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Questões de Legislação Penal Especial


ID
6721
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que, valendo-se dessa qualidade, patrocina interesse privado perante a administração fazendária, comete:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Questão bem maliciosa...descreve o tipo como advocacia administrativa acrescida da palavra "fazendária". E mais, a lei não "nomeia" os tipos, coloca todos juntos, logo, usa-se a expressão genérica que é o gabarito da questão.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Questão para confundir: não fosse a expressão "administração fazendária", estaríamos diante de crime de advocacia administrativa. Correta, portanto, a alternativa A.

  • Olha a pegadinha do FAZENDÁRIA fazendo estragos kkkkkkkk..Já errei em outras oportunidades em questões de outras bancas sobre o mesmo dispositivo, mas não erro mais!
  • Não da pra responder sem ler todo o enunciado mesmo, essa fazendária decicia a questão.

  • Aquela questão que vc erra pq não leu direito. MORTA COM FAROFA KKKKKKKKKKKKK :(

  • Errei pq não lí todo o enunciado, isso pode valer uma vaga gente, muita atenção

  • III - PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    #CUIDADO: Crime ESPECIAL em relação ao crime de advocacia administrativa do CP.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, E multa.

    - Cabe suspensão condicional do processo.

    #NÃOCONFUNDA:

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art. 321, CP):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90):

    -Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária.


ID
7513
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa, especificamente, quanto às atividades ilícitas em geral, previstas na Lei nº 9.613/98 como sendo relacionadas com a "Lavagem de Dinheiro", disciplinando procedimentos, aplicando penalidades e identificando as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude, é

Alternativas
Comentários
  • COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras

    O COAF foi criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, com a finalidade de:
    • disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei 9.613/98, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
    • coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
    • requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

    O COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos na Lei 9.613/98, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito.

    O COAF será composto por servidores públicos de reputação ilibada e reconhecida competência, designados em ato do Ministro de Estado da Fazenda, dentre os integrantes do quadro de pessoal efetivo do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Superintendência de Seguros Privados, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal, de órgão de inteligência do Poder Executivo, do Departamento de Polícia Federal, do Ministério das Relações Exteriores e da Controladoria-Geral da União, atendendo, nesses quatro últimos casos, à indicação dos respectivos Ministros de Estado.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF

     

     

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade dedisciplinaraplicar penas administrativasreceberexaminar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

     

    § 2º O COAF deverá, ainda, coordenar e propor mecanismos de cooperação e de troca de informações que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.

  • Lei 9613/98

    Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.

     

    Gab. D

  • A questão ainda continua atualizada, mas é bom atentar para a nova redação.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)

  • Desde a edição da Medida Provisória 893/2019, a COAF foi substituída pela Unidade de Inteligência Financeira (UFI) e passou para o comando do Banco Central (era vinculado ao Ministério da Justiça).

  • A Conversão da Medida Provisória nº 893, de 2019 na LEI Nº 13.974, DE 7 DE JANEIRO DE 2020 não transformou o COAF em Unidade Financeira.

    Vejamos:

    Art. 1º Esta Lei reestrutura o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), de que trata o .

    Art. 2º O Coaf dispõe de autonomia técnica e operacional, atua em todo o território nacional e vincula-se administrativamente ao Banco Central do Brasil.

    Art. 3º Compete ao Coaf, em todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições estabelecidas na legislação em vigor:

    I - produzir e gerir informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro;

    II - promover a interlocução institucional com órgãos e entidades nacionais, estrangeiros e internacionais que tenham conexão com suas atividades.

  • Opa... órgão do Poder Executivo Federal que exerce o poder de polícia administrativa relacionado a Lavagem de Dinheiro?

    Só pode ser o COAF, que tem a incumbência de disciplinar procedimentos, aplicar penalidades e identificar as ocorrências suspeitas de incidirem nesse tipo de ilicitude.

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.

    Resposta: D

  • O nome do COAF muda mais do que camaleão, mds kkk

  • Ano: 2021

    Banca: Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (Questões Inéditas) - CESPE CEBRASPE

    Prova: CESPE CEBRASPE - BANESE - Banco de Sergipe - Técnico Bancário

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, órgão no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública,(Ministério da Economia)tem a finalidade de disciplinar, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei n. 9.613/1998, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades, não podendo, entretanto, aplicar penas administrativas.

    ERRADO

    Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades. (Redação dada pela Medida Provisória nº 886, de 2019)


ID
7516
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O processo e julgamento dos chamados crimes de "Lavagem", previsto na Lei nº 9.613/98, são de competência

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela banca.

    Bons estudos!

  • só respondendo, São de competencia de procedimento comum em juiz singular ou de competencia de juiz federal em caso de proticado contra sistema financeiro ou a infração antecedente for de competencia federal

  • JUSTIÇA ESTADUAL COMUM (JUIZ SINGULAR)

  • QUESTÃO ANULADA

    REGRA: JUIZ SINGULAR (JUSTIÇA ESTADUAL)

    EXCEÇÃO: JUIZ FEDERAL (JUSTIÇA FEDERAL)

    Obs.: Se a alternativa "C" estivesse invertida (Justiça Estadual OU Justiça Federal) estaria correta por obedecer à ordem de preferência implícita na Lei.


ID
7519
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tratando-se da Lei nº 9.613/98, que dispõe, entre outros temas, sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assinale a afirmativa falsa.

Alternativas
Comentários
  • A opção D também não está errada?Caberá recurso ao Ministro de Estado da Fazenda e não ao da Justiça. Está no Art. 16 §2º!
  • LETRA A - ERRADA - Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz DECIDIRÁ FUNDAMENTADAMENTE se o réu poderá apelar em liberdade. LETRA B - CORRETA - Art. 8º O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1º, praticados no estrangeiro. § 1º Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando o governo do país da autoridade solicitante PROMETER RECIPROCIDADE prometer reciprocidade ao Brasil.LETRA C - CORRETA - Art. 9º, Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações: XI - as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem jóias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e antigüidades.LETRA D - ERRADA - § 2º Das decisões do COAF relativas às aplicações de penas administrativas caberá recurso ao Ministro de Estado da FAZENDA. LETRA E - CORRETA - Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal: II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.Houve uma falha na elaboração da letra D. Na minha opinião, em consonância com o colega abaixo, a questão deveria ter sido anulada.

ID
11518
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece a Lei no 9.613/98, que o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei. Contudo, tais medidas assecuratórias serão levantadas se a

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

    Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.
  • Lei 9.613/98 Art. 4º § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.

    Letra "B"
  • Em regra, o prazo de vigência de medidas cautelares preparatórias conta-se da conclusão da diligência.
    Assim, esta questão dava para ser resolvida pela regra, visto que a única alternativa com esta opção era a b).
  • Questao desatualizada com o advento da lei 12.683. Observe-se:

       § 2o  No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo.  (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

            Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.  (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

            Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal(Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)
            § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência. (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

            § 2º O juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem. (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)       
    § 3º Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal
    (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)       


    § 4º A ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores, poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações. (Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

     

    Art. 4o  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Questão desatualizada, visto que o § 1º do art. 4º previa que o sequestro e a apreensão deveriam ser levantadas (perderiam eficácia) se a ação penal não fosse proposta pelo Ministério Público no prazo de 120 dias. Essa previsão foi expurgada pela lei alteradora n.° 12.683/2012. Isso significa que não existe mais prazo para intentar a ação penal, salvo se a medida assecuratória implementada foi o sequestro porque nesse caso o Código de Processo Penal estabelece prazo de 60 dias, dispositivo que deverá ter aplicação no caso dos processos por crime de lavagem dinheiro considerando que não há mais regra específica na Lei n.° 9.613/98.

    Bons estudos para todos!

  • Questão desatualizada:

    A questão tornou-se desatualizada com o advento da Lei 12.683/12 que modificou as disposições da Lei 9.613/98.


ID
11602
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei no 9.613, de 03 de março de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências

    Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
  • a)Art. 2º § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor daquele crime;
    b)Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade;
    c)Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
    I - obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
    d)Art. 4º § 2º O juiz determinará a liberação dos bens, direitos e valores apreendidos ou seqüestrados quando comprovada a licitude de sua origem;
    e)Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente SE O RÉU PODERÁ apelar em liberdade.
  • Creio que a questão possa ser resolvida até mesmo sem o conhecimento do texto da lei de lavagem, mas apenas por mera filtragem constitucional. Vedar legalmente o apelo em liberdade ofende o princípio de presunção de inocência que permeia o processo penal até o trânsito em julgado. Infelizmente...
  • Desatualizada, revogação do dispositivo proibitivo pela Lei nº 12.683, de 2012

  • Questão desatualizada, agora como fica a matéria:

    Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade(Revogado pela Lei nº 12.683, de 2012)

    Antes da Lei 12.683/12

    Após Lei 12.683/12

    Art. 3º Os crimes disciplinados nesta Lei são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    Revogado pela Lei 12.683/12, em seu art. 4º.

    Antes não cabia liberdade provisória e o juiz poderia determinar que o réu recorresse em liberdade ou não. Essa é uma mudança de natureza processual que repercute na liberdade de uma pessoa, então estamos diante de uma norma de natureza processual mista. Isso significa que agora (10.07.12) o crime de lavagem de capitais admite liberdade provisória com ou sem fiança, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão.

    Além disso, agora não é mais possível condicionar conhecimento do recurso ao recolhimento à prisão, em razão do direito ao duplo grau de jurisdição. Como são mudanças benéficas, devem ser aplicadas retroativamente.

    Fonte: aula de legislação especial do Renato Brasileiro - LFG

  • O enunciado deve ser retificado. A Lei está como "LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1988", o correto é LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.


ID
18790
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que, em razão da função exercida, solicita vantagem indevida para deixar de lançar tributo configura

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003) § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
  • Lei nº 8.137/90 ----> Define crimes contra a ordem tributária.


    Seção II
    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    *** II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.



  • Pra mim isso é corupção passiva. Só não é por causa do "lançar tributos"? Só seria corrupçao passiva se ele ficasse com algum valor?
  • Não,
    é por causa da especialidade. Já que o crime é contra ordem tributaria é a lei especial que prevalece
  • Sempre que existir um crime praticado por funcionário público contra a ordem tributária - LEIA-SE: Tributo!!! - O Crime CONTRA O TRIBUTO afasta a incidência dos outros crimes. Pois tem uma pena maior!!!Ou seja, Seção II Dos crimes praticados por funcionários públicos Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): AFASTA INCIDÊNCIA DO 314 - EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; AFASTA ART. 316 E 317 - CONCUSSÃO E CORRUPÇÃO PASSIVA II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. AFASTA ART. 321 - ADVOCACIA ADMINISTRATIVA III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
  • acredito que para ser mais claro:lei especial,revoga a geral.
  • Art. 3° Constitui crimefuncional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livrooficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão dafunção; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamentoindevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar oureceber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ouantes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitarpromessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuiçãosocial, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, emulta.

            III - patrocinar, diretaou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se daqualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, emulta.

  • Colega, lei especial não revoga lei geral. No caso, aquela apenas especifica uma conduta, o que não significa que a lei geral foi revogada porque excluiria todas as outras situações que não estão na lei especial. No máximo, pode-se dizer que ela deve ser aplicada pelo princípio da especialidade.

    Além disso, temos que uma lei geral superveniente da União suspende lei estadual anterior naquilo em que for contrário àquela. Ou seja, já seria uma exceção considerável à sua afirmação.

  • COM RAZÃO A ALTERNATIVA "d"

    O enunciado da questão descreve um tipo penal semelhante ao da corrupção passiva (art. 317 do CP). Porém, quando esta conduta está relacionada com o objeto de suprimir ou reduzir tributo, temos que observar o art. 3º da Lei 8.137/90, que trata dos crimes funcionais contra a ordem tributária.

    Dessa forma, não só a corrupção passiva é semelhante a um crime funcional contra a ordem tributária. Veja:

    Art. 314 do CP: extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento ____________art. 3º, I, da lei 8.137;

    Art. 316 do CP: Concussão___________art. 3º, II, 1ªparte, da lei 8.137;

    Art. 317 do CP: Corrupção passiva___________art. 3º, II, 2ªparte, da lei 8.137;

    Art. 321 do CP: Advocacia Administrativa___________art. 3º, III, da lei 8.137.

  • Lei nº 8.137, de 27 de Dezembro de 1990 Dos crimes praticados por funcionários públicos
    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Acredito que se trata de um conflito aparente de normas penais entre o Artigo 3º da lei acima citada e o Art. 317 do CP que se resolve pelo princípio da especialidade da norma penal (Norma especial prevalece sobre Norma geral, ou seja, lei 8.137/90, neste caso concreto, prevalece sobre o CP).

    Rogério Greco ensina que: "Em determinados tipos penais incriminadores há elementos que os tornam especiais em relação a outros, fazendo com que, havendo uma comparação entre eles, a regra contida no tipo especial se amolde adequadamente ao caso concreto, afastando, desta forma, a aplicação da norma geral ".
     
  • Pessoal, LEX ESPECIALIS DERROGAT LEX GENERALIS.

    Quando se tratar de crime contra a ordem tributária prevalece a lei específica. Pois nesse caso específico temos um bem juridico tutelado mais relevante do que aquele similar previsto no CP.  
    Crime contra a ordem tributária vc está metendo a mão no bolso do governo..

    Bons estudos.
  • Como a resposta está na lei 8.137/90, entendo que a questão está mal classificada quanto ao assunto.
    É pra estar em Crime contra a Ordem Tributária.
  • Gabarito D

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Embora a conduta de "solicitar" nos remeta à corrupção passiva, esta se transformou em crime funcional contra a ordem tributária, porque a finalidade era a deixar de lançar o tributo

    Gab D


ID
25309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes cometidos contra a ordem tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

  • Se não ha lançamento, averia fato atipico, pois é condição de punibilidade, assim impede o IP através de Trancamento, e por conseguinte a própria ação penal. correto A.
  • CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS II E IV, C/C ART. 12, INCISO I, TODOS DA LEI Nº 8.137/90. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. NULIDADE DA AÇÃO PENAL.O posicionamento do STF, adotado por esta Corte, é que antes de configurada a condição objetiva de punibilidade, o fato, em que pese típico, antijurídico e culpável, é irrelevante penalmente, por não ser passível de punição, o que justifica a rejeição da denúncia.A ausência de condição objetiva de punibilidade - como causa impeditiva da propositura da ação penal - acarreta a nulidade do processo desde a denúncia.Não há fluência do prazo prescricional enquanto não exaurido o procedimento administrativo fiscal.
  • ATÉ AÍ, NINGUEM TEM DÚVIDA, E QUANTO AO IMPEDIMENTO DA INSTAURAÇÃO DE INQUERITO POLICIAL??? ALGUÉM SABE RESPONDER???
  • Trata-se de condição objetiva de punibilidade. Tais condições situam-se entre o preceito primário e secundário do tipo penal, condicionando a existência do direito de punir do Estado. São chamadas de condições objetivas porque independem do dolo ou da culpa....Estão intimamente ligadas ao direito penal, e não ao processo, razão pela qual sequer é possível a instauração de IP, já que falta a própria pretensão punitiva do Estado. Outro exemplo dessa condição. é a sentença declaratória de falência nos crimes falimentares, sem esta não há que se falar em crime....
  • Pessoal parece que eu li alguma decissão recente do STF a respeito dessa condição objetiva nos crimes tributarios, mas realmente me esqueci , alguem tem ai a decisãoo recente do STJ ou STF a respeito?

  • HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1o. DA LEI 8.137/90. DELITO MATERIAL.EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE. COMPROVAÇÃO.ORDEM CONCEDIDA.1. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário, não há justa causa para a instauração de inquérito policial com base no art. 1o. da Lei 8.137/90, tendo em vista que os delitos ali tipificados são materiais ou de resultado, isto é, somente se consumam com a ocorrência concreta do resultado previsto abstratamente (redução ou elisão do tributo).2. Devidamente comprovado nos autos a existência de discussão administrativa pendente a respeito da exigibilidade do débito, é de rigor o trancamento do inquérito policial, com a respectiva suspensão do prazo prescricional, haja vista a ausência de materialidade delitiva; aliás, a instauração de inquérito policial, em casos como este, é desnecessária, eis que a conclusão do procedimento fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, basta à instrumentação da Ação Penal.3. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem.4. Writ concedido.(HC 66.109/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07.08.2007, DJ 10.09.2007 p. 258)Read more: http://br.vlex.com/vid/41893992#ixzz0p8GTSjh6
  • Súmula vinculante nº 24:

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • sobre a letra B

    parcelamento = suspensão da persecução penal

    pagamento total = extinção da punibilidade

    EMENTA Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Crime contra a ordem tributária. Adesão ao programa de recuperação fiscal (REFIS). Extinção da Punibilidade. Não comprovação de quitação do débito tributário. Exclusão do programa em razão da ausência de pagamento das parcelas do financiamento. Ordem denegada. 1. É da jurisprudência da Corte o entendimento segundo o qual "[a] adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - Refis não implica a novação, ou seja, a extinção da obrigação, mas mero parcelamento. Daí a harmonia com a Carta da República preceito a revelar a simples suspensão da pretensão punitiva do Estado, ficando a extinção do crime sujeita ao pagamento integral do débito" (RHC nº 89.618/RJ, Primeira Turma, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 9/3/07). 2. Há nos autos informações de que os pacientes foram excluídos do programa em razão da ausência de pagamento das parcelas do financiamento, e de que teriam, por conta desse saldo remanescente, aderido a novo parcelamento previsto no art. 3º da Lei nº 11.941/2009, o que denota não só descumprimento do primeiro parcelamento concedido em 28/4/2000, como também a não ocorrência do pagamento integral do débito fiscal. 3. Ordem denegada. [STF, HC 88944, 2010)

  • ATENÇÃO GENTE: Ao meu ver letra A também está ERRADA, porque o lançamento definitivo realmente é condição objetiva de punibilidade, mas apenas para os CRIMES MATERIAIS contra a ordem tributária (art. 1º/Lei 8.137/90), isso não abrange os crimes formais, como dá a entender na alternativa.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Regina, conforme jurisprudência citada pelo colega Carlos Eduardo (abaixo), me parece que o entendimento jurisprudencial é de que os crimes tributários são todos crimes materiais:

    HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1o. DA LEI 8.137/90. DELITO MATERIAL. EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. CONDIÇÃO DE PUNIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário, não há justa causa para a instauração de inquérito policial com base no art. 1o. da Lei 8.137/90, tendo em vista que os delitos ali tipificados são materiais ou de resultado, isto é, somente se consumam com a ocorrência concreta do resultado previsto abstratamente (redução ou elisão do tributo). 2. Devidamente comprovado nos autos a existência de discussão administrativa pendente a respeito da exigibilidade do débito, é de rigor o trancamento do inquérito policial, com a respectiva suspensão do prazo prescricional, haja vista a ausência de materialidade delitiva; aliás, a instauração de inquérito policial, em casos como este, é desnecessária, eis que a conclusão do procedimento fiscal, com o lançamento definitivo do tributo, basta à instrumentação da Ação Penal. 3. Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem. 4. Writ concedido. (HC 66.109/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 07.08.2007, DJ 10.09.2007 p. 258)
    *Estou começando agora a estudar os crimes tributários, portanto, se alguém puder nos dar melhor opinião a respeito....!
    Bons estudos!
  • Luis Junior, o tributo precisa ser exigível para começar a correr a prescrição do crime contra a ordem tributária.
    Se o governo sequer pode cobrar o tributo do sujeito, não houve crime nenhum, imagina prazo prescricional.
  • Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Acredito que com a edição da súmula vinculante 24, esta questão tornou-se desatualizada. Atualmente o lançamento é tido como elemento normativo do tipo do art. 1° da l. 8137/90. Por isso enquanto não houver lançamento não será possível a instauração da ação penal nem do procedimento policial.
    Tido como condição objetiva de punibilidade, não há impedimento de instauração de ação penal nem procedimento policial.
  • a) O lançamento definitivo do crédito tributário é condição objetiva de punibilidade em casos de crimes contra a ordem tributária. Desse modo, a pendência do procedimento administrativo fiscal instaurado para se apurar um crédito tributário impede a instauração da ação penal e do inquérito policial.

    Parece-me pertinente o comentário da colega gabriela, no sentido de que a questão está desatualizada.

    A SV 24 reza: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1o, incisos I a IV, da Lei no 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Ao afirmar que não se tipifica o crime, a SV 24 afastou a tese de que a constituição definitiva do crédito tributário seria condição objetiva de punibilidade, prevalecendo uma tese levantada, salvo engano, pelo Min. Joaquim Barbosa, segundo a qual constituição definitiva do crédito tributário é necessária para a prórpia configuração do delito.

    Mas confesso que ainda tenho dúvidas, alguém tem mais sugestões????
  • A alternativa 'A' não está correta (embora seja o gabarito).

    Ademais, o STF autoriza a investigação criminal INDEPENDENTEMENTE da constituição definitiva do crédito tributário (SV, 24).

    Neste sentido:

    Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato – STF, HC 106.152/MS (Inf. 819).

     

    Não temas.

  • Letra A:

     

    "Em regra, nem sequer inquérito policial poderá ser instaurado (STF, RHC 83.717, Marco Aurélio, 1ª T., u., 16/03/2004; STF, HC 90.957, Celso de Mello, 2ª T., u., 11/09/2007), a não ser nos casos em que a instauração do inquérito policial se revele imprescindível para a própria apuração do débito tributário (STF, HC 95.443, Ellen Gracie, 2ª T., u., 02/02/2010)". (GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; BALTAZAR JUNIOR, José Paulo. Legislação penal especial – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.p.617)

     

    Investigação preliminar não se confunde com inquérito policial.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, em razão de que não são todos os tipos penais da lei 8.137/90, que sejam crimes materiais, sendo que estes necessariamente exigem lançamento definitivo, o art. 2º da referida lei, prevê crimes formais, que não necessitam do efetivo lançamento para a caracterização de crime tributário, tão pouco para instauração de inquérito ou investigação.

    No que tange as correntes doutrinarias a respeito dos crimes materiais, há divergência doutrinaria a respeito da natureza jurídica do lançamento para fins de tipificação penal.

    1º corrente – entende que o lançamento é elementar do crime tributário uma vez que no âmbito dos crimes tributários não há uma cisão entre as instâncias administrativas e a criminal, sendo necessário o preenchimento do elementar Tributo.

    2º corrente: questão prejudicial heterogenia não relativa ao estado civil das pessoas – uma vez que recebida a denúncia poderá suspender o curso processual até que o exaurido o procedimento administrativo.

    3º corrente – trata-se de condição objetiva de punibilidade, assim só pode falar em crime material tributário após o efetivo lançamento.

    O lançamento do crédito tributário é elemento constituinte do crime material segundo o entendimento do STF.


ID
25492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinado juiz foi denunciado perante o tribunal de justiça por prática do crime de abuso de autoridade. De acordo com a denúncia, o juiz invadiu a sala de aula do colégio de seu filho e ofendeu a professora por ter retirado a criança da sala de aula. No momento da invasão, afirmou que a professora não poderia retirar o filho de um juiz e, portanto, de uma autoridade da sala de aula. A professora, então, tentou explicar os procedimentos da escola, mas o juiz, proferindo palavras de baixo calão, mandou-a calar a boca, sob pena de prisão em flagrante delito. A denúncia contra o juiz foi oferecida um ano e três meses após o cometimento do delito, e a pena máxima a que ele pode ficar submetido, de acordo com a lei, é de 6 meses de detenção. Considerando a situação hipotética acima e a legislação e doutrina sobre o crime de abuso de autoridade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Sujeito Passivo é o Estado (União, Estados-membros, DF e Municipios), bem como aquele que sofre a violência arbitrária, que, na linguagem universal da doutrina, seria sujeito passivo secundário. O estado é sujeito passivo MEDIATO. O sujeito passivo IMEDIATO é o titular da garantia constitucional violada (no caso da questão é a professora).
  • Lembrando que o abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, a lei não fala do prazo prescricional e a sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal.
  • A SANÇÃO PENAL APLICADA AOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 4.898/65 CONSISTE EM MULTA, DETENÇÃO POR DEZ DIAS ATÉ SEIS MESES E PERDA DO CARGO OU INABILITAÇÃO PARA SEU EXERCÍCIO. UMA VEZ QUE ESSA LEI NADA DISPÕE ACERCA DA PRESCRIÇÃO, APLICAM-SE AS REGRAS DO CÓDIGO PENAL, CONFORME ESTÁ PREVISTO EM SEU ART. 12 do CP, PORTANTO A PRESCRIÇÃO SE DÁ EM 2 ANOS.
  • Quanto ao sujeito passivo: há dupla subjetividade:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;

    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

  • Alguém poderia esclarecer qual o erro da alternativa "B". Encontrei doutrina no mesmo sentido da alternativa, ou seja, segundo este entendimento a "B" também seria correta.

  • De acordo com o STJ, é possível a transação penal nos crimes de abuso de autoridade. Portanto, é cabível a transação penal. O erro da questão B está no verbo "DEVERÁ", onde deveria constar "PODERÁ". O MP não é obrigado a propor a transação penal. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - A

    B) ERRADA - O Ministério Público não é obrigado a propor a transação penal.     

    C) ERRADA - A Lei 4898 não preve o prazo prescricional das condutas nela previstas sendo aplicável, portanto, o Código Penal.

     Assim, de acordo com o caso em comento em que a pena privativa de liberdade será fixada entre 10 dias e 6 meses, há que se aplicar o art. 109, VI, CP que, após a modificação da Lei 12234/2010, fixou em 3 anos o prazo prescricional se o máximo da pena é inferior a um ano.

    D) ERRADA - o crime de abuso de autoridade não admite modalidade culposa.

    BONS ESTUDOS

  • No livro Legislação Penal Especial Vol 2, da Editora da Saraiva, de coordenação de Gustavo Junqueira e Paulo Henrique Aranda Fuller, 3ª edição de 2010, está consignado na pág 11 quanto a Lei de Abuso de Autoridade: "No que tange à sujeição passiva, há dupla subjetividade: a) Sujeito Passivo imediato é o Estado-Administração; b) Sujeito Passivo Mediato: é a pessoa física ou jurídica titular de direito individual lesado ou violado. Vale salientar que o próprio Estado pode ser sujeito passivo madiato quando se tratar de violação de correspondência que seja a ele- Estado- dirigida.

    Com base no texto acima considero a letra "a" errada.

    Com relação a letra "b" em caso de negativa do Parquet em oferecer a proposta de transação penal, prevalece nos Tribunais Superiores que deveria ser aplicado por analogia o Art. 28 do CPP. STJ RESP 622837. Portanto, acredito que a questão devesse ser anulada.

      

  •  O MP é sim obrigado a oferecer transação! É direito subjetivo do acusado que reúna as condições legais. Se não o fizer, é caso de aplicação anlógica do art. 28 do CPP (juiz encaminha o processo ao PGJ!!). O erro da alternativa B está no destinatário da oferta do MP. Não é ao juiz, e sim o próprio acusado. Transação penal se dá entre MP  e acusado; o juiz só funciona como fiscal e, ao cabo, homologa este pretenso acordo. Quem aceita ou não é o acusado. Em suma, o erro da alternativa esta na expressão "oferecido ao juiz", que deveria ser, na verdade "oferecido ao acusado".

  • Amigos,
    No caso exposto, a transação será oferecida, pelo MP, ao juiz mesmo, pois ele é o sujeito ativo da infração. (Portanto, o erro não é esse).
     
    O erro da alternativa B está na palavra "antes".
    Não há possibilidade de oferta da transação sem que o juiz tenha recebido a denúncia.
    Se o juiz ainda não recebeu a denúncia, na verdade o processo ainda nem foi iniciado (essa a posição do STF - marco inicial do processo - recebimento da denúncia).
     
     
    Rito: Inquérito / Encaminha ao MP - Que deve oferecer denúncia / O juiz decide se recebe ou não / Recebida, será marcada a audiência onde, se for o caso, será ofertada a transação.
     
    Vale lembrar, que o MP está sim obrigado a oferecer a transação penal, caso os requisitos estejam presentes.
    Trata-se do princípio da "obrigatoriedade mitigada" ou "obrigatoriedade regrada" da ação penal pública, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa de liberdade, em troca do não início do processo.
  • alguem me ajuda nessa ai....

    O sujeito passivo mediato é o Estado se for Escola Pública ou nao tem nada haver? se for particular também:?

    A questao nao fala que é escola pública....

    se for por essa´lógica a questao poderia ser anulada por estar incompleta o enunciado.

  • Jabes, a questão esta correta.

    Se a escola for publica o Estado continua sendo o suj passivo mediato, caso seja privada, a PJ sera suj passivo imediato juntamente com a professora, mas a alternativa em momento algum diz - SOMENTE É SUJ IMEDIATO A PROFESSORA - dessa forma ha margem p/ essa interpretacao.
  • Em resposta a pergunta do nosso colega Jarbes.... 

    O crime de abuso de autoridade sempre terá dois sujeitos passivo: o Estado e a vítima que sofreu o abuso. Sendo assim, quando a questão fala de Estado não se referindo a escola pública, o Estado sempre será sujeito passivo. 

    A questão está correta, não cabendo anulação. 
    Espero ter ajudado... boa sorte 
  • quanto ao comentário do Sávio, é importante salientar que a transação é proposta na fase preliminar, antes do recebimento da denúncia. Dá pra perceber pela própria posição topográfica do artigo 76 (transação) em relação ao artigo 81(recebimento da denúncia) , ambos da Lei 9099/95.

    :)
  • LETRA B - INCORRETA.

    Está errado, pois a tranação penal deve ser oferecida antes do OFERECIMENTO da denúncia e não do RECEBIMENTO, como consta na assertiva.


    "(...)A transação deve ser proposta antes do oferecimento da denúncia."

    Leia mais: http://oprocessopenal.blogspot.com/2008/04/transao-penal.html#ixzz1Lsoavi3b

  • Pessoal, é bom ficarmos atentos, pois, ao que parece, ou a questão foi digitada incorretamente ou não há alternativa correta, já que o que se afirma na alternativa "a" também esta incorreto. 
    Abaixo transcrevo decisão do TJMG:


    "APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. ..."

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5856350/104980300047470011-mg-1049803000474-7-001-1-tjmg
  • A alterativa A esta errada. A questão deveria ser ANULADA: 

    Assevera o item a:

    "O delito cometido tem duplo sujeito passivo  (ATE AQUI A QUESTÃO ESTA CERTA) o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública." (O sujeito passivo imediato é o Estado e o sujeito passivo mediato é a professora)



    Obejtividade jurídica e Sujeito Passivo do crime: 

    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:
    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia

    Sujeitos Passivos:

    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado).

    Por gentileza, comentem se vocês estão de acordo.

  • APELAÇÃO CRIMINAL. ABUSO DE AUTORIDADE. ART. 3º, J, LEI 4.898/65. ATENTADO AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RADIALISTA E JORNALISTA SEM CURSO SUPERIOR. FATO QUE NÃO DESQUALIFICA A FIGURA PASSIVA DO CRIME, SE O SUJEITO ESTAVA NO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. CIDADÃO, TITULAR DA GARANTIA CONSTITUCIONAL LESADA OU MOLESTADA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. SUJEITO ATIVO. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE EFETIVO OBSTÁCULO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL. COBERTURA JORNALÍSTICA. GRAVAÇÃO DOS TRABALHOS DO LEGISLATIVO LOCAL. SENTENÇA REFORMADA.
    Conforme doutrina de RUI STOCO, no crime de abuso de autoridade previsto no art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65, há dupla subjetividade passiva: ""sujeito passivo imediato"", que é o Estado, titular da administração pública; ""sujeito passivo mediato"", que é o cidadão, titular da garantia constitucional lesada ou molestada. O fato de a suposta vítima não dispor de diploma de curso superior de jornalismo não descaracteriza a sua condição profissional, em sentido amplo, se é público e notório que exerce profissão de radialista e jornalista e dela faz seu meio de vida, ainda que à margem das formalidades. Assim, pode figurar como ""sujeito passivo mediato"" de abuso de autoridade na qualidade de cidadã e profissional, titular da garantia constitucional lesada, para fins de aplicação da norma do art. 3º, j, da Lei n.º 4.898/65. Os delitos previstos na Lei n.º 4.898/65 possuem dupla objetividade jurídica: ""objetividade jurídica mediata"", que ""é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade""; ""objetividade jurídica imediata"", visando ""proteger as garantias individuais estatuídas pela Constituição"", dentre as quais as concernentes à liberdade ao exercício profissional,
  • Creio que está havendo certa confusão quanto aos sujeitos passivos do crime de abuso de autoridade. A decisão trazida pelo colega Marcus só confirma o gabarito da questão.

    O sujeito passivo imediato é aquele que suporta, num primeiro momento, a ação criminosa. É o diretamente atingido. Uma vez que o agente age em seu nome para a prática do crime, o Estado também é atingido pela conduta criminosa, não de forma direta, mas reflexa, sendo assim considerado sujeito passivo mediato.
    Pelo menos foi dessa forma que eu entendi...

    Sobre o tema, Fernando Capez assim aborda em seu livro Curso de Direito Penal:

    “Os crimes de abuso de autoridade são de dupla subjetividade passiva: (a) sujeito passivo imediato, direto, eventual: a pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira; (b) sujeito passivo mediato, indireto ou permanente: o Estado, titular da Administração Pública.”

    Espero ter ajudado...
    Bons estudos!!!

     

     
     
  • Olá pessoal, vamos tentar ajudar.

    a) CORRETA,. Em recente aula na rede LFG (2011), o Professor Sílvio Maciel destacou que o Suj. Passivo Imediato é a VÍTIMA do Abuso de Poder, e o Suj. Passio Mediato é o Estado. Essa explicação também constam em seu livro;

    b) ERRADA: a tranação penal deve ser oferecida ANTES do oferecimento da Denúncia, ver art. 76 "(...) não sendo o caso de arquivamento, o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa (...)";
    Quanto ao "poderá", já é pacífico que a transação Penal é diireot público subjetivo do autor do fato, logo, em negativa do MP, recorre-se ao art. 28 do CPP;

    As demais o pessoal já esgotou.

    Bns estudos.
  • Assertiva a):
    Os delitos previstos na lei em estudo possuem dupla objetividade jurídica:

    OBJETIVIDADE JURÍDICA MEDIATA: é o interesse concernente ao normal funcionamento da Administração Pública em sentido amplo, no que se refere à conveniência da garantia do exercício da função pública sem abusos de autoridade;
    OBJETIVIDADE JURÍDICA IMEDIATA: proteger as garantias individuais peculiares dos cidadãos instituídas pela Constituição Federal. Neste campo a CF/88 nos incisos de seu art. 5º, preconizou essas garantia
    Sujeitos Passivos:
    Sujeito Passivo imediato: É o Estado, titular da Administração Pública, que por reflexo acaba sendo responsabilizado pelos desmandos de seus servidores;
    Sujeito Passivo mediato: É todo cidadão, titular de direitos e garantia constitucional lesada ou molestada, pelo Estado (Servidor/Administrado). 
    Deus abençoe a todos...
    Shalom



  • Vale a pena ressaltar que os comentários acima de que a transação penal seria um direito público subjetivo não procede!
    Os institutos elencados nos art. 76 e 89 da Lei 9.099/95, quais sejam, a transação penal e a suspensão condicional do processo, respectivamente, não se tratam de direito público subjetivo do acusadomas sim de poder-dever do Ministério Público (STF e STJ).
  • Ademais, os comentários postados por Felipe Deann Schwainsteiger, espécie de Ctrl C + Ctrl V dos comentários de Bedel, sobre a dupla subjetividade passiva estão equivocados!
    Sujeito passivo imediato ou direito é a pessoa física ou pessoa jurídica que sofre a conduta abusiva. Portanto, na questão em apreço, é a professora da escola. Já o sujeito passivo mediato ou indireto é a Administração Pública (Estado) representada pelo autor do abuso (Juiz) e cujo serviço foi prejudicado. 
  • Gente, cuidado com os comentários! Como bem falou o colega Igor, transação penal e suspensão condicional do processo NÃO são direitos subjetivos do acusado. Sobre esse assunto, tem julgado bem recente do STJ! Atenção!
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA. INJÚRIA.
    TRANSAÇÃO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE DO QUERELANTE. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. RECEBIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA.
    I - A transação penal, assim como a suspensão condicional do processo, não se trata de direito público subjetivo do acusado, mas sim de poder-dever do Ministério Público (Precedentes desta e. Corte e do c. Supremo Tribunal Federal).
    II - A jurisprudência dos Tribunais Superiores admite a aplicação da transação penal às ações penais privadas. Nesse caso, a legitimidade para formular a proposta é do ofendido, e o silêncio do querelante não constitui óbice ao prosseguimento da ação penal.
    III - Isso porque, a transação penal, quando aplicada nas ações penais privadas, assenta-se nos princípios da disponibilidade e da oportunidade, o que significa que o seu implemento requer o mútuo consentimento das partes.
    IV - Na injúria não se imputa fato determinado, mas se formulam juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém.
    V - O exame das declarações proferidas pelo querelado na reunião do Conselho Deliberativo evidenciam, em juízo de prelibação, que houve, para além do mero animus criticandi, conduta que, aparentemente, se amolda ao tipo inserto no art. 140 do Código Penal, o que, por conseguinte, justifica o prosseguimento da ação penal.
    Queixa recebida.
    (APn .634/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/03/2012, DJe 03/04/2012)
  • Quem tem um mínimo de experiência em Juizados Especiais criminais sabe que a transação é oferecida em audiência preliminar, antes do oferecimento da denúncia. Caso esta seja aceita o MP envia a proposta para o juiz homologá-la. 
  • Não costumo fazer comentários que não sejam sobre as questões, mas dessa vez não aguento, vou fazer um desabafo.
    Imprecionante a quantidade de informações erradas trazidas pelos colegas. Não sei se é desconhecimento ou má-fé, mas vejo em quase todas as questões comentários absurdos, trazidos com a maior certeza do mundo, com vocabulos bonitos e até jurisprudência..francamente pensem mais antes de comentar em uma questão, pois comentários errados dificultam o estudo, podendo até prejudiciar pessoas e retirar totalmente a credibilidade do QC como ferramenta de estudos.

    A Michelle (DETALHE.. DERAM NOTA 2 PARA ELA) está certa sobre o erro da alternativa B, pois a transação deve ser oferecida ao indivíduo antes do OFERECIMENTO da denúncia. O benefício da transação penal, previsto na Lei. 9.099/95, é concedido na fase preliminar, antes de iniciado o processo. Apenas não sendo aceito pelo beneficiado ou este não fazendo jus (pois não preenche os requisitos) é que será realizada a citação.

  • O sujeito passivo se classifica em: a) constante (mediato, formal, geral ou genérico): será sempre o Estado, interessado na manutenção da paz pública e da ordem social. As normas penais emanam do Estado, de modo que, sendo ele titular do mandato proibitivo, será sempre lesado pela conduta do sujeito ativo; b) eventual (imediato, material, particular ou acidental): é o titular do interesse penalmente protegido.

  • Cuidado com os comentários, questão está com o gab impecável .

  • informações complementares da lei abuso de autoridade de 2019 que mata muitas questões:

    não existe pena de reclusão na lei ( só detenção e multa ).

    não há forma culposa.

    o crime de abuso de autoridade não absorve crimes conexos.

    a condição "agente público" é uma elementar, logo se comunica aos particulares.

  • Questão desatualizada!!!

  • Assertiva A

    O delito cometido tem duplo sujeito passivo: o sujeito passivo imediato - a professora - e o sujeito passivo mediato - o Estado, titular da administração pública

  • Pra mim, o erro da alternativa B está em afirmar, categoricamente, que ao crime de abuso de autoridades se aplica a transação penal. Ora, para analisarmos essa afirmação devemos nos lembrar de duas coisas:

    • PRIMEIRA: o instituto da transação penal é um benefício presente somente na lei 9.099/95, o chamados JECRIM,s, sendo que somente as contravenções e os crimes com pena máxima de 2 anos serão direcionados a esses juizados.

    • SEGUNDA: A lei de abuso de autoridades possui apenas duas penas, sendo uma de detenção de 1 a 4 anos e multa e outra de detenção 6 meses a 2 anos e multa.

    Assim, podemos observar que apenas aos crimes punidos com detenção de 6 meses a 2 anos será possível a aplicação da transação penal e não em TODOS os crimes da lei de Abuso de Autoridades, conforme afirma a questão.

  • Querido Ronaldo, o juiz não precisa está nos exercícios de sua função, basta somente ele atuar como se estive em tal situação. Situação esta que ficou claro na assertiva quando ele usou de sua magistratura para ameaçar a professora de prisão. Então, seu comentário esta erradíssimo. Sugiro uma leitura e busque fazer mais questões e não comente sobre algo que você não tem certeza. Esses princípios vão te fazer se dar bem, não somente em concurso, mas também na vida. Abraços.
  • Questão extremamente desatualizada, desde o enunciado.

    Temos 2 penas na lei de abuso a autoridade:

    6 meses a 2 anos e;

    1 a 4 anos.


ID
35062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca das autorizações de saída durante o cumprimento da pena, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEP:
    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.
    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    Parágrafo único. Quando se tratar de freqüência a curso profissionalizante, de instrução de 2º grau ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

  • Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.
  • A) Saída temporária - somente para o regime semi-aberto;
    B)Correta;
    C) Premissão de saída - decisão do diretor do estabelecimento. Saída temporária - decisao do juiz da execução, ouvido o MP;
    D) Só o crime doloso revoga a saída temporária.
  • Não podemos confundir SAÍDA TEMPORÁRIA com PERMISSÃO DE SAÍDA.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 122: Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 123: A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: [...] II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.
     
    Letra C –
    INCORRETANa permissão de saída o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, bem como, o preso provisório, só poderá sair do estabelecimento prisional, acompanhado de escolta nos casos de falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendentes, descendentes ou irmão, bem como para tratamento médico.
    (Artigo 120,parágrafo único: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso).
    Nos casos de saída temporária o condenado que cumpre pena em regime semiaberto, poderá obter autorização para sair do estabelecimento prisional, sem escolta, desde que seja para visitar a família, frequentar curso supletivo ou profissionalizante e participar de atividades que contribuam para o seu retorno ao convívio na sociedade.
    (Artigo 123: A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos)
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 125: O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Os artigos são da Lei de Execuções Penais.
  • Gabarito: B

     

    1/6 se PRIMÁRIO

    1/4 se REINCIDENTE

  • 1) Preso no regime aberto precisa de saída temporária pra que?

    2) 1/6 se primário e 1/4 se for reincidente

    3)Permissão de saída é autorizada pelo Diretor do estabelecimento

    4)O benefício da saída temporária será automaticamente revogada na pratica de crime doloso. Culposo não

  • De acordo com o pctanticrime é 16%. E não 1/6.

  • SAÍDA TEMPORÁRIA 

    filho SAÍ NA SEXTA E VOLTA NA SEGUNDA

    Aqui é pra curtir (lembrar que sair pra estudar, visitar familiares e atividades deretorno à sociedade é curtição pro preso)

    NÃO tem doença

    NÃO tem vigilância do pai (possível monitoração pelo "celular rsrs")

    Prazo é longo ("7 dias"), se estudo: tempo necessário para o estudo.

    Quem determina:

    A mãe (o juiz) ouvido: o pai (diretor do estabelecimento) + o TIO (MP)

    Regime: semi aberto pro adolescente que tem liberdade sair livremente.

     

    PERMISSÃO DE SAÍDA -

    Pai leva filho ao dentista / no velório / visitar parente com DG

    Aqui não é pra curtir

    Aqui tem doença / velório

    Vigilância DIRETA do pai

    Duração: Prazo necessário

    Quem determina:

    O pai (diretor do estabelecimento)

    COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC

  • Letra B

    A primeira coisa que temos que ter em mente é que a autorização de saída é um gênero, que possui duas espécies: a permissão de saída e a saída temporária.

    PERMISSÃO DE SAÍDA

    – A permissão de saída pode ser concedida em duas situações:

    A primeira tem um caráter nitidamente humanitário, ocorre quando há falecimento ou doença grave do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

    A segunda se verifica quando a assistência médica ofertada pelo Estado no interior da Unidade Prisional não se mostra suficiente e o preso precisa se ausentar do estabelecimento para realizar o seu tratamento de saúde.

    SAÍDA TEMPORÁRIA

    – A saída temporária é concedida em três situações:

    Primeira é a freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.

    Segunda é a participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Terceira, e mais comum, é a saída para visitar a família. Aqui cabe salientar que o STJ manifestou-se no sentido de que no caso de um número de saídas superior a 5, não é necessária a observância do intervalo de 45 dias. As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3°, da LEP.”

    Fonte: (REsp 1544036/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)

  • (A)aberto(provisório)

    (B)gabarito

    (C)ato motivado pelo juiz da execução, ouvidos MP e administração penitenciária.

    (D)crime doloso, falta grave, desatender as condições impostas.

  • OBS. saída temporária para SEMI ABERTO. vi pessoas comentando coisas nada a ver espero que não seja por má fé. então eu trouxe o texto da lei.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1º A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

  • Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

  • pacote anticrime: 16% e não mão 1/6, é isso?
  • com o novo pacote anticrime: 16% e não mão 1/6 ... rumo ao depen

  • Cuidado com os comentários equivocados. O pacote anticrime não alterou o tempo necessário para a obtenção do benefício de saída temporária, e sim para a progressão de regime.

    Vejam o que diz o art. 112 da Lei

    13964

     A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

  • Quanto comentário equivocado.

    A resposta encontra-se no Art 123 da LEP

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • A resposta encontra-se no Art 123 da LEP 

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • letra B

    Requisitos para a saída temporária

    1- ter cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente

    2- comportamento adequado

    3- compatibilidade do beneficio com o objetivo da pena

    Lembrando que o beneficio não pode ser superior a 7 dias e pode ser renovada por mais 4 vezes, desde que o intervalo entre as renovações não seja inferior a 45 dias.

  • Gab: B

    SAÍDA TEMPORÁRIA:

    Regime semiaberto apenas;

    "Coisas boas" Visitar a família (7 dias renováveis por mais 4 vezes), curso profissionalizante, atividade que promovam o convívio;

    Cumprido 1/6 da pena se primário e 1/4 se reincidente;

    Sem escolta;

    A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

    (CESPE) A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto (ERRADO)

    (CESPE) Os condenados que cumpram pena em regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visitar a família. (CERTO)

    É válido lembrar que com o advento da Lei nº 13.964/2019, não terão direito à saída temporária os condenados por crime hediondo com resultado morte.

    PERMISSÃO DE SAÍDA:

    Regime fechado, semiaberto, provisório;

    "Coisas ruins" Falecimento ou doença grave (CCADI) e tratamento;

    Sob vigilância direta por tempo necessário à finalidade da saída.

    (CESPE) A permissão de saída consiste na autorização temporária, concedida ao condenado pelo diretor do estabelecimento prisional, em situações de urgência, tais como falecimento de irmão do preso, admitida aos que cumprem pena em regime fechado e semiaberto, assim como aos presos provisórios. (CERTO)

  • b) A autorização para a saída temporária depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário.

    Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.

    a) A saída temporária é um benefício que pode ser concedido aos condenados que cumprem pena em regime fechado, semiaberto ou aberto.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    b) A autorização para a saída temporária depende do cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.

    c) Tanto a saída temporária quanto a permissão de saída dependem de autorização judicial, que deve ser precedida da oitiva do MP.

    Da Permissão de Saída - Art. 120. Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Da Saída Temporária - Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

    d) O benefício da saída temporária será automaticamente revogado se o condenado praticar fato definido como crime doloso ou culposo.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    --------------------------------------------

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 1° Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado:                 

    I - fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício;               

    II - recolhimento à residência visitada, no período noturno;                  

    III - proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.        

    (...)                  

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

    Abraço!!!


ID
36184
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere:

I. Extorsão mediante seqüestro.
II. Peculato.
III. Epidemia com resultado de morte.
IV. Moeda falsa.

São crimes hediondos os indicados, APENAS, em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    I - HOMICIDIO (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    II - LATROCINIO(art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    III - EXTORÇÃO QUALIFICADA PELA MORTE (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    IV - EXTORÇÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    V - ESTUPRO (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VI - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR(art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;
  • C) CORRETALEI 8.072/1990Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); ( III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluíd
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
  • Na minha opiniao a questao é de fácil resoluçao qndo se elimina de cara as opçoes peculato e moeda falsa, nao restando por eliminaçao se nao, a acertiva de letra c.
  • Crimes hediondos estão previstos na lei 8.072, de 25 de julho de 1990. São eles: homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada por morte; extorsão mediante seqüestro e qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio.A lei brasileira considera também a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo semelhantes aos crimes hediondos.Todos esses desvios da lei são inafiançáveis e insuscetíveis de graça, anistia ou indulto.
  • CORRETO O GABARITO...

    Crimes hediondos e seus assemelhados estão taxativamente excluídos do rol dos beneficiários do INDULTO, conforme o artigo 2 da lei 8072, confirmado pelo STF:

    EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Comutação de pena. Indulto. Inadmissibilidade. Condenação por estupro e atentado violento ao pudor. Crime hediondo caracterizado. Violência presumida ante a menoridade da vítima. Irrelevância. Precedentes. Aplicação do art. 10 do Decreto nº 4.011/2001. Ordem denegada. Concessão de habeas corpus de ofício para possibilitar ao paciente a progressão de regime, nos termos do art. 128 da LEP. A circunstância de os crimes de estupro e atentado violento ao pudor serem praticados mediante violência presumida é irrelevante para descaracterizá-los como hediondos, que, como tais, impossibilitam a concessão de indulto.

    (HC 84734, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09/02/2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-02 PP-00557)



  • MACETE: DECORE OS CRIMES HEDIONDOS

    GENEPI ATESTOU QUE O HOLEX É FALSO

    GEN - Genocídio
    EPI - Epidemia com resultado morte
    AT - Atentado violento ao pudor
    EST - Estupro
    HO - Homicídio (qualificado e Gp de extermi.)
    L - Latrocínio
    EX - Extorsão com resultado morte ou mediante seqüestro
    FALSO - Falsificação de substância medicina.
     

  • Ao colega Ian abaixo: o ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR não faz mais parte do rol de crimes considerados HEDIONDOS.

    Bons Estudos !!!

  • correta, C:
     

    Art. 1 - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); 


    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   


    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);     


    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      


    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada;

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      


    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);


    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998);


    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).    


    CRIMES EQUIPARADOS AOS HEDIONDOS:
    Prática da tortura;
    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
    Terrorismo.  

  • Crimes Hediondos: (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

  • C) CORRETALEI 8.072/1990Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); ( III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único)...

    GB C

    PMGOO

  • Os crimes, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado de morte ambos estão tipificados na lei de crimes hediondos, no artigo 1º, III e IV, já os demais não estão expressos na mesma lei.

  • GABARITO-C!

    ALÔ PC PR

    ESSA PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600,00 VAI PASSAR.

    SÓ NÃO PASSA VOCÊ SENÃO ESTUDAR !

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA E NÃO ESTA NEM AÍ PARA CENTRÃO, ESQUERDA OU DIREITA, AMÉM.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • Essa é das antigas... Tem até trema.

  • Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:            

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:    

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    V - estupro

    VI - estupro de vulnerável

    VII - epidemia com resultado morte

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    I - o crime de genocídio

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8072compilada.htm

  • QUEM DERA SE AS QUESTÕES MANTIVESSEM ESSE NÍVEL DE COMPLEXIDADE.

  • Lembre-se, crime de rico não é Hediondo.

  • CRIMES HEDIONDOS:

    • homicídio simples : atividade típica de grupo de extermínio
    • homicídios qualificados
    • lesão corporal gravíssima OU seguida de morte contra autoridades 142/144 ou parentes até 3°grau
    • roubo:

    com restrição de liberdade da vitima

    com arma de fogo ou arma de fogo de uso restrito/proibido

    com resultado e lesão grave ou morte

    • furto

    com uso de explosivos ou artefato análogo que cause perigo comum

    • extorsão qualificada

    restrição de liberdade da vítima

    lesão corporal ou morte

    mediante sequestro e na forma qualificada

    • estupro e estupro de vulnerável
    • epidemia com resultado morte
    • falsificação, corrupção ou adulteração de produto terapêutico ou medicinal
    • favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança e adolescente
    • genocídio
    • posse ou porte ilegal de arma de uso proibido
    • comércio ilegal de armas de fogo
    • tráfico internacional de armas de fogo, acessório ou munição
    • organização criminosa para prática de crime hediondo ou equiparado

    CRIMES EQUIPARADOS A HEDIONDOS:

    • tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
    • terrorismo
    • tortura

    #PMMINAS


ID
36283
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao crime de tortura é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É o que diz a lei 9.455/97 em seu art. 1º § 2º:

    Aquele que se omite em face dessas condutas (do agente que tortura), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I - se o crime é cometido por agente público;
  • Alternativa A:  Errada

    art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante.

    art. 5º, inciso XLIII "A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."

     

  •  

    Letra C - errada

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Trata-se de crime formal (aquele que não exige para sua consumação a ocorrência do resultado natural) Se ocorrer lesão corporal grave ou gravíssima, qualifica o crime (preterdolo).

    Letra D - errada

     

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Letra E - certa

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Letra A - errada

    O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    SA - crime próprio (exige que seja praticado por quem está sob guarda da pessoa presa ou submetida a medida de segurança, podendo ser funcionário público ou não).

  • Excelente o comentário do colega abaixo. Porém, cabe aqui fazer uma retificação.

    O crime do art. 1º, §1º, da Lei 9455/97, quanto ao sujeito ativo não é CRIME PRÓPRIO, mas sim CRIME COMUM (que pode ser praticado por qualquer pessoa). O que é próprio é o sujeito passivo (pessoa presa ou sujeita a medida de segurança).

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Na verdade, o erro da alternativa B está na parte final, pois a lei não específica o modo como o crime deve ser praticado.

    Veja o erro da alternativa:

    b) É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    :)

     

  • Caros colegas,

    o crime previsto no §2º do art. 1º da lei de tortura, modalidade omissiva própria em que o agente devia agir para evitar ou apurar os fatos criminosos, em si mesmo, não é crime de tortura.

    Tanto não o é, que a ele não se aplica a imposição de regime incialmente fechado (§7º). Nem mesmo devem ser aplicadas as disposições constantes na lei 8072/90. Há até a possibilidade de aplicação da Suspensão Condicional do Processo (art. 89, 9099/95).

    O crime omissivo do §2º é um crime previsto na lei de tortura, mas não é crime de tortura.

    Constitui real exceção à regra do Garante, prevista no art. 13, §2º, a, do CP. Nesse caso, não é punido o agente por crime omissivo impróprio, por ter o dever de agir, mas, excepcionalemente, por crime omissivo próprio, previsto no §2º.

    Bons estudos.

  • Ok. Vamo acabar com as dúvidas aem relação ao sujeito ativo e passivo, bem como os crimes próprios e comuns, respectivamente.

    NOTE:
    -Tipo básico (art 1º, I)
    Sujeito Ativo : O crime é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não sendo próprio de agente público, circunstância que determinará, caso presente, a incidência do aumento de pena do $4º, I.

    Sujeito Passivo: O tipo menciona alguém, ou seja, a pessoa que sofre o contrangimento, ainda que não dispunha da informação dsejada, não venha a cometer qualquer crime nem seja de raça ou religião que foi motivo da ação, desde que o agente acreditasse presente essa elementar, que é subjetiva e nao objetiva.

    Tortura-Castigo (art 1º, II)
    Sujeito Ativo: De acordo com o STJ, a figura típica prevista constitui-se em crime própiro, porquanto exige condição especial do sujeito ativo, ou seja, é um delito que somente poderá ser praticado por pessoa que tenha a vítima sob sua guarda, poder ou autoridade, como é o caso do delegado de policia. (STJ, HC 27290-SC, Laurita Vaz, 5º T., u., 4.12.03)
    Sujeito Passivo: o Texto menciona alguém, assim entendida a pessoa que etá sob guarda, poder ou autoridade do torturador

    Tortura do Encarcerado (art 1º, $2º)
    Sujeito Ativo: Somente o funcionário público que, nessa condição, tenha acesso a pessoa presa ou submetida a medida de segurança. como o agente penitenciário, policial ou servidor do presidio. Crime própio.
    Sujeito Passivo: Somente a pessoa presa, que poderá ser condenado, preso provisório ou mesmo detido em decorrencia da prisão civil ou administrativa.

    Omissão frente a tortura (1º, $2º)
    Sujeito  Ativo: É crime próprio do funcionário que tenha o dever jurídico de evitar ou apurar a ocorrência do fato, ou seja, que tenha competència funcional para tanto.
    Sujeito Passivo: Qualquer pessoa
  • O colega anterior se equivocou a dizer que o crime de omissão é crime próprio por ser agente público. Ele é crime próprio por ser pessoa que tem o dever de apurar ou evitar o crime de tortura.

    Vamos a um exemplo:

    STJ julgou um caso em que o padastro foi acusado de omissão por não ter impedido a mãe de torturar o filho. Imputando-lhe o crime de tortura por omissão.

    Fonte: Aula LFG - Reta final APF 2012 - Prof. Silvio Maciel.
  • SOBRE A ALTERNATIVA "D":

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

                    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    REALMENTE, DE FORMA EXPLÍCITA,NÃO HÁ QUALQUER REFERÊNCIA A DISCRIMINAÇÃO DE CARÁTER POLÍTICO, PORTANTO, ESSE (E OUTROS CITADOS NA ALTERNATIVA) NÃO SÃO BENS DIRETAMENTE TUTELADOS POR ELE.
    MAS PRESTEMOS ATENÇÃO NO SEGUINTE: UMA NORMA PENAL TUTELA BENS DE FORMA DIRETA E/OU INDIRETA. ASSIM OCORRE, POR EXEMPLO, COM OS CRIMES FUNCIONAIS (COMETIDOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO) EM QUE HÁ O RESGUARDO AO PATRIMÕNIO PÚBLICO (BEM DIRETAMENTE PROTEGIDO) E PELA CONVICÇÃO MORAL/ÉTICA E DE EFICIÊNCIA DO ESTADO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO (BEM INDIRETAMENTE PROTEGIDO OU POR REFLEXO).
    NO CASO EM EXAME, A PENALIZAÇÃO DA DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA, PELA TORTURA, EXPRESSAMENTE PROTEGE AS PESSOAS DE TAIS DISCRIMINAÇÕES (BENS DIRETAMENTE PROTEGIDOS), MAS ISSO NÃO EXCLUI OUTROS BENS INDIRETAMENTE (MAS NÃO EXPRESSAMENTE CITADOS) PROTEGIDOS COMO A IGUALDADE, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA etc...EM SUMA, A QUESTÃO FOI MAL FORMULADA, BUSCA, COMO OS CONCURSOS ADORAM FAZER, UMA MENTE "DECOREBA", E NÃO UMA ANÁLISE MAIS APURADA...

    ABRAÇÃO

  • Locura isso... não faz o menor sentido ser crime de tortura.
  • Olá pessoal! Questão bastante polêmica que gerou em mim uma dúvida: o crime de tortura sobre pessoa presa ou sujeita à medida de segurança, pode ser praticado por qualquer um ou é crime próprio? 

  •  O crime de Tortura, em sua versão OMISSIVA, consiste em CRIME PRÓPRIO.


    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Nesse sentido, ver comentários do professor à Questão Q429187.

    Vamos juntos!
  • Nossa fiquei muito confusa. O prof. Rogério Sanches diz (caderno) que o crime do art. 1º,  § 1º  o sujeito ativo é comum e o passivo é próprio o que iria contra o que foi dito pela questão...

  • Acho que a questão peca ao afirmar que comete crime de tortura quem se omite em face das condutas previstas na lei. Dois fatores que indicam isso: O crime omissivo é punido com detenção e não é equiparado a hediondo. Não é crime de tortura, mas previsto na Lei de Tortura. Segue um texto do LFG...

    "O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Trata-se de omissão em face à prática de condutas descritas como crime de tortura, quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência. Perceba que o sujeito que incorrer em tal tipificação não pratica efetivamente a tortura, mas de forma omissiva, permite que outro a realize. A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura.

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • É um tema bastante controvertido com relação ao art. 1º, § 1º da Lei de Tortura. É crime próprio (quanto ao sujeito ativo) ou é crime comum? Os professores Gustavo Habib e Luiz Régis Prado afirmam se tratar de crime PRÓPRIO, exigindo condição especial do sujeito ativo. Ainda assim, existem pontos divergentes entre eles:

    "Trata-se de crime próprio, que somente pode ser praticado por quem tiver a guarda de pessoa presa ou submetida a medida de segurança. Pode ser funcionário público ou não." (Habib, Leis Penais Especiais, p. 292).


    "Na modalidade do § 1º do art. 1º, em que a tortura é praticada contra pessoa que se encontra presa, o sujeito ativo somente pode ser funcionário público, já que a prisão é uma típica atividade pública.(...) Não obstante, pode a medida de segurança ser cumprida, em caráter excepcional, em estabelecimento particular não conveniado com o Estado, mediante autorização judicial, e, então, o sujeito ativo poderá ser o particular". (Luiz Régis Prado: http://consultoriaregisprado.com/Material%20didatico/Power%20Point%20CRIME%20DE%20TORTURA.pdf )

  • Saulo Marques, leia os detalhes: "É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência..." . Não é qualquer pessoa. A redação é bem diferente da assertiva 'b' q fala explicitamente "qualquer pessoa".

  • Quem não evita a tortura, responde por ela

    Abraços

  • alternativa considerada correta está confusa.

  • responde por omissão, porém com uma redução da pena.
  • Lei de Tortura

    Artigo 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

    incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Gab: E

    A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum (v.g. homicídio, lesão corporal etc).

     

    B-Errado: Art. 1º ( ...) II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. [Obs.: Tortura Castigo ou Punitiva.] Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    ##Atenção: ##STJ: ##DOD: Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo , também denominada de tortura-vingativa ou intimidatória (art. 1º, II, da Lei 9.455/97), aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. 6ª Turma. REsp 1738264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/8/18 (Info 633).

     

    ##Atenção: Intenso sofrimento: Veja que o legislador estabeleceu uma diferenciação:

    • inciso I: exige apenas sofrimento (físico ou mental);

    • inciso II: exige intenso sofrimento (físico ou mental).

     

    C- Errado: Não existe a exigência de lesão corporal, pois a lei prevê como forma de praticar o crime a grave ameaça.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; [Obs.: Tortura Probatória, Persecutória, Institucional ou Inquisitorial.] (MPSP-2008)

    ##Atenção: Sujeito ativo: Todas as figuras previstas no inciso I do art. 1º são crimes comuns, ou seja, podem ser praticados por qualquer pessoa.

    ##Atenção: ##MPSP-2008: Ao contrário do que ocorre nos outros países, no Brasil, mesmo o particular, ou seja, quem não é funcionário público, também pode praticar crime de tortura. As Convenções internacionais preveem, inclusive, a tortura como crime próprio. Isso, contudo, não interfere no Brasil, Vejamos: “O art. 1.º da Lei 9.455/1997, ao tipificar o crime de tortura como crime comum, não ofendeu o que já determinava o art. 1º da Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 1984, em face da própria ressalva contida no texto ratificado pelo Brasil. STJ. 5ª Turma. REsp 1.299.787/PR, Min. Laurita Vaz, DJe 3/2/2014.”

    (...)

  • Continua....

    D- Errado: Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    E- Correto: § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. [Obs.1: Tortura Omissão ou Imprópria.] [Obs.2: Não é hedionda.] (TJSC-2010) (MPMG-2010) (TJPE-2011) (MPRS-2012/2017)

     

    ##Atenção: Trata-se da chamada "tortura-omissão", em que o agente se omite em seu dever de evitar o resultado, consistente na tortura perpetrada por outrem. O sujeito ativo desta modalidade de tortura será, então, a pessoa que possui o dever de evitar ou apurar o resultado.

     

    ##Atenção: ##MPRS-2017: A tortura imprópria (ou tortura-omissão) não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura. Além disso, nos termos expressos do § 7º do art. 1º da Lei 9.455/97, “o condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado”. Com efeito, o condenado por crime de tortura na modalidade omissão não  iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

     

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE CASTIGO E PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • A respeito da letra "B" complementando o texto do colega Douglas.

    O erro da alternativa não está na parte final apenas, pois além de a lei não especificar o modo como o crime deve ser praticado a questão também traz os termos "qualquer pessoa", e pelo que se pode ver o item trouxe um pedacinho do texto do § 1º do inciso II e acrescenta palavras que são de outras partes da lei. Uma verdadeira mistureba. Se considerarmos que o item tenha feito alusão ao § 1º do inciso II, então este inciso trata do crime de tortura que não é qualquer pessoa que pode praticar e sim quem tiver alguém sob sua guarda, poder ou autoridade.

    Vejamos:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Assim sendo, a alternativa B tem vários erros.

  • Gabarito E

    único crime omissivo da lei, com pena de Detenção de 1 a 4 anos.

    2021 será o ano da vitória.

  • Gabarito duvidoso , pois a responsabilidade por omissão é uma exceção a teoria pluralista . Logo , trata-se de crime próprio , não sendo apropriado tratá-lo como "tortura" em sentido genérico .

  • mano ( questão ) quanto comentário não está claro.... pular

    essa e seguir adiante

  • A- Errado: O erro da assertiva está em afirma que o crime de tortura passou a ser previsto como autônomo a partir da CF/88. Somente após 9 anos da promulgação da CF, surgiu a lei 9455/97 (lei de tortura).

    Antes dessa lei, a tortura era punida como crime comum ( homicídio, lesão corporal etc).

  • A título de complementação...

    =>Lei 9455, Art. 1º, I, c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    =>Denominações:  

    -Tortura discriminatória // -Tortura preconceituosa // -Tortura racismo

    Sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Especial fim de agir: “em razão de”

    Raça e religião motivos da tortura. E outros motivos? NÃO tem tortura. Princípio da legalidade fala mais alto. Pode ter constrangimento ilegal....

    Crime formal (consuma-se com o sofrimento físico ou mental na vítima).

  • Lei 9455

    Art. 1°- Constitui o crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO ENTENDI O PORQUÊ DA B ESTÁ ERRADA! ALGUÉM ME AJUDA?

  • Sobre a alternativa B:

    Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1, II, Lei 9455/97) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ. REsp 1738264-DF

  • CICLO DO CRIME DE TORTURA

    ELEMENTO I - CONSTRANGIMENTO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    ELEMENTO II - INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL

    ELEMENTO III - FINALIDADE: OBTER CONFISSÃO / DECLARAÇÃO / AFIRMAÇÃO

    POR DISCRIMINAÇÃO: RAÇA / RELIGIÃO

    PROVOCAR AÇÃO / OMISSÃO PARA PRÁTICA DE CRIME

    CASTIGAR / COMO MEDIDA DE CARÁTER PREVENTIVO

    SE FALTAR UM DOS ELEMENTOS DESCARACTERIZA A TORTURA.

  • Eu achei pouco claras as explicações para o erro da alternativa B, que também marquei, e que penso ser mais simples do que as construções apresentadas, que buscam uma letra de lei específica que a conteste. A questão fala em causar constrangimento e a lei só tipifica atos que causem sofrimento. A meu ver, sofrimento é muito mais intenso do que constrangimento. A exemplo, uma pessoa tímida poderia ficar constrangida diante de uma voz alta de um delegado e não necessariamente isto seria tortura.

  • Gabarito duvidoso... tendo em vista que o crime da letra E) é caracterizado como próprio "omissão de tortura" e não tortura propriamente dita... vai entender.

  • como sempre, questões difíceis os professores correm

  • Lendo com mais atenção e depois de errar duas vezes essa mesma questão eu percebo o erro da alternativa B, a E está correta pois faz referência a o missão que é a tortura imprópria, mas ainda é tortura né.

  • Letra E

    • Tortura Imprópria ( Omissão Perante a Tortura )
    • Aquele que se omite ,quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de DETENÇÃO de um a quatro anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Qual o erro da letra D?

  • A Passou a ser previsto como crime autônomo a partir da entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que, no art. 5o , inciso III afirma que ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano e degradante e que a prática de tortura será considerada crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    B É praticado por qualquer pessoa que causa constrangimento físico ou mental à pessoa presa ou em medida de segurança, pelo uso de instrumentos cortantes, perfurantes, queimantes ou que produzam stress, angústia, como prisão em cela escura, solitária, submissão a regime de fome etc.

    ESSA E A TORTURA PROVA , POIS EXIGE UM VINCULO ENTRE O SUJEITO ATIVO E O SUJEITO PASSIVO. DESSA FORMA , SERA EQUIVOCADO EM DIZER QUE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA

    C É cometido por quem constrange outrem, por meio de violência física, com o fim de obter informação ou confissão da vítima ou de terceira pessoa, desde que do emprego da violência resulte lesão corporal.

    ESTE ERRO E MAIS DE PORTUGUÊS DO QUE DIREITO . DIANTE DO EXPOSTO,DESDE QUE E UMA ORAÇÃO CAUSAL , E COMO TODA CAUSAL A UMA CONSEQUÊNCIA, NÃO A O QUE SE FALAR QUE ELA RESULTE LESÃO CORPORAL. TORTURA PROVA

    D Os bens jurídicos protegidos pela 'tortura discriminatória' são a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a liberdade política e de crença.

    TORTURA DISCRIMINATÓRIA POSTERGA SOMENTE A MODALIDADE RACIAL E RELIGIOSA

    E É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.

    GABARITO DA NOSSA QUESTA

  • Williane, concordo. Conquanto for temporária e sem oneração. Por exemplo: Digamos que o policial penal peça para seu amigo, nada obstante ilegalmente, vigiar a cela, NA MINHA OPINIÃO, ele estará exercendo autoridade, guarda ou vigilância sobre a vítima.

    Nesse caso, havendo a tortura, ele estará dentro das condições precedentes.

    O que não vale para o colega de cela...

  • Pelos meus estudos a B hoje estaria correta, pois a tortura-castigo é crime próprio apenas quanto ao sujeito passivo. O torturador poderia ser, por exemplo, membro de uma facção rival dentro de um presídio.

    É uma anotação que tenho das aulas que vi no curso pra PC-SP. Não tenho a fundamentação doutrinária no momento.

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • E

    É praticado por quem se omite diante do dever de evitar a ocorrência ou continuidade da ação ou de apurar a responsabilidade do torturador pelas condutas de constrangimento ou submissão levadas a efeito mediante violência ou grave ameaça.


ID
36298
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abzuilson, em razão de progressão de regime de cumpri mento de pena, cumpria pena em regime aberto quando foi autuada ao processo de execução nova condenação pela prática de crime cometido antes de ser progredido. O juiz da execução penal deve

Alternativas
Comentários
  • A lembrar a LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
    ....
    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:
    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).
    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.
    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.
    .....

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • Complementando a anotação do colega, a resposta da questão tem previsão específica no art. 111, § ú, da LEP:

     

    "Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

     Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime."

  • No inciso "E", não poderiamos considerar que a afirmativa está errada na parte que fala "descontadas a remição e a detração"? Porque cometimento de falta grave é causa de perda do tempo remido, nos termos do art. 127, e, nos termos do art. 52, a prática de crime doloso configura falta grave.

    Refletindo sobre isso, eu considerei a possibilidade de que não podemos concluir que o agente comeceu falta grave, já que a questão não especifica se o crime por ele cometido foi doloso ou culposo (se doloso, teria cometido falta grave e deveria perder o tempo remido; se culposo, não teria cometido falta grave, caso em que não perderia o tempo remido).

    Vocês acham que o meu raciocínio está certo? Agradeço se alguém puder comentar! 
  • O segredo da questão esta na afirmação "....nova condenação pela prática de crime cometido antes....". Ou seja, ele cometeu o crime antes da 1ª condenação, e já progredido. Por isso ele não perdeu os dias remidos e detraidos.
  • Fiquei confuso com relação a qual instituto a ser aplicado. O art. 111 diz que deve haver a soma de penas para determinar o regime de acordo com o resultado; o art. 118 diz que quando há nova condenação, deve haver a regressão de regime. Qual das normas deve ser seguida? Me parece ser impossível aplicar ambas ao mesmo tempo; ou soma as penas e calcula, ou regride, a não ser que por "coincidência", o resultado do cálculo dê apenas um regime de diferença. 

  • a letra E é um resumo do artigo.

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • http://www.tex.pro.br/index.php/artigos/316-artigos-ago-2015/7327-as-novas-teorias-sobre-as-finalidades-da-pena-incluindo-o-funcionalismo-de-roxin-e-jakobs

  • Abzuilson!

  • gabarito E✔

    DOS REGIMES

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, adeterminação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada,quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

     Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime

    Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

    Em caso de regressão de regime por ter o condenado praticado fato definido como crime doloso ou qualquer falta grave, ou, ainda, em caso de insolvência da pena de multa, deve o magistrado ouvi-lo antes de tomar a referida decisão de regressão, em observância à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
36301
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei no 11.343/06 (lei de drogas) dispõe que o crime de tráfico ilícito de entorpecentes é insuscetível de anistia, graça, indulto e que ao condenado pela prática desse crime dar-se-á livramento condicional, após o cumpri mento de 2/3 da pena, vedada a concessão ao reincidente específico. Ante o silêncio desta lei quanto à possibilidade de progressão de regime de cumprimento de pena para o crime de tráfico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.464, de 28 de março de 2007.

    Art. 1º O art. 2º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 2º (...)

    § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.

    § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    (...)"

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Portanto, a partir de sua vigência (29/03/2007), a Lei n.º 11.464/07 tornou texto de lei a possibilidade da concessão de progressão de regime de cumprimento de pena também aos condenados pela prática de crimes hediondos, acabando com a discussão iniciada no início da década de 90, não mais sendo possível a nenhum órgão do Poder Judiciário, acaso presentes os requisitos objetivos (que foram alterados pela nova legislação) e subjetivos, negar este direito.
  • Correta a alternativa “d”.
    (A) Incorreta, devido ao disposto no artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90:
    “§ 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.”
    (B) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
    (C) Incorreta, porque a Lei n.º 11.464/07 modificou o artigo 2º, § 2º, da Lei 8.072/90, não sendo o art. 112 da Lei de Execução Penal a única norma que dispõe sobre o tema.
    (D) Correta. Vide resposta à alternativa “a”.
    (E) Incorreta. Vide resposta à alternativa “a”.
  • O Superior Tribunal de Justiça editou a súmula 471, que tem a seguinte redação:

    “Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no artigo 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional”.

    Na súmula, é aplicado o entendimento pacífico tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal de que os delitos cometidos antes da vigência da Lei 11.464/2007, que alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para permitir a progressão do regime prisional fechado para um mais brando, deve seguir a LEP.
    Logo, quem praticou crimes hediondos e equiparados antes da vigencia da lei 11.464/07 tem direito à progressao de regime depois de cumpridos 1/6 da pena, pois a vedação à progressao contida na lei dos crimes hediondos foi considerada inconstitucional pelo STF.

     

  • LEMBRANDO QUE PARA O CRIME DE ASSOCIACAO PARA O TRAFICO PARA PROGREDIR BASTA CUMPRIR 1/6 DA PENA PQ NAO EH EQUIPARADO A HEDIONDO. MAS NA ASSOCIACAO TEM QUE CUMPRIR 2/3 PARA OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL, APESAR DE NAO SER HEDIONDO.

  • Info. 568 (2015): O ART. 83 DO CP PREVÊ QUE O CONDENADO POR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO QUE NÃO FOR REINCIDENTE ESPECÍFICO PODERÁ OBTER LIVRAMENTO CONDICIONAL APÓS CUMPRIR 2/3 DA PENA. OS CONDENADOS POR CRIMES NÃO HEDIONDOS OU EQUIPARADOS TERÃO DIREITO AO BENEFÍCIO SE CUMPRIREM MAIS DE 1/3 DA PENA (NÃO SENDO REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSOS) OU SE CUMPRIREM MAIS DE 1/2 DA PENA (SE FOREM REINCIDENTES EM CRIMES DOLOSOS). O CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, PREVISTO NO ART. 35 DA LEI 11.343/2006, NÃO É HEDIONDO NEM EQUIPARADO. NO ENTANTO, MESMO ASSIM, O PRAZO PARA SE OBTER O LIVRAMENTO CONDICIONAL É DE 2/3 PORQUE ESTE REQUISITO É EXIGIDO PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 44 DA LEI DE DROGAS. DESSA FORMA, APLICA-SE AO CRIME DO ART. 35 DA LD O REQUISITO OBJETIVO DE 2/3 NÃO POR FORÇA DO ART. 83, V, DO CP, MAS SIM EM RAZÃO DO ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LD. VALE RESSALTAR QUE, NO CASO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, O ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LD PREVALECE EM DETRIMENTO DA REGRA DO ART. 83, V, DO CP EM VIRTUDE DE SER DISPOSITIVO ESPECÍFICO PARA OS CRIMES RELACIONADOS COM DROGAS (CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE), ALÉM DE SER NORMA POSTERIOR (CRITÉRIO CRONOLÓGICO). UMA ÚLTIMA OBSERVAÇÃO: SE O RÉU ESTIVER CUMPRINDO PENA PELA PRÁTICA DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 35), O REQUISITO OBJETIVO PARA QUE ELE POSSA OBTER PROGRESSÃO DE REGIME SERÁ DE 1/6 DA PENA (QUANTIDADE DE TEMPO EXIGIDA PARA OS "CRIMES COMUNS"). OS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS SÓ TÊM DIREITO DE PROGREDIR DEPOIS DE CUMPRIDOS 2/5 (SE PRIMÁRIO) OU 3/5 (SE REINCIDENTE). AQUI SE ENCONTRA O TRÁFICO. 

    fonte: FOCANORESUMO - MARTINA CORREA

  • O regime inicialmente fechado e a vedação à liberdade provisória são inconstitucionais

    Abraços

  • com a lei 13.964/19, não se aplicam mais os prazos de 2/5 ou 3/5, mas sim os prazos da lei citada. A saber, assim dispõe a inovação legislativa:

    A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.


ID
38923
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei de Execução Penal,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.B) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.C) Art. 54... § 2º A decisão JUDICIAL sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)D) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.E) Art. 123. A autorização (da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (UM SEXTO) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
  • Permissão de saída: Diretor

    Quando morre parente...

    Saida temporária: Juiz

    Visitar parentes. 

  • Organizando a resposta do Fabrício Oliveira:

     

    A) Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa. (CORRETA)

     

    B) Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, SEM efeito suspensivo.

     

    C) Art. 54... § 2º A decisão JUDICIAL sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

     

    D) Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo DIRETOR DO ESTABELECIMENTO onde se encontra o preso.

     

    E) Art. 123. A autorização (da saída temporária) será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:I - comportamento adequado;II - cumprimento mínimo de 1/6 (UM SEXTO) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

  • Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • Em regra, sem efeito suspensivo

    Abraços

  • O recurso do agravo e o único recurso cabível na LEP para contestar decisões criminais ;

    A pena privativa de regime diferenciado será cabível a período não superior a 10 dias.

  • De acordo co a Lei 7.210/1984

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • De acordo co a Lei 7.210/1984

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Saída Temporária ( ST- Sempre Tribunal) Permissão de Saída (PS- Pronto Socorro)
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a) O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.

    Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210 de 1984.

    a) O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou ainda, da autoridade administrativa.

    Art. 195. O procedimento judicial iniciar-se-á de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, de quem o represente, de seu cônjuge, parente ou descendente, mediante proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.

    b) Contra as decisões proferidas na fase de execução, será cabível o recurso de agravo, com efeito suspensivo.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    c) O regime disciplinar diferenciado poderá ser determinado pela autoridade policial, quando se tratar de condenado pertencente à organização criminosa.

    Art. 54 - § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

    d) Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, por razões humanitárias, prevendo a Lei que tal permissão deverá ser concedida pelo juiz da execução penal.

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    e) São requisitos para a obtenção da saída temporária: comportamento adequado do preso, cumprimento mínimo de um quinto da pena, se o condenado for primário, e um terço, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado.

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente.


ID
40621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei dos Crimes Hediondos, julgue os itens a seguir.

A pena por crime hediondo deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, podendo o condenado progredir de regime após o cumprimento de dois quintos da pena, se for primário, e de três quintos da pena, se for reincidente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º § 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007, Antes o cumprimento da pena para crimes hediondos era cumprida integralmente em regime fechado.
  • ART. 2º, §2º - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (crimes hediondos e equiparados), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenados for primário, e de 3/5, se reincidente.

    Devemos ter em mente que:

    - a reincidência aqui é Genérica, inclui quaisquer crimes, hediondos e equiparados ou não; e

    - súmula 471 do STJ: os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da lei 11464 sujeitam-se ao disposto na lei 7210 para progressão de regime (isto é, progressão com cumprimento de 1/6).

    BONS ESTUDOS.
  • Cumprimento inicial em regime fechado

    A lei 11464/2007 modificou a redação do parágrafo 1º e 2º do art. 2º da lei.

    Antes o regime deveria ser integral fechado (proibia-se a progressão de regimes).

    Agora a lei determina o cumprimento inicial fechado, permitindo a progressão de regime – cumprimento de 2/5 da pena se primário ou 3/5 se reincidente, não necessariamente especifico.

    Todavia, o STF já havia declarado inconstitucional a vedação de progressão de regimes, antes mesmo do advento desta lei de 2007, admitindo a progressão de regimes através do cumprimento de 1/6 da pena – a Lei 11464/2007 só tem aplicação para os fatos futuros – lei posterior maléfica ao réu, pois exige uma fração maior do que a que vinha se aceitando.
  • Questão desatualizada! Fiquem atentos!

    O Plenário do STF, no dia (27/06/2012) decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.° 11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL.

