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ID
1059661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Empresa pública é criada ou tem sua criação autorizada por lei?

    Por eliminação, é perfeitamente possível de se acertar a questão. Mas, no período recente, não é a primeira que me confunde com isso.

    Alguém sabe esclarecer a dúvida?

    Abraço a todos!

  • Pois e meu querido roberto,o cespe se contradiz a cada concurso,de fato as unicas PJ´s criadas por lei são as AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS (TITULO DADO A FUNDAÇÃO DE DIREITO PUBLICO),e neste ultimo caso a lei complementar ditará as áreas de sua atuação.

    Esse deve ser o entendimento.

    att.

  • Roberto Júnior, as empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, têm sua criação levada a efeito por intermédio de autorização legislativa, por força do art. 37, XIX, da CF-88. Registre-se que as fundações públicas também serão criação por meio de autorização legislativa, salvo as fundações com personalidade jurídica de direito público, as quais se equiparam às autarquias, sendo, desse modo, criadas por lei específica.

  • A resposta é letra B.

    Essa prova da SEFAZ ES não parece ter sido elaborada pelo Cespe. Há gritantes erros conceituais.

    Por exemplo. Dispõe o art. 37, XIX, da CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Perceba que as empresas públicas não são criadas por Lei. Pessoas de Direito Público é que são criadas por Lei. As de Direito Privado são apenas autorizadas, sendo o ato de criação dependente do registro do ato constitutivo.

    Agora, leia o comando da questão: “(...) criada por lei para a exploração de atividade econômica (...)”.

    Partindo do que prevê a CF e qualquer livro (sem exceção) de doutrina administrativa, não há resposta.

    No entanto, desconsiderando a escandalosa impropriedade terminológica, o candidato, por exceção, chegaria à letra “B”, afinal apenas as Empresas Públicas são pessoas de Direito Privado e dispõem de 100% de capital social público.

    Por  Cyonil Borges em 14/10/2013

  • Pessoal! O conceito de "Empresa Pública" citado na questão foi retirado do art. 5º, II, do Decreto -Lei n. 200/67: 

    "Empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência, ou de conveniência administrativa, podendo revestir -se de quaisquer das formas admitidas em direito".

    Agora veja o que diz Alexandre Mazza em seu Manual de Direito Administrativo 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

    Elaborado no final dos anos 1960, o conceito de empresa pública presente no Decreto -Lei n. 200 está desatualizado em três pontos principais:

    a) “capital exclusivo da União”: na verdade a doutrina considera que o capital da empresa pública dever ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;

    b) “criadas por lei”: a nova redação do art. 37, XIX, da Constituição Federal, dada pela Emenda n. 19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas mediante autorização legislativa;

    c) “para exploração de atividade econômica”: atualmente empresas públicas podem desempenhar dois tipos diferentes de atuações: exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos.

    Bons estudos...

  • A letra B estaria errada pois as empresas públicas não são criadas por lei, mas sim autorizadas. A resposta poderia ser a letra A já que existem fundações públicas de direito privado?

  • Bom dia!

    Vou tentar colaborar:

    A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica......
    1. 'direito privado' --> já podemos eliminar: a alternativas 'D e E'. Pois são de direito público, menos a 'A', mas exporação de atividade econômica; já era também, pois a FP está no TITULO VIII, da CF/88

    2. 'capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas' --> também podemos eliminara: 'C'. Na alternativa 'C', o capital é 50% + 1 ação ordinária (com voto), estas são as SEMs.

    Bom espero ter contribuido.

  • Empresa pública é autorizada por lei, quem é criada por lei é Autarquia. Questão bem confusa, entendo ser passível de anulação, senão vejamos:

    Artigo 37 Inciso XIX da CF - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Como assim EMPRESA PUBLICA criada por Lei? --'

  • Como essa questão não foi anulada? A formulação dela foi muito mal intencionada.

    A palavra "criada" enganou todo mundo.

  • Na minha opinião, a questão é passível de anulação visto que o vocábulo "criada" está mal empregado. Isso porque as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específicas, porém jamais criadas.

