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ID
1059241
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na administração pública, a alienação de imóveis através de doação para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, será dispensada de licitação na modalidade de concorrência.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009).

  • Colegas, não vejo problemas com a questão. Entendo que está correto o gabarito, ou seja, questão CORRETA. Explico:

    De acordo com a 8.666/93, no artigo 17 (citado pela colega Ana Priscila), a alienação de bens imóveis da Administração:

    - será precedida de avaliação;

    - autorização legislativa (Adm. Direta, Autarquias e Fundações);

    - licitação na modalidade concorrência (TODOS, inclusive paraestatais).

    Observem que a lei, no caso de doação para outro órgão/entidade da Adm. Publica dispensa a ultima exigência: licitação na modalidade concorrência.

    Aqui não está se tratando de modalidades de dispensa/inexigibilidade de licitação. Está se tratando de critérios/exigências para a ocorrência da alienação/doação de bens públicos, mais especificamente, imóveis.

    É isso. 

  • Concordo com o gabarito, haja vista a alienação de bens imóveis na administração pública, só poder ser feita através de concorrência

  • Baixem a Lei de Licitação - 8.666 / 93 onde está esse artigo 17 no site abaixo:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666compilado.htm


    Bons estudos.

  • Concordo com o gabarito, mas nunca vi uma alienação por doação...