    A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 111.840/ES, afetado ao Plenário, tendo como relator o Min. Dias Toffoli.
  • Questão Desatualizada!!!
  • QUESTAO PESSIMAMENTE COMENTADA PELOS COLEGAS. VAMOS ADOTAR ALGUMAS REGRAS BASICA: 

    1. INFORMAR DE INICIO SE A QUESTAO É CORRETA OU NAO.

    2. INFORMAR A FONTE LEGAL (ALGUNS AQUI MENCIONARAM O ARTIGO E O PARAGRAFO, MAS SE ESQUECERAM DE MENCIONAR O PRINCIPAL: A LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – LEI 8.072/1990

    3. SER OBJETIVO, NAO SAIA COPIANDO E COLANDO, ESCREVA POUCO.

    4. NAO PRECISA DESEJAR BOA SORTE, "DEUS TE ABENÇOE" OU "ESPERO TER AJUDADO". FALAR POUCO E SER OBJETIVO SEMPRE É MELHOR.
  • DESATUALIZADA 

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.
    Assim, não restando dúvidas que o início de cumprimento da pena é parte integrante da individualização da pena, afigura-se inconstitucional aquele “dispositivo hediondo”.

     

  • ATENÇÃO!! A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

    TURMA CUIDADO, A QUESTÃO PEDE NO ENUNCIADO: "DE ACORDO COM A LEI DE CRIMES HEDIONDOS". A LEI NÃO FOI ALTERADA, CONTINUA COM A MESMA REDAÇÃO, PORTANTO DE ACORDO COM A LEI O REGIME INICIAL É AINDA O FECHADO, MUITO EMBORA NÃO SE APLIQUE MAIS NA PRÁTICA POR CONTA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES.

    SORTE A TODOS!
  • A questão não esta desatualizada, no comando da questão esta escrito COM BASE NA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS.

    Se estivesse pedindo CONFORME ENTENDIMENTO DO STF, ai sim estária errada, pois foi declarada inconstitucional, devendo o juiz analisar o caso e decidir se cabe ou não regime inicialmente fechado.
  • CERTO

    De início eu também achei que  estava desatualizada, mas vejam como o CESPE abordou o mesmo tema, porém de outra forma:

    Com referência às penas e à sua aplicação, julgue os seguintes itens. 
    Desde que o STF declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 2. o , § 1. o , da Lei n. o 8.072/1990 (“A pena por crime previsto neste artigo [crime hediondo] será cumprida inicialmente em regime fechado”), não é mais obrigatória a fixação do regime inicial fechado para o condenado pelo crime de tráfico de entorpecentes, podendo a pena privativa de liberdade ser substituída por restritivas de direitos quando o réu for primário e sem antecedentes e não ficar provado que ele se dedique ao crime ou esteja envolvido com organização criminosa.

    Tal questão foi considerada CERTA. 

    Muita atenção ao enunciado, pois esse dispositivo não foi ainda removido do Ordenamento Jurídico.

  • Cuidado com os comentarios falando, questão desatualizada. O que vale é o comando da questão, se falou conforme a lei de crimes hediondo está se referindo a lei seca. 

  • PROG. DE REG.

    CCP - > 1/6

    CCR - > 1/6

    CHP - > 2/5 (Antes de 2007 1/6)

    CHR - > 3/5 (Antes de 2007 1/6)

    LIVRAM. COND.

    CCP - > 1/3

    CCR - > 1/2

    CHP - > 2/3

  • Atenção ao ENUNCIADO da questão: "Com base na Lei dos Crimes Hediondos, julgue os itens a seguir." A questão quer saber o que diz a lei e não o entendimento dos Tribunais Superiores. 

  • GAB: Correto

     

    Comando da questão cita com base na lei, não adianta fazer interpretação extensiva que leva fumo, o comando e a questão não fizeram alusão ao entendimento pacificado do STF.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA AMIGOS! HJ NAO NECESSARIAMENTE SERÁ INICIADO NO FECHADO,PODE SER NO ABERTO OU SEMI.

    FORÇA!

  • HOJE A QUESTÃO ESTARIA ERRADA, POIS,NÃO É NECESSÁRIO A PENA SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO.

    ESSE É O ENTENDIMENTO DO STF

  • questão desatualizada!! fiquem atentos!!!

  • Com o advento da Lei 11.464/07, passou-se a admitir a progressão de regime para os apenados por crimes hediondos e assemelhados, devendo estes cumprir 2/5 da pena, no caso de primários, e 3/5, no caso de serem reincidentes. Vejamos a nova redação do art. 2°, §2° da Lei 8.072/90:
    § 2° A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Assim, o regime será inicialmente fechado, mas admitida a progressão de regime. Vejamos o art. 2°, §1° da Lei:
    § 1° A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    Contudo, o STF declarou a inconstitucionalidade da OBRIGATORIEDADE do regime inicial fechado. PORTANTO, A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA (PARCIALMENTE DESATUALIZADA).



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  •  2º  A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).                 

  • De fato na minha visão não está desatualizada, pois o enunciado fala de acordo com a lei de crimes hediondos. Ora, a lei não foi alterada.

  • Letra E.

    Pode ser que sim ou não, dependerá. O resto esta certo

  • De acordo com a LEI: o regime é inicialmente fechado. De acordo com o STF: começar o regime obrigatoriamente no fechado é inconstitucional pois fere o princípio da Individualização da Pena.
  • inconstitucional
  • Art.2o, § 2o  Revogado pelo Pacote Anticrime.

  • desatualizada conforme o pacote anticrime que estabeleceu progressão de regime por percentual estabelecido na lei de execuções penais
  • A Lei do PACOTE ANTICRIME, Lei nº13.964/2019, revogou o dipositivo da Lei de Crimes Hediondos que tratava da PROGRESSÃO DE REGIME.

    Lei nº13.964/2019,

    Art. 19. Fica revogado o 

    Vale ressaltar que o tema da progressão de regime de cumprimento encontra-se legislativamente concentrado no art. 112 da L.E.P. - Lei de Execução Penal (Lei nº7.210/1984)

    Assim, atualmente, o gabarito adequado seria ERRADO, pois a questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!

  • Após o pacto Anticrime, foi alterado. Em se tratando de crimes hediondos será:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:     

    (...)

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário; 

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 


ID
40624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei dos Crimes Hediondos, julgue os itens a seguir.

O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.072/90Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, CONSUMADOS OU TENTADOS: (Redação dada pela Lei nº 8930, de 6/9/1994)I- homicídio (art.121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº8.930, de 6/9/1994).(...)OBS.: atentar para os fatos de que os crimes podem ser CONSUMADOS OU TENTADOS e que o crime de homicídio simples (caput do art 121) NÃO foi considerado pelo legislador como crime hediondo.
  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998) VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
  • Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e o homicídio qualificado – art. 121 e parág. 2º, do CP

        Ele não veio previsto desde a criação da lei. Adveio posteriormente, 4 anos depois. Homicídios praticados antes do dia 6 de setembro de 1994 não são hediondos – a lei posterior não pode retroagir em prejuízo ao réu.

        O homicídio simples, em regra, não é hediondo, salvo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente – trata-se de um homicídio condicionado.

        Trata-se de circunstâncias muito imprecisas – crítica da doutrina. Por ex., não se sabe, pela lei, o que é a “atividade típica de grupo de extermínio”. A doutrina a conceitua como sendo a chacina, matança generalizada.

        Grupo, para uma 1ª corrente, não se confunde com par (duas pessoas), precisando de mais de 2 pessoas, mas também não se confunde com bando (exige 4); logo, precisaria de 3 pessoas para caracterizar um grupo (CERNICHIARI). Uma 2ª corrente também diz que não se confunde com par, mas é igual a bando (4 pessoas, no mínimo) – ALBERTO SILVA FRANCO.

        Outra crítica feita é que, esta forma de crime jamais será praticada sobre a forma simples, sendo caracterizado sempre a qualificadora – PAULO RANGEL, NUCCI.

        OBS.: esta circunstância de ser ou não grupo de extermínio fica sob análise do juiz, não sendo submetida à análise dos jurados, pois não é elementar, agravante nem causa de aumento de pena.

        Tratando-se do homicídio qualificado, todas as qualificadoras redundam no crime hediondo (art. 121, parág. 2º, do CP). O homicídio privilegiado não é hediondo.
  • Obs: O crime de homicídio simples aplicado em ação tipica de grupo de exterminio é considerado hediond. 
  • Seguindo a idéia do colega Felipe, com um brilhante comentário acerca de uma eventual inovação da banca examinadora sobre a matéria, também gostaria de acrescentar uma consideração com relação ao crime de homicídio simples cometido em atividade típica de grupo de extermínio: Luiz Flávio Gomes e Damásio chamam essa figura típica de HOMICÍDIO SIMPLES CONDICIONADO. Portanto, caso cai na prova essa expressão, associe a figura típica citada.
    Bons estudos.
  • Pessoal, fiquei com uma dúvida na questão em tela, se alguem puder me explicar melhor.

    QUESTÃO: O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado.

    TEXTO DA LEI:  Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994).

    A MINHA DÚVIDA É A SEGUINTE:
    Na questão entendi que o examiador vinculou as 3 ações para que o homicidio seja hediondo. (atividade tipica de grupo de exterminio + ainda que por um só agente + ser qualificado)

    E no texto da lei entendi que para ser hediondo precisa ser de atividade tipica de grupo de exterminio, ainda que particada por um só agente OU ser qualificado.

    Interpretei errado????

    Gostaria da ajuda da galera que entende bem dessa matéria.
    desde já agradeço 
    Felipe

  • Felipe, a sua interpretação está correta.
    O que o legislador quis dizer é que são crimes hediondos o homicídio qualificado e aqueles homicídios praticados em atividade típica de grupo de extermínio.

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - SIMPLES OU QUALIFICADA (TANTO FAZ) = CRIME HEDINDO.

    EXTORSÃO COM RESULTADO MORTE = CRIME HEDIONDO. 

    O legal aqui é falar sobre a nova extorsão - o chamado sequestro relâmpago - com resultado morte (158 §3º). Esse, por descuido do legislador não é considerado hediondo. Tem uma pena maior que a da extorsão com resultado morte (158 §2º), mas não é hediondo.

    E ao meu ver não será sem uma reforma na lei, pois não podemos fazer analogia in pejus.

     
    Por fim, como já citado pelos demais colegas, T.T.T não são hediondos, mas sim equiparados !!
  • O GABARITO DA QUESTÃO ESTÁ CERTO, MAS A REDAÇÃO É UM LIXO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • CERTO!

    Marquei como certo pois um professor falou que não podemos ser mais espertos que a questão, mas o homicídio privilegiado-qualificado não é hediondo! aula Rogério Sanches - carreiras jurídicas - CERS.

    Se fosse, talvez, uma prova para defensor, o gabarito seria diferente..


    Prova: CESPE - 2000 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia Federal

    Julgue o  seguinte  item.

    O homicídio qualificado-privilegiado é crime hediondo.

    Gabarito: ERRADO


  • O homicídio privilegiado e qualificado não é hediondo!!!

  • Caraca nego viaja.....galera para pensar em privilegiado-qualificado a QUESTÃO teria que falar em PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. Como não falou nada disso é só não inventar e responder a questão de acordo com o que está escrito. Não vamos viajar na maionese.

  • Atenção!!!

    Milícia privada/armada não é crime hediondo por ausência legislativa. Fé na missão !!!

  • CERTO

     

    "O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado."

     

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

  • I - Atividade típica de grupo de extermínio, ( Hediondo), ainda que cometido por um só agente.

    As “pegadinhas” em relação ao homicídio na Lei de Crimes Hediondos são sempre as mesmas. Questionarão se é possível a existência de um grupo de extermínio composto por uma única pessoa – a redação do art. 1º, inciso I, pode fazer com que o leitor chegue a tal conclusão. A resposta é não. O que o dispositivo quis dizer: não é preciso que todos os integrantes do grupo de extermínio participem da execução do homicídio para o reconhecimento de sua existência ou de sua hediondez.

    II - Homicidios qualificado é hediondo. 

     

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • I ? homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado 

    GABARITO CERTO

    pmgo

  • Enunciado que pede do candidato uma interpretação e organização.

    1°) Homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio e os demais homicídios qualificados são hediondos. Fim.

    2°) Esse crime pode ser praticado ainda que por um só agente.

  • redacão da questão esta ambigua,dai deixa muita gente na duvida.

  • Difícil é conceituar o que seria um grupo de extermínio com um conceito forte, preciso e que o diferencie dos demais grupos criminosos, quase um "gênero próximo e uma diferença última" como se faz na árvore de Porfírio kkkkkkkk

  • Assertiva: O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for qualificado. [CERTO]

    Creio que a ambiguidade na questão tenha sido aplicada de forma proposital. Mas o fato é que qualquer das interpretações torna a questão correta. Veja:

    1° interpretação - O crime de homicídio praticado por um só agente quando em atividade de grupo de extermínio nos moldes de alguma das qualificadoras do homicídio (Art. 121, § 2°).

    Lembre-se, se o homicídio for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio, não teremos um homicídio qualificado, mas mera majorante de pena.

    Esta interpretação está correta apenas por não possuir na assertiva termos restritivos.

    2° interpretação - A de que além do homicídio por um só agente em atividade de grupo de extermínio, for cometido qualquer homicídio qualificado.

    Bons estudos.

  • Lei de Crimes Hediondos, artigo 1º, I.

  • Lembre-se! TODO HOMICÍDIO QUALIFICADO É HEDIONDO!

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:    

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

    O homicídio qualificado é crime hediondo em todas as suas modalidades.

  • todo homicídio qualificado é crime hediondo.

  • Acho que a questão está errada pois quando ela utiliza o e quando ( quando é um adjunto adverbial , de tempo , de lugar , de modo ,de causa , de finalidade ) ela está dizendo que para o homicídio quando praticado em atividades típicas de grupo de extermínio , ainda que cometido por um só agente, só será hediondo se for qualificado (está dando a ideia que para ser isso ele tem que ter aquilo) . E na literalidade da lei não existe esse quando.

  • Só não é hediondo o homicídio qualificado privilegiado

  • Com respeito aos colegas que acharam que a questão não está mal formulada, mas está sim, na verdade, ela quer induzir o candidato a erro... "O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente e quando for qualificado." parece que o praticado em atividade típica de grupo de extermínio deve necessariamente ser também qualificado... mas... manda quem pode, obedece e faz prova e aceita, quem tem juízo...

  • Homicídio será considerado hediondo: 121, caput, (simples) quando praticado por grupo de extermínio;

    121 em todas as formas qualificadas.

  • Nada de questão ambígua.

    Basta ler com atenção.

    Ou seja, são crimes hediondos:

    >>> o homicídio simples (desde que praticado em grupo de extermínio, ainda que por um só agente) e

    >>> todos os homicídios qualificados.

  • Esse tipo de questão mal redigida, só largando nas mãos de Deus!

  • O texto da questão está confuso.
  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ___________

    #Pertenceremos

  • FRASE MNEMÔNICA DO ROL DOS CRIMES HEDIONDOS

    HELEFER É PEGO COM FTF

    Homicídio(condicionado e qualificado)

    Estupro simples

    Lesão corporal funcional

    Estupro de vulnerável

    Furto(qualificado)

    Extorsão qualificada Roubo(Qualificado e Circunstanciado)

    Epidemia com resultado morte

    Posse/porte de arma proibida

    Extorsão mediante sequestro

    Genocídio

    Organização criminosa

    COMércio ilegal de arma de fogo

    Favorecimento a prostituição

    Tráfico de armas

    Falsificação de medicamentos

  • A questão fala sobre UMA situação e pergunta se ela é hedionda.

    Nada de ambiguidade, sossegada essa.

  • ACERTEI, MAS RECAPTULANDO: O HOMICÍDIO SIMPLES ....

  • Art. 1º São considerados hediondos consumados ou tentados:

    Homicídio – prática típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    Roubo:

    ✓com restrição de liberdade da vítima

    ✓emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    ✓qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    Extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    Genocídio

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,

    Comércio ilegal de armas de fogo,

    Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • ​O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não tem natureza de crime hediondo.

    A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual, superando o entendimento que prevalecia na corte, concedeu dois habeas corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar o caráter hediondo do crime.

    Em um dos casos, o juízo da execução penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a , ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito ( da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também entendeu que a inclusão do artigo 16 no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

    Art. 1º São considerados hediondos consumados ou tentados:

    ◘ Homicídio – prática típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    ◘ Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte , quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

    ◘ Roubo:

    ✓com restrição de liberdade da vítima

    ✓emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito

    ✓qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte

    ◘ Extorsão com restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte

    ◘ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);

    ◘ Estupro

    ◘ Estupro de vulnerável

    ◘ Epidemia com resultado morte

    ◘ Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    ◘ Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    ◘ Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    ◘ Genocídio

    ◘ Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido. obs.: Para o STJ deixou de ser CRIME HEDIONDO

    ◘ Comércio ilegal de armas de fogo,

    ◘ Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição

    ◘ Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado

  • Mais fácil lembrar que o homicídio qualificado privilegiado os demais: um abraço no gaiteiro.

  • CRIMES HEDIONDOS

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de

    extermínio ➡️ Hediondo

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

    ___________

  • Crimes Hediondos - Inafiançável, insuscetíveis de graça, indulto ou anistia.

    Prisão temporária: 30 + 30

    Rol taxativo e são hediondos em sua forma consumada ou tentada.

    É inconstitucional a obrigação do cumprimento de pena iniciar em regime fechado.

    HOMICÍDIO - simples por grupo de extermínio ou qualificado

    LESÃO CORPORAL - dolosa + grave/gravíssima ou seguida de morte praticada contra agente de segurança pública ou parente até 3º grau por causa dessa condição

    ESTUPRO - todas modalidades

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO INFANTIL - aqui é só infantil

    FURTO - Qualificado pelo uso de explosivo

    ROUBO - simples por uso de arma de FOGO ou se tiver restrição da liberdade. roubo qualificado por lesão G/morte

    EXTORSÃO - mediante sequestro ou restrição da liberdade e resulte em lesão G/GG/Morte

    POSSE/PORTE ilegal de arma de fogo de uso proibido (é o posse/porte de arma ilegal de uso restrito qualificado)

    COMÉRCIO OU TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO

    EPIDEMIA COM MORTE

    FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS TERAPEUTICOS

    GENOCÍDIO

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PARA PATRICAR CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO

  • Nada de questão ambígua.

    Basta ler com atenção.

    Ou seja, são crimes hediondos:

    >>> o homicídio simples (desde que praticado em grupo de extermínio, ainda que por um só agente) e

    >>> todos os homicídios qualificados.

  • O crime de homicídio é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e quando for homicídio qualificado.

    CERTA. O final deixou a questão confusa, errei por achar que se referia a um requisito do homicídio praticado por grupo de extermínio, porém a questão se trata dos tipos de homicídios que são considerados como crimes hediondos.

  • O que caracteriza atividade típica de grupo de extermínio é a indeterminação do sujeito passivo: O agente mata a vítima não por suas condições pessoais e individuais, mas sim em razão de pertencer a determinado grupo ou classe social, religião, raça, etnia, orientação sexual etc. (ex.: Grupo de extermínio que assassina brutalmente pessoas que se identificam como “não binários”).

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);       

  • Virgula da mulestia

  • Pessoal eu acertei a questão, me tirem uma dúvida só pra eu ter certeza, qdo fala que a atividade de grupo de extermínio é considerada mesmo tendo apenas um só agente, quer dizer que mesmo tendo só um agente pra matar as pessoas já vale né ? Apenas 1 pessoa como a lei seca diz já serve para configurar o crime não é isso ?

  • GAB: CERTO

    Todo homicídio qualificado é hediondo.

    Hipóteses de homicídio qualificado:

    • Mediante paga promessa ou motivo torpe;
    • Motivo fútil;
    • Emprego de veneno, fogo, explosivo...
    • À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro meio que dificulte a defesa do ofendido;
    • Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO = EQUIPARADOS A HEDIONDO

  • Que escreveu essa porcaria de enunciado zera uma redação de concurso!!!

  • Que questão lindaaaaaaaaaaaaaaa

  • I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);

  • Esse “e” foi uma bela cruzeta da CESPE.
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:               

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

  • #PMMINAS

  • essa vírgula junto com o conectivo (E) pareceu uma conjunção adversativa. Quase erro a questão

  • CERTO!!!

    OBS: Homicídio qualificado-privilegiado NÃO É HEDIONDO!!!

  • CERTO

    I - homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, (genocídio) ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado

    Obs.: Homicídio simples de grupo de extermínio, é o único homicídio simples que é crime hediondo.

    Homicídio Qualificado --> sempre é crime hediondo

    Homicídio Simples --> em regra, não é crime hediondo, salvo quando cometido em atividade típica de grupo de extermínio

    Homicídio Privilegiado --> nunca é crime hediondo

    Homicídio Qualificado + Privilegiado (Híbrido) --> não é hediondo

    1. ficar ligado que Homicídio qualificado-privilegiado
    2.  NÃO É HEDIONDO!!!
    3. NAO E HEDIONDO.............

    NAO E HEDIONDO ..........................................................................


ID
40660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Execução Penal, julgue os itens que se
seguem.

A inclusão de condenado no regime disciplinar diferenciado depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional e também de prévio e fundamentado despacho do juiz competente; despacho esse que deve ser precedido de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatado no prazo máximo de 15 dias.

Alternativas
Comentários
  • LEP - Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.
  • è o que dispõe o art. 54, §§ 1º e 2º da Lei 7210/84.Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 1o A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003) § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
  • Art. 53 da LEP - Constituem sanções disciplinares :

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos ;

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (O RDD é a espécie mais drástica de sanção disciplinar, restringindo, como nenhuma outra, a liberdade de locomoção do preso e alguns dos seus direitos).

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.    


  • REQUERIMENTO CIRCUNSTANCIADO para RDD

      A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar (RDD) dependerá de:

        1 - requerimento circunstanciado elaborado PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO ou outra autoridade administrativa

        2 - PARA O JUIZ

        3 - onde será precedida de manifestação do MP e da defesa

    -> SERÁ prolatada em até 15 dias

  • pensei que era 30 dias. rs

  • Gabarito: CERTO

    LEP, Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    (...)

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

    LEP, Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.  

    § 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.  

    § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.     

  • Art 53 - Sanções Disciplinares:

    DIRETOR pode

    S - Suspensão ou restrição de direito;

    A - Advertência Verbal;

    I - Isolamento:

    R - Repreensão

    JUIZ - RDD - Regime Disciplinar Diferenciado

    Pra lembrar, de minha autoria.

  • Essa é boa.

  • Gab certo

    LEP, art 54. § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.   

    § 1 A autorização para a inclusão do preso em regime disciplinar dependerá de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento ou outra autoridade administrativa.                      

    § 2 A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.   

  • Certo

    A manifestação prévia do Ministério Público e da defesa só se impõem quando se tratar de regime disciplinar diferenciado punitivo, o que explica a posição topográfica da LEP no capítulo das sanções disciplinares, bem como a referência das sanções disciplinares aplicadas aos presos.

    Aplica-se o RDD ao preso que pratique fato previsto como crime doloso quando ocasione subversão da ordem ou disciplina interna; ao que apresente alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade; ao preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

    Quem tem legitimidade para requerer a inclusão do preso no regime de exceção é a autoridade administrativa diretora do estabelecimento ou um de seus superiores (uma vez que o RDD é sanção administrativa). Tal requerimento deverá ser circunstanciado e deverá alegar um dos motivos condicionais para a aplicação do RDD, infração esta que deve ter ocorrido no interior do estabelecimento penal. O Ministério Público (MP) não pode requerer a inclusão do preso nesse regime, por falta de previsão legal.

    A aplicação desta medida fica restrita à decisão judicial precedida de manifestação do MP e da defesa do prejudicado, no entanto, antes da decisão judicial o diretor do estabelecimento pode determinar o isolamento preventivo do preso por até 10 dias e, dependendo do caso, o próprio juiz poderá decretar a inclusão preventiva no RDD, sem a oitiva do MP e da defesa,

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8147/Regime-disciplinar-diferenciado-aspectos-historicos-e-criticos

  • essa é uma daquelas q se não ler até o final, vai tomar na cabessss

  • essa foi top

  • Questão aula!!!

    Gab = Certo.

    Não desista do seu sonho, #pertenceremos.

  • letra da lei

  • #PERTENCEREMOS

  • MEU RESUMO SOBRE RDD

    SUJEITO: Condenado, Provisório e Estrangeiro (S/prejuízo da sanção penal)

    APLICADOR: Juiz→precedida manifestação do MP e Defesa→ PRAZO 15dias

    MOTIVOS:

    **Crime doloso de falta GRAVE

    **Subversão da ordem ou disciplina

    **Alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou sociedade

    **Fundadas suspeitas de envolvimento ou participação (qualquer título) em OC, AssCrim ou Milícia Privada (independe de falta grave) OBS: Tendo indícios de que exerce LIDERANÇA ou atuação em 2 ou + Estados será OBRIGATORIAMENTE em estabelecimento PRISIONAL FEDERAL

    CARACTERÍSTICAS

    **Máx 2 anos (S/preju de repetição por nova falta grave) OBS: prorrogado por 1ano(sucessivo) indícios de que continua alto risco ou mantém os vínculos com OC

    **Cela individual

    **Visita quinzenais/2 horas→2 pessoas por vez (Família/3° autorização judicial)→ instalações equipadas contra contato físico e passagem de objetos→gravada em áudio ou de áudio e vídeo e fiscalizada por agente penitenciário (Autorização judicial)

    **Após 1°s 6 meses (se não receber visita)→10 min contato telefônico (gravado e prévio agendamento)→uma pessoa da família→ 2x/mês

    **Banho de sol 2 horas→grupos até 4 presos (Não do mesmo grupo criminoso)

    **Entrevistas sempre monitoradas, exceto com seu defensor

    **Fiscalização da correspondência

    **Audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência

    Qualquer erro me avisem

    Abraço!

  • A inclusão de condenado no regime disciplinar diferenciado depende de requerimento circunstanciado elaborado pelo diretor do estabelecimento prisional e também de prévio e fundamentado despacho do juiz competente; despacho esse que deve ser precedido de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatado no prazo máximo de 15 dias.

  • Daniel Estudando foi excelente!

  • Deus esteja com vc na luta , mas não esqueça dela na vitória . AVANTE !

  • MEU RESUMO SOBRE RDD

    SUJEITO: Condenado, Provisório e Estrangeiro (S/prejuízo da sanção penal)

    APLICADOR: Juiz→precedida manifestação do MP e Defesa→ PRAZO 15dias

    MOTIVOS:

    **Crime doloso de falta GRAVE

    **Subversão da ordem ou disciplina

    **Alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou sociedade

    **Fundadas suspeitas de envolvimento ou participação (qualquer título) em OCAssCrim ou Milícia Privada (independe de falta grave) OBS: Tendo indícios de que exerce LIDERANÇA ou atuação em 2 ou + Estados será OBRIGATORIAMENTE em estabelecimento PRISIONAL FEDERAL

    CARACTERÍSTICAS

    **Máx 2 anos (S/preju de repetição por nova falta grave) OBS: prorrogado por 1ano(sucessivo) indícios de que continua alto risco ou mantém os vínculos com OC

    **Cela individual

    **Visita quinzenais/2 horas→2 pessoas por vez (Família/3° autorização judicial)→ instalações equipadas contra contato físico e passagem de objetos→gravada em áudio ou de áudio e vídeo e fiscalizada por agente penitenciário (Autorização judicial)

    **Após 1°s 6 meses (se não receber visita)→10 min contato telefônico (gravado e prévio agendamento)→uma pessoa da família→ 2x/mês

    **Banho de sol 2 horas→grupos até 4 presos (Não do mesmo grupo criminoso)

    **Entrevistas sempre monitoradas, exceto com seu defensor

    **Fiscalização da correspondência

    **Audiências judiciais PREFERENCIALMENTE por videoconferência

    OBS: COPIEI DO COLEGA DANIEL.

  • § 2  A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias. 

  • Artigo 54,§ 2º da LEP=== "A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias".  

  • Pessoal pra quem está precisando fixar conteúdo e está caindo em pegadinhas de questões, acessem esses simulados para PPMG, focados na SELECON.

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    (PPMG2022)

  • Art 54

    § 2o A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de quinze dias.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;     

    II - recolhimento em cela individual;      

    III - visitas quinzenais, de 2 (duas) pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 (duas) horas;     

    IV - direito do preso à saída da cela por 2 (duas) horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 (quatro) presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso;   

    V - entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu defensor, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo expressa autorização judicial em contrário;    

    VI - fiscalização do conteúdo da correspondência;     

    VII - participação em audiências judiciais preferencialmente por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso.   

    (...)

    Abraço!!!


ID
43870
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o Estatuto do Desarmamento - Lei n. 10.826, de 2003, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) A ADI 3112 do STF declarou inconstitucional o artigo 21. Errada.
    b) a ADI 3112 do STF também declarou inconstitucional os parágrafos únicos dos artigos 14 e 15. Errada.
    c) O artigo 12 realmente teve sua aplicabilidade afetada em virtude de várias MP's, prolongando até a lei 11922/09. Cabe mencionar que a MP dispõe sobre a dispensa de recolhimento de parte dos dividendos e juros sobre capital próprio pela Caixa Econômica Federal e em seu último artigo (perdido) trata da prorrogação dos prazos para os proprietários legalizarem suas armas de fogo:
    Art. 20. Ficam prorrogados para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3o do art. 5o e o art. 30, ambos da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.Correta
    d) Errada.
  • Vale lembrar que a abolitio criminis temporária abarca apenas a conduta de POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.

    ARTS. 30, 31 e 32, da lei 10.826.
  • HABEAS CORPUS. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO SOMENTE PARA POSSE ILEGAL DE ARMA. NÃO APLICÁVEL PARA PORTE ILEGAL DE ARMA. TIPICIDADE DA CONDUTA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
    1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória nº 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei nº 10.826/03, não mais albergando o delito previsto no art. 16 do Estatuto - posse de arma de uso proibido ou restrito.
    2. É entendimento desta Corte de Justiça que somente as condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo foram abarcadas pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03, não sendo possível estender o benefício para o crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração raspada, que é o caso dos autos (Precedentes STJ).
    3. Ordem denegada.
    (HC 152.248/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 27/09/2010)

  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE  PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA Â CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

    FONTE: LEIS PENAIS E PROCESSUAIS PENAIS COMENTADAS - DAVI ANDRE COSTA SILVA E MARCOS EBERHARDT
  • A letra D diz:  O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido.
    Esse crime não existe, o certo é: crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Aula do Silvio LFG.
  • Pessoal vocês sabem algum vídeo ou alguma aula sobre a ADI 3112??????????????


  • Importante enfatizar que as medidas provisórias não podem tratar de matéria penal Art 62 §1° da CF/88: " É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: direito penal, proces. penal e proces. civil", ou seja, essas medidas provisórias são inconstitucionais nesse contexto.

  • Lembrando que há divergência entre STF e STJ a respeito da abolitio temporária nas armas raspadas

    Abraços

  • Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?

  • agora ninguém cobra penas



  • Súmula 513-STJ: abolitio criminis temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.


    O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com o intuito de estimular a regularização das armas existentes no país, trouxe a possibilidade de aqueles que tivessem armas ilegais pudessem resolver tal situação (art. 30). Assim, o Estatuto estabeleceu que os possuidores e proprietários de arma de fogo de uso permitido não registradas teriam um prazo de 180 dias após a publicação da Lei (que ocorreu em 23/12/2003) para solicitar o registro da arma.


    Se a arma tivesse sua numeração raspada ou fosse de uso restrito e, assim, não pudesse ser regularizada, o indivíduo tinha a opção de entregá-la à Polícia Federal, sendo indenizado por isso.


    Durante o período previsto na Lei, a pessoa que fosse encontrada em sua casa ou trabalho com uma arma de fogo de uso permitido ou de uso restrito não cometia os crimes dos arts. 12 ou 16 do Estatuto. Havia uma abolitio criminis temporária (também chamada de descriminalização temporária ou vacatio legis indireta).


    Segundo a redação inicial do Estatuto, a pessoa tinha até o dia 23/12/2003 para regularizar ou entregar a arma. Esse prazo foi sendo ampliado por diversas leis que se sucederam. Todas as vezes em que ia chegando ao fim o prazo, era editada uma MP ou uma lei ampliando esse limite.


    A quais crimes se aplica essa abolitio criminis temporária? No período compreendido entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a abolitio criminis temporária abrangia as condutas de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12) e de posse de arma de uso restrito (art. 16), incluindo as condutas equiparadas (art. 16, parágrafo único). A partir de 23/10/2005 até 31/12/2009, a abolitio passou a incidir somente sobre a conduta de posse de arma de fogo de uso permitido (art. 12).


    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 513-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f0204e1d3ee3e4b05de4e2ddbd39e076>. Acesso em: 07/09/2018



  • Fui só eliminando até chegar na correta.

    Bons estudos!

  • ESSA FOI FÁCIL!

    ..

    Foi só lembrar que apos a publicação da lei, não existiu o crime durante 90 dias.

    ..

    #PMGO

  • VACATIO LEGIS INDIRETA X ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA

    O CRIME EM COMENTO SE APERFEIÇOA PELA AUSÊNCIA DO REGISTRO DA ARMA DE FOGO. REGISTRO COM VALIDADE VENCIDA EQUIVALE À AUSÊNCIA DE REGISTRO. O ESTATUTO ESTABELECEU VALIDADE DE TRÊS ANOS PARA OS REGISTROS DE ARMA DE FOGO. EXPIRADO ESTE PRAZO, O PROPRIETÁRIO DA ARMA DE FOGO PASSA Â CLANDESTINIDADE, POIS NÃO ATENDE À CONDIÇÃO IMPOSTA PELA LEI PARA A MANUTENÇÃO DA POSSE DA ARMA EM SUA RESIDÊNCIA OU EM SEU LOCAL DE TRABALHO. ENQUANTO NÃO EXPIRADO TAL PRAZO, A PESSOA FLAGRADA EM SUA RESIDÊNCIA OU LOCAL DE TRABALHO COM ARMA DE FOGO COM O REGISTRO EXPEDIDO POR ORGÃO ESTADUAL, AINDA NÃO RENOVADO PERANTE A POLÍCIA FEDERAL , NÃO TERÁ PRATICADO O CRIME DE POSSE IRREGULAR.

    (...)

    O STJ, TODAVIA ENTENDE DESNECESSÁRIA A POSSIBILIDADE DE REGISTRO, TENDO EM VISTA QUE DURANTE O PERÍODO PODERIA O POSSUIDOR SIMPLESMENTE ENTREGAR A ARMA À POLÍCIA, CONSIDERANDO, AINDA, QUE DURANTE O PRAZO DADO PELA LEI PARA A RENOVAÇÃO DO REGISTRO, NINGUÉM PODE SER PROCESSADO PELA POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. (...)

    REFERIDO TRIBUNAL TAMBÉM FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA ORA EM COMENTO DIZ TÃO-SOMENTE COM A POSSE DE ARMA DE FOGO, CUJA CONDUTA NÃO SE CONFUNDE COM O PORTE.

  • Acertar uma questão para o cargo de Juiz é excelente para o ego rs

    Seguimos

  • GAB C AVANTE PRF..

  • a)      No julgamento da ADI 3112, o STF entendeu pela INCONSTUTICIONALIDADE do art. 21 da Lei nº 10.826, de 2003, que veda a concessão de liberdade provisória aos crimes dos seus artigos 16, 17 e 18 (respectivamente: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito; comércio ilegal de arma de fogo; e tráfico internacional de arma de fogo).

    b)      Por maioria de votos, os ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo “constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”.

    c)      Com a entrada em vigor da Lei nº 10.826, de 2003, o crime previsto em seu art. 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido) teve, inicialmente, sua aplicação afetada por sucessivas medidas provisórias, cujo conteúdo foi considerado pela jurisprudência como espécie de abolitio criminis temporário. QUESTÃO CORRETA

    d)      O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado no art. 12 da Lei nº 10.826, de 2003, com pena privativa de liberdade, abstratamente cominada em detenção de 01 a 03 anos, COMPORTA a substituição por pena restritiva de direitos, consoante as regras do art. 44 do CP, em face da violência intrinsecamente ligada ao comércio e utilização de armas de fogo em nosso país.


ID
43897
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em matéria de execução penal, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • a) Correta.Art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.b)Correta.Art. 44, parágrafo único da Lei n.º 11.343/06 - Nos crimes previstos no caput deste artigo (as modalidades do tráfico), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.c) Correta.Art. 2º, inciso I da Lei n.º 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto;d) Errada na parte final (qualquer que seja a data do fato criminoso).A redação do art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90, já transcrito, foi alterada em 2007 pela Lei n.º 11.464, que estabeleceu patamar diferenciado, mais elevado, para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. Houve novatio legis in pejus , razão pela qual a lei nova, por ser prejudicial, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência.
  • O único erro da alternativa  "D" está em afirmar que o condenado por crime de tráfico, não sendo reincidente, só poderá obter a progressão do regime fechado para o semi, depois de cumpridos 2/5 da pena, QUALQUER QUE SEJA A DADA DO FATO CRIMINOSO.

    Se o fato ocorreu antes de 29 de março de 2007 – data em que entrou em vigor a Lei n. 11.464/07 -, são aplicadas as regras previstas na Lei de Execução Penal, exigindo-se, para a progressão, o cumprimento de, ao menos 1/6 da pena (art. 112 da Lei de Execução Penal).
    Isso quer dizer que se foi cometido crime hediondo antes da publicação da lei 11.464/07 a progressão se dará com o cumprimento de 1/6 da pena, já aqueles cometidos após a nova lei deverão cumprir 2/5 da pena, se primário.
  • Atualmente, essa questão pode ser resolvida por duas súmulas, quais sejam:

    Súmula Vinculante n.º 26/STF

      Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico.

    Súmula 471 STJ

    Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • Lembrando que, ao contrário do livramento condicional, a liberdade provisória é sempre possível, caso não preenchidos os requisitos da preventiva

    Abraços

  • Apenas organizando as respostas, créditos ao Rafael Lana.

    a) Correta.Art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90 - A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo (hediondos, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo), dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.

    b) Correta.Art. 44, parágrafo único da Lei n.º 11.343/06 - Nos crimes previstos no caput deste artigo (as modalidades do tráfico), dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.

    c) Correta.Art. 2º, inciso I da Lei n.º 8.072/90 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: anistia, graça e indulto;

    d) Errada na parte final (qualquer que seja a data do fato criminoso).A redação do art. 2º, §2º da Lei n.º 8.072/90, já transcrito, foi alterada em 2007 pela Lei n.º 11.464, que estabeleceu patamar diferenciado, mais elevado, para a progressão de regime dos condenados por crimes hediondos e equiparados a hediondos. Houve novatio legis in pejus , razão pela qual a lei nova, por ser prejudicial, aplica-se tão somente aos fatos ocorridos após o início de sua vigência.

  • Questão desatualizada!

    O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) revogou o §2º, do art. 2º, da Lei 8.072/90 e alterou o art. 112 da lei 7.210/84 (progressão de regime):

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:  

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;   

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;   

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:   

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;    

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou   

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;   

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.    

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.  

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.  

  • Pessoal, em 2020 com o pacote anticrime houveram algumas alterações na LEP, Lei 7.210/84:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:    

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;    

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;     

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;    

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou     

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;     

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.    

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.     

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça; 

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;   

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;  

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;    

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;  

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:     

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  

     

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou  

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;   

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;     

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  


ID
46204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

Segundo expressa disposição da lei pertinente ao assunto, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser analisada com extrema cautela pois, segue o "letra da lei", apesar de o STF na ADI 3112-1 ter declarado a incosntitucionalidade do parágrafo único do art14 do Estatuto do Desarmamento(lei10.826/03).Sendo assim,salvo melhor juizo a questão deveria ser anulada, para ficar em conformidade com o entendimento do STF.
  • Questão anulada pelo CESPE:"Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrançatenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional."
  • A questão informa "expressa disposição da lei", porém este dispositivo foi declarado inconstitucional, em sede de controle concentrado. Portanto, o dispositivo não tem mais aplicação alguma. Trata-se de uma “letra morta”.
  • O STF declarou que Porte ilegal (arma de uso permitido) e Disparo de arma de fogo não são inafiançáveis.

  • Segundo expressa disposição da lei pertinente ao assunto, o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

    (questão anulada)
    O enunciado encontra-se conforme o que dispõe o art. 14 e parágrafo único da Lei 10.826/03. No entanto, o STF, na ADIn 3.112, em 02 de maio de 2007, declarou a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento: o parágrafo único do art. 14 (inafiançabilidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); o parágrafo único do art. 15 (inafiançabilidade do crime de disparo de arma de fogo); e o art. 21 (que negava a possibilidade de liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, comércio ilegal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo).

  • EMENTA:

    (...)

    AÇÃO  JULGADA  PARCIALMENTE  PROCEDENTEQUANTO  À  PROIBIÇÃO  DO  ESTABELECIMENTO  DE  FIANÇA  E  LIBERDADE PROVISÓRIA.

    (...)

    IV – A proibição de estabelecimento de fiança para os delitos de “porte ilegal dearma  de  fogo  de  uso  permitido” e  de  “disparo  de  arma  de  fogo”,  mostra-se  desarrazoada, porquanto são crimes de mera conduta, que não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade. 

    V - Insusceptibilidade de liberdade provisória quanto aos delitos elencados nos arts. 16, 17 e 18. Inconstitucionalidade reconhecida, visto que o texto magno não autoriza a prisão ex lege, em face dos princípios da presunção de inocência e da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão pela autoridade judiciária competente.
  • NAO ENTENDI PORQUE FOI ANULADA


    ART 14 PARAGRAFO UNICO
    O CRIME PREVISTO NO CAPUT DO ART 14(PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO),É INAFIANÇAVEL ,SALVO QUANDO A ARMA DE FOGO ESTIVER REGISTRADA EM NOME DO AGENTE.

  • Segundo o STF o parágrafo único do art. 14 foi declarado inconstitucional através da   Adin 3.112-1.

  • Justificativa CESPE:

    "Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional."

  • 100 C - Deferido com anulação Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional.

  • É segundo a lei e não ao entendmento do STF

  • Bercelon, como o amigo Helder bem colocou, ele foi declarado inconstitucional com efeito EX TUNC, esse negócio não existe mais....

  • Pois bem! Cabe 2 respostas. Ou seja, se for com base na "jurisprudência" o item fica ERRADO! Porém, se for na lei seca o item fica "CORRETO". Portanto, tal indicativo precisa vim claro na questão.

  • Razões de Anulação:
    Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional.

  • A questão informa "expressa disposição da lei", porém este dispositivo foi declarado inconstitucional, em sede de controle concentrado. Portanto, o dispositivo não tem mais aplicação alguma. Trata-se de uma “letra morta”.

  • Bom dia.

    Segundo o que está na lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) no Art. 14, Parágrafo Único: O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.     

    Segundo o STF:

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do artigo 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do artigo 15), acolhendo " o entendimento esposado pelo Ministério Público, segundo o qual se trata de uma vedação dezarrazoada, "porquanto não podem estes ser equiparados a terrorismo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes ou crimes hediondos (art. 5º, XLIII, da Constituição Federal)."


ID
47131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário, ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento.

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Lei n.º 6.385/1976. Artigo incluído pela Lei n.º 10.303/2001.

Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Lei n.º 7.492/1986.

Considerando as disposições normativas relativas aos crimes contra o mercado de capitais e contra o SFN, especialmente aquelas transcritas acima, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Não achei o posicionamento do STF.

    b) Errada - Lei 7492/1986, Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo.

    c) Correta - Quando a lei especial não trata de determinado assunto, aplica-se a lei geral de forma subsidiária.

    d) Errada- A Lei nº. 6385/1976 se cala a respeito da conversão da pena privativa de liberdade. Então, neste caso há de ser observado a Lei Penal Geral que prevê somente a conversão da pena privativa de liberdade, nestas circuntâncias, em restritiva de direito e multa ou duas restritivas de direito, conforme vaticina o Art. 44, I, §2º, do CP.

    e) Errada- HC N. 93.733-RJ
                     RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO

                     1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional.
  • E mesmo que se observe no caso concreto identidade das condutas puníveis e da conduta de eventual denunciado, não é caso em que lei posterior esgote inteiramente o assunto, tornando, conseqüentemente, sem eficácia lei anterior – caso em que a vontade posterior revoga a precedente – teremos, ao invés, conflito, cuja incompatibilidade é puramente formal, solúvel pelo intérprete não pela eliminação das normas, mas, preferentemente, pela eliminação da incompatibilidade. Assim, às vezes, para chegar ao objetivo, o intérprete introduz alguma leve ou parcial modificação no texto; e nesse caso tem-se aquela forma de interpretação chamada corretiva. Geralmente, a interpretação corretiva é aquela forma de interpretação que pretende conciliar duas normas aparentemente incompatíveis para conservá-las ambas no sistema, ou seja, para evitar o remédio extremo da ab-rogação (Segundo lição de Bobbio, na Teoria do ordenamento jurídico).

  • Apenas complementando a excelente resposta da colega, sobre o erro da alternativa “A”, faço breve comentário, pois a despeito de não ter encontrado posicionamento do STF, a questão é de cunho interpretativo, senão vejamos:

    Não há incompatibilidade entre as normas dos arts. 16 e 27-E. Enquanto a lei precedente (Lei nº 7.492/86) tutela o sistema financeiro nacional, dando REAL PROTEÇÃO À FÉ PÚBLICA E AO REGULAR FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, a lei posterior (Lei nº 10.303/01) tutela, especificamente, o MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS, e o que o indicado art. 27-E incrimina e apena são irregulares exercícios, por exemplo, de administrador de carteira – "exercer qualquer cargo, profissão...". Tanto são de alcances diferentes, que "valores mobiliários" é apenas uma das possíveis atividades da instituição financeira. Se, em tese, pode existir, em algum lugar, identidade de bem jurídico, tal aqui não implica revogação – total ou parcial – da norma precedente, porque não há identidade de condutas puníveis.

     

  • Assertiva D - Errada - em complemento ao que foi dito.

    Veja-se que, de acordo com o art. 44, § 2º do CP, pode-se aplicar a substituição por multa, uma vez que a pena do referido réu foi fixada na pena mínima que é de seis meses no art. 27-E da Lei 6385/76.

    Art. 44, § 2o do CP - "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos".
     

    Todavia, a súmula 171 do STJ, impede a referida substituição por multa quando a lei especial previr cumulativamente a pena privativa de liberdade e pecuniária.

    STJ 171 - "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa".

    Assim, como a Lei 6385/76 se trata de lei especial, fixando pena privativa de liberdade e pecuniária, aplica-se a súmula 171 a qual impede a substituição por multa nessa situação.

    Veja-se que quando se tratar de tipos penais previstos no Código Penal, não haverá a incidência da referida súmula.

     

  • a) O STF entende que o art. 16 da Lei n.º 7.492/1986 foi revogado pelo art. 27-E da Lei n.º 6.385/1976, com a redação da Lei n.o 10.303/2001, uma vez que esses tipos penais possuem a mesma objetividade jurídica, e deve incidir, no caso, o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Falso. Por quê?Uma lei que trata do SFN não pode ter artigo revogado por lei que trate especificamente sobre a CVM, pois são matérias distintas, não havendo o que se revogar. Ademais inexiste qualquer precedente no STF neste sentido.
    b) Considere a seguinte situação hipotética. Edmar contraiu, de forma regular, empréstimo em instituição financeira oficial, com previsão contratual de que os valores seriam empregados em pastagens de sua propriedade rural. No entanto, utilizou a quantia para a compra de uma caminhonete cabine dupla, zero quilômetro. Nessa situação, Edmar não cometeu delito contra o SFN. Falso. Por quê?O agente cometeu sim crime contra o SFN, previsto no art. 20 da Lei 7.492/86, verbis: “Art. 20. Aplicar, em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato, recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial ou por instituição credenciada para repassá-lo: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”
    c) Os prazos prescricionais para os delitos contra o SFN são regulados pelo CP, aplicável subsidiariamente, uma vez que a Lei n.º 7.492/1986 não trata do assunto. Verdadeiro. Por quê?Conforme já comentado, quando a lei especial não trata do assunto, aplica-se a lei geral, in casu o CP.
    d) Caso o delito previsto no art. 27-E da Lei n.º 6.385/1976 seja cometido por réu primário condenado à pena mínima e as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, então será possível a conversão da pena privativa de liberdade em multa. Falso. Por quê? Incide na espécie o teor da Súmula 171/STJ. Transcrevo o comentário do colega João Maurílio em face de completude e perfeição: “Veja-se que, de acordo com o art. 44, § 2º do CP, pode-se aplicar a substituição por multa, uma vez que a pena do referido réu foi fixada na pena mínima que é de seis meses no art. 27-E da Lei 6385/76. Art. 44, § 2o do CP - "Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos". Todavia, a súmula 171 do STJ, impede a referida substituição por multa quando a lei especial previr cumulativamente a pena privativa de liberdade e pecuniária. STJ 171 - "Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa". Assim, como a Lei 6385/76 se trata de lei especial, fixando pena privativa de liberdade e pecuniária, aplica-se a súmula 171 a qual impede a substituição por multa nessa situação. Veja-se que quando se tratar de tipos penais previstos no Código Penal, não haverá a incidência da referida súmula.“
    e) A jurisprudência do STF é de que o delito contra o SFN não deve ser processado e julgado pela justiça federal, quando o prejuízo decorrente for suportado exclusivamente por empresa financeira privada. Falso. Por quê? Vejam o teor do julgado seguinte, litteris: “EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INCISO VI DO ART. 109 DA CF. ORDEM DENEGADA. 1. A competência da Justiça Federal para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional tem assento constitucional. A alegação de que o prejuízo decorrente do delito foi suportado exclusivamente por instituição financeira privada não afasta tal regra constitucional. Interesse da União na segurança e na confiabilidade do sistema financeiro nacional. (...) (HC 93733, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Primeira Turma, julgado em 17/06/2008, DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-02 PP-00366 RTJ VOL-00211- PP-00362)”
     

  • A resposta do colega está ótima, todavia discordo no ponto da fundamentação na assertiva "b", que realmente está errada, mas pelo fato de trazer a modalidade empréstimo (que possui caráter desvinculado/ Lei 7134/83) quando o tipo penal do Art. 20 da Lei 7492/86 (Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional) refere-se à modalidade financiamento, de caráter vinculativo do crédito ao fim específico destinado (Ex: Financiamento Habitacionais, Financiamentos de Programas Agrícolas, etc.).
    Acredito que apenas aos casos de desvio da aplicação de recursos oriundos dos financiamentos ( proveniente de Instituiçao Financeira Oficial ou Instituição Credenciada) seria possível aplicação do tipo penal, pois ao englobarmos os empréstimos estaríamos fazendo analogia in malan parte.

    Segue informativo STJ acerca do tema:
    COMPETÊNCIA. CRIME. SISTEMA FINANCEIRO. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTELIONATO.

    Trata-se de conflito negativo de competência entre TRF e juízo de direito de vara criminal estadual. Consta dos autos que o Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia por utilização de documentos falsos para contraírem empréstimos na modalidade CDC no Banco do Brasil, o que viola o art. 19, caput e parágrafo único, da Lei n. 7.492/1986, bem como os arts. 297 e 304 c/c 69 e 71, todos do CP, causando, dessa forma, prejuízos ao banco. Sobreveio a sentença proferida pelo titular da vara criminal federal, condenando a ré a seis anos de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa no menor valor unitário. Então, a ré interpôs recurso de apelação, sustentando, em preliminar, a incompetência absoluta da Justiça Federal ao fundamento de que não foi comprovado o prejuízo patrimonial da União, mas apenas o da sociedade de economia mista com foro na Justiça estadual e, no mérito, buscava a desclassificação do crime para estelionato, o que resultaria também na incompetência absoluta da Justiça Federal. O TRF acolheu as alegações da defesa ao argumento de que a conduta da ré não poderia ser considerada crime financeiro, mas sim estelionato, visto que o prejuízo causado atingira apenas o patrimônio da instituição financeira, por isso declarou a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, revogando a prisão preventiva imposta à ré. Assim, após deslocados os autos para a Justiça comum estadual, o Parquet estadual afirmou que já se havia manifestado sobre o tema no sentido de ser a competência da Justiça Federal e pugnou que os autos fossem devolvidos ao TRF para que ele suscitasse o conflito de competência. Dessa forma, o julgamento, em questão de ordem, foi retificado pelo TRF, suscitando o conflito de competência. Para o Min. Relator, o art. 19 da Lei n. 7.492/1986 exige, para configuração do crime contra o sistema financeiro, a utilização de fraude para obter financiamento de instituição financeira, o que difere da obtenção de empréstimo. Isso porque os financiamentos são operações realizadas com destinação específica, em que, para a obtenção de crédito, existe alguma concessão por parte do Estado como incentivo, assim há vinculação entre a concessão do crédito e o patrimônio da União. Também se exige a comprovação da aplicação desses recursos, por exemplo: os financiamentos de parques industriais, máquinas e equipamentos, bens de consumo duráveis, rurais e imobiliários. Dessarte, segundo o Min. Relator, na hipótese dos autos, tem razão o suscitante, pois não houve lesão ao patrimônio da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, conforme exigido pelo art. 109, IV, da CF/1988, visto que, em todas as vezes, a ré obteve empréstimo na modalidade de crédito direto ao consumidor (CDC); isso causou lesão exclusivamente à instituição financeira, como apontou o TRF. Por outro lado, quanto à imputação pelos delitos de uso de documento falso e falsificação de documento público tipificados nos arts. 304 e 297 do CP, destaca não existirem, nos autos, elementos que apontem a utilização dos documentos falsos em outras situações que não a obtenção dos empréstimos, por isso incide, na espécie, a Súm. n. 17-STJ. Diante do exposto, a Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo da vara criminal, o suscitado. Precedentes citados: CC 104.893-SE, DJe 29/3/2010; CC 106.283-SP, DJe 3/9/2009, e CC 31.125-SP, DJ 1º/7/2004CC 107.100-RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 26/5/2010.

  • ALGUEM ME SOCORRE

    Pessoal, estou com uma dúvida enorme. Se os crime da lei citada na questão (Colarinho branco) tem como sujeitos ativos os citados no artigo 25 da lei ( Art. 25. São penalmente responsáveis, nos termos desta lei, o controlador e os administradores de instituição financeira, assim considerados os diretores, gerentes. § 1º Equiparam-se aos administradores de instituição financeira o interventor, o liquidante ou o síndico) , pq no caso da letra B um simples cara, que nao esta no rol do artigo 25, pode ser sujeito ativo desta lei??
    Reparei em outras questoes que várias vezes a questao nao cita se o cara é controlador, administrador, síndico e etc. Alguem me ajuda???
  • Respondendo ao colega Murilo, nem todos os crimes da Lei de Colarinho Branco são crimes próprios. Os delitos do art, 19 a 22 comprova esta assertiva.
  • Acredito que a alternativa B está errada porque falou "empréstimo vinculado", quando só o financiamento é vinculado, e não o empréstimo, não existindo essa modalidade - ou é empréstimo e é desvinculado, ou é financiamento e é vinculado.

  • Em regra, são de natureza pública incondicionada

    Abraços

  • Art. 27-E. Atuar, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, como instituição integrante do sistema de distribuição, administrador de carteira coletiva ou individual, agente autônomo de investimento, auditor independente, analista de valores mobiliários, agente fiduciário, ou exercer qualquer cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado junto à autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento. Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Lei nº 6.385/1976. Artigo incluído pela Lei nº 10.303/2001.

    Art. 16. Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio: Pena - Reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa. Lei nº 7.492/1986.

    Considerando as disposições normativas relativas aos crimes contra o mercado de capitais e contra o SFN, especialmente aquelas transcritas acima: Os prazos prescricionais para os delitos contra o SFN são regulados pelo CP, aplicável subsidiariamente, uma vez que a Lei nº 7.492/1986 não trata do assunto

    Gabarito C.

  • Discordo do gabarito. Para mim, a assertiva "b" está correta. Isto porque o tipo penal do art. 20 prevê o desvio relacionado a financiamento, e não empréstimo. Sabemos que são duas coisas distintas, uma vez que, enquanto o financiamento tem destinação específica, uma finalidade certa que é de conhecimento da instituição financeira (ex.: leasin de veículos), o empréstimo possui destinação livre (ex.: empréstimo consignado).


ID
49366
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Importante atuação da Polícia judiciária deve ser a boa atuação no processamento dos crimes contra o sistema financeiro nacional. Acerca da Lei n.º 7.492/1986, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7492/86 Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.
  • Agora nós temos que saber até o apelido que as leis recebem....A quem interessar, essa lei tem o apelido de "lei do colarinho branco". Fala sério!
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    A) ERRADA - A referida Lei, 7492/86, é a lei do colarinho branco, já a Lei 9.613/98 é a lei da lavagem de dinheiro.

    B) ERRADA - Os crimes ontra o sistema financeiro nacional não admitem modalidade culposa.

    C) ERRADA - Art. 1o da Lei 7492: Considera-se instituiçao financeira, para efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captaçao, intermediaçao ou aplicaçao de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissao, distribuiçao, negociaçao, intermediaçao ou administraçao de valores mobiliários.

    Parágrafo único. Equipara-se à instituiçao financeira: II - a pessoa natural que exerça quaisquer das atividades referidas neste artigo, ainda que de forma eventual.

    D) CORRETA - Art. 26, Lei 7492. A açao penal, nos crimes previstos nesta Lei, será promoida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    E) ERRADA - Mais uma vez a questao tenta confundia a lei do colarinho branco com a lei da lavagem de dinheiro pois, essa última sim possui previsao acerca da proibiçao de arbitramento de fiança aos crimes nela disciplinados, senão vejamos:

    Art. 3o, Lei 9613: Os crimes disciplinados nesta Lei sao inscucetíveis de fiança e liberdade provisória e, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    BONS ESTUDOS! 

  • Passível de anulação..Só será competência da justiça federal caso haja lesão ao sistema financeiro nacional, ou a interesses da União..Ou caso o crime antecedente seja da competência da justiça federal..

    Ex: Crime de lavagem de capitais praticado por pequeno traficante, que lava dinheiro no próprio estado não é da competência da justiça federal.

  • Colega Carlos Manoel, a Lei 7492/86 é justamente a lei dos crimes contra o sistema financeiro NACIONAL. E há dispositivo expresso na mesma lei que determina ser a ação movida pelo MPF junto ao Juiz Federal.

  • Alternativa C ERRADA

    "o empréstimo pessoal de dinheiro a terceiros, ainda que a juros usuários, não configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional (v.g. STJ, conflito de competência 16.721/ SP, Ministro José Dantas, DJU, 30-6-98, p. 30869)

  • Considero que a questão seja passível de anulação:

     Lei 7.492/86 - Define os crimes contra o SFN e dá outras providências.

    Art. 26 A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Art. 27 Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurados Geral da República, para que este a ofereça, designe outro orgão do MP para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.

     

  • Pessoal, 

    ridícula a questão. O examinador deveria saber que não existe competência para o Ministério Público. Para o Parquet, fala-se técnica e corretamente que há atribuição. Competência é instituto jurídico exclusivo dos órgãos do Poder Judiciário. É exclusividade daqueles que exercem jurisdição.
    Não existe conflito de competência entre membros do MP, mas sim conflito de Atribuição. 

    Não dá pra aceitar um examinador que sequer conhece as funções constitucionais de cada instituição.

    Fraquíssima!
  • Quanto à alternativa "e", necessário acrescentar que a fiança não é admissível nos rigorosos termos do artigo 31 da Lei 7492, in verbis:

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Trata-se de crime contra economia popular e não crime contra sistema financeiro, uma vez que há relação entre particulares, independente do intermédio de instituição financeira. De mais a mais, ao contrário dos crimes contra os sistema financeiro, competência da justiça federal, os crimes contra economia popular são processados e julgados pela justiça comum estadual. É o que entende o STJ:

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. EMPRÉSTIMO REALIZADO ENTRE PARTICULARES COM JUROS EXORBITANTES. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE USURA. ART. 4º DA LEI DE ECONOMIA POPULAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.  Verificando-se ter havido, na espécie, operações de empréstimos a juros exorbitantes, realizadas de particular para particular, sem intermediação de instituição financeira, afigurando-se, pois, como típico crime de usura, descrito no art. 4º da Lei de Economia Popular. 2. Nesse contexto, por não se tratar de crime contra o Sistema Financeiro Nacional, em face da inexistência de lesão a bens e serviços da União, o suposto crime em tela deverá ser processado e julgado pela Justiça Estadual (Súmula n.º 498, do STF). 3. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária de São Paulo - DIPO, ora  suscitado. (CC 39.744/SP, Rel. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 298)
  • Só para não passar despercebido, note-se que em se tratando dos crimes jungidos à lei 7.492, a competência para ação penal é atribuída EXCLUSIVAMENTE ao MPF, de sorte que, acaso inerte, o sujeito passivo não poderá intentar ação penal privada subsidiária da pública; devendo, ao revés, representar ao PGR para que este o faça, designe a outro membro o dever de fazê-lo (caso em que estará obrigado, pois atua em como delegatário do PGR) ou determinar o arquivamento.


    Art. 27. Quando a denúncia não for intentada no prazo legal, o ofendido poderá representar ao Procurador-Geral da República, para que este a ofereça, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou determine o arquivamento das peças de informação recebidas.
  • Eu não entendo alguns colegas que sempre falam em anular a questão. Vocês já conseguiram anular alguma? A questão faz referência ao art. 26 da Lei de Colarinho Branco e que está totalmente válida. Além disso, esse é o entendimento do STF. Antes de dizer que a questão é anulável, pesquise sobre o item.
  • Pessoal, conforme o colega Candello escreceu:
    "Quanto à alternativa "e", necessário acrescentar que a fiança não é admissível nos rigorosos termos do artigo 31 da Lei 7492, in verbis:

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva."

    Então a alternativa E também esta certa, é isso?
    Alguém poderia me enviar um recado para sanar essa dúvida?
    Obrigada e bons estudos :)
  • Realmente a alternativa E está ERRADA, vez que afirma de forma generalizada:

    "e) Nos crimes decorrentes da referida lei, não é lícita a concessão de fiança."

    Observe-se que, conforme previsto no art. 31 da Lei 7.492/86, a CONCESSÃO DE FIANÇA NÃO SERÁ LÍCITA somente quando se tratar de CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO E SE ESTIVER CONFIGURADA SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A PRISÃO PREVENTIVA.

    Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão, o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão, ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada situação que autoriza a prisão preventiva."

    O art. 21 de referida lei, por exemplo, prevê crime punido com DETENÇÃO, situação em que, conforme teor do art. 31 acima transcrito, não há qualquer óbice à concessão de fiança:

    Art. 21. Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:
    Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, para o mesmo fim, sonega informação que devia prestar ou presta informação falsa.

  • Entendi perfeitamente Phitecus Sapiens!
    Obrigada ;) ;) ;)
  • A letra E eu também tinha ficado na dúvida achando que estaria correta, porém de acordo com o artigo 31 da referida lei, NÃO cabe fiança somente nos crimes previstos com RECLUSÃO, ou seja, se for detenção cabe fiança.

  • Letra "D" corretísima. Vejamos. O art. 27 da Lei 7.492/86 não prevê a possibilidade de ação privada subsidiária da pública nos casos de omissão do Parquet, mas sim que no caso da denúncia são ser intentada no prazo legal, o ofendido poderá REPRESENTAR ao PGR pra que este tome alguma providência. Note que se trata de uma provocação para que o PGR designe outro órgão do MP, para este que ofereça a denúncica ou determine o arquivamento das peças de informação. Aliás, o legislador não previu a possibilidade do ofendido oferecer a queixa-crime, mas somente representar ao PGR.

    Fonte: Leis Penais Especiais de Gabriel Habib, 10 ed.

  • Os unicos crimes nessa lei que não cabe fiança são os de Reclusão, sendo assim como nem todos são de reclusão não pode-se generalizar.


    No caso o unico de detenção é este: Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio:

  • ARTIGO 26 DA LEI 7.492/86: A AÇAO PENAL, NOS CRIMES PREVISTOS NESSA LEI, SERA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL.

    Gabarito: D

  • Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.     

      Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.


ID
49372
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo a Lei n.º 9.455, de 1997, que define os crimes de tortura, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9455/95 Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
  • É a aplicação do Princípio da Extraterritorialidade...
  • Resolução da questão:A- ERRADA ("Art.1º. Constitui crime de tortura:[...]§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada").B- ERRRADA (Art.1º,§ 6º: "O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça OU anistia").C- CERTA (Art.2º: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira").D- ERRADA (Art.1º,§4º, inc.II: "§4º: Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:[...] II- se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;").E- ERRADA (Art.1º, inc. II: "Constitui crime de tortura: [...]II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade,com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo").(Lei Nº9.455, de 7 de ABRIL de 1997)Concluindo, a alternativa correta é a letra "c".
  • LETRA B - COMENTÁRIO

    A Constituição prevê expressamente 3 grupos de crimes: TODOS ELES SÃO INAFIANÇÁVEIS. São eles:

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescrití¬vel, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Como disse, perceba que todos eles são inafiançáveis. Agora, existe uma diferença nos outros tratamentos. Deste modo, costumo dizer que os crimes se dividiriam em 3 grupos: racismo, ação de grupos armados, e o que chamaria de 3TH (tortura, tráfico, terrorismo e hediondos). A Constituição estabeleceu para eles o seguinte tratamento:

    • ação de grupos armados contra o Estado – imprescritível;
    • racismo – imprescritível e sujeito a reclusão (R – racismo X R – reclusão)
    • 3TH – insuscetível de graça ou anistia (tente relacionar a fonética do “H” – “A–GA”– para lembrar de “Graça” )

  • Letra A - errada

     § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra B - errada

     § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Letra C - certa

     Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Letra D - errada

      § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

            I - se o crime é cometido por agente público;

            II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

           II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

            III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Letra E - errada

    1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Ainda em complemento da resposta da letra B do amigo abaixo é válido lembrar ser possível conceder somente o INDULTO pela letra fria da lei, mas o entendimento majoritário do STF e STJ é que o indulto está abarcado na Graça, INFORMATIVO 257 STF

  • Não Eduardo, não é possível conceder indulto no crime de tortura. Está pacificado no STF o entendimento que não cabe indulto. O STF entendeu que quando o legislador vedou a anistia, este incluiu o instituto do indulto. 
  • Sobre o assunto "INDULTO", o professor do curso LFG, Rogério Sanches, explica que o STF considera que o termo GRAÇA engloba o termo INDULTO (que nada mais é que uma "graça coletiva"). Veja o vídeo sobre o assunto:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100426175653668

    No mesmo sentido, o professor Emerson Castelo Branco, do curso Eu Vou Passar, também afirma que o STF vem entendendo que não é permitido a concessão de indulto para o crime de tortura.
  • O professor Hemerson castelo branca afirma que a Graça engloba o Idulto.
  • Letra c)
    O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.
    Segundo Capez (2008, p. 695), há duas hipóteses em que a lei nacional se aplica ao cidadão que comete crime de tortura no estrangeiro:
    1°) a vítima sendo brasileira, trata-se aqui de extraterritorialidade incondicionada, pois não exige qualquer condição para que a lei atinja um crime cometido fora do território nacional, ainda que o agente encontra-se no estrangeiro;
    2°) quando o agente encontra-se em território brasileiro: extraterritorialidade condicionada, pois, nesse caso, a lei nacional só se aplica ao crime de tortura cometido no estrangeiro se o torturado adentrar no território nacional. 


  • Gab C


    A- art. 1° §5° - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 


    B - art. 1° §6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.


    C - CORRETO -Art. 2° - O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.


    D - art.1° §4° - Aumenta-se a pena de 1/6 ate 1/3: II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.


    E - art 1°- Constitui crime de tortura: II - Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • c) Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.

  • TORTURA LEI- 9-455

    ART.2 O DISPOSTO NESTA LEI APLICA-SE AINDA QUANDO CRIME NÃO TEHA SIDO COMETIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL , SENDO A VÍTIMA BRASILEIRA OU ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JUSRIDISÇÃO BRASILEIRA.

    FORÇA!

    SERTÃO BRASIL! 

  • GB C

    PMGOOOOOOOO

  • GB C

    PMGOOOOOOOO

  • Gostei da alternativa E. Kkk

  • A condenação de público no crime de tortura não acarretará a perda do cargo, função ou emprego público nem a interdição para seu exercício.

    A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena.

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, mas pode ser anistiado.

    P6° - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Se a vítima for brasileira, o disposto nessa lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional.

    Art. 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    A pena do crime de tortura não aumenta quando é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de sessenta anos de idade.

    P4° Casos de aumento de pena, 1/6 a 1/3:

    _ Crime cometido por agente público;

    _ Crime cometido contra criança, adolescente, gestante, portador de deficiência ou maior de 60 anos de idade.

    Não é considerado crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal.

    Art1°, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Letra c)

    O disposto na Lei n° 9. 455 aplicam-se quando crime não tenha ocorrido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira. É denominada de EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA.

  • Art 2° O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime tenha sido cometido fora do território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob a jurisdição brasileira

  • Art. 2º da Lei 9.455/1997: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

  • hoje a Cespe coloca para FU@%=#@$@#
  • LEI 9.455/97

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

    Só vence quem não desiste!


ID
49450
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A ocultação de valores provenientes de sua execução representa a prática de "lavagem de dinheiro" no seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Para caracterizar os crimes de lavagem de capital, deve o crime antecedente ser um dos prevista taxativamente na lei. No caso da questão é um crime contra a administração pública.lei 9613/98 Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
  • C.P.:ConcussãoArt. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:Lei 9.613:Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;A lei 9.613 contempla o crime de lavagem de dinheiro, relacionando os crimes anteriores que sejam, diretamente ou indiretamente, relacionados. A lista de crimes é aparentemente taxativa, pois ao incluir o crime praticado por organização criminoso, deixou de ser efetivamente taxativo, tendo em vista que será considerado qualquer crime praticado por organização criminosa.
  •         VI - contra o sistema financeiro nacional;

            VII - praticado por organização criminosa.

            VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

            Pena: reclusão de três a dez anos e multa.

    comentários:

    a) A nossa lei de lavagem de capitais é de 2ª geração, ou seja, o legislador estabeleceu num rol taxativo quais crimes antecedentes podem ter seus dinheiros lavados.

    b) O art. 1º traz um rol taxativo dos crimes antecendentes, ou seja, o que não estiver ali configura atipicidade da conduta. Ex: lavar o dinheiro oriundo de furto.

  • Letra A

     Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

            I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

            II - de terrorismo;

            II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003)

            III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

            IV - de extorsão mediante seqüestro;

            V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

  • Só há crime de lavagem de dinheiro se o delito antecedente estiver taxativamente elencado no art.1 da LEI 9613/98.

    Concussão é crime contra a administração pública e consta no inciso V.

    Extorsão só se for mediante sequestro o que torna a letra c) incorreta.

    Os outros crimes citados na questão não estão listados no art. 1 incisos I a VIII  da Lei de Lavagem de Dinheiro. 9613/98. 

  • Pessoal,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • excelente observação do colega diogo..
  • Prezados(as) colegas,

    Como já bem dito pelo colega num dos comentários em razão da publicação da novel legislação sobre o assunto, qual seja: Lei nº 12.683/2013 a questão torna-se desatualizada. O artigo 1º, in verbis:

    “Art. 1º  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de INFRAÇÃO PENAL.

    Antes da novel legislação o rol era taxativo, porém atualmente o legislador optou por INFRAÇÃO PENAL.

  • Seria a letra "a" a resposta pela antiga redação da Lei de "Lavagem de Capitais" n. 9.613/98, a qual trazia rol taxativo. Entretanto esta lei foi atualizada pela Lei 12.683/12 e passou a ter a seguinte dicção: "Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente, de infração penal.". Grifei.

    Assim, dada a nova redação da lei brasileira, inexiste elenco de crimes antecedentes, já que bens, valores ou direitos mercê de INFRAÇÃO PENAL poderão ser objeto de lavagem de capitais, de forma a abranger inclusive as contravenções penais, máxime o jogo de azar e o jogo do bicho previstos na Lei de Contravenções Penais arts. 50 e 58, respectivamente.

  • Complementando:

    3ª geração: Qualquer infração penal pode figurar como antecedente para o delito de lavagem de capitais.

    Com as modificações produzidas pela Lei nº 12.683/12, sobretudo com a revogação desse rol de infrações penais antecedentes, é correto dizer que a lei brasileira (lei 9.613/98) passou a ser uma lei de terceira geração.

    Essa é a lição do professor Renato Brasileiro de Lima: Como se percebe, seguindo a tendência internacional de progressiva ampliação da abrangência da lavagem de capitais, houve a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes, figurando, em seu lugar, a expressão ‘infração penal’, que, doravante, passa a abranger até mesmo as contravenções penais (v.g, jogo do bicho).

    Como a lei não estabelece qualquer restrição, as infrações penais podem ser de qualquer espécie, aí incluídos crimes de natureza comum, eleitorais, militares, contra a ordem tributária, etc.

    Estratégia


ID
49579
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal vigente, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.
  • Letra A - ERRADO - Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
  • Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

  • Lei de Execução Penal (7210/84)


    SUBSEÇÃO IV

    Da Aplicação das Sanções

    Art. 58 O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado. No caso apresentado - verificou-se a exigência do conhecimento do diploma legal no tocante a aplicação das sanções aos reclusos do sistema carcerário brasileiro.
    Bons estudos!
  • Está errada a letra A, pq o prazo máximo para o caso em tela não é de 10 dias, mas sim de 30 dias, como reza o art.60 da LEP.

     

    Bons Estudos!

  • Para fixar o conteúdo, segue.

    Letra A - ERRADO - O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado;

    Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    Letra B - CORRETO - Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Letra C - CORRETO - Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

    Letra D - CORRETO - Art. 147. Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares.Letra

    E - CORRETO - Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.

  • isolamento, não pode exceder 30 dias!

    isolamento preventivo, até 10 dias!

  • 30!

    Abraços

  • 10 DIAS= isolamento PREVENTIVO!!!!!!!!!

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a TRINTA DIAS, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

  • #bizumaster

    *Isolamento,

    *Suspensão

    *Restrição de direitos

    são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias

    Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

  • Isolamento = não pode exceder 30 dias.

    Isolamento preventivo = até 10 dias.

  • Comentando a letra "D", de acordo com a LEP, art. 147. "Transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Juiz da execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-la a particulares."

  • GABARITO A (A de aprovação)

    VAMOS SIMPLIFICAR

    • ISOLAMENTO PREVENTIVO; até 10 dias
    • ISOLAMENTO,SUSPENSÃO,RESTRIÇÃO DE DIREITOS : até 30 dias
    • RDD : até 2 anos prorrogaveis sucessivamente por 1 ano

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • ISOLAMENTO/SUSPENSÃO/RESTRIÇÃO DE DIREITOS -> ATÉ 30 DIAS

    EXCEÇÃO: RDD

    ISOLAMENTO -> COMUNICA SEMPRE JUIZ DA EXECUÇÃO

  • a) o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a dez dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado; Incorreta

    (Art. 58 LEP) O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    b) se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das duas penas; (Art. 141 LEP)

    c) na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão; (Art. 57 LEP)

    d) transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares; (Art. 147 LEP)

    e) a autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias; a inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Art. 60 LEP)

  • Eu errei pensando no CP:

    Efeitos da revogação

    Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido.

    A alternativa que marquei como errada, porém, é letra de lei da LEP:

    Art. 141. Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.

    Minha dúvida: Eu sei que é letra da lei, mas se considerarmos o CP, não poderia haver concessão de novo livramento!

    Alguém já viu essa discussão?

  • Gente, com o PACOTE ANTI-CRIME, o art.147 da LEP ainda procede? ->" transitada em julgado a sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o juiz de execução, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, promoverá a execução, podendo, para tanto, requisitar, quando necessário, a colaboração de entidades públicas ou solicitá-las a particulares"; (Art. 147 LEP)

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • Isolamento / suspensão / restrição de direitos = art. 58 da LEP, não pode exceder 30 dias

    Isolamento preventivo = art. 60 da LEP, até 10 dias

  • tirando o RDD, não pode passar de 30 dias!

  • Art. 58. O isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado.

    1. #bizumaster
    2. *Isolamento,
    3. *Suspensão
    4. *Restrição de direitos
    5. são 3 itens. Qual prazo ? 30 dias
    6. Já o isolamento PRE-VEN-TI-VO ( tem 10 letras ). Qual prazo ? 10 dias

ID
49729
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a ordem tributária, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio..Remição = Pagamento..Remissão = Perdão. .Lembrem-se, remissão com dois "S" lembra missa, daí o PERDÃO.
  • Já que o miau começou o dicionário...

    O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • a) constitui crime suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;Correto,
    art. 1º da lei 8137/90 - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias

    b) extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios;Correto,
    Artigo 138 CTN - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Lei 9.249/95, artigo 34 - Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providência) e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 (define o crime de sonegação fiscal e da outras providências) quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    c) se cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços;Correto,
    Art. 16 da lei 8137/90 - Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.

  • d) são de ação penal pública; Correto,
    Art. 15 da lei 8137/90 - Os crimes previstos nesta lei são de ação penal pública.

    e) a remição abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando às infrações resultantes de conluio. Errado,
    art. 180 CTN - A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
  • Achei que a questao versava sobre a lei 8137/90. Vejo que diversos colegas fundamentaram a resposta com base no CTN, mas entendi que a questao cobrava a lei especifica . O STF e o STJ entendem que o pagamento do tributo, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENUNCIA E DE FORMA INTEGRAL EXTINGUE A PUNIBILIDADE NOS CRIMES TRIBUTARIOS. Da forma como a questao estã posta, sugere que a qualquer momento pode-se efetuar o pagamento.

  • Vida de concurseiro. Já ví inumeras questões em que a resposta é ação penal pública incondicionada. Na alternativa havia ação penal pública. Mas se marcasse esta você erraria a questão por estar incompleta.

  • Muito cuidado! O entendimento atual é de que o pagamento do tributo extingue a punibilidade a qualquer tempo. Para o STF até mesmo após o trânsito em julgado. A questão do recebimento da denúncia é marco temporal, apenas para fins de parcelamento tributário, que se requerido, dentro desse prazo, suspenderá a exigência do crédito tributário, bem como, a persecução penal. 

  • Pública, mas cabe privada subsidiária

    Abraços

  • A remissão é o perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal, por sua vez, a anistia é perdão concedido ao contribuinte em função de descumprimento de deveres tributários, ou seja, é o perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.

  • GAB. E

  • O conluio é o ajuste para economia fiscal ilícita, ou seja, ajuste de duas ou mais pessoas para a prática de evitar pagamentos de alguns tipos de tributos.

  • CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Art. 34 da Lei 9249/95 – Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8137/90, e na Lei nº 4729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    "O parcelamento integral dos débitos tributários decorrentes dos crimes previstos na Lei n. 8.137/90, em data posterior à sentença condenatória, mas antes do seu trânsito em julgado, suspende a pretensão punitiva estatal até o integral pagamento da dívida (art. 9º da Lei n. 10.684/03 e art. 68 da Lei n. 11.941/09)." (HC 70612/SP, Rel. Ministra Maria Thereza De Assis Moura, J. 07/03/2017, DJE 17/03/2017)


ID
50386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos a crimes de tortura e
ambientais.

A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, pois a Lei nº 9.455/1997 prevê expressamente o crime de tortura em tal situação. Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • observem que a lei de tortura foi omissa quanto a discriminação em razão da opção sexual tal como a lei de preconceito, falha do legislador, pois ao restringir direitos ou constranger alguém em razão de sua sexualidade,nem é tortura nem crime de preconceito,apenas crime de injúria na melhor situação.
  • Errada. O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • Esse tipo de tortura é chamada pela doutrina de "Tortura Racismo", prevista na L9.455/97, Art. 1º, inc I, letra c). Logo, ela não é atípica pois está prevista na Lei e o fato do Estado ser ou não laico não desclassifica o crime em questão.
  • O crime de tortura previsto no §1.º, do art. 1.º, da lei n.º 9455/97, possui o elemento subjetivo do tipo (antigo dolo específico), consistente no fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    ERRADO: configura o crime de tortura o constrangimento com emprego de violência ou grave ameaça, que cause sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa. É o que dispõe o art. 1.º, I, a, da Lei 9.455/97.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Lei 9455/97
  • Tortura da alínea c : Tortura Discriminatória, "Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental ... c) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA"  
  •    Art. 1º Constitui crime de tortura:

         c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • CONVENHAMOS PESSOAL,

    TORTURA É CRIME EM QUALQUER QUE SEJA A SITUAÇÃO!

    QUESTÃO FACILÍSSIMA...
  • Questão errada.

    A lei tipifica três tipos de tortura:
            a) Tortura-prova;
            b) Torutra crime;
            c) Tortura- racismo/religiosa.

    A questão trata da terceira hipótese.
  • Comentário:a assertiva é absurda. O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa. Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional. A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. Aliás, a discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. Com efeito, no caso em tela teríamos, em tese,  a prática de dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

    Resposta:    Errado
  • Tortura Discriminatória: em razão da discriminação racial ou religiosa.

  • imiscuir: tomar parte em, meter-se no que não lhe respeita

  • O motivo determinante da tortura discriminatória, uma das modalidades de tortura, é a discriminação racial ou religiosa.

    Esse é o "X" dessa questão!

  • Pode ser chamada de Tortura Racismo, Tortura Preconceituosa ou Discriminatória, sendo esta por razões religiosas ou racial. E a pena para este caso é de 2 a 8 anos. Vale ressaltar que Homofobia não se enquadra no crime de Tortura, pois não está na lei. 

