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ID
1058956
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa INCORRETA sobre os prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • e) INCORRETA - Conforme art. 192 do CPC: "Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas."

  • LETRA A: ART. 178, CPC;

    LETRA B: ART. 183, CPC;

    LETRA C: ART. 184, CPC;

    LETRA D: ART. 186, CPC;

    LETRA E: ART. 192, CPC.

  • Complementando, "lei seca":

    Assertiva "a" (CORRETO) / Art. 178, CPC - O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    Assertiva "b" (CORRETO) / Art. 183, CPC - Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. (vide parágrafos primeiro e segundo)

    Assertiva "c" (CORRETO) / Art. 184, CPC - Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. (vide parágrafos primeiro e segundo)

    Assertiva "d" (CORRETO) / Art. 186, CPC - A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    Assertiva "e" (INCORRETO) / Art. 192, CPC - Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

    Bons estudos!

  • Art. 192 do cpc...intim4cõe2 obrigarão o comparecimento depois de decorridas 24 horas.

  • Questão desatualizada de acordo com Novo CPC

    Art 218

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

     

  • os prazos estabelecidos por lei ou pelo juiz, só em dias úteis.

  • Questão desatualizada de acordo com o NCPC 

     a)O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. ERRADO. ART 219 CPC - NA contagem de prazos em dias, estabelecido por lei ou pleo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais. 

     

     e)Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas. CORRETO, Art 218§ 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) hora

  • De acordo com o NCPC:

     

     a)O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. HOJE ESTARIA ERRADA

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

     

    b)Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. CERTA

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

     

     c)Salvo disposição em contrário, computam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. CERTA

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     d)A parte pode renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. CERTA

    Art. 225.  A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

     

    e)Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigam a comparecimento depois de decorridas 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.