SóProvas


ID
105934
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das ações penais, julgue os itens que se seguem.

Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
  • Só pra lembrar... (Pertinente ao tema)Dispõe a Lei Maria da Penha em seu artigo 16, o seguinte:Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação daofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia àrepresentação perante o juiz, em audiência especialmente designadacom tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido oMinistério Público.
  • Considerações sobe a representação:- ATÉ SER OFERECIDA A DENÚNCIA: CABE RETRATAÇÃO- DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA: NÃO CABE RETRATAÇÃOSE JÁ FOR OFERECIDO O INQÚERITO POLICIAL: MESMO ASSIM, CABE RETRATAÇÃOSE A PROVA TROUXER: CABE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA: SEMPRE ESTARÁ ERRADO.LEMBRAR QUE A CABE RETRATAÇÃO D RETRATAÇÃO, PORÉM DEVE SER OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, A LEI NÃO FALA SOBRE QUANTAS VEZES UMA PESSOA PODE FICAR SE RETRATANTO E REPRESENTANDO, PODE SER "n" VEZES, NO ENTANTO, O PRAZO ESTARÁ CORRENDO NORMALMENTE.LEMBRAR QUE A REPRESENTAÇÃO É APENAS CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, A PARTE NÃO É TITULR DO DIREITO DE AGIR, pois sempre o será o órgão do MP.LEMBRAR QUE NÃO Á NECESSIDADDE DE A REPRESENTAÇÃO SER FORMAL. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO, NÃO SE EXIGE RIGOR FORMAL NA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.LEMBRAR QUE SE A REPRESENTAÇÃO FOR APRESENTADA POR PROCRADOR, A PROCURAÇÃO TEM DE CONFERIR PODERES ESPECIAIS AO REPRESENTANTE.LOGO, EXIGE PODERES ESPECIAIS, QUANDO ASSINADA POR PROCURADOR, A PETIÇÃO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.É BOM SALIENTAR SEMPRE QUE O MP NÃO SE VINCULA À REPRESENTAÇÃO. MESMO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTANTE DO MP TEM SEMPRE 3 OPÇÕES:1)DENUNCIAR2)REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS AO ÓRGÃO POLICIAL3)PEDIR AO JUIZ O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POR ISSO, AFIRMA-SE QUE A REPRESENTAÇÃO NÃO OBRIGA O PROMOTORLEMBRAR TAMBÉM QUE SE EM UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SE A VÍTIMA REPRESENTAR E O MP FICAR INERTE (FOR OMISSO), PODERÁ O OFENDIDO AJUIZAR QUEIXA SUBSTITUTIVA: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NO entanto, caso o MP APENAS REQUEIRA O ARQUIVAMENTO OU SOLICITE DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO CABERÁ A QUEIXA SUBSTITUTIVA.Espero ter ajudado...!!!lucasneto07@yahoo.com.br
  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....

  • TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8


     
    Relator(a): Des. João Carlos Brandes Garcia
    Julgamento: 03/06/2009
    Órgão Julgador: Seção Criminal
    Publicação: 16/06/2009
     

    Ementa

    FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.

  • É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia na
    secretária da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que
    o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.
  • Só pra complementar:
    A RETRATAÇÃO é oposta ante a REPRESENTAÇÃO, A RENÚNCIA é oposta ao direito de QUEIXA.
  • Complementando os colegas

    A uma exceção:

    Lei Maria da Penha 11.340/06 no ser artigo 16 diz que

    - a retratação pode acontecer até o recebimento da denúncia
    perante o juiz e ouvido o Ministério Público em audiência própria
  • Doutrina (maioria)

    NÃO cabe retratação da retratação.

    STJ

    CABE retratação da retratação desde que não tenha ocorrido a Denúncia ou passado o prazo de 6 meses.

     Sendo assim, se não ocorreu a Denúncia ou não se extinguiu o prazo de 6 meses, a partir do Conhecimento da autoria do crime, pode haver retratação/retratação da retratação.

    A banca Cespe tem trabalhado com o posicionamento do STJ.

    Bons estudos!

  • Exceção: Lei Maria da Penha.

  • RESPOSTA: CERTA



    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

     

     § 2o  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)


      Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.


  • Exceção Mª da Penha, para esta será até o recebimento da denúncia.

  • Se liga,  MP oferecer a denúncia quando envia ao Juiz. Ou seja, entende-se se o MP ainda não ofereceu a denuncia o particular que possui a condição da denuncia pode desistir.  Ex : Namorado estupra sua namorada, então como sabemos estupro é ação publica condicionada, a Namorada faz a denuncia.  porem o namorado pede desculpa  e ela perdoa, e vai até o MP para tirar a denuncia. Suponhamos ainda que a denuncia não foi oferecida, então ela é retratavel. 

    Mas e se o namorado,  acaba com a namorada,  e ela com raiva resolve voltar a denunciar , pode ? Sim,  contado 6 meses da autoria do crime, neste caso autoria porque ela sempre sobe o autor do crime. 

  • J Cysneiros, só atentando que seu exemplo pode configuar violência doméstica e/ou familiar e que neste caso seria ação pública incondicionada.

     

  • Vale lembra que na Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    IRRETRATABILIDADE

    A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.

     

    Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato. 

     

    A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação

    A jurisprudência tem admitido este procedimento.

     

    FERNANDO CAPEZ

    CURSO DE PROCESSO PENAL

     

    EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • RepresentaçãO - Oferecimento

  • Custa só responder se tá certo ou errado ? Nao precisa dar aula... encher linguiça ... modelo de resposta sem EGO :

    Certo a retratação é inconcebível pós oferecida a denúncia " exceção: Lei Maria da Penha ...FIM

  • GAB C .

  • Acerca das ações penais, é correto afirmar que:

    Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.

  • CERTO.

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Já nos crimes de ação penal privada, a retratação é cebível até o momento antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

  • Gabarito: certo

    RIO

    Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia

  • BIZU: OFEREÇO UM RETRATO.

  • Representação irretratável depois de oferecida a denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • GABARITO CERTO

    • Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.