SóProvas


ID
105931
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do art. 107, V, do CP, a renúncia ao direito de queixa extingue a punibilidade, nos casos de ação privada. A renúncia consiste na manifestação de vontade do ofendido, que tem por conteúdo a abdicação de seu direito de ação. Por meio dela, a vítima desiste do direito de promover a ação penal privada.A renúncia é ato unilateral, pois seus efeitos operam independentemente de qualquer manifestação de vontade do autor da infração.Deve a renúncia ocorrer antes do início da ação penal.
  • Errado.CPP - Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. A questão “misturou” renúncia com perdão. Em caso de renúncia não é necessária a anuência do ofendido. A renúncia é unilateral.
  • a renuncia é indivisivel
  • Na ação penal privada vige o princípio a INDIVISIBILIDADE.

  • Só lembrando que "ao contrário da renúncia, o perdão é um ato bilateral, não produzindo efeito se o querelando não aceita (art. 107, inciso V e 106, incidos III)". (Mirabete, P.375)

  • Renúncia é ato unilateral e, portanto, independe de aceitação.

  • Pegadinha!! A banca trocou Perdão (bilateral) por Renúncia!!

     

    Espero ter ajudado.

  • CORRETO O GABARITO....

    Diferentemente do Perdão, na Renúncia a ação penal nem chega a ser iniciada, motivo pelo qual é impossível algum dos acusados apresentar a recusa, pois inexiste processo em andamento....

  • A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, logo, independe da aceitação do ofendido. O que requer a aceitação para se concretizar é o perdão do ofendido, importante não confundir estes dois institutos do processo penal.
  • É só lembrar que nós pedimos perdão (bilateral) e nem sempre somos perdoados (não aceito).
  • Muita atenção, essa pegadinha é clássica, nesse caso inclusive a banca se limitou a simplesmente trocar as palavras perdão por renúncia, sem nem mesmo ajeitar o resto da frase. Por isso, houve até um erro de concordância grotesco:

    Nas ações penais privadas, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores do crime aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Onde o correto seria "a" recusar, pois refere-se a renúncia!


  • Renuncia com U é Uniilateral.. o perdão (sem U) que deveria estar na questão no lugar a renUncia com U.

  • Lembrar que a renúncia é antes do início da ação penal; e o perdão após a constituição do processo penal. Ambos podem ser processuais ou extraprocessuais.

     Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

      Parágrafo único. Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

      Art. 59. A aceitação do perdão fora do processo constará de declaração assinada pelo querelado, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

    (CPP)

  • Renúncia é uni e o perdão é bilateral

  •   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (  Unilateral)


     Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    ( Bilateral)



  • Tentou confundir com o perdão, sacana

  •   Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. (  Unilateral)

     

     Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    ( Bilateral)

    juliana.

  • Ops... escorreguei!

  • Renúncia = UNILATERAL

  • A questão misturou os conceitos de perdão do ofendido com renúncia e eu acabei me lascando.

    Vá e Vença!!

  • Renúncia não tem Recusa...

  • Gabarito: errado

    A renúncia é unilateral e ocorre antes do ínicio da ação penal. Tanto a renúncia quando o perdão, em relação a um dos querelados, se estenderá a todos.

  • Só errei por causa da palavra ''todavia''.

  • Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

            Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.

            Art. 50.  A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

            Parágrafo único.  A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluirá o direito do primeiro.

     

    RENÚNCIA

    É uma forma de extinção de punibilidade pelo direito de queixa, portanto refere-se somente a ação penal privada. É um ato unilateral, é a desistência do direito de ação por parte do ofendido.

    É cabível a renúncia no caso de ação penal privada subsidiária da pública, impedindo que a vítima proponha a ação privada subsidiária. Após a propositura da queixa, poderão ocorrer apenas a perempção e o perdão do ofendido.

    No caso de ausência ou morte do ofendido que não renunciou. A renúncia de um dos sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) não extingue a punibilidade, podendo qualquer outro propor a ação privada. A renúncia só extingue a punibilidade quando formulada pelo ofendido ou eu representante legal (pessoalmente ou por procurador).

    A renúncia pode ser expressa e tácita. A expressa deve constar de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou por procurador com poderes especiais, não obrigatoriamente advogado. E a renúncia é tácita quando o querelante pratica ato incompatível com a vontade de exercer o direito de queixa. São exemplos de renúncia tácita: o reatamento de amizade com o ofensor, a visita amigável, a aceitação de convite para uma festa.

    Em decorrência do princípio da indivisibilidade, expressa no Artigo 48, a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (Art. 49).

    Não cabe, na hipótese de renúncia tácita, o aditamento da queixa pelo Ministério Público a pretexto de zelar pela indivisibilidade da ação privada. Cabe aditamento do MP somente em Ação Penal Pública, podendo assim incluir coautor do delito.

