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Resposta: Alternativa "B"
Perceba que houve um sentimento pessoal (ou seja, vingar-se de seu desafeto), por parte do funcionário público. Em razão desse sentimento, o intraneus, dolosamente retardou, de modo indevido, ato de ofício, no qual deveria ter praticado. Sem dúvida, ocorreu o delito de prevaricação.
Prevaricação
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Mapa mental prevaricação
http://deolhoemconcursos.blogspot.com.br/2012/01/mapa-mental-prevaricacao.html
Bons estudos!
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Palavra chave é "Vingar-se", ou seja, agiu pela emoção
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A conduta descrita no enunciado é a
de retardar indevidamente ato que deveria praticar de ofício, para satisfazer
sentimento pessoal, a qual corresponde ao crime de prevaricação:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
As demais alternativas estão incorretas, por ausência de correspondência
legal entre a conduta e o crime nelas previsto.
Gabarito do Professor: B
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O crime de prevaricação (art. 319) é chutar o balde do princípio da impessoalidade na Administração Pública Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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vingança = sentimento pessoal, portanto, se trata de prevaricação.
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VINGAR-SE DE SEU DESAFETO ( = SENTIMENTO PESSOAL) + RETARDAR, INDEVIDAMENTO ATO DE OFICIO= PREVARICAÇÃO.
Galera, atentem-se para os verbos e, se for o caso, interpretem a questão imaginando o fato. Impossivel errar.
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Resposta ´´Alternativa B´´.
Responderá por prevaricação.
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B. prevaricação.
Art. 319, CP - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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VINGANÇA - SENTIMENTO PESSOAL.
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GABARITO: B
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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Prevaricação é o crime cometido por um funcionário público que usa o seu cargo e poder para satisfazer interesses pessoais, atrasando ou deixando de praticar as suas funções de ofício.