  • Gostaria de informações dos colegas com relação ao final do enunciado da questão quando diz: "sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos."Grato. 

  • "Tortura Racial" -  Por motivo de religião e raça.
  • ERRADO

    Vagner Viana,

    O fato do Estado ser laico quer dizer que não possui uma religião oficial definida, não podendo ele (estado) se intrometer em assuntos religiosos dos cidadãos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Fique ligado!

     

    "Importante notar que o inciso engloba APENAS a discriminação RACIAL ou RELIGIOSA e não a discriminação homossexual, xenofóbica, etária, vingança ou de gênero." (Alfaconcursos)

  • Mais falsa que nota de 3. kkkkk

    ôoh se cai na prova....

  • Nunca mais cairá... kkkk

     

  • A questão mais panaca de todos os tempos! rsrsr

  • Uma questão dessas, de tão dada que é, vc até fica com medo de marcar na prova, achando que tem alguma pegadinha oculta

  • Tortura é tortura!

  • Lembrando que: econômica/política/sexual NÃO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
  • ToRtuRa Discriminação  = Raça e Religião

  • Este é um dos dois casos tipificados por discriminação. Sendo elas, RACIAL ou RELIGIOSA.
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • ERRADO.

    Conhecida como TOTURA PRECONCEITO OU TORTURA RACISMO.

     

    AVANTE!!!

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:


    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

     

    GAB. ERRADO

  • toRtuRa

    Racismo;

    Religião.

  • É a chamada tortura discriminação, quando a mesma é praticada por discriminação racial ou religiosa.

  • Esta modalidade é chamada de Tortura Discriminatória ou Tortura−Racismo, e é praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • GB / E

    PMGO

  • GB E

    PMGOOO

  • gb e

    pmgoo

  • Laico significa o que ou quem não pertence ou não está sujeito a uma religião

    imisquir Intrometer-se ou tomar parte em algo que não lhe diz respeito;

  • Constitui crime de tortura-discriminação constranger alguém com emprego de violência ou grave ameça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa.Vale ressaltar que as bancas examinadoras tem orgasmo mental em falar que em razão de discriminação sexual constitui crime de tortura.

  • A conduta só será atípica, no caso da chamada "tortura crime" (art. 1º, I, 'b' da lei 9.455), caso a vítima seja coagida a praticar contravenção penal; analogia in mallan partem.

  • A FAMOSA QUESTÃO: NADA COM NADA

  • A prática do crime de tortura torna-se atípica se ocorrer em razão de discriminação religiosa, pois, sendo laico o Estado, este não pode se imiscuir em assuntos religiosos dos cidadãos.

    Errado, Tortura Discriminatória:

    Art 1° Constitui tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Penas:

    Reclusão de 2 a 8 anos;

    Se resultar lesão corporal grave / gravíssima, reclusão de 4 a 10 anos;

    Se resultar em morte 8 a 16 anos;

    Aquele que devia evitá-las ou apurá-las omite-se, detenção 1 a 4 anos.

    Aumento de pena 1/6 a 1/3:

    _Cometido por agente público.

    _ Contra gestante, criança, adolescente, portador de deficiência, mais de 60 anos;

    _ Se é cometido mediante sequestro.

    Só tutelado não discriminação e religião.

  • Art. 1º da lei 9455/97- Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou RELIGIOSA;

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Rumo aos 90%, rumo à PC-PR!

  • existe a tortura praticada em razão de discriminação religiosa ou racial.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

  • Vi o atípica e já marquei errado. Tipo de questão que não nos faz perder tempo na prova!

  • Errada

    Art1°- Constitui crime de tortura:

    I- Contranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causado-lhe sofrimento físico ou mental.

    a) A fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa.

    c) Em razão de discriminação racial ou religiosa.

  • #PF2021

  • PF 2O21!

  • Tortura Preconceito: discriminação racial/religiosa; Não aplica em orientação sexual, etc;

  • #DESABAFO

    SE O HADDAD TIVESSE GANHADO AS ELEIÇÕES DE 2018, O BRASIL ASSINARIA O ACORDO DE MIGRAÇÃO COM A ONU; AÍ VOCÊS JÁ SABEM... ABRAÇOS!

  • Tortura discriminatória: ação motivada por discriminação racial ou religiosa, alguns doutrinadores questionam o fato de terem ficado de fora outras formas de discriminação.

    atenção! a prática desse crime não impede que o agente incorra também na prática de racismo, previsto no art. 20 da lei 7.716/89

  • Errado, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    seja forte e corajosa.

  • Item incorreto, pois se o agente, mediante sofrimento físico ou mental, provocar sofrimento na vítima levado por sentimento discriminatório, por puro preconceito em ração de sua raça ou de sua religião, restará configurado o crime de tortura-discriminação:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Sai pra lá CESPE!
  • Gabarito: Errado

    Imiscui: se intrometer na vida alheia.

    Exemplo em frase: Não se imiscuía nos comentários dos colegas.

  • ATIPICO---> Não crime?

  • O CORRETO SERIA TORNAR-SE TÍPICO E NÃO ATÍPICO

  • GABARITO - ERRADO

     Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • chegue na gata e diga: "vamos imiscuir?"

  • Minha contribuição.

    Espécies de tortura

    Tortura prova: com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime: para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Tortura preconceito: em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Tortura castigo: submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Tortura pela tortura: § 1° Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva: § 2° Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Só vence quem não desiste!

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    O fato de o Estado ser laico não impede que atue em caso de crime de alguma forma relacionado à crença religiosa!

    Deve haver uma análise casuística para saber se o Estado está ou não intervindo em seara protegida pela norma constitucional.

    A laicidade do Estado funciona com vistas a que o Estado não impeça a liberdade religiosa, tanto de escolha, como de culto, como de cada um professar a sua fé. A discriminação por motivo religioso é crime previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.

    OBS: No caso da questão teriamos dois crimes: o de tortura e o de discriminação religiosa.

  • TORTURA DISCRIMINATÓRIA/RACISMO

    Consiste em constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação RACIAL OU RELIGIOSA.

    NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL OU POLÍTICA


ID
50389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Quesão Correta. Art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • Art. 28, CP: § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.A embriaguez pode ser causada pelo álcool ou por substância de efeitos análogos.
  • O item está certo, conforme a redação da lei que rege a matéria, Lei nº 11.343: Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • nao se pode considerar aqui a intoxicação preordenada (como na embriaguês onde a pessoa enche a cara para tomar coragem de cometer o delito), é típico de caso onde a pessoa no primeiro caso fica "grogue" o tempo todo em razão da droga (medicamento controlado indispensável para seu tratamento causando-lhe dependência) e no segundo caso onde a pessoa ao invés de ingerir aspirina ingere psicotrópicos de tarja preta. no primeiro caso tem-se a força maior e no segundo o caso fortúito.
  • Trata-se de disposição expressa do art. 45, da lei n.º 11.343/2006 (nova lei de drogas): “É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.”
  • a redação é confusa, inicia-se com o crime de trafico. subtende-se que o portador da droga, em crime de trafico ingeriu de forma fortuita.. entendi que nao excluiria o trafico que é anterior.

  • Nos crimes de tráfico de substâncias entorpecentes, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    CORRETO: é a disposição ipisis litteris do art. 45 da Lei 11.343/06.
     

  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343

  • Veja, a questão fala claramente que o efeito decorreu de caso fortuito ou força maior. As duas são excludentes de imputabilidade, portanto excluem a culpabilidade.

    Ex: Chiquim, passeando por Bogotá, visita o Museu da Cocaína. De repente ele tropeça e cai em um reservatório de coca, inalando 400g da substância.

    Sob o efeito do entorpecente e completamente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, Chiquim começa a espancar os outros turistas que também visitavam o bendito Museu.

    Exemplo de Caso Fortuito.


    Quanto à dependência, é um absurdo mesmo.
  • Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Lei 11.343/06
  • Certo.

    Caracteriza-se uma das excludentes de culpabilidade Embriaguez complenta involuntária, caso fortuito ou força maior. importante ressaltar que no caso em questão quem responderia pelo ilícito cometido era os agentes que praticaram a ingestão de álcool ou droga, ou seja, ficando insento o real causador do dano.
  • Caríssimos colegas,
    gostaria por gentileza que alguém me explicasse a diferença entre o art. 45 e o art. 46 da Lei 11.343/06, pois ainda não compreendi quando o agente será isento de pena e quando a sua pena será reduzida. Por favor, deixem recado no meu perfil. Grata desde já!!

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.
    Art. 46.  As penas podem ser reduzidas de um terço a dois terços se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  • No art. 45 inexiste conciência e vontade no momento da pratica do fato delituoso pelo agente, ou seja, inexiste culpabilidade.

    Já no art. 46 existe consciência e vontade, porém parciais, assim o agente terá a pena reduzida na medida de sua culpabilidade.

  • Trata-se de causa excludente da culpabilidade
  • Depende do contexto, se foi vonluntário, se foi por caso fortuito, se foi por força maior. o DOLO é a bussola.
  • Artigo 45 parágrafo único da lei 11.343 "Ipsis litteris"
  • A questão está correta, vez que o art. 45, da Lei n. 11.343/06 diz que o dependente – não o usuário – é inculpável, isto é, isento de pena. Lembre-se que o dependente é doente. Deve ser adotado o critério biopsicológico. É necessário demonstrar que o agente violador da norma penal incriminadora era inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato, ao tempo da ação ou da omissão (teoria da atividade).
     
  • Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • (copy-paste do comentário que fiz da Q16794, já que a questão é a mesma)

    Só dando um toque para os colegas, para não confundirem o artigo 45 com o 46... Isso é batata para cair na prova, e um prato cheio para o examinador fazer uma salada com os conceitos e tentar nos pegar...

    O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade"... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

    Li e reli umas 10 vezes os artigos, para identificar a diferença entre os dois... Creio que, no primeiro, o cidadão estava completamente fora da realidade para entender o que se passava a sua volta... Já no segundo, a capacidade de entender existia, mas estava comprometida.

    Em suma, só o juiz para decidir quando é um caso e quando é outro...

    Bons estudos e sorte a todos!!!
  • questão correta 
    imputabilidade
    art 45 cp
  • Comentário:essa norma, que consta do art. 45 da Lei nº 11.343/06, não é novidade em nosso sistema jurídico, que já isentava de pena o agente que praticasse algum crime sob o efeito de álcool ou substância que produza efeitos análogos no organismo, desde que a embriaguez fosse fortuita, vale dizer, não fosse voluntária nem culposa. Assim, no caso em tela, não se aplica a teoria da actio libera in causa, ou seja, considerando-se que agente quis se embriagar, ele  deve ser culpado por qualquer conduta delitiva que venha a praticar nesse estado. O art. 28 do CP, nos casos de embriaguez acidental (fortuita ou por força maior) já dispunha da seguinte forma:
     
    Não excluem a imputabilidade penal:
    (...)
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
     
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.

    Resposta: Certo
  • não teria que ser "completa"? 

  • droga, a expressão "completa" é na parte geral do CP. Na lei de drogas é igual a questão mesmo


  • A questão poderia ser resolvida sem maiores dificuldade pelo entendimento do art. 28, § 1°, do CP. Trata-se de uma hipóteses de exclusão da culpabilidade por imputabilidade. Quando o agente, ao tempo da ação ou omissão, por força maior ou caso fortuito, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato  ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • 1ª corrente: Crime (posição do STF)

    O art. 28 está inserido no Capítulo III, intitulado “Dos crimes e das penas”.

    É crime, falando o art. 28, § 4º em reincidência.

    É crime, prevendo o art. 30 prescrição (prescrição é instituto próprio de crime).

    Trata-se de crime com “astreintes”.

    2ª corrente: Infração penal sui generis (adotada por Luiz Flávio Gomes).

    Não se trata nem de crime, nem de contravenção penal.

    Crime é punido com reclusão e detenção. Contravenção penal é punida com prisão simples. Como o art. 28 não tem reclusão ou detenção, nem prisão simples, não é crime, nem contravenção.

    O fato de estar inserido no Capítulo “Dos crimes e das penas” não significa que é crime, pois outras hipóteses indicam que o Capítulo nem sempre espelha seu verdadeiro conteúdo (Ex.: o Decreto-lei 201/67 fala em crime, mas na verdade trabalha com infrações político-administrativas).

    A expressão “reincidência” foi utilizada no sentido popular (significa repetição do ato).

    A prescrição não é instituto exclusivo de crime (há prescrição de contravenção penal, de ato infracional, de ilícito civil etc.).

    O art. 48, § 2º, da Lei determina que o usuário seja levado ao juiz e não à Delegacia (não se trata de criminoso).

    3ª corrente: Fato atípico (infração não penal)

    A lei, ao invés de punir, prefere falar em medidas educativas.

    O não cumprimento das medidas não gera consequência penal.

    Princípio da intervenção mínima

    A saúde individual é um bem jurídico disponível.



    Fonte Rogerio Sanches, ED Juspodvum

  • Art. 45: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ébrio. (equipara-se a doença mental) (inimputabilidade ou semi-imputabilidade)

  • "...é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga..." Não sabia que em razão da dependência o agente era isento de pena não. 

  • CERTO

    Lei n.º 11.343/2006, Art. 45 - É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • O famoso dependente químico.

  • RESUMINDO: O dependente pode fazer tudo que contraria a LEI.

  • Não pode não colega. O dependente químico recebe tratamento diferenciado, apenas. Afinal, igualdade material é tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. A medida de segurança pode ser até mesmo mais gravosa no caso concreto, pois eventualmente restringirá a liberdade do indivíduo por tempo superior a uma eventual pena privativa de liberdade, em especial porque não comporta os institutos da progressão nem da substituição por pena restritiva de direitos, sendo sua cessação fundada no juízo de periculosidade, mediante laudo médico, diferentemente da pena, que funda-se no juízo de culpabilidade.

  • `` em razão da dependência ´´ PUTA QUE O PARIU EINH 

  • DEPENDÊNCIA QUIMICA DO AGENTE

    Em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada:

    Inteiramente incapaz de entender- > Isento de pena

    Não possuía a plena capacidade de entender - > Redução da pena de 1/3 a 2/3

  • COPIOU COLOU O ARTIGO 45 DA LEI 11.343

     

     

    GABARITO CORRETO

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    Garabito Certo!

  • letra da lei purinha!

  • conhecido como: foi mal, tava doidão

  • Marquei errada pelo "qualquer que tenha sido a infração penal". As vzs custo a acreditar em algumas leis...

  • CASOU FORTUITOU OU FORÇA MAIOR!

  • § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
    Assim,  o que a lei nº 11.343/06 fez foi apenas tornar mais explícito que a prática de crime sob o efeito de substância entorpecente, desde que produzido por caso fortuito ou força maior, isenta o agente da pena.
    Resposta: Certo

  • Letra da Lei! Art. 45 da Lei 11.343/2006
  • CERTO.

     

    INCAPAZ -----> ISENTO DE PENA.

    RELATIVAMENTE INCAPAZ -----> REDUZ DE 1/3 ATÉ 2/3.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou
    força maior
    , de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada,
    inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Questão: certa

  • GAB: CERTO 

    Art. 45.  É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único.  Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

  • Muito melhor qdo o professor descreve sobre a questão, visto que vídeo aula se perde muito tempo. Praticidade e qualidade, obrigado professor, Rumo ao topo!!!!!
  • Gab C Letra da lei

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Mas o q se entende na frase "em razão da dependencia "? No meu entender é q ele é viciado, e usou droga de forma consciente. O art continua " OU sob efeito de caso fortuito" ai sim na dentro da minha ignorancia ele seria isento de pena.

    Mas vida q segue, vamos nos prender no q diz a lei e a banca.

  • Isso é decisão do STF salvo engano, não se trata de letra de lei somente. Exclusivamente em caso de DEPENDENCIA, o agente nessas condições citadas, estará inimputável... chupa essa manga, Brasil!

  • De acordo com a redação do Art. 45 da Lei de Drogas não haverá pena ao agente que por motivo de caso fortuito ou força maior, em razão da dependência ou sob efeito de drogas, praticar qualquer delito desde que esteja plena e integralmente capaz de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato.

     Vale lembrar que a redação do Art. 46 da mesma lei é deveras semelhante ao apontar que cabe redução da pena de 1/3 a 2/3 no caso de crime ter sido cometido por agente que não tinha a PLENA capacidade de determinar-se ou compreender o caráter ilícito do fato ao momento do crime.

     A diferença é que no primeiro caso o agente era INTEIRAMENTE incapaz, denominando-se como total inimputável,  enquanto no segundo caso o agente era PLENAMENTE incapaz, denominando-se sem-imputabilidade 

  • Coloca na conta do Lula...
  • Artigo 45 da lei 11.343==="é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, INTEIRAMENTE INCAPAZ, de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"

  • CORRETA

      Art. 45 DA LEI 11.343: É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • literalidade da Referida LEI art. 45
  • Com "inteiramente" está correto. Porém, se der a intender que tal sujeito NÃO ERA 100% incapaz de entender a ilicitude do ato, está ERRADO.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CERTO

    INTEIRAMENTE incapaz  Isento de pena 

    PARCIALMENTE incapaz  Redução de um a dois terços (1 A 2/3)

    Delação premiada-→ Redução da pena de 1/3 a 2/3

    #ForçaHonra

  • Isenção de pena= caso fortuito+ força maior= Inteiramente incapaz

  • Questão esta errado pelo fato do Art 28. da lei 11.343 ( Consumo Pessoal)

    Anunciado da questão fala em razão da ''dependência OU sob o efeito, proveniente de casou fortuito ou força maior'' 

    O agente não é isento de pena por dependência

  • Não entendi.

  • ART. 45

  • Gabarito: Correto

    Esse país é uma mãe!

  • Desde que o usuário seja dependente total.

  • Atenção aos termos-chave:

    ---> proveniente de caso fortuito ou força maior

    ---> ao tempo da ação ou omissão

    ---> inteiramente incapaz 

    ISENTO DE PENA

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Inimputável

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Parágrafo único. Quando absolver o agente, reconhecendo, por força pericial, que este apresentava, à época do fato previsto neste artigo, as condições referidas no caput deste artigo, poderá determinar o juiz, na sentença, o seu encaminhamento para tratamento médico adequado.

    Semi-imputável

    Art. 46. As penas podem ser reduzidas de 1/3 a 2/3 se, por força das circunstâncias previstas no art. 45 desta Lei, o agente não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Se, por causa do termo "em razão da dependência", surgiu insegurança ao marcar como certa, lembre-se de que a lei de drogas sempre beneficia o nóia...

  • inteiramente substitua por 100%, então fica 100% incapaz de entender, logo está por completo sem capacidade de entender algo.
  • Eu já errei esse tipo de questão diversas vezes, mas é porque não concordo que seja assim. Toda lei serve para beneficiar o bandido ou o Estado. E a gente que se lasque. Aceitando isso, fica mais fácil acertar.

  • O art.45 fala em Inteiramente Incapaz... Nesse caso é isento de pena.

    O art. 46 fala em "náo possuir a plena capacidade, ou seja, não era inteiramente incapaz."... Nesse caso há redução de pena, de 1/3 a 2/3...

  • Gabarito CORRETO

    Lei nº 11.343: 

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    #olimpiadasqc

  • Correta!

    Art. 45. É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


ID
50392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes itens.

É atípica, por falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.

Alternativas
Comentários
  • Questão ErradaLei 11.343/06 (Lei das Drogas) Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
  • Errada a assertiva porque trata-se do crime previsto no art. 37 da Lei 11.343/2006.
  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.
  • ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ESTÁ DESCRITA NA LEI EXTRAVAGANTE.

  • No crime de colaboração com o tráfico, previsto no art. 37, o agente deve colaborar exclusivamente com informações. Se, por exemplo, colaborar transportando a droga, responderá por crime de tráfico, previsto no “caput” do art. 33 da referida lei.
  • Observação importante: Palavras do Prof. do Ponto dos Concursos: "Você já sabe que o legislador tipificou somente a atuação do informante

    colaborador de grupo, organização ou associação. Mas e se o informante colaborar com um traficante que “trabalha” sozinho? Ele vai

    ser punido com base nos preceitos definidos no art. 37 da Lei de Drogas ou, como na lei anterior, será considerado partícipe do delito?

    Observe que, conforme os arts. 33 e 34, caso seja considerado partícipe do delito, o indivíduo será punido com uma sanção mais pesada que a prevista para o crime do informante. Assim, teríamos a seguinte incongruência: Se o informante avisa para grupo, organização ou associação, é punido com uma pena mais leve do que se informa somente para um indivíduo. Desta forma, com base na analogia in bonam partem, aceita em nosso ordenamento jurídico, entendem os Tribunais e o CESPE que a tipificação prevista no art. 37 da lei nº 11.343/06, apesar de só tratar de grupo, associação ou organização, também se aplica no caso em que o informante avisa só uma pessoa."

  • É atípica, por falta de previsão na legislação pertinente ao assunto, a conduta do agente que simplesmente colabora, como informante, com grupo ou associação destinada ao tráfico ilícito de entorpecentes.

    ERRADO: prevê o art. 37 da Lei 11.343/06 que constitui crime a conduta de colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1.º, e 34.

  • ACERTIVA: ERRADA
    Conduta: colaborar com informante, a conduta não pode passar da mera colaboração ou mera informação. Se o agente praticar alguma conduta típica do tráfico, traficante ele será.
    Só existe o crime se a colaboração for para grupo, associação ou organização. Se ele for informante de um traficante sozinho, não se configura esse crime.


  • Segundo Silvio Maciel, anotações de aula, a conduta de informar apenas um traficante, sem estar caracterizado o grupo, organização ou associação, é conduta ATÍPICA.

  • 1ª Turma: conduta do "fogueteiro" tem correspondente na Nova Lei de Drogas (HC) 106155.
    Segundo o ministro Luiz Fux, a conduta do fogueteiro do tráfico estava tipificada no artigo 12, parágrafo 2º, inciso III, da Lei 6.368, revogada pela Lei 11.343. Nas mesmas penas incorria, ainda, quem contribuía de qualquer forma para incentivar o uso da droga.
    “Tem-se aí que o informante na sistemática anterior é penalmente responsável como coautor ou partícipe do crime para o qual colaborava”, disse, considerando que “o fogueteiro é, sem dúvida alguma, um informante”. Segundo Fux, a conduta do colaborador foi reproduzida não no artigo 33, mas no artigo 37 da Nova Lei de Drogas.
     
  • Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Segue abaixo o Art.33 e 34
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Art. 34.  Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
  • É o famoso FOGUETEIRO!
  • Elucidando ainda mais a questão...

    O crime consiste em ser informante do tráfico. Só há esse crime se a conduta não passar da mera colaboração. Ou seja, se o informante estiver integrado ao grupo de traficantes ou se ele praticar conduta típica de tráfico, ele responderá pelo crime de tráfico (art.33) ou de associação para o tráfico (art.35). Ex.: um grupo de traficantes tem um informante que tem a finalidade de avisa-los sobre eventuais operações policiais; um dia esse informante começa a transportar drogas para o grupo; o transporte de drogas é uma das condutas do tráfico, portanto ele responderá pelo crime de tráfico.
     
    Apesar de não expresso no dispositivo legal, entende a doutrina que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual (se houver vínculo associativo, pratica o crime do artigo 35 da lei – formação de quadrilha ou bando).
  • Elucidando ainda mais a questão...

    O crime consiste em ser informante do tráfico. Só há esse crime se a conduta não passar da mera colaboração. Ou seja, se o informante estiver integrado ao grupo de traficantes ou se ele praticar conduta típica de tráfico, ele responderá pelo crime de tráfico (art.33) ou de associação para o tráfico (art.35). Ex.: um grupo de traficantes tem um informante que tem a finalidade de avisa-los sobre eventuais operações policiais; um dia esse informante começa a transportar drogas para o grupo; o transporte de drogas é uma das condutas do tráfico, portanto ele responderá pelo crime de tráfico.

    Apesar de não expresso no dispositivo legal, entende a doutrina que a conduta do informante colaborador necessariamente precisa ser eventual (se houver vínculo associativo, pratica o crime do artigo 35 da lei – formação de quadrilha ou bando).
  • É o famoso FOGUETEIRO!

    eu sei muito bem o que é isso
  • Comentário: para que o candidato responda a presente questão, basta que tenha conhecimento da legislação penal pertinente à matéria, qual seja, a Lei nº 11.343/06, que trata dentre outras coisas atinentes às drogas, dos crimes a elas relativos. Com efeito, da leitura da referida lei, temos, no seu art. 37, que é crime sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    Resposta:      Errado
  • Art. 37 - INFORMANTE

    Será considerado informante, caso o delito seja praticado EVENTUALMENTE.

    Caso seja praticado REITERADAMENTE, será considerado como associação ao tráfico, ART. 35

  • Aqui na minha cidade, eles são chamados de "alarmes", lembrando que é necessário à conduta de forma eventual, caso for reiteradas o "alarme" cai no paragrafo da associação;

  • ERRADO

    DELITO DO INFORMANTE

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts.:

             Art. 33, caput - > Tráfico

             Art. § 1º - > Tráfico equiparado

             Art. 34 - > Tráfico de maquinário

    Pena - RECLUSÃO, de 2 a 6 anos, e multa.

    OBS: Conduta do fogueteiro - Somente se configura se for EVENTUAL, se for rotineira o agente será verdadeiro associado ao delito e responde por associação ao tráfico.

    OBS: Se o agente já estiver integrado à prática do tráfico de drogas e passar em determinado momento a colaborar somente na condição de informante, responde somente pela associação e não pela associação + a colaboração do Art. 37

  • (E)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 37 DA LEI 11.343 /06 - ADOÇÃO DO RITO PROCEDIMENTAL DA LEI DE TÓXICOS - VIOLAÇÃO AO ART. 400 DO CPP - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - INFORMANTE - TIPICIDADE DE CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE E ALTERAÇÃO DE REGIME - INCABÍVEL. - O rito procedimental previsto na Lei de Tóxicos deve preponderar sobre as reformas trazidas pela Lei nº 11.719 /08, em virtude do critério da especialidade. - Havendo prova de que o agente colaborava, como informante, com grupo de traficantes de determinado local, impõe-se a manutenção da condenação do réu. - Quando favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais, a pena-base permanecerá no mínimo legal. - A pena será cumprida inicialmente em regime aberto se o condenado é primário, sua pena não ultrapassa a 4 anos e as circunstâncias do artigo 59 do CP lhe são favoráveis. V.V.P. REGIME PRISIONAL - FECHADO - PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 2º , § 1º , DA LEI 8072 /90. - A Lei Federal 11.464 /07, que deu nova redação ao § 1º do art. 2º da Lei Federal 8.072 /90, passou a determinar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena aos condenados por crimes hediondos e a eles equiparados.

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Gabarito Errado!

  • Como exemplo de informante do tráfico,temos a figura do ''fogueteiro''.

  • ...

    ITEM – ERRADO – Se a colaboração for permanente, o agente responderá pelo crime de associação ao tráfico, respondendo na forma do art. 35 da Lei de Drogas. Contudo, se a colaboração for eventual, responderá, subsidiariamente, na forma do art. 36 da Lei de Drogas. Nesse sentido, segue precedente do STJ:

     

     

    “A norma incriminadora do art. 37 da Lei n. 11.343/2006 tem como destinatário o agente que colabora como informante com grupo (concurso eventual de pessoas), organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.694/2012) ou associação (art. 35 da Lei n. 11.343/2006), desde que não tenha ele qualquer envolvimento ou relação com as atividades daquele grupo, organização criminosa ou associação para as quais atua como informante. Se a prova indica que o agente mantém vínculo ou envolvimento com esses grupos, conhecendo e participando de sua rotina, bem como cumprindo sua tarefa na empreitada comum, a conduta não se subsume ao tipo do art. 37 da Lei de Tóxicos, mas sim pode configurar outras figuras penais, como o tráfico ou a associação, nas modalidades autoria e participação, ainda que a função interna do agente seja a de sentinela, fogueteiro ou informante. 3. O tipo penal trazido no art. 37 da Lei de Drogas se reveste de verdadeiro caráter de subsidiariedade, só ficando preenchida a tipicidade quando não se comprovar a prática de crime mais grave. De fato, cuidando-se de agente que participa do próprio delito de tráfico ou de associação, a conduta de colaborar com informações para o tráfico já é inerente aos mencionados tipos. Considerar que o informante possa ser punido duplamente, pela associação e pela colaboração com a própria associação da qual faz parte, além de contrariar o princípio da subsidiariedade, revela indevido bis in idem” (STJ — HC 224.849/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 5ª Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013).(Grifamos)

     

     

    No mesmo entendimento, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 692)

     

     

    Associação para fins de tráfico (art. 35)

     

    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na-associação criminosa. Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico {eventual). STJ. 5" Turma. HC 248.844/GO, Rei. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013. STJ. 6" Turma. HC 139.942-SP, Rei. Min. Maria Thereza de Assis Moura,julgado em 19/11/2012.(Grifamos)

  • se colaborar tanto eventualmente quanto rotineiramente já vai levar kkk

     

  • a Lei nº 11.343/06, que trata dentre outras coisas atinentes às drogas, dos crimes a elas relativos. Com efeito, da leitura da referida lei, temos, no seu art. 37, que é crime sujeito a pena de reclusão de dois a seis anos e pagamento de trezentos a setecentos dias-multa “Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei

    ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Art. 37.  Colaborar, como informante  ( PREVISÃO LEGAL)

  • Gab. ERRADO!

     

    Flw "aviãozinho"...

  • art. 37. Colaborar como informante....
    conhecido vulgarmente como "aviãozinho"...

  • Aviãozinho, fogueteiro!

  • Aviãozinho fogueteiro.

  • Errado!

    Art. 37.  Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes...

     

    - o art. é uma exceçao à teoria monista do concurso de pessoas;

    - é de livre execuçao (verbal, sinais, soltar pipas ou fogos de artifício)

    - o informante nao pode integrar o grupo, organizaçao ou assossciação, nem ser coautor ou partícipe do delito de trafico.

      

  • É típica, art. 37 da Lei de Drogas, é o famoso "fogueteiro".

  • Errado. Trata-se de um tipo penal autonomo tipificado no art. 37 da Lei de Drogas (colaborar como informante), comumente conhecido como "fogueteiro do tráfico", que é responsável por avisar os traficantes acerca de eventual acao policial em determinada comunidade por eles dominada. No entanto, o crime do art. 37 funciona como verdadeiro soldado reserva (subsidiário) em relacao à associacao ao tráfico (art.35). Pois para que o agente responda pelo art. 37 apenas como informante, sua participacao deve ser apenas eventual, e nao estar associado de maneira estável ou permanente com os destinatários da informacao, caso contrário responderá pelo crime de associacao ao tráfico (art. 35).

     

  • Informante integra organização criminosa, mula não. 

  • Errado.

    Negativo. Essa conduta está sim prevista no art. 37 da lei de drogas.

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1°, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • É TIPICA TEM PREVISÃO LEGAL.

    GAB= ERRADO

  • Opa! Amigo/a, se você colaborar com o tráfico, ainda que como mero informante de um grupo/associação, você estará sujeito às penas do seguinte crime:

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Item incorreto.

  • COLABORAR COMO INFORMANTE POSSUI TIPICIDADE(CRIME).

  • Lembrei do vulgo, fogueteiro

  • Complementando as informações dos colegas.

    ·        O crime de colaboração para o tráfico é uma exceção à teoria monista, pois o colaborador vai responder pelo Art. 37, ao passo que o traficante, pelo Art. 33, ambos, da Lei nº 11.343/06.

    ·        O crime de colaboração para o tráfico é subsidiário porque somente pode ser considerado informante (colaborador) o agente que não integre o grupo, a organização ou a associação, nem seja coautor ou partícipe do delito de tráfico, pois nesses casos ele pratica o Art. 35 ou então o tráfico de drogas (Art. 33)

    Fonte: Professor Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Figura típica, art. 37, informante, atua apenas com informação, não se confude com o associado ao tráfico.

    Subsidiário ao art. 33, caput, parágrafo 1° e 34.

    NÃO INTREGA A ASSOCIAÇÃO. NÃO É COAUTOR. NÃO É PARTÍCIPE. CRIME AUTÔNOMO.

  • Aqui estamos diante da teoria MONISTA, (Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade), não se confunde com ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.

  • Errado, a conduta de colaboração para o tráfico, seja como fogueteiro, olheiro, informante ou de qualquer outra maneira, encontra previsão legislativa no Art. 37 da lei de drogas, a qual atribuí à conduta a pena base de 2 a 6 anos. 

  • Cadê o fogueteiro,

    GAB: ERRADO

  • A Jurisprudência entende que este crime é aplicável a quem repassa informações p/ traficante que age sozinho.

  • É O FAMOSO FOGUETEIRO!

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Art. 37 Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à pratica de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei.

    Reclusão de 02 a 06 anos e multa.

    Esse é o famoso “aviãozinho”. São pessoas que sequer trabalham para o tráfico, não integrando o grupo/organização/associação.

    CONDUTAS QUE SÃO ASSEMELHADAS OU EQUIPARADAS A HEDIONDO:

    ·      Art. 33, caput – Tráfico de drogas;

    ·      Art. 33, §1º;

    ·      Art. 34 – Tráfico de maquinários;

    ·      Art. 36 – Financiamento ou custeio para o tráfico;

    CONDUTAS QUE NÃO SÃO ASSEMELHADAS OU EQUIPARADAS A HEDIONDO:

    ·      Art. 33, §3º – Uso compartilhado;

    ·      Art. 33, §4º – Tráfico privilegiado;

    ·      Art. 34 – Associação para o tráfico. 

  • Exemplo para PRF: aquele informante que passa no posto da PRF, só para ver e os policiais estão abordando os carros ou os batedores, para fazer o tráfico.

    #Pertenceremos!

  • O famoso; OLHEIRO.

  • Fogueteiro.com

  • Vulgo Fogueteiro

  • vc realmente achou que o fogueteiro iria sair livre dessa ? HHAHAHAH

  • tibummmmmmm , pla pla pla ,,

    CAPITÃO NASCIMENTO --> "PASSA ELE ZERO MEIA "

    Famoso fogueteiro

  • Se o "olheiro" do tráfico era ASSOCIADO ao grupo criminoso, deverá responder pelo art. 35 e não pelo art. 37 da Lei de Drogas.

  • Frise-se que o crime de associação para o tráfico se caracteriza por diversas funções, como por exemplo, gerente, passador, olheiro, radinho, mula, fogueteiro e outras, sendo todos estes considerados coautores do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.

    Já o legislador ao adotar no artigo 37 da Lei 11.343/06, por exceção à teoria pluralista, não buscou alcançar as condutas do  olheiro ou do  fogueteiro, mas, sim, a conduta daquele que não integra a organização criminosa em suas diversas divisões hierárquicas, mas que, de alguma outra forma colabora prestando informações que são consideradas estratégicas para o tráfico ilícito de drogas. (Ministro Sebastião Reis Júnior, publicado em 19/08/2019).

  • Comentários: questão errada. A referida conduta se amolda ao artigo 37, da Lei de Drogas:

    "Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei".

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    é o chamado "MULA"...

    Obs.: a conduta de informar apenas um traficante, sem estar caracterizado o grupo, organização ou associação, é conduta ATÍPICA (C D. L).

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação

    Testemunharei

  • Gabarito ERRADO

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    #olimpiadasqc

  • Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação

    O FAMOSO FOGUETEIRO

  • Errada!

    Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) dias-multa.

    Vale lembrar que o STJ tem decisão no sentido de que a "mula" não integra a organização criminosa, só a integraria se houvesse prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso.


ID
50599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando a legislação penal especial, julgue os seguintes
itens.

Segundo expressa disposição da lei pertinente ao assunto, o crime de porte de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão em si esta correto, no entanto, a matéria foi considerada inconstitucional por meio da ADI 3112, por isso a anulação esta correta.Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
  • O STF julgou como incostitucional a vedação à liberdade provisória "ex-lege" (com ou sem fiança).

  • FIANÇA E LIBERDADE PROVISÓRIA
    Artigo 14 Parágrafo único:Inafiançável.        Porte de arma de uso permitido.
    Artigo 15 Parágrafo único: Inafiançável.       Disparo de arma de fogo.
    Artigo 21:  Artigo 16: insuscetíveis de Liberdade Provisória.   Porte de arma de uso proibida.
                      Artigo 17: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Comércio ilegal de arma de fogo.
                      Artigo 18: insuscetíveis de Liberdade Provisória.    Tráfico internacional de arma de fogo.
    Declarados INCONSTITUCIONAIS:
    Ofensa ao Principio da Proporcionalidade Razoabilidade. (14 e 15)
    Ofensa ao Principio da Presunção de Inocência.  (21)
     
    Conclusão:a TODOS os crimes do Estatuto do Desarmamento são cabíveis FIANÇA e/ou LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA. (Inclusive ao Tráfico Internacional de Arma de Fogo).
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.112-1 
    DISTRITO FEDERAL
    A partir das considerações iniciais que 
    expendi, e com fundamento nas razões de direito 
    que formulei, julgo procedentes, em parte, as 
    presentes ações diretas, apenas para declarar a 
    inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos 
    arts. 14 e 15, os quais vedaram o estabelecimento 
    de fiança para os delitos de “porte ilegal de arma 
    de fogo de uso permitido” e de “disparo de arma de 
    fogo”, e do art. 21, que proibiu a liberdade 
    provisória no caso dos crimes de “posse ou porte 
    ilegal de arma de fogo de uso restrito”, “comércio 
    ilegal de arma de fogo” e “tráfico internacional 
    de arma de fogo”, todos da Lei 10.826/2003. 
  • De acordo com entendimento do STF, a inafiançabilidade é inconstitucional.
  • Justificativa CESPE:

    "Embora o conteúdo do item esteja em conformidade com a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei n.º 10.826/2003, e a cobrança tenha sido nesse sentido, a vedação nele imposta deixou de possuir eficácia e aplicabilidade jurídicas, em razão do julgamento da ADIn 3.112-1 pelo Supremo Tribunal Federal, que o declarou inconstitucional."

  • Pois bem! Cabe 2 respostas. Ou seja, se for com base na "jurisprudência" o item fica ERRADO! Porém, se for na lei seca o item fica "CORRETO". Portanto, tal indicativo precisa vim claro na questão.

  • No meu ver, não era para estar incorreta, mesmo com ADI 3112

    pq a cespe pede o que está expressamente na lei.. no estatuto está deste modo.


ID
51514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime impossível, da execução da pena e dos
delitos em espécie, julgue os itens subsequentes.

O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 4o da Lei 4898/65 caracteriza como abuso de autoridade: c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;...d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
  • Interessante questão é sobre a prisão temporária: "Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva" (Lei 7.960/89, art. 2º, § 7º). O delegado tem a autonomia e o dever de soltar o preso temporário ao final do prazo de 5 dias ou deve aguardar um alvará de soltura do juiz?
  • Segundo o art. 4º, também constitui abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada; e) levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
  • ABUSO DE AUTORIDADE - (breves considerações) - A Lei 4.898, de 09-12-65 regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade. O art. 3º dispõe que constitui abuso de autoridade qualquer atentado (os fatos típicos descritos neste artigo não admitem tentativa, pois o simples tentar, já consuma o crime): a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade de domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício de voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Os dois cometem crime de abuso de autoridade nos casos citados.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade
     

  • GABARITO = ERRADO.
     1º período está certo; porém o segundo está errado pq tal conduta não é apenas infração adm, mas tb abuso de autoridade.

  • Caro Elizeu,

    no que tange à prisão temporária Nucci pensa que, tendo vencido o prazo, não há necessidade de alvará de soltura pelo juiz, devendo a própria autoridade policial libertar o preso nesse caso, pensamento este que me parece o mais adequado.

    Vejamos o que diz o referido doutrinador em comentários à lei 7960/89: " Libertação do preso: deve ser feita diretamente pela autoridade policial, sem necessidade de alvará de soltura judicial, ao término do prazo da prisão temporária, caso não haja, evidentemente, prorrogação."

    Assim, entendo que em consonância com a lei de abuso de autoridade (4898/65), a autoridade policial que não liberta preso temporário, findo o prazo, comete abuso de autoridade, com base no art Art. 3º da lei (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção;).

    Também comete abuso de autoridade, no que tange à prisão temporária, vencido o prazo, 
    o juiz que não espeça alvará de soltura, bem como a autoridade policial que não o cumpra, com base no Art. 4º: Constitui também abuso de autoridade:

     i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
     

  • Sobre o assunto, muito importante o recente julgamento do STF que tratou da competência do CNJ (INF 653)
    Vejam que, em um dos trechos deste importante julgado, o Supremo afirmou que, apesar dos magistratos cometerem abuso de autoridade, eles NÃO são submetidos às sanções administrativas da lei 4898 e sim à LOMAN.

    Resolução 135/2011 do CNJ e uniformização de procedimento administrativo disciplinar - 4
    No que concerne ao § 1º desse mesmo artigo (“As penas previstas no art. 6º, § 1º, da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, são aplicáveis aos magistrados, desde que não incompatíveis com a Lei Complementar nº 35, de 1979”), referendou-se, por maioria, o deferimento da liminar. Elucidou-se que, embora os magistrados respondessem disciplinarmente por ato caracterizador de abuso de autoridade, a eles não se aplicariam as penas administrativas versadas na Lei 4.898/65, porquanto submetidos à disciplina especial derrogatória, qual seja, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman. Enfatizou-se que esta estabeleceria, em preceitos exaustivos, os deveres e as penalidades impostos aos juízes. O Min. Celso de Mello observou que o regime jurídico definido pela Loman, posto sob reserva de lei complementar, não permitiria que o CNJ, ao atuar em sede administrativa, formulasse resolução ampliativa do rol a que se refere o art. 42 do Estatuto da Magistratura. Vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa, que indeferiam a cautelar. A primeira, ao fundamento de que preveleceria, em exame precário, a presunção de constitucionalidade das leis, haja vista que o art. 103-B, § 4º, IV, da CF estabeleceria a competência do CNJ para representar ao Ministério Público no caso de crime contra a Administração Pública ou de abuso de autoridade e que este instituto seria disciplinado pela Lei 4.898/65, ao passo que a Loman não trataria especificamente do tema. O último, por reputar que retirar a eficácia da norma, neste momento e pelo tempo que perdurar a cautelar, significava criar excepcionalidade injustificada aos magistrados.
    ADI 4638 Referendo-MC/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 1º e 2.2.2012. (ADI-4638)


     

  • Parabéns pela lembrança, Flávia.
     Sintetizando o informativo: O STF, no julgamento da ADI 4638, que questionou a constitucionalidade da Resolução do CNJ, afastou a aplicação aos magistrados das sanções administrativas civis, tendo em vista que as penas dessas searas aplicáveis a esses agentes públicos já estão previstas de forma taxativa na LOAN.
     Trecho da Notícia publicado no site do STF na parte que tange a questão debatida:
    "Artigo 3º, parágrafo 1º
    O dispositivo prevê a aplicação, a magistrados, de penas previstas na Lei 4.898/65 (Lei de Abuso de Autoridade), desde que não sejam incompatíveis com a Loman (Lei Orgânica da Magistratura). O ministro Marco Aurélio acolheu o pedido da AMB e suspendeu a aplicação desse dispositivo no caso de sanção administrativa civil, sob o argumento de que as penas aplicáveis a magistrados já estão previstas de forma taxativa na Loman. “A inobservância de qualquer dos deveres administrativos gera penalidades estabelecidas na própria Lei Orgânica”, disse. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator."

    BONS ESTUDOS!
  • Assertiva errada:
    "O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa. "
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Só uma lembrancinha, a título de reforço nos estudos, que o CESPE costuma "pegar" os concurseiros! 

    Pergunta: O delegado que, por negligência, deixar de comuniar ao juiz competente a prisão efetuada, comete crime de abuso de autoridade?

    Resposta: NÃO! Simplesmente porque o crime de abuso de autoridade não admite a forma culposa, ou seja, se por negligência o delegado deixar de informar autoridade competente, não cometerá crime de abuso de autoridade, por assim estar agindo com culpa, e não com dolo.
  • Lei Nº 4.898/65


    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:


    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.


    QUESTÃO ERRADA, A AUTORIDADE JUDICIAL TAMBÉM PRATICA ABUSO DE AUTORIDADE CONFORME A ALÍNEA DESTACADA.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

     

    Se deixar de comunicar à família, não constitui crime de abuso de autoridade. No entanto, quando a pessoa privada da liberdade for criança ou adolecente, o agente responderá pelo crime do art. 231 do ECA se deixar de comunicar o fato tanto à família quanto ao juiz.

    Apostila do Alfacon

  • ERRADA!

     

    A assertiva está errada porque o artigo 4° da Lei n° 4.898/65 pune tanto a conduta do delegado de polícia que deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa (alínea c), quanto magistrado que deixa de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada (alínea d).

  • Elizeu...deve soltar sem alvará de soltura...eu trabalho em uma vara criminal e é assim na lei e na prática...se o juiz quiser manter o cara preso deverá prorrogar a prisão temporária ou decretar a preventiva...na prática a delegacia fica meio que na cola do juiz para saber se vai ser decretada a preventiva do cara em tempo...isso para não ter que colocar o cara na rua ao término do prazo da temporária.
  • ERRADO

     

    "O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa."

     

    Ambos praticam ABUSO DE AUTORIDADE

  •  

    Gab. ERRADO

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

     

  • ERRADO

     

    Ambos praticam ABUSO DE AUTORIDADE.

  • nunca vi um juiz responder por abuso de autoridade, mas enfim mundo perfeito das provas de concursos

  • Gab Errada

     

    Art 4°- Constitui também abuso de autoridade: 

     

    C) Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa

     

    D) Deixar o juiz de ordenar o relaxamento da prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 

  • ERRADO

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    [...] c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada [...]

  • Os dois praticam o abuso de autoridade. #AtePassar

  • Errado.

    Vamos relembrar o que preconiza o art. 4º da lei n. 4898/1965, em especial as alíneas “c” e “d”:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    Logo, nos termos da lei, tanto o delegado quanto o juiz cometem o delito de abuso de autoridade nos termos narrados pelo examinador. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 4.898/65

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    (...)

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • Delegado e juiz: Abuso de autoridade.

  • GABARITO E

    FUNDAMENTO NA NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:   

    PENA: detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    §único - Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Bora atualizar, pessoal ! Com a vigência da NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19) a qual revogou toda Lei 4898/65 :

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Gabarito: Errado.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

    Bons Estudos!

  • Ambos cometem crime de abuso de autoridade.

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • Delegado -> comunica.

    Juiz -> único que pode relaxar prisão.

    Questão sempre vem afirmando que o agente ou o delegado pode relaxar, mas não podem.

  • Atentem a questão para não confundir POLICIA JUDICIÁRIA (DELEGADO) com AUTORIDADE JUDICIAL (MAGISTRADOS). Acho que o primeiro a comentar após a questão acima fez essa confusão. No mais, continua sendo abuso de autoridade tanto na lei antiga quanto a atual, porém, na lei 13869/19, possui 5 dolos específicos que se comprovada ausência deles, o agente não incorrerá na lei de abuso de autoridade: 1. Prejudicar outrem; 2. Beneficiar a si mesmo; 3. Beneficiar a terceiros; 4. Mero capricho e 5. Satisfação pessoal.

    Espero ter contribuído. Abraços!

  • Artigo 9° da Nova lei de abuso de Autoridade

  • O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa. ✘

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 13.869/19 -

    (JUIZ) + dolo específico

    (DELEGADO) + dolo específico

  • Bora atualizar, pessoal ! Com a vigência da NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (Lei 13.869/19) a qual revogou toda Lei 4898/65 :

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A questão estaria correta caso estivesse atrelado aos elementos subjetivos com finalidade específica do art. 1º, §1 da Lei n. 13. 869/19, denominado vetores interpretativos. Todas as infrações penais são DOLOSAS. Não existe crime culposo.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Ambos cometem abuso de autoridade.

  • Incorre na mesma pena

  • Lei de Abuso de Autoridade (13.869)

    DOS CRIMES E DAS PENAS

     

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

  • Gabarito E. Ambos praticam abuso de autoridade.

  • 13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 9° Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

  • Assertiva E

    O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade. No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.

  • Qualquer agente público, com ou sem remuneração, civil ou militar, de qualquer dos poderes, poderá cometer abuso de autoridade.

    com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Se a autoridade judicial não relaxar prisão ilegal ela estará prejudicando outrem.

    Finalidade do abuso de autoridade > Quando o Agente Público tem finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda pro mero capricho ou satisfação pessoal.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;  

  • AMBOS SÃO ABUSO DE AUTORIDADE

  • errado,os dois são abuso de autoridade.

  • Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

  • GABARITO ERRADO

    O delegado de polícia que efetua a prisão de determinado cidadão e não a comunica ao juiz competente comete o delito de abuso de autoridade/ (errado - ver art.12)

    No entanto, a autoridade judicial que não ordena o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe tenha sido comunicada pratica apenas infração administrativa.(errado - ver artigo 9 e 6)

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;  

    Art. 6. As penas previstas nesta Lei (lei de abuso de autoridade - penal) serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativas cabíveis.

  • Eta lasqueira!

    há 3 meses atrás estudei essa lei de abuso de autoridade e elaborei questões e coloquei no ANKI, agora fui testar, fiz todas as questões de abuso de autoridade do QC, e acertei 95%.

    Adoro o anki é um ótimo aplicativo pra revisões (grátis), recomendo.

  • Gabarito E ✔️

    As duas situações descritas encontram-se respaldadas na Lei de Abuso de Autoridade , vejamos :

    Situação do Delegado de policia

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Situação da Autoridade Judicial

    Art. 9º

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • a autoridade respondera pelo mesmo .

  • Ambas as ações causaram prejuízo a outrem, logo serão abuso de autoridade.

  • Errado

    Art. 9º Parágrafo único.

    A autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal.

    • Ambos cometem o Crime de Abuso de Autoridade:

    Art. 9º. Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: 

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Errado. Ambas as condutas são tipificadas na lei de Abuso de Autoridade.

  • A assertiva está errada. Tanto a não comunicação de prisão (art.12), quanto ao não relaxamento da prisão sendo esta ilegal(art. 9°, P.U.,I) são casos de abuso de autoridade segundo consta da lei 13.869/2019.

    Em frente sempre!

  • Errado!

    Ambas são tipificadas como crime na lei de Abuso de Autoridade.

    Lei nº 13.869

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Ambos vão ser punidos pela nova lei de abuso de autoridade, pois praticaram CRIME previsto na lei.

  • Delegado que NÃO COMUNICA prisão ao juiz;

    Juiz que NÃO RELAXA prisão ou detenção ilegal;

    COMETEM ABUSO DE AUTORIDADE!

  • Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    Ou seja, os dois respondem pelo abuso de autoridade.


ID
52843
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Ipojuca - PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à Lei n.º 4.898/1965 - abuso de autoridade -, julgue o item seguinte.

A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

Alternativas
Comentários
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
  • No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de algemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato de segurança pública.Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do preso, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação, trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e na realização de atos envolvendo réus presos.
  • STF SÚMULA VINCULANTE Nº 11

    SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
     

  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    Uso das algemas: Casos - F / I / R

    Fuga 
    Integridade Física do agente e terceiros
    Resistência

    Bons estudos
  • Assertiva correta:
    "A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais. "
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Hehehe...f... o comentário desse professor.   O STF resolveu agir ao perceber que as polícias estavam conseguindo prisões de grandes figurões (políticos, grandes empresários etc.). Algemar preto, pobre em favela nunca incomodou o STF, mas algemar o ex-prefeito de São Paulo já foi demais! A polícia não tem direito de cometer tal constrangimento, não é mesmo?  Vou lhes dizer que vivi uma sittuação inusitada. Uma senhora de 60 anos foi presa por tráfico de drogas. Durante a condução da indiciada, pedi aos policiais que não a algemassem, por conta de sua idade. Ela foi conduzida sem algemas no banco de trás da viatura. Durante o trajeto, ela avançou no policial que conduzia a viatura, dando-lhe unhadas, socos e dentadas e por muito pouco não causou um acidente.  Daquele dia em diante, mando algemar até bebezinho.  De qualquer forma, considere a determinação do STF explicitada através da súmula vinculante nº 11:  Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.      http://impactopmdf2013.files.wordpress.com/2013/02/09_abuso-de-autoridade.pdf
  • Uso de Algemas:

    Cabimento:

    - risco de fuga;

    - possibilidade de resist~encia: caracteriza-se pelo emprego de violência ou de ameaça para que o ato não se concretize;

    - risco a integridade fisica dos envolvidos (tanto o capturado como os executores da prisão e também terceiros);

    Formalização

    - fundamentação por escrito da autoridade que decretou medida ou dos agentes executores

    - essa fundamentação por escrita será lançada nos autos (IP ou processo)

  • Macete 
    PER FU RE (PERigo FUga REsistência)

    by qc

    SÚMULA VINCULANTE Nº 11 do STF 

    Uso de Algemas - Restrições - Responsabilidades do Agente e 

    do Estado - Nulidades

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado 

    receio  de  fuga  ou  de  perigo  à  integridade  física  própria  ou  alheia,  por 

    parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, 

    sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou 

    da  autoridade  e  de  nulidade  da  prisão  ou  do  ato  processual  a  que  se 

    refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. 


  • Súmula Vinculante Nº 11 do STF.

  • Alexandre PF, corrigindo, Súmula VINCULANTE nº 11

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    Os verbos “Ordenar” ou “executar” o tipo penal tanto a autoridade que da ordem ilegal tanto a autoridade que executa a ordem ilegal. Aquele que recebeu a ordem ilegal e cumpriu só não será punido se ele provar que agiu sobre obediência hierárquica (art. 22, CP) ou seja provar que a ordem não era manifestamente ilegal e por isso ele teve que cumprir.

    No verbo “ordenar” o crime é formal consuma-se com a simples ordem ainda que não cumprida e a tentativa só é possível na forma escrita.

    No verbo “executar” o crime é material ou de resultado, ou seja, consuma-se com a efetiva execução do ato sendo perfeitamente possível a tentativa.

    Objeto material: medida privativa da liberdade individual.

    Esse crime pode ser executado de duas formas:

    Sem as formalidades legais. Ex.: recolher para a prisão uma pessoa que está em flagrante sem lavrar o auto de prisão em flagrante.

    Com abuso de poder. Ex.: algemar desnecessariamente (sumula vinculante 11).

    Súmula vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Se for praticada contra criança e adolescente configura o crime do art. 230 e parágrafo único, ECA. Ex.: aprender uma criança e adolescente sem lavrar o auto de apreensão de adolescente ou sem lavar o TCO.

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

    USO DE ALGEMAS SÓ SERÁ PERMITIDO NO CASO DE PRF

     

    Perigo à integridade (caso da questão)

    Resistência

    Fundado receio de fuga

     

     

    ______________________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do teor da Súmula Vinculante 11, do STF: "Súmula Vinculante 11 - Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • SUMULA Nº11 DO STF. 

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF    --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

     

    GAB: CORRETO 

  • CERTO

     

    O uso de algemas é restrito, mas em situações de perigo à integridade física do próprio preso ou alheia, fuga ou resistência, pode-se fazer o uso das algemas, mas deve ser, posteriormente, justificada pelo agente condutor. 

     

    Veja a SV11 do STF na íntegra: 

     

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

  • Nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade

  • Gab Certo

     

    Uso de Algemas: Exceção

     

    SV 11 do STF Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuizo da responsabilidade civil do estado. 

  • Certo.

    Isso mesmo. Questão formulada com base na súmula vinculante n. 11 do STF.

    Súmula Vinculante 11 – Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Só lembrar de PRF: Perigo a integridade física, resistência, fuga. :D

  • SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMA EM CASOS DE: 

    PRF  --> PRF --> PRF 

    Perigo

    Resistencia

    Fuga

  • Súmula Vinculante 11

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • ninguém é obrigado a ser super homem, né coleguinha?

  • SV. n. 11 - PRF

    Perigo à Integridade Física

    Resistência

    Fuga

  • Vamos esclarecer alguns pontos

    Cumpre salientar que para que seja utilizado o uso de algema perante autoridade judiciária e necessário observar três hipóteses :(i) quando há resistência à prisão ,(ii) quando há risco à integridade física do próprio acusado ou de terceirosi ou (iii) quando há fundado receio de fuga.

    Noutro giro, é importante destacar que não viola a súmula vinculante de n 11 do STF o uso de algema em sede policial por parte da autoridade policial, isso porquanto tal situação não é abarcada pelo verbete, no que alude à prática de ato processual. (Rcl 7.116, voto do rel. min. Marco Aurélio, 1ª T, j. 24-5-2016, DJE 135 de 29-6-2016.)

    Logo, só irá violar a súmula vinculante de n 11 do STF, durante a realização de ato judicial, e não de ato praticado em sede policial. 

  • CERTA,

    -- AGIU no ESTRITO CUMPRIMENTO do DEVER LEGAL.

    -- SUMULA VINCULANTE N. 11

    bons estudos

  • Exato.

    USO DE ALGEMAS

    [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia. (TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

    ________________

    Bons Estudos.

  • Gabarito C. O uso de algemas é permitido no mnemônico: PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • [PERMITIDO]

    1} Nos casos de resistência;

    2} Nos casos de fundado receio de fuga; ou

    3} Nos casos de perigo à integridade física própria ou alheia(TANTO DO PRESO, QUANTO DE TERCEIROS)

    [PROIBIDO]

    1} É vedado pelo Código de Processo Penal o uso em mulheres grávidas;

    2} No ato da prisão de suspeito ou condenado que não oferecer resistência aos policiais;

    3} Nos casos onde não haja risco de fuga do acusado; e

    4} Nos casos onde não haja ameaça aos agentes públicos.

    Obs:Se o agente responsável por colocar as algemas não justificar, por escrito, o devido uso, ensejará responsabilidade disciplinar, civil e penal.

    [CONCLUSÃO]

    A conduta do agente público que conduz preso algemado, justificando o uso da algema pela existência de perigo à sua própria integridade física, não caracteriza abuso de autoridade, uma vez que está executando medida privativa de liberdade em estrita observância das formalidades legais e jurisprudenciais.

  • Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • GAB C

    Uso de algemas

    MEDIDA EXCEPCIONAL

    TEM QUE JUSTIFICAR POR ESCRITO

    SE NÃO JUSTIFICAR TEM:

    PENA DE RESPONSABILIDADE= DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL

    NULIDADE DA PRISÃO OU ATO PROCESSUAL

    O ESTADO NÃO TEM RESPONSABILIDADE CIVIL

    Uso de algemas quando vai ser usado:

    PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA

    RESISTÊNCIA

    FUGA

    MACETE= PRF

  • GABARITO CORRETO

    Súmula Vinculante 11 STF - "Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

    Foco na missão!

  • P R F - Súmula vinculante n° 11.

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • JUSTIFICANDO DE FORMA ESCRITA, q isso fique claro caso venha abordar de forma verbal.
  • O uso de algemas não configura infração de abuso de autoridade.

  • Lei abuso de autoridade

    Art8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade , em legitima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Gabarito Certo ✔️

    Em regra não se pode usar ALGEMAS , entretanto, conforme entendimento do STF , é possível no seguintes casos :

    Súmula vinculante 11 - “só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    Bizu : PRF

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • NÃO SERIA 'EXISTENCIA'? EU CONFUNDI A PALAVRA INEXISTENCIA. POR ISSO MARQUEI ERRADO, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?

  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO :(

  • Uso de algemas somente PRF:

    Perigo

    Resistência

    Fuga

  • Correto! Súmula Vinculante n°11 Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    Em frente sempre!

  • Mas então.

    FORA das hipóteses da Súmula Vinculante, que crime comete o polícia que algemou a pessoa?

    Qual a capitulação legal?

  • Eu nao sabia que uso das algemas poderia ser considerado medida privativa de liberdade, oxi

  • Algema é só com a PRF

    • Perigo à integridade (caso da questão)
    • Resistência
    • Fundado receio de fuga

     

  • Súmula Vinculante 11 - Uso de algemas

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.


ID
59434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações, julgue os itens
que se seguem segundo o entendimento do STJ e a legislação que
rege a matéria

Aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, não comete delito previsto na Lei de Licitações, e sim crime contra a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 95, Lei 8666/93 - Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
  • Não deixa de ser crime contra a administra~ção pública (corrupção passiva) porém pelo princípio da especialidade, a lei 8666 prevalece.
  • Essa questão deve ser anulada, pois também configura o crime contra administração pública previsto no art. 335

    Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

    Art. 335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta

    pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade

    paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,

    grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena

    correspondente à violência.

    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar,

    em razão da vantagem oferecida.
    Alguém pode dizer alguma coisa a respeito deste artigo? Concordam que a assertiva configura este crime também? Se alguém puder ajudar.

  • Prezados, 


    O art. 95, p.u. da lei 8666/93 tipifica a mesma conduta que o art. 335, p.u do CP. Os dois dispositivos tem a mesma redação!!

    Ocorre que o art. 35, p.u da lei 8666/95 é posterior ao CP, e portanto revogou tacitamente o art. 335, p.u.

    Assim, o crime deixa de ser crime do título " crimes contra a administração pública" e passa a ser delito previsto na lei de licitações. 

    abraço!
  • Lex Specialis Derogat Legi Generali...

  • Em razão da do critério da especialidade, lei especial prevalece sobre a lei geral, no caso em tela acarretará (Lex Specialis Derogat Legi Generali).

     

  • Opa! Pelo princípio da especialidade, aquele que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida, comete delito expressamente previsto na Lei de Licitações:

    Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.

    Item incorreto.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO II-B

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Afastamento de licitante      

    Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:       

    Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.      

    Lei 14133, art. 193. Revogam-se: I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;


ID
73510
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, segundo a Lei nº. 8.137/90, analise as afirmativas a seguir:

I. Extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta do sujeito passivo de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

III. Constitui crime contra a ordem econômica vender mercadorias abaixo do preço de custo com o fim de impedir a concorrência.

IV. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorrer para os crimes nela definidos, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.137Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutasV - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
  • O pagamento do débito tributário realizado mesmo qeu após o recebimento da denunia extingue, consoante orientaçãodo STJ e do STF, a punibilidade do crime contra a ordem tributária!!!

    Qual o erro do "I"????
  • Extingue-se a punibilidade quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    No dia 02.12.09 o STF aprovou a Súmula Vinculante 24 com o seguinte teor: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Consolidou-se, agora, a jurisprudência do STF no sentido da não tipificação do crime, enquanto não esgotada a via administrativa.
    Portanto extingue-se a TIPICIDADE e nao a PUNIBILIDADE.



  • Sobre o Item I, consta na lei q foi revogado, segue abaixo:

    Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. (Artigo revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)
     
  • a questao encontra-se errada, pois segundo o artigo 34 da lei 9249/95, extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na lei 8137/90 quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuiçao social, inclusive acessorios, antes do recebimento da denuncia. o HC 74995-0 MG do STF julgou que enquanto nao for pago integralmente o valor devido a punibilidade nao pode ser extinta, contudo, se paga integralmente até o recebimento da denuncia fica extinta a punibilidade.
    o item "I" da questao esta correto, o que tornaria a letra "E" (todas as afirmativas corretas) a resposta certa.

    espero ter ajudado.
  • O enunciado está blindado: segundo a Lei nº. 8.137/90, logo não se aplica a Súmula Vinculante 24 e sim a literalidade da Lei.

    I - errado, pois Art 14 foi revogado

    Art. 14. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.  (Revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991)


    Gabarito correto !!!!

  • Precisamos fazer uma correção:

    O art. 34 da Lei 9249/95 retomou o assunto da extinção de punibilidade na situação citada nesta questão e assim fez constar:

    Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei 4729, de 11 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    PORTANTO, o gabarito correto é a letra E.

  • Como o item II pode estar certo, se o mesmo fala em SUJEITO PASSIVO?

    "II. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante a conduta do sujeito passivo de negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal, ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. 

    Quem pratica a conduta é o sujeito ativo do crime. O sujeito passivo seria a vítima!

  • Fonte (Comentários Abaixo): Lei Federal 8.137 / 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm)

     

    Afirmativa I – ERRADA

     

    A questão diz respeito ao Artigo 14 (“Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1° a 3° quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”), que foi revogado pela Lei nº 8.383, de 30.12.1991

     

    Ou seja, o Inciso em questão já não estava mais em vigor na época o edital do referido concurso foi publicado

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: 

     

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    A Questão diz respeito ao Artigo 4ª Inciso VI (“ vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência”) que foi revogada pela Lei nº 12.529, de 2011.

     

    Ou seja, o Inciso em questão ainda estava em vigor na época o edital do referido concurso foi publicado

     

    [Não encontrei nenhuma referência na lei para faça com que o conteúdo do referido Inciso ainda esteja em vigor nos dias atuais – Ou seja, a questão está desatualizada]

     

    Afirmativa IV – CERTA

     

    Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • People, 

    Basta ir na Lei e ver que "VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;" encontra-se REVOGADO.

     

    Portanto, Hoje em 19/07/2017 o gabarito correto seria letra "A"

  • Pessoal, sobre a I:
    O artigo foi revogado pela lei nº 8.383, de 30.12.1991, mas foi reestabelecido pelo artigo 34 da Lei 9429/1995, vejam:
    " Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia. "

    Portanto, TODAS ESTÃO CORRETAS, o gabarito deve ser letra E

  • Letra E deveria ser a certa. De acordo com meus estudos o colega Tulio Santos está correto. Há decisões do TJSP neste sentido.

     

    Bons estudos a todos!!


ID
77158
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Uma instituição financeira fiscalizada pelo Banco Central do Brasil foi vitima de informações falsas sobre seu estado de liquidez, por meio de remessa de cartas e de mensagens eletrônicas para diversos meios de comunicação. Após descoberto o autor do crime, foi instaurado inquérito policial que concluiu por seu indiciamento, sendo oferecida denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Juiz. O autor do ilícito veio a ser condenado pela caracterização de crime contra o sistema financeiro nacional. Com base nesses dados, afirma-se que

I - o crime praticado foi de gestão fraudulenta;

II - a hipótese descrita não está tipificada na lei especial;

III - há responsabilidade penal objetiva do autor;

IV - o delito caracterizado foi de divulgação de informação falsa;

V - o crime em tela somente pode ocorrer mediante apresentação de queixa.

É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • LEI No 7.492, DE 16 DE JUNHO DE 1986Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • A ALTERNATIVA “I” ESTÁ INCORRETA, pois o tipo penal Gestão Fraudulenta (Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 a 12 anos, e multa) não abarca a conduta descrita na questão.

    A ALTERNATIVA “II” ESTÁ INCORRETA, pois a hipótese descrita tem sim previsão em lei especial: art. 3º da L. 7492/86.

    A ALTERNATIVA “III” ESTÁ INCORRETA, pois no Direito Penal brasileiro não é admissível a responsabilidade penal presumida ou objetiva (aquela em que a lei determina que o agente responda pelo resultado ainda que agindo com ausência de dolo ou culpa, contrariando, assim, a doutrina do Direito Penal fundada na responsabilidade pessoal e na culpabilidade), haja vista, que aqui adotamos a responsabilidade penal subjetiva.

    A ALTERNATIVA “V” ESTÁ INCORRETA, pois a L. 7492/86 prevê ao final que a Ação Penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo MPF, perante a Justiça Federal, e o MPF sempre atua por meio de DENÚNCIA e não por meio de Queixa.

  • A ALTERNATIVA “IV” ESTÁ CORRETA, pois a descrição da hipótese se encaixa perfeitamente ao tipo do art. 3º da L. 7492/86 (DIVULGAR INFORMAÇÃO FALSA ou prejudicialmente incompleta SOBRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: Pena - Reclusão, de 2 a 6 anos, e multa). Lembrando que: para cometer o crime de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira, previsto no art. 3.o da Lei 7.492/86, o sujeito precisa agir com dolo (seja ele direto ou eventual). Além disso, é inteligência do art. 18, parágrafo único, do CP, que salvo os casso expressos em lei (que definem a possibilidade do crime culposo), NINGUÉM pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica DOLOSAMENTE.

  • Como não existe na lei a exigência de nenhuma condicionante subjetiva, como regra é publica incondicionada


ID
80869
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consu- mo, praticados por particulares, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:I - ocasionar grave dano à coletividade;II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
  • a) valer-se de posição dominante no mercado para elevar, sem justa causa, o preço de bem ou serviço. -> Representa crime, e não é "causa de aumento de pena" (Lei 8137/90, art. 4º, VII)b) estabelecer monopólio com a finalidade de eliminar a concorrência. -> Representa crime, e não é "causa de aumento de pena" (Lei 8137/90, art. 4º, III e IV)c) praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde. -> CORRETOd) cometer o crime em detrimento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. -> É causa de aumento de pena previsto no CDC (Lei 8078, art. 76, IV, "b")e) ocasionar prejuízo à sociedade controlada pelo Poder Público. -> Desconheço alguma previsão nesse sentido
  • De acordo com a Lei nº 8.137/90, são circunstâncias que podem agravar as penas previstas para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo, praticados por particulares, dentre outras, praticar o crime em relação à prestação de serviços essenciais à vida ou à saúde.
  • Comentário objetivo:

    Para responder essa questão basta ter em mente o teor do artigo 12 da Lei 8.137/90, que apresenta um rol TAXATIVO com as possibilidade de aumento de pena para os crimes contra a Ordem Tributária, a Economia e as Relações de Consumo:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde. (ALTERNATIVA C)

  • Sei que é letra da lei e o item C está correto, mas não possível entender o item E como uma interpretação do inciso I do art. 12 da referida lei?
    (ocasionar grave dano à coletividade)
  • Trata-se na verdade de CAUSA DE AUMENTO DE PENA, embora o leigo legislador, como sempre, tenha se utilizado do termo AGRAVAR.
    Deverá incidir na terceira fase da aplicação da pena.


    Gabriel Habib - pag. 183 - 3ª ed.
  • O artigo 12 inciso III da Lei 8.137 embasa a resposta correta (letra C):

    São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.
  • Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • O artigo 12 inciso III da Lei 8.137 embasa a resposta correta (letra C):

    São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Quando o produto vendido for medicamento vencido, será possível aplicar a causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90 na dosimetria da pena do crime previsto no art. 7º, IX, da mesma Lei.

    Art. 7º Constitui crime contra as relações de consumo: IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 7º: III — ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1207442-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/12/2015 (Info 574).

  • #INFORMATIVO - Venda de medicamentos vencidos e causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei 8.137/90. Quando o produto vendido for medicamento vencido, será possível aplicar a causa de aumento prevista no art. 12, III, da Lei nº 8.137/90 na dosimetria da pena do crime previsto no art. 7º, IX, da mesma Lei. STJ. 6ª Turma. REsp 1.207.442-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/12/2015 (Info 574).


ID
83263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal e à remição da pena, julgue os
próximos itens.

A remição da pena por meio do estudo vem sendo aceita pelo Superior Tribunal de Justiça, por não considerá-la violação ao princípio da legalidade. A competência para concedê-la será do juízo da execução.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Veja-se a decisão do STJ no HC HC 79322/SP:HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO.POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 341/STJ.1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando o disposto no art.126 da Lei de Execução Penal, pacificou o entendimento de que arealização de atividade estudantil é causa de remição da pena.2. "A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição departe do tempo de execução de pena sob regime fechado ousemi-aberto" (Súmula nº 341/STJ).3. Habeas corpus concedido.
  • certo.

    Ocondenado que cumpre a pena em regime
    fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho,
    parte do tempo de execução da pena.
    Tal abatimento é feito à razão de um dia de pena
    por três de trabalho.
    Aintegração social do condenado ou internado é obtida não apenas com a
    atribuição de trabalho manual mas também com a instrução escolar e a formação
    profissional.

    A remição é obtida pelo trabalhointerno ou externo, manual ou intelectual.
  • Matéria pacífica e já sumulada pelo STJ:

    "Súmula n.° 341: A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do
    tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto".

  • Art 126 § 3º LEP: "A competência para concedê-la (remição) será do juízo da execução"

  • Artigo 126, §3º da Lei 7.210/84: "A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvido o Ministério Público".
  • Já houve alteração na legislação. Remição pelo estudo agora é lei.
  • Questão classificada de modo errado, o assunto é "LEP" e não "Nulidades".

  • PROCEDIMENTO PARA REMIÇÃO

    A autoridade adm (diretor do estabelecimento) envia RELATÓRIO MENSAL para o JUIZ que ouvido o MP declara a remição.

    Atenção: Juiz só declara a remição depois de ouvir o MP

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. ART. 126, § 5º, DA LEP. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. INDEFERIMENTO DA BENESSE. COMPROVAÇÃO DE FREQUÊNCIA. DESNECESSIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

    I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, o que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício.
    II - A Lei de Execução Penal dispõe no art. 126, § 5º, que "o tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação."

    III - A Recomendação n. 44/2013 do CNJ, dispõe que "na hipótese de o apenado não estar, circunstancialmente, vinculado a atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento penal e realizar estudos por conta própria, ou com simples acompanhamento pedagógico, logrando, com isso, obter aprovação nos exames nacionais que certificam a conclusão do ensino fundamental deve-se considerar o esforço do apenado para lhe conceder a remição pelo estudo.
    IV - Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que é "viável a concessão da remição por atividades não expressas na lei, diante de uma interpretação extensiva in bonam partem do artigo 126 da Lei de Execução Penal" (AgRg no AREsp 696.637/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 4/3/2016 ).

    V - Desta forma, se o apenado logrou apresentar certificado de conclusão do ensino fundamental, faz jus à remição da pena em razão do estudo, na forma determinada na Resolução n. 44/2013 do CNJ Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para reformar as decisões vergastadas, concedendo a remição da pena pelo estudo, em favor do paciente, devendo o Juízo da Execução proceder aos cálculos para a efetivação do benefício.
    (HC 420.213/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 09/05/2018)


ID
89485
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei n.º 4.898/65 regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal. Dessa forma, constitui também abuso de autoridade

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.É o que expressamente afirma o art. 4º, inc. I da Lei 4.898:"Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder".B) ERRADA.O vexame ou constrangimento tem que ser NÃO AUTORIZADO por lei conforme a alinea "b" do mesmo artigo:"Constitui também abuso de autoridade:b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei".C) ERRADO. O ato de NÃO COMUNICAR que é previsto como abuso de autoridade, conforme o inc. I, "c" da mesma lei: "Constitui também abuso de autoridade:c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa".D) ERRADO.A prisão ou detenção deve ser ILEGAL, conforme a alinea "d" do mesmo artigo:" Constitui também abuso de autoridade:d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada".E) ERRADO. Será considerado abuso de autoridade CASO A COBRANÇA NÃO TENHA FUNDAMENTO LEGAL, de acordo com a alinea "f" do mesmo artigo:" Constitui também abuso de autoridade:f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor
  • Letra A - Art. 4º, 'a', L.4.898/65.
  • Reparem que esta questão pode ser resolvida sem o conhecimento da lei , já que as outras alternativas procuram o apoio em lei .b) "..autorizado em lei .."c) "comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa"d)...detenção legal...e) "..cobrança tenha apoio em lei.."
  • Lei 4.898

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos...   
            
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei.
    c) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada
    e) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
     
  • Cuidado!!
    Mais uma vez o "nosso" colega Felipe Deann Schwainsteiger  copiando comentários alheios...isso é revoltante!!!
    Além disso ainda, fundamenta erroneamente o item d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada, quando o correto seria: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. 
     

     
  • Esclarecimento sobre a assertiva E

    "Inviabilidade da figura típica: não há cobrança de custas ou qualquer outra despesa, no Brasil, para manter alguém detido. Se o carcereiro ou outro agente assim agir pode configurar concussão (art. 316, CP) ou corrupção passiva (art. 317, CP)."

    NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas - 7ª ed. rev. ataul. ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
  • A assertiva presente na alternativa (A)da questão é a CORRETA,não demandando maiores esclarecimentos, porquanto está expressamente prevista no texto legal atinente aos casos de abuso de autoridade. Nesse sentido, prevê o artigo 4º, alínea a) da lei nº 4898/65 que: “Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; (...)”.
     
    O item (B) contém uma assertiva errada, porquanto se determinada coerção for praticada por autoridade em cumprimento de dever legal, eventual vexame ou constrangimento sofrido pelo coato não pode ser atribuído ao agente, que procedeu obrigatoriamente, em virtude de lei que, inclusive o víncula, posto que se trata de um poder-dever. Assim, só atuará com abuso, a autoridade que submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento NÃO autorizado em lei.
     
    O item (C) evidentemente está incorreto. O abuso da autoridade ou a falta grave se dão, justamente, quando se deixa de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa. Além do dever de comunicar a prisão ao juiz competente estar presente nos artigos 289-A, §§ 2º e 3º e 306 do Código de Processo Penal, depreende-se da leitura da alínea c), do artigo 4º, da  lei nº 4898/65, que a infração é justamente consubstanciada na falta de comunicação da prisão ao juiz competente, ainda que, na sua origem, tenha sido lícita.
     
    Do mesmo modo, da simples leitura, percebe-se que o item (D) está incorreto. Sendo devida a prisão, não cabe o seu relaxamento pelo juízo, mas sim a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, ou a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. O relaxamento da prisão só é cabível quando ela for ilícita na origem. Para chegar-se a essa conclusão, basta uma leitura no artigo 310 e incisos do Código de Processo Penal e do artigo 4º, alínea d), da lei nº 4898/65, que prevê como crime a conduta de deixar de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL.
     
    A assertiva do item (E) também está errada, porquanto se a cobrança tiver apoio em lei, não se configura o crime de abuso de autoridade (artigo 4º, alínea f).

    Resposta: (A)
  • Letra - A ("lei seca")

  • A correta!!!

    É incrível, mas você acordará todo dia com a garra e a vontade de quem sabe que tem o que é preciso para vencer. Com certeza, mas com toda a certeza, você será reconhecido por cada esforço que fizer! O universo irá conspirar a seu favor!     #desistirjamais

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Sobre a B : Alguém sabe informar qual lei AUTORIZA vexame ou constrangimento?

  • Aline Rebiqui, 

     

    Um exemplo de vexame ou constragimento permitido é o algemamento, pois a autoridade tendo fundamentos, poderá/deverá fazê-lo amparado pela lei.

  • deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

  • R: Gabarito A

     

     a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. CORRETA

     

     

     b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento autorizado em lei. (nao autorizado em lei)

     

     

     c) comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; (deixar de comunicar)

     

     

     d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada (prisao ou detencao ilegal)

     

     

     e) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor. (desde que a cobranca nao tenha apoio em lei)

  • Gab A

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade: 

     

    a) Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. 

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa; d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei; f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor; g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa; h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal; i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.

  • Alt. a.

    Caput. do art. 350/CP - Exercício arbitrário ou abuso de poder. ==> Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder: Pena - detenção, de "1" mês a "1" ano.

  • Nova lei de Abuso de Autoridade: 13.869/19

    Nova lei: 13.869/19

    Art. 9º  Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:        

    Pena - Detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

    Fonte: Planalto


ID
89551
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um motorista é interceptado pela Polícia Rodoviária Federal transportando matéria-prima destinada à preparação de drogas. Para efetuar tal transporte

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.Veja-se o que expressamente dispõe o art. 31 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006): “Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.”
  • Caso o agente não tenha licença prévia da autoridade competente, bem como demais exigências legais, o agente responderá pelo crime de tráfico de drogas, na conduta equiparada do art. 33, § 1º, I, lei 11.343/06.Art. 33, §1º, I. importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
  • resposta 'e'Art. 31. É INDISPENSÁVEL a LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE para ...., OBSERVADAS AS DEMAIS EXIGÊNCIAS LEGAIS.Para deixar de caracterizar crime previsto na lei de drogas, a droga ilegal deverá ter autorização/licença da autoridade competente.Bons estudos.
  • Para responder corretamente à questão é exigido do candidato o conhecimento da letra da lei. Com efeito, no que toca ao transporte de matéria prima destinada à preparação de drogas, em conformidade com a prescrição do art. 31 da Lei nº 11.343/06, “É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.” Se o transportador desse material não dispor da licença adequada, incidirá no crime tipificado no inciso I, do parágrafo primeiro, do art. 33 da Lei nº 11.343/06, na modalidade de “transportar” “ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.


    Resposta: alternativa (E)


  • GABARITO - LETRA E

     

    Lei 11.343/06.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 31.  É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Duvido se ainda caí questão tão fácil para a PRF tal como essa.

  • Lei 11.343/06.

     

    DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para (...) transportar para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais

  • Art. 31. É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.

  • as questões antigas eram tão perfeitas e fáceis :( Quem passou, passou...

  • Art.31/ LD: "É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais".

  • Gab E

    Produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir - Indispensável :

    Licença prévia da autoridade competente, observadas as demais exigências legais.


ID
89572
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta, entre as assertivas abaixo, relacionadas aos crimes praticados por funcionários públicos contra a ordem tributária, nos termos da legislação penal (Lei n. 8.137, de 27/12/1990).

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA.Estabelece o crime do inc. III, do art. 3.º, da lei n.º 8.137/90 pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. B)ERRADA.A pena deste crime é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, obstaculizando, portanto, a aplicação da suspensão do processo (a pena mínima em abstrato do crime precisa ser igual ou inferior a um ano, nos termos da lei n.º 9.099/95). C) ERRADA.A conduta criminosa de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, possui pena máxima em abstrato de 4 anos; portanto, não se trata de crime de menor potencial ofensivo, porque neste a pena máxima não pode ultrapassar 2 (dois) anos. D) ERRADA.O particular pode responder pelo delito funcional em concurso de agentes com a autoridade pública, desde que conheça essa circunstância. E) ERRADA.O crime de patrocínio de interesse privado perante a administração fazendária admite a forma tentada, apesar de ser de difícil configuração.
  • Letra A - certa

    art. 3º, III, da ei 8137/90

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Letra B - errada

    art. 3º, II, da ei 8137/90

    "Exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente".

    Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa.

    Não é possível a SURSIS PROCESSUAL, pois a pena mínima desse crime é superior a 1 ano. (vide art. 89 da lei do Jecrim)

    Letra C - errada

    art. 3º, III, da ei 8137/90

    "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Não é crime de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima é superior a 2 anos.

    Letra D - errada

    O particular pode ser co-autor ou partícipe dos crimes previstos na seção II da lei 8137/9, desde que tenham ciência da qualidade de funcionário público do autor. Lembre-se que as elementares (objetivas ou subjtivas) comunicam aos partícipes.

    Letra E - errada

    Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

    Esse crime admite tentativa, embora seja de díficil configuração na prática.

  • Está questão encontra-se desatualizada. Pois a alternativa "A" afirma ocorrer pena cumulativa no crime descrito no artigo 321 do CP. Erroneamente, pois a pena é de detenção,de 1 mês a 3 mês, OU multa. E não cumulativamente como afirma a alternativa "A".
  • Rafaela a questão fala em crime contra a administração fazendária e não administração pública. Refere-se à lei 8137/90 e não ao Código Penal.
  • "pode ser apenado cumulativamente".


    Da Lei: 'Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.'


    E multa. Essa questão não estaria incorreta?


  • O termo "pode" dá a entender que seria discricionário, o termo correto seria "deve", não?

  • Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • NA LETRA B O QUE MATOU A QUESTÃO FOI O FATO DE AFIRMAR QUE ADMITE A SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • É cabível a suspensão condicional do processo apenas nos crimes culposos contra as relações de consumo, pois a pena de multa é alternativa.

  • Lei 8.137/90. Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente.

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    ATENÇÃO: ALTA INCIDÊNCIA EM PROVAS E POSSIBILIDADE DE PEGADINHAS COM O CÓDIGO PENAL.

     

    O art. 3º inaugura a seção II, que conta também com o art. 4º. Ambos os artigos preveem crimes funcionais, ou seja, são praticados por funcionários públicos no exercício de suas funções. São, portanto, crimes próprios.

     

    - Sujeito ativo: funcionário público, mas nada impede que um particular pratique este crime. O particular pode responder pelo delito funcional em concurso de agentes com a autoridade pública (como coautor ou partícipe), desde que conheça essa circunstância.

     

    - Os crimes cometidos por funcionário público são apenas esses três. Perceba que cada um deles tem um correspondente no Código Penal:

     

    + O crime do inciso I lembra muito o de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314 do CP). A diferença é que o crime previsto no inciso I adiciona um resultado como naturalístico: “acarretar pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”.

     

    + Já o crime do inciso II tem relação com o crime de concussão (art. 316 do CP) e o de corrupção passiva (art. 317 do CP). A diferença agora será a exigência de finalidade específica do agente: “para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente”.

     

    + O inciso III, por sua vez, lembra bastante o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP), apenas substituindo a expressão administração pública por administração fazendária.

    Os crimes dos incisos I, II e III:

    - NÃO são de menor potencial ofensivo (pena máxima ultrapassa 2 anos);

    - NÃO admitem a aplicação da suspensão do processo (a pena mínima em abstrato do crime precisa ser igual ou inferior a um ano, nos termos da lei n.º 9.099/95).

    - Admitem a tentativa, apesar de difícil configuração.

     

    ATENÇÃO: É cabível a suspensão condicional do processo apenas nos crimes culposos contra as relações de consumo, pois a pena de multa é alternativa. “ou multa”.

    EVENTUAIS ERROS OU DESATUALIZAÇÕES, POR FAVOR, INFORMEM NOS COMENTÁRIOS!!!


ID
91660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A nova Lei n.º 11.343/06, com relação ao crime de tráfico de entorpecentes, manteve a incriminação dos dezoito núcleos do tipo prevista no caput do antigo artigo 12 da Lei n.º 6.368/76, e

Alternativas
Comentários
  • Alternativa certa - CNa lei 6.368/76, nada falava a respeito de conduta consistente em oferecer droga sem o intuiro de lucro para consumo em conjunto. Já a lei 11.343, trouxe em seu art. 33, § 3o, tal texto de lei.Art. 33, Lei 11.343...§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • Alguns detalhes para ajudar na resolução.Lei 11.343Art. 66. Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.Art. 33. Importar, exportar...:§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.Art. 33. Importar, exp ....:II - semeia, cultiva ou faz a colheita -> já existiaIII - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, > não revogou.
  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. § 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa. § 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
  • A conduta descrita na questão configura o delito previsto no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/06. De acordo com o prof. Rogério Sanches, há 3 correntes sobre esta conduta na antiga Lei de Drogas:
    1. 1ª corrente – configurava tráfico de drogas, que encontrava-se expresso no art. 12 da Lei nº 6.368/76;
    2. 2ª corrente – configurava tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368/76), mas não era equiparado a hediondo, já que não havia finalidade de lucro;
           3.   3ª corrente (majoritária) – configurava usuário de drogas, que encontrava-se expresso no art. 16 da Lei nº 6.368/76;

    Assim sendo, creio que era uma questão passível de anulação, já que a conduta descrita na questão já se encontrava prevista na Lei nº 6.368/76 (antiga Lei de Drogas).
  • deveria ser anulado essa questão...

  • Como diria o Ilustre Professor Calmon de Passos: "Estudar para Concurso Público é emburrecer".

  • O professor Rogério Sanches enfatiza bastante esse ponto, conforme já apontado pelo colega.

    Para grande parte , a conduta do Cedente eventual ( Art. 33, § 3º , 11.343/06) Já estava presente na antiga lei

    6.368/76.

    CUIDADO!

    STJ, súmula 501: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

  • sem entender essa caralha.

  • Artigo 12 foi vetado.

  • Eu acertei depois de analisar as alternativas, mas confesso que foi uma questão covarde!


ID
91702
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao regime carcerário, nas hipóteses a seguir, o condenado será transferido do aberto se

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.Institui a Lei de Execução Penal.Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado: I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111). § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou NÃO PAGAR, PODENDO, A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA.
  • A alternativa C é a correta, nos termos do que dispõe o § 1º do art. 118 da LEP:

    O condenado será transferido do regime aberto, se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

     

  • Não acho que é preciosismo entender nula a questão.
    A alternativa C, conforme dito pelos colegas acima, retrata o art. 118, §1º LEP. Porém a referida alternativa C apresenta omissão importante e tal deveria ter sido observado pela banca: a regra no sistema peniteciário brasileiro é de progressão e não de regressão de regime. Portanto, a regra é que mesmo o condenado que deixar de pagar pena de multa terá direito a progressão (e posterior extinção ou cumprimento da pena art. 109 LEP) exceto se, podendo pagar, não o fizer (caso em que haverá regressão). Assim, a simples reprodução da primeira parte do §1º do art. 118 da LEP não condiz com a realidade do sistema penitenciário nacional.
    Por outro lado, a alternativa D é tão omissa quanto a alternativa C. Apesar de não existir "infração penal moderada" (apenas faltas disciplinares com tal classificação), a alternativa não especifica a modalidade da infração penal (se culposa ou dolosa), de maneira que não se poderia inferir se a condenação possibilitaria regressão pela aplicação do art. 118, inc. I da LEP.
  • Questão nula, pois dá a entender a qq condenado q n pagar a multa imposta haverá regressão.

    E se o preso realmente n puder pagar.
  • Contribuindo mais um pouquinho.
    Rogério Sanches entende que "com o advento da Lei 9268/96, o não pagamento da multa imposta não mais acarreta a regressão de regime, devendo ser executado como dívida de valor". (Execução Penal para Concursos, p. 118).
    A Lei n.º 9268/96, por sua vez, alterou o art. 51 do Código Penal, prevendo-o com o seguinte teor "transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considera dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública (...)"
  • A jurisprudência diverge:


    Agravo. Descumprimento de obrigações do regime aberto. Decisão do juízo determinando a regressão do sentenciado ao regime semiaberto. Descumprimento de deveres do preso em regime aberto. Não pagamento de multa e ausência da Comarca sem autorização judicial. Frustrados os fins da execução penal é de rigor a regressão de regime. Inteligência do artigo 118, § 1º, da Lei de Execução Penal. Agravo improvido.

    (TJ-SP - EP: 5516975720108260000 SP 0551697-57.2010.8.26.0000, Relator: José Damião Pinheiro Machado Cogan, Data de Julgamento: 11/08/2011, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/08/2011)


    AGRAVO EM EXECUÇÃO. REGIME ABERTO. NÃO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA ESTABELECIDA COMO CONDIÇÃO ESPECIAL. REGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. DÍVIDA DE VALOR. INOCORRÊNCIA DA FALTA GRAVE. AGRAVO PROVIDO. 1- Na conformidade da orientação doutrinária, malgrado o entendimento em contrário, a Lei 9.268/96, que alterou a redação do art. 51 do CP, passou a considerar a pena de multa como dívida de valor, objetivando, dessa forma, impedir a sua conversão em pena privativa de liberdade, bem como a regressão do regime prisional. 2- Agravo parcialmente provido.

    (TJ-MG - AGEPN: 10016080791680001 MG , Relator: Antônio Armando dos Anjos, Data de Julgamento: 04/02/2014, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 12/02/2014)

  • A falta de pagamento da pena de multa aplicada cumulativamente, salvo melhor entendimento, não pode mais ser motivo à regressão de regime, posto que a inadimplência da pena de multa que é cominada isoladamente também não autoriza mais tal regressão.

  • §1º do artigo 118 da LEP: "o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta".

  • Pessoal... vamos parar de ver ver coisas.A resposta é o § 1º do art.. 118 da LEP... e se tiverem dúvidas vão por eliminação !

    Bons Estudos.

     

  • Questão passível de anulação ! Se tirar o termo "podendo" da a entender que sempre que ele não paga terá regressão e não é bem assim !!
  • Importante: 

    REGRA: Inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa AUTORIZA a REGRESSÃO de regime e/ou IMPEDE a PROGRESSÃO do regime prisional. 

    EXCEÇÃO: Mesmo sem ter pago, pode ser permitida a PROGRESSÃO de regime se ficar comprovada a ABSOLUTA IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA do condenado em quitar, ainda que parceladamente. 

    Fonte: informativos 832 e 780 do STF. 

  • Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime (artigo 111).

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    § 2º Nas hipóteses do inciso I e do parágrafo anterior, deverá ser ouvido previamente o condenado.

    _____________

     

    Como regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional. Em outras palavras, a pessoa só poderá progredir se pagar a pena de multa. Exceção: mesmo sem ter pago, pode ser permitida a progressão de regime se ficar comprovada a absoluta impossibilidade econômica do apenado em quitar a multa, ainda que parceladamente. Se o juiz autorizar que o condenado pague a pena de multa parceladamente, o apenado poderá progredir de regime, assumindo o compromisso de quitar todas as prestações da multa. Caso deixe de pagar injustificadamente o parcelamento, haverá a regressão de regime. O inadimplemento injustificado das parcelas da pena de multa autoriza a regressão no regime prisional. STF. Plenário. EP 16 ProgReg-AgR/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/7/2016, Inf. 832).

     

  • Não pagar a multa, ressalvada a tradicional divergência, piora a situação do réu

    Abraços

  • A lei foi expressa em exigir que " O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou NÃO PAGAR, PODENDO, A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA.

    Mas pela disposição do examinador todo aquele que não pagar será transferido do regime aberto. Logo o examinador omitiu uma parte elementar do dispositivo em afronta ao que disse o legislador. Pois este PODENDO não está aí por mero capricho do legislador.

    Seria razoável se o examinador houvesse substituído o SERÁ, por PODERÁ SER, para omitir o podendo.  "O condenado será(poderá ser) transferido do regime aberto se, NÃO PAGAR A MULTA CUMULATIVAMENTE IMPOSTA"

  • Questão nula!

    Ela será executada como dívida de valor!

  • Rapaz ... Viajei no enunciado da questão para entender o que está pedindo.

  • GAB: C

    Lei 7.210:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

    Pronto, essa é a fundamentação para o gabarito da questão. Agora deixo um resumo para facilitar a visualização:

    REGRESSÃO DE REGIME:      

    • crime doloso
    • falta grave
    • condenação por crime anterior e soma torne incabível o regime

    REGRESSÃO DE REGIME DO REGIME ABERTO:      

    • crime doloso
    • falta grave
    • condenação por crime anterior e soma torne incabível o regime.
    • frustrar os fins da execução
    • não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta

    A luta continua!

  • GAB: C✔

    A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    •  praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;
    • sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime
    •  frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta

    • Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Ao colega Felipe, o réu não será preso. Ele já está preso, apenas vai regredir de regime se FRUSTRAR podendo, ou seja, fraudando. Ou não vai progredir se podendo NÃO PAGAR.

    o Supremo Tribunal Federal entendeu ser “constitucional o art. 33, § 4º, do Código Penal, que condiciona a progressão de regime, no caso de crime contra a Administração Pública, à reparação do dano ou à devolução do produto do ilícito” (Ag. Reg. na Progressão de Regime na Execução Penal nº 22-DF, STF, Plenário, maioria, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 17.12.2014, publicado no DJ em 18.3.2015), reafirmando que esta situação somente é excepcionada “pela comprovação da absoluta impossibilidade econômica do apenado em pagar a multa, ainda que parceladamente” (Ag. Reg. na Progressão de Regime na Execução Penal nº 20-DF, STF, Plenário, maioria, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 15.4.2015, publicado no DJ em 20.5.2015).

  • Custei a entender... A gente sofre na mão dessas bancas

  • GAB: C

    Lei 7.210:

    Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

    I - praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

    II - sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime

    § 1° O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta.

  • É muito relativo, porém marquem a menos errada, em regra, o não pagamento de multa imposta realmente regride o regime, masssssssss, se comprovado a insuficiência econômica, não pode regredir!!


ID
91705
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Consoante à Lei de Execução Penal, somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal.Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - CONDENADA GESTANTE
  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    Gabarito: C

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

     

    Gab - C

  • Lembrando que há, atualmente, grandes mudanças na legislação a respeito das hipóteses de recolhimento domiciliar

    Abraços

  • Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: I - (VETADO); II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; III - (VETADO); IV - determinar a prisão domiciliar; V - (VETADO);
  • ASP 2019 !!!

  • Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Gab C

  • STJ

    É possível a concessão de prisão domiciliar do art. 117 da LEP à pessoa que esteja cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto?

    Pela literalidade da LEP, somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime ABERTO que se enquadrasse em uma das hipóteses do art. 117 da LEP.

    No entanto, em hipóteses excepcionais, o STJ tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar.

    Assim, o STJ tem admitido a concessão da prisão domiciliar aos condenados que se encontram em regime semiaberto e fechado, em situações excepcionalíssimas, como, por exemplo, no caso de portadores de doença grave, desde que comprovada a impossibilidade da assistência médica no estabelecimento prisional em que cumprem sua pena.

    STJ. 5ª Turma. HC 365.633/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 18/05/2017.

    STJ. 6ª Turma. HC 358.682/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/09/2016.

  • Para não confundir a idade, façam assim.

    É só virar o L do LEP de cabeça para baixo 7 (número 7 = 70)

    7EP

  • Não confundir com a do CPP

    Código de Processo Penal

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a PRISÃO PREVENTIVA pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do BENEFICIÁRIO de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • prisão domiciliar

    CPP + 80

    LEP + 70

    estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal

    LEP + 60

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

    #venceremos QColegas..

  • LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do BENEFICIÁRIO de REGIME ABERTO em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • GABARITO - C

    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984. Institui a Lei de Execução Penal.

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - CONDENADA GESTANTE

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    LEP= LEtenta (70)

    CPP= Com oitenta. (80)

    Abraço!!!


ID
93790
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA Art. 9° A pena de detenção ou reclusão poderá ser convertida em multa de valor equivalente a: I - 200.000 (duzentos mil) até 5.000.000 (cinco milhões) de BTN, nos crimes definidos no art. 4°; II - 5.000 (cinco mil) até 200.000 (duzentos mil) BTN, nos crimes definidos nos arts. 5° e 6°; III - 50.000 (cinqüenta mil) até 1.000.000 (um milhão de BTN), nos crimes definidos no art. 7°.B - CORRETA Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°: I - ocasionar grave dano à coletividade;C - CORRETA Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: ... VI - vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência;D - INCORRETA Eis o que ensina o Ex Ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence sobre o tema, ao decidir o HC 81.611-DF: “nos crimes do art. 1º da Lei 8.137/90, que são materiais ou de resultado, a decisão definitiva do processo administrativo consubstancia uma condição objetiva de punibilidade, sem a qual a denúncia deve ser rejeitada, uma vez que a competência para constituir o crédito tributário é privativa da administração fiscal, cuja existência ou montante não se pode afirmar até que haja o efeito preclusivo da decisão final do processo administrativo".SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. E - CORRETA Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica: I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante: a) ajuste ou acordo de empresas;
  • ALTERNATIVA CORRETA - D

    SÚMULA VINCULANTE 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    BONS ESTUDOS!

  • Alternativa correta em questão que tratava do mesmo tema elaborada pelo CESPE:

    "Independentemente da representação fiscal para fins penais, se o MP dispuser, por outros meios, de elementos que lhe permitam comprovar a definitividade da constituição do crédito tributário, ele pode, então, de modo legítimo, fazer instaurar os pertinentes atos de persecução penal por delitos contra a ordem tributária."

    A questão se funda em entendimento doutrinário, havendo setores que aparentemente vão de encontro ao sumulado pelo STF, mas não é o caso.
    Há outras formas de o MP constatar o ilícito, sendo correto se afirmar que é possível iniciar a ação penal antes do término do procedimento fiscal.

    Reconheço que não é um ponto forte pra derrubar a questão, mas acho razoável contrariá-la com tal argumento.

  • Questões referentes a esta Lei são sempre similares.

    Trata-se de condição objetiva de punibilidade o término do procedimento administrativo cujo caráter é de ELEMENTO SUPLEMENTAR DO TIPO cuja caracterização é imprescindível para que o delito ocorra. A não constatação do encerramento do procedimento administrativo com a definitiva constituição do crédito tributário tem o condão de inviabilizar a adoção de quaisquer medidas de persecução penal, inclusive, aqueles pré-processuais (inquérito policial).

    Gabriel Habib, pag. 150 - 3ªed.
  • Atenção: A Lei 12.529 revogou  o inciso VI do art. 4o. que previa como crime vender mercadoria abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência.
  • Somente crimes materiais

  • Uma observação, o inciso V do art. 1 da lei em questão é formal, não se aplica a SV 24. 

     

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Depende se são formais ou materiais

    Abraços


ID
96457
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS - 7210/84Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções. Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada. Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007) Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório. Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que: I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta; II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta; III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.
  • a) CORRETA. Art. 49, caput da LEP - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.b) CORRETA. Art. 49, parágrafo único da LEP - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.c) ERRADA. Art. 50, IV da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: provocar acidente de trabalho;d) CORRETA.Art. 53 da LEP - Constituem sanções disciplinares:I - advertência verbal;II - repreensão;III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.Art. 54 da LEP - As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.e) CORRETA. Art. 44, parágrafo único da LEP. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
  • A inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado é a sanção mais drástica que pode ser aplicada ao preso, de sorte que se submete à claúsula da reserva de jurisdição. Portanto, o máximo que a autoridade administrativa pode fazer é decretar o isolamento provisório do preso, para que, depois, o Juiz, mediante decisão fundamenta, inclua o agente no Regime Disciplinar Diferenciado preventivo.
  • Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

  • Alternativa A, a rigor, também é incorreta.

    Faltas leves e médias são estipuladas por LEGISLAÇÃO LOCAL, não se exige lei formal.

  • Graves legislação federal

    Médias e leves legislação estadual/local

    Abraços

  • Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

    Letra C

  • art. 50. Comete falta grave o condenado à pena  PRIVATIVA DE LIBERDADE

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho

    Letra C

    O erro na questão e que ele se referiu ao condenado de pena restritiva de direito

  • Gabarito C

    Art. 51. Comete falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que:

    I - descumprir, injustificadamente, a restrição imposta;

    II - retardar, injustificadamente, o cumprimento da obrigação imposta;

    III - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

  • Sobre a letra E

    E) Nos termos do parágrafo único do art. 44 da Lei de Execução Penal, não estão sujeitos às sanções disciplinares os internados submetidos a medida de segurança.

    Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Assim, de fato, a alternativa E está correta, visto que estão sujeitos às sanções disciplinares o CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, RESTRITIVA DE DIREITOS E O PRESO PROVISÓRIO. Não consta no rol, portanto, os internados submetidos a medida de segurança

  • art. 50. Comete falta grave o condenado à pena PRIVATIVA DE LIBERDADE

    IV - provocar acidente de trabalho;

  • Percebam que as restritiva de direitos tem a ver com Desobediência , descumorimeito....já a PRIVATIVA DE LIBERDADE são graves as atitudes

  • GAB. A

    Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

  • GAB: C

    É importante distinguir as faltas graves que podem ser cometidas pelo condenado a PPL das cometidas pelo condenado a PRD:

    Faltas graves do condenado a PPL:

    • incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;
    • fugir;
    • possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;
    • provocar acidente de trabalho;
    • descumprir, no REGIME ABERTO, as condições impostas;
    • inobservar os deveres de obediência ao servidor / respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se / execução do trabalho/tarefas/ordens recebidas
    • tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    
    • recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

    Faltas graves do condenado a PRD:

    • descumprir a restrição imposta (injustificadamente)
    • retardar o cumprimento da obrigação imposta (injustificadamente)
    • inobservar os deveres de obediência ao servidor / respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se / execução do trabalho/tarefas/ordens recebidas

    A CESPE também já cobrou esse peguinha:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário

    Q92083 - Cometerá falta grave o condenado à pena restritiva de direitos que provocar acidente de trabalho ou descumprir, no regime aberto, as condições que lhe forem impostas. (ERRADO)

    Força!

  • Aproveitando o ganjo do colega. O que levam as PPL normalmente são praticadas dentro do presídio e um caso em especial, REGIME ABERTO, é fora do presídio.

    As PRD são fora dos presídios e um caso é dentro do presídio.

    • Ambos os casos é inobservar os deveres de obediência ao servidor respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se / execução do trabalho/tarefas/ordens recebidas(DENTRO/FORA)

    faltas graves do condenado a PPL:

    • incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;(DENTRO)
    • fugir; (DENTRO)
    • possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;(DENTRO)
    • provocar acidente de trabalho;(DENTRO)
    • descumprir, no REGIME ABERTO, as condições impostas;(FORA)
    • inobservar os deveres de obediência ao servidor respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se / execução do trabalho/tarefas/ordens recebidas(DENTRO/FORA)
    • tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.    (DENTRO)
    • recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.(DENTRO)

    Faltas graves do condenado a PRD:

    • descumprir restrição imposta (injustificadamente) (FORA)
    • retardar o cumprimento da obrigação imposta (injustificadamente) (FORA)
    • inobservar os deveres de obediência ao servidor respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se / execução do trabalho/tarefas/ordens recebidas (DENTRO/FORA)
  • Gabarito letra C

    A) CORRETA. Art. 49, caput da LEP - As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.

    B) CORRETA. Art. 49, parágrafo único da LEP - Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

    C) ERRADA. Art. 50, IV da LEP - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: provocar acidente de trabalho;

    D) CORRETA. Art. 53 da LEP - Constituem sanções disciplinares:I - advertência verbal;II - repreensão;III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.Art. 54 da LEP - As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    E) CORRETA. Art. 44, parágrafo único da LEP. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

  • Beeiii

    Passei reto na curva..


ID
96460
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da Lei de Execuções Penais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEP - 7210/84Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal. (Redação dada pela Lei nº 9.460, de 04/06/97) § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado. Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
  • Erro das questões:
    a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se não só aos inimputáveis, mas também aos semi-imputáveis. Art. 99 LEP

    B) O erro esta na negação e no "ainda que devidamento isolados". Forma correta:  O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados. Art. 82 § 2º LEP
    C) CORRETO. Art. 87 Parágrafo único. LEP
    d)A cadeia pública não se destina ao condenado a reclusão e sim ao preso provisório, segundo o  Art. 102. LEP: A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.
    E) A casa do albergado não é para regime semi-aberto e sim para regime aberto, e limitação de fim de semana. Art. 93 LEP
  • Capítulo II

     

    Da Penitenciária

     

    Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

     

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei.   

     

    GABARITO: C

  • A) Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    B) Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso. § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.

    C) Art. 87. A penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado.

    Parágrafo único. A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do art. 52 desta Lei. CORRETO

    D) Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    E) Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. CUIDADO, NÃO É SÓ PARA QUEM ESTÁ EM REGIME ABERTO, É TAMBÉM PARA PENAS DE LIMITAÇÃO AOS FINS DE SEMANA, PENA ESTA RESTRITIVA DE DIREITOS

  • Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    Abraços

  • Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: destina-se aos inimputáveis e semi-imputável; Penitenciária: destina-se ao condenado á pena de reclusão em regime fechado; Cadeia Pública: destina-se ao recolhimento de presos provisórios e Casa do Albergado: destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto.

  • GAB: C

    Meu resumo sobre os estabelecimentos:

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    1) PENITENCIÁRIA:

    • destina-se ao condenado à pena de RECLUSÃO em regime FECHADO
    • U / E / DF / T poderão criar penitenciárias destinadas exclusivamente aos presos provisórios / condenados que estejam em regime fechado E sujeitos a RDD
    • penitenciária de mulheres:
    •     I – terá seção para gestante / parturiente
    •     II – terá creche (para crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos)
    •     III – a creche tem finalidade de assistir criança desamparada (mãe presa)
    • penitenciárias de HOMEM será criada em local AFASTADO do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação
    • a cela será individual e conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório

     2) COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR:

    • destina-se ao cumprimento da pena em regime SEMIABERTO
    • condenado poderá ser alojado em compartimento COLETIVO

    3) CASA DE ALBERGADO:

    • destina-se ao cumprimento da na pena:
    •          * da PPL em regime ABERTO         
    •          * de limitação de fim de semana
    • o prédio:
    •          * deverá localizar-se em centro urbano (separado dos demais estabelecimentos)
    •          * não poderá possuir obstáculos físicos contra a fuga
    • em cada região haverá pelo menos 1 Casa de Albergado

     4) CADEIA PÚBLICA:

    • destina-se ao recolhimento dos PRESOS PROVISÓRIOS
    • em cada comarca haverá pelo menos 1 cadeia pública
    • será instalado próximo de centro urbano
    • finalidade:
    •         * resguardar o interesse da administração da justiça criminal
    •         * resguardar permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar
    • o cumprimento da prisão CIVIL e prisão ADMINISTRATIVA será feito em seção especial da cadeia pública, caso falte estabelecimento adequado.

    5) CENTRO DE OBSERVAÇÃO

    • onde se realiza os exames gerais e o criminológico
    • o resultado dos exames é enviado à CTC
    • na falta de um centro de observação, os exames podem ser feitos pela CTC
    • poderá ser realizadas pesquisas criminológicas
    • será instalado em unidade AUTÔNOMA ou ANEXADO a estabelecimento penal

    6) HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO:

    • destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis
    • exame psiquiátrico / demais exames necessários ao tratamento serão obrigatório para todos os internados
    • o tratamento ambulatorial será realizado nesse hospital ou em outro local adequado 

    Persevere!

  • gabarito certo✔

     simplifica que dá certo ;)

    ESTABELECIMENTOS PENAIS:

    PENITENCIÁRIA: regime FECHADO

    COLÔNIA AGRÍCOLA / INDUSTRIAL / SIMILAR: regime SEMIABERTO

    CASA DE ALBERGADO: regime ABERTO  

    CADEIA PÚBLICA: PRESOS PROVISÓRIOS

    HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO: destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • a) O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se exclusivamente aos inimputáveis. / Art. 99 LEP O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis.

    b) O mesmo conjunto arquitetônico não poderá abrigar estabelecimentos penais de destinação diversa, ainda que (ideia contrária) devidamente isolados. / Pode sim, Art. 82, § 2º LEP O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que(condição) devidamente isolados.

    c) A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios poderão construir penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado. Certinho

    d) A cadeia pública destina-se ao condenado, com sentença transitada em julgado, a pena de reclusão, em regime fechado. / Art. 102 LEP A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    e) A Casa do Albergado destina-se, preferencialmente, ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime semiaberto. / Art. 93 LEP A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • Gabarito C

    A - H.C.T. P - Inimputáveis e semi-imputáveis;

    B - Conjunto arquitetônico poderá abrigar desde que devidamente isolados;

    C - Gabarito

    D - Cadeia Pública - Presos provisórios

    E - Casa do Albergado - Regime aberto e limitação de fim de semana.

  • Minha contribuição.

    Penitenciária = reclusão, em regime fechado. (+RDD) Art. 87

    Colônia Agrícola, Industrial ou Similar = regime Semiaberto. Art. 91

    Casa do Albergado = pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana. Art. 93

    Centro de Observação = para exames gerais e o criminológico. Art. 96

    Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico = inimputáveis e semi-imputáveis. Art. 99

    Cadeia Pública = presos provisórios. Art. 102

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!!


ID
96463
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.210/84, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    LEP 7210/84
    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.
    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.
  • a) CORRETA.Art. 111 - Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for ocaso, a detração ou remição.b) ERRADA.Art. 128 - O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.c) ERRADA.Art. 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semi-aberto poderá remir, pelo trabalho, parte do tempo de execução da pena.d) ERRADA.Art. 122 - Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:I - visita à família;(...)e) ERRADA.Art. 116 - O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.
  • Atenção para a nova redação do art. 128 e as diversas mudanças recentes na LEP:
    Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.(Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Saída temporária não possui vigilância direta

    Abraços

  • ASP 2019 !!

  • Autorização de saída que é com escolta. Fica a dica.

  • SOBRE DETRAÇÃO: JURISPRUDÊNCIA STJ RECENTE

    O que ocorreu no caso enfrentado pelo STJ? O sujeito estava trabalhando e, como dispõe o artigo 126, §1º, II da LEP, estava remindo pena. Acontece que ele pediu que fosse aproveitado o período trabalhado em outro processo de execução. Em outras palavras, pediu para ser aplicado o art. 42, CP (detração) de forma analógica.

    .

    O STJ tradicionalmente entende que não poderia ocorrer de o sujeito trabalhar e, se porventura surgisse crime futuro, o trabalho excedente - e, portanto, de dias remidos excedentes - fossem aproveitados em condenações futuras. Entende que isso seria um incentivo ao crime, já que o sujeito ficaria com "crédito de pena".

    .

    Ex: João cometeu crime e acabou remindo 1 ano e 6 meses de pena. Acontece que, quando fizeram o cálculo da extinção da sua pena, ele só aproveitou 1 ano de remição, sobrando 6 meses. Eis que um dia João diz: "ameaça tem pena máxima de 6 meses. Se eu cometer esse crime eu tenho crédito com a justiça, então não tem problema". Para evitar isso, o STJ vedou essa "conta-corrente".

    .

    Acontece que esse tribunal, no Inf. 625, disse que "é possível a remição do tempo de trabalho realizado antes do início da execução da pena, desde que em data posterior à prática do delito.".

    Portanto, em resumo, mesmo que ele trabalhe antes do processo de execução, mas após a PRÁTICA do crime, o seu trabalho será aproveitado

    FONTE: INSTAGRAM DO OUSESABER

  •  Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.

     O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

     Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta(...)

  • Lei 7.210/84

    Alternativa ( A )

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • A) gabarito

    B)Art. 128. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.   

    c) art 126 § 6 O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova

    d) Art 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta

    e) Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Eclesiastes 3:1-17)

  • Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • GABARITO - A

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

  • escolta INDIRETA (vulgo tornozeleira eletrônica)

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 111. Quando houver condenação por mais de um crime, no mesmo processo ou em processos distintos, a determinação do regime de cumprimento será feita pelo resultado da soma ou unificação das penas, observada, quando for o caso, a detração ou remição.

    Parágrafo único. Sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime.

    Abraço!!!


ID
98995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e do julgamento dos crimes antecedentes, ainda que praticados em outro país.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9613 - Dos crimes de "Lavagem de Dinheiro"(...)Capítulo IIDisposições Processuais EspeciaisArt. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:(...)II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;
  • Complementando o comentário abaixo.Os crimes de lavagem de dinheiro tem origem nos crimes definidos na referida lei 9613, os quais são taxativos(a visão fica bem mais abrangente pois incluiem qualquer crime praticados por organização criminosa). A caracterização de crime de lavagem de dinheiro, apesar de se relacionar, direta ou indiretamente, a crimes anteriores, são totalmente independentes. Para a sua caracterização, processo e julgado, independe da existência dos crimes anteriores. Ou seja, os crimes anteriores são apenas indicativos de possíveis indícios de crime de lavagem de dinheiro.
  • A lei traz a denominada autonomia processual do delito de lavagem de dinheiro. Basta que haja prova da existência do delito antecedente. O crime anterior a que o artigo se refere só pode ser um dos delitos delitos descritos no art. 1º, em razão do princípio da legalidade penal. 
  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Só retificando o comentário acima do colega, foi a Lei 12.683/12 que alterou a Lei dos crimes de lavagem de dinheiro.
  • As tendências jurídicas majoritárias, tanto em seara doutrinária quanto jurisprudencial, esposam que o crime de lavagem de dinheiro é autônomo em relação ao crime antecedente. Aliás, a própria “Lei Antilavagem” (Lei nº 9.613/98), em seu art. 2º, inciso II, que assim dispõe: “Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: II - independem do processo e julgamento dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em outro país;”.
    Com efeito, para inaugurar-se uma ação penal quanto a esse crime, basta caracterizar que a lavagem de capitais fora ensejada pela aquisição de recursos provenientes da prática de alguns dos crimes listados no artigo 1º da Lei nº 9.613/98, “ainda que praticados em outro país” (artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9.613/98). Nesse sentido, Willian Terra de Oliveira nos ensina: “(...)
    Finalmente, resta salientar a autonomia do crime de lavagem de dinheiro.
    O art. 1.º trata de crimes que podem ser chamados de ‘diferidos’ ou ‘remidos’, já que fazem menção a crimes anteriores e precedentes, dependendo desses para a sua conformação. Contudo, ainda que o tipo mencione delitos antecedentes, geradores do dinheiro e valores que serão objeto da conduta do agente da lavagem de dinheiro, não podemos nos esquecer de que o crime de legitimação de capitais é umdelito autônomo. (...)”(Raúl Cervini, Willian Terra de Oliveira e Luiz Flávio Gomes, in Lei de Lavagem de Capitais, Editora Revista dos Tribunais, 1998, pág. 334).
     
    Nesse mesmo sentido, arremata Luiz Flávio Gomes, in verbis:
    “(...)
    que a lei exige, em suma, para a processabilidade do crime de lavagem é unicamente a demonstração (ao menos indiciária) de que houve um crime precedente(dentre aqueles catalogados no art. 1º). Com isso se constata a origem ilícita (‘suja’) do capital. O fato de não ser conhecido o autor desse crime precedente, ou mesmo ser isento de pena (menor, por exemplo), não constitui obstáculo para o processo”. (Raúl Cervini, Willian Terra de Oliveira e Luiz Flávio Gomes, in Lei de Lavagem de Capitais, Editora Revista dos Tribunais, 1998, pág. 356).
    A própria Exposição de Motivos da lei que rege a matéria assim preconiza no seu item 60:
    “60. Trata-se de uma relação de causa e efeito que deve ser equacionada por meio de fórmula processual que, viabilizando a eficácia da incriminação do ilícito posterior, exija razoável base de materialidade do ilícito anterior. Segue-se daí a necessidade de a denúncia pelo delito de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores ser instruída com "indícios suficientes da existência do crime antecedente" (§ 1o do art. 2o). Tais indícios podem restringir-se à materialidade de qualquer dos fatos puníveis referidos pelo caput do art. 1o, sem a necessidade de se apontar, mesmo que indiciariamente, a autoria. Tal ressalva se torna óbvia diante dos progressos técnicos e humanos da criminalidade violenta ou astuciosa, máximequanto à atomização da autoria em face da descentralização das condutas executivas.”
    Nesse mesmo sentido vem se pronunciando nossos tribunais. Por todos, transcrevo na sequência o esclarecedor aresto emitido pelo Eg. STJ, in verbis:
    “(...)
    3. O delito de lavagem de dinheiro é autônomo e independente dos crimes antecedentes, motivo pelo qual pode se configurar mesmo sem que os demais sejam alvos de sentença condenatória. (...)”
    STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA;  Classe: HC - HABEAS CORPUS – 87843; Processo: 200701757567; UF: MS; Órgão Julgador: SEXTA TURMA) 

    Essa assertiva está CORRETA.
  •   Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

      I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)


  • Diante da redação do art. 2, II, da Lei n. 9.613/98, a doutrina e jurispridência afirmam que o delito de lavagem, parasitário ou acessório,  é autônomo em relação à infração antecedente. Essa autonomia, todavia, é relativa, na medida em que, apesar de não necessitar de processo e julgamento da infração penal antecedente para caracterizar o crime de lavagem, é preciso que a denúncia seja instruída com indícios (prova semiplena, no sentido de juízo de probabilidade), da existência da infração anterior, ainda que desconhecido, isento de pena ou extinta a punibilidade do autor.Regisitre-se, ainda, que a Lei n 12.683/2012, entre outras inovações, revogou o rol taxativo de crimes antecedentes. Hoje, qualquer infração penal, seja crime ou contravenção, pode ser a infração antecedente.
  • O crime de lavagem de dinheiro é considerado um delito acessório ou parasitário, ou seja, depende da ocorrência de outra figura típica para o seu aperfeiçoamento.[1]

    Com a publicação da Lei nº 12.683/12, todo e qualquer crime ou contravenção penal que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem.

    será considerada infração penal antecedente o fato típico e antijurídico classificado como crime ou contravenção penal.[3]

    Assim, considerando a característica de crime acessório fica a dúvida: Seria possível processar e condenar o sujeito por lavagem de dinheiro antes mesmo do julgamento do crime antecedente?

    À primeira vista, muitos responderiam de forma negativa, no entanto, equivocadamente, a legislação abriu a possibilidade de condenar o sujeito pelo crime acessório mesmo que o delito antecedente não tenha sido sequer processado.

    O art. 2º, inc. II da Lei nº 9.613/98, determina expressamente que o processo e o julgamento do crime de lavagem de dinheiro não dependem do processo e do julgamento do crime antecedente, mesmo que praticado em outro país.

    Sobre esse tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou[4] dizendo que não é possível trancar um inquérito policial se configurado que a investigação recai sobre outros crimes autônomos em relação à sonegação fiscal, como exemplo o crime de Lavagem de dinheiro.

    Essa autonomia ao crime de lavagem de dinheiro permite, de forma equivocada, que o sujeito seja responsabilizado pelo crime acessório apenas com a existência de meros indícios do crime antecedente.

    Apesar disso, é importante frisar que para condenar o agente pelo crime de lavagem de dinheiro, deve existir prova inequívoca apontando a materialidade. Portanto, o simples indício do ilícito prévio do crime antecedente não basta para condenar o agente pelo delito de lavagem de dinheiro.

    Nesse ponto, encontramos na doutrina as hipóteses nas quais o crime antecedente não caracterizará a lavagem de dinheiro: “se houver absolvição por inexistência do fato (cpp, art. 386, i), por falta de provas da existência do fato (cpp, art.386, ii), por não constituir o fato infração penal (cpp, art. 386, iii), ou por haver circunstâncias que excluam o crime (cpp, art. 386, vi, primeira parte), não será possível a lavagem de dinheiro.”[5]

    Verifica-se, assim, que apesar da autonomia disciplinada o art. 2º, inc. II da Lei nº 12.683/12, a doutrina alerta para os casos em que o desfecho no julgamento do crime antecedente terá conseqüências diretas no julgamento do delito de lavagem de dinheiro.[6]

    Fonte:http://canalcienciascriminais.com.br/artigo/ha-lavagem-de-dinheiro-antes-do-julgamento-do-crime-antecedente/

  • Todos comentaram, ninguém falou nada !

  • os crimes anteriores são apenas indicativos de possíveis indícios de crime de lavagem de dinheiro.

  • Gabarito C

    Basta indícios de autoria e materialidade do crime antecedente. Tanto que mesmo que o crime antecedente prescreva, ainda assim, a lavagem de capitais poderá ser punida.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.613

    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento; 

  • O crime de LAVAGEM DE DINHEIRO necessita obrigatoriamente de um ilícito anterior, porém, não depende do julgamento daquele, nem do agente deste ter participado do crime que deu origem, bastando apenas ter ciência do fato.

  • Apenas uma coisa é indispensável! A saber: Existência do crime precedente.

  • (CESPE 2012) AGU

    A apuração do crime de lavagem de dinheiro é autônoma e independe do processamento da ação penal e da condenação em crime antecedente. (CERTO)

    (CESPE 2009) AGU

    O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro independem do processo e do julgamento dos crimes antecedentes, ainda que praticados em outro país. (CERTO)

  • É um crime autônomo, mas não compactuo com o posicionamento da banca. Haja vista a possibilidade de o julgamento do crime antecedente ser inexistente. Em suma, o comando não está errado, mas também não está certo.

  • LEI 9.613/98

    * Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;


ID
98998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Compete à justiça estadual o processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, ainda que o crime antecedente seja de competência da justiça federal, desde que não tenha sido praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Se o crime antecedente for de competência da Justiça Federal (crime principal), o crime de lavagem de linheiro (crime acessório) também o será.Ex: crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro terão processo e julgamento na Justiça Federal.
  • Lei 9613 - Dos crimes de "Lavagem de Dinheiro"(...)Capítulo IIDisposições Processuais EspeciaisArt. 2º - O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:(...)III - são da competência da Justiça Federal:a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;b) quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal.
  • Reforçando o comentário abaixo:Compete a Justiça Federal os crimes contra o Sistema Financeiro e a Ordem Econômica-Financeira, tendo como pré-requisitos ser de 'INTERESSE' da União(e suas Autarquias e Findações). Assim, não é essencial que seja sobre os bens e servidos da União, bastando ser de seu interesse.
  • De forma sintética o que esclarece a questão é o Art. 2º, III, da Lei 9.613/98, que determina que a competência será da justiça federal quando o crime antecedente for de competência desta, não se podendo olvidar de que as situações previstas no enunciado não são as únicas que determinam a competência da JF, é preciso verificar o Art. 109 da CF/88.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Retificando o comentário do colega a Lei que alterou a Lavagem de Dinheiro é a Lei 12.683 de 2012. Abraço e Bons estudos.
  • Atenção para mudança da lei em 2012:
    (...)

    Art. 2°- III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 
    (...)

    Atualmente a origem da lavagem de dinheiro pode se originar de qualquer delito.

  • Simples
    Quem julga os crimes contra o sistema financeiro nacional é a justiça federal, aceitando a denúncia do MPF.
    Só isso!
    bons estudos!
  • Além das hipóteses previstas na própria lei de lavagem, há doutrina que prevê uma quarta hipótese para atrair acompetência da Justiça Federal: transnacionalidade do crime de lavagem. É o que diz Renato Brasileiro. Para o citado autor, conforme art. 109, V, da CF, quando houver transnacionalidade do delito de lavagem e a infração antecedente estiver prevista em tratado do qual o Brasil faça parte, aí também haverá competência da Justiça Federal.
  • Obs: A Lei 12.683/2012 não revogou a Lei 9.612/98, mas tão somente derrogou esta lei, aperfeiçoando-a para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro.

  • S. 122 STJ - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

  • Ler art. 2º, III, alínea b da Lei 9.613/98.

  • Ex.: Lavagem de capitais associada ao tráfico internacional de drogas

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal

  • Gabarito E

    Entes da Administração Pública, Interesse da União, Sistema financeiro nacional etc. SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL!

    No mais, segue a regra que é Estadual

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

           a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

            b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal. 

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • È de competência da Justiça federal quando:

    I- praticados conta o sistema financeiro e a ordem econômico-financeiro.

    II- Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

  • ERRADO.

    Se o crime antecedente for de competência da justiça federal então o crime de lavagem de dinheiro também será.

  • DIRETO AO PONTO!

    Se o crime anterior for competência da Justiça FEDERAL , este também SERÁ!

  • CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO É DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.

    GAB: ERRÔNEO

  • Competência da J. Federal:

    a) Contra sistema financeiro e ordem econômica ou em detrimentos de bens da União, ou de suas entidades autárquicas ou EP.

    b) Infração penal antecedente for de competência da J. federal

    #INSS2022

  • Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    III - são da competência da Justiça Federal:

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.   

  • Em regra a competência é da Justiça Estadual, salvo situações específicas como aquela na qual o crime antecedente encontra-se no âmbito da Justiça Federal.

  • LEI 9.613/98

    III - são da competência da JUSTIÇA FEDERAL: (exceção)

    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;

    b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

    OBS.: Em regra, a competência é da Justiça Estadual


ID
99001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema
financeiro nacional, julgue os seguintes itens.

Nos crimes de lavagem de dinheiro, a pena não poderá ser cumprida inicialmente em regime aberto, mesmo que haja colaboração espontânea do coautor ou partícipe com as autoridades, na prestação de esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.613 de março de 19985º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Reforçando o conhecimento:Para ter este direito, deve atender o seguinte:- a colaboração deve ser espontânea- o esclarecimento deve ser eficaz, ou seja, conduzir a apuração da infraçãoBons estudos.
  •  § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Consequências da delação premiada:

    a) redução da pena de 1/3 a 2/3 + regime aberto

    b) substituição da PPL por PRD

    c) Perdão Judicial

    Obs: varia de acordo com a gravidade do delito.

  • Galera,
    A Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) foi alterada com a publicação (e vigência) da Lei nº 1683/12, no DOU em 10/07/2012.
    Segue o link da lei alteradora:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Com a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro a questão da delação premiada fica da seguinte forma:

    Requisitos Consequencias
    - Colaboração Espontânea
    - Esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais; identificação dos Autores,Coautores e partícipes; Ou localização dos bens, direitos ou valores
    - Redução da pena de 1 a 2/3
    - Cumprimento da pena em regime Aberto ou Semiaberto
    - Faculdade do Juiz:
         a) Deixar de aplicar a pena; ou
         b) Substituição da pena por restritiva de direito

    abs
  • De acordo com a nova redação:

    Art.1o, § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • Não há previsão legal para tanto. O que diz o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é que: “A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime”. Lendo esse dispositivo, não se pode extrair que o condenado tenha que cumprir a pena em regime fechado, até porque, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, apenas se cumpre pena em regime semiaberto e fechado quando as penas forem superiores a quatro e a oito anos de prisão, respectivamente. O que trata o parágrafo quinto do artigo 1º da Lei nº 9613/98 é de benesses legais para quem concorre para o crime e espontaneamente colabora a fim de mitigar seus efeitos e identificar outros autores e partícipes. 

    Essa assertiva está ERRADA.
  • ATENÇÃO: parágrafo 5º do Art 1º foi revogado, questão desatualizada.

  • Felipe, o parágrafo 5º do Art. 1º não foi revogado! Você deve estar confundindo com a revogação dos incisos do Art. 1º.

  • COLABORAÇÃO ANTES DA SENTENÇA PERMITE:

    -> perdão judicial;

    -> redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade;

    -> substituição por restritiva de direitos.

     

    COLABORAÇÃO DEPOIS DA SENTENÇA PERMITE:

    -> redução até a metade da pena;

    -> progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • Art 1, § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.    

  • § 4  A pena será AUMENTADA de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    § 5 A pena poderá ser REDUZIDAde um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Gabarito E

    Mesmo quando não se ler a lei é possível acertar a questão visto que o STF já decidiu que isso fere a individualização da pena, assim como impor o regime integral fechado aos crimes hediondos.

  • Aqui é Brasil, meus amigos...

  • § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime


ID
99688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra
a organização do trabalho, julgue os seguintes itens.

O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.

Alternativas
Comentários
  • "Correto. O crime de gestão fraudulenta está previsto no artigo 4º da Lei 7.492/86 e só pode ser praticado por aquele que é controlador ou administrador de instituição financeira (artigo 25 da Lei 7.492/86). Portanto, é um crime próprio. Ademais, é classificado pela doutrina como um crime formal, já que independe de o sujeito alcançar seu objetivo ou de dar causa a um resultado naturalístico. É certo, ainda, que, apesar de entendimento minoritário em sentido oposto, deve ser considerado um crime de perigo (basta a criação da situação de perigo não se exigindo o dano) concreto. Perigo concreto é a aquela que deve efetivamente existir, ou seja, não se presume."Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=858699
  • Lei 7492/86 DOS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONALArt. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.Código PenalArt. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(...)Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamenteConforme exprime o art. 18, parágrafo único, supra, salvo (...), NINGUÉM pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica DOLOSAMENTE. Portanto, o texto deixou claro que não existe a previsão da forma culposa, tendo como elemento subjetivo somente a forma dolosa.
  • CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA

    Art. 4º, caput, da Lei dos crimes contra o SF

    Crime próprio

    Crime de perigo concreto

     

    CRIME DE GESTÃO TEMERÁRIA

    Art. 4º, p. único, da Lei dos crimes contra o SF

    Crime próprio

    Crime de perigo abstrato

  • Há diversos acórdãos divergindo sobre se o crime de gestão fraudulenta é próprio ou de mão própria. Acho complicado o CESPE cobrar isso, dessa forma.

    Julgado do STF de 2007:
    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. GESTÃO FRAUDULENTA. CRIME PRÓPRIO. CIRCUNSTÂNCIA ELEMENTAR DO CRIME. COMUNICAÇÃO. PARTÍCIPE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE UM ÚNICO ATO, ATÍPICO. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A denúncia descreveu suficientemente a participação do paciente na prática, em tese, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. 2. As condições de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se aos co-autores e partícipes do crime. Artigo 30 do Código Penal. Precedentes. Irrelevância do fato de o paciente não ser gestor da instituição financeira envolvida. 3. O fato de a conduta do paciente ser, em tese, atípica - avalização de empréstimo - é irrelevante para efeitos de participação no crime. É possível que um único ato tenha relevância para consubstanciar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, embora sua reiteração não configure pluralidade de delitos. Crime acidentalmente habitual.

    Em contrário (até no que diz respeito à habitualidade), julgado de 2011 do STJ:

    PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO. 1. O crime do art. 4º, caput da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta) é de mão própria e, pois, somente pode ser cometido por quem tenha poder de direção, conforme, aliás, rol expressamente previsto no art. 25. 2. Além disso exige para a sua consumação a existência de habitualidade, ou seja, de uma sequência de atos, na direção da instituição financeira, perpetrados com dolo, visando a obtenção de vantagem indevida em prejuízo da pessoa jurídica. 3. A descrição de um só ato, isolado no tempo, não legitima denúncia pelo delito de gestão fraudulenta, como ocorre na espécie, onde o ora paciente está imbricado como mero partícipe, estranho aos quadros da instituição financeira, por ter efetivado uma operação na bolsa de valores, em mesa de corretora. 5. Habeas corpus concedido para trancar a Ação Penal n.º 2003.51.01503779-3, em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, em relação ao ora paciente, PAULO MÁRIO PEREIRA DE MELLO. (HC 101.381/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011)

  • cuidar com a decisao do STF: HC 90156 / PE - PERNAMBUCO. HABEAS CORPUS.Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Julgamento:  13/03/2007    
  • Classificação dos crimes utilizada na questão e juris relacionada

    Crime próprio- Quando o sujeito ativo tiver que ser qualificado, ou seja, só pode ser cometido por pessoa determinada.
    Resp 702.042 - Com efeito, o delito de gestão temerária é um crime próprio, ou seja
    somente pode ser cometido por determinada categoria de pessoas, pois pressupõe no sujeito
    ativo uma particular condição ou qualidade pessoal, v.g. que o agente seja o controlador ou
    administrador da instituição financeira, assim considerados os diretores e gerentes

    Crime formal- é aquele que o tipo penal descreve a conduta e o resultado mas so se exige a prática da conduta para se consumar
    Crime de perigo concreto - Com a simples possibilidade de lesão ao bem jurídico tutelado, já se dá a consumação.O perigo é demonstrado.

    O delito previsto no artigo 4° da Lei n°
    7.492/86 é formal e de perigo de dano, bastando para sua consumação, a
    comprovação da gestão fraudulenta, independentemente da existência ou não
    de prejuízo. E também crime próprio, porquanto somente poderá ser cometido
    pelas pessoas indicadas no artigo 25 da mesma lei, admissível, no entanto, o
    concurso de agentes (art. 29 do CP) inclusive quanto ao estranho à instituição
    financeira (CP, art. 30). 9. 'omissis '.” (TRF da 2ª Região, Terceira Turma,
    ACR no 2000.02.01.047862-7, Rei. Juiz Paulo Barata, public. no DJU de
    10.10.2002, p. 213)" (fls.551/554).

    Crime culposo - ocorre quando o agente dá causa a um resultado por negligencia, impericia ou imprudencia.
    HC 101570 / RJ (STJ) - PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. GESTÃO TEMERÁRIA. FALTA DE JUSTACAUSA. ATIPICIDADE. (1) AÇÃO PENAL. VÁRIOS INVESTIGADOS. UM DELES, OARTÍFICE DO INDIGITADO PLANO, POSSUIDOR DE PRERROGATIVA DE FORO,SOBRE CUJA ESPECÍFICA CONDUTA HOUVE MANIFESTAÇÃO DO PGR PELAATIPICIDADE. IMPOSSIBILIDADE LÓGICA DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO EMRELAÇÃO AOS DEMAIS. PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE. (2) CRIME DOLOSO.DESCRIÇÃO DE FATO CULPOSO. ATIPICIDADE. (3) ORDEM CONCEDIDA. OUTRASALEGAÇÕES PREJUDICADAS.(...)A denúncia que emprega os termos imprudência e negligência,descrevendo, pois, comportamento culposo, apesar da imputação decrime punível apenas a título de dolo, conduz ao reconhecimento daatipicidade.
  • A questão cobra a classificação doutrinária e o tipo subjetivo do crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7492/86). Parece que ela foi tirada do Nucci, portanto transcrevo a resposta, de forma a ajudar a todos:
    Classificação: é crime próprio (somente pode ser praticado por sujeito qualificado); formal (independe da ocorrência de efetivo prejuízo a terceiros, embora este possa ocorrer); de perigo concreto (dependente de prova da potencialidade lesiva, afinal, menciona-se a ocorrência de fraude) [...]
    Elemento subjetivo: é o dolo. Não há forma culposa, nem se exige elemento subjetivo específico.
    Fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. RT. 4ª ed. págs 1084 e 1085
    A luta continua!
  • A questão cobra a classificação doutrinária e o tipo subjetivo do crime de gestão fraudulenta (art. 4º da Lei 7492/86). Parece que ela foi tirada do Nucci, portanto transcrevo a resposta, de forma a ajudar a todos:
    Classificação: é crime próprio (somente pode ser praticado por sujeito qualificado); formal (independe da ocorrência de efetivo prejuízo a terceiros, embora este possa ocorrer); de perigo concreto (dependente de prova da potencialidade lesiva, afinal, menciona-se a ocorrência de fraude) [...]
    Elemento subjetivo: é o dolo. Não há forma culposa, nem se exige elemento subjetivo específico.

  • ESSA QUESTÃO DEVE SER DESATUALIZADA ATUALMENTE, uma vez que o STJ entende como crime de mão própria.

    PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. CONCESSÃO. 1. O crime do art. 4º, caput da Lei nº 7.492/1986 (gestão fraudulenta) é de mão própria e, pois, somente pode ser cometido por quem tenha poder de direção, conforme, aliás, rol expressamente previsto no art. 25. 2. Além disso exige para a sua consumação a existência de habitualidade, ou seja, de uma sequência de atos, na direção da instituição financeira, perpetrados com dolo, visando a obtenção de vantagem indevida em prejuízo da pessoa jurídica. 3. A descrição de um só ato, isolado no tempo, não legitima denúncia pelo delito de gestão fraudulenta, como ocorre na espécie, onde o ora paciente está imbricado como mero partícipe, estranho aos quadros da instituição financeira, por ter efetivado uma operação na bolsa de valores, em mesa de corretora. 5. Habeas corpus concedido para trancar a Ação Penal n.º 2003.51.01503779-3, em curso perante a 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, em relação ao ora paciente, PAULO MÁRIO PEREIRA DE MELLO. (HC 101.381/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 13/10/2011)

  • Não há previsão expressa de modalidade cuposa na lei, crime próprio pq o sujeito ativo somente por inviduos descritos no art.25 da referida lei

  • CRIMES HABITUAIS IMPRÓPRIOS (OU ACIDENTALMENTE HABITUAIS) - (STJ, HC 284.546, de 01/03/2016).

  • Interessante.

  • ele não seria crime impróprio habitual?

  • Para um simples mortal que estuda para PC creio que essa questão foi muito pesada.


  • TMJ HACHIMA KKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Certo.

    A gestão fraudulenta é o mesmo que a gestão temerária e constitui crime próprio, já que estamos falando de gerir, e essa conduta é feita pelas pessoas presentes no artigo 25.

     

    É classificado como formal já que independe da obtenção do objetivo do agente.

     

    A questão do perigo concreto é a classificação de algumas doutrinas que entende que se trata de um crime de perigo.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • NÃO ENTENDI, COMO PODE SER FORMAL ( INDEPENDE DE RESULTADO NATURALÍSTICO ) E AO MESMO TEMPO DE PERIGO CONCRETO ( DEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DANO ) ?

  • A discussão, nesta questão, cinge-se em constatar se o crime de gestão fraudulenta (artigo 4º da Lei 7.492/86) é de perigo concreto ou abstrato.

    Resposta: CRIME DE PERIGO CONCRETO.

    Precedente STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. GESTÃO FRAUDULENTA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 7.492/86. "ESCÂNDALO DOS PRECATÓRIOS" 1. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (ALÍNEA C). DESNECESSIDADE QUANDO A MESMA MATÉRIA JÁ FOI APRECIADA COM BASE NO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO (ALÍNEA A). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA ADEQUADA PARA SANAR SUPOSTA OMISSÃO. 2.ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 155, 158 E 564, III, ALÍNEA B, DO CPP. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA TÉCNICA. DESNECESSIDADE. CRIME FORMAL E DE PERIGO CONCRETO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. 3. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM FACE DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA CULPABILIDADE. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO.

    (...) 5. Cumpre registrar que o delito descrito no art. 4° da Lei n. 7.492/86 é FORMAL e de PERIGO CONCRETO, bastando para sua consumação a comprovação da gestão fraudulenta, independentemente da existência ou não da efetiva lesão ao patrimônio de instituição financeira e prejuízo dos investidores, poupadores ou assemelhados. Em outras palavras, para a consumação do delito em comento, não é necessária a verificação de um resultado natural externo à conduta do agente, devendo ser demonstrada a potencialidade do perigo, mas não a sua ocorrência. (...) AgRg no RMS 62157 / RS AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2019/0321486-5. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA. T5 - QUINTA TURMA. Data do Julgamento 28/04/2020. DJe 04/05/2020

    Abraços e bons estudos a todos!!!


ID
101602
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos atos de execução penal, assinale a alternativa correta com base nas afirmativas a seguir:

I. Compete ao Juiz da Execução Penal determinar a conversão de pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos.

II. O Agravo de Execução seguirá o mesmo trâmite do recurso em sentido estrito, sendo prescindível do juízo de retratação do Juiz a quo.

III. O juiz da Execução Penal poderá modificar de ofício as condições do livramento condicional, desde que ouvido o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

IV. Compete ao Juízo de Execução Penal Federal a execução da pena do sentenciado por crime na Justiça Federal, ainda que submetido a estabelecimento penal sujeitos à administração estadual.

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA: Art. 66, V, "c". COmpete ao Juiz das Execuções penais: determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitosII - INCORRETA: O rito do Agravo em execução é o do RESE, sem dúvida, mas há Juízo de retratação.III - INCORRETA: Art. 131. O livramento condicional poderá ser concedido pelo Juiz da execução, presentes os requisitos do artigo 83, incisos e parágrafo único, do Código Penal, ouvidos o Ministério Público e Conselho Penitenciário.IV - INCORRETA: A competência para o processo de execução será o do Juiz das Execuções penais da comarca em que estiver o reeducando. Se o reeducando estiver em estabelecimento penal sujeito à Adm. Estadual, então o Juízo competente será o Estadual, embora o crime a ser executado seja o Federal.
  •  

    Súmula 192 - STJ

    COMPETE AO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS DO ESTADO A EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS A SENTENCIADOS PELA JUSTIÇA FEDERAL, MILITAR OU ELEITORAL, QUANDO RECOLHIDOS A ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL.

     

  • A alternativa II está errada, tendo em vista o disposto no artigo 144 da Lei 7.210/1984: "O juiz, de ofício, a requerimento no Ministério Público, ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1º e 2º do mesmo artigo".
  • Apenas para complementar a resposta dos colegas:
    A questão III está incorreta em razão do art. 144 da LEP, que diz que o juiz pode modificar, de ofício, as condições do livramento condicional desde que ouvido o LIBERADO, e não o MP ou Conselho Penitenciário. Estes dois ou a Defensoria podem requerer a modificação das condições do livramento, mas se não o fizeram, o juiz poderá fazê-lo de ofício, e portanto não precisa ouvi-los antes.
  • Em relação ao Agravo em Execução, cujo recurso está previsto no art. 197 da LEP, faz-se oportuno mencionar que, de acordo com o STJ (REsp n. 101114/SP), referido agravo, apesar de não possuir rito processual próprio, aplica-se o procedimento previsto para o recurso em sentido estrito, sendo, portanto, devido o juízo de retratação. 

  • Competência segue o preso

    Presídio federal, vai execução federal

    Presídio estadual, vai execução estadual

    Abraços

  • Onde o preso vai a competência vai atrás.

  • III. O juiz da Execução Penal poderá modificar de ofício as condições do livramento condicional, desde que ouvido o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

    Art. 144. O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I dº - caput do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1º - e 2º - do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº - 12.313, de 2010).

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  • Art. 144. O Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou mediante representação do Conselho Penitenciário, e ouvido o liberado, poderá modificar as condições especificadas na sentença, devendo o respectivo ato decisório ser lido ao liberado por uma das autoridades ou funcionários indicados no inciso I do caput do art. 137 desta Lei, observado o disposto nos incisos II e III e §§ 1 e 2 do mesmo artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • I. CORRETO

    II. O Agravo de Execução seguirá o mesmo trâmite do recurso em sentido estrito, sendo prescindível do juízo de retratação do Juiz a quo.

    O Agravo de Execução seguirá o mesmo trâmite do recurso em sentido estrito, sendo IMprescindível do juízo de retratação do Juiz a quo.

    III. O juiz da Execução Penal poderá modificar de ofício as condições do livramento condicional, desde que ouvido o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.

    Art. 116. O Juiz poderá modificar as condições estabelecidas, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem

    IV. Compete ao Juízo de Execução Penal Federal a execução da pena do sentenciado por crime na Justiça Federal, ainda que submetido a estabelecimento penal sujeitos à administração estadual.

    SUMULA 192: Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a administração estadual.

    Assim como: compete ao Juiz das Execuções do foro Federal prover sobre todas as situações das pessoas condenadas pela Justiça Federal.

    Quaisquer erros, avisem-me!


ID
101608
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o procedimento relativo ao crime de tráfico de drogas, previsto na Lei n° 11.343/06, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
  • LETRA D.

     ART 55 - LEI 11343/2006

  • Etapas do procedimento judicial previsto na lei 11.343/2006:


    Oferecimento da denúncia --> Notificação do acusado para apresentação da resposta --> Apresentação de resposta pelo acusado --> Recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz --> Citação do réu(caso de recebimento da denúncia --> Designação da audiência una de instrução e julgamento --> Sentença. 
  • Hoje, apesar da literalidade da Lei, seria mais correto falar em defesa preliminar e não em defesa prévia, segundo Renato Brasileiro de Lima.

  • Lembrando que agora todos os interrogatórios são ao final

    Abraços

  • Quanto aos procedimentos na lei de drogas:

    1. O MP tem 10 dias para: oferecer a denúncia, requisitar diligências, pedir o arquivamento, arrolar até 5 testemunhas
    2. Defesa PRÉVIA do acusado: 10 dias
    3. Decisão do juiz: 5 dias 

    Obs.: não exauri o procedimento na instrução, anotei o que lembro :)

  • Mudança de entendimento sobre o interrogatório; o Art 400 do CPP prevê que o interrogatório deverá ser realizado como último ato da instrução criminal. Essa regra deve ser aplicada > nos processos penais militares > nos processos penais eleitorais > nos procedimentos penais regidos por legislação especial, como a lei de Drogas. A partir de 11/03/2016 se tornou obrigatória a tese.
  • Lembrando que a Defesa Prévia acontece depois do oferecimento da denúncia (pelo MP), e antes do recebimento da denúncia (pelo Juiz).

  • Gab. D

    Oferecida a denúncia - 10 dias oferecer defesa prévia - escrito

    Apresentada a defesa - 5 dias para o juiz decidir

  • GABARITO B

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer DEFESA PRÉVIA, POR ESCRITO, no prazo de 10 (dez) dias.

    PROCEDIMENTOS EM QUE HÁ PREVISÃO LEGAL DE DEFESA PRÉVIA (para Renato Brasileiro, o correto é denominar de defesa PRELIMINAR).

     -Crimes funcionais afiançáveis (art. 514, CPP)

    - Procedimento originário dos Tribunais (art. 4º, Lei nº 8.038/90) 15 DIAS

    - Lei de improbidade administrativa (art. 17, §§ 7º e 8º)

    -Lei de drogas (art. 55, caput, Lei nº 11.343/03)  10 DIAS

    -Crimes de responsabilidades de prefeitos (art. 2º. I, DL nº 201/67) 5 DIAS

    - Juizados Especiais Criminais (art. 81, Lei nº 9.099/95) NA AUDIÊNCIA

  • Compilado dos melhores comentários dos colegas:

    D - Oferecida a denúncia, o réu será notificado para apresentar defesa prévia em dez dias. Certo: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Etapas do procedimento judicial previsto na lei 11.343/2006:

     

    Oferecimento da denúncia → Notificação do acusado para apresentação da resposta → Apresentação de resposta pelo acusado → Recebimento ou rejeição da denúncia pelo juiz → Citação do réu (caso de recebimento da denúncia → Designação da audiência una de instrução e julgamento → Sentença.

    Lembrando que a Defesa Prévia acontece depois do oferecimento da denúncia (pelo MP), e antes do recebimento da denúncia (pelo Juiz).

     

    PROCEDIMENTOS EM QUE HÁ PREVISÃO LEGAL DE DEFESA PRÉVIA (para Renato Brasileiro, o correto é denominar de defesa PRELIMINAR).

     -Crimes funcionais afiançáveis (art. 514, CPP)

    - Procedimento originário dos Tribunais (art. 4º, Lei nº 8.038/90) 15 DIAS

    - Lei de improbidade administrativa (art. 17, §§ 7º e 8º)

    -Lei de drogas (art. 55, caput, Lei nº 11.343/03) 10 DIAS

    -Crimes de responsabilidades de prefeitos (art. 2º. I, DL nº 201/67) 5 DIAS

    - Juizados Especiais Criminais (art. 81, Lei nº 9.099/95) NA AUDIÊNCIA

  • Alternativa D, letra da lei. Leia-se art. 55, da 11.343/06:

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.


ID
105949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas, julgue os itens abaixo.

A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social.

Alternativas
Comentários
  • O STF já decidiu que se trata ainda de crime e que não houve descriminalização da conduta.
  • Na quetão em tela, apesar da doutrina moderna entender que há sim uma descrimizalização na conduta, tal argumento não é aceito pela jurisprudência majoritária. Um dos argumentos usados para isso é de que tal conduta se encotra na lei de drogas dentro do capítulo dos crimes, o que mostra que aind se trata de crime, apesar de não possuir pena restritiva de liberdade. O que ocorreu foi uma despenalização e não uma descriminalização.
  • Pode até ser que num futuro próximo a conduta de usar drogas seja totalmente descriminalizada, mas por enquanto, a política criminal é no sentido de se abrandar a punição para os usuários de drogas, não há mais punição ao usuário com pena privativa de liberdade, mas com outras penas mais leves, conscientizando, recuperando e curando o usuário de drogas...
  • Quanto a DESPENALIZAÇÃO citada pelo colega Ramon Carvalho em comentário anterior, é importante salientar que não ocorreu de forma absoluta. O mais correto seria dizer que houve um ABRANDAMENTO DE PENA.
    Despenalizar significa adotar penas alternativas para o ilícito penal de modo que suavize a resposta penal e  evite a aplicação da pena privativa de liberdade. Enquanto que descriminalizar seria retirar o caráter ilícito do comportamento, legalizando-o ou transferindo-o para outra área do Direito a aplicação de penalidades.

    Vejamos comentário do Professor Davi Costa Silva:

    a Lei 11.343/06 apresenta o artigo 28 como uma medida despenalizadora mista, pois as hipóteses dos incisos I e III (advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo) configuram medidas despenalizadoras próprias ou típicas, pois afastam, por completo, a aplicação de uma pena – aplica-se uma medida educativa, e a hipótese do inciso II configura medida despenalizadora imprópria ou atípica, pois apesar de evitar a prisão, não afasta a aplicação de uma pena prevista na Constituição da República (art. 5º, XLVI, "d") e no Código Penal (art. 32, II, c/c art. 43, IV, CP) - prestação de serviços à comunidade.

    fonte: http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=8949
  • O q a doutrina moderna, mais precisamente o LFG, comenta é q houve uma decriminilização da conduta "portar p/ consumo pessoal". No entanto, a jurisprudência entende q tal prática continua sendo considerada crime, já q ñ há a necessidade de estar prevista a pena privativa de liberdade p/ q a conduta seja criminosa. Na verdade, considera-se q houve uma "descarcerização" do crime de porte p/ uso pessoal.

  • Pegadinha de concurso do cespe...essa questão já caiu várias vezes. O importante e verificar que não houve descriminalização, pois a conduta de portar droga para consumo pessoal ainda é considerada fato típico, o que houve foi uma despenalização, tratando o usuário dependente químico de forma diferenciada. vide jurisprudencia recente.

    "Por ter o legislador excluído do preceito secundário da norma as penas privativas de liberdade, estabelecendo penas educativas e restritivas de direito, gerou um grande conflito, que foi solucionado pelo STF (Supremo Tribunal Federal, ver RE 430.105-9-RJ), que entende: sim há crime, OCORRENDO apenas à exclusão das penas privativas de liberdade (detenção ou reclusão), e não abolitio criminis. O STF diz que houve somente a despenalização e a doutrina majoritária diz que houve a despenalização ou a descarcerização. Não houve a descriminalização do art.28 caput. Continua sendo considerado crime pelo ordenamento jurídico pátrio."

    (fonte:apostila sobre lei de drogas professor Alison Rocha site Beabádosconcursos)
  • Errado.

    Esquem para memorizar.

    Tipos de Penas: A / PSC / PE
     
    - Advertência: S/ Prazo
    - Prestação de Serviço a Comunidade: 5 a 10 meses condição agente primário ou reincidente
    - Programa Educativo: 5 a 10 meses condição agente primário ou reincidente

    O não cumprimento o Juiz sucessivamente pode medidas de Admoestação Verbal ou Multa
  • Amigos é só pensar:
    Descriminaliza (deixar de ser crime) é diferente de Despenalizar (continua sendo crime ,porem sem pena) o caso em téla.
    Abraços Netto.
  • Simples, DESPENALIZOU !

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: STF

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
    drogas, julgue os itens abaixo.

    A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa: 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    STF: Comentário: O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. As condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas.

  • caraca, essa palavra "descriminalizou" me pegou! cespe maldita!

  • A legislação descriminalizou, PARE DE LER E MARQUE.

    (uma vez que o assunto é a Lei de Drogas, o já batido Art. 28)

  • Uso de drogas para consumo pessoal ainda é crime, mas foi despenalizado (não descriminalizado).

  • Para consumo pessoal é despenalizado. É claro que isso vai respeitar uma certa proporção, não tem como o cara ter 100kg de maconha pra consumo pessoal ou ter uma plantação de grande porte com o objetivo de consumo pessoal. A questão de consumo pessoal quem decide é o juiz observando o caso concreto.

    Base legal:
    Lei 11.343
    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogras sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - Advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - Prestação de serviço à comunidade; (máximo de tempo 5 meses, reincidência 10 meses);
    III - Medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo (Máximo de tempo 5 meses, reincidência 10 meses);

    Parágrafo 1. As mesma medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colha plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.
    Prágrafo 2. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoa, O JUIZ atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

  • "Lendo na madrugada por isso errei"

  • Ao não cominar pena privativa da liberdade, o art. 28 não implicou abolitio criminis, mas simples despenalização, isto é, manteve a criminalização, mas optou por vedar a pena privativa da liberdade. 

  • ERRADO.

     

    O CRIME DE USUÁRIO FOI DESPENALIZADO E NÃO DESCRIMINALIZADO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A legislação descriminalizou ( PAREI AQUI )

    ATENÇÃO......ATENÇÃO......ATENÇÃO ( 1 MILHÃO DE VEZES ATENÇÃO )

     

    GAB: ERRADO

  • DESCRIMINALIZAR ≠ DESPENALIZAR

  • DESCRIMINALIZAR ≠ DESPENALIZAR

    Há penas alternativas restritivas de direito, não de liberdade.

    Mesmo assim, não deixa de ser crime.

  • Parei em descriminalizou.

  • A legislação descarcereizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social

  • O que houve foi a despenalização e não a descriminalização.

  • PARA A LEI... NÃO HOUVE DESPENALIZAÇÃO, o que houve foi a DESCARCEIRIZAÇÃO,

     

     

    Tanto que o art. 28 da lei traz penas, e no caso de descumprimento, poderá o juiz aplicar ADMOESTAÇÃO VERBAL E MULTA....

     

     

    Ar. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido ÁS SEGUINTES PENAS!!!!

     

     

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; (PENA)

    II - prestação de serviços à comunidade; (PENA)

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. (PENA)

    E ainda, A PRESCRIÇÃO ocorre em 2 anos, se há prescrição, é porque HÁ PENA.

     

  • Importante ressaltar que o crime do artigo 28 da Lei de Drogas NÃO GERA REINCIDÊNCIA. NÃO GERA REINCIDÊNCIA. NÃO GERA REINCIDÊNCIA. NÃO GERA REINCIDÊNCIA.

  • Monte de gente falando que foi despenalizado, mas lá no artigo fala:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas

    No meu ver, ainda há pena e ainda há crime, porém, não há encarceiramento.

  • O STF mesmo sabendo da lei tem um julgados de claro e bom tom: é crime mas houve a despenalização!!!

  • Gabarito "E"

    Sim, de fato! Não houve descriminalização. Mas sim, despenalização, dito isso. Com uma leitura mais analítica, podemos descartar com certa, pelo fato de que o infrator não está sob a tutela do Estado~~~> fazendo um link aqui; reinserção social.

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Na realidade, doutrina e jurisprudência dominantes entendem que houve, por opção legislativa, um abrandamento da sanção penal, ou seja, medidas diversas da restrição de liberdade e mais condizentes com a gravidade da conduta praticada.

    A tal fenômeno, deu-se o nome de “despenalização”

    Fonte: Juliano Fumio Yamakawa (Alfacon)

  • Despenalizou ou descarcereizou ?

  • Não houve qualquer alteração do código penal no sentido de descriminalizar a conduta do porte e posse de drogas para uso pessoal. Em verdade o que houve foi uma alteração legislativa de natureza de política criminal para promover o desencarceramento dos usuários de droga mas a conduta tipificada no Art. 28 da Lei de Drogas ainda continua sendo crime e é punido com penas alternativas ao cárcere. Portanto não houve qualquer descriminalização e muito menos despenalização da conduta,

  • Houve a despenalização da conduta,e não a descriminalização.

    Descriminalização torna o ato de consumir drogas ''legal'' enquanto a despenalização exclui a possibilidade de o agente infrator ter a sua liberdade restringinda.

  • Se analisarmos o sentido da pena, veremos que existem 3 tipos: privativa de liberdade, restritiva de direito e pecuniária. O usuário ainda é penalizado e sua conduta ainda está prevista como crime. Logo, não há de se falar em despenalização ou descriminalização, o que se pode afirma é que o agente sofreu, de fato, desencarceramento.

  • Houve apenas uma despenalização quando a conduta é para consumo pessoal. Todavia, continua sendo crime, ou seja, não houve uma descriminalização.

  • Na questão em tela o que houve não foi a descriminação e sim a despenalizaçao.

  • A legislação descriminalizou a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Atualmente, o usuário de drogas será isento da aplicação de pena e submetido a tratamento para recuperação e reinserção social.

  • CUIDADO:

    Houve despenalização para quem PORTA DROGA (Mas ainda é criminalizado)

    USAR DROGA não é crime, a partir do momento que você PORTA, vai responder o art.28.

  • Errado. Houve apenas despenalização.
  • Ao meu ver não foi despenalizado, conforme o art 28:

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Em nenhuma hipótese, a prática do CRIME do art 28 poderá gerar condenação que leve à prisão

    Continua tendo crime, penas, mas não PRISÃO.

  • descriminalizou uma pitomba! despenalizou a reclusão, mas ainda ha pena de prestação de serviço a comunidade, advertencia, medida educativa.

  • pegadinha do capetcha

  • Despenalizou!
  • Parei de ler em "descriminalizou"

  • Na realidade o houve foi uma despenalização,não obstante continua sendo uma conduta criminosa.( Maranhão em 2021).

  • Não houve descriminalização, o que ocorreu foi o afastamento de penas restritivas de liberdades ou desprizionalização.

  • Não foi DESCRIMINALIZADA, e sim DESPENALIZADA.

  • Esse site QC está muito fraco. Pouquíssimas questões comentadas por professores. Serviço cada vez mais aquém dos outros sites, estou pensando seriamente em migrar.

    MELHOREM!!

    QUEREMOS MAIS COMENTÁRIOS DO PROFESSOR

  • Ainda é Crime!!

  • O Art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06 prevê a conduta conhecida como porte de drogas para consumo, com a seguinte redação:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Para o STF houve despenalização...

    Doutrinadores afirmam que houve desprisionalização ( há penas, porém não são restritivas de direito)

    Advertência

    Prestação de serviços

    Comparecimento obrigatório a cursos

  • Conduta DESPENALIZADA, mas não DESCRIMINALIZADA.

  • PAREI DE LER EM DESCRIMINALIZOU

  • Houve apenas uma despenalização quando a conduta é para consumo pessoal. Todavia, continua sendo crime, ou seja, não houve uma descriminalização.

    Droga para consumo próprio (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • Houve apenas a despenalização da conduta, mas não sua descriminalização. Tanto é que a conduta continua sendo prevista na Lei 11.343/2006, no Capítulo III, cujo título é "DOS CRIMES E DAS PENAS".

  • DESPENALIZOU

  • Houve apenas uma despenalização quando a conduta é para consumo pessoal. Todavia, continua sendo crime, ou seja, não houve uma descriminalização.

    Droga para consumo próprio (Crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (Punido com pena detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • O STF entende que o art. 28 da Lei de Drogas despenalizou a posse de drogas para uso pessoal. Contudo, as condutas previstas no dispositivo não deixaram de ser criminosas. 

  • Show!

  • a conduta de quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    FOI DESPENALIZADA, mas ainda é tipificada como crime.

  • STF despenalizou o crime de porte para consumo, mas não houve descriminalização do mesmo!

  • Despenalizou

    GAB: ERRADO

    Depen-DF

  • Despenalizou

    GAB: ERRADO

    Depen-DF

  • Art. 28 Está criminalizado, porém despenalizado!

    Art. 28, sofreu uma "anomalia jurídica"

  • Não houve descriminalização, mas sim despenalização (em sentido estrito, apenas em relação à Pena Privativa de Liberdade) → descarcerização. 

  • DESPENALIZOU!!

  • Despenalizou.

  • Tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça concluíram que a Lei 11.343/06 apenas despenalizou a conduta de posse de drogas para uso pessoal, mas sem descriminalizá-la.

  • Não desconstituiu o caráter criminoso da conduta. Manteve-se o caráter de infração penal, porém, com sanções mais brandas e diversas da pena privativa de liberdade.

     

  • quem adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    • Continua sendo crime, porém é despenalizado.
  • Errada!

    Despenalizou e não descriminalizou. A conduta segue sendo crime, conforme a lei 11.343:

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Art. 28 = POSSE PARA CONSUMO: pequena quantidade. Essa conduta CONTINUA SENDO CRIME, NÃO foi “descriminalizado” (mas não responde por tráfico)

    A CESPE entende que foi apenas “DESCARCERIZADA”/DESPENALIZADA (não há mais cárcere), visto que nenhuma de suas penas prevê reclusão ou detenção.

    PENAS: (consumo pessoal)

    I – ADVERTÊNCIA sobre os EFEITOS das drogas;

    II – PRESTAÇÃO de serviços comunitários;

    III – Medida EDUCATIVA em PROGRAMA/CURSO educativo.

    Caso o usuário recuse as penas acima, o juiz pode submetê-lo, sucessivamente, a:

    1) Admoestação verbal;

    2) Multa.

    *Crime de POSSE P/ USO se equipara também a quem CULTIVA drogas para consumo pessoal 

  • Não foi descriminalizada, mas DESPENALIZADA.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

    Mas se o peba negar a cumprir as normas?

     o juiz deve submetê-lo, sucessivamente, a admoestação verbal e multa.  

