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ID
1058995
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A art 19,parágrafo 1, da Lei  11340


    Letra E art. 23, da Lei 11340



  • Letra C art. 33, da Lei 11340


    letra D art.28, da Lei 11340







  • a) Errada. De acordo com o artigo 19, §1º, da Lei Maria da Penha: "As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado";

    b) Errada. Extrai-se do TJRS: HC 70046495388: "As medidas protetivas devem durar enquanto houver necessidade, não havendo, em conseguinte, prazo legal específico para sua duração. Igualmente, não é por meio do habeas corpus, que está diretamente relacionado ao direito de ir e vir, o meio adequado para se buscar revogar as medidas protetivas. No que diz respeito ao campo probatório, não pode ser aferido em sede de remédio heróico, que não admite dilação probatória. ORDEM DENEGADA";

    c) Errada. Segundo consta no artigo 33 da Lei Maria da Penha: "Enquanto não estruturado os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente";

    d) Correta, nos moldes do artigo 28 da Lei n. 11.340/06;

    e) Errada. Seção III (Das Medidas Protetivas de Urgência à Ofendida) da Lei n. 11.340/06, em seu artigo 23, dispõe que: "Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: (...)". 

  • Acerca do que dispõe a Lei Maria da Penha, vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas:

    A alternativa A está incorreta, pois as medidas protetivas de urgência somente podem ser concedidas a pedido do Ministério Público ou da ofendida, nos termos do artigo 19:

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    A alternativa B está incorreta, pois inexiste previsão legal no sentido de que a concessão de medida de urgência está atrelada à representação da vítima contra o agressor.

    A alternativa C está incorreta, pois “enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente" (artigo 33).


    A alternativa E está incorreta, pois é possível que o juiz decrete medidas protetivas diversas das previstas na Lei Maria da Penha.


    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
    IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    A alternativa D está correta, pois contém a literalidade do que dispõe o artigo 28 da Lei Maria da Penha:


    Art. 28.  É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado.


    Gabarito do Professor: D

  • A alternativa E ficaria incorreta se afirmasse "na lei MARIA DA PENHA" por que se a tutela não for prevista na lei ele não poderá aplicá-la.

    Mas entra naquela "na lei" diferente de "em lei" ........

    Induz ao erro por que o parágrafo primeiro do artigo 22 diz "...previstas NA LEGISLAÇÃO em vigor..."

  • Resposta C:

    A letra D:

    É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial.

    Faltando o ATENDIMENTO ESPECÍFICO E HUMANIZADO.

  • Alternativa D

    A) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato pelo Juiz, desde que haja prévia manifestação do Ministério Público.

    Art 19, § 1º - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    B) As medidas protetivas deferidas, em sede de cognição sumária, impõem à vítima o dever de representar criminalmente no prazo decadencial de 6 (seis) meses, sob pena de revogação das medidas.

    Não achei um artigo específico para essa alternativa, somente que não há prazo decadencial, as medidas protetivas devem duram enquanto houver necessidade.

    C) Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art 33 - Se refere as Varas CRIMINAIS e não CÍVEIS.

    D) É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial.

    CORRETA

    Art 28 - É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado

    E) O Juiz não poderá decretar outras medidas protetivas para a mulher que não estejam previstas na lei.

    Art 23 Poderá o Juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

    II - determinar a condução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;

    III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

    IV - determinar a separação de corpos.

    Qualquer erro, por gentileza, me avise

  • As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato,independentemente de audiência das partes e de manifestação do ministério publico,devendo este ser prontamente comunicado.As medidas protetivas de urgência,como o próprio nome já diz,são urgentes,por isso podem ser concedidas independentemente de audiência das partes e de manifestação do ministério público,devendo este ser prontamente comunicado.

  • Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Cíveis acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.

    Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.

  • Sobre a alternativa B

    A assertiva está MUITO equivocada, pois as medidas protetivas são instrumentos de defesa da mulher e devem perdurar enquanto existirem motivos para sua manutenção e não porque o IP foi arquivado. Seria desvirtuar a natureza cautelar da medida protetiva.

    Nesse sentido:

    A vigência das medidas protetivas da Lei Maria da Penha independe do curso da ação penal, podendo se perenizar mesmo quando o feito é arquivado por desinteresse da ofendida. Elas visam à proteção da mulher, e não a prover a instrução do processo.

    Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2019/junho/tjdft-decide-medida-protetiva-pode-ser-mantida-mesmo-apos-arquivamento-do-inquerito-policial