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Resposta: Alternativa "E"
a) o crime de peculato ocorre tanto no caso de apropriação de bem móvel público, quanto de bem móvel particular.
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
b) o crime de peculato, refere-se tão somente a bem móvel.
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
c) se a reparação do dano é anterior a sentença irrecorrível aí extingue a punibilidade; se tal reparação é após aí sim é caso de reduzir metade da pena imposta.
Art. 312, CP (...)
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
d) quando o autor do crime de peculato for ocupante de cargo em comissão sua pena será aumentada de 1/3 (um terço).
Art. 327, CP (...)
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
e) correta, como dito na alternativa é dispensável (= não é necessário) o prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas.
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Mapa mental - Peculato
http://professormarcomiguel.blogspot.com.br/2012_07_01_archive.html
Bons estudos!
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Acerca do crime de peculato, assinale a afirmativa correta.
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GABARITO "E".
A) Consumação:
O peculato apropriação é crime material ou causal:Na hipótese de bem privado que se encontra sob a guarda da Administração Pública (“peculato malversação”), com sua apropriação pelo funcionário público o Estado estará obrigado a ressarcir o particular pelos prejuízos provocados por um dos seus representantes. Este é o dano patrimonial causado ao erário.
B)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
C)
Reparação do dano: no peculato doloso não afasta o crime;
no peculato culposo acarreta a extinção da punibilidade ou redução da pena.
No campo do peculato culposo,se a reparação do dano for anterior ao trânsito em julgado da sentença condenatória, estará caracterizada uma causa extintiva da punibilidade, prevista fora do rol exemplificativo do art. 107 deste Código.
D)
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
E) CORRETO.
Peculato e atuação do Tribunal de Contas: Comprovado o peculato em sede de inquérito policial, não é necessário que o Ministério Público aguarde o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas para agir. A tomada de contas é dispensável, pois o peculato pode ser demonstrado por qualquer meio de prova. Raciocínio diverso transformaria a tomada de contas de mera formalidade em condição para o exercício da ação penal.
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Configuram o crime de peculato as
condutas previstas no caput e no parágrafo primeiro do artigo 312 do Código
Penal, que assim define: “Art. 312 -
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem
móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.; § 1º - Aplica-se a
mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito
próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de
funcionário.”
Assim, a alternativa (A) está errada.
O bem apropriado no crime de peculato pode ser particular, desde que o servidor
público o possuísse em razão de sua função ou cargo, valendo-se de facilidade
que proporciona a qualidade de funcionário.
A alternativa (B) está equivocada.
Pois apenas a apropriação de bens móveis é suscetível ao enquadramento no tipo
penal de peculato, nos termos da lei penal.
A alternativa (C) está errada. O autor do
peculato que reparar o dano até a prolação da sentença ficará isento de pena,
porquanto terá sua punibilidade extinta nos termos do parágrafo terceiro do
artigo 312 do Código Penal.
A alternativa (D) está errada. Para a
caracterização do crime de peculato, basta haver a subtração de bem, dinheiro e
valor, público ou particular, por parte de funcionário público no exercício de
sua função ou em razão de sua função. Não é elemento do tipo o prévio
reconhecimento da apropriação ilícita pelo Tribunal de Contas.
Resposta: (E)
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Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.
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A) Configura-se somente se a apropriação for de bem público.
Errada porque o bem pode ser público ou particular (art. 312 caput)
B)Configura-se o peculato quando o funcionário público se apropria ou desvia bem móvel ou imóvel, em proveito próprio ou alheio.
Errada porque há peculato para bem IMÓVEL
C)O funcionário público que reparar o dano até a publicação da sentença condenatória terá a sua pena diminuída à metade.
Errada. Apenas quando for peculato CULPOSO, se a reparação do dano se der ANTES da sentença irrecorrível, extingue a punibilidade.
Se a sentença está aguardando publicação, ainda caberá recurso e será recorrível. Nesse caso será extinta a punibilidade.
D)O autor do crime de peculato terá a sua pena aumentada em metade quando for ocupante de cargo em comissão de empresa pública.
Não é metade, a pena será aumentada em 1/3 (art. 327, §2º)
E) Correta.
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Resposta ´´Alternativa E´´.
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.
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E. Para a sua caracterização, é dispensável o prévio reconhecimento do ilícito pelo Tribunal de Contas - correta
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PECULATO : BEM MOVÉL BEM MOVÉL BEM MOVÉL BEM MOVÉL BEM MOVÉL