  • Continua sendo crime, e há sim pena, só que ao invés de ser privativa de liberdade será restritiva de direito, conforme o art.28, l, ll, lll da Lei 11.343/2006.

    Desse modo, não há que se falar em Descriminalização, bem como Despenalização.

    O que houve de fato foi um abrandamento da pena para essa circunstância, consequentemente, a descarcerização.

  • O porte de drogas para consumo pessoal foi DESPENALIZADO, isto é, continua sendo crime, mas as sanções aplicadas são mais leves, sem que haja a privação da liberdade.

    Cabível a transação penal e suspensão condicional do processo.

    STJ: A condenação pelo art. 28 da lei (porte de droga para uso próprio) NÃO CONFIGURA REINCIDÊNCIA.

    REsp 1672654/SP.

  • Errada, o uso de drogas foi somente DESPENALIZADO e não houve a descriminalização da conduta.


ID
105952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
drogas, julgue os itens abaixo.

É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28, par. 1 da Lei de Tóxicos: "Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, SEMEIA, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica".
  • ITEM ERRADO...... como a questão não fala nada de CONSUMO PRÓPRIO, melhor enquadramento dar-se-ia pelo art. 33, § 1o, II:§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:II - SEMEIA, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
  • Lembrando que a droga tem que ser as listadas na portaria SVS/MS 344/98. É ser meio Caxias, mas deu vontade de marcar errado apenas por este detalhe. Veja que a questão generaliza. Há diversos tipos de drogas, mas as que constituem crime são as listadas na portaria citada.

  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    Fato típico Crime

    Condutas: SE / CU / CO
                        - Semear
                        - Cultivar
                        - Colher

  • AMIGOS! CREIO QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NA PARTE EM QUE O EXAMINAR AFIRMA QUE A CONDUTA SERÁ ATÍPICA, POIS O CULTIVO DE TODA E QUALQUER PLANTA QUE SEJA MATÉRIA-PRIMA PARA A PREPARAÇÃO DE DROGA, ENTORPECENTE OU NÃO, REQUER AUTORIZAÇÃO OU AO MENOS CONFORMAÇÃO COM AS NORMAS LEGAIS OU REGULAMENTARES. OBSERVEM QUE A QUESTÃO EXIGE CONHECIMENTOS ACERCA DO CONCEITO DE DROGA, O QUAL ESTÁ DESCRITO NO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.343/06. DESTA FORMA O ERRO ESSENCIAL DA QUESTÃO ESTÁ EM SE AFIRMAR QUE A CONDUTA É "ATÍPICA" QUANDO NA VERDADE É TÍPICA, CONSOANTE SE EXTRAI DO ART. 2º, CAPUT C/C ART. 33, §1º, II, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS.
  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: STF

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Com relação ao sistema nacional de políticas públicas sobre
    drogas, julgue os itens abaixo.

    É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    (...)

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

  • É Típica

  • ERRADO

     

    -------------------------------------------

     

    Lei de Drogas - 11.343/06

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

     

    §1º  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, SEMEIA, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

     

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    II - SEMEIA, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

     

     

     

  • É TÍPICA

  • Crime de tráfico de droga equiparado.

  • Nao é atípica! Pois que semeia ou cultiva plantas psicotrópicas, até mesmo, para o consumo pessoal comente CRIME!

    A diferenca está basicamente, na quantidade da droga apreendida (art. 28, S1, da Lei 11.343/06), que possivelmente determinará se se trata de consumo pessoal ou de tráfico de drogas.

    Se for para consumo pessoal, trata-se de CRIME de menor potencial ofensivo a ser processado nos moldes da lei 9.099/95, cujas medidas cominadas sao ADVERTENCIA, PRESTACAO DE SERVICOS À COMUNIDADE ou o COMPARECIMENTO EM PROGRAMAS EDUCATIVOS. Havendo resistencia do acusado ao cumprimento de tais medidas, o juiz deverá, simultaneamente, aplicar a ADMOESTACAO VERBAL e em uma ratio a MULTA.

    Se o cultivo for com a finalidade de Tráfico de Drogas, o agente responderá pelo crime do art.33, S1 (tráfico equiparado). As planatacoes ilícitas serao imediatemente destruídas pelo Delegado de Polícia, independentemente de autorizacao judicial. O Delegado recolherá a quantidade suficiente para exame pericial.

    As glebas utilizadas com a plantacao ilícita serao expropriadas (DESAPROPRIACAO CONFISCATÓRIA), que será total e nao parcial.

     

     

     

  • Incorre na mesma pena quem " semeia"

  • A conduta de semear ou cultivar plantas que são utilizadas como matéria prima para preparação de drogas é sim uma figura tipificada na Lei de Drogas. Há de se ressaltar que é possível o enquadramento em dois artigos que criminalizam o verbo núcleo “Semear e Cultivar”.

    Caso a conduta seja praticada com o objetivo de consumo próprio, sendo essa situação ratificada pela (i) Natureza e quantidade da droga apreendida, (ii) local e condições em que se desenvolveu a ação, (iii) circunstâncias sociais e pessoais do agente e (iv) conduta e antecedentes do individuo o agente responderá pelo crime do Art. 28 da Lei de Drogas.

     Caso as circunstâncias demonstrem que o agente semeava/cultivava planta para fins de venda, responderá pelo crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei de Drogas. 

  • É atípica a conduta do agente que semeia plantas que constituam matéria-prima para a preparação de drogas, ainda que sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Glr a conduta é TÍPICA.

    Vale lembrar que quem transporta semente de maconha a conduta É ATÍPICA NESTE CASO, é bom comparar esses dois casos que costumam a pegar na hora da prova.

  • STJ: Entende que a posse de elevada quantidade de cafeina, pode caracterizar o trafico de drogas, art 33 s1,I, da Lei de drogas.

    Alguns traficantes misturam a cafeína com cocaína, para ganhar "peso". Muita quantidade de cafeína, pode ser equiparado ao inciso I, da Lei de drogas.

    STF: Atipicidade quanto a importacao de pequena quantidade de mentes de maconha.

    Para o relator Gilmar Mendes, a semente da maconha nao pode ser considerada materia prima ou insumo, pois nao se trata de um "ingrediente" para a elaboracao de drogas.

    Gab errado

  • Conduta Típica, lá na Lei de Drogas. Lei 11343/06.

  • Comentários: Questão ERRADA. A referida conduta está prevista no inciso II, do artigo 33, da Lei de Drogas.

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    (...)

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    Entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores (Contribuição da colega Renata)

    STJ: Entende que a posse de elevada quantidade de cafeina, pode caracterizar o tráfico de drogas, art. 33, §1º, I, da Lei de drogas.

    Alguns traficantes misturam a cafeína com cocaína, para ganhar "peso". Muita quantidade de cafeína, pode ser equiparado ao inciso I, da Lei de drogas.

    STF: ATIPICIDADE quanto a importação de pequena quantidade de mentes de maconha.

    Para o relator Gilmar Mendes, a semente da maconha não pode ser considerada matéria prima ou insumo, pois não se trata de um "ingrediente" para a elaboração de drogas.

  • Errada!

    Lei 11.343 Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    [...]

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

  • queria umas questões dessa na minha prova kk


ID
106543
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere a delação premiada disposta no parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • É brincadeira!!!! agora também temos que decorar o número do artigo...Logo, logo, o MP-GO vai pedir também os parágrafos, incisos, alíneas, e sabe Deus o que mais....É vida de concurseiro não é fácil...Bons estudos a todos...
  • Letra 'b'.Art. 7º da Lei 8.072/90 acrescenta o § 4º do art.159 do CP.Para a delação produzir a redução da pena do réu é necessário que o delito tenha sido cometido por, pelo menos, duas pessoas, já que se fala em 'concurso' e 'concorrente'.Requisito fundamental é a libertação da vítima sequestrada. Sem esta, não há aplicação do prêmio para delação.
  • Típica questão fraca.... duas alternativas iguais nas quais o candidato tem que escolher entre "art. 7" e "art. 8"...

  • Horrível esta questão, repleta de erros.

    Veja que a alteração do art. 159, no que tange à delação premiada, foi feita pela lei 9269/96, e não pela lei em questão.

    1 - não é o artigo 7° que traz tal redação, mas sim o artigo 8°, p.ú.

    2 - Não é necessária a libertação da vítima, mas sim o desmantelamento da quadrilha ou bando.

    P.S - uma questão dessa em uma prova do MP é para ridicularizar o candidato.

  •  

    Questão totalmente equivocada. Senão, vejamos:
     
    “Art. 7º Ao art. 159 do Código Penal fica acrescido o seguinte parágrafo: 
    "Art. 159. .............................................................. 
    ........................................................................ 
    § 4º Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à 
    autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois 
    terços." 
     
    Art. 159 CP 
    Art. 159  -  Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer 
    vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90 
    § 4º  -  Se o  crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, 
    facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  (Redação 
    dada pela Lei nº 9.269, de 1996)” 
     
    Lei 8072/90 - Benefício da delação premiada – crime tem que ser cometido quadrilha ou bando
    tem que ter o co-autor denunciando de modo a facilitar a libertação.  
    Lei 9269/96 – Benefício da delação premiada – agora exige que o crime tenha sido  cometido em 
    concurso de pessoas, não mais em quadrilha ou bando. O concorrente deve denunciar (abrange o 
    partícipe), devendo facilitar a libertação. 
     
    Em 1996 a lei 9.269 alterou este dispositivo e não mais exigiu o termo "quadrilha ou bando", exigindo apenas o "concurso". 
     
    Questão além de ridícula, por cobrar a decoreba do número do artigo, não está atualizada com as alterações anteriores.
  • Penso que a questão está de acordo com as alterações emplementadas pela Lei 9269/96 (observações dadas pelo amigo abaixo), e não há erro ao afirmar que as disposições referentes a delação premiada são advindas da Lei 8072, pois efetivamente se originaram dela.
    De toda forma, a questão é ridícula por cobrar número de artigo.
  • Já que todos comentaram, esse tipo de prova são daqueles que parecem ser direcionada a certos tipos de concorrentes que tem a resposta da pegadinha "ridicula' que nada medem a concorrencia para o cargo, o MP de Goias deveria ter um minimo de respeito aos candidatos que muitas vezes saem de suas regiões e deparam com esses tipo de questão direcionada!!! Abraços e bons estudos a todos. "Rui Barbosa que tv certo"
  • vacilei nessa questão.. ela quer saber segundo o parágrafo 4º do artigo 159 do Código Penal, " se o crime é cometido em concurso, o concorrenteque denunciar à autoridade, facilitando A LIBERTAÇÃO DO SEQUESTRADO, terá sua pena reduzida de 1 a 2/3" que realmente é o art. 7° da lei 8072/90, pois é esse artigo que faz o acrescimo.

    respondi segundo a lei 8.072/90, na qual é o art. 8°. p.u.

    vou ter mais atenção da proxima vez, mas que é ridiculo é... e o que dá mais raiva é errar.
  • DELAÇÃO PREMIADA

    Há autores que distinguem delação premiada de colaboração premiada.

    Na delação premiada, aponta-se co-autores e partícipes, antigos comparsas de infração penal. Na colaboração premiada a pessoa colabora com o Estado, mas não delata ninguém, ex.: ajuda na localização da vitima, dos bens etc.

    Há várias delações premiadas previstas no ordenamento jurídico, cada uma com conseqüências distintas:

    •    Art. 25, parág. 2º, da Lei 7492/86 (crimes contra o SFN );
    •    Art. 8º, parág. único, da Lei 8072/90;
    •    Art. 159, parág. 4º, do CP – Extorsão mediante seqüestro;
    •    Lei 8137/90 – art. 16, parág. único – crimes contra a ordem tributária;
    •    Art. 6º da Lei 9034/95 – lei das organizações criminosas;

    Em todos esses dispositivos, o benefício da delação será uma diminuição de pena.

    •    Art. 1º, parág. 5º, da Lei 9613/98 – da delação poderão resultar 3 benefícios:
      
      -  Diminuição da pena e fixação do regime inicial aberto;
      -  Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
      -  Perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade;
  •         § 5º- A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Também temos delação premiada no art. 35-B e 35-C da Lei 8884/94 – Lei dos cartéis – chamado de acordo de leniência, brandura ou doçura; art. 13 e 14 da Lei 9807/99 – proteção às testemunhas; art. 41 da Lei de Drogas (11343/06).
        
    A delação premiada, por si só, não é fundamento suficiente para um decreto condenatório.
        
    Tanto a autoridade policial quanto o MP devem alertar os indiciados e acusados sobre os benefícios que poderão resultar na hipótese de colaboração. Caso haja consenso, pode ser lavrado um acordo sigiloso entre acusação e defesa a ser submetido ao juiz para homologação (STF HC 90688 e RE 213937).

    HC 90688 / PR - PARANÁ
    HABEAS CORPUS
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  12/02/2008           Órgão Julgador:  Primeira Turma
    Publicação
    DJe-074  DIVULG 24-04-2008  PUBLIC 25-04-2008
    EMENT VOL-02316-04  PP-00756
    Parte(s)
    PACTE.(S): ROBERTO BERTHOLDO
    IMPTE.(S): ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
    COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
    Ementa

    EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ACORDO DE COOPERAÇÃO. DELAÇÃO PREMIADA. DIREITO DE SABER QUAIS AS AUTORIDADES QUE PARTICIPARAM DO ATO. ADMISSIBILIDADE. PARCIALIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPEITAS FUNDADAS. ORDEM DEFERIDA NA PARTE CONHECIDA. I - HC parcialmente conhecido por ventilar matéria não discutida no tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. II - Sigilo do acordo de delação que, por definição legal, não pode ser quebrado. III - Sendo fundadas as suspeitas de impedimento das autoridades que propuseram ou homologaram o acordo, razoável a expedição de certidão dando fé de seus nomes. IV - Writ concedido em parte para esse efeito.
  • Banca examinadora do mais baixo nível! Mesmo o candidato que sabia o conteúdo correu grande risco de errar, pois não sabia se era o art. X ou Y.

    Tipo de questão que não valoriza quem tem um estudo profundo o suficiente para o cargo de promotor de justiça, mas aquele que decora dados inúteis.
  • Uma coisa é LIBERAÇÃO DO SEQUESTRADO, outra coisa é DESMANTELAMENTO DO BANDO OU QUADRILHA


    Art. 7º,
     § 4º Art. 7Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Art. 8º, 
    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.
  • Fiquei entre a 'b' e a 'e', tive que jogar na moeda e errei, maldita moeda, tem que estudar mais!
  • questão idiota...
  • A questão está correta, apesar da pegadinha!

     b) Norma advinda pelo artigo 7º da Lei nº 8072, de 25 de julho de 1990, não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima. Trata-se de uma causa de diminuição de pena de caráter obrigatório. A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores.

    O art. supracitado faz referência ao §4º, do art. 159, do CP: "Se o crime (extorsão mediante sequestro) é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços"

    aproveita ainda quando cometido por apenas dois seqüestradores.  (CORRETO) O CONCURSO DE CRIMES EXIGE 2 OU MAIS PESSOAS (Diferente do crime de quadrilha ou bando que exige mais de 3 pessoas. OBS.: lembrar que nos crimes de Organização Criminosa, a associação é de 3 ou mais pessoas, enquanto na Lei de Drogas se exige 2 ou mais pessoas)

    A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (co-autor ou partícipe) (CORRETO)

    não basta a simples delação, exigindo o tipo a efetiva libertação da vítima (CORRETO)

  • Só tenho uma coisa a dizer: LAMENTÁVEL!!!
  • Desse jeito até eu viro examinador!

    Questão de m... feita por um examinador de m... para uma banca de m...

  • Questão sacana, decoreba, feita para pegar quem estuda e favorecer quem decora até bula de remédio...

  •  You ta de brincation uite me, cara? 

  • goiás!

  • argh!!!!! nada contra Goiás, esse estado maravilhoso, mas que questão...


  • Que ridículo isso, examinador burro e preguiçoso que não tem capacidade de elaborar uma questão inteligente!! Acertei por pura sorte, capaz que vamos decorar número de art. affffff

  • Francamente...

  • É o tipo de questão que te deixa triste e revoltado ao mesmo tempo. 

  • questao mto inteligente ( ironia)

  • não me espantei com a idiotice da questão. 

  • Uma vergonha para uma instituição gabaritada como o MP de Goiás. 

  • QUESTÃO HORRÍVEL

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • O elaborador dessa prova estava de ressaca quando foi elaborar essa questão,só pode! kkk .Tem que decorar meu fiiii.

  • COMO FALA MEU "PROFI" : "SENTA NA CALÇADA E CHORA"

  • O Rogério Fernandes viajou, a redação é do artgo 8°, parágrafo único.

  • É, o glorioso MP-GO está "exigente".

  • praticamente não comento questão, no entanto abri exceção para dizer que essa é muito mal elaborada

  • A pergunta: você sabe o NÚMERO do artigo?

  • Realmente é de grande relevância saber o artigo e o examinador dar como certo o artigo errado.

    artigo 8º , parágrafo único.

  • A delação premiada prevista no par. 4 do art. 159 do código penal referente ao crime de extorsão mediante sequestro surgiu na lei de crimes hediondos, onde era prevista no art. 7. Ocorre que, com o surgimento da lei 9.269/96, a antiga redação do art. 7 da lei de crimes hediondos restou prejudicada. Vigora atualmente quanto a delação neste delito o que preconiza o par. 4 do art. 159 do CP.

  • Só acertei porque tinha acabado de estudar a lei. Questão ridícula ao quadrado, pois o artigo 8º fala quase a mesma coisa em relação aos crimes hediondos (art. 7º fala sobre o art. 159 do CP).

  • Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    Lei de crimes hediondos.,

  • lei de crimes hediondos (a q refere-se à questão) diz:

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.

    ja no cod penal, quando ele descreve o crime , diz:

         § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.                   

  • Banca fraca. Se prender em número de Artigo!!!!

  • AS PROVAS DO MPE GO PARECEM JA TER CARTA MARCADA. UMAS QUESTÕES SEM CABIMENTO. POUPE-NOS.

  • Questão ridícula , direito é pra ser entendido e não decorado.

  • Acertei no "mamãe mandou".

  • Errei a questão porque não sabia se era o artigo 7° ou o 8°. Realmente, isso define muito bem se o candidato será um bom promotor de justiça ou não. RIDÍCULO!

  • concordo com Delegado Rafael Zanon

    Questão de redação horrível, cobrada no concurso de Promotor de Goiás.

    conforme o art 159 do CP, a delação premiada trata-se de uma causa especial de diminuição da pena. os requisitos são cumulativos, conforme a seguir:

  • Pode ser impressão minha, mas as provas de Goiás costumam ser bem estranhas, não só em relação ao cargo em questão (Delegado também)...

  • Quem mais veio ler os comentários só pra ver as críticas quanto à cobrança de artigo?? kkkkkk

  • A regra é clara! Kakaka
  • Você sabe a regra, mas não sabe (não decorou) o artigo e erra: Excelente método de avaliação do candidato !

  • Em 03/12/20 às 10:09, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 16/10/20 às 18:06, você respondeu a opção D. Você errou!

    Legal.

  • É sério isso? kkkkkk
  • Fica evidente que o Promotor de Justiça não poderá recorrer às normas incriminadoras disponíveis no site do Planalto para dirimir dúvidas quando estiver atuando, e sim terá que decorar antes de sair de casa.

  • Não é justo uma questão assim, somos humanos e não máquinas!
  • A delação premiada está prevista em dois artigos da Lei de Crimes Hediondos:

    1- Art. 7, §4 - refere-se a delação nos crimes de EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (Art. 159, CP)

    2- Art. 8º, p.u. - refere-se a delação dos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288, CP)

    Lembrando que o art. 288, CCP (ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA) foi alterado e após 2013 exige 3 ou mais indivíduos para configuração do referido crime, estando a questão, portanto, desatualizada neste sentido.

  • TÁ DE SACANAGEM!

  • Errei por causa do artigo

  • CORRETA B)

    Não basta a simples delação - exige o tipo a efetiva libertação da vítima.

    Causa de diminuição de pena - caráter obrigatório (direito subjetivo do autor) - 1 a 2/3

    A expressão "concorrente" refere-se a qualquer participante da quadrilha (coautor ou partícipe). Sendo certo que haja concorrentes para a existência da delação premiada, aproveita ainda quando cometido por apenas dois sequestradores.

  • Agora imagina se ele (examinador) decide fazer isso em todas as disciplinas. Vai sobrar vaga, excelência!

  • Questão deve ser anulada, a disposição está no artigo 8 da Lei 8072 e não no artigo 7 °

  • Cobrar saber o número do artigo, tá de sacanagem

  • triste quando vc elimina as alteranativas absurdas, sobra 02 e tu marca a errada pqp kk

  • Sério que não foi anulada? SA CA NA GEM

  • Deprimente!!!

  • gab.B

    banca de fundo de quintal! DEUS me livre de banca assim...

  • Toda vez que eu passo por essa questão eu me revolto de novo.

  • Não basta estudarmos o conteúdo, agora temos que decorar os artigos.

    Deus tenha piedade de nós!

  • Não adianta chorar aqui nos comentários ... Nada vai mudar

  • promotor de justiça tem que saber ate os incisos quem dirá os artigos kkkk

  • O próprio MP aplicou a prova, inacreditável uma questão dessa.

  • decorar o número do artigo kk
  • Decepcionante uma questão dessa, principalmente quando vi que foi o próprio MP que aplicou, exigem decorar o artigo, mas em contrapartida citam a lei errada. A alteração foi feita pela 9.269/96.

  • Fiquei em dúvida se foi falta de competência ou preguiça para fazer uma questão dessa... arrego

  • mano, questão pá fudê kkk, fui no chutômetro entre as duas

  • Aí você me quebra meu patrão!

  • Essa é para entrar o filho do Procurador...

  • Questão bizarra, mas vamos lá.

    Primeiro, diferenciar o que tem no art. 7 e no art. 8.

    Art. 7º: SEQUESTRO: Se o crime é cometido por quadrilha ou bando, o co-autor que denunciá-lo à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços."

    Art. 8: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 (associação criminosa) do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

    Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços. (-⅓ a -⅔ delação premiada) 

    A - Faz confusão entre o requisito previsto no art. 8 (possibilidade de desmantelar o bando/a quadrilha) e a previsão do art. 7 referente ao sequestro.

    B - Correta. Aqui faço uma ressalva já que a lei não fala na exigência da efetiva liberação da vítima, mas sim requer que a delação facilite a libertação do sequestrado.

    C - Errado, a banca entendeu que é exigência a efetiva liberação da vítima.

    D - Errado, faz confusão entre trechos do art. 7 com o art. 8.

  • AS PEGADINHAS SÃO: O ARTIGO CORRETO ART.7 (IMORAL ISSO)

    APENAS O CO-AUTOR DENUNCIA.

    INCORRETO DIZER: EXIGE LIBERTAÇÃO

    CORRETO: FACILITANDO A LIBERTAÇÃO

  • oxxiii aqui no meu Vade é o para unico do 8... DEUS ME FREE hein

  • rt. 7º Ao art. 159 do  fica acrescido o seguinte parágrafo:

    Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no , quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

  • GABARITO “B”:

    A delação premiada, no delito de extorsão mediante sequestro, é possível quando, sendo o crime cometido em concurso de pessoas, um dos agentes denuncia o crime às autoridades facilitando a libertação da vítima, hipótese em que terá sua pena reduzida de 1 a 2/3.

    O artigo 8º da lei 8.072/90 positiva o delito de organização criminosa com caráter hediondo. O crime de associação, em regra, não é hediondo. Mas quando a organização tem como fim a prática de crimes hediondos, também será.

    O artigo 7º da lei 8.072/90 não fala nada, simplesmente faz referência ao artigo 159, parágrafo 4º, do Código Penal.

  • Às vezes o examinador está louco na droga

  • Estudar ainda é o melhor remédio, pra quem sofre de falta de recursos.

    DEUS, abençoe as mentes de quem estuda e não passou em nada, ainda. Amém !

  • MEU DEUS DO CÉU PERGUNTOU O NÚMERO DO ARTIGO!!!!!!!!!!!!!!!!! É DE F%#$@

  • Essa é tranquilamente top 5 questões mais cretinas que já fiz na vida. O inferno é o único destino possível para esse examinador.

  • Parabéns aos criadores dessa questão, vocês são uns idiot@s.

  • No começo não entendi nada, cheguei no final, achei que estava no Começo!kkkkkkkk

  • É verdade, eu tbm acertei por pura sorte, eu já fiz prova de concurso, que pedia muito artigos e penas, só o senhor mesmo,para fazer nós lembrarmos de tudo.!!
  • É muito inescrupuloso cobrar número de artigo em uma prova. A pessoa se mata de estudar, e ainda tem que lembrar o artigo. É brincadeira.


ID
106585
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, quanto à execução penal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Atenção: A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.
    LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984
    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:
    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;
    II - condenado acometido de doença grave;
    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;
    IV - condenada gestante.
  • Permissão de saída - autorização do diretor (art. 120, p. un., da LEP)

    Autorização para saída temporária - ato motivado do Juiz da Execução (art. 123, caput, da LEP)
  • A letra B ésta incorreta. Entretanto, a letra A também me parece incorreta, pois fala em permissão de saída relativo a regime aberto, quando a previsão legal é apenas para regime fechado, semiaberto e presos provisórios.

    Art. 120, LEP. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

            I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

            II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

            Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso

  • A Letra "A" deixa margem a anulação da questão por dar a entender que a saída do condenado, inclusive a saída sem supervisão, poderá ser permitida pelo diretor do estabelecimento prisional.
  • Complementando o comentário acima:

    Respostas erradas da questão:

    A - C - D
  • em minha humilde opinião, a resposta correta seria a letra "d" pois o enunciado da alternativa esta tal qual o disposto no art. 122  c/c o caput do art. 124, ambos da LEP (Lei n. 7210/84)  
  • Erro grotesco na alternativa A, artigo 120 da LEP. Condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direitoa permissão de saída. A lei não fala no condenado em regime aberto, porque este não está preso durante o dia, ou seja, ele não precisa de permissão para sair...

  • grande coisa saber esse artigo 177.  não há casa de albergado no brasil, todos cumprem regime aberto em prisão domiciliar.

  • ALTERNATIVA (E) RSRS

    E) TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS 

  • Nem cabe permissão no aberto

    Abraços

  • Não cabe no regime aberto .

    Cabe aos condenados em regime fechado , semi aberto e aos presos provisórios .

    Afinal o condenado no regime aberto pressupõe ter emprego e estar sua semi liberdade . Não faria sentido o direitor autorizar o albergado sendo que ele já passa a maior parte do tempo solto , baseado no senso de resposabilidade e autodisciplina .

  • dava pra resolver essa questao se o enunciado pedisse qual a correta..rsss tudo errado..

  • Marcou (A) -》 Parabéns, também acertou.

  • letra A e B estão incorretas:

    Letra (A)

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico.

    obs: no presente artigo mecionado não fala em regime aberto, se ele já está solto não há necessidade de permissão de saída.

    Letra (B):

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Acredito que, numa visão ampla, o condenado em regime aberto tem que perdir permissão para saída.

    Em regime aberto o preso segue algumas orientações, limitações, regras, proibições .., logo situações que se enquadram na permissão para saída, como enterro do CADIe tratamento médico, essas fogem de seus direitos. Ao pensarmos numa situação onde o enterro seja fora da comarca do preso, sem pedir a permissão ele não pode, pois as regras do regime aberto não dá esse direito imediato sem comunicação prévia e autorização do juíz, logo a permissão não, sendo comprovado alí a situação é concedido pelo diretor de imediato.

  • A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime (ABERTO) e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento

    (FECHADO)

    LETRA (A) TAMBÉM ERRADA

  • Alternativa incorreta (B)

    Lei 7.210/84

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Levei um susto com o gabarito correto da Letra A.

    A permissão de saída é p/ condenados em regime fechado, semi-aberto e presos provisórios...

  • Requisitos para o cumprimento em residência particular

    1° condenado maior de 70 anos

    2° condenado com doença grave

    3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental

    4° condenada gestante

    (REGIME ABERTO)

  • A LETRA (A) TAMBÉM ESTA ERRADA

    VEJAMOS O ERRO: REGIME FECHADO E NÃO ABERTO COMO DESCREVE A QUESTÃO.

  • A letra C também está errada não?! Essa falta seria para restritiva de direitos, não?

  • 70 anos

  • Requisitos para o cumprimento em residência particular

    1° condenado maior de 70 anos

    2° condenado com doença grave

    3° condenada com filho menor ou deficiente físico/mental

    4° condenada gestante

    (REGIME ABERTO)

  • QUEM ACERTOU ERROU, E QUEM ERROU CONTINUOU ERRADO

  • ÚLTIMA alternativa errada. Esta falando sobre saída temporária e não permissão de saída. Questão deverá ser anulada.

  • permissão de saída para quem cumpre regime aberto?? ta erradíssimo!!

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

  • Questão totalmente errada! Não é só a letra B que está errada.

  • 70 Anos a idade do vovô ERRADA LETRA A TB
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  • Quem criou essa aberração deve estar em hospital de custódia.

  • A) A permissão de saída do condenado que cumpre pena em regime aberto e semiaberto poderá ser concedida pelo próprio diretor do estabelecimento.

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta.

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos (...).

    B) Dentre outros, poderá ser concedido o recolhimento em residência aos condenados que cumprem pena no regime aberto maiores de 70 anos, à condenada gestante e aos acometidos por doença grave.


ID
106588
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a execução penal considere as proposições seguintes:

I - O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.

II - O recurso cabível na execução penal é o recurso de agravo, sem efeito suspensivo e que segue o rito do recurso em sentido estrito.

III - Segundo a Lei de Execução Penal o Órgão do Ministério Público deverá visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença, em livro próprio.

IV - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.

Alternativas
Comentários
  • 7210/84Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
  • 7210/84 Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • 7210/84Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público: I - fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento e de internamento; II - requerer: a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; b) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; c) a aplicação de medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança; d) a revogação da medida de segurança; e) a conversão de penas, a progressão ou regressão nos regimes e a revogação da suspensão condicional da pena e do livramento condicional; f) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior. III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária, durante a execução. Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
  • 7210/84Art. 39. Constituem deveres do condenado: I - comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença; II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se; III - urbanidade e respeito no trato com os demais condenados; IV - conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou à disciplina; V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas; VI - submissão à sanção disciplinar imposta; VII - indenização à vitima ou aos seus sucessores; VIII - indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do trabalho; IX - higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento; X - conservação dos objetos de uso pessoal. Parágrafo único. Aplica-se ao preso provisório, no que couber, o disposto neste artigo.Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina; II - fugir; III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem; IV - provocar acidente de trabalho; V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas; VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007) Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao preso provisório.
  • Item I - CORRETO Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: I - o Ministério Público; II - o Conselho Penitenciário; III - o sentenciado; IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.
  • Realmente, comete falta grave o condenado que não trabalha:

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    II - obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

     V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;
     

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina II - fugir;

    III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

    IV - provocar acidente de trabalho;

    V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

     VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei. 

    VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007)



     

  • GABARITO: "D"
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • I - O excesso ou desvio de execução ocorre sempre que algum ato foi praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares. Além do Ministério Público, o Conselho Penitenciário, o sentenciado e qualquer dos demais órgãos da execução penal têm legitimidade para propor o incidente.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução:

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

    II - O recurso cabível na execução penal é o recurso de agravo, sem efeito suspensivo e que segue o rito do recurso em sentido estrito.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    III - Segundo a Lei de Execução Penal o Órgão do Ministério Público deverá visitar mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença, em livro próprio.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 68. Incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    (...)

    Parágrafo único. O órgão do Ministério Público visitará mensalmente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    IV - Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que deixar de executar trabalho, tarefas ou ordem recebida da administração do sistema prisional.

    CERTO.

    Lei 7.210/84 - LEP.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    (...)

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    (...)

    VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

  • À guisa de complementação:

    Excesso de execução: problema quantitativo. Ex.: a sanção ultrapassa o legalmente permitido.

    Desvio de execução: problema qualitativo. Ex.: manter o condenado em regime incompatível com aquele que ele faz jus.


ID
107839
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Nos termos do que dispõe a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), compete ao Conselho Penitenciário emitir parecer sobre os pedidos de

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.70, I, da Lei 7.210/84: emitir parecer sobre indulto e comutação da pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso.
  • Vejamos o que nos fala a Lei de Execução Penal no Capítulo V art. 70 – I à IV – modificada pela redação da Lei n° 10.792, de 1/12/2003.

    CAPÍTULO V      

    Do Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    § 1° O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

     § 2° O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I – emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;

    II – inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III – apresentar, no 1° (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV – Supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Nesse caso concluímos que o que cabe ao Conselho Penitenciário e emitir parecer sobre indulto e comutação de pena.

  • Só esclarecendo que a comutação de pena será prevista no decreto de indulto, configurando o indulto parcial.

     

    Explico: o indulto pode ser total ou parcial.

         > Total: há extinção da pena

         > Parcial: há apenas diminuição ou comutação de penas (substituição de penas)

     

    Portanto, aplica-se à comutação todas as regras gerais do indulto, entre elas o parecer do Conselho Penitenciário.

  • Benefícios do Poder Executivo: 1) graça, perdão individual do Presidente da República, devendo ser provocado pelo condenado, Ministério Público, Conselho Penitenciário ou Autoridade Administrativa; e 2) indulto, perdão coletivo do Presidente da República, podendo ser concedido anualmente, normalmente perto do final do período, através de Decreto. Presidente dá a graça com indulto, anistiado pelo legislativo!

    Abraços

  • GABARITO B 

    L7210

    Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;         (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Saída temporária = Juiz da execução

    Comutação da pena = Conselho penitenciário

    Anistia = Somente se a lei permitir

    Regressão no regime prisional = Juiz de execução

    Detração penal = Juiz de execução

    • Fiquei confuso sobre a anistia, se alguém souber explicar melhor deixa um comentário ai!
  • Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso;          

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

    Letra B

  • Artigo 70- Incumbe ao conselho penitenciário:

    1. Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, executada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso
    2. Inspecionar os estabelecimentos e serviços penais
    3. Apresentar no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior.
    4. supervisionar os patronatos, bem como assistência aos egressos

ID
108328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crime contra a fauna, consistente em caçar espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, sofre aumento de pena quando são empregados métodos capazes de provocar destruição em massa.

II - O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem imediatamente de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob a sua guarda, nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas depois de ocorrido o fato, incorrem nas penas do crime de omissão de cautela previsto na Lei n. 10.826/03.

III - Para a caracterização do crime de ocultação ou dissimulação da origem e propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de crime, previsto no art. 1o. da Lei n. 9.613/98 é necessário a sua conversão em ativos lícitos.

IV - São crimes antecedentes da lavagem de dinheiro, dispostos no art 1o da Lei n. 9.613/98: o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, de terrorismo e seu financiamento, de genocídio, de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção, de extorsão mediante sequestro, praticado por organização criminosa, dentre outros arrolados taxativamente.

V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I – Correta:

    Lei 9605/98 Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
    § 4º. A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
    VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
    Alternativa II – Errada:  Prazo
    Lei 10826/03 - Omissão de cautela Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
    Alternativa III – Errada: Não exige a conversão em ativos lícitos.
    DOS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES
    Lei 9613/ 98 Art. 1º. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
    I - os converte em ativos lícitos;

    Alternativa IV – Errada – genocídio não é tipo incluído na Lei 9613/98;

  • Complementando:

    Alternativa V – Correta:

    V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo, admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.
    Quanto a Forma de Ação:
    1. Crime Instantâneo – é perfeito quando se verifica o resultado que pode não ocorrer logo após a ação. Consumação antecipada.
    2. Crime Permanente – a consumação se prolonga no tempo, dependente da vontade ou ação do sujeito ativo. Ex, seqüestro, artigo 148.
    Obs: não se confundem os crimes permanentes com os instantâneos de efeitos permanentes. Nestes, a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente. No seqüestro, que é crime permanente, a consumação depende da ação do agente, que retém a vitima; no homicídio, crime instantâneo de efeito permanente, a permanência do resultado (morte da vitima) não depende da ação prolongada do sujeito ativo;
    3. Crime Continuado – quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro (artigo 71).
    4. Crime Progressivo – o agente, para a realização de um delito, de configuração mais grave, passa por outro, menos grave. O maior contém o menor.
    5. Crime Material – o tipo descreve ação e resultado.
    6. Crime Formal – está perfeito e consumado apenas com a ação do agente, independente de um resultado material. Ex; calunia, difamação e injuria. A doutrina denomina tais crimes como "crimes de mera conduta" pois, não produzem resultado. Alguns autores fazem diferença entre os crimes formais e os de mera conduta.
    7. Crime de Dano é aquele que atinge o momento consumativo com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
    8. Crime de Perigo – consuma-se com a possibilidade do dano. Ex: perigo de contagio de doença venérea (art.130), incêndio (art.250). Pode ser distinguido o perigo abstrato do concreto (que exige comprovação)
     
  • V - O crime de provocar aborto com o consentimento da gestante, previsto no art. 126, caput, do CP, é classificado como comum, instantâneo, comissivo, material, de dano, plurisubjetivo(???????), admite a tentativa e é punido apenas na modalidade dolosa.

    tá certo isso?

     

  • Rafael:    Sim, está certo!

    O tipo do artigo 126 é de concurso necessário, visto ser imprescindivel o consentimento da gestante. Esta, consentindo, responderá pelo artigo 124 do CP.
    Sendo assim, o artigo 126 do CP é plurisubjetivo, além de caracterizar uma exceção pluralista à teoria monista (esta adotada, com regra, pelo diploma penal)
  • Só lembrando que a partir da lei 12.683, o rol dos crimes antecedentes à lavagem de capitais deixou de ser taxativo.
  • Atualizando a questão:

    O Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes em 1991, comprometendo-se a criminalizar a lavagem de capitais oriunda do tráfico ilícito de drogas. A Lei 12.683/12 promoveu várias mudanças na Lei 9.613/98 para incorporar ao ordenamento recomendações internacionais acerca do assunto. São as principais:

     

    1. Supressão do rol taxativo de crimes antecedentes (agora, qualquer infração penal pode configurar antecedente).

    2. Fortalecimento do controle administrativo sobre setores sensíveis à reciclagem de capitais. 

    3. Ampliação das medidas cautelares patrimoniais incidentes sobre a lavagem e sobre as infrações antecedentes, além da regulamentação da alienação antecipada.  

     

    - Lavagem de dinheiro é o ato ou o conjunto de atos praticados por determinado agente com o objetivo de conferir aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de uma infração penal. A expressão é americana (money laundering): na década de 1920, lavanderias de Chicago teriam sido utilizadas por gangsters para despistar a origem ilícita do dinheiro.

     

    Gerações de leis da lavagem de capitais:
    1. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS como crime antecedente. 

    2. Previsão de OUTROS CRIMES antecedentes além do tráfico de drogas. A Lei 9.613/98 estava nessa geração até a alteração promovida pela Lei 12.683/12. 

    3. QUALQUER CRIME PODE SER ANTECEDENTE (“infração penal”, gênero que engloba as contravenções penais). É o nosso status atual. 

     

    - Renato Brasileiro critica o fato de a Lei 12.683/12 permitir que toda infração penal possa configurar antecedente sem se analisar a gravidade: pode ocorrer de a lavagem ser punida muito mais severamente do que uma contravenção que seja antecedente, o que violaria a proporcionalidade.

    Fonte: www.focanoresumo.com 

  • Questão desatualizada em razão da Lei n. 12.683/2012 que alterou a Lei n. 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

  • Questão desatualizada em razão da Lei n. 12.683/2012 que alterou a Lei n. 9.613/1998 (Lei de Lavagem).

  • Galera, questão desatualizada EM TERMOS.

    Embora a lei tenha sido reformada, a redação anterior é dotada de ultratividade, pois ainda é aplicável a fatos cometidos durante sua vigência. Seria maldade cobrar numa prova hoje em dia, mas não impossível.

    Segue o rol taxativo da lei em 2ª geração:
     

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;

    II – de terrorismo e seu financiamento;

    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;

    IV - de extorsão mediante seqüestro;

    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;

    VI - contra o sistema financeiro nacional;

    VII - praticado por organização criminosa;

    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira

  • I - CERTOArt. 29, §4º, VI da Lei de Crimes Ambientais.


    II - ERRADO24 horas (art. 13, parágrafo único do Estatuto do Desarmamento).


    III - ERRADOa conversão em ativos ilícitos é mero exaurimento do delito. Há consumação com a ocultação/dissimulação de ativos ilícitos com a intenção de dar aparência lícita a eles.

    IV - ERRADO o genocídio não estava previsto como crime antecedente ao de Lavagem (não há mais rol taxativo de crimes antecedentes, mas à época do concurso público desta questão a lista existia).


    V - CERTOo crime de aborto com o consentimento é plurissubjetivo ou de concurso necessário. Caso não haja consentimento da gestante, a tipificação delitiva é alterada.

     

    GABARITO: LETRA E

  • Item IV desatualizado!!

     

    O crime de lavagem de dinheiro é considerado um delito acessório ou parasitário, ou seja, depende da ocorrência de outra figura típica para o seu aperfeiçoamento. Com a publicação da Lei nº 12.683/12, todo e qualquer crime ou contravenção penal que gere bens ou valores ilícitos pode ser considerado infração penal antecedente ao delito de lavagem.

     

    Fonte: Canal Ciências Criminais


ID
108343
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.

V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

Alternativas
Comentários
  • I - O crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores são da competência da justiça federal.

    NEM TODOS OS CRIMES DE LAVAGEM....

    II - No caso dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, quando as circunstâncias exigirem, o Juiz poderá, ouvido o Ministério Público, nomear administrador dos bens apreendidos ou sequestrados, o qual fará jus a uma remuneração que será satisfeita com o produto dos bens objeto da administração.

    CORRETO


    III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
     

    CORRETO


    IV - O disposto na Lei n° 9.455/97, que define os crimes de tortura e dá outras providências, aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira, constituindo tal regra uma exceção ao princípio da territorialidade.
     

    CORRETO


    V - Embora existam vários dispositivos cuidando do instituto da delação premiada em nosso ordenamento, a Lei n° 9.807/99 que estabeleceu normas para a organização e manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas não permite a concessão do perdão judicial, com a conseqüente extinção da punibilidade, ao acusado colaborador, mas apenas a redução de 1/3 a 2/3 da pena, no caso de condenação.

    ERRADO. A lei de proteção a testemunha e ao delator permite a fixação do regime aberto....(Lei super avançada que ninguém aplica na prática..)...

  • A número I esta errada, pois depende de onde provém o dinheiro. Se de origem federal, competencia da justiça federal. Se de origem estadual, competencia da justiça estadual.

    Não havendo identificação de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas – não há qualquer razão para se considerar - desde logo –

    competência da justiça federal, mas sim estadual.
     

    Torna-se portanto absolutamente prematuro afirmar que sempre que a lavagem ocorrer em instituição bancária situada no estrangeiro não há qualquer dúvida que a competência será, como é, da

    Justiça Federal” . Elementar então que a notícia de grandes quantias de numerário no exterior, não declaradas ao Fisco, pertencentes a brasileiros domiciliados no País, pode configurar, em tese, - crimes de lavagem de dinheiro e também delito contra o sistema financeiro nacional (evasão de

    divisas) e/ou contra ordem tributária.

     


     

  • A questão V, também está errada:

    CAPÍTULO II

    DA PROTEÇÃO AOS RÉUS COLABORADORES

    Art. 13. Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a conseqüente extinção da punibilidade ao acusado que, sendo primário, tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração tenha resultado:

    I - a identificação dos demais co-autores ou partícipes da ação criminosa;

    II - a localização da vítima com a sua integridade física preservada;

    III - a recuperação total ou parcial do produto do crime.

    Parágrafo único. A concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiado e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. 

  • I) Falso. os crs de compt da JF são os LISTADOS no art. 2º, III, da L 9613/98 e não todos os crs referentes à "lavagem" de dinheiro.
  • II) Correto. Arts. 5º e 6º, I, da L 9613/98.
  • V) Art. 13 L 9807/99 : !Poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, conceder o perdão judicial e a consequente extinção de punibilidade ..."
  • A competência da lavagem acompanha o crime antecedente

    Abraços

  • Só eu que percebi que não precisa saber se o item III está correto
  • III - A interceptação das comunicações telefônicas, a busca e apreensão e a prisão preventiva poderão ser determinadas de ofício pelo juiz, enquanto a prisão temporária somente será decretada em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.

    Questão anulável...

    O Juiz só pode decretar a prisão preventiva de oficio na fase processual e não no inquérito policial!

    A questão generalizou!

  • Diante da introdução da Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), que provocou grandes mudanças no cenário do Processo Penal Brasileiro, o item III está desatualizado. Segundo a referida Lei, o juiz não poderá, em qualquer fase da persecução penal (investigação ou processo), de ofício, decretar a prisão preventiva.


ID
108547
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A prática de tortura

Alternativas
Comentários
  • Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,Desumanos ou DegradantesAdotada pela Resolução 39/46, da Assembléia Geral das Nações Unidas, em10.12.1984 - ratificada pelo Brasil em 28.09.1989Lei 9.455/97 - Define os crimes de tortura e dá outras providências.Art. 1.º Constitui crime de tortura:(...)§2.º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos.Resposta letra "e".
  • CRFB/88. Art. 5º: XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
    Resposta: "E"
  • Letra E - só acrescentando ... a tortura omissão não é crime hediondo, DIFERENTEMENTE das outras modalidades de tortura!


  • Apesar de a CF/88 dizer apenas sobre quem podendo evitar a tortura, se omite, a lei de tortura diz:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Dessa forma, é atipica a conduta do omitente que podia evitar a tortura, mas não tinha o dever. Princípio da legalidade.

  • Gabarito E

    LEI Nº 9.455-1997.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Obs.: Certa vez li um comentário que dizia que questão da FCC marque a mais completa. Foi pensando nisso que acertei a questão, mesmo não sabendo nada de direitos humanos...

  • CF é magna. 

     

  • E. Quem se omite também responde, detenção de 1 a 4 anos.

     

    OBS: A pena de Tortura é o DOBRO da pena de quem se omite, ou seja, Reclusão de 2 a 8 anos.

  • Quando se trata de omissão ( no caso quando se tem o dever de apurar ou evitar o cometimento do delito ) incorre a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • Peguei de um colega do qc (q esqueci o nome :/) e coloquei uma observação.

     

    Sobre torutura omissiva:

     

    - Crime próprio

    - Não Equiparado a Hediondo

    - Admite suspensão do processo ( da lei 9.099/95)

    - Exceção à teoria monista do código penal.

    - Aplica o Art.1,§5 dessa lei ( perdo do cargo automática)

    - Cabe fiança.

  • O crime de tortura por omissão é crime próprio, só o pratica quem tinha o dever legal de evitá-lo ou apurá-lo.

  • Na omissão temos a Tortura Imprópria

  • Questão simples de entender mas extensa, só para cansar o candidato!

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CF 88

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;         

    GAB: E

  • Baita comentário do Matheus Martins!

  • Tortura Omissiva:

    Lei: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o DEVER de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    _ Crime próprio (só praticado por quem tinha o DEVER de evitar ou apurar);

    _ Crime omissivo próprio (a conduta omissiva está tipifica em lei);

    _ Sendo omissivo, não admite tentativa;

    _ Devido a pena mínima ser de 1 ano, admite suspensão condicional do processo, lei 9.099/95.

  • E

    Responde pelo crime de tortura quem o praticou, quem ordenou e quem nada fez quando tomou conhecimento da prática!

  • Gabarito E.

    é crime contra o Direito Internacional e interno, tendo em vista a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Lei 9.455/97, que define e pune crime de tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo, se omitirem.

    Típica questão para cansar o candidato e geralmente a mais completa é a certa.

    2021 será o ano da vitória

  • Tenho que deixar de lado minha preguiça de ler as questões por completo!!!!

    Questão fácil dessa e errei pois as alternativas são muito grandes! Aff

  • Lei 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Só vence quem não desiste!

  • gabarito E

    Essa só erra quem é preguiçoso pra ler até o final kkkkkkkkkkkkkk

  • acrescentando:

    para a convenção contra tortura de 1984.

    tortura é crime próprio, só pode ser praticado por funcionário público ou pessoa exercendo a função pública.


ID
108661
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Na Lei de Execução Penal, o trabalho prisional é considerado

Alternativas
Comentários
  • Na lei de execuções penais: Art. 28. O trabalho do condenado, como DEVER social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
  • O trabalho é um Misto de Direito e Obrigação do PRESO, senão vejamos:O trabalho é obrigatório ao preso?Conforme dispõe o artigo 31 da Lei de Execução Penal, o condenado à pena privativa de liberdade está OBRIGADO ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade.Já o preso provisório, vale dizer, aquele ainda sem condenação definitiva (recolhido em razão de prisão em flagrante, prisão temporária, por decretação de prisão preventiva ), não está obrigado ao trabalho. Entretanto, as atividades laborterápicas lhes são facultadas e sua prática dará direito à remição da pena, tão logo venha a ser aplicada.O trabalho é um direito do preso?SIM. O preso tem o direito social ao trabalho (art. 6º da Constituição Federal).Ao Estado incumbe o dever de dar trabalho ao condenado em cumprimento de pena privativa de liberdade, ou àquele a quem se impôs medida de segurança detentiva.É direito do preso a atribuição de trabalho e sua remuneração (art. 41, II, da LEP).
  •  Tendo em vista que o art. 5º da CF proíbe a pena de trabalhos forçados penso que dizer que o condenado está obrigado ao trabalho seja um exagero: se

    ele não quiser trabalhar ele não pode ser obrigado, tal qual um escravo, a laborar. O fato é que, não trabalhando, o condenado deverá assumir o ônus da

    sua escolha ficando, por exemplo, sem direito à remição e outros benefícios para os quais a lei exige o trabalho como requisito.

  • Alternativa C
    Art. 31 da LEP, o condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho, na medida de suas aptidões e capacidade.  
    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Art. 41 da LEP ,Constituem direitos do preso:
    II- atribuição de trabalho e sua remuneração.  
  • LEP:


    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.
     
    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

  • O trabalho do preso é um misto de dever (art. 39, V) e direito (art. 41, II) do preso.

  • GAB = C - Direito e dever do preso.

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    Art. 39. Constituem deveres do condenado:

    V - execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

  • Trabalho do "Peba".

    Preso definitivo: Obrigatório

    Preso provisório: Facultativo (devendo ser prestado dentro da unidade prisional)

    Preso político: facultativo

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 28. O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.

    § 1° Aplicam-se à organização e aos métodos de trabalho as precauções relativas à segurança e à higiene.

    § 2° O trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 (três quartos) do salário mínimo.

    § 1° O produto da remuneração pelo trabalho deverá atender:

    a) à indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios;

    b) à assistência à família;

    c) a pequenas despesas pessoais;

    d) ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada e sem prejuízo da destinação prevista nas letras anteriores.

    § 2° Ressalvadas outras aplicações legais, será depositada a parte restante para constituição do pecúlio, em Caderneta de Poupança, que será entregue ao condenado quando posto em liberdade.

    Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

    Art. 31. O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.

    Parágrafo único. Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.

    Abraço!!!


ID
108667
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o direito vigente, a aplicação de castigos físicos nos presos é

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 5XLVII - Não haverá penas:...e)cruéis
  • O respeito à pessoa do preso é um direito constitucional, não podendo ele ser humilhado ou exposto a situação aviltante. Realmente, assim pontifica o inc. III do artigo 5°, caput, da Lei Maior, quando preceitua que: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". E arremata o inc. XLIX que "é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral".

    Tinha que ser de 2002. Não aparecem mais questões como essa, rs...
  • A questão é até engraçada....
  • Tem que ver que a prova era para Agente, ou seja, informação fundamental.  Parece que muitos não sabem disso.

  • RESPOSTA = É 



  • essa é pra não zerar...

     

  • Lep 

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

  • CF/88

    Art. 5º

    XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

     

  • Sobre o tema tratado, vale destacar as inovações trazidas pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

    Regra 1 Todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido a tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. A segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada.

    Regra 43 1. Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes. As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

    (a) Confinamento solitário indefinido;

    (b) Confinamento solitário prolongado;

    (c) Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

    (d) Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso;

    (e) Castigos coletivos.

  • Taí uma norma absoluta no direito brasileiro.

  • 92 pessoas consideraram admissível.

  • Esse tipo de questão é para ninguém zerar

  • Impressionante que 208 pessoas consideraram admissível.

  • Foi a questão mais rápida que fiz.

  • é sério essa questão? não pode ser!

  • Questão veterana, ano de 2002, só me lembra o Ronaldo metendo 2 gols na Alemanha.

  • O ano era 2002....kkkkkkkkkk

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

  • GAB = E

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

  • Quem errou tem que rever seus conceitos seriamente........

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

  • É sério que tem gente que erra uma questão dessas heheeh?

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    LEP

    Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1° As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2° É vedado o emprego de cela escura.

    § 3° São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1°, letra d, e 2°; desta Lei.

    Abraço!!!


ID
108673
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É competente para decidir sobre a progressão de regime prisional o

Alternativas
Comentários
  • LEP (Lei 7210/84)"Art. 66. Compete ao Juiz da execução: I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; II - declarar extinta a punibilidade; III - decidir sobre: a) soma ou unificação de penas; b) progressão ou regressão nos regimes; c) detração e remição da pena; d) suspensão condicional da pena; e) livramento condicional; f) incidentes da execução.";)
  •  


    ATENÇÃO!

    A recente alteração introduzida pela lei 12.736/2012, incluiu o § 2° ao art. 387 do CPP, cuja redação é a seguinte: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”.

    Trata-se, pois, do instituto da detração penal, previsto no art. 42 do Código Penal,verbis:“Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

    Sendo assim, cumpre ao juiz quando proferir a sentença penal condenatória abater da pena imposta ao réu o tempo no qual ele permaneceu preso cautelarmente, inovação essa que revogou tacitamente o artigo 66, primeira parte, “c” (detração).

    Abraços

  • Errei. Não prestei a devida atenção no verbo " decidir ".

    Art. 66.

    Compete ao Juiz da execução:

    b) progressão ou regressão nos regimes;

  • Só quem tem o poder de decisão é o Juiz.

    O restante dos órgãos da LEP é só para auxiliar, fiscalizar, recomendar, requerer, orientar...

  • Só quem tem o poder de decisão é o Juiz.

    Art. 66.

    Compete ao Juiz da execução:

    b) progressão ou regressão nos regimes;

  • Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    Competências

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.     

  • Art 66. Compete ao JUIZ da execução:

    III decidir sobre:

    A) soma ou unificação das penas.

    B)PROGRESSÃO OU REGRESSÃO NOS REGIMES.

    C) detracao e remição das penas.

    D) suspensão condicional da pena.

    E) livramento condicional.

    F) incidentes da execução.

  • Lei 7.210/1984

    Art. 66

    Compete ao juiz da execução:

    b) progressão ou regressão nos regimes.

    Obs: lembrar que somente o juiz tem poder de decisão

  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    O juiz tem o poder de decisão.

  • Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

  • rt. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

  • Época em que ninguém queria ser "agente penitenciário".....

    Hoje..... em um certame ESTADUAL, 210 mil inscritos.....

    Como as coisas mudam....

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 66. Compete ao Juiz da execução:

    I - aplicar aos casos julgados lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    II - declarar extinta a punibilidade;

    III - decidir sobre:

    a) soma ou unificação de penas;

    b) progressão ou regressão nos regimes;

    c) detração e remição da pena;

    d) suspensão condicional da pena;

    e) livramento condicional;

    f) incidentes da execução.

    IV - autorizar saídas temporárias;

    V - determinar:

    a) a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução;

    b) a conversão da pena restritiva de direitos e de multa em privativa de liberdade;

    c) a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos;

    d) a aplicação da medida de segurança, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    e) a revogação da medida de segurança;

    f) a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    g) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    h) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1º, do artigo 86, desta Lei.

    i) (VETADO);         

    VI - zelar pelo correto cumprimento da pena e da medida de segurança;

    VII - inspecionar, mensalmente, os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    VIII - interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência aos dispositivos desta Lei;

    IX - compor e instalar o Conselho da Comunidade.

    X – emitir anualmente atestado de pena a cumprir.               

    Abraço!!!


ID
108679
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para a aplicação de sanções disciplinares é imprescindível

Alternativas
Comentários
  • LEP (Lei 7210/84) "Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa. Parágrafo único. A decisão será motivada.";)
  • Do Procedimento Disciplinar

            Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

            Parágrafo único. A decisão será motivada.

            Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, no interesse da disciplina e da averiguação do fato.
            Parágrafo único. O tempo de isolamento preventivo será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

            Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

  • Resposta: A

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.
    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.
    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.
  • O STJ tem se posicionado acerca da dispensabilidade do procedimento disciplinar, desde que o condenado seja ouvido previamente:
    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOPRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COMPRECEDENTES ATUAIS NO ÂMBITO DA 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DEFALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. DEFESA FEITA POR ASSESSORIAJURÍDICA DO ÓRGÃO. POSSIBILIDADE. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA, NAESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Estando a decisão monocrática em consonância com os atuaisjulgados desta Quinta Turma e Sexta Turma deste Sodalício Superior,possível, ao teor do disposto no art. 557 do Código de ProcessoCivil, sua prolação monocraticamente, sem que se possa falar emviolação ao princípio da colegialidade.2. O art. 118, § 2º, da Lei de Execução Penal, não impõe aobrigatoriedade de instauração de Procedimento AdministrativoDisciplinar para o reconhecimento da referida infração, mas somenteexige a realização de audiência de justificação que possibilite aoitiva prévia do sentenciado, garantindo-se, desse modo, o exercíciodo contraditório e da ampla defesa.3. Isso porque, se a não realização do Procedimento AdministrativoDisciplinar não gera nulidade à apuração da infração, tampouco aausência de defesa técnica, quando o Apenado, no processoadministrativo, foi acompanhado por Assistente Jurídico, foi ouvidopela Autoridade e apresentou defesa escrita, irá macular de vícios oprocesso de apuração da falta grave, sendo exatamente essa ahipótese dos autos.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag 1413561 / RS)
  • imprescindível

     

    adjetivo de dois gêneros

    que não é prescindível, de que não se pode prescindir.

  • imprecendivel: Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

  • todo mundo tem direito a defesa perante a constituiçâo brasileira.

  • Sobre o assunto:

    Súmula 526, STJ - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde/dispensa do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • até 2003, era o conselho disciplinar que aplicava a sanção do isolamento. agora é o diretor do estabelecimento. não existe mais a locução " conselho disciplinar " na lei.

  • ATENÇÃO: Novo entendimento.

    A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), assim como supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena. STF. Plenário. RE 972598, Rel. Roberto Barroso, julgado em 04/05/2020 (Repercussão Geral – Tema 941) (Info 985 – clipping). 

    .

    Isso significa que está SUPERADA – apesar de não formalmente cancelada – a Súmula 533 do STJ.

    .

    Fonte: Dizer o Direito.

  • ???

    Nunca nem vi!

  • Gabarito ( A )

    Lei 7.210/84

    SUBSEÇÃO V

    Do Procedimento Disciplinar

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Súmula 533-STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Gab A

    Súmula 533 - STJ: Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

  • Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

  • A letra c fala sobre a decisão do juiz da execução penal, que é o mesmo que bate o martelo para inclusão RDD, então automaticamente também é imprescindível a decisão dele.

    alguém me corrige ai ou ajuda por que realmente fiquei perdido.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 59. Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa.

    Parágrafo único. A decisão será motivada.

    Art. 60. A autoridade administrativa poderá decretar o isolamento preventivo do faltoso pelo prazo de até dez dias. A inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado, no interesse da disciplina e da averiguação do fato, dependerá de despacho do juiz competente.  

    Parágrafo único. O tempo de isolamento ou inclusão preventiva no regime disciplinar diferenciado será computado no período de cumprimento da sanção disciplinar.

    Abraço!!!


ID
109738
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

X e Y são vigilantes e estão conduzindo, em serviço, veículo da instituição financeira em que trabalham, para recebimento de numerário a ser transportado de um depósito para outro. Ambos estão uniformizados e armados. No caminho para o primeiro depósito, param em um restaurante de beira de estrada para almoçar. Na oportunidade, quando já se encontram dentro do restaurante, são surpreendidos por policiais militares que decidem prendê-los em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Analisando o trecho da narrativa referente à decisão da prisão em flagrante, conclui-se que, de acordo com a Lei no 10.826/2003,

Alternativas
Comentários
  • Nesta questão, há duas alternativas fáceis de eliminar. Vamos começar por elas, porque depois a discussão pode esquentar:

    c) Errada. A posse das armas é do proprietário da empresa de segurança. O fato típico dos vigilantes é o porte ilegal (fora do serviço) de arma de fogo;

    d) Errada. Novamente, de acordo com o art. 7º da Lei 10.826, as armas somente podem ser utilizadas quando em serviço.

     Resposta do gabarito “E”, no entanto, entendemos que não faltam informações para se determinar se os policiais estavam certos ou errados, tendo em vista que o enunciado assevera que os vigilantes “estão uniformizados e armados. No caminho para o primeiro depósito, param em um restaurante de beira de estrada para almoçar” e “quando já se encontram dentro do restaurante, são surpreendidos por policiais militares que decidem prendê-los em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.” A alternativa correta deveria ser a alternativa “B”, na forma do art. 6º, inc. VIII e art. 7º, da lei 10826/03, assim sendo, a questão deveria ter sido anulada.
    Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;
    (...)
    Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

  • Alternativa B é a correta, como o amigo acima falou.
    Gabarito:E, não pode ser!
    Alguém sabe se houve alteração de gabarito?
  • Há meu ver a letra B caberia como resposta, mas como o gabarito é letra E, a única possibilidade dos vigilantes X e Y não serem presos é se tivessem porte de arma permitida para a referida arma que portavam naquele momento, o que descarecterizaria o porte ilegal de arma, por isso, gabarito letra E, pois a questão não comentou que X e Y, não possuem porte pessoal de arma de fogo.
  • Embora a questão seja difícil , não acho que a letra B esteja certa . Se a B fosse tida como correta os vigilantes estariam errados ainda que não paracem para almoçar , pois no caminho para o primeiro depósito eles também não estavam transportando efetivamente o numerário e , sim , indo ao seu encontro . E acredito que como o horário de almoço faz parte da jornada de trabalho .
  • A QUESTOA NAO DIZ SE OS VIGILANTES TINHAM PORTE DE ARMA ALEM DAQUELE QUE A EMPRESA LHES ATRIBUIU.
    VEJAM O QUE DIZ O ARTIGO 10.


     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    § 1o A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

    I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

    II – atender às exigências previstas no art. 4o desta Lei;

    III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente



     

  • Questão estranha né pessoal. Enfim, os vigilantes tem direito ao horário de almoço e se estão em transporte de um depósito para outro, logo, estão dentro do horário de trabalho e por isso gozam do livre porte de arma de uso permitido. 

  • "(...), pois faltam informações."

    Tá de brincadeira! ABSURDO esse gabarito!

    Essa CESGRANRIO nem pra banca de jornal serve.

    .

    O estatuto é claro quando afirma que o vigilante só poderá portar a arma de fogo quando estiver em serviço. Eu trabalho num banco e presencio isso todo o dia. Quando o vigilante é rendido e sai para almoçar, ele entrega a arma para seu companheiro de serviço, caso este não possua, ou deixa ela num local seguro da empresa (geralmente um cofre).

    .

    Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    .

    Na verdade, essa questão deveria ter sido ANULADA pela banca, pois nenhuma das assertivas está correta senão, vejamos:

    .

    A alternativa A "poderia estar correta" se "o veículo da instituição financeira", mencionado na questão, fosse um carro forte blindado, pois estes dispõem de cofre, e a arma poderia ser guardada nele enquanto os vigilantes almoçassem. Porém, a questão não deixa claro isso.

    A alternativa B está ERRADA, pois os vigilantes exercem outras funções que não exclusivamente o transporte de numerário.

    .

    C está ERRADA, pois trata-se de porte, não posse.

    D está ERRADA, pois é crime portar arma fora de serviço. 

    E, considerada como CORRETA, é uma piada, pois não faltam informações no enunciado como afirma o item.

    .

    .

    Enfim, questãozinha ABERRAÇÃO da cesgranLIXO.

      

  • Na minha humilde opinião letra E. Letra B errada... Foi colocado de propósito "beira da estrada" (tem sentido de está na rota do trabalho), seria ilegal se eles estivem fora da rota ou itinerário. Digitado pelo smartphone
  • A Cesgranrio é muito sebosa. Fiz essa prova e ela derrubou muita gente por sacanagem. 

  • Questão ridicula .. Nada aver..

  • Que questão ridícula, a resposta da questão, apenas prova a incompetência da organizadora de fazer uma questão digna kkkk

  • Não falta informação. Lamentável.

  • bosta de banca

  • O elaborador nos deu todas as informações e nos diz na assertiva ''E" que não tem informações contundentes para tipificar a prisão em flagrante. Elaborador fil...... kk

  • A banca está certa... realmente faltou informação para acertar a questão. kkkk

  • Foi o estagiário que elaborou essa questão?  kkkkkk

  • Cara  eu pensava que já tinha visto de tudo nessa minha vida de concurso...kkkkk

  • a) Os policiais estão certos, porque os vigilantes deveriam ter deixado suas armas dentro de veículo.
    1º Errada, segundo entendimento do STF veiculo de carga, não é considerado residencia, porte/posse de arma dentro do mesmo implica em porte ou posse ilegal de arma de fogo.
    2º Segundo o entender do texto, que pode ser interpretado diferente, os agentes estavam em horario de intervalo, ou seja, fora do horario de trabalho.


    b) Os policiais estão certos, porque os vigilantes só poderiam estar armados quando estivessem no transporte efetivo de numerário.
     Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço. 
    Questão: X e Y são vigilantes e estão conduzindo, em serviço, veículo da instituição financeira em que trabalham[...]

     

    c) Os policiais estão errados, porque o caso seria de prisão por posse irregular de arma de fogo e não porte ilegal de arma de fogo.
    Novamente, o texto da questão informa que os agentes estão em trabalho.

     

    d) Os policiais estão errados, porque os vigilantes podem portar armas em serviço ou fora dele.
    Novamente, texto de lei:7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço. 

     

    e) não se pode afirmar se os policiais estão corretos ou errados, pois faltam informações.
    Falta a informação, se o intervalo era autorizado ou nã
    o.

  • O que falta é criatividade e não informações.

  • Questãozinha bosta

  • Questão bosta mesmo viu... vai se lascar 

  • Kkkk ta de brincadeira né?!
  • AFFS QUE FALTA DE CRIATIVIDDAE PARA FAZER UMA QUESTÃO!!!

  • cada uma que agente ver por aqui

  • Esse examinador estava sem vontade de trabalhar mesmo kkkkkkkkkkkkkk

  • O estagiário que elaborou essa questão, estava de ressaca...

  • que onda

  • OS POLICIAS ESTAO CORRETOS, AS ARMAS DEVERIAM TER FICADAS NO CARRO , POIS SAO DOTADOS DE COFRE.

  • gabarito errado, correto seria a alternativa letra " A".

  • Nível de comentários aqui,bastante equivocado; a letra E, é a mais sensata.

  • Faltam informações.

    Necessário saber se a empresa, no geral, possui a autorização para portar a arma e saber se a mesma possui o devido registro, como por exemplo, possuir um certificado federal para apresentar aos policiais.

  • Aquela questão que derruba 80% dos candidatos.

  • ELES SÓ PODEM PORTAR ARMAS EM SERVIÇO.

    PORTANTO, SE ESTÃO EM DESLOCAMENTO E SÓ PARARAM PARA ALMOÇAR, CONTINUAM EM SERVIÇO.

    GABARITO: E

  • Os vigilantes estavam fardados e armados.

    Estavam em serviço com carro da empresa.

    A questão diz que o motivo de terem sido presos é o porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido.

    (Conclusão) Faltam informações, as armas que eles estavam usando são registradas? Esses vigilantes possuíam algum documento que comprovassem a autenticidade? ou seja, ficou uma lacuna no enunciado.

    Consequentemente, a resposta mais viável seria a Letra (E)

  • Por essa ninguém esperava kkkk

  • KKKKKKKKKK primeira vez que vejo isso

  • nunca tinha visto uma questão assim kkk.

  • se essa moda pega..

  • Essa foi boa kkkkkk Falta de criatividade hein

  • O bom é saber que: vigilante não tem porte fora do serviço, porém, estava a serviço da transportadora no momento da prisão. Falta informação do caso concreto para saber se houve erro ou não por parte dos policiais.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK O Q FOI ISSO Q EU ACABEI DE LER???? É SÉRIO MESMO Q ALGUÉM FOI PAGO PRA FAZER ESSA QUESTÃO?????

  • Quem elaborou essa questão foi a Dilma?

  • EU NÃO LI ISSO KKKK

  • não creio nisso kkkkkkkkkk

  • Até agora não sei se os cara podem ou não almoçar no restaurante armados

  • Creio que a informação que falta seria que por eles estarem em deslocamento para o depósito, uniformizados então param para almoçar, eles estão em deslocamento horário de almoço está incluso no expediente, a informação que falta seria se tem numerário sendo transportado, mesmo assim se não tivessem eles estariam expostos a um sequestro ou tentativa de assalto, apenas por estarem com o carro e uniformizados.

  • Ou seja, pode, mas não pode

  • Os vigilantes estavam fardados e armados.

    Estavam em serviço com carro da empresa.

    A questão diz que o motivo de terem sido presos é o porte ilegal de arma de fogo, de uso permitido.

    (Conclusão) Faltam informações, as armas que eles estavam usando são registradas? Esses vigilantes possuíam algum documento que comprovassem a autenticidade? ou seja, ficou uma lacuna no enunciado.

    Consequentemente, a resposta mais viável seria a Letra (E)

  • Essa pelo menos foi sincera kkkkk

  • Quando a própria questão nos deixa confuso..... kkkkkkkkkkkkk

    Acho que o examinador ficou em dúvida e criou a alternativa E) para não ter erro !!!!

  • Expectativa do examinador= questão fuvest

    REALIDADE: FALTAM INFORMAÇÕES

    KKKKKKKKKKKKKKKK MEU DEUS!

  • Entendi nada! Que confuso

  • Bem confusa,eu fui por eliminação! e a E,é a mais corretinha

  • Essa questão com certeza foi anulada.

  • kkkkkkkk Essa foi boa, o próprio examinador reconhecendo sua falta de criatividade e preguiça.

  • Faltam informações é boa... O desenrolar você irá conferir no próximo capítulo...

  • de acordo com a lei 10.826, os policias agiram certo, pelo fato que na própria Lei diz que não podem transitar com arma. questão de facil anulação

  • Fui por eliminação. Mas o ideal seria uma resposta, nenhuma das respostas acima.

  • Questão muito mal elaborada.

  • sem comentários!

  • Questão estranha kkk

  • Você sabe que faltam informações nas alternativas, mas não crê que o examinador vai colocar essa alternativa como correta e fica: "não é possível, deve ter uma alternativa que tenha a resposta e não estou vendo direito". kkkkk

  • Não tem como prevê se os policiais estão certos ou não, e ainda, as demais questões estão incompletas, sendo assim, alternativa E correta.

  • essa questão é uma piada

  • Comentário do colega Cassiano Tiburski, é o mais convincente

    O gabarito está correto.

    "Pois falta a informação sobre se as armas são de uso restrito ou não. Portanto se as armas fossem de uso restrito seria crime, do contrario não. Sabemos que empresas seguranças não podem usar armas restritas, como as do exercito por exemplo. Em relação a estarem ou não de serviço, fica claro que, mesmo sem estarem com o carregamento de numerários, já se encontravam em serviço como consta no início do enunciado: "X e Y são vigilantes e estão conduzindo, em serviço, veículo da instituição financeira em que trabalham..." Não teria como os vigilantes deslocarem até o local do recebimento do dinheiro sem as armas. E o fato deles terem parado em restaurante para almoçar, é circunstância inerente a atividade deles, pois mesmo almoçando eles se encontram de serviço, devendo ficarem atentos, pois, por exemplo, podem ser rendidos por assaltantes."

  • Questão top! Pois, falta informação das armas de fogo. Quem terve coragem de marca a E acertou.

  • Que questão cabulosa!

  • devia ter uma leis, para regular essas bancas examinadoras,no minimo questionamentos com razoes técnicas e pedagógicas um absurdo aqui e Brasil!!!!

  • ngm acerta essa confiante

  • Meu Deus....

  • Questão ridícula, muitas banquinhas elaborando questões sem noção, tem que parar com isso.

  • O pensamento é simples. Eles estão almoçando, mas ainda estão em serviço, pois, e hora de pausa remunerada, logo podem portar à arma. Provavelmente no edital estava falando do conceito interdisciplinar das matéria.

  • eles podem parar para comer em serviço? é muita coragem deixar o veículo da instituição financeira sem vigilância

  • Em 31/07/21 às 23:54, você respondeu a opção B. Você errou

    Em 14/06/21 às 22:43, você respondeu a opção B. Você errou!

  • QC PERDENDO A MORAL COM ESSE TIPO DE QUESTÃO FAJUTA.

  • Meu Deus essa questão deveria ser extinta. ce ta doidoooooo

  • Piada demais essa questão. Se for pensar com esse raciocínio da banca, é óbvio que, na maioria das questões elaboradas, faltarão informações detalhadas sobre o caso concreto para determinar se a alternativa está certa ou errada.

    Assertiva MUITO vaga.

  •    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    A os policiais estão certos, porque os vigilantes deveriam ter deixado suas armas dentro de veículo. (falta Informação se estavam com porte ou não )

    B os policiais estão certos, porque os vigilantes só poderiam estar armados quando estivessem no transporte efetivo de numerário. (falta Informação se estavam com porte ou não)

    C os policiais estão errados, porque o caso seria de prisão por posse irregular de arma de fogo e não porte ilegal de arma de fogo. (ERRADO Posse manter, PORTE carregar)

    D os policiais estão errados, porque os vigilantes podem portar armas em serviço ou fora dele. (ERRADO Somente em serviço)

    E não se pode afirmar se os policiais estão corretos ou errados, pois faltam informações. (CERTA)

  • Cesgranrio, que lixo de questão

  • Obs. Essa questão está faltando informações. Como pode ser visto, não fala no comando da questão que os vigilantes já estão com numerário no veículo. Uma vez estando com o numerário, poderia descer pra almoçar em qualquer lugar armados uma vez que não cessa o dever de vigilância . No entanto se não estivessem com o numerário teriam que descerem desarmados.

    Vamos com Fé que tudo vai dar certo!!!!

  • entendi assim: os vigilantes poderia ter o porte particular e estar armados com arma própria, sendo assim, eles teriam o porte e não cometeriam crime.

    a questão não trouxe isso! int, falta informações.

  • E MESMA COISA DE DIZER: OQ ACONTECE ..... OPÇÃO 1 OPÇAO 3OPÇAO 4OPÇAO- EU TBM N SEI

  • Que loucura, brother!

  • Realmente faltam informações, principalmente sobre a guia de tráfego.

    Questão mal elaborada.

  • Questão com elaboração péssima.
  • A pessoa que elaborou essa questão so pode ta de brincadeira!

  • GABARITO LETRA E

    tipo de questão que você marca o gabarito para nunca mais aparecer. aaaaff

  • Que questão é essa galera? PQP!

  • Essa questão foi eleita a mais mal feita do QC, parabéns pra banca!
  • Kkkkkkkkkjkkkkkkk tem que rir pra não chorar
  • Eu assimilei essa questão com aquela cena do Fiuk ficando com aquela moça no BBB 2021 e chorando depois...REALMENTE ...FALTARAM INFORMAÇÕES....KKKKKKKKKKKKKK

    OBS.: PIOR QUE EU NEIM CURTO BBB, MAS NUNCA MAIS ESQUECI AQUILO...KKKKKK

  • Oxe, nada a ver essa questão

  • Pior questão que eu já vi na vida kkkkkk
  • nunca pensei que uma banca pudesse me tirar alguns risos.. depois dessa KKKKK

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    NAO É UMA QUESTAO, É UMA PIADA

  • Lendo as opções, deduz que o gabarito mais provável é o E, ja que o enunciado não faz sentido.
  • DIREITO AO USO DA ARMA

    Quando o vigilante está em serviço, ele tem o direito ao porte de arma, entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si.

    USO DA ARMA DO VIGILANTE

    Entre as dúvidas mais frequentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: NÃO.

    A arma particular é para uso pessoal e restrito e não para utilizar no trabalho de vigilante.

    Além disso, a legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF).

    Na Portaria 3.233/12, o artigo 163 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atue sem o uso de armas.

    A arma só poderá ser utilizada se o profissional em questão estiver a serviço da empresa. Isso significa, que caso o mesmo precise se ausentar temporariamente, a arma deverá permanecer dentro do perímetro da contratante em local apropriado, de acordo com a legislação. Entretanto, faz-se uma exceção aos casos de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.

    Vamos analisar um exemplo de uma guarnição de carro-forte que, por exemplo, vai a uma loja no décimo andar de um edifício. Ao descer do veículo os vigilantes passam pelos corredores e pegam o elevador, visando sempre a prestação de serviços e o transporte de valores. Desse modo, eles estão cumprindo a sua missão, armados, com o fiel cumprimento da Lei.

    Se um vigilante desta mesma guarnição sair do prédio e se locomover até uma padaria para a compra de um maço de cigarros, por exemplo, será motivo suficiente para que o profissional em questão seja autuado por porte ilegal de arma.

    Isso ocorre porque a legislação autoriza o porte de arma apenas em serviço, fato que não ocorreu na situação anterior. A mesma orientação pode ser aplicada à escolta armada em uma situação semelhante como o almoço ou jantar.

    Na escolta armada, por exemplo, a guarnição irá parar para refeição, porém os vigilantes não podem ir ao restaurante, por exemplo, armados.

    Sobre esse tema, o artigo 171 da Portaria 3.233/12 prevê multa de 2.501 (duas mil, quinhentas e uma) a 5.000 (cinco mil) UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por “permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço”, no mesmo artigo, com a mesma pena de multa por “permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal”.

  • Essa cesgranrio é uma piada.

  • Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
109741
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Habilitado como vigilante e contratado por uma empresa de segurança, X recebe uma arma para utilização em serviço. Por ter tido treinamento adequado, ter amplo conhecimento dos procedimentos de segurança e ainda por estar assustado com a violência no bairro onde mora, X compra uma arma do mesmo calibre da que utiliza no serviço para mantê-la no seu apartamento. Algumas semanas depois, no entanto, entusiasmado com uma vitória do time de futebol para o qual torce, X retira a arma que comprara do local onde estava guardada e dispara alguns tiros da varanda de seu apartamento, em comemoração. Logo depois, deixa a arma sobre a mesa de jantar e vai dormir. Seu filho adolescente, 14 anos, encontra a arma sobre a mesa e a leva para o colégio no dia seguinte. O menor é apreendido pela polícia no momento em que mostrava a arma para um colega. Analisando essa narrativa, conclui-se que, tendo em vista a Lei no 10.826/2003, X

Alternativas
Comentários
  • Resposta do gabarito “B”, no entanto, não há resposta correta. De fato houve o crime do art. 13 Omissão de cautela, bem como o do art. 15 Disparo de arma de fogo, mas não ficou comprovado o crime de do art. 12 Posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pois não há qualquer alusão à compra de forma irregular da referida arma, ou seja, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Caríssimos acho que vale considerar:
    Art. 12 - é crime: possuir ou manter.....
    Art. 14 - portar, deter,..., manter sob guarda......
    por fim a profissão de X está excluída da concessão feita no art. 6º, X, §1º.

    Como vigilante X só pode portar ou deter arma de fogo durante o serviço.

    O que acham?
  • Fazendo uma observação do colega, Ricardo, creio que o gabarito considerou POSSE IRREGULAR porque para obter arma de fogo é necessário manifestar a necessidade e o simples fato de x estar assustado com a violência no bairro não é motivo suficiente para compra da arma de fogo.
  • A alternativa B é a menos errada

    Em nenhum momento é citado a forma como ele obteve a arma, não poderia então ser afirmado que ele estava com posse irregular
  • Exata a conclusão da colega Gielda, a motivação dada na questão para a posse de arma é que tornou essa posse irregular!
  • A narrativa da questão está um pouco incompleta, posto que, não se esclarece se o vigilante X registrou ou não a arma de fogo, o que se depreende é que o X, até mesmo pelo lapso temporal de algumas semanas depois de comprar a arma dispara vários tiros, talvez seja pouco tempo para se legalizar o registro da arma junto a Polícia Federal. 

  • O JOSÉ LEITE JÁ MATOU A QUESTÃO, É BEM CLARO, O VIGILANTE SÓ PODE PORTAR OU DETER ARMA EM SERVIÇO, FIM DA HISTÓRIA!

  • É impressionante a falta de conhecimento por parte dos elaboradores das questões dessa banca. Deixam aspectos importantes à correta tipificação do delito. Por exemplo, quando fala sobre a aquisição da arma, seu registro ou não e a forma como a consegiu, dando margem a tipificação nos artigos 12, 14, 16 e 17.

  • Não caberia o principio da consução?

    é um princípio aplicável nos casos em que há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência. De acordo com tal princípio o crime fim absorve o crime meio

  • Não incide o princípio da consunção/absorção porque os crimes cometidos possuiem MOMENTOS COSUMATIVOS DIVERSOS. Quando o sujeito comprou a arma e a possuía em sua residência já se consumou o  crime de posse de arma de fogo de uso permitodo; quando disparou da varanda praticou o crime de disparo de arma de fogo (aqui eu achei que faltaram informações da banca, pois só há crime se o disparo for em via pública ou em direção a ela OU em local habitado ou suas adjacências. Apesar de ser plenamente possível deferir que um prédio DEVE está habitado e DEVE ter sido em direção à via pública o disparo, DEVERIA está na questão); ademais, quando o sujeito não tomou os devidos cuidados para que menor de 18 anos não se apoderasse da arma de fogo, com a apoderação se consumou o terceiro crime, o de omissão de cautela.