  • A grande verdade é que a CESPE ou qualquer outra banca pode errar na elaboração de suas questões, mas nós, concurseiros ou concursandos (como quiserem) não podemos errar e ainda somos obrigados a conviver com essas atrocidades... Empresa pública criada por lei é f...

  • A questão limitou-se a exigir dos candidatos conhecimentos acerca do conceito de uma das entidades integrantes da Administração Pública indireta. A definição oferecida no enunciado está em consonância com aquela constante do art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67, com a redação conferida pelo Decreto-lei 900/67, isto é, refere-se ao conceito de empresa pública. Duas observações, todavia, são necessárias. A primeira é na linha de que o próprio Decreto-lei 900/67, em seu art. 5º, tratou de permitir a participação, como acionistas de empresas públicas, de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração indireta, contanto que a maioria do capital social votante permaneça em poder da União. Isto, é claro, no plano federal. A segunda observação reside no fato de que, a despeito de, no conceito legal, se falar em “criada por lei”, a rigor, tal aspecto deve ser interpretado como necessidade de lei autorizadora de sua instituição, como exigido pela Constituição de 1988, em seu art. 37, inciso XIX. Sem embargo desse registro, a resposta correta teria mesmo de ser a letra “b”.


    Gabarito: B


  • criada por lei ..... que negocio é essa tá maluco ??


  • Gab. (B).

    Concordo com a falha do enunciado ao citar ''[...] criada por lei [...]'', contudo não há outra alternativa que atenda aos comandos da questão senão a Empresa Publica.

    Ops. A alternativa (A) é descartada porque as Fundações não exploram atividade econômica.

  • Acertei seguindo aquela máxima:

    O CESPE geralmente não quer a resposta certa, mas sim, a MAIS CERTA. Ou não quer a ERRADA, mas a MENOS ERRADA..!

    Esmorecer Jamais!! 

  • Eu acertei a questão por lógica mesmo, mas criada por lei apenas autarquia e fundação pública de direito público.

  • Criada por Lei está errada!!!

    Autorizada seria... "Venhamos e Convenhamos"

  • letra B .... Questão que deveria ser anulada .... Essa CESPE .... Afff

  • GALEGA, CUIDADO PORQUE É LETRA FRIA DE LEI... PODE SER COBRADA PELA BANCA SIM!


    Decreto-Lei 200. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.



    "A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado (EMPRESA PÚBLICA ou SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA), com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público (EMPRESA PÚBLICA) interno (UNIPESSOAL) ou de pessoas de suas administrações indiretas (PLURIPESSOAL), criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada:"




    GABARITO ''B''

    Opinião: Acredito eu que a banca não cobraria essa redação em uma questão de certo e errado...Caso cobrasse, eu - particularmente - marcaria como errado. Em questões de múltipla escolha é mais fácil notar o que a banca quer. Note que nessa questão não teria outra alternativa possível... Agora eu lhe pergunto: Você teria coragem de recorrer um item que você acertou?! rsrs...
  • criada por lei?

  • PESSOAL, ATENÇÃO NA MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO.

     

    Em relação ao comentário do colega Pedro Matos, está correto. 
    Conforme Decreto Lei 200 em seu Art. 5º, consta que será CRIADA empresa pública por LEI.

     

    Porém, a MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO ocorre com a EC. 19/1998 em seu Art. 3º cita exatamente isso:

    "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

     

    PORTANTO, como a questão não cita se é conforme a lei institucional ou em decorrência das alterações da mesma. Tecnicamente falando está INCORRETA sim, e passível de recurso.



    "Estude nem se for 5 minutos, mas ESTUDE"

  • Cespe sendo o terror ...

  • que nosso  deus nos´´ livre dessas questaoes do diabo 

  • Parece que o pensamento do Cespe é voltado à alternativa menos errada...

  • Gabarito: B

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • "criada por lei" lascou tudo, mas pelas demais características deu pra responder a questão.

  • A pessoa jurídica dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital formado exclusivamente por recursos das pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, é denominada: empresa pública.