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ID
1059691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da culpabilidade e da imputabilidade penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "A"

    Coação irresistível e obediência hierárquica
    Art. 22, CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    Este artigo cuida de uma das causas de exclusão da culpabilidade, a qual consiste em inexigibilidade de conduta diversa.

  • B) Para a teoria limitada da culpabilidade o erro inevitável sobre a ilicitude do fato é causa excludente da própria tipicidade. Já para a Teoria normativa pura da culpabilidade (teoria unitária do erro): todo erro quanto à descriminante putativa é erro de proibição. Em nenhum dos casos o erro sobre a ilicitude do fato é causa excludente de antijuridicidade, mas sim, conforme foi dito antes, erro de tipo ou erro de proibição a depender da teoria adotada.

  • Gabarito polêmico. Descordo que o item (a) esteja correto pelos seguintes motivos:

    Bitencourt ensina que para excluir a culpabilidade, a "obediência hierárquica deve ser a ordem não manifestamente ilegal". ou seja, como o gabarito generalizou apenas com "obediência hierárquica", conclui-se que a "obediência hierárquica manifestamente ilegal" não excluiria a culpabilidade.


    Me corrijam se eu estiver errado por favor.

    Bons estudos!

  • Bonaparte, pense assim para questoes CESPE: quando for responder faca uma pergunta para a questao, isso e POSSIVEL, se for questao esta correta, no entanto se nao for, questao INCORRETA.

    Normalmente e isso que ocorre.

    FORCA e FE

  • Concordo com o Bonaparte. A lei traz uma ressalva quanto a ordem do superior hierárquico. A ressalva diz que somente a ordem não manifestamente ilegal é que enseja a inimputabilidade do subordinado. Portanto, a obediência hierárquica a uma ordem manifestamente ilegal não exclui a responsabilidade do subordinado. 

    O  mais interessante é que é justamente essa expressão "ordem não manifestamente ilegal" que é cobrada nas questões.Daí nota-se a importância do termo completo.

    Por fim admitir a expressão genérica"ordem de superior hierárquico" como exclusão de culpabilidade seria a mesma coisa de admitir a expressão "embriaguez completa" como causa de inimputabilidade ( o que seria um erro). Pois nesses dois casos é necessário analisar, respectivamente, se a ordem não é manifestamente ilegal e se a embriaguez completa decorre de caso fortuito ou força maior para excluir a imputabilidade.

  • MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:

     M E D E C O
    Menoridade (art. 27 cp).
    Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
    Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
    Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
    Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
    Obediencia Hierárquica  (art. 22 cp).

  • Padawan Jedi, complementando seu comentário, com o qual concordo, no caso mencionado, além da embriaguez fortuita e completa exige-se que em razão dela o agente seja "inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"...essa questão deveria ter sido anulada pelos motivos expostos...absurdo !!!!!

  • Erros das questões

    b) O erro inevitável sobre a ilicitude do fato é causa excludente de antijuridicidade. “É um erro de proibição que exclui a culpabilidade”.

    c) São causas excludentes de ilicitude a legítima defesa, o estado de necessidade e a inimputabilidade por doença mental. “A imputabilidade é causa de excludente de culpabilidade”.

    d) A embriaguez fortuita completa não exclui a culpabilidade do agente. “Sim, exclui”.

    e) A conduta motivada pela emoção ou pela paixão interfere na imputabilidade penal. “Não interfere”.



  • Mesmo que a redação do artigo 22 do CP não tenha coação MORAL irresistível (mas somente coação irresistível), é correto entendermos por coação moral irresistível?

  • Há grande malícia nessa questão. No item "C" podemos considerar correto também, já que não é citado a conduta Involuntária do Agente. Portanto nao basta ser completa, de caso fortuito ou força maior, mas tem que ser involuntária.

     

    No item "A" como bem mencioado nos comentários anteriores, também falta complemento, pois a obidiência hierarquica irá excluir Culpabilidade se for de ordem NÃO manifestadamente ILEGAL.

  • EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA -  Não basta que o agente seja imputável e que tenha potencial conhecimento da ilicitude do fato, é necessário, ainda, que o agente pudesse agir de outro modo. Não havendo tal elemento, afastada está a culpabilidade. Exemplos:

     

    a) Coação MORAL irresistível - Ocorre quando uma pesoa coage outra a praticar determinado crime, sob a ameaça de lhe fazer algum mal grave.

    Obs.: A coação FÍSICA irresistível NÃO EXCLUI A CULPABILIDADE. A coação FÍSICA irresistível EXCLUI O FATO TÍPICO, por ausência de vontade (ausência de conduta).

     

    b) Obediência hierárquica - É o ato cometido por alguém em cumprimento a uma ordem não manifestamente ilegal proferida por um superior hierárquico. Obs.: Prevalece que só se aplica aos funcionários públicos.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu".  Eclesiastes 3

  • Algumas questões CESPE: incompleto não é errado. 