  • TEM GENTE QUE SÓ RECLAMA DAS QUESTÕES.. AFFS

    ACHO QUE ERRA E FICA COM "MI MI MI".. PARA OS QUE RECLAMAM EXISTE UMA COISA NO QCONCURSO QUE SE CHAMA FILTRO, ENTÃO FILTRA AS MELHORES BANCAS E RESPONDE AS QUESTÕES E PARE DE RECLAMAR DIZENDO: "AH! TEM QUE SER ANULADA E BLÁ,BLÁ,BLÁ....

  • 1º Contextos Fáticos diferentes.

    2º Não fala sobre ele ter pego autorização para possuir a arma, logo é IRREGULAR a posse.

    Parem de ficar procurando chifre em cabeça de cavalo e estejam atentos.

  • X tá todo errado e é bizonho.

  • Alguém poderia me explicar o porquê da posse ilegal? A questão em nenhum momento afirma que a arma de X fora adquirida em desacordo com determinação legal ou regulamentar. O disparo e a omissão de cautela me parecem bastante óbvios, mas, a meu ver, a questão não apresenta elementos suficientes para que se conclua que a posse da arma seja irregular.

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

           Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

         

      Omissão de cautela (único crime culposo no estatuto)

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     Disparo de arma de fogo

            Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável. (inconstitucional)

    crime subsidiário

    crime punível somente na modalidade dolosa.

    disparo acidental- fato atípico (não e crime)

  • posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela são os únicos crimes com pena de detenção no estatuto do desarmamento.

  • Observe, a assertiva diz que ele comprou.

    logo, ele tem autorização? Sinarm autoriza, a PF expede!

    questão incompleta é questão errada.

  • GABARITO: B)

    1. "compra uma arma do mesmo calibre da que utiliza no serviço para mantê-la no seu apartamento": (art. 12 - Posse irregular de arma de fogo de uso permitido)

    2. "retira a arma que comprara do local onde estava guardada e dispara alguns tiros da varanda de seu apartamento, em comemoração." (art. 15 - Disparo de arma de fogo)

    3. "Logo depois, deixa a arma sobre a mesa de jantar e vai dormir. Seu filho adolescente, 14 anos, encontra a arma sobre a mesa e a leva para o colégio no dia seguinte." (art. 12 - Omissão de cautela)

    Obs.: para o STJ, o uso de arma de fogo pode ou não configurar o princípio da consunção. Se o agente adquirir a arma para cometer um crime, haverá a aplicação do princípio da consunção, respondendo apenas pelo crime-fim. Se adquiriu a arma em momento distinto, mostrando claramente circunstância fática diversa, responderá por ambos os delitos, o que é a hipótese da questão.

  • Pra mim a questão deveria ser anulada ou letra E, pois quem foi preso pelo policia foi o filho dele, não ele, então não teria como a policia saber que ele tinha cometidos esses crimes antes, na questão não fala isso.

  • Na mina opinião, e acho que de alguns, X não praticou crime por disparo de arma de fogo, apenas de posse irregular e omissão de cautela, uma vez que ao ser ouvido pelo autoridade policial, X não disse que disparou.

    Questãozinha meio FDP!!!

  • GABARITO: B

    X compra uma arma do mesmo calibre da que utiliza no serviço para mantê-la no seu apartamento - retira a arma que comprara do local onde estava guardada” – consumado o crime de posse de arma de fogo.

    Lei 10.82/03, art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

      

    dispara alguns tiros da varanda de seu apartamento, em comemoração” - consumado o crime de disparo de arma de fogo.

       Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

      

    deixa a arma sobre a mesa de jantar e vai dormir. Seu filho adolescente, 14 anos, encontra a arma sobre a mesa” – consumado o crime de omissão de cautela.

    Lei 10.82/03, art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • A questão não deixa claro se a referida arma teria sido comprada irregularmente,logo,acredito não haver resposta correta,embora eu tenha marcado a letra B...

  • Bahhh... ALGUNS AÍ estão estudando muito PORTUGUÊS .... KKKKKKKKKKKKKKKK

    Quanta interpretação numa questão objetiva !!!!

  • A questão conduz a uma análise da assertiva mais certa, pois não há precisão no enunciado de que arma foi comprada em desacordo com determinações legai.

  • Amigos, nos atentemos apenas às informações da questão. Não achei a questão mal elaborada, achei super fácil. Simplesmente não podemos dar margem à imaginação. Em nenhum momento a questão fala sobre ele ter autorização. O motivo pelo qual ele compra a arma está no fato de ELE achar que "Por ter tido treinamento adequado, ter amplo conhecimento dos procedimentos de segurança e ainda por estar assustado com a violência no bairro onde mora" compra uma arma. Só pq o time dele ganhou estava atirando, e ainda deixou a arma em cima da mesa com um filho de 14 anos em casa, omitindo cautela. Fica claro na questão que se trata de um louco (isso sim é fácil de se concluir com o enunciado) e que cometeu todos esses crimes visto que é um VIGILANTE de empresa de segurança. #fénopaiqueodistintivosai Bons estudos!
  • fiquei confusa.

  • A questão não deixa claro se a arma comprada por X foi legal, bastante confusa.

  • cesgranrio = confusão

  • marquei o gabarito C, por acreditar que o crime de disparo de arma de fogo tivesse sido absolvido pela posse.

    Aprendendo cada dia um pouco mais . vlw glr pelos cometários .

  • Partindo do pressuposto que ele comprou e não registrou, coisa que a banca omitiu meio que pra confundir... mas mesmo tirando essa suposição, pelos outros crimes já dava pra matar a questão.

    POSSE - em casa/ dependências ou na empresa (se for o titular)

    PORTE- possuir, portar fora de casa

  • QUEM FEZ ESSA QUESTÃO FOI UM EMPOLGADO CALOURO DE DIREITO.

  • Questão mal feita. Não dá pra saber se a arma foi comprada legal ou ilegalmente.

  • fácil

  • Art. 15.

    • DISPARAR arma de fogo
    • ou
    • ACIONAR munição
    • em lugar habitado
    • ou em
    • suas adjacências,
    • em via pública
    • ou
    • em direção a ela,
    • desde que essa conduta não tenha como
    • finalidade a prática de outro crime:
  • "Ain, não informa se foi comprada legalmente ou não"

    Só tem uma alternativa que diz que ele não cometeu crime algum, mas de qualquer modo no mínimo a omissão de cautela teria, então essa alternativa é eliminada, se todas as outras constam porte ou posse é só escolher a que condiz melhor com o caso em tela. Pronto P#rra! Vocês têm que pensar antes de colocar a culpa na banca

  • Habilitado como vigilante e contratado por uma empresa de segurança.

    SO PODE TER PORTE DE ARMA EM SERVIÇO.

    QUEM O VENDEU VAI RESPONDER POR VENDA ILEGAL DE ARMA.

    CRIMES

    POSSE IRREGULAR DE USO PERMITIDO

    DISPARO EM VIA PUBLICA

    DEIXAR DE OBSERVA AS CAUTELAS.

  • A questão não fala se a arma foi comprada legal ou ilegalmente ?

    A questão deveria ser ANULADA !

  • Gab. B

    Fui por eliminação.

    Só para entender melhor.

    Posse - Adquiri e registrei legalmente uma arma. Se não me enquadro no rol de pessoas que podem ter o porte de arma, o único direito que tenho é de mantê-la em minha residência ou no trabalho, se eu for, nesse último caso, o proprietário ou responsável pela empresa.

    Porte - Carrego de alguma forma a arma comigo.

    Só posso portar uma arma se for um daqueles agentes autorizados pelo estatuto.

    Já sabendo disso, consigo eliminar a A e C, pois falam em porte, como o agente esta na residência não há que se falar em porte.

    Podemos eliminar a E, contado que houve crime.

    Logo, concluímos os seguintes crimes:

     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido - Art 12

    Omissão de cautela - Art 13

    Disparo de arma de fogo - Art 15

  • Conforme a legislação (lei 10.826/2003) cometeu 3 crimes e são eles:

    1° Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 14)

    2° disparo de arma de fogo ( art. 15)

    3° Omissão de cautela (art. 13)

    Gabarito letra B

  • Temos que adivinhar o que a banca quer , não fica claro que a arma foi comprada irregular ou Qual a procedência da mesma se lista ou ilícita sendo assim questão deveria ser anulada pois não existe resposta adequada ao comando da questão.
  • mas se o filho de x foi pego com a arma no colégio não teria que ter na resposta porte ilegal de arma de fogo ?
  • MAS O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO NÃO É SUBSIDIÁRIO?? RESPONDE SÓ SE NÃO ACONTECER ALGO MAIS GRAVE?

  • A galera viaja na maionese nesses comentários.

    Vai no que está na lei, acerta a questão, passa, toma posse no cargo.

    Ler o enunciado com atenção....... Gabarito B

  • Questão mal feita. Não deixa claro se a arma que ele comprou tem registro válido em seu nome.

    Só respondi sobre a Posse ilegal pq não tinha nenhuma outra questão falando sobre o disparo, salvo a alternativa A.

  • mesmo tendo acertado a questão, a banca não deixa claro se a aquisição da arma de fogo foi feita sem os trâmites legais.

  • Na minha opinião, questão aula!!!

  • Esse ai assistiu muita série!!!

  • A questão se refere aos crimes cometidos por "x", então: a resposta mais próxima do acerto é a "b". A Cesgranrio peca em algumas questões, pois deixa um leque de opções para entendimento não informando se ele comprou a arma de forma legal ou não, mas pelas respostas colocadas subentende-se que não.


ID
109744
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao final de um inquérito policial em que se investigavam ações ilícitas praticadas por VIGILANTES, a autoridade verificou que

1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos;
2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor;
3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;
4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço.

Diante de tais informações e considerando a Lei no 10.826/2003, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Não há figura típica na conduta de Y. Todos os demais praticaram atos ilícitos na forma da lei 10.826:
    W: Omissão de cautela (art. 13);
    X e Z: Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16)
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:
    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
    (...)

  • Gostaria de fazer um questionamento; se o companheiro que ficou com a arma do colega, que foi ao banheiro, se discuidar e deixar cair a arma do amigo e o disparo atingir alguém, quem responde pelo crime?
    Pórem, o código não relata nada sobre isso.  
  • Respondendo de forma resumida ao colega acima.



    O amigo ao qual a questão se refere também é vigilante e estava em serviço. Se o mesmo deixa a arma cair, e a mesma disparar acidentalmente e acertar alguém, ele foi negligente e dará inicio ao devido processo legal respondendo, se for o caso, nos termos da Lei penal por crime culposo ( sem a intenção).
    PS. Me admira vc ser policial e não saber disso.. A explicação tbm vale para o seu cargo.

  • O problema do item 3 é que o candidato tem que considerar que o vigilante T possui as mesmas qualificações e autorizações das do vigilante Y (como ser maior de 25 anos e possuir Autorização de Porte de Arma de Fogo), apesar do termo "companheiro de trabalho" utilizado pela banca. Tudo bem que o item nada afirma no sentido de negar que ambos estejam na mesma condição profissional e legal, mas também não oferece dados suficientes para que se afirme que estão. Eu errei a questão por causa disso, marcando a alternativa "e". Se alguém puder me ajudar a esclarecer melhor essa questão, ficarei muito agradecido! É só deixar um recado na minha página e eu volto aqui para rever a resolução da questão.

    Bons estudos, galera!
    Vamos com força!
  • O vigilante tem que ter idade mínima de 21 anos. Mas pode ter porte de arma com uso restrito no serviço de vigilante (mesmo tento idade inferior a 25 anos)

    Nesta questão o vigilante o Y e o T têm as mesmas atribuições e ambos estão em serviço. logo, o fato  de o Y ter deixado sua arma com T não se enquadra em CRIME previsto na 10.826/93.

    espero ter dado alguma ajuda!
  • Apenas complementando, a conduta de X não é a de Posse Ilegal de Uso Restrito, mas uma conduta autônoma ligada ao Porte Ilegal , por mudar as características de arma de fogo, de modo a torná-la de uso proibido ou restrito, como foi o exemplo dado. 

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

  • Discordo do comentário do Ricardo Gomes. Entendo que X, W e Z respondem pelo crime previsto no art. 16 da Lei 10.826:

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

          (...)

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

       O W não responde pelo crime de omissão de cautela, pois não foi negligente. Sua conduta não foi omissiva, mas sim comissiva. Ele deliberadamente entregou a arma ao adolescente, por isso a conduta é punida de modo mais severo.  

  • (A)

    Basta olhar o enunciado da questão vejamos:

    "Ao final de um inquérito policial em que se investigavam ações ilícitas praticadas por VIGILANTES, a autoridade verificou que"

    Logo,não ha que se falar em conduta criminosa de Y.

  • GABARITO A

     

    1 - W, ex-militar, tem em casa uma pistola de propriedade particular a qual cedeu repetidas vezes para o seu filho de 17 anos; (crime de porte ilegal de arma de fogo, conduta de CEDER arma de fogo em desacordo com determinação legal - menor de idade).

     

    2 - X modificou o mecanismo de travamento de sua arma, tornando-a de repetição (tipo metralhadora), o que é vedado pela legislação em vigor; (crime descrito no artigo 16, parágrafo único, inciso II).

     

    3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro; (conduta atípica, pois a alternativa descreve que o segurança está em serviço, porte legal, e que entrega a arma a um colega de trabalho - pressupoe-se o porte de arma do colega, em serviço também).

     

    4 - Z raspou o sinal identificador da arma que usava em serviço. (crime do artigo 16, parágrafo único, inciso I).

     

    * Aqui todas as condutas descritas, com exceção da número 3, são crimes e, com a alteração legislativa do artigo 16, passam a ser crimes hediondos as condutas descritas nos números 2 e 4. O entendimento doutrinário sobre o crime ser hediondo para as condutas descritas no parágrafo único do artigo 16 do estatuto, não é pacífico! Alguns professores e estudiosos da lei entendem que é sim para o artigo 16 completo (caput e parágrafo único) e outros entendem que seria só para o caput. Aguardemos a decisão do STF sobre o tema.     

     

     

     

     

  • 1-      Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    2-      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    3- Correto . É uma exceção do delito de emprestar arma de fogo quando for a profissional da mesma classe , empresa

    4-     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Não se pode pressupor nada em relação a qualquer questão, devemos avaliar o que ela nos afirma, neste caso, acredito que a avaliação da afirmativa 3 fica prejudicada.

  • questão que precisava de um gabarito comentado do professor né ? Qc concurso falha nessa parte.

  • Y: "segura a quadrada aí q eu vou dar uma cag@!#. Da última vez fui me limpar e caiu no vaso"

  • QC a gente paga pra responder muitas questões ao dia e ler os comentários dos colegas. Que Deus abençoe todos que dispõe de tempo para fazer os comentários das questões, vocês estão salvando vidas rsrs

  • Agora tenho que adivinhar que o vigilante também tinha autorização?

  • Resposta: ( A )

    O Vigilante Patrimonial é um profissional que passa por um curso de formação, onde o mesmo adquire o direito de portar arma de fogo quando em serviço em seu local de trabalho.

    As armas cedidas aos profissionais estão em nome da empresa de segurança terceirizada (ou orgânica), que presta serviço ao contratante, e os vigilantes são representantes dessa empresa de segurança, assim independente de qual profissional essa arma esteja em mão... não tem nem uma irregularidades, desde que os vigilantes estejam cadastrados como os representantes da empresa de segurança naquele local.

  • questao com a resposta confusa, la diz que Y entrega sua arma a seu companheiro de trabalho,vigilante... quem garante que Y tambem e vigilante so pelo fato de ele se companheiro do vigilante e outra, nem todo vigilante tem posse de arma... questao confusa no meu entender

  • 'Companheiro de trabalho' ou seja, também é vigilante.

  • fácil

    (a)

  • Vigilante, seu companheiro pode segurar enquanto vai ao banheiro...

  • tenho uma visão bem militarizada sob a conduta do vigilante Y, ao ceder, entregar a arma que provavelmente foi cadastrada em seu nome a outro vigilante, ele comete o crime previsto no art 14 no verbo ceder... ele esta cedendo o seu porte ao colega, caso estejam fora da empresa e dentro da empresa cedendo a posse.

    desde que entrei pra PM nos cursos de formação, sempre é dito que o armamento é a "sua namorada" você por acaso empresta a namorada pra um amigo? obvio que não...

    então se vc for cagar, mijar seja o que for você leva a arma com você é responsabilidade sua e de mais ninguém.

    ao ceder a arma de fogo para o outro vigilante e um roubo a carga que eles estão protegendo acontecer, ou caso esse amigo extravie a arma ou até mesmo faça um disparo acidental, quem vai responder pelo disparo? ou pelo extravio? já que o armamento esta cadastrado em nome daquele vigilante que foi ao banheiro....?

    parece ser muito forçado e até brincadeira o cara ter que ir com o armamento a banheiro, mas a realidade é isso que acontece, o profissional que trabalha na segurança seja pública ou privada tem essa responsabilidade carregar seu armamento por onde for, pois foi a ele autorizado o uso e somente deve utilizar, essa é a realidade brasileira.

    acredito que a resposta correta seja que todos cometeram crime.

  • Ai o outro vigilante troca a munição ou desvia e na hora de entregar o que foi ao banheiro tá literalmente na M****

  • não existe consenso nessa afirmativa. (anulada)

  • 3 - Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro. A assertiva diz que o vigilante está em serviço, e o seu colega de trabalho também. Que confusão que vocês estão fazendo com isso!? Amigos, uma coisa é querer que a banca tenha redação melhor, outra coisa é querer que a banca desenhe. Não existe “e se...” pra resolver a questão, ou seja, usem apenas o que está no enunciado. Bons estudos.
  • Y e T são VIGILANTES e estão em SERVIÇO. A arma é registrada no nome da EMPRESA e não dos profissionais. Logo, ele pode passar o armamento para o companheiro ir ao banheiro, ou até se for render o posto de serviço. Normalmente as empresas deixam 1 armamento apenas para o posto. Se um fizer M* com a arma, aí é responsabilidade dele, ou de quem assumiu o armamento e não verificou a irregularidade antes.

  • Gostando muito de aprender essa lei *--*

  • A questão não diz se o outro vigilante tem posse, nesse caso, a arma não poderia ser entregue a qualquer outro colega de trabalho, mesmo que também seja vigilante e em serviço

  • Na verdade, faltou informações no item 3 para poder afirmar que Y realmente não cometeu crime.

  • Eu não vi esse 'NÃO' no item A

  • Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;

    INDEPENDENTEMENTE DAS QUALIFICAÇÕES DO Y OU T, SE OUVE CRIME OU NÃO, E A IMPRESA DE SEGURAÇA QUE RESPONDE.

  • Y Faz isso nas forças armadas se vc não leva uma tolda.

  • Gabarito Letra A, conforme a lei 10.826/2003:

    1. W praticou o crime de omissão de cautela (art. 13)
    2. X praticou o crime de porte ou Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ( art. 16 P.U. II)
    3. Z praticou o crime de porte ou Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito ( art. 16 P.U. I)
    4. Y não praticou nenhum fato típico.

  • No caso do colega não ficou claro que o mesmo tinha posse de arma, faltou informação na questão.
  • e quem ficou procurando W,X e Z
  • Questionamento: W cometeu crime de Omissão de Cautela ou Posse ilegal (ceder)?

  • PROXPERA!!!


ID
109747
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Y tem 22 anos e é vigilante de uma instituição bancária que faz transporte de valores. Nessa função, de acordo com a Lei no 10.826/2003, é permitido a Y

Alternativas
Comentários
  • R: B. Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei.

    Art. 6º, inc. VIII:  as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

  • Lei 10.826 / 2003 (Estatuto do Desarmamento)
     
    Art. 28.  É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.

    Não se encontra de forma expressa no estatuto do desarmamento, mas o Porte de Arma é vedado, também em regra, ao menor de 25 anos. Consulte o sítio da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo.

    Então, já que o vigilante Y não se enquadra em nenhuma das ressalvas constantes nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o da Lei 10.826 / 2003, o que importa mesmo é a sua idade. Como a questão traz o exemplo de alguém que tem 22 anos, conclui-se ser vedado ao mesmo adquirir arma de fogo e conceder a ele Porte de Arma de Fogo. Logo, conclui-se que NÃO será permitido a Y:
     
    a) portar arma municiada em serviço e fora dele;

    c) adquirir arma de fogo no comércio legal;

    d) ter arma de fogo em sua residência;

    e) ter munição em sua residência.

    Resta, assim, a alternativa “b”. Não há, no estatuto do desarmamento, vedação quanto ao que afirma tal alternativa.

    Obs.: quanto à alternativa “e”, que trata sobre munição, há várias restrições na Lei. No caso em tela, se o Y, com 22 anos, tivesse munição em sua residência, ele poderia responder, por exemplo, por Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (Art. 12): “Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.” Y não pode sequer adquirir munição (vide Art. 4º, § 2º).

    Bons estudos!
  • É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes I,II,III,V,VI,VII e X do caput do art 6º desta lei (redação dada pela lei nº 11706, de 2008)

  • Lei 7.102:

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

    IV - ter sido aprovado, em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento autorizado nos termos desta lei. (Redação dada pela Lei nº 8.863, de 1994)

    V - ter sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico;

    VI - não ter antecedentes criminais registrados; e

    VII - estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

    Parágrafo único - O requisito previsto no inciso III deste artigo não se aplica aos vigilantes admitidos até a publicação da presente Lei

  • LEI Nº 7.102/83 - Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores

     

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    II - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

    III - ter instrução correspondente à quarta série do primeiro grau;

  • GB B

    PMGOOOO

  • GB B

    PMGOOOO

  • Tecnicamente falando, o termo carregamento pode ser tanta coisa, inclusive no que tange a armas de fogo. As questões do BACEN que versam sobre o Estatuto do Desarmamento são truncadas e atécnicas. Sigamos em frente... enfrente!

  • Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Forças Armadas (MÃE: MARINHA, AERONÁUTICA E EXÉRCITO);

    - PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - AGENTES OPERACIONAIS DA ABIN e AGENTES DEPARTAMENTO DE Segurança DO GABINETE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO PR;

    - Policiais Legislativos DA CF.

     

    b. Fora de serviço, mas não em ÂMBITO NACIONAL:

    - GM (DAS CAPITAIS E DO Municípios +500 MIL habitantes);

    - AGENTES e Guardas Prisionais(QUADRO EFETIVO) (SE: regime de dedicação exclusiva, formação funcional e fiscalização e controle interno);

     

    c. Somente em serviço:

    E MPU E MPE (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    D. INTEGRANTES DAS ENTIDADES DE DESPORTO LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ATIVIDADES ESPORTIVAS

    E. CAÇADOR P/ SUBSISTÊNCIA

  •  Y, quando em serviço, entregou sua arma repetidas vezes a seu companheiro de trabalho, vigilante T, para ir ao banheiro;

    ...SUA ARMA... DÁ A ENTENDER POR MUITOS QUE A ARMA É DO VIGILANTE E NÃO DA EMBRESA.

    ...PARA IR AO TRABALHO. DÁ ENTENDER QUE ELE NÃO ESTÁ NO LCAL DE TRABALHO E SIM EM OUTRO LOCAL QUALQUER E ENTREGA A ARMA PARA O COLEGA SE DESLOCAR PARA O LOCAL DE TRABALHO.

  • Fazer o carregamento da arma de fogo em serviço. Questão gerou dúvida, mas o texto de lei prevê  que "As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa."

    Logo, gabarito letra B.

  • y tem 22 anos, portanto, nao pode ter porte de arma fora do serviço, uma vez que para adquirir posse de um projetil é necessário ter no mínimo 25 anos de idade. Nesse ínterim, a alternativa c, d, e estão erradas.

  • Lei 10.826 / 2003

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.

  •   Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.                 

  • "Y tem 22 anos"

    "Fazer o carregamento de arma de fogo"

    Gab B

  • Gab B

    Decreto 89056/83

     Art 22. Será permitido ao vigilante, quando em efetivo serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

           Parágrafo único. Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão, também, portar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

    Lei 10.826 / 2003

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Le

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!


ID
109750
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

X é proprietário de uma empresa de segurança onde trabalham os vigilantes Y, Z e W. Em determinada manhã, Y esquece de ir ao depósito de armas e munições do local para se preparar para o serviço, permanecendo desarmado durante todo o dia. Ao cair da tarde, meliantes invadem a empresa e rendem Z, que se encontrava dormindo em uma guarita na porta da empresa, embora estivesse de serviço. Ao ver o colega em dificuldades, W inicia intensa troca de tiros com os meliantes, mas, ferido, acaba deixando sua arma cair ao solo, levando-a a disparar, atingindo um dos empregados da empresa. Os assaltantes conseguem invadir o depósito de armas e munições da empresa e levam vários revólveres calibre 38 e duas espingardas calibre 16. No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo. Tendo em vista as disposições presentes na legislacão em vigor, conclui-se que, dentre os personagens da narrativa, praticou/praticaram crime SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • A conduta de X é figura típica prevista no art. 13, § único da lei 10.826/03, isto é figura equiparada de omissão de cautela.
    Omissão de cautela
    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Apenas complementado: 
    O crime tipificado no caput art.13 é crime culposo.
    O crime tipificado no parágrafo único do art.13 é crime doloso.
  • uma dúvida:
    o W não seria enquadrado no crime de disparo de arma de fogo?

    Disparo de arma de fogo
    Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
  • CAPÍTULO IV- DOS CRIMES E DAS PENAS Omissão de cautela  Art. 13.  Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    As outras questões são atípicas não configurando portanto crime, dentro do conceito analítico de crime.

  •  Art. 7o As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

      § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

      Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

      Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.



    A arma caiu no chão e disparou ???


  • QUESTÃO SEM ALTERNATIVA CORRETA!!!!! POIS W AO ATINGIR COLEGA DE TRABALHO COM DISPARO DE ARMA DE FOGO COMETE O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA

  • "W" não comete crime pois o disparo foi acidental e o crime de disparo de arma de fogo do art. 15 não existe na modalidade culposa. Ainda que a arma tenha atingido o colega ao cair no chão, como o disparo acidental é um fato atípico, não existiu crime algum!

  • LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • Vamos lá..

    X = comete o crime previsto no Art. 13

    Y = foi negligente

    Z = foi imprudente

    W = disparo acidental

  • Interessante que a Banca assimilou o funcionário da empresa ao proprietário e diretor responsaveis.

    Poder-se-ia pensar no Principio da Reserva Legal para desclassificar a conduta do individuo para fato atipico ? Acredito que sim !

    Seria analogia in mala partem

  • JARBAS, SE FOSSE FALAR DE CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA O AGENTE SERIA OS MELIANTES E NÃO O "W", POIS FOI ELES QUE FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO "W" SOLTAR A ARMA E ATINGIR O FUNCIONÁRIO.

  • GABARITO A

     

    "X" cometeu o crime de omissão de cautela, previsto no art.13 do Estatuto, por ter sido sua conduta DOLOSA em não registrar ocorrencia na Policia Federal, como preve a lei. Contudo, caso sua conduta fosse culposa (tivesse esquecido de comunicar o fato nas primeiras 24h), não configuraria crime.

  • Questão mal feita. Estar desarmado não configura crime. Arma cair e disparar não configura crime, pois não caracterizou impericia do agente.

  • Art.70, P.1º , Estatuto do Desarmamento O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato

  • Complementando os comentários dos colegas.

    Somente a OMISSÃO DE CAUTELA É UMA INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO, E SOMENTE POSSÍVEL A PUNIÇÃO EM SUA MODALIDADE CULPOSA.

  • Acredito que a assertiva esteja enquadrada aqui "No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo.".

    vamos la´:

    OMISSÃO DE CAUTELA

    Art 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 ( anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Pena: detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    ...DAÍ TEMOS >>>>> Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda,furto,roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,acessório ou munição que estejam sob sua guarda, NAS PRIMEIRAS 24 HORAS DEPOIS DE O CORRIDO O FATO.

    Rê tmj :) AURI. FOCO!

  •  Y é desligadão com trabalho e isso não configura crime.

    Z é morcego e preguiçoso, estava dormindo em serviço e também não é crime.

    W coitado, o único certo dos vigilantes, tenta em vão defender a empresa e é alvejado e ainda assim, deixa a arma cair e atinge outra pessoa (pura falta de sorte).

    X que é dono, deixou de registrar o assalto e daí assumiu todo o BO.

  • Omissão de cautela

    (único crime culposo no estatuto do desarmamento)

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    (crime de menor potencial ofensivo)

           

     Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato. (dolosa)

          

  • Omissão de cautela do art.13 (único crime culposo no estatuto do desarmamento).

    P.Único. Proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato (Incorre na forma dolosa).

  • Gab A.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • O colega Jarbas levará, até hoje, 9 pessoas a errar questões que versem sobre disparo de arma, lamentável. Tomar cuidado com comentários errados.

    Disparo de arma de fogo só é punido na modalidade Dolosa, e a questão traz um exemplo claro de ato culposo do agente.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Gabarito: A

    Lei 10826

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Bons Estudos!

  • questão gostosa kk

  • x, dono da empresa

  • Se eu estiver errado me corrijam, o jarbas está errado uma vez que ocorreu uma COAÇÃO FISICA IRRESISTÍVEL.

    Art 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A coação fisica se dá através do disparo do criminoso que fez com que o agente deixasse a arma cair!

  • Ao contrário do que comentou o Jarbas, não há que se falar em crime culposo quando ausente a previsibilidade objetiva da conduta! W tomou um tirou e a arma caiu ao chão e disparou... Essa não é uma situação previsível de forma objetiva!
  •  Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Bons Estudos!

  • prazo de queixa na PF é de 24 horas.

  • a questão mexe com a cabeça da gente, mesmo. Ele entrega a resposta na primeira linha da questão, mas a gente ainda tende a interpretar de outra forma com tanta informação narrada.

  • Em relação a w quando a sua arma cai no chão levando-a a disparar, atingindo um dos empregados da empresa, não existe crime pois faltou um dos elementos da fato típico a conduta , pois segundo a teoria finalista a conduta é ação humana voluntária dirigida a uma determinada finalidade . não há conduta , não há fato típico e por isso não há crime .

  • Art. 7º.

    § 1° O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  •    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

            § 1 O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

            § 2 A empresa de segurança e de transporte de valores deverá apresentar documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos constantes do art. 4 desta Lei quanto aos empregados que portarão arma de fogo.

            § 3 A listagem dos empregados das empresas referidas neste artigo deverá ser atualizada semestralmente junto ao Sinarm.

  • Contribuição...

    A luz do Código Penal Militar o agente "Y" seria punido com o crime de Dormir em serviço, crime propriamente militar.

  • W também responderia por crime na forma culposa. disparo ter atingido, terceira pessoa.

  • Se o examinador fosse inteligente ele colocaria uma alterna com X e W só para ver um monte de gente caindo. Eu fui para as alternativas já pensando que ficaria em dúvida, mas nenhuma com X e W, então foi moleza. Agora aprender pra nunca mais errar: não houve crime no caso de W.

  • ta fumando maconha. w deixou a arma cair pq levou tiro.nao foi imprudente .

  • No dia seguinte, X é aconselhado por um de seus advogados a registrar o assalto e comunicar o roubo à Polícia Federal, mas decide não fazê-lo.

    OMISSÃO DE CAUTELA: Art. 13, parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que DEIXAREM de REGISTRAR ocorrência policial e de comunicar à policia federal.......

  • o coitado do Z deve ser concurseiro... estudou até tarde da noite, que de dia não resistiu e dormiu em serviço.

  • Meu Deus do céu... que empresa é essa kkkkkkkkkkk um esquece a arma, o outro tá dormindo, o outro deixa cair e dispara no colega e o dono da empresa quer manter tudo no sigilo.

  • Somente X cometeu crime, no caso o de omissão de cautela previsto no art. 13 da lei 10.826/2003, mais precisamente nos termos do parágrafo Único.

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias[...] Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Gabarito Letra A.

  • Outros reponderão adm. Criminnalmente só o dono por omissão de informação

  • Omissão de cautela.

  • acho que tem que benzer essa empresa kkkkk
  • Art. 7º Lei 10.826 / 2003

    § 1o O proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança privada e de transporte de valores responderá pelo crime previsto no parágrafo único do art. 13 desta Lei (Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.), sem prejuízo das demais sanções administrativas e civis, se deixar de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Ao que consta na narrativa dos fatos, apenas X cometeu crime, todos os outros realizaram transgressões de negligência e imperícia na função a que estavam submetidos.

    O caminho é longo, mas o tempo irá passar do mesmo jeito, então caminhe.

  • X cometeu o crime de omissão de comunicação, previsto no artigo 13, paragrafo único, do Estatuto de Desarmamento, pois ele como proprietário da empresa de segurança, tinha o dever de registrar ocorrência policial na polícia civil e de comunicar a Polícia Federal o roubo das armas de fogo, nas primeiras 24 horas após ocorrido o fato.

  • Y é bizonho. Z é Dormilante, e não vigilante. W é o cara, pena que foi atingido, e coitada da colaboradora que foi ferida. X responderá pelo ART. 13 Omissão de cautela, pena de 1 a 2 anos, e multa.
  • Só ''trabaiador'' bom kkkkkkkkkk e o X da questão leva o ferro.

  • Enredo de novela mexicana.

  • resumindo, os vigilantes são os trapalhões..kkkk


ID
109756
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Y é preso e acusado de prática de comércio ilegal de arma de fogo, por expor à venda, sem autorização, segundo a autoridade policial, 75 revólveres calibre 38; 23 espingardas calibre 12; 100 lunetas red dots para armas de precisão; 25 estojos municiadores e carregadores de pistolas calibre 765; 12 reservatórios de gasolina para preparo de coquetéis molotov; 80 caixas de munição calibre 22 e 5 granadas de mão. Considerando a acusação específica feita pela autoridade policial (comércio ilegal de arma de fogo) e a Lei no 10.826/2003 e seus complementos, o enquadramento policial da conduta de Y está

Alternativas
Comentários
  • opção E

    Comércio ilegal de arma de fogo (Art.17) faz referência, somente, a armas, acessórios ou munições.

    Reservatórios de gasolina e granadas de mão referem-se ao Art.16 III - possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato EXPLOSIVO ou INCENDIÁRIO, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
  • Correta letra E.

    Reservatórios de gasolina e as granadas de mão se relacionam com artefatos incendiários e explosivos respectivamente.

    Art. 16. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
    Parágrafo único:
    inciso III
  • CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    (...)

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm

  • granadas de mão ? STJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJJ

  • Cara  quando eu vejo questão dessa banca eu até pulo... nem me dou o trabalho de responder... 

  • Letra E, basta lembrar que granada é = artefato explosivo, acaba se enquadrando em posse de arma de fogo de uso restrito.

  • O Y tava indo era para uma GUERRA isso sim...

  • Ô caralho... se todos se enquadram na lei do desarmamento então por que a B não está correta ?

  • A banca deve ter assistido muito Rambo.

  • Y tava indo p guerra

  • O crime de comercio ilegal de arma de fogo refere-se apenas as armas de fogo,acessórios e munições.Explosivos,granadas e artefato incendiário incorre no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

  • Y é russo.

  • O crime de comercio ilegal de arma de fogo refere-se apenas as armas de fogo,acessórios e munições.

    Explosivos, granadas e artefato incendiário incorre no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

  • De fato, todos os itens se encaixam no estatuto do desarmamento, até as granadas (já que não foi citado na questão qualquer motivação política). Ocorre que o crime de comércio ilegal de arma de fogo possui como objetos materiais apenas arma de fogo, acessório e munição! Desta forma, os demais objetos não caracterizam comércio ilegal de arma de fogo, em razão do princípio da legalidade, caracterizando o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!
  • esse aí podia ter resgatado o soldado ryan sozinho

  • parcialmente correto, sendo equivocadas apenas as referências aos

    reservatórios de gasolina (Art 17 c/c Art 19 - causa de aumento de pena por se tratar de arma química, coquetel molotov pode ser considerado arma química)

    e às granadas de mão (Art 17 c/c Art 19 - causa de aumento de pena por se tratar de arma de uso proibido ou estrito)

    que se relacionam a delitos diferentes do comércio ilegal de arma de fogo.

    Resposta: E

  • Y É PSICOPATA

  • De fato, todos os itens se encaixam no estatuto do desarmamento, até as granadas (já que não foi citado na questão qualquer motivação política).

    Ocorre que o crime de comércio ilegal de arma de fogo possui como objetos materiais apenas arma de fogo, acessório e munição!

    Desta forma, os demais objetos não caracterizam comércio ilegal de arma de fogo, em razão do princípio da legalidade, caracterizando o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

  • O Y esta indo para o talibã!
  • La casa del papel tá diferente

  • Gabarito letra E

    Está correto em parte, pois a questão da gasolina e da granada de mão realmente entram no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito que é o caracterizado no art. 16, III do estatuto do desarmamento, além do crime detectado pelo policial presente no art. 17 do mesmo dispositivo legal (comercio ilegal de arma de fogo).

    Em frente sempre!

  • É o Rambo.

  • Este tal de y , gosta de uma confusao

  • Rapaz, esse Y vive se metendo em BO hein, vou te contar

  • Gabarito letra E, pois enquadra no art 16: Porte de uso restrito

    § 1 - III

  • isso que dar não ler a questão toda.

  • Gabarito: (E) Enquadra na Posse ou Porte de arma de fogo de uso Restrito. Art16-III

ID
109765
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante serviço em uma agência bancária, o vigilante X é informado discretamente pelo cliente Y de que há um homem armado no local. X observa o homem supostamente armado e verifica que ele se encontra sem uniforme e está retirando dinheiro de um caixa eletrônico. O cliente Y, no entanto, relata a X que conhece o homem armado e lhe informa a profissão do mesmo. O vigilante X decide chamar a polícia para verificar se o homem tem porte de arma, tendo em vista que, pela profissão relatada, sabe que a legislação, particularmente o Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.826/2003), não o autoriza a portar arma naquela situação. Diante da narrativa, é possível afirmar que a pessoa era

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 6º, VIII, da Lei 10.826, É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (...)VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;(...)Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
  • RESPOSTA  CORRETA = LETRA D.

    Dispõe o art. 33, do Decreto 5.123, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento:

    Art. 33.  O Porte de Arma de Fogo é deferido aos militares das Forças Armada, aos policiais federais e estaduais e do Distrito Federal, civis e militares, aos Corpos de Bombeiros Militares, bem como aos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em razão do desempenho de suas funções institucionais.

  • A regra trazida pelo Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/2003 – é a proibição do porte de arma de fogo em todo o território nacional.

    Entretanto, a própria lei traz em seu texto, excepcionalmente, hipóteses de admissibilidade do porte de arma de fogo, bem como faz menção à lei própria.

    Alternativas “A”, “B”, “C” e “E” – ERRADAS - Os policiais civis, o policial rodoviário federal, o bombeiro militar e os policiais do Senado Federal têm direito ao porte de arma de fogo, mesmo fora de serviço (a arma de fogo tem que estar devidamente registrada junto ao órgão competente), nos termos do art. 6º, II e § 1º, Lei 10.826/03 combinado com o art. 144, Constituição Federal.

    Alternativa “D” – CORRETA – O vigilante, somente está autorizado a portar sua arma de fogo quando em serviço, nos termos do art. 7º, Estatuto do Desarmamento
     
    Espero ter ajudado!
    Boa Sorte!
  • Resposta letra D. Observe que a questão utilizou o estatudo do desarmamento(lei 10.826/2003), que no art 6 não cita vigilante. Mas, vele ressaltar que segundo o Decreto 5123 no art.23 o porte de arma é obrigatório, ou seja, mesmo militares e policiais, tevem ter e portar os referidos portes de armas, quando estiverem fora de serviço, muitos confudem dizendo que a identidade é o porte, o que não é verdade, ou seja, se a questão não tivesse "amarado" ao estatuto do armamento teríamos questão nula.
     

  • Para mim isto esta errado... pois a pessoa, idependente a da profissao, nao pode portar uma arma ostensivamente! Somente agentes do ibama, area de fiscalizacao, e do Instituto Chico Mendes podem fazer tal ..... 
  • O titular de Porte de Arma de Fogo para defesa pessoal ,não poderá conduzir sua arma
    ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos,
    tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou
    outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de
    qualquer natureza.
    A inobservância desta obrigação implicará na CASSAÇÃO do Porte de
    Arma de Fogo e na APREENSÃO da arma pela autoridade competente, que
    adotará as medidas legais pertinentes.
  • Colegas, apesar do local onde se encontra o homem armado, isso não vem ao caso nesta questão, pois o que o examinador quer saber é: " se esta pessoa poderia ter o porte de arma, ou não".
  • Questão difícil.

    Pra mim, o bombeiro só poderia usar arma que disparasse água.

  • Questão que da para resolver por eliminação, o vigilante é o único dentre os demais que não é servidor público.

  • O questão ridícula  kkkkkk. Quem errar uma questão dessas não quer passar em concurso. Retirando o vigilante, os outros estão previstos no Art 144 da CF, incísos 4 e 5.

    Fácil de mais.

  • Pra nunca mais esquecer:

     

    Art. 6º Quem pode ter porte de arma:

     

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM + Força Nacional de Seg. Púb. (FNSP);

    - Integrantes da ABIN e Seguranças Institucionais da Pres. da Rep.;

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

     

    Espero ter ajudado, se tiver algum equívoco pfv me avisem por msg que eu corrigo. Desde já obg. Bons Estudos!

  • Gab D

     

    Porte de Arma de Fogo:

     

     Fora de Servio / Em todo território Nacional

    - Forças Armadas

    - PF/ PRF/ PFF/ PC/ PM/ CBM

    - Abin e seg. da Presidência

    - Polícia legislativa

     

    Fora de serviço/ Território Limitado

    - Guardas Municipais ( +500 mil habitantes)

    - Agentes prisionais ( dedicação exclusiva)

     

    Somente em serviço

    - Guardas Municipais ( +50 mil e - 500 mil )

    - Servidores de segurança do Poder Judiciário

    - Auditor e Analista da receita. 

  • Junior Pereira, excelente Mapa meu colega

  • Art.70 ,Estatuto do Desarmamento - As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa

  • gb d

    pmgooo

  • O Artigo 10 da lei 10.826, por sua vez, estabelece que o porte legal de armas fora do serviço pode ser solicitado pelo funcionário à Polícia Federal, desde que ele demonstre “a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

  • VIGILANTE,SOMENTE PODE PORTAR ARMA DE FOGO QUANDO EM SERVIÇO.

  • cade o moral do vigilante kkk

  • muita falta de atençao da minha parte

  • questão fila da phruta kkk

  • Novo conhecimento cobrado nos editais: adivinhação

  • raciocínio logico dentro da questão, tá sobrando imaginação.......

  • matei assim: quem nn é policia? R.: vigilante.

    obs.: todo respeito aos vigilantes, pois fazem um trabalho honroso!

  • senhooor

  • Os caras não estão pra brincadeiras;....

  • Tem jeito pra esse Y nao, ainda é X9, eu hein

  • O ULTIMO HEROI DA TERRA RESOLVE!!

  • Questão de raciocínio lógico
  • Vigilante só tem porte funcional, ou seja, quando em serviço pela empresa ao qual tem vínculo e dentro perímetro determinado.
  • Com uma boa interpretação de texto e conhecimento prévio da letra da lei dá para matar logo de cara.

  • ProXpera!!!


ID
110104
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao porte de arma de fogo em todo o Território Nacional, regulamentado pela Lei no 10.826/2003, que versa sobre o SINARM, Sistema Nacional de Armas, considere as proposições:

I. Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.

II. Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.

III. Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

IV. Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.

V. Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.

VI. Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.

VII. Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada pela banca!
  • Questao muito bem anulada. Mal formulada é pouco!
  • continuando...

    Parte 2/2

     

    VII) Somente aos agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência, e integrantes dos Corpos de Bombeiros Militares, mesmo fora de serviço, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    COMENTÁRIO: O "SOMENTE" MATOU A QUESTÃO.


    NÃO HÁ RESPOSTA CONFORME AS OPÇÕES LISTADAS!

  • Parte 1/2

     

    I) Aos Oficiais (em serviço ou não) e Praças (somente em serviço) das Forças Armadas e Oficiais e Praças das Polícias Militares, em serviço ou não (haja vista a exposição que sofrem quando exercem as atividades de policiamento), é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas;
    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
    COMENTÁRIO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ NOS IMPEDIMENTOS DE QUE SÓ PRAÇA TEM SEU PORTE LIMITADO. DE CERTA FORMA A LEI NÃO TRÁS ISSO E SIM APENAS QUE OU É DAS FFAA OU DO ROL DA PÚLIÇA.


    II) Aos integrantes das Guardas Municipais dos Municípios, em serviço ou não, pois também estão expostos às mesmas condições de risco dos Policiais Militares, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)
    COMENTÁRIO: O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM GENERALIZAR O PORTE SÓ POR TER OS MESMOS PERIGOS INERENTES A PM. ISTO É, PARA GM PRECISA ANTES DE TUDO TER POPULAÇÃO EQUIVALENTE PARA A LIBERAÇÃO.
    OBS: GM NUNCA PODERÁ PORTAR FORA DA SUA REGIÃO/MUNICÍPIO.


    III) Aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)
    COMENTÁRIO: NÃO TEM NADA HAVER A RELAÇÃO COM FISCALIZAÇÃO.


    IV) Aos integrantes da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e de Auditoria do Banco Central do Brasil, por exercerem, dentre outras, funções fiscalizatórias, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: ERRADO! IDEM ITEM "III"


    V) Aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal e Guarda Portuária, estando ou não em serviço, é garantido o porte de arma de fogo, pela atividade que exercem e exposição pública que sofrem.
    R: ERRADO!
    Art. 6o; VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
    COMENTÁRIO: PRF E PRRF, ESTÃO NO ROL DO ART.144 DA CF/88 - PODEM PORTAR SEM RESTRIÇÕES! PORÉM, O GUARDA PORTUÁRIO A LEI NÃO ELENCA NENHUMA RESTRIÇÃO ASSIM COMO PREVÊ NOS CASOS DOS AGENTES/GUARDAS PRISIONAIS. ISTO É, NÃO POSSO EQUIPARAR AQUELES DO ROL DO ART.144 COM OS DEMAIS.


    VI) Aos integrantes das empresas de segurança privada e transporte de valores, devidamente constituídas na forma da Lei, é garantido o porte de arma de fogo.
    R: CORRETO!
    Art. 6o; VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

     

    continua...

  • ART 6º- Guardas municipais que trabalham em capitais com municípios acima de 500.000 habitantes- PORTE

    Guardas municipais que trabalham em municípios com mais de 50.000 habitante menos de 500.000 -POSSE

    ATENÇÃO: LIMINAR STF ministro Alexandre de Moraes autorizou em meio a liminar 29/06/2018 o PORTE DE ARMA DE FOGO PARA GUARDAS MUNICIPAIS de quaisquer cidade


ID
114871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às questões de significativa repercussão na vida social
e do trabalho, julgue os próximos itens.

A atual lei sobre drogas, Lei n.º 11.343/2006, assegura o tratamento para usuários de substâncias psicoativas, porém não prevê em suas diretrizes a reinserção social, por considerá-la uma estratégia indicada para pacientes psiquiátricos.

Alternativas
Comentários
  • A reinserção social já é mencionada no primeiro artigo da lei 11.343/2006 conforme o trecho a seguir: Art.1 Esta Lei institui o SISNAD; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e REINSERÇÃO SOCIAL de usuários e dependentes de drogas...

    O Art 3, que descreve as finalidades do SISNAD, diz o seguinte: O SISNAD tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a REINSERÇÃO SOCIAL de usuários e dependentes de drogas;

    O termo reinserção social ainda está presente em outros artigos da lei e em momento algum menciona algo sobre "estratégia indicada para pacientes psiquiátricos".
  • A resposta da questão fica evidente já na Ementa da Lei 11.343/06:

    Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

  • Gabarito: ERRADO

    - Simples e direto: A Lei de Drogas tem como principais objetivos a repressão aos crimes relacionados ao tráfico, mas também a prevenção, atenção e reinserção dos usuários e dependentes de drogas.

    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO ERRADO.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Serviço Social

    Em relação às questões de significativa repercussão na vida social
    e do trabalho, julgue os próximos itens.

    A atual lei sobre drogas, Lei n.º 11.343/2006, assegura o tratamento para usuários de substâncias psicoativas, porém não prevê em suas diretrizes a reinserção social, por considerá-la uma estratégia indicada para pacientes psiquiátricos.

    GABARITO ERRADO.

     

    Justificativa: 

    Art. 3o  O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

  • Art. 21.  Constituem atividades de reinserção social do usuário ou do dependente de drogas e respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

     

    GAB: ERRADOOOO

  • A lei prevê a Prevenção, atenção e reinserção social.

     

    Fonte: Art 3º, I da Lei 11.343/06

     

     

    Gabarito: Errado.

  • que delicia de questao heim ..........

     

  • NÃO! DEIXA TODO MUNDO ISOLADO NO MANICÔMIO KKKKKK QUE QUESTÃO !

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei nº 11.343/06

    Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

  • Art. 3º O Sisnad tem a finalidade de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com:

    I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

    ART 27 § 7º DO TRATAMENTO GRATUITO

    O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.

     

  • Errado. A Lei de tóxicos prevê mecanismos / reinserção social do usuário de drogas, dedicando inclusive um capítulo exclusivo para essas medidas.

  • A atual lei sobre drogas, Lei n.º 11.343/2006, assegura o tratamento para usuários de substâncias psicoativas, porém não prevê em suas diretrizes a reinserção social, por considerá-la uma estratégia indicada para pacientes psiquiátricos.

  • Quero questões assim no dia da prova. KKKKK

  • Art. 4º, LD*: São PRINCÍPIOS DO SISNAD: VII - a integração das estratégias nacionais e internacionais de prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e de repressão à sua produção não autorizada e ao seu tráfico ilícito.


ID
117304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Para castigar seu filho por suas travessuras, uma mãe espancou-o e queimou-o repetidas vezes com uma ponta de cigarro. Nessa situação, a mãe cometeu crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca CESPE para anulação dessa questão :

    ITEM 60 – anulado. Existe uma linha tênue demais entre “abusar de meios de correção para fins de educação” (crime de maus tratos) e “submeter alguém sob sua guarda a intenso sofrimento físico como
    forma de aplicar castigo pessoal” (crime de tortura, o qual não envolve simplesmente sadismo, como argumentaram alguns recorrentes), para que a distinção dessa situação em um fato determinado, descrito
    de modo muito genérico, possa ser cobrada em uma prova objetiva.

  • Tudo bem, questão anulada, mas caso não fosse eu marcaria como correta.

    Maus tratos + intenso sofrimento = Tortura

    Para castigar seu filho por suas travessuras, uma mãe espancou-o e queimou-o repetidas vezes com uma ponta de cigarro. Nessa situação, a mãe cometeu crime de tortura.

  • normalmente o pessoal costuma marca errado entendendo como crime do ECA, mas o art. 233 foi revogado, sendo o crime contra menor e adolescente regulamentado pela lei 9455, então... sim crime contra criança causando-lhe intenso sofrimento físico ou mental é tortura.
  • Santo Deus, se isso não é tortura, então não sei o que é!!!
    Abarca por completo o inciso II do art. 1° da Lei de Tortura
    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Gabarito: CERTO
    Ao meu ver mal anulada!!!
  • Questão antiga mas é interessante a discussão. Há uma linha muito tênue entre o o inciso II do art. 1° da Lei de Tortura
    (II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.) e Maus tratos art. 136 do CP ( Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina). Nesses caros, deve-se sempre observar o dolo do agente. Se há uma intenção de "educar" é maus-tratos. Nessa questão não ficou 100% claro o que a banca quis dizer. Na verdade, acho que o exemplo utilizado foi muito infeliz.

  • ANULAÇÃO INCORRETA AO MEU VER. HOJE O CRIME DE MAUS TRATOS ABRANGE EM MAIOR VIGOR ANIMAIS SILVESTRES OU DOMESTICADOS. SENDO SER HUMANO VIVO, A TORTURA PELO ATO DE VIOLENCIA OU GRAVE AMEAÇA CONFIGURA-SE TORTURA CASTIGO PELO FATO DE ESTAR SOB GUARDA DA VÍTIMA, EXERCENDO PODER OU AUTORIDADE MEDIANTE SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL, ONDE AINDA ACARRETARIA PENA AGRAVANTE PELA VÍTIMA SER UMA CRIANÇA. 

    GABARITO: C

  • Bem anulada a meu ver!

    Não cabe ao candidato ficar especulando ou deduzindo a intenção do agente ou o resultado do crime a fim de enquadrá-lo em um ou outro tipo penal numa questão objetiva.

    Para tortura são necessários os requisitos:

    - Violência ou grave ameaça

    - Sofrimento físico ou mental

    - INTENÇÃO do agente

    Como não ficou clara a intenção da mãe, andou bem a banca ao anular a questão.

  • Gab. CERTO!

     

    A forma de impor castigo está previsto na Lei 9.455/97. Entende-se que o ato praticado pela mãe é de intenso sofrimento físico e mental para a criança. TORTURA CASTIGO

  • Alguém resolvendo em 2018? #Agente PF

  • Bem anulada a meu ver!

    Não cabe ao candidato ficar especulando ou deduzindo a intenção do agente ou o resultado do crime a fim de enquadrá-lo em um ou outro tipo penal numa questão objetiva.

    Para tortura são necessários os requisitos:

    - Violência ou grave ameaça

    - Sofrimento físico ou mental

    - INTENÇÃO do agente

    Como não ficou clara a intenção da mãe, andou bem a banca ao anular a questão.

  • A questão foi anulada por não ser o candidato obrigado a ficar especulando se o sofrimento foi INTENSO ou não.

    Nesse caso, se fosse intenso, trataria-se de crime bi próprio, como já evidenciado na questão, e o sofrimento deveria ser intenso.

  • A questão foi anulada por não ser o candidato obrigado a ficar especulando se o sofrimento foi INTENSO ou não.

    Nesse caso, se fosse intenso, trataria-se de crime bi próprio, como já evidenciado na questão, e o sofrimento deveria ser intenso.

  • Como dizem muitos, CESPE é esquizofrênico! Anula uma questão dessas e mantêm outras que de tão errada chega a ser ridícula. Não dá pra entender!

  • Gab. C

    Aquele que tem a guarda de outro, vindo a CASTIGÁ-LO, cometerá TORTURA. Agora, o individuo com o objetivo de educar, neste caso poderá constituir o crime de MAUS TRATOS.

  • Questão anulada.

  • Na prova deste ano, o gabarito preliminar deu como CERTO, mas anulou por conta das divergências já citadas pelos colegas acima. Eu teria marcado junto com a banca, pelo detalhe "queimou-o repetidas vezes com cigarro", entendendo portanto como tortura.

  • Fala sério... Desde quando espancar e queimar repetidas vezes com cigarro é uma forma de castigo com objetivo de educar??? Porran......

    A mãe tem SOB SUA GUARDA e causou INTENSO sofrimento, então pra mim está tipificado o crime de tortura.

  • Há uma linha bem tênue quanto à classificação do crime de tortura (previsto na lei 9455) e o crime de maus tratos previsto no artigo 136 do CP.

    Segundo Gabriel Habib a diferença para o art.136 do Código penal o conflito aparente de normas será resolvido pelo princípio da especialidade.Com efeito, a distinção entre ambos reside em diversos pontos, sobretudo, no dolo do agente. Em relação ao dolo, enquanto o art.136 tem o caráter educativo e o dolo do agente é a repreensão a uma indisciplina e se aperfeiçoa com a simples exposição a perigo de vida ou a saúde da vítima, em razão do excesso no uso dos meios de correção ou disciplina, no delito de tortura ora estudado, o dolo do agente é causar o padecimento à vítima, causando-lhe sofrimento físico ou mental, sem nenhum cunho educativo, A outra distinção reside no fato de que o crime do art.136 do CP é de perigo ,ao passo que o delito de tortura é de dano.

  • Deste quando a questão trouxe que a pratica cometida pela mãe foi a de educar? Se isso não for tortura, o mundo está próximo do fim!

  • Cabe duplo entendimento, PARA FINS de disciplina = MAUS TRATOS, porém, o dolo é exclusivamente educar, que por** de educação faz a pessoa ter dolo de queimar a outra repetidas vezes? aí já não tem cunho educativo.

  • Algumas diferenças básicas nos crimes de Tortura-Castigo (art. 1, II, Lei 9.455/97) e o crime de Maus Tratos (art. 136 CP).

    Basicamente, em relação aos Elementos Subjetivos dos tipos; aos meios de execução e ao próprio tipo penal. senão vejamos:

    1) em relação ao elemento subjetivo do tipo:

    No crime de Tortura-Castigo o Dolo diz respeito ao intenso sofrimento da vítima como forma de castigo, punido algo que a vitima já fez ou como medida preventiva, punindo algo que a vítima iria fazer;

    já no crime de Maus Tratos o Dolo diz respeito ao abuso da disciplina; o que mais importa para o agente é a finalidade pedagógica - "Educar"

    2) no tocante aos meios de execução, no crime de Tortura-Castigo é necessário a presença de um intenso sofrimento físico ou mental da vítima. Ao contrario do crime de Maus Tratos que não é necessário que a vítima sofra para a caracterização do crime;

    3) lembrando, que o tipo penal dos crimes de Tortura correspondem a Crimes de Dano, já os de Maus Tratos são Crimes de Perigo, sendo que este ultimo não apresenta dolo de lesão, basta o simples perigo...

  • Estranha a anulação! Se fosse apenas o espancamento, poderia ser maus tratos, por se exceder nos meios de correção. Mas quanto a parte do cigarro, TORTURA PÔ!!
  • Que mãe legal essa!


ID
117307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Mário, jovem de 20 anos de idade, está injetando em sua namorada, que tem 18 anos de idade, uma dose de cocaína que ele adquiriu e preparou para ambos utilizarem juntos. Nessa situação, apenas ele comete infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Segundo a nova lei de drogas – 11.343/2006 :Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.§ 2o Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • A conduta se encaixa com perfeição no §2 do art.33 da Lei de drogas. Na passagem da questão Mário está auxiliando a namorada. Seria o caso também daquele que segura um cigarro de maconha para outra pessoa fumar. O que segura o cigarro (auxilia) comete crime; o que fuma não comete qualquer crime. USAR droga não é crime, o crime é PORTAR, TRAZER CONSIGO (...) E OUTROS VERBOS CONTIDOS NOS ARTS. DA LEI.
  • temos um problema na questao, a prova e de 2004 e a lei e de 2006. a lei nova despenalizou o uso de drogas, mas nao descriminalizou. continua sendo crime, conforme dito pelo proprio stf, a resposta deve ser dada tendo por base a legislação da epoca, ou seja, a lei 6368/76.

    seria mais interessante que se retirasse a questao do ar.

  • Complementando e esclarecendo, segundo a nova Lei (11.343/2006), o CONSUMO é sim fato ATÍPICO. Não é crime "usar" ou "consumir" a droga.

    Porém, são crimes relativos ao consumo pessoal, as seguintes condutas:

    Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar...

    O posicionamento do STF (RE 430.105-9-RJ, 13/02/07), mencionado pelo colega, aduz que as condutas descritas no art. 28 configuram crime sim, existindo apenas a EXCLUSÃO das penas privativas de liberdade, e não a abolitio criminis, nem descriminalização, nem despenalização. Isto, pois, o dispositivo previu apenas medidas restritivas de direitos de (i) advertência sobre os efeitos das drogas; (ii) prestação de serviços à comunidade; (iii) medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Vale lembrar, para a hipótese da questão, que o art. 33, §2º e §3º configuram crimes autônomos e não de tráfico ilícito de drogas como o caput. Assim, é crime autônomo "§ 3o Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem", bem como também o é "§ 2o Induzir, instigar ou AUXILIAR alguém ao uso indevido de droga".

    Dessa forma, a conduta da namorada é atípica e a de Mário se enquadra como infração penal no §2º do art. 33, ao AUXILIAR alguém ao uso indevido de droga.

     

  • Boa noite pessoal,

    Concordo com o usuário carlos eduardo

    Só que consertando um errozinho que ele falou:

    Com a nova lei 11.343/06 não houve despenalização. PENA continua a existir, porém, no Brasil não há mais possibilidade de pena de prisão para o usuário de drogas, que cometa os crimes do art.28, por isso discute-se, se o art.28 é crime ou não, O STF no julgamento do RE 430105/RJ decidiu por hunanimidade que o art.28 é crime, NÃO HOUVE DESCRIMINALIZAÇÃO.

    O fato continua sendo crime, só não é mais punido com prisão... e sim com:

    I- advertencia sobre efeitos da droga;

    II- prestação de serviço a comunidade;

    III- medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;

     

  • Pessoal, a questão é bastante atual.

    O fato de ter mudado a Lei não interfere em nada na resposta desta questão. O gabarito continua o mesmo antes da Lei 11.343 e depois.

  • Colegas,

    sanando algumas divergências aqui postas, trago o entendimento de Guilherme de Souza Nucci sobre o art. 28 da lei de drogas. De acordo com o professor o art. 28 desprizionalizou a conduta tipificada, ou seja, em nenhum momento despenalizou, pois há pena; bem como também não descriminalizou, pois ainda é crime.

  • A questão tá certa... se antes era crime.. e agora continua sendo...
    o que muda na resposta da questão?

    que crime ela comete? ela não tá em posse de drogas pra consumo pessoal... ela só foi injetada..
    o problema em momento algum falou que ela estava na posse de drogas...
    é igual quando a policia para alguem que tá fumando maconha.. e o kra engole o baseado.. vai prender ele pq? pq tá chapado?

    Resposta CERTA!!!
  • o uso não consta no tipo. Assim não é incriminado. Se alguém for flagrado usando droga, sem a possibilidade de encontrar substancia em seu poder, não será punido
  • Mário responde por tráfico ilícito de drogas, pois ele não oferece à namorada, o que configuraria uso compartilhado, ele ministra, configurando tráfico.

  • Na minha visão, ela não comete crime, visto que consumir deixou de ser fato típico e ele, incorre no crime do Art 33 § 2 - Induzir, instigar ou AUXILIAR alguém ao uso indevido de drogas. Crime autonomo que não configura tráfico. Com detenção de 1 a 3 anos 
  • Acho além dessa atualização da lei, os candidatos fazem uma comparação de ''infração penal'' como  crime de menor potencial.
    Mas precisamos gravar que ''infração penal'' é genero, tendo como espécies ''crime'' e contravenção.

    Na questão o candidato desatento, pensa que a ''infração''  está ligado à crime de menor potencial ofensivo.
  • Não podemos tipificar a garota em nenhum artigo da referida lei!!

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    Já o rapaz,é tipificado:

    2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

  • Gostei da questão.

    Alternativa correta.

    Mário, jovem de 20 anos de idade, está injetando em sua namorada, que tem 18 anos de idade, uma dose de cocaína que ele adquiriu e preparou para ambos utilizarem juntos. Nessa situação, apenas ele comete infração penal.

    Percebam que ele fez tudo, ela apenas utiliza a droga. Utilizar a droga NÃO é crime.
  • Uhmm....Acho que os "doutrinadores" do questões de concursos esqueceram de avisar os ministros do Supremo Tribunal Federal que a conduta do usuário deixou de ser fato típico tanto no seu aspecto formal, quanto no material. rsrsrs.


  • Vamos ficar atentos ao enunciado da questão pessoal !   ....."NESTA SITUAÇÃO", apenas ele comete infração penal. O crime Art. 33, § 3º é autônomo.
    Não cabe nesta questão discussões a respeito da criminalização do uso das drogas ilícitas. Mas, para contribuir, posso afirmar categoricamente que o uso de drogas ilícitas é crime, seguindo o posicionamento do STF. É um raciocínio lógico. Será que alguém consegue usar ou consumir drogas sem que haja a posse ou o porte ? Fiquem ligado irmãos!
  • Lendo calmamente todos os comentários, não posso deixar de salientar que o artigo 28 NÃO tornou o uso de consumo de droga um fato ATIPICO, muito menos descriminalizou. O usuário comente SIM crime com o uso (EM CONJUNTO COM OS OUTROS VERBOS DO ARTIGO, OU SEJA, ADQUIRIR, GUARDAR, TRAZER CONSIGO, TRANSPORTAR, TER EM DEPÓSITO. O entendimento da corrente majoritária é que houve a DESPENALIZAÇÃO (para Nucci e mais corretamente, houve a DESCARCERIZAÇÃO). Portanto,  a sua conduta continua sendo um fato típico, com sanções previstas nos incisos I, II e III, mas deixando de impor a PENA DE PRISÃO mesmo nos casos de descumprimento das medidas.
    Corroborando com o exposto, trago ainda questão da mesma banca:

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O STF rejeitou as teses de abolitio criminis e infração penal sui generis para o delito de posse de drogas para o consumo pessoal, afirmando a natureza de crime da conduta perpetrada pelo usuário de drogas, não obstante a despenalização operada pela Lei n.º 11.343/2006.


    Em que pese sobre a questão, ela não está sob a édige da lei 11.343 e, com todos o respeito aos demais, hoje ela permanece CORRETA, POIS ELA USOU, MAS NÃO REALIZOU NENHUM DOS VERBOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE.

    ELE:
    ARTIGO 33
    § 2o  Induzir, instigar ou AUXILIAR alguém ao uso indevido de droga:Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

  • Que me perdoem os colegas, mas Mário não está auxiliando ninguém, a questão deixa muito claro que ele ministrou a droga em sua namorada. Portanto, ela não responde por nada, fato atípico, e ele responde pelo crime do art. 33, na conduta de ministrar e não pelo auxílio.

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
  • Galera, o crime que ele cometeu foi tráfico de drogas, pois MINISTROU a droga na sua namorada.
    Não cabe aqui o induzimento, instigação ou auxilio ao uso, pois o verbo auxiliar tem de haver coisas materiais como por exemplo emprestar carro pra fumar um baseado ou casa de praia pra galera se "chapar". Também não cabe uso conjunto pois a questão não falou em eventualidade. E antes que alguém poste sobre ministrar culposamente, ele não é agente de saúde.
  • O STF já se manifestou no sentido de que o art. 28 ainda É CRIME!! Contudo, a conduta típica do art. 28 é "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo". No caso proposto ela está "usando" a droga, e não se enquadra, portanto, em qualquer dos verbos taxativamente previstos pela lei. Assim, ela não comete crime algum.
    Quanto ao rapaz, ele responderá por TRÁFICO previsto no caput do art. 33, sob a forma de "ministrar".

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
     

    Muito cuidado, pois não se trata da figura do § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga, como alguns colegas mencionaram anteriormente.

  • TRÁFICO, VERBO MINISTRAR
    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
  • Neste caso há 2 correntes para enquadrar ou não a conduta da namorada de Mário.
    Simplesmente fazer uso da droga configura ilícito penal?
    C1: Não. Porque o tipo penal não prevê tais verbos (usar, fumar, etc.). (Posição de LFG inclusive!)
    C2: Sim. Porque usar e fumar pressupõe trazer consigo.
    Não há corrente majoritária. Há entendimentos nos dois sentidos.
    Prezado CESPE, favor medir o conhecimento de seus candidatos e não querer discutir polêmicas em questões objetivas! grato.
  • Senhores,

    Para todos aqueles que acham que o crime de Mario foi tráfico por causa do "ministrar", venho lembrar-lhes que MINISTRAR não pode ser atribuído a Mário. Neste caso ele AUXILIA. Quem ministra é médico e/ou dentista. MINISTRAR é verbo de crime próprio. Podem pesquisar! Como Mário não é nenhum profissional desta natureza, ele está AUXILIANDO.
  • Pelo amor de Deus artigo 28 da Lei 11.343/06 consumo de drogas é crime.

    Poderia não ser naquel'outra lei anterior, mas na atual é!
  • Ele: Art. 33, §3º, Lei 11.343
    Ela: Fato atípico, pois nem sequer segurou a droga, assim seria tipificada no art. 28 tb da referida lei.
  • Caro senhor, Fábio Jardim Rodrigues , acredito que o verbo que configure crime próprio seria o de PRESCREVER e não MINISTRAR. Segundo o professor Rogerio Sanches, da LFG, somente médicos ou dentistas poderão prescrever drogas.


    Rogério Sanches: O verbo "prescrever" o crime é próprio. Prescrever significa receitar drogas e só pode praticar este crime médico ou dentista. Só pode prescrever dolosamente droga médico ou dentista.
  • Mario cometeu o crime de de uso compartilhado, vejamos:

    3 "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem"

    Pena detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28”.

    Já a sua namorada não cometeu nenhum ílicito penal, vejo que a maioria dos comentários aqui dizem que ela cometeu o art 28, porém ela não praticou nenhum dos verbos deste artigo, segue:

    Art 28 CAPUT
    "Quem adquirir ,guarda, tivem em depósito, transportar ou trouxer consigo...."

    Dessa forma não se pode falar em crime do art 28 para a namorada de Mário!

    Abs
  • Resumindo: Mário, jovem de 20 anos de idade, se ferrou e a namorada não!
    Mário adquiriu, preparou e injetou na "novinha". Não resta dúvida que ele cometeu infração penal.
    Já ela fez o que? Só curtiu a vibe. Vai ser presa por quê?
    "Uso"? "Deixar injetar"? Não existe tipicação para a conduta da namorada.
    Não adianta discutir. Ela não praticou nenhum dos verbos relativos à posse de drogas para consumo pessoal (art. 28, Lei 11.343), muito menos crime de tráfico.
  • (Percebam, antes de tudo, que meu comentário anterior já ajuda na esclarecer a questão, mas para quem tiver tempo e paciência.. Sigam em frete)

    Pessoal, ao resolver essa questão novamente, atentei para o fato de que a prova foi realizada em 2004 e que mesmo hoje o gabarito dessa questão seria o mesmo. Lembrei, nesse segundo momento, de procurar a justificativa da banca para a assertiva, pois resolvendo outras questões dessa mesma prova, descobri que em 2004 a CESPE justificou o motivo de manutenção ou alteração do gabarito para todas as questões da prova (bem que eles poderiam ainda utilizar esse método, pois ajudaria muito a vida de nós concurseiros). 

    Então, apenas para retificar mais ainda meu comentário, irei postar a justificativa da banca para aqueles que ainda não se conformaram com o gabarito da questão.

    ITEM 61 – mantido. Inicialmente, convém lembrar que o candidato deve analisar o item tal qual descrito, e não as infinitas possibilidades não-descritas, mas que seriam compatíveis com a situação. O item afirma que Mário está injetando na namorada uma droga que ele adquiriu sozinho e que sozinho preparou para utilizá-la em conjunto com sua namorada. Então, o item afirma que, na situação descrita (ou seja, na injeção da droga que foi adquirida pelo namorado), há crime da parte dele, mas não da parte dela, o que é verdade porque simplesmente usar a droga não é um ato tipificado na lei como crime. Portanto, é correto afirmar que nessa situação específica (injetar a droga que ele adquiriu e preparou), apenas ele comete crime.

    Complementando e concluindo: O crime que o namorado cometeu foi o art. 12 da antiga Lei 6.368/76:


    Art. 12. Importar ou exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a consumo substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 15 (quinze) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
  • CORRETO.
    Mário, o namorado, está portando a droga e pratica crime da Lei de Drogas. A sua namorada, todavia, não pratica crime algum. Isso porque, as condutas do art. 28 são: adquirir, guardar, ter em depósito, transportar e trazer consigo. Imaginando a questão, a namorada está sentada, parada, e o namorado está injetando nela uma substância tida como droga. 
    Ela, em nenhum momento, praticou qualquer conduta que a criminalizasse. Aqui, não se discute se deixou ou não de ser crime a conduta do art. 28. Apenas devemos nos atentar que o art. 28 não criminaliza o USO, mas sim, como diz a doutrina, o PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO (de maneira genérica utlizou-se a palavra "porte").
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Houve despenalização e não descriminalização do uso de drogas Como então a mulher não cometeria crime algum? Ela não estaria cometendo o crime de uso?!

    Deu ruim aqui no tico e teco!

  • A questão está correta mesmo. O ato de usar a droga não foi criminalizada. O problema e portar a droga. 

     

    OBS:  A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA. 

  • Atr. 33....prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda

    que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar

    2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga: (Vide ADI nº 4.274)

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

    § 3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a

    consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos)

    dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.


ID
117313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cláudio, que tem autorização de porte de arma de fogo, está dirigindo bêbado, mas sua arma encontra-se guardada em casa. Nessa situação, o fato de a Polícia Rodoviária Federal abordar Cláudio ainda em estado de embriaguez causaria a imediata perda de eficácia da sua autorização de porte de arma de fogo.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente nao entendi o motivo da anulaçao. O item està errado!

  • Art. 10 da Lei 10.826/03:
    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.Ou seja, o infrator deve estar PORTANDO a arma no momento da abordagem. Lembrando que arma no interior da residência sem registro é POSSE o que não é o caso da questão.

  • Realmente! Também não encontrei nenhum motivo para a anulação desta questão. O indivíduo tem que estar, necessariamente, portando a arma para que haja a perda da eficácia da autorização de porte.

  • anulado. Determina o Estatuto do Desarmamento:
    “Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Cínara.

    § 2.o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.”

    É forçoso reconhecer que a estrutura sintática da frase cria uma ambigüidade, pois o termo “dela” pode referir-se tanto a “autorização de porte” quanto a “arma de fogo”. Observando o contexto imediato da frase, a primeira interpretação mostra-se mais razoável, pois a frase não falava da arma, mas da autorização. Porém, as determinações do decreto regulamentador (que não faz parte do programa) indicam a possibilidade de interpretação no sentido contrário. Havendo critérios de interpretação que são razoáveis e contraditórios, torna-se necessário anular o item.

  • Item anulado conforme a explanação do colega abaixo.
    Acrescetando, o referido art. esbarra na proibição da necessidade do devido processo legal, amparado pelo art. 5, LIV e LV da CF/88.
    Não faltam motivos para pedir a anulação da questão mal formulada dessa banca que só nos tras dor de cabeça.
    heheehee.

    bons estudos.
  • A questão não foi mal elaborada. Mal elaborada foi a lei que está ambigua. A questão só foi anulada porque o decreto regulamentador em questão, que exclui a ambiguidade e possibilidade de outro entendimento, não fazia parte do seu conteúdo de prova.

    Haverá um melhor entendimento do comentário após leitura dos últimos 2 comentários acima.
  • APENAS SE JUSTIFICARIA A ANULAÇÃO DA QUESTÃO SE O ITEM NÃO ESTIVER INSERIDO NO PROGRAMA, CASO CONTRÁRIO, NÃO HÁ O PORQUÊ DA ANULAÇÃO,  JÁ QUE SE TRATA DE PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO,  O QUAL TB É COBRADO EM ALGUNS CONCURSOS (DEVERIA SER EM TODOS).

    PESSOAS POSSUEM DIFICULDADES DE APRENDIZADO OU QQ OUTRA QUESTÃO E NÃO ADMITEM, AÍ PROCURAM CHIFRE EM CABEÇA DE ÉGUA, E SEMPRE ACHAM.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Questão mal anulada, o que tem haver o cara estar bêbado e a arma dele em casa, não tem nem oq falar de perda de porte de arma.

  • Item com 2 resposta! Vamos lá...

     

    Se levarmos em conta apenas a lei seca, o item fica "CORRETO", vejamos:

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
    § 2o A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.

     

    Porém, se levarmos em conta a CF/88 o item fica "ERRADO", vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    Portanto, como na época o uso de juriprudência não era tão comum, provavelmente ela adotou a lei seca. No entanto, nos dias de hoje sem citar o que a questão de fato quer... deixa ela passiva de "ANULAÇÃO", infelizmente!

  • CORTES DE AULÕES QUE SERVEM PARA CARREIRA DE POLICIAL PENAL. SIM, SÃO AULAS RECICLADAS MAS QUE SAO OTIMAS. SERVE PRA PPMG

    • LEGISLAÇÃO ESPECIAL.  Penal. ---- LEIS: 10.826; 13.869 (abuso de autoridade)11.343 (lei de drogas) LINK: https://www.youtube.com/watch?v=O6ZvfNGmwSQ

    .

    • LEI 7.210 (LEP) LINK: https://youtu.be/vBLiPjhGQxk

    .

    • PNDH-3 (DIREITOS HUMANOS) LINK: https://youtu.be/BR2kXMVdQTM


ID
117319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Sabrina recebeu, de fonte anônima, um e-mail indicando que um determinado banco privado estava prestes a falir e que as pessoas que não retirassem seu dinheiro imediatamente correriam o risco de sofrer sérios prejuízos. Temendo que fosse verdadeira a notícia, ela reenviou essa mensagem a todos os seus contatos. Porém, foi logo demonstrado que a informação era absolutamente falsa. Nessa situação, Sabrina cometeu o crime de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Segundo as justificativas do site da CESPE:" Para cometer o crime de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira, previsto no art. 3.o da Lei n.o 7.492/86, Sabrina precisaria ter agido com dolo, e os elementos constantes da situação descrita não caracterizam dolo, nem direto nem eventual."Art. 3º da Lei 7429/86. Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • É isso mesmo....em direito penal somente será punido se o agente agiu dolosamente ou se o crime prevê a modalidade culposa...
  • Lembrando que não se aplica no direito penal o conceito de "boa fé objetiva", muito utilizado no direito civil, que é o saber ou dever saber, pois sa não estaríamos adentrando o campo da responsabilidade penal objetiva, que não é admitida no Brasil.

    Portanto, a má-fé aqui tem que ser subjetiva mesmo. O cara tem que saber que a informação que divulga é falsa. Se não souber, não há dolo.

  • Errado.

     

    Sabrina não tinha conciência que a condutada praticada por ela estava relacionada com um crime, ocorrendo assim,  um erro de tipo. Desta forma, afasta o fato típico, consequentemente afasta(não é) o crime.

     É análogo a carregar uma bolsa de outra pessoa sem saber que existe drogas dentro. Nesse caso tb não ocorre crime. 

  • Neste caso não há crime,pois de acordo com o artigo 20 neste caso há um erro de tipo.É aquele que faz com que o agente,no caso concreto imagine não estar presente uma elementar ou uma circunstância componente da figura típica,como é o caso de Sabrina ela não sabia que estava cometendo um crime,não agiu com dolo.Porém se Sabrina tivesse cuidado de apurar as informações,veria que a as informações eram falsas.Portanto,neste caso será um erro de tipo essencial(que incide sobre elementares ou circonstâncias do crime,de forma que o agente não tem consciência de que está cometendo um crime ou incidindo em alguma figura qualificada ou agravada) Vencível ou enescusável-Quando o agente poderia tê-lo evitado se agisse com cuidado necessário no caso concerto.Nessa modalidade o erro de tipo exclui o dolo,mas o agente(Sabrina)responde po crime culposo(se compatível com a espécie do delito praticado) Bibliografia.Sinopse jurídica penal p 66-67
  • Não concordo, já que a doutrina entende ser possível neste crime a modalidade ''dolo eventual''.
    O dolo eventual no caso do art. 3 da Lei 7492 ocorre quando o agente tem dúvida quanto a falsidade ou veracidade da notícia e mesmo assim a divulga, assumindo o risco de produzir o resultado danoso.

    Assim, como ela temia ser verdadeira a noticia (não tinha certeza da veracidade) e a divulgou, ela cometeu o crime.
  • É pertinente destacar que não há crime contra o sistema financeiro nacional quando inexistente o dolo específico do agente. Aliás, esse desígno especificante que delimita a aplicação da referida lei especial , visto que a maioria das condutas tipificadas na Lei 7492/86 assemelha-se tanto a tipos do CP quanto a tipos previstos na legislação extravagante.
  • Não existe NENHUM crime na Lei 7492/86 admite modalidade CULPOSA.
    Mais conhecida como LEI DO COLARINHO BRANCO porque inicialmente como alvo os diretores e administradores de instituições financeiras ou porque são pessoas instruídas finaceiramente e culturalmente, mas, que não precisa usar a força física e nem pegar arma para roubar.
    Bons estudos!
  • CONDUTA DESCRIMINALIZADA

  • Vide outra questão acrescentada com os comentários dos colegas:


    Questão (Q64874): No que tange aos crimes contra o sistema financeiro, para a divulgação de informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira, está prevista a modalidade culposa.

      Gab. Errado.


    A conduta em tela está prevista no art. 3º da Lei supra, que assim prescreve:


    Lei 7.492/86, "Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa."


    Ressalta-se que no Direito Penal Brasileiro, para incidir a modalidade culposa se faz necessário, obrigatoriamente, previsão expressa neste sentido, o que não se verifica no aludido artigo, bem como em qualquer crime definido na lei de crimes contra o sistema financeiro nacional.


    Conclusão: TODOS OS CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SÃO PUNIDOS SOMENTE NA MODALIDADE DOLOSA.


  •   d)  Elemento subjetivo

      É o dolo de divulgar a informação sabendo-a falsa ou prejudicialmente incompleta. O tipo não exige nenhuma finalidade específica. Não existe finalidade de se prejudicar ou se favorecer. Basta o dolo de praticar a conduta descrita no tipo. Não se pune a forma culposa e a doutrina admite o dolo eventual nesse crime. E quando se dará o dolo eventual? Quando a pessoa tem dúvidas sobre a falsidade da informação e, mesmo assim, a divulga, aceitando o risco de produzir o resultado danoso. O agente tem dúvida sobre a falsidade ou veracidade da informação e, mesmo assim, a divulga assumindo o risco de produzir o resultado danoso.


