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Nos termos do art. 107, V, do CP, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade, nos casos de ação privada. A renúncia consiste na manifestação de vontade do ofendido, que tem por conteúdo a abdicação de seu direito de ação. Por meio dela, a vítima desiste do direito de promover a ação penal privada.A renúncia é ato unilateral, pois seus efeitos operam independentemente de qualquer manifestação de vontade do autor da infração.Deve a renúncia ocorrer antes do início da ação penal.
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Errado.CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. A questão “misturou” renúncia com perdão. Em caso de renúncia não é necessária a anuência do ofendido. A renúncia é unilateral.
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a renuncia é indivisivel
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Na ação penal privada vige o princípio a INDIVISIBILIDADE.
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Só lembrando que "ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita (art. 107, inciso V e 106, incidos III)". (Mirabete, P.375)
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Renúncia é ato unilateral e, portanto, independe de aceitação.
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Pegadinha!! A banca trocou Perdão (bilateral) por Renúncia!!
Espero ter ajudado.
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CORRETO O GABARITO....
Diferentemente do Perdão, na Renúncia a ação penal nem chega a ser iniciada, motivo pelo qual é impossível algum dos acusados apresentar a recusa, pois inexiste processo em andamento....
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A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, logo, independe da aceitação do ofendido. O que requer a aceitação para se concretizar é o perdão do ofendido, importante não confundir estes dois institutos do processo penal.
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É só lembrar que nós pedimos perdão (bilateral) e nem sempre somos perdoados (não aceito).
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Muita atenção, essa pegadinha é clássica, nesse caso inclusive a banca se limitou a simplesmente trocar as palavras perdão por renúncia, sem nem mesmo ajeitar o resto da frase. Por isso, houve até um erro de concordância grotesco:
Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Onde o correto seria "a" recusar, pois refere-se a renúncia!
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Renuncia com U é Uniilateral.. o perdão (sem U) que deveria estar na questão no lugar a renUncia com U.
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Lembrar que a renúncia é antes do início da ação penal; e o perdão após a constituição do processo penal. Ambos podem ser processuais ou extraprocessuais.
Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.
Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
(CPP)
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Renúncia é uni e o perdão é bilateral
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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. ( Unilateral)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
( Bilateral)
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Tentou confundir com o perdão, sacana
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Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. ( Unilateral)
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
( Bilateral)
juliana.
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Ops... escorreguei!
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Renúncia = UNILATERAL
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A questão misturou os conceitos de perdão do ofendido com renúncia e eu acabei me lascando.
Vá e Vença!!
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Renúncia não tem Recusa...
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Gabarito: errado
A renúncia é unilateral e ocorre antes do ínicio da ação penal. Tanto a renúncia quando o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá a todos.
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Só errei por causa da palavra ''todavia''.
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Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.
Parágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.
RENÚNCIA
É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.
É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.
No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).
A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.
Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).
Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.
Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.
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Perdão judicial. Renúncia não precisa de aceitação
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Renúncia, exclui todos!!!!!
Comandos , força , Brasil!
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Renuncia (TÁCITA OU EXPRESSA)
Ato unillateral
Efeitos:
Dispensa anuência dos agentes delitivos.
Extinção da punibilidade.
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É a preguiça de ler
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Renúncia é ato unilateral
Perdão é ato bilateral
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Renúncia é ato unilateral
Perdão é ato bilateral
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SOMENTE O PERDÃAO QUE PODDE OU NÃO SER ACEITO.
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O perdão é ato bilateral. Depende de aceitação
A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, não havendo que se falar em aceitação.
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Na verdade isso se aplica ao perdão e não a renúncia.
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ERRADO
O perdão por ser ato bilateral depende de aceitação.
A renúncia é ato unilateral não dependendo da aceitação.
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renúncia = *antes da fase processual*, ou seja, ocorre quando o ofendido não pode presta queixa-crime, pois caso queira responsabilizar somente 2 agressores de 3, estará impedido, já que na ação penal privada, o ofendido não pode escolher quem "achar melhor" para responsabilizar (Princípio da Indivisibilidade)
Perdão = *após o oferecimento da denúncia*, ou seja, na fase processual penal. Neste caso, o agressor poderá recusar o perdão do ofendido.
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Pensa comigo, qual das frases abaixo faz mais sentido?
EU ACEITO A SUA RENÚNCIA.
EU ACEITO SEU PERDÃO.
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Então, RENÚNCIA antes.... PERDÃO depois
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Ficando assim a persecução penal
EU RENUNCIO ............................. AÇÃO ............................. EU TE PERDOO, VC ACEITA?
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Com a devida vênia, a renúncia ao direito de queixa opera-se sempre até a ação penal, isto é, antes de iniciar-se o processo. Ademais, ela é irretratável, já que enseja a extinção da punibilidade do agente, conforme está previsto la no artigo 107 do CP.
Abs!
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ERRADO
Se a questão estivesse parado no nome "todos", estaria correta. Após o nome "todos", refere-se ao perdão.
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A renúncia é UNILATERAL!
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OUTRA QUESTÃO COM ENUNCIADO "IGUALZINHO"
CESPE / CEBRASPE - 2007
Direito Processual Penal Ação Penal AGU Procurador Federal
A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Renúncia - ato unilateral e não precisa ser aceito
Perdão - Bilateral e precisa ser aceito
ERRADO
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Renúncia é UNILATERAL, não precisa da aceitação de ninguém.
Perdão é bilateral, precisa da aceitação.
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Essa é boa pra pegar quem quem está com pressa srsrrs
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Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.
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Renúncia - Unilateral
Perdão - Bilateral
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Renúncia é unilateral.
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RENUNCIA é ato unilateral.
PMAL 2021
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GABARITO: ERRADO!
Ao contrário do que ocorre no perdão, a renúncia, por ser ato unilateral, independe de aceitação do autor do delito.
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G - ERRADO
Primeiramente, Perdão e Renúncia só se aplicam à ação privada
RENÚNCIA: Ato unilateral, (não depende de aceitação do criminoso\querelado)
- Ocorre antes do ajuizamento da ação.
- ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.
PERDÃO: Ato bilateral. (esse depende de aceitação do criminoso\querelado) 3 Dias pra rejeitar, se não falar nada = aceitação.
- Ocorre depois do ajuizamento da ação e antes do TRÂNSITO EM JULGADO.
- ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar.
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renúncia: ato unilateral, não comporta aceitação.
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RENUNCIA é ato unilateral. ex; eu renuncio e mesmo elas nao aceitando vai gerar efeito pois depende so de mim.
PERDÃO- Bilateral. ex: eu perdoo tres pessoas, mas so uma aceita, entao nao vai gerar efeito para as que recusaram.
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Renúncia = UNILATERAL (não precisa de aceitação de ninguém).
Perdão = BILATERAL (o querelado precisa aceitar, se não o perdão não será válido).
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É um ato UNILATERAL, ou seja, independe de aceitação do réu.