  • Elementos e suas respectivas excludentes (dirimentes) de culpabilidade --> esquematização

    1) 
    Imputabilidade (emoção e paixão não excluem a culpabilidade)
    - Menoridade
    - Embriaguez acidental e completa
    - Doença mental, desenvolvimento incompleto ou retardado


    2) Potencial conhecimento de ilicitude
    - Erro de proibição inevitável

    3) Exigibilidade de conduta adversa
    - Coação moral irresistível
    - Obediência hierárquica a uma ordem não manifestamente legal

  • Lembrando que no caso de estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal não se aplica nas relações privadas de trabalho. 

  • E) A conduta motivada pela emoção ou pela paixão interfere na imputabilidade penal.

     

    NÃO INTERFERE na imputabilidade penal, ou seja, vai ser punido.

     

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão;

     

     

    Entretanto, INTERFERE na dosimetria da pena (pode ser atenuada/reduzida), na forma dos arts. 65, inciso III, "a" e "c", do Código Penal

     

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

      a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

      c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

  • Eu tenho muita dificuldade com essas teorias do erro (erro de tipo, de proibição..).

     

    Pelo que venho estudando e fazendo questões, compreendi o seguinte: O erro de proibição recai sobre a consciência da ilicitude do fato, mas é caso de exclusão da culpabilidade. É isso? Alguém pode me explicar no privado? Abs..

  • Happy Gilmore respondendo sua pergunta:

     

    A culpa possui 3 elementos: IPE

    *Imputabilidade

    *Potencial consciência da ilicitude

    *Exigibilidade de conduta diversa

     

    No erro de proibição ou sobre a ilicitude o agente não possui POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE, portanto, está excluído um dos elementos da culpa.

    Apesar de excluir um elemento da culpa, o fato continua típico e ilícito , pensando dessa forma você não irá mais confundir com as excludentes de ilicitude.

     

  • a banca foi maldosa nessa questão. Aqui todos ficaram pensando no tipo da obediência(declarada ilegal ou não), quando deveríamos pensar sobre oque retira a culpa de maneira genérica, ou seja, a obediência hierárquica pode retirar, se for manifestamente não ilegal.

  • Coação Física - exclui Fato Típico

    Coação Moral e obeidência Hierárquica - exclui a culpabilidade. 

     

    Gab. A

  • A) Correto . 

    B) Errado . Nesse caso exlcui-se a culpabilidade 

    C) Errado . A inimputabilidade por doença mental é causa de exclusão da culpabilidade

    D) Errado . É o único modo de embriaguez que excluirá a culpabilidade 

    E) Errado . Poderá apenas configurar o crime na forma privilegiada .

  • Essa é uma daquelas questões que trazem conceitos base da matéria. Em que pese serem simples, trazem peculiaridades muito "confundíveis". Observemos abaixo item por item:

    a) Correto. Nosso CP prevê excludentes de tipicidade, de ilicitude e de culpabilidade. Neste caso temos duas de algumas excludentes de culpabilidade. Acrescento sobre elas:
    - Obediência hierárquica: ela não se aplica às relações de direito privado. É para ordem ilegal, mas não manifestamente ilegal, de superior hierárquico e dirigida a um subordinado (na esfera do direito administrativo).
    - Coação moral irresistível: a coação física irresistível exclui o próprio crime, por não haver conduta.


    Modernamente tem sido sustentada a possibilidade de formulação de causas excludentes da culpabilidade não previstas em lei, ou seja, supralegais e distintas da coação moral irresistível e da obediência hierárquica. Essas causas supralegais se fundamentam em dois pontos: a exigibilidade de conduta diversa constitui-se em princípio geral da culpabilidade, que dela não pode se desvencilhar. Em verdade, não se admite a responsabilização penal de comportamentos inevitáveis; e a aceitação se coaduna com a regra nullum crimen sine culpa, acolhida pelo art. 19 do Código Penal.
    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    b) Errado. O item descreve o erro de proibição que exclui a culpabilidade. Vê-se ele e suas consequências no art. 21 do CP.

    c) Errado. O item pretendeu enumerar as excludentes de ilicitude (art. 23, CP), mas falhou ao citar a inimputabilidade por doença mental (art. 26, CP), pois esta é causa de exclusão da culpabilidade. 

    d) Errado. A embriaguez completa acidental (seja por caso fortuito ou força maior) é a única que exclui a culpabilidade.
    - embriaguez não acidental (voluntária – teoria da actio libera in causa: não isenta  nem diminui a pena);
    - embriaguez acidental incompleta (causa da diminuição da pena);
    - embriaguez preordenada agrava a pena (art. 61, II, “l"). É hipótese do agente que bebe para ter coragem de praticar crime.

    e) Errado. Emoção e paixão, ao contrário do que se enunciou, não excluem a imputabilidade (art. 28, CP).

    Resposta: ITEM A.

  • Muito choro para uma questão manjada como essa.

  • Segue o bizu abaixo:

    Cação moral irresistível- Exclui a Culpabilidade;

    Coação Física irresistível- Exclui a Tipicidade.

  • Coação MORAL irresistível: Exclui a CULPABILIDADE;

    Coação FÍSICA irresistível: Exclui a TIPICIDADE.

    NYCHOLAS LUIZ

  • Obediência hierárquica não manifestadamente ilegal exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.