    NYCHOLAS LUIZ

  • - Coação MORAL irresistível: exclui a culpabilidade

    - Coação FÍSICA irresistível: exclui o fato típico

  • Coação Física não é excludente de culpabilidade, mas sim de ilicitude/antijuridicidade.

    Coação Moral é excludente de culpabilidade.

  • Coação MORALLL irresistível: exclui a cuLLLLpabilidade!

    Coação FÍSICA irresistível: exclui a conduta

  • A coação física não exclui a culpabilidade, a coação moral sim. Estaria correta se dissesse para ser aceita como excludente de culpabilidade, a coação moral tem de ser irresistível, inevitável e insuperável. Porque a coação física não vai excluir a culpabilidade, ela vai excluir a conduta.

  • COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL

    1. exclui a culpabilidade
    2. existe o fato tipico

    COAÇÃO FISICA IRRESISTIVEL

    1. exclui a tipicidade
    2. não tem crime

  • Apenas a coação moral.