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ID
1058974
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a Administração.

I - Constitui pressuposto material a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função, nos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas.

II - No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

III - Para a consumação do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exige-se a comprovação do efetivo prejuízo à Administração ou a terceiro.

IV - O abandono de função pública de que resulta prejuízo ao patrimônio público não é crime de menor potencial ofensivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    I - Correta. O dispositivo legal faz expressa menção ao dinheiro, valor (p. ex.: letras de câmbio, apólices, notas promissórias etc.) ou qualquer bem móvel (veículo, computador, celular etc.), de natureza pública ou privada, de que tem o funcionário público a posse em razão do cargo.

    II - Correta. É o que dispões o § 1º do art. 317 do CP, segue:  § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    III - Errada. Por ser crime formal, para a consumação do crime do art. 313-B do CP, basta basta a pratica do verbo do tipo: modificar ou alterar. Segue: Art, CP - 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    IV - Errada. É crime de menor potencial ofensivo. Segue: Art. 323, CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa

    Art. 61, Lei 9.099/95 -  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • perguntar o "quantum"da pena é muita falta de criatividade..

  •  I  - Constitui pressuposto material a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função, nos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas. 

      É pressuposto do crime de peculato a posse do valor ou do bem móvel que o agente tenha EM RAZÂO DO CARGO, sendo que na ausência dessa facilidade que lhe proporciona o cargo  não há de se falar em peculato,

    II - No crime de corrupção passiva, a pena é aumen- tada de 1/3 (um terço) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

    Correta, pura decoreba de texto de lei.

    III - Para a consumação do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exige-se a comprovação do efetivo prejuízo à Administração ou a terceiro.

    Ora, a consumação do crime se dá pela simples modificação ou alteração, sendo o resultado mero exaurimento.

    IV - O abandono de função pública de que resulta prejuízo ao patrimônio público não é crime de menor potencial ofensivo. 

    Só para lembrar os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que penas máximas de até 2 anos.

    No crime de abandono de cargo e função não chega a isso, vejamos;

    Abandono de função

      Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

      § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

      Pena - detenção, de um a três anos, e multa.



  • Pegadinha das boas.

  • O crime de abandono de função, em regra, é da alçada do Juizado Especial Criminal, exceto se ocorrer em lugar compreendido na faixa de fronteira, uma vez que a pena, nesse caso, será de detenção de de um a três anos, e multa.

  • Tanta coisa pra gravar, impossível o indivíduo saber todas as quantidades de pena do CP e legislação especial. 

  • Abandono de função

            Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. --> MENOR POTENCIAL OFENSIVO

            § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. --> MENOR POTENCIAL OFENSIVO

            § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

            Pena - detenção, de um a três anos, e multa. --> não é crime de menor potencial ofensivo, pois a pena em abstrato é superior a um ano. 

  • Analisemos as assertivas constantes do enunciado:

    As figuras do peculato apropriação e do peculato desvio estão descritas no caput do artigo 312 do CP
     
    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Constitui pressuposto desse crime que o agente possua a posse anterior do dinheiro, o que observa da própria redação do tipo legal. Caso não haja a posse anterior, pode ser hipótese de peculato furto, descrito no §1º do artigo 312:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Assim, a assertiva I está correta.

    A assertiva II também está correta, uma vez que seu teor se coaduna com o disposto no artigo 317, §1º do CP:

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    A assertiva III está incorreta, pois não é necessário o prejuízo à administração pública para consumação de tal crime:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações       

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:     
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A assertiva IV está incorreta, pois o crime de abandono de função é de menor potencial ofensivo, uma vez que sua pena máxima é inferior a 2 (dois) anos:
     
    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 61 da Lei 9.099/95.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito do Professor: A

  • O item IV foi de uma crueldade muito grande. Vou chorar aqui e tentar não errar no dia da prova.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Se não decorar as penas dos delitos, nem tenta...

  • A. Apenas I e II.

    Art. 323, CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. 

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa

    Art. 61, Lei 9.099/95 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • ABANDONAR CARGO FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI : 15 DIAS A 1 MES , OU MULTA

    RESULTANDO PREJUIZO PUB.:  3 M A 1 ANO + MULTA

     FRONTEIRA: 1 A 3 ANOS + MULTA

    MENOR POTENCIAL OFENSIVO: PENA MAXIMA ATÉ 2 ANOS

     

  • Alternativa A

    I - Constitui pressuposto material a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função, nos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas.  

    • Afirmação correta, já que a modalidade do crime de Peculato que não exige a anterior posse em razão do cargo ou função do funcionário é o Peculato Furto (Art. 313, §1°).

    II - No crime de corrupção passiva, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.  

    • Afirmação correta, nos termos do art. 317, §1°

    III - Para a consumação do crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, exige-se a comprovação do efetivo prejuízo à Administração ou a terceiro.  

    • Trata-se de um crime formal, não sendo necessário o efetivo prejuízo à Administração ou a terceiro. Consuma-se o crime com o simples ato de modificar ou alterar sistema de informações sem autorização.

    IV - O abandono de função pública de  que resulta prejuízo ao patrimônio público não é crime de menor potencial ofensivo

    • Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos de privação de liberdade. Sendo assim, o crime em questão é considerado crime de menor potencial ofensivo, tendo em vista a pena prevista no art. 323, §1° (detenção, de 3 meses a 1 ano, e m multa)