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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.A doutrina entende possível a retratação da retratação, ou a revogação da retratação, no caso de o ofendido oferecer nova representação após haver se retratado. Porém tudo isso deve ser feito antes de oferecida a denúncia.
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Só pra lembrar... (Pertinente ao tema)Dispõe a Lei Maria da Penha em seu artigo 16, o seguinte:Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação daofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia àrepresentação perante o juiz, em audiência especialmente designadacom tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido oMinistério Público.
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Considerações sobe a representação:- ATÉ SER OFERECIDA A DENÚNCIA: CABE RETRATAÇÃO- DEPOIS DE OFERECIDA A DENÚNCIA: NÃO CABE RETRATAÇÃOSE JÁ FOR OFERECIDO O INQÚERITO POLICIAL: MESMO ASSIM, CABE RETRATAÇÃOSE A PROVA TROUXER: CABE RETRATAÇÃO DEPOIS DE RECEBIDA A DENÚNCIA: SEMPRE ESTARÁ ERRADO.LEMBRAR QUE A CABE RETRATAÇÃO D RETRATAÇÃO, PORÉM DEVE SER OFERECIDA DENTRO DO PRAZO DE 6 MESES, A LEI NÃO FALA SOBRE QUANTAS VEZES UMA PESSOA PODE FICAR SE RETRATANTO E REPRESENTANDO, PODE SER "n" VEZES, NO ENTANTO, O PRAZO ESTARÁ CORRENDO NORMALMENTE.LEMBRAR QUE A REPRESENTAÇÃO É APENAS CONDIÇÃO OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE, A PARTE NÃO É TITULR DO DIREITO DE AGIR, pois sempre o será o órgão do MP.LEMBRAR QUE NÃO Á NECESSIDADDE DE A REPRESENTAÇÃO SER FORMAL. NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA Á REPRESENTAÇÃO, NÃO SE EXIGE RIGOR FORMAL NA REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL.LEMBRAR QUE SE A REPRESENTAÇÃO FOR APRESENTADA POR PROCRADOR, A PROCURAÇÃO TEM DE CONFERIR PODERES ESPECIAIS AO REPRESENTANTE.LOGO, EXIGE PODERES ESPECIAIS, QUANDO ASSINADA POR PROCURADOR, A PETIÇÃO DE QUEIXA OU REPRESENTAÇÃO.É BOM SALIENTAR SEMPRE QUE O MP NÃO SE VINCULA À REPRESENTAÇÃO. MESMO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, O REPRESENTANTE DO MP TEM SEMPRE 3 OPÇÕES:1)DENUNCIAR2)REQUERER NOVAS DILIGÊNCIAS AO ÓRGÃO POLICIAL3)PEDIR AO JUIZ O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO. POR ISSO, AFIRMA-SE QUE A REPRESENTAÇÃO NÃO OBRIGA O PROMOTORLEMBRAR TAMBÉM QUE SE EM UM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SE A VÍTIMA REPRESENTAR E O MP FICAR INERTE (FOR OMISSO), PODERÁ O OFENDIDO AJUIZAR QUEIXA SUBSTITUTIVA: AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. NO entanto, caso o MP APENAS REQUEIRA O ARQUIVAMENTO OU SOLICITE DILIGÊNCIAS À AUTORIDADE POLICIAL, NÃO CABERÁ A QUEIXA SUBSTITUTIVA.Espero ter ajudado...!!!lucasneto07@yahoo.com.br
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CORRETO O GABARITO...
Conforme pertinente lembrança pelo colega Tássio, na Lei Maria da Penha, a retratação poderá se dar DEPOIS do oferecimento da denúncia e antes do RECEBIMENTO, em audiência especialmente designada para o ato....
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TJMS - Feito não Especificado: 8064 MS 2008.008064-8
Relator(a): Des. João Carlos Brandes Garcia
Julgamento: 03/06/2009
Órgão Julgador: Seção Criminal
Publicação: 16/06/2009
Ementa
FEITO NÃO-ESPECIFICADO - DELITO DE DIFAMAÇÃO PRATICADO POR PREFEITO - RETRATAÇÃO ANTES DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PROVIDO.