    Nos termos do Artigo 50, § único, do CPP, havendo dois titulares da ação privada, o ofendido e seu representante legal, a renúncia de um não prejudica o direito do outro em exercitar o direito de ação privada.

  • Perdão judicial. Renúncia não precisa de aceitação
  • Renúncia, exclui todos!!!!!


    Comandos , força , Brasil!

  • Renuncia (TÁCITA OU EXPRESSA) 

    Ato unillateral 

    Efeitos: 

    Dispensa anuência dos agentes delitivos. 

    Extinção da punibilidade. 

  • É a preguiça de ler

  • Renúncia é ato unilateral

    Perdão é ato bilateral

  • Renúncia é ato unilateral

    Perdão é ato bilateral

  • SOMENTE O PERDÃAO QUE PODDE OU NÃO SER ACEITO.

  • O perdão é ato bilateral. Depende de aceitação

    A renúncia ao direito de queixa é ato unilateral, não havendo que se falar em aceitação.

  • Na verdade isso se aplica ao perdão e não a renúncia.

  • ERRADO

    O perdão por ser ato bilateral depende de aceitação.

    A renúncia é ato unilateral não dependendo da aceitação.

  • renúncia = *antes da fase processual*, ou seja, ocorre quando o ofendido não pode presta queixa-crime, pois caso queira responsabilizar somente 2 agressores de 3, estará impedido, já que na ação penal privada, o ofendido não pode escolher quem "achar melhor" para responsabilizar (Princípio da Indivisibilidade) Perdão = *após o oferecimento da denúncia*, ou seja, na fase processual penal. Neste caso, o agressor poderá recusar o perdão do ofendido.
  • Pensa comigo, qual das frases abaixo faz mais sentido?

    EU ACEITO A SUA RENÚNCIA.

    EU ACEITO SEU PERDÃO.

    --------

    Então, RENÚNCIA antes.... PERDÃO depois

    --------

    Ficando assim a persecução penal

    EU RENUNCIO ............................. AÇÃO ............................. EU TE PERDOO, VC ACEITA?

  • Com a devida vênia, a renúncia ao direito de queixa opera-se sempre até a ação penal, isto é, antes de iniciar-se o processo. Ademais, ela é irretratável, já que enseja a extinção da punibilidade do agente, conforme está previsto la no artigo 107 do CP.

    Abs!

  • ERRADO

    Se a questão estivesse parado no nome "todos", estaria correta. Após o nome "todos", refere-se ao perdão.

  • A renúncia é UNILATERAL!

  • OUTRA QUESTÃO COM ENUNCIADO "IGUALZINHO"

    CESPE / CEBRASPE - 2007 

    Direito Processual Penal Ação Penal AGU Procurador Federal

    A renúncia ao exercício do direito de queixa e o perdão do ofendido, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Renúncia - ato unilateral e não precisa ser aceito

    Perdão - Bilateral e precisa ser aceito

    ERRADO

  • Renúncia é UNILATERAL, não precisa da aceitação de ninguém.

    Perdão é bilateral, precisa da aceitação.

  • Essa é boa pra pegar quem quem está com pressa srsrrs

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • Renúncia - Unilateral

    Perdão - Bilateral

  • Renúncia é unilateral.

  • RENUNCIA é ato unilateral.

    PMAL 2021

  • GABARITO: ERRADO!

    Ao contrário do que ocorre no perdão, a renúncia, por ser ato unilateral, independe de aceitação do autor do delito.

  • G -  ERRADO

    Primeiramente, Perdão Renúncia só se aplicam à ação privada

    RENÚNCIA: Ato unilateral, (não depende de aceitação do criminoso\querelado)

    • Ocorre antes do ajuizamento da ação.
    • ART. 49 CPP : A renúncia a um dos infratores do crime, a TODOS se estenderá.

    PERDÃO: Ato bilateral. (esse depende de aceitação do criminoso\querelado) 3 Dias pra rejeitar, se não falar nada = aceitação.

    • Ocorre depois do ajuizamento da ação e antes do TRÂNSITO EM JULGADO.
    • ART. 51 CPP: O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que se recusar. 

  • renúncia: ato unilateral, não comporta aceitação.
  • RENUNCIA é ato unilateral. ex; eu renuncio e mesmo elas nao aceitando vai gerar efeito pois depende so de mim.

    PERDÃO- Bilateral. ex: eu perdoo tres pessoas, mas so uma aceita, entao nao vai gerar efeito para as que recusaram.

  • Renúncia = UNILATERAL (não precisa de aceitação de ninguém).

    Perdão = BILATERAL (o querelado precisa aceitar, se não o perdão não será válido).

  • É um ato UNILATERAL, ou seja, independe de aceitação do réu.