  • Ela foi vítima de um "HOAX" isso sim rrsrs

  • Erro de Tipo Sobre a Elementar!

  • Errado. Questão de fácil elucidação. Se não há dolo, não há crime!

  • Se isso fosse crime, qualquer "corrente de email" seria uma catástrofe!

  • ERRADO

     

    Ela foi vítima no caso. Caiu no golpe chamado "FAKE NEWS". A divulgação e propagação de informação falsa por meio do uso de aplicativos de internet (muito comum hoje no Whatsapp) vai virar crime.

     

    Os criadores das chamadas fake news (notícias falsas) serão responsabilizados se a publicarem de forma dolosa. 

     

     

  • Creio que a questão pontua quanto a atipicidade da conduta de Sabrina, pois na Lei não pune a modalidade culposa. Seria esse o raciocínio?

  • Errado.

    Ela poderia até ter cometido o crime, se estivéssemos falando em crime culposo, porém, os crimes dessa lei são responsabilizados pelo dolo, e Sabrina não teve o dolo de divulgar informação falsa. Se essa questão fosse colocada em uma prova hoje, provavelmente a banca utilizaria a expressão fake news.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Sabrina não teve dolo na divulgação falsa. Não há crimes culposos contra o Sistema Financeiro

  • Errado pois não houve dolo de prejudicar a instituição por parte de Sabrina.

  • Sabrina recebeu, de fonte anônima, um e-mail indicando que um determinado banco privado estava prestes a falir e que as pessoas que não retirassem seu dinheiro imediatamente correriam o risco de sofrer sérios prejuízos. Temendo que fosse verdadeira a notícia, ela reenviou essa mensagem a todos os seus contatos. Porém, foi logo demonstrado que a informação era absolutamente falsa. Nessa situação, Sabrina cometeu o crime (não cometeu o crime) de divulgação de informação falsa sobre instituição financeira.

    Obs.: todos os crimes praticados contra o Sistema Financeiro Nacional têm que haver dolo. Tal crime se encontra no art. 3º da Lei 7.492/86.

    Gabarito: Errado.

  • onde ta escrito q não foi dolo heim ?

  • Lembre sempre disto: só haverá crime na modalidade culposa se houver expressa previsão legal.

    Será que este é o caso do crime do art. 3º?

    NÃO! Confere aí:

    Art. 3º Divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    Assim, muito embora Sabrina tenha agido com imprudência ao reenviar e ajudar a divulgar a fake News sobre a instituição financeira (sem nem ao menos ter checado a sua veracidade), a conduta por ela praticada é atípica na seara criminal.

    Portanto, o item está incorreto - Sabrina precisaria ter agido com dolo.

  • Use do bom senso

  • Sabrina não teve dolo! :)

  • Sabrina não teve dolo, só propagou fake news ahaha

    Gabarito:ERRADO

    Todos os crimes da LSN são DOLOSOS.

  • o que me pega nessas questões é isso.... Nao tá na lei nada sobre dolo gente... Alguém me explica?

  • A responsabilidade penal não é objetiva. É necessário verificar o elemento subjetivo: culpa ou dolo. No caso de crimes cometidos contra o sistema financeiro nacional, só é admitido a modalidade dolosa, portanto, ela não será penalizada pela lei 7492/86.

  • Sabrina é bocó, ela NÃO AGIU COM DOLO "aaa vou propagar essa informação falsa". Ela acreditava, fielmente, que a informação era verdadeira. Logo, único erro cometido por ela foi propagar ''FAKE NEWS".


ID
117322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 1o, Lei 8072/90. São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o).
  • lei 8072/90
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágra
  • Só um lembrete:

    Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e Terrorismo não são crimes hediondos, mas sim EQUIPARADOS a hediondos. Sempre aparece questões colocando esses crimes como hediondos.
  • A banca tentou confundir os candidatos com o crime de extrosão, pois este somente é hediondo se qualificado pelo resultado morte.

  • Extorsão mediante seqüestro – art. 159, caput e parágrafos, do CP

        Tal crime sempre é crime hediondo, não importa se na forma simples ou qualificada.
  • nessa situaçao, a extorsao é hediondo e na forma qualificada por ter sido cometido por quadrilha. (art 159 §1 III)
  • Leiam atentamente a questão:


     ..., pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado. 

    O caput do Art. 159 já define o crime
     
    Entretanto, na questão, há uma forma que qualifica o crime:

     § 1º. ..., ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha...



     

  • Pessoal,

    Tenho a seguinte dúvida: O genocídio é hediondo? É equiparado?

    Obrigado.
  • genocidio e crime hediondo por força do paragrafo unico do art 2 da lei, os equiparados sao trafico, terrorismo e tortura.
    ttt
  • Certo.
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada
    Bons estudos
  • O artigo 1º, inciso IV da lei 8.072, embasa a resposta correta (CERTO):

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no 
    Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal,consumados ou tentados: 
    ...
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
  • É crime formal. O crime de extorsão tipificado no Código Penal, tem o momento consumativo na extorção cometida pelo agente.

  • e muito importante ler bem os artigos eu fui por pular a letra '' e ''  na forma qualificada / fiquei pensando que poderia esta errado por mesmo não qualificada ....não erro mais ..bons estudos

  • Esta no Roll,

  • Gab:C


    Extorsão mediante sequestro e crime hediondo em todas as suas modalidades:

    -Simple

    -Forma tentada

    -Qualificada

    -Consumada 


    Fonte : Prof. Emerson Castelo Branco

  • Estorsão vai ser hediondo quando:

    1 - Qualificado pela morte

    2 - mediante sequestão

    Só cair no abraço.

  • Lei 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nosarts. 142 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);     (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-A – (VETADO)       (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).      (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.       (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • Macete de crimes hediondos que me ajuda:

    " Genepi atestou que o rollex da Xuxa é falso"

    - Genocídio;

     

    - epidemia mediante morte;

     

    - atentado e estupro é mesma coisa - o estupro é de vulnerável ou não;

     

    - Romicídio qualificado ou de atividade tipica de exterminio, mesmo agente sozinho;

     

    - Latrocínio e Lesão mediande morte ou lesão gravissima;

     

    - extorsão mediante sequestro ou extorsão mediande morte;

     

    - prostituição infantil e adolescente;

     

    -falsificação medicinal.

     

    Deus no comando, sempre!

     

  • Certo . mais uma . Deus é fiel.
  • Correto

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

     

    AVANTE!!!

  • CERTO

     

    "Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado."

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada

  • 2LG 2HP 2F 6E

     

    Latrocínio

    Lesão dolosa gravíssima ou seguida de morte a agentes de segurança pública ou seus familiares

    Genocídio

    Homicídio qualificado

    Homicídio por grupo de extermínio mesmo que apenas por um agente

    Posse ou porte restrito

    Falsificações medicinais ou terapêuticas

    Favorecimento a prostituição de menor ou vulnerável

    Extorsão mediante sequestro

    Extorsão qualificada

    Extorsão seguida de morte

    Estupro

    Estupro de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

     

     

     

    PASZ

  • extorsão mediante sequestro é crime hediondo.

  • GENEPI TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA!

  • Adriano é chefe de uma quadrilha que seqüestrou um famoso artista e libertou-o vivo e sem qualquer ferimento, após o pagamento do resgate. Na situação descrita, Adriano praticou crime hediondo, pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.

     

    ITEM - CORRETO : 

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:   

     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);  

     

    Obs.: Ao contrário do que ocorre com os crimes de roubo e extorsão, que são considerados hediondos apenas se qualificado pelo resultado morte, o delito de extorsão mediante sequestro é etiquetado como hediondo independentemente da modalidade.

     

    CUIDADO

     

    O legislador, de forma atécnica,não rotulou como crime hediondo o art. 158, §3°, do CP.

     

    Obs.: Prevalece o entendimento que não é crime hediondo por falta de previsão legal. Não se pode fazer analogia “in malam partem” em prejuízo do réu, sob pena de violar o princípio da legalidade. Portanto, sequestro relâmpago com resultado morte não é hediondo. Contudo, se for extorsão qualificada pela morte, aí sim será hediondo. Falha grotesca do legislador.

     

    FONTE: EDUARDO FONTES – DELEGADO DA PF - CERS

  • GABARITO CERTO

     

    O rol taxativo dos crimes hediondos foi acrescido de um crime em seu parágrafo único, vamos lá:

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.

     

    Fresquinho hein pessoal !

     

     

    Bons estudos

     

  • Crimes Hediondos: (LFG+HEP) AGORA FICOU MAIS FÁCIL LEMBRAR COM 2 SIGLAS SIMPLES!

    LATROCÍNIO

    LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares" (até o 3º grau)

    FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

    Genocídio

    HOMICÍDIO - em grupo de extermínio - qualificado

    ESTUPRO - na modalidade comum - de vulnerável.

    EXTORSÃO - mediante sequestro - na forma qualificada- com resultado morte.

    EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.

    Agora é só pegar uma folhinha e praticar, repetir várias vezes que logo logo você não vai esquecer.

    Abraços!

  • Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada

    ser qualificado não é condição única para o crime de extorsão ser considerado hediondo. Admite-se todas as suas formas.

  • Lembrando que os crimes descritos como hediondos são considerados mesmo quando na modalidade tentada.

  • Boa tarde,família!

    Vamos revisar..

    >EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE

    >>Só será hediondo se qualificado pela morte

    >SEQUESTRO RELÂMPAGO

    >>Trata-se de uma modalidade de extorsão com restrição de liberdade.

    >>Mesmo que resulte em morte não será hediondo,pois não está previsto na lei dos hediondos.

    >>Exige-se da própria vítima

    >EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    >>Crime formal

    >>Se consuma com o sequestro da vítima,sendo o recebimento do resgate mero exaurimento do crime.

    >>Será hediondo tanto na forma simples quanto nas qualificadas

    >>Pedir condição de resgate a terceiros.

    ROUBO X EXTORSÃO

    ROUBO>>Não precisa da vítima para alcançar objetivo

    EXTORSÃO>>Precisa da vítima para alcançar o objetivo

    Força,guerreiro!

  • Matei a questão por estar na veia. Todavia, devo manifestar repúdio ao examinador ao colocar "QUADRINHA".

  • O termo "quadrilha" foi revogado. Agora é Organização Criminosa. Contudo, como a questão é antiga é relevável e suficiente para resolver a questão.

  • IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);          

    pois extorsão mediante seqüestro é crime hediondo mesmo quando não qualificada por lesão corporal ou morte do seqüestrado.

    Gabarito correto!

    Destacado em vermelho na lei e na questão aonde tentaram nos confundir, um pequeno detalhe pode comprometer uma resposta precisa.

    Bons estudos!

  • Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada.

     GB C

    PMGO

  • Art. 159 - sequestrar pessoa com o fim de obter para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. SE CARACTERIZA CRIME HEDIONDO TANTO NA FORMA SIMPLES QUANTO NA FORMA QUALIFICADA
  • A prova foi no ano de 2004.

  • A extorsão mediante sequestro é crime hediondo tanto na sua forma simples como qualificada.

    As formas qualificadas são:

    *se o sequestro dura mais de 24 horas

    *se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos

    *crime é cometido por bando ou quadrinha

    *se resulta lesão corporal de natureza grave ou morte.

    Extorsão mediante sequestro simples

            Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:                                  

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                 

            Extorsão mediante sequestro na forma qualificada

    § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.                                 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos.              

           § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:               

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.                

           § 3º - Se resulta a morte:                

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

  • Certo, pois Crimes Hediondos, artigo 1°, IV, esta tipificado em seu rol taxativo.

  • Extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas modalidades:

    -Simple

    -Forma tentada

    -Qualificada

    -Consumada 

  •  São considerados hediondos os seguintes crimes:

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado.

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e ,

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima   

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito  

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);        

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada  

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);          

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);             

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).      

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

    **** Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:  

    I - o crime de genocídio,  

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo.

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição,  

    V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.      

  • EXTORSÃO MEDIANTE A SEQUESTRO É CRIME HEDIONDO E NA FORMA QUALIFICADA

  • CRIMES HEDIONDOS

    Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    Grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ A tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos.

  • É importante ter uma atenção especial ao tema "extorsão na lei dos hediondos", pois o pacote anticrime resolveu um antigo problema ao incluir o sequestro relâmpago (art 158, §3º CP), mas criou uma grande confusão ao excluir a extorsão com resultado morte (art. 158 §2º CP) que desde 94 era prevista.

    • A extorsão mediante sequestro, seja na forma simples ou qualificada, sempre foi e continua sendo crime hediondo!
    • Interessante notar que com o pacote anticrime, a extorsão mediante restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago art 158, §3º) passou a ser hediondo, o que era algo há muito sugerido;
    • Contudo, o mesmo pacote anticrime, de forma incompreensível, extinguiu do rol de hediondos a extorsão pela morte (art.158, §2º cp).

    Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Código Penal, consumados ou tentados:

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2  e 3); 

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994) - REVOGADO PELO PACOTE ANTICRIME.

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)

    PARA RESUMIR:

    • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO - HEDIONDO;
    • SEQUESTRO RELÂMPAGO, RESULTADO LESÃO CORPORAL OU MORTE - HEDIONDO;
    • EXTROSÃO COM RESULTADO MORTE - NÃO É MAIS HEDIONDO.

  • A extorsão mediante sequestro do art. 159 sempre foi em todas as modalidades crime hediondo.

    Uma importante digressão é necessária aqui.

    Antes da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime) o crime de extorsão era hediondo quando resultava morte, logo a redação fazia referencia ao art. 158, §2º. Observa-se que estava em consonância e proporcionalidade com o roubo, visto que este também só era hediondo quando tinha como resultado a morte.

    Pois bem, havia muita crítica doutrinária a respeito da extorsão com restrição de liberdade (158, §3º) com resultado morte não ser hediondo, verdadeiro descompasso, já que o §2º do mesmo artigo com o mesmo resultado continha o rotulo da hediondez.

    Como o critério adotado no Brasil é o critério legal, impossível interpretação extensiva, até sabemos que é vedado analogia in malam partem.

    O legislador, andou bem em acrescentar o art. 158, §3º no rol do crimes hediondos a partir da edição da lei 13. 964/19 (novatio legis in pejus - aplicada a partir do dia 23/01/2020).

    Ao que parece, o legislador corrigiu uma deficiência legislativa, mas criou outra, pois suprimiu da tipificação de etiquetamento o §2° do art. 158, que constava da redação anterior.

    Com essa supressão, segundo boa parte da doutrina, a única infeliz conclusão a que se pode chegar é que o crime de extorsão com resultado morte ou lesão grave do art 158, §2º não é mais considerado hediondo.

    Por ser uma novatio legis in mellius alcança todas as condutas anteriores a sua vigência inclusive condenações transitadas em julgado, sendo que os agentes não se sujeitam mais as regras mais rigorosas de progressão de regime, livramento condicional, e todas restrições da hediondez.

    Didaticamente, pode-se resumir, que:

    - a extorsão simples (artigo 158, caput, CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - a extorsão circunstanciada pelo concurso de agentes ou emprego de arma (artigo 158, §1º., CP) não era e continua não sendo crime hediondo;

    - extorsão qualificada pela lesão grave (artigo 158, §2º, CP) não era e continua não sendo crime hediondo

    - a extorsão qualificada pela morte (artigo 158, §2º, CP) era crime hediondo e deixou de ser; e

    - extorsão mediante restrição de liberdade (artigo 158, §3º., CP), seja com mera restrição à liberdade da vítima, com lesão corporal ou morte, não era crime hediondo e passou a ser.

  • por ser chefe (ou participar) de quadrilha, o autor responde pela hendiodez do crime.

    gab CERTO

    AVANTE

  • Galerinha, vamos denunciar comentários desatualizados para que sejam excluídos e não prejudiquem ninguém!

  • Que saudade do trema!!!!!!

  • Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, consumados ou tentados:  

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159,  caput , e §§ l , 2  e 3 ); 

  • Art. 1o São considerados HEDIONDOS os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, CONSUMADOS ou TENTADOS:

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (2019)

    IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);

  • Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:                     

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);    

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;                  

    II - roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);     

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);     

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);     

    III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);    

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);                   

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);                   

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);                     

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).                     

    VII-A – (VETADO)                     

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela ).            

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).   

    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).    

  • Questão de 2004, casou bem para dias atuais com o tráfico internacional de arma de fogo !!!

  • Crimes hediondos:

    GepEpi tEstou HoLLEx Falso. Xuxa Rouba Bomba

    Genocídio;

    Epidemia c/ morte;

    Estupro e de vulnerável;

    Homicídio (Lesão doloso gravíssimo ou c/morte a agentes segurança)

    Latrocínio;

    Extorsão mediante sequestro;

    Falsificação produto terapêutico/medicinal

    Prostituição CA

    Roubo (restrição liberdade e uso arma fogo)

    Furto com emprego explosivo.

  • Ninguém sequestra com carinho kkk

  • Para não deixar a banca te bater (como tentou fazer confundindo as "extorsões" e talvez você não tenha percebido), lembre-se de que para extorsão ser crime hediondo, tem que ter restrição da liberdade.

  • "Sequestro relâmpago" é chamado no CP de "extorsão mediante a restrição da liberdade da vítima" e também é crime hediondo.
  • Até se fosse tentativa era crime hediondo. kkk

    Lei 8072: Art. 1  São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados:  

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~

    Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:

    • homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
    • homicídio qualificado;
    • lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
    • latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
    • extorsão qualificada pela morte;
    • extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
    • estupro;
    • qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
    • epidemia com resultado morte;
    • genocídio;
    • falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

    Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime

    1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo

    O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.

    2. Furtos

    A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.

    3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão

    Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:

    • praticada com ocorrência de lesão corporal;
    • caso ocorra restrição de liberdade da vítima.

    4. Casos de organização criminosa 

    Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.

    5. Armas de fogo

    A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.

    fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >

  • Nessa modalidade do crime de extorsão (art. 159, CP), o agente priva a vítima da liberdade (sequestro) com o intuito de obter alguma vantagem como condição ou preço de seu resgate.

    O crime de extorsão mediante sequestro é crime hediondo em todas as suas modalidades, seja na modalidade simples ou na qualificada:

    Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados OU TENTADOS:     

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ 1o, 2o e 3o);                    

    (...)

    Código Penal. Art. 159. - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1º Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.              

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.          

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:

    Pena - reclusão, de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos.

    § 3º - Se resulta a morte:

    Pena - reclusão, de 24 (vinte e quatro) a 30 (trinta) anos.

    Dessa forma, a questão está CORRETA, pois o crime de extorsão mediante sequestro é, de fato, crime hediondo, mesmo na modalidade simples.

  • A extorsão mediante sequestro é considerada crime hediondo, na sua forma SIMPLES (caput) ou QUALIFICADA (§§1º, 2º e 3º).

  • Alô você, senhores, a fim de fomentar o debate:

    • Extorsão: será hediondo se ocorrer restrição de liberdade da vítima (sequestro relâmpago); houver resultado morteou lesão grave.
    • Extorsão mediante sequestro: hediondo em qualquer modalidade.

    É ISSO MEMO!

  • Essa questão versa sobre dois pontos importantes:

    1. Extorsão mediante sequestro, em qualquer modalidade, é crime hediondo
    2. Associação criminosa para a prática de crimes hediondos ou equiparados NÂO é crime hediondo. É causa de aumento de pena no crime de associação. De 3- 6 anos. No caso acima é crime hediondo, pois não menciona que associação criminosa foi formada para a prática de Crimes Hediondos.

ID
117802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Os altos preços verificados nas exportações de determinada empresa importadora atraíram a atenção da Polícia Federal, que descobriu que os artigos eram exportados com valores bastante acima dos praticados pelo mercado, como forma de fazer ingressar no país, de maneira aparentemente lícita, rendimentos obtidos a partir de tráfico internacional de drogas. Nessa situação, os responsáveis pelas referidas exportações cometeram crime de lavagem de dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II - de terrorismo; II – de terrorismo e seu financiamento; (Redação dada pela Lei nº 10.701, de 9.7.2003) III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante seqüestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa. VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). (Inciso incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Pena: reclusão de três a dez anos e multa. § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: I - os converte em ativos lícitos; II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem: I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Le
  • De acordo com a LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

     

    Art. 1º, § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo.

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    Portanto, correta a questão!

  • Correta

    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: Crime formal

            I - os converte em ativos lícitos;

            II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

            III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. Subfaturamento ou superfaturamento

  • Alternativa correta.

    Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

    I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins;
    II – de terrorismo e seu financiamento;
    III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção;
    IV - de extorsão mediante seqüestro;
    V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos;
    VI - contra o sistema financeiro nacional;
    VII - praticado por organização criminosa.
    VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira
    Pena: reclusão de três a dez anos e multa.
    § 1º Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo:
    I - os converte em ativos lícitos;
    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;
    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
    § 2º Incorre, ainda, na mesma pena quem:
    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores que sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo;
    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.
    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.
    § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, nos casos previstos nos incisos I a VI do caput deste artigo, se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa.
    § 5º A pena será reduzida de um a dois terços e começará a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
  • Galera,
    Em razão da publicação no Diário Oficial da União da lei 12.683/12, em 10 de julho de 2012, a questão torna-se DESATUALIZADA, pois a referida lei altera a "Lei de Lavagem de Dinheiro" (Lei 9.613/98)
    Segue o link da lei 12.683/12:
    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2012.683-2012?OpenDocument
    Bons estudos!
  • Questão correta!
    Mas lembrando que agora, com as alterações empreendidas na Lei de Lavagem pela Lei 12.683/12, o leque das configurações do crime dessa natureza (lavegem de capitais) não fica restrito apenas os atos ilícitos ligados ao tráfico de entorpecentes, de armas ou crimes contra a administração pública contidos na segunda geração da lei.
    Há agora um rol aberto de crimes. Ou seja, o legislador agora deixa em aberto o rol de infrações que deram origem ao dinheiro objeto da lavagem. Agora, todo dinheiro sujo objeto de lavagem será atingido pela lei, posto que a Lei de Lavagem brasileira passa agora a ser considerada uma lei de 3a geração.
  • Houve Atualização da referida lei conforme Lei 12.683/2012 onde revogou os incisos I a VII. Desta feita, retirou-se o rool taxativo existente de infrações penais antecedentes passando a ampliar o leque de possibilidades dessas infrações que poderão dar causa a Lavagem de capitais. 

  • atualização

    Art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.                     

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.                 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:                    

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:                     

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;                     

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do .

    § 4 A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.                       

    § 5 A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • Art 1, parag. 1, inciso III da lei 9613 /98. (Direto ao ponto).

  • ANTIGAMENTE ERA MAIS FÁCIL SER DELEGADO FEDERAL.

  • Lei 9.613/98

    Art. 1° Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

                                        

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: 

                       

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

  • serei delegado (a) kkkkkkkkkk

  • Tal crime está na fase de Integração(regularização), na qual a exportação com preços super faturados está contida

  • Reclusão de 3 a 10 anos e multa.

    ART. 1º, parag.: 1º, III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    #INSS2022

  • Tão fácil que eu marquei a opção errada de propósito

  • Essa foi tão fácil que eu até fiquei com medo de errar.

  • Gp de Delta BR, msg in box, drs.

  • Sim. Em sua segunda fase, onde o agente realiza negócios e movimentações no intuito de encobrir o rastro sujo, e criar uma aparência legítima aos recursos financeiro. Dissimulação.


ID
117808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma indústria lançou no mercado nacional um pequeno lote de pneus automotivos que, posteriormente, descobriu-se ter sido fabricado com material de baixa qualidade, que poderia romper-se caso fosse submetido às temperaturas que os pneus alcançam quando um automóvel é conduzido em alta velocidade sobre asfalto muito quente. Mesmo conscientes do defeito, os diretores da empresa decidiram manter silêncio sobre o fato, para evitar danos à imagem da empresa. Nessa situação, os referidos diretores cometeram crime punível com pena restritiva de liberdade, mesmo que nenhum acidente tenha resultado diretamente do referido defeito de fabricação.

Alternativas
Comentários
  • A justificativa para anulação dessa questão é compreendende-se o termo “restritivo” em sua acepção comum, a questão seria correta, pois a pena que priva o exercício da liberdade restringe esse direito. Por vezes, na doutrina e na jurisprudência esse termo é usado nesse sentido. Porém, o conceito de “pena restritiva de liberdade”, apesar de não ser definido nas leis brasileiras, é utilizado por parte da doutrina para referir-se a determinados tipos de pena, que não se confundem com as penas “privativas de liberdade” (vide, por exemplo, MIRABETE, Julio Fabrini. Manual de Direito Penal, vol. 1, 7.1.3).

    Portanto, apesar de o uso comum do termo “restritivo” tornar a questão correta, a existência de doutrinadores relevantes que conferem sentido técnico a essa expressão impede que ela seja simplesmente avaliada conforme o uso comum do termo. Porém, julgar o item por este sentido técnico também não é
    adequado.

  • FUNDAMENTO - Art. 64, "caput" do CDC - DEIXAR DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE E AOS CONSUMIDORES A NOCIVIDADE OU PERICULOSIDADE DE PRODUTOS CUJO CONHECIMENTO SEJA POSTERIOR À SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO. 


ID
117811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Marcos é um jovem de 18 anos de idade que foi preso em flagrante delito pelo porte de substância entorpecente. Verificando que nem ele nem sua família tinham condições econômicas de prestar a fiança que lhe foi arbitrada, a autoridade policial determinou o recolhimento domiciliar de Marcos na casa de seus pais, que assinaram termo de responsabilidade. Nessa situação, a referida autoridade policial praticou ato ilícito, pois apenas uma autoridade judicial teria competência para determinar o recolhimento domiciliar de Marcos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a legislação específica, o simples porte de substãncia entorpecente não enseja o pedido de fiança, sem falar nessa questão de prisão domiciliar.
    Só existem 3 tipos de procedimentos para quem é flagrado com substãncia entorpecente previsto na legislação. Sem falar que por entendimento sumulado do STF uso de substãncia entorpecente não é crime.
  • A ação descrita no artigo. 28(Usuário) da NOVA LEI DE DROGAS, não é penalizada com a pena restritiva de liberdade. Valendo lembrar que os crimes Hediondos e Assemelhados são insusetívies de FIGA(Fiança, Indulto, Graça e Anistia). Sendo a Fiança, Graça e Indulto previstos expressamente na Constituição Federal.
  • Pessoal, essa questão é de 2004 e por isso seu embasamento se deu em função da Lei 6.368/1976, bem como a justificativa da banca para anular a questão que a princípio foi considerada CERTAPortanto, além de ter sido anulada é desatualizada.
    ITEM 118 – anulado, porque a devida apreciação da assertiva envolve conhecimento de lei que escapa do conteúdo programático. Apesar de a assertiva basear-se na Lei n.o  6.368/76, há opiniões relevantes no sentido da revogação da parte processual desta norma pela Lei n.o 10.409/2002, que veda a atitude da autoridade judicial referida no item, mas que não integra o programa.
    Art. 24., Lei 6.368/76 Nos casos em que couber fiança, sendo o agente menor de 21 (vinte e um) anos, a autoridade policial, verificando não ter o mesmo condições de prestá-la, poderá determinar o seu recolhimento domiciliar na residência dos pais, parentes ou de pessoa idônea, que assinarão termo de responsabilidade.
  • Não disse se era artigo 28 ou 33. E mesmo assim delegado não tem competência para decretar medida cautelar.


ID
117817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa. Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • Ele praticou crime de lesão corporal dolosa, podendo no caso concreto ser leve "caput", grave (§1º) ou gravíssima (§2º) conforme classificação doutrinária.
  • Art. 1º. - Constitui crime de tortura:I- constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 1º. - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal".
  • Conceito de Tortura segundo a ONU:Convenção da ONU sobre tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, de 10.12.84, que vem, em seu artigo 1º., a conceituar tortura como: "Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, por sua instigação, ou com seu consentimento ou aquiescência".
  • Caro Osmar, então, levando-se em conta o conceito de tortura adotado pela ONU, a questão estaria certa:"Qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido, ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar...". :|
  • ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.
  • Como informa o enunciado, a finalidade do espancamento da vítima foi punir um ex-integrante a quadrilha. Portanto a conduta não se amolda à primeira forma de tortura prevista na lei, do art. 1º, inc. I, já que não corresponde a qualquer das finalidades específicas indicadas em suas alíneas.

    Tampouco a conduta se amolda à figura da tortura-castigo. Isso porque nessa figura, os sujeitos ativos e passivos são próprios (ou qualificados), ou seja, exige-se atributos específicos dos sujeitos para que se configure o delito. Para a prática do delito tipificado no art. 1º, II, exige-se que exista uma relação entre o sujeito ativo e o sujeito passivo de GUARDA (vigilância), PODER (força típica da autoridade pública) ou AUTORIDADE (força advinda da relação de mando inclusive da esfera cível, como nas relações poder familiar, tutela, curatela). 

    Assim, evidencia-se que não existia qualquer relação de guarda, poder ou autoridade entre o traficante (suj. ativo) e o irmão do delator (suj. passivo) do delito.

    Quanto às demais figuras passíveis de serem enquadradas como torturam, dispensa-se comentários, já que evidentemente a vítima do espancamento não estava presa nem submetida a medida de segurança, bem como o delito foi praticado de forma comissiva (não houve omissão).

     

    * fonte: NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Comentadas. 4ª Ed. 2009.

  • Com o devido respeito aos comentários abaixo, a questão está ERRADA por um fundamento diverso dos apresentados pelos colegas.

     A despeito da Convenção da ONU ter estabelecido um conceito amplo de tortura, a Lei 9.455/97 apresenta 4 figuras diferentes que configuram o delito de tortura:

    I -  Contranger, com violência ou ameaça, causando sofrimento, para determinada finalidade específica que pode ser: a) obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceiro; b) provocar ação ou omissão criminosa; ou c) em razão de discriminação racial ou religiosa. (art. 1º, inciso I)

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

    III - Submeter pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio de prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. (art. 1º, §1º)

     IV - Omissão de quem tinha o dever legal de evitar ou apurar. (art . 1º, §2º).

    (continua abaixo)

     

  • Galera, sem VIAGEM!!!!

    No edital esta: LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE 9.455/1965.


    Nao sei pq a ideia de se procupar com a ONU?
  • ERRADO

    "Os crimes de tortura, regra geral, são crimes comuns e podem ser praticados por qualquer pessoa. Como exceção a esta regra podemos citar a TORTURA-CASTIGO (art. 1º, II da lei nº 9.455/97. Esta espécie do delito é considerada crime próprio em relação ao sujeito ativo (somente pode ser cometido por quem possui autoridade, guarda ou poder sobre a vítima) e, também, próprio em relação ao sujeito passivo (somente pode ser cometido contra quem está sujeito a autoridade, guarda ou poder do sujeito ativo)." Pedro Ivo
     
  • item ERRADO



    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.



    Essa é a forma denominada "tortura castigo", visando a aplicação de medida repressiva ou preventiva. Desta feita, trata-se de crime próprio.
  • Não há tortura por motivos homossexuais, por procedência nacional, por VINGANÇA ou paga promessa.
    O legislador delineou para a pratica da tortura prevista no I, do Art 1, alínea a, b e c tem uma finalidade
    especifica, não alcançando essas outras hipóteses. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo,
    isto é, um fim especial para o qual se direciona a contuda do agente delitivo, Conforme se observa do
    enunciado da questão, a ação criminosa foi um ATO DE VINGANÇA, não se enquandrando entre os
    fins de crime de tortura.

    ERRADO.
  • Na questão em comento, a conduta ilícita do traficante não está dentre as definidas pela lei de tortura, conforme descrito abaixo:

    I- Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental:

      Com o fim de obter informação, confissão ou declaração da vítima ou de terceira pessoa; Com o fim de provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Em razão de discriminação racial ou religiosa (tortura discriminatória). 
    II - Submeter alguém, sob a sua guarda, poder ou autoridade, com o emprego de violência ou grave ameaça a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    O item menciona que a intenção da agressão refere-se a punição o que sugere castigo, em vista de o agredido ser irmão do  delator. Contudo, o agredido não estava sob a proteção, guarda ou vigilância do que impôs o sofrimento físico, não estando tipificado o crime de tortura.

    Responderá por lesão corporal a ser definida posteriormente, como leve, grave ou gravíssima.

    Fé me Deus!

    AVANTE

  • Errado, o traficante praticou o CRIME DE LESÃO CORPORAL.



    GRATO!!
  • ERRADA!

    Constranger alguém SOMENTE com a finalidade de VINGANÇA não será  crime de tortura (art.1º da lei 9455/97).
    Neste caso, o crime configurado é de Lesao Corporal (art.129,CP)
  • Por conta do comentário do  Mateus Begnini não preciso nem me dar o trabalho de falar mais nada nessa questão. Ele soube ir diretamente onde estava o erro. Perfeito!
  • Dolo:  punir um ex-membro de sua quadrilha

    Não há o que falar que a vontade do agente era de torturar. Portanto errada.

    Agora se estivesse. Torturar um ex-membro de sua quadrilha. Neste caso estaria correto.

  • Não seria tortura, pois a violência teria que ser praticada contra o próprio delator.

  • Não entendi como TORTURA, e sim LESÃO CORPORAL.

  • Para mim seria tortura castigo.... Castigou o membro da quadrilha ao torturar seu irmão.

  • RESPOSTA: ERRADA


    O delator terá os mesmo direitos das testemunhas.

  • Não existe tortura de terceiros

  • Lesão corporal gravíssima. Questão ERRADA.

  • TORTURA CASTIGO: tem como finalidade (I) castigo pessoal - e não castigar terceiros; ou (II) medida preventiva.


  • Vi algumas pessoas falando em tortura-castigo, quando esta não tem NADA A VER, haja vista que só se pode falar nessa modalidade quando diante de pessoa em situação de GUARDA, PODER OU AUTORIDADE. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Não trata-se de tortura.

  • NÃO SE TRATA DE TORTURA (próclise obrigatória)

  • Não constitui tortura pois para isso tem que ter a finalidade de:

    a)obter informação, declaração ou confissão

    b)provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    c)em razão de discriminação racial/religiosa(só essas duas discriminações)

    GABARITO: ERRADO

  • A QUESTÃO ESTÁ TRATANDO NÃO DE TORTURA, MAS SIM DE UM CRIME HEDIONDO( LESÃO DE NATUREZA GRAVÍSSIMA = ESPANCOU).

    -

    CUIDADO!!!

    -

    E PARA CONFIRMAR ESSE CRIME(NÃO CONFUNDIR COM TORTURA CASTIGO) PERCEBESSE QUE INEXISTE A GUARDA, PODER OU AUTORIDADE QUE É EXIGIDO NA LEI DE TORTURA.

  • Gente, gente. Cuidado com os comentários. 

    Lesão  gravíssima é Hediondo???? Onde está tipificado ISSO???

    Pelo que saiba é hediondo a lesão gravíssima contra agentes específicos.

    Observe a letra da lei

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

  • Exatamente, Tiago.lesao corporal doloso de nat gravíssa e ou seguida de morte é hediondo só qnd praticado contra aqueles previstos nos artigos 142 e 144.só p reforçar.
  • Gab. 110% Errado.

     

    Para caracterizar o crime de tortura deve existir a finalidade de obter informação, declaração ou confissão da vítima; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discrimnação racial ou religiosa;

    ou ainda como forma de castigo pessoal, desde que a vítima esteja sob sua guarda, poder ou autoridade.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Responderia por lesão corporal, pois o Agente não teve o dolo de torturá-lo, apenas atingiu a integridade física da vítima.

  • Nessas questões, para evitar o erro, sempre foquem no Dolo do agente... tudo vai depender do contexto.
  • Tentaram confundir com a tortuta castigo, porém, esta decorre de quem tem a guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.

  • não falou que causou "INTENSOS SOFRIMENTOS" e a pessoa nao tinha guarda-poder-autoridade sobre a vítima. Esses dois termos são os termos chaves pra responder questoes sobre o tema

  • ★ Tortura castigo:

    ✓  CRIME PRÓPRIO (autoridade, vigilância, guarda)

    ✓  SOFRIMENTO INTENSO

    Não tendo assim praticado crime de tortura. Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

     

    Art. 1 , II da Lei 9544 (Tortura) - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, (neste caso ele não detém a guarda, poder ou autoridade sobre o irmão do ex-membro da quadrilha, são exempos: pai, avô, policial, etc) com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento (que não ocorreu no exemplo em tela) físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • Gabarito Errado

    O cara apenas espancou o irmão no meio da rua, para ser tortura o cara precisa:

    - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Vamos na fé !

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Nana,

    Pelo que sei o crime de tortura não exige o Dolo especifico, e sim o genérico.

    Estou errado??

  • Nana

    14 de Maio de 2010, às 13h49

    Útil (205)

    ERRADO.O art. 1º, da lei 9455/97, estabelece como crime de tortura a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; ou em razão de discriminação racial ou religiosa. Portanto, precisa do elemento subjetivo do tipo (dolo específico), isto é, um fim especial para o qual se direciona a conduta do agente delitivo. Conforme se observa do enunciado da questão, a ação criminosa foi um ato de vingança, não se enquadrando entre os fins do crime de tortura.

  • Pessoal atualmente esta consolidado pela jurisprudencia que a fiança é cabivel no delito de tortura. Fonte: leis especiais- Gabriel habib 2018

    Temos um hc 48.230/mg julgado em 2014 .

    Os nobres ministros entendem que nao se mantém a prisao automaticamente só porque a lei proibe, é preciso demostrar a necessidade da prisao e embasa-la nos requisitos do 312 do cpp.

     

  • Façamos o previsto, imaginem quantos casos de tortura ja foram cometidos pelos mais esquentadinhos, caso a acertiva estivesse correta!

  • Lei 9455 , Art 1º, II (tortura-castigo) submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo (especial fim de agir por parte do agente). 


    Como é crime próprio não tem como aplicar, ao caso concreto, o inciso da tortura-castigo.

  • O traficante não queria obter nenhuma confissão, informação ou declaração. 

    Lesão corporal. 

  • A tortura como forma de castigo pessoal (punição) ou medida de caráter preventivo, é delito próprio, pois só poderá ser cometido por quem tem a especial condição de guarda, poder ou autoridade sobre a vítima. Assim, não resta configurado o delito insculpido no ar. 1º, II, da Lei 9455/1997 por não restar configurada a condição especial do agente.

  • Na letra da lei fala o seguinte art 1 inciso 2COMO FORMA DE APLICAR CASTIGO PESSOAL OU MEDIDA DE CARÁTER EDUCATIVO E NÃO COMO FORMA DE PUNIR
  • Os tipos penais do crimes de tortura demandam um especial fim de agir por parte do agente. Portanto, ausente o especial fim de agir por parte do agente, a conduta será atípica para o tipo de tortura.

  • A intenção do traficante não é torturar visando um fim de represália.

    Ele está se vingando e na lei nada diz sobre isso.

    A unica modalidade que poderia chegar perto é a Tortura-Castigo, mas não há aí tutela, poderio, ou qualquer vinculo com a vitima.

  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • Falta o requisito da autoridade, do dever de guarda ou poder sob o torturado.

  • Gabarito: Errado

    Pois o crime praticado, seria o de lesões corporais, e não o de tortura, pois não houve nenhuma das qualificadoras descritas na lei de tortura 9.455/97 (ex: Não ouve submissão a intenso sofrimento físico ou mental, com o fim de se obter confissão, ou ação ou omissão de natureza criminosa, etc...).

  • Neste caso o traficante não tinha o dolo específico que exige o crime de tortura, e sim ofender a integridade física com o dolo de vingança.

  • A vítima não estava sob sua guarda ou responsabilidade.

  • A vingança ou sadismo não configura tortura.

  • A vingança nunca é plena ,mata a alma e a envenena.

  • Mas espancar o irmão do delator não seria uma forma de causar intenso sofrimento mental ao mesmo?

  • Vingança não configura tortura

  • Temos vários casos na lei de tortura, mas o referido na questão não é enquadrado em uma das condutas da lei 9.455.

    OBS.: Crime de tortura é consumado com o sofrimento físico ou mental

    -- Tortura prova -> Dolo específico (obter informação da pessoa ou 3º)

    -- Tortura crime -> Dolo específico ( Ação/omissão de crime)

    -- Tortura discriminação -> Tem motivação específica prévia (Homofobia, transfobia, preconceito religioso também estão)

    -- Tortura castigo -> Elemento subjetivo (aplicar castigo ou medida de caráter preventivo) + Intenso sofrimento

    -- Tortura preso -> Não necessita de violência ou grave ameaça, mas tem que causar sofrimento físico/mental - pratica de ato diverso da lei/não resultante de medida legal)

    -- Tortura imprópria -> Aqui o agente se omite em face da conduta quando tinha o dever de evitar/apurar

    Obs.: Dar cobertura -> é ação, não omissão, pois o agente participa também.

  • Tortura exige elemento subjetivo especial, dolo específico.

  • o crime configurado é de Lesão Corporal (art.129,CP)

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA.

  • Obviamente não se adequa a nenhuma das hipóteses previstas no art. 1°, inciso I a III.

    Quando o examinador introduz "Como forma de punir ex membro", dá a entender que pretende fazer uma analogia à figura da tortura-castigo, prevista no inciso II, entretanto, esta é a única modalidade que constitui crime próprio, ou seja, pressupõe que o agente seja detentor de guarda, tutela, curatela ou tenha poder de vigilância ou autoridade sobre a vítima o que não é o caso mesmo sendo ele um possível "ex chefe" ou ex líder do delator.

  • ERRADO

    O TRAFICANTE REALIZOU UMA CONDUTA DE VINGANÇA, PORÉM NÃO SE CONSTITUI CRIME DE TORTURA NESSE CASO, POIS A LEI NÃO ESPECIFICA.

  •  Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • TORTURA ( PCPC POQ).......Espécies;

    Tortura-Prova ( visa a obtenção de alguma prova)

    Tortura-Crime ( visa que o torturado pratique alguma conduta criminosa)

    Tortura-Preconceito ( em razão Religiosa ou Racial)

    Tortura-Castigo ( visa aplicar um castigo, praticado por quem detém a guarda, autoridade, poder)

    Tortura-Prisão ( para individuos presos ou submetidos a medida de segurança)

    Tortura-Omissiva ( ver alguem sendo torturado e não agir)

    Tortura-Qualificada ( pelo resultado morte, lesão corporal grave ou gravíssima)

    Na situação em tela, o caso não cabe em nenhuma das espécies do crime de tortura, portanto, não é crime de Tortura.

    Vá, e vença!!!

  • O traficante motivado pela vingança cometeu crime de lesão leve presente no Art. 129 do CP

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Lesão corporal, o crime de tortura tem um fim específico em Lei. =)

  • Vingança não caracteriza tortura.

  • Poderia se aventar a hipótese de tortura castigo, talvez a narrativa da banca busca-se induzir o erro neste sentido, todavia vê-se a ausência das elementares do tipo "tortura castigo", art.1, II, uma vez que a vítima teria que está sobre guarda, poder ou autoridade do agressor, o que não ocorre na situação descrita na questão.

  • Errado.

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Define os crimes de tortura e dá outras providências.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; TORTURA-PROVA

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; TORTURA-CRIME

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa; TORTURA-DISCIMINAÇÃO/PRECONCEITO

  • Não há que se falar em modalidade de tortura e copiar a lei na resposta não ajudará quem não entendeu o item.

    Não há fim específico, requisito exigido pela lei de tortura.

    Assim, o traficante responderá por lesão corporal.

  • Há fim especifico "punir", mesma coisa que "castigo", porém não há relato de sofrimento fisico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • ERRRADA: não há relato de sofrimento físico ou mental, nem a vítima estava sob a guarda, poder ou autoridade do agressor.

  • NA PRÁTICA, muitas vezes se observa que o agente age em plena rua, acobertado por seu poder de mando na comunidade, em verdadeiro Estado paralelo, e que o monopólio da violência no local não pertence ao Estado, mas sim à facção criminosa.

    Assim, tais casos, o "castigo pessoal" poderia ser considerado Tortura.

    Em que pese a questão ter induzido ao erro, falando "em plena rua" (dando a entender que seria um local dominado pelo tráfico), isso não ficou absolutamente claro, de forma que o gabarito deve ser mantido...

  • Houve constrangimento, houve Violência, houve Sofrimento Físico.

    Cabe muito bem um crime de tortura ai.

    errei, porque pensei assim, nos três requisitos para o crime de tortura, porém a banca também pode errar.

  • Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei 9455/97.

    Explico: o agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão- inciso I, alínea a;

    ele não espancou para que vítima praticasse algum crime - inciso I, alínea b;

    ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa - inciso I, alínea c.

    Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Por fim, não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Indo direto ao ponto, temos o caso de Lesão Corporal.

  • Podemos concluir, portanto que a TORTURA-CASTIGO é um crime próprio , pois somente pode

    ser praticado por quem tenha o dever de guarda ou exerça poder ou autoridade sobre a vítima.

    Ao mesmo tempo exige-se também uma condição especial do sujeito passivo, que precisa estar

    sob a autoridade do torturador.

    AVANTE !

  • Errei essa qestão por ler rápido demais a palavra punição, já me veio a cabeça tortura castigo! Tortura castigo é crime próprio, somente comete esse crime quem tem a guarda de uma pessoa e comete a infração como forma de castigo.

  • GAB: ERRADO

    LESÃO CORPORAL

  • Gab. E - Justificativa: No caso houve lesão corporal. O crime de tortura-castigo é delito próprio, ou seja, somente pode ser praticado por quem tem autoridade, guarda ou poder sobre alguém.

  • Vingança não consigura tortura.

  • Gabarito: ERRADA.  A vingança não se enquadra nos fins do crime de tortura. 

     

    A Lei n. 9.455/97 não descreveu, no crime de tortura, as hipóteses de a motivação do agente ser vingança, maldade ou simples sadismo (prazer de ver a vítima sofrer). Por isso, em face da ausência de previsão legal, as condutas não poderão ser enquadradas nessa lei, restando, apenas, eventual responsabilização por crime de lesões corporais, constrangimento ilegal, abuso de autoridade etc.”

    Fonte: Victor Eduardo Rios Gonçalves. Legislação penal especial - 2ed.

  • Bizu federal

    Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

    gab: errado

    @carreira_policiais_

  • A vingança nunca é plena, mata a alma e envenena.

  • Lesão corporal e um abraço no gaiteiro

  • GAB === E

    Eu quase fui de CERTO

    mas veio aquela voz na cabeça ... LESÃO CORPORAL

  • A Lei nº 9.455/1997 não prevê a finalidade específica de vingança para a configuração do crime de tortura, devendo o agente ser responsabilizado pelo crime de lesão corporal e/ou de constrangimento ilegal, de modo que nosso item está incorreto.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Resposta: E

  • Hoje não Cespe.
  • E se fosse antes do depoimento a título de induzir uma narrativa favorável? Seria Coação no curso do processo?

  • Eu cai, mas foi treinando, no jogo você não me pega CESP...

  • ATO DE VINGANÇA NÃO CONSTITUI TORTURA!

  • Primeiro eu pensei em lesão corporal, depois pensei se por acaso não seria uma forma de tortura psicológica.

  • Acredito que a banca quis induzir ao erro devido ao inciso II da lei que fala de tortura castigoi:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    mas faltaram vários elementos para se considerar tortura..

  • Como forma de punir um ex-membro de sua quadrilha que o havia delatado à polícia, um traficante de drogas espancou um irmão do delator, em plena rua, quando ele voltava do trabalho para casa.

    Nessa situação, o referido traficante praticou crime de tortura. ERRADO

    #Constitui crime de tortura:

    I - Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    #Não é considerado tortura :

    1) tortura a titulo de vingança.

    2) tortura mediante pagamento ou promessa.

  • Para configurar o crime de tortura, faltaram algumas "expressões mágicas":

    • Violência ou grave ameaça
    • Sofrimento físico ou mental

    a) com o fim de...

    b) para provocar...

    c) em razão de...

  • PRATICOU CRIME DE LESÃO CORPORAL

  • Vale lembrar que é sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território

  • HOJE NÃO, DONA CESPE!!!

  • Houve somente a prática de lesão corporal.

  • Nesse caso, houve apenas o crime de lesão corporal.

    Para a configuração do crime de tortura, é necessário:

    a) o meio empregado ( violência ou grave ameaça )

    b) as consequências sofridas pela vítima ( sofrimento físico ou mental ),

    c) a finalidade pretendida pelo agressor ( dolo específico )

    Vale lembrar que o Crime de tortura de preso ou de pessoa sujeita a medida de segurança ( crime equiparado ), é o único que não precisa ter DOLO ESPECÍFICO.

  • vingança não é tortura.

  • Objetividade: O crime em tela configura lesão corporal. O examinador tentou induzir a erro com o termo "punir", contudo, para a configuração da "tortura-castigo" (art.1º, II, Lei 9.455/97), falta o elemento especial o tipo " sob guarda, poder ou autoridade", o que torna esta modalidade de tortura crime próprio. Abçs.

  • Adoro essas questões que nos fazem pensar fora da caixa, uma lei tão curtinha e tão complexa, por isso o Direito e apaixonante e intrigante.

  • Para os crimes de tortura é necessário o elemento do dolo específico.

  • Fiquei na dúvida??? Pensei, pensei e pensei... E adivinhem... Como sempre ... Errei a maldita questão. p-00 - r r4

  • Essa tava tranquila. Crime de lesão corporal

  • Para haver o crime de Tortura tem que ter o DOLO ESPECÍFICO, ou seja, aqueles elencados na lei.
  • O dolo do agente era punir o ex-integrante de sua quadrilha, errei por pensar assim.

  • Eita uma assim na prova...

  • sem dolo específico.

  • errei, pensei na tortura castigo, pois a proposição trás o termo "punir"; porém, não consta na questão a condição de sob guarda, poder ou autoridade, não se classificando assim como tortura castigo.

  • Trata-se de crime de lesão corporal. Não é tortura.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Não se trata de tortura, pois não preenche nenhuma das finalidades específicas previstas no art. primeiro da Lei nº 9.455/97.

    O agente não espancou para obter informação, declaração ou confissão.

    Inciso I, alínea a; ele não espancou para que vítima praticasse algum crime.

    Inciso I, alínea b; ele não espancou em virtude de discriminação racial ou religiosa.

    Inciso I, alínea c. Além disso, a vítima não estava sob a guarda, poder ou autoridade do autor, razão pela qual não se enquadra no inciso II do art. primeiro.

    Também não há que se falar em enquadramento no parágrafo primeiro, do art. primeiro, pois não se trata a vítima de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

  • Será lesão corporal. Já que o irmão do delator (ex-membro) não estava sob a "autoridade" do traficante de drogas, então não tem como se enquadrar na tortura-castigo.

    II - tortura-castigo: submeter a intenso sofrimento físico ou mental alguém que esteja sob guarda, poder ou autoridade, com violência ou ameça, como forma de aplicar castigo ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, II)

  • FONTE: VOZES DA MINHA CABEÇA.

  • Errei porque pensei que poderia causar sofrimento mental no irmão da vítima


ID
118552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro. Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu. Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal.

Alternativas
Comentários
  • Praticou crime de racismo...
  • Certo.Segundo a Lei 7.716 :Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional...........Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  •  

    No caso do art. 14, previsto na lei 7716/89, o legislador tratou especificamente das relações de convivência familiar e social, destacando o casamento apenas a título exemplificativo na norma penal.

    A norma abrange a união estável, bem como relações de trabalho (convivência social). Todo tipo de interferência em razão de um dos elementos já assinalados configura crime de racismo. Exemplo: Pai pede à filha para terminar um namoro, em razão da cor do namorado.

     

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/visao/artigos/completa.php?id=2004

  • Em minha opinião comete o crime de injuria, previsto no art. 140, paragrafo 3, quando chama o namorado da filha de ateu.

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    parag. 3 - Se a injuria consiste na utilizaçao de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência
  • O dúvida nessa questão esta em saber quem de quem a recusa?


    "Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu .....""""""'
    .

    Se entendermos que foi Carolina que recusou apenas ela praticou crime  e não o pai.

  • Não é a injúria do §3°, esta ocorre quando o agente ofende um indivíduo específico utilizando dos elementos referentes a raça, cor, etnia etc...

    Quando o preconceito é genérico, ou seja, se dirige a toda e qualquer pessoa de uma determinada raça ou cor,  como no caso da questão, em que o pai não queria que a filha se casasse com qualquer homem negro, aí estará cometendo racismo. Lei 7716/1989, art. 14.
  • NO CASO EM TESE, O CRIME FOI O DE INJÚRIA QUALIFICADA, PELO FATO DO PAI TER PEDIDO A FILHA QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DO  RAPAZ  SER ATEU, POIS FOI O CRIME QUE SE CONFIGUROU, EMBORA O MOTIVO DA RECUSA TINHA SIDO PELA COR DO RAPAZ, ONDE ESTE NÃO TOMOU CONHECIMENTO.(A CONSUMAÇÃO DA INJÚRIA OCORRE QUANDO A VITIMA TOMA COINHECIMENTO DA IMPUTAÇÃO, MESMO QUE ATRAVÉS DE TERCEIROS).
    IMPEDIR QUE UMA PESSOA NEGRA ENTRE EM UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, NÃO É CRIME DE INJÚRIA, MAS SIM CRIME DA LEI (7716-1989). QUANDO SE TRATA DE XINGAMENTO COR, RAÇA, SEXO, RELIGIÃO,ETC, CONSTITUEM INJÚRIA QUALIFICADA E NÃO RACISMO. É BOM RESSALTRAR QUE CASO A FILHA CONTASSE DEPOIS QUE O MOTIVO DA RECUSA SERIA DE FATO ELE SER NEGRO, HAVERIA CRIME RACISMO .
  • Ninguém comete crime, neste país, se sua conduta permanece, apenas, no âmbito da intensão, tal qual deixa transparecer o texto desta questão (por demais ambiguo, diga-se).

    O pai de Carolina, na verdade, nada fez de concreto (no mundo "naturalístico") em relação ao racismo que nutre "DENTRO DE SUA MENTE". E isto nunca foi e nunca será crime.

    Senão, eu irei imediatamente para a cadeia, pois já desejei a morte de várias pessoas (DENTRO DE MINHA MENTE, frise-se mais aqui). Assim, ele não cometeu infração penal alguma voltada ao racismo.

    Concordo com os demais comentaristas, contudo, que o mesmo praticou crime contra a honra do "pretendente", ainda que não possa certificar-me agora (estou sem livros comigo ao momento) quanto à já mencionada "injúria qualificada".


  • Dolo...

    Lei 7.716 : Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. .......... Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.
  • Laico não se refere propriamente a ateu. Laico quer dizer que o país não possui uma religião oficial. Daqui até não acreditar em Deus (ateu), existe uma linha muito longa.
  • Klaus, não entendi nada...

    Improbidade administrativa  (Lei 8429)?????
    Lei 8666 (Lei de licitações), qual artigo?????

    Viajei também...
  • Gente, apenas ignorem esse Klaus. Ele so faz comentario que nao tem nada a ver pra confundir. Ja tentaram denunciar, mas aparentemente nao deu em nada. Obvio que essa questao nao tem nada a ver com improbidade administrativa. O estado brasileiro nao eh ateu como ele afirmou, e sim laico(coisas diferentes como ja explicado pelo colega acima). Apenas nao levem a serio os comentarios dessa joinha de menino!!
  • É preciso ter um pouco mais de cuidado com a interpretação dessa questão.

    Em nenhum momento foi dito que o pai da moça proferiu xingamento contra o rapaz negro. Ele pefiu para que a filha negasse o casamento em virtude de um preconceito particular dele.
    Não há que se falar aqui em injúria e sim em racismo.
    A injúria pressupõe um xingamento que seria efetuado ou pelo pai ou pela filha. Mas Atenção: NINGUÉM CHAMOU O CARA DE NEGRO, pelo contrário derão um outro motivo para a não realização do casamento.

    Em hipótese nenhuma aqui pode-se falar no crime de injúria.
  • Obrigada Fernando, agora entendi a questão!
    Bons estudos!
  • Samia obrigada por nos alertar desses indivíduos que vocês tentam denunciar mas que nunca dá em nada.

    Com certeza trata-se de uma tentativa simples - não deu em nada por circunstâncias alheias à vontade do denunciante.
    E também de uma tentativa inidônea - a denúncia não deu em nada por ser absolutamente impossível de acontecer.

    O fúlgido Klaus faz parte deste site desde 1991, acrescenta comentários muito pertinentes e enriquecedores, e às vezes, ele nos ludibria, para tentar tornar o estudo menos enfástiado.

    Você pode não ler mais os comentários dele; como também pode tentar - mas desta vez uma tentativa idônea - compreender, reputar e apreciar sua criatividade, irreverência e espontaneidade. Caso decida pela segunda opção indico o livro Klaus sem Complicação para Concursos, do autor Homero Soares e editora Kardec.
  • Caro KLAUSS, se estuda a tanto tempo, mas não tem como contribuir auxiliando os demais, que se propuseram a um objetivo pessoal, mas buscando o auxílio, a ajuda mútua neste site, também não atrapalhe.
    Acredito eu que ninguém vem aqui procurar "comentários irônicos", já que isso em nada vai nos ajudar na hora de responder a prova.
  • sistema dicotômico: Infração penal (gênero) - crime e contravenção (espécies).

    Infração penal é o gênero do qual crime (delito)  e contravenções são espécies.

    Nesse sentido, é possível concluir que para se determinar se uma infração penal é considerada crime ou contravenção penal, deve-se atentar para a gravidade da pena.

    Enquanto que para os
    crimes a lei comina pena de detenção ou reclusão;
    para as
    contravenções penais a imposição legal é prisão simples e multa.

    infrações penais (gênero): em crimes/delitos ou contravenções penais (espécies).

    Vigora em nossa doutrina o entendimento que somente adotar-se-á o sistema dicotômico apenas quanto a classificação das infrações penais quanto à gravidade das penas, em decorrência do bem jurídico protegido e atingido, de tal forma, como acima exposto, é possível observar que nos crimes/delitos são cominadas as penas de detenção e reclusão e nas contravenções penais, prisão simples e multa.

  • Ah, fala sério que até em área de comentários de sites de questões para concurso público tem TROLL. A internet é foda.
  • A questão solicita do candidato o julgamento se o Pai de Carolina cometeu ou não INFRAÇÃO PENAL, no meu entendimento ele não cometeu CRIME (Injúria) algum, primeiro porque não "ofendeu verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, abatendo o ânimo da vítima" pelo menos nenhuma dessas condutas foi apresentada pela banca. A miúde o Pai de Carolina apenas por seu preconceito de raça (que não foi levado a termo) não permitiu o casamento e solicitou que a filha negasse o pedido alegando que era seu pai ateu (o que também não é ofensa a ninguém) - Não entendi porque a banca propôs como CERTO a resposta ao questionamento. Vi nos comentários que os colegas se orientam para tipificar a conduta do pai de Carolina como INJURIA, mas discordo, inclusive da resposta ao quesito. 
  • José, tb entendo que o caso não se trata de injúria, mas sim do crime previsto no art. 14, da Lei 7.716/89, como já foi dito por alguns colegas no início dos comentários. Por isso a questão encontra-se correta.
  • Conceito constitucional de racismo (STF): "é uma realidade social e política, sem nenhuma referência enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficiente para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas".

    Tanto a cor quanto à convicção religiosa se incluem nessa concepção.
    Portanto, mesmo que ele não fosse negro, estaria configurado o crime de racismo se houvesse discriminação dele por sua religião.
  • Cara, eu fiquei alegre quando vi 29 comentários  nesta questão na aba comentários, já imaginei logo que tinha altas discursões jurisprudenciais e doutrinárias sobre o assunto, mas quando abri me enganei, pois logo vi que 90% dos comentários são discursões inúteis que não levam a lugar algum.

    Mas agradeço e parabenizo aqueles que responderam a questão de forma objetiva e trouxe um conhecimento a mais para nós que gastamos horas, dias e até anos em estudo aspirando um bom cargo público.

    Vou postar o conceito constitucional de racismo dado pelo STF:
    "É uma realidade social e política, sem nehuma referência a raça enquanto caracterização física ou biológica, refletindo, na verdade, reprovável comportamento que decorre da convicção de que há hierarquia entre os grupos humanos suficientes para justificar atos de segregação, inferiorização e até eliminação de pessoas" (Fonte: Vade Mecum Esquematizado de Gustavo Bregalda Neves e Kheyder Loyola - Concurso de Delegado).
  • DISCURSÕES: ERRADO
    DISCUSSÕES: CERTO
  • Não é de hoje que venho alertando nossos amigos sobre o propósito desse Klaus aqui no site. Só um conselho : quando encontrarem um comentário dele, ignorem. Ele não quer te ajudar e não vai te ajudar e vai fazer de tudo para você não chegar no seu sonho. Ah! vocês já ouviram a história do joio no meio do trigo? Pois é.
  • Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade (precisa de autorização dos pais), e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro (preconceito quanto a raça). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu (preconceito quanto a religião). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal. CORRETO!

    Lei 7.716/89:
    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a nao se casar por motivos de discriminacao racial, sendo infracao penal do mesmo jeito, conforme art. 20 da lei citada:

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    Bons Estudos!

  • Resposta: Correto

    O pai de Carolina cometeu o crime previsto no art. 14 c/c art. 1º da Lei 7.716/1989 (Lei de Racismo), qual seja, impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social resultante  de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    O crime de racismo é caracterizado por privar e proibir determinada pessoa de algo, como, por exemplo, um casamento; enquanto, a injúria racial consiste na ofensa, xingamento, insulto de alguém.
  •   Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia não é mesmo? Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha  de casar-se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime,  porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa.
    A
      discriminação  fundada  na  raça,  cor,  etnia,  religião  ou  origem  constitui crime de racismo. 
    GABARITO: C

    FONTE:Prof. Paulo Guimarães
  • Comentário: aconduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.

    Resposta: Certo
     
  • Só alertando a rapaziada que o ateísmo NÃO É RELIGIÃO! 

    Não são consideradas religiões o ateísmo, que nega a existência de Deus, e o agnosticismo, doutrina que declara a impossibilidade do conhecimento da existência de Deus. Assim, os adeptos dessas doutrinas não podem ser vítimas de crimes de preconceito.

  • Cometeu crime de preconceito previsto na Lei 7.716/89. Segundo palavras do Professor Guilherme Rocha do CERS, no crime de preconceito por religião, tanto o sujeito ativo ou passivo podem ser ateus.

  • E a idade da filha não conta em nada?

  • Meu, a Lei fala em preconceito POR RELIGIÃO. Onde está dito que só religiosos podem ser vítimas? Se alguém é discriminado por não ter religião, o motivo foi religioso. Ou não?
  • A questão abre margens para várias infrações, de fato, a idade poderia ser envolvida em uma delas.

  • O pai de Carolina não cometeu crime por discriminação de religião, pois o ateísmo é considerado uma corrente filosófica, logo não se encaixa nos crimes da lei 7716. Ele praticou crime de racismo.

  • alooooo  vcc   vamos  estrondar o direito Penal_____________infração penal comporta 2 gênero  >>>>>>>>>  CRIME : mais grave

                                                                                                                                                    >>>>>>>>>   Contravenções penais: - grave

  • Entendi que de quaisquer forma ele  cometeu um fato típico !

  • CERTO

     

    O pai da moça saiu do espeto e caiu na brasa:

     

    C.R.E.R e ProNto

     

    C - Cor  (motivo de o pai não querer que ela case)

    R - Raça

    E - Etnia

    R - Religião (Justificativa do não casamento)

     

    ProN - Procedência Nacional

  • quem dera se caísse questões assim hoje em dia.

  • Art. 20 da Lei nº 7176/89

    (Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.)

     

    Gab: C

  • CERTO 

    LEI 7.716

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

  • a fundamentação correta é a do colega André. Apenas para complementar, segue abaixo a fundamentação com o artigo 1º, pois todas a tipificações da Lei 7716/89 devem ser lidas em consonância com esse artigo. 

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • O dolo do agente, pai de carolina, é fundamental para tipificar a sua conduta como crime de racismo (art. 14). Servindo apenas para tirar o foco do candidato a alegação do fato de ele ser ateu, uma vez que essa não foi a verdadeira motivação do agente. E sim, o fato do noivo ser negro.

  • A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • O pai de Carolina saiu do espeto (COR) e caiu na brasa (RELIGIÃO). logo É CRIME.

  • Gabarito: CERTO.

     

    Impedir o casamento, tanto em razão de cor, quanto de religião, que são elementos previstos no art.1º, é crime tipificado (art.14). Logo, o pai de Carolina cometeria o crime ao alegar qualquer dos dois motivos mencionados na questão.

     

    Lei nº 7.716/89

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    (...)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

     

    PONTO DOS CONCURSOS.


     

  • Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (orientação sexual não entra).

     

    ·         Raça: conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como a cor da pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variem de indivíduo para indivíduo.

    ·         Cor: expressão cromática da pele de um indivíduo.

    ·         Etnia: população ou grupo social que apresenta relativa homogeneidade cultural e linguística, compartilhando história e origem comuns.

    ·         Religião: crença na existência de uma força ou forças sobrenaturais, considerada(s) como criadora(s) do Universo, e que como tal(is) deve(m) ser adorada(s) e obedecida(s).

     

    #ATENÇÃO - Com relação a religião é necessário salientar que não é necessário para caracterização do delito que os sujeitos ativos e passivo possuam religiões distintas, bem como que estará caracterizado o delito ainda que o preconceito do sujeito ativo surja do fato de o sujeito passivo não professar nenhuma religião, ou o inverso.

  • TROCOU 6 POR MEIA DUZIA NÉ?

  • Racismo!

    Abraços

  •  A conduta do pai de Carolina se subsume ao crime inserto no tipo penal do art. 20 da Lei nº 7176/89 (“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”). No caso, o elemento subjetivo do tipo (dolo) de não ofender Pedro é irrelevante, pois não se trata de crime de injúria racial (art. 140, §3º do CP). Destaque-se, que o crime é de ação múltipla e, mesmo que o agente tenha incidido em dois núcleos do tipo (em razão da raça e da religião), só responderá por um crime, porquanto sua atuação se deu no âmbito de um mesmo contexto fático.
    CERTO

  • Pai: o filhinha, você não vai casar porque só tem 16 anos. Não é crime.

    O pai dela precisa estudar mais.

  • CERTO

     

    O pai da adolescente praticou o crime de racismo, crime inafiançável e imprescritível com pena de reclusão na forma da lei. Ao mencionar que não autorizaria o casamento de sua filha pelo fato do autor do pedido ser negro, o crime jé está configurado, pois trata-se de crime formal.     

     

    " Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Crime de ação múltipla ou conteúdo variado: são os crimes que têm mais de um núcleo no tipo, descrevem diversas ações que podem ser praticadas pelo sujeito ativo (verbos).

  • CERTA. A conduta se subsume ao art. 14 da Lei 7716/89, classificado como de dolo específico, consistente na discriminação de alguém em razão da cor,raça, etnia, religião e procedência nacional. Ademais, se consuma com a prática das condutas descritas no tipo penal, com impedimento ou óbice a pessoa que queira casamento, pois se trata de um crime formal. Mesmo que a pessoa discriminada consiga casamento ou convivência, o delito estará consumado.


    (Gabriel Habib, Leis penais especiais, p. 942).

  • Parece que o pai de Carolina trocou seis por meia dúzia. Ele praticaria o crime de racismo por ter impedido sua filha de casar−se com Pedro em razão de sua cor. Para não incorrer no crime, porém, mentiu dizendo que a razão era religiosa. A discriminação fundada na raça, cor, etnia, religião ou origem constitui crime de racismo.

     GABARITO: CERTO

  • Não sou do direito mas essa questão é polêmica ao meu ver. Em verdade o pai está apenas negando uma ação, está no polo passivo, pois o casamento depende de autorização concedida pelo pai em exercício de poder pátrio. Ele não está ao meu ver impedindo ou obstando, está ao contrário, exercendo o poder legalmente a ele atribuído. Acho o caso válido para testar o conhecimento teórico (decoreba) de lei etc, mas no mundo real das jurisprudências, caberiam outras interpretações. Além disso, caberia prova da expressão ou pensamento do pai acerca da raça ou religião do rapaz, o que envolveria provavelmente o testemunho da filha contra o pai etc.

  • NÃO ADIANTOU O PAI DAR UMA MIGUELADA....RS

  • OBS: Ateísmo não está abrangido pela “lei de racismo”, vez que não é uma religião, mas uma filosofia de vida.

    DEFINIÇÕES

    Preconceito: Qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico, é um juízo pré-concebido, que se manifesta numa atitude vexatória.

    OBS: Difícil lidar com preconceito pois é um sentimento, e as leis não podem punir sentimentos, apenas ações (ou omissões). Para ocorrer a punição deve-se ter uma exteriorização da sua vontade em cometer algum ilícito.

    Discriminação: Ação ou efeito de separar, segregar, pôr à parte.

    Raça: É uma categoria social, os grupos sociais dividem a humanidade e as  a partir de traços fenotípicos.

    Cor: Se trata única e exclusivamente da pigmentação da pele.

    Etnia: Refere-se a aspectos sócio culturais.

    Religião: É toda crença. (Acredita ser verdade)

    Procedência nacional: Deve ser vista de modo ampliativo, devendo não ser entendida apenas a nacionalidade do indivíduo, mas também sua origem regional.

  • Lendo contravenção penal ao invés de infração penal... bom que foi aqui e não na prova...

  • "A consumação do delito ocorre com a prática das condutas descritas no tipo penal, ou seja, com o impedimento ou o óbice causado à pessoa que queira o casamento ou a convivência familiar ou social, pois se trata de crime formal. Mesmo que posteriormente a pessoa discriminada consiga o casamento ou a convivência por qualquer meio, o delito estará consumado". 

    Gabriel Habib 

  • Contravenção penal e crime = infração

    Resumindo sobre o pai da Carolina: Tentou sair da mandioca, acabou caindo em outra.

  • O Examinador quer saber se o pai de Carolina cometeu infração penal. Sim, ele cometeu, já que a conduta é tipificada como crime, espécie do gênero infração penal.

    Infração penal é gênero, do qual decorrem duas espécies:

    a) crime ou delito;

    b) contravenção penal.

    https://daniloandreato.com.br/2013/06/04/infracao-penal-e-suas-especies/

    E qual seria o crime ??

        Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1989/lei-7716-5-janeiro-1989-356354-publicacaooriginal-1-pl.html

  • CUIDADO!! O ateísmo não configura o polo passivo do crime de racismo, pois o mesmo não é considerado religião pela doutrina.

  • nem sei pra que esse tanto de comentários, questão simples.

  • É um absurdo esta questão, justificou um preconceito pelo outro. Dura realidade do Brasil, ninguém aceita opinião contraria e nem se quer se coloca no lugar da outra pessoa. Vivemos em um meio de coveiem conveniência, caso me convém? tudo bem!!!

    questão esta ERRADA: ARTIGO 1 serão punidos, na forma a lei, os crimes resultantes de descriminação ou preconceito de RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL

  • "Pera aí, pra não parecer racismo, diz que é porque ele é ateu, vai dar boa, confia!"

    4head demais esse tal de Pedro.

  • Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

    (Segundo o STF orientação sexual também configura racismo)

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • duro vai ser pedro provar ação penal

  • Lei 9.459/97, Art. 1º: “Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    O rol do artigo 1° é taxativo. No entanto, existem outras leis que protegem a discriminação e o preconceito.

    OBS.: ADO n°26 julgada em conjunto com o MI n° 4733: o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inércia legislativa e mandou aplicar a Lei de Racismo (Lei 7.716/89) aos casos de homofobia e transfobia, até que cesse a inércia do legislador.

    O artigo 1° da lei 7.716/89 é visto pela doutrina de forma equivocada, pois o motivo não deve ser a gravidade da discriminação, mas sim a discriminação por qualquer natureza. Dessa forma, a lei deveria repudiar qualquer tipo de discriminação e não apenas sobre aquelas matérias trazidas em seu rol taxativo.

  • Errei a questão por entender que ateísmo não é religião

  • Lei 7.716/89:

    ART. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    ART. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

    Ainda que o pai não impedisse ou obstasse o casamento, ele estaria praticando, induzindo ou incitando a filha a não se casar por motivos de discriminação racial, sendo infração penal do mesmo jeito, conforme ART. 20 da lei citada:

    ART. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

  • Razões do próprio Cespe para manutenção do gabarito: "ITEM 117 – mantido, uma vez que a conduta descrita é criminosa, não por se tratar de injúria, mas por incidir no crime descrito no art. 14 da Lei nº 7.716, que tipifica crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esse artigo determina que é crime impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social, o que se enquadra perfeitamente na conduta descrita".

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_2004_REG/arquivos/RAZOES_PARA_ANULACAO_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • Guilherme Macedo, o Renato Brasileiro (Legislação comentada, 2020, p.937) diz que

    A discriminação ou preconceito de religião também pode recair sobre os ateus.

  • Certo, cometeu crime da Lei dos Crimes Raciais 7.716/89

    Lembrando que o conceito de infração penal é Crime ou Contravenção.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória

  • Cometeu crime de racismo. (lei 7.716/89)

  • Depois de ler os comentários. Meu raciocínio:

    Pedro pediu em casamento Carolina, que tem 16 anos de idade, e ela aceitou. O pai de Carolina, porém, negou-se a autorizar o casamento da filha, pelo fato de o noivo ser negro(Então ele responderá pelo artigo 14). Todavia, para não ofender Pedro, solicitou a Carolina que lhe dissesse que o motivo da sua recusa era o fato de ele ser ateu(Aqui, ele não cometeu infração penal, pois o ateísmo não é considerada religião pela doutrina, o mesmo pra agnóstico também). Nessa situação, o pai de Carolina cometeu infração penal(CORRETO, como exemplificado no 1° caso).

    DIRETO DA LEI:

    Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.

    Pena: reclusão de dois a quatro anos.

  • Infração penal é gênero!

    As espécies são: Crime, propriamente dito, e Contravenção penal (crime anão).


ID
118558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

Alternativas
Comentários
  • cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa; II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.
  • Lei 9.455 de 1997"Art 1º(...)§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."
  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Art. 1º Constitui crime de tortura:I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;c) em razão de discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."*** cometeu o crime de tortura , na modalidade CASTIGO..
  • II - submeter alguém, sob sua guarda (vigilância permanente), poder (decorre de exercício de cargo ou função pública) ou autoridade (está ligado as relações privadas, como ocorre com o tutelado, curatelado, filhos), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. TORTURA CASTIGO OU TORTURA PUNITIVA

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia."

  • Apesar de eu ter acertado a questão, fiquei em dúvida quanto a atecnia do texto quando diz que o preso estava sob sua autoridade. Se formos pensar, o preso estava sob sua guarda ou até mesmo poder. Eu questionaria isso perante a banca. Alguém discorda?

  • Permitam-me discordar da maioria, mas o crime em questão é o disposto no art. 1º, § 1º da Lei de Torturas, que é especial em relação ao inciso II. Poderia ser "castigo" se a vítima não estivesse presa, nem sob a autoridade de agente penitenciário.

    É importante frisar isso, pois neste caso não incide a majorante do § 4º : crime cometido por agente público.

    Art. 1º, §1º "Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal" (crime próprio, segundo Fernando Capez)

    Como, in dubio pro reo, deve-se tipificar na conduta menos grave, que é a do § 1º.

    Bom, é mera discussão doutrinária nessa questão, mas seria importante se ela tocasse no ponto da majorante.

  • Para a resposta da questão devemos realizar o seguinte processo:

    1. A conduta se enquadra em crime de tortura? 

    Sim. Art. 1º. Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como foram de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. 

    2. O crime de tortura é inafiançável?

    Sim. Art. 1º, §6º. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 

     

    Questão resolvida, resposta CERTA.

     

     

     

     

     

     

  • Acrescentrando sobre a inafiançabilidade do crime de tortura:
    CF, art 5º, inciso XLIII - lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
  • Alternativa Correta

    Concordo com o Alexei.

    Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I - se o crime é cometido por agente público;


    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.


    Logo, aplica-se o § 1º, porque ele é especial em relação ao que eu risquei.

    A doutrina diverge se o § 1º é hipótese de crime próprio ou comum. Predomina o entendimento de que é crime comum, mas para quem entende que é hipótese de crime próprio não pode se utilizar o § 4º (que eu risquei acima), sob pena de bis in idem (já se exigiria a qualidade de funcionário público para a ocorrência do § 1º, não podendo essa mesma qualidade ser utilizada para aumentar a pena).
  • Certo.

    Vale ressaltar que todos os crimes equiparados a hediondos, ou seja, os T T T - Tráfico, Terrorismo e Tortura, são crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia. 
  • Muito cuidado com pegadinhas pois,de fato,o crime de tortura abarca a inafiançabilidade.O que ele não possui é a caracteristica da imprescritibilidade e da inafiançabilidade juntos,que somente o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional possuem.
  • ART 5°, XLII, CF/88

         A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetível de graça ou anistia a pratica de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que podendo evitá-los, se omitirem.

    ART 1° , § 6° , LEI 9.455, 97

         O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    3 TH ( TRÁFICO , TORTURA, TERRORISMO , HEDIONDO ) -> INAFIANÇÁVEIS E INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA.





  • Lei de Tortura 9455/97:
    Art. 1° Art. 1°, II Art. 1°, § 1
    Sofrimento físico ou mental Sofrimento físico ou mental intenso Sofrimento físico ou mental
     
      Portanto acho que não há dúvida que a questão se refere ao Art. 1°, II, como o Douglas Braga já comentou, pois é o único que se refere a "intenso".

    Bons estudos :)
  • O fato da questão dizer apenas "intenso sofrimento físico"

    Garante que não é crime de tortura, mas sim abuso de poder...
  • PRA AJUDAR NOS ESTUDOS, SÃO CRIMES INAFIANÇÁVEIS:

    São inafiançáveis, segundo a Constituição Federal de 1988, os crimes de "tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art. 5º, inciso XLIII).

    Ainda segundo a Carta Magna de 1988, são inafiançáveis "a prática do racismo" (Artigo 5.º, inciso XLII), e "a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático" (Artigo 5.º, inciso XLIV).
  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:
     
     Constitui crime de tortura:
     
    (...)
            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
     
            Pena - reclusão, de dois a oito anos.
    (...)
     
     
    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança.  Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 
  • Modalidades de Tortura:

    I - Constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

    II - Submeter alguém sob guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental.

    TORTURA constitui crime Inafiançavel e Insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • tortura Castigo ou cárcere?? HELP ME!!!

  • Raquel Araujo, permita-me alertar para um equivoco, uma vez que vi algumas pessoas positivando o seu comentário: 

    o fato de a lei de tortura não trazer expresso a previsão de proibição do INDULTO não quer dizer que ele é permitido na referida lei. 

    A CF, no art. 5º, XLIII, veda textualmente apenas ANISTIA e GRAÇA, é bem verdade. O INDULTO ficou de fora, pelo menos expressamente. Contudo, para o STF, a proibição do indulto é constitucional, porque a CF empregou ao termo graça sentido lato (amplo), abrangendo tanto a graça (em sentido estrito) como o indulto: portanto, a proibição do indulto decorre diretamente da CF, pois contida no termo graça, de modo que seria até mesmo superfulo ou desnecessário a lei proibir o indulto.

    E conforme a ADI 2.795, O STF entendeu que o fato de a lei de tortura não proibir o indulto seria irrelevante, pois a sua proibição emana diretamente do termo graça contido no art. 5º, LXIII, da CF. 

    Espero ter ajudado. 


  • A EXISTÊNCIA DO INTENSO SOFRIMENTO, CAUSANDO SOFRIMENTO FÍSICO CONFIGURA-SE A TORTURA, É O QUE DIFERENCIA DO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • RAQUEL ARAUJO, ATENTAR PARA DECISÕES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. NÃO CABE INDULTO PARA CRIME DE TORTURA( LEI 9.455/97). VEJA:

     

    Segundo STF, apesar de a CF somente vedar a graça e anistia, não cabe indulto para o delito de tortura, por conta do óbice estatuído pela Lei de Crimes Hediondos. A jurisprudência dos tribunais superiores enxerga o indulto como graça coletiva.

  • Atenção! Se a finalidade fosse EDUCAR, seria o caso de maus tratos e não crime tipificado na lei de tortura.

  • COM O  PARÁGRAFO 1° INCISO II ART 1° PERCEBE-SE QUE O ATO PRATICADO PELO AGENTE CONFIGURA O CRIME DE TORTURA;

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     LOGO ---->>>> RAGA - ''IMPINA''  3TH ''INSINA''

    Racismo/ação de grupos armados - imprescritíveis e inafiançáveis

    Tortura/tráfico/terrorismo/hediondos - inafiançáveis e insucetíveis de graçaanisti e indulto no caso de tortura

    VAMO QUE VAMO!

                           

  • Tortura ≠ MAUS TRATOS(fim de disciplinar).

  • Não há que falar
  • Tortura

    Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura:

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Maus-tratos

    CP, Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:

  • Com o devido respeito, mas concordo com o comentário da Raquel ao meu ver cabe sim INDULTO, é uma brecha bisonha do legislador, mas é a previsão legal, "revogando" o entendimento da 8.072/90 pelo princípio da especialidade. Caso haja julgados de tribunais superiores postem, pois vedação expressa eu não achei, aliás esse é um tema espinhento.

  • Prezado Rodrigo, segue resposta para o seu questionamento:

     

    O inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal dispõe que:

    A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

     

    A partir desse ditame maior, veio a regra do artigo 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/90:

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

    I - anistia, graça e indulto;

    (...)