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É possível que a vítima venha a se arrepender da representação. Desejando, poderá retratar-se, até a apresentação da denúncia na
secretária da vara criminal ou na distribuição do fórum. Oferecida a denúncia, a representação passa a ser irretratável. Nada impede que
o ofendido, ao se retratar, venha a se arrepender novamente, e reapresentar a representação pelo mesmo fato.
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Só pra complementar:
A RETRATAÇÃO é oposta ante a REPRESENTAÇÃO, A RENÚNCIA é oposta ao direito de QUEIXA.
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Complementando os colegas
A uma exceção:
Lei Maria da Penha 11.340/06 no ser artigo 16 diz que
- a retratação pode acontecer até o recebimento da denúncia
perante o juiz e ouvido o Ministério Público em audiência própria
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Doutrina (maioria)
NÃO cabe retratação da retratação.
STJ
CABE retratação da retratação desde que não tenha ocorrido a Denúncia ou passado o prazo de 6 meses.
Sendo assim, se não ocorreu a Denúncia ou não se extinguiu o prazo de 6 meses, a partir do Conhecimento da autoria do crime, pode haver retratação/retratação da retratação.
A banca Cespe tem trabalhado com o posicionamento do STJ.
Bons estudos!
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Exceção: Lei Maria da Penha.
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RESPOSTA: CERTA
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
§ 2o Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública. (Incluído pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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Exceção Mª da Penha, para esta será até o recebimento da denúncia.
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Se liga, MP oferecer a denúncia quando envia ao Juiz. Ou seja, entende-se se o MP ainda não ofereceu a denuncia o particular que possui a condição da denuncia pode desistir. Ex : Namorado estupra sua namorada, então como sabemos estupro é ação publica condicionada, a Namorada faz a denuncia. porem o namorado pede desculpa e ela perdoa, e vai até o MP para tirar a denuncia. Suponhamos ainda que a denuncia não foi oferecida, então ela é retratavel.
Mas e se o namorado, acaba com a namorada, e ela com raiva resolve voltar a denunciar , pode ? Sim, contado 6 meses da autoria do crime, neste caso autoria porque ela sempre sobe o autor do crime.
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J Cysneiros, só atentando que seu exemplo pode configuar violência doméstica e/ou familiar e que neste caso seria ação pública incondicionada.
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Vale lembra que na Lei Maria da Penha a retratação será até o recebimento da denúncia.
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Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
IRRETRATABILIDADE
A retratação só pode ser feita antes de oferecida a denúncia, pela mesma pessoa que representou. A revogação da retratação após esse ato processual não gerará qualquer efeito. Essa retratação, como óbvio, não se confunde com o art. 107, VI, do Código Penal, feita pelo próprio agente do crime, a fim de alcançar a extinção da punibilidade.
Conforme Fernando Capez: a retratação da retratação, ou seja, o desejo do ofendido de não mais abrir mão da representação, não pode ser admtida. No momento em que se opera a retratação, verifica-se a abdicação da vontade de ver instaurado o inquérito policial ou oferecida a denúncia, com a consequente extinção da punibilidade do infrator. Uma vez extinta, esta nunca mais renascerá, pois o estado já terá perdido definitivamente o direito de punir o autor do fato.
A doutrina marjoritária admite a retratação da retratação
A jurisprudência tem admitido este procedimento.
FERNANDO CAPEZ
CURSO DE PROCESSO PENAL
EXCEÇÃO: LEI MARIA DA PENHA
Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
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RepresentaçãO - Oferecimento
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Custa só responder se tá certo ou errado ? Nao precisa dar aula... encher linguiça ... modelo de resposta sem EGO :
Certo a retratação é inconcebível pós oferecida a denúncia " exceção: Lei Maria da Penha ...FIM
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GAB C .
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Acerca das ações penais, é correto afirmar que:
Nas ações penais públicas condicionadas à representação, será esta irretratável, depois de oferecida a denúncia.
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CERTO.
Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
Já nos crimes de ação penal privada, a retratação é cebível até o momento antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Gabarito: certo
RIO
Representação Irretratável depois de oferecida a denúncia
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BIZU: OFEREÇO UM RETRATO.
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Representação irretratável depois de oferecida a denúncia.
NYCHOLAS LUIZ
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GABARITO CERTO
- Retratação: ART. 102. Será irretratável depois de oferecido a denúncia.