SóProvas


ID
1058947
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta atividade que NÃO constitui atribuição do escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E. Conforme CPC:

    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no Art. 155.

    Força.... a vitória está cada vez mais perto!!!!!

  • Complementando:

    Efetuar avaliações compete ao OFICIAL DE JUSTIÇA. (CPC, 143,V)

  • NCPC:

    Art. 152.Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
    I – redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;
    II – efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
    III – comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;  ?
    IV – manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:
    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;
    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à FazendaPública;
    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;
    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;
    V – fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;
    VI – praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

  • NOVO CPC:

       Art. 152:

       

     a)Redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias. Aceitável.

      

     b)Executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações. Aceitável.

      

     c)Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo. Discutível (NOVO =servidor para substituí-lo).

      

     d)Dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo. Discutível (NOVO =observar os segredo de justiça).

       

    e)Efetuar avaliações. Continua sendo Oficial de Justiça.

  •  CONFORME NCPC:

    a) Redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias. (art 152, I) CORRETA

     b) Executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações. (art 154, II) INCORRETA

     c) Comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo. (art 152, III) CORRETA

     d) Dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo. (art 152, VI) CORRETA

     e) Efetuar avaliações.

  • NCPC.

    a) CERTA, ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    b) CERTA, ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    c) CERTA, ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    d) CERTA, ART. 152.  INCUMBE AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA: V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    e) ERRADA, ART. 154.  INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA: V - efetuar avaliações, quando for o caso;

  • D errada. "qualquer ato" e não levou em consideração os atos em segredo. D errada.

  • CABE RECURSO NESSA D

    QUALQUER ATO, TÁ D SACANAGEM

    ***V - fornecer certidão(cópia autêntica) de qualquer ato[citação] ou termo[vista] do processo, INDEPENDENTE DE DESPACHO, observadas as
    disposições referentes ao SEGREDO DE JUSTIÇA;VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

     

  • (Questão desatualizada!)

    Há, dentre as atribuições, apenas uma que é tipicamente do Oficial de Justiça: EFETUAR AVALIAÇÕES!

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    Resposta: E

  • Avaliação seria uma espécie de opinião sobre determinado acontecimento ou ato. (ninguém quer ficar lendo lei seca. É mais fácil entender as palavras do que decorar milhares de artigos...)