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ID
1058941
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da Prescrição no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    ...III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    ...§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3o Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    ...§ 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    ...III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Apenas complementando o ótimo comentário do colega.

    O artigo 206, parágrafo 4º do Código Civil cita que:

      Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

  • Letra C.

     

     a) Prescreve em três anos a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos à percepção de emolumentos, custas e honorários. - Um ano.

     b) Prescreve em cinco anos a pretensão a prestações alimentares, a partir da data dos respectivos vencimentos. - Dois anos.

     c) Prescreve em três anos pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. - Certo.

     d) Prescreve em três anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. - Cinco anos.

     e) Prescreve em dois anos a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. - Cinco anos.

  • Acerca dos prazos prescricionais, vejamos as alternativas isoladamente, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois tal pretensão prescreve em um ano, nos termos do artigo 206, §1º, III, do CC.

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    (...)
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    A alternativa B está incorreta, pois tal pretensão prescreve em dois anos, nos termos do artigo 206, §2º, do CC.

    Art. 206. Prescreve:
    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    A alternativa D está incorreta, pois tal pretensão prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 206, §5º, I, do CC.

    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    A alternativa E está incorreta, pois tal pretensão prescreve em cinco anos, nos termos do artigo 206, §5º, III, do CC.

    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    (...)
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    A alternativa C está correta, pois contém o prazo prescricional correto da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    Gabarito do Professor: C

  • CC:

     

    a) Art. 206. Prescreve:
    § 1º. Em um ano:
    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    b) Art. 206. Prescreve:
    § 2º. Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

     

    c) Art. 206, § 3º, I.

     

    d) Art. 206. Prescreve:
    § 5º. Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    e) Art. 206. Prescreve:
    § 5º. Em cinco anos:
    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Esquema:

    1 ano:

    I - hoteleiro e "padeiro";

    II - segurado x segurador;

    III - emolumentos, custas e honorários;

    IV - credores x sócios, acionistas ou liquidantes;

    2 anos: ALIMENTOS;

    3 anos:

    I - aluguel;

    II - rendas;

    III - juros, dividendos, prestações acessórias (máx 1 ano);

    IV - enriquecimento sem causa;

    V - reparação civil;

    VI - restituição de lucros e dividentos quando há má-fé;

    VII - contra fundadores, administradores, fiscais ou liquidantes quando da violação de lei ou estatuto;

    VIII - título de crédito

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório - segurado/terceiro x segurador

    4 anos: tutela

    5 anos

    I - dívidas líquidas (instrumento público ou particular)

    II - honorários dos profissionais liberais, procuradores, curadores, professores;

    III - vencedor em juízo

     

     

     

  • A - Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em 1 ano:

    ... III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

    B - Art. 206. Prescreve:

    ...§ 2 o  Em 2 anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    C - Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em 3 anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    D - Art. 206. Prescreve:

    § 5 o  Em 5 anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    E - Art. 206. Prescreve:

    § 5 o  Em 5 anos:

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.


    AVANTE!! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!!!

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206.

    §1º PRESCREVE EM 1 ANO:

    # hospedeiro ou fornecedor de víveres

    # segurado contra o segurador, ou deste contra aquele

    # emolumentos, custas e honorários de tabelião

    # emolumentos, custas e honorários de auxiliar da justiça,

    # emolumentos, custas e honorários de servidor do judiciário

    # emolumentos, custas e honorários de árbitro

    # avaliação de perito

    # credor não pago contra o sócio ou acionista e o liquidante

     

    §2º PRESCREVE EM 2 ANOS:

    # alimentos

     

    §3º PRESCREVE EM 3 ANOS:

    # aluguel

    # renda

    # juros anuais e prestações acessórias anuais

    # enriquecimento sem causa;

    # reparação civil;

    # lucros ou dividendos recebidos de má-fé

    # violação da lei ou do estatuto por fundador

    # violação da lei ou do estatuto por administrador ou fiscal

    # violação da lei ou do estatuto por liquidante

    # título de crédito

    # beneficiário contra o segurador

    # terceiro prejudicado em seguro obrigatório

     

    §4º PRESCREVE EM 4 ANOS

    # tutela

     

    §5º PRESCREVE EM 5 ANOS

    # cobrança de dívida

    # honorários de profissional liberal,

    # honorários de procurador judicial

    # honorários de curador

    # honorários de professor

    # vencedor haver do vencido.

     

  • C. Prescreve em três anos pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos. correta

    Art. 206, § 3°, I, CC