     

    O Plenário do Supremo, ao declarar a constitucionalidade desse último preceito, concluiu que o termo graça previsto no mencionado inciso XLIII do artigo 5º da Carta Federal engloba o indulto e a comutação da pena, estando a competência privativa do Presidente da República para a concessão desses benefícios limitada pela vedação estabelecida no dispositivo.

     

    www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDecisao.asp?numDj=47...6...

  • TORTURA LEI 9.455-97

    ART.6 O CIRME DE TORTURA É INFIANÇÁVEL E INSUSCETÍIVEL DE GRAÇA OU ANISTIA.

    OBS: NÃO CABE FIANÇA!!!! 

    AVENTE! 

    SERTÃO BRASIL! 

  • CORRETO.

     

    Art.1 § 6º da Lei 9455 - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Tortura!

    Abraços

  • O agente cometeu o crime de TORTURA (equiparado a Hediondo), que é um crime INAFIANÇÁVELinsuscetível de ANISTIA, GRAÇA e INDULTO.

     

    GAB. CERTO

  • Tortura pela tortura.

  • GAB: CERTO 

     É Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia (3TH)

     

  • tortura!!!!

  • BEM PEGADINHA. INAFIANÇAVEL É TORTURA

  • dos meus bizus:

    RAÇÃO + 3TH = TODOS INA

  • Dito pelo não dito!

  • Intenso Sofrimento Físico ou Mental.... (CERTA)


    Pra cima galera... Bons estudos.

  • Vai a dica!


    Apesar de ser  Inafiançáveis e insuscetíveis de indulto, graça e anistia

    cabe liberdade provisória. obs: ( a liberdade provisória é sem fiança)

  • (CORRETO)

     Lei dos Crimes de Tortura - Lei n 9.455 de 1997

           . submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

          Pena - reclusão, de dois a oito anos.

     

    Matando um Leão por dia ...

  • Lúcio Weber, sou fã desse cara.

    Abraços.

  • GABARITO CORRETO

    Um agente penitenciário (AUMENTO DE PENA DE 1/6 A 1/3 POR SER AGENTE PUBLICO) submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo (ART. 1º - II) por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    TORTURA É CRIME INAFIANÇÁVEL

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • O agente penitenciário na questão, cometeu o crime de tortura, logo... crime inafiançável e insuscetível a graça e anistia.

  • TORTUROU.

    GAB= CERTO

  • mas que pegadinha em CESPE, kkkkkkkkkkkk

  • O crime de tortura é equiparado a hediondo.Não cabe fiança,graça,anistia e indulto.

  • Constitui crime de tortura submeter alguém sob sua guarda,poder ou autoridade a violência ou grave ameça,a intenso sofrimento físico ou mental como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

  • INA RACISMO IMPRES

    FI AÇÕES DE GRUPOS... CRITÍVEIS

    AN TERRORISMO INSUSCETÍVEIS

    ÇA TRÁFICO GRAÇA

    VE TORTURA E

    IS HEDIONDOS ANISTIA

  • O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • RAGA IMPINA =>RAcismo e Grupo Armado imprescritível e inafiançáveis

    3TH INSINA =>terrorismo, tráfico de entorpecentes, tortura e hediondo são insuscetíveis de anistia, graça e indulto e Inafiançáveis

  • Gabarito Correto!

    A diferença entre a tortura-castigo e o crime de maus tratOS: Enquanto no crime de maus tratos, o dolo é corrigir, o agente atua com dolo de perigo abusando do seu jus corrigendi ou discipliandi, ou seja, o direito de corrigir ou disciplinar, na tortura ele atua com dolo de dano, desejando por puro sadismo, por ódio ou coisa que o valha, causar padecimento a vítima, fazendo-a a sofrer física ou mentalmente, desnecessariamente e de forma intensa, sem qualquer intuito corretivo ou educativo. Este inclusive, é o entendimento do STJ.

    ATENÇÃO! Somente pode ser agente ativo do crime de tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei n. 9.455/1997) aquele que detiver outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio). STJ Informativo nº 0633. Publicação: 11 de outubro de 2018. REsp. 1.738.264-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, por maioria, julgado em 23/08/2018, DJe 14/09/2018. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Comentário:a conduta narrada no enunciado transcrito subsume-se ao crime de tortura, que é tipificado no art.1º da Lei nº 9455/97, que assim dispõe:

     

     Constitui crime de tortura:

     

    (...)

           II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    (...)

     

     

    Noutro giro, o crime de tortura, segundo a Constituição da República (art. XLIII) e o parágrafo sexto do art. 1º da mencionada lei é insuscetível de fiança. Posto isso, a assertiva apresentada é correta.

    Resposta: Certo 

    gostei (

    188

    )

  • inafiançabilidade -> TODOS

    imprescritibilidade -> somente RAÇÃO

    RAcismo + AÇÃO de grupos armados.

    decisão do STF inclui INJURIA RACIAL

    insuscetibilidade de graça e anistia -> TTTH

    Tortura, Terrorismo, Trafico e Hediondos.

    #fénamissão

  • MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO

    Crimes imprescritíveis: “RA ÇÃO”

    a)     Racismo (pena de reclusão);

    b)    Ação de grupos armados civis ou militares contra o Estado Democrático;

    STF considerou que a injúria racial é crime imprescritível e que os atos de homofobia são considerados racismo social;

     

    Crimes inafiançáveis

    RAÇÃO + Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos;

    RAÇÃO + 3TH

    3TH não é imprescritível!

     

    Crimes insuscetíveis de Graça/Anistia e Indulto

    3TH - Tráfico de drogas + Tortura + Terrorismo + Crimes Hediondos

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Vale ressaltar que essa questão valeria um recurso, uma vez que não cita o crime cometido, diz o ocorrido mas não o crime!

    Não sabia que inafiançável é crime!

  • IMPRESCRITÍVEL SÓ O NEGÃO ARMADO (RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS)

  • Macete pra lembrar dos crimes Imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia

    Imprescritíveis: Racismo e grupos armados

    Insuscetíveis: 3TH (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    Inafiançáveis: Todos.

  • § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • faça-se duas perguntas e acerte a questão.

    qual crime o agente cometeu? crime de tortura

    o crime de tortura é inafiançável? sim, comprovado no art.5º, XLIII da CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

  • INAFIANÇÁVEL, INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA

    3T.H (Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos)

    IMPRESCRITÍVEL E ANAFIANÇÁVEL

    RA.ÇÃO (Racismo e Ação de grupos armados contra a democracia)

  • Certa

    Art1°- §6- O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

  • Temos a nesse caso a famigerada TORTURA-CASTIGO

    O bizu abaixo tem estar cravado na sua mente, concurseiro novato.

    É como arroz com feijão, ou feijão com arroz se preferir.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sobre os Crimes.

    Inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia.

    TRAFICO, TERRORISMO, TORTURA E HEDIONDOS.

    Mnemônico: 3TH não Tem graça

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    inafiançáveis e imprescritiveis.

    Racismo e Ação de grupos armados

    Mnemônico: RAÇÃO

  • Não confundir com Maus tratos, como na assertiva abaixo:

    (Q524970)

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Um servidor público federal, no exercício de atividade carcerária, colocou em perigo a saúde física de preso em virtude de excesso na imposição da disciplina, com a mera intenção de aplicar medida educativa, sem lhe causar sofrimento. ASSERTIVA: Nessa situação, o referido agente responderá pelo crime de tortura.

    Errado o gabarito desta questão: (Q524970)

  • O agente cometeu crime de tortura. Esse crime é inafiançável, insuscetível de graça, anistia e indulto.

  • Tortura é crime inafiançável !

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • Art1, II Lei 9.455/97

    Constitui também crime de tortura

    Logo, por equiparação, é inafiançável.

  • A questão deixa claro a INTENSIDADE do sofrimento físico sofrida pelo detento, dessa forma entende-se que está relacionada ao crime de tortura, de acordo com o art 1, II, da lei 9. 455/97

  • Um agente penitenciário submeteu a intenso sofrimento físico um preso que estava sob sua autoridade, com o objetivo de castigá-lo por ter incitado os outros detentos a se mobilizarem para reclamar da qualidade da comida servida na penitenciária. Nessa situação, o referido agente cometeu crime inafiançável.

    Crimes: RAção + HTTP

    Racismo

    Ação de grupos armados

    Hediondos

    Tráfico

    Terrorismo

    Prática de tortura

    Todos são inafiançáveis.

    Crimes: RAção

    São imprescritíveis.

    Crimes: HTTP

    São insuscetíveis de graça e anistia.

    Lei 9455

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: (...)

    Gabarito correto. ✅

  • GAB. CERTO✔

    IMPRESCRITÍVEIS : RAÇÃO

    INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA :3TH

    INAFIANÇAVEIS; RAÇÃO + 3TH

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Primeiramente, é importante ressaltar que, de fato, a conduta do agente penitenciário configura o crime de tortura-castigo:

    Art. 1º Constitui crime de tortura: II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    A segunda parte da assertiva também está correta, pois o crime de tortura é inafiançável:

    Art1º (...) § 6º - O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Resposta: C

  • Crime de tortura é inafiançável, segundo a CF.

  • 3 TH = Inafiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia

  • O agente cometeu o crime de TORTURA CASTIGO/PUNITIVA, porquanto submeteu alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    CRIME PRÓPRIO

  • bizu : RAGA.THED

    RAGA -> racismo/ações de grupos armados - >  IMPRESCRITÍVEIS 

    THED -> tráfico/terrorismo/tortura/Hediondos - > 3TH-  INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA E ANISTIA 

    RAGA.THED ->  INAFIANÇÁVEIS

     

    Obs: CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO,MENTAL POR PURO SADISMO OU POR VINGANÇA,NÃO CARACTERIZA TORTURA.

  • Att 1° parágrafo 6°

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de GRAÇA e ANISTIA.

  • Minha contribuição.

    IMPRESCRITIBILIDADE: RAÇÃO!!! + INJÚRIA RACIAL (IMPRESCRITÍVEL E INAFIANÇÁVEL)

    -RACISMO;

    -AÇÃO DE GRUP. ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO.

    ------------------------------------------------------------

    INAFIANÇABILIDADE: TOOOOODOOOSSS!!!!

    ------------------------------------------------------------

    VEDAÇÃO DE GRAÇA/ANISTIA E INDULTO: TTT+HEDIONDOS NÃO TEM GRAÇA!!!

    -TRÁFICO DE DROGAS;

    -TORTURA;

    -TERRORISMO;

    -CRIMES HEDIONDOS.

    OBS.: TTT SÃO EQUIPARADOS.

    Abraço!!!

  • LEMBRANDO:

    RAcismo

    AÇÃO de grupos armados

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Tortura

    Hediondos

    São INAFIANÇÁVEIS.

  • TORTURA-CASTIGO: crime próprio/ poder, guarda, autoridade/ Intenso sofrimento físico e mental.

  • 3TH INAFIANÇAVEL E INSUSCETIVEL


ID
122533
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65) qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
  • Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (são crimes de atentado ou de empreendimento, ou seja, são aqueles crimes em o tentar já é consumar, por isso não admitem tentativa).

            a) à liberdade de locomoção; (direito de ir e vir)

            b) à inviolabilidade do domicílio; ( a casa é asilo inviolável do indivíduo .....; conceito de domicílio para fins penais - vide art. 150, §4º, CP)

            c) ao sigilo da correspondência; (é inviolável o sigilo da correspondência ......; a correspondência deve estar fechada)

            d) à liberdade de consciência (capacidade de perceber o julgar o que se passa em nós e em nossa volta) e de crença ( siginifica aquilo que se crê, em termos religiosos);

            e) ao livre exercício do culto religioso; (significa adoração, manifestação externa da religião)

            f) à liberdade de associação; (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns)

            g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ( o voto direito, secreto, universal e periódico, constitui cláusula pétrea)

            h) ao direito de reunião; (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável)

            i) à incolumidade física do indivíduo; (se ocorrer também lesões corporais ou morte da pessoa, a autoridade pública irá responder pelos crimes na forma do art.  69 do CP).

            j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (v.g. impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos etc.)

  • A resposta tem por base a alínea "j" do art. 3º da Lei 4898/65.

    Um exemplo clássico deste crime é a violação das prerrogativas do advogado constantes do art. 7º da lei 8.906/1994(Estatuto da OAB).
  • Muito bom Douglas, classifiquei como perfeito.

    Letra A - correta 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal, que cuida da tentativa

    a) à liberdade de locomoção; LIBERDADE
    d) à liberdade de consciência e de crença; LIBERDADE
    e) ao livre exercício do culto religioso; LIBERDADE
    f) à liberdade de associação (reunião permanente e estável de várias pessoas com fins lícitos e comuns); LIBERDADE
    h) ao direito de reunião (aglomeração de pessoas de caráter transitórios e instável); LIBERDADE
    b) à inviolabilidade do domicílio; INTIMIDADE
    c) ao sigilo da correspondência;  INTIMIDADE
    i) à incolumidade física do indivíduo; INCOLUMIDADE FÍSICA
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (exemplo: impedir o advogado de olhar os autos do IPL; impedir o Promotor de Justiça de visistar presos, etc.)
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    Logo, alternativa correta é a sublinhada em verde. a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. b) ao direito de herança. c) à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. d) ao direito de resposta proporcional ao agravo. e) à concessão de asilo político.
  • REPRESENTAÇÃO
    - Juiz de Direito - Crime de abuso de autoridade - Dolo ou intuito de atentar contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da advocacia - Inexistência - Determinado o arquivamento do feito. .

  • Lei 4.898/65

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • Assertiva correta a):
    Vejamos o porque...

    De acordo com o Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
    Deus abençoe a todos...
    Shalom
  • Lei 4.898/65 - Art. 3 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: (...) j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
  • Conforme o Defensor Público da União, Gabriel Habibb:

     

    Crimes de atentado: Os crimes previstos no art. 3° da lei são classificados
    como crimes de atentado, que são aqueles que já trazem a figura da
    tentativa como elemento do tipo. Logo, se a tentativa já esgota a figura típica
    na conduta do agente, o delito já está consumado.

    Seria correto, portanto, afirmar que, nesses crimes, o tentar já é consumm:

    Dessa forma, o delito não admite a figura da tentativa.

  • Q620613      Q565823

    De acordo com o STJ, pode caracterizar abuso de autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado, durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente.

    Constitui abuso de autoridade impedir que o advogado tenha acesso a processo administrativo ao qual a lei garanta publicidade.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • a) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

     

     

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    a) à liberdade de locomoção;

     

    b) à inviolabilidade do domicílio;

     

    c) ao sigilo da correspondência;

     

    d) à liberdade de consciência e de crença;

     

    e) ao livre exercício do culto religioso;

     

    f) à liberdade de associação;

     

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     

    h) ao direito de reunião;

     

    i) à incolumidade física do indivíduo;

     

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

  • Um exemplo é o delegado que nega ao advogado acesso aos autos já documentados.

  • Lei desatualizadaaaaaaaaaa

  • GABARITO: A

    Lei 13.869/19

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

    I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

    II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

    III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.’

  • A) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (EXPRESSO NA CF - ART.5)

    ABUSO DE AUTORIDADE NÃO PODE ATENTAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS!


ID
122536
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, pode-se afirmar que (Lei nº 7.716/89):

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art. 6º da Lei7716/89. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.Pena: reclusão de três a cinco anos.Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • Complementando o comentário da Nana.

    Art. 20, §4º - Na hipótese do §2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.
  • Letra D

    Crimes de Preconceito de Raça e Cor (Lei nº 7.716/89)

    a) Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

        § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

        § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    e) Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

       § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Interessante notar que o parágrafo 3º do artigo 20 prevê que o juiz poderá determinar, ouvido o MP ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência, o recolhimento de materiais ou a cassação das respectivas transmissões.

    Ou seja, a leitura do dispositivo indica que o juiz agirá de ofício, o que, sob determinado ângulo, induz à quebra do sistema acusatório preconizado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

    • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.
    Errado,
    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    • b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.
    Errado,
    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    • c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.
    Errado,
    § 1º. Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    • d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.
    Correto,
    § 4º. Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido.

    • e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.
    Errado,
    Art. 6º. Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
    § único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
  • esta letra "e" não deveria estar na questão, pois realmente não há agravamento e sim AUMENTO de pena (1/3). Quando se fala de pena em fração é causa de aumento e não agravamento. Um atecnia da lei que o examinador acompanhou.

  • Gabarito D-

    Complementando, a destruição do material é efeito da sentença, somente após transito em julgado! Porém, ainda antes do inquérito policial, o juiz poderá determinar algumas medidas. 

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: 

    I - o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo;

    II - a cessação das respectivas transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas ou da publicação por qualquer meio; 

    III - a interdição das respectivas mensagens ou páginas de informação na rede mundial de computadores.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

     

  •  

     a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

     

     b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

     

     c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

     

     d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

     

     e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Pena: reclusão de um a três anos e multa.

    § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

     2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: 

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    § 4º Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido. 

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    OBSERVAÇÃO

    Esse é o único crime na lei de racismo com causa de aumento de pena.

  • A- constitui efeito sim e deve ser fundamentado pois não é automático;

    B- não é automático, devendo ser fundamentado na sentença;

    C- é crime sim;

    D- correto;

    E- a conduta descrita é crime, e agrava de 1/3 se praticada em face de -18 anos.

  • a) não constitui efeito da condenação a perda de cargo ou função pública para o servidor público que for sujeito ativo do crime.

    Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.

    b) a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses constitui um efeito da condenação automático, pois não deve ser motivadamente declarado por sentença.

    Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    c) não se considera crime fabricar distintivo que utilize a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo.

    Art. 20 § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.

    Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

    d) no caso de prática de discriminação ou preconceito de raça por intermédio de publicação de qualquer natureza, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado a decisão, a destruição do material apreendido.

    Art. 20  

    e) no crime de negar ingresso de aluno em estabelecimento público ou privado de qualquer grau, não há agravamento de pena quando praticado contra menor de 18 anos.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Lei de Racismo não possui efeito automático. Legislações penais extravagantes que possuem efeitos automáticos: Lei de Tortura e Lei de Organização Criminosa!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da Lei 7.716/89.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de efeito da condenação a perda de cargo ou função pública. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses".

    Alternativa B – Incorreta. A suspensão do funcionamento do estabelecimento particular não é automático, devendo ser declarados motivadamente pelo juiz na sentença. Art. 16 da Lei 7.716/89: "Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses". Art. 18 da Lei 7.716/89: "Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de crime previsto no art. 20, § 1º , da Lei 7.716/89: "Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa".

    Alternativa D – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 20, § 4º , da Lei 7.716/89: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido".

    Alternativa E – Incorreta. Há agravamento (que deveria ser chamado de aumento ou causa de aumento, a fim de não gerar confusão com agravantes, que não têm quantum previsto em lei) da pena quando o crime é praticado contra menor de 18 anos. Art. 6º, Lei 7.716/89: "Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos. Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Nos crimes resultantes de preconceitos, de raça ou de cor, a perda do cargo ou função não é automática, mas na lei de tortura é.

  • Gabarito D.

    É efeito da condenação a perda do cargo (motivado, não é automático)

    Suspensão do funcionamento do estabelecimento deve ser motivado.

    É crime fabricar a cruz suástica para fins de divulgação do nazismo

    Há agravamento de pena em 1/3 para impedir ingresso de menor de 18 anos em estabelecimento de ensino.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • Art. 20, § 4º da Lei 7.716/1989: "Na hipótese do § 2º, constitui efeito da condenação, após o trânsito em julgado da decisão, a destruição do material apreendido."


ID
123112
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes contra a ordem tributária,

Alternativas
Comentários
  • Perfeita a letra "a". Nos crimes previstos nos arts. 1º a 3º não há previsão de modalidade culposa. Confira!
  • ATENÇÃO: a letra A realmente está incorreta, pois só se pune a modalidade dolosa, mas a letra E também está errada, já que a Lei 8.137/90 pune também condutas OMISSIVAS.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Regina, a letra A está correta justamente porque só se aceita a modalidade dolosa nos crimes contra a ordem tributária. Isso quer dizer que a modalidade culposa é inadmissível, como diz a letra A.

    A letra E está incorreta e por isso não poderia ser mardada, pois a questão pede a correta.

    abs.

  • Correta A, pois nos crimes contra a ordem tributária  é inadmissível a forma culposa, tem de haver o dolo.
  • Nos crimes contra a ordem tributária,

     

    a) é inadmissível a forma culposa. CORRETO. b) o sujeito ativo é sempre o contribuinte ou funcionário público. ERRADO: TA,MBÉM PODE PRATICAR OS CRIMES AS PESSOAS OBRIGADA A REALIZAR OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. (CONFERIR: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:) c) é inadmissível o concurso de pessoas. ERRADO: CABE PARTICIPAÇÃO:    Art. 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços. d) é cabível a tentativa, se formais. ERRADO: TAMBÉM CABE TENTATIVA, SE O CRIME FOR MATERIAL. NÃO CABE TENTATIVA, PORÉM, NOS CRIMES DO ART. 1º, POIS O STF EXIGE O EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA)
  •   CONTINUANDO. LETRA E: ERRADO, POIS A 8.137 TRAZ CRIMES OMISSIVOS, EXEMPLO (NA LEI, HÁ OUTROS)
    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

            I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

            II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

            III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

            IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

            V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

            Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

            Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

          

  • Não há previsão legal nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.137/90 de modalidade culposa de crimes tributários. Ou seja, os crimes tributários não podem ser perpetrados culposamente, aplicando-se em sua inteireza a regra geral insculpida no parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, segundo a qual: “Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.” Com efeito, para que ocorra a prática de crimes tributários é exigido do agente a vontade direta (dolo direto) de praticar a conduta ou a assunção do risco de que ocorra um dos resultados típicos previstos (dolo eventual)

    Resposta: O item (A) está correto.
  • Não confundir que eles pedem CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA!!!


    Nas relações de consumo é possível a modalidade culposa.


ID
123313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange às leis penais especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A questão posta no presente writ diz respeito à possibilidade de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal.2. O tema relacionado à necessidade do prévio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configuração dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1°, da Lei n° 8.137/90, já foi objeto de aceso debate perante esta Corte, sendo o precedente mais conhecido o HC n° 81.611 (Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, julg. 10.12.2003).3. A orientação que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90, art. 1°). No mesmo sentido do precedente referido: HC 85.051/MG, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.07.2005, HC 90.957/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2007 e HC 84.423/RJ, rel. Min. Carlos Britto, DJ 24.09.2004.4. Entretanto, o caso concreto apresenta uma particularidade que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.5. Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização da Fazenda estadual, tornou-se necessária a instauração de inquérito policial para formalizar e instrumentalizar o pedido de quebra do sigilo bancário, diligência imprescindível para a conclusão da fiscalização e, consequentemente, para a apuração de eventual débito tributário.6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.
  • a) ERRADA - art. 94 do Estatuto do Idoso - aos crimes orevistos nessa lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapsse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei 9.099/95 (...)d) ERRADA - Lei No. 9.263 de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o Parágrafo 7 do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar estabelece penalidades e dá outras providências: Art. 10 . Somente é permitida ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA nas seguintes situações:I – em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoceII – risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicosParágrafo 5. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges
  • L 10826

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • So para reforçar, no Estatuto do idoso, na apuração de crimes contra o idoso, se aplica o procedimento dos juizados especiais somente no que tange a celeridade e não dos instiututos despenalizadores, tais como transação penal e suspensão condicional do processo.

    Bons estudos!

  • O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3096/DF, utilizou-se da interpretação conforme, com redução de texto, em relação ao art. 97 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) para excluir a expressão "do Código Penal" e admitir a aplicação da Lei dos Juizados Especiais nos crimes praticados contra os idosos previstos no Estatuto. Entendeu-se que a referida lei - 9.099/95 - somente será aplicada no tocante ao rito, ou seja, busca alcançar celeridade processual, beneficiando o Idoso. Contudo, como mencionado pelo colega no comentário anterior, os institutos despenalizadores - transação penal, composição civil, suspensão condicional do processo - e de interpretação benéfica ao autor do crime não poderão ser aplicados.  
    Bons estudos a todos !


  • Gente.. não é bem assim não!!
    Não existe nenhuma vedação no Estatuto do idoso à aplicação das medidas despenalizadoras da lei 9099...
    O que Estatuto do idoso fez foi alteração meramente processual, de competência! no caso de crimes com pena até 4 anos, segue-se O RITO do juizado porque é mais célere e pronto. Para crimes do estatuto que se encaixam no conceito de IMPO da lei 9099, aplicam-se todas as medidas despenalizadoras.
    Enfim, teremos 3 situações:
    a) Se o crime praticado tiver pena máxima igual ou inferior a dois anos (arts. 96 e §§, 97, 99 caput, 100, 101, 103, 104 e 109) todos os institutos previstos na Lei 9099/95 – composição civil de danos, transação penal e sursis processual –, deverão ser objeto de análise para eventual implementação em favor do autor do fato; 
    b) Se o crime praticado tiver pena máxima abstratamente cominada superior a dois e até quatro anos (arts. 98, 99 § 1º, 102, 105, 106 e 108) aplicar-se-á o procedimento da Lei 9.099/95 sem os institutos concernentes à composição civil de danos e transação penal, reconhecendo-se o sursis processual quando cabível ao autor do fato dentro do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 (art. 77 e ss.); 
    c) A terceira hipótese diz respeito aos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade supere quatro anos (arts. 99 § 2º e 107). A estes, por exclusão do disposto no art. 94, caberá o rito dos crimes apenados com reclusão previsto no Código de Processo Penal, sendo o Juiz Comum o competente para processo e julgamento.

    Para mais informações:

    http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/doutrina/id245.htm
  • O cespe cuspindo suas jurisprudências de exceção:

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.
    6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização. 7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.


    Até pq o entendimento que adotamos é justamente o contrário:

    Súmula Vinculante 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • Camila, leia o comentário do Claudio Freitas. O STF deu interpretação conforme a CF ao artigo 94 do Estatuto do Idoso, vendando a aplicação das medidas despenalizadoras aos autores de crimes contra os idosos. Desculpem a repetição, mas para dirimir todas as dúvidas:

    "O entendimento do STF é de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso – e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso". 

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154576

  • Camila, essa sua fonte está desatualizada.

  • Sobre a alternativa "C":

    A lei 9.263/1996 regula o § 7º do art. 226 da CF, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
    O artigo 10, § 5º desta lei dispõe que, "na vigência da sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges".
    Esta mesmo lei, em seu capítulo de crimes e de penalidades, prevê que "realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei" implicará em pena de reclusão de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave (Art. 15).

  • Pelo que eu entendi, e segundo o Professor Renato Brasileiro, essa decisão do STF de não aplicação dos institutos despenalizados refere-se aos crimes com pena maior que 2 anos e até 4. Pensem, se o STF tivesse decidido no sentido da não aplicação dos benefícios despenalizados para os crimes de menor potencial ofensivo (até 2 anos), estaria LEGISLANDO, pois a lei 9099 não faz referência a crimes praticados contra idosos. O que a Camila falou está correto!
    A afirmação de que não se aplica os institutos despenalizadores deve ser analisado dentro do contexto, que no caso é o art. 94 do Estatuto do Idoso.

  • Mas e a D??? Aos 60?

  • Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena


    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.
    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • Fazendo um adendo ao comentário do Inspira Delta, de acordo com Márcio André Lopes Cavalcante, do dizer o direito, a decisão leva a crer que trata-se de um posicionamento isolado do Ministro Marco Aurélio, conforme explicação abaixo transcrita: 
     

    "Observe que, segundo defendeu o Min. Marco Aurélio, o § 7o do art. 1o da Lei n. 9.455/97 seria constitucional, ou seja, para ele, é legítima a previsão de que o regime inicial no crime de tortura seja o fechado.

    Cuidado: o inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Repare que os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator.

    Não há fundamento que justifique o § 1o do art. 2o da Lei no 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7o do art. 1o da Lei n. 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. 

    Desse modo, a princípio, continue adotando o entendimento do STJ:

    É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo.
    Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1o, § 7o, da Lei no 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional.

    Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP."

  • Alguém explica a letra D?

     

  • Achei que a letra D estivesse errada pq decisão judicial não revoga lei.

     

    Apesar de haver esse entendimento do Min. Marco Aurélio, para o STJ a inconstitucionalidade reconhecida aos crimes hediondos também se aplica ao crime de tortura.

     

    TORTURA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA

    O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. No julgado noticiado neste Informativo, o Min. Marco Aurélio manifesta posição pessoal de que o art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997 seria constitucional, ou seja, seria legítima a regra que impõe o regime inicial fechado para o crime de tortura. O inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. STF. 1ª Turma. HC 123316/SE, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/6/2015 (Info 789).

  •  Assinalei a (D) porque considerei um ABSURDO a exigência de outorga uxória para realização de esterilização.

    Flagrantemente inconstitucional, violando o direito à autodeterminação da pessoa humana (um dos axiomas da dignidade).

    Felizmente não estou sozinho, o Dr. Janot também acha:

    http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2015/outubro/decisao-pela-esterilizacao-nao-deve-depender-do-consentimento-de-conjuge-defende-janot/

  • Instagram: parquet_estadual

     

     

    Análise da letra "d"

     

     

    O casamento, segundo a legislação, é uma espécie de negócio jurídico, razão pela qual os cônjuges celebram entre si um contrato no qual subentende-se que um dos objetivos do casal é ter filhos.

     

    Nesse sentido, dispõe a LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996 (Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências):

     

    Art. 10.

    [...]  § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

     

    Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

     

     

  • Relativização da Súmula Vinculante!

    Abraços

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANALOGIA

     

    - É uma forma de INTEGRAÇÃO/ AUTOINTEGRAÇÃO do Direito;

     

    NÃO EXISTE NORMA PARA O CASO CONCRETO (existe lacuna); segue dois pressupostos:

     

    i) "in bonam partem";

    ii) omissão involuntária do legislador; 

     

    - NÃO é FONTE do direito penal (nem mediata ou imediata)

     

    - NÃO é admitida  em normas INCRIMINADORAS (Analogia para punir), somente em normas não incriminadoras e desde que seja para beneficiar o réu).  

     

    - Cria se nova norma a partir de outra (analogia legis) ou do ordenamento juridico (analogia juris)

     

    - É possível sua aplicação no direito penal somente IN BONAM PARTEM.

     

    - Pode: entendimento firmado em súmula de tribunal superior analogicamente a outra situação semelhante.

     

    - Ex: isenção de pena, prevista nos crimes contra o patrimônio, para o cônjuge e, analogicamente, para o companheiro.

     

    CESPE:

     

    Q866721- No direito penal, a analogia é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito. F

     

    Q240628- O uso do instituto da analogia pressupõe, necessariamente, uma lacuna involuntária da norma em vigor. V

     

    Q316651- Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas a analogia in bonam partem.F

     

    Q69518- O princípio da legalidade veda o uso da analogia in malam partem, e a criação de crimes e penas pelos costumes.V

     

    Q472917-A analogia, cuja utilização é vedada no direito penal, constitui método de integração do ordenamento jurídico. F

     

     

    Q593286-Em se tratando de direito penal, admite-se a analogia quando existir efetiva lacuna a ser preenchida e sua aplicação for favorável ao réu. Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. V

     

    Q303085- Assinale a opção correta acerca da interpretação da lei penal: A analogia penal permite ao juiz atuar para suprir a lacuna da lei, desde que isso favoreça o réu. F

     

    Q274979- As leis penais devem ser interpretadas (,) sem ampliações por analogia, salvo para beneficiar o réu. V

     

    Q219450- A analogia, método pelo qual se aplica a lei de algum caso semelhante ao que estiver sendo analisado, é classificada como fonte formal mediata do direito penal.F

     

    Q710291- Em razão do princípio da legalidade, a analogia não pode ser usada em matéria penal. F

     

    Q382016- Em caso de omissão legal, o uso de analogia não é admitido em direito penal, ainda que seja para favorecer o réu.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a) A lei 9.09995 é aplicável, no entanto os infratores não poderão ter acesso a benefícios despenalizadores de direito material, como conciliação, transação penal, composição civil de danos ou conversão da pena. Somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso. 

    b) O apoderamento é necessário? Há duas posições. (i) Manuel Carlos da Costa Leite, referindo-se ainda à contravenção, entende desnecessário o apossamento: “Para a ocorrência da contravenção, não é necessário que qualquer dos indicados no artigo se apodere da arma, bastando que haja a possibilidade do apoderamento pelo fato de encontrar-se a arma em lugar de fácil acesso a menor de 18 anos...”. (ii) Bento de Faria discorda, afirmando: “Para a ocorrência da contravenção é mister que qualquer dessas mesmas pessoas tenha efetivamente se apoderado da arma”. No mesmo sentido, Manuel Pedro Pimentel: “Se apesar da omissão, o vetado não se apodera da arma, não acontece o perigo temido e, portanto, não se perfaz a contravenção”. Nosso entendimento: entendemos correta a segunda posição. A lei trata de uma infração culposa. No crime culposo, o sujeito desenvolve uma conduta voluntária, mas produz o resultado não querido. (Capez, Fernando. Curso de direito penal, volume 4)

    c) O lançamento definitivo pode ser (1) condição objetiva de punibilidade ou (2) elemento normativo do tipo (uma elementar). No entanto tal circunstância relaciona-se com a tipicidade ou punibilidade. O inquérito policial é procedimento administrativo auxiliar que pode existir sem óbice.AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ALEGADA OFENSA À . INEXISTÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1. A instauração de inquérito policial para apurar outros crimes, além do previsto no art. 1º da , não ofende o estabelecido no que enunciado pela .

    d) A lei 9.263/1996 regula o § 7º do art. 226 da CF, que trata do planejamento familiar. Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (...)  § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.  Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    e) O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado.

  • Letra E

    O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado. Esse entendimento decorre do posicionamento do STF relacionado aos crimes hediondos e equiparados, entre eles o crime de tortura.

    Na prática, portanto, o STF tem considerado o § 7º do art. 1º inconstitucional, e por isso os condenados por Tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado. Lembre-se, porém, de que o dispositivo nunca foi alterado e nem revogado, e por isso ele pode vir a ser cobrado em prova, especialmente em questões que exigem a literalidade da lei.

  • A) Tratando-se de crimes praticados contra os idosos, não se admite a aplicação do procedimento da Lei dos Juizados Especiais Criminais, por expressa vedação contida no Estatuto do Idoso. ERRADA

    Visto que foi adotado para os crimes praticados contra idosos o procedimento previsto na Lei 9.099/1995 (procedimento sumaríssimo), conforme estabelece o art. 94 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências), e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal . (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    B) A simples omissão das cautelas necessárias para que menor de dezoito anos de idade se apodere de arma de fogo de propriedade do agente é conduta atípica, de acordo com o Estatuto do Desarmamento. ERRADA

    Uma vez que o art.13 do Estatuto do Desarmamento prevê o crime de omissão de cautela, que consiste em deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • C) Em recente decisão, o STF entendeu que é possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando isso for imprescindível para viabilizar a fiscalização. CERTA

    A instauração de inquérito policial, nos crimes contra a ordem tributária, pode se dar antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal. Nesse sentido STF, 2º T, HC 95.443-SC, rel. Min. Ellen Gracie,j. 02.02.2010

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL ANTES DO ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL. POSSIBILIDADE QUANDO SE MOSTRAR IMPRESCINDÍVEL PARA VIABILIZAR A FISCALIZAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. A questão posta no presente writ diz respeito à possibilidade de instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do procedimento administrativo-fiscal.2. O tema relacionado à necessidade do prévio encerramento do procedimento administrativo-fiscal para configuração dos crimes contra a ordem tributária, previstos no art. 1°, da Lei n° 8.137/90, já foi objeto de aceso debate perante esta Corte, sendo o precedente mais conhecido o HC n° 81.611 (Min. Sepúlveda Pertence, Pleno, julg. 10.12.2003).3. A orientação que prevaleceu foi exatamente a de considerar a necessidade do exaurimento do processo administrativo-fiscal para a caracterização do crime contra a ordem tributária (Lei n° 8.137/90, art. 1°). No mesmo sentido do precedente referido: HC 85.051/MG, rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.07.2005, HC 90.957/RJ, rel. Min. Celso de Mello, DJ 19.10.2007 e HC 84.423/RJ, rel. Min. Carlos Britto, DJ 24.09.2004.4. Entretanto, o caso concreto apresenta uma particularidade que afasta a aplicação dos precedentes mencionados.5. Diante da recusa da empresa em fornecer documentos indispensáveis à fiscalização da Fazenda estadual, tornou-se necessária a instauração de inquérito policial para formalizar e instrumentalizar o pedido de quebra do sigilo bancário, diligência imprescindível para a conclusão da fiscalização e, consequentemente, para a apuração de eventual débito tributário.6. Deste modo, entendo possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando for imprescindível para viabilizar a fiscalização.7. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.

  • D) Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge. ERRADA

    Conduta prevista como crime no art. 15 da Lei 9.263/1996

       Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - )

           I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

       Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional)  

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

      

  • E) Com a decisão do STF que declarou inconstitucional parte da Lei dos Crimes Hediondos, foi tacitamente revogado o dispositivo da Lei de Tortura que estabelecia a obrigatoriedade do regime inicial fechado, por analogia in bonam partem. ERRADA

    Com o advento da lei 8.072/90, os condenados por crimes hediondos e suas figuras equiparadas (tortura, tráfico de drogas e terrorismo) deveriam cumprir a pena em regime integralmente fechado. Tal situação perdurou até o advento da lei de tortura (1997), quando esta excluiu a obrigatoriedade do regime integralmente fechado. A nova lei aplicou regra em que o condenado por crime de tortura deveria apenas iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Essa modificação abriu espaço para que se fortalecessem as teses sobre a inadequação do cumprimento em regime integralmente fechado quanto aos demais crimes hediondos. Isso obrigou o STF a se manifestar através da Súmula 698, na qual ficou estabelecido que a admissibilidade de progressão de regime de execução da pena aplicado ao crime de tortura não se estendia aos demais crimes hediondos. Posteriormente, em 2007, com o advento da lei 11.464, tal discussão perdeu o valor, pois foi abolido o cumprimento de pena em regime integralmente fechado para os crimes hediondos e equiparados, igualando-se ao que havia ocorrido com o crime de tortura em 1997. Ou seja, a partir de 2007, todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado.

  • "Se uma mulher, após ter seu terceiro filho, fizer esterilização cirúrgica, sem comunicar a seu marido, considerar-se-á atípica a conduta do médico que realizar o procedimento sem o consentimento do cônjuge." MAS OI?

    Essa letra D é tão bizarra, que eu marquei como errada, e ainda marquei feliz achando que acertaria a questão!

  • Conduta prevista como crime no art. 15 da Lei 9.263/1996

       Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - )

           I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

       Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei. (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional)  

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

  • GABARITO: C

    Investigação preliminar antes da constituição definitiva do crédito tributário

    Imagine que determinada empresa deixou de pagar tributos, fraudando a fiscalização tributária (inciso II do art. 1º da Lei nº 8.137/90). Ocorre que o Fisco ainda não terminou o processo administrativo-fiscal instaurado para apurar o fato. É possível que seja instaurado inquérito policial para apurar o crime mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário? SIM. Nos crimes de sonegação tributária, apesar de a jurisprudência do STF condicionar a persecução penal à existência do lançamento tributário definitivo, o mesmo não ocorre quanto à investigação preliminar. Em outras palavras, mesmo não tendo havido ainda a constituição definitiva do crédito tributário, já é possível o início da investigação criminal para apurar o fato. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

    Fonte: Buscador Dizer o Direito.

  • Sobre a D:

    A questão é de 2010, mas em 2014 a ANADEP ajuizou ADI contra o ENFADONHO dispositivo do art. 10  § 5º , então em tese a sua constitucionalidade ainda será enfrentada pelo STF.

  • Art. 10 da Lei 9.263/96 (Lei do planejamento familiar). Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

    § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges.

    Art. 15. Realizar esterilização cirúrgica em desacordo com o estabelecido no art. 10 desta Lei.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, se a prática não constitui crime mais grave.

    Informação extra: o Projeto de Lei nº 107, de 2018, visa revogar a necessidade de consentimento do cônjuge para a realização da vasectomia ou da laqueadura na Lei de Planejamento Familiar.

    Além disso, existem duas ADINs, em trâmite no STF que têm a pretensão de demonstrar que a lei ou parte dela é inconstitucional. Ambas tratam justamente da desnecessidade de autorização do cônjuge para o procedimento de esterilização voluntária.

    Eu sabia que a C estava certa, mas achei a D tão absurda que acabei marcando. Bom que eu aprendo que, em se tratando do OJ brasileiro, nada é absurdo xD

  • Questão desatualizada, face à Súmula Vinculante 24 do STF.

  • C, porem é total absurdo que em 2021 no Brasil ainda se precise de autorização do marido para esterilização.

  • SÚMULA VINCULANTE 24

    Crime Contra a Ordem Tributária

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. , incisos  a , da Lei nº /90, antes do lançamento definitivo do tributo

    Questão desatualizada, conforme a súmula é necessário o encerramento do processo adm. fiscal.

  • ALTERNATIVA "C" - CORRETA.

    Vejamos: Em recente decisão, o STF entendeu que é possível a instauração de inquérito policial para apuração de crime contra a ordem tributária, antes do encerramento do processo administrativo-fiscal, quando isso for imprescindível para viabilizar a fiscalização.

    STF (ARE 936653).

    Excepcionalmente a jurisprudência admite a mitigação da Súmula Vinculante nº24 STF:

    1. Nos casos de embaraço ã fiscalização tributária.
    2. Diante dos indícios da prática de outros delitos, de natureza não tributária.

    Desta forma, a questão não se encontra desatualizada.


ID
123325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos na Lei de Drogas e aos crimes hediondos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11343/2006 , ARTIGO 35§ 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.Parágrafo único. Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico.
  • Letra 'b'.TRÁFICO. ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA.O paciente foi preso em flagrante trazendo consigo aproximadamente cinco quilos de cocaína, sendo condenado como incurso no art. 33 c/c o art. 40, I, ambos da Lei n. 11.343/2006. No HC, pretende o reconhecimento do direito à substituição de pena, sustentando a inconstitucionalidade da norma que veda o benefício contida no art. 33, § 4º, e no art. 44, ambos do referido diploma legal. Inicialmente, observou-se que, em recente decisão proferida pela Corte Especial deste Superior Tribunal, foi reconhecida a validade das mencionadas normas proibitivas de conversão da pena. Ressaltou-se que a infração cometida ocorreu em 17/5/2007, na vigência, portanto, da citada Lei n. 11.343/2006; e, ainda, que, se assim não fosse, o paciente não preenche o requisito previsto no art. 44, III, do CP, já que a sentença reconheceu como desfavoráveis sua conduta social e personalidade na ocasião da fixação da pena-base. Diante disso, a Turma, por maioria, denegou a ordem. O Min. Nilson Naves, em voto vencido, concedia a ordem para substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, ficando a cargo do juiz das execuções sua implementação. Precedentes citados: HC 118.098-RS, DJe 9/12/2008, e HC 128.256-SP, DJe 26/10/2009. HC 120.353-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 9/2/2010.
  • TRÁFICO. DIMINUIÇÃO. PENA. HEDIONDEZ.O crime de tráfico de drogas (caput e § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006), por expressa disposição constitucional (art. 5º, XLIII, da CF/1988), é figura equiparada, sem ressalvas, aos crimes hediondos tal como definidos em lei (Lei n. 8.072/1990), daí se sujeitar ao tratamento dispensado a esses crimes. Assim, não se justifica afastar essa equiparação pelo só motivo de que incidente a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, pois tal incidência não implica desconsiderar as razões que levaram o próprio texto constitucional a prever tratamento rigoroso ao tráfico. Acrescente-se que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, também prevista no § 4º do referido artigo de lei, presta-se a demonstrar que a previsão da redução da pena não afasta o caráter hediondo do crime. Nem sequer o alegado paralelo com o homicídio privilegiado mostra-se pertinente, visto que, contrariamente ao que ocorre nos crimes contra a vida, no impropriamente nominado “tráfico privilegiado”, as circunstâncias que se consideram para diminuir a pena não têm o condão de mitigar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta de traficar: a aplicação da referida causa de diminuição da pena do tráfico interfere na quantidade da pena, não na qualificação ou natureza do malsinado crime. Sendo assim, na hipótese em questão, é descabida a pretensão de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como de fixar o regime inicial aberto (arts. 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/2006 e art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990). Precedentes citados do STF: liminar no HC 102.881-SC, DJe 11/3/2010; do STJ: HC 143.361-SP, DJe 8/3/2010. HC 149.942-MG, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 6/4/2010.
  • Aliás, é este também o posicionamento que vem sendo adotado pelo próprio Supremo Tribunal Federal (HC 97.256), que decidiu:Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - 9O relator realçou, por fim, que, no plano dos Tratados e Convenções Internacionais, aprovados e promulgados pelo Estado brasileiro, seria conferido tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes, na hipótese de o tráfico se caracterizar pelo seu menor potencial ofensivo, para possibilitar alternativas ao encarceramento. Referiu-se, nesse sentido, à Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas incorporadas ao direito interno pelo Decreto 154/91. Revelou que, no caso dos autos, o paciente tivera reconhecido em seu benefício a causa de diminuição de pena, que se lê no § 4º do art. 33 da Lei de Tóxicos, no seu limite máximo de 2/3 de encurtamento, em função de lhe serem favoráveis todas as circunstâncias judiciais, estando aliado a isso a pequena quantidade e a falta de diversidade da droga apreendida, restando a condenação em termos definitivos em 1 ano e 8 meses de reclusão, sob regime prisional fechado, além de 180 dias multa. No mais, concedeu o habeas corpus não para assegurar ao paciente a imediata e requerida convolação, mas para remover o obstáculo da Lei 11.343/2006, devolvendo ao juiz da execução a tarefa de auferir o preenchimento de condições objetivas e subjetivas. Após, pediu vista dos autos o Min. Joaquim Barbosa. HC 97256/RS, rel. Min. Ayres Britto, 18.3.2010. (HC-97256).

  • Justificativa do CESPE para anular: Tendo em vista o novo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, posterior à
    elaboração da prova, expresso no informativo nº 427, de 15 a 19 de março de 2010: TRÁFICO.
    ENTORPECENTE. SUBSTITUIÇÃO. PENA, opta-se pela anulação do item.

  • A questão foi anulada, mas o gabarito hoje seria a letra "A"

    Atualmente, o STJ tem se posicionado pelo cabimento da substituição da pena corporal em restritiva de direitos no caso de condenado por tráfico ilícito de substância entorpecente (HC 118.098- RS, DJe 9/12/2008, HC 128.256-SP, DJe 26/10/2009 e HC 120.353-SP, DJe 9/2/2010).
  • Na esteira dos comentários dos nobres colegas o STF através do HC 11840 decidiu inicio de pena diverso ao  fechado nos crimes de tráfico de drogas conforme informativo a seguir:

    Condenado por tráfico pode iniciar pena em regime semiaberto, decide STF

     

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, durante sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), o Habeas Corpus (HC) 111840 e declarou incidentalmente* a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado.

    No HC, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo pedia a concessão do habeas para que um condenado por tráfico de drogas pudesse iniciar o cumprimento da pena de seis anos em regime semiaberto, alegando, para tanto, a inconstitucionalidade da norma que determina que os condenados por tráfico devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado.

    O julgamento teve início em 14 de junho de 2012 e, naquela ocasião, cinco ministros se pronunciaram pela inconstitucionalidade do dispositivo: Dias Toffoli (relator), Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso. Em sentido contrário, se pronunciaram os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que votaram pelo indeferimento da ordem.

    Na sessão de hoje (27), em que foi concluído o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela concessão do HC e para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).


ID
123331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Afonso, condenado pela prática de determinado crime a regime aberto de cumprimento da pena, obteve do juízo das execuções permissão de saída para tratamento de dependência química e fugiu da clínica na qual estava internado para esse fim. Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • 1ª Turma: Fuga de clínica para tratamento de dependência química equipara-se à fuga de estabelecimento prisionalAo entender que fuga ocorrida do estabelecimento hospitalar leva à incidência de falta grave, por maioria dos votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve regressão de regime a dependente químico que fugiu de clínica. J.O.B. permanecerá em regime fechado de cumprimento de pena.Condenado definitivamente à pena de seis anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto por tentativa de roubo, ele havia sido internado, por determinação do Juízo de Execução Criminal de Caxias do Sul (RS), em clínica para tratamento de dependência química. No entanto, J.O.B. teria fugido por três vezes do estabelecimento médico em período inferior a dois anos, o que acarretaria falta grave.Conforme a Defensoria Pública da União, no Habeas Corpus (HC 97980) apresentado ao Supremo, houve um desentendimento de J.O.B. com outros internados. Ele teria se sentido ameaçado e, no desespero, resolveu escapar.Ao equiparar fuga de clínica de tratamento médico à fuga de estabelecimento prisional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu interpretação extensiva à Lei de Execuções Penais. O STJ impôs, como costumeiramente acontece nos casos de falta grave praticados dentro de estabelecimento prisional, a regressão de regime, perda dos dias remidos e outras consequências.Na ação, a Defensoria argumenta que a interpretação dada pelo STJ deveria ser restritiva, uma vez que não seria possível dar interpretação extensiva no campo do processo de execução penal. Por isso, pediam a concessão da ordem para não que não houvesse regressão do regime nem, portanto, ausência de tratamento médico.
  • O inciso I do artigo 118 da LEP disciplina que a execução da pena privativa de liberdade (reclusão, detenção e prisão simples) ficará sujeita a forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos quando o condenado praticar falta grave.Por sua vez, o artigo 127 da LEP determina que "o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar".Desta forma, ao fugir da clínica na qual estava internado para tratamento de dependência química, Afonso, cometeu falta grave o que lhe acarretou, a perda dos dias remidos, regressão da pena e reinício da contagem do prazo para futuros benefícios, bem como a cassação de saídas temporárias (vide artigo 125 da LEP).
  • Cuidado, questão desatualizada


    Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
  • Apesar de desatualizada verifica-se que a única resposta coerente seria a letra A, substituindo-se a perda total por 1/3.

    Bons estudos.
  • Apesar da questão estar desatualizada, me resta uma dúvida.
    Como alguém condenado ao regime aberto pode remir pena se isto só ocorre nos regimes fechado e semi-aberto?
    Eu enfrentei uma adaptação desta questão, devendo avaliar ela como verdadeira ou falsa, e entendi que seria falsa por não haver remissão no regime aberto e, por consequência, 1/3 a ser perdido.
  • a remição é possivel no regime aberto atraves do estudo;)

     

  • Complicado, rs.

    Apesar da LEP vedar a perda total do dias remidos, o texto da questão não trouxe a expressão "perda total dos dias remidos", assim, ao mencionar somente "perda dos dias remidos" entendi que a perda dos dias remidos estão dentro do limite de até um terço estabelecido pela LEP.

    Posso está viajando. Me ajudem ai.

  • DESATUALIZADA


ID
125545
Banca
ESAF
Órgão
Prefeitura de Natal - RN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo a respeito da Lei n. 8.137/90, que trata dos crimes contra a Ordem Tributária, indicando a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ao que tudo indica, a ESAF pisou na bola feio nessa questão.

    Veja-se que o gabarito coloca como incorreta a alternativa D, qual seja: Há delitos nesta lei que admitem a modalidade culposa. Logo conclui-se pelo gabartio que não existiria essa modalidade, no entanto, há crime culposo sim, não contra a ordem tributária, mas contra as relaç~poes de consumo.

    No entanto a questão afirma NESSA LEI. Ora na lei há sim a modalidade culposa, consoante artigos abaixo enunciados:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

            II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

            III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (...)

     IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

     Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • Complementando o comentário do ANDERSON...

    A ESAF realmente pisou feito nesse gabarito, porque a letra E está errada, já que nos crimes COMETIDOS EM QUADRILHA OU COAUTORIA contra a ordem tributária há a redução de pena (1/3 a 2/3) se o agente (COAUTOR ou PARTÍCIPE) confessar espontaneamente toda a trama delituosa para a autoridade policial ou judicial.

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • Os crimes contra a Ordem Tributária NÃO são admitidos na modalidade culposa!!!
    O Art 7º, trata dos Crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo.
    Nesses crimes sim é admitido a modalidade culposa em 3 incisos!!!!!
    Isso é cobrado com frequencia!!

  • Acredito que o erro da alternativa D esteja no fato de que existe apenas 1 crime (a alternativa fala em crimes) punível com a modalidade culposa, qual seja, o crime contra as relações de consumo (art 7). O que ocorre é que esse crime possui várias hipóteses, mas estas não constituem outros crimes. Isso fica bem claro no Parágrafo único: "Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte".
  • Estão reclamando com razão.

    A lei 8.137/90 trata de crimes contra a ordem tributária, além de tutelar a ordem econômica e as relações de consumo.
    Vejamos o enunciado e o item correto:

    Analise as assertivas abaixo a respeito da Lei n. 8.137/90, que trata dos crimes contra a Ordem Tributária (aqui foi feito o vacilo), indicando a assertiva incorreta.

    d) Há delitos nesta lei que admitem a modalidade culposa

    De fato, na lei mencionada, há delitos que admitem a modalidade culposa. Não tem erro e nem viagem.
    Pelo princípio básico do "se atenha ao que a questão diz, não queira ser mais esperto que a prova", este item não é propriamente o mais adequado.

    Eu o marquei tão somente pela constância de que o tema é cobrado (daí a importância de resolver questões no estudo pra não ser vitimado nessas hipóteses em que nem sempre a questão é anulada), levando ao entendimento de que o enunciado tratava da parte da lei sobre os crimes contra a ordem tributária.

    Contanto, o correto seria o enunciado ser apenas "Dos crimes contra a ordem tributária, indique a assertiva incorreta", pois tais crimes são parte da lei, não admitem modalidade culposa, mas a lei também trata de outros temas, conforme esclarecido.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
133957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a fé pública e o Sistema Financeiro Nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.§ 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
  • A ALTERNATIVA “C” ESTÁ INCORRETA, porque a conduta descrita não se adequa ao tipo de falsidade ideológica, mas sim, ao crime previsto na L 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional) em seu art. 6º (Induzir ou MANTER EM ERRO, sócio, investidor ou REPARTIÇÃO PÚBLICA competente, relativamente a operação ou situação financeira, sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente).

    E A ALTERNATIVA “D” ESTÁ INCORRETA, porque o agente que faz uso de documento falso para a realização de operação de câmbio pratica tipo específico, previsto na L 7.492/86 (que define os crimes contra o sistema financeiro nacional) em seu Art. 21 (ATRIBUIR-SE, ou atribuir a terceiro, FALSA IDENTIDADE, PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CÂMBIO.)

     

  • Apenas complementando a resposta da colega:

    A ALTERNATIVA “A” ESTÁ CORRETA, pois é considerada falsificação de documento público a alteração de certidão emanada de entidade paraestatal, já que está é legalmente equiparada a documento público, segundo o art. 297, §2º do CP.

    A ALTERNATIVA “B” ESTÁ INCORRETA, porque o agente que falsifica ações comete crime de falsificação de documento público, já que ações de sociedade comercial são equiparadas a documento público, segundo o art. 297, §2º do CP.

     

  • (A)

    Uma dica que pode ajudar nessa questão é memorizar (T.E.L.A.T)

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    -ENTIDADE PARAESTATAL

    -LIVROS MERCANTIS

    -AÇÔES DE SOCIEDADE COMERCIAL

    -TÍTULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

  • Gabarito: Letra A

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.


ID
133963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pratica crime contra as relações de consumo o agente que, dolosa ou culposamente, vende matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo.
  • A) Errado. Pela lei 8137/90: Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.B) Errado. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;C) Errado. A elevação há que se dar sem justa causa, conforme expresso na lei. Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:VII - elevar sem justa causa o preço de bem ou serviço, valendo-se de posição dominante no mercado.D. Certo. Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.
  • A dúvida da questão fica por conta da letra B, pois não há na referida Lei menção explícita a "deixar de aplicar incentivo fiscal." Porém, isso está implícito no inciso I do art. 3 quando diz "acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo."
  • Apenas para complementar/atualizar o ótimo comentário da colega Bibi:

    Foi apontado como fundamento para o erro da alternativa "c" ("pratica crime contra a ordem econômica o agente que eleva o preço de bem ou serviço valendo-se de posição dominante no mercado") o art. 4o, VII, da L 8.137/90. No entanto, esse dispositivo foi revogado pela lei 12.529/11, que cuida do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

    Como bem observado pela colega, nos termos da legislação anterior, a configuração do delito requeria a ausência de justa causa para o aumento dos preços, o que a questão não informa ter ocorrido.

    Por esse mesmo motivo, também não se aplica o disposto no art. 36, IV, da Lei 12.529/11, que determina que, para a ocorrência da infração, é necessário que a posição dominante seja exercida de forma abusiva. 

    Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; 

    III - aumentar arbitrariamente os lucros; e 

    IV - exercer de forma abusiva posição dominante.
              (...)

    Dessa forma, permanece correto o que foi afirmado pela colega, apenas com fundamento diverso.

    No mais, bons estudos e fé em Deus!

  • lei 8137/90:

    A) Errado - Crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA , Art. 1° V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    B) Errado  - Crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA Art. 2° IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

    C) foi revogado, ficava no art. 4

    D) CORRETA - Crime contra RELAÇÕES DE CONSUMO Art. 7° IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • CAPÍTULO II

    Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;                  

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:                     

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;                   

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;              

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.               

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.                 


ID
136681
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No procedimento previsto pela Lei no 11.343/06 (Lei de Tóxicos),

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 55. OFERECIDA a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    b) Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, SALVO se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.
    c) Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo PODEM SER DUPLICADOS pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
    d) Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (CINCO) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
    e)Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
  • O ERRO DA ALTERNATIVA "A" ESTÁ EM DIZER QUE "O JUIZ APÓS RECEBER A DENÚNCIA".....

     

    O RECEBIMENTO OU NÃO DA DENÚNCIA SÓ OCORRE DEPOIS DE OFERECIDA A DEFESA PRELIMINAR PELA DEFESA.

  • Lei 11343/06

    Art. 55.  Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o  Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.
  • ALTERNATIVA A - INCORRETA - o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 55 e 56: Art. 55 - caput: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. Art. 56 - caput: Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do MP, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais. ALTERNATIVA B - INCORRETA - não se admite o apelo em liberdade. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 59, com ressalvas: Segundo expressa disposição legal do Art. 59, o condenado por crime de tráfico não poderá apelar em liberdade, salvo se primário e de bons antecedentes, e assim, declarado pelo juiz na sentença condenatória. Há que se destacar que alguns doutrinadores sustentam que a Lei 11.464/07 que alterou a Lei 8.072/90 (Hediondos), revogou implicitamente o Art. 59 da Lei de Drogas. "Art. 2º, p. 3º - Lei 8.072/90 - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Fonte: Sérgio Bautzer, Vestcon-DF ALTERNATIVA C - INCORRETA -  o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, não se admitindo prorrogação. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 51- p.único: "Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". ALTERNATIVA D - INCORRETA - o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá arrolar até oito testemunhas. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 54 - III: "III -  oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes."   ALTERNATIVA E - CORRETA -  o acusado, na defesa prévia, poderá arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar até cinco testemunhas. Fundamento: Lei 11.343/06 - Art. 55 - p. 1º Força e fé ! 
  •  

    LETRA A) o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias. 

    FOCANORESUMO - MARTINA CORREA: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO (e não citação) do acusado para oferecer DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS. - Atenção: a defesa prévia – também chamada de defesa preliminar – antecede o recebimento da denúncia, razão pela qual ainda não houve citação. Seu principal objetivo é convencer o juiz acerca da presença de uma das hipóteses que autorizam a rejeição da peça acusatória - Na peça, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até 5 testemunhas. - A falta de indicação de testemunhas no momento da defesa preliminar não enseja preclusão, pois o acusado terá nova oportunidade de indicá-las em sede de resposta à acusação. - Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. - Renato Brasileiro entende que o juiz deve abrir vista dos autos ao MP após a apresentação da defesa prévia (respeito ao contraditório). - Possíveis decisões do juiz após a defesa preliminar  o juiz deverá decidir em até 5 dias. a) Recebimento da denúncia  irrecorrível. b) Rejeição da denúncia  cabe recurso em sentido estrito. c) Diligências  SE ENTENDER IMPRESCINDÍVEL, O JUIZ, NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS, DETERMINARÁ A APRESENTAÇÃO DO PRESO, REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS, EXAMES E PERÍCIAS. - Recebimento da denúncia  o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a CITAÇÃO PESSOAL DO ACUSADO, a intimação do MP, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais

  • oferecimento da denúncia: NOTIFICA p apresentar defesa prévia em 10 dias
    recebida a denúncia: CITAÇÃO PESSOAL do acusado P/ AIJ; INTIMAÇÃO do MP, assistente;

  • A defesa é PRÉVIA ao recebimento da denúncia.

  • Caramba...quanta literalidade..."oferecida", "recebida"...tá loco, querem auferir conhecimento de quem assim????

  • GAB E

    Errei, fui de A :(

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.§ 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

  • oferecimento da denúncia: NOTIFICA p apresentar defesa prévia em 10 dias

    recebida a denúncia: CITAÇÃO PESSOAL do acusado P/ AIJ; INTIMAÇÃO do MP, assistente;

  •  Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Art. 59. Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

    Prazo de conclusão do IP

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 dias, adotar uma das seguintes providências:

    III - oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    § 1o Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 arrolar testemunhas.


ID
137512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir:

I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II. As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

III. O juiz, na fixação das penas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

IV. É crime a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei 11.343/2006.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato que conhecesse o teor das disposições legais. Para facilitar a localização dos pontos cobrados, anote-se:I - Art. 28, incisos I, II e III da Lei 11.343/06.II - Art. 32, § 4°, da Lei 11.343/06.III - Art. 42 da Lei 11.343/06.IV - Art. 35, caput, da Lei 11.343/06.
  • Fiquei em dúvida no seguinte trecho alternativa I: "...só poderá ser submetido às seguintes penas...".
    Entendo que, conforme o disposto no parágrafo 6o do artigo 28, não são SÓ aquelas penas descritas na alternativas. Se alguém concorda ou não, por favor, comentar a respeito:

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I (advertência), II (prestação de serviço) e III (medida educativa), a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I – admoestação (bronca) verbal;

    II - multa.

  • quando fiz a questão pensei a mesma coisa que vc Thomazini, pensei que fosse uma pegadinha, mas ai mudei de ideia e consegui acertar a questao assim mesmo! Talvez se a banca fosse CESPE eu nao colocaria essa primeira frase como correta! Tudo por causa do maldito "SÓ".

    Bons estudos!

  • boa noite concurseiros,

    Seguinte, o que facilita acertar esse quisito I, é:

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização....

    Isso ai em vermelho afirma que na nova lei só pode punir com essas três penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Essa lei veio para beneficiar o usuário,  onde não é mais punido com pena de detenção ou reclusão...

    Quando li o quisito, ao chegar nessa parte... PARA CONSUMO PESSOAL olhei o final e já vi que tava certo.

    Abraço a todos...

  • O item I esta correto, pois as penas são as descritas como:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A admoestação verbal e a multa são MEDIDAS para garantir o cumprimento das penas.
  • Letra seca da lei:

    I - art 28°
    II- art 32, paragrafo 4°
    III- art 42°
    IV- art 35°

    Bons estudos concurseiros!!
  • Para quem quiser ler, aqui estão os dispositivos da lei 11.343/06 que fundamentam as respostas corretas.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 4o As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.





  • Acontece que, quando o item I afirma que o inivíduo SÒ poderá ser submetido àquelas penas, fechou a questão, esquecendo de mencionar que, em caso de descumprimento, o cara também poderá receber a pena de admoestação verbal e MULTA.  Portanto, temerária uma questão desse tipo. Não se pode olhar para um artigo SÒ, tem que considerar todo o contexto do tipo. Quem é concurseiro sabe do que estou falando!!! Questão dúbia: enquanto o membro da banca pensou no fato de que o usuário não responderia por algo mais gravoso que as penas descritas, eu pensei no fato de que ele responde por algo a mais do que as referidas penas. Desestimulante...

  • gab.....E......

  • Art. 28 § 6º não prevê PENAS, mas sim meios de pode se valer o Juiz para garantir o 28 I,II e III.

  • Ana Mota, com o devido respeito, ouso discordar do seu comentário, ao meu ver a alternativa I está correta, não merecendo prosperar o que você disse.  

     

    O art. 28 prevê apenas 3 penas, são elas: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

     

    As penas são somentes aquelas 3, não há outras. Todavia, em caso de descumprimento injustificado das penas pelo agente, o juiz poderá submete-lo sucessivamente a medidas de coerção, afim de que ele cumpra as penalidades impostas na sentença. Destarte, resta evidente que as medidas de coersão não se confudem com as penas.

     

    As medidas de coersão são: 

    I - Admoestação verbal; 

    II - multa. 

     

    Caso eu tenha me equivocado por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo possíveis equivocos. Bons estudos. 

     

     

     

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • A questão está correta. As penas previstas no caso da ocorrência do Art. 28 da Lei de drogas (Porte/Posse para uso próprio) são apenas: Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento de programa ou curso educativo.

     Inclusive, o §6° do Artigo deixa bem claro que a multa e admoestação verbal são MEIOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.

    Também errei a questão segue o baile. 

  • O STF, no RE 543.974, interpretou o art. 243 da CF de forma a determinar a perda de toda a propriedade se localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Nesse caso, as glebas devem ser destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

  • Também errei por causa do SÓ PODERÁ. Segue o baile.

  • A questão II, diz que "só poderá", então a banca quis a literalidade do art. 28, pois não levou em consideração a multa e a admoestação verbal do § 6°, I e II.

  • Questão passiva de anulação, o infrator que for pego com droga não tem só essas opçoes, ele pode cagar pra tudo isso e pagar uma multa....

  • Fui por exclusão...

    Na I , caso o infrator descumpra , o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente, à admoestação verbal e multa.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 32. § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • gab E

     para consumo pessoal

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • E multa no primeiro caso?

  • não consigo entender essa alternativa, I, confesso que tive que olhar o gabarito.

     §6 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, PODERÁ o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a: I - admoestação verbal; II - multa. #CUIDADO: É SUCESSIVAMENTE e não alternativamente! Primeiro admoestação verbal e depois aplica a multa. 


ID
138034
Banca
UESPI
Órgão
PC-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui abuso de autoridade (Lei 4.898/65):

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)
  • ITEM CORRETO C
    a) art. 4º, a : ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) art. 4º, b : submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) art. 4º, c : deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qq pessoa;

    d) art. 4º, d : deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) art. 4º, e : levar à prisão e nela deter quem quer se proponha a prestar fiança, permitida em lei.
  • Letra C - correta

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

            a) ordenar (mandar) ou executar (cumprir a ordem) medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais (v.g. sem lavrar o APF) ou com abuso de poder (v.g. uso de algemas desnecessário);

            b) submeter pessoa sob sua guarda (vigilância permanente) ou custódia (está ligada a detenção de alguém) a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

            e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

            f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

            g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

            h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

            i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

  • O erro da B é que não é a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. Ele pode ser tal, que até mesmo possa vir a ser classificado como tortura.

  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
     

  • Comentário objetivo:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   
    PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal
    ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • a) SEM AS FORMALIDADES LEGAIS OU COM ABUSO DE PODER;
    b) AEPNAS OS NÃO AUTORIZADOS EM LEI;
    C) CORRETA
    D) PRISÃO OU DETENÇÃO ILEGAIS;
    E)PERMITIDA EM LEI.
  • b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento... NÃO autorizado em lei.

    A prisão devidamente fundamentada é autorizada e legal, no entanto, é dever da autoridade assegurar o respeito à integridade física e moral do preso, sob pena de eventual constrangimento caracterizar o tipo ora estudado. Para evitar submissão da pessoa presa aos espetáculos promovidos pela mídia, por conta de operações policiais, o STF recentemente editou a Súmula Vinculante n°11:

    só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade fisica própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

    Gabarito: C

    Art. 4°, alínea c. A questão está certa, é um crime omissivo que não admite tentativa e , um crime próprio, que só pode ser cometido pelo delegado de polícia civil ou federal. A imediata prisão configura um meio para viabilizar o controle jurisdicional, já que a prisão é medida excepcional, por restringir a liberdade de locomoção. Assim, havendo omissão DOLOSA da autoridade quanto a esta providência, restará configurado o delito em questão. Agora, será configurado ilícito administrativo, se a autoridade policial não fizer a comunicação à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Veja o que o art. 5°, inciso LXII, dispõe:

    LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Letra C,

    Complementando:

    Vale ressaltar, que deixar de comunicar à família ou a pessoa indicada - NÃO CONFIGURA CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    Deus seja louvado.


  • Assertiva correta c):
    Vejamos...

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento
    NÃO AUTORIZADO EM LEI.
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

    Deus abençoe a todos...
    Shalom

     
  • Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    ALTERNATIVA A) INCORRETA
              a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    ALTERNATIVA B) INCORRETA
             b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    ALTERNATIVA C) CORRETA
            c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    ALTERNATIVA D) INCORRETA
            d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    ALTERNATIVA E) INCORRETO
             e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

  • C ) questão mal formulada, pois a depender da pessoa não será abuso de autoridade. E se for criança ou adolescente, que inclusive são pessoas? 
  • amigos, a meu sentir, a letra C tida como certa, não estaria tão certa assim, vejamos: NUCCI, leis penais e processuais comentadas, 5[ª edição, pag.53, ítem53. ".... Já havíamos defendido que a detenção (reter alguém em lugar específico) tanto pode constituir mero exercício do poder de polícia ( realização de uma blitz no trânsito para checagem de documentação), como pode significar abuso de autoridade. No caso de prisão (detenção prolongada inserindo o indivíduo no cárcere), entendemos que não deve haver exceção...... Ora, a questão generalizou, tratou detenção como prisão (que na verdade é isso), mas bastaria simplificar a questão dizendo somente a palavra "prisão". Em que pese a letra C constituir mera transcrição da letra da lei, evitaria certas divergências doutrinárias. Até mesmo porque, no que diz respeito a lei em enfoque, ela é repleta de incongruências, tanto do ponto de vista doutrinário como jurisprudencial.

  • Daniel Silva, obrigado por sua objetividade. As vezes perco a paciência tentando entender as questões e o pessoal fica enchendo linguiça. Eu marquei a letra B, depois fui sacar direitinho o que não havia notado.

  • Demorei um pouco para perceber o erro na alternativa B. A lei fala em constrangimento NÃO autorizado em lei . Nitidamente o legislador admite que o constrangimento pode ser legal , se necessário para contornar determinada situação. Meio esquisito, mas é o que está na lei.

  • Não concordo com a letra C

    c)

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    Se for detenção de adolescente, cai no ECA.

    Se for detenção de maior de 18 anos, cai no abuso de autoridade.

    Logo, não se pode afirmar que é qualquer pessoa.

     

    ¬¬ Ou será que o examinador pensou que o adolescente por ser infrator não é pessoa, mas o "taz mania"

  • Sandes Papafox, então vc não concorda com a lei, pois está escrito dessa forma no

    Art. 4º c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    A questão pede claramente para responder a pergunta à luz da lei 4.898/65 Abuso de Autoridade e não ECA... é só responder o que se pede.

     

    Bons Estudos!

  • Adolescente nao é detido e sim apreendido, assim penso sobra a letra c. 

  • Só constitui caso não haja as formalidades legais

    Abraços

  • Que doidera!

  • Não fiquem mais espertos que a prova! A lei é de 1965 o ECA é de 1990. A lei fala "qualquer pessoa", então marquem. Deixem os devaneios para as provas discursivas.


    Art. 4 "c" da lei 4.898/65 - "deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;


  • Gab C

     

    Art 4°- Constitui ainda abuso de autoridade:

     

    c) Deixar de comunicar, imediatamente , ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 



  • A ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. B submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. não autorizado em lei C deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. D deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. E levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;


  •  a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com as formalidades legais. - SEM

     b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento. -  não autorizado em lei;

     c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa. 

     d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal que lhe seja comunicada. - ILEGAL

     e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei; - permitida em lei;

  • GABARITO C

    PMGO.

  • Art 4° da lei 4.898/65

    a) errado!! não é COM as formalidades legais.

    Correção: Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, SEM as formalidades legais

    b) errado!! não é QUALQUER tipo!

    Correção: Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou constrangimento.

    c) GABARITO!!

    d) errado!! não é LEGAL!!

    Correção: deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) errado!!

    Correção: levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei.

  • ILEGALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • errado: grifado de vermelho

    correto : entre ( ) e de azul

    ART 4° LEI 4.898/65 ( A, B,C,D,E )

    A)

    ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com ( SEM ) as formalidades legais.

    B)

    submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento ( NÃO AUTORIZADO EM LEI ).

    C) CORRETA!!

    deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.

    D)

    deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ( ILEGAL ) que lhe seja comunicada.

    E)

    levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei;

  • a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com SEM as formalidades legais.

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a qualquer tipo de vexame ou constrangimento NÃO AUTORIZADO EM LEI.

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa.   PERFEITO! (Art. 4º, 'c', Lei 4.898/65)  

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção legal ILEGAL que lhe seja comunicada.

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, não permitida em lei.

  • Questão desatualizada.

    CAPÍTULO VI

    DOS CRIMES E DAS PENAS

    Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:

    I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

    IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

    II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

    III - (VETADO).  

    III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:     

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Avante...


ID
139129
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, estabelece que pratica crime de tortura

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.______________________________________________________________________________Art. 1º - § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:I - se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO;______________________________________________________________________________Art. 1º - § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS OU APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (CORRETA)Artigo 1o,II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio DA PRÁTICA DE ATO PREVISTO EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL.(ERRADA)Artigo 1o,§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA!!!Artigo 1o,c) em razão de discriminação racial ou religiosa; d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (ERRADA)TEM QUE SER AÇÃO OU OMISSÃO DE NATUREZA CRIMINOSA.Artigo 1o,b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. (ERRADA)NÃO É QUALQUER PESSOA, TEM QUE TER O DEVER DE EVITAR OU APURAR A CONDUTA.§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
  •  

    Letra A - certa

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

                 II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade (crime próprio. v.g.pai-filho, tutor-tutelado, babá-criança, enfermeira-idoso etc.), com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de (finalidade) aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Esse inciso é conhecido como TORTURA CASTIGO.

    Obs; Esse inciso, diferentemente do anterior, exige como resultado INTENSO sofrimento físico ou mental. Se não restar caracterizado no IPL o intenso sofrimento físico ou mental, deve o MP denunciar pelo crime de maus-tratos (art. 136 do CP).

    Letra B - errada

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa (definitivo ou provisório, penal ou extrapenal) ou sujeita a medida de segurança (cirme próprio quanto ao SP) a sofrimento físico ou mental (resultado), por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal (modo de execução).

    Esse parágrafo é conhecido como TORTURA SEM FINALIDADE.

    Ex: Adolescente do sexo feminino é colacada na mesma cela dos presos.

  • a) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (art. 1º, inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo).


    b) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.
    (art. 1º, § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal).


    c) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. (art. 1º, inciso I, alínea c (...) I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa).

     


    d) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. (art. 1º, b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa)


    e) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.
    (art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos).

     

  • Meus caros,

    Letra A: é a correta. É a expressão do Art. 1º, inciso II da Lei 9.455 de 1997.

    Letra B: errada. Na situação apresentada por esta alternativa, só será crime de tortura se a prática do ato não for prevista em lei ou não for resultante de medida legal. É o que prevê o § 1º do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra C: errada. Na situação apresentada pela primeira parte da alternativa, só será crime de tortura se a discriminação for de natureza racial ou religiosa. Consoante exigência da alínea c do inciso I do artigo 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Letra D: errada. Também nesta situação, só haverá tipicidade criminal se a ação ou omissão for de natureza criminosa. É o que estabelece a alínea b do mesmo dispositivo.

    Letra E: errada. É que somente incorrerá nesta modalidade omissiva se o omitente tiver o dever de apurar ou evitar a conduta criminosa do torturador. É o que vaticina o § 2º, do Art. 1º da Lei 9.455 de 1997.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • A resposta correta pelo gabarito é a letra A.

    Porém, no meu ponto de vista, há uma confusão na assertiva correta.

    qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Ora, o art 1, inciso II, o qual se refere a alternativa, trata-se de crime próprio, o termo "qualquer pessoa"  retirado da assertiva, dá a ideia de que o SUJEITO ATIVO não se trata de crime próprio, no mínimo, confuso.







  • "Ao contrário do que ocorre em outros países, onde a tortura foi tipificada como um crime especial, traduzindo-se em um comportamento abusivo de poder no trato dos direitos fundamentais do cidadão, colocando em mira a conduta de funcionários públicos, a Lei 9455/97, em regra, etiquetou a tortura como delito comum, isto é, pode ser praticado por qualquer pessoa (não exigindo qualidade ou condição especial do torturador." (Legislação Criminal Especial - Coleção Ciências  Criminais)

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Gabarito: Letra "A"

    Constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    Para complementar os estudos, segue uma análise do STF sobre o tema "crime de tortura":

    "O Brasil, ao tipificar o crime de tortura contra crianças ou adolescentes, revelou-se fiel aos compromissos que assumiu na ordem internacional, especialmente àqueles decorrentes da Convenção de Nova York sobre os Direitos da Criança (1990), da Convenção contra a Tortura adotada pela Assembleia Geral da ONU (1984), da Convenção Interamericana contra a Tortura concluída em Cartagena (1985) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), formulada no âmbito da OEA (1969). Mais do que isso, o legislador brasileiro, ao conferir expressão típica a essa modalidade de infração delituosa, deu aplicação efetiva ao texto da CF que impõe ao Poder Público a obrigação de proteger os menores contra toda a forma de violência, crueldade e opressão." (HC 70.389, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, julgamento em 23-6-1994, Plenário, DJ de 10-8-2001.)

  • Discordo parcialmente dessa questão, acredito que poderia haver anulação, já que a alternativa "A" afirma, claramente, que o sujeito ativo do art 1º, inc II é comum, porém, o referido inciso evidencia o contrário, o sujeito ativo é próprio. Portanto, na minha opinião, uma questão totalmente equivocada.

     

    Bons Estudos!!!

  • Caraca, essa questão é muito boa p/ fixar os sujeitos ativos do Crime de Tortura. Fazer questões é vida.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Lembrando que, na Convenção da Tortura, só pratica caso for funcionário público

    Abraços

  • GABARITO A

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • ·     A)  Qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    *CONSIDERADA TORTURA CASTIGO, PODE SER PRATICADA POR QUALQUER PESSOA, POIS ESTAMOS FALANDO DE UM CRIME COMUM. Alternativa correta.

    ·     B)  O agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal.

    *CONSIDERADA TORTURA PELA TORTURA, DESDE QUE OS MEIOS DE EXECUÇÃO (ATOS) NÃO ESTEJAM PREVISTOS EM LEI OU RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL

    ·     C)  Qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA DISCRIMINAÇÃO, NÃO ABRANGE AS DISCRIMINAÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, APENAS A RACIAL E RELIGIOSA.

    ·     D)  O agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza.

    *CONSIDERADA TORTURA OMISSIVA, O NÚCLEO DA MESMA NÃO É CONSTRANGER ALGUÉM E SIM OMISSÃO EM EVITAR OU APURAR UM CRIME.

    ·     E)  Qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.

    ·       AINDA FALANDO SOBRE TORTURA OMISSIVA, TENDO EM VISTA QUE É UM CRIME PRÓPRIO, NÃO É PRATICADO POR QUALQUER PESSOA E SIM POR AUTORIDADE POLICIAL.

  • qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.tortura-castigo. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.A tortura-castigo exige intenso sofrimento fisico/mental.

  • o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.A tortura-preso nao exige violencia e nem grave ameaça.

  • qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza.Para configurar tortura-discriminação tem que ser discriminação de natureza racial ou religiosa. Não existe tortura-discriminação de natureza sexual.

  • o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;(tortura-prova)

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;(tortura-crime)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;(tortura-discriminação)

  • qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura.somente pratica a tortura-omissiva quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar. § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • NEM QUERO SER DEFENSOR PUBLICO MESMO

  • TORTURA É DIFERENTE DE CONSTRANGIMENTO!

  • Fiquei em duvida no castigo pessoal e medida punitiva.

    Achei que estava errada o caráter preventivo.

  • gabarito A

  • Sinceramente, ao meu ver, NÃO HÁ ITEM CORRETO! Porém, "o menos pior" é o item A.

    A) qualquer pessoa que submete alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. "✔"

    • Art.1º,II .
    • OBS: tortura castigo é crime BI - PRÓPRIO.

    B) o agente público que submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança, a sofrimento físico ou mental, ainda que por intermédio da prática de ato previsto em lei ou resultante de medida legal. ERRADO!

    • Art.1º,§1º .
    • A prática de ato PREVISTO EM LEI ou RESULTANTE DE MEDIDA LEGAL, será ato no estrito cumprimento de dever legal;
    • Para ser o crime de tortura, tem que ser ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    C) qualquer pessoa que constrange alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea C;
    • Somente a discriminação racial ou religiosa!

    D) o agente público que constrange alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, com o fim de provocar ação ou omissão de qualquer natureza. ERRADO!

    • Art.1º, inciso I, alínea B;
    • Ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.
    • Lembre - se: a infração penal (gênero) tem duas espécies pode ser CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO. Logo, para ser tipificado como tortura, tem que ser ação ou omissão de natureza CRIMINOSA.

    E) qualquer pessoa que se omita diante de constrangimento ou submissão a ato de tortura. ERRADO!

    • Art.1º,§2º;
    • É omissão IMPRÓPRIA.
    • PS: sujeito ativo próprio - posição de garantidor. Na posição de evitar ➦ delegado, curador, médico, tutor..
    • Posição de apurar ➦ delegado, promotor..