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ID
1058920
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 7º da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que contém um direito do trabalhador urbano não garantido ao trabalhador doméstico pelo parágrafo único do mesmo artigo, tendo em vista a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 72/2013.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Art. 7º, par. único, CF, com redação alterada pela EC 72/13:

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013)


    Dos direitos extensivos aos trabalhadores domésticos não se encontra a previsão do inciso V do referido artigo:


    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;


  • Ainda não há piso para a categoria empregado doméstico

  • Gabarito letra c).

     

    Destaco um mnemônico que me ajudou a memorizar os direitos sociais que os trabalhadores domésticos não possuem. (CF, Art 7°)

     

     

    "PROIBIÇÃO(1) PRA(2) JORNADA(3) INSALUBRE(4) É IGUAL(5) À PIPA(6 E 7) PRO(8) AUTO(9)"

     

     

     

    1 =  XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

     

     

    2 = XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

    * O número 2 não é garantido à doméstica pela CF, mas a L.C. 150/2015 garante. Portanto, atenção ao resolver as questões e nos respectivos enunciados.

     

    Fonte: http://rodrigomrcoutinho.jusbrasil.com.br/artigos/195452043/a-lei-complementar-n-150-de-1-de-junho-de-2015-e-os-encargos-decorrentes-do-vinculo-empregaticio-dos-trabalhadores-domesticos

     

     

    3 = XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

    4 = XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

     

     

    5 = XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;

     

     

    6 = V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

     

    7 = XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

    8 = XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    * Destaque para o número 8, pois é o único que o servidor público possui e a doméstica não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

     

    9 = XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q755185 E A Q650336 PARA APRIMORAR OS CONHECIMENTOS SOBRE O ART. 7°.

     

     

     

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  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. É assegurado o direito à licença-parternidade (art. 7º, XIX da CF) ao empregado doméstico, conforme art. 7º, parágrafo único da CF.

    B) INCORRETA. É assegurado o direito ao décimo terceiro salário (art. 7º, VIII da CF) ao empregado doméstico, conforme art. 7º, parágrafo único da CF.

    C) CORRETA. A assertiva (art. 7º, V da CF) não constitui direito do empregado doméstico, conforme art. 7º, parágrafo único da CF.

    D) INCORRETA. É assegurado o direito ao repouso semanal remunerdo (art. 7º, XV da CF) ao empregado doméstico, conforme art. 7º, parágrafo único da CF.

    E) INCORRETA.É assegurado o direito à licença maternidade (art. 7º, XVIII da CF) ao empregado doméstico, conforme art. 7º, parágrafo único da CF

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C






  • DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO ELENCADOS NA CF:

    É só lembrar de uma doméstica, torcedora do flamengo, carregando uma Sidra na bandeja (SIDRA FLA).

    S = Salário Mínimo;

    I = Irredutibilidade salarial;

    D = Décimo terceiro salário;

    R = Repouso semanal remunerado;

    A = Aviso prévio;

     

    F = Férias + 1/3;

    L = Licença gestante/paternidade;

    A = Aposentadoria;

  • Direito ao Ponto!

     

    a) CF art. 7º, XIX - É assegurado o direito à licença-parternidade ao empregado doméstico (vide art. 7º, parágrafo único da CF). Errada
    b) CF art. 7º, VIIIÉ assegurado o direito ao décimo terceiro salário ao empregado doméstico (vide art. 7º, parágrafo único da CF). Errada
    c) CF art. 7º, V - "piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;" ainda não constitui direito ao empregado doméstico. Certa
    d) CF art. 7º, XV  - É assegurado o direito ao repouso semanal remunerdo ao empregado doméstico, (vide art. 7º, parágrafo único da CF). Errada
    e) CF art. 7º, XVIII - É assegurado o direito à licença maternidade ao empregado doméstico, (vide art. 7º, parágrafo único da CF). Errada
     

    _______________
    foco força fé

  • → TEM DIREITO :

    → SALÁRIO-MÍNIMO /  →IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO

    →GARANTIA DO SALÁRIO , NUNCA INFERIOR AO MIN. /    →13 º

    →PROTEÇÃO DO SALÁRIO  / →DURAÇÃO DO TRABALHO > NÃO SUPERIOR A 8 H DIÁRIAS E 44 SEMANAIS.

    →RESPOUSO SEMANAL REMUNERADO /REMUNERAÇÃO DO SERV. EXTRAODINÁRIO

    →   FÉRIAS / LICENÇA À GESTANTE / LICENÇA PATERN. / AVISO PRÉVIO /

    →REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO /APOSENTADORIA

    →RECONHECIMENTO DAS CCT E ACT/ PROIBIÇÃO DE DIFERENÇAS DE SALÁRIO

    →PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA O PCD

    →PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTU, PERI, INSALU A MENORES DE 18 E DE QUALQUER TRABALHO OS MENORES DE 16 , SALVO O APRENDIZ ( A PARTIR DOS 14 ANOS )

     

     

     

     

     

    NÃO TEM DIREITO : DOMÉSTICO NÃO TEM DIREITO  : 

     

    -PISO SALARIAL 

    -PART. NOS LUCROS E RESULTADOS 

    -JORNADA = 6 HORAS 

    -PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    -ADC DE REMUNERAÇÃO( ATV PENOSAS,INSALUBRES E PERIGOSAS )

    -PROTEÇÃO EM FACE DA AUTOMAÇÃO

    -CRÉDITOS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO 

    -IGUALDADE DE DIREITOS ( TRAB. AVULSO = TRAB. VINCULO EMPREGATÍCIO )

    -PROIBIÇÃO DE DISTINÇÃO ( MANUAL , TÉCNICO E INTELECUTAL) 

  • REGRA - O TRABALHADOR DOMÉSTICO TEM OS MESMOS DIREITOS DOS OUTROS:

    CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.  

    EXCEÇÃO - O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO TEM OS SEGUINTES DIREITOS:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • REGRA - O TRABALHADOR DOMÉSTICO TEM OS MESMOS DIREITOS DOS OUTROS:

    CF, art. 7º, parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. 

    .

    EXCEÇÃO - O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO TEM OS SEGUINTES DIREITOS:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

    XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

    .

    COMENTÁRIOS:

    .

    A - ERRADO - Não é direito do trabalhador doméstico a licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

    CF, art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    B - ERRADO - Não é direito do trabalhador doméstico o décimo terceiro salário com base na remuneração integral.

    CF, art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    C - CERTO - Não é direito do trabalhador doméstico o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    CF, art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    D - ERRADO - Não é direito do trabalhador doméstico o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

    CF, art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    E - ERRADO - Não é direito do trabalhador doméstico a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário.

    CF, art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

  • C. Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. correta

    URBANOS E RURAIS (não são assegurados aos domésticos) - ART. 7°

    V piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    XI participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    XIV jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    XX proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei

    XXIII adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

    XXVII proteção em face da automação, na forma da lei;

    XXXII proